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Diário da República, 2.ª série — N.º 64 — 1 de Abril de 2009 12627
Assim, onde se lê «…a partir de 14 de Maio de Junho de 2009…»
deverá ler-se, «… a partir de 14 de Maio de 2009…».
19 de Março de 2009. — O Presidente da Câmara, Júlio José Saraiva
Sarmento.
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Declaração de rectificação n.º 968/2009
Para os devidos efeitos se torna público que se procede à rectificação
do aviso n.º 5709/2009, publicado no Diário da República, 2.ª Série,
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Assim, onde se lê «…a partir de 14 de Maio de Junho de 2009…»
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19 de Março de 2009. — O Presidente da Câmara, Júlio José Saraiva
Sarmento.
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CÂMARA MUNICIPAL DE VIANA DO CASTELO
Aviso n.º 7173/2009
Para efeitos do disposto no artigo 50.º, n.º 2 do artigo 6.º da Lei
n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, torna-se público que por despacho
da Vereadora da Área de Recursos Humanos, de 19 de Fevereiro do ano
em curso, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data
da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento
concursal na modalidade de relação de emprego público por tempo
determinado — termo resolutivo certo, pelo prazo de 1 ano, tendo em
vista o preenchimento dos seguintes postos de trabalho: 57 postos de
trabalho na categoria de Assistente Operacional — Auxiliar de Acção
Educativa; 2 postos de trabalho deAssistente Operacional — Cozinheiro
e 6 postos de trabalho de Assistente Técnico — Assistente Administra-
tivo, a integrar no Mapa de Pessoal da Câmara Municipal de Viana do
Castelo na categoria e carreira de Assistente Operacional e Assistente
Técnico, respectivamente, na sequência do contrato de execução cele-
brado entre o Ministério da Educação e esta Câmara Municipal.
1 — Legislação Aplicável: Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro,
Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de Julho, Lei n.º 59/2008, de 11
de Setembro e a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
2 — Conteúdo funcional da categoria deAssistente Operacional/Au-
xiliar deAcção Educativa: as funções a desempenhar pelos candidatos a
Auxiliar deAcção Educativa estão definidas no Decreto-Lei n.º 223/87,
de 30 de Maio, anexo XXI;
2.1 — Conteúdo funcional da categoria de Assistente Operacional/
Cozinheiro: as funções a desempenhar pelos candidatos a cozinheiro
estão definidas no Despacho n.º 38/88,publicado no Diário da República,
2.ª série, de 26 de Janeiro de 1989;
2.2 — Conteúdo funcional da categoria de Assistente Técnico/As-
sistente Administrativo: as funções a desempenhar para os candidatos
a Assistente Administrativo estão definidas no Despacho n.º 38/88,
publicado no Diário da República 2.ª série de 26 de Janeiro de 1989.
3 — O Procedimento concursal: destina-se à admissão dos postos de
trabalho acima referidos, para fazer face às necessidades de serviço ao
abrigo do disposto na alínea g) do n.º 1 do artigo 93.º da Lei n.º 59/2008,
de 11 de Setembro, decorrente do previsto no Decreto-Lei n.º 144/2008,
de 28 de Julho, que estabelece o novo quadro de transferência de atri-
buições e competências para este Município.
4 — HabilitaçõesAcadémicas exigidas paraAssistente Operacional/
Auxiliar de Acção Educativa: escolaridade obrigatória de acordo com
a idade do candidato;
4.1 — Habilitações Académicas exigidas para Assistente Operacio-
nal/Cozinheiro: escolaridade obrigatória de acordo com a idade do
candidato, carteira profissional ou experiência comprovada de 2 anos
como cozinheiro;
4.2 — Habilitações Académicas exigidas para Assistente Técnico/
Assistente Administrativo: 12.º ano e conhecimentos comprovados
de processamento de texto, sem possibilidade de substituição do nível
habitacional por formação ou experiência profissional.
5 — Local de Trabalho: O local de trabalho situa-se na Área do
Município de Viana do Castelo, nomeadamente, nos Agrupamentos
de Escolas Foz do Neiva — Escola EB/Integrada de Castelo do Neiva,
Agrupamento de Escolas Frei Bartolomeu dos Mártires — Escola EB
2/3 Frei Bartolomeu dos Mártires, Agrupamento de Escolas da Abe-
lheira — Escola EB 2/3 de Viana do Castelo, Agrupamento de Escolas
do Atlântico — Escola Básica dos 2.º e 3.º ciclos Dr. Pedro Barbosa e
o Agrupamento Vertical de Escolas de Darque — Escola 2/3 Carteado
Mena deste concelho.
6 — Prazo de validade: O procedimento concursal é válido para o
recrutamento dos postos de trabalho a ocupar (sessenta e cinco) e para
efeitos do previsto no n.º 2 do artigo 40.º da Portaria n.º 83-A/2009, de
22 de Janeiro.
7 — Posicionamento remuneratório: Tendo em conta o preceituado no
artigo 55.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, o posicionamento
do trabalhador recrutado numa das posições remuneratórias da categoria
é objecto de negociação com a entidade empregadora pública Câmara
Municipal de Viana do Castelo, e terá lugar imediatamente após o termo
do procedimento concursal.
8 — Requisitos deAdmissão: Os requisitos gerais de admissão estão
definidos no artigo 8.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro. Não
podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem
integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando
em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal
do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação
se publicita o procedimento.
8.1 — Para cumprimento do estabelecido do n.º 5 do artigo 6.º da
Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro que o recrutamento se inicie entre
trabalhadores que: não pretendam conservar a qualidade de sujeitos de
relações jurídicas de emprego público constituídas por tempo indeter-
minado; ou se encontrem colocados em situação de mobilidade especial.
8.2 — Tendo em conta os princípios de racionalização e eficiência
que devem presidir à actividade municipal, no caso de impossibilidade
de ocupação do posto de trabalho por aplicação do disposto no número
anterior, se proceda ao recrutamento de trabalhadores com relação ju-
rídica de emprego por tempo determinado ou sem relação jurídica de
emprego público previamente estabelecida, conforme despacho de 10
de Fevereiro de 2009.
9 — Métodos de selecção e critérios: Avaliação Curricular (AC) e
Entrevista de Avaliação de Competências (EAC), de carácter elimi-
natório.
9.1 — Avaliação Curricular (AC): este método será valorado na escala
de 0 a 20 valores seguindo a aplicação da fórmula e o seguinte critério,
se o trabalhador já desempenhou estas funções:
AC = (HAB + FP + 2EP + AD)/5
sendo:
HAB = Habilitação Académica: onde se pondera a titularidade de
grau académico ou nível de qualificação certificado pelas entidades
competentes:
Habilitações Académicas de grau exigido à candidatura — 20 va-
lores;
FP = Formação Profissional: considerando-se as áreas de formação
e aperfeiçoamento profissional relacionados com as exigências e as
competências necessárias ao exercício da função:
Sem acções de formação -10 valores;
Acções de formação com duração ≤ a 35 horas-10+1 valores/cada
acção;
Acções de formação com duração > 35 horas — 10+2 valores/cada
acção;
EP = Experiência profissional: considerando e ponderando com in-
cidência sobre a execução de actividades inerentes ao posto de trabalho
e ao grau de complexidade das mesmas:
Sem experiência — 10 valores;
Inferior a 1 ano — 15 valores;
Igual ou Superior a 1 anos — 20 valores.
Só será contabilizado como tempo de experiência profissional o
correspondente ao desenvolvimento e funções inerentes à categoria a
contratar, que se encontre devidamente comprovado.
AD = Avaliação do desempenho: em que se pondera a avaliação re-
lativa ao último período, não superior a três anos, em que o candidato
cumpriu ou executou atribuição, competência ou actividade idênticas
às do posto de trabalho a ocupar:
a) Lei n.º 10/2004, de 22 de Março e Decreto Regulamentar
n.º 19-A/2004, de 14 de Maio:
Desempenho Insuficiente — 5 valores;
Desempenho de Necessita Desenvolvimento — 10 valores;
Desempenho Bom — 15 valores;
Desempenho Muito Bom — 18 valores;
Desempenho Excelente — 20 valores;
b) Lei n.º 66-B/2007, de 28 de Dezembro:
Desempenho Inadequado — 5 valores;
Desempenho Adequado — 12 valores;
Desempenho Relevante — 20 valores.
12628 Diário da República, 2.ª série — N.º 64 — 1 de Abril de 2009
Se o trabalhador não desempenhou estas funções a Avaliação Curri-
cular (AC) traduzir-se-á na seguinte fórmula:
AC = (HAB + FP + 2EP)/4
Os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores, no
método de selecção acima referido (Avaliação Curricular), consideram-se
excluídos do procedimento, não lhes sendo aplicado o método seguinte.
9.2. — A Entrevista de Avaliação das Competências (EAC): que
visa avaliar, numa relação interpessoal, informações sobre compor-
tamentos profissionais directamente relacionados com as competên-
cias consideradas essenciais para o exercício da função. Para esse
efeito será efectuado um guião de entrevista composto por um con-
junto de questões directamente relacionadas com o perfil de compe-
tências previamente definido, associado a uma grelha de avaliação
individual, que traduz a presença ou ausência dos comportamentos
em análise, avaliado segundo os níveis classificativos de Elevado,
Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspon-
dem respectivamente, as classificações de 20,16,12,8 e 4 valores.
A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento
resultará da média aritmética ponderada das classificações quantitati-
vas dos três métodos de selecção que será expressa na escala de 0 a 20
valores e será efectuada através da seguinte fórmula:
OF= (AC + EAC)/2
sendo:
OF =Ordenação Final;
AC = Avaliação Curricular;
EAC = Entrevista Avaliação de Competências.
10 — A falta de comparência dos candidatos a qualquer um dos
métodos de selecção equivale à desistência do concurso, bem como
serão excluídos do procedimento, os candidatos que tenham obtido uma
valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos de selecção, não lhes
sendo aplicado o método de selecção seguinte.
Em situações de igualdade de valoração aplica-se o disposto no ar-
tigo 35.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
11 — Exclusão e notificação de candidatos: De acordo com o precei-
tuado no n.º 1 do artigo 30.º os candidatos excluídos serão notificados
por uma das formas previstas no artigo 30.º, da Portaria 83-A/2009, de
22 de Junho, para a realização da audiência dos interessados nos termos
do Código do Procedimento Administrativo.
Os candidatos admitidos serão convocados, através de notificação
do dia, hora e local da realização dos métodos de selecção, nos termos
previstos no artigo 32.º e por uma das formas previstas no artigo 30.º
da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
12 — Nos termos da alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria
n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, os candidatos tem acesso às actas do
Júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação
de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e
o sistema de valoração final do método, desde que o solicitem.
13 — Quotas de Emprego: De acordo com o n.º 3 dos artigos 3.º e 9.º
do Decreto-Lei n.º 29//2001, de 3 de Fevereiro, o candidato com defi-
ciência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece
sobre qualquer outra preferência legal.
Os candidatos devem declarar no requerimento de admissão, sob
compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade, o tipo de
deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo
de selecção, nos termos do diploma supra mencionado.
14 — Composição do Júri:
Presidente: Vereadora da Área da Cultura Maria Flora Passos Silva.
Vogais efectivos:
Chefe de Divisão deAcção Educativa e Desportiva Dr. Manuel Isaías
Carvalho Alves.
Chefe de DivisãoAdministrativa e de Recursos Humanos Dr.ª Hiron-
dina da Conceição Passarinho Machado.
Vogais suplentes:
Coordenadora Técnica Maria dos Anjos Miranda Leite.
Chefe de Divisão Financeira Dr. António Alberto Moreira Rego.
O 1.º vogal efectivo substituirá o Presidente nas suas faltas e impe-
dimentos.
15 — Formalização das candidaturas: deverão ser formalizadas me-
diante preenchimento de formulário tipo Mod 136/1, disponível nos
Recursos Humanos desta Câmara Municipal, ou no site destaAutarquia
em http://www.cm-viana-castelo.pt, e entregues pessoalmente na Secção
de Pessoal ou remetidas pelo correio registado com aviso de recepção,
para Câmara Municipal de Viana do Castelo, Passeio das Mordomas da
Romaria 4901-877 Viana do Castelo, devendo constar obrigatoriamente,
os seguintes elementos: Identificação completa do candidato (nome,
estado civil, profissão, data de nascimento, nacionalidade, filiação,
número e data do bilhete de Identidade, número de contribuinte, resi-
dência, código postal, certificado de habilitações, sob pena de exclusão
do candidato, telefone e endereço electrónico, caso existe.
Não serão aceites candidaturas enviadas pelo correio electrónico.
16 — Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição,
a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove
activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens
e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, provi-
denciando no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
17 — A lista unitária da ordenação final dos candidatos será publici-
tada no site desta Câmara Municipal http://www.cm-viana-castelo.pt.
18 — Nos termos do n.º 1 do artigo 19.º da Portaria n.º 83-A/2009,
de 22 de Janeiro, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego
Público (www.bep.gov.pt), no 1.º dia útil seguinte à publicação no Diário
da República, na página electrónica da Câmara Municipal de Viana do
Castelo e por extracto, no máximo de três dias úteis contado da mesma
data, num jornal de expansão nacional.
16 de Março de 2009. — AVereadora da Área de Recursos Humanos,
Ana Margarida Ferreira da Silva.
301571946
CÂMARA MUNICIPAL DA VIDIGUEIRA
Deliberação n.º 956/2009
Apreciação e votação da proposta de procedimento por ajuste di-
recto para a construção da Escola Básica 1, 2 e 3 Frei António
das Chagas de Vidigueira, nos termos do n.º 5 do artigo 1.º do
Decreto-Lei n.º 34/2009, de 6 de Fevereiro.
O presidente apresentou à Câmara a seguinte proposta:
A Câmara Municipal de Vidigueira pretende construir um novo edi-
fício escolar para o 1.º, 2.º, e 3.º ciclos de escolaridade, que substitua o
actual edifício de 2.º e 3.º Ciclos construído há 33 anos, e que aumente
a capacidade de resposta do edifício afecto ao 1.º ciclo.
O projecto de execução para Construção da Escola Básica 1, 2 e 3
Frei António das Chagas de Vidigueira 1.ª Fase e 2.ª Fase, foi aprovado
por deliberação de Câmara de 17 de Dezembro de 2008.
Para a execução da empreitada é necessário aprovar o programa de
procedimento, o caderno de encargos e deliberar sobre a abertura do
procedimento, nomeadamente através da aplicação das medidas excep-
cionais da contratação pública, na forma de ajuste directo, nos termos do
n.º 2 do artigo 1.º, conjugado com o n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei
n.º 34/2009, de 6 de Fevereiro, onde se prevê a modernização do parque
escolar e que permite agilizar o processo de contratação pública.
O valor orçamentado do projecto é de 3 131 890,95 (três milhões cento
trinta um mil oitocentos e noventa euros e noventa e cinco cêntimos).
Em cumprimento das disposições constantes no diploma acima re-
ferido devem ser convidadas a apresentar proposta as seguintes em-
presas:
CONSTROPE — Construções, S. A.
Aquino Construções, S. A.
Consequi Construções, S. A.
Sociedade de Empreitadas Centrejo, L.da
Lena Construções, S. A.
Sociedade de Construções José Coutinho.
Propõe-se ainda que de acordo com o disposto no artigo 67.º do
Código dos Contratos Públicos a nomeação do júri do procedimento
com a seguinte constituição:
Membros efectivos:
Presidente — António Joaquim Fonseca Teles, vereador.
Vogais efectivos: Arnaldo Filipe Baptista Martinho, técnico superior
principal, e Rosa Manuela Morais Trole Galante, técnica superior.
Vogais suplente: HélderAntónio Clemente Ordem, técnico superior, e
José Caldas Rodrigues, chefe de divisão Administrativa e Financeira.
Face ao exposto a Câmara Municipal deliberou, por unanimidade,
proceder ao ajuste directo de acordo com a proposta.
Publique-se no Diário da República para cumprimento do disposto do
n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 34/2009, de 6 de Fevereiro.
18 de Março de 2009. — O Presidente da Câmara, Manuel Luís da
Rosa Narra.
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  • 1. Diário da República, 2.ª série — N.º 64 — 1 de Abril de 2009 12627 Assim, onde se lê «…a partir de 14 de Maio de Junho de 2009…» deverá ler-se, «… a partir de 14 de Maio de 2009…». 19 de Março de 2009. — O Presidente da Câmara, Júlio José Saraiva Sarmento. 301575794 Declaração de rectificação n.º 968/2009 Para os devidos efeitos se torna público que se procede à rectificação do aviso n.º 5709/2009, publicado no Diário da República, 2.ª Série, n.º 53, de 17 de Março de 2009. Assim, onde se lê «…a partir de 14 de Maio de Junho de 2009…» deverá ler-se, «… a partir de 14 de Maio de 2009…». 19 de Março de 2009. — O Presidente da Câmara, Júlio José Saraiva Sarmento. 301575907 CÂMARA MUNICIPAL DE VIANA DO CASTELO Aviso n.º 7173/2009 Para efeitos do disposto no artigo 50.º, n.º 2 do artigo 6.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, torna-se público que por despacho da Vereadora da Área de Recursos Humanos, de 19 de Fevereiro do ano em curso, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal na modalidade de relação de emprego público por tempo determinado — termo resolutivo certo, pelo prazo de 1 ano, tendo em vista o preenchimento dos seguintes postos de trabalho: 57 postos de trabalho na categoria de Assistente Operacional — Auxiliar de Acção Educativa; 2 postos de trabalho deAssistente Operacional — Cozinheiro e 6 postos de trabalho de Assistente Técnico — Assistente Administra- tivo, a integrar no Mapa de Pessoal da Câmara Municipal de Viana do Castelo na categoria e carreira de Assistente Operacional e Assistente Técnico, respectivamente, na sequência do contrato de execução cele- brado entre o Ministério da Educação e esta Câmara Municipal. 1 — Legislação Aplicável: Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de Julho, Lei n.º 59/2008, de 11 de Setembro e a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro. 2 — Conteúdo funcional da categoria deAssistente Operacional/Au- xiliar deAcção Educativa: as funções a desempenhar pelos candidatos a Auxiliar deAcção Educativa estão definidas no Decreto-Lei n.º 223/87, de 30 de Maio, anexo XXI; 2.1 — Conteúdo funcional da categoria de Assistente Operacional/ Cozinheiro: as funções a desempenhar pelos candidatos a cozinheiro estão definidas no Despacho n.º 38/88,publicado no Diário da República, 2.ª série, de 26 de Janeiro de 1989; 2.2 — Conteúdo funcional da categoria de Assistente Técnico/As- sistente Administrativo: as funções a desempenhar para os candidatos a Assistente Administrativo estão definidas no Despacho n.º 38/88, publicado no Diário da República 2.ª série de 26 de Janeiro de 1989. 3 — O Procedimento concursal: destina-se à admissão dos postos de trabalho acima referidos, para fazer face às necessidades de serviço ao abrigo do disposto na alínea g) do n.º 1 do artigo 93.º da Lei n.º 59/2008, de 11 de Setembro, decorrente do previsto no Decreto-Lei n.º 144/2008, de 28 de Julho, que estabelece o novo quadro de transferência de atri- buições e competências para este Município. 4 — HabilitaçõesAcadémicas exigidas paraAssistente Operacional/ Auxiliar de Acção Educativa: escolaridade obrigatória de acordo com a idade do candidato; 4.1 — Habilitações Académicas exigidas para Assistente Operacio- nal/Cozinheiro: escolaridade obrigatória de acordo com a idade do candidato, carteira profissional ou experiência comprovada de 2 anos como cozinheiro; 4.2 — Habilitações Académicas exigidas para Assistente Técnico/ Assistente Administrativo: 12.º ano e conhecimentos comprovados de processamento de texto, sem possibilidade de substituição do nível habitacional por formação ou experiência profissional. 5 — Local de Trabalho: O local de trabalho situa-se na Área do Município de Viana do Castelo, nomeadamente, nos Agrupamentos de Escolas Foz do Neiva — Escola EB/Integrada de Castelo do Neiva, Agrupamento de Escolas Frei Bartolomeu dos Mártires — Escola EB 2/3 Frei Bartolomeu dos Mártires, Agrupamento de Escolas da Abe- lheira — Escola EB 2/3 de Viana do Castelo, Agrupamento de Escolas do Atlântico — Escola Básica dos 2.º e 3.º ciclos Dr. Pedro Barbosa e o Agrupamento Vertical de Escolas de Darque — Escola 2/3 Carteado Mena deste concelho. 6 — Prazo de validade: O procedimento concursal é válido para o recrutamento dos postos de trabalho a ocupar (sessenta e cinco) e para efeitos do previsto no n.º 2 do artigo 40.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro. 7 — Posicionamento remuneratório: Tendo em conta o preceituado no artigo 55.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, o posicionamento do trabalhador recrutado numa das posições remuneratórias da categoria é objecto de negociação com a entidade empregadora pública Câmara Municipal de Viana do Castelo, e terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal. 8 — Requisitos deAdmissão: Os requisitos gerais de admissão estão definidos no artigo 8.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro. Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento. 8.1 — Para cumprimento do estabelecido do n.º 5 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro que o recrutamento se inicie entre trabalhadores que: não pretendam conservar a qualidade de sujeitos de relações jurídicas de emprego público constituídas por tempo indeter- minado; ou se encontrem colocados em situação de mobilidade especial. 8.2 — Tendo em conta os princípios de racionalização e eficiência que devem presidir à actividade municipal, no caso de impossibilidade de ocupação do posto de trabalho por aplicação do disposto no número anterior, se proceda ao recrutamento de trabalhadores com relação ju- rídica de emprego por tempo determinado ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, conforme despacho de 10 de Fevereiro de 2009. 9 — Métodos de selecção e critérios: Avaliação Curricular (AC) e Entrevista de Avaliação de Competências (EAC), de carácter elimi- natório. 9.1 — Avaliação Curricular (AC): este método será valorado na escala de 0 a 20 valores seguindo a aplicação da fórmula e o seguinte critério, se o trabalhador já desempenhou estas funções: AC = (HAB + FP + 2EP + AD)/5 sendo: HAB = Habilitação Académica: onde se pondera a titularidade de grau académico ou nível de qualificação certificado pelas entidades competentes: Habilitações Académicas de grau exigido à candidatura — 20 va- lores; FP = Formação Profissional: considerando-se as áreas de formação e aperfeiçoamento profissional relacionados com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função: Sem acções de formação -10 valores; Acções de formação com duração ≤ a 35 horas-10+1 valores/cada acção; Acções de formação com duração > 35 horas — 10+2 valores/cada acção; EP = Experiência profissional: considerando e ponderando com in- cidência sobre a execução de actividades inerentes ao posto de trabalho e ao grau de complexidade das mesmas: Sem experiência — 10 valores; Inferior a 1 ano — 15 valores; Igual ou Superior a 1 anos — 20 valores. Só será contabilizado como tempo de experiência profissional o correspondente ao desenvolvimento e funções inerentes à categoria a contratar, que se encontre devidamente comprovado. AD = Avaliação do desempenho: em que se pondera a avaliação re- lativa ao último período, não superior a três anos, em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou actividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar: a) Lei n.º 10/2004, de 22 de Março e Decreto Regulamentar n.º 19-A/2004, de 14 de Maio: Desempenho Insuficiente — 5 valores; Desempenho de Necessita Desenvolvimento — 10 valores; Desempenho Bom — 15 valores; Desempenho Muito Bom — 18 valores; Desempenho Excelente — 20 valores; b) Lei n.º 66-B/2007, de 28 de Dezembro: Desempenho Inadequado — 5 valores; Desempenho Adequado — 12 valores; Desempenho Relevante — 20 valores.
  • 2. 12628 Diário da República, 2.ª série — N.º 64 — 1 de Abril de 2009 Se o trabalhador não desempenhou estas funções a Avaliação Curri- cular (AC) traduzir-se-á na seguinte fórmula: AC = (HAB + FP + 2EP)/4 Os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores, no método de selecção acima referido (Avaliação Curricular), consideram-se excluídos do procedimento, não lhes sendo aplicado o método seguinte. 9.2. — A Entrevista de Avaliação das Competências (EAC): que visa avaliar, numa relação interpessoal, informações sobre compor- tamentos profissionais directamente relacionados com as competên- cias consideradas essenciais para o exercício da função. Para esse efeito será efectuado um guião de entrevista composto por um con- junto de questões directamente relacionadas com o perfil de compe- tências previamente definido, associado a uma grelha de avaliação individual, que traduz a presença ou ausência dos comportamentos em análise, avaliado segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspon- dem respectivamente, as classificações de 20,16,12,8 e 4 valores. A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento resultará da média aritmética ponderada das classificações quantitati- vas dos três métodos de selecção que será expressa na escala de 0 a 20 valores e será efectuada através da seguinte fórmula: OF= (AC + EAC)/2 sendo: OF =Ordenação Final; AC = Avaliação Curricular; EAC = Entrevista Avaliação de Competências. 10 — A falta de comparência dos candidatos a qualquer um dos métodos de selecção equivale à desistência do concurso, bem como serão excluídos do procedimento, os candidatos que tenham obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos de selecção, não lhes sendo aplicado o método de selecção seguinte. Em situações de igualdade de valoração aplica-se o disposto no ar- tigo 35.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro. 11 — Exclusão e notificação de candidatos: De acordo com o precei- tuado no n.º 1 do artigo 30.º os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas no artigo 30.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de Junho, para a realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo. Os candidatos admitidos serão convocados, através de notificação do dia, hora e local da realização dos métodos de selecção, nos termos previstos no artigo 32.º e por uma das formas previstas no artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro. 12 — Nos termos da alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, os candidatos tem acesso às actas do Júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, desde que o solicitem. 13 — Quotas de Emprego: De acordo com o n.º 3 dos artigos 3.º e 9.º do Decreto-Lei n.º 29//2001, de 3 de Fevereiro, o candidato com defi- ciência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal. Os candidatos devem declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de selecção, nos termos do diploma supra mencionado. 14 — Composição do Júri: Presidente: Vereadora da Área da Cultura Maria Flora Passos Silva. Vogais efectivos: Chefe de Divisão deAcção Educativa e Desportiva Dr. Manuel Isaías Carvalho Alves. Chefe de DivisãoAdministrativa e de Recursos Humanos Dr.ª Hiron- dina da Conceição Passarinho Machado. Vogais suplentes: Coordenadora Técnica Maria dos Anjos Miranda Leite. Chefe de Divisão Financeira Dr. António Alberto Moreira Rego. O 1.º vogal efectivo substituirá o Presidente nas suas faltas e impe- dimentos. 15 — Formalização das candidaturas: deverão ser formalizadas me- diante preenchimento de formulário tipo Mod 136/1, disponível nos Recursos Humanos desta Câmara Municipal, ou no site destaAutarquia em http://www.cm-viana-castelo.pt, e entregues pessoalmente na Secção de Pessoal ou remetidas pelo correio registado com aviso de recepção, para Câmara Municipal de Viana do Castelo, Passeio das Mordomas da Romaria 4901-877 Viana do Castelo, devendo constar obrigatoriamente, os seguintes elementos: Identificação completa do candidato (nome, estado civil, profissão, data de nascimento, nacionalidade, filiação, número e data do bilhete de Identidade, número de contribuinte, resi- dência, código postal, certificado de habilitações, sob pena de exclusão do candidato, telefone e endereço electrónico, caso existe. Não serão aceites candidaturas enviadas pelo correio electrónico. 16 — Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, provi- denciando no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação. 17 — A lista unitária da ordenação final dos candidatos será publici- tada no site desta Câmara Municipal http://www.cm-viana-castelo.pt. 18 — Nos termos do n.º 1 do artigo 19.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), no 1.º dia útil seguinte à publicação no Diário da República, na página electrónica da Câmara Municipal de Viana do Castelo e por extracto, no máximo de três dias úteis contado da mesma data, num jornal de expansão nacional. 16 de Março de 2009. — AVereadora da Área de Recursos Humanos, Ana Margarida Ferreira da Silva. 301571946 CÂMARA MUNICIPAL DA VIDIGUEIRA Deliberação n.º 956/2009 Apreciação e votação da proposta de procedimento por ajuste di- recto para a construção da Escola Básica 1, 2 e 3 Frei António das Chagas de Vidigueira, nos termos do n.º 5 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 34/2009, de 6 de Fevereiro. O presidente apresentou à Câmara a seguinte proposta: A Câmara Municipal de Vidigueira pretende construir um novo edi- fício escolar para o 1.º, 2.º, e 3.º ciclos de escolaridade, que substitua o actual edifício de 2.º e 3.º Ciclos construído há 33 anos, e que aumente a capacidade de resposta do edifício afecto ao 1.º ciclo. O projecto de execução para Construção da Escola Básica 1, 2 e 3 Frei António das Chagas de Vidigueira 1.ª Fase e 2.ª Fase, foi aprovado por deliberação de Câmara de 17 de Dezembro de 2008. Para a execução da empreitada é necessário aprovar o programa de procedimento, o caderno de encargos e deliberar sobre a abertura do procedimento, nomeadamente através da aplicação das medidas excep- cionais da contratação pública, na forma de ajuste directo, nos termos do n.º 2 do artigo 1.º, conjugado com o n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 34/2009, de 6 de Fevereiro, onde se prevê a modernização do parque escolar e que permite agilizar o processo de contratação pública. O valor orçamentado do projecto é de 3 131 890,95 (três milhões cento trinta um mil oitocentos e noventa euros e noventa e cinco cêntimos). Em cumprimento das disposições constantes no diploma acima re- ferido devem ser convidadas a apresentar proposta as seguintes em- presas: CONSTROPE — Construções, S. A. Aquino Construções, S. A. Consequi Construções, S. A. Sociedade de Empreitadas Centrejo, L.da Lena Construções, S. A. Sociedade de Construções José Coutinho. Propõe-se ainda que de acordo com o disposto no artigo 67.º do Código dos Contratos Públicos a nomeação do júri do procedimento com a seguinte constituição: Membros efectivos: Presidente — António Joaquim Fonseca Teles, vereador. Vogais efectivos: Arnaldo Filipe Baptista Martinho, técnico superior principal, e Rosa Manuela Morais Trole Galante, técnica superior. Vogais suplente: HélderAntónio Clemente Ordem, técnico superior, e José Caldas Rodrigues, chefe de divisão Administrativa e Financeira. Face ao exposto a Câmara Municipal deliberou, por unanimidade, proceder ao ajuste directo de acordo com a proposta. Publique-se no Diário da República para cumprimento do disposto do n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 34/2009, de 6 de Fevereiro. 18 de Março de 2009. — O Presidente da Câmara, Manuel Luís da Rosa Narra. 301557488