I. O documento propõe o "Programa Escola sem Partido" em Joinville para garantir a neutralidade política e ideológica nas escolas públicas e o direito dos pais de escolherem a educação moral de seus filhos. II. Ele define princípios como liberdade de aprender e pluralismo de ideias, e proíbe doutrinação política ou favorecimento de alunos. III. Também determina a divulgação dos direitos dos estudantes e a comunicação de reclamações à ouvidoria municipal.
As propostas que apareceram por todo o país, pregando o fim da "doutrinação" nas escolas, apresenta-se como um oportunidade de discutir temas mais relevantes. O problema é mesmo a ideologização? Há realmente uma "doutrinação" em curso. Existe a possibilidade de uma educação sem ideologias?
O documento resume as principais ideias do movimento "Escola Sem Partido", incluindo seus objetivos declarados de impedir a "doutrinação ideológica" nas escolas e as críticas ao movimento. O documento argumenta que o movimento não é apartidário e sim apoiado por partidos de direita, e que conceitos-chave como "ideologia de gênero" não são reconhecidos pela ciência.
O documento descreve o movimento "Escola sem Partido", criado em 2004 para combater a "contaminação político-ideológica" nas escolas. Ele defende a neutralidade do Estado em questões políticas e religiosas e o pluralismo de ideias. Em 2016, o Senado propôs incluir o programa nas diretrizes educacionais, gerando debates sobre doutrinação e ideologia nas escolas.
Atualidade da Luta de Classes no Brasil. A formação simbólica da ideia de nação. Embate entre teóricos da formação do Brasil. Jornadas de Junho de 2013, eleições de 2014 e o Ódio de Classe.
1º projeto na Câmara do Recife em 2018 é sobre Escola Sem PartidoPortal NE10
Sem alarde, durante o recesso parlamentar, a vereadora Aimée Carvalho (PSB) apresentou há quase duas semanas o primeiro projeto de lei ordinária do ano na Câmara do Recife. Da bancada evangélica, a parlamentar propôs a instituição do programa Escola Sem Partido nas escolas municipais. Nacionalmente, há uma proposta em relação ao assunto tramitando na Câmara, a quem cabe legislar sobre a base curricular da educação no País.
O documento fornece uma lista de siglas e abreviações comumente usadas em documentos educacionais, seguido por trechos de leis e documentos que tratam dos direitos, deveres e responsabilidades de professores, alunos e escolas.
Este documento estabelece os princípios e diretrizes da educação brasileira. Ele define que a educação é um dever do Estado e das famílias e tem como finalidade o pleno desenvolvimento do estudante e sua preparação para a cidadania e o trabalho. Também determina que o ensino fundamental é obrigatório e gratuito e que cabe à União, Estados e Municípios organizarem em conjunto os sistemas educacionais.
O documento discute as relações entre o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB). O ECA garante direitos de cidadania para crianças e adolescentes, incluindo o direito à educação, enquanto a LDB regulamenta a educação escolar no Brasil. Ambas as leis visam assegurar o acesso à educação de qualidade para todas as crianças e adolescentes.
As propostas que apareceram por todo o país, pregando o fim da "doutrinação" nas escolas, apresenta-se como um oportunidade de discutir temas mais relevantes. O problema é mesmo a ideologização? Há realmente uma "doutrinação" em curso. Existe a possibilidade de uma educação sem ideologias?
O documento resume as principais ideias do movimento "Escola Sem Partido", incluindo seus objetivos declarados de impedir a "doutrinação ideológica" nas escolas e as críticas ao movimento. O documento argumenta que o movimento não é apartidário e sim apoiado por partidos de direita, e que conceitos-chave como "ideologia de gênero" não são reconhecidos pela ciência.
O documento descreve o movimento "Escola sem Partido", criado em 2004 para combater a "contaminação político-ideológica" nas escolas. Ele defende a neutralidade do Estado em questões políticas e religiosas e o pluralismo de ideias. Em 2016, o Senado propôs incluir o programa nas diretrizes educacionais, gerando debates sobre doutrinação e ideologia nas escolas.
Atualidade da Luta de Classes no Brasil. A formação simbólica da ideia de nação. Embate entre teóricos da formação do Brasil. Jornadas de Junho de 2013, eleições de 2014 e o Ódio de Classe.
1º projeto na Câmara do Recife em 2018 é sobre Escola Sem PartidoPortal NE10
Sem alarde, durante o recesso parlamentar, a vereadora Aimée Carvalho (PSB) apresentou há quase duas semanas o primeiro projeto de lei ordinária do ano na Câmara do Recife. Da bancada evangélica, a parlamentar propôs a instituição do programa Escola Sem Partido nas escolas municipais. Nacionalmente, há uma proposta em relação ao assunto tramitando na Câmara, a quem cabe legislar sobre a base curricular da educação no País.
O documento fornece uma lista de siglas e abreviações comumente usadas em documentos educacionais, seguido por trechos de leis e documentos que tratam dos direitos, deveres e responsabilidades de professores, alunos e escolas.
Este documento estabelece os princípios e diretrizes da educação brasileira. Ele define que a educação é um dever do Estado e das famílias e tem como finalidade o pleno desenvolvimento do estudante e sua preparação para a cidadania e o trabalho. Também determina que o ensino fundamental é obrigatório e gratuito e que cabe à União, Estados e Municípios organizarem em conjunto os sistemas educacionais.
O documento discute as relações entre o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB). O ECA garante direitos de cidadania para crianças e adolescentes, incluindo o direito à educação, enquanto a LDB regulamenta a educação escolar no Brasil. Ambas as leis visam assegurar o acesso à educação de qualidade para todas as crianças e adolescentes.
1. O documento discute a relação entre atos de indisciplina na escola e o Estatuto da Criança e do Adolescente.
2. É definido que atos de indisciplina não necessariamente constituem atos infracionais segundo a lei, e as diferenças entre esses conceitos são explicadas.
3. O papel do regimento escolar em estabelecer normas de conduta é destacado, assim como os direitos e deveres dos estudantes de acordo com a legislação.
Este documento discute:
1) A conceituação e contextualização histórica da Educação de Jovens e Adultos no Brasil, desde o período colonial até os dias atuais.
2) Como os modelos políticos em diferentes momentos históricos determinaram as políticas educacionais vigentes e os valores transmitidos pela educação.
3) Que as transformações econômicas, políticas e culturais das últimas décadas, regidas pelo modelo capitalista, influenciaram o cenário educacional atual.
O documento descreve a legislação educacional brasileira, incluindo a Constituição Federal de 1988, a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) no 9.394/96 e resoluções do Conselho Nacional de Educação. A LDB estabelece os princípios e fins da educação nacional, o direito à educação e o dever do Estado de garantir a educação básica gratuita e de qualidade para todos.
Antes do recesso, evangélica propõe vetar educação sexual nas escolasPortal NE10
A poucos dias do recesso parlamentar, a vereadora da bancada evangélica Aimée Carvalho (PSB) protocolou um projeto de lei pedindo a proibição de discussões sobre gênero e de educação sexual nas escolas e bibliotecas públicas do Recife. Propostas semelhantes foram aprovadas em Garanhuns, no Agreste, e Araripina, no Sertão, mas a matéria foi vetada no Cabo de Santo Agostinho, na Região Metropolitana.
Este manual fornece estratégias de defesa contra a censura nas escolas brasileiras. Ele apresenta princípios constitucionais que protegem a liberdade de ensino e o pluralismo de ideias, além de orientações jurídicas e político-pedagógicas para professores e escolas responderem a ataques e ameaças. O manual defende o direito à educação crítica garantido na Constituição e a importância do debate sobre questões polêmicas para a formação dos estudantes.
1) O documento propõe alterações na lei para garantir que crianças e adolescentes não sejam submetidos a qualquer forma de punição corporal, mesmo sob alegação de propósitos pedagógicos.
2) Se a punição corporal ocorrer, os pais ou responsáveis estarão sujeitos a medidas como programas de orientação ou tratamento psicológico.
3) O Estado deverá estimular a conscientização sobre a ilicitude da violência contra crianças e promover o ensino dos direitos da criança.
Este documento descreve as diretrizes para o ensino fundamental, médio e profissional no Brasil de acordo com a Lei 9.394/1996. Ele estabelece que o ensino fundamental é obrigatório e gratuito com duração de 9 anos, enquanto o ensino médio tem duração mínima de 3 anos. Também descreve as formas de educação profissional técnica de nível médio.
I. O documento descreve as bases legais e objetivos da educação infantil no município de Araguaína-TO, incluindo leis federais e municipais relevantes. II. A educação infantil em Araguaína atende cerca de 6,3 mil crianças em 24 instituições, com financiamento de várias fontes como FUNDEB e tesouro municipal. III. Há planos para ampliar em 350 vagas com a construção de 7 novas creches em 2013.
Este documento estabelece normas para o funcionamento de instituições de educação infantil no Sistema Municipal de Ensino de Belo Horizonte. Ele define os princípios e objetivos da educação infantil, as diferentes modalidades de atendimento como creches e pré-escolas, as responsabilidades do município e regras sobre matrícula, frequência e documentação das crianças.
O documento resume as principais leis de diretrizes e bases da educação no Brasil (LDBs), com foco na LDB de 1996. A LDB de 1996 define educação especial e estabelece diretrizes para a inclusão de estudantes com necessidades especiais nas escolas regulares, preferencialmente. No entanto, questiona se as ações atuais são suficientes para garantir que todos os professores estejam preparados para essa inclusão.
O documento descreve a história e os principais pontos da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) no Brasil, incluindo a criação do sistema educacional brasileiro com níveis como educação infantil, ensino fundamental, médio e superior, e modalidades como educação a distância e educação profissional. A lei estabelece o direito à educação básica gratuita e obrigatória e as responsabilidades da União, estados e municípios na organização do sistema educacional.
O documento descreve os princípios e objetivos da educação básica e superior no Brasil de acordo com a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional. Ele define educação básica como incluindo educação infantil, ensino fundamental e médio, e educação superior como incluindo cursos de graduação, pós-graduação, extensão e pesquisa. Além disso, descreve as finalidades da universidade como sendo a produção intelectual, pesquisa e ensino de nível superior.
Direito educacional uma discussão teóricaSoraia Lima
Este documento discute o Direito Educacional sob a perspectiva da legislação brasileira e catarinense. Aborda como a Constituição Federal de 1988, a Lei de Diretrizes e Bases da Educação e outros documentos legais definem os direitos e deveres no processo de ensino-aprendizagem. Também analisa a Resolução 023/2000 do Conselho Estadual de Educação de Santa Catarina, que estabelece diretrizes para a avaliação escolar, e como sua interpretação e aplicação ainda precisam ser aprimoradas.
A Lei 9.394/1996 estabelece as diretrizes e bases da educação nacional brasileira. Ela define os princípios e objetivos da educação, como o desenvolvimento pleno do estudante e sua preparação para a cidadania. A lei também determina as responsabilidades da União, estados, municípios e escolas na oferta e gestão da educação no país.
Artigo 2 e 3 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação estão comentados e com exercícios. Para os professores que irão fazer concurso e desejam fazer simulado. Esse é um ótimo material para se preparar e garantir a vaga.
E- BOOK HISTÓRIA,POLÍTICA E CULTURA DA EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOSMarília Bogéa
O documento discute os fundamentos, história e política da educação de jovens e adultos. A modalidade visa garantir o acesso à educação básica para aqueles que não tiveram oportunidade de estudar na idade apropriada. O professor deve entender as realidades e desafios dos alunos para promover um ambiente dinâmico e participativo que valorize o potencial de cada um.
O documento discute parâmetros de qualidade para a educação infantil no Brasil com foco na concepção de criança, pedagogia adequada e legislação. A qualidade da educação de crianças de 0 a 6 anos deve contemplar o desenvolvimento integral da criança considerando seu contexto social e cultural.
Palestra IV Seminário Multidisciplinar do ICG - Ms. Lisa Valéria Vieira TôrresInstituto Consciência GO
O documento discute a construção da vida profissional na atualidade e a importância da interdisciplinaridade e da diversidade. Aborda como o ensino e a pesquisa se relacionam e como o conceito de diversidade pode ser ressignificado para mudar paradigmas.
Projeto de lei propõe escola sem partidoPortal NE10
PL do senador Magno Malta inclui entre as diretrizes e bases da educação nacional, de que trata a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, o "Programa Escola sem Partido".
O documento descreve uma reclamação disciplinar apresentada pela Associação Escola sem Partido contra seis promotores de justiça em Campinas por tentarem impedir a aprovação do projeto de lei "Escola sem Partido" em diferentes municípios por meio de intimidação e opiniões ideologicamente motivadas. A associação alega que os promotores violaram seus deveres de imparcialidade e separação de poderes.
Este documento é uma notificação extrajudicial enviada à direção e professores de uma escola pelo responsável legal de uma criança. Ele notifica a escola para que se abstenha de apresentar temas relacionados à ideologia de gênero ou sexualidade para o aluno sem o consentimento prévio do responsável, respeitando seu direito de formação moral do filho. A notificação também serve para proteger a escola de eventuais processos judiciais no caso de apresentação desses temas de forma indevida.
1. O documento discute a relação entre atos de indisciplina na escola e o Estatuto da Criança e do Adolescente.
2. É definido que atos de indisciplina não necessariamente constituem atos infracionais segundo a lei, e as diferenças entre esses conceitos são explicadas.
3. O papel do regimento escolar em estabelecer normas de conduta é destacado, assim como os direitos e deveres dos estudantes de acordo com a legislação.
Este documento discute:
1) A conceituação e contextualização histórica da Educação de Jovens e Adultos no Brasil, desde o período colonial até os dias atuais.
2) Como os modelos políticos em diferentes momentos históricos determinaram as políticas educacionais vigentes e os valores transmitidos pela educação.
3) Que as transformações econômicas, políticas e culturais das últimas décadas, regidas pelo modelo capitalista, influenciaram o cenário educacional atual.
O documento descreve a legislação educacional brasileira, incluindo a Constituição Federal de 1988, a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) no 9.394/96 e resoluções do Conselho Nacional de Educação. A LDB estabelece os princípios e fins da educação nacional, o direito à educação e o dever do Estado de garantir a educação básica gratuita e de qualidade para todos.
Antes do recesso, evangélica propõe vetar educação sexual nas escolasPortal NE10
A poucos dias do recesso parlamentar, a vereadora da bancada evangélica Aimée Carvalho (PSB) protocolou um projeto de lei pedindo a proibição de discussões sobre gênero e de educação sexual nas escolas e bibliotecas públicas do Recife. Propostas semelhantes foram aprovadas em Garanhuns, no Agreste, e Araripina, no Sertão, mas a matéria foi vetada no Cabo de Santo Agostinho, na Região Metropolitana.
Este manual fornece estratégias de defesa contra a censura nas escolas brasileiras. Ele apresenta princípios constitucionais que protegem a liberdade de ensino e o pluralismo de ideias, além de orientações jurídicas e político-pedagógicas para professores e escolas responderem a ataques e ameaças. O manual defende o direito à educação crítica garantido na Constituição e a importância do debate sobre questões polêmicas para a formação dos estudantes.
1) O documento propõe alterações na lei para garantir que crianças e adolescentes não sejam submetidos a qualquer forma de punição corporal, mesmo sob alegação de propósitos pedagógicos.
2) Se a punição corporal ocorrer, os pais ou responsáveis estarão sujeitos a medidas como programas de orientação ou tratamento psicológico.
3) O Estado deverá estimular a conscientização sobre a ilicitude da violência contra crianças e promover o ensino dos direitos da criança.
Este documento descreve as diretrizes para o ensino fundamental, médio e profissional no Brasil de acordo com a Lei 9.394/1996. Ele estabelece que o ensino fundamental é obrigatório e gratuito com duração de 9 anos, enquanto o ensino médio tem duração mínima de 3 anos. Também descreve as formas de educação profissional técnica de nível médio.
I. O documento descreve as bases legais e objetivos da educação infantil no município de Araguaína-TO, incluindo leis federais e municipais relevantes. II. A educação infantil em Araguaína atende cerca de 6,3 mil crianças em 24 instituições, com financiamento de várias fontes como FUNDEB e tesouro municipal. III. Há planos para ampliar em 350 vagas com a construção de 7 novas creches em 2013.
Este documento estabelece normas para o funcionamento de instituições de educação infantil no Sistema Municipal de Ensino de Belo Horizonte. Ele define os princípios e objetivos da educação infantil, as diferentes modalidades de atendimento como creches e pré-escolas, as responsabilidades do município e regras sobre matrícula, frequência e documentação das crianças.
O documento resume as principais leis de diretrizes e bases da educação no Brasil (LDBs), com foco na LDB de 1996. A LDB de 1996 define educação especial e estabelece diretrizes para a inclusão de estudantes com necessidades especiais nas escolas regulares, preferencialmente. No entanto, questiona se as ações atuais são suficientes para garantir que todos os professores estejam preparados para essa inclusão.
O documento descreve a história e os principais pontos da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) no Brasil, incluindo a criação do sistema educacional brasileiro com níveis como educação infantil, ensino fundamental, médio e superior, e modalidades como educação a distância e educação profissional. A lei estabelece o direito à educação básica gratuita e obrigatória e as responsabilidades da União, estados e municípios na organização do sistema educacional.
O documento descreve os princípios e objetivos da educação básica e superior no Brasil de acordo com a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional. Ele define educação básica como incluindo educação infantil, ensino fundamental e médio, e educação superior como incluindo cursos de graduação, pós-graduação, extensão e pesquisa. Além disso, descreve as finalidades da universidade como sendo a produção intelectual, pesquisa e ensino de nível superior.
Direito educacional uma discussão teóricaSoraia Lima
Este documento discute o Direito Educacional sob a perspectiva da legislação brasileira e catarinense. Aborda como a Constituição Federal de 1988, a Lei de Diretrizes e Bases da Educação e outros documentos legais definem os direitos e deveres no processo de ensino-aprendizagem. Também analisa a Resolução 023/2000 do Conselho Estadual de Educação de Santa Catarina, que estabelece diretrizes para a avaliação escolar, e como sua interpretação e aplicação ainda precisam ser aprimoradas.
A Lei 9.394/1996 estabelece as diretrizes e bases da educação nacional brasileira. Ela define os princípios e objetivos da educação, como o desenvolvimento pleno do estudante e sua preparação para a cidadania. A lei também determina as responsabilidades da União, estados, municípios e escolas na oferta e gestão da educação no país.
Artigo 2 e 3 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação estão comentados e com exercícios. Para os professores que irão fazer concurso e desejam fazer simulado. Esse é um ótimo material para se preparar e garantir a vaga.
E- BOOK HISTÓRIA,POLÍTICA E CULTURA DA EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOSMarília Bogéa
O documento discute os fundamentos, história e política da educação de jovens e adultos. A modalidade visa garantir o acesso à educação básica para aqueles que não tiveram oportunidade de estudar na idade apropriada. O professor deve entender as realidades e desafios dos alunos para promover um ambiente dinâmico e participativo que valorize o potencial de cada um.
O documento discute parâmetros de qualidade para a educação infantil no Brasil com foco na concepção de criança, pedagogia adequada e legislação. A qualidade da educação de crianças de 0 a 6 anos deve contemplar o desenvolvimento integral da criança considerando seu contexto social e cultural.
Palestra IV Seminário Multidisciplinar do ICG - Ms. Lisa Valéria Vieira TôrresInstituto Consciência GO
O documento discute a construção da vida profissional na atualidade e a importância da interdisciplinaridade e da diversidade. Aborda como o ensino e a pesquisa se relacionam e como o conceito de diversidade pode ser ressignificado para mudar paradigmas.
Projeto de lei propõe escola sem partidoPortal NE10
PL do senador Magno Malta inclui entre as diretrizes e bases da educação nacional, de que trata a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, o "Programa Escola sem Partido".
O documento descreve uma reclamação disciplinar apresentada pela Associação Escola sem Partido contra seis promotores de justiça em Campinas por tentarem impedir a aprovação do projeto de lei "Escola sem Partido" em diferentes municípios por meio de intimidação e opiniões ideologicamente motivadas. A associação alega que os promotores violaram seus deveres de imparcialidade e separação de poderes.
Este documento é uma notificação extrajudicial enviada à direção e professores de uma escola pelo responsável legal de uma criança. Ele notifica a escola para que se abstenha de apresentar temas relacionados à ideologia de gênero ou sexualidade para o aluno sem o consentimento prévio do responsável, respeitando seu direito de formação moral do filho. A notificação também serve para proteger a escola de eventuais processos judiciais no caso de apresentação desses temas de forma indevida.
Este documento aprova o Estatuto do Aluno e Ética Escolar em Portugal, que estabelece os direitos e deveres dos alunos do ensino básico e secundário, assim como o compromisso dos pais, professores e restante comunidade educativa na educação e formação dos alunos. O Estatuto promove valores como o mérito, a responsabilidade e o sucesso escolar dos estudantes.
Este documento aprova o Estatuto do Aluno e Ética Escolar, que estabelece os direitos e deveres dos alunos do ensino básico e secundário em Portugal, assim como o compromisso dos pais, escola e restante comunidade educativa na educação e formação dos alunos. O Estatuto tem como objetivos promover o mérito, a responsabilidade, a disciplina e a integração dos alunos, bem como o seu sucesso educativo.
Estatuto do aluno e ética escolar lei 51 2012ss1976
Este documento aprova o Estatuto do Aluno e Ética Escolar, que estabelece os direitos e deveres dos alunos do ensino básico e secundário em Portugal, assim como o compromisso dos pais, encarregados de educação e restantes membros da comunidade educativa na educação e formação dos alunos. O Estatuto revoga a lei anterior sobre esta matéria.
Lei n.º 51/2012, 5 de Setembro, Estatuto do aluno.pdfJooEsperano
Este documento aprova o Estatuto do Aluno e Ética Escolar, que estabelece os direitos e deveres dos alunos do ensino básico e secundário em Portugal, assim como o compromisso dos pais, encarregados de educação e restantes membros da comunidade educativa na educação e formação dos alunos. O Estatuto revoga a lei anterior sobre esta matéria.
Este documento aprova o Estatuto do Aluno e Ética Escolar, que estabelece os direitos e deveres dos alunos do ensino básico e secundário em Portugal, assim como o compromisso dos pais, escola e restante comunidade educativa na educação e formação dos alunos. O Estatuto tem como objetivos promover o mérito, a responsabilidade e o sucesso escolar dos alunos.
Este documento aprova o Estatuto do Aluno e Ética Escolar, que estabelece os direitos e deveres dos alunos do ensino básico e secundário em Portugal, assim como o compromisso dos pais, escola e restante comunidade educativa na educação e formação dos alunos. O Estatuto promove valores como mérito, responsabilidade e disciplina, visando o sucesso escolar, a aquisição de conhecimentos e a integração dos alunos.
Este documento aprova o novo Estatuto do Aluno e Ética Escolar, que estabelece os direitos e deveres dos alunos do ensino básico e secundário em Portugal, revogando a lei anterior. O novo estatuto promove valores como mérito, responsabilidade e integração dos alunos na escola.
Este documento é uma representação à Procuradoria Geral da República contra o Ministro da Educação, Abraham Weintraub, por publicar uma nota no site do MEC intimidando estudantes, professores e funcionários a não participarem de manifestações contra cortes na educação. A representação alega que a nota viola princípios constitucionais como liberdade de expressão, manifestação e autonomia universitária. Pede a abertura de inquérito para investigar improbidade administrativa e crime de responsabilidade.
O documento discute a Resolução SE 52/2013 da Secretaria da Educação de São Paulo, que estabelece os perfis, competências e habilidades requeridas dos profissionais da educação. A resolução espera que os educadores compreendam o projeto educacional brasileiro, entenda o papel da escola pública e tenham claro como a Secretaria implementa sua política educacional. Além disso, o documento explica a hierarquia da legislação educacional brasileira e resume alguns direitos fundamentais garantidos pela Constituição Federal relacionados à educação.
I. O documento define conceitos de criança, adolescente e família segundo o ECA;
II. Aborda os direitos à liberdade, respeito e dignidade de crianças e adolescentes;
III. Discorre sobre os direitos à educação, cultura, esporte e lazer assegurados pelo ECA.
Este documento discute a Resolução SE 52/2013 da Secretaria da Educação do Estado de São Paulo, que estabelece os perfis, competências e habilidades requeridos para professores da rede estadual. A resolução espera que os educadores compreendam o projeto educacional brasileiro, entenda o papel da escola pública e tenham claro os processos e programas da Secretaria da Educação. O documento também discute a hierarquia da legislação educacional no Brasil e os direitos fundamentais garantidos pela Constituição Federal relativos à educação.
O documento discute o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), lei brasileira de 1990 que protege os direitos das crianças e adolescentes. O ECA estabelece leis para proteger crianças e adolescentes de danos e assegurar seu acesso à justiça, além de proibir punições físicas.
4. Políticas educacionais e gestão escolar - Prof. Dr. Paulo Gomes LimaPaulo Lima
O documento discute políticas educacionais e gestão escolar no Brasil. Primeiro, define políticas educacionais e descreve as esferas de competência normativa. Segundo, detalha os fundamentos legais da gestão escolar na Constituição e na LDB. Terceiro, analisa como as políticas educacionais e a gestão escolar foram impactadas pelo modo de produção capitalista no Brasil.
O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) estabelece os direitos das crianças e adolescentes no Brasil de acordo com a Convenção das Nações Unidas sobre os Direitos da Criança. O ECA garante o direito à educação, cultura, esporte e lazer, e define crianças como pessoas até 12 anos e adolescentes entre 12-18 anos.
Este documento descreve o Estatuto do Aluno em Portugal, definindo os direitos e deveres dos estudantes no ensino básico e secundário. O Estatuto estabelece que os alunos têm direito a serem tratados com respeito, a receber uma educação de qualidade e a participar na vida escolar. Também define os deveres dos alunos, como estudar, ser assíduo e tratar todos os membros da comunidade escolar com respeito.
1) Duas associações brasileiras de ensino de biologia e pesquisa em educação em ciências se posicionam contra um projeto de lei que torna obrigatório o ensino do criacionismo nas escolas públicas e privadas brasileiras.
2) O projeto de lei é inconstitucional porque viola a laicidade do Estado brasileiro e a liberdade de crença, já que determina uma única visão religiosa.
3) A teoria da evolução não é uma crença, ao contrário do que afirma o projeto, e
I. A Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB) estabelece os princípios e diretrizes do sistema educacional brasileiro. II. A LDB define dois níveis de educação - básica e superior - e modalidades como educação infantil, ensino fundamental, médio, profissional, especial e educação de jovens e adultos. III. A LDB também trata da organização e gestão do sistema educacional entre a União, estados, municípios e instituições de ensino.
Semelhante a Projeto de Lei - Programa Escola sem Partido (20)
Atividade letra da música - Espalhe Amor, Anavitória.Mary Alvarenga
A música 'Espalhe Amor', interpretada pela cantora Anavitória é uma celebração do amor e de sua capacidade de transformar e conectar as pessoas. A letra sugere uma reflexão sobre como o amor, quando verdadeiramente compartilhado, pode ultrapassar barreiras alcançando outros corações e provocando mudanças positivas.
Slides Lição 11, CPAD, A Realidade Bíblica do Inferno, 2Tr24.pptxLuizHenriquedeAlmeid6
Slideshare Lição 11, CPAD, A Realidade Bíblica do Inferno, 2Tr24, Pr Henrique, EBD NA TV, Lições Bíblicas, 2º Trimestre de 2024, adultos, Tema, A CARREIRA QUE NOS ESTÁ PROPOSTA, O CAMINHO DA SALVAÇÃO, SANTIDADE E PERSEVERANÇA PARA CHEGAR AO CÉU, Coment Osiel Gomes, estudantes, professores, Ervália, MG, Imperatriz, MA, Cajamar, SP, estudos bíblicos, gospel, DEUS, ESPÍRITO SANTO, JESUS CRISTO, Com. Extra Pr. Luiz Henrique, de Almeida Silva, tel-What, 99-99152-0454, Canal YouTube, Henriquelhas, @PrHenrique, https://ebdnatv.blogspot.com/
REGULAMENTO DO CONCURSO DESENHOS AFRO/2024 - 14ª edição - CEIRI /UREI (ficha...Eró Cunha
XIV Concurso de Desenhos Afro/24
TEMA: Racismo Ambiental e Direitos Humanos
PARTICIPANTES/PÚBLICO: Estudantes regularmente matriculados em escolas públicas estaduais, municipais, IEMA e IFMA (Ensino Fundamental, Médio e EJA).
CATEGORIAS: O Concurso de Desenhos Afro acontecerá em 4 categorias:
- CATEGORIA I: Ensino Fundamental I (4º e 5º ano)
- CATEGORIA II: Ensino Fundamental II (do 6º ao 9º ano)
- CATEGORIA III: Ensino Médio (1º, 2º e 3º séries)
- CATEGORIA IV: Estudantes com Deficiência (do Ensino Fundamental e Médio)
Realização: Unidade Regional de Educação de Imperatriz/MA (UREI), através da Coordenação da Educação da Igualdade Racial de Imperatriz (CEIRI) e parceiros
OBJETIVO:
- Realizar a 14ª edição do Concurso e Exposição de Desenhos Afro/24, produzidos por estudantes de escolas públicas de Imperatriz e região tocantina. Os trabalhos deverão ser produzidos a partir de estudo, pesquisas e produção, sob orientação da equipe docente das escolas. As obras devem retratar de forma crítica, criativa e positivada a população negra e os povos originários.
- Intensificar o trabalho com as Leis 10.639/2003 e 11.645/2008, buscando, através das artes visuais, a concretização das práticas pedagógicas antirracistas.
- Instigar o reconhecimento da história, ciência, tecnologia, personalidades e cultura, ressaltando a presença e contribuição da população negra e indígena na reafirmação dos Direitos Humanos, conservação e preservação do Meio Ambiente.
Imperatriz/MA, 15 de fevereiro de 2024.
Produtora Executiva e Coordenadora Geral: Eronilde dos Santos Cunha (Eró Cunha)
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Slideshare Lição 11, Central Gospel, Os Mortos Em Cristo, 1Tr24, Pr Henrique, EBD NA TV, Revista ano 11, nº 1, Revista Estudo Bíblico Jovens E Adultos, Central Gospel, 2º Trimestre de 2024, Professor, Tema, Os Grandes Temas Do Fim, Comentarista, Pr. Joá Caitano, estudantes, professores, Ervália, MG, Imperatriz, MA, Cajamar, SP, estudos bíblicos, gospel, DEUS, ESPÍRITO SANTO, JESUS CRISTO, Com. Extra Pr. Luiz Henrique, 99-99152-0454, Canal YouTube, Henriquelhas, @PrHenrique
PP Slides Lição 11, Betel, Ordenança para exercer a fé, 2Tr24.pptxLuizHenriquedeAlmeid6
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1. Projeto de Lei Ordinária nº 221/2014
Institui, no âmbito do sistema municipal de ensino de Joinville, o "Programa
Escola sem Partido".
O Prefeito Municipal de Joinville, no exercício de suas
atribuições, conforme artigos 42 e 68, VI da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara de Vereadores
de Joinville aprovou e ele sanciona a presente lei ordinária:
Art. 1º Fica criado, no âmbito do sistema municipal de ensino de Joinville, o "Programa Escola sem
Partido", atendidos os seguintes princípios:
I - neutralidade política, ideológica e religiosa do Município;
II - pluralismo de ideias no ambiente acadêmico;
III - liberdade de aprender, como projeção específica, no campo da educação, da liberdade de
consciência;
IV - liberdade de crença;
V - reconhecimento da vulnerabilidade do educando como parte mais fraca na relação de
aprendizado;
VI - educação e informação do estudante quanto aos direitos compreendidos em sua liberdade de
consciência e de crença;
VII - direito dos pais a que seus filhos menores recebam a educação moral que esteja de acordo com
suas próprias convicções.
Art. 2º No exercício de suas funções, o professor:
I - não abusará da inexperiência, da falta de conhecimento ou da imaturidade dos alunos, com o
objetivo de cooptá-los para esta ou aquela corrente político-partidária;
II - não favorecerá nem prejudicará os alunos em razão de suas convicções políticas, ideológicas,
morais ou religiosas, ou da falta delas;
III - não fará propaganda político-partidária em sala de aula nem incitará seus alunos a participar de
manifestações, atos públicos e passeatas;
IV - ao tratar de questões políticas, socioculturais e econômicas, apresentará aos alunos, de forma
justa – isto é, com a mesma profundidade e seriedade –, as principais versões, teorias, opiniões e perspectivas
concorrentes a respeito;
Art. 3º As escolas deverão educar e informar os alunos matriculados no ensino fundamental e no
ensino médio sobre os direitos que decorrem da liberdade de consciência e de crença asseguradas pela
Constituição Federal, especialmente sobre o disposto no artigo 3º desta lei.
§ 1º Para o fim do disposto no caput deste artigo, as escolas afixarão nas salas de aula, nas salas dos
professores e em locais onde possam ser lidos por alunos e professores, cartazes com o previstos nesta Lei.
§ 2º Nas instituições de educação infantil, os cartazes referidos no parágrafo 1º deste artigo serão
afixados somente nas salas dos professores.
Art. 4º A ouvidoria do município comunicará a Secretaria Municipal de Educação as reclamações
relacionadas ao descumprimento desta lei, assegurado o anonimato.
Parágrafo único. As reclamações referidas no caput deste artigo deverão ser encaminhadas ao órgão
2. do Ministério Público, incumbido da defesa dos interesses da criança e do adolescente.
Art. 5º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Sala de Reuniões, 15 de julho de 2014.
Pastora Léia - PSD
Vereadora
JUSTIFICATIVA
É fato notório que professores e autores de livros didáticos vêm-se utilizando de suas aulas e de suas obras para
tentar obter a adesão dos estudantes a determinadas correntes políticas e ideológicas; e para fazer com que eles
adotem padrões de julgamento e de conduta moral –especialmente moral sexual – incompatíveis com os que lhes
são ensinados por seus pais ou responsáveis.
Diante dessa realidade – conhecida por experiência direta de todos os que passaram pelo sistema de ensino nos
últimos 20 ou 30 anos –, entendemos que é necessário e urgente adotar medidas eficazes para prevenir a prática
da doutrinação política e ideológica nas escolas, e a usurpação do direito dos pais a que seus filhos menores
recebam a educação moral que esteja de acordo com suas próprias convicções.
Trata-se, afinal, de práticas ilícitas, violadoras de direitos e liberdades fundamentais dos estudantes e de seus
pais, como se passa a demonstrar:
1 - A liberdade de aprender – assegurada pelo art. 206 da Constituição Federal – compreende o direito do
estudante a que o seu conhecimento da realidade não seja manipulado, para fins políticos e ideológicos, pela
ação dos seus professores;
2 - Da mesma forma, a liberdade de consciência, garantida pelo art. 5º, VI, da Constituição Federal, confere ao
estudante o direito de não ser doutrinado por seus professores;
3 - O caráter obrigatório do ensino não anula e não restringe a liberdade de consciência do indivíduo. Por isso, o
fato de o estudante ser obrigado a assistir às aulas de um professor implica para esse professor o dever de não
utilizar sua disciplina como instrumento de cooptação político-partidária ou ideológica;
4 - Ora, é evidente que a liberdade de aprender e a liberdade de consciência dos estudantes restarão violadas se o
professor puder se aproveitar de sua audiência (literalmente) cativa para promover em sala de aula suas próprias
concepções políticas, ideológicas e morais;
5 - Além disso, a doutrinação política e ideológica em sala de aula compromete gravemente a liberdade política
do estudante, na medida em que visa a induzi-lo a fazer determinadas escolhas políticas e ideológicas, escolhas
que beneficiam, direta ou indiretamente as políticas, os movimentos, as organizações, os partidos e os
candidatos que desfrutam da simpatia do professor;
6 - Sendo assim, não há dúvida de que os estudantes que se encontram em tal situação estão sendo manipulados
e explorados politicamente, o que ofende o art. 5º do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), segundo o
qual “nenhuma criança ou adolescente será objeto de qualquer forma de exploração”;
7 - Com efeito, ao estigmatizar determinadas perspectivas políticas e ideológicas, a doutrinação cria as
condições para o bullying político e ideológico que é praticado pelos próprios estudantes contra seus colegas.
Em certos ambientes, um aluno que assuma publicamente uma militância ou postura que não seja a da corrente
dominante corre sério risco de ser isolado, hostilizado e até agredido fisicamente pelos colegas. E isto se deve,
principalmente, ao ambiente de sectarismo criado pela doutrinação;
8 - A doutrinação infringe, também, o disposto no art. 53 do Estatuto da Criança e do Adolescente, que garante
aos estudantes “o direito de ser respeitado por seus educadores”. Com efeito, um professor que deseja
transformar seus alunos em réplicas ideológicas de si mesmo evidentemente não os está respeitando;
9 - A prática da doutrinação política e ideológica nas escolas configura, ademais, uma clara violação ao próprio
3. regime democrático, na medida em que ela instrumentaliza o sistema público de ensino com o objetivo de
desequilibrar o jogo político em favor de determinados competidores;
10 - Por outro lado, é inegável que, como entidades pertencentes à Administração Pública, as escolas públicas
estão sujeita ao princípio constitucional da impessoalidade, e isto significa, nas palavras de Celso Antônio
Bandeira de Mello (Curso de Direito Administrativo, Malheiros, 15ª ed., p. 104), que “nem favoritismo nem
perseguições são toleráveis. Simpatias ou animosidades pessoais, políticas ou ideológicas não podem interferir
na atuação administrativa e muito menos interesses sectários, de facções ou grupos de qualquer espécie.”;
11 - E não é só. O uso da máquina do Estado – que compreende o sistema de ensino – para a difusão das
concepções políticas ou ideológicas de seus agentes é incompatível com o princípio da neutralidade política e
ideológica do Estado, com o princípio republicano, com o princípio da isonomia (igualdade de todos perante a
lei) e com o princípio do pluralismo político e de ideias, todos previstos, explícita ou implicitamente, na
Constituição Federal;
12 - No que tange à educação moral, a Convenção Americana sobre Direitos Humanos - que tem no Brasil a
mesma hierarquia das normas constitucionais, segundo a jurisprudência do STF - estabelece em seu art. 12 que
“os pais têm direito a que seus filhos recebam a educação religiosa e moral que esteja de acordo com suas
próprias convicções”;
13 - Ora, se cabe aos pais decidir o que seus filhos devem aprender em matéria de moral, nem o governo, nem a
escola, nem os professores têm o direito de usar as disciplinas obrigatórias –aquelas disciplinas que o aluno é
obrigado a frequentar sob pena de ser reprovado –, para tratar de conteúdos morais que não tenham sido
previamente aprovados pelos pais dos alunos;
14 - Com outras palavras: o governo, as escolas e os professores não podem se aproveitar do fato de os pais
serem obrigados a mandar seus filhos para a escola, e do fato de os estudantes não poderem deixar de frequentar
as disciplinas obrigatórias, para desenvolver nessas disciplinas conteúdos morais que possam estar em conflito
com as convicções dos pais ou dos estudantes;
15 - Finalmente, um Estado que se define como laico – e que, portanto deve ser neutro em relação a todas as
religiões – não pode usar o sistema de ensino para promover uma determinada moralidade, já que a moral é em
regra inseparável da religião. Permitir que o Estado ou, o que é pior, o governo ou seus agentes, utilizem o
sistema de ensino para promover uma determinada moralidade é dar-lhes o direito de vilipendiar e destruir,
indiretamente, a crença religiosa dos estudantes, o que ofende os artigos 5º, VI, e 19, I, da Constituição Federal.
Ante o exposto, entendemos que a melhor forma de combater a prática da doutrinação política e ideológica em
sala de aula e a usurpação do direito dos pais a que seus filhos recebam a educação moral que esteja de acordo
com suas próprias convicções é informar os estudantes sobre o direito que eles têm de não ser doutrinados por
seus professores.
Nesse sentido, o projeto que ora se apresenta está em perfeita sintonia com o art. 2º da Lei de Diretrizes e Bases
da Educação Nacional, que prescreve, entre as finalidades da educação, o preparo do educando para o exercício
da cidadania. Ora, o direito de ser informado sobre os próprios direitos é uma questão de estrita cidadania. Urge,
portanto, informar os estudantes do direito que eles têm de não ser doutrinados por seus professores, a fim de que
eles mesmos possam exercer a defesa desse direito, já que, dentro das salas de aula, ninguém mais poderá fazer
isso por eles.
Note-se, por fim, que o projeto não deixa de atender à especificidade das instituições privadas confessionais, às
quais reconhece expressamente o direito de veicular e promover os princípios, valores e concepções que as
definem, exigindo-se, apenas, a ciência e o consentimento expressos por parte dos pais ou responsáveis pelos
estudantes.
Sala de Reuniões, 15 de julho de 2014.
Pastora Léia - PSD
Vereadora