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CÂMARA MUNICIPAL DE VILA VELHA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
“Deus seja louvado”
PROJETO DE LEI
Altera os artigos 1º, 2º e 4º da Lei nº
4.744, de 29 de dezembro de 2008,
que “Autoriza o Poder Executivo
desafetar e doar área de terra no
bairro Cobilândia, neste Município”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE VILA VELHA, Estado do Espírito Santo, no uso de suas
atribuições legais,
D E C R E T A :
Art. 1º Os artigos 1º, 2º e 4º da Lei nº 4.744, de 29 de dezembro de 2008, passam a vigorar
com as seguintes redações:
“Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a desafetar área de terra medindo 611,00
m² (seiscentos e onze metros quadrados), parte da área de 537.557 m² (quinhentos e
trinta e sete mil quinhentos e cinquenta e sete metros quadrados) destinada aos
logradouros públicos do Loteamento “Cobilândia”, o qual aprovado pelo Decreto nº
120, de 18 de janeiro de 1952 e com Memorial Descritivo registrado sob o número 34
no livro 8-E do Cartório de Registro Geral de Imóveis da 1ª Zona da Comarca de
Vitória.”
“Art. 2º A área de terra de que trata a presente Lei está situada no lugar conhecido
como “Nova Cobilândia”, no bairro Cobilândia, neste Município, e confronta-se pela
frente com a Rua Bonfinópolis (quarenta e seis metros), aos fundos com área
remanescente (quarenta e oito metros), à direita com a Avenida Aucélio
Sampaio, antiga Avenida Rio Marinho (treze metros), e, à esquerda com a
Rua Teolândia (treze metros e dez centímetros).”
“Art. 4º A desafetação de que trata esta Lei tem por finalidade viabilizar a
regularização do imóvel onde se encontra edificado, por iniciativa dos moradores
locais, o templo da Igreja Católica “Comunidade Divino Pai Eterno”, consequente à
responsabilização da Mitra Arquidiocesana de Vitória pela humanização da área
desafetada, no sentido de dotá-la dos equipamentos possíveis necessários para o
desenvolvimento de atividades em favor da comunidade local e em harmonia com
a mesma.
Parágrafo único. O descumprimento da finalidade e da responsabilidade contidas no
caput deste artigo implica na reintegração da área desafetada ao patrimônio
municipal.”
Art. 2º O Poder Executivo promoverá a adequação do Decreto nº 23, de 19 de fevereiro de
CÂMARA MUNICIPAL DE VILA VELHA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
“Deus seja louvado”
2009, ao estabelecido pelo artigo 1º da presente Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões,
JOÃO ARTEM
Vereador PSB
CÂMARA MUNICIPAL DE VILA VELHA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
“Deus seja louvado”
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
A presente iniciativa objetiva [art. 1º], por primeiro, promover retificação do texto do artigo
1º da Lei nº 4.744, de 2008, visando à averbação da doação de área de terra discriminada no
corpo daquela Lei nos competentes registros do Cartório do Registro de Imóveis da 1ª Zona
da Comarca de Vitória, e, daí, o deferimento e a emissão de Escritura Pública a exarar o
direito de propriedade [condicionada] do imóvel em favor da Mitra Arquidiocesana de
Vitória.
A redação ora utilizada traz referências extraídas de memorial descritivo do Loteamento
“Cobilândia” arquivado naquela serventia pública, mais amplas e das quais não se
dispunha por ocasião da proposta e aprovação da Lei nº 4.744, de 2008, quando foram
utilizadas aquelas disponíveis junto aos registros da Municipalidade e de conhecimento
público.
E, por segundo, fazer atualização do nome da comunidade religiosa cujo templo está erguido
na área objeto de desafetação e doação, antes denominada “Deus Pai” e, renomeada, em
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Sala das Sessões,
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Prot. 1858 15 pl altera os artigos 1º, 2º e 4º da lei nº 4.744-2008 - joão artem

  • 1. CÂMARA MUNICIPAL DE VILA VELHA ESTADO DO ESPÍRITO SANTO “Deus seja louvado” PROJETO DE LEI Altera os artigos 1º, 2º e 4º da Lei nº 4.744, de 29 de dezembro de 2008, que “Autoriza o Poder Executivo desafetar e doar área de terra no bairro Cobilândia, neste Município”. A CÂMARA MUNICIPAL DE VILA VELHA, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, D E C R E T A : Art. 1º Os artigos 1º, 2º e 4º da Lei nº 4.744, de 29 de dezembro de 2008, passam a vigorar com as seguintes redações: “Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a desafetar área de terra medindo 611,00 m² (seiscentos e onze metros quadrados), parte da área de 537.557 m² (quinhentos e trinta e sete mil quinhentos e cinquenta e sete metros quadrados) destinada aos logradouros públicos do Loteamento “Cobilândia”, o qual aprovado pelo Decreto nº 120, de 18 de janeiro de 1952 e com Memorial Descritivo registrado sob o número 34 no livro 8-E do Cartório de Registro Geral de Imóveis da 1ª Zona da Comarca de Vitória.” “Art. 2º A área de terra de que trata a presente Lei está situada no lugar conhecido como “Nova Cobilândia”, no bairro Cobilândia, neste Município, e confronta-se pela frente com a Rua Bonfinópolis (quarenta e seis metros), aos fundos com área remanescente (quarenta e oito metros), à direita com a Avenida Aucélio Sampaio, antiga Avenida Rio Marinho (treze metros), e, à esquerda com a Rua Teolândia (treze metros e dez centímetros).” “Art. 4º A desafetação de que trata esta Lei tem por finalidade viabilizar a regularização do imóvel onde se encontra edificado, por iniciativa dos moradores locais, o templo da Igreja Católica “Comunidade Divino Pai Eterno”, consequente à responsabilização da Mitra Arquidiocesana de Vitória pela humanização da área desafetada, no sentido de dotá-la dos equipamentos possíveis necessários para o desenvolvimento de atividades em favor da comunidade local e em harmonia com a mesma. Parágrafo único. O descumprimento da finalidade e da responsabilidade contidas no caput deste artigo implica na reintegração da área desafetada ao patrimônio municipal.” Art. 2º O Poder Executivo promoverá a adequação do Decreto nº 23, de 19 de fevereiro de
  • 2. CÂMARA MUNICIPAL DE VILA VELHA ESTADO DO ESPÍRITO SANTO “Deus seja louvado” 2009, ao estabelecido pelo artigo 1º da presente Lei. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Sala das Sessões, JOÃO ARTEM Vereador PSB
  • 3. CÂMARA MUNICIPAL DE VILA VELHA ESTADO DO ESPÍRITO SANTO “Deus seja louvado” JUSTIFICATIVA Senhor Presidente, Senhores Vereadores: A presente iniciativa objetiva [art. 1º], por primeiro, promover retificação do texto do artigo 1º da Lei nº 4.744, de 2008, visando à averbação da doação de área de terra discriminada no corpo daquela Lei nos competentes registros do Cartório do Registro de Imóveis da 1ª Zona da Comarca de Vitória, e, daí, o deferimento e a emissão de Escritura Pública a exarar o direito de propriedade [condicionada] do imóvel em favor da Mitra Arquidiocesana de Vitória. A redação ora utilizada traz referências extraídas de memorial descritivo do Loteamento “Cobilândia” arquivado naquela serventia pública, mais amplas e das quais não se dispunha por ocasião da proposta e aprovação da Lei nº 4.744, de 2008, quando foram utilizadas aquelas disponíveis junto aos registros da Municipalidade e de conhecimento público. E, por segundo, fazer atualização do nome da comunidade religiosa cujo templo está erguido na área objeto de desafetação e doação, antes denominada “Deus Pai” e, renomeada, em passado recente, para “Divino Pai Eterno”. Sala das Sessões, JOÃO ARTEM Vereador PSB