CONTRATAÇÃO DE ESCOLA
AVISO Nº 6 - 2013/2014
GRUPOS DE RECRUTAMENTO 520
Nos termos do ponto 4 do artigo 39º do Decreto-lei nº 132/2012,de 27 de junho e demais legislação aplicável torna-se público que para suprir necessidades temporárias de serviço se encontra aberto, pelo prazo de três dias úteis, o procedimento concursal para a seleção e recrutamento de um docente do grupo de código 520, tendo como suporte a aplicação informática disponibilizada na página da Direção Geral da Administração Escolar (DGAE)
1. DIREÇÃO REGIONAL DE EDUCAÇÃO DO NORTE
AGRUPAMENTO DE ESCOLAS DE SANTA MARIA DA FEIRA – 151660
CONTRATAÇÃO DE ESCOLA
AVISO Nº 6 - 2013/2014
GRUPOS DE RECRUTAMENTO
Nos termos do ponto 4 do artigo 39º do Decreto-lei nº 132/2012,de 27 de junho e demais legislação
aplicável torna-se público que para suprir necessidades temporárias de serviço se encontra aberto, pelo
prazo de três dias úteis, o procedimento concursal para a seleção e recrutamento de um docente do grupo
de código 520, tendo como suporte a aplicação informática disponibilizada na página da Direção Geral da
Administração Escolar (DGAE)
Código do grupo de recrutamento
520
Total de ofertas
(nº de horários a concurso)
1
Nº de horas
18
Duração do contrato
Contrato de trabalho em funções públicas a termo
resolutivo
Temporário
Local de Trabalho
Agrupamento de Escolas de Santa Maria da Feira
Caracterização das funções
Exercício de funções
recrutamento 520
Requisitos de Admissão
Os requisitos previstos no artigo 8º da Lei 12-A/2008,
de, 27 de fevereiro; ser detentor de habilitação
profissional (ou própria caso não se verifique a
existência de candidatos profissionalizados) para a
docência no grupo de recrutamento a concurso;
disponibilidade total e imediata; apresentação dos
documentos comprovativos dos dados mencionados
na candidatura;
Critérios de Seleção
I – Graduação profissional – calculada de acordo com
o disposto no nº1 do artigo 11º do DL nº132/2012,
com a ponderação de 50% (o tempo de serviço a
considerar reporta-se a 31 de agosto de 2013);
II- A Avaliação curricular, com a ponderação de 50%
Divulgação do concurso
Página do
feira.org/)
Júri do procedimento
Presidente – Maria de Lurdes Alves de Sá (vogal da
CAP)
Vogais – Helena Maria Barrote Rodrigues (vogal da
CAP)
Filipe Cláudio Miranda Fernandes (assessor)
Modalidade do contrato
docentes
Agrupamento
no
grupo
de
(http://www.esc-sec-
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Disposições inerentes ao processo de seleção:
1- Antes de efetuar a candidatura na plataforma digital o interessado deverá consultar os
critérios de seriação constantes do presente Aviso que será publicitado na página do
Agrupamento em http://www.esc-sec-feira.org
2- O Júri do procedimento não atribuirá qualquer pontuação sempre que considere que o
candidato não forneceu os dados necessários a uma correta graduação de cada critério
ou que o fez de forma incompleta ou ininteligível.
3- Sob pena de exclusão ,no momento da apresentação , o candidato seleccionado terá
fazer prova dos elementos mencionados na fase da candidatura.
4- Sem prejuízo dos procedimentos disciplinar e criminal a que haja lugar, às falsas
declarações e confirmações dos elementos necessários à instrução dos procedimentos
previstos no presente concurso é aplicado o disposto na alínea a) do artigo 18.º do
Decreto-Lei nº 132/2012,de 27 de junho.
5- Ao abrigo do disposto no artigo 8º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada pela
Portaria nº 145-A/2011 de 6 de abril, e de acordo com os pontos 8 e 9 do artigo 38º do
Decreto-Lei nº 132/2012, de 27 de junho, tendo em consideração a urgência e
imprescindível celeridade do procedimento concursal, a graduação dos candidatos será
feita da seguinte forma:
Os candidatos são primeiro ordenados de acordo com a alínea a) do ponto 6 do
artigo 38º, sendo a lista divulgada na página eletrónica do Agrupamento;
De acordo com o ponto 7 do artigo 38º, acima mencionado, o critério
«Avaliação Curricular» será aplicado por tranches sucessivas de 5 candidatos,
por ordem decrescente de graduação, até ao preenchimento da vaga a
concurso.
6- De acordo com o disposto no artigo 18º da Portaria nº 83-A/2009, de 22 de janeiro,
alterada pela Portaria nº 145-A/2011 de 6 de Abril, na valoração dos métodos de seleção
são adotadas diferentes escalas de classificação, de acordo com a especificidade de cada
método.
7- A classificação final será obtida através da média aritmética ponderada das
classificações dos elementos a avaliar de acordo com a seguinte fórmula:
CF=(50%)x GP+(50%)x AC
Em que:
CF – Classificação Final
GP – Graduação Profissional
AC – Avaliação Curricular
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Subcritérios de Seleção - Avaliação Curricular
A avaliação curricular visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação
académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da
formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida.
A classificação dos candidatos será expressa numa escala de 0 a 20 , sendo a classificação final
obtida através da média aritmética ponderada das classificações dos elementos a avaliar de
acordo com a seguinte fórmula:
AC= (20%) x EPGR+ (15%) x F+(15%)x AD
Em que:
AC – Avaliação Curricular
EPGR- Experiência Profissional no Grupo de Recrutamento
F- Ações de formação contínua
AD – Avaliação de desempenho
Após notificação, o candidato deverá proceder, de imediato, ao envio em suporte digital para o
seguinte endereço de correio escsmf@mail.telepac.pt dos elementos necessários para a
graduação dos subcritérios abaixo mencionados .
I – Experiência profissional (contabilizada em dias) no grupo de recrutamento
520
Este subcritério terá uma ponderação de 20% e será classificado de acordo com a seguinte
escala:
a) 0 dias — 0 pontos
b) 1 a 365 dias — 5 pontos
c) 366 a 731 dias – 10 pontos
d) 732 a 1095 dias – 15 pontos
e) 1096 a 1460 dias – 18 pontos
f) mais de 1460 dias – 20 pontos
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II – Ações de Formação contínua creditadas, na área disciplinar do grupo de
recrutamento do horário a concurso
A frequência de ações de Formação contínua creditadas, na área disciplinar do horário a
concurso valerá 15% da classificação final e será graduada de acordo com a seguinte escala:
a) 20 Valores — superior a 200 horas de formação
b) 18 Valores — entre 150 e 200 horas de formação
c)16 valores – entre 100 e 149 horas de formação
d) 14 Valores – entre 50 e 99 horas de formação
e) 12 Valores – de 1 a 49 horas de formação
III – Avaliação de desempenho
A Avaliação de desempenho referente ao último período avaliado valerá 15% da classificação
final e será graduada de acordo com a seguinte escala:
a) 20 Valores — Menção de Excelente
b) 16 Valores — Menção de Muito Bom
c) 12 Valores – Menção de Bom
e) 8 valores – Menção de Regular
Causas de não admissão a concurso
Não serão admitidos a concurso os candidatos que não dêem cumprimento aos procedimentos
gerais para a formalização da inscrição obrigatória e da respetiva candidatura eletrónica,
nomeadamente:
a) Não tenham realizado a inscrição obrigatória que possibilite a candidatura a estes concursos;
b) Não tenham realizado, completado e submetido a candidatura no prazo estipulado para o
efeito;
c) Preencham os formulários eletrónicos de concurso irregularmente, considerando -se, como tal,
a inobservância das respetivas instruções ou o facto de não serem fornecidos os dados
necessários a uma correta graduação de cada critério ou de o fazerem de forma incompleta ou
ininteligível;
d)não reúnam os requisitos de admissão requisitos previstos no artigo 8º da Lei 12-A/2008,de27
de fevereiro
e) não se encontrem habilitados para a docência do grupo de recrutamento do horário a
concurso
Santa Maria da Feira,12 de fevereiro de 2014
A Presidente da CAP
Lucinda Maria Mendes Ferreira