A cartilha resume as principais regras da propaganda eleitoral para as eleições de 2012 no Brasil, incluindo: a proibição de certos tipos de propaganda; as regras para propaganda em imprensa, internet, rádio e televisão; e a permissão de debates transmitidos por emissoras entre os candidatos.
Somente no ano de 2016, a Prefeitura da Cidade do Recife
gastou R$ 15.617.503,98 através das agências de publicidade licitadas. No Portal da Transparência do município, só é
possível ter informação sobre o número e valor dos empenhos, sem qualquer referência à finalidade da campanha, aos veículos contratados, etc.
A gente acredita que a população deve ter acesso às formas como essas verbas são gastas, exatamente, tanto na administração pública quanto no legislativo municipal.
O presente projeto de lei visa garantir que todas essas contas sejam devidamente destrinchadas para ampliar a transparência na administração pública, a fim de permitir maior controle do gasto público pelas cidadãs e cidadãos.
Somente no ano de 2016, a Prefeitura da Cidade do Recife
gastou R$ 15.617.503,98 através das agências de publicidade licitadas. No Portal da Transparência do município, só é
possível ter informação sobre o número e valor dos empenhos, sem qualquer referência à finalidade da campanha, aos veículos contratados, etc.
A gente acredita que a população deve ter acesso às formas como essas verbas são gastas, exatamente, tanto na administração pública quanto no legislativo municipal.
O presente projeto de lei visa garantir que todas essas contas sejam devidamente destrinchadas para ampliar a transparência na administração pública, a fim de permitir maior controle do gasto público pelas cidadãs e cidadãos.
Barão de Inohan 118 - 28 de setembro de 2015Pery Salgado
- R$ 17 milhões liberados para o novo hospital e nada de começar a construção
- R$ 550 milhões de royalties desde janeiro de 2009. Para onde foi todo esse dinheiro?
- Maricá Transporte Público voltou? E a EPT? Ou será que alguém na prefeitura errou de novo?
- Minha Casa Minha Vida em Maricá Virou Caso de Polícia
- Procurador Geral do Município manda pagar o que é devido a Viação Amparo
- Chiquinho mostra sua força
- Pedro Correa do PP afirma que Lula e Dilma sabiam de tudo
- Uma noite de gala para as misses
- Pâmela Peixoto, Miss Maricá Plus Size 2015 é a Gata do Barão
- Miguel Moraes do Cartão Mumbuca: o prefeito traiu a mim e ao povo de Maricá
Tudo isso e muito mais na edição de 28 de setembro do seu Barão de Inohan
Presentación utilizada en el primer taller de soluciones digitales del Laboratorio de Medios de la Escuela de Periodismo de la Universidad Diego Portales.
Barão de Inohan 118 - 28 de setembro de 2015Pery Salgado
- R$ 17 milhões liberados para o novo hospital e nada de começar a construção
- R$ 550 milhões de royalties desde janeiro de 2009. Para onde foi todo esse dinheiro?
- Maricá Transporte Público voltou? E a EPT? Ou será que alguém na prefeitura errou de novo?
- Minha Casa Minha Vida em Maricá Virou Caso de Polícia
- Procurador Geral do Município manda pagar o que é devido a Viação Amparo
- Chiquinho mostra sua força
- Pedro Correa do PP afirma que Lula e Dilma sabiam de tudo
- Uma noite de gala para as misses
- Pâmela Peixoto, Miss Maricá Plus Size 2015 é a Gata do Barão
- Miguel Moraes do Cartão Mumbuca: o prefeito traiu a mim e ao povo de Maricá
Tudo isso e muito mais na edição de 28 de setembro do seu Barão de Inohan
Presentación utilizada en el primer taller de soluciones digitales del Laboratorio de Medios de la Escuela de Periodismo de la Universidad Diego Portales.
Senador pede o fim do horário eleitoral gratuito. Leia o projeto de leiPortal NE10
Um projeto de lei pode acabar com o horário eleitoral gratuito e as propagandas partidárias. Apresentada na semana passada por Paulo Bauer (PSDB-SC), a proposta receberá emendas até a próxima quinta-feira (27). A matéria está sendo analisada pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania e, se for aprovada no colegiado, pode seguir direto para a Câmara.
1. DESTAQUES:
Principais modifica-
ções introduzidas
pela mini-reforma
eleitoral (Lei n°.
12.034/2009).
Propaganda eleito-
ral na Internet
(Sítios do partido,
do candidato; hospe-
dagem; mensagens
eletrônicas; blogs;
redes sociais; men-
sagens instantâ-
neas).
O uso da LIBRAS -
Linguagem Brasilei-
ra de Sinais na pro-
paganda televisiva.
NESTA
CARTILHA:
Apresentação 2
Regras Gerais 2
Não será tolerada 3
propaganda
Regras Específicas 3
da Prop. Eleitoral
Propaganda Eleito- 5
ral Gratuita
Cartazes, caminha- 6
das, volantes Elaborada com a finalidade de servir de orientação aos partidos políticos, candidatos, eleitores e
demais envolvidos nas Eleições de 2012 quanto à propaganda eleitoral.
Condutas vedadas 6 Para facilitar a compreensão, utilizou-se uma linguagem simples e direta, sendo que as disposições
nela contidas, em nenhum momento, revestem-se de valor legal para formulação de recursos ou para
a judicialização de feitos, cujo manejo deve observar, exclusivamente, as disposições legais atinentes
à matéria (Lei nº 9.504/97 e Resolução nº 23.370/2011).
2. CORREGEDORIA REGIONAL ELEITORAL Página 2
SEÇÃO DE PROCESSOS ESPECÍFICOS
APRESENTAÇÃO
Apresentamos a você, pais dispositivos tratados gem, notadamente na
cidadão, a cartilha de na Lei das Eleições (Lei efervescência do micro
propaganda eleitoral para nº. 9.504/97), conside- processo eleitoral.
este pleito de 2012. A rando a minirreforma
Importa ressaltar que, por
cada eleição, novos con- eleitoral (Lei nº.
serem eleições munici-
tornos são delineados no 12.034/2009), bem co-
pais, o condutor do pro-
que concerne a essa mo a Resolução nº
cesso será o juiz de cada
matéria, acrescendo al- 23.370/2011 do Tribunal
Zona Eleitoral, sendo
guns conceitos e repetin- Superior Eleitoral, que
subsidiária a atuação da
do outros. disciplinou a matéria.
Corregedoria.
Por ser uma matéria A cartilha, em nenhum
Esta, por sua vez, além
complexa envolvendo momento, objetiva substi-
dos esclarecimentos aqui
dispositivos legais, procu- tuir os dispositivos legais
contidos, jamais se furta-
ramos apresentá-la de mensurados, mas sim,
rá a auxiliar o cidadão na
forma didática e utilizan- tornar-se mais uma ferra-
solução de seus questio-
do uma linguagem aces- menta de auxílio nas
namentos.
sível, resumindo os princi- dúvidas que sempre sur-
A propaganda REGRAS GERAIS
eleitoral gratuita
na televisão - A propaganda somente - O ofendido por calúnia, localizados em áreas
deverá utilizar a será permitida a partir de difamação ou injúria terá públicas, bem como em
Linguagem 6 de julho de 2012; o direito a demandar muros, cercas e tapumes
Brasileira de reparação por danos divisórios;
- É vedada, desde 48
Sinais - LIBRAS horas antes até 24 horas
morais no juízo cível;
- Desde que não dificul-
(art. 32, §1°, depois da eleição, a vei- - Qualquer ato de propa- tem o trânsito, é permiti-
Res. TSE nº culação de qualquer pro- ganda eleitoral, em recin- da a colocação de cavale-
23.370/2011). paganda política no Rá- to aberto ou fechado, não tes, bonecos, cartazes,
dio ou Televisão, inclusive depende de licença da mesas para distribuição
a realização de comícios polícia (Lei n°. 9.504/97, de material de campanha
ou reuniões públicas, art. 39, caput), devendo e bandeiras ao longo das
ressalvada a propaganda esta apenas ser comuni- vias públicas, desde que
na internet; cada, com 24h de ante- móveis (de 6h às 22h);
cedência, para fins de
- A propaganda mencio- - É permitida a propagan-
garantir a realização do
nará sempre a legenda da eleitoral em bens par-
ato com funcionamento
partidária; ticulares, desde que de
do tráfego e dos serviços
forma espontânea, sendo
- Na propaganda dos públicos que o evento
vedado qualquer tipo de
candidatos a Prefeito, possa afetar;
pagamento em troca do
deverá constar, também,
- É vedada a veiculação espaço utilizado;
o nome ou número do
de propaganda em bens
candidato a Vice-Prefeito, - Independentemente de
de uso comum (aqueles
de modo claro e legível, licença municipal, é per-
definidos pela Lei n°.
em tamanho não inferior mitida a propaganda
10.406/2002, art.99 -
a 10% do nome do titular; eleitoral por meio de fixa-
Código Civil Brasileiro),
ção de faixas, placas,
- A propaganda deverá bem como em cinemas,
cartazes, pinturas ou
ser feita em língua nacio- clubes, lojas, centros
inscrições, desde que
nal, não empregando comerciais, templos, gi-
não excedam a 4 m2
meios publicitários desti- násios, estádios, ainda
(quatro metros quadra-
nados a criar, na opinião que privados; também é
dos).
pública, estados mentais, proibida a veiculação em
emocionais e passionais; árvores e nos jardins
3. Página 3 CARTILHA (1ª EDIÇÃO)
NÃO SERÁ TOLERADA PROPAGANDA
( A R T. 2 4 3, C A P U T , C Ó D I GO E L E I T O R A L )
- De guerra, de processos - Que implique oferecimen- - Que caluniar, difamar ou
violentos para subverter o to, promessa ou solicita- injuriar qualquer pessoa,
regime, a ordem política e ção de dinheiro, dádiva, bem como atingir órgãos
social, ou de preconceitos rifa, sorteio ou vantagem ou entidades que exerçam
de raça ou de classes; de qualquer natureza; autoridade pública;
- Que provoque animosida- - Que perturbe o sossego - Que desrespeite os sím-
de entre as Forças Arma- público, com algazarra ou bolos nacionais (bandeira,
das ou contra elas, ou abuso de instrumentos hino, armas e selo nacio-
delas contra as classes e sonoros ou sinais acústi- nais - Lei nº 5.700/91).
as instituições civis; cos;
- De incitamento de aten- - Por meio de impressos
tado contra pessoas e ou de objeto que pessoa
bens; inexperiente ou rústica
possa confundir com moe-
- De instigação à desobe-
da;
diência coletiva ao cumpri-
mento da lei de ordem - Que prejudique a higiene
pública; e a estética urbana;
REGRAS ESPECÍFICAS DA PROPAGANDA “A partir de 6 de
ELEITORAL julho, também
Dos Partidos Políticos poderão exercer sua pro- de julho, em sítios do candi- será permitida a
fissão, mas não vincular dato, do partido ou da coliga- propaganda
- São proibidos a instala- ção, comunicados à Justiça
sua apresentação à cam- eleitoral na
ção e uso de alto-falantes Eleitoral hospedado, direta
ou amplificadores de som
panha eleitoral;
ou indiretamente, em prove-
internet, em
em distância inferior a - É proibida na campanha dor de serviço de internet sítios do
200 metros dos Poderes eleitoral a confecção, estabelecido no País; candidato, do
Executivo e Legislativo, utilização, distribuição - Será ainda permitida a
partido ou da
dos órgãos judiciais, dos por comitê, candidato ou propaganda através de men- coligação.”
quartéis e outros estabe- com a sua autorização, sagem eletrônica para ende-
lecimentos militares, dos de camisetas, chaveiros, reços cadastrados gratuita-
hospitais e casas de saú- bonés, brindes, cestas mente pelo candidato, parti-
do ou coligação; por meio de
de, das escolas, bibliote- básicas ou quaisquer
blogs, redes sociais, sítios de
cas públicas, igrejas e outros bens ou materiais mensagens instantâneas e
teatros quando em funci- que possam proporcionar assemelhados, cujo conteú-
onamento; vantagem ao eleitor. do seja gerado ou editado
por candidatos, partidos ou
- Pode ser utilizada apare- Em Outdoor
coligações;
lhagem de sonorização
- É vedada a propaganda - É vedada a propaganda
fixa durante a realização
eleitoral para por meio de eleitoral em sítios de pesso-
de comícios no horário
outdoors, sujeitando-se a as jurídicas com ou sem fins
entre 8h e 24h, inclusive
empresa responsável, os lucrativos; oficiais ou hospe-
mediante utilização de dados por órgãos ou entida-
partidos, coligações e
trio elétrico; des da administração públi-
candidatos à imediata
ca direta ou indireta da Uni-
- É vedada a realização retirada da propaganda e
ão, dos Estados, do Distrito
de showmício e evento ao pagamento de multa
Federal e dos municípios;
similar para promoção de no valor de R$ 5.320,50
candidatos, bem como a a R$ 15.961,50 (Lei n°. - É proibida a venda de ca-
apresentação remunera- 9.504/97, art. 39, § 8°). dastro de endereços eletrô-
nicos (Lei n°. 9.504/97, art.
da ou não, de artistas
Na Internet 57-E, § 1°).
com finalidade de animar
comício e reunião eleito- - É permitida a propaganda
ral; os artistas-candidatos eleitoral na Internet, após 5
4. CORREGEDORIA REGIONAL ELEITORAL Página 4
SEÇÃO DE PROCESSOS ESPECÍFICOS
REGRAS ESPECÍFICAS DA PROPAGANDA
ELEITORAL
Na Imprensa gem ou outro recurso de se ciência à Justiça Elei-
áudio ou vídeo que, de toral (Lei n°. 9.504/97,
- Até a antevéspera das
qualquer forma, degra- art. 46, § 4°);
eleições, é permitida a
dem ou ridicularizem
divulgação paga, na im- - Inexistindo acordo, os
candidato, partido políti-
prensa escrita e a repro- debates, inclusive os
co ou coligação, bem
dução na internet do realizados na internet ou
como produzir ou veicular
jornal impresso, de até em qualquer outro meio
programa com esse efei-
10 (dez) anúncios, por eletrônico de comunica-
to;
veículo, em datas diver- ção, deverão ser organi-
sas, para cada candidato, - A propaganda eleitoral zados de modo a: nas
no espaço máximo, por no rádio e na televisão eleições majoritárias, em
edição, de 1/8 (um oita- restringe-se ao horário conjunto, quando presen-
vo) de página de jornal gratuito definido em lei, tes todos os candidatos;
padrão e de 1/4 (um vedada a veiculação de ou em grupos, estando
quarto) de página de propaganda paga; presentes, no mínimo, 3
revista ou tablóide (Lei candidatos; nas eleições
- A partir do resultado da
n°. 9.504/97, art. 43, proporcionais, asseguran-
convenção, é vedado às
caput), devendo constar, do a presença de número
emissoras transmitirem
no anúncio, de forma equivalente de candida-
programa apresentado ou
visível, o valor pago pela tos de todos os partidos
comentado por candidato
divulgação (art. 43, §1°); políticos e coligações a
escolhido em convenção;
um mesmo cargo eletivo,
“É facultada a - É autorizada a reprodu-
- No segundo semestre podendo desdobrar-se
transmissão de ção virtual das páginas
do ano da eleição, não em mais de 1 dia;
debates por do jornal impresso na
será veiculada a propa-
emissora de internet, desde que seja
ganda partidária gratuita
- É assegurada a partici-
rádio, televisão e feita no sítio do próprio pação de candidatos dos
prevista em lei;
na internet.” jornal, independentemen- partidos políticos com
te do seu conteúdo, de- - Não será permitido dar representação na Câma-
vendo ser respeitado o tratamento privilegiado a ra dos Deputados, e fa-
formato gráfico e o conte- candidato, partido políti- cultada a dos demais;
údo editorial da versão co ou coligação, nem
- Permitir-se-á a realiza-
impressa. veicular ou divulgar fil-
ção de debate sem a
mes, novelas, minisséries
Da Programação Normal e presença de algum parti-
ou qualquer programa
do Noticiário no Rádio e na do político ou coligação,
com alusão ou crítica a
Televisão desde que o veículo res-
candidato ou partido
ponsável comprove tê-lo
- A partir de 1° de julho político, mesmo que dissi-
convidado com antece-
de 2012, é vedado às muladamente, exceto
dência mínima de 72
emissoras de rádio e programas jornalísticos
horas da realização do
televisão, em sua progra- ou debates políticos;
debate;
mação normal e noticiá-
Dos Debates
rio: - no primeiro turno, o
- É facultada a transmis- debate poderá se esten-
- transmitir, ainda que
são de debates por emis- der até as 7 horas do dia
sob forma de entrevista
sora de rádio, televisão e 05.10.2012 e, no caso
jornalística, imagens de
na Internet; do segundo turno, não
realização de pesquisa
poderá ultrapassar o
ou qualquer outro tipo de - Os debates serão reali-
horário de meia-noite do
consulta popular de natu- zados mediante regras
dia 26.10.2012.
reza eleitoral em que seja estabelecidas em acordo
possível identificar o en- celebrado entre os parti-
trevistado ou que haja dos políticos e a pessoa
manipulação de dados; - - jurídica interessada na
-usar trucagem, monta- sua propagação, dando-
5. Página 5 CARTILHA (1ª EDIÇÃO)
DA PROPAGANDA ELEITORAL GRATUITA NO RÁDIO
E NA TELEVISÃO
- Não será permitida a utilização comercial no horário reservado para a propaganda eleito-
ral, ainda que disfarçada ou subliminar;
- O horário da propaganda eleitoral (rádios comunitárias, televisão em VHF e UHF, TV por
assinatura do Senado Federal, da Câmara dos Deputados, das Assembléias Legislativas,
da Câmara Legislativa do Distrito Federal ou das Câmaras Municipais), no período de 21
de agosto a 04 de outubro de 2012, obedecerá à seguinte programação:
CARGOS DIAS MÍDIA HORÁRIOS
Das 7h às 7h30 e
Rádio
das 12h às 12h30
Prefeito e Vice- Segundas, quartas
Prefeito e sextas-feiras Das 13h às 13h30
Televisão e das 20h30 às
21h
Das 7h às 7h30 e
Rádio
Terças, quintas- das 12h às 12h30
Vereadores feiras e aos sába- Das 13h às 13h30
dos Televisão e das 20h30 às
21h
“Não será
- Os juízes eleitorais distribuirão os horários reservados à propaganda de cada eleição permitida a
entre os partidos políticos e as coligações que tenham candidato na proporção estabe- utilização
lecida na Resolução TSE nº 23.370/2011; comercial do
- Para fins de divisão do tempo reservado à propaganda, não serão consideradas as
horário reservado
frações de segundo, e as sobras que resultarem desse procedimento serão adiciona-
para a
das no programa de cada dia ao tempo destinado ao último partido político ou coliga- propaganda
ção; eleitoral, ainda
que disfarçada ou
- A partir do dia 08.07.2012, os juízes eleitorais convocarão os partidos políticos e a subliminar.”
representação das emissoras de televisão e de rádio para elaborarem o plano de mídia;
caso os representantes dos partidos políticos e das emissoras não cheguem a acordo,
a Justiça Eleitoral deverá elaborar o plano de mídia, utilizando o sistema desenvolvido
pelo Tribunal Superior Eleitoral (Resolução nº 21.725/2004);
- A Justiça Eleitoral, os representantes das emissoras de rádio e televisão e os repre-
sentantes dos partidos políticos, por ocasião da elaboração do plano de mídia, compen-
sarão sobras e excessos, respeitando-se o horário reservado para propaganda eleitoral
gratuita;
- Os juízes eleitorais efetuarão, até 12 de agosto de 2012, sorteio para a escolha da
ordem de veiculação da propaganda de cada partido político ou coligação no primeiro
dia do horário eleitoral gratuito; a cada dia que se seguir, a propaganda veiculada por
último, na véspera, será a primeira, apresentando-se as demais na ordem do sorteio
(Lei 9.504/97, art. 50);
- A propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão iniciar-se-á no dia 21 de agosto
de 2012;
- As emissoras de rádio e televisão deverão evitar a veiculação de inserções idênticas
no mesmo intervalo da programação normal;
- É vedado aos partidos políticos e às coligações incluir no horário destinado aos candi-
datos às eleições proporcionais propaganda das candidaturas a eleições majoritárias,
ou vice-versa, ressalvada a utilização, durante a exibição do programa, de legendas
com referências aos candidatos majoritários, ou, ao fundo, de cartazes ou fotografias
desses candidatos (Lei nº 9.504/97, art. 53-A, caput).
6. CORREGEDORIA REGIONAL ELEITORAL Página 6
SEÇÃO DE PROCESSOS ESPECÍFICOS
CARTAZES, PLACAS, FAIXAS, PINTURAS,
CAVALETES, BONECOS, BANDEIRAS E PINTURAS
- É permitida a veiculação de propaganda eleitoral por meio de fixação de faixas, cartazes, pintu-
ras ou inscrições, desde que não excedam a 4 m2, em bens particulares, sendo vedado qualquer
tipo de pagamento em troca de espaço para essa finalidade;
- É permitida a colocação de cavaletes, bonecos, cartazes, mesas para distribuição de material
de campanha e bandeiras ao longo das vias públicas, desde que móveis (colocados e retirados
entre 6h e 22h do mesmo dia) e que não dificultem o bom andamento do trânsito de pessoas e
veículos;
- Os adesivos em veículos são permitidos, com exceção dos utilizados pelos permissionários de
serviços públicos (ônibus coletivos e escolares, vans e táxis), estendendo-se a proibição aos
veículos de propriedade da administração pública direta ou indireta (art. 37, §2°, Lei n°.
9.504/97).
CAMINHADAS, CARREATAS, PASSEATAS OU
CARROS DE SOM
- Serão permitidos, até as 22h do dia que antecede a Eleição, caminhadas, carreatas,
passeatas ou carros de som que transitem pela cidade divulgando jingles ou mensa-
gens de candidatos;
- Fica vedada a utilização de trios elétricos em campanhas eleitorais, exceto para so-
norização de comícios.
“Fica vedada a
utilização de trios VOLANTES, FOLHETOS E IMPRESSOS
elétricos em
- São permitidos, desde que sejam editados sob a responsabilidade do partido, candi-
campanhas
dato ou coligação, não se admitindo volantes ou folhetos apócrifos;
eleitorais, exceto
para sonorização - Todo o material impresso de campanha eleitoral deverá conter o número de inscri-
de comícios.” ção no CNPJ ou o número de inscrição no CPF do responsável pela confecção, bem
como de quem contratou, e a respectiva tiragem.
CAMISETAS, CHAVEIROS, BONÉS, CANETAS,
BRINDES, CESTAS BÁSICAS
- São vedadas na campanha eleitoral a confecção, utilização e distribuição por comitê,
candidato ou com sua autorização.
ALTO-FALANTES OU AMPLIFICADORES
- Autoriza-se a utilização, até o dia anterior das eleições, das 8h às 22h, de alto-
falantes ou amplificadores de voz, nos locais permitidos, assim como em veículos seus
ou à sua disposição, sem ofender a legislação comum. Segundo a NBR 10.151-
ABNT/2000, os níveis máximos tolerados na zona residencial urbana é de 55 a 50
decibéis, nos períodos diurno e noturno, respectivamente.
A PROPAGANDA IRREGULAR
- A representação relativa à propaganda irregular deve ser instruída com prova da au-
toria ou do prévio conhecimento do beneficiário, caso este não seja por ela responsá-
vel. Esta responsabilidade estará demonstrada se o candidato, intimado da sua exis-
tência, não providenciar em 48 horas sua retirada ou regularização, ou ainda se as
circunstâncias e peculiaridades do caso específico demonstrarem a impossibilidade
de o beneficiário não ter tido conhecimento da propaganda;
7. Página 7 CARTILHA (1ª EDIÇÃO)
A PROPAGANDA IRREGULAR
- Qualquer cidadão, candidato, partido político, coligação ou o Ministério Público, pode-
rá cientificar o responsável pela propaganda irregular, desde que a notificação a iden-
tifique precisamente (localidade, características, veículo utilizado, etc.) (Art. 74, §2°,
da Resolução TSE n°. 23.370/2011).
CONDUTAS VEDADAS AOS AGENTES PÚBLICOS
São proibidas aos agentes públicos, servidores ou não:
Bens públicos demitir sem justa causa, União aos estados e mu-
suprimir ou readaptar nicípios, e dos estados
- Ceder ou usar, em bene-
vantagens ou por outros aos municípios, ressalva-
fício de candidato, parti-
meios dificultar ou impe- dos os recursos destina-
do político ou coligação,
dir o exercício funcional dos a cumprir obrigação
bens móveis ou imóveis
e, ainda, ex-offício, remo- formal preexistente para
pertencentes à adminis-
ver, transferir ou exonerar a execução de obra ou
tração direta da União,
servidor público, na cir- serviço em andamento e
dos estados, do Distrito
cunscrição do pleito, a com cronograma prefixa-
Federal e dos municípios.
partir de 7 de julho de do, e os destinados a
Materiais e serviços do 2012 até a posse dos atender situações de
Governo e casas legislati- eleitos, sob pena de nuli- emergência e calamidade
vas dade de pleno direito. pública.
“Alto-falantes -
São exceções a esta re-
- Usar materiais ou servi- Publicidade institucional Embora
gra as nomeações e exo-
ços, custeados pelos permitidos, os
nerações para cargos em - Com exceção da propa-
governos ou casas legis- comissão; as nomeações ganda de produtos e ser-
níveis máximos
lativas, que excedam as para cargos do Poder viços que tenham concor-
tolerados deverão
prerrogativas consigna- Judiciário, do Ministério rência no mercado, auto- obedecer a
das nos regimentos e Público, dos tribunais ou rizar publicidade instituci- legislação local.”
normas dos órgãos que conselhos de contas e onal dos atos, programas,
integram. dos órgãos da Presidên- obras, serviços e campa-
Cessão de servidor público cia da República; a nome- nhas dos órgãos públicos
ação de aprovados em ou das respectivas enti-
- Ceder servidor público concursos públicos ho- dades da administração
ou empregado da admi- mologados até o início do indireta, salvo em caso
nistração direta ou indire- referido prazo; nomeação de grave e urgente neces-
ta federal, estadual ou ou contratação necessá- sidade pública, assim
municipal do Poder Exe- ria à instalação ou funcio- reconhecida pela Justiça
cutivo. namento inadiável de Eleitoral.
Distribuição de bens e serviços públicos essenci-
ais, com prévia e expres-
Pronunciamento em cadeia
serviços de caráter social de rádio e televisão
sa autorização do chefe
- Fazer ou permitir uso do Poder Executivo; a - Fazer pronunciamento
promocional em favor de transferência ou remoção em cadeia de rádio e
candidato, partido políti- ex-officio de militares, televisão fora do horário
co ou coligação, de distri- policiais civis e agentes eleitoral gratuito, salvo
buição gratuita de bens e penitenciários. quando, a critério da
serviços de caráter social Justiça Eleitoral, tratar-se
custeados ou subvencio- (A partir de 7 de julho de
2012 até a realização do de matéria urgente, rele-
nados pelo poder público. vante e característica das
pleito)
Nomeação, remoção e funções de governo.
Transferência de recursos
transferência de servidores
- Realizar transferência
- Nomear, contratar ou de
voluntária de recursos da
qualquer forma admitir,
8. CORREGEDORIA REGIONAL ELEITORAL Página 8
SEÇÃO DE PROCESSOS ESPECÍFICOS
CONDUTAS VEDADAS AOS AGENTES PÚBLICOS
São proibidas aos agentes públicos, servidores ou não
Realização de despesas Revisão geral na remunera- candidato comparecer,
com publicidade de órgãos ção dos servidores públicos a partir de 7 de julho de
públicos 2012, a inaugurações
- Fazer, na circunscrição
de obras públicas (Lei nº
- Realizar, em ano de do pleito, revisão geral da
remuneração dos servido-
9.504/97, art. 77, ca-
eleição, despesas com
publicidade dos órgãos res públicos que exceda a put).
públicos ou das respecti- recomposição da perda
vas entidades da admi- de seu poder aquisitivo
nistração direta, que ex- ao longo do ano da elei-
cedam a média dos gas- ção, a partir de 10 de
tos nos 3 últimos anos abril de 2012 até a posse
que antecederam o pleito dos eleitos.
ou do último ano imedia-
Comparecimento a inau-
tamente anterior à elei-
gurações de obras públi-
ção, prevalecendo o que
cas
for menor.
- É proibido a qualquer
“É crime eleitoral DOS CRIMES
divulgar na
propaganda eleitoral - Uso, na propaganda - Inutilizar, alterar ou per- - Não assegurar o funcio-
fatos que se sabem
eleitoral, de símbolos, turbar meio de propagan- nário postal a prioridade
inverídicos, em
relação a partidos ou frases ou imagens associ- da devidamente empre- prevista no art. 239 do
a candidatos, adas ou semelhantes às gado (Código Eleitoral, Código Eleitoral (Código
capazes de empregadas por órgão de art. 331); Eleitoral, art. 338);
exercerem influência governo, empresa pública
perante o - Impedir o exercício da - Todo cidadão que tiver
ou sociedade de econo-
eleitorado.” (CE, art. propaganda (Código Elei- conhecimento de infra-
mia mista (Lei n°.
323, caput). toral, art. 332); ção penal prevista na
9.504/97, art. 40).
legislação eleitoral deve-
- Utilizar organização
- Divulgar, na propagan- rá comunicá-la ao juiz da
comercial de vendas,
da, fatos que se sabem zona eleitoral onde ela se
distribuição de mercado-
inverídicos, em relação a verificou (Código Eleitoral,
rias, prêmios e sorteios
partidos ou a candidatos, art. 356, caput).
para propaganda ou alici-
capazes de exercerem
amento de eleitores
influência perante o elei-
(Código Eleitoral, art.
torado (Código Eleitoral,
334);
art. 323, caput) - A pena
é agravada se o crime é - Fazer propaganda, qual-
cometido pela imprensa, quer que seja a sua for-
rádio ou televisão (art. ma, em língua estrangei-
323, parágrafo único, ra (Código Eleitoral, art.
Código Eleitoral); 335);
- Dar, oferecer, prometer, - Constitui crime partici-
solicitar ou receber, para par o estrangeiro ou bra-
si ou para outrem, dinhei- sileiro que não estiver no
ro, dádiva, ou qualquer gozo dos seus direitos
outra vantagem, para políticos de atividades
obter ou dar voto e para partidárias, inclusive
conseguir ou prometer comícios e atos de propa-
abstenção, ainda que não ganda em recintos fecha-
seja aceita (art. 299, dos ou abertos (Código
Código Eleitoral); Eleitoral, art. 337);
9. Página 9 CARTILHA (1ª EDIÇÃO)
NO DIA DA ELEIÇÃO
- Constitui crime arregimentar ou fazer boca-de-urna (Lei n°. 9.504/97, art. 39, §5°,
II);
- É permitida a manifestação individual e silenciosa da preferência do eleitor por parti-
do político, coligação ou candidato, reveladas exclusivamente pelo uso de bandeiras,
broches, dísticos e adesivos (Lei n°. 9.504/97, art. 39-A, caput);
- São vedadas, até o término do horário de votação, a aglomeração de pessoas portan-
do vestuário padronizado, de modo a caracterizar manifestação coletiva, com ou sem
utilização de veículos;
- Há possibilidade de funcionamento do comércio, com a ressalva de que os estabele-
cimentos que funcionarem nesta data deverão proporcionar as condições para que
seus funcionários possam exercer o direito/dever do voto (Resolução TSE nº
22.963/2008).
OUTRAS DISPOSIÇÕES
- O poder de polícia sobre a propaganda eleitoral será exercido pelos juízes eleitorais e
pelos juízes designados pelos Tribunais Regionais Eleitorais (Lei n°. 9.504/97, art. 41,
§1°); contudo sob alegação do exercício desse poder ou de violação de postura muni-
cipal, não se poderá cercear nem aplicar multa à propaganda exercida nos termos da
legislação eleitoral;
- Aos partidos políticos, coligações e candidatos será vedada a utilização de simulador
de urna eletrônica na propaganda eleitoral (Resolução n°. 21.161/2002);
- A requerimento do interessado, a Justiça Eleitoral adotará as providências necessá-
rias para coibir, no horário eleitoral gratuito, a propaganda que se utilize de criação
intelectual sem autorização do respectivo titular.
CRÉDITOS
- Vanessa Mélo do Egypto - Coordenadora da Corregedoria Regional Eleitoral;
- Roberto de Albuquerque Cezar - Chefe da Seção de Processos Específicos.
10. TRIBUNAL REGIONAL
ELEITORAL DA
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sável pela promoção da excelência na
prestação de serviços eleitorais.
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misso, solidariedade, humildade, respeito e
responsabilidade.