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Primeiro Estatuto da Pequena Companhia de Santa Isabel
Algumas declarações.
Nos parece oportuno fazer algumas declarações onde procuramos colocar em melhor relevo a
natureza e as finalidades dessa nova instituição. São três as categorias de terciárias as quais a
Pequena Companhia poderá ser particularmente útil.
I. Categoria – Existem terciárias que talvez um dia tiveram a vocação para a vida religiosa, e não
podendo seguir, seja por razões especiais de família, seja pelas condições de saúde, seja por outros
motivos. Hoje sem esses obstáculos essas tem vontade de satisfazer esse santo desejo, mas já
adiantadas com os anos qual Ordem ou congregação religiosa poderia aceitá-las? De outra parte a
idade de 30 ou 40 anos seria para elas possível adaptar-se as exigências de uma comunidade
religiosa propriamente dita? Ao invés disso, entrando para a Pequena Companhia em qualidade de
irmãs internas, essas poderão ter todos os méritos e satisfações espirituais da vida religiosa, sem ter
os problemas por causa da idade que para elas pode ser insuportável.
A essa primeira categoria se poderia acrescentar aquelas terciárias que mesmo não tendo uma
ardente vocação ao claustro tem de todos os modos um desejo de separar-se o quanto possível do
mundo para poder junto com outras fazer um pouco de vida comunitária e exercer obras de caridade
e de apostolado, sem abraçar em pleno rigor a vida religiosa.
Aqui e acolá existem essas boas terciárias, também entre as jovens, e nos parece que a Pequena
Companhia com suas Casas abertas para esse fim, com seu estatuto muito brando possa responder
plenamente a esse seu ideal. Se num segundo tempo essas quiserem chamadas por Deus, abraçar
uma vida mais rigorosa, quem poderia impedir? O tempo transcorrido na Pequena Companhia seria
nesse caso, a mais bela preparação para a vida no claustro.
II. Categoria – Existem aquelas terciárias que não se sentem chamadas nem a vida do claustro nem
aquela matrimonial, e também dessas encontram-se não poucas. O idela delas é aquele de
consagrar a sua pureza ao Esposo das suas almas: Cristo Jesus e de dedicar-se , o quanto é possível
para elas, a uma vida devota e as obras de apostolado, porém sem abandonar o mundo,
permanecendo, isto é, no seio da própria família. Indicada para essas almas seria a Companhia de
Santa Angela Merici, chamada comumente de “ursulinas” que são como religiosas na própria casa.
Entrando nessa Companhia essas por disposição particular da Autoridade Eclesiástica devem deixar
de pertencer a Ordem Terceira e não participar mais as suas reuniões o que seria um imenso
“desprazer” e acarretaria, acrescentamos nós, um dano não pequeno a vida das congregações, que
desse modo perdem a sua melhor parte. Nos parece que o problema seja resolvido em modo a
satisfazer os anseios com a Pequena Companhia de Santa Isabel. Inscrevendo-se como irmãs
externas essas poderão como as “ursulinas” secretamente consagrar-se ao Senhor e sem deixar a
casa e a congregação ter a ajuda suficiente para predispor-se a mais alta perfeição franciscana,
enquanto a congregação da Ordem Terceira encontrará nessas um fermento de não comum
espiritualidade e um sustento seguro para as suas variadas obras.
III. Categoria – Existem enfim muitas terciárias, em grande parte viúvas, as quais ou porque
permanceram sozinhas, o porque na impossibilidade de viver serenamente com os próprios parentes
e desejam um lugar de paz, onde se preparar santamente para morrer. Os vários pensionatos não
podem naturalmente satisfazer , não somente porque muitas vezes falta a esses a capela com o
Santissimo Sacramento e a santa missa cotidiana, mas sobretudo porque não se encontram no seu
próprio ambiente, isto é, franciscano, e uma certa norma de vida religiosa que serve para ligar e
dar a casa a tonalidade de família. Também para essas terciárias a Pequena Companhia de Santa
Isabel pode ser providencial. Como irmãs agregadas essas poderão viver junto com as irmãs
internas e junto com essas, no modo e na medida que a idade delas e a saúde podem permitir as
várias práticas de piedade e alguns trabalhos leves que sirvam a passar santamente os seus dias.
A Pequena Companhia de Santa Isabel nasceu em Florença, ligada a Congregação da Ordem
Terceira Franciscana Secular de Montugui por iniciativa do seu Diretor, o qual naturalmente sendo
capuchinho colocou a Obra debaixo da direção da sua Ordem. Não se pensa porém que essa deva
ser somente restrita a Florença ou a Toscana e exclusivamente para as terciárias que dependem da
direção dos frades capuchinhos. Não, na Pequena Companhia podem entrar as terciárias de toda a
Itália, e, queremos dizer, de todo o mundo e nada se são dessa ou daquela obediencia franciscana.
Acreditamos por bem de acrescentar que o estatuto que será publicado aquie contempla a Pequena
Companhia no seu início com um grupo mais ou menos restrito de irmãs e somente uma casa aquela
de Florença. Não foi dito que deva permanecer assim. As finalidades, pelas quais ela nasceu são de
caráter não somente local, mas universal, e se nesse primeiro decenio não se desenvolveu mais, foi
um pouco por causa da guerra, e sobretudo pelo fato que sendo essa em via de experimentação, a
prudencia sugeriu de trabalhar em silêncio, e com um pequeno circulo de pessoas.
Hoje as condições nos parecem mudadas: a guerra graças a Deus acabou e a Pequena Companhia,
superou o seu período de experimentação, é publicamente aprovada seja pelos superiores da Ordem
Capuchinha, que pela Autoridade Eclesiástica.
Por isso, nada proibe que se possa falar sobre ela entre as terciárias, as quais a obra possa interessar,
e que se possa aos poucos alargar-se o número especialmente das irmãs externas e internas, e as
poucos quando se abriram novas casas, também aquelas irmãs agregadas.
Entretanto uma casa foi aberta faz dois meses para Santa Isabel, em Porrena, Provincia de Arezzo,
próximo ao Seminário Seráfico dos Frades Capuchinhos e essa com a tarefa especifica de assistir
com a oração e com o trabalho a Obra das Vocações e os fradinhos qu estão estudando naquele
seminário para serem missionários de Cristo. Qual finalidade pode ser mais bonita do que essa?
Queremos desejar que a Pequena Companhia possa, e bem cedo armar suas tendas, com a formação
de novas famílias do mesmo tipo daquela de Florença e de Porrena. Quando em todas as principais
congregações, especialmente da cidade existir um grupo bem constituido de irmãs externas, além de
um fermento de alta espiritualidade franciscana, a Ordem Terceira não teria nesse grupo um
elemento necessário e apto para a direção e a propaganda?
E quando em todas as regiões, onde existem numerosos os sodalícios da Ordem Terceira pudesse
surgir uma Casa de Santa Isabel com os seu bonito grupo de irmãs internas e irmãs agregadas, além
de um oasis de paz e de oração, não teremos nesse um centro de vida franciscana e um ponto de
apoio para as várias obras de caridade e de apostolado? Oh ! o grande bem que aconteceria para as
almas e as imennsas vantagens em favor da Ordem Terceira!
O Senhor até hoje visivelmente protegeu essa humilde plantinha franciscana, muitas circunstancias
juntas nos fazem pensar que Ele mesmo queria e jogou a semente: e se isso é, quem pode duvidar
do seu futuro?
Oremos de todo jeito e demos toda a nossa contribuição para que a pequena plantinha possa crescer
e dar grandes frutos como o Senhor espera dela.
Florença solenidade da Epifania 1946.
Carta a Sua Eminencia o cardeal Elia Dalla Costa, arcebispo de Florença.
Quando celebramos ha oito anos o sétimo centenário da canonização de Santa Isabel da
Hungria, nos veio quase que improvisamente, o pensamento de formar em sua honra uma pia união
para aquelas terciárias mais fervorosas, que tivessem a intenção de mesmo sem abraçar a vida
religiosa propriamente dita, imitar mais de perto a Santa Padroeira delas, especialmente naquele
método de vida que essa seguiu nos últimos anos, quando construida uma pobre casinha perto do
convento dos franciscanos, foi morar junto a duas fidelissimas servas: Guta e Isentrude, somente a
aquisição da mais alta perfeição e a assistencia materna aos pobres e aos doentes.
Depois da exposição da idéia aos superiores e a algumas pessoas especialistas na vida do
espirito e tendo de todos uma palavra de encorajamento, sem mais demoras preparamos o Estatuto e
no mesmo dia em que se abria o centenário, isto é, o dia 26 de maio de 1935, fizemos a primeira
inscrição, em forma naturalmente secretissima, devendo ter a iniciativa pelo menos nos primeiros
anos, somente em carater de experimentação a pia associação, chamada Pequena Companhia de
Santa Isabel , nos pareceu protegida por Deus em modo todo particular, porque apenas depois de
um ano, era já em condições de funcionar regularmente. O dia 04 de setembro de 1936 foi aberta a
primeira casa alugada num bairro e no dia 20 de novembro de 1938 foi solenemente abençoada pelo
arcebispo, Monsenhor Gherardo Menegassi, por vós delegado, a nova sede nasceu como por
encanto nas colinas de Montughi.
A Pequena Companhia foi em grau de desenvolver o seu programa de apostolado,
organizando dias de retiro e cursos de exercicios espirituais e intensificando em modo notável o
trabalho já iniciado em relação a imprensa e a divulgação de livros que possam contribuir a fazer
conhecida em meio ao mundo as glórias eo espirito da Terceira Ordem Franciscana. Digna de
especial relevo é a “Obra das Bibliotecas Franciscanas”, chamada assim porque nasceu com o
objetivo de criar pequenas bibliotecas franciscanas, não somente nas congregações da TOF, mas
no seio das famílias e de assistir e coordenar as já existentes.
Essa foi uma das primeiras iniciativas da Pequena Companhia e já ha oito anos esta
publicando as vidas dos ilustres terciários, difusas e apreciadas em toda a Itália.
Como número, a Pequena Companhia não foi muito desenvolvida, sobretudo porque, sendo
em via de experimentação e não tendo ainda uma casa adequada ao seu objetivo, nos pareceu
prudente não fazer propaganda e trabalhar, quase que secretamente, com aquele pequeno grupo de
terciárias que o Senhor nos fez aos poucos encontrar. Tudo considerado nos parece que chegou o
momento de sair do período de prova de apresentar humildemente a vossa Eminencia o Estatuto da
“Pequena Companhia de Santa Isabel” para que seja digno de ser examinado e eventualmente
emanado o Decreto de ereção canonica.
Na confiança de que a vossa Eminencia queira acolher benevolentemente a nossa súplica,
imploramos a vossa benção sobre nós e sobre a nossa obra.
Florencia 25 de maio de 1943.
De vossa Eminencia Reverendissima umilíssimo servo.
Frei Luis de Pietrasanta, OFMcap - Diretor da TOF.
Decreto de Ereção canonica
Protocolo n. 53-42.
Elia de título de São Marcos da S.R.C Padre Cardeal Dalla Costa por graça de Deus e da Santa Sé
Apostólica Arcebispo de Florencia.
Visto o pedido do M. R. Padre Luís de Pietrasanta da Ordem dos Frades Menores Capuchinhos do
Montughi na data de 25 de maio do corrente mês, com a qual pedia de reconhecer canonicamente a
ereção da Pequena Companhia de Santa Isabel por ele constituida e dirigida e de aprovar o relativo
Estatuto:
Conhecido o objetivo da dita Companhia, que é aquele de reunir em Pia Associação aquelas
Terciárias que, mesmo vivendo na Terceira Ordem Secular de São Francisco e, sem abraçar a vida
religiosa propriamente dita, se dispõem de todos os modos a atingir uma maior perfeição,
observando com o máximo rigor a regra franciscana e entregando-se em várias obras de apostolado
e exercendo a caridade cristã especialmente para com os doentes.
Conhecido , em cerca de sete anos de experimentação da sua fundação até hoje, que a dita
“Pequena Companhia” tem respondido e responde a sua finalidade a qual se era predisposta.
Visto o quanto era para verificar-se e considerado o que era para considerar. Em virtude da
faculdade a nós competente por razões do nosso ministério pastoral, reconhecemos canonicamente
ereta a “ Pequena Companhia de Santa Isabel” e aprovamos o relativo Estatuto, invocando sobre o
seu Diretor e sobre todas as inscritas a abundancia de graças celestes.
Florencia, do nosso Palácio Arcevescovil. 31 de maio de 1943.
Elia, cardeal Dalla Costa
Parte I.
Normas fundamentais.
Capitulo I - Natureza e razão de ser da Pequena Companhia.
1. A “Pequena Companhia de Santa Isabel” é acolhida por aquelas Terciárias que, mesmo
vivendo na Terceira Ordem Secular de São Francisco e sem abraçar a vida religiosa, no
sentido que juridicamente é dado a essa palavra, se dispõe de atingir uma maior perfeição,
observando com o máximo rigor a Regra franciscana e acrescentando algumas práticas
piedosas que são propostas legítimas feitas a partir da mesma regra.
2. O modelo e a Patrona da Pequena Companhia é Santa Isabel da Hungria, não somente
porque essa gloriosa co-irmã mas do que todos parece ter compreendido e vivido o espírito
do Seráfico Pai, mas sobretudo, porque nos últimos anos da vida permaneceu viúva, mesmo
sem fechar-se num convento, soube atingir sob a direção severa do seu Diretor Espiritual, as
mais alta perfeição cristã, passando os seus dias em oração e nas obras de caridade.
3. Sob o exemplo da Santa Padroeira da qual se chamarão e se consideração irmãs, as
inscritas na Pequena Companhia, além de tender com todas as suas forças ao proprio
apefeiçoamento, não faltarão de dedicar-se também a obras externas que tem como objeto o
apostolado e a caridade.
4. Mesmo que nenhuma forma de apostolado e de caridade deva ser abandonada, a preferencia
das irmãs de Santa Isabel, com força de dever ser dirigida a assistencia e estar apoiando
todas as obras franciscanas ajudando em modo particular a Ordem Terceira, seja no trabalho
de propaganda que naquele da formação.
5. Será também uma das características à assistencia aos doentes seja nos hospitais que a
domícilio, isso também seguindo o exemplo da gloriosa Padroeira Santa Isabel.
Capitulo II – Da sua organização.
6. As irmãs da Pequena Companhia são de três categorias: as internas, as externas e as
agregadas.
7. As irmãs internas são aquelas Terciárias que por uma vocação especial de Deus,
abandonados os parentes e os interesses do século, tem a intenção de formar uma família
com aquelas Terciárias que tem a mesma vocação.
8. A casa habitada por elas se chamará “Casa de Santa Isabel”.
9. As irmãs externas são aquelas que mesmo permanecendo no mundo no seio das próprias
famílias e conservando completamente o possesso e a administração dos próprios bens
prometem de viver segundo o programa espiritual da Pequena Companhia.
10. As irmãs agregadas enfim são aquelas Terciárias, as quais , mesmo não podendo abraçar
inteiramente o programa da Companhia , o desejam fazer em algum modo, e seja pelas suas
condição física e social, separar-se o quanto possivel para passar a uma vida de paz e
oração na Casa de Santa Isabel.
11. Qualquer que seja a categoria a qual querem pertencer aquelas que pedem para ser
recebidas na Pequena Companhia devem ser Terciárias professas e regularmente agregadas
a qualquer congregação (fraternidade) da Ordem Terceira Franciscana.
12. Para a aceitação definitiva à Companhia é necessário também que as Terciárias sejam livres
de vínculos e completamente donas de sí, em modo de da parte jurídica não sejam
obrigadas a pedir a permissão à ninguem.
13. Por essa razão nenhuma Terciária será admitida definitivamente a fazer parte da Pequena
Companhia se não tiver completado pelo menos 21 anos e não for em condições de poder
conscientemente prometer de querer se conservar no estado de castidadee, se viúva, de não
se casar novamente.
14. E como a Companhia quer ser uma escola de altíssima perfeição e ser acolhida por almas
mortas totalmente para o mundo, mesmo que vivam no meio desse, se estabelece que antes
da admissão definitiva cada uma das Terciárias seja colocada em período de provação mais
ou menos longo segundo a categoria a qual quer pertencer como dever. Assim para as
irmãs agregadas o período de prova será de uma nao para ser passado dentro da Casa de
Santa Isabel, para as irmãs externas será de pelo menos dois anos e para as internas de três:
dois que devem ser passados em modo ordinário na própria família, e o último junto com as
irmãs internas.
15. Sobre as irmãs de idade avançada se trata de entrar na categoria das irmãs agregadas porque
não existe limite de idade, mas para as outras duas categorias é necessário que ao início do
probandato não tenha mais de 50 anos.
16. Para as duas categorias das irmãs internas e das irmãs agregadas é necessário um dote ou
uma pensão em modo tal que não se tenha o constante pensamento em prover as
necessidades da vida, e isso permita a elas de dedicar-se inteiramente a finalidade pela qual
foi instituida a Pequena Companhia. Poderão fazer excessões, a essa norma, para as irmãs
internas, mas somente no caso que a Pequena Companhia fosse em condições de suprir em
tudo ou em parte as suas despesar com os próprios recursos.
Capitulo III- Os dirigentes
17. A Pequena Companhia surgindo entre as Terciárias dependentes dos Frades Menores
Capuchinhos será dirigida espiritualmente por um frade dessa Ordem, o qual será delegado
à esse delicado ofício pelo Ministro Provincial.
18. Para cumprir o bem é necessário que o Diretor tenha um Assistente de sua completa
confiança, o qual deve ajudar no governo espiritual da Companhia e em caso de grave
necessidade o possa substituir.
19. O Diretor, como o seu Assistente, deve distinguir-se por inteligencia, por zelo, mas
sobretudo por uma sólida piedade, porque é dele que depende em grande parte a formação
espiritual das irmãs de Santa Isabel e o andamento geral da Companhia.
20. Como as congregações (fraternidades) da Ordem Terceira Franciscana, também a Pequena
Companhia terá uma vez por ano a visita canônica que será feita pelo Ministro Provincial
ou por um sacerdote por ele encarregado.
21. Mesmo com essa dependencia do Ministro Provincial e do Diretor, a Pequena Companhia
terá o seu próprio governo interno, que será constituido de uma Superiora e de um Conselho
de quatro irmãs, as quais serão confiados os oficios de Vigária, de Mestra, de Economa de
Secretária.
22. Da Superiora dependem todas as irmãs da Pequena Companhia mas em modo particular
essa terá a completa direção da Casa de Santa Isabel e com essa a responsabilidade também
em tudo o que se refere aos bens e imóveis da Companhia.
23. Tanto a Superiora como as Conselheiras serão eleitas por votos secretos a cada 3 anos e
serão sempre escolhidas entre as irmãs internas.
24. As eleições serão feitas em ocasião da visita canonica e terão votos somente as irmãs
internas.
25. O Ministro Provincial quando considerar oportuno poderá dispensar das eleições,
confirmando no cargo as mesmas irmãs e também, em casos mais graves nomear de sua
autoridade a nova Superiora e o seu Conselho.
26. As relações entre o governo externo (Provincial-Diretor e Visitador) e o governo interno
(Superiora e o seu Conselho) serão indenticas aquelas que existem entre as Congregações
da Ordem Terceira e os Superiores da Primeira Ordem e o Ministro e o seu Discretório.
Logo, enquanto o Diretore deve deixar autonomia a Superiora para tudo o que diz respeito
especialmente ao andamento interno da Casa e não deve intervir com a sua autoridade e não
quando for oportunoo e para o bem geral da Companhia, também da parte da Superiora será
cuidadosa de fazer presente cada caso ao conhecimento do Diretor e de não tomar nenhuma
decisão de uma certa importancia sem o seu conselho. Também as conselheiras no caso de
enventuais divergencias com a Superiora e entre elas, façam o dever de informar o Diretor, e
estejam dispostas a aceitar e a seguir gentilmente o seu parecer.
27. A superiora reunirá o Conselho ao menos uma vez por mês e quando tiverem discussões
importantes, como a admissão de uma postulante ao probandato e a aceitação definitiva de
uma em período de provação na Pequena Companhia. A cada reunião deve estar presente
também o Diretor, o qual entre outras coisas tem o direito de assinar junto com a Superiora
e o seu Conselho as atas de cada uma das reuniões.
28. Como na Pequena Companhia podem surgir questões especialmente de carater financeiro,
em que o Diretor, como religioso não pode assumir a responsabilidade e a Superiora, como
mulher, pode não ter energia necessária, é aconselhável o quanto possível, de escolher
entre os terciários três co-irmãos inteligentes, práticos e de provada honestidade, que sejam
Patronos da Companhia, sejam dispostos quando serão pedidos e interessados a essa, e aos
seus bens como se fossem os da sua própria casa. A escolha desses tres Patronos seja feita
pela Superiora e pelo Diretor, mas não será válida sem a confirmação escrita do Ministro
Provincial.
29. No caso que a Companhia houvesse um discreto grupo de irmãs externas longe da Casa, mas
muito próximas entre elas, a Superiora em acordo com o seu Conselho e com o Diretor dará
a uma dessas o cargo de cuidar das outras e de assistir, fazendo para essas, nos casos
ordinários, as vezes da Superiora mesma. Essa irmã será chamada : Irmã delegada, e será
reconhecida pelas outras como a Superiora imediata delas.
Parte segunda – o método de vida.
Capítulo I- Os conselhos evangélicos.
30. Na Pequena Companhia próprio porque essa não quer ser uma congregação religiosa não
são admitidos os votos em forma pública, não é porém proibido que as singulares irmãs
privadamente se consagrem a Deus, também com a ligação dos sagrados votos. Antes de
tudo é uma coisa da recomendar para que os votos sejam feitos com o consenso explicito do
Diretor Espiritual, que sejam de tudo ocultos e tenha o caráter temporário para serem
renovados pelo menos uma vez por ano.
31. Consistindo de todo modo a perfeição cristã sobretudo na atuação dos três conselhos
evangélicos: pobreza, castidade e obediencia, dos quais os terciários devem possuir o
espirito, queremos que todas as irmãs de Santa Isabel, mesmo sem fazer os votos, se
esforcem por colocá-los em prática no melhor modo que será a elas possível, e para
conseguir se determina que no ato da aceitação definitiva façam uma promessa escrita para
ser renovada cada ano no dia dos Sagrados Estigmas. Essa promessa escrita será entregue
ao Diretor, o qual conservará cuidadosamente no Arquivo da Pequena Companhia. Essa não
inclui nenhuma obrigação moral: mesmo assim as irmãs de Santa Isabel se preocupem em
não fazer menos que esse solene propósito que elas assumiram refletindo aquele que diz a
verdade infalível que : “Quem coloca a mão no arado e olha para trás não é digno do Reino
de Deus”.
32. Em força da promessa de pobreza, que foi a virtude mais querida ao Seráfico Pai, as irmãs
internas pelas mesmas exigencias da vida comum, mesmo conservando a possessão juridica
dos bens de família, confiarão a outros a administração, e tudo aquilo que pessoalmente
receberem seja como esmola o por qualquer outro título imediatamente entreguem a
Superiora, nada permanece para sí mesmas. Não sendo porém verdadeiras religiosas, a
Superiora, não somente terá o cuidado para que a elas não falte nada, mas podendo passará a
elas uma pequena soma de dinheiro mensal que elas poderão usar como quiserem. As irmãs
das outras categorias ao invés, não vivendo em comunidade e devendo pensar a sí mesmas e
aos meios de se manter, nao poderão renunciar ao possedimento dos bens, nem a
administração, mas será para elas um continuo estudo ter destacado o coração das coisas.
Em sinal desse total destaque cada mês deverão apresentar ao Diretor a lista das suas
despesas feitas para ter dele a assicuração que nada foi gasto inutilmente, e estejam
dispostas a colocar- se sob o seu juízo.
33. Com a promessa de castidade a virtude dita por antonomasia angelica porque nos torna
semelhantes aos anjos, as irmãs de Santa Isabel tenha a intenção de conservar-se para toda a
vida no estado de castidade ou de viuvez para ser na alma e no corpo, somente Esposas de
Jesus. É como tais, não somente se prevervarão longe com muita cautela das danças e dos
espetáculos perigosos, como diz na santa Regra,e fugirão de toda ocasião de pecado e com
equilibrio se colocarão longe de tudo o que possa ofuscar essa virtude ou tudo o que tenha
aparencia de mal. O modo de vestir, as conversar, o olhar e a conduta, sempre e por todos os
lugares deve ser em modo tal que faça entender mesmo do externo a pureza do coração e
de suscitar o respeito e a veneração.
34. Para a promessa de obediencia, com a qual o homem oferece a Deus a maior parte de si
mesmo: a liberdade, as irmãs da Companhia não somente serão cuidadosas de seguir
exatamente os mandamentos, os preceitos da Igreja e como todos os bons cristãos ser
obsequiosas e submissas ao Papa, ao Bispo e ao Paroco, como aqueles que na Igreja fazem
as vezes de Jesus, mas mortas totalmente para sí mesmas, se deixarão guiar cegamente da
vontade do Diretor e da Superiora colocando em prática cada decisão e observando com a
máxima diligencia as presentes prescrições. Como Terciárias nunca faltem com a devoção
profunda para com todos os Superiores da Ordem estando em comunhão não somente com
os comandos mas com os santos desejos.
35. Duas outras virtudes por outro lado devem estar dentro do coração das irmãs de Santa
Isabel, mesmo que não sejam feitas como solene promessa. São a humildade e a caridade
virtudes que talvez masi do que todas as outras brilharam na vida da gloriosa Padroeira
Santa Isabel e sem as quais não se pode conceber um verdadeiro progresso espiritual.
Sacrificando sobre o Altar do Esposo Divino em modo generoso a própria personalidade e
cada ambição e desejo de aparecer, será para elas o dever de permanecer cuidadosamente
escondidas e de atingir a um disprezo de sí mesmas a encontrar como o Seráfico Pai a
perfeita alegria na humilhação e na ofensa. Tirando assim cada egosimo, será para elas fácil
ter para todos indistintamente uma visceral caridade. Essa caridade deverão exercitar em
modo particular entre elas, amando-se sem nenhuma preferencia e com amor maior, como
disse o nosso Serafico Pai, daquele que pode ligar a mãe ao filho carnal. As aversões
também as internas, os sentimentos de rivalidade, de ciúmes o de inveja devem considerar-
se para as irmãs de Santa Isabel com um crime, que atrairia para a Pequena Companhia as
maldições de Deus. Ao externo, os preferidos serão os pobres, os doentes e todos os que
sofrem, vendo nesses a pessoa de Jesus, mas não faltem de ter para com todos
comportamento gentil e sentimentos de estimação e de compaixão cristã.
Capítulo II – Penitencias.
36. Como para a Ordem Terceira de São Francisco foi sempre chamada desde o seu
surgimento Ordem dos Penitentes e conserva ainda hoje o nome de Ordem Terceira da
Penitencia, queremos que as irmãs de Santa Isabel saibam distinguir-se também nessa
virtude tanto recomendada pelo Divino Mestre e pelo Seráfico Pai, para isso além dos dois
jejuns prescritos pela Santa Regra, as irmãs considerarão como um dever também aquilo que
à outros Terciários é sugerido somente como conselho, e isto é, a abstinencia da quarta-feira
e o jejum da sexta-feira.
37. Para seguir de perto os primeiros Terciários também no que diz respeito a mortificação
externa pedimos as irmas da Pequena Companhia de acrescentar a preditas penitencias o
jejum com abstinencia no primeiro sábado de cada mês, a vigilia da festa de santa Isabel, de
São José, de Maria Mediadora de todas as graças e dos Sagrados Estigmas e o jejum sem
abstinencia durante os dias da novena (excluindo os domingos) de São Francisco e da Santa
Padroeira, também para Pentecostes e durante todo o Advento.
38. Aquelas irmãs que por especial vocação desejarem outras penitencias ainda, se aconselhem
com o Diretor e sigam completamente as suas diretivas, pensando que as penintencias sem o
consenso explicito do Diretor não são agradáveis ao Senhor.
39. Mas o que é acima de tudo recomendado as Irmãs de Santa Isabel é o estudo de mortificar-
se nas pequenas coisas que nenhum pode ver, como por exemplo, no dar a preferencia a
alimentos menos saborosos, em ocupar-se alegremente daquelas tarefas das quais não
gostam muito ou especialmente de suportar volontariamente as dores físicas e morais
pensando segundo a bela reflexão de São João Crisostomo é muito mais precioso o dom de
saber sofrer que o dom de ressuscitar os mortos. Porque com o dom dos milagres é o homem
que se faz devedor a Deus, enquanto com o dom de saber sofrer é Deus que se faz devedor
do homem.
Capitulo III- Missa, Confissão e comunhão.
40. “Aqueles que podem diz a Regra escutem todos os dias a Santa missa.” As irmãs de Santa
Isabel pegarão essas palavras no sentido mais rigoroso, e, pensando que o Santo sacrificio
do Altar deve ser o centro da verdadeira piedade, elas procurarão participar da missa cada
manhã com a máxima devoção e não deixarão de fazê-lo a não por motivos de saúde ou
razões graves.
41. O método melhor para participar do Divino sacrificio é sem dúvida de seguir diligentemente
a cerimonia do Sacerdote e as orações liturgicas. Cada irmã terá a seu uso o missal
traduzido com o apendice franciscano e cada noite antes de ir dormir será seu dever dar
uma olhada na missa do dia seguinte e preparar-se em modo que no outro dia de manhã
possa seguir atentamente os ritos e as orações especiais do dia.
42. A respeito da Confissão e da comunhão, como é noto, a Regra é muito benigna. Tendo em
consideração a tristeza dos tempos, prescreve aos Terciários apenas um mínimo, as irmãs,
porém da Pequena Companhia se colocando a disposição para seguir mais de perto as
pegadas do Seráfico Pai procurarão uniformizar-se também nisso aos desejos da Igreja e
não tendo em contrário particulares razões essas participarão da mesa Eucaristica todos os
dias e ao Sacramento da penitencia ao menos duas vezes por mês.
43. Cada irmã tenha o seu confessor ordinário e não mude sem a permissão do Diretor
Espiritual. Não é proibido que para maior liberdade de consciencia essa procure como coisa
excepcional um outro sacerdote, antes se aconselha isso pelo menos quatro vezes por ano.
Capitulo IV- Orações, retiros e festas.
44. As orações as quais as Irmãs de Santa Isabel darão a maior importancia serão naturalmente
aquelas prescristas pela Regra, isto é, o Ofício Divino, a oração antes e depois das refeições,
o exame de consciencia a noite, procurando em tudo isso ser exatíssimas. Mas as suas
orações cotidianas não devem se limitar a isso, e além das orações da manhã e a tarde, será
para elas um dever a recitação do santo Rosario, a visita ao Sacramento e uma meia hora de
meditação, que as irmãs internas farão possivelmente juntas. Recomendamos também
quando as circunstancias permitirem de recitar ao som das oras uma ave maria com as
jaculatórias: “ O Doce coração do meu Jesus faz com que te ame sempre mais, Doce coração
de Maria seja a salvação da alma minha. O maria ! O maria ! melhor morrer que ofender
Jesus!
45. A respeito do Ofício Divino as irmas internas ao invés dos Pai nosso, Ave Maria e gloria
dirão ordinariamente o pequeno Ofício de Nossa Senhora e possivelmente em coro.
Também às irmãs externas é aconselhamos esse pequeno oficio, mas sempre em modo que
possam rezà-lo tranquilamente sem prejudicar ou causar problemas aos deveres do proprio
estado.
46. Quanto aos horários procurem ter uma regra fissa, que na vida ordinária seja essa: Matutino
e Laudes a noite antes de ir dormir, prima terça sesta e noa demanhã depois da missa,
vesperas e completas depois da janta.
47. Em memória da Paixão de Jesus, o mistério que tanto enchia de ternura o coração do
Seráfico Pai e da sua digna filha Santa Isabel, cada sexta-feira será praticado com a máxima
devoção e o piedoso exercicio da Via Sacra e naquele dia será uma coisa louvável se o
Mautino e as Laudes seguindo o exemplo dos religiosos da Primeira Ordem serão recitadas a
meia noite.
48. Cada mês as Irmãs da Pequena Companhia farão um dia de retiro possivelmente no
primeiro sábado do mês também para honrar a Virgem Santissima e reparar as ofensas qeu
se comentem contra Ela e contra o seu Divino Filho. Naquele dia se observará o mais
rigoroso silencio descartando ou abreviando em bela maneira as conversações, falando
somente o quer for estreitamente necessário, e não se sairá de Casa se não por necessidade
ou para ir a Igreja.
49. O método e o programa da jornada de retiro será sugerido pelo Diretor o qual será presente
em pessoa ou será substituido pelo seu Assistente. Para uma norma mais precisa
estabelecemos que naquele dia tenham pelo menos duas meditações, uma de manhã e uma
de tarde e dois exames de consciencia: um na qualidade de cristã e o outro como Terciárias
de Santa Isabel. Se aconselha também o exercicio de preparação a uma boa morte.
50. As irmãs externas que pela distancia ou por qualquer outro motivo reconhecido pela
Superiora não poderão participar junto com as outras do retiro mensal ao interno da Casas,
farão por conta própria no melhor modo que será possível, seguindo seja na escolha das
meditações, como no método que deve ser seguido segundo as diretivas do Diretor
Espiritual.
51. No momento em que o numero das irmãs externas que não podem participar ao retiro com
as outras fosse relevante seria uma ótima coisa que fosse mandado do centro com
antecendencia uma folha com as meditações a serem feitas e com aquelas sugestões aptas as
circunstancias que o Diretor acreditasse que fosse oportuno dar. Nesse caso as irmãs
externas não farão nada mais que uniformizar-se a essa folha que se poderia dizer a guia
espiritual do retiro.
52. Uma vez por ano possivelmente em preparação a festa dos Sagrados Estigmas acontecerá
um Curso de Exercicios Espirituais que ordinariamente terá a duração de sete dias.
53. A Pequena Companhia terá também as suas festas particulares e serão aquela de Santa
Isabel (19 de novembro), de São Francisco (4 de outubro), dos Sagrados Estigmas (17 de
setembro) da Virgem Imaculada (8 de dezembro) da Celeste Mediadora de todas as graças
(31 de maio) e de São José, o Pai Putativo de Jesus (19 de março). Na celebração dessas
festas mais do que a solenidade se faça atenção a devoção.
Capitulo V – O vestido como Terciárias e como seculares.
54. Como Terciárias todas as irmãs da Pequena Companhia terão consigo o hábito grande da
sua Ordem, mas a respeito do uso devem obedecer as prescrições da Igreja e as disposições
do Diretor. Na forma e na cor do hábito seja identico aquele que é o uso na Provincia a
qual pertencem, quanto ao material seja de lã.
55. Nas peregrinações, nos convenios, nas procissões ou em outras manifestações públicas as
irmãs poderão usar o hábito inteiro da Ordem somento quano esse for usado também pelas
outras Terciárias que não são da Pequena Companhia. Depois da morte serão todas
revestidas do hábito inteiro. Por isso as irmãs externas não deixem de manifestar claramente
a sua vontade aos familiares numa carta escrita.
56. Não é proibido as irmãs internas de usar o hábito inteiro quando estão dentro da Casa, antes
de tudo isto é aconselhado especialmente quando no Coro fazem as orações comuns. O
mesmo se diga das irmãs externas quando o por motivo de Exercicios Espirituais ou por
outros motivos sem encontram na Casa junto com as irmãs internas.
57. Fora desses casos, as irmãs de santa Isabel poderão usar como as outras Terciárias
escondido debaixo do vestido secular, o pequeno escapulário e o Cordão em uso depois da
Reforma feita por Leão XIII, ou com o consenso do Diretor o escapulário de Julio II, que
consiste numa Pequena Paciencia larga quase quanto as costas e longa para descer atrás e
pela frente até em baixo em modo de se prender com o cordão que será sempre duplo e com
os três nós, simbolo dos conselhos evangélicos: pobreza, castidade e obediencia.
58. Na qualidade de seculares o vestido das irmãs de Santa Isabel seja modesto, simples e com
uma cor que tende ao preto, mas não seja por nada diferente do vestido ordinário que usam
as Terciárias mais sérias que não são da Pequena Companhia.
59. Não é prescrita nenhuma uniformidade nem entre as irmãs internas, porque um vestido
comum serve muito a alimentar o espírito de escondimento e facilita em modo de poder
entrar em todas as famílias e conversar com todas as pessoas.
60. Como distintivo é admitido somente aquele da Ordem Terceira Franciscana e seja igual
aquele das Terciárias que não são da Pequena Companhia porque o que na sociedade deve
distinguir as irmãs de Santa Isabel é o perfume da piedade, da pureza e da graça que tanto
distinguiu a vida da gloriosa Padroeira delas e que é tanto eficaz para aproximar as almas e
iluminá-las e acender nelas o amor por Jesus.

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Primeiro estatuto da pequena companhia de santa isabel

  • 1. Primeiro Estatuto da Pequena Companhia de Santa Isabel Algumas declarações. Nos parece oportuno fazer algumas declarações onde procuramos colocar em melhor relevo a natureza e as finalidades dessa nova instituição. São três as categorias de terciárias as quais a Pequena Companhia poderá ser particularmente útil. I. Categoria – Existem terciárias que talvez um dia tiveram a vocação para a vida religiosa, e não podendo seguir, seja por razões especiais de família, seja pelas condições de saúde, seja por outros motivos. Hoje sem esses obstáculos essas tem vontade de satisfazer esse santo desejo, mas já adiantadas com os anos qual Ordem ou congregação religiosa poderia aceitá-las? De outra parte a idade de 30 ou 40 anos seria para elas possível adaptar-se as exigências de uma comunidade religiosa propriamente dita? Ao invés disso, entrando para a Pequena Companhia em qualidade de irmãs internas, essas poderão ter todos os méritos e satisfações espirituais da vida religiosa, sem ter os problemas por causa da idade que para elas pode ser insuportável. A essa primeira categoria se poderia acrescentar aquelas terciárias que mesmo não tendo uma ardente vocação ao claustro tem de todos os modos um desejo de separar-se o quanto possível do mundo para poder junto com outras fazer um pouco de vida comunitária e exercer obras de caridade e de apostolado, sem abraçar em pleno rigor a vida religiosa. Aqui e acolá existem essas boas terciárias, também entre as jovens, e nos parece que a Pequena Companhia com suas Casas abertas para esse fim, com seu estatuto muito brando possa responder plenamente a esse seu ideal. Se num segundo tempo essas quiserem chamadas por Deus, abraçar uma vida mais rigorosa, quem poderia impedir? O tempo transcorrido na Pequena Companhia seria nesse caso, a mais bela preparação para a vida no claustro. II. Categoria – Existem aquelas terciárias que não se sentem chamadas nem a vida do claustro nem aquela matrimonial, e também dessas encontram-se não poucas. O idela delas é aquele de consagrar a sua pureza ao Esposo das suas almas: Cristo Jesus e de dedicar-se , o quanto é possível para elas, a uma vida devota e as obras de apostolado, porém sem abandonar o mundo, permanecendo, isto é, no seio da própria família. Indicada para essas almas seria a Companhia de Santa Angela Merici, chamada comumente de “ursulinas” que são como religiosas na própria casa. Entrando nessa Companhia essas por disposição particular da Autoridade Eclesiástica devem deixar de pertencer a Ordem Terceira e não participar mais as suas reuniões o que seria um imenso “desprazer” e acarretaria, acrescentamos nós, um dano não pequeno a vida das congregações, que desse modo perdem a sua melhor parte. Nos parece que o problema seja resolvido em modo a satisfazer os anseios com a Pequena Companhia de Santa Isabel. Inscrevendo-se como irmãs externas essas poderão como as “ursulinas” secretamente consagrar-se ao Senhor e sem deixar a casa e a congregação ter a ajuda suficiente para predispor-se a mais alta perfeição franciscana, enquanto a congregação da Ordem Terceira encontrará nessas um fermento de não comum espiritualidade e um sustento seguro para as suas variadas obras. III. Categoria – Existem enfim muitas terciárias, em grande parte viúvas, as quais ou porque permanceram sozinhas, o porque na impossibilidade de viver serenamente com os próprios parentes e desejam um lugar de paz, onde se preparar santamente para morrer. Os vários pensionatos não
  • 2. podem naturalmente satisfazer , não somente porque muitas vezes falta a esses a capela com o Santissimo Sacramento e a santa missa cotidiana, mas sobretudo porque não se encontram no seu próprio ambiente, isto é, franciscano, e uma certa norma de vida religiosa que serve para ligar e dar a casa a tonalidade de família. Também para essas terciárias a Pequena Companhia de Santa Isabel pode ser providencial. Como irmãs agregadas essas poderão viver junto com as irmãs internas e junto com essas, no modo e na medida que a idade delas e a saúde podem permitir as várias práticas de piedade e alguns trabalhos leves que sirvam a passar santamente os seus dias. A Pequena Companhia de Santa Isabel nasceu em Florença, ligada a Congregação da Ordem Terceira Franciscana Secular de Montugui por iniciativa do seu Diretor, o qual naturalmente sendo capuchinho colocou a Obra debaixo da direção da sua Ordem. Não se pensa porém que essa deva ser somente restrita a Florença ou a Toscana e exclusivamente para as terciárias que dependem da direção dos frades capuchinhos. Não, na Pequena Companhia podem entrar as terciárias de toda a Itália, e, queremos dizer, de todo o mundo e nada se são dessa ou daquela obediencia franciscana. Acreditamos por bem de acrescentar que o estatuto que será publicado aquie contempla a Pequena Companhia no seu início com um grupo mais ou menos restrito de irmãs e somente uma casa aquela de Florença. Não foi dito que deva permanecer assim. As finalidades, pelas quais ela nasceu são de caráter não somente local, mas universal, e se nesse primeiro decenio não se desenvolveu mais, foi um pouco por causa da guerra, e sobretudo pelo fato que sendo essa em via de experimentação, a prudencia sugeriu de trabalhar em silêncio, e com um pequeno circulo de pessoas. Hoje as condições nos parecem mudadas: a guerra graças a Deus acabou e a Pequena Companhia, superou o seu período de experimentação, é publicamente aprovada seja pelos superiores da Ordem Capuchinha, que pela Autoridade Eclesiástica. Por isso, nada proibe que se possa falar sobre ela entre as terciárias, as quais a obra possa interessar, e que se possa aos poucos alargar-se o número especialmente das irmãs externas e internas, e as poucos quando se abriram novas casas, também aquelas irmãs agregadas. Entretanto uma casa foi aberta faz dois meses para Santa Isabel, em Porrena, Provincia de Arezzo, próximo ao Seminário Seráfico dos Frades Capuchinhos e essa com a tarefa especifica de assistir com a oração e com o trabalho a Obra das Vocações e os fradinhos qu estão estudando naquele seminário para serem missionários de Cristo. Qual finalidade pode ser mais bonita do que essa? Queremos desejar que a Pequena Companhia possa, e bem cedo armar suas tendas, com a formação de novas famílias do mesmo tipo daquela de Florença e de Porrena. Quando em todas as principais congregações, especialmente da cidade existir um grupo bem constituido de irmãs externas, além de um fermento de alta espiritualidade franciscana, a Ordem Terceira não teria nesse grupo um elemento necessário e apto para a direção e a propaganda? E quando em todas as regiões, onde existem numerosos os sodalícios da Ordem Terceira pudesse surgir uma Casa de Santa Isabel com os seu bonito grupo de irmãs internas e irmãs agregadas, além de um oasis de paz e de oração, não teremos nesse um centro de vida franciscana e um ponto de apoio para as várias obras de caridade e de apostolado? Oh ! o grande bem que aconteceria para as almas e as imennsas vantagens em favor da Ordem Terceira!
  • 3. O Senhor até hoje visivelmente protegeu essa humilde plantinha franciscana, muitas circunstancias juntas nos fazem pensar que Ele mesmo queria e jogou a semente: e se isso é, quem pode duvidar do seu futuro? Oremos de todo jeito e demos toda a nossa contribuição para que a pequena plantinha possa crescer e dar grandes frutos como o Senhor espera dela. Florença solenidade da Epifania 1946.
  • 4. Carta a Sua Eminencia o cardeal Elia Dalla Costa, arcebispo de Florença. Quando celebramos ha oito anos o sétimo centenário da canonização de Santa Isabel da Hungria, nos veio quase que improvisamente, o pensamento de formar em sua honra uma pia união para aquelas terciárias mais fervorosas, que tivessem a intenção de mesmo sem abraçar a vida religiosa propriamente dita, imitar mais de perto a Santa Padroeira delas, especialmente naquele método de vida que essa seguiu nos últimos anos, quando construida uma pobre casinha perto do convento dos franciscanos, foi morar junto a duas fidelissimas servas: Guta e Isentrude, somente a aquisição da mais alta perfeição e a assistencia materna aos pobres e aos doentes. Depois da exposição da idéia aos superiores e a algumas pessoas especialistas na vida do espirito e tendo de todos uma palavra de encorajamento, sem mais demoras preparamos o Estatuto e no mesmo dia em que se abria o centenário, isto é, o dia 26 de maio de 1935, fizemos a primeira inscrição, em forma naturalmente secretissima, devendo ter a iniciativa pelo menos nos primeiros anos, somente em carater de experimentação a pia associação, chamada Pequena Companhia de Santa Isabel , nos pareceu protegida por Deus em modo todo particular, porque apenas depois de um ano, era já em condições de funcionar regularmente. O dia 04 de setembro de 1936 foi aberta a primeira casa alugada num bairro e no dia 20 de novembro de 1938 foi solenemente abençoada pelo arcebispo, Monsenhor Gherardo Menegassi, por vós delegado, a nova sede nasceu como por encanto nas colinas de Montughi. A Pequena Companhia foi em grau de desenvolver o seu programa de apostolado, organizando dias de retiro e cursos de exercicios espirituais e intensificando em modo notável o trabalho já iniciado em relação a imprensa e a divulgação de livros que possam contribuir a fazer conhecida em meio ao mundo as glórias eo espirito da Terceira Ordem Franciscana. Digna de especial relevo é a “Obra das Bibliotecas Franciscanas”, chamada assim porque nasceu com o objetivo de criar pequenas bibliotecas franciscanas, não somente nas congregações da TOF, mas no seio das famílias e de assistir e coordenar as já existentes. Essa foi uma das primeiras iniciativas da Pequena Companhia e já ha oito anos esta publicando as vidas dos ilustres terciários, difusas e apreciadas em toda a Itália. Como número, a Pequena Companhia não foi muito desenvolvida, sobretudo porque, sendo em via de experimentação e não tendo ainda uma casa adequada ao seu objetivo, nos pareceu prudente não fazer propaganda e trabalhar, quase que secretamente, com aquele pequeno grupo de terciárias que o Senhor nos fez aos poucos encontrar. Tudo considerado nos parece que chegou o momento de sair do período de prova de apresentar humildemente a vossa Eminencia o Estatuto da “Pequena Companhia de Santa Isabel” para que seja digno de ser examinado e eventualmente emanado o Decreto de ereção canonica. Na confiança de que a vossa Eminencia queira acolher benevolentemente a nossa súplica, imploramos a vossa benção sobre nós e sobre a nossa obra. Florencia 25 de maio de 1943. De vossa Eminencia Reverendissima umilíssimo servo.
  • 5. Frei Luis de Pietrasanta, OFMcap - Diretor da TOF. Decreto de Ereção canonica Protocolo n. 53-42. Elia de título de São Marcos da S.R.C Padre Cardeal Dalla Costa por graça de Deus e da Santa Sé Apostólica Arcebispo de Florencia. Visto o pedido do M. R. Padre Luís de Pietrasanta da Ordem dos Frades Menores Capuchinhos do Montughi na data de 25 de maio do corrente mês, com a qual pedia de reconhecer canonicamente a ereção da Pequena Companhia de Santa Isabel por ele constituida e dirigida e de aprovar o relativo Estatuto: Conhecido o objetivo da dita Companhia, que é aquele de reunir em Pia Associação aquelas Terciárias que, mesmo vivendo na Terceira Ordem Secular de São Francisco e, sem abraçar a vida religiosa propriamente dita, se dispõem de todos os modos a atingir uma maior perfeição, observando com o máximo rigor a regra franciscana e entregando-se em várias obras de apostolado e exercendo a caridade cristã especialmente para com os doentes. Conhecido , em cerca de sete anos de experimentação da sua fundação até hoje, que a dita “Pequena Companhia” tem respondido e responde a sua finalidade a qual se era predisposta. Visto o quanto era para verificar-se e considerado o que era para considerar. Em virtude da faculdade a nós competente por razões do nosso ministério pastoral, reconhecemos canonicamente ereta a “ Pequena Companhia de Santa Isabel” e aprovamos o relativo Estatuto, invocando sobre o seu Diretor e sobre todas as inscritas a abundancia de graças celestes. Florencia, do nosso Palácio Arcevescovil. 31 de maio de 1943. Elia, cardeal Dalla Costa
  • 6. Parte I. Normas fundamentais. Capitulo I - Natureza e razão de ser da Pequena Companhia. 1. A “Pequena Companhia de Santa Isabel” é acolhida por aquelas Terciárias que, mesmo vivendo na Terceira Ordem Secular de São Francisco e sem abraçar a vida religiosa, no sentido que juridicamente é dado a essa palavra, se dispõe de atingir uma maior perfeição, observando com o máximo rigor a Regra franciscana e acrescentando algumas práticas piedosas que são propostas legítimas feitas a partir da mesma regra. 2. O modelo e a Patrona da Pequena Companhia é Santa Isabel da Hungria, não somente porque essa gloriosa co-irmã mas do que todos parece ter compreendido e vivido o espírito do Seráfico Pai, mas sobretudo, porque nos últimos anos da vida permaneceu viúva, mesmo sem fechar-se num convento, soube atingir sob a direção severa do seu Diretor Espiritual, as mais alta perfeição cristã, passando os seus dias em oração e nas obras de caridade. 3. Sob o exemplo da Santa Padroeira da qual se chamarão e se consideração irmãs, as inscritas na Pequena Companhia, além de tender com todas as suas forças ao proprio apefeiçoamento, não faltarão de dedicar-se também a obras externas que tem como objeto o apostolado e a caridade. 4. Mesmo que nenhuma forma de apostolado e de caridade deva ser abandonada, a preferencia das irmãs de Santa Isabel, com força de dever ser dirigida a assistencia e estar apoiando todas as obras franciscanas ajudando em modo particular a Ordem Terceira, seja no trabalho de propaganda que naquele da formação. 5. Será também uma das características à assistencia aos doentes seja nos hospitais que a domícilio, isso também seguindo o exemplo da gloriosa Padroeira Santa Isabel. Capitulo II – Da sua organização. 6. As irmãs da Pequena Companhia são de três categorias: as internas, as externas e as agregadas. 7. As irmãs internas são aquelas Terciárias que por uma vocação especial de Deus, abandonados os parentes e os interesses do século, tem a intenção de formar uma família com aquelas Terciárias que tem a mesma vocação. 8. A casa habitada por elas se chamará “Casa de Santa Isabel”. 9. As irmãs externas são aquelas que mesmo permanecendo no mundo no seio das próprias famílias e conservando completamente o possesso e a administração dos próprios bens prometem de viver segundo o programa espiritual da Pequena Companhia. 10. As irmãs agregadas enfim são aquelas Terciárias, as quais , mesmo não podendo abraçar inteiramente o programa da Companhia , o desejam fazer em algum modo, e seja pelas suas condição física e social, separar-se o quanto possivel para passar a uma vida de paz e oração na Casa de Santa Isabel. 11. Qualquer que seja a categoria a qual querem pertencer aquelas que pedem para ser recebidas na Pequena Companhia devem ser Terciárias professas e regularmente agregadas a qualquer congregação (fraternidade) da Ordem Terceira Franciscana.
  • 7. 12. Para a aceitação definitiva à Companhia é necessário também que as Terciárias sejam livres de vínculos e completamente donas de sí, em modo de da parte jurídica não sejam obrigadas a pedir a permissão à ninguem. 13. Por essa razão nenhuma Terciária será admitida definitivamente a fazer parte da Pequena Companhia se não tiver completado pelo menos 21 anos e não for em condições de poder conscientemente prometer de querer se conservar no estado de castidadee, se viúva, de não se casar novamente. 14. E como a Companhia quer ser uma escola de altíssima perfeição e ser acolhida por almas mortas totalmente para o mundo, mesmo que vivam no meio desse, se estabelece que antes da admissão definitiva cada uma das Terciárias seja colocada em período de provação mais ou menos longo segundo a categoria a qual quer pertencer como dever. Assim para as irmãs agregadas o período de prova será de uma nao para ser passado dentro da Casa de Santa Isabel, para as irmãs externas será de pelo menos dois anos e para as internas de três: dois que devem ser passados em modo ordinário na própria família, e o último junto com as irmãs internas. 15. Sobre as irmãs de idade avançada se trata de entrar na categoria das irmãs agregadas porque não existe limite de idade, mas para as outras duas categorias é necessário que ao início do probandato não tenha mais de 50 anos. 16. Para as duas categorias das irmãs internas e das irmãs agregadas é necessário um dote ou uma pensão em modo tal que não se tenha o constante pensamento em prover as necessidades da vida, e isso permita a elas de dedicar-se inteiramente a finalidade pela qual foi instituida a Pequena Companhia. Poderão fazer excessões, a essa norma, para as irmãs internas, mas somente no caso que a Pequena Companhia fosse em condições de suprir em tudo ou em parte as suas despesar com os próprios recursos. Capitulo III- Os dirigentes 17. A Pequena Companhia surgindo entre as Terciárias dependentes dos Frades Menores Capuchinhos será dirigida espiritualmente por um frade dessa Ordem, o qual será delegado à esse delicado ofício pelo Ministro Provincial. 18. Para cumprir o bem é necessário que o Diretor tenha um Assistente de sua completa confiança, o qual deve ajudar no governo espiritual da Companhia e em caso de grave necessidade o possa substituir. 19. O Diretor, como o seu Assistente, deve distinguir-se por inteligencia, por zelo, mas sobretudo por uma sólida piedade, porque é dele que depende em grande parte a formação espiritual das irmãs de Santa Isabel e o andamento geral da Companhia. 20. Como as congregações (fraternidades) da Ordem Terceira Franciscana, também a Pequena Companhia terá uma vez por ano a visita canônica que será feita pelo Ministro Provincial ou por um sacerdote por ele encarregado. 21. Mesmo com essa dependencia do Ministro Provincial e do Diretor, a Pequena Companhia terá o seu próprio governo interno, que será constituido de uma Superiora e de um Conselho de quatro irmãs, as quais serão confiados os oficios de Vigária, de Mestra, de Economa de Secretária.
  • 8. 22. Da Superiora dependem todas as irmãs da Pequena Companhia mas em modo particular essa terá a completa direção da Casa de Santa Isabel e com essa a responsabilidade também em tudo o que se refere aos bens e imóveis da Companhia. 23. Tanto a Superiora como as Conselheiras serão eleitas por votos secretos a cada 3 anos e serão sempre escolhidas entre as irmãs internas. 24. As eleições serão feitas em ocasião da visita canonica e terão votos somente as irmãs internas. 25. O Ministro Provincial quando considerar oportuno poderá dispensar das eleições, confirmando no cargo as mesmas irmãs e também, em casos mais graves nomear de sua autoridade a nova Superiora e o seu Conselho. 26. As relações entre o governo externo (Provincial-Diretor e Visitador) e o governo interno (Superiora e o seu Conselho) serão indenticas aquelas que existem entre as Congregações da Ordem Terceira e os Superiores da Primeira Ordem e o Ministro e o seu Discretório. Logo, enquanto o Diretore deve deixar autonomia a Superiora para tudo o que diz respeito especialmente ao andamento interno da Casa e não deve intervir com a sua autoridade e não quando for oportunoo e para o bem geral da Companhia, também da parte da Superiora será cuidadosa de fazer presente cada caso ao conhecimento do Diretor e de não tomar nenhuma decisão de uma certa importancia sem o seu conselho. Também as conselheiras no caso de enventuais divergencias com a Superiora e entre elas, façam o dever de informar o Diretor, e estejam dispostas a aceitar e a seguir gentilmente o seu parecer. 27. A superiora reunirá o Conselho ao menos uma vez por mês e quando tiverem discussões importantes, como a admissão de uma postulante ao probandato e a aceitação definitiva de uma em período de provação na Pequena Companhia. A cada reunião deve estar presente também o Diretor, o qual entre outras coisas tem o direito de assinar junto com a Superiora e o seu Conselho as atas de cada uma das reuniões. 28. Como na Pequena Companhia podem surgir questões especialmente de carater financeiro, em que o Diretor, como religioso não pode assumir a responsabilidade e a Superiora, como mulher, pode não ter energia necessária, é aconselhável o quanto possível, de escolher entre os terciários três co-irmãos inteligentes, práticos e de provada honestidade, que sejam Patronos da Companhia, sejam dispostos quando serão pedidos e interessados a essa, e aos seus bens como se fossem os da sua própria casa. A escolha desses tres Patronos seja feita pela Superiora e pelo Diretor, mas não será válida sem a confirmação escrita do Ministro Provincial. 29. No caso que a Companhia houvesse um discreto grupo de irmãs externas longe da Casa, mas muito próximas entre elas, a Superiora em acordo com o seu Conselho e com o Diretor dará a uma dessas o cargo de cuidar das outras e de assistir, fazendo para essas, nos casos ordinários, as vezes da Superiora mesma. Essa irmã será chamada : Irmã delegada, e será reconhecida pelas outras como a Superiora imediata delas.
  • 9. Parte segunda – o método de vida. Capítulo I- Os conselhos evangélicos. 30. Na Pequena Companhia próprio porque essa não quer ser uma congregação religiosa não são admitidos os votos em forma pública, não é porém proibido que as singulares irmãs privadamente se consagrem a Deus, também com a ligação dos sagrados votos. Antes de tudo é uma coisa da recomendar para que os votos sejam feitos com o consenso explicito do Diretor Espiritual, que sejam de tudo ocultos e tenha o caráter temporário para serem renovados pelo menos uma vez por ano. 31. Consistindo de todo modo a perfeição cristã sobretudo na atuação dos três conselhos evangélicos: pobreza, castidade e obediencia, dos quais os terciários devem possuir o espirito, queremos que todas as irmãs de Santa Isabel, mesmo sem fazer os votos, se esforcem por colocá-los em prática no melhor modo que será a elas possível, e para conseguir se determina que no ato da aceitação definitiva façam uma promessa escrita para ser renovada cada ano no dia dos Sagrados Estigmas. Essa promessa escrita será entregue ao Diretor, o qual conservará cuidadosamente no Arquivo da Pequena Companhia. Essa não inclui nenhuma obrigação moral: mesmo assim as irmãs de Santa Isabel se preocupem em não fazer menos que esse solene propósito que elas assumiram refletindo aquele que diz a verdade infalível que : “Quem coloca a mão no arado e olha para trás não é digno do Reino de Deus”. 32. Em força da promessa de pobreza, que foi a virtude mais querida ao Seráfico Pai, as irmãs internas pelas mesmas exigencias da vida comum, mesmo conservando a possessão juridica dos bens de família, confiarão a outros a administração, e tudo aquilo que pessoalmente receberem seja como esmola o por qualquer outro título imediatamente entreguem a Superiora, nada permanece para sí mesmas. Não sendo porém verdadeiras religiosas, a Superiora, não somente terá o cuidado para que a elas não falte nada, mas podendo passará a elas uma pequena soma de dinheiro mensal que elas poderão usar como quiserem. As irmãs das outras categorias ao invés, não vivendo em comunidade e devendo pensar a sí mesmas e aos meios de se manter, nao poderão renunciar ao possedimento dos bens, nem a administração, mas será para elas um continuo estudo ter destacado o coração das coisas. Em sinal desse total destaque cada mês deverão apresentar ao Diretor a lista das suas despesas feitas para ter dele a assicuração que nada foi gasto inutilmente, e estejam dispostas a colocar- se sob o seu juízo. 33. Com a promessa de castidade a virtude dita por antonomasia angelica porque nos torna semelhantes aos anjos, as irmãs de Santa Isabel tenha a intenção de conservar-se para toda a vida no estado de castidade ou de viuvez para ser na alma e no corpo, somente Esposas de Jesus. É como tais, não somente se prevervarão longe com muita cautela das danças e dos espetáculos perigosos, como diz na santa Regra,e fugirão de toda ocasião de pecado e com equilibrio se colocarão longe de tudo o que possa ofuscar essa virtude ou tudo o que tenha aparencia de mal. O modo de vestir, as conversar, o olhar e a conduta, sempre e por todos os
  • 10. lugares deve ser em modo tal que faça entender mesmo do externo a pureza do coração e de suscitar o respeito e a veneração. 34. Para a promessa de obediencia, com a qual o homem oferece a Deus a maior parte de si mesmo: a liberdade, as irmãs da Companhia não somente serão cuidadosas de seguir exatamente os mandamentos, os preceitos da Igreja e como todos os bons cristãos ser obsequiosas e submissas ao Papa, ao Bispo e ao Paroco, como aqueles que na Igreja fazem as vezes de Jesus, mas mortas totalmente para sí mesmas, se deixarão guiar cegamente da vontade do Diretor e da Superiora colocando em prática cada decisão e observando com a máxima diligencia as presentes prescrições. Como Terciárias nunca faltem com a devoção profunda para com todos os Superiores da Ordem estando em comunhão não somente com os comandos mas com os santos desejos. 35. Duas outras virtudes por outro lado devem estar dentro do coração das irmãs de Santa Isabel, mesmo que não sejam feitas como solene promessa. São a humildade e a caridade virtudes que talvez masi do que todas as outras brilharam na vida da gloriosa Padroeira Santa Isabel e sem as quais não se pode conceber um verdadeiro progresso espiritual. Sacrificando sobre o Altar do Esposo Divino em modo generoso a própria personalidade e cada ambição e desejo de aparecer, será para elas o dever de permanecer cuidadosamente escondidas e de atingir a um disprezo de sí mesmas a encontrar como o Seráfico Pai a perfeita alegria na humilhação e na ofensa. Tirando assim cada egosimo, será para elas fácil ter para todos indistintamente uma visceral caridade. Essa caridade deverão exercitar em modo particular entre elas, amando-se sem nenhuma preferencia e com amor maior, como disse o nosso Serafico Pai, daquele que pode ligar a mãe ao filho carnal. As aversões também as internas, os sentimentos de rivalidade, de ciúmes o de inveja devem considerar- se para as irmãs de Santa Isabel com um crime, que atrairia para a Pequena Companhia as maldições de Deus. Ao externo, os preferidos serão os pobres, os doentes e todos os que sofrem, vendo nesses a pessoa de Jesus, mas não faltem de ter para com todos comportamento gentil e sentimentos de estimação e de compaixão cristã. Capítulo II – Penitencias. 36. Como para a Ordem Terceira de São Francisco foi sempre chamada desde o seu surgimento Ordem dos Penitentes e conserva ainda hoje o nome de Ordem Terceira da Penitencia, queremos que as irmãs de Santa Isabel saibam distinguir-se também nessa virtude tanto recomendada pelo Divino Mestre e pelo Seráfico Pai, para isso além dos dois jejuns prescritos pela Santa Regra, as irmãs considerarão como um dever também aquilo que à outros Terciários é sugerido somente como conselho, e isto é, a abstinencia da quarta-feira e o jejum da sexta-feira. 37. Para seguir de perto os primeiros Terciários também no que diz respeito a mortificação externa pedimos as irmas da Pequena Companhia de acrescentar a preditas penitencias o jejum com abstinencia no primeiro sábado de cada mês, a vigilia da festa de santa Isabel, de São José, de Maria Mediadora de todas as graças e dos Sagrados Estigmas e o jejum sem abstinencia durante os dias da novena (excluindo os domingos) de São Francisco e da Santa Padroeira, também para Pentecostes e durante todo o Advento.
  • 11. 38. Aquelas irmãs que por especial vocação desejarem outras penitencias ainda, se aconselhem com o Diretor e sigam completamente as suas diretivas, pensando que as penintencias sem o consenso explicito do Diretor não são agradáveis ao Senhor. 39. Mas o que é acima de tudo recomendado as Irmãs de Santa Isabel é o estudo de mortificar- se nas pequenas coisas que nenhum pode ver, como por exemplo, no dar a preferencia a alimentos menos saborosos, em ocupar-se alegremente daquelas tarefas das quais não gostam muito ou especialmente de suportar volontariamente as dores físicas e morais pensando segundo a bela reflexão de São João Crisostomo é muito mais precioso o dom de saber sofrer que o dom de ressuscitar os mortos. Porque com o dom dos milagres é o homem que se faz devedor a Deus, enquanto com o dom de saber sofrer é Deus que se faz devedor do homem. Capitulo III- Missa, Confissão e comunhão. 40. “Aqueles que podem diz a Regra escutem todos os dias a Santa missa.” As irmãs de Santa Isabel pegarão essas palavras no sentido mais rigoroso, e, pensando que o Santo sacrificio do Altar deve ser o centro da verdadeira piedade, elas procurarão participar da missa cada manhã com a máxima devoção e não deixarão de fazê-lo a não por motivos de saúde ou razões graves. 41. O método melhor para participar do Divino sacrificio é sem dúvida de seguir diligentemente a cerimonia do Sacerdote e as orações liturgicas. Cada irmã terá a seu uso o missal traduzido com o apendice franciscano e cada noite antes de ir dormir será seu dever dar uma olhada na missa do dia seguinte e preparar-se em modo que no outro dia de manhã possa seguir atentamente os ritos e as orações especiais do dia. 42. A respeito da Confissão e da comunhão, como é noto, a Regra é muito benigna. Tendo em consideração a tristeza dos tempos, prescreve aos Terciários apenas um mínimo, as irmãs, porém da Pequena Companhia se colocando a disposição para seguir mais de perto as pegadas do Seráfico Pai procurarão uniformizar-se também nisso aos desejos da Igreja e não tendo em contrário particulares razões essas participarão da mesa Eucaristica todos os dias e ao Sacramento da penitencia ao menos duas vezes por mês. 43. Cada irmã tenha o seu confessor ordinário e não mude sem a permissão do Diretor Espiritual. Não é proibido que para maior liberdade de consciencia essa procure como coisa excepcional um outro sacerdote, antes se aconselha isso pelo menos quatro vezes por ano. Capitulo IV- Orações, retiros e festas. 44. As orações as quais as Irmãs de Santa Isabel darão a maior importancia serão naturalmente aquelas prescristas pela Regra, isto é, o Ofício Divino, a oração antes e depois das refeições, o exame de consciencia a noite, procurando em tudo isso ser exatíssimas. Mas as suas orações cotidianas não devem se limitar a isso, e além das orações da manhã e a tarde, será para elas um dever a recitação do santo Rosario, a visita ao Sacramento e uma meia hora de meditação, que as irmãs internas farão possivelmente juntas. Recomendamos também quando as circunstancias permitirem de recitar ao som das oras uma ave maria com as
  • 12. jaculatórias: “ O Doce coração do meu Jesus faz com que te ame sempre mais, Doce coração de Maria seja a salvação da alma minha. O maria ! O maria ! melhor morrer que ofender Jesus! 45. A respeito do Ofício Divino as irmas internas ao invés dos Pai nosso, Ave Maria e gloria dirão ordinariamente o pequeno Ofício de Nossa Senhora e possivelmente em coro. Também às irmãs externas é aconselhamos esse pequeno oficio, mas sempre em modo que possam rezà-lo tranquilamente sem prejudicar ou causar problemas aos deveres do proprio estado. 46. Quanto aos horários procurem ter uma regra fissa, que na vida ordinária seja essa: Matutino e Laudes a noite antes de ir dormir, prima terça sesta e noa demanhã depois da missa, vesperas e completas depois da janta. 47. Em memória da Paixão de Jesus, o mistério que tanto enchia de ternura o coração do Seráfico Pai e da sua digna filha Santa Isabel, cada sexta-feira será praticado com a máxima devoção e o piedoso exercicio da Via Sacra e naquele dia será uma coisa louvável se o Mautino e as Laudes seguindo o exemplo dos religiosos da Primeira Ordem serão recitadas a meia noite. 48. Cada mês as Irmãs da Pequena Companhia farão um dia de retiro possivelmente no primeiro sábado do mês também para honrar a Virgem Santissima e reparar as ofensas qeu se comentem contra Ela e contra o seu Divino Filho. Naquele dia se observará o mais rigoroso silencio descartando ou abreviando em bela maneira as conversações, falando somente o quer for estreitamente necessário, e não se sairá de Casa se não por necessidade ou para ir a Igreja. 49. O método e o programa da jornada de retiro será sugerido pelo Diretor o qual será presente em pessoa ou será substituido pelo seu Assistente. Para uma norma mais precisa estabelecemos que naquele dia tenham pelo menos duas meditações, uma de manhã e uma de tarde e dois exames de consciencia: um na qualidade de cristã e o outro como Terciárias de Santa Isabel. Se aconselha também o exercicio de preparação a uma boa morte. 50. As irmãs externas que pela distancia ou por qualquer outro motivo reconhecido pela Superiora não poderão participar junto com as outras do retiro mensal ao interno da Casas, farão por conta própria no melhor modo que será possível, seguindo seja na escolha das meditações, como no método que deve ser seguido segundo as diretivas do Diretor Espiritual. 51. No momento em que o numero das irmãs externas que não podem participar ao retiro com as outras fosse relevante seria uma ótima coisa que fosse mandado do centro com antecendencia uma folha com as meditações a serem feitas e com aquelas sugestões aptas as circunstancias que o Diretor acreditasse que fosse oportuno dar. Nesse caso as irmãs externas não farão nada mais que uniformizar-se a essa folha que se poderia dizer a guia espiritual do retiro. 52. Uma vez por ano possivelmente em preparação a festa dos Sagrados Estigmas acontecerá um Curso de Exercicios Espirituais que ordinariamente terá a duração de sete dias. 53. A Pequena Companhia terá também as suas festas particulares e serão aquela de Santa Isabel (19 de novembro), de São Francisco (4 de outubro), dos Sagrados Estigmas (17 de setembro) da Virgem Imaculada (8 de dezembro) da Celeste Mediadora de todas as graças (31 de maio) e de São José, o Pai Putativo de Jesus (19 de março). Na celebração dessas festas mais do que a solenidade se faça atenção a devoção.
  • 13. Capitulo V – O vestido como Terciárias e como seculares. 54. Como Terciárias todas as irmãs da Pequena Companhia terão consigo o hábito grande da sua Ordem, mas a respeito do uso devem obedecer as prescrições da Igreja e as disposições do Diretor. Na forma e na cor do hábito seja identico aquele que é o uso na Provincia a qual pertencem, quanto ao material seja de lã. 55. Nas peregrinações, nos convenios, nas procissões ou em outras manifestações públicas as irmãs poderão usar o hábito inteiro da Ordem somento quano esse for usado também pelas outras Terciárias que não são da Pequena Companhia. Depois da morte serão todas revestidas do hábito inteiro. Por isso as irmãs externas não deixem de manifestar claramente a sua vontade aos familiares numa carta escrita. 56. Não é proibido as irmãs internas de usar o hábito inteiro quando estão dentro da Casa, antes de tudo isto é aconselhado especialmente quando no Coro fazem as orações comuns. O mesmo se diga das irmãs externas quando o por motivo de Exercicios Espirituais ou por outros motivos sem encontram na Casa junto com as irmãs internas. 57. Fora desses casos, as irmãs de santa Isabel poderão usar como as outras Terciárias escondido debaixo do vestido secular, o pequeno escapulário e o Cordão em uso depois da Reforma feita por Leão XIII, ou com o consenso do Diretor o escapulário de Julio II, que consiste numa Pequena Paciencia larga quase quanto as costas e longa para descer atrás e pela frente até em baixo em modo de se prender com o cordão que será sempre duplo e com os três nós, simbolo dos conselhos evangélicos: pobreza, castidade e obediencia. 58. Na qualidade de seculares o vestido das irmãs de Santa Isabel seja modesto, simples e com uma cor que tende ao preto, mas não seja por nada diferente do vestido ordinário que usam as Terciárias mais sérias que não são da Pequena Companhia. 59. Não é prescrita nenhuma uniformidade nem entre as irmãs internas, porque um vestido comum serve muito a alimentar o espírito de escondimento e facilita em modo de poder entrar em todas as famílias e conversar com todas as pessoas. 60. Como distintivo é admitido somente aquele da Ordem Terceira Franciscana e seja igual aquele das Terciárias que não são da Pequena Companhia porque o que na sociedade deve distinguir as irmãs de Santa Isabel é o perfume da piedade, da pureza e da graça que tanto distinguiu a vida da gloriosa Padroeira delas e que é tanto eficaz para aproximar as almas e iluminá-las e acender nelas o amor por Jesus.