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CONTRATAÇÃO DE ESCOLA 
AVISO Nº 3 - 2014/2015 
Técnicos Especializados 
Nos termos do ponto 4 do artigo 39º do Decreto-lei nº 132/2012,de 27 de junho ,republicado pelo Decreto-Lei nº 83-A/2014,de 23 de maio e demais legislação aplicável, torna-se público que para suprir necessidades temporárias de serviço se encontram abertos, pelo prazo de três dias úteis, os procedimentos concursais para a seleção e recrutamento de dois Técnicos Especializados, na área abaixo mencionada tendo como suporte a aplicação informática disponibilizada na página da Direção Geral da Administração escolar (DGAE) 
Área 
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Nº de horas 
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Anual 
Local de Trabalho 
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Requisitos de Admissão 
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Critérios de Seleção 
I – Avaliação do Portefólio ( ponderação de 30% ) 
II- Número de anos de experiência profissional na área 
( ponderação de 35%) 
III – Entrevista de avaliação de competências 
( ponderação de 35%) 
Divulgação do concurso 
Página do Agrupamento - www.esc-sec-feira.org 
Júri dos procedimentos 
Presidente – Filipe Cláudio Miranda Fernandes 
(vogal da CAP). 
Vogais – Helena Maria Barrote Rodrigues (vogal da CAP) 
Graça Maria Campos Pinto Sá Campos Pereira 
(Coordenadora do Grupo 920) 
Suplente – Ana Paula Siva (Subdiretora) 
Disposições inerentes ao processo de seleção: 
1- Antes de efetuar a candidatura na plataforma digital o interessado deverá consultar os critérios de seriação constantes do presente Aviso que será publicitado na página do Agrupamento em www.esc-sec-feira.org.
2- O Júri do procedimento não atribuirá qualquer pontuação sempre que considere que o candidato não forneceu os dados necessários a uma correta graduação de cada critério ou que o fez de forma incompleta ou ininteligível. 
3- Serão excluídos os candidatos que não apresentem documentos comprovativos das declarações apresentadas na candidatura. 
4- Sem prejuízo dos procedimentos disciplinar e criminal a que haja lugar, às falsas declarações e confirmações dos elementos necessários à instrução dos procedimentos previstos no presente concurso é aplicado o disposto na alínea a) do artigo 18.º do Decreto-Lei nº 132/2012,de 27 de junho, republicado pelo Decreto-Lei nº 83-A/2014,de 23 de maio. 
5- Ao abrigo do disposto no artigo 8º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada pela Portaria nº 145-A/2011 de 6 de abril, tendo em consideração a urgência e imprescindível celeridade do procedimento concursal, a seriação dos Técnicos Especializados será feita da seguinte forma: 
 Numa primeira fase serão aplicados a todos os candidatos os critérios de seleção previstos na alínea a) e c) do ponto 11 do artigo 39º do Decreto-Lei nº132 /2012,de 27 de junho,, republicado pelo Decreto-Lei nº 83-A/2014,de 23 de maio ,nomeadamente a avaliação do portefólio e o número de anos de experiência profissional na área da qual resultará a elaboração de uma lista de ordenação a publicitar na página do Agrupamento; 
 Numa segunda fase será aplicado o critério de seleção previsto na alínea b) do ponto 11 do artigo 39º do Decreto-Lei nº132 /2012,de 27 de junho, ,republicado pelo Decreto-Lei nº 83-A/2014,de 23 de maio ,nomeadamente a entrevista de avaliação de competências que será aplicado a grupos de 5 candidatos, por ordem decrescente da classificação constante da lista de ordenação elaborada na fase anterior, até ao preenchimento das vagas a concurso. 
6- De acordo com o disposto no artigo 18º da Portaria nº 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada pela Portaria nº 145-A/2011 de 6 de Abril, na valoração dos métodos de seleção são adotadas diferentes escalas de classificação, de acordo com a especificidade de cada método, sendo os resultados convertidos para a escala de 0 a 20 valores. 
Causas de não admissão a concurso 
1 — Não serão admitidos a concurso os candidatos que não dêem cumprimento aos procedimentos gerais para a formalização da inscrição obrigatória e da respetiva candidatura eletrónica, nomeadamente: 
a) Não tenham realizado a inscrição obrigatória que possibilite a candidatura a estes concursos;
b) Não tenham realizado, completado e submetido a candidatura no prazo estipulado para o efeito; 
c) Preencham os formulários eletrónicos de concurso irregularmente, considerando -se, como tal, a inobservância das respetivas instruções ou o facto de não serem fornecidos os dados necessários a uma correta graduação de cada critério ou de o fazerem de forma incompleta ou ininteligível; 
d)não reúnam os requisitos de admissão requisitos previstos previstos no artigo 17º da Lei nº 35/2014, de 20/06: 
e) Não se encontrem habilitados com a Licenciatura ou o Bacharelato em Terapêutica da Fala; 
Motivos de Exclusão 
1- A não apresentação de portefólio nos prazos estipulados; 
2- A não observação dos requisitos para a elaboração do portefólio; 
3- A não comparência à entrevista na data e horário estipulado; 
4- A não apresentação de documentos comprovativos dos elementos mencionados na candidatura 
Critérios de Seleção 
I – Avaliação do Portefólio – ponderação de 30% 
1- A avaliação do portefólio visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida. 
2- O portefólio deverá ser enviado em suporte digital para o seguinte endereço de correio escsmf@mail.telepac.pt, até às 24 horas do último dia de validade do concurso. 
3- O portefólio deve estar em formato PDF, tamanho A4 não excedendo 3 páginas. Da primeira página deverão constar os seguintes dados: 
 Dados de identificação pessoal (nome, número de candidato, nacionalidade, morada, contacto telefónico e de e-mail) 
 O/s horário/s a que se candidata 
 Habilitações (nome e classificação do curso que lhe confere habilitação para a/s vaga/s a concurso tal como consta do respetivo certificado) 
4- Nas restantes páginas deverão ser obrigatoriamente incluídos todos os dados necessários à graduação das candidaturas no que respeita aos subcritérios adotados para a avaliação do portefólio e opcionalmente outros elementos considerados relevantes pelos candidatos.
Avaliação do Portefólio - Subcritérios 
A classificação dos candidatos será expressa numa escala de 0 a 20 valores com valoração às décimas, sendo a classificação final obtida através da média aritmética ponderada das classificações dos elementos a avaliar de acordo com a seguinte fórmula: 
Em que: 
AP – Avaliação do Portefólio 
HA- Habilitação Académica 
CA – Classificação Académica 
AD – Avaliação de Desempenho 
Habilitação Académica - a habilitação académica valerá 10% da classificação final relativa à avaliação do portefólio e será pontuada de acordo com a seguinte correspondência: 
Licenciatura em Terapêutica da Fala – 20,0 valores 
Bacharelato em Terapêutica da Fala – 16,0 valores 
Classificação Académica – a classificação académica valerá 10% da classificação final relativa à avaliação do portefólio sendo considerado o valor constante do certificado de Licenciatura arredondado às décimas. 
Avaliação de Desempenho – este subcritério valerá 10% da classificação final relativa à avaliação do portefólio. Será considerada a última avaliação obtida pelo candidato ao abrigo do Sistema Integrado de Avaliação de Desempenho na Administração Pública (SIADAP) prevista no Decreto-Lei nº 66-B/2007, de 28 de Dezembro que será pontuado de acordo com a seguinte correspondência: 
Menor que 2 – 6 valores 
Maior ou igual a 2 e menor que 3 – 10 valores 
Maior ou igual a 3 e menor que 3,500 – 12 valores 
Maior ou igual a 3,500 e menor que 4 – 14 valores 
Maior ou igual a 4 e menor que 4,500 – 16 valores 
Maior que 4,500 – 18 valores 
Menção de desempenho Excelente – 20 valores 
AP=(10%) x HA+(10% )x CA+(10%) x AD
II- Número de anos de experiência profissional na área - ponderação de 35% 
1- Para o cálculo do número de anos de experiência profissional apenas deverá ser considerado o tempo de serviço prestado no exercício de funções de Terapeuta da Fala com crianças surdas, devidamente certificado. 
2- O número de anos a mencionar pelos candidatos deverá ser apurado através do quociente do número de dias de tempo de serviço prestado até 31 de agosto de 2014 por trezentos e sessenta e cinco, com arredondamento ,por excesso, às unidades. 
3- O tempo de serviço mencionado será pontuado de acordo com a seguinte correspondência: 
 1 Ano - 10,0 valores 
 2 Anos - 11,0 valores 
 3 Anos - 12,0 valores 
 4 Anos - 13,0 valores 
 5 Anos - 14,0 valores 
 6 Anos - 15,0 valores 
 7 Anos – 16,0 valores 
 8 Anos – 17,0 valores 
 9 Anos – 18,0 valores 
 10 Anos – 19,0 valores 
 Mais de 10 Anos – 20,0 valores 
III – Entrevista de avaliação de competências - ponderação de 35% 
1- A entrevista de avaliação de competências visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função. 
2- Cada entrevista terá uma duração máxima de 15 minutos sendo realizada pelo júri do procedimento em calendário a divulgar sendo os candidatos convocados para o efeito com um mínimo de 24 horas de antecedência. 
3- De acordo com o disposto no ponto 5 do artigo 18º da Portaria nº 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada pela Portaria nº 145-A/2011 de 6 de Abril, a entrevista de avaliação de competências é avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores. 
4- A entrevista constará de um questionário a aplicar a todos os candidatos que versará os seguintes temas:
 Atividades desenvolvidas /projetos dinamizados pelo candidato no âmbito do desempenho das suas funções em estabelecimentos de ensino – ponderação de 15% 
 Experiência profissional no âmbito da Educação e Ensino de Surdos – ponderação de 10% 
 Formação profissional diretamente relacionada com as funções a exercer nomeadamente o Mestrado/Pós Graduação em LGP ou em Educação de Surdos , o Curso de LGP ministrado por formadores da Associação Portuguesa de Surdos ou pela Associação de Surdos do Porto ou outra que o júri considere relevante – ponderação de 10%

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Contratação de Escola 2014/2015 – Terapeutas da Fala

  • 1. CONTRATAÇÃO DE ESCOLA AVISO Nº 3 - 2014/2015 Técnicos Especializados Nos termos do ponto 4 do artigo 39º do Decreto-lei nº 132/2012,de 27 de junho ,republicado pelo Decreto-Lei nº 83-A/2014,de 23 de maio e demais legislação aplicável, torna-se público que para suprir necessidades temporárias de serviço se encontram abertos, pelo prazo de três dias úteis, os procedimentos concursais para a seleção e recrutamento de dois Técnicos Especializados, na área abaixo mencionada tendo como suporte a aplicação informática disponibilizada na página da Direção Geral da Administração escolar (DGAE) Área Total de ofertas (nº de horários a concurso) Nº de horas Terapeuta da Fala 2 40 Modalidade do contrato Contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo Duração do contrato Anual Local de Trabalho Estabelecimentos de ensino da área de abrangência do Agrupamento de Escolas de Santa Maria da Feira Caracterização das funções Desempenho de funções de ensino e apoio a alunos surdos Requisitos de Admissão Os requisitos previstos no artigo 17º da Lei nº 35/2014, de 20/06 Critérios de Seleção I – Avaliação do Portefólio ( ponderação de 30% ) II- Número de anos de experiência profissional na área ( ponderação de 35%) III – Entrevista de avaliação de competências ( ponderação de 35%) Divulgação do concurso Página do Agrupamento - www.esc-sec-feira.org Júri dos procedimentos Presidente – Filipe Cláudio Miranda Fernandes (vogal da CAP). Vogais – Helena Maria Barrote Rodrigues (vogal da CAP) Graça Maria Campos Pinto Sá Campos Pereira (Coordenadora do Grupo 920) Suplente – Ana Paula Siva (Subdiretora) Disposições inerentes ao processo de seleção: 1- Antes de efetuar a candidatura na plataforma digital o interessado deverá consultar os critérios de seriação constantes do presente Aviso que será publicitado na página do Agrupamento em www.esc-sec-feira.org.
  • 2. 2- O Júri do procedimento não atribuirá qualquer pontuação sempre que considere que o candidato não forneceu os dados necessários a uma correta graduação de cada critério ou que o fez de forma incompleta ou ininteligível. 3- Serão excluídos os candidatos que não apresentem documentos comprovativos das declarações apresentadas na candidatura. 4- Sem prejuízo dos procedimentos disciplinar e criminal a que haja lugar, às falsas declarações e confirmações dos elementos necessários à instrução dos procedimentos previstos no presente concurso é aplicado o disposto na alínea a) do artigo 18.º do Decreto-Lei nº 132/2012,de 27 de junho, republicado pelo Decreto-Lei nº 83-A/2014,de 23 de maio. 5- Ao abrigo do disposto no artigo 8º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada pela Portaria nº 145-A/2011 de 6 de abril, tendo em consideração a urgência e imprescindível celeridade do procedimento concursal, a seriação dos Técnicos Especializados será feita da seguinte forma:  Numa primeira fase serão aplicados a todos os candidatos os critérios de seleção previstos na alínea a) e c) do ponto 11 do artigo 39º do Decreto-Lei nº132 /2012,de 27 de junho,, republicado pelo Decreto-Lei nº 83-A/2014,de 23 de maio ,nomeadamente a avaliação do portefólio e o número de anos de experiência profissional na área da qual resultará a elaboração de uma lista de ordenação a publicitar na página do Agrupamento;  Numa segunda fase será aplicado o critério de seleção previsto na alínea b) do ponto 11 do artigo 39º do Decreto-Lei nº132 /2012,de 27 de junho, ,republicado pelo Decreto-Lei nº 83-A/2014,de 23 de maio ,nomeadamente a entrevista de avaliação de competências que será aplicado a grupos de 5 candidatos, por ordem decrescente da classificação constante da lista de ordenação elaborada na fase anterior, até ao preenchimento das vagas a concurso. 6- De acordo com o disposto no artigo 18º da Portaria nº 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada pela Portaria nº 145-A/2011 de 6 de Abril, na valoração dos métodos de seleção são adotadas diferentes escalas de classificação, de acordo com a especificidade de cada método, sendo os resultados convertidos para a escala de 0 a 20 valores. Causas de não admissão a concurso 1 — Não serão admitidos a concurso os candidatos que não dêem cumprimento aos procedimentos gerais para a formalização da inscrição obrigatória e da respetiva candidatura eletrónica, nomeadamente: a) Não tenham realizado a inscrição obrigatória que possibilite a candidatura a estes concursos;
  • 3. b) Não tenham realizado, completado e submetido a candidatura no prazo estipulado para o efeito; c) Preencham os formulários eletrónicos de concurso irregularmente, considerando -se, como tal, a inobservância das respetivas instruções ou o facto de não serem fornecidos os dados necessários a uma correta graduação de cada critério ou de o fazerem de forma incompleta ou ininteligível; d)não reúnam os requisitos de admissão requisitos previstos previstos no artigo 17º da Lei nº 35/2014, de 20/06: e) Não se encontrem habilitados com a Licenciatura ou o Bacharelato em Terapêutica da Fala; Motivos de Exclusão 1- A não apresentação de portefólio nos prazos estipulados; 2- A não observação dos requisitos para a elaboração do portefólio; 3- A não comparência à entrevista na data e horário estipulado; 4- A não apresentação de documentos comprovativos dos elementos mencionados na candidatura Critérios de Seleção I – Avaliação do Portefólio – ponderação de 30% 1- A avaliação do portefólio visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida. 2- O portefólio deverá ser enviado em suporte digital para o seguinte endereço de correio escsmf@mail.telepac.pt, até às 24 horas do último dia de validade do concurso. 3- O portefólio deve estar em formato PDF, tamanho A4 não excedendo 3 páginas. Da primeira página deverão constar os seguintes dados:  Dados de identificação pessoal (nome, número de candidato, nacionalidade, morada, contacto telefónico e de e-mail)  O/s horário/s a que se candidata  Habilitações (nome e classificação do curso que lhe confere habilitação para a/s vaga/s a concurso tal como consta do respetivo certificado) 4- Nas restantes páginas deverão ser obrigatoriamente incluídos todos os dados necessários à graduação das candidaturas no que respeita aos subcritérios adotados para a avaliação do portefólio e opcionalmente outros elementos considerados relevantes pelos candidatos.
  • 4. Avaliação do Portefólio - Subcritérios A classificação dos candidatos será expressa numa escala de 0 a 20 valores com valoração às décimas, sendo a classificação final obtida através da média aritmética ponderada das classificações dos elementos a avaliar de acordo com a seguinte fórmula: Em que: AP – Avaliação do Portefólio HA- Habilitação Académica CA – Classificação Académica AD – Avaliação de Desempenho Habilitação Académica - a habilitação académica valerá 10% da classificação final relativa à avaliação do portefólio e será pontuada de acordo com a seguinte correspondência: Licenciatura em Terapêutica da Fala – 20,0 valores Bacharelato em Terapêutica da Fala – 16,0 valores Classificação Académica – a classificação académica valerá 10% da classificação final relativa à avaliação do portefólio sendo considerado o valor constante do certificado de Licenciatura arredondado às décimas. Avaliação de Desempenho – este subcritério valerá 10% da classificação final relativa à avaliação do portefólio. Será considerada a última avaliação obtida pelo candidato ao abrigo do Sistema Integrado de Avaliação de Desempenho na Administração Pública (SIADAP) prevista no Decreto-Lei nº 66-B/2007, de 28 de Dezembro que será pontuado de acordo com a seguinte correspondência: Menor que 2 – 6 valores Maior ou igual a 2 e menor que 3 – 10 valores Maior ou igual a 3 e menor que 3,500 – 12 valores Maior ou igual a 3,500 e menor que 4 – 14 valores Maior ou igual a 4 e menor que 4,500 – 16 valores Maior que 4,500 – 18 valores Menção de desempenho Excelente – 20 valores AP=(10%) x HA+(10% )x CA+(10%) x AD
  • 5. II- Número de anos de experiência profissional na área - ponderação de 35% 1- Para o cálculo do número de anos de experiência profissional apenas deverá ser considerado o tempo de serviço prestado no exercício de funções de Terapeuta da Fala com crianças surdas, devidamente certificado. 2- O número de anos a mencionar pelos candidatos deverá ser apurado através do quociente do número de dias de tempo de serviço prestado até 31 de agosto de 2014 por trezentos e sessenta e cinco, com arredondamento ,por excesso, às unidades. 3- O tempo de serviço mencionado será pontuado de acordo com a seguinte correspondência:  1 Ano - 10,0 valores  2 Anos - 11,0 valores  3 Anos - 12,0 valores  4 Anos - 13,0 valores  5 Anos - 14,0 valores  6 Anos - 15,0 valores  7 Anos – 16,0 valores  8 Anos – 17,0 valores  9 Anos – 18,0 valores  10 Anos – 19,0 valores  Mais de 10 Anos – 20,0 valores III – Entrevista de avaliação de competências - ponderação de 35% 1- A entrevista de avaliação de competências visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função. 2- Cada entrevista terá uma duração máxima de 15 minutos sendo realizada pelo júri do procedimento em calendário a divulgar sendo os candidatos convocados para o efeito com um mínimo de 24 horas de antecedência. 3- De acordo com o disposto no ponto 5 do artigo 18º da Portaria nº 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada pela Portaria nº 145-A/2011 de 6 de Abril, a entrevista de avaliação de competências é avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores. 4- A entrevista constará de um questionário a aplicar a todos os candidatos que versará os seguintes temas:
  • 6.  Atividades desenvolvidas /projetos dinamizados pelo candidato no âmbito do desempenho das suas funções em estabelecimentos de ensino – ponderação de 15%  Experiência profissional no âmbito da Educação e Ensino de Surdos – ponderação de 10%  Formação profissional diretamente relacionada com as funções a exercer nomeadamente o Mestrado/Pós Graduação em LGP ou em Educação de Surdos , o Curso de LGP ministrado por formadores da Associação Portuguesa de Surdos ou pela Associação de Surdos do Porto ou outra que o júri considere relevante – ponderação de 10%