Este projeto de lei exige que órgãos governamentais divulguem ativamente informações sobre contratos de publicidade e propaganda, incluindo valores pagos e detalhes dos serviços contratados, a fim de promover mais transparência nos gastos públicos.
Gestão e Transparência para Propaganda Institucional na BahiaHeber Santana
Este projeto de lei determina que toda propaganda institucional financiada pelo Estado da Bahia deve incluir o número do contrato administrativo, o valor do contrato de publicidade, a edição e data de publicação no Diário Oficial e a tiragem (para mídia impressa). O objetivo é aumentar a transparência e prevenir corrupção nos gastos com publicidade.
Transparência nas informações por parte das operadoras de serviços telefônicosHeber Santana
Dispõe sobre a obrigatoriedade de fornecimento, por parte das empresas operadoras de serviço de telefonia móvel, de informações sobre a área de cobertura do sinal, e dá outras providências.
http://www.hebersantana.com.br
Representantes de 27 municípios e instituições gaúchas participaram de audiência pública na Assembleia Legislativa, nesta segunda-feira (9), proposta pela Secretaria de Estado do Gabinete dos Prefeitos e Relações Federativas (SGPRF) e a Assessoria de Inclusão Digital do Gabinete do Governador para apresentar e debater o Programa Canal da Cidadania, do Ministério das Comunicações.
O objetivo do programa é que as prefeituras tenham sua própria TV digital para divulgar ações e serviços que desempenham no município. O Programa Canal da Cidadania vai utilizar a multiprogramação possibilitada pela TV digital, em quatro faixas de conteúdo: a primeira para o Poder Público municipal, a segunda para o Poder Público estadual e as outras duas para associações comunitárias que ficarão responsáveis por veicular programação local.
O projeto foi apresentado pelos representantes da Associação de Comunicação Educativa Roquette Pinto (Acerp), Arthur William e Caio Leboutte. Também participaram do debate os diretores de Qualificação da Gestão Municipal e Relações Institucionais e Federativas, Sandro Dalla Mea e Ismael Schmitt, o diretor técnico da TVE, Rafael Haag, o superintendente administrativo da Famurs, Ney Rodrigues, a coordenadora da Assessoria de Inclusão Digital do Gabinete do Governador, Vera Spolidoro, e o prefeito de Antônio Prado, Nilson Camotti.
Segundo o diretor da SGPRF, Sandro Dalla Mea, o Governo do Estado incentiva a adesão ao programa do Ministério das Comunicações porque a ação empodera as comunidades em seu direito de acesso à comunicação pública e de qualidade. "Além de garantir que as câmaras e prefeituras possam divulgar suas ações, esses espaços servirão para exibição das produções locais. Hoje propomos aqui a formação de um grupo de trabalho composto para fomentar a adesão de todas as cidades. O Rio Grande do Sul sai mais uma vez na frente ao ser o único Estado, junto com a Bahia, a incentivar esta política de Estado para a TV pública", disse.
A coordenadora da Assessoria de Inclusão Digital do Gabinete do Governador, Vera Spolidoro, disse que a proposta vem ao encontro das políticas de comunicação que o Governo do Estado está desenvolvendo. "Essa é uma grande oportunidade pra que a comunicação pública avance e as prefeituras e associações tenham a enorme oportunidade de dialogar com o público de uma maneira muito mais aberta", ressaltou.
O documento fornece orientações para prefeituras sobre como criar o Canal da Cidadania, incluindo informações sobre legislação, procedimentos, documentação necessária, custos e equipamentos. É destinado a ajudar as prefeituras a entender o processo de solicitação e instalação do Canal da Cidadania.
O documento fornece informações sobre como as prefeituras podem criar o Canal da Cidadania, incluindo documentação necessária, prazos, quem pode solicitar, investimentos e equipamentos requeridos. Em três frases ou menos:
O documento orienta prefeituras sobre o processo de solicitação e implantação do Canal da Cidadania, canal de TV digital reservado em todas as cidades do Brasil. É detalhado quais documentos devem ser enviados ao Ministério das Comunicações, quem pode fazer o pedido, prazos para início das transmissões e
TV Comunitária no Canal da Cidadania - Patrícia Ávila (Ministério das Comunic...Canal da Cidadania
O documento discute o Canal da Cidadania, um serviço de televisão aberta e digital concedido a entidades públicas para promover a cidadania, diversidade cultural e prestação de serviços públicos. Ele define os objetivos, faixas de programação, documentos necessários para obtenção de outorga e responsabilidades dos conselhos e ouvidores dos canais.
O documento discute as TVs comunitárias no Canal da Cidadania no Brasil. Foi produzido pela ACERP e IRDEB para orientar a criação de TVs comunitárias. O Canal da Cidadania permite até 4 TVs locais em cada cidade através da tecnologia digital. O documento explica os prazos, procedimentos e requisitos para criação de TVs comunitárias no Canal da Cidadania.
1. O documento discute a tributação do ICMS incidente sobre serviços de comunicação no Brasil, incluindo sua evolução histórica e legislação atual.
2. Apresenta o programa de um curso sobre o assunto, abordando tópicos como a classificação dos serviços e a não-cumulatividade tributária do ICMS.
3. Discutem-se questões como a incidência do ICMS sobre locação de equipamentos de acordo com a Lei Geral de Telecomunicações.
Gestão e Transparência para Propaganda Institucional na BahiaHeber Santana
Este projeto de lei determina que toda propaganda institucional financiada pelo Estado da Bahia deve incluir o número do contrato administrativo, o valor do contrato de publicidade, a edição e data de publicação no Diário Oficial e a tiragem (para mídia impressa). O objetivo é aumentar a transparência e prevenir corrupção nos gastos com publicidade.
Transparência nas informações por parte das operadoras de serviços telefônicosHeber Santana
Dispõe sobre a obrigatoriedade de fornecimento, por parte das empresas operadoras de serviço de telefonia móvel, de informações sobre a área de cobertura do sinal, e dá outras providências.
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Representantes de 27 municípios e instituições gaúchas participaram de audiência pública na Assembleia Legislativa, nesta segunda-feira (9), proposta pela Secretaria de Estado do Gabinete dos Prefeitos e Relações Federativas (SGPRF) e a Assessoria de Inclusão Digital do Gabinete do Governador para apresentar e debater o Programa Canal da Cidadania, do Ministério das Comunicações.
O objetivo do programa é que as prefeituras tenham sua própria TV digital para divulgar ações e serviços que desempenham no município. O Programa Canal da Cidadania vai utilizar a multiprogramação possibilitada pela TV digital, em quatro faixas de conteúdo: a primeira para o Poder Público municipal, a segunda para o Poder Público estadual e as outras duas para associações comunitárias que ficarão responsáveis por veicular programação local.
O projeto foi apresentado pelos representantes da Associação de Comunicação Educativa Roquette Pinto (Acerp), Arthur William e Caio Leboutte. Também participaram do debate os diretores de Qualificação da Gestão Municipal e Relações Institucionais e Federativas, Sandro Dalla Mea e Ismael Schmitt, o diretor técnico da TVE, Rafael Haag, o superintendente administrativo da Famurs, Ney Rodrigues, a coordenadora da Assessoria de Inclusão Digital do Gabinete do Governador, Vera Spolidoro, e o prefeito de Antônio Prado, Nilson Camotti.
Segundo o diretor da SGPRF, Sandro Dalla Mea, o Governo do Estado incentiva a adesão ao programa do Ministério das Comunicações porque a ação empodera as comunidades em seu direito de acesso à comunicação pública e de qualidade. "Além de garantir que as câmaras e prefeituras possam divulgar suas ações, esses espaços servirão para exibição das produções locais. Hoje propomos aqui a formação de um grupo de trabalho composto para fomentar a adesão de todas as cidades. O Rio Grande do Sul sai mais uma vez na frente ao ser o único Estado, junto com a Bahia, a incentivar esta política de Estado para a TV pública", disse.
A coordenadora da Assessoria de Inclusão Digital do Gabinete do Governador, Vera Spolidoro, disse que a proposta vem ao encontro das políticas de comunicação que o Governo do Estado está desenvolvendo. "Essa é uma grande oportunidade pra que a comunicação pública avance e as prefeituras e associações tenham a enorme oportunidade de dialogar com o público de uma maneira muito mais aberta", ressaltou.
O documento fornece orientações para prefeituras sobre como criar o Canal da Cidadania, incluindo informações sobre legislação, procedimentos, documentação necessária, custos e equipamentos. É destinado a ajudar as prefeituras a entender o processo de solicitação e instalação do Canal da Cidadania.
O documento fornece informações sobre como as prefeituras podem criar o Canal da Cidadania, incluindo documentação necessária, prazos, quem pode solicitar, investimentos e equipamentos requeridos. Em três frases ou menos:
O documento orienta prefeituras sobre o processo de solicitação e implantação do Canal da Cidadania, canal de TV digital reservado em todas as cidades do Brasil. É detalhado quais documentos devem ser enviados ao Ministério das Comunicações, quem pode fazer o pedido, prazos para início das transmissões e
TV Comunitária no Canal da Cidadania - Patrícia Ávila (Ministério das Comunic...Canal da Cidadania
O documento discute o Canal da Cidadania, um serviço de televisão aberta e digital concedido a entidades públicas para promover a cidadania, diversidade cultural e prestação de serviços públicos. Ele define os objetivos, faixas de programação, documentos necessários para obtenção de outorga e responsabilidades dos conselhos e ouvidores dos canais.
O documento discute as TVs comunitárias no Canal da Cidadania no Brasil. Foi produzido pela ACERP e IRDEB para orientar a criação de TVs comunitárias. O Canal da Cidadania permite até 4 TVs locais em cada cidade através da tecnologia digital. O documento explica os prazos, procedimentos e requisitos para criação de TVs comunitárias no Canal da Cidadania.
1. O documento discute a tributação do ICMS incidente sobre serviços de comunicação no Brasil, incluindo sua evolução histórica e legislação atual.
2. Apresenta o programa de um curso sobre o assunto, abordando tópicos como a classificação dos serviços e a não-cumulatividade tributária do ICMS.
3. Discutem-se questões como a incidência do ICMS sobre locação de equipamentos de acordo com a Lei Geral de Telecomunicações.
O projeto de lei propõe que 30% da verba pública de publicidade seja destinada a veículos alternativos como jornais, blogs, rádios e TVs comunitárias para promover maior pluralidade e diversidade na divulgação de informações do governo. Se a lei for aprovada, órgãos públicos deverão credenciar esses veículos para receber verba e o orçamento municipal deverá prever recursos para esse fim.
Este documento é um relatório do Ministério Público que recomenda à empresa de ônibus Santo Anjo a fornecer informações claras e em destaque sobre a alteração do destino final de linhas durante a pandemia, já que alguns ônibus não podem entrar em Florianópolis e desembarcam em São José. O MP também solicita que a empresa confirme o cumprimento da recomendação.
1) O autor expressa indignação com o pedido da operadora Oi para acabar com os regulamentos de qualidade dos serviços de telecomunicações estabelecidos pela ANATEL.
2) O autor argumenta que a Constituição e o Código de Defesa do Consumidor garantem a proteção dos interesses do consumidor e da qualidade dos serviços.
3) O autor pede que a ANATEL não despreze esses princípios legais e continue defendendo a qualidade real dos serviços de telecomunicações no Brasil.
1. O documento lista as 10 propostas mais votadas de cada um dos 4 eixos temáticos.
2. Os eixos temáticos incluem transparência pública, participação social, controle social e ética na gestão pública.
3. As propostas mais votadas envolvem a abertura e divulgação de dados públicos, licitações abertas, transparência no judiciário e criação de conselhos de transparência.
BRASIL: Ley de Telecomunicaciones - Ley N°9.472 de 1997Observacom
Esta lei estabelece a criação da Agência Nacional de Telecomunicações como o órgão regulador do setor de telecomunicações no Brasil. A lei define as competências da agência, como regular os serviços de telecomunicações, administrar o espectro de radiofrequências, expedir normas e padrões técnicos, e reprimir infrações à ordem econômica no setor. A lei também estabelece os direitos e deveres dos usuários dos serviços de telecomunicações.
A cartilha resume as principais regras da propaganda eleitoral para as eleições de 2012 no Brasil, incluindo: a proibição de certos tipos de propaganda; as regras para propaganda em imprensa, internet, rádio e televisão; e a permissão de debates transmitidos por emissoras entre os candidatos.
Este documento é uma proposta de emenda à Lei Orgânica do Recife de 2017. A emenda trata da política de educação, ciência e tecnologia e propõe alterações a um artigo específico da lei, com uma breve justificativa.
Esse requirimento dedica-se à Companhia Editora de Pernambuco (CEPE), para que estude a possibilidade de disponibilizar o Diário Oficial do Município do Recife de forma acessível, com um layout que permita uma navegabilidade com leitores de tela, além de disponibilizar os arquivos em Doc ou em PDF.
O vereador Ivan Moraes requer espaço no Plenarinho da Câmara Municipal do Recife para realizar uma audiência pública sobre "O Direito à Cidades Seguras Para as Mulheres" no dia 7 de março. A audiência tem como objetivo debater as problemáticas e demandas das mulheres ao ocupar a cidade e tornar os serviços públicos mais seguros e de qualidade para elas.
Leia o regimento interno da Câmara do RecifePortal NE10
Este documento apresenta o Regimento Interno de uma Câmara Municipal, definindo suas disposições preliminares, como finalidades, composição e sede. Também estabelece normas sobre legislatura, vereadores, órgãos diretivos, comissões, reuniões plenárias, tramitação de proposições, debates e deliberações.
Pedido de Informação à Fundação de Cultura do Recife sobre previsão para o pagamento dos cachês dos artistas e grupos culturais que se apresentaram nos últimos três ciclos da cidade e ainda não receberam (Carnaval, São João e Natal).
#Agentequersaber
Este documento consolida as informações resultantes do planejamento do mandato do Vereador Ivan Moraes (PSOL), realizado pela equipe que compõe o Gabinete e pela
Conselho Político do mandato. O planejamento está estruturado em duas dimensões – ESTRATÉGICA E OPERATIVA, onde apresentamos os resultados que esperamos do mandato como um todo, e as metas previstas para 2017.
O esforço de formulação e sistematização submete-se agora à apreciação, crítica e recebimento de contribuições da sociedade civil. Desta forma, gostaríamos de nos aproximar cada vez mais da população, garantindo, desde o planejamento, o caráter coletivo e a predisposição ao diálogo que pretendemos adotar em todos os passos do mandato.
A ideia é que este documento sirva para que o gabinete oriente suas práticas e desenvolvimento de políticas e para que a sociedade possa acompanhar, fiscalizar e avaliar o andamento do nosso mandato. Este deve ser um instrumento de transparência e de compromisso com a sociedade.
EDITAL DA CONCORRÊNCIA Nº 13/2018
PROCESSO ADMINISTRATIVO: PMC.2018.00029322-22
INTERESSADO: Secretaria Municipal de Comunicação
OBJETO: Contratação, sob demanda, de serviços de publicidade e atividades complementares, a serem prestados por intermédio de uma agência de propaganda, para atendimento das necessidades de comunicação do Município de Campinas
Este documento fornece orientações sobre a propaganda política e eleitoral para as eleições do Parlamento Europeu de 26 de maio em Portugal. Aborda tópicos como a liberdade de propaganda, meios de comunicação, direitos de antena, neutralidade das entidades públicas e acessibilidade das assembleias de voto.
Este documento fornece orientações sobre a propaganda política e eleitoral para as eleições do Parlamento Europeu de 26 de maio em Portugal. Aborda tópicos como a liberdade de propaganda, publicidade comercial, direito de antena, neutralidade das entidades públicas e condições de acessibilidade.
Institui a obrigatoriedade de divulgar nos respectivos portais de transparênc...Heber Santana
Ficam os Poderes Públicos Estaduais obrigados a divulgar nos respectivos portais da transparência na internet, despesas com a locação de imóveis particulares.
http://www.hebersantana.com.br
O documento é um manual sobre propaganda eleitoral produzido pelo Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina para as eleições de 2014. O manual define propaganda eleitoral, estabelece as datas de início e regras gerais sobre propaganda, e lista proibições, permissões e prazos relacionados à propaganda eleitoral durante o período eleitoral.
Este documento propõe a Lei Brasileira de Liberdade, Responsabilidade e Transparência na Internet, com o objetivo de combater a desinformação e aumentar a transparência nas redes sociais e serviços de mensagens. A lei estabelece normas para tornar transparentes ações de provedores de aplicações para remover contas e conteúdos falsos, além de limitar o uso de contas e disseminadores artificiais para a disseminação de desinformação.
Portal da Transparência VALOR:R$50,00 WHATSAPP (92) 994683158Acade Consultoria
Este documento fornece instruções para cinco desafios relacionados a disciplinas de um curso de gestão pública que envolvem análise de informações no Portal da Transparência de um município. Os desafios abordam temas como desenvolvimento econômico, direito público, licitações, planejamento urbano e ambiental e tecnologia da informação na gestão pública.
O projeto de lei propõe que 30% da verba pública de publicidade seja destinada a veículos alternativos como jornais, blogs, rádios e TVs comunitárias para promover maior pluralidade e diversidade na divulgação de informações do governo. Se a lei for aprovada, órgãos públicos deverão credenciar esses veículos para receber verba e o orçamento municipal deverá prever recursos para esse fim.
Este documento é um relatório do Ministério Público que recomenda à empresa de ônibus Santo Anjo a fornecer informações claras e em destaque sobre a alteração do destino final de linhas durante a pandemia, já que alguns ônibus não podem entrar em Florianópolis e desembarcam em São José. O MP também solicita que a empresa confirme o cumprimento da recomendação.
1) O autor expressa indignação com o pedido da operadora Oi para acabar com os regulamentos de qualidade dos serviços de telecomunicações estabelecidos pela ANATEL.
2) O autor argumenta que a Constituição e o Código de Defesa do Consumidor garantem a proteção dos interesses do consumidor e da qualidade dos serviços.
3) O autor pede que a ANATEL não despreze esses princípios legais e continue defendendo a qualidade real dos serviços de telecomunicações no Brasil.
1. O documento lista as 10 propostas mais votadas de cada um dos 4 eixos temáticos.
2. Os eixos temáticos incluem transparência pública, participação social, controle social e ética na gestão pública.
3. As propostas mais votadas envolvem a abertura e divulgação de dados públicos, licitações abertas, transparência no judiciário e criação de conselhos de transparência.
BRASIL: Ley de Telecomunicaciones - Ley N°9.472 de 1997Observacom
Esta lei estabelece a criação da Agência Nacional de Telecomunicações como o órgão regulador do setor de telecomunicações no Brasil. A lei define as competências da agência, como regular os serviços de telecomunicações, administrar o espectro de radiofrequências, expedir normas e padrões técnicos, e reprimir infrações à ordem econômica no setor. A lei também estabelece os direitos e deveres dos usuários dos serviços de telecomunicações.
A cartilha resume as principais regras da propaganda eleitoral para as eleições de 2012 no Brasil, incluindo: a proibição de certos tipos de propaganda; as regras para propaganda em imprensa, internet, rádio e televisão; e a permissão de debates transmitidos por emissoras entre os candidatos.
Este documento é uma proposta de emenda à Lei Orgânica do Recife de 2017. A emenda trata da política de educação, ciência e tecnologia e propõe alterações a um artigo específico da lei, com uma breve justificativa.
Esse requirimento dedica-se à Companhia Editora de Pernambuco (CEPE), para que estude a possibilidade de disponibilizar o Diário Oficial do Município do Recife de forma acessível, com um layout que permita uma navegabilidade com leitores de tela, além de disponibilizar os arquivos em Doc ou em PDF.
O vereador Ivan Moraes requer espaço no Plenarinho da Câmara Municipal do Recife para realizar uma audiência pública sobre "O Direito à Cidades Seguras Para as Mulheres" no dia 7 de março. A audiência tem como objetivo debater as problemáticas e demandas das mulheres ao ocupar a cidade e tornar os serviços públicos mais seguros e de qualidade para elas.
Leia o regimento interno da Câmara do RecifePortal NE10
Este documento apresenta o Regimento Interno de uma Câmara Municipal, definindo suas disposições preliminares, como finalidades, composição e sede. Também estabelece normas sobre legislatura, vereadores, órgãos diretivos, comissões, reuniões plenárias, tramitação de proposições, debates e deliberações.
Pedido de Informação à Fundação de Cultura do Recife sobre previsão para o pagamento dos cachês dos artistas e grupos culturais que se apresentaram nos últimos três ciclos da cidade e ainda não receberam (Carnaval, São João e Natal).
#Agentequersaber
Este documento consolida as informações resultantes do planejamento do mandato do Vereador Ivan Moraes (PSOL), realizado pela equipe que compõe o Gabinete e pela
Conselho Político do mandato. O planejamento está estruturado em duas dimensões – ESTRATÉGICA E OPERATIVA, onde apresentamos os resultados que esperamos do mandato como um todo, e as metas previstas para 2017.
O esforço de formulação e sistematização submete-se agora à apreciação, crítica e recebimento de contribuições da sociedade civil. Desta forma, gostaríamos de nos aproximar cada vez mais da população, garantindo, desde o planejamento, o caráter coletivo e a predisposição ao diálogo que pretendemos adotar em todos os passos do mandato.
A ideia é que este documento sirva para que o gabinete oriente suas práticas e desenvolvimento de políticas e para que a sociedade possa acompanhar, fiscalizar e avaliar o andamento do nosso mandato. Este deve ser um instrumento de transparência e de compromisso com a sociedade.
EDITAL DA CONCORRÊNCIA Nº 13/2018
PROCESSO ADMINISTRATIVO: PMC.2018.00029322-22
INTERESSADO: Secretaria Municipal de Comunicação
OBJETO: Contratação, sob demanda, de serviços de publicidade e atividades complementares, a serem prestados por intermédio de uma agência de propaganda, para atendimento das necessidades de comunicação do Município de Campinas
Este documento fornece orientações sobre a propaganda política e eleitoral para as eleições do Parlamento Europeu de 26 de maio em Portugal. Aborda tópicos como a liberdade de propaganda, meios de comunicação, direitos de antena, neutralidade das entidades públicas e acessibilidade das assembleias de voto.
Este documento fornece orientações sobre a propaganda política e eleitoral para as eleições do Parlamento Europeu de 26 de maio em Portugal. Aborda tópicos como a liberdade de propaganda, publicidade comercial, direito de antena, neutralidade das entidades públicas e condições de acessibilidade.
Institui a obrigatoriedade de divulgar nos respectivos portais de transparênc...Heber Santana
Ficam os Poderes Públicos Estaduais obrigados a divulgar nos respectivos portais da transparência na internet, despesas com a locação de imóveis particulares.
http://www.hebersantana.com.br
O documento é um manual sobre propaganda eleitoral produzido pelo Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina para as eleições de 2014. O manual define propaganda eleitoral, estabelece as datas de início e regras gerais sobre propaganda, e lista proibições, permissões e prazos relacionados à propaganda eleitoral durante o período eleitoral.
Este documento propõe a Lei Brasileira de Liberdade, Responsabilidade e Transparência na Internet, com o objetivo de combater a desinformação e aumentar a transparência nas redes sociais e serviços de mensagens. A lei estabelece normas para tornar transparentes ações de provedores de aplicações para remover contas e conteúdos falsos, além de limitar o uso de contas e disseminadores artificiais para a disseminação de desinformação.
Portal da Transparência VALOR:R$50,00 WHATSAPP (92) 994683158Acade Consultoria
Este documento fornece instruções para cinco desafios relacionados a disciplinas de um curso de gestão pública que envolvem análise de informações no Portal da Transparência de um município. Os desafios abordam temas como desenvolvimento econômico, direito público, licitações, planejamento urbano e ambiental e tecnologia da informação na gestão pública.
PRODUÇÃO TEXTUAL - Gestão Pública - Portal da Transparência - VLR R$ 70,00 (9...Acade Consultoria
Este documento fornece instruções para cinco desafios relacionados a disciplinas de um curso de Gestão Pública que envolvem análise de informações no Portal da Transparência de um município. Os desafios abordam temas como desenvolvimento econômico, direito público, licitações, planejamento urbano e ambiental e tecnologia da informação na gestão pública.
Este documento apresenta o Código da Publicidade em Portugal, decretado em 1990. Resume as seguintes informações essenciais:
1) Define os princípios gerais da publicidade como licitude, identificabilidade, veracidade e respeito pelos direitos do consumidor;
2) Estabelece regras sobre o conteúdo da publicidade, proibindo mensagens enganosas, que atentem contra a saúde ou segurança do consumidor, ou dirigidas especificamente a menores;
3) Aplica-se a qualquer forma de publicidade em
Pl 2568 15 dispõe sobre a obrigatoriedade da divulgação dos custos de publi...Claudio Figueiredo
O documento propõe um projeto de lei que torna obrigatória a divulgação dos custos de publicidade realizada pela administração pública municipal direta e indireta em Vila Velha, especificando como as informações devem constar em diferentes meios de comunicação. A justificativa argumenta que a transparência e publicidade devem permear todos os atos da administração pública.
Publicidade e propaganda: Uma reflexão sobre a importância da legislação bras...Vívian Freitas
Este documento discute a importância da ética e da legislação na publicidade e propaganda no Brasil. Apresenta dois órgãos reguladores principais - CONAR e CENP - e como eles promovem práticas éticas de acordo com o Código Brasileiro de Autorregulamentação Publicitária e o Código de Defesa do Consumidor. Também discute a necessidade de transparência, honestidade e proteção dos consumidores na comunicação publicitária.
Este documento estabelece normas padrão para as relações comerciais entre anunciantes, agências de publicidade e veículos de comunicação no Brasil. Ele define conceitos básicos como publicidade, anunciante, agência e veículo. Também estabelece diretrizes para as relações entre esses agentes, incluindo a remuneração das agências e a venda de espaços publicitários. Finalmente, cria o CENP, um órgão orientador desse mercado.
Comércio Eletrônico, Redes Sociais e Direito EletrônicoVívian Freitas
O documento discute as redes sociais, o comércio eletrônico e o direito digital no Brasil. Aborda conceitos de e-commerce, exemplos de social commerce e diretrizes para proteger os consumidores online de acordo com o Código de Defesa do Consumidor.
O documento apresenta um parecer sobre um projeto de lei que institui a Lei Brasileira de Liberdade, Responsabilidade e Transparência na Internet. O projeto estabelece diretrizes para aplicações de redes sociais e mensageria no combate à desinformação e aumento da transparência. Foram apresentadas emendas visando aprimorar a proposta, principalmente no que se refere às definições de desinformação e contas inautênticas.
O documento discute a importância do direito humano à comunicação e propõe 7 ações para candidatos às eleições municipais de 2012 no Brasil: 1) criação de secretarias municipais de comunicação focadas nos cidadãos; 2) fortalecimento de sistemas públicos de comunicação; 3) fomento à produção independente e comunicação comunitária.
Justiça nega pedido de Mendonça Filho para suspender propagandas da Prefeitur...MatheusSantos699
1. O autor da ação popular requereu a suspensão de vídeos veiculados pela Prefeitura do Recife sobre as ações de combate à pandemia.
2. Após análise, o juiz entendeu que os vídeos tinham caráter informativo e educativo sobre as políticas públicas adotadas, sem promoção pessoal.
3. Dessa forma, não foi concedida liminar para suspender a veiculação dos vídeos.
Alavancando seu Escritório com Marketing Digital Jurídico e Assessoria de Imp...Agência LCP
Agência LCP em conjunto com Ana Paula Prado – Comunicação Estratégica irá realizar um curso gratuito e de caráter informativo com o tema “Alavancando seu Escritório com Marketing Digital Jurídico e Assessoria de Imprensa.”
4 Caravana da Inclusão - CTI / Campinas - Agosto 2013Hudson Augusto
O documento discute a importância da acessibilidade digital para garantir os direitos das pessoas com deficiência. Apresenta a Caravana da Inclusão, que promove encontros sobre o tema em cidades paulistas, e analisa a acessibilidade do site do Centro de Tecnologia da Informação Renato Archer, identificando erros que precisam ser corrigidos para atender à legislação.
Controle Social e Transparência como Instrumentos de FiscalizaçãoEditora Fórum
Apresentação da palestra de Glaucia Elaine de Paula sobre Controle Social e Transparência como Instrumentos de Fiscalização durante o V Fórum Brasileiro de Controle Interno e Auditoria da Administração Pública
1. O documento lista as 10 propostas mais votadas em cada um dos 4 eixos temáticos para priorização.
2. No Eixo 1, as propostas mais votadas envolvem regulamentar a abertura e divulgação de dados públicos em formato aberto, transparência no judiciário, criação e fortalecimento de ouvidorias públicas, e regulamentação de planos de governo.
3. São listadas as 10 propostas mais votadas no Eixo 1, com o resumo de cada uma e a quantidade de votos.
Semelhante a Projeto de Lei - Fevereiro 2017- Transparência dos serviços de publicidade e propaganda do município (20)
Três eventos de cine-debate foram realizados: um sobre política de drogas na Associação de Moradores de Três Carneiros Alto, outro sobre problemas socioambientais na Rádio Comunitária Eco cultural Voz do Pascoal na Vila Monarka, e um terceiro na comunidade do Bode sobre a má qualidade do espaço urbano e sua relação com a insegurança.
O documento lista 27 encontros e visitas realizadas por um gestor público com diferentes órgãos municipais do Recife. Os encontros incluíram visitas a comunidades para fiscalizar questões de infraestrutura urbana, reuniões para apresentar demandas comunitárias e tratar de projetos culturais, educacionais e de acessibilidade.
1) O Ministério Público realizou audiência sobre violência contra a população LGBT em Pernambuco com representantes de ONGs e grupos de defesa dos direitos LGBT.
2) Encontro debateu a proteção dos manguezais e o papel das comunidades tradicionais na preservação ambiental.
3) Foram realizadas audiências sobre o programa de transporte gratuito para saúde em Pernambuco após cancelamentos de beneficiários.
Este documento lista 7 audiências públicas acompanhadas por um mandato coletivo na Assembleia Legislativa de Pernambuco. As audiências discutiram temas como a revisão da Política Nacional de Atenção Básica à Saúde, as mulheres jovens negras na luta contra o racismo e o sexismo, a dança em Pernambuco, o transporte público no Recife, o enfrentamento ao racismo e a construção do poder do povo negro, a realidade da população negra em tempos de gol
O documento descreve 6 casos relacionados a violações de direitos humanos que o mandato acompanhou: 1) caso de cyberbullying sofrido por Daniela Martins; 2) agressão e apreensão de fantasias da Troça Empatando Tua Vista pela polícia; 3) detenção arbitrária de integrantes do MTST durante protesto; 4) assassinato do adolescente Esdras pela polícia; 5) acompanhamento de comerciante ambulante cuja mercadoria foi apreendida; 6) audiência de custódia relacionada a caso de estupro no event
O documento lista diversas atividades promovidas pelo poder executivo municipal nas quais o autor participou, incluindo seminários sobre instrumentos urbanísticos, mobilidade urbana e cidades seguras para mulheres, além de eventos de lançamento de planos municipais para juventude e pessoas com deficiência.
Este documento lista 35 audiências e reuniões públicas realizadas na Câmara Municipal do Recife sobre diversos temas como educação, saúde, transporte, cultura, assistência social e planejamento urbano. Os encontros foram promovidos por diferentes vereadores e secretarias municipais para debater e prestar contas de suas atividades.
O documento resume 8 audiências públicas realizadas pelo mandato em 2017 sobre diversos temas como: direito à cidade, regularização fundiária, comércio informal, direito à moradia, cultura, comunicação e diversidade sexual. As audiências tiveram como objetivo debater demandas da sociedade civil e mediar diálogos com o poder público municipal para garantir políticas públicas inclusivas.
Este relatório apresenta os pareceres emitidos pela Comissão de Direitos Humanos e Cidadania sobre 31 proposições legislativas em 2017. Os principais temas incluem cotas raciais, transporte público, acessibilidade, educação, saúde e violência. A maioria dos pareceres recomendou a aprovação ou rejeição das proposições com possíveis emendas para aprimorar as legislações.
O documento lista uma série de projetos de acessibilidade, mobilidade urbana, saneamento, iluminação pública e segurança a serem implantados em diversas localidades do Recife, incluindo a comunidade de Passarinho. Muitos projetos envolvem a instalação de semáforos sonoros, calçadas, iluminação LED e reforço do policiamento. Há também propostas relacionadas à educação, saúde e mobilidade.
O documento lista vários pedidos de informação feitos a órgãos municipais sobre diversos assuntos como acessibilidade, cultura, direito à cidade, educação, LGBT e saúde. A maioria dos pedidos recebeu resposta, mas alguns ainda estão aguardando resposta dentro do prazo ou tiveram o prazo esgotado sem resposta.
Este documento contém uma lista de vários votos de aplauso e repúdio concedidos por motivos como: homenagear um centro de integração para pessoas com deficiência, parabenizar a eleição do presidente de um conselho de direitos da pessoa com deficiência, e elogiar eventos e instituições culturais, educacionais e de direitos humanos. Um voto de repúdio também foi dado contra uma medida provisória sobre regularização fundiária.
Este documento resume sete Projetos de Lei do Executivo (PLEs) e as emendas apresentadas pelo vereador Ivan Moraes. Os PLEs trataram de questões como zoneamento, food trucks, habitação popular e fiscalização urbanística. As emendas de Ivan Moraes visaram adequar os PLEs para garantir mais participação popular e reduzir danos às populações de baixa renda.
O documento resume emendas ao Plano Plurianual 2018-2021, incluindo seu tema, resumo e status de aprovação. As emendas trataram de diversos temas como direito à cidade, comunicação, cultura, HIV/AIDS, juventude, mulheres, negritude e pessoas com deficiência. A maioria foi aprovada, com algumas recebendo subemendas.
Três emendas foram aprovadas, modificando a redação de uma ação sobre violência, acrescentando atividades culturais da Rádio Frei Caneca e mapeando a rede de comunicação popular e comunitária de Recife. 58 emendas foram rejeitadas, sobre diversos temas como juventude, direito à cidade, saúde, cultura, comunicação e população em situação de rua.
O documento resume 38 emendas temáticas sobre o orçamento municipal, indicando o assunto de cada emenda, seu status de aprovação ou rejeição e, em alguns casos, resumindo brevemente o conteúdo das emendas aprovadas ou rejeitadas.
As três frases resumem as principais informações do documento:
1) O documento lista várias propostas de emendas à Lei Orgânica do Município do Recife feitas pelo vereador Ivan Moraes.
2) As emendas visam modificar ou acrescentar artigos sobre diversos temas como saúde pública, meio ambiente, participação popular e transparência.
3) Muitas emendas objetivam ampliar mecanismos democráticos como iniciativa popular, consulta direta e audiências públicas no processo legislativo municipal.
O documento resume as principais emendas apresentadas a projetos de lei de outros vereadores em diversas áreas como transporte público, participação popular, acessibilidade, cultura, segurança pública, saúde das mulheres e regimento interno da câmara municipal. Muitas emendas foram acolhidas, porém alguns projetos de lei foram rejeitados ou vetados pelo prefeito.
O documento resume 10 projetos de lei apresentados por um mandato visando promover a transparência, acessibilidade, saúde, cultura afro-brasileira e segurança da cidade para as mulheres em Recife. Os projetos tratam de temas como publicidade do governo, comunicação popular, LIBRAS, farmácias populares, água potável gratuita e transporte público noturno. A maioria está em tramitação aguardando pareceres ou já foi aprovada.
O documento apresenta um relatório de prestação de contas do primeiro semestre de 2017 do vereador Ivan Moraes. O relatório descreve suas atividades parlamentares, como participação em comissões, proposições legislativas, fiscalização e controle, reuniões com a população e articulação política. Também apresenta informações sobre recursos do gabinete e transparência das atividades do mandato.
Mais de Gabinete do Vereador Ivan Moraes- Recife (20)
Projeto de Lei - Fevereiro 2017- Transparência dos serviços de publicidade e propaganda do município
1. PROJETO DE LEI Nº _________/2017
Dispõe sobre a transparência ativa nos
órgãos da administração pública e
legislativo municipal, no que concerne aos
serviços de publicidade e propaganda
contratados.
Art. 1º Esta Lei trata sobre a transparência ativa no que concerne aos serviços
de publicidade e propaganda, licitados ou contratados, através de agências de
propaganda ou de forma direta, pelo Executivo e Legislativo Municipal.
Parágrafo único. Subordinam-se ao disposto nesta Lei os órgãos da
administração direta ou indireta e todas as entidades controladas direta ou
indiretamente pelo Município do Recife.
Art. 2º Para fins desta Lei, considera-se serviços de publicidade o conjunto de
atividades realizadas integradamente que tenham por objetivo o estudo, o
planejamento, a conceituação, a concepção, a criação, a execução interna, a
intermediação e a supervisão da execução externa e a distribuição de
publicidade aos veículos e demais meios de divulgação, com o objetivo de
publicizar atos, programas, obras, serviços e campanhas de órgãos e
entidades da administração pública direta e indireta.
Parágrafo único. A reserva e a compra de espaço ou tempo publicitário em
veículos de divulgação também são considerados serviço destinado à
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2. publicidade, devendo, assim, serem publicizados de acordo com as
disposições desta Lei.
Art. 3º Em cumprimento ao disposto no art. 16 da Lei Federal 12.232/2010, que
dispõe sobre as normas gerais para licitação e contratação pela administração
pública de serviços de publicidade prestados por intermédio de agências de
propaganda e dá outras providências, as informações sobre a execução dos
contratos de publicidade e propaganda deverão ser divulgadas, de maneira
ativa, em sessão específica de sítio institucional próprio na rede mundial de
computadores do poder estatal que contratou o serviço.
§1º. As informações sobre valores pagos deverão ser divulgadas mensalmente
pelos totais de cada tipo de serviço, de fornecedores diretos ou subcontratados
e de cada meio de divulgação, acompanhada, no mínimo, das seguintes
informações:
I - finalidade da ação;
II - o valor pago pelos serviços prestados;
III - a discriminação todos os beneficiários dos pagamentos;
IV - a referência do número do empenho e ordem de pagamento a qual o
serviço esteja vinculado;
V - os recursos ainda disponíveis para o financiamento das ações
programadas e não executadas.
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3. §2º. Nas reservas e compras de espaço ou tempo publicitário em veículos
de comunicação, também deverá ser divulgado o nome do veículo de
comunicação beneficiário
Art. 4º Na propaganda institucional da administração pública direta e indireta de
quaisquer dos poderes municipais, deverão constar, de forma clara,
informações sobre o seu custo e sobre o número de veiculações ou inserções,
independentemente do meio de comunicação em que for divulgada.
§1º. A informação do custo da propaganda institucional deverá ser
disponibilizada na forma escrita ou oral, e sempre que possível, em ambos os
formatos.
I - No caso de propagandas em formato de vídeo, a serem distribuídas por
qualquer meio de comunicação, a informação quanto ao custo da propaganda
institucional deverá respeitar as seguintes regras:
a) após o término da mensagem publicitária, a informação quanto ao custo da
propaganda institucional será exibida em cartela única, com fundo azul em
letras brancas, de forma a permitir a perfeita legibilidade e visibilidade,
permanecendo imóvel no vídeo, com tempo mínimo de 7 segundos;
b) a cartela obedecerá ao gabarito RTV de filmagem no tamanho padrão de
36,5 cm x 27 cm (trinta e seis e meio centímetros por vinte e sete centímetros);
c) as letras apostas na cartela serão de família tipográfica Univers, variação
Medium, corpo 38, caixa alta.
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4. d) deverá se garantir a acessibilidade das informações contidas na cartela para
as pessoas com deficiência visual, através da disponibilização das informações
também por via oral.
II - No caso de propagandas em rádio, a informação será veiculada
imediatamente após o término da mensagem publicitária e terá locução
diferenciada, clara, perfeitamente audível e com tempo mínimo de 7 segundos.
III - Nas placas luminosas, nos painéis eletrônicos e na Internet serão
observados os itens a, b e c constantes do Inciso I
IV - Nos painéis, cartazes, jornais, revistas ou qualquer outra forma de mídia
impressa, os textos de informação quanto ao custo da propaganda institucional
serão escritos em letras de cor preta, padrão Univers 65 bold, sendo impresso
sobre retângulo branco com um filete interno emoldurando a advertência sendo
observado o disposto no anexo I.
V - Qualquer tamanho não especificado nos itens relacionados a revistas e
jornais será proporcionalizado tomando-se por base a definição para 1/4 de
página.
§2º. A informação do custo da propaganda institucional será discriminada por
modalidade de veiculação e abrangerá o montante dos recursos empregados
para cobrir as atividades nominadas no artigo 2º desta Lei.
Art. 5º O descumprimento do disposto nesta Lei configura ato de improbidade
administrativa, nos termos do inciso IV, art. 11 da Lei Federal nº. 8.429, de 02
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5. de junho de 1992, que dispõe sobre as sanções aplicáveis aos agentes
públicos nos casos de enriquecimento ilícito no exercício de mandato, cargo,
emprego ou função na administração pública direta, indireta ou fundacional e
dá outras providências.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor no prazo de 45 dias após a data de sua
publicação.
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6. ANEXO I
ESPECIFICAÇÕES QUANTO A DIVULGAÇÃO DAS INFORMAÇÕES EM
MÍDIA IMPRESSA
CARTAZES, CARTAZETES, PAINÉIS
0 a 250 cm2 Corpo 16
251 a 500 cm2 Corpo 20
501 a 1000 cm2 Corpo 24
1001 a 1500 cm2 Corpo 26
1501 a 2000 cm2 Corpo 30
2001 a 3000 cm2 Corpo 36
3001 a 4000 cm2 Corpo 40
4001 a 5000 cm2 Corpo 48
REVISTAS
Página Dupla/Página
simples
Corpo 12
1/2 Página Corpo 8
1/4 Página Corpo 4
JORNAIS
Tamanho Padrão 1 Página Corpo 24
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7. 1/2 Página Corpo 16
1/4 Página Corpo 8
Tamanho Tabloide
1 Página Corpo 16
1/2 Página Corpo 10
1/4 Página Corpo 8
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8. JUSTIFICATIVA
O art. 37, § 1º, da Constituição Federal, determina que a Administração Pública
deverá veicular informações de caráter educativo, informativo ou de orientação
social, sem promover pessoalmente agentes públicos. Trata-se de disposição
essencial à democracia brasileira, pois permite que sejam prestadas
informações relevantes ao público em geral.
Neste cenário, somente no ano de 2016, a Prefeitura da Cidade do Recife
gastou R$ 15.617.503,98 através das agências de publicidade licitadas.
Dinheiro este que a população tem dificuldade de saber efetivamente para
onde é destinado, uma vez que, no Portal da Transparência do município, só é
possível ter informação sobre o número e valor dos empenhos, sem qualquer
referência à finalidade da campanha, aos veículos contratados, etc.
Dessa forma, o Projeto de Lei ora proposto permitirá que as cidadãs e os
cidadãos recifenses tenham maior acesso às informações públicas no que
tange aos gastos com publicidade institucional realizados pela administração
pública direta e indireta e pelo legislativo municipal, em consonância com as
exigências do art. 16 da Lei Federal 12.232/2010, que ainda não está sendo
atendida no âmbito do Município do Recife.
Art. 16. As informações sobre a execução do contrato,
com os nomes dos fornecedores de serviços
especializados e veículos, serão divulgadas em sítio
8
9. próprio aberto para o contrato na rede mundial de
computadores, garantido o livre acesso às informações
por quaisquer interessados.
Parágrafo único. As informações sobre valores pagos
serão divulgadas pelos totais de cada tipo de serviço de
fornecedores e de cada meio de divulgação.
Ademais, ainda é importante destacar que a presenta propositura não
apresenta óbices constitucionais, uma vez que legislações semelhantes já vem
sendo aplicadas em outras localidades, como a Lei 3184/2003 do Distrito
Federal. Da mesma forma, as especificações técnicas contidas na presente
Lei, estão em consonância com a Resolução - RDC nº 102, de 30 de novembro
de 2000 da Anvisa.
Vê-se, sem muitos rodeios, que a alteração legal ora proposta vem ao encontro
da sempre crescente necessidade de ampliação da transparência na
administração pública, a fim de permitir maior controle do gasto público pelas
cidadãs e cidadãos.
Câmara Municipal do Recife, 10 de fevereiro de 2017.
IVAN MORAES
Vereador da Cidade do Recife
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10. LEI Nº 8.429, DE 2 DE JUNHO DE 1992.
Dispõe sobre as sanções aplicáveis aos
agentes públicos nos casos de enriquecimento
ilícito no exercício de mandato, cargo,
emprego ou função na administração pública
direta, indireta ou fundacional e dá outras
providências.
Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os
princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os
deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições,
e notadamente:
I - praticar ato visando fim proibido em lei ou regulamento ou diverso
daquele previsto, na regra de competência;
II - retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício;
III - revelar fato ou circunstância de que tem ciência em razão das
atribuições e que deva permanecer em segredo;
IV - negar publicidade aos atos oficiais;
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