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09/05/2018 Município de Floresta
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ESTADO DE PERNAMBUCO
MUNICÍPIO DE FLORESTA
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
EDITAL Nº 001/2018 PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 001/2018
A PREFEITURA MUNICIPAL DE FLORESTA/PE, por intermédio da sua SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, tendo em vista a
necessidade de professores para o cumprimento do ano letivo de 2018, TORNA PÚBLICA a abertura das inscrições para o Processo Seletivo
Simplificado, visando à contratação temporária de 70 (setenta) professores em vagas diretas e 100 (cem) vagas de cadastro de reserva, com prazo de
01 (um) ano podendo ser prorrogado por até igual período, para exercer o cargo de Professor da Educação Infantil e Ensino Fundamental (Anos
Iniciais; 1ª e 2ª Fase da Educação de Jovens e Adultos e Anos Finais). O Processo Seletivo Simplificado está fundamentado no Termo de
Excepcional Interesse Público, em conformidade com o inciso IX, do artigo 37, da Constituição Federal de 1988.
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES:
O processo de Seleção Pública Simplificada regida por este Edital visa à contratação temporária de professores para preenchimento de 70 (setenta)
vagas diretas e 100 (cem) vagas de cadastro de reserva, a fim de suprir a necessidade de pessoal para atendimento da Secretaria Municipal de
Educação cujos instrumentos para avaliação constarão de Prova de Títulos e realização de uma Prova Escrita cujo tema estará ligado à área da
Educação.
O quantitativo de vagas, por lotação, está fixado no Anexo I deste Edital.
O processo seletivo será realizado em duas etapas: Prova de Títulos, e a segunda, uma Prova Escrita cujo tema estará ligado à área da Educação.
A Prova Escrita corresponderá a 60% (sessenta por cento) da nota total do certame; a Prova de Títulos corresponderá a 40% (quarenta por cento) da
nota total do certame.
A soma das notas definirá os classificados e o cadastro de reserva.
O certame ficará a cargo da Comissão Organizadora designada pelo prefeito do município através de Portaria própria.
Caberá a Comissão celebrar convênio com o Centro de Ensino Superior do Vale do São Francisco - CESVASF – através da sua mantenedora a
Autarquia Belemita de Cultura, Desportos e Educação – ABCDE, para a realização dos trabalhos inerentes ao Processo de Seleção Simplificada.
O local da Prova Escrita se encontra discriminado no Anexo II deste Edital.
Para efetivar a inscrição, o candidato deverá comparecer pessoalmente ou através de seu representante, legalmente constituído por instrumento
particular de procuração, ao prédio da SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, para fazer a sua inscrição e entregar as cópias dos documentos pessoais,
bem como toda documentação comprobatória de titulação, no horário das 09h às 13h, no período constante no cronograma.
A descrição sintética da atribuição específica da função objeto deste processo seletivo consta do Anexo I deste Edital.
A indicação da Jornada de Trabalho, do Valor da Remuneração e dos Requisitos de Formação se encontra discriminados no Anexo I deste Edital.
O presente Edital estará disponível Endereço eletrônico da Prefeitura Municipal de Floresta/PE (http://floresta.pe.gov.br/); mural da Prefeitura
Municipal; mural da Câmara Municipal; mural da Secretaria Municipal de Educação.
DAS VAGAS
As vagas, em área urbana e rural, destinadas à seleção pública estão distribuídas na forma prevista no Anexo I, devendo ser preenchidas pelos
critérios de interesse e necessidade da Secretaria acima descrita, respeitada a ordem de classificação, constante da homologação do resultado final da
Seleção.
Para ocupar possíveis vagas que surjam durante o período de validade desta seleção, por desistências, rescisões ou criação de novas vagas, poderão
ser convocados candidatos aprovados, constantes no cadastro de reserva, respeitando-se o quantitativo de vagas reservadas para pessoas com
deficiência e se observando sempre a ordem de classificação.
DAS VAGAS DESTINADAS ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
Do total de vagas ofertadas por função neste Edital, 05% (cinco por cento) será reservado para pessoas com deficiência, em cumprimento ao que
assegura a Lei Federal n.º 7.853/1989, regulamentada pelo Decreto nº 3.298/1999, e artigo 97, inciso VI, alínea "a", da Constituição do Estado de
Pernambuco, observando-se a compatibilidade da condição especial do candidato com as atividades inerentes às atribuições da Função para a qual
concorre.
Serão consideradas pessoas com deficiência aquelas que se enquadrem nos critérios estabelecidos pelo Decreto Federal nº 3.298/1999 e suas
alterações, que regulamenta a Lei Federal nº 7.853/1989 e no artigo 97, inciso VI, alínea "a", da Constituição do Estado de Pernambuco.
Os candidatos que desejarem concorrer às vagas reservadas para pessoas com deficiência deverão, no ato da inscrição, declarar essa condição e
especificar sua deficiência, preenchendo o formulário existente neste Edital e apresentando a devida comprovação da deficiência informada.
Os candidatos que não se declararem pessoas com deficiência participarão do certame em igualdade de condições com os demais candidatos, em
conformidade ao que determina os incisos I ao IV, do artigo 41, do Decreto Federal nº 3.298/1999 e suas alterações.
A classificação e seleção do candidato não garante a ocupação da vaga reservada às pessoas com deficiência, devendo ainda, quando convocado,
submeter-se à Perícia Médica na Junta Médica Municipal, que analisará a qualificação do candidato como deficiente, nos termos do §1º, do artigo 2º,
da Lei Federal nº 13.146/2015, do artigo 43 do Decreto nº 3.298/1999, e suas alterações, do § 1º, do artigo 1º, da Lei Federal nº 12.764/2012, e da
Súmula nº 377 do Superior Tribunal de Justiça.
No dia e hora marcados para a realização da Perícia Médica, o candidato deverá apresentar o Laudo Médico, atestando o tipo, o grau ou o nível da
deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID e indicando a causa provável da
deficiência.
A Perícia Médica decidirá, motivadamente, sobre: a) qualificação do candidato enquanto pessoa com deficiência, observando obrigatoriamente os
critérios estabelecidos pelo Decreto Federal nº 3.298/1999 e artigo 97, inciso VI, alínea "a", da Constituição do Estado de Pernambuco; e b) a
compatibilidade da deficiência constatada com o exercício das atividades inerentes à função à qual concorre, tendo por referência a descrição das
atribuições constantes no Anexo II deste Edital.
O candidato que, após a Perícia Médica, não for considerado pessoa com deficiência terá seu nome excluído da lista de classificados para as vagas
reservadas. No entanto, permanecerá na lista de classificação para as vagas de concorrência geral.
O candidato cuja deficiência for julgada incompatível com o exercício das atividades da função será desclassificado e excluído do certame.
Da decisão da Perícia Médica caberá Recurso Administrativo, no prazo de 01 (um) dia útil, a ser entregue no prédio da Secretaria Municipal de
Educação, não sendo admitido pedido de revisão após o prazo previsto, sendo obrigatório o preenchimento dos dados solicitados e motivos da
contestação.
Caberá à equipe de avaliadores, designada pela Comissão Organizadora, proceder à análise e julgamento do recurso, se interposto tempestivamente.
09/05/2018 Município de Floresta
http://www.diariomunicipal.com.br/amupe/materia/BC7645D2 2/6
As vagas reservadas às pessoas com deficiência que não forem preenchidas por falta de candidatos, por desclassificação no certame ou por decisão
da Perícia Médica, depois de transcorridos os prazos recursais, serão preenchidas pelos demais candidatos da concorrência geral observada a ordem
de classificação.
Após a admissão, o candidato não poderá utilizar-se da deficiência que lhe garantiu a reserva de vaga no certame para justificar a concessão de
licença.
DAS INSCRIÇÕES
As inscrições serão realizadas no prédio da SECRETARIA MUNICIAL DE EDUCAÇÃO, no período estabelecido no Anexo II.
O Comprovante de Inscrição deverá ser mantido em poder do candidato e apresentado no local de realização da Prova Escrita, quando solicitado.
É de responsabilidade exclusiva do candidato o preenchimento do formulário e demais atos necessários para as inscrições.
Não serão aceitas inscrições via fax, via correio eletrônico (e-mail) ou via postal.
REQUISITOS DA INSCRIÇÃO
Para a inscrição, o candidato deverá satisfazer as seguintes condições:
Ser brasileiro ou gozar das prerrogativas previstas no §1.º, do artigo 12, da Constituição Federal de 1988;
Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos ou ser emancipado civilmente;
Estar em dia com as obrigações eleitorais;
Estar quite com o serviço militar, quando do sexo masculino;
Preencher os requisitos de formação exigidos, conforme indicado no Anexo I deste Edital;
Anexar cópia do documento de Identidade, CPF (Cadastro de Pessoa Física), comprovante de residência e certificado de conclusão de curso de
Normal Médio, Nível Superior, Especialização e Mestrado, dependendo da função pretendida, emitido por instituição oficialmente reconhecida pelo
MEC.
PROCEDIMENTOS DA INSCRIÇÃO
São procedimentos para a Inscrição:
Preencher completamente o Formulário de Inscrição, anexando ao Curriculum Vitae cópia dos documentos de formação e títulos comprobatórios,
exigidos neste Edital, sem omissões, no prazo estabelecido no Anexo II, acompanhado dos documentos pessoais (xerox e original):
Cédula de identidade;
Cadastro de Pessoa Física (CPF);
Comprovante de residência;
Título de eleitor;
Comprovação da experiência profissional e de Títulos, de acordo com o estabelecido na Tabela de Pontuação;
Declaração de Deficiência, quando for o caso.
O candidato inscrito assume total responsabilidade pelas informações prestadas, arcando com as consequências de eventuais erros no preenchimento
do Formulário de Inscrição e Anexos, podendo ser excluído do processo seletivo, caso o processo de inscrição não esteja de acordo com o
estabelecido neste Edital.
Não serão aceitas inscrições por outra via não prevista neste Edital, condicional ou extemporânea.
No ato da inscrição, o candidato deverá optar por uma vaga/função, conforme as ofertadas no Anexo I.
O candidato não poderá efetuar mais de uma inscrição;
A pessoa com deficiência deverá anexar Laudo Médico que ateste sua deficiência conforme estabelecido no item 2.2.7 deste Edital.
As inscrições que não atenderem a todos os requisitos estabelecidos neste Edital serão tornadas sem efeito.
DA SELEÇÃO
Processo Seletivo Simplificado
O Processo Seletivo Simplificado será conduzido por uma Comissão Organizadora designada pelo Prefeito Municipal em conjunto com o Centro de
Ensino de Ensino Superior do Vale do São Francisco (CESVASF) e constará de 02 (duas) fases, a primeira (Prova de Títulos) de natureza
classificatória e eliminatória, com esteio na documentação comprobatória, para os candidatos homologados, segundo a pontuação discriminada neste
edital e a segunda (Prova Escrita), de natureza classificatória e eliminatória.
A Prova de Títulos, de caráter classificatório e eliminatório, será realizada pela comissão instituída para esse fim em conjunto com o Centro de
Ensino de Ensino Superior do Vale do São Francisco (CESVASF), mediante a análise da documentação comprobatória e das informações prestadas
no ato da Inscrição, valendo 40 pontos, conforme distribuição contida no Anexo III deste Edital.
Para a comprovação de Títulos, deverão ser anexados no ato da inscrição os documentos indicados no Anexo III.
No que diz respeito aos documentos pessoais, de titulação e de experiência profissional não serão aceitos protocolos em substituição dos mesmos.
Cada item de avaliação será contado conforme descrição contida no Anexo III deste edital.
O resultado final será decorrente da análise da documentação apresentada no ato da inscrição pela equipe organizadora designada para esse fim.
Quaisquer informações, falsas ou não comprovadas, geram a imediata eliminação do candidato no processo seletivo, sem prejuízo das sanções
penais cabíveis.
PROVA ESCRITA
A Prova Escrita, de caráter classificatório e eliminatório, será composta de produção individual escrita, tendo por objetivo verificar os conhecimentos
básicos necessários ao desempenho didático-pedagógico do candidato, cuja pontuação atribuída será de 0 (zero) a 6 (seis) pontos.
A Prova escrita deverá ser redigida à mão, em letra legível, com caneta esferográfica de tinta azul ou preta, não sendo permitida a interferência e/ou a
participação de outras pessoas, salvo em caso de candidato que tenha solicitado atendimento especial para sua realização. Neste caso, se houver
necessidade, o candidato será acompanhado por um representante devidamente treinado, para o qual deverá ditar o texto, especificando oralmente a
grafia das palavras e os sinais gráficos de pontuação.
Em caso de haver erro de grafia durante a realização da Prova Escrita, o candidato deverá colocar a palavra escrita incorretamente entre parênteses,
escrevendo em seguida a palavra correta.
Durante a realização da Prova Escrita será vedado o uso de material para consulta de qualquer espécie. A utilização de qualquer aparelho eletrônico
por parte do candidato dentro do estabelecimento onde será realizada a avaliação será motivo de eliminação do pretendente.
A Prova Escrita terá duração de 03 (três) horas, com início às 9 horas e término às 12 horas, conforme fuso horário local (Floresta/PE), e os
candidatos deverão comparecer aos locais de prova com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos em relação ao horário de fechamento dos
portões, munidos de documento de identificação com foto (RG, CNH ou CTPS) e comprovante de inscrição.
A Prova Escrita será realizada no dia 20/05/18, das 9h às 12h, no Centro de Educação Municipal Professora Fortunata Ferraz da Rosa, na Rua
Vereador João Flor Filho, nº 103, Centro, Floresta –PE.
A análise da Prova Escrita ficará a cargo Centro de Ensino de Ensino Superior do Vale do São Francisco (CESVASF).
09/05/2018 Município de Floresta
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A Prova Escrita não poderá ser assinada, rubricada ou conter, em outro local que não seja o cabeçalho das folhas de textos definitivos, qualquer
palavra ou marca que identifique o candidato, sob pena de ser anulada. Assim, a detecção de qualquer marca identificadora no espaço destinado à
transcrição dos textos definitivos acarretará a anulação da mesma e a consequente eliminação do candidato do certame.
O resultado da Prova Escrita será divulgado no dia 24/05/2018, ficando estabelecido o dia 25/05/2018, das 9h às 13h, para apresentação de recursos
cujo resultado será divulgada dia 28/05/2018. O Resultado final da Seleção será divulgado dia 29/05/2018.
O candidato que não comparecer a Prova Escrita receberá pontuação 0 (zero) e será eliminado do Processo Seletivo.
É dever do candidato acompanhar todos os comunicados que vierem a ser publicados no endereço eletrônico da Prefeitura Municipal de Floresta/PE
(http://floresta.pe.gov.br/) e informativos das Instituições Públicas Municipais.
DA CLASSIFICAÇÃO, RECURSOS, CRITÉRIOS DE DESEMPATE E HOMOLOGAÇÃO
O Resultado do Processo Seletivo Simplificado será o somatório dos pontos obtidos na Prova Escrita e na Prova de Títulos.
Os candidatos serão classificados de acordo com a pontuação mínima de 60 (sessenta) pontos;
O candidato poderá interpor recurso na Secretaria Municipal de Educação, no prazo previsto no Anexo II, não sendo admitido pedido de revisão após
esse prazo e sendo obrigatório o preenchimento dos dados solicitados e motivos da contestação.
Caberá à equipe de avaliadores do CESVASF, junto à Comissão Organizadora designada pelo Prefeito Municipal, proceder à análise e julgamento do
recurso.
Não serão analisados os recursos interpostos fora dos prazos ou apresentados em locais diversos do estipulado neste Edital.
Não serão analisados recursos interpostos contra avaliação, pontuação ou resultado de outros candidatos.
Não será aceito nenhum documento quando da interposição do recurso, sendo recebido apenas o formulário de recurso constante do Edital,
devidamente preenchido e assinado pelo candidato.
Ocorrendo empate, serão adotados, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate:
O mais idoso, nos termos do artigo 27, da Lei Federal nº 10.741/2003 (Estatuto do Idoso);
O candidato com maior desempenho na Prova Escrita;
O candidato com maior pontuação na Prova de Títulos;
O candidato com maior pontuação na Experiência Profissional;
O candidato que concorrer como Pessoa com Deficiência – PCD terá seu nome na lista dos classificados PCD, bem como na listagem geral. O
candidato que não for considerado Pessoa com Deficiência terá seu nome excluído da lista de classificados para as vagas reservadas a PCD e
permanecerá na lista de classificação para as vagas de concorrência geral.
O Resultado Final do Processo Seletivo Simplificado estará à disposição dos candidatos para consulta Endereço eletrônico da Prefeitura Municipal
de Floresta/PE (http://floresta.pe.gov.br/); mural da Prefeitura Municipal; mural da Câmara Municipal; mural da Secretaria Municipal de Educação.
A relação nominal dos selecionados será emitida por ordem decrescente de classificação, discriminando-se a pontuação.
DA CONVOCAÇÃO E CONTRATAÇÃO
Os candidatos serão convocados para contratação, obedecendo-se à ordem de classificação, mediante ato publicado no endereço eletrônico da
Prefeitura Municipal de Floresta/PE (http://floresta.pe.gov.br/) e nos informativos das Instituições Públicas Municipais. O não atendimento à
convocação, em até 02 (dois) dias úteis, após a publicação desta, irá excluí-lo, automaticamente, da Seleção Pública, sendo convocado o candidato
seguinte da listagem de selecionados.
A SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DE FLORESTA-PE, em conformidade com a sua necessidade e interesse, convocará, observada a ordem de
classificação, os candidatos selecionados, para apresentação da documentação comprobatória e dos requisitos exigidos. A convocação será
formalizada, contendo dia, horário e local para o candidato se apresentar, conforme anexo II.
A Comissão Organizadora da Seleção Simplificada poderá solicitar, a qualquer momento do Processo Seletivo, a documentação original para
conferência da autenticidade dos documentos apresentados no ato da inscrição;
Não será permitida ao candidato a apresentação ou inclusão de documentos fora do prazo determinado pela SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DE
FLORESTA na convocação.
A não observância do prazo estipulado para entrega dos documentos, bem como a apresentação de documentação incompleta ou em desacordo com
o estabelecido neste Edital, impedirá a contratação do candidato, a qualquer tempo, em decorrência da presente seleção.
Para a formalização do contrato, o candidato classificado no Processo Seletivo deverá apresentar, quando convocado, os seguintes documentos, sem
prejuízo de outros eventualmente exigidos neste Edital: a) CPF - Cadastro de Pessoa Física (original e cópia); b) Cartão PIS ou PASEP (caso não seja
o primeiro contrato de trabalho); c) Cédula de Identidade (original e cópia); d) Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS (Cópia da página
que contém a foto e verso com os dados pessoais) - NIS; e) Título de Eleitor (original e cópia); f) 01 (uma) foto colorida 3x4 (três por quatro)
recente; g) Dados bancários, quando correntista do BANCO DO BRASIL; h) Comprovante de residência atualizado (original e cópia).
No ato da contratação, o candidato deverá informar os dados da sua conta bancária, constando o número da agência e o número da conta corrente, se
vinculada a qualquer agência do BANCO DO BRASIL, por ser esse o Banco conveniado com o Município de Floresta/PE para o pagamento aos
contratados ou ser direcionado para abertura da respectiva conta junto ao BANCO DO BRASIL.
Os candidatos aprovados serão contratados através de Contrato Temporário, enquanto for necessária a contratação, na forma prevista na legislação
vigente.
O contrato extinguir-se-á, sem direito a indenizações pelo término do prazo contratual ou por iniciativa do contratado;
O contrato será rescindindo, a qualquer tempo, pela Administração, quando verificada a inexatidão ou irregularidade nas informações prestadas
durante o processo seletivo; for conveniente ao interesse público; cessadas as razões que lhe deram origem; verificada ausência de idoneidade moral,
assiduidade, disciplina, eficiência e/ou aptidão para o exercício da função.
Os candidatos contratados exercerão suas atividades na lotação designada pelo contratante, não sendo permitidos, em hipótese alguma, pedidos de
transferência. Entretanto, poderá haver, por necessidade da Secretaria Demandante, remanejamento para outras unidades de ensino, podendo haver
alterações de localidades e turnos.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
A inscrição do candidato implicará a aceitação expressa das normas contidas neste Edital.
Os candidatos classificados serão contratados obedecendo rigorosamente à ordem de classificação.
Nenhum candidato poderá alegar o desconhecimento do presente Edital ou de qualquer outra Norma e/ou Comunicado posterior regularmente
divulgado, vinculados ao certame ou utilizar-se de artifícios, a fim de prejudicar o Processo Seletivo Simplificado.
O candidato, enquanto estiver participando deste processo, deverá manter atualizado, endereço residencial e telefone junto à SECRETARIA
MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE FLORESTA–PE, sendo de sua responsabilidade os prejuízos decorrentes da não atualização, mesmo após a
homologação do resultado final.
É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a divulgação de todos os Editais, avisos, comunicados e outras informações pertinentes ao
Processo Seletivo, os quais serão sempre divulgados no local especificado neste Edital.
09/05/2018 Município de Floresta
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FUNÇÃO QUANTITATIVO DE VAGAS
PROFESSOR I REGULARES RESERVADAS (PCD) TOTAL
46 04 50
TOTAL 46 04 50
FUNÇÃO QUANTITATIVO DE VAGAS
PROFESSOR II REGULARES RESERVADAS (PCD) TOTAL
Matemática 3 1 4
Língua Portuguesa 5 1 6
História 4 1 5
Geografia 2 1 3
Educação Física 1 - 1
Ciências Biológicas 1 - 1
TOTAL 20
A classificação do candidato no presente Processo Seletivo Simplificado assegurará apenas a expectativa de direito à contratação, ficando a
concretização desse ato condicionada à observância das disposições legais pertinentes ao exclusivo interesse, oportunidade e conveniência da
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE FLORESTA/PE, à existência de vaga, à rigorosa ordem decrescente de classificação e ao prazo
de validade do certame.
Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Coordenadora do presente Processo Seletivo.
Floresta/PE, 08 de maio de 2018.
RICARDO FERRAZ
Prefeito Municipal
CLÁUDIO GOMES CORREIA FILHO
Secretário Municipal de Administração
ANA CLAUDIA DA SILVA PEREIRA
Secretária Municipal de Educação
ANEXO I
REQUISITO: Certificado de Normal Médio e/ou Certificado/Diploma, devidamente registrado, de curso de nível Superior completo em Pedagogia
ou cursando a partir do 3º período, por instituição de Ensino Superior reconhecida pelo MEC.
REMUNERAÇÃO MENSAL: Salário base no valor de R$ 1.144,80 (mil cento e quarenta e quatro reais e oitenta centavos) e, em casos
específicos, gratificação referente a difícil acesso, de acordo com a localidade.
JORNADA DE TRABALHO MENSAL: 150 horas/aula.
ATRIBUIÇÕES: O artigo 13 da LDBEN é reservado exclusivamente aos docentes:
Participar da elaboração da proposta pedagógica do estabelecimento de ensino;
Elaborar e cumprir plano de trabalho, segundo a proposta pedagógica do estabelecimento de ensino.
Zelar pela aprendizagem dos alunos.
Estabelecer estratégias de recuperação para os alunos de menor rendimento.
Ministrar os dias letivos e horas-aula estabelecidos, além de participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao
desenvolvimento profissional.
Colaborar com as atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade.
Por excepcional Interesse Público, a contratação, em 2018, visa também cumprir reposição dos dias letivos, considerando a realidade identificada em
cada Estabelecimento de Ensino.
REQUISITO: Certificado/Diploma, devidamente registrado, de curso de nível Superior completo (Licenciatura) na área específica, por instituição
de Ensino Superior reconhecida pelo MEC, ou cursando a partir do 3º período a graduação requerida para a função.
REMUNERAÇÃO MENSAL: Salário base no valor de R$ 1.144,80 (mil cento e quarenta e quatro reais e oitenta centavos) e, em casos
específicos, gratificação referente a difícil acesso de acordo com a localidade.
JORNADA DE TRABALHO MENSAL: 150 horas/aula.
ATRIBUIÇÕES: O artigo 13 da LDBEN é reservado exclusivamente aos docentes:
Participar da elaboração da proposta pedagógica do estabelecimento de ensino;
Elaborar e cumprir plano de trabalho, segundo a proposta pedagógica do estabelecimento de ensino.
Zelar pela aprendizagem dos alunos.
Estabelecer estratégias de recuperação para os alunos de menor rendimento.
Ministrar os dias letivos e horas-aula estabelecidos, além de participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao
desenvolvimento profissional.
Colaborar com as atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade.
Por excepcional Interesse Público, a contratação, em 2018, visa também cumprir reposição dos dias letivos, considerando a realidade identificada em
cada Estabelecimento de Ensino.
ANEXO II
09/05/2018 Município de Floresta
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ATIVIDADE DATA/PERÍODO LOCAL
Divulgação do Edital 08/05/2018 Endereço eletrônico da Prefeitura Municipal de Floresta/PE (http://floresta.pe.gov.br/); mural da Prefeitura
Municipal; mural da Câmara Municipal; mural da Secretaria Municipal de Educação.
Inscrição 09 a 16/05/2018 Secretaria Municipal de Educação (das 9h às 13h)
Prova de Título 17/05/2018 CESVASF
Resultado da Prova de Título 18/05/2018 Endereço eletrônico da Prefeitura Municipal de Floresta/PE (http://floresta.pe.gov.br/); mural da Prefeitura
Municipal; mural da Câmara Municipal; mural da Secretaria Municipal de Educação.
Realização da Prova Escrita 20/05/2018 Centro de Educação Municipal Professora Fortunata Ferraz da Rosa
Interposição de recurso da Prova de Título 21/05/2018 Secretaria Municipal de Educação (das 9h às 13h)
Resultado do recurso da Prova de Título 23/05/2018 Endereço eletrônico da Prefeitura Municipal de Floresta/PE (http://floresta.pe.gov.br/); mural da Prefeitura
Municipal; mural da Câmara Municipal; mural da Secretaria Municipal de Educação.
Divulgação do Resultado preliminar da Prova Escrita 24/05/2018 Endereço eletrônico da Prefeitura Municipal de Floresta/PE (http://floresta.pe.gov.br/); mural da Prefeitura
Municipal; mural da Câmara Municipal; mural da Secretaria Municipal de Educação.
Interposição de Recurso da Prova Escrita 25/05/2018 Secretaria Municipal de Educação (das 9h às 13h)
Resultado do recurso da Prova Escrita 28/05/2018 Endereço eletrônico da Prefeitura Municipal de Floresta/PE (http://floresta.pe.gov.br/); mural da Prefeitura
Municipal; mural da Câmara Municipal; mural da Secretaria Municipal de Educação.
Divulgação do Resultado Final da Seleção 29/05/2018 Endereço eletrônico da Prefeitura Municipal de Floresta/PE (http://floresta.pe.gov.br/); mural da Prefeitura
Municipal; mural da Câmara Municipal; mural da Secretaria Municipal de Educação.
Convocação 29/05/2018 Endereço eletrônico da Prefeitura Municipal de Floresta/PE (http://floresta.pe.gov.br/); mural da Prefeitura
Municipal; mural da Câmara Municipal; mural da Secretaria Municipal de Educação.
Contratação 30/05/2018 Espaço cultural João Boiadeiro (das 9h às 17h)
INDICADORES Pontuação Máxima
1 Certificado/Declaração de conclusão de curso de especialização stricto sensu/Doutorado, referente a especialidade que concorre 7
2 Certificado/Declaração de conclusão de curso de especialização stricto sensu/Mestrado, referente a especialidade que concorre. 6
3 Certificado/Declaração de conclusão de curso de Especialização lato sensu, referente a especialidade que concorre, com carga horária mínima de 360
horas.
5
4 Curso de Graduação concluído na área correlata em que concorre a vaga. 4
5 Certificado de Ensino Médio na Modalidade Curso Normal Médio ou Magistério. 3
6 Cursos de Formação Continuada correlato à área de atuação, no mínimo, 80 horas/aula, tendo participado nos últimos 5 anos. 3
7 Cursos de Formação Continuada correlato à área de atuação de, no mínimo, 60 horas/aula, tendo participado nos últimos 5 anos; 3
8 Cursos de Formação Continuada correlato à área de atuação de, no mínimo, 40 horas/aula, tendo participado nos últimos 5 anos. 3
9 Cursos de Formação Continuada correlato à área de atuação no mínimo, 20 horas/aula, tendo participado nos últimos 5 anos. 3
10 Experiência profissional, na área referente à especialidade que concorre, serão computados, no máximo, 4 anos, dos últimos 5 anos de experiência. 1 ponto por período de 06 meses (pontuação máxima
3)
40
Nº DA INSCRIÇÃO:
INSCRIÇÃO PARA:
Educação Infantil e Séries Iniciais do Ensino Fundamental: 1º ao 5º Ano e Educação de Jovens e Adultos – 1ª e 2ª Fase ( )
Séries Finais do Ensino Fundamental: 6º ao 9º Ano ( )
( ) Matemática ( ) Geografia
( ) Língua Portuguesa ( ) Educação Física
( ) História ( ) Ciências Biológicas
OBS.: O (a) candidato (a) que assinalar mais de um campo acima terá a sua inscrição VEDADA.
( ) Pessoa com deficiência
IDENTIFICAÇÃO
NOME COMPLETO:
DATA DE NASCIMENTO: / / SEXO: TEL.: ( )
RG: ÓRGÃO EMISSOR: CPF:
FILIAÇÃO PATERNA:
MATERNA:
ENDEREÇO:
BAIRRO: CIDADE: UF: ESTADO CIVIL:
DADOS PROFISSIONAIS
Situação Funcional (Outro vínculo empregatício): Sim ( ) Não ( )
CRONOGRAMA DE ATIVIDADES
ANEXO III
FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO PARA SELEÇÃO PÚBLICA SIMPLIFICADA PARA PROFESSOR (A) DA REDE MUNICIPAL DE
ENSINO
Professor, Educação Infantil e Ensino Fundamental (Anos Iniciais; 1ª e 2ª Fase da Educação de Jovens e Adultos, Anos Finais e Professor de
Atendimento Educacional Especializado)
09/05/2018 Município de Floresta
http://www.diariomunicipal.com.br/amupe/materia/BC7645D2 6/6
Declaro concordar com as condições da seleção estabelecida no Edital 001/2018. Assumo inteira responsabilidade pelas informações prestadas e declaro estar ciente das penalidades previstas.
FLORESTA - PE, DE DE 2018
Assinatura do Candidato (a) ______________________
PROTOCOLO DE INSCRIÇÃO Nº DE INSCRIÇÃO:
SELEÇÃO PÚBLICA SIMPLIFICADA PARA PROFESSOR (A) DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO – EDITAL Nº 001/2018
Nome: ____________________________
Data:_____/_____/2018
Assinatura do Recebedor: ________________________
À Comissão da Seleção Pública simplificada
Nome completo (sem Abreviatura):
Função Pleiteada:
CPF: Data de Nascimento:
Telefone atualizado para contato: ( )
Argumentos:
FUNDAMENTAÇÃO/JUSTIFICATIVA:
FORMULÁRIO PARA RECURSO – EDITAL Nº 001 /2018
Floresta/PE, _____de _________de 2018.
____________
Assinatura conforme RG
Parecer:____________
__________________
Assinatura da Comissão responsável pelo parecer
Data: ____________
Publicado por:
Vanderlei Afonso da Silva
Código Identificador:BC7645D2
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco no dia 09/05/2018. Edição 2076
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Edital processo seletivo para contratação de 70 professores em Floresta, PE

  • 1. 09/05/2018 Município de Floresta http://www.diariomunicipal.com.br/amupe/materia/BC7645D2 1/6 ESTADO DE PERNAMBUCO MUNICÍPIO DE FLORESTA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO EDITAL Nº 001/2018 PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 001/2018 A PREFEITURA MUNICIPAL DE FLORESTA/PE, por intermédio da sua SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, tendo em vista a necessidade de professores para o cumprimento do ano letivo de 2018, TORNA PÚBLICA a abertura das inscrições para o Processo Seletivo Simplificado, visando à contratação temporária de 70 (setenta) professores em vagas diretas e 100 (cem) vagas de cadastro de reserva, com prazo de 01 (um) ano podendo ser prorrogado por até igual período, para exercer o cargo de Professor da Educação Infantil e Ensino Fundamental (Anos Iniciais; 1ª e 2ª Fase da Educação de Jovens e Adultos e Anos Finais). O Processo Seletivo Simplificado está fundamentado no Termo de Excepcional Interesse Público, em conformidade com o inciso IX, do artigo 37, da Constituição Federal de 1988. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES: O processo de Seleção Pública Simplificada regida por este Edital visa à contratação temporária de professores para preenchimento de 70 (setenta) vagas diretas e 100 (cem) vagas de cadastro de reserva, a fim de suprir a necessidade de pessoal para atendimento da Secretaria Municipal de Educação cujos instrumentos para avaliação constarão de Prova de Títulos e realização de uma Prova Escrita cujo tema estará ligado à área da Educação. O quantitativo de vagas, por lotação, está fixado no Anexo I deste Edital. O processo seletivo será realizado em duas etapas: Prova de Títulos, e a segunda, uma Prova Escrita cujo tema estará ligado à área da Educação. A Prova Escrita corresponderá a 60% (sessenta por cento) da nota total do certame; a Prova de Títulos corresponderá a 40% (quarenta por cento) da nota total do certame. A soma das notas definirá os classificados e o cadastro de reserva. O certame ficará a cargo da Comissão Organizadora designada pelo prefeito do município através de Portaria própria. Caberá a Comissão celebrar convênio com o Centro de Ensino Superior do Vale do São Francisco - CESVASF – através da sua mantenedora a Autarquia Belemita de Cultura, Desportos e Educação – ABCDE, para a realização dos trabalhos inerentes ao Processo de Seleção Simplificada. O local da Prova Escrita se encontra discriminado no Anexo II deste Edital. Para efetivar a inscrição, o candidato deverá comparecer pessoalmente ou através de seu representante, legalmente constituído por instrumento particular de procuração, ao prédio da SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, para fazer a sua inscrição e entregar as cópias dos documentos pessoais, bem como toda documentação comprobatória de titulação, no horário das 09h às 13h, no período constante no cronograma. A descrição sintética da atribuição específica da função objeto deste processo seletivo consta do Anexo I deste Edital. A indicação da Jornada de Trabalho, do Valor da Remuneração e dos Requisitos de Formação se encontra discriminados no Anexo I deste Edital. O presente Edital estará disponível Endereço eletrônico da Prefeitura Municipal de Floresta/PE (http://floresta.pe.gov.br/); mural da Prefeitura Municipal; mural da Câmara Municipal; mural da Secretaria Municipal de Educação. DAS VAGAS As vagas, em área urbana e rural, destinadas à seleção pública estão distribuídas na forma prevista no Anexo I, devendo ser preenchidas pelos critérios de interesse e necessidade da Secretaria acima descrita, respeitada a ordem de classificação, constante da homologação do resultado final da Seleção. Para ocupar possíveis vagas que surjam durante o período de validade desta seleção, por desistências, rescisões ou criação de novas vagas, poderão ser convocados candidatos aprovados, constantes no cadastro de reserva, respeitando-se o quantitativo de vagas reservadas para pessoas com deficiência e se observando sempre a ordem de classificação. DAS VAGAS DESTINADAS ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA Do total de vagas ofertadas por função neste Edital, 05% (cinco por cento) será reservado para pessoas com deficiência, em cumprimento ao que assegura a Lei Federal n.º 7.853/1989, regulamentada pelo Decreto nº 3.298/1999, e artigo 97, inciso VI, alínea "a", da Constituição do Estado de Pernambuco, observando-se a compatibilidade da condição especial do candidato com as atividades inerentes às atribuições da Função para a qual concorre. Serão consideradas pessoas com deficiência aquelas que se enquadrem nos critérios estabelecidos pelo Decreto Federal nº 3.298/1999 e suas alterações, que regulamenta a Lei Federal nº 7.853/1989 e no artigo 97, inciso VI, alínea "a", da Constituição do Estado de Pernambuco. Os candidatos que desejarem concorrer às vagas reservadas para pessoas com deficiência deverão, no ato da inscrição, declarar essa condição e especificar sua deficiência, preenchendo o formulário existente neste Edital e apresentando a devida comprovação da deficiência informada. Os candidatos que não se declararem pessoas com deficiência participarão do certame em igualdade de condições com os demais candidatos, em conformidade ao que determina os incisos I ao IV, do artigo 41, do Decreto Federal nº 3.298/1999 e suas alterações. A classificação e seleção do candidato não garante a ocupação da vaga reservada às pessoas com deficiência, devendo ainda, quando convocado, submeter-se à Perícia Médica na Junta Médica Municipal, que analisará a qualificação do candidato como deficiente, nos termos do §1º, do artigo 2º, da Lei Federal nº 13.146/2015, do artigo 43 do Decreto nº 3.298/1999, e suas alterações, do § 1º, do artigo 1º, da Lei Federal nº 12.764/2012, e da Súmula nº 377 do Superior Tribunal de Justiça. No dia e hora marcados para a realização da Perícia Médica, o candidato deverá apresentar o Laudo Médico, atestando o tipo, o grau ou o nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID e indicando a causa provável da deficiência. A Perícia Médica decidirá, motivadamente, sobre: a) qualificação do candidato enquanto pessoa com deficiência, observando obrigatoriamente os critérios estabelecidos pelo Decreto Federal nº 3.298/1999 e artigo 97, inciso VI, alínea "a", da Constituição do Estado de Pernambuco; e b) a compatibilidade da deficiência constatada com o exercício das atividades inerentes à função à qual concorre, tendo por referência a descrição das atribuições constantes no Anexo II deste Edital. O candidato que, após a Perícia Médica, não for considerado pessoa com deficiência terá seu nome excluído da lista de classificados para as vagas reservadas. No entanto, permanecerá na lista de classificação para as vagas de concorrência geral. O candidato cuja deficiência for julgada incompatível com o exercício das atividades da função será desclassificado e excluído do certame. Da decisão da Perícia Médica caberá Recurso Administrativo, no prazo de 01 (um) dia útil, a ser entregue no prédio da Secretaria Municipal de Educação, não sendo admitido pedido de revisão após o prazo previsto, sendo obrigatório o preenchimento dos dados solicitados e motivos da contestação. Caberá à equipe de avaliadores, designada pela Comissão Organizadora, proceder à análise e julgamento do recurso, se interposto tempestivamente.
  • 2. 09/05/2018 Município de Floresta http://www.diariomunicipal.com.br/amupe/materia/BC7645D2 2/6 As vagas reservadas às pessoas com deficiência que não forem preenchidas por falta de candidatos, por desclassificação no certame ou por decisão da Perícia Médica, depois de transcorridos os prazos recursais, serão preenchidas pelos demais candidatos da concorrência geral observada a ordem de classificação. Após a admissão, o candidato não poderá utilizar-se da deficiência que lhe garantiu a reserva de vaga no certame para justificar a concessão de licença. DAS INSCRIÇÕES As inscrições serão realizadas no prédio da SECRETARIA MUNICIAL DE EDUCAÇÃO, no período estabelecido no Anexo II. O Comprovante de Inscrição deverá ser mantido em poder do candidato e apresentado no local de realização da Prova Escrita, quando solicitado. É de responsabilidade exclusiva do candidato o preenchimento do formulário e demais atos necessários para as inscrições. Não serão aceitas inscrições via fax, via correio eletrônico (e-mail) ou via postal. REQUISITOS DA INSCRIÇÃO Para a inscrição, o candidato deverá satisfazer as seguintes condições: Ser brasileiro ou gozar das prerrogativas previstas no §1.º, do artigo 12, da Constituição Federal de 1988; Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos ou ser emancipado civilmente; Estar em dia com as obrigações eleitorais; Estar quite com o serviço militar, quando do sexo masculino; Preencher os requisitos de formação exigidos, conforme indicado no Anexo I deste Edital; Anexar cópia do documento de Identidade, CPF (Cadastro de Pessoa Física), comprovante de residência e certificado de conclusão de curso de Normal Médio, Nível Superior, Especialização e Mestrado, dependendo da função pretendida, emitido por instituição oficialmente reconhecida pelo MEC. PROCEDIMENTOS DA INSCRIÇÃO São procedimentos para a Inscrição: Preencher completamente o Formulário de Inscrição, anexando ao Curriculum Vitae cópia dos documentos de formação e títulos comprobatórios, exigidos neste Edital, sem omissões, no prazo estabelecido no Anexo II, acompanhado dos documentos pessoais (xerox e original): Cédula de identidade; Cadastro de Pessoa Física (CPF); Comprovante de residência; Título de eleitor; Comprovação da experiência profissional e de Títulos, de acordo com o estabelecido na Tabela de Pontuação; Declaração de Deficiência, quando for o caso. O candidato inscrito assume total responsabilidade pelas informações prestadas, arcando com as consequências de eventuais erros no preenchimento do Formulário de Inscrição e Anexos, podendo ser excluído do processo seletivo, caso o processo de inscrição não esteja de acordo com o estabelecido neste Edital. Não serão aceitas inscrições por outra via não prevista neste Edital, condicional ou extemporânea. No ato da inscrição, o candidato deverá optar por uma vaga/função, conforme as ofertadas no Anexo I. O candidato não poderá efetuar mais de uma inscrição; A pessoa com deficiência deverá anexar Laudo Médico que ateste sua deficiência conforme estabelecido no item 2.2.7 deste Edital. As inscrições que não atenderem a todos os requisitos estabelecidos neste Edital serão tornadas sem efeito. DA SELEÇÃO Processo Seletivo Simplificado O Processo Seletivo Simplificado será conduzido por uma Comissão Organizadora designada pelo Prefeito Municipal em conjunto com o Centro de Ensino de Ensino Superior do Vale do São Francisco (CESVASF) e constará de 02 (duas) fases, a primeira (Prova de Títulos) de natureza classificatória e eliminatória, com esteio na documentação comprobatória, para os candidatos homologados, segundo a pontuação discriminada neste edital e a segunda (Prova Escrita), de natureza classificatória e eliminatória. A Prova de Títulos, de caráter classificatório e eliminatório, será realizada pela comissão instituída para esse fim em conjunto com o Centro de Ensino de Ensino Superior do Vale do São Francisco (CESVASF), mediante a análise da documentação comprobatória e das informações prestadas no ato da Inscrição, valendo 40 pontos, conforme distribuição contida no Anexo III deste Edital. Para a comprovação de Títulos, deverão ser anexados no ato da inscrição os documentos indicados no Anexo III. No que diz respeito aos documentos pessoais, de titulação e de experiência profissional não serão aceitos protocolos em substituição dos mesmos. Cada item de avaliação será contado conforme descrição contida no Anexo III deste edital. O resultado final será decorrente da análise da documentação apresentada no ato da inscrição pela equipe organizadora designada para esse fim. Quaisquer informações, falsas ou não comprovadas, geram a imediata eliminação do candidato no processo seletivo, sem prejuízo das sanções penais cabíveis. PROVA ESCRITA A Prova Escrita, de caráter classificatório e eliminatório, será composta de produção individual escrita, tendo por objetivo verificar os conhecimentos básicos necessários ao desempenho didático-pedagógico do candidato, cuja pontuação atribuída será de 0 (zero) a 6 (seis) pontos. A Prova escrita deverá ser redigida à mão, em letra legível, com caneta esferográfica de tinta azul ou preta, não sendo permitida a interferência e/ou a participação de outras pessoas, salvo em caso de candidato que tenha solicitado atendimento especial para sua realização. Neste caso, se houver necessidade, o candidato será acompanhado por um representante devidamente treinado, para o qual deverá ditar o texto, especificando oralmente a grafia das palavras e os sinais gráficos de pontuação. Em caso de haver erro de grafia durante a realização da Prova Escrita, o candidato deverá colocar a palavra escrita incorretamente entre parênteses, escrevendo em seguida a palavra correta. Durante a realização da Prova Escrita será vedado o uso de material para consulta de qualquer espécie. A utilização de qualquer aparelho eletrônico por parte do candidato dentro do estabelecimento onde será realizada a avaliação será motivo de eliminação do pretendente. A Prova Escrita terá duração de 03 (três) horas, com início às 9 horas e término às 12 horas, conforme fuso horário local (Floresta/PE), e os candidatos deverão comparecer aos locais de prova com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos em relação ao horário de fechamento dos portões, munidos de documento de identificação com foto (RG, CNH ou CTPS) e comprovante de inscrição. A Prova Escrita será realizada no dia 20/05/18, das 9h às 12h, no Centro de Educação Municipal Professora Fortunata Ferraz da Rosa, na Rua Vereador João Flor Filho, nº 103, Centro, Floresta –PE. A análise da Prova Escrita ficará a cargo Centro de Ensino de Ensino Superior do Vale do São Francisco (CESVASF).
  • 3. 09/05/2018 Município de Floresta http://www.diariomunicipal.com.br/amupe/materia/BC7645D2 3/6 A Prova Escrita não poderá ser assinada, rubricada ou conter, em outro local que não seja o cabeçalho das folhas de textos definitivos, qualquer palavra ou marca que identifique o candidato, sob pena de ser anulada. Assim, a detecção de qualquer marca identificadora no espaço destinado à transcrição dos textos definitivos acarretará a anulação da mesma e a consequente eliminação do candidato do certame. O resultado da Prova Escrita será divulgado no dia 24/05/2018, ficando estabelecido o dia 25/05/2018, das 9h às 13h, para apresentação de recursos cujo resultado será divulgada dia 28/05/2018. O Resultado final da Seleção será divulgado dia 29/05/2018. O candidato que não comparecer a Prova Escrita receberá pontuação 0 (zero) e será eliminado do Processo Seletivo. É dever do candidato acompanhar todos os comunicados que vierem a ser publicados no endereço eletrônico da Prefeitura Municipal de Floresta/PE (http://floresta.pe.gov.br/) e informativos das Instituições Públicas Municipais. DA CLASSIFICAÇÃO, RECURSOS, CRITÉRIOS DE DESEMPATE E HOMOLOGAÇÃO O Resultado do Processo Seletivo Simplificado será o somatório dos pontos obtidos na Prova Escrita e na Prova de Títulos. Os candidatos serão classificados de acordo com a pontuação mínima de 60 (sessenta) pontos; O candidato poderá interpor recurso na Secretaria Municipal de Educação, no prazo previsto no Anexo II, não sendo admitido pedido de revisão após esse prazo e sendo obrigatório o preenchimento dos dados solicitados e motivos da contestação. Caberá à equipe de avaliadores do CESVASF, junto à Comissão Organizadora designada pelo Prefeito Municipal, proceder à análise e julgamento do recurso. Não serão analisados os recursos interpostos fora dos prazos ou apresentados em locais diversos do estipulado neste Edital. Não serão analisados recursos interpostos contra avaliação, pontuação ou resultado de outros candidatos. Não será aceito nenhum documento quando da interposição do recurso, sendo recebido apenas o formulário de recurso constante do Edital, devidamente preenchido e assinado pelo candidato. Ocorrendo empate, serão adotados, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate: O mais idoso, nos termos do artigo 27, da Lei Federal nº 10.741/2003 (Estatuto do Idoso); O candidato com maior desempenho na Prova Escrita; O candidato com maior pontuação na Prova de Títulos; O candidato com maior pontuação na Experiência Profissional; O candidato que concorrer como Pessoa com Deficiência – PCD terá seu nome na lista dos classificados PCD, bem como na listagem geral. O candidato que não for considerado Pessoa com Deficiência terá seu nome excluído da lista de classificados para as vagas reservadas a PCD e permanecerá na lista de classificação para as vagas de concorrência geral. O Resultado Final do Processo Seletivo Simplificado estará à disposição dos candidatos para consulta Endereço eletrônico da Prefeitura Municipal de Floresta/PE (http://floresta.pe.gov.br/); mural da Prefeitura Municipal; mural da Câmara Municipal; mural da Secretaria Municipal de Educação. A relação nominal dos selecionados será emitida por ordem decrescente de classificação, discriminando-se a pontuação. DA CONVOCAÇÃO E CONTRATAÇÃO Os candidatos serão convocados para contratação, obedecendo-se à ordem de classificação, mediante ato publicado no endereço eletrônico da Prefeitura Municipal de Floresta/PE (http://floresta.pe.gov.br/) e nos informativos das Instituições Públicas Municipais. O não atendimento à convocação, em até 02 (dois) dias úteis, após a publicação desta, irá excluí-lo, automaticamente, da Seleção Pública, sendo convocado o candidato seguinte da listagem de selecionados. A SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DE FLORESTA-PE, em conformidade com a sua necessidade e interesse, convocará, observada a ordem de classificação, os candidatos selecionados, para apresentação da documentação comprobatória e dos requisitos exigidos. A convocação será formalizada, contendo dia, horário e local para o candidato se apresentar, conforme anexo II. A Comissão Organizadora da Seleção Simplificada poderá solicitar, a qualquer momento do Processo Seletivo, a documentação original para conferência da autenticidade dos documentos apresentados no ato da inscrição; Não será permitida ao candidato a apresentação ou inclusão de documentos fora do prazo determinado pela SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DE FLORESTA na convocação. A não observância do prazo estipulado para entrega dos documentos, bem como a apresentação de documentação incompleta ou em desacordo com o estabelecido neste Edital, impedirá a contratação do candidato, a qualquer tempo, em decorrência da presente seleção. Para a formalização do contrato, o candidato classificado no Processo Seletivo deverá apresentar, quando convocado, os seguintes documentos, sem prejuízo de outros eventualmente exigidos neste Edital: a) CPF - Cadastro de Pessoa Física (original e cópia); b) Cartão PIS ou PASEP (caso não seja o primeiro contrato de trabalho); c) Cédula de Identidade (original e cópia); d) Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS (Cópia da página que contém a foto e verso com os dados pessoais) - NIS; e) Título de Eleitor (original e cópia); f) 01 (uma) foto colorida 3x4 (três por quatro) recente; g) Dados bancários, quando correntista do BANCO DO BRASIL; h) Comprovante de residência atualizado (original e cópia). No ato da contratação, o candidato deverá informar os dados da sua conta bancária, constando o número da agência e o número da conta corrente, se vinculada a qualquer agência do BANCO DO BRASIL, por ser esse o Banco conveniado com o Município de Floresta/PE para o pagamento aos contratados ou ser direcionado para abertura da respectiva conta junto ao BANCO DO BRASIL. Os candidatos aprovados serão contratados através de Contrato Temporário, enquanto for necessária a contratação, na forma prevista na legislação vigente. O contrato extinguir-se-á, sem direito a indenizações pelo término do prazo contratual ou por iniciativa do contratado; O contrato será rescindindo, a qualquer tempo, pela Administração, quando verificada a inexatidão ou irregularidade nas informações prestadas durante o processo seletivo; for conveniente ao interesse público; cessadas as razões que lhe deram origem; verificada ausência de idoneidade moral, assiduidade, disciplina, eficiência e/ou aptidão para o exercício da função. Os candidatos contratados exercerão suas atividades na lotação designada pelo contratante, não sendo permitidos, em hipótese alguma, pedidos de transferência. Entretanto, poderá haver, por necessidade da Secretaria Demandante, remanejamento para outras unidades de ensino, podendo haver alterações de localidades e turnos. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS A inscrição do candidato implicará a aceitação expressa das normas contidas neste Edital. Os candidatos classificados serão contratados obedecendo rigorosamente à ordem de classificação. Nenhum candidato poderá alegar o desconhecimento do presente Edital ou de qualquer outra Norma e/ou Comunicado posterior regularmente divulgado, vinculados ao certame ou utilizar-se de artifícios, a fim de prejudicar o Processo Seletivo Simplificado. O candidato, enquanto estiver participando deste processo, deverá manter atualizado, endereço residencial e telefone junto à SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE FLORESTA–PE, sendo de sua responsabilidade os prejuízos decorrentes da não atualização, mesmo após a homologação do resultado final. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a divulgação de todos os Editais, avisos, comunicados e outras informações pertinentes ao Processo Seletivo, os quais serão sempre divulgados no local especificado neste Edital.
  • 4. 09/05/2018 Município de Floresta http://www.diariomunicipal.com.br/amupe/materia/BC7645D2 4/6 FUNÇÃO QUANTITATIVO DE VAGAS PROFESSOR I REGULARES RESERVADAS (PCD) TOTAL 46 04 50 TOTAL 46 04 50 FUNÇÃO QUANTITATIVO DE VAGAS PROFESSOR II REGULARES RESERVADAS (PCD) TOTAL Matemática 3 1 4 Língua Portuguesa 5 1 6 História 4 1 5 Geografia 2 1 3 Educação Física 1 - 1 Ciências Biológicas 1 - 1 TOTAL 20 A classificação do candidato no presente Processo Seletivo Simplificado assegurará apenas a expectativa de direito à contratação, ficando a concretização desse ato condicionada à observância das disposições legais pertinentes ao exclusivo interesse, oportunidade e conveniência da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE FLORESTA/PE, à existência de vaga, à rigorosa ordem decrescente de classificação e ao prazo de validade do certame. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Coordenadora do presente Processo Seletivo. Floresta/PE, 08 de maio de 2018. RICARDO FERRAZ Prefeito Municipal CLÁUDIO GOMES CORREIA FILHO Secretário Municipal de Administração ANA CLAUDIA DA SILVA PEREIRA Secretária Municipal de Educação ANEXO I REQUISITO: Certificado de Normal Médio e/ou Certificado/Diploma, devidamente registrado, de curso de nível Superior completo em Pedagogia ou cursando a partir do 3º período, por instituição de Ensino Superior reconhecida pelo MEC. REMUNERAÇÃO MENSAL: Salário base no valor de R$ 1.144,80 (mil cento e quarenta e quatro reais e oitenta centavos) e, em casos específicos, gratificação referente a difícil acesso, de acordo com a localidade. JORNADA DE TRABALHO MENSAL: 150 horas/aula. ATRIBUIÇÕES: O artigo 13 da LDBEN é reservado exclusivamente aos docentes: Participar da elaboração da proposta pedagógica do estabelecimento de ensino; Elaborar e cumprir plano de trabalho, segundo a proposta pedagógica do estabelecimento de ensino. Zelar pela aprendizagem dos alunos. Estabelecer estratégias de recuperação para os alunos de menor rendimento. Ministrar os dias letivos e horas-aula estabelecidos, além de participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional. Colaborar com as atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade. Por excepcional Interesse Público, a contratação, em 2018, visa também cumprir reposição dos dias letivos, considerando a realidade identificada em cada Estabelecimento de Ensino. REQUISITO: Certificado/Diploma, devidamente registrado, de curso de nível Superior completo (Licenciatura) na área específica, por instituição de Ensino Superior reconhecida pelo MEC, ou cursando a partir do 3º período a graduação requerida para a função. REMUNERAÇÃO MENSAL: Salário base no valor de R$ 1.144,80 (mil cento e quarenta e quatro reais e oitenta centavos) e, em casos específicos, gratificação referente a difícil acesso de acordo com a localidade. JORNADA DE TRABALHO MENSAL: 150 horas/aula. ATRIBUIÇÕES: O artigo 13 da LDBEN é reservado exclusivamente aos docentes: Participar da elaboração da proposta pedagógica do estabelecimento de ensino; Elaborar e cumprir plano de trabalho, segundo a proposta pedagógica do estabelecimento de ensino. Zelar pela aprendizagem dos alunos. Estabelecer estratégias de recuperação para os alunos de menor rendimento. Ministrar os dias letivos e horas-aula estabelecidos, além de participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional. Colaborar com as atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade. Por excepcional Interesse Público, a contratação, em 2018, visa também cumprir reposição dos dias letivos, considerando a realidade identificada em cada Estabelecimento de Ensino. ANEXO II
  • 5. 09/05/2018 Município de Floresta http://www.diariomunicipal.com.br/amupe/materia/BC7645D2 5/6 ATIVIDADE DATA/PERÍODO LOCAL Divulgação do Edital 08/05/2018 Endereço eletrônico da Prefeitura Municipal de Floresta/PE (http://floresta.pe.gov.br/); mural da Prefeitura Municipal; mural da Câmara Municipal; mural da Secretaria Municipal de Educação. Inscrição 09 a 16/05/2018 Secretaria Municipal de Educação (das 9h às 13h) Prova de Título 17/05/2018 CESVASF Resultado da Prova de Título 18/05/2018 Endereço eletrônico da Prefeitura Municipal de Floresta/PE (http://floresta.pe.gov.br/); mural da Prefeitura Municipal; mural da Câmara Municipal; mural da Secretaria Municipal de Educação. Realização da Prova Escrita 20/05/2018 Centro de Educação Municipal Professora Fortunata Ferraz da Rosa Interposição de recurso da Prova de Título 21/05/2018 Secretaria Municipal de Educação (das 9h às 13h) Resultado do recurso da Prova de Título 23/05/2018 Endereço eletrônico da Prefeitura Municipal de Floresta/PE (http://floresta.pe.gov.br/); mural da Prefeitura Municipal; mural da Câmara Municipal; mural da Secretaria Municipal de Educação. Divulgação do Resultado preliminar da Prova Escrita 24/05/2018 Endereço eletrônico da Prefeitura Municipal de Floresta/PE (http://floresta.pe.gov.br/); mural da Prefeitura Municipal; mural da Câmara Municipal; mural da Secretaria Municipal de Educação. Interposição de Recurso da Prova Escrita 25/05/2018 Secretaria Municipal de Educação (das 9h às 13h) Resultado do recurso da Prova Escrita 28/05/2018 Endereço eletrônico da Prefeitura Municipal de Floresta/PE (http://floresta.pe.gov.br/); mural da Prefeitura Municipal; mural da Câmara Municipal; mural da Secretaria Municipal de Educação. Divulgação do Resultado Final da Seleção 29/05/2018 Endereço eletrônico da Prefeitura Municipal de Floresta/PE (http://floresta.pe.gov.br/); mural da Prefeitura Municipal; mural da Câmara Municipal; mural da Secretaria Municipal de Educação. Convocação 29/05/2018 Endereço eletrônico da Prefeitura Municipal de Floresta/PE (http://floresta.pe.gov.br/); mural da Prefeitura Municipal; mural da Câmara Municipal; mural da Secretaria Municipal de Educação. Contratação 30/05/2018 Espaço cultural João Boiadeiro (das 9h às 17h) INDICADORES Pontuação Máxima 1 Certificado/Declaração de conclusão de curso de especialização stricto sensu/Doutorado, referente a especialidade que concorre 7 2 Certificado/Declaração de conclusão de curso de especialização stricto sensu/Mestrado, referente a especialidade que concorre. 6 3 Certificado/Declaração de conclusão de curso de Especialização lato sensu, referente a especialidade que concorre, com carga horária mínima de 360 horas. 5 4 Curso de Graduação concluído na área correlata em que concorre a vaga. 4 5 Certificado de Ensino Médio na Modalidade Curso Normal Médio ou Magistério. 3 6 Cursos de Formação Continuada correlato à área de atuação, no mínimo, 80 horas/aula, tendo participado nos últimos 5 anos. 3 7 Cursos de Formação Continuada correlato à área de atuação de, no mínimo, 60 horas/aula, tendo participado nos últimos 5 anos; 3 8 Cursos de Formação Continuada correlato à área de atuação de, no mínimo, 40 horas/aula, tendo participado nos últimos 5 anos. 3 9 Cursos de Formação Continuada correlato à área de atuação no mínimo, 20 horas/aula, tendo participado nos últimos 5 anos. 3 10 Experiência profissional, na área referente à especialidade que concorre, serão computados, no máximo, 4 anos, dos últimos 5 anos de experiência. 1 ponto por período de 06 meses (pontuação máxima 3) 40 Nº DA INSCRIÇÃO: INSCRIÇÃO PARA: Educação Infantil e Séries Iniciais do Ensino Fundamental: 1º ao 5º Ano e Educação de Jovens e Adultos – 1ª e 2ª Fase ( ) Séries Finais do Ensino Fundamental: 6º ao 9º Ano ( ) ( ) Matemática ( ) Geografia ( ) Língua Portuguesa ( ) Educação Física ( ) História ( ) Ciências Biológicas OBS.: O (a) candidato (a) que assinalar mais de um campo acima terá a sua inscrição VEDADA. ( ) Pessoa com deficiência IDENTIFICAÇÃO NOME COMPLETO: DATA DE NASCIMENTO: / / SEXO: TEL.: ( ) RG: ÓRGÃO EMISSOR: CPF: FILIAÇÃO PATERNA: MATERNA: ENDEREÇO: BAIRRO: CIDADE: UF: ESTADO CIVIL: DADOS PROFISSIONAIS Situação Funcional (Outro vínculo empregatício): Sim ( ) Não ( ) CRONOGRAMA DE ATIVIDADES ANEXO III FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO PARA SELEÇÃO PÚBLICA SIMPLIFICADA PARA PROFESSOR (A) DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO Professor, Educação Infantil e Ensino Fundamental (Anos Iniciais; 1ª e 2ª Fase da Educação de Jovens e Adultos, Anos Finais e Professor de Atendimento Educacional Especializado)
  • 6. 09/05/2018 Município de Floresta http://www.diariomunicipal.com.br/amupe/materia/BC7645D2 6/6 Declaro concordar com as condições da seleção estabelecida no Edital 001/2018. Assumo inteira responsabilidade pelas informações prestadas e declaro estar ciente das penalidades previstas. FLORESTA - PE, DE DE 2018 Assinatura do Candidato (a) ______________________ PROTOCOLO DE INSCRIÇÃO Nº DE INSCRIÇÃO: SELEÇÃO PÚBLICA SIMPLIFICADA PARA PROFESSOR (A) DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO – EDITAL Nº 001/2018 Nome: ____________________________ Data:_____/_____/2018 Assinatura do Recebedor: ________________________ À Comissão da Seleção Pública simplificada Nome completo (sem Abreviatura): Função Pleiteada: CPF: Data de Nascimento: Telefone atualizado para contato: ( ) Argumentos: FUNDAMENTAÇÃO/JUSTIFICATIVA: FORMULÁRIO PARA RECURSO – EDITAL Nº 001 /2018 Floresta/PE, _____de _________de 2018. ____________ Assinatura conforme RG Parecer:____________ __________________ Assinatura da Comissão responsável pelo parecer Data: ____________ Publicado por: Vanderlei Afonso da Silva Código Identificador:BC7645D2 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco no dia 09/05/2018. Edição 2076 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: http://www.diariomunicipal.com.br/amupe/