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MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO MARANHÃO – IFMA
PRÓ-REITORIA DE EXTENSÃO E RELAÇÕES INSTITUCIONAIS
EDITAL N° 41, DE 16 DE JULHO DE 2015
SELEÇÃO SIMPLIFICADA DE PROFISSIONAIS PARA ATUAREM COMO DOCENTES NOS
CURSOS DO PROGRAMA NACIONAL DE ACESSO AO ENSINO TECNICO E EMPREGO -
PRONATEC
O Diretor Geral do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Maranhão – Campus São
Luís Centro Histórico, no uso de suas atribuições, torna público que estarão abertas no período de
16/07/2015 a 22/07/2015 as inscrições para a seleção de Profissionais para atuarem como
Professores nos Cursos do Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego – PRONATEC,
observadas as disposições contidas neste Edital, bem como as normas estabelecidas na Resolução Nº
04, de 16 de março de 2012 que altera a Resolução CD/FNDE nº 62, de 11 de novembro de 2011, na
Lei nº 12.513/2011, na Medida Provisória Nº 593, de 5 de Dezembro de 2012 que altera a Lei nº
12.513/2011, na Resolução CD/FNDE nº 31/2011, que estabelecem orientações e diretrizes para a
concessão de bolsas e na Resolução IFMA/CONSUP Nº 48 de 11de julho de 2012.
1 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 A presente seleção será regida por este Edital e será executada pelo Instituto Federal de
Educação, Ciência e Tecnologia do Maranhão – São Luís Centro Histórico, através de Comissão
Local instituída pelo Diretor Geral do Campus.
1.2 Os bolsistas selecionados atuarão com carga horária de até 16 horas semanais, recebendo uma
bolsa de acordo como estabelecido pela Resolução Nº 72/2011. As bolsas serão financiadas
pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), de responsabilidade do
Ministério da Educação, durante o período da oferta do curso. O quantitativo de vagas consta
no Anexo I - Quadro de Vagas, distribuídas por Campus, Núcleo Avançado e Unidade Remota.
O presente processo seletivo terá validade de acordo com a duração dos cursos, especificados
no Quadro de Duração de Cursos – Anexo II.
1.3 A seleção de que trata este Edital não gera qualquer vínculo empregatício com o IFMA –
Campus São Luís Centro Histórico, seja ele de natureza estatutária ou celetista, podendo ser
interrompido a qualquer momento.
2 DAS ATRIBUIÇÕES
2.1 São atribuições do Professor, bolsista, selecionado para os cursos constantes no Anexo I:
a) planejar as aulas e atividades didáticas e ministrá-las aos beneficiados pela bolsa-formação;
b) adequar à oferta dos cursos as necessidades específicas do público-alvo;
c) alimentar o sistema de gestão do Pronatec com os dados de frequência e desempenho acadêmico
dos estudantes;
d) adequar conteúdos, materiais didáticos, mídias e bibliografia às necessidades dos estudantes
participantes da oferta;
e) propiciar espaço de acolhimento e debate com os estudantes;
f) avaliar o desempenho dos estudantes;
g) participar dos encontros de coordenação, promovidos pelos coordenadores geral e adjunto.
3 DAS VAGAS DESTINADAS AOS CANDIDATOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA
3.1 Das vagas destinadas a cada cargo 5% serão providas na forma do §2º, do artigo 5º da Lei
8.112/90, de 11/12/1990, e do Decreto Nº. 3.298, de 20/12/1999, e suas alterações.
3.1.1. Caso a aplicação do percentual de que trata o subitem anterior resulte em número fracionado,
este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subsequente, desde que não ultrapasse 20%
das vagas oferecidas, nos termos do § 2º, do art. 5º da Lei Nº. 8.112/90.
3.1.2. Somente haverá reserva imediata de vagas para os candidatos portadores de deficiência nos
cargos com número igual ou superior a 5 (cinco) vagas.
3.1.3. O candidato que se declarar portador de deficiência concorrerá em igualdade de condições
com os demais candidatos.
3.2. Para concorrer a uma dessas vagas o candidato deverá:
a) no ato da inscrição, declarar-se portador de deficiência;
b) Entregar, no ato da inscrição, laudo médico original ou cópia autenticada, emitido nos últimos
doze meses, atestando a espécie e o grau, ou nível da deficiência, com expressa referência ao código
correspondente da Classificação Internacional de Doença (CID-10), bem como a provável causa da
deficiência.
3.2.1. O fornecimento do original ou cópia autenticada do laudo médico, do RG e CPF, é de
responsabilidade exclusiva do candidato.
4 REQUISITOS BÁSICOS
4.1 Somente serão válidas as inscrições dos candidatos ao cargo de Professor, que:
4.1.1 Seja Graduado e atendam ao requisito mínimo exigido no Quadro de Vagas, Anexo I.
4.1.2 No caso de servidor da rede pública, tenha autorização do setor de recursos humanos da
instituição a qual é vinculado.
4.1.3 Tenha disponibilidade de participar de capacitação em dia e horário a serem definidos pela
coordenação do programa;
4.1.4 Esteja em dia com as obrigações eleitorais e, no caso dos candidatos do sexo masculino,
também militares.
5 DA INSCRIÇÃO
5.1 As inscrições serão gratuitas, realizadas de 08h00 de 16/07/2015 as 16h00 de 22/07/2015,
somente de forma presencial no Campus São Luís Centro Histórico.
5.2 No ato da inscrição o candidato deverá indicar o curso, a disciplina e a carga horária para qual
está concorrendo.
5.2.1 O candidato que se declarar portador de deficiência deverá se submeter à perícia médica
promovida pela equipe de profissionais do IFMA, que verificará sua compatibilidade entre as
atribuições do cargo/área/especialidade e a deficiência apresentada e emitirá parecer conclusivo
sobre a viabilidade para o cargo pretendido. Neste caso, o candidato deverá comparecer à perícia
médica munido de laudo médico que ateste espécie e grau, ou nível de deficiência, com expressa
referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença (CID-10), bem como à
provável causa da deficiência, conforme a Lei nº 8.112/90 c/c o Decreto nº 3.298/99.
5.3 No ato da inscrição o candidato deverá entregar, obrigatoriamente, a seguinte documentação:
5.3.1 Ficha de inscrição (Anexo III) devidamente preenchida.
5.3.2 Cópia Autenticada do documento de identidade e CPF
5.3.3 Cópia do Título de Eleitor (com comprovante da última votação);
5.3.4 Cópias autenticadas do comprovante de escolaridade (Diploma e Histórico Escolar)
conforme requisito mínimo exigido para investidura no cargo, Quadro de Vagas, Anexo I;
5.3.5 Curriculum Vitae (modelo disposto no Anexo IV deste Edital);
5.3.6 Originais e Cópias dos Comprovantes das atividades e cursos descritos no Curriculum
Vitae (a autenticação será feita pelo servidor no ato da inscrição);
5.3.6 Autorização do setor de recursos humanos da instituição a qual é vinculado (modelo
disposto no Anexo VI deste Edital) no caso de servidor da rede pública.
5.3.7 Carteira de reservista (só para apresentação);
5.3.8 Comprovante de endereço (original e cópia).
6 DA SELEÇÃO
6.1 A seleção dos professores constará de Análise de Títulos realizada pela Comissão Local nomeada
pela Direção Geral do Campus.
6.2 Na Análise de Títulos, a comissão considerará a formação universitária, atividade docente,
atividade técnico-profissional, trabalhos publicados e produção acadêmico-científica, cujos
documentos comprobatórios deverão constar do currículo do candidato.
6.3 O certificado ou diploma de graduação, como requisito para contratação, não contará ponto para
o candidato.
6.4 Não poderão ser atribuídos pontos em duplicidade para o mesmo título ou experiência, sob
qualquer fundamento.
6.5 A análise dos títulos far-se-á obedecendo ao disposto no Quadro Demonstrativo para Pontuação
de Títulos, conforme Anexo V.
7 DA CLASSIFICAÇÃO E DO RESULTADO
7.1 O processo de classificação se dará em ordem decrescente do total de pontos obtidos da análise
dos títulos, para preenchimento das vagas constante no Quadro de Vagas – Anexo I, deste Edital.
7.2 As vagas serão preenchidas pelos candidatos classificados.
7.3 Ocorrendo o empate, serão adotados os seguintes critérios de desempate:
a) Maior pontuação em experiência Profissional docente na área para qual está concorrendo;
b) Maior pontuação em experiência profissional no curso/área com o qual deseja concorrer
c) Maior tempo de experiência em serviço prestado a rede pública
d) Maior idade.
7.4 O Resultado Final será divulgado no site do IFMA (www.ifma.edu.br) no dia 28/07/2015 e na
portaria do Campus.
8 DA REMUNERAÇÃO
8.1 O pagamento da contrapartida aos Profissionais Externos do PRONATEC/IFMA consiste no crédito
na conta do contratado Pessoa-Física tomando por base os valores constantes no art. 15º da
Resolução FNDE N.º 04 DE 16/03/2012, multiplicado pelo número de horas executadas no mês de
referência conforme o seguinte valor:
I – Professor
R$ 50,00 (cinquenta reais) por hora (60 minutos) de aula, em conformidade com a carga horária da
disciplina do curso a qual está concorrendo.
8.1.1 No pagamento será retido na fonte:
a) INSS no percentual de 11%, com base no valor do RPA;
b) IR com base Simulação de Alíquota Efetiva – Imposto de Renda da Pessoa Física (MENSAL),
deduzido o valor retido a título de INSS;
c) O ISS/QN, com base valor do RPA observando a legislação do município onde for
executado o curso ou a sede do campus, se for o caso;
8.1.2 Se o contratado pessoa-física for servidor público de qualquer uma das esferas de governo, seja
federal, estadual ou municipal, e o mesmo apresentar o PASEP, não será retido do seu pagamento o
INSS.
8.2 Para efetivação do pagamento de que trata o subitem 8.1, o bolsista deverá entregar as
documentações abaixo especificadas:
I - Folha Individual de Frequência do Bolsista, devidamente assinada, referente ao mês de referência;
II - Cópia do Diário de Classe devidamente preenchido até o último dia do mês de referência;
III - Outras informações e/ou relatórios de atividades solicitadas pela coordenação do programa
bolsa formação PRONATEC.
8.3 O pagamento da remuneração dos contratados pessoa-física deverá ser feito mensalmente em
até o 10º (décimo) dia útil do mês subsequente ao mês de referência.
8.3.1. No mês em que o bolsista não conseguir entregar os documentos necessários para seu
pagamento, conforme subitem 8.2, as horas trabalhadas serão consolidadas e pagas no mês
seguinte, desde que o bolsista sane todas as pendências daquele mês;
9. DOS IMPEDIMENTOS
9.1 – A carga horária semanal de dedicação ao programa para profissionais ficará limitada a 16 horas
(de 60 minutos) semanais;
9 DA IMPUGNAÇÃO E DOS RECURSOS
10.1 Qualquer cidadão poderá impugnar os termos deste Edital (conforme Modelo Constante no
Anexo VII), até o quinto dia após sua publicação.
10.2 Caberá recurso contra o resultado no prazo de 02 (dois) a contar da data de divulgação do
Resultado Final (Modelo constante no anexo VIII).
10.3 Os recursos somente serão analisados se estiverem dentro do prazo estabelecido neste Edital.
10.4 O recurso deverá ser dirigido a Diretoria Geral do Campus São Luís Centro Histórico,
protocolado no Campus.
10.5 Não serão aceitos recursos por e-mail ou qualquer outra forma diferente do estipulado no item
anterior.
10 DA CONTRATAÇÃO
11.1 A convocação dos candidatos para contratação obedecerá, dentro de sua aprovação no
Processo Seletivo, a ordem de classificação e sua respectiva contratação será feita nos termos da
legislação.
11.2 Para contratação o candidato deverá possuir Habilitação Legal Específica obtida, conforme os
requisitos mínimos exigidos nos quadros de vagas contidos no Anexo I deste Edital, para o exercício
do cargo a que se submeteu, de acordo com o que dispõe o Inciso I, parágrafo 2º, art. 113, da Lei nº
11.784/88.
11.3 Em caso de desistência de algum candidato convocado para contratação, a respectiva vaga será
substituída por outro na sequência da ordem classificatória.
11.4 É vedada ao professor bolsista contratado nos termos do presente Edital, a alteração do regime
de trabalho.
11 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
12.1. O contrato será temporário, em regime de prestação de serviço de acordo com a Carga Horária
descrita no Quadro de Vagas Anexo I, como Bolsista do PRONATEC;.
12.2 Quaisquer dúvidas ou informações suplementares poderão ser respondidas pela Comissão Local
designada pela Direção do Campus.
12.3. Os casos omissos e as situações não previstas no presente Edital serão analisados pela PROEXT
e, quando necessário, encaminhados para solução aos setores competentes superiores do IFMA.
Parágrafo único – Fica eleito o Foro da Cidade de São Luís, capital do Maranhão, para dirimir
questões deste Edital.
São Luís - MA, 16 de Julho de 2015.
__________________________________
Carlos Alexandre Amaral Araújo
DIRETOR GERAL
CAMPUS São Luís Centro Histórico
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO MARANHÃO – IFMA
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CAMPUS SÃO LUÍS CENTRO HISTÓRICO
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PRONATEC
ANEXO I – QUADRO DE VAGAS
MODALIDADE TÉCNICO CONCOMITANTE
TÉCNICO EM LOGÍSTICA – SÃO JOSÉ OPERÁRIO
DISCIPLINA FORMAÇÃO MÍNIMA EXIGIDA
CARGA
HORÁRIA
TOTAL
N.º de
VAGAS
Higiene e Segurança
do Trabalho
Graduado em Engenharia do Trabalho ou
Graduado em Engenharia com Especialização
em Segurança do Trabalho ou Arquitetura com
Especialização em Segurança do Trabalho
30 1
Logística Internacional
Bacharel em Administração com especialização
em Logística ou graduado com experiência na
área de Comércio Exterior.
40 1
Empreendedorismo Bacharel em Administração 40 1
Gestão de Pessoas e
Relações de Trabalho
Bacharel em Administração em Gestão de
Pessoas ou Psicólogo
40 1
Programação da
Distribuição
Bacharel em Administração 32 1
Controle da
Distribuição
Bacharel em Administração 28 1
Projetos Logísticos
Bacharel em Administração com especialização
em Logística ou graduado com no mínimo 01
(um) ano de experiência na área para a qual
está concorrendo
80 1
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MODALIDADE TÉCNICO CONCOMITANTE
TÉCNICO EM SEGURANÇA DO TRABALHO – SÃO JOSÉ OPERÁRIO
DISCIPLINA FORMAÇÃO MÍNIMA EXIGIDA
CARGA
HORÁRIA
TOTAL
N.º de
VAGAS
Higiene e Segurança
na Construção Civil
Graduado em Engenharia Civil ou
Graduado em Engenharia com Especialização
em Segurança do Trabalho ou Arquitetura com
Especialização em Segurança do Trabalho
100 1
Higiene do Trabalho
Graduado em Engenharia do Trabalho ou
Graduado em Engenharia com Especialização
em Segurança do Trabalho ou Bacharel em
Segurança Pública e do Trabalho ou Arquitetura
com Especialização em Segurança do Trabalho
96 1
Princípios da
Tecnologia Industrial
Graduado em Engenharia do Trabalho ou
Graduado em Engenharia com Especialização
em Segurança do Trabalho
32 1
Prevenção e Controle
de Perdas
Graduado em Engenharia do Trabalho ou
Graduado em Engenharia com Especialização
em Segurança do Trabalho ou Bacharel em
Segurança Pública e do Trabalho
64 1
Prevenção e Combate
ao Sinistro
Bacharel em Segurança Pública e do Trabalho 56 1
Segurança no Trânsito
Graduado em Engenharia do Trabalho ou
Graduado em Engenharia com Especialização
em Segurança do Trabalho ou Bacharel em
Segurança Pública e do Trabalho
44 1
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MODALIDADE TÉCNICO CONCOMITANTE
TÉCNICO EM SEGURANÇA DO TRABALHO – COLÉGIO MILITAR
TIRADENTES E COLÉGIO MILITAR 2 DE JULHO
DISCIPLINA FORMAÇÃO MÍNIMA EXIGIDA
CARGA
HORÁRIA
TOTAL
N.º de
VAGAS
Higiene e Segurança
na Agroindústria
Engenheiro de Segurança/ Engenheiro
Agrônomo
40 1
Projetos de Instalação
e Segurança
Engenheiro de Segurança/Engenheiro Civil 40 1
Segurança no Trânsito
Graduado em Engenharia do Trabalho ou
Graduado em Engenharia com Especialização
em Segurança do Trabalho ou Bacharel em
Segurança Pública e do Trabalho
44 1
Avaliação do Sistema
de Gestão
Graduação em Administração/ Marketing 40 1
Iniciação ao Estudo e
Pesquisa(IEPI) Graduação em Biblioteconomia 32 1
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CAMPUS SÃO LUÍS CENTRO HISTÓRICO
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ANEXO II – QUADRO DE DURAÇÃO DE CURSO
MUNICÍPIO UNIDADE DE ENSINO CURSO
CARGA
HORÁRIA
SÃO LUÍS
INSTITUTO FEDERAL DO
MARANHÃO - CAMPUS SÃO
LUÍS CENTRO HISTÓRICO –
CENTRO EDUCACIONAL SÃO
JOSÉ OPERÁRIO
TÉCNICO EM
LOGÍSTICA
1000h
SÃO LUÍS
INSTITUTO FEDERAL DO
MARANHÃO - CAMPUS SÃO
LUÍS CENTRO HISTÓRICO –
CENTRO EDUCACIONAL SÃO
JOSÉ OPERÁRIO
TÉCNICO EM
SEGURANÇA DO
TRABALHO
1250h
SÃO LUÍS
INSTITUTO FEDERAL DO
MARANHÃO - CAMPUS SÃO
LUÍS CENTRO HISTÓRICO
CENTRO / UNIDADES
REMOTAS: COLÉGIO MILITAR
TIRADENTES E COLÉGIO
MILITAR 2 DE JULHO
TÉCNICO EM
SEGURANÇA DO
TRABALHO
1250h
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO MARANHÃO – IFMA
PRÓ-REITORIA DE EXTENSÃO E RELAÇÕES INSTITUCIONAIS
CAMPUS SÃO LUÍS CENTRO HISTÓRICO
EDITAL N° 41, DE 16 DE JULHO DE 2015
SELEÇÃO SIMPLIFICADA DE PROFISSIONAIS PARA ATUAREM COMO DOCENTES NOS
CURSOS DO PROGRAMA NACIONAL DE ACESSO AO ENSINO TECNICO E EMPREGO -
PRONATEC
ANEXO III – FICHA DE INSCRIÇÃO
INSCRIÇÃO Nº_________
Campus: ________________________________________________________
Núcleo Avançado/Unidade Remota:___________________________________
Curso:__________________________________________________________
Disciplina a que vai concorrer*: ______________________________________
*(Uma inscrição para cada disciplina)
1 DADOS PESSOAIS
Nome completo:
Endereço: N:
Complemento do Endereço:
Bairro: CEP:
Município: UF:
Data de nascimento: / / Sexo: ( ) Masculino ( )Feminino
Estado civil:
CPF: TÍTULO ELEITOR:
Identidade: Órg. Exp.: Data Emissão:
Nacionalidade: Naturalidade:
Telefone residencial: Telefone Celular:
E-mail:
Nome do cônjuge: Nome da mãe: Nome do pai:
2 DADOS PROFISSIONAIS
Servidor da rede pública ( ) sim ( ) não
Instituição em que trabalha:_______________________________________
Carga Horária de trabalho semanal: __________ h
3 INFORMAÇÕES ACADÊMICAS
Graduado em:
Instituição:
Pós-graduação: Instituição:
Outro: Instituição:
EDITAL N° 41, DE 16 DE JULHO DE 2015
SELEÇÃO SIMPLIFICADA DE PROFISSIONAIS PARA ATUAREM COMO DOCENTES NOS CURSOS DO PROGRAMA
NACIONAL DE ACESSO AO ENSINO TECNICO E EMPREGO - PRONATEC
ANEXO III – COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO DO CANDIDATO INSCRIÇÃO Nº_________
CAMPUS: ___________________ NÚCLEO AVANÇADO / UNIDADE REMOTA:________________
CURSO: ______________________________________________________________________
CARGO/FUNÇÃO A QUE VAI CONCORRER: ________________________________________
DATA:____/___/_____ ASSINATURA DO CANDIDATO:________________________________
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO MARANHÃO – IFMA
PRÓ-REITORIA DE EXTENSÃO E RELAÇÕES INSTITUCIONAIS
CAMPUS SÃO LUÍS CENTRO HISTÓRICO
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PRONATEC
ANEXO IV - MODELO DE CURRICULUM VITAE
1 DADOS PESSOAIS:
Nome completo:
Nome da mãe:
Nome do pai:
Data de nascimento:/ / Sexo: ( ) Masculino ( )Feminino
Nacionalidade: Naturalidade:
Estado civil:
Profissão:
Endereço residencial: N:
Complemento do endereço:
Bairro: CEP:
Município: UF:
CPF: Título de Eleitor:
Identidade: Órg. Exp.: Data Emissão:
Telefone residencial: Telefone Celular:
E-mail:
Nome do cônjuge:
2 FORMAÇÃO ACADÊMICA
2.1 Graduação:
2.1.1 Nome do Curso: 2.1.2 Instituição:
2.1.3 Data de ingresso: 2.1.4 Data de conclusão:
2.2 Pós-graduação: 2.2.1 Nome do Curso: 2.2.2 Instituição:
2.2.3 Data de ingresso: 2.2.4 Data de conclusão:
3 CURSOS DE CAPACITAÇÃO:
3.1 Curso: 3.2 Carga Horária:
4 EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL
4.1 Experiência Docente:
4.1.1 Instituição:
4.1.2 Disciplina: 4.1.3 Data de início:
4.1.4 Data de fim: 4.2 Experiência Docente atual:
4.2.1 Instituição:
4.2.2 Disciplina:
4.2.3 Data de início:
_________________________________
Assinatura
______________, ______ de ________________ de 2015.
Local e data
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO MARANHÃO – IFMA
PRÓ-REITORIA DE EXTENSÃO E RELAÇÕES INSTITUCIONAIS
CAMPUS SÃO LUÍS CENTRO HISTÓRICO
EDITAL N° 41, DE 16 DE JULHO DE 2015
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ANEXO V – CRITÉRIOS PARA JULGAMENTO DE TÍTULO
Especificação dos Títulos Pontos por item
1.Titulação acadêmica Pontuação
Unitária Máxima
1. Especialização na área de Educação (duração mínima de 360h – Resolução Nº
01/2001 - CNE) não cumulativa com o requisito mínimo exigido
5,0 5,0
2. Especialização em outras áreas (duração mínima de 360h – Resolução Nº
01/2001 - CNE)
4,0 4,0
3. Mestrado (não cumulativa com o requisito mínimo exigido) 7,0 7,0
4. Doutorado 10,0 10,0
5. Curso de capacitação/atualização (duração mínima de 120h por Curso) 2,0 8,0
6. Curso de capacitação/atualização (duração mínima de 80h por Curso) 1,5 6,0
7. Curso de capacitação/atualização (duração mínima de 60h por Curso) 1,0 4,0
2. Experiência Docente Pontuação
2.1 Experiência docente no ensino técnico e/ou superior em outras áreas 1,0/semestre 20,0
2.2 Experiência docente em Educação Básica (Ensino Fundamental e/ou Médio) 0,5/semestre 10,0
2.3Experiência profissional no curso/área com o qual deseja concorrer 1,5/semestre 20,0
3. Experiência Técnico-Profissional Pontuação
3.1 De, no mínimo, um ano 2,0
3.2 De um a dois anos 3,0
3.3 De dois a três anos 4,0
3.4 Mais de três anos 5,0
3.5 Participação em Comissões Institucionais 10,0(por
comissão)
30,0
3.6 Participação em programas desenvolvidos pelo Governo Federal, Estadual
ou Municipal
5,0(por
programa)
30,0
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO MARANHÃO – IFMA
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CAMPUS SÃO LUÍS CENTRO HISTÓRICO
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SELEÇÃO SIMPLIFICADA DE PROFISSIONAIS PARA ATUAREM COMO DOCENTES NOS
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PRONATEC
ANEXO VI – MODELO DE AUTORIZAÇÃO DO SETOR DE
RECURSOS HUMANOS
AUTORIZAÇÃO
Considerando o disposto na Resolução nº 72 de 20 de dezembro de 2011, Art. 8º, § 3º, Inciso II
que diz “No caso de bolsista que é servidor ativo ou inativo do quadro permanente da rede
federal ou outra rede pública, a bolsa só poderá ser concedida mediante apresentação de
autorização do setor de recursos humanos da instituição a qual o servidor é vinculado”, fica
AUTORIZADO o servidor _______________________________, Matricula Nº
__________________, lotado na Escola ______________________, (situação: ativo ou
inativo), regime de Trabalho ______________________, a desenvolver a função de
PROFESSOR no PRONATEC recebendo Bolsa dentro do limite estipulado na referida resolução –
16 horas semanais.
________________, ______ de _______________ de 2015.
________________________________________
Chefe do Departamento de Recursos Humanos
ANEXO VII Modelo de formulário para interposição de impugnação do Edital nº 41
/2015 PRONATEC/IFMA/Campus São Luís Centro Histórico
IMPUGNAÇÃO DO EDITAL 41/2015 IFMA / Campus São Luís Centro Histórico
Eu,____________________________________________________ portador do
documento da identidade nº........................................., solicito a Diretoria Geral do
Campus São Luís Centro Histórico a impugnação do Edital 41/2015 de Seleção de
Profissionais Bolsistas para PRONATEC / IFMA
Os artigos e itens a serem contestados são:
Especificar:____________________________________________________________
_________________________________________________________________
_____________________________________________________________________
_____________________________________________________________________
_____________________________________________________________________
_____________________________________________________________________
_____________________________________________________________________
Os argumentos com os quais contesto o Edital_____/2015 são:
___________________________
_____________________________________________________________________
_____________________________________________________________________
_____________________________________________________________________
_____________________________________________________________________
_____________________________________________________________________
_____________________________________________________________________
Para fundamentar essa contestação, encaminho anexos os seguintes documentos:
_____________________________________________________________________
_____________________________________________________________________
_____________________________________________________________________
_____________________________________________________________________
_____________________________________________________________________
_____________________________________________________________________
Assinatura do requerente
RECEBIDO em ____/_____/_____
Por _________________________________
(Assinatura e cargo/função do servidor que receber o recurso)
ANEXO VIII Modelo de formulário para interposição de Recurso contra o
resultado CONTRA DECISÃO profissionais Bolsistas - Edital nº 41/2015
PRONATEC/IFMA/Campus São Luís Centro Histórico
RECURSO CONTRA DECISÃO RELATIVA À SELEÇÃO DE PROFISSIONAIS
BOLSISTAS, publicado no Edital nº 41/2015, realizado para o PRONATEC
/IFMA/Campus São Luís Centro Histórico
Eu _____________________________________________________, portador do
documento de identidade nº___________________________ inscrito para concorrer a
uma vaga na seleção dos Profissionais Bolsistas - Edital nº 41/2015
PRONATEC/IFMA/Campus São Luís Centro Histórico, apresento recurso junto a
Direção Geral _____________________ e Comissão Julgadora do PRONATEC /
IFMA /Campus São Luís Centro Histórico.
A decisão objeto de contestação é relativa a (ao):
_____________________________________________________________________
_____________________________________________________________________
_____________________________________________________________________
_____________________________________________________________________
_____________________________________________________________________
_____________________________________________________________________
Os argumentos com os quais contesto a referida decisão são:
_____________________________________________________________________
_____________________________________________________________________
_____________________________________________________________________
_____________________________________________________________________
_____________________________________________________________________
_____________________________________________________________________
Para fundamentar essa contestação, encaminho anexos os seguintes documentos:
_____________________________________________________________________
_____________________________________________________________________
_____________________________________________________________________
_____________________________________________________________________
_____________________________________________________________________
_____________________________________________________________________
Assinatura do requerente
RECEBIDO em ____/_____/_____
Por _________________________________
(Assinatura e cargo/função do servidor que receber o recurso)

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Seleção IFMA PRONATEC cursos técnicos

  • 1. MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO MARANHÃO – IFMA PRÓ-REITORIA DE EXTENSÃO E RELAÇÕES INSTITUCIONAIS EDITAL N° 41, DE 16 DE JULHO DE 2015 SELEÇÃO SIMPLIFICADA DE PROFISSIONAIS PARA ATUAREM COMO DOCENTES NOS CURSOS DO PROGRAMA NACIONAL DE ACESSO AO ENSINO TECNICO E EMPREGO - PRONATEC O Diretor Geral do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Maranhão – Campus São Luís Centro Histórico, no uso de suas atribuições, torna público que estarão abertas no período de 16/07/2015 a 22/07/2015 as inscrições para a seleção de Profissionais para atuarem como Professores nos Cursos do Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego – PRONATEC, observadas as disposições contidas neste Edital, bem como as normas estabelecidas na Resolução Nº 04, de 16 de março de 2012 que altera a Resolução CD/FNDE nº 62, de 11 de novembro de 2011, na Lei nº 12.513/2011, na Medida Provisória Nº 593, de 5 de Dezembro de 2012 que altera a Lei nº 12.513/2011, na Resolução CD/FNDE nº 31/2011, que estabelecem orientações e diretrizes para a concessão de bolsas e na Resolução IFMA/CONSUP Nº 48 de 11de julho de 2012. 1 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1.1 A presente seleção será regida por este Edital e será executada pelo Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Maranhão – São Luís Centro Histórico, através de Comissão Local instituída pelo Diretor Geral do Campus. 1.2 Os bolsistas selecionados atuarão com carga horária de até 16 horas semanais, recebendo uma bolsa de acordo como estabelecido pela Resolução Nº 72/2011. As bolsas serão financiadas pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), de responsabilidade do Ministério da Educação, durante o período da oferta do curso. O quantitativo de vagas consta no Anexo I - Quadro de Vagas, distribuídas por Campus, Núcleo Avançado e Unidade Remota. O presente processo seletivo terá validade de acordo com a duração dos cursos, especificados no Quadro de Duração de Cursos – Anexo II. 1.3 A seleção de que trata este Edital não gera qualquer vínculo empregatício com o IFMA – Campus São Luís Centro Histórico, seja ele de natureza estatutária ou celetista, podendo ser interrompido a qualquer momento. 2 DAS ATRIBUIÇÕES 2.1 São atribuições do Professor, bolsista, selecionado para os cursos constantes no Anexo I: a) planejar as aulas e atividades didáticas e ministrá-las aos beneficiados pela bolsa-formação; b) adequar à oferta dos cursos as necessidades específicas do público-alvo; c) alimentar o sistema de gestão do Pronatec com os dados de frequência e desempenho acadêmico dos estudantes; d) adequar conteúdos, materiais didáticos, mídias e bibliografia às necessidades dos estudantes participantes da oferta; e) propiciar espaço de acolhimento e debate com os estudantes; f) avaliar o desempenho dos estudantes; g) participar dos encontros de coordenação, promovidos pelos coordenadores geral e adjunto. 3 DAS VAGAS DESTINADAS AOS CANDIDATOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA 3.1 Das vagas destinadas a cada cargo 5% serão providas na forma do §2º, do artigo 5º da Lei 8.112/90, de 11/12/1990, e do Decreto Nº. 3.298, de 20/12/1999, e suas alterações. 3.1.1. Caso a aplicação do percentual de que trata o subitem anterior resulte em número fracionado, este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subsequente, desde que não ultrapasse 20% das vagas oferecidas, nos termos do § 2º, do art. 5º da Lei Nº. 8.112/90. 3.1.2. Somente haverá reserva imediata de vagas para os candidatos portadores de deficiência nos cargos com número igual ou superior a 5 (cinco) vagas. 3.1.3. O candidato que se declarar portador de deficiência concorrerá em igualdade de condições com os demais candidatos.
  • 2. 3.2. Para concorrer a uma dessas vagas o candidato deverá: a) no ato da inscrição, declarar-se portador de deficiência; b) Entregar, no ato da inscrição, laudo médico original ou cópia autenticada, emitido nos últimos doze meses, atestando a espécie e o grau, ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença (CID-10), bem como a provável causa da deficiência. 3.2.1. O fornecimento do original ou cópia autenticada do laudo médico, do RG e CPF, é de responsabilidade exclusiva do candidato. 4 REQUISITOS BÁSICOS 4.1 Somente serão válidas as inscrições dos candidatos ao cargo de Professor, que: 4.1.1 Seja Graduado e atendam ao requisito mínimo exigido no Quadro de Vagas, Anexo I. 4.1.2 No caso de servidor da rede pública, tenha autorização do setor de recursos humanos da instituição a qual é vinculado. 4.1.3 Tenha disponibilidade de participar de capacitação em dia e horário a serem definidos pela coordenação do programa; 4.1.4 Esteja em dia com as obrigações eleitorais e, no caso dos candidatos do sexo masculino, também militares. 5 DA INSCRIÇÃO 5.1 As inscrições serão gratuitas, realizadas de 08h00 de 16/07/2015 as 16h00 de 22/07/2015, somente de forma presencial no Campus São Luís Centro Histórico. 5.2 No ato da inscrição o candidato deverá indicar o curso, a disciplina e a carga horária para qual está concorrendo. 5.2.1 O candidato que se declarar portador de deficiência deverá se submeter à perícia médica promovida pela equipe de profissionais do IFMA, que verificará sua compatibilidade entre as atribuições do cargo/área/especialidade e a deficiência apresentada e emitirá parecer conclusivo sobre a viabilidade para o cargo pretendido. Neste caso, o candidato deverá comparecer à perícia médica munido de laudo médico que ateste espécie e grau, ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença (CID-10), bem como à provável causa da deficiência, conforme a Lei nº 8.112/90 c/c o Decreto nº 3.298/99. 5.3 No ato da inscrição o candidato deverá entregar, obrigatoriamente, a seguinte documentação: 5.3.1 Ficha de inscrição (Anexo III) devidamente preenchida. 5.3.2 Cópia Autenticada do documento de identidade e CPF 5.3.3 Cópia do Título de Eleitor (com comprovante da última votação); 5.3.4 Cópias autenticadas do comprovante de escolaridade (Diploma e Histórico Escolar) conforme requisito mínimo exigido para investidura no cargo, Quadro de Vagas, Anexo I; 5.3.5 Curriculum Vitae (modelo disposto no Anexo IV deste Edital); 5.3.6 Originais e Cópias dos Comprovantes das atividades e cursos descritos no Curriculum Vitae (a autenticação será feita pelo servidor no ato da inscrição); 5.3.6 Autorização do setor de recursos humanos da instituição a qual é vinculado (modelo disposto no Anexo VI deste Edital) no caso de servidor da rede pública. 5.3.7 Carteira de reservista (só para apresentação); 5.3.8 Comprovante de endereço (original e cópia). 6 DA SELEÇÃO 6.1 A seleção dos professores constará de Análise de Títulos realizada pela Comissão Local nomeada pela Direção Geral do Campus. 6.2 Na Análise de Títulos, a comissão considerará a formação universitária, atividade docente, atividade técnico-profissional, trabalhos publicados e produção acadêmico-científica, cujos documentos comprobatórios deverão constar do currículo do candidato. 6.3 O certificado ou diploma de graduação, como requisito para contratação, não contará ponto para o candidato. 6.4 Não poderão ser atribuídos pontos em duplicidade para o mesmo título ou experiência, sob qualquer fundamento.
  • 3. 6.5 A análise dos títulos far-se-á obedecendo ao disposto no Quadro Demonstrativo para Pontuação de Títulos, conforme Anexo V. 7 DA CLASSIFICAÇÃO E DO RESULTADO 7.1 O processo de classificação se dará em ordem decrescente do total de pontos obtidos da análise dos títulos, para preenchimento das vagas constante no Quadro de Vagas – Anexo I, deste Edital. 7.2 As vagas serão preenchidas pelos candidatos classificados. 7.3 Ocorrendo o empate, serão adotados os seguintes critérios de desempate: a) Maior pontuação em experiência Profissional docente na área para qual está concorrendo; b) Maior pontuação em experiência profissional no curso/área com o qual deseja concorrer c) Maior tempo de experiência em serviço prestado a rede pública d) Maior idade. 7.4 O Resultado Final será divulgado no site do IFMA (www.ifma.edu.br) no dia 28/07/2015 e na portaria do Campus. 8 DA REMUNERAÇÃO 8.1 O pagamento da contrapartida aos Profissionais Externos do PRONATEC/IFMA consiste no crédito na conta do contratado Pessoa-Física tomando por base os valores constantes no art. 15º da Resolução FNDE N.º 04 DE 16/03/2012, multiplicado pelo número de horas executadas no mês de referência conforme o seguinte valor: I – Professor R$ 50,00 (cinquenta reais) por hora (60 minutos) de aula, em conformidade com a carga horária da disciplina do curso a qual está concorrendo. 8.1.1 No pagamento será retido na fonte: a) INSS no percentual de 11%, com base no valor do RPA; b) IR com base Simulação de Alíquota Efetiva – Imposto de Renda da Pessoa Física (MENSAL), deduzido o valor retido a título de INSS; c) O ISS/QN, com base valor do RPA observando a legislação do município onde for executado o curso ou a sede do campus, se for o caso; 8.1.2 Se o contratado pessoa-física for servidor público de qualquer uma das esferas de governo, seja federal, estadual ou municipal, e o mesmo apresentar o PASEP, não será retido do seu pagamento o INSS. 8.2 Para efetivação do pagamento de que trata o subitem 8.1, o bolsista deverá entregar as documentações abaixo especificadas: I - Folha Individual de Frequência do Bolsista, devidamente assinada, referente ao mês de referência; II - Cópia do Diário de Classe devidamente preenchido até o último dia do mês de referência; III - Outras informações e/ou relatórios de atividades solicitadas pela coordenação do programa bolsa formação PRONATEC. 8.3 O pagamento da remuneração dos contratados pessoa-física deverá ser feito mensalmente em até o 10º (décimo) dia útil do mês subsequente ao mês de referência. 8.3.1. No mês em que o bolsista não conseguir entregar os documentos necessários para seu pagamento, conforme subitem 8.2, as horas trabalhadas serão consolidadas e pagas no mês seguinte, desde que o bolsista sane todas as pendências daquele mês; 9. DOS IMPEDIMENTOS 9.1 – A carga horária semanal de dedicação ao programa para profissionais ficará limitada a 16 horas (de 60 minutos) semanais; 9 DA IMPUGNAÇÃO E DOS RECURSOS 10.1 Qualquer cidadão poderá impugnar os termos deste Edital (conforme Modelo Constante no Anexo VII), até o quinto dia após sua publicação.
  • 4. 10.2 Caberá recurso contra o resultado no prazo de 02 (dois) a contar da data de divulgação do Resultado Final (Modelo constante no anexo VIII). 10.3 Os recursos somente serão analisados se estiverem dentro do prazo estabelecido neste Edital. 10.4 O recurso deverá ser dirigido a Diretoria Geral do Campus São Luís Centro Histórico, protocolado no Campus. 10.5 Não serão aceitos recursos por e-mail ou qualquer outra forma diferente do estipulado no item anterior. 10 DA CONTRATAÇÃO 11.1 A convocação dos candidatos para contratação obedecerá, dentro de sua aprovação no Processo Seletivo, a ordem de classificação e sua respectiva contratação será feita nos termos da legislação. 11.2 Para contratação o candidato deverá possuir Habilitação Legal Específica obtida, conforme os requisitos mínimos exigidos nos quadros de vagas contidos no Anexo I deste Edital, para o exercício do cargo a que se submeteu, de acordo com o que dispõe o Inciso I, parágrafo 2º, art. 113, da Lei nº 11.784/88. 11.3 Em caso de desistência de algum candidato convocado para contratação, a respectiva vaga será substituída por outro na sequência da ordem classificatória. 11.4 É vedada ao professor bolsista contratado nos termos do presente Edital, a alteração do regime de trabalho. 11 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS 12.1. O contrato será temporário, em regime de prestação de serviço de acordo com a Carga Horária descrita no Quadro de Vagas Anexo I, como Bolsista do PRONATEC;. 12.2 Quaisquer dúvidas ou informações suplementares poderão ser respondidas pela Comissão Local designada pela Direção do Campus. 12.3. Os casos omissos e as situações não previstas no presente Edital serão analisados pela PROEXT e, quando necessário, encaminhados para solução aos setores competentes superiores do IFMA. Parágrafo único – Fica eleito o Foro da Cidade de São Luís, capital do Maranhão, para dirimir questões deste Edital. São Luís - MA, 16 de Julho de 2015. __________________________________ Carlos Alexandre Amaral Araújo DIRETOR GERAL CAMPUS São Luís Centro Histórico
  • 5. MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO MARANHÃO – IFMA PRÓ-REITORIA DE EXTENSÃO E RELAÇÕES INSTITUCIONAIS CAMPUS SÃO LUÍS CENTRO HISTÓRICO EDITAL N° 41, DE 16 DE JULHO DE 2015 SELEÇÃO SIMPLIFICADA DE PROFISSIONAIS PARA ATUAREM COMO DOCENTES NOS CURSOS DO PROGRAMA NACIONAL DE ACESSO AO ENSINO TECNICO E EMPREGO - PRONATEC ANEXO I – QUADRO DE VAGAS MODALIDADE TÉCNICO CONCOMITANTE TÉCNICO EM LOGÍSTICA – SÃO JOSÉ OPERÁRIO DISCIPLINA FORMAÇÃO MÍNIMA EXIGIDA CARGA HORÁRIA TOTAL N.º de VAGAS Higiene e Segurança do Trabalho Graduado em Engenharia do Trabalho ou Graduado em Engenharia com Especialização em Segurança do Trabalho ou Arquitetura com Especialização em Segurança do Trabalho 30 1 Logística Internacional Bacharel em Administração com especialização em Logística ou graduado com experiência na área de Comércio Exterior. 40 1 Empreendedorismo Bacharel em Administração 40 1 Gestão de Pessoas e Relações de Trabalho Bacharel em Administração em Gestão de Pessoas ou Psicólogo 40 1 Programação da Distribuição Bacharel em Administração 32 1 Controle da Distribuição Bacharel em Administração 28 1 Projetos Logísticos Bacharel em Administração com especialização em Logística ou graduado com no mínimo 01 (um) ano de experiência na área para a qual está concorrendo 80 1
  • 6. MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO MARANHÃO – IFMA PRÓ-REITORIA DE EXTENSÃO E RELAÇÕES INSTITUCIONAIS CAMPUS SÃO LUÍS CENTRO HISTÓRICO EDITAL N° 41, DE 16 DE JULHO DE 2015 SELEÇÃO SIMPLIFICADA DE PROFISSIONAIS PARA ATUAREM COMO DOCENTES NOS CURSOS DO PROGRAMA NACIONAL DE ACESSO AO ENSINO TECNICO E EMPREGO - PRONATEC MODALIDADE TÉCNICO CONCOMITANTE TÉCNICO EM SEGURANÇA DO TRABALHO – SÃO JOSÉ OPERÁRIO DISCIPLINA FORMAÇÃO MÍNIMA EXIGIDA CARGA HORÁRIA TOTAL N.º de VAGAS Higiene e Segurança na Construção Civil Graduado em Engenharia Civil ou Graduado em Engenharia com Especialização em Segurança do Trabalho ou Arquitetura com Especialização em Segurança do Trabalho 100 1 Higiene do Trabalho Graduado em Engenharia do Trabalho ou Graduado em Engenharia com Especialização em Segurança do Trabalho ou Bacharel em Segurança Pública e do Trabalho ou Arquitetura com Especialização em Segurança do Trabalho 96 1 Princípios da Tecnologia Industrial Graduado em Engenharia do Trabalho ou Graduado em Engenharia com Especialização em Segurança do Trabalho 32 1 Prevenção e Controle de Perdas Graduado em Engenharia do Trabalho ou Graduado em Engenharia com Especialização em Segurança do Trabalho ou Bacharel em Segurança Pública e do Trabalho 64 1 Prevenção e Combate ao Sinistro Bacharel em Segurança Pública e do Trabalho 56 1 Segurança no Trânsito Graduado em Engenharia do Trabalho ou Graduado em Engenharia com Especialização em Segurança do Trabalho ou Bacharel em Segurança Pública e do Trabalho 44 1
  • 7. MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO MARANHÃO – IFMA PRÓ-REITORIA DE EXTENSÃO E RELAÇÕES INSTITUCIONAIS CAMPUS SÃO LUÍS CENTRO HISTÓRICO EDITAL N° 41, DE 16 DE JULHO DE 2015 SELEÇÃO SIMPLIFICADA DE PROFISSIONAIS PARA ATUAREM COMO DOCENTES NOS CURSOS DO PROGRAMA NACIONAL DE ACESSO AO ENSINO TECNICO E EMPREGO - PRONATEC MODALIDADE TÉCNICO CONCOMITANTE TÉCNICO EM SEGURANÇA DO TRABALHO – COLÉGIO MILITAR TIRADENTES E COLÉGIO MILITAR 2 DE JULHO DISCIPLINA FORMAÇÃO MÍNIMA EXIGIDA CARGA HORÁRIA TOTAL N.º de VAGAS Higiene e Segurança na Agroindústria Engenheiro de Segurança/ Engenheiro Agrônomo 40 1 Projetos de Instalação e Segurança Engenheiro de Segurança/Engenheiro Civil 40 1 Segurança no Trânsito Graduado em Engenharia do Trabalho ou Graduado em Engenharia com Especialização em Segurança do Trabalho ou Bacharel em Segurança Pública e do Trabalho 44 1 Avaliação do Sistema de Gestão Graduação em Administração/ Marketing 40 1 Iniciação ao Estudo e Pesquisa(IEPI) Graduação em Biblioteconomia 32 1
  • 8. MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO MARANHÃO – IFMA PRÓ-REITORIA DE EXTENSÃO E RELAÇÕES INSTITUCIONAIS CAMPUS SÃO LUÍS CENTRO HISTÓRICO EDITAL N° 41, DE 16 DE JULHO DE 2015 SELEÇÃO SIMPLIFICADA DE PROFISSIONAIS PARA ATUAREM COMO DOCENTES NOS CURSOS DO PROGRAMA NACIONAL DE ACESSO AO ENSINO TECNICO E EMPREGO - PRONATEC ANEXO II – QUADRO DE DURAÇÃO DE CURSO MUNICÍPIO UNIDADE DE ENSINO CURSO CARGA HORÁRIA SÃO LUÍS INSTITUTO FEDERAL DO MARANHÃO - CAMPUS SÃO LUÍS CENTRO HISTÓRICO – CENTRO EDUCACIONAL SÃO JOSÉ OPERÁRIO TÉCNICO EM LOGÍSTICA 1000h SÃO LUÍS INSTITUTO FEDERAL DO MARANHÃO - CAMPUS SÃO LUÍS CENTRO HISTÓRICO – CENTRO EDUCACIONAL SÃO JOSÉ OPERÁRIO TÉCNICO EM SEGURANÇA DO TRABALHO 1250h SÃO LUÍS INSTITUTO FEDERAL DO MARANHÃO - CAMPUS SÃO LUÍS CENTRO HISTÓRICO CENTRO / UNIDADES REMOTAS: COLÉGIO MILITAR TIRADENTES E COLÉGIO MILITAR 2 DE JULHO TÉCNICO EM SEGURANÇA DO TRABALHO 1250h
  • 9. MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO MARANHÃO – IFMA PRÓ-REITORIA DE EXTENSÃO E RELAÇÕES INSTITUCIONAIS CAMPUS SÃO LUÍS CENTRO HISTÓRICO EDITAL N° 41, DE 16 DE JULHO DE 2015 SELEÇÃO SIMPLIFICADA DE PROFISSIONAIS PARA ATUAREM COMO DOCENTES NOS CURSOS DO PROGRAMA NACIONAL DE ACESSO AO ENSINO TECNICO E EMPREGO - PRONATEC ANEXO III – FICHA DE INSCRIÇÃO INSCRIÇÃO Nº_________ Campus: ________________________________________________________ Núcleo Avançado/Unidade Remota:___________________________________ Curso:__________________________________________________________ Disciplina a que vai concorrer*: ______________________________________ *(Uma inscrição para cada disciplina) 1 DADOS PESSOAIS Nome completo: Endereço: N: Complemento do Endereço: Bairro: CEP: Município: UF: Data de nascimento: / / Sexo: ( ) Masculino ( )Feminino Estado civil: CPF: TÍTULO ELEITOR: Identidade: Órg. Exp.: Data Emissão: Nacionalidade: Naturalidade: Telefone residencial: Telefone Celular: E-mail: Nome do cônjuge: Nome da mãe: Nome do pai: 2 DADOS PROFISSIONAIS Servidor da rede pública ( ) sim ( ) não Instituição em que trabalha:_______________________________________ Carga Horária de trabalho semanal: __________ h 3 INFORMAÇÕES ACADÊMICAS Graduado em: Instituição: Pós-graduação: Instituição: Outro: Instituição: EDITAL N° 41, DE 16 DE JULHO DE 2015 SELEÇÃO SIMPLIFICADA DE PROFISSIONAIS PARA ATUAREM COMO DOCENTES NOS CURSOS DO PROGRAMA NACIONAL DE ACESSO AO ENSINO TECNICO E EMPREGO - PRONATEC ANEXO III – COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO DO CANDIDATO INSCRIÇÃO Nº_________ CAMPUS: ___________________ NÚCLEO AVANÇADO / UNIDADE REMOTA:________________ CURSO: ______________________________________________________________________ CARGO/FUNÇÃO A QUE VAI CONCORRER: ________________________________________ DATA:____/___/_____ ASSINATURA DO CANDIDATO:________________________________
  • 10. MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO MARANHÃO – IFMA PRÓ-REITORIA DE EXTENSÃO E RELAÇÕES INSTITUCIONAIS CAMPUS SÃO LUÍS CENTRO HISTÓRICO EDITAL N° 41, DE 16 DE JULHO DE 2015 SELEÇÃO SIMPLIFICADA DE PROFISSIONAIS PARA ATUAREM COMO DOCENTES NOS CURSOS DO PROGRAMA NACIONAL DE ACESSO AO ENSINO TECNICO E EMPREGO - PRONATEC ANEXO IV - MODELO DE CURRICULUM VITAE 1 DADOS PESSOAIS: Nome completo: Nome da mãe: Nome do pai: Data de nascimento:/ / Sexo: ( ) Masculino ( )Feminino Nacionalidade: Naturalidade: Estado civil: Profissão: Endereço residencial: N: Complemento do endereço: Bairro: CEP: Município: UF: CPF: Título de Eleitor: Identidade: Órg. Exp.: Data Emissão: Telefone residencial: Telefone Celular: E-mail: Nome do cônjuge: 2 FORMAÇÃO ACADÊMICA 2.1 Graduação: 2.1.1 Nome do Curso: 2.1.2 Instituição: 2.1.3 Data de ingresso: 2.1.4 Data de conclusão: 2.2 Pós-graduação: 2.2.1 Nome do Curso: 2.2.2 Instituição: 2.2.3 Data de ingresso: 2.2.4 Data de conclusão: 3 CURSOS DE CAPACITAÇÃO: 3.1 Curso: 3.2 Carga Horária: 4 EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL 4.1 Experiência Docente: 4.1.1 Instituição: 4.1.2 Disciplina: 4.1.3 Data de início: 4.1.4 Data de fim: 4.2 Experiência Docente atual: 4.2.1 Instituição: 4.2.2 Disciplina: 4.2.3 Data de início: _________________________________ Assinatura ______________, ______ de ________________ de 2015. Local e data
  • 11. MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO MARANHÃO – IFMA PRÓ-REITORIA DE EXTENSÃO E RELAÇÕES INSTITUCIONAIS CAMPUS SÃO LUÍS CENTRO HISTÓRICO EDITAL N° 41, DE 16 DE JULHO DE 2015 SELEÇÃO SIMPLIFICADA DE PROFISSIONAIS PARA ATUAREM COMO DOCENTES NOS CURSOS DO PROGRAMA NACIONAL DE ACESSO AO ENSINO TECNICO E EMPREGO - PRONATEC ANEXO V – CRITÉRIOS PARA JULGAMENTO DE TÍTULO Especificação dos Títulos Pontos por item 1.Titulação acadêmica Pontuação Unitária Máxima 1. Especialização na área de Educação (duração mínima de 360h – Resolução Nº 01/2001 - CNE) não cumulativa com o requisito mínimo exigido 5,0 5,0 2. Especialização em outras áreas (duração mínima de 360h – Resolução Nº 01/2001 - CNE) 4,0 4,0 3. Mestrado (não cumulativa com o requisito mínimo exigido) 7,0 7,0 4. Doutorado 10,0 10,0 5. Curso de capacitação/atualização (duração mínima de 120h por Curso) 2,0 8,0 6. Curso de capacitação/atualização (duração mínima de 80h por Curso) 1,5 6,0 7. Curso de capacitação/atualização (duração mínima de 60h por Curso) 1,0 4,0 2. Experiência Docente Pontuação 2.1 Experiência docente no ensino técnico e/ou superior em outras áreas 1,0/semestre 20,0 2.2 Experiência docente em Educação Básica (Ensino Fundamental e/ou Médio) 0,5/semestre 10,0 2.3Experiência profissional no curso/área com o qual deseja concorrer 1,5/semestre 20,0 3. Experiência Técnico-Profissional Pontuação 3.1 De, no mínimo, um ano 2,0 3.2 De um a dois anos 3,0 3.3 De dois a três anos 4,0 3.4 Mais de três anos 5,0 3.5 Participação em Comissões Institucionais 10,0(por comissão) 30,0 3.6 Participação em programas desenvolvidos pelo Governo Federal, Estadual ou Municipal 5,0(por programa) 30,0
  • 12. MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO MARANHÃO – IFMA PRÓ-REITORIA DE EXTENSÃO E RELAÇÕES INSTITUCIONAIS CAMPUS SÃO LUÍS CENTRO HISTÓRICO EDITAL N° 41, DE 16 DE JULHO DE 2015 SELEÇÃO SIMPLIFICADA DE PROFISSIONAIS PARA ATUAREM COMO DOCENTES NOS CURSOS DO PROGRAMA NACIONAL DE ACESSO AO ENSINO TECNICO E EMPREGO - PRONATEC ANEXO VI – MODELO DE AUTORIZAÇÃO DO SETOR DE RECURSOS HUMANOS AUTORIZAÇÃO Considerando o disposto na Resolução nº 72 de 20 de dezembro de 2011, Art. 8º, § 3º, Inciso II que diz “No caso de bolsista que é servidor ativo ou inativo do quadro permanente da rede federal ou outra rede pública, a bolsa só poderá ser concedida mediante apresentação de autorização do setor de recursos humanos da instituição a qual o servidor é vinculado”, fica AUTORIZADO o servidor _______________________________, Matricula Nº __________________, lotado na Escola ______________________, (situação: ativo ou inativo), regime de Trabalho ______________________, a desenvolver a função de PROFESSOR no PRONATEC recebendo Bolsa dentro do limite estipulado na referida resolução – 16 horas semanais. ________________, ______ de _______________ de 2015. ________________________________________ Chefe do Departamento de Recursos Humanos
  • 13. ANEXO VII Modelo de formulário para interposição de impugnação do Edital nº 41 /2015 PRONATEC/IFMA/Campus São Luís Centro Histórico IMPUGNAÇÃO DO EDITAL 41/2015 IFMA / Campus São Luís Centro Histórico Eu,____________________________________________________ portador do documento da identidade nº........................................., solicito a Diretoria Geral do Campus São Luís Centro Histórico a impugnação do Edital 41/2015 de Seleção de Profissionais Bolsistas para PRONATEC / IFMA Os artigos e itens a serem contestados são: Especificar:____________________________________________________________ _________________________________________________________________ _____________________________________________________________________ _____________________________________________________________________ _____________________________________________________________________ _____________________________________________________________________ _____________________________________________________________________ Os argumentos com os quais contesto o Edital_____/2015 são: ___________________________ _____________________________________________________________________ _____________________________________________________________________ _____________________________________________________________________ _____________________________________________________________________ _____________________________________________________________________ _____________________________________________________________________ Para fundamentar essa contestação, encaminho anexos os seguintes documentos: _____________________________________________________________________ _____________________________________________________________________ _____________________________________________________________________ _____________________________________________________________________ _____________________________________________________________________ _____________________________________________________________________ Assinatura do requerente RECEBIDO em ____/_____/_____ Por _________________________________ (Assinatura e cargo/função do servidor que receber o recurso)
  • 14. ANEXO VIII Modelo de formulário para interposição de Recurso contra o resultado CONTRA DECISÃO profissionais Bolsistas - Edital nº 41/2015 PRONATEC/IFMA/Campus São Luís Centro Histórico RECURSO CONTRA DECISÃO RELATIVA À SELEÇÃO DE PROFISSIONAIS BOLSISTAS, publicado no Edital nº 41/2015, realizado para o PRONATEC /IFMA/Campus São Luís Centro Histórico Eu _____________________________________________________, portador do documento de identidade nº___________________________ inscrito para concorrer a uma vaga na seleção dos Profissionais Bolsistas - Edital nº 41/2015 PRONATEC/IFMA/Campus São Luís Centro Histórico, apresento recurso junto a Direção Geral _____________________ e Comissão Julgadora do PRONATEC / IFMA /Campus São Luís Centro Histórico. A decisão objeto de contestação é relativa a (ao): _____________________________________________________________________ _____________________________________________________________________ _____________________________________________________________________ _____________________________________________________________________ _____________________________________________________________________ _____________________________________________________________________ Os argumentos com os quais contesto a referida decisão são: _____________________________________________________________________ _____________________________________________________________________ _____________________________________________________________________ _____________________________________________________________________ _____________________________________________________________________ _____________________________________________________________________ Para fundamentar essa contestação, encaminho anexos os seguintes documentos: _____________________________________________________________________ _____________________________________________________________________ _____________________________________________________________________ _____________________________________________________________________ _____________________________________________________________________ _____________________________________________________________________ Assinatura do requerente RECEBIDO em ____/_____/_____ Por _________________________________ (Assinatura e cargo/função do servidor que receber o recurso)