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LEI Nº 2797, de 03 de agosto de 1993.



"AUTORIZA A DOAÇÃO COM ENCARGOS DE BENS PÚBLICOS MUNICIPAIS,
ATRAVÉS DE CONCORRÊNCIA, EM CONFORMIDADE COM A LEI FEDERAL Nº
8666, DE 21 DE JUNHO DE 1993, PARA A CONSTITUIÇÃO DE UMA
FUNDAÇÃO DE DIREITO PRIVADO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".



O Prefeito Municipal de Rio do Sul:, Faço saber a todos que a Câmara de
Vereadores de Rio do Sul decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a transferir a
terceiros, pessoas físicas e/ou pessoas jurídicas, na forma descrita nesta Lei
e na Lei Federal Nº 8666/93, o bem imóvel indicado no artigo 2º, que será
desmembrado do seguinte imóvel de propriedade da Prefeitura Municipal de
Rio do Sul, a saber:

"Um terreno situado no perímetro urbano da cidade de Rio do Sul, Estado
de Santa Catarina, Bairro Centro, contendo a área total de 14.226,67m²
(quatorze mil, duzentos e vinte e seis metros e sessenta e sete decímetros
quadrados) com as seguintes medidas e confrontações: Frente leste, na
extensão de 112,00m, limitando com o lado par da Rua Euclides da Cunha;
fundos, Oeste na extensão de 170,20m, limitando com o lado par da
Avenida Oscar Barcelos; lado direito sul na extensão de 114,00m, limitando
com as propriedades de Hercilda Fachini Albanaz, Odília Correa de Souza,
José Nilton Pitz, Willian Plautz, Andrea Cristina Kargel e uma rua projetada
e lado esquerdo, norte, em extensão de 134,45m, limitando com o lado par
da Rua Tuiuti. Edificado com diversas benfeitorias, constituídas em diversas
épocas, interligadas entre si e com uma área total de 5.326,00m², em
alvenaria, com dois pavimentos, com aberturas de madeira de lei, cobertura
em telhas francesas e fibracimento, que serve como Hospital". O referido
imóvel se encontra devidamente matriculado sob Nº 24005, em 15/07/93
no Cartório de Registro de Imóveis e Hipotecas da Comarca Rio do Sul,
Estado de Santa Catarina.

Art. 2º - O imóvel, objeto da transferência a terceiros, que será feito
através de doação com encargos, objeto desta Lei, e que será
desmembrado do todo do imóvel retro descrito tem as seguintes descrições
e confrontações:

"Terreno com a superfície de 10.601,02m² (dez mil, seiscentos e um metro
e dois decímetros quadrados) fazendo frente a Leste, na extensão de
112,00m, limitando com o lado par da Rua Euclides da Cunha, fundos ao
Oeste em três linhas, sendo a primeira com 42,75m, limitando com o lado
par da Avenida Oscar Barcelos, a segunda com 51,81m e a terceira com
50,60m, limitando ambas com a propriedade da Prefeitura Municipal de Rio
do Sul; lado direito ao Sul, na extensão de 114,00m, limitando com as
propriedades de Hercilia Fachini Albanaz, Odília Correa de Souza, José
Nilton Pitz, Willian Plautz, Andrea Cristina Kargel, e uma Rua Projetada, e
lado esquerdo ao Norte, em duas linhas, sendo a primeira com 56,48m,
limitando com o lado par da Rua Tuiuti e a segunda com 24,75m, limitando
com a propriedade da Prefeitura Municipal de Rio do Sul".

Parágrafo Único - em conformidade com o Decreto Municipal Nº 348, de
16/07/93, a comissão por ele constituída procedeu à avaliação do imóvel
objeto da doação, chegando a um valor atual de Cr$ 5.582.476.990,00
(cinco bilhões quinhentos e oitenta e dois milhões quatrocentos e setenta e
seis mil, novecentos e noventa cruzeiros) conforme laudo de avaliação
datado de 22 de julho de 1993, atualmente CR$ 5.582.476,99 (Cinco
milhões quinhentos e oitenta e dois mil, quatrocentos e setenta e seis
Cruzeiros Reais, e noventa e nove centavos).

Art. 3º - Fica também autorizado o Chefe do Poder Executivo Municipal a
transferir, através do mesmo ato de doação com encargos do terreno
indicado no artigo anterior, e na forma desta Lei e da Lei Federal Nº
8666/93, "uma benfeitoria em alvenaria, já construída e localizada no
referido terreno, com a área de 510,41m e mais um prédio, em alvenaria e
com estrutura em concreto armado, que esta sendo edificado naquele
terreno, encontrando-se em fase de acabamento, constituído de 9 (nove)
pavimentos, e que se destinará, quando concluído a um Hospital, com a
área total de edificação de 12.219,69m² (doze mil duzentos e dezenove
metros e sessenta e nove decímetros quadrados) assim distribuídos: Blocos
A - subsolo com 533,04m2; térreo com 1052,06m2; 1º andar com
755,20m2; 2º, 3º e 4º andar com 414,12m2 cada um e bloco B - térreo
com 1.219,61m2; 1º andar com 1.034,11m2; 2º, 3º, 4º, 5º, 6º e 7º
andares com 1.011,16m2 cada um; barrilete com 231,55m2 e casa de
máquinas com 84,80m², com área total de urbanização de 7.818,94m2".

Parágrafo Único - para os fins de doação de que trata este artigo, as
edificações dele constantes têm um valor estimado de Cr$
5.171.803.602,00 (cinco bilhões, cento e setenta e um milhões, oitocentos
e três mil, seiscentos e dois cruzeiros), atualmente CR$ 5.171.803,60
(Cinco milhões, cento e setenta e um mil oitocentos e três cruzeiros reais e
sessenta centavos) para as já acabadas com área total de 510,41m²; e
para as em acabamento com área total de 12.219,69m², Cr$
219.757.553.101,00 (duzentos e dezenove bilhões, setecentos e cinqüenta
e sete milhões, quinhentos e cinqüenta e três mil, cento e um cruzeiros)
atualmente CR$ 219.757.553,10 (duzentos e dezenove milhões setecentos
e cinqüenta e sete mil quinhentos e cinqüenta e três cruzeiros reais e dez
centavos) conforme avaliação feita pela Comissão constituída com esse
propósito, em conformidade com o Decreto Municipal Nº 348 de 16/07/93,
constante de laudo de avaliação datado de 22 de julho de 1993.

Art. 4º - Conforme consta do laudo de avaliação, datado de 22 de julho de
1993, elaborado pela Comissão criada pelo Decreto Municipal Nº 348 de
16/07/93, na benfeitoria em fase de acabamento, a que alude o artigo
anterior, já se encontram concluídos os seguintes acabamentos: a)
cobertura com manta asfáltica pré-moldada; b) paredes constituídas de
azulejos, fórmicas, tintas éster-epóxi, e acril; c) forros de gessos, placas de
fórmica, placas aglomeradas com acabamentos de tintas, éster-epóxi; d)
pisos de fórmica condutiva, fórmica não condutiva marmorite, alta
resistência (korodur) envernizado, paviflex 3mm; e) painéis divisórios
comuns e com chumbos; f) blindagem de paredes com barita (radiologia);
g) instalações de água fria, água quente, elétrica - alta e baixas tensões -
95% concluído, esgoto cloacal - 95% concluído; já concluídos: esgoto copas
e cozinhas, esgoto pluvial, telefone (apenas tubulação), prevenção incêndio
e aterramentos: substação, tomadas, fluorescentes, computação, telefonia,
pará-raios. Já iniciadas, mas não concluídas, instalações para circuito
interno de TV (apenas tubulação). Além disso há projeto pronto, mas não
iniciado, de instalações para computação e gases O2, N2O, vácuo e ar
comprimido.

§ 1º Na benfeitoria em edificação, objeto deste artigo já há os seguintes
equipamentos instalados e concluídos: a) grupo gerador; b) três
elevadores, porta-macas; c) sistema de sonorização; d) sinalização de
leitos; e) câmara para cadáveres; f) 100 balcões de aço inox; g) 23 balcões
de granito; h) 220,00m2 de Box BNC; i) 12 balcões de fórmica; j)
extintores de incêndio; k) 120 poltronas para auditório; l) 200 espelhos
para BNC; m) dutos e instalações para aproximadamente 600 pontos de
gases hospitalares; n) caldeira - 75% concluída; o) poço artesiano,
concluído; p) urbanização - 60% concluída.

§ 2º No valor de Cr$ 219.757.553.101,00 (duzentos e dezenove bilhões,
setecentos cinqüenta e sete milhões, quinhentos e cinqüenta e três mil
cento e um cruzeiros), atualmente CR$ 219.757.553,10 (duzentos e
dezenove milhões, setecentos e cinqüenta e sete mil quinhentos e
cinqüenta e três cruzeiros reais e dez centavos), indicado no parágrafo
único do artigo anterior, já se encontram avaliados os bens especificados no
"caput" e parágrafo primeiro desse artigo 4º.

Art. 5º - A benfeitoria já construída com área de 510,41m2 tem por
objetivo atender aos serviços de saúde pública e de hemodiálise. A
benfeitoria em fase de acabamento, tem como destinação a instalação de
um Hospital, e seu projeto, já existente e aprovado, prevê, no bloco A, a
instalação, no subsolo, do Centro de Necropsias, casa de bombas e
CISTERNA, no térreo para instalação do setor de radiologia e laboratório de
anatomia patológica, 1º andar para instalações de acomodações para os
médicos e restaurantes, 2º andar para instalação de UTIs, 3º andar para
instalação de um centro obstétrico, e o 4º andar para cobertura com
"solarium" e no bloco B - térreo para instalações de ambulatório, SAME,
setor de endoscopia, pronto-socorro, ortopedia e salas de exames, 1º andar
para instalação da administração e setor educacional, 2º andar para
instalação de centro cirúrgico e de esterelização, 3º andar para instalação
de maternidade e internações, 4º andar para instalação de pediatria, UTI
pediátrica e internações, 5º andar para internações com enfermarias e
quartos, 6º andar para internações com enfermarias e quartos, 7º andar
para internações com quartos, Barrilete e casa de máquinas.

Art. 6º - O(s) interessado(s) que vier(em) a receber os bens retro descritos
como doação, que ficarão destacados do patrimônio público municipal, terão
a obrigação de dar continuidade e conclusão as obras do Hospital, em
cumprimento ao projeto existente, aludido no artigo anterior, através de
recursos próprios e dos que vier(em) a arrecadar, receber ou adquirir,
através de outras doações, legados ou aquisições.

Art. 7º - A finalidade da doação dos bens descritos nos artigos anteriores é
propiciar a instituição de uma Fundação, de direito privado, que tenha como
objetivo precípuo, nos campos científicos, técnicos, assistencial e social, a
prevenção e tratamento de moléstia em geral.

Art. 8º - A Fundação, de direito privado, a ser instituída, terá parte de seu
patrimônio inicial constituído pelos bens objeto da presente Lei, passando a
Prefeitura Municipal de Rio do Sul a ser um dos seus Instituidores, e a outra
parte constituída de patrimônio próprio do(s) Instituidor(es) que vier(em) a
se interessar pela constituição da mesma, devendo, para tanto, destacar de
seu patrimônio livre e desembaraçado no mínimo, o valor, em moeda
nacional, correspondente a Cr$ 11.066.342.535,33 (onze bilhões, sessenta
e seis milhões, trezentos e quarenta e dois mil, quinhentos e trinta e cinco
cruzeiros e trinta e três centavos), atualmente CR$ 11.066.342,53 (onze
milhões, sessenta e seis mil trezentos e quarenta e dois cruzeiros reais e
cinqüenta e três centavos), atualizados em julho de 1993, bem como dar
continuidade de concluir, as obras de Hospital, conforme seu projeto acima
mencionado, e propiciar o cumprimento de suas finalidades.

Parágrafo Único - Em caso de extinção ou dissolução da aludida Fundação, o
seu patrimônio se incorporará, mediante doação, ao patrimônio do
município de Rio do Sul, devendo tal reversão constar expressamente do
projeto de Estatuto Social da referida entidade a ser constituída.
Art. 9º - O imóvel, bem como as benfeitorias aqui descritas, que serão
objeto da doação com encargos de que trata a presente Lei, deverão ser
inalienáveis, não podendo ser objeto de ônus real de garantia.

Art. 10 - A referida doação com encargos será precedida de licitação, na
modalidade de concorrência pública, observando com rigor, quanto ao
procedimento e julgamento as disposições previstas na Lei Federal Nº 8666
de 21 de junho de 1993.

Parágrafo Único - O prazo para a formalização da doação com encargos é
120 (cento e vinte) dias a contar da publicação da presente Lei Municipal,
devendo no mesmo ato e concomitantemente, ser lavrada a Escritura
Pública de instituição da Fundação.

Art. 11 - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 12 - Revogam-se as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL 03 de agosto de 1993.

CLÓVIS GAERTNER
Prefeito Municipal

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Lei nº 2797

  • 1. LEI Nº 2797, de 03 de agosto de 1993. "AUTORIZA A DOAÇÃO COM ENCARGOS DE BENS PÚBLICOS MUNICIPAIS, ATRAVÉS DE CONCORRÊNCIA, EM CONFORMIDADE COM A LEI FEDERAL Nº 8666, DE 21 DE JUNHO DE 1993, PARA A CONSTITUIÇÃO DE UMA FUNDAÇÃO DE DIREITO PRIVADO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". O Prefeito Municipal de Rio do Sul:, Faço saber a todos que a Câmara de Vereadores de Rio do Sul decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a transferir a terceiros, pessoas físicas e/ou pessoas jurídicas, na forma descrita nesta Lei e na Lei Federal Nº 8666/93, o bem imóvel indicado no artigo 2º, que será desmembrado do seguinte imóvel de propriedade da Prefeitura Municipal de Rio do Sul, a saber: "Um terreno situado no perímetro urbano da cidade de Rio do Sul, Estado de Santa Catarina, Bairro Centro, contendo a área total de 14.226,67m² (quatorze mil, duzentos e vinte e seis metros e sessenta e sete decímetros quadrados) com as seguintes medidas e confrontações: Frente leste, na extensão de 112,00m, limitando com o lado par da Rua Euclides da Cunha; fundos, Oeste na extensão de 170,20m, limitando com o lado par da Avenida Oscar Barcelos; lado direito sul na extensão de 114,00m, limitando com as propriedades de Hercilda Fachini Albanaz, Odília Correa de Souza, José Nilton Pitz, Willian Plautz, Andrea Cristina Kargel e uma rua projetada e lado esquerdo, norte, em extensão de 134,45m, limitando com o lado par da Rua Tuiuti. Edificado com diversas benfeitorias, constituídas em diversas épocas, interligadas entre si e com uma área total de 5.326,00m², em alvenaria, com dois pavimentos, com aberturas de madeira de lei, cobertura em telhas francesas e fibracimento, que serve como Hospital". O referido imóvel se encontra devidamente matriculado sob Nº 24005, em 15/07/93 no Cartório de Registro de Imóveis e Hipotecas da Comarca Rio do Sul, Estado de Santa Catarina. Art. 2º - O imóvel, objeto da transferência a terceiros, que será feito através de doação com encargos, objeto desta Lei, e que será desmembrado do todo do imóvel retro descrito tem as seguintes descrições e confrontações: "Terreno com a superfície de 10.601,02m² (dez mil, seiscentos e um metro e dois decímetros quadrados) fazendo frente a Leste, na extensão de 112,00m, limitando com o lado par da Rua Euclides da Cunha, fundos ao Oeste em três linhas, sendo a primeira com 42,75m, limitando com o lado
  • 2. par da Avenida Oscar Barcelos, a segunda com 51,81m e a terceira com 50,60m, limitando ambas com a propriedade da Prefeitura Municipal de Rio do Sul; lado direito ao Sul, na extensão de 114,00m, limitando com as propriedades de Hercilia Fachini Albanaz, Odília Correa de Souza, José Nilton Pitz, Willian Plautz, Andrea Cristina Kargel, e uma Rua Projetada, e lado esquerdo ao Norte, em duas linhas, sendo a primeira com 56,48m, limitando com o lado par da Rua Tuiuti e a segunda com 24,75m, limitando com a propriedade da Prefeitura Municipal de Rio do Sul". Parágrafo Único - em conformidade com o Decreto Municipal Nº 348, de 16/07/93, a comissão por ele constituída procedeu à avaliação do imóvel objeto da doação, chegando a um valor atual de Cr$ 5.582.476.990,00 (cinco bilhões quinhentos e oitenta e dois milhões quatrocentos e setenta e seis mil, novecentos e noventa cruzeiros) conforme laudo de avaliação datado de 22 de julho de 1993, atualmente CR$ 5.582.476,99 (Cinco milhões quinhentos e oitenta e dois mil, quatrocentos e setenta e seis Cruzeiros Reais, e noventa e nove centavos). Art. 3º - Fica também autorizado o Chefe do Poder Executivo Municipal a transferir, através do mesmo ato de doação com encargos do terreno indicado no artigo anterior, e na forma desta Lei e da Lei Federal Nº 8666/93, "uma benfeitoria em alvenaria, já construída e localizada no referido terreno, com a área de 510,41m e mais um prédio, em alvenaria e com estrutura em concreto armado, que esta sendo edificado naquele terreno, encontrando-se em fase de acabamento, constituído de 9 (nove) pavimentos, e que se destinará, quando concluído a um Hospital, com a área total de edificação de 12.219,69m² (doze mil duzentos e dezenove metros e sessenta e nove decímetros quadrados) assim distribuídos: Blocos A - subsolo com 533,04m2; térreo com 1052,06m2; 1º andar com 755,20m2; 2º, 3º e 4º andar com 414,12m2 cada um e bloco B - térreo com 1.219,61m2; 1º andar com 1.034,11m2; 2º, 3º, 4º, 5º, 6º e 7º andares com 1.011,16m2 cada um; barrilete com 231,55m2 e casa de máquinas com 84,80m², com área total de urbanização de 7.818,94m2". Parágrafo Único - para os fins de doação de que trata este artigo, as edificações dele constantes têm um valor estimado de Cr$ 5.171.803.602,00 (cinco bilhões, cento e setenta e um milhões, oitocentos e três mil, seiscentos e dois cruzeiros), atualmente CR$ 5.171.803,60 (Cinco milhões, cento e setenta e um mil oitocentos e três cruzeiros reais e sessenta centavos) para as já acabadas com área total de 510,41m²; e para as em acabamento com área total de 12.219,69m², Cr$ 219.757.553.101,00 (duzentos e dezenove bilhões, setecentos e cinqüenta e sete milhões, quinhentos e cinqüenta e três mil, cento e um cruzeiros) atualmente CR$ 219.757.553,10 (duzentos e dezenove milhões setecentos e cinqüenta e sete mil quinhentos e cinqüenta e três cruzeiros reais e dez
  • 3. centavos) conforme avaliação feita pela Comissão constituída com esse propósito, em conformidade com o Decreto Municipal Nº 348 de 16/07/93, constante de laudo de avaliação datado de 22 de julho de 1993. Art. 4º - Conforme consta do laudo de avaliação, datado de 22 de julho de 1993, elaborado pela Comissão criada pelo Decreto Municipal Nº 348 de 16/07/93, na benfeitoria em fase de acabamento, a que alude o artigo anterior, já se encontram concluídos os seguintes acabamentos: a) cobertura com manta asfáltica pré-moldada; b) paredes constituídas de azulejos, fórmicas, tintas éster-epóxi, e acril; c) forros de gessos, placas de fórmica, placas aglomeradas com acabamentos de tintas, éster-epóxi; d) pisos de fórmica condutiva, fórmica não condutiva marmorite, alta resistência (korodur) envernizado, paviflex 3mm; e) painéis divisórios comuns e com chumbos; f) blindagem de paredes com barita (radiologia); g) instalações de água fria, água quente, elétrica - alta e baixas tensões - 95% concluído, esgoto cloacal - 95% concluído; já concluídos: esgoto copas e cozinhas, esgoto pluvial, telefone (apenas tubulação), prevenção incêndio e aterramentos: substação, tomadas, fluorescentes, computação, telefonia, pará-raios. Já iniciadas, mas não concluídas, instalações para circuito interno de TV (apenas tubulação). Além disso há projeto pronto, mas não iniciado, de instalações para computação e gases O2, N2O, vácuo e ar comprimido. § 1º Na benfeitoria em edificação, objeto deste artigo já há os seguintes equipamentos instalados e concluídos: a) grupo gerador; b) três elevadores, porta-macas; c) sistema de sonorização; d) sinalização de leitos; e) câmara para cadáveres; f) 100 balcões de aço inox; g) 23 balcões de granito; h) 220,00m2 de Box BNC; i) 12 balcões de fórmica; j) extintores de incêndio; k) 120 poltronas para auditório; l) 200 espelhos para BNC; m) dutos e instalações para aproximadamente 600 pontos de gases hospitalares; n) caldeira - 75% concluída; o) poço artesiano, concluído; p) urbanização - 60% concluída. § 2º No valor de Cr$ 219.757.553.101,00 (duzentos e dezenove bilhões, setecentos cinqüenta e sete milhões, quinhentos e cinqüenta e três mil cento e um cruzeiros), atualmente CR$ 219.757.553,10 (duzentos e dezenove milhões, setecentos e cinqüenta e sete mil quinhentos e cinqüenta e três cruzeiros reais e dez centavos), indicado no parágrafo único do artigo anterior, já se encontram avaliados os bens especificados no "caput" e parágrafo primeiro desse artigo 4º. Art. 5º - A benfeitoria já construída com área de 510,41m2 tem por objetivo atender aos serviços de saúde pública e de hemodiálise. A benfeitoria em fase de acabamento, tem como destinação a instalação de um Hospital, e seu projeto, já existente e aprovado, prevê, no bloco A, a
  • 4. instalação, no subsolo, do Centro de Necropsias, casa de bombas e CISTERNA, no térreo para instalação do setor de radiologia e laboratório de anatomia patológica, 1º andar para instalações de acomodações para os médicos e restaurantes, 2º andar para instalação de UTIs, 3º andar para instalação de um centro obstétrico, e o 4º andar para cobertura com "solarium" e no bloco B - térreo para instalações de ambulatório, SAME, setor de endoscopia, pronto-socorro, ortopedia e salas de exames, 1º andar para instalação da administração e setor educacional, 2º andar para instalação de centro cirúrgico e de esterelização, 3º andar para instalação de maternidade e internações, 4º andar para instalação de pediatria, UTI pediátrica e internações, 5º andar para internações com enfermarias e quartos, 6º andar para internações com enfermarias e quartos, 7º andar para internações com quartos, Barrilete e casa de máquinas. Art. 6º - O(s) interessado(s) que vier(em) a receber os bens retro descritos como doação, que ficarão destacados do patrimônio público municipal, terão a obrigação de dar continuidade e conclusão as obras do Hospital, em cumprimento ao projeto existente, aludido no artigo anterior, através de recursos próprios e dos que vier(em) a arrecadar, receber ou adquirir, através de outras doações, legados ou aquisições. Art. 7º - A finalidade da doação dos bens descritos nos artigos anteriores é propiciar a instituição de uma Fundação, de direito privado, que tenha como objetivo precípuo, nos campos científicos, técnicos, assistencial e social, a prevenção e tratamento de moléstia em geral. Art. 8º - A Fundação, de direito privado, a ser instituída, terá parte de seu patrimônio inicial constituído pelos bens objeto da presente Lei, passando a Prefeitura Municipal de Rio do Sul a ser um dos seus Instituidores, e a outra parte constituída de patrimônio próprio do(s) Instituidor(es) que vier(em) a se interessar pela constituição da mesma, devendo, para tanto, destacar de seu patrimônio livre e desembaraçado no mínimo, o valor, em moeda nacional, correspondente a Cr$ 11.066.342.535,33 (onze bilhões, sessenta e seis milhões, trezentos e quarenta e dois mil, quinhentos e trinta e cinco cruzeiros e trinta e três centavos), atualmente CR$ 11.066.342,53 (onze milhões, sessenta e seis mil trezentos e quarenta e dois cruzeiros reais e cinqüenta e três centavos), atualizados em julho de 1993, bem como dar continuidade de concluir, as obras de Hospital, conforme seu projeto acima mencionado, e propiciar o cumprimento de suas finalidades. Parágrafo Único - Em caso de extinção ou dissolução da aludida Fundação, o seu patrimônio se incorporará, mediante doação, ao patrimônio do município de Rio do Sul, devendo tal reversão constar expressamente do projeto de Estatuto Social da referida entidade a ser constituída.
  • 5. Art. 9º - O imóvel, bem como as benfeitorias aqui descritas, que serão objeto da doação com encargos de que trata a presente Lei, deverão ser inalienáveis, não podendo ser objeto de ônus real de garantia. Art. 10 - A referida doação com encargos será precedida de licitação, na modalidade de concorrência pública, observando com rigor, quanto ao procedimento e julgamento as disposições previstas na Lei Federal Nº 8666 de 21 de junho de 1993. Parágrafo Único - O prazo para a formalização da doação com encargos é 120 (cento e vinte) dias a contar da publicação da presente Lei Municipal, devendo no mesmo ato e concomitantemente, ser lavrada a Escritura Pública de instituição da Fundação. Art. 11 - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. Art. 12 - Revogam-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL 03 de agosto de 1993. CLÓVIS GAERTNER Prefeito Municipal