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CARTILHA PREVIDENCIÁRIA
Regime Próprio de Previdência Social do Estado de Santa Catarina
APRESENTAÇÃO
O QUE É A PREVIDÊNCIA SOCIAL?
TIPOS DE PREVIDÊNCIA
SOBRE O IPREV
QUEM SÃO OS SEGURADOS DO IPREV?
ORIENTAÇÕES PARA SERVIÇOS DO IPREV
QUAIS SÃO OS TIPOS DE BENEFÍCIOS
REGRAS DE APOSENTADORIA
GUIA DAS PÁGINAS DE APOSENTADORIAS
APOSENTADORIAS - REGRAS PERMANENTES
Servidores em geral
Compulsória
Incapacidade permanente
Professores
TIPOS DE PREVIDÊNCIA
SUMÁRIO
Servidores com Deficiência
Segurança pública
Agentes nocivos
APOSENTADORIAS - REGRAS DE TRANSIÇÃO
Servidores em geral
Professores
Segurança pública
GUIA DAS PÁGINAS DE PENSÃO
BENEFÍCIO DEPENDENTE: PENSÃO POR MORTE
Dependentes gerais
Dependentes Inválidos
Orientações gerais
Acúmulo de Benefícios
ISENÇÃO PREVIDENCIÁRIA
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GABINETE DA PRESIDÊNCIA
Presidente
Marcelo Panosso Mendonça
Assessora Técnica
Silvana Westarb Gonçalves
Assessoria de Gabinete
Márcia Fernandes
Karine Garcia
Daniel Rebhaim
Victor Nassar
DIRETORIA
Gisele Oliveira Cardoso - DIPR
Jean Jaques Braun – DIAD
Gustavo de Lima Tenguan– DJUR
GERÊNCIAS
Carine Pfannkuchen da Silva– GERIN
Suelen Duarte Guimarães Garcia – GEPEN
Maria Luiza Lippel– GECOMP
Liliane Thives Mello – GEDIL
Rogerio Soares Fernandes – GFPAG
Rosimar da Silva Bez - GERAT
Raquel Santos Rachadel da Silva – GEPES
Eduardo Lopes Jonker – GETIG
Humberto Dias Filho – GEAPO
Abelardo Osni Rocha Junior – GEAFC
Aliceana Graciosa – GECOJ
Andressa Tribeck Ferreira Tomaz – GECAD
Eliane Barbosa Amaral - GERAC
A GESTÃO DO
IPREV 2020-2022
O Instituto de Previdência do Estado de Santa Catarina (IPREV),
órgão gestor do Regime Próprio de Previdência Social do Estado
de Santa Catarina (RPPS/SC), visando orientar servidores e seus
dependentes, aposentados e pensionistas, apresenta a sua
Cartilha Previdenciária.
Este documento tem o objetivo de auxiliar no esclarecimento
de temas importantes que envolvem as questões
previdenciárias do IPREV, como os tipos de benefícios
concedidos e as características gerais de cada um, conforme as
Leis Complementares n° 412/2008 e 773/2021.
Informações mais detalhadas devem ser obtidas na secretaria,
órgão ou entidade na qual exerce serviço público. Consultem
nossas Resoluções ou entre em contato direto conosco que
estamos prontos para esclarecer suas dúvidas.
TIPOS DE PREVIDÊNCIA
APRESENTAÇÃO
CARTILHA PREVIDENCIÁRIA
4
A Previdência Social é um seguro social do
trabalhador brasileiro, mediante contribuição de
ambas as partes, ou seja, do trabalhador e
empregador, que busca garantir proteção em
situação de perda da capacidade laborativa, idade,
por ter completado os requisitos para a
aposentadoria voluntária e em decorrência de morte
Todo mês, o trabalhador deve efetuar suas
contribuições financeiras, que são descontadas do
seu salário, de acordo com critérios que preservem o
equilíbrio do sistema. Assim, quando se aposentar, o
trabalhador tem direito a receber uma renda mensal,
para seu sustento e de sua família, e em caso de
morte, poderá ser concedido o benefício de pensão
por morte aos seus dependentes.
TIPOS DE PREVIDÊNCIA
O QUE É A
PREVIDÊNCIA SOCIAL?
5
TIPOS DE PREVIDÊNCIA
Previdência
Complementar
TIPOS DE
PREVIDÊNCIA
6
Regime Próprio de Previdência Social – RPPS: é o regime de previdência, estabelecido no
âmbito de cada ente federativo (União, dos Estados, Distrito Federal e Municípios), que
assegure, por lei, a todos os servidores titulares de cargo efetivo, os benefícios de
aposentadoria e pensão por morte previstos no art. 40 da Constituição Federal. O IPREV é
o órgão gestor do RPPS para servidores públicos de cargo efetivo de Santa Catarina.
Regime Geral de Previdência Social – RGPS: seguimento básico e obrigatório, de caráter
contributivo, destinado aos trabalhadores da iniciativa privada, contribuintes individuais
ou facultativos, servidor público comissionado sem vínculo com o poder público, servidor
público efetivo que não possua RPPS e seus dependentes. É administrado pelo INSS.
Regime de Previdência Complementar – RPC: possui caráter facultativo, aberto ou
fechado. O RPC aberto é destinado a qualquer pessoa e comercializada por instituições
financeiras. O fechado é exclusivo de grupos de empregados de empresas, associações de
classe ou servidores públicos. Visa complementar a prestação de previdência estatal
básica. A SCPREV administra e executa planos de previdência complementar para os
servidores públicos titulares de cargo efetivo e os militares de Santa Catarina.
A previdência no Brasil é dividida em três pilares: o Regime Geral, Regime Próprio e o Regime Complementar.
Constitui-se sob o formato de uma autarquia,
vinculada à Secretaria de Estado da Administração,
com personalidade jurídica de direito público interno e
autonomia administrativa, operacional e financeira.
É o responsável pela administração dos benefícios
previdenciários dos servidores públicos do Estado e
seus dependentes.
O Instituto de Previdência do Estado de Santa
Catarina (IPREV) é a unidade gestora do Regime
Próprio de Previdência Social do Estado de Santa
Catarina.
SC
7
MISSÃO:
Promover, implementar e executar políticas de benefícios
previdenciários aos servidores públicos do Estado de Santa Catarina
e seus dependentes, com responsabilidade social, de forma célere,
sustentável, equilibrada, solidária e contributiva entre os segurados.
VISÃO:
Conceder e pagar, de forma equânime, os benefícios previdenciários
de todos os poderes e órgãos, com recursos das contribuições
previdenciárias e outros ativos geradores de renda.
VALORES:
Comprometimento, Responsabilidade, Legalidade, Segurança,
Confiança, Celeridade, Ética e Transparência.
A IDENTIDADE DO
IPREV/SC
8
I – Conceder benefícios previdenciários na
mais estrita legalidade, indeferindo nos
eventuais casos de dúvidas e
inconsistências documentais e
processuais;
II – Buscar a sustentabilidade do regime de
previdência de forma contributiva e
solidária;
III – Ser cauteloso, minucioso, responsável e
ético na análise dos processos de
concessão de benefícios previdenciários;
IV – Ponderar sempre os interesses do
Governo, do Estado, do RPPS, dos
segurados e da Sociedade, para que haja
equilíbrio, nas decisões que afetam as
partes;
V – Promover sempre o diálogo e
construção de alternativas, buscando
continuamente o bom termo à luz da
legalidade, moralidade e
sustentabilidade;
VI – Buscar sempre equilíbrio das finanças
públicas, reduzindo custos, otimizando
recursos, indicando fontes de receitas e
distribuindo o bônus e o ônus aos
participantes do regime de previdência;
VII – Buscar a responsabilização em todas as
esferas, sobretudo, criminal, nos casos em
que houver tentativa de fraude
previdenciária;
VII – Buscar sempre a qualidade do
atendimento e a celeridade na concessão
do benefício;
IX – Melhorar constantemente a comunicação
vertical e horizontal da autarquia;
X – Fomentar a cultura previdenciária;
XI – Permitir o acesso à informação de forma
transparente;
XII – Intensificar o controle e fiscalização sobre
as contribuições e benefícios
previdenciários.
CONHEÇA AS NOSSAS
DIRETRIZES NORTEADORAS
9
• Prestar serviços de qualidade aos segurados do
RPPS/SC de forma célere, com resolubilidade e
assertiva conclusão;
• Promover a interação e integração com os
setoriais setoriais/seccionais de gestão de
pessoas de todos os organismos que compõe o
RPPS/SC;
• Assumir a postura de organização responsável
pela concessão de benefícios previdenciários;
• Promover serviço de qualidade, em total
harmonia com a missão da instituição, que é
garantir proteção ao servidor público do Estado
e seus dependentes por meio de sistema
público de política previdenciária contributiva,
solidária e sustentável;
• Interagir com todos os poderes e órgãos do
serviço público estadual, para conscientizar
sobre a importância da busca pelo equilíbrio
econômico-financeiro e atuarial do regime de
previdência, e dos desafios para a mantença da
adimplência dos benefícios previdenciários;
CONHEÇA OS NOSSOS
MACRO-OBJETIVOS
• Promover soluções para a redução do
déficit financeiro e atuarial;
• Garantir a transparência e a facilidade de
acesso aos serviços prestados, com uma
comunicação clara, objetiva, tempestiva,
ágil, oportuna, consistente e acessível ao
público externo e interno;
• Fortalecer os controles internos
administrativos, o combate às fraudes, a
gestão de riscos e a segurança institucional;
• Aplicar soluções tecnológicas que visem
simplificar processos e procedimentos;
• Otimizar a arrecadação com a compensação
previdenciária;
• Implantar a gestão por competência e
resultados;
• Fortalecer a instituição pelo
aperfeiçoamento e capacitação continuada
de seu corpo funcional;
• Reduzir custos operacionais e assegurar a
continuidade dos processos de organização
e inovação institucional.
10
GABP
UCI
ASCOM
DJUR
GECAD
SESO
GECOJ GERAC
DIAD
GEAFC GEAPO GEPES GETIG CI CPL
DIPR
GEPEN GERIN GEDIL GERAT GCOMP GFPAG
CORAFI
COFIS
CONAD
CONHEÇA O NOSSO
ORGANOGRAMA
CONAD – Conselho de Administração
COFIS – Conselho Fiscal
GABP – Gabinete da Presidência
ASCOM – Assessoria de Comunicação
UCI – Unidade de Controle Interno
CORAFI – Coordenadoria de Auditoria e
Fiscalização
DJUR – Diretoria Jurídica
DIAD – Diretoria de Administração
DIPR – Diretoria de Previdência
GECAD – Gerência de Contencioso
Administrativo
SESO – Setor de Assistência Social
GECOJ – Gerência de Contencioso Judicial
GERAC – Gerência de Avaliação e Cálculo
GEAFC – Gerência de Administração de
Finanças e Contabilidade
GEAPO – Gerência de Apoio Operacional
GEPES – Gerência de Pessoas
CI – Comitê de Investimentos
GETIG – Gerência de Tecnologia da
Informação e Governança
GEPEN – Gerência de Pensões
GERIN – Gerência de Inativos
GEDIL – Gerência de Diligências
GERAT – Gerência de Atendimento
GCOMP – Gerência de Compensação
GFPAG – Gerência de Folha de
Pagamento
CPL – Comissão Permanente de
Licitação
11
São todos os servidores públicos titulares de cargo efetivo do
Estado de Santa Catarina (concursados), vinculados a:
• Secretarias e Entidades
do Poder Executivo;
• Poder Legislativo;
• Poder Judiciário;
• Tribunal de Contas do Estado;
• Ministério Público do Estado.
12
QUEM SÃO OS
SEGURADOS DO IPREV
*Os agentes políticos, servidores temporários e cargos
comissionados sem vinculo efetivo não são segurados do IPREV,
por serem filiados ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS).
TIPOS DE PREVIDÊNCIA
13
ORIENTAÇÕES PARA SOLICITAÇÃO DE
SERVIÇOS
Normativas
Para iniciar o processo de solicitação de serviços, o usuário
deve observar as normativas, a partir da leitura das
Resoluções IPREV Nº 01/2022 e 02/2022.
Como solicitar
• Pela Internet, acessando o requerimento eletrônico,
no Portal de Serviços do governo do Estado de Santa
Catarina.
• Presencialmente na Central de Atendimento do IPREV,
em Florianópolis/SC.
Consulta ao processo
Durante todo o trâmite do processo de aposentadoria o
servidor poderá acompanhar a situação dos autos, por meio
do Sistema de Gestão de Protocolo Eletrônico (SGPe).
TIPOS DE PREVIDÊNCIA
14
SOLICITAÇÃO DE SERVIÇOS
CENTRAL DE ATENDIMENTO
A Central de Atendimento do IPREV foi criada para concentrar as
demandas em um único canal de atendimento para fins de
orientação, instrução processual e tramitação adequada, além de
uniformizar as informações prestadas aos usuários.
A Central conta com sistema multicanal de atendimento, qual seja,
por telefone, whatsapp, chat, e-mail e por vídeo chamada por
hora marcada para atendimento personalizado, ou atendimento
presencial. Verificar as instruções da Resolução 002/2022.
O horário de funcionamento é das 7:30 às 17:30.
Para fazer uma ligação ou mandar um Whatsapp:
(48) 3665-4600.
Endereço: Rua Visconde de Ouro Preto, 267.
Centro . Florianópolis/SC.
LISTA DE SERVIÇOS
PENSÃO
CÓDIGO ASSUNTO DESCRIÇÃO
889 Alteração de conta bancária Solicita alteração de conta bancária
984
Revisão do Benefício de
Pensão
Revisão em função de eventual diferença de
valor na concessão (pontual). Apontar erro na
fórmula de concessão.
1070
Troca de recebedor de pensão
previdenciária
Solicita alteração de recebedor de pensão
1775
Valores Pendentes de Pensão
Previdenciária
Resíduo à herdeiros
1777 Recálculo de Pensão
Solicita revisão do valor do benefício (defasado
em relação aos ativos) Casos de Paridade.
1783 Denúncia
Denúncia sobre o recebimento indevido de
benefício previdenciário.
1900 Requerimento de Pensão Pensão inicial
1901 Reajuste de Pensão
Solicita reajuste dentro do prazo de 12 meses –
Reajuste anual (INPC)
15
LISTA DE SERVIÇOS
APOSENTADORIA
CÓDIGO ASSUNTO DESCRIÇÃO
70 Aposentadoria Compulsória
Instrução de processo para aposentadoria
compulsória.
159
Averbação de Tempo de
Contribuição
Contagem de tempo de serviço e contribuição
nos assentamentos funcionais do servidor.
982 Revisão de proventos
Retificação da aposentadoria com alteração dos
proventos.
1252
Certidão de Tempo de
Contribuição
Certidão a ser utilizada em outro regime de
previdência para fins de contagem recíproca.
1309 Reversão de Aposentadoria
Processo para retorno do servidor aposentado
à atividade nos seguintes casos: Aposentado
por incapacidade quando insubsistente a
patologia; Por interesse da Administração.
1794 Desaverbação
Excluir tempo de contribuição de outro regime
de previdência averbado junto aos
assentamentos funcionais do servidor.
1845
Retificação de Certidão de
Tempo de Contribuição
Retificação da CTC emitida pelo IPREV
1903 Aposentadoria por Deficiência
Requerimento para benefício especial do
portador de deficiência.
1904
Requerimento de
Aposentadoria
Requerimento aposentadoria voluntária.
16
LISTA DE SERVIÇOS
GERAIS
CÓDIGO ASSUNTO DESCRIÇÃO
968
Restituição de Valores
Cobrança Indevida
Requer a devolução de débitos ocorridos na
folha de pagamento.
1020 Solicitação de Documento
a) Certidão Negativa de recebimento de
benefício previdenciário;
b) Certidão de Dependente habilitado;
c) Certidão de Inexistência de Dependente
habilitado;
1780
Recadastramento -
Desbloqueio de Valores
Solicita o pagamento de Valores retroativos
bloqueados por ausência de recadastramento.
1797
Isenção de Contribuição
Previdenciária
Requer isenção em função de doença listada na
legislação
1844
Devolução de Contribuição
Previdenciária Indevida.
Devolução de pagamento a maior
2536 Recadastramento
a) Prova de Vida
b) Atualização Cadastral e Endereço
17
QUAIS SÃO OS TIPOS DE
BENEFÍCIOS
Atualmente, são 7 (sete)
Modalidades de
aposentadorias para os
segurados do IPREV e
pensão por morte para os
dependentes do segurado,
ativo ou aposentado.
A seguir, serão
apresentadas mais
informações sobre os
requisitos de concessão
de cada uma.
PROFESSORES
EXPOSTOS A
AGENTES NOVICOS
SEGURANÇA
PÚBLICA
SERVIDORES COM
DEFICIÊNCIA
COMPULSÓRIA
INCAPACIDADE
PERMANENTE
SERVIDORES
EM GERAL
PENSÃO POR
MORTE
18
REGRAS DAS
APOSENTADORIAS
REGRAS DO DIREITO ADQUIRIDO
São as regras aplicadas aos segurados que tiveram o direito a concessão do benefício pela legislação
anterior, implementados até 31/12/21. A Reforma Previdenciária ocorrida com a Lei Complementar n°
773/21 revogou as regras de aposentadorias até então aplicadas. Desta forma, a partir de 01/01/22 não
serão mais concedidos benefícios de aposentadoria fundamentados nas regras revogadas. Todavia, a Lei
Complementar n° 773/21, que alterou a Lei Complementar n° 412/08, assegura o direito adquirido, qual
seja, a possibilidade de concessão de aposentadoria pelas regras anteriores, para os segurados que tiverem
implementados os requisitos de aposentadoria, até 31/12/21.
REGRAS PERMANENTES
São as regras estabelecidas pela Reforma da Previdência aplicadas aos servidores públicos que ingressaram
no serviço público a partir de 01/01/22; e ainda, para aqueles que, com ingresso anterior a esta data que
assim optarem. Ressaltamos que, independente da data de ingresso do segurado no serviço público, são
aplicadas as regras permanentes nos seguintes casos: Aposentadorias involuntárias (compulsória e
incapacidade) com aquisição do direito a partir de 01/01/22; Aposentadoria das pessoas com deficiência.
REGRAS DE TRANSIÇÃO
São as regras aplicadas aos segurados com ingresso no serviço público até a data de 31/12/21. A Lei
Complementar n° 773/21 prevê regras de transição para concessão de aposentadoria. Isto porque, estes
segurados possuíam expectativa de direito à concessão de aposentadoria pelas regras revogadas pela
referida Lei Complementar, as quais tinham requisitos mais brandos para sua concessão. Desta forma, a fim
de minimizar os efeitos da Reforma da Previdência para aqueles servidores que já se encontravam no
sistema, as regras de transição de aposentadoria são uma espécie de meio-termo, entre as regras antigas e
as regras novas, criadas para minimizar os impactos da reforma a este grupo de segurados.
19
Idade (mulher)
Idade (homem)
Data de ingresso do servidor.
Tempo de contribuição (mulher)
Tempo de contribuição (homem)
Tempo exigido no serviço público.
Tempo exigido no cargo efetivo em
que for concedida a aposentadoria.
Tipos de Proventos
(integrais ou proporcionais)
• Os tipos podem ser:
o Servidores em Geral
o Compulsória
o Professores
o Segurança Pública
o Agentes nocivos
o Servidor com
Deficiência
Há ainda o benefício
para dependentes:
o Pensão por Morte.
REGRAS
TIPO DE APOSENTADORIA MODALIDADE 1
Nas próximas
páginas, iremos
apresentar os
requisitos para o
servidor alcançar
a aposentadoria.
Para facilitar a sua
localização,
confira ao lado
como as
informações
serão mostradas
em cada uma das
páginas das
aposentadorias.
As regras podem ser de Transição ou Permanente, e
variam conforme o ano de ingresso do servidor.
• Cada tipo de aposentadoria possui
diferentes modos de concessão. Em cada
página será aprestado um modo.
GUIA DAS
PÁGINAS
20
APOSENTADORIAS DE ACORDO COM AS
REGRAS PERMANENTES
A seguir, serão apresentadas as seguintes aposentadorias para os
Segurados, de acordo com as Regras Permanentes:
1. Aposentadoria para SERVIDORES EM GERAL;
2. Aposentadoria COMPULSÓRIA;
3. Aposentadoria por INCAPACIDADE PERMANENTE;
4. Aposentadoria para PROFESSORES;
5. Aposentadoria para SERVIDORES COM DEFICIÊNCIA;
6.Aposentadoria para AGENTES DE SEGURANÇA PÚBLICA
7. Aposentadoria para SERVIDORES EXPOSTOS A AGENTES
NOCIVOS.
21
REGRAS PERMANENTES
SERVIDORES EM GERAL MODALIDADE 1
62 anos de idade (mulher)
65 anos de idade (homem)
Ingresso até 31/12/2021.
25 anos de contribuição (mulher)
25 anos de contribuição (homem)
10 anos no serviço público.
5 anos no cargo efetivo em que for
concedida a aposentadoria.
Proventos proporcionais.
• O valor do benefício de
aposentadoria nessa modalidade é
calculada de maneira proporcional.
• O cálculo utiliza como base a média
das maiores remunerações a partir
de julho de 1994, atualizadas
monetariamente, correspondentes a
80% das maiores contribuições de
todo período contributivo
• O total do valor equivale a
60%(sessenta por cento) da média +
1% (um por cento) por cada ano de
contribuição, limitado a 100% (cem
por cento)
22
REGRAS PERMANENTES
SERVIDORES EM GERAL MODALIDADE 2
62 anos de idade (mulher)
65 anos de idade (homem)
Ingresso a partir de 01/01/2022.
25 anos de contribuição (mulher)
25 anos de contribuição (homem)
10 anos no serviço público.
5 anos no cargo efetivo em que for
concedida a aposentadoria.
Proventos proporcionais.
• O valor do benefício de
aposentadoria nessa modalidade é
calculada de maneira proporcional.
• O cálculo utiliza como base a média
de 100% das contribuições a partir
de julho de 1994, atualizadas
monetariamente.
• O total do valor equivale a
60%(sessenta por cento) da média +
1% (um por cento) por cada ano de
contribuição, limitado a 100% (cem
por cento).
23
REGRAS PERMANENTES
COMPULSÓRIA MODALIDADE 1
75 anos de idade (mulher)
75 anos de idade (homem)
Ingresso até 31/12/2021.
Proventos proporcionais.
• O valor do benefício de aposentadoria
nessa modalidade é calculada de maneira
proporcional.
• O cálculo utiliza como base a média das
maiores remunerações a partir de julho
de 1994, atualizadas monetariamente
correspondentes a 80% das maiores
contribuições de todo o período
contributivo.
• O total do valor equivale a 60%(sessenta
por cento) da média + 1% (um por cento)
por cada ano de contribuição, limitado a
100% (cem por cento).
• Tempo de contribuição dividido por 20
(limitado a um inteiro), multiplicado pelo
valor encontrado na operação anterior.
A modalidade é destinada ao servidor
titular de cargo efetivo ingressante até
31/12/2021 que completar 75 (setenta e
cinco) anos de idade, e não preencher os
requisitos para concessão de outra
modalidade de aposentadoria.
24
REGRAS PERMANENTES
COMPULSÓRIA MODALIDADE 2
Ingresso a partir de 01/01/2022.
• O valor do benefício de
aposentadoria nessa modalidade é
calculada de maneira proporcional.
• O cálculo utiliza como base a média
das remunerações a partir de julho
de 1994, atualizadas
monetariamente de todo o período
contributivo.
• O total do valor equivale a 60% da
média + 1% por cada ano de
contribuição, limitado a 100%.
• Tempo de contribuição dividido por
20 (limitado a um inteiro),
multiplicado pelo valor encontrado
na operação anterior.
A modalidade é destinada ao servidor
titular de cargo efetivo ingressante a
partir de 01/01/2022 que completar 75
(setenta e cinco) anos de idade e não
preencher os requisitos para concessão
de outra modalidade de aposentadoria.
25
75 anos de idade (mulher)
75 anos de idade (homem)
Proventos proporcionais.
REGRAS PERMANENTES
INCAPACIDADE PERMANENTE MODALIDADE 1
Ingresso até 31/12/2021.
Proventos integrais.
Ao servidor titular de cargo efetivo
ingressante até 31/12/21 que não
preencher os requisitos para concessão
de outra modalidade de aposentadoria
mais vantajosa aplicam-se as regras a
seguir.
Acidente de trabalho, doença
profissional ou doença do trabalho.
• O valor do benefício de
aposentadoria nessa modalidade é
calculada de maneira integral.
• O cálculo utiliza como base a média
das maiores remunerações a partir
de julho de 1994, atualizadas
monetariamente correspondentes a
80% das maiores contribuições de
todo o período contributivo.
• Valor do benefício 100% da média
apurada na operação anterior
26
REGRAS PERMANENTES
INCAPACIDADE PERMANENTE MODALIDADE 2
Ingresso até 31/12/2021.
Proventos proporcionais.
Ao servidor titular de cargo efetivo
ingressante até 31/12/21 que não
preencher os requisitos para concessão
de outra modalidade de aposentadoria
mais vantajosa aplicam-se as regras a
seguir.
Incapacidade permanente para o
trabalho, que não decorra de acidente
de trabalho, doença profissional e
doença do trabalho.
• O valor do benefício de
aposentadoria nessa modalidade é
calculada de maneira proporcional.
• O cálculo utiliza como base a média
das maiores remunerações a partir
de julho de 1994, atualizadas
monetariamente correspondentes a
80% das maiores contribuições de
todo o período contributivo.
• O total do valor equivale a 60% da
média + 1% por cada ano de
contribuição, limitado a 100%.
27
REGRAS PERMANENTES
INCAPACIDADE PERMANENTE MODALIDADE 3
Ao servidor titular de cargo efetivo
ingressante a partir de 01/01/22 que não
preencher os requisitos para concessão
de outra modalidade de aposentadoria
mais vantajosa aplicam-se as regras a
seguir.
• O valor do benefício de
aposentadoria nessa modalidade é
calculada de maneira integral.
• O cálculo utiliza como base a média
das remunerações a partir de julho
de 1994, atualizadas
monetariamente de todo o período
contributivo.
• Valor do benefício 100% da média
apurada na operação anterior
Ingresso a partir de 01/01/2022.
Proventos integrais.
Acidente de trabalho, doença
profissional ou doença do trabalho.
28
REGRAS PERMANENTES
INCAPACIDADE PERMANENTE MODALIDADE 4
Ao servidor titular de cargo efetivo
ingressante a partir de 01/01/22 que não
preencher os requisitos para concessão
de outra modalidade de aposentadoria
mais vantajosa aplicam-se as regras a
seguir.
• O valor do benefício de
aposentadoria nessa modalidade é
calculada de maneira proporcional.
• O cálculo utiliza como base a média
das remunerações a partir de julho
de 1994, atualizadas
monetariamente de todo o período
contributivo.
• O total do valor equivale a 60% da
média + 1% por cada ano de
contribuição, limitado a 100%.
Ingresso a partir de 01/01/2022.
Proventos proporcionais.
Incapacidade permanente para o
trabalho, que não decorra de acidente
de trabalho, doença profissional e
doença do trabalho.
29
REGRAS PERMANENTES
PROFESSORES MODALIDADE 1
57 anos de idade (mulher)
60 anos de idade (homem)
Ingresso até 31/12/2021 .
25 anos de contribuição (mulher)
25 anos de contribuição (homem)
10 anos no serviço público.
5 anos no cargo efetivo em que for
concedida a aposentadoria.
Proventos proporcionais.
• O valor do benefício de
aposentadoria nessa modalidade é
calculado de maneira proporcional.
• O cálculo utiliza como base a média
das maiores remunerações a partir
de julho de 1994, atualizadas
monetariamente, correspondentes a
80% das maiores contribuições de
todo período contributivo
• O total do valor equivale a 60% da
média + 1% por cada ano de
contribuição, limitado a 100%.
*Tempo de contribuição em sala de aula,
magistério na educação infantil, ensino
fundamental e médio. 30
REGRAS PERMANENTES
PROFESSORES MODALIDADE 2
57 anos de idade (mulher)
60 anos de idade (homem)
Ingresso a partir de 01/01/2021.
25 anos de contribuição (mulher)
25 anos de contribuição (homem)
10 anos no serviço público.
5 anos no cargo efetivo em que for
concedida a aposentadoria.
Proventos proporcionais.
• O valor do benefício de aposentadoria
nessa modalidade é calculado de
maneira proporcional.
• O cálculo utiliza como base a média
das remunerações a partir de julho de
1994, atualizadas monetariamente de
todo período contributivo.
• O total do valor equivale a 60% da
média + 1% por cada ano de
contribuição, limitado a 100% .
*Tempo de contribuição em sala de aula,
magistério na educação infantil, ensino
fundamental e médio. 31
REGRAS PERMANENTES
SERVIDOR COM DEFICIÊNCIA MODALIDADE 1
Independente da idade.
Ingresso até 31/12/2021.
20 anos de contribuição (mulher)
25 anos de contribuição (homem)
10 anos no serviço público.
5 anos no cargo efetivo em que for
concedida a aposentadoria.
Proventos integrais.
*Deve ser comprovada a deficiência
grave durante o tempo de contribuição
exigido para a concessão do benefício.
Grau de deficiência Grave. • O valor do benefício de
aposentadoria nessa modalidade é
calculada de maneira integral.
• O cálculo utiliza como base a média
das maiores remunerações a partir
de julho de 1994, atualizadas
monetariamente correspondentes a
80% das maiores contribuições de
todo o período contributivo.
• Valor do benefício 100% da média
apurada na operação anterior
32
REGRAS PERMANENTES
SERVIDOR COM DEFICIÊNCIA MODALIDADE 2
Independente da idade.
Ingresso até 31/12/2021.
24 anos de contribuição (mulher)
29 anos de contribuição (homem)
10 anos no serviço público.
5 anos no cargo efetivo em que for
concedida a aposentadoria.
Proventos integrais.
*Deve ser comprovada a deficiência
moderada durante o tempo de
contribuição exigido para a concessão
do benefício.
Grau de deficiência Moderada. • O valor do benefício de
aposentadoria nessa modalidade é
calculada de maneira integral.
• O cálculo utiliza como base a média
das maiores remunerações a partir
de julho de 1994, atualizadas
monetariamente correspondentes a
80% das maiores contribuições de
todo o período contributivo.
• Valor do benefício 100% da média
apurada na operação anterior
33
REGRAS PERMANENTES
SERVIDOR COM DEFICIÊNCIA MODALIDADE 3
Independente da idade.
Ingresso até 31/12/2021.
28 anos de contribuição (mulher)
33 anos de contribuição (homem)
10 anos no serviço público.
5 anos no cargo efetivo em que for
concedida a aposentadoria.
Proventos integrais.
*Deve ser comprovada a deficiência
moderada durante o tempo de
contribuição exigido para a concessão
do benefício.
Grau de deficiência Leve. • O valor do benefício de
aposentadoria nessa modalidade é
calculada de maneira integral.
• O cálculo utiliza como base a média
das maiores remunerações a partir
de julho de 1994, atualizadas
monetariamente correspondentes a
80% das maiores contribuições de
todo o período contributivo.
• Valor do benefício 100% da média
apurada na operação anterior
34
REGRAS PERMANENTES
SERVIDOR COM DEFICIÊNCIA MODALIDADE 4
55 anos de idade (mulher)
60 anos de idade (homem)
Ingresso até 31/12/2021.
15 anos de contribuição (mulher)
15 anos de contribuição (homem)
10 anos no serviço público.
5 anos no cargo efetivo em que for
concedida a aposentadoria.
Proventos proporcionais.
*Deve ser comprovada a deficiência
durante o tempo de contribuição
exigido para a concessão do benefício.
Independente do Grau de deficiência. • O valor do benefício de aposentadoria
nessa modalidade é calculada de
maneira proporcional.
• O cálculo utiliza como base a média
das maiores remunerações a partir de
julho de 1994, atualizadas
monetariamente correspondente a
80% das maiores contribuições de
todo o período contributivo.
• O total do valor equivale a 60% da
média + 1% por cada ano de
contribuição, limitado a 100% .
35
REGRAS PERMANENTES
SERVIDOR COM DEFICIÊNCIA MODALIDADE 5
Independente da idade.
Ingresso a partir de 01/01/2021
20 anos de contribuição (mulher)
25 anos de contribuição (homem)
10 anos no serviço público.
5 anos no cargo efetivo em que for
concedida a aposentadoria.
Proventos integrais.
*Deve ser comprovada a deficiência
grave durante o tempo de contribuição
exigido para a concessão do benefício.
• O valor do benefício de aposentadoria
nessa modalidade é calculada de
maneira integral.
• O cálculo utiliza como base a média
das remunerações a partir de julho de
1994, atualizadas monetariamente de
todo o período contributivo.
• Valor do benefício 100% da média
apurada na operação anterior
Grau de deficiência Grave.
36
REGRAS PERMANENTES
SERVIDOR COM DEFICIÊNCIA MODALIDADE 6
Independente da idade.
Ingresso a partir de 01/01/2021
24 anos de contribuição (mulher)
29 anos de contribuição (homem)
10 anos no serviço público.
5 anos no cargo efetivo em que for
concedida a aposentadoria.
Proventos integrais.
*Deve ser comprovada a deficiência
moderada durante o tempo de
contribuição exigido para a concessão
do benefício.
• O valor do benefício de aposentadoria
nessa modalidade é calculada de
maneira integral.
• O cálculo utiliza como base a média
das remunerações a partir de julho de
1994, atualizadas monetariamente de
todo o período contributivo.
• Valor do benefício 100% da média
apurada na operação anterior
Grau de deficiência Moderada.
37
REGRAS PERMANENTES
SERVIDOR COM DEFICIÊNCIA MODALIDADE 7
Independente da idade.
Ingresso a partir de 01/01/2021
28 anos de contribuição (mulher)
33 anos de contribuição (homem)
10 anos no serviço público.
5 anos no cargo efetivo em que for
concedida a aposentadoria.
Proventos integrais.
*Deve ser comprovada a deficiência
leve durante o tempo de contribuição
exigido para a concessão do benefício.
Grau de deficiência Leve. • O valor do benefício de aposentadoria
nessa modalidade é calculada de
maneira integral.
• O cálculo utiliza como base a média
das remunerações a partir de julho de
1994, atualizadas monetariamente de
todo o período contributivo.
• Valor do benefício 100% da média
apurada na operação anterior
38
REGRAS PERMANENTES
SERVIDOR COM DEFICIÊNCIA MODALIDADE 8
55 anos de idade (mulher)
60 anos de idade (homem)
Ingresso a partir de 01/01/2022
15 anos de contribuição (mulher)
15 anos de contribuição (homem)
10 anos no serviço público.
5 anos no cargo efetivo em que for
concedida a aposentadoria.
Proventos proporcionais.
*Deve ser comprovada a deficiência
durante o tempo de contribuição
exigido para a concessão do benefício.
Independente do Grau de deficiência. • O valor do benefício de aposentadoria
nessa modalidade é calculada de
maneira proporcional.
• O cálculo utiliza como base a média
das remunerações a partir de julho de
1994, atualizadas monetariamente de
todo o período contributivo.
• O total do valor equivale a 60% da
média + 1% por cada ano de
contribuição, limitado a 100% .
39
55 anos de idade (mulher)
55 anos de idade (homem)
REGRAS PERMANENTES
AGENTES DE SEGURANÇA
Ingresso até 31/12/2021.
30 anos de contribuição (mulher)
30 anos de contribuição (homem)
MODALIDADE 1
25 anos de exercício na carreira (mulher)
25 anos de exercício na carreira (homem)
Proventos proporcionais.
• O valor do benefício de
aposentadoria nessa modalidade é
calculada de maneira proporcional.
• O cálculo utiliza como base a média
das maiores remunerações a partir
de julho de 1994, atualizadas
monetariamente, correspondentes a
80% das maiores contribuições de
todo período contributivo
• O total do valor equivale a 60% da
média + 1% por cada ano de
contribuição, limitado a 100%.
40
REGRAS PERMANENTES
AGENTES DE SEGURANÇA
Ingresso a partir de 01/01/2022.
MODALIDADE 2
• O valor do benefício de aposentadoria
nessa modalidade é calculada de
maneira proporcional.
• O cálculo utiliza como base a média
das remunerações a partir de julho de
1994, atualizadas monetariamente de
todo período contributivo
• O total do valor equivale a 60% da
média + 1% por cada ano de
contribuição, limitado a 100%.
41
55 anos de idade (mulher)
55 anos de idade (homem)
30 anos de contribuição (mulher)
30 anos de contribuição (homem)
25 anos de exercício na carreira (mulher)
25 anos de exercício na carreira (homem)
Proventos proporcionais.
60 anos de idade (mulher)
60 anos de idade (homem)
REGRAS PERMANENTES
AGENTES NOCIVOS
Ingresso até 31/12/2021.
25 anos de contribuição (mulher)
25 anos de contribuição (homem)
MODALIDADE 1
• O valor do benefício de aposentadoria
nessa modalidade é calculada de
maneira proporcional.
• O cálculo utiliza como base a média
das remunerações a partir de julho de
1994, atualizadas monetariamente de
todo período contributivo
• O total do valor equivale a 60% da
média + 1% por cada ano de
contribuição, limitado a 100%.
10 anos no serviço público.
5 anos no cargo efetivo em que for
concedida a aposentadoria.
Proventos proporcionais.
*O tempo de contribuição exigido deverá
ter sido laborado, integralmente, sob a
exposição de agentes químicos, físicos e
biológicos prejudiciais à saúde ou
associação desses agentes
42
55 anos de idade (mulher)
55 anos de idade (homem)
REGRAS PERMANENTES
AGENTES NOCIVOS
Ingresso a partir de 01/01/2022.
30 anos de contribuição (mulher)
30 anos de contribuição (homem)
MODALIDADE 2
• O valor do benefício de aposentadoria
nessa modalidade é calculada de
maneira proporcional.
• O cálculo utiliza como base a média
das maiores remunerações a partir de
julho de 1994, atualizadas
monetariamente correspondentes a
80de todo período contributivo
• O total do valor equivale a 60% da
média + 1% por cada ano de
contribuição, limitado a 100%.
10 anos no serviço público.
5 anos no cargo efetivo em que for
concedida a aposentadoria.
Proventos proporcionais.
43
APOSENTADORIAS DE ACORDO COM AS
REGRAS DE TRANSIÇÃO
A seguir, serão apresentadas as seguintes aposentadorias para os
Segurados, de acordo com as Regras de Transição:
1. Aposentadoria para SERVIDORES EM GERAL;
2. Aposentadoria para PROFESSORES;
3.Aposentadoria para AGENTES DE SEGURANÇA PÚBLICA
(policiais civis, peritos oficiais, técnicos periciais, policiais penais e
agente de segurança pública).
44
REGRAS DE TRANSIÇÃO
SERVIDORES EM GERAL MODALIDADE 1
Pontuação: somatório da idade e do
tempo de contribuição, conforme
tabela:
62 anos de idade (mulher)
65 anos de idade (homem)
Ingresso até 31/12/2003.
30 anos de contribuição (mulher)
35 anos de contribuição (homem)
10 anos no serviço público.
5 anos no cargo efetivo em que for
concedida a aposentadoria.
ANO MULHER HOMEM
2022 86 96
2023 87 97
2024 88 98
2025 89 99
2026 90 100
2027 91 100
2028 92 100
2029 93 100
2030 94 100
2031** 95 100
*Idade mínima em 2022 é de 61/56(H/M)
** Pontuação máxima é de 100/95 (H/M)
45
Proventos integrais(último contracheque)
Forma de reajuste: Paridade Remuneratória
57 anos de idade (mulher)
60 anos de idade (homem)
REGRAS DE TRANSIÇÃO
SERVIDORES EM GERAL
Ingresso até 31/12/2003.
30 anos de contribuição (mulher)
35 anos de contribuição (homem)
MODALIDADE 2
10 anos no serviço público.
5 anos no cargo efetivo em que for
concedida a aposentadoria.
Proventos integrais.
Período adicional de contribuição
correspondente à 50% (cinquenta
por cento) do tempo que, em 1º de
janeiro de 2022, faltaria para atingir
o tempo mínimo de contribuição
30/35 (H/M).
46
REGRAS DE TRANSIÇÃO
SERVIDORES EM GERAL
• O valor do benefício de
aposentadoria nessa modalidade é
calculada de maneira proporcional,
na razão de 1/40 para cada ano de
contribuição.
• Isso ocorre no caso de o segurado
optar por se aposentar
voluntariamente sem cumprir o
período adicional (visto na
modalidade anterior “o período
adicional de contribuição
correspondente à 50% (cinquenta
por cento) do tempo que, em 1º de
janeiro de 2022, faltaria para atingir
o tempo mínimo de contribuição
35/30 (H/M)”
MODALIDADE 3
47
57 anos de idade (mulher)
60 anos de idade (homem)
Ingresso até 31/12/2003.
30 anos de contribuição (mulher)
35 anos de contribuição (homem)
10 anos no serviço público.
5 anos no cargo efetivo em que for
concedida a aposentadoria.
Proventos proporcionais (último
contracheque)
Forma de reajuste: Paridade
Remuneratória
56 anos de idade (mulher)
61 anos de idade (homem)
REGRAS DE TRANSIÇÃO
SERVIDORES EM GERAL
Ingresso até 16/12/1998.
30 anos de contribuição (mulher)
35 anos de contribuição (homem)
MODALIDADE 4
10 anos no serviço público.
5 anos no cargo efetivo em que for
concedida a aposentadoria.
48
Pontuação: somatório da idade e do
tempo de contribuição de:
86 pontos (mulher)
96 pontos (homem)
*Redução de um ano na idade para cada ano
que exceder 35/30 anos de contribuição
(H/M) até o limite de 4 (quatro) reduções.
* Limitação de idade mínima efetuando-se as
reduções de:
- 52 anos de idade (mulher)
- 57 anos de idade (homem)
Proventos integrais (último contracheque)
Forma de reajuste: Paridade Remuneratória
57 anos de idade (mulher)
62 anos de idade (homem)
REGRAS DE TRANSIÇÃO
SERVIDORES EM GERAL
Ingresso: 01/01/04 até 31/12/21.
30 anos de contribuição (mulher)
35 anos de contribuição (homem)
MODALIDADE 5
10 anos no serviço público.
5 anos no cargo efetivo em que for
concedida a aposentadoria.
Proventos integrais.
Média das maiores remunerações a partir de julho de 1994,
atualizadas monetariamente correspondentes a 80% das
maiores contribuições de todo período contributivo.
Pontuação: somatório da idade e do
tempo de contribuição, conforme
tabela:
ANO MULHER HOMEM
2022 86 96
2023 87 97
2024 88 98
2025 89 99
2026 90 100
2027 91 100
2028 92 100
2029 93 100
2030 94 100
2031 95 100
*Idade mínima em 2022 é de 61/56(H/M)
*Pontuação máxima é de 100/95 (H/M)
49
57 anos de idade (mulher)
60 anos de idade (homem)
REGRAS DE TRANSIÇÃO
SERVIDORES EM GERAL
Ingresso: 01/01/04 até 31/12/21.
30 anos de contribuição (mulher)
35 anos de contribuição (homem)
MODALIDADE 6
10 anos no serviço público.
5 anos no cargo efetivo em que for
concedida a aposentadoria.
Proventos integrais.
Média das maiores remunerações a partir de julho de 1994,
atualizadas monetariamente correspondentes a 80% das
maiores contribuições de todo período contributivo.
Período adicional de contribuição
correspondente à 50% (cinquenta
por cento) do tempo que, em 1º de
janeiro de 2022, faltaria para atingir
o tempo mínimo de contribuição
35/30 (H/M)
50
57 anos de idade (mulher)
60 anos de idade (homem)
REGRAS DE TRANSIÇÃO
SERVIDORES EM GERAL
Ingresso: 01/01/04 até 31/12/21.
30 anos de contribuição (mulher)
35 anos de contribuição (homem)
MODALIDADE 7
10 anos no serviço público.
5 anos no cargo efetivo em que for
concedida a aposentadoria.
Proventos proporcionais.
51
• O valor do benefício de aposentadoria nessa
modalidade é calculada de maneira
proporcional, isso ocorre no caso de o segurado
optar por se aposentar voluntariamente sem
cumprir o período adicional (visto na
modalidade anterior “o período adicional de
contribuição correspondente à 50% (cinquenta
por cento) do tempo que, em 1º de janeiro de
2022, faltaria para atingir o tempo mínimo de
contribuição 35/30 (H/M)”
• O cálculo utiliza como base a média das maiores
remunerações a partir de julho de 1994,
atualizadas monetariamente, correspondentes a
80% das maiores contribuições de todo período
contributivo
• O total do valor equivale a 60%(sessenta por
cento) da média + 1% (um por cento) por cada
ano de contribuição, limitado a 100% (cem por
cento)
52 anos de idade (mulher)
57 anos de idade (homem)
REGRAS DE TRANSIÇÃO
PROFESSORES
Ingresso até 31/12/03
25 anos de contribuição (mulher)
30 anos de contribuição(homem)
MODALIDADE 1
10 anos no serviço público.
5 anos no cargo efetivo em que for
concedida a aposentadoria.
Proventos integrais.
Pontuação: somatório da idade e do
tempo de contribuição, conforme tabela:
ANO MULHER HOMEM
2022 76 86
2023 77 87
2024 78 88
2025 79 89
2026 80 90
2027 81 91
2028 82 92
2029 83 93
2030 84 94
2031 85 95
2032 86 95
2033 87 95
2034 88 95
2035 89 95
2036 90 95
*Idade mínima em 2022 é de 56/51(H/M)
*Pontuação máxima é de 95/90 (H/M)
*Tempo de contribuição em sala de aula,
magistério na educação infantil, ensino
fundamental e médio. 52
52 anos de idade (mulher)
55 anos de idade (homem)
REGRAS DE TRANSIÇÃO
PROFESSORES
Ingresso até 31/12/03.
25 anos de contribuição (mulher)
30 anos de contribuição (homem)
MODALIDADE 2
10 anos no serviço público.
5 anos no cargo efetivo em que for
concedida a aposentadoria.
Proventos integrais.
Período adicional de contribuição
correspondente à 50% (cinquenta
por cento) do tempo que, em 1º de
janeiro de 2022, faltaria para atingir
o tempo mínimo de contribuição
30/25 (H/M)
*Tempo de contribuição em sala de aula,
magistério na educação infantil, ensino
fundamental e médio. 53
52 anos de idade (mulher)
55 anos de idade (homem)
REGRAS DE TRANSIÇÃO
PROFESSORES
Ingresso até 31/12/03.
25 anos de contribuição (mulher)
30 anos de contribuição (homem)
MODALIDADE 3
10 anos no serviço público.
5 anos no cargo efetivo em que for
concedida a aposentadoria.
Proventos proporcionais.
• O valor do benefício de
aposentadoria nessa modalidade é
calculada de maneira proporcional,
na razão de 1/35 avos, por ano de
contribuição.
• Isso ocorre no caso de o segurado
optar por se aposentar
voluntariamente sem cumprir o
período adicional (visto na
modalidade anterior “o período
adicional de contribuição
correspondente à 50% (cinquenta
por cento) do tempo que, em 1º de
janeiro de 2022, faltaria para atingir
o tempo mínimo de contribuição
35/30 (H/M)”
*Tempo de contribuição em sala de aula,
magistério na educação infantil, ensino
fundamental e médio. 54
52 anos de idade (mulher)
57 anos de idade (homem)
REGRAS DE TRANSIÇÃO
PROFESSORES
Ingresso: 01/01/04 até 31/12/21.
25 anos de contribuição (mulher)
30 anos de contribuição (homem)
MODALIDADE 4
10 anos no serviço público.
5 anos no cargo efetivo em que for
concedida a aposentadoria.
Proventos integrais.
Média das maiores remunerações a partir de julho de 1994,
atualizadas monetariamente correspondentes a 80% das
maiores contribuições de todo período contributivo.
*Tempo de contribuição em sala de aula, magistério na
educação infantil, ensino fundamental e médio.
Pontuação: somatório da idade e do
tempo de contribuição, conforme tabela:
ANO MULHER HOMEM
2022 76 86
2023 77 87
2024 78 88
2025 79 89
2026 80 90
2027 81 91
2028 82 92
2029 83 93
2030 84 94
2031 85 95
2032 86 95
2033 87 95
2034 88 95
2035 89 95
2036 90 95
*Idade mínima em 2022 é de 56/51(H/M)
*Pontuação máxima é de 95/90 (H/M) 55
52 anos de idade (mulher)
57 anos de idade (homem)
REGRAS DE TRANSIÇÃO
PROFESSORES
Ingresso: 01/01/04 até 31/12/21.
25 anos de contribuição (mulher)
30 anos de contribuição (homem)
MODALIDADE 5
10 anos no serviço público.
5 anos no cargo efetivo em que for
concedida a aposentadoria.
Período adicional de contribuição
correspondente à 50% (cinquenta
por cento) do tempo que, em 1º de
janeiro de 2022, faltaria para atingir
o tempo mínimo de contribuição
30/25 (H/M)
Proventos integrais.
Média das maiores remunerações a partir de julho de 1994,
atualizadas monetariamente correspondentes a 80% das
maiores contribuições de todo período contributivo.
*Tempo de contribuição em sala de aula, magistério na
educação infantil, ensino fundamental e médio. 56
52 anos de idade (mulher)
55 anos de idade (homem)
REGRAS DE TRANSIÇÃO
PROFESSORES
Ingresso: 01/01/04 até 31/12/21.
25 anos de contribuição (mulher)
30 anos de contribuição (homem)
MODALIDADE 6
10 anos no serviço público.
5 anos no cargo efetivo em que for
concedida a aposentadoria.
Proventos proporcionais.
*Tempo de contribuição em sala de aula,
magistério na educação infantil, ensino
fundamental e médio. 57
• O valor do benefício de aposentadoria nessa
modalidade é calculada de maneira
proporcional, isso ocorre no caso de o segurado
optar por se aposentar voluntariamente sem
cumprir o período adicional (visto na
modalidade anterior “o período adicional de
contribuição correspondente à 50% (cinquenta
por cento) do tempo que, em 1º de janeiro de
2022, faltaria para atingir o tempo mínimo de
contribuição 35/30 (H/M)”
• O cálculo utiliza como base a média das maiores
remunerações a partir de julho de 1994,
atualizadas monetariamente, correspondentes a
80% das maiores contribuições de todo período
contributivo
• O total do valor equivale a 60%(sessenta por
cento) da média + 1% (um por cento) por cada
ano de contribuição, limitado a 100% (cem por
cento)
55 anos de idade (mulher)
55 anos de idade (homem)
Ingresso até 31/12/03.
25 anos de contribuição (mulher)
30 anos de contribuição (homem)
MODALIDADE 1
15 anos de exercício na carreira (mulher)
20 anos de exercício na carreira (homem)
REGRAS DE TRANSIÇÃO
SEGURANÇA PÚBLICA
58
Proventos integrais (último contracheque)
Forma de reajuste: Paridade Remuneratória
53 anos de idade (mulher)
52 anos de idade (homem)
Ingresso até 31/12/03.
25 anos de contribuição (mulher)
30 anos de contribuição (homem)
MODALIDADE 2
15 anos de exercício na carreira (mulher)
20 anos de exercício na carreira (homem)
Proventos integrais.
Forma de reajuste: Paridade Remuneratória
Período adicional de contribuição
correspondente à 50% (cinquenta
por cento) do tempo que, em 31 de
dezembro de 2021, faltaria para
atingir o tempo mínimo de
contribuição 30/25 (H/M)
REGRAS DE TRANSIÇÃO
SEGURANÇA PÚBLICA
59
55 anos de idade (mulher)
55 anos de idade (homem)
Ingresso: 01/01/04 até 31/12/21.
25 anos de contribuição (mulher)
30 anos de contribuição (homem)
MODALIDADE 3
15 anos de exercício na carreira (mulher)
20 anos de exercício na carreira (homem)
Proventos integrais
Média das maiores remunerações a partir de julho de 1994,
atualizadas monetariamente correspondentes a 80% das
maiores contribuições de todo período contributivo.
REGRAS DE TRANSIÇÃO
SEGURANÇA PÚBLICA
60
52 anos de idade (mulher)
53 anos de idade (homem)
REGRAS DE TRANSIÇÃO
SEGURANÇA PÚBLICA
Ingresso: 01/01/04 até 31/12/21.
25 anos de contribuição (mulher)
30 anos de contribuição (homem)
MODALIDADE 4
15 anos de exercício na carreira (mulher)
20 anos de exercício na carreira (homem)
Proventos integrais.
Período adicional de contribuição
correspondente à 50% (cinquenta
por cento) do tempo que, em 31 de
dezembro de 2021, faltaria para
atingir o tempo mínimo de
contribuição 30/25 (H/M)
Média das maiores remunerações a
partir de julho de 1994, atualizadas
monetariamente correspondentes a
80% das maiores contribuições de
todo período contributivo.
61
55 anos de idade (mulher)
55 anos de idade (homem)
Ingresso: 01/01/04 até 31/12/21.
25 anos de contribuição (mulher)
30 anos de contribuição (homem)
MODALIDADE 5
15 anos de exercício na carreira (mulher)
20 anos de exercício na carreira (homem)
Proventos proporcionais.
• O valor do benefício de
aposentadoria nessa modalidade é
calculada de maneira proporcional.
• O cálculo utiliza como base a média
das maiores remunerações a partir
de julho de 1994, atualizadas
monetariamente, correspondentes a
80% das maiores contribuições de
todo período contributivo
• O total do valor equivale a
60%(sessenta por cento) da média +
1% (um por cento) por cada ano de
contribuição, limitado a 100% (cem
por cento)
REGRAS DE TRANSIÇÃO
SEGURANÇA PÚBLICA
62
• Os beneficiários devem se enquadrar
nos seguintes casos:
o Filho Solteiro Menor de 21 anos
o Filho Solteiro Maior Inválido
o Cônjuge
o Companheiro
o Ex-Cônjuge
o Ex-Companheiro
o Enteado Solteiro Menor de 21 anos
o Enteado Solteiro Maior Inválido
o Tutelado Menor de 18 anos
o Pai/Mãe
o Irmão Solteiro Menor de 21 anos
o Irmão Solteiro Maior Inválido
REGRAS DA PENSÃO
TIPO DE DEPENDENTE MODALIDADE
Benefício destinado ao dependente do ex-servidor falecido.
• As páginas apresentam orientações
gerais. Para mais detalhes, consultar as
RESOLUÇÕES do IPREV que tratam dos
procedimentos e documentação exigida.
GUIA
BENEFÍCIO
DE PENSÃO
Dependentes gerais.
Dependentes inválidos.
Data do óbito.
Cálculo dos Proventos
Podem ser dependentes gerais ou dependentes inválidos.
Nas próximas
páginas, iremos
apresentar os
requisitos para os
requerimentos de
Pensão por morte.
Para facilitar a sua
localização, confira
ao lado como as
informações serão
mostradas em cada
uma das páginas da
pensão.
63
o § 6º Os dependentes arrolados nos incisos I a VII do caput são beneficiários preferenciais,
concorrendo entre si, e os arrolados nos incisos VIII e IX do caput somente poderão
perceber benefício previdenciário na falta daqueles.
64
Fundamentação Legal: Art. 73, da Lei
Complementar n. 412/2008, com a
redação dada pela LC 773/2021.
Dependentes Gerais (Sem dependente
inválido).
Proventos: Uma cota familiar de 60%
do valor da aposentadoria + 10% por
dependente (até 100%).
Óbitos a partir de 01/01/2022. • O valor da cota é referente à
aposentadoria recebida pelo
segurado ou daquela a que teria
direito se fosse aposentado por
incapacidade permanente decorrente
de acidente de trabalho, doença
profissional e doença do trabalho na
data do óbito.
60%
(COTA FAMILIAR)
10%
(POR DEPENDENTE)
100%
(LIMITE)
REGRA GERAL
PENSÃO POR MORTE MODALIDADE 1
REGRA DA PENSÃO
DEPENDENTES GERAIS
CÁLCULO - REGRA GERAL.
60%
(COTA FAMILIAR)
10%
(CÔNJUGE)
R$ 10.000
VALOR DA
APOSENTADORIA
INSTITUIDOR
R$ 8.000
VALOR DA
PENSÃO
10%
(FILHO
MENOR DE
21 ANOS)
80%
TOTAL
PERCENTUAL
R$ 4.000
(CÔNJUGE)
R$ 4.000
(FILHO MENOR
DE 21 ANOS)
60%
(COTA FAMILIAR)
10%
(CÔNJUGE)
R$ 10.000
VALOR DA
APOSENTADORIA
INSTITUIDOR
R$ 7.000
VALOR DA
PENSÃO
70%
TOTAL
PERCENTUAL
R$ 7.000
(CÔNJUGE)
Exemplo 1: Somente 1 dependente
Exemplo 2: Somente 2 dependentes
COTA PARTE
COTA PARTE
REGRA GERAL
PENSÃO POR MORTE MODALIDADE 1
REGRA GERAL
PENSÃO POR MORTE
REGRA DA PENSÃO
DEPENDENTES GERAIS
65
66
Dependente inválido.
Proventos: Para o caso do valor de
aposentadoria do instituidor
superar o teto do RGPS, o cálculo
contempla 100% da aposentadoria
até o limite do RGPS e uma cota
familiar de 50% + 10% por
dependente, até 100%, para o valor
que supere o teto do RGPS.
Óbitos a partir de 01/01/2022.
50%
(COTA FAMILIAR)
10%
(POR DEPENDENTE)
100%
(LIMITE)
100%
(LIMITE)
VALOR TETO DE
APOSENTADORIA
RGPS
REGRA DA PENSÃO
DEPENDENTE INVÁLIDO MODALIDADE 1
Fundamentação Legal: Art. 73, da Lei
Complementar n. 412/2008, com a
redação dada pela LC 773/2021.
VALOR QUE SUPERA O TETO RGPS
REGRA DEPENDENTE INVÁLIDO
PENSÃO POR MORTE MODALIDADE 1
R$ 10.000
VALOR DA
APOSENTADORIA DO
INSTITUIDOR
R$ 2.912,78
VALOR QUE
SUPERA O
TETO RGPS
R$ 7.087,22
VALOR
MÁXIMO
TETO RGPS
50%
(COTA FAMILIAR)
10%
(CÔNJUGE)
R$ 2.912,78
VALOR QUE
SUPERA
O TETO RGPS
R$ 2.038,94
70% DO VALOR
QUE SUPERA O
TETO RGPS
10%
(FILHO
INVÁLIDO)
70%
TOTAL
PERCENTUAL
R$ 4.563,08
(CÔNJUGE)
R$ 4.563,08
(FILHO INVÁLIDO)
COTA PARTE
R$ 2.038,94
70% DO VALOR
QUE SUPERA O
TETO RGPS
R$ 7.087,22
VALOR
MÁXIMO
TETO RGPS
R$ 9.126,16
VALOR
TOTAL DA
PENSÃO
Passo 1. Verificar qual
o valor que supera o
teto do RGPS, a partir
da aposentadoria do
Instituidor.
Passo 2. Calcular o
valor percentual da
família sobre o
valor que supera o
teto.
Passo 3. Somar o
valor do teto do
RGPS com o valor
percentual da família
que supera o teto.
Exemplo : Valor de
aposentadoria do
instituidor supera o
teto RGPS.
REGRA DA PENSÃO
DEPENDENTE INVÁLIDO
67
68
Dependente inválido.
Proventos: Para o caso do valor de
aposentadoria do instituidor NÃO
superar o teto do RGPS, o cálculo é
definido pelos 100% da
aposentadoria do instituidor. As
cotas são dividas de forma
proporcional às partes.
Óbitos a partir de 01/01/2022.
DIVISÃO PROPORCIONAL
DO VALOR DA PENSÃO
POR CADA DEPENDENTE
REGRA DEPENDENTE INVÁLIDO
PENSÃO POR MORTE MODALIDADE 2
Fundamentação Legal: Art. 73, da Lei
Complementar n. 412/2008, com a
redação dada pela LC 773/2021.
COTA PARTE
VALOR DA
APOSENTADORIA
DO INSTITUIDOR
MENOR QUE O
TETO RPPS
VALOR DA PENSÃO
É O PRÓPRIO VALOR
DA
APOSENTADORIA
DO INSTITUIDOR
REGRA DA PENSÃO
DEPENDENTE INVÁLIDO
REGRA DEPENDENTE INVÁLIDO
PENSÃO POR MORTE MODALIDADE 2
R$ 5.000
VALOR DA
APOSENTADORIA DO
INSTITUIDOR
VALOR DE
APOSENTADORIA
DO INSTITUIDOR
NÃO SUPERA O
TETO RGPS.
R$ 7.087,22
VALOR
MÁXIMO
TETO RGPS
R$ 2.500
(CÔNJUGE)
R$ 2.500
(FILHO INVÁLIDO)
COTA PARTE
R$ 5.000
VALOR
TOTAL DA
PENSÃO
Passo 1. Verificar se o
valor da aposentadoria
do Instituidor supera o
teto do RGPS.
Passo 2. O valor total da
pensão é o próprio valor
de aposentadoria do
instituidor. As cotas são
dividas de forma
proporcional às partes.
Exemplo: Valor de
aposentadoria do instituidor
não supera o teto RGPS.
REGRA DA PENSÃO
DEPENDENTE INVÁLIDO
69
REGRAS DAS
PENSÃO
70
I – As cotas não são reversíveis, ou seja, quando
houver a perda da qualidade de dependente a cota
de 10% não reverte para os dependentes
remanescentes, contudo, o valor da pensão por
morte deverá ser recalculado pela regra geral;
II – Quando não houver mais dependente inválido
ou com deficiência intelectual, mental ou grave, o
cálculo deverá ser refeito para a regra geral.
III - A pensão por morte devida aos dependentes de
segurados decorrente do falecimento de servidor
ativo, causada por acidente no exercício da função
ou por agressão sofrida em razão de sua atividade,
será vitalícia para o cônjuge ou companheiro, nos
termos do item 6, da alínea ‘b’, do inciso VI, do art.
77 desta Lei Complementar, equivalente à
totalidade da remuneração no cargo efetivo em que
se der o falecimento, sendo reajustada nos termos
do art. 71 desta Lei Complementar.
ORIENTAÇÕES GERAIS DA
PENSÃO POR MORTE
IV – Quando houver ex-cônjuge/companheiro com
pensão alimentícia, este terá direito a pensão por
morte no mesmo percentual da pensão alimentícia,
limitada ao valor da sua cota-parte de rateio com os
demais dependentes (cotas-partes se rateadas
igualmente, art. 75, caput). A porcentagem da
pensão alimentícia deve ser calculada sobre o valor
da pensão por morte, e não sobre o valor da base
de cálculo da pensão, uma vez que também está
limitada ao valor da cota-parte que teria direito caso
a pensão fosse rateada igualmente entre todos os
dependentes (art. 74, § 1º).
Fundamentação Legal: Art. 73, da Lei
Complementar n. 412/2008, com a
redação dada pela LC 773/2021.
ACÚMULO DE BENEFÍCIOS
PENSÃO
71
Fundamentação Legal: Emenda
Constitucional n. 103/2019, art. 24.
a. Pensão + Pensão (outro Regime) ou
Pensão militar;
b. Pensão + Aposentadoria ou
Proventos inativo militar;
c. Pensão militar + Aposentadoria.
FAIXA
SALARIAL
SALÁRIO
MÍNIMO
PERCENTUAL
A SER
APLICADO
VALOR DO
BENEFÍCIO
R$ 10.000,00
VALOR DO
BENEFÍCIO
R$ 5.000,00
VALOR DO
BENEFÍCIO
R$ 3.000,00
01 100% 1.212 1.212 1.212
De 1 A 2 60% 727,20 727,20 727,20
De 2 a 3 40% 484,80 484,80 230,40
De 3 a 4 20% 242,40 242,40
Mais de 4 10% 515,20 15,20
3.181,50 2.681,60 2.169,60
É assegurado o recebimento integral do benefício
mais vantajoso e uma parte de cada um dos demais
benefícios.
Será apurado cumulativamente de acordo com as
faixas abaixo descritas, ou seja, será somado o valor
correspondente a cada faixa, para obtenção do valor a
ser pago.
O segurado poderá a qualquer tempo solicitar a
revisão, possibilitando alterar a aplicação do redutor
para outro benefício.
Acúmulo SEM aplicação de redutor.
A partir de 13/11/2019
a. 02 pensões do mesmo instituidor no
mesmo Regime decorrentes de
cargos acumuláveis (Ex.: 02 cargos
professor, 02 cargos de médico);
b. Quando um dos benefícios for até o
valor de 01 (um) Salário Mínimo.
Acúmulo COM aplicação de redutor.
REGRAS DAS
PENSÃO
REGRAS PARA O
ACÚMULO DE BENEFÍCIOS ACÚMULO DE PENSÕES
ISENÇÃO
DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA
72
• Aposentados e pensionistas recolhem
contribuição previdenciária sobre os valores que
excedem o salário mínimo (R$ 1.212,00), a partir
de 21/11/21.
• Para os aposentados e pensionistas portadores
de doença grave (estabelecidas em lei) há
isenção de contribuição até o teto do regime
geral (R$ 7.087,00), ou seja, recolhem
contribuição sobre o que excede este valor, a
partir de 01/01/22.
• Antes da Reforma da Previdência (LC 773/21), os
aposentados e pensionistas recolhiam
contribuição previdenciária sobre os valores que
superavam o teto do regime geral; e para os
portadores de doença grave a isenção era sobre
o dobro do teto do regime geral de previdência
social.
Lista de Doenças que concedem o
direito à isenção parcial da
contribuição previdenciária:
• Tuberculose ativa.
• Alienação mental.
• Esclerose múltipla.
• Neoplasia maligna.
• Cegueira.
• Hanseníase.
• Paralisia irreversível e
incapacitante.
• Cardiopatia grave.
• Doença de Parkinson.
• Espondiloartrose
anquilosante.
• Nefropatia grave.
• Hepatopatia grave.
• Estados avançados da doença
de Paget (osteíte deformante).
• Contaminação por radiação.
• Síndrome da imunodeficiência
adquirida (AIDS).
• Fibrose cística
(mucoviscidose).
Rua Visconde de Ouro Preto, 291. Centro
- Florianópolis – SC. CEP: 88020-040
(48) 3665-4600
www.iprev.sc.gov.br
iprev@iprev.sc.gov.br
IPREV - INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO
ESTADO DE SANTA CATARINA
CARTILHA
PREVIDENCIÁRIA
Regime Próprio de Previdência
Social do Estado de Santa
Catarina - RPPS/SC.

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Cartilha Previdenciária IPREV - versão final - 20-07 (1).pptx

  • 1. CARTILHA PREVIDENCIÁRIA Regime Próprio de Previdência Social do Estado de Santa Catarina
  • 2. APRESENTAÇÃO O QUE É A PREVIDÊNCIA SOCIAL? TIPOS DE PREVIDÊNCIA SOBRE O IPREV QUEM SÃO OS SEGURADOS DO IPREV? ORIENTAÇÕES PARA SERVIÇOS DO IPREV QUAIS SÃO OS TIPOS DE BENEFÍCIOS REGRAS DE APOSENTADORIA GUIA DAS PÁGINAS DE APOSENTADORIAS APOSENTADORIAS - REGRAS PERMANENTES Servidores em geral Compulsória Incapacidade permanente Professores TIPOS DE PREVIDÊNCIA SUMÁRIO Servidores com Deficiência Segurança pública Agentes nocivos APOSENTADORIAS - REGRAS DE TRANSIÇÃO Servidores em geral Professores Segurança pública GUIA DAS PÁGINAS DE PENSÃO BENEFÍCIO DEPENDENTE: PENSÃO POR MORTE Dependentes gerais Dependentes Inválidos Orientações gerais Acúmulo de Benefícios ISENÇÃO PREVIDENCIÁRIA 04 05 06 07 12 13 18 19 20 21 22 24 26 30 32 40 42 44 45 52 58 63 64 64 66 70 71 72
  • 3. GABINETE DA PRESIDÊNCIA Presidente Marcelo Panosso Mendonça Assessora Técnica Silvana Westarb Gonçalves Assessoria de Gabinete Márcia Fernandes Karine Garcia Daniel Rebhaim Victor Nassar DIRETORIA Gisele Oliveira Cardoso - DIPR Jean Jaques Braun – DIAD Gustavo de Lima Tenguan– DJUR GERÊNCIAS Carine Pfannkuchen da Silva– GERIN Suelen Duarte Guimarães Garcia – GEPEN Maria Luiza Lippel– GECOMP Liliane Thives Mello – GEDIL Rogerio Soares Fernandes – GFPAG Rosimar da Silva Bez - GERAT Raquel Santos Rachadel da Silva – GEPES Eduardo Lopes Jonker – GETIG Humberto Dias Filho – GEAPO Abelardo Osni Rocha Junior – GEAFC Aliceana Graciosa – GECOJ Andressa Tribeck Ferreira Tomaz – GECAD Eliane Barbosa Amaral - GERAC A GESTÃO DO IPREV 2020-2022
  • 4. O Instituto de Previdência do Estado de Santa Catarina (IPREV), órgão gestor do Regime Próprio de Previdência Social do Estado de Santa Catarina (RPPS/SC), visando orientar servidores e seus dependentes, aposentados e pensionistas, apresenta a sua Cartilha Previdenciária. Este documento tem o objetivo de auxiliar no esclarecimento de temas importantes que envolvem as questões previdenciárias do IPREV, como os tipos de benefícios concedidos e as características gerais de cada um, conforme as Leis Complementares n° 412/2008 e 773/2021. Informações mais detalhadas devem ser obtidas na secretaria, órgão ou entidade na qual exerce serviço público. Consultem nossas Resoluções ou entre em contato direto conosco que estamos prontos para esclarecer suas dúvidas. TIPOS DE PREVIDÊNCIA APRESENTAÇÃO CARTILHA PREVIDENCIÁRIA 4
  • 5. A Previdência Social é um seguro social do trabalhador brasileiro, mediante contribuição de ambas as partes, ou seja, do trabalhador e empregador, que busca garantir proteção em situação de perda da capacidade laborativa, idade, por ter completado os requisitos para a aposentadoria voluntária e em decorrência de morte Todo mês, o trabalhador deve efetuar suas contribuições financeiras, que são descontadas do seu salário, de acordo com critérios que preservem o equilíbrio do sistema. Assim, quando se aposentar, o trabalhador tem direito a receber uma renda mensal, para seu sustento e de sua família, e em caso de morte, poderá ser concedido o benefício de pensão por morte aos seus dependentes. TIPOS DE PREVIDÊNCIA O QUE É A PREVIDÊNCIA SOCIAL? 5
  • 6. TIPOS DE PREVIDÊNCIA Previdência Complementar TIPOS DE PREVIDÊNCIA 6 Regime Próprio de Previdência Social – RPPS: é o regime de previdência, estabelecido no âmbito de cada ente federativo (União, dos Estados, Distrito Federal e Municípios), que assegure, por lei, a todos os servidores titulares de cargo efetivo, os benefícios de aposentadoria e pensão por morte previstos no art. 40 da Constituição Federal. O IPREV é o órgão gestor do RPPS para servidores públicos de cargo efetivo de Santa Catarina. Regime Geral de Previdência Social – RGPS: seguimento básico e obrigatório, de caráter contributivo, destinado aos trabalhadores da iniciativa privada, contribuintes individuais ou facultativos, servidor público comissionado sem vínculo com o poder público, servidor público efetivo que não possua RPPS e seus dependentes. É administrado pelo INSS. Regime de Previdência Complementar – RPC: possui caráter facultativo, aberto ou fechado. O RPC aberto é destinado a qualquer pessoa e comercializada por instituições financeiras. O fechado é exclusivo de grupos de empregados de empresas, associações de classe ou servidores públicos. Visa complementar a prestação de previdência estatal básica. A SCPREV administra e executa planos de previdência complementar para os servidores públicos titulares de cargo efetivo e os militares de Santa Catarina. A previdência no Brasil é dividida em três pilares: o Regime Geral, Regime Próprio e o Regime Complementar.
  • 7. Constitui-se sob o formato de uma autarquia, vinculada à Secretaria de Estado da Administração, com personalidade jurídica de direito público interno e autonomia administrativa, operacional e financeira. É o responsável pela administração dos benefícios previdenciários dos servidores públicos do Estado e seus dependentes. O Instituto de Previdência do Estado de Santa Catarina (IPREV) é a unidade gestora do Regime Próprio de Previdência Social do Estado de Santa Catarina. SC 7
  • 8. MISSÃO: Promover, implementar e executar políticas de benefícios previdenciários aos servidores públicos do Estado de Santa Catarina e seus dependentes, com responsabilidade social, de forma célere, sustentável, equilibrada, solidária e contributiva entre os segurados. VISÃO: Conceder e pagar, de forma equânime, os benefícios previdenciários de todos os poderes e órgãos, com recursos das contribuições previdenciárias e outros ativos geradores de renda. VALORES: Comprometimento, Responsabilidade, Legalidade, Segurança, Confiança, Celeridade, Ética e Transparência. A IDENTIDADE DO IPREV/SC 8
  • 9. I – Conceder benefícios previdenciários na mais estrita legalidade, indeferindo nos eventuais casos de dúvidas e inconsistências documentais e processuais; II – Buscar a sustentabilidade do regime de previdência de forma contributiva e solidária; III – Ser cauteloso, minucioso, responsável e ético na análise dos processos de concessão de benefícios previdenciários; IV – Ponderar sempre os interesses do Governo, do Estado, do RPPS, dos segurados e da Sociedade, para que haja equilíbrio, nas decisões que afetam as partes; V – Promover sempre o diálogo e construção de alternativas, buscando continuamente o bom termo à luz da legalidade, moralidade e sustentabilidade; VI – Buscar sempre equilíbrio das finanças públicas, reduzindo custos, otimizando recursos, indicando fontes de receitas e distribuindo o bônus e o ônus aos participantes do regime de previdência; VII – Buscar a responsabilização em todas as esferas, sobretudo, criminal, nos casos em que houver tentativa de fraude previdenciária; VII – Buscar sempre a qualidade do atendimento e a celeridade na concessão do benefício; IX – Melhorar constantemente a comunicação vertical e horizontal da autarquia; X – Fomentar a cultura previdenciária; XI – Permitir o acesso à informação de forma transparente; XII – Intensificar o controle e fiscalização sobre as contribuições e benefícios previdenciários. CONHEÇA AS NOSSAS DIRETRIZES NORTEADORAS 9
  • 10. • Prestar serviços de qualidade aos segurados do RPPS/SC de forma célere, com resolubilidade e assertiva conclusão; • Promover a interação e integração com os setoriais setoriais/seccionais de gestão de pessoas de todos os organismos que compõe o RPPS/SC; • Assumir a postura de organização responsável pela concessão de benefícios previdenciários; • Promover serviço de qualidade, em total harmonia com a missão da instituição, que é garantir proteção ao servidor público do Estado e seus dependentes por meio de sistema público de política previdenciária contributiva, solidária e sustentável; • Interagir com todos os poderes e órgãos do serviço público estadual, para conscientizar sobre a importância da busca pelo equilíbrio econômico-financeiro e atuarial do regime de previdência, e dos desafios para a mantença da adimplência dos benefícios previdenciários; CONHEÇA OS NOSSOS MACRO-OBJETIVOS • Promover soluções para a redução do déficit financeiro e atuarial; • Garantir a transparência e a facilidade de acesso aos serviços prestados, com uma comunicação clara, objetiva, tempestiva, ágil, oportuna, consistente e acessível ao público externo e interno; • Fortalecer os controles internos administrativos, o combate às fraudes, a gestão de riscos e a segurança institucional; • Aplicar soluções tecnológicas que visem simplificar processos e procedimentos; • Otimizar a arrecadação com a compensação previdenciária; • Implantar a gestão por competência e resultados; • Fortalecer a instituição pelo aperfeiçoamento e capacitação continuada de seu corpo funcional; • Reduzir custos operacionais e assegurar a continuidade dos processos de organização e inovação institucional. 10
  • 11. GABP UCI ASCOM DJUR GECAD SESO GECOJ GERAC DIAD GEAFC GEAPO GEPES GETIG CI CPL DIPR GEPEN GERIN GEDIL GERAT GCOMP GFPAG CORAFI COFIS CONAD CONHEÇA O NOSSO ORGANOGRAMA CONAD – Conselho de Administração COFIS – Conselho Fiscal GABP – Gabinete da Presidência ASCOM – Assessoria de Comunicação UCI – Unidade de Controle Interno CORAFI – Coordenadoria de Auditoria e Fiscalização DJUR – Diretoria Jurídica DIAD – Diretoria de Administração DIPR – Diretoria de Previdência GECAD – Gerência de Contencioso Administrativo SESO – Setor de Assistência Social GECOJ – Gerência de Contencioso Judicial GERAC – Gerência de Avaliação e Cálculo GEAFC – Gerência de Administração de Finanças e Contabilidade GEAPO – Gerência de Apoio Operacional GEPES – Gerência de Pessoas CI – Comitê de Investimentos GETIG – Gerência de Tecnologia da Informação e Governança GEPEN – Gerência de Pensões GERIN – Gerência de Inativos GEDIL – Gerência de Diligências GERAT – Gerência de Atendimento GCOMP – Gerência de Compensação GFPAG – Gerência de Folha de Pagamento CPL – Comissão Permanente de Licitação 11
  • 12. São todos os servidores públicos titulares de cargo efetivo do Estado de Santa Catarina (concursados), vinculados a: • Secretarias e Entidades do Poder Executivo; • Poder Legislativo; • Poder Judiciário; • Tribunal de Contas do Estado; • Ministério Público do Estado. 12 QUEM SÃO OS SEGURADOS DO IPREV *Os agentes políticos, servidores temporários e cargos comissionados sem vinculo efetivo não são segurados do IPREV, por serem filiados ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS).
  • 13. TIPOS DE PREVIDÊNCIA 13 ORIENTAÇÕES PARA SOLICITAÇÃO DE SERVIÇOS Normativas Para iniciar o processo de solicitação de serviços, o usuário deve observar as normativas, a partir da leitura das Resoluções IPREV Nº 01/2022 e 02/2022. Como solicitar • Pela Internet, acessando o requerimento eletrônico, no Portal de Serviços do governo do Estado de Santa Catarina. • Presencialmente na Central de Atendimento do IPREV, em Florianópolis/SC. Consulta ao processo Durante todo o trâmite do processo de aposentadoria o servidor poderá acompanhar a situação dos autos, por meio do Sistema de Gestão de Protocolo Eletrônico (SGPe).
  • 14. TIPOS DE PREVIDÊNCIA 14 SOLICITAÇÃO DE SERVIÇOS CENTRAL DE ATENDIMENTO A Central de Atendimento do IPREV foi criada para concentrar as demandas em um único canal de atendimento para fins de orientação, instrução processual e tramitação adequada, além de uniformizar as informações prestadas aos usuários. A Central conta com sistema multicanal de atendimento, qual seja, por telefone, whatsapp, chat, e-mail e por vídeo chamada por hora marcada para atendimento personalizado, ou atendimento presencial. Verificar as instruções da Resolução 002/2022. O horário de funcionamento é das 7:30 às 17:30. Para fazer uma ligação ou mandar um Whatsapp: (48) 3665-4600. Endereço: Rua Visconde de Ouro Preto, 267. Centro . Florianópolis/SC.
  • 15. LISTA DE SERVIÇOS PENSÃO CÓDIGO ASSUNTO DESCRIÇÃO 889 Alteração de conta bancária Solicita alteração de conta bancária 984 Revisão do Benefício de Pensão Revisão em função de eventual diferença de valor na concessão (pontual). Apontar erro na fórmula de concessão. 1070 Troca de recebedor de pensão previdenciária Solicita alteração de recebedor de pensão 1775 Valores Pendentes de Pensão Previdenciária Resíduo à herdeiros 1777 Recálculo de Pensão Solicita revisão do valor do benefício (defasado em relação aos ativos) Casos de Paridade. 1783 Denúncia Denúncia sobre o recebimento indevido de benefício previdenciário. 1900 Requerimento de Pensão Pensão inicial 1901 Reajuste de Pensão Solicita reajuste dentro do prazo de 12 meses – Reajuste anual (INPC) 15
  • 16. LISTA DE SERVIÇOS APOSENTADORIA CÓDIGO ASSUNTO DESCRIÇÃO 70 Aposentadoria Compulsória Instrução de processo para aposentadoria compulsória. 159 Averbação de Tempo de Contribuição Contagem de tempo de serviço e contribuição nos assentamentos funcionais do servidor. 982 Revisão de proventos Retificação da aposentadoria com alteração dos proventos. 1252 Certidão de Tempo de Contribuição Certidão a ser utilizada em outro regime de previdência para fins de contagem recíproca. 1309 Reversão de Aposentadoria Processo para retorno do servidor aposentado à atividade nos seguintes casos: Aposentado por incapacidade quando insubsistente a patologia; Por interesse da Administração. 1794 Desaverbação Excluir tempo de contribuição de outro regime de previdência averbado junto aos assentamentos funcionais do servidor. 1845 Retificação de Certidão de Tempo de Contribuição Retificação da CTC emitida pelo IPREV 1903 Aposentadoria por Deficiência Requerimento para benefício especial do portador de deficiência. 1904 Requerimento de Aposentadoria Requerimento aposentadoria voluntária. 16
  • 17. LISTA DE SERVIÇOS GERAIS CÓDIGO ASSUNTO DESCRIÇÃO 968 Restituição de Valores Cobrança Indevida Requer a devolução de débitos ocorridos na folha de pagamento. 1020 Solicitação de Documento a) Certidão Negativa de recebimento de benefício previdenciário; b) Certidão de Dependente habilitado; c) Certidão de Inexistência de Dependente habilitado; 1780 Recadastramento - Desbloqueio de Valores Solicita o pagamento de Valores retroativos bloqueados por ausência de recadastramento. 1797 Isenção de Contribuição Previdenciária Requer isenção em função de doença listada na legislação 1844 Devolução de Contribuição Previdenciária Indevida. Devolução de pagamento a maior 2536 Recadastramento a) Prova de Vida b) Atualização Cadastral e Endereço 17
  • 18. QUAIS SÃO OS TIPOS DE BENEFÍCIOS Atualmente, são 7 (sete) Modalidades de aposentadorias para os segurados do IPREV e pensão por morte para os dependentes do segurado, ativo ou aposentado. A seguir, serão apresentadas mais informações sobre os requisitos de concessão de cada uma. PROFESSORES EXPOSTOS A AGENTES NOVICOS SEGURANÇA PÚBLICA SERVIDORES COM DEFICIÊNCIA COMPULSÓRIA INCAPACIDADE PERMANENTE SERVIDORES EM GERAL PENSÃO POR MORTE 18
  • 19. REGRAS DAS APOSENTADORIAS REGRAS DO DIREITO ADQUIRIDO São as regras aplicadas aos segurados que tiveram o direito a concessão do benefício pela legislação anterior, implementados até 31/12/21. A Reforma Previdenciária ocorrida com a Lei Complementar n° 773/21 revogou as regras de aposentadorias até então aplicadas. Desta forma, a partir de 01/01/22 não serão mais concedidos benefícios de aposentadoria fundamentados nas regras revogadas. Todavia, a Lei Complementar n° 773/21, que alterou a Lei Complementar n° 412/08, assegura o direito adquirido, qual seja, a possibilidade de concessão de aposentadoria pelas regras anteriores, para os segurados que tiverem implementados os requisitos de aposentadoria, até 31/12/21. REGRAS PERMANENTES São as regras estabelecidas pela Reforma da Previdência aplicadas aos servidores públicos que ingressaram no serviço público a partir de 01/01/22; e ainda, para aqueles que, com ingresso anterior a esta data que assim optarem. Ressaltamos que, independente da data de ingresso do segurado no serviço público, são aplicadas as regras permanentes nos seguintes casos: Aposentadorias involuntárias (compulsória e incapacidade) com aquisição do direito a partir de 01/01/22; Aposentadoria das pessoas com deficiência. REGRAS DE TRANSIÇÃO São as regras aplicadas aos segurados com ingresso no serviço público até a data de 31/12/21. A Lei Complementar n° 773/21 prevê regras de transição para concessão de aposentadoria. Isto porque, estes segurados possuíam expectativa de direito à concessão de aposentadoria pelas regras revogadas pela referida Lei Complementar, as quais tinham requisitos mais brandos para sua concessão. Desta forma, a fim de minimizar os efeitos da Reforma da Previdência para aqueles servidores que já se encontravam no sistema, as regras de transição de aposentadoria são uma espécie de meio-termo, entre as regras antigas e as regras novas, criadas para minimizar os impactos da reforma a este grupo de segurados. 19
  • 20. Idade (mulher) Idade (homem) Data de ingresso do servidor. Tempo de contribuição (mulher) Tempo de contribuição (homem) Tempo exigido no serviço público. Tempo exigido no cargo efetivo em que for concedida a aposentadoria. Tipos de Proventos (integrais ou proporcionais) • Os tipos podem ser: o Servidores em Geral o Compulsória o Professores o Segurança Pública o Agentes nocivos o Servidor com Deficiência Há ainda o benefício para dependentes: o Pensão por Morte. REGRAS TIPO DE APOSENTADORIA MODALIDADE 1 Nas próximas páginas, iremos apresentar os requisitos para o servidor alcançar a aposentadoria. Para facilitar a sua localização, confira ao lado como as informações serão mostradas em cada uma das páginas das aposentadorias. As regras podem ser de Transição ou Permanente, e variam conforme o ano de ingresso do servidor. • Cada tipo de aposentadoria possui diferentes modos de concessão. Em cada página será aprestado um modo. GUIA DAS PÁGINAS 20
  • 21. APOSENTADORIAS DE ACORDO COM AS REGRAS PERMANENTES A seguir, serão apresentadas as seguintes aposentadorias para os Segurados, de acordo com as Regras Permanentes: 1. Aposentadoria para SERVIDORES EM GERAL; 2. Aposentadoria COMPULSÓRIA; 3. Aposentadoria por INCAPACIDADE PERMANENTE; 4. Aposentadoria para PROFESSORES; 5. Aposentadoria para SERVIDORES COM DEFICIÊNCIA; 6.Aposentadoria para AGENTES DE SEGURANÇA PÚBLICA 7. Aposentadoria para SERVIDORES EXPOSTOS A AGENTES NOCIVOS. 21
  • 22. REGRAS PERMANENTES SERVIDORES EM GERAL MODALIDADE 1 62 anos de idade (mulher) 65 anos de idade (homem) Ingresso até 31/12/2021. 25 anos de contribuição (mulher) 25 anos de contribuição (homem) 10 anos no serviço público. 5 anos no cargo efetivo em que for concedida a aposentadoria. Proventos proporcionais. • O valor do benefício de aposentadoria nessa modalidade é calculada de maneira proporcional. • O cálculo utiliza como base a média das maiores remunerações a partir de julho de 1994, atualizadas monetariamente, correspondentes a 80% das maiores contribuições de todo período contributivo • O total do valor equivale a 60%(sessenta por cento) da média + 1% (um por cento) por cada ano de contribuição, limitado a 100% (cem por cento) 22
  • 23. REGRAS PERMANENTES SERVIDORES EM GERAL MODALIDADE 2 62 anos de idade (mulher) 65 anos de idade (homem) Ingresso a partir de 01/01/2022. 25 anos de contribuição (mulher) 25 anos de contribuição (homem) 10 anos no serviço público. 5 anos no cargo efetivo em que for concedida a aposentadoria. Proventos proporcionais. • O valor do benefício de aposentadoria nessa modalidade é calculada de maneira proporcional. • O cálculo utiliza como base a média de 100% das contribuições a partir de julho de 1994, atualizadas monetariamente. • O total do valor equivale a 60%(sessenta por cento) da média + 1% (um por cento) por cada ano de contribuição, limitado a 100% (cem por cento). 23
  • 24. REGRAS PERMANENTES COMPULSÓRIA MODALIDADE 1 75 anos de idade (mulher) 75 anos de idade (homem) Ingresso até 31/12/2021. Proventos proporcionais. • O valor do benefício de aposentadoria nessa modalidade é calculada de maneira proporcional. • O cálculo utiliza como base a média das maiores remunerações a partir de julho de 1994, atualizadas monetariamente correspondentes a 80% das maiores contribuições de todo o período contributivo. • O total do valor equivale a 60%(sessenta por cento) da média + 1% (um por cento) por cada ano de contribuição, limitado a 100% (cem por cento). • Tempo de contribuição dividido por 20 (limitado a um inteiro), multiplicado pelo valor encontrado na operação anterior. A modalidade é destinada ao servidor titular de cargo efetivo ingressante até 31/12/2021 que completar 75 (setenta e cinco) anos de idade, e não preencher os requisitos para concessão de outra modalidade de aposentadoria. 24
  • 25. REGRAS PERMANENTES COMPULSÓRIA MODALIDADE 2 Ingresso a partir de 01/01/2022. • O valor do benefício de aposentadoria nessa modalidade é calculada de maneira proporcional. • O cálculo utiliza como base a média das remunerações a partir de julho de 1994, atualizadas monetariamente de todo o período contributivo. • O total do valor equivale a 60% da média + 1% por cada ano de contribuição, limitado a 100%. • Tempo de contribuição dividido por 20 (limitado a um inteiro), multiplicado pelo valor encontrado na operação anterior. A modalidade é destinada ao servidor titular de cargo efetivo ingressante a partir de 01/01/2022 que completar 75 (setenta e cinco) anos de idade e não preencher os requisitos para concessão de outra modalidade de aposentadoria. 25 75 anos de idade (mulher) 75 anos de idade (homem) Proventos proporcionais.
  • 26. REGRAS PERMANENTES INCAPACIDADE PERMANENTE MODALIDADE 1 Ingresso até 31/12/2021. Proventos integrais. Ao servidor titular de cargo efetivo ingressante até 31/12/21 que não preencher os requisitos para concessão de outra modalidade de aposentadoria mais vantajosa aplicam-se as regras a seguir. Acidente de trabalho, doença profissional ou doença do trabalho. • O valor do benefício de aposentadoria nessa modalidade é calculada de maneira integral. • O cálculo utiliza como base a média das maiores remunerações a partir de julho de 1994, atualizadas monetariamente correspondentes a 80% das maiores contribuições de todo o período contributivo. • Valor do benefício 100% da média apurada na operação anterior 26
  • 27. REGRAS PERMANENTES INCAPACIDADE PERMANENTE MODALIDADE 2 Ingresso até 31/12/2021. Proventos proporcionais. Ao servidor titular de cargo efetivo ingressante até 31/12/21 que não preencher os requisitos para concessão de outra modalidade de aposentadoria mais vantajosa aplicam-se as regras a seguir. Incapacidade permanente para o trabalho, que não decorra de acidente de trabalho, doença profissional e doença do trabalho. • O valor do benefício de aposentadoria nessa modalidade é calculada de maneira proporcional. • O cálculo utiliza como base a média das maiores remunerações a partir de julho de 1994, atualizadas monetariamente correspondentes a 80% das maiores contribuições de todo o período contributivo. • O total do valor equivale a 60% da média + 1% por cada ano de contribuição, limitado a 100%. 27
  • 28. REGRAS PERMANENTES INCAPACIDADE PERMANENTE MODALIDADE 3 Ao servidor titular de cargo efetivo ingressante a partir de 01/01/22 que não preencher os requisitos para concessão de outra modalidade de aposentadoria mais vantajosa aplicam-se as regras a seguir. • O valor do benefício de aposentadoria nessa modalidade é calculada de maneira integral. • O cálculo utiliza como base a média das remunerações a partir de julho de 1994, atualizadas monetariamente de todo o período contributivo. • Valor do benefício 100% da média apurada na operação anterior Ingresso a partir de 01/01/2022. Proventos integrais. Acidente de trabalho, doença profissional ou doença do trabalho. 28
  • 29. REGRAS PERMANENTES INCAPACIDADE PERMANENTE MODALIDADE 4 Ao servidor titular de cargo efetivo ingressante a partir de 01/01/22 que não preencher os requisitos para concessão de outra modalidade de aposentadoria mais vantajosa aplicam-se as regras a seguir. • O valor do benefício de aposentadoria nessa modalidade é calculada de maneira proporcional. • O cálculo utiliza como base a média das remunerações a partir de julho de 1994, atualizadas monetariamente de todo o período contributivo. • O total do valor equivale a 60% da média + 1% por cada ano de contribuição, limitado a 100%. Ingresso a partir de 01/01/2022. Proventos proporcionais. Incapacidade permanente para o trabalho, que não decorra de acidente de trabalho, doença profissional e doença do trabalho. 29
  • 30. REGRAS PERMANENTES PROFESSORES MODALIDADE 1 57 anos de idade (mulher) 60 anos de idade (homem) Ingresso até 31/12/2021 . 25 anos de contribuição (mulher) 25 anos de contribuição (homem) 10 anos no serviço público. 5 anos no cargo efetivo em que for concedida a aposentadoria. Proventos proporcionais. • O valor do benefício de aposentadoria nessa modalidade é calculado de maneira proporcional. • O cálculo utiliza como base a média das maiores remunerações a partir de julho de 1994, atualizadas monetariamente, correspondentes a 80% das maiores contribuições de todo período contributivo • O total do valor equivale a 60% da média + 1% por cada ano de contribuição, limitado a 100%. *Tempo de contribuição em sala de aula, magistério na educação infantil, ensino fundamental e médio. 30
  • 31. REGRAS PERMANENTES PROFESSORES MODALIDADE 2 57 anos de idade (mulher) 60 anos de idade (homem) Ingresso a partir de 01/01/2021. 25 anos de contribuição (mulher) 25 anos de contribuição (homem) 10 anos no serviço público. 5 anos no cargo efetivo em que for concedida a aposentadoria. Proventos proporcionais. • O valor do benefício de aposentadoria nessa modalidade é calculado de maneira proporcional. • O cálculo utiliza como base a média das remunerações a partir de julho de 1994, atualizadas monetariamente de todo período contributivo. • O total do valor equivale a 60% da média + 1% por cada ano de contribuição, limitado a 100% . *Tempo de contribuição em sala de aula, magistério na educação infantil, ensino fundamental e médio. 31
  • 32. REGRAS PERMANENTES SERVIDOR COM DEFICIÊNCIA MODALIDADE 1 Independente da idade. Ingresso até 31/12/2021. 20 anos de contribuição (mulher) 25 anos de contribuição (homem) 10 anos no serviço público. 5 anos no cargo efetivo em que for concedida a aposentadoria. Proventos integrais. *Deve ser comprovada a deficiência grave durante o tempo de contribuição exigido para a concessão do benefício. Grau de deficiência Grave. • O valor do benefício de aposentadoria nessa modalidade é calculada de maneira integral. • O cálculo utiliza como base a média das maiores remunerações a partir de julho de 1994, atualizadas monetariamente correspondentes a 80% das maiores contribuições de todo o período contributivo. • Valor do benefício 100% da média apurada na operação anterior 32
  • 33. REGRAS PERMANENTES SERVIDOR COM DEFICIÊNCIA MODALIDADE 2 Independente da idade. Ingresso até 31/12/2021. 24 anos de contribuição (mulher) 29 anos de contribuição (homem) 10 anos no serviço público. 5 anos no cargo efetivo em que for concedida a aposentadoria. Proventos integrais. *Deve ser comprovada a deficiência moderada durante o tempo de contribuição exigido para a concessão do benefício. Grau de deficiência Moderada. • O valor do benefício de aposentadoria nessa modalidade é calculada de maneira integral. • O cálculo utiliza como base a média das maiores remunerações a partir de julho de 1994, atualizadas monetariamente correspondentes a 80% das maiores contribuições de todo o período contributivo. • Valor do benefício 100% da média apurada na operação anterior 33
  • 34. REGRAS PERMANENTES SERVIDOR COM DEFICIÊNCIA MODALIDADE 3 Independente da idade. Ingresso até 31/12/2021. 28 anos de contribuição (mulher) 33 anos de contribuição (homem) 10 anos no serviço público. 5 anos no cargo efetivo em que for concedida a aposentadoria. Proventos integrais. *Deve ser comprovada a deficiência moderada durante o tempo de contribuição exigido para a concessão do benefício. Grau de deficiência Leve. • O valor do benefício de aposentadoria nessa modalidade é calculada de maneira integral. • O cálculo utiliza como base a média das maiores remunerações a partir de julho de 1994, atualizadas monetariamente correspondentes a 80% das maiores contribuições de todo o período contributivo. • Valor do benefício 100% da média apurada na operação anterior 34
  • 35. REGRAS PERMANENTES SERVIDOR COM DEFICIÊNCIA MODALIDADE 4 55 anos de idade (mulher) 60 anos de idade (homem) Ingresso até 31/12/2021. 15 anos de contribuição (mulher) 15 anos de contribuição (homem) 10 anos no serviço público. 5 anos no cargo efetivo em que for concedida a aposentadoria. Proventos proporcionais. *Deve ser comprovada a deficiência durante o tempo de contribuição exigido para a concessão do benefício. Independente do Grau de deficiência. • O valor do benefício de aposentadoria nessa modalidade é calculada de maneira proporcional. • O cálculo utiliza como base a média das maiores remunerações a partir de julho de 1994, atualizadas monetariamente correspondente a 80% das maiores contribuições de todo o período contributivo. • O total do valor equivale a 60% da média + 1% por cada ano de contribuição, limitado a 100% . 35
  • 36. REGRAS PERMANENTES SERVIDOR COM DEFICIÊNCIA MODALIDADE 5 Independente da idade. Ingresso a partir de 01/01/2021 20 anos de contribuição (mulher) 25 anos de contribuição (homem) 10 anos no serviço público. 5 anos no cargo efetivo em que for concedida a aposentadoria. Proventos integrais. *Deve ser comprovada a deficiência grave durante o tempo de contribuição exigido para a concessão do benefício. • O valor do benefício de aposentadoria nessa modalidade é calculada de maneira integral. • O cálculo utiliza como base a média das remunerações a partir de julho de 1994, atualizadas monetariamente de todo o período contributivo. • Valor do benefício 100% da média apurada na operação anterior Grau de deficiência Grave. 36
  • 37. REGRAS PERMANENTES SERVIDOR COM DEFICIÊNCIA MODALIDADE 6 Independente da idade. Ingresso a partir de 01/01/2021 24 anos de contribuição (mulher) 29 anos de contribuição (homem) 10 anos no serviço público. 5 anos no cargo efetivo em que for concedida a aposentadoria. Proventos integrais. *Deve ser comprovada a deficiência moderada durante o tempo de contribuição exigido para a concessão do benefício. • O valor do benefício de aposentadoria nessa modalidade é calculada de maneira integral. • O cálculo utiliza como base a média das remunerações a partir de julho de 1994, atualizadas monetariamente de todo o período contributivo. • Valor do benefício 100% da média apurada na operação anterior Grau de deficiência Moderada. 37
  • 38. REGRAS PERMANENTES SERVIDOR COM DEFICIÊNCIA MODALIDADE 7 Independente da idade. Ingresso a partir de 01/01/2021 28 anos de contribuição (mulher) 33 anos de contribuição (homem) 10 anos no serviço público. 5 anos no cargo efetivo em que for concedida a aposentadoria. Proventos integrais. *Deve ser comprovada a deficiência leve durante o tempo de contribuição exigido para a concessão do benefício. Grau de deficiência Leve. • O valor do benefício de aposentadoria nessa modalidade é calculada de maneira integral. • O cálculo utiliza como base a média das remunerações a partir de julho de 1994, atualizadas monetariamente de todo o período contributivo. • Valor do benefício 100% da média apurada na operação anterior 38
  • 39. REGRAS PERMANENTES SERVIDOR COM DEFICIÊNCIA MODALIDADE 8 55 anos de idade (mulher) 60 anos de idade (homem) Ingresso a partir de 01/01/2022 15 anos de contribuição (mulher) 15 anos de contribuição (homem) 10 anos no serviço público. 5 anos no cargo efetivo em que for concedida a aposentadoria. Proventos proporcionais. *Deve ser comprovada a deficiência durante o tempo de contribuição exigido para a concessão do benefício. Independente do Grau de deficiência. • O valor do benefício de aposentadoria nessa modalidade é calculada de maneira proporcional. • O cálculo utiliza como base a média das remunerações a partir de julho de 1994, atualizadas monetariamente de todo o período contributivo. • O total do valor equivale a 60% da média + 1% por cada ano de contribuição, limitado a 100% . 39
  • 40. 55 anos de idade (mulher) 55 anos de idade (homem) REGRAS PERMANENTES AGENTES DE SEGURANÇA Ingresso até 31/12/2021. 30 anos de contribuição (mulher) 30 anos de contribuição (homem) MODALIDADE 1 25 anos de exercício na carreira (mulher) 25 anos de exercício na carreira (homem) Proventos proporcionais. • O valor do benefício de aposentadoria nessa modalidade é calculada de maneira proporcional. • O cálculo utiliza como base a média das maiores remunerações a partir de julho de 1994, atualizadas monetariamente, correspondentes a 80% das maiores contribuições de todo período contributivo • O total do valor equivale a 60% da média + 1% por cada ano de contribuição, limitado a 100%. 40
  • 41. REGRAS PERMANENTES AGENTES DE SEGURANÇA Ingresso a partir de 01/01/2022. MODALIDADE 2 • O valor do benefício de aposentadoria nessa modalidade é calculada de maneira proporcional. • O cálculo utiliza como base a média das remunerações a partir de julho de 1994, atualizadas monetariamente de todo período contributivo • O total do valor equivale a 60% da média + 1% por cada ano de contribuição, limitado a 100%. 41 55 anos de idade (mulher) 55 anos de idade (homem) 30 anos de contribuição (mulher) 30 anos de contribuição (homem) 25 anos de exercício na carreira (mulher) 25 anos de exercício na carreira (homem) Proventos proporcionais.
  • 42. 60 anos de idade (mulher) 60 anos de idade (homem) REGRAS PERMANENTES AGENTES NOCIVOS Ingresso até 31/12/2021. 25 anos de contribuição (mulher) 25 anos de contribuição (homem) MODALIDADE 1 • O valor do benefício de aposentadoria nessa modalidade é calculada de maneira proporcional. • O cálculo utiliza como base a média das remunerações a partir de julho de 1994, atualizadas monetariamente de todo período contributivo • O total do valor equivale a 60% da média + 1% por cada ano de contribuição, limitado a 100%. 10 anos no serviço público. 5 anos no cargo efetivo em que for concedida a aposentadoria. Proventos proporcionais. *O tempo de contribuição exigido deverá ter sido laborado, integralmente, sob a exposição de agentes químicos, físicos e biológicos prejudiciais à saúde ou associação desses agentes 42
  • 43. 55 anos de idade (mulher) 55 anos de idade (homem) REGRAS PERMANENTES AGENTES NOCIVOS Ingresso a partir de 01/01/2022. 30 anos de contribuição (mulher) 30 anos de contribuição (homem) MODALIDADE 2 • O valor do benefício de aposentadoria nessa modalidade é calculada de maneira proporcional. • O cálculo utiliza como base a média das maiores remunerações a partir de julho de 1994, atualizadas monetariamente correspondentes a 80de todo período contributivo • O total do valor equivale a 60% da média + 1% por cada ano de contribuição, limitado a 100%. 10 anos no serviço público. 5 anos no cargo efetivo em que for concedida a aposentadoria. Proventos proporcionais. 43
  • 44. APOSENTADORIAS DE ACORDO COM AS REGRAS DE TRANSIÇÃO A seguir, serão apresentadas as seguintes aposentadorias para os Segurados, de acordo com as Regras de Transição: 1. Aposentadoria para SERVIDORES EM GERAL; 2. Aposentadoria para PROFESSORES; 3.Aposentadoria para AGENTES DE SEGURANÇA PÚBLICA (policiais civis, peritos oficiais, técnicos periciais, policiais penais e agente de segurança pública). 44
  • 45. REGRAS DE TRANSIÇÃO SERVIDORES EM GERAL MODALIDADE 1 Pontuação: somatório da idade e do tempo de contribuição, conforme tabela: 62 anos de idade (mulher) 65 anos de idade (homem) Ingresso até 31/12/2003. 30 anos de contribuição (mulher) 35 anos de contribuição (homem) 10 anos no serviço público. 5 anos no cargo efetivo em que for concedida a aposentadoria. ANO MULHER HOMEM 2022 86 96 2023 87 97 2024 88 98 2025 89 99 2026 90 100 2027 91 100 2028 92 100 2029 93 100 2030 94 100 2031** 95 100 *Idade mínima em 2022 é de 61/56(H/M) ** Pontuação máxima é de 100/95 (H/M) 45 Proventos integrais(último contracheque) Forma de reajuste: Paridade Remuneratória
  • 46. 57 anos de idade (mulher) 60 anos de idade (homem) REGRAS DE TRANSIÇÃO SERVIDORES EM GERAL Ingresso até 31/12/2003. 30 anos de contribuição (mulher) 35 anos de contribuição (homem) MODALIDADE 2 10 anos no serviço público. 5 anos no cargo efetivo em que for concedida a aposentadoria. Proventos integrais. Período adicional de contribuição correspondente à 50% (cinquenta por cento) do tempo que, em 1º de janeiro de 2022, faltaria para atingir o tempo mínimo de contribuição 30/35 (H/M). 46
  • 47. REGRAS DE TRANSIÇÃO SERVIDORES EM GERAL • O valor do benefício de aposentadoria nessa modalidade é calculada de maneira proporcional, na razão de 1/40 para cada ano de contribuição. • Isso ocorre no caso de o segurado optar por se aposentar voluntariamente sem cumprir o período adicional (visto na modalidade anterior “o período adicional de contribuição correspondente à 50% (cinquenta por cento) do tempo que, em 1º de janeiro de 2022, faltaria para atingir o tempo mínimo de contribuição 35/30 (H/M)” MODALIDADE 3 47 57 anos de idade (mulher) 60 anos de idade (homem) Ingresso até 31/12/2003. 30 anos de contribuição (mulher) 35 anos de contribuição (homem) 10 anos no serviço público. 5 anos no cargo efetivo em que for concedida a aposentadoria. Proventos proporcionais (último contracheque) Forma de reajuste: Paridade Remuneratória
  • 48. 56 anos de idade (mulher) 61 anos de idade (homem) REGRAS DE TRANSIÇÃO SERVIDORES EM GERAL Ingresso até 16/12/1998. 30 anos de contribuição (mulher) 35 anos de contribuição (homem) MODALIDADE 4 10 anos no serviço público. 5 anos no cargo efetivo em que for concedida a aposentadoria. 48 Pontuação: somatório da idade e do tempo de contribuição de: 86 pontos (mulher) 96 pontos (homem) *Redução de um ano na idade para cada ano que exceder 35/30 anos de contribuição (H/M) até o limite de 4 (quatro) reduções. * Limitação de idade mínima efetuando-se as reduções de: - 52 anos de idade (mulher) - 57 anos de idade (homem) Proventos integrais (último contracheque) Forma de reajuste: Paridade Remuneratória
  • 49. 57 anos de idade (mulher) 62 anos de idade (homem) REGRAS DE TRANSIÇÃO SERVIDORES EM GERAL Ingresso: 01/01/04 até 31/12/21. 30 anos de contribuição (mulher) 35 anos de contribuição (homem) MODALIDADE 5 10 anos no serviço público. 5 anos no cargo efetivo em que for concedida a aposentadoria. Proventos integrais. Média das maiores remunerações a partir de julho de 1994, atualizadas monetariamente correspondentes a 80% das maiores contribuições de todo período contributivo. Pontuação: somatório da idade e do tempo de contribuição, conforme tabela: ANO MULHER HOMEM 2022 86 96 2023 87 97 2024 88 98 2025 89 99 2026 90 100 2027 91 100 2028 92 100 2029 93 100 2030 94 100 2031 95 100 *Idade mínima em 2022 é de 61/56(H/M) *Pontuação máxima é de 100/95 (H/M) 49
  • 50. 57 anos de idade (mulher) 60 anos de idade (homem) REGRAS DE TRANSIÇÃO SERVIDORES EM GERAL Ingresso: 01/01/04 até 31/12/21. 30 anos de contribuição (mulher) 35 anos de contribuição (homem) MODALIDADE 6 10 anos no serviço público. 5 anos no cargo efetivo em que for concedida a aposentadoria. Proventos integrais. Média das maiores remunerações a partir de julho de 1994, atualizadas monetariamente correspondentes a 80% das maiores contribuições de todo período contributivo. Período adicional de contribuição correspondente à 50% (cinquenta por cento) do tempo que, em 1º de janeiro de 2022, faltaria para atingir o tempo mínimo de contribuição 35/30 (H/M) 50
  • 51. 57 anos de idade (mulher) 60 anos de idade (homem) REGRAS DE TRANSIÇÃO SERVIDORES EM GERAL Ingresso: 01/01/04 até 31/12/21. 30 anos de contribuição (mulher) 35 anos de contribuição (homem) MODALIDADE 7 10 anos no serviço público. 5 anos no cargo efetivo em que for concedida a aposentadoria. Proventos proporcionais. 51 • O valor do benefício de aposentadoria nessa modalidade é calculada de maneira proporcional, isso ocorre no caso de o segurado optar por se aposentar voluntariamente sem cumprir o período adicional (visto na modalidade anterior “o período adicional de contribuição correspondente à 50% (cinquenta por cento) do tempo que, em 1º de janeiro de 2022, faltaria para atingir o tempo mínimo de contribuição 35/30 (H/M)” • O cálculo utiliza como base a média das maiores remunerações a partir de julho de 1994, atualizadas monetariamente, correspondentes a 80% das maiores contribuições de todo período contributivo • O total do valor equivale a 60%(sessenta por cento) da média + 1% (um por cento) por cada ano de contribuição, limitado a 100% (cem por cento)
  • 52. 52 anos de idade (mulher) 57 anos de idade (homem) REGRAS DE TRANSIÇÃO PROFESSORES Ingresso até 31/12/03 25 anos de contribuição (mulher) 30 anos de contribuição(homem) MODALIDADE 1 10 anos no serviço público. 5 anos no cargo efetivo em que for concedida a aposentadoria. Proventos integrais. Pontuação: somatório da idade e do tempo de contribuição, conforme tabela: ANO MULHER HOMEM 2022 76 86 2023 77 87 2024 78 88 2025 79 89 2026 80 90 2027 81 91 2028 82 92 2029 83 93 2030 84 94 2031 85 95 2032 86 95 2033 87 95 2034 88 95 2035 89 95 2036 90 95 *Idade mínima em 2022 é de 56/51(H/M) *Pontuação máxima é de 95/90 (H/M) *Tempo de contribuição em sala de aula, magistério na educação infantil, ensino fundamental e médio. 52
  • 53. 52 anos de idade (mulher) 55 anos de idade (homem) REGRAS DE TRANSIÇÃO PROFESSORES Ingresso até 31/12/03. 25 anos de contribuição (mulher) 30 anos de contribuição (homem) MODALIDADE 2 10 anos no serviço público. 5 anos no cargo efetivo em que for concedida a aposentadoria. Proventos integrais. Período adicional de contribuição correspondente à 50% (cinquenta por cento) do tempo que, em 1º de janeiro de 2022, faltaria para atingir o tempo mínimo de contribuição 30/25 (H/M) *Tempo de contribuição em sala de aula, magistério na educação infantil, ensino fundamental e médio. 53
  • 54. 52 anos de idade (mulher) 55 anos de idade (homem) REGRAS DE TRANSIÇÃO PROFESSORES Ingresso até 31/12/03. 25 anos de contribuição (mulher) 30 anos de contribuição (homem) MODALIDADE 3 10 anos no serviço público. 5 anos no cargo efetivo em que for concedida a aposentadoria. Proventos proporcionais. • O valor do benefício de aposentadoria nessa modalidade é calculada de maneira proporcional, na razão de 1/35 avos, por ano de contribuição. • Isso ocorre no caso de o segurado optar por se aposentar voluntariamente sem cumprir o período adicional (visto na modalidade anterior “o período adicional de contribuição correspondente à 50% (cinquenta por cento) do tempo que, em 1º de janeiro de 2022, faltaria para atingir o tempo mínimo de contribuição 35/30 (H/M)” *Tempo de contribuição em sala de aula, magistério na educação infantil, ensino fundamental e médio. 54
  • 55. 52 anos de idade (mulher) 57 anos de idade (homem) REGRAS DE TRANSIÇÃO PROFESSORES Ingresso: 01/01/04 até 31/12/21. 25 anos de contribuição (mulher) 30 anos de contribuição (homem) MODALIDADE 4 10 anos no serviço público. 5 anos no cargo efetivo em que for concedida a aposentadoria. Proventos integrais. Média das maiores remunerações a partir de julho de 1994, atualizadas monetariamente correspondentes a 80% das maiores contribuições de todo período contributivo. *Tempo de contribuição em sala de aula, magistério na educação infantil, ensino fundamental e médio. Pontuação: somatório da idade e do tempo de contribuição, conforme tabela: ANO MULHER HOMEM 2022 76 86 2023 77 87 2024 78 88 2025 79 89 2026 80 90 2027 81 91 2028 82 92 2029 83 93 2030 84 94 2031 85 95 2032 86 95 2033 87 95 2034 88 95 2035 89 95 2036 90 95 *Idade mínima em 2022 é de 56/51(H/M) *Pontuação máxima é de 95/90 (H/M) 55
  • 56. 52 anos de idade (mulher) 57 anos de idade (homem) REGRAS DE TRANSIÇÃO PROFESSORES Ingresso: 01/01/04 até 31/12/21. 25 anos de contribuição (mulher) 30 anos de contribuição (homem) MODALIDADE 5 10 anos no serviço público. 5 anos no cargo efetivo em que for concedida a aposentadoria. Período adicional de contribuição correspondente à 50% (cinquenta por cento) do tempo que, em 1º de janeiro de 2022, faltaria para atingir o tempo mínimo de contribuição 30/25 (H/M) Proventos integrais. Média das maiores remunerações a partir de julho de 1994, atualizadas monetariamente correspondentes a 80% das maiores contribuições de todo período contributivo. *Tempo de contribuição em sala de aula, magistério na educação infantil, ensino fundamental e médio. 56
  • 57. 52 anos de idade (mulher) 55 anos de idade (homem) REGRAS DE TRANSIÇÃO PROFESSORES Ingresso: 01/01/04 até 31/12/21. 25 anos de contribuição (mulher) 30 anos de contribuição (homem) MODALIDADE 6 10 anos no serviço público. 5 anos no cargo efetivo em que for concedida a aposentadoria. Proventos proporcionais. *Tempo de contribuição em sala de aula, magistério na educação infantil, ensino fundamental e médio. 57 • O valor do benefício de aposentadoria nessa modalidade é calculada de maneira proporcional, isso ocorre no caso de o segurado optar por se aposentar voluntariamente sem cumprir o período adicional (visto na modalidade anterior “o período adicional de contribuição correspondente à 50% (cinquenta por cento) do tempo que, em 1º de janeiro de 2022, faltaria para atingir o tempo mínimo de contribuição 35/30 (H/M)” • O cálculo utiliza como base a média das maiores remunerações a partir de julho de 1994, atualizadas monetariamente, correspondentes a 80% das maiores contribuições de todo período contributivo • O total do valor equivale a 60%(sessenta por cento) da média + 1% (um por cento) por cada ano de contribuição, limitado a 100% (cem por cento)
  • 58. 55 anos de idade (mulher) 55 anos de idade (homem) Ingresso até 31/12/03. 25 anos de contribuição (mulher) 30 anos de contribuição (homem) MODALIDADE 1 15 anos de exercício na carreira (mulher) 20 anos de exercício na carreira (homem) REGRAS DE TRANSIÇÃO SEGURANÇA PÚBLICA 58 Proventos integrais (último contracheque) Forma de reajuste: Paridade Remuneratória
  • 59. 53 anos de idade (mulher) 52 anos de idade (homem) Ingresso até 31/12/03. 25 anos de contribuição (mulher) 30 anos de contribuição (homem) MODALIDADE 2 15 anos de exercício na carreira (mulher) 20 anos de exercício na carreira (homem) Proventos integrais. Forma de reajuste: Paridade Remuneratória Período adicional de contribuição correspondente à 50% (cinquenta por cento) do tempo que, em 31 de dezembro de 2021, faltaria para atingir o tempo mínimo de contribuição 30/25 (H/M) REGRAS DE TRANSIÇÃO SEGURANÇA PÚBLICA 59
  • 60. 55 anos de idade (mulher) 55 anos de idade (homem) Ingresso: 01/01/04 até 31/12/21. 25 anos de contribuição (mulher) 30 anos de contribuição (homem) MODALIDADE 3 15 anos de exercício na carreira (mulher) 20 anos de exercício na carreira (homem) Proventos integrais Média das maiores remunerações a partir de julho de 1994, atualizadas monetariamente correspondentes a 80% das maiores contribuições de todo período contributivo. REGRAS DE TRANSIÇÃO SEGURANÇA PÚBLICA 60
  • 61. 52 anos de idade (mulher) 53 anos de idade (homem) REGRAS DE TRANSIÇÃO SEGURANÇA PÚBLICA Ingresso: 01/01/04 até 31/12/21. 25 anos de contribuição (mulher) 30 anos de contribuição (homem) MODALIDADE 4 15 anos de exercício na carreira (mulher) 20 anos de exercício na carreira (homem) Proventos integrais. Período adicional de contribuição correspondente à 50% (cinquenta por cento) do tempo que, em 31 de dezembro de 2021, faltaria para atingir o tempo mínimo de contribuição 30/25 (H/M) Média das maiores remunerações a partir de julho de 1994, atualizadas monetariamente correspondentes a 80% das maiores contribuições de todo período contributivo. 61
  • 62. 55 anos de idade (mulher) 55 anos de idade (homem) Ingresso: 01/01/04 até 31/12/21. 25 anos de contribuição (mulher) 30 anos de contribuição (homem) MODALIDADE 5 15 anos de exercício na carreira (mulher) 20 anos de exercício na carreira (homem) Proventos proporcionais. • O valor do benefício de aposentadoria nessa modalidade é calculada de maneira proporcional. • O cálculo utiliza como base a média das maiores remunerações a partir de julho de 1994, atualizadas monetariamente, correspondentes a 80% das maiores contribuições de todo período contributivo • O total do valor equivale a 60%(sessenta por cento) da média + 1% (um por cento) por cada ano de contribuição, limitado a 100% (cem por cento) REGRAS DE TRANSIÇÃO SEGURANÇA PÚBLICA 62
  • 63. • Os beneficiários devem se enquadrar nos seguintes casos: o Filho Solteiro Menor de 21 anos o Filho Solteiro Maior Inválido o Cônjuge o Companheiro o Ex-Cônjuge o Ex-Companheiro o Enteado Solteiro Menor de 21 anos o Enteado Solteiro Maior Inválido o Tutelado Menor de 18 anos o Pai/Mãe o Irmão Solteiro Menor de 21 anos o Irmão Solteiro Maior Inválido REGRAS DA PENSÃO TIPO DE DEPENDENTE MODALIDADE Benefício destinado ao dependente do ex-servidor falecido. • As páginas apresentam orientações gerais. Para mais detalhes, consultar as RESOLUÇÕES do IPREV que tratam dos procedimentos e documentação exigida. GUIA BENEFÍCIO DE PENSÃO Dependentes gerais. Dependentes inválidos. Data do óbito. Cálculo dos Proventos Podem ser dependentes gerais ou dependentes inválidos. Nas próximas páginas, iremos apresentar os requisitos para os requerimentos de Pensão por morte. Para facilitar a sua localização, confira ao lado como as informações serão mostradas em cada uma das páginas da pensão. 63 o § 6º Os dependentes arrolados nos incisos I a VII do caput são beneficiários preferenciais, concorrendo entre si, e os arrolados nos incisos VIII e IX do caput somente poderão perceber benefício previdenciário na falta daqueles.
  • 64. 64 Fundamentação Legal: Art. 73, da Lei Complementar n. 412/2008, com a redação dada pela LC 773/2021. Dependentes Gerais (Sem dependente inválido). Proventos: Uma cota familiar de 60% do valor da aposentadoria + 10% por dependente (até 100%). Óbitos a partir de 01/01/2022. • O valor da cota é referente à aposentadoria recebida pelo segurado ou daquela a que teria direito se fosse aposentado por incapacidade permanente decorrente de acidente de trabalho, doença profissional e doença do trabalho na data do óbito. 60% (COTA FAMILIAR) 10% (POR DEPENDENTE) 100% (LIMITE) REGRA GERAL PENSÃO POR MORTE MODALIDADE 1 REGRA DA PENSÃO DEPENDENTES GERAIS
  • 65. CÁLCULO - REGRA GERAL. 60% (COTA FAMILIAR) 10% (CÔNJUGE) R$ 10.000 VALOR DA APOSENTADORIA INSTITUIDOR R$ 8.000 VALOR DA PENSÃO 10% (FILHO MENOR DE 21 ANOS) 80% TOTAL PERCENTUAL R$ 4.000 (CÔNJUGE) R$ 4.000 (FILHO MENOR DE 21 ANOS) 60% (COTA FAMILIAR) 10% (CÔNJUGE) R$ 10.000 VALOR DA APOSENTADORIA INSTITUIDOR R$ 7.000 VALOR DA PENSÃO 70% TOTAL PERCENTUAL R$ 7.000 (CÔNJUGE) Exemplo 1: Somente 1 dependente Exemplo 2: Somente 2 dependentes COTA PARTE COTA PARTE REGRA GERAL PENSÃO POR MORTE MODALIDADE 1 REGRA GERAL PENSÃO POR MORTE REGRA DA PENSÃO DEPENDENTES GERAIS 65
  • 66. 66 Dependente inválido. Proventos: Para o caso do valor de aposentadoria do instituidor superar o teto do RGPS, o cálculo contempla 100% da aposentadoria até o limite do RGPS e uma cota familiar de 50% + 10% por dependente, até 100%, para o valor que supere o teto do RGPS. Óbitos a partir de 01/01/2022. 50% (COTA FAMILIAR) 10% (POR DEPENDENTE) 100% (LIMITE) 100% (LIMITE) VALOR TETO DE APOSENTADORIA RGPS REGRA DA PENSÃO DEPENDENTE INVÁLIDO MODALIDADE 1 Fundamentação Legal: Art. 73, da Lei Complementar n. 412/2008, com a redação dada pela LC 773/2021. VALOR QUE SUPERA O TETO RGPS
  • 67. REGRA DEPENDENTE INVÁLIDO PENSÃO POR MORTE MODALIDADE 1 R$ 10.000 VALOR DA APOSENTADORIA DO INSTITUIDOR R$ 2.912,78 VALOR QUE SUPERA O TETO RGPS R$ 7.087,22 VALOR MÁXIMO TETO RGPS 50% (COTA FAMILIAR) 10% (CÔNJUGE) R$ 2.912,78 VALOR QUE SUPERA O TETO RGPS R$ 2.038,94 70% DO VALOR QUE SUPERA O TETO RGPS 10% (FILHO INVÁLIDO) 70% TOTAL PERCENTUAL R$ 4.563,08 (CÔNJUGE) R$ 4.563,08 (FILHO INVÁLIDO) COTA PARTE R$ 2.038,94 70% DO VALOR QUE SUPERA O TETO RGPS R$ 7.087,22 VALOR MÁXIMO TETO RGPS R$ 9.126,16 VALOR TOTAL DA PENSÃO Passo 1. Verificar qual o valor que supera o teto do RGPS, a partir da aposentadoria do Instituidor. Passo 2. Calcular o valor percentual da família sobre o valor que supera o teto. Passo 3. Somar o valor do teto do RGPS com o valor percentual da família que supera o teto. Exemplo : Valor de aposentadoria do instituidor supera o teto RGPS. REGRA DA PENSÃO DEPENDENTE INVÁLIDO 67
  • 68. 68 Dependente inválido. Proventos: Para o caso do valor de aposentadoria do instituidor NÃO superar o teto do RGPS, o cálculo é definido pelos 100% da aposentadoria do instituidor. As cotas são dividas de forma proporcional às partes. Óbitos a partir de 01/01/2022. DIVISÃO PROPORCIONAL DO VALOR DA PENSÃO POR CADA DEPENDENTE REGRA DEPENDENTE INVÁLIDO PENSÃO POR MORTE MODALIDADE 2 Fundamentação Legal: Art. 73, da Lei Complementar n. 412/2008, com a redação dada pela LC 773/2021. COTA PARTE VALOR DA APOSENTADORIA DO INSTITUIDOR MENOR QUE O TETO RPPS VALOR DA PENSÃO É O PRÓPRIO VALOR DA APOSENTADORIA DO INSTITUIDOR REGRA DA PENSÃO DEPENDENTE INVÁLIDO
  • 69. REGRA DEPENDENTE INVÁLIDO PENSÃO POR MORTE MODALIDADE 2 R$ 5.000 VALOR DA APOSENTADORIA DO INSTITUIDOR VALOR DE APOSENTADORIA DO INSTITUIDOR NÃO SUPERA O TETO RGPS. R$ 7.087,22 VALOR MÁXIMO TETO RGPS R$ 2.500 (CÔNJUGE) R$ 2.500 (FILHO INVÁLIDO) COTA PARTE R$ 5.000 VALOR TOTAL DA PENSÃO Passo 1. Verificar se o valor da aposentadoria do Instituidor supera o teto do RGPS. Passo 2. O valor total da pensão é o próprio valor de aposentadoria do instituidor. As cotas são dividas de forma proporcional às partes. Exemplo: Valor de aposentadoria do instituidor não supera o teto RGPS. REGRA DA PENSÃO DEPENDENTE INVÁLIDO 69
  • 70. REGRAS DAS PENSÃO 70 I – As cotas não são reversíveis, ou seja, quando houver a perda da qualidade de dependente a cota de 10% não reverte para os dependentes remanescentes, contudo, o valor da pensão por morte deverá ser recalculado pela regra geral; II – Quando não houver mais dependente inválido ou com deficiência intelectual, mental ou grave, o cálculo deverá ser refeito para a regra geral. III - A pensão por morte devida aos dependentes de segurados decorrente do falecimento de servidor ativo, causada por acidente no exercício da função ou por agressão sofrida em razão de sua atividade, será vitalícia para o cônjuge ou companheiro, nos termos do item 6, da alínea ‘b’, do inciso VI, do art. 77 desta Lei Complementar, equivalente à totalidade da remuneração no cargo efetivo em que se der o falecimento, sendo reajustada nos termos do art. 71 desta Lei Complementar. ORIENTAÇÕES GERAIS DA PENSÃO POR MORTE IV – Quando houver ex-cônjuge/companheiro com pensão alimentícia, este terá direito a pensão por morte no mesmo percentual da pensão alimentícia, limitada ao valor da sua cota-parte de rateio com os demais dependentes (cotas-partes se rateadas igualmente, art. 75, caput). A porcentagem da pensão alimentícia deve ser calculada sobre o valor da pensão por morte, e não sobre o valor da base de cálculo da pensão, uma vez que também está limitada ao valor da cota-parte que teria direito caso a pensão fosse rateada igualmente entre todos os dependentes (art. 74, § 1º). Fundamentação Legal: Art. 73, da Lei Complementar n. 412/2008, com a redação dada pela LC 773/2021.
  • 71. ACÚMULO DE BENEFÍCIOS PENSÃO 71 Fundamentação Legal: Emenda Constitucional n. 103/2019, art. 24. a. Pensão + Pensão (outro Regime) ou Pensão militar; b. Pensão + Aposentadoria ou Proventos inativo militar; c. Pensão militar + Aposentadoria. FAIXA SALARIAL SALÁRIO MÍNIMO PERCENTUAL A SER APLICADO VALOR DO BENEFÍCIO R$ 10.000,00 VALOR DO BENEFÍCIO R$ 5.000,00 VALOR DO BENEFÍCIO R$ 3.000,00 01 100% 1.212 1.212 1.212 De 1 A 2 60% 727,20 727,20 727,20 De 2 a 3 40% 484,80 484,80 230,40 De 3 a 4 20% 242,40 242,40 Mais de 4 10% 515,20 15,20 3.181,50 2.681,60 2.169,60 É assegurado o recebimento integral do benefício mais vantajoso e uma parte de cada um dos demais benefícios. Será apurado cumulativamente de acordo com as faixas abaixo descritas, ou seja, será somado o valor correspondente a cada faixa, para obtenção do valor a ser pago. O segurado poderá a qualquer tempo solicitar a revisão, possibilitando alterar a aplicação do redutor para outro benefício. Acúmulo SEM aplicação de redutor. A partir de 13/11/2019 a. 02 pensões do mesmo instituidor no mesmo Regime decorrentes de cargos acumuláveis (Ex.: 02 cargos professor, 02 cargos de médico); b. Quando um dos benefícios for até o valor de 01 (um) Salário Mínimo. Acúmulo COM aplicação de redutor. REGRAS DAS PENSÃO REGRAS PARA O ACÚMULO DE BENEFÍCIOS ACÚMULO DE PENSÕES
  • 72. ISENÇÃO DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA 72 • Aposentados e pensionistas recolhem contribuição previdenciária sobre os valores que excedem o salário mínimo (R$ 1.212,00), a partir de 21/11/21. • Para os aposentados e pensionistas portadores de doença grave (estabelecidas em lei) há isenção de contribuição até o teto do regime geral (R$ 7.087,00), ou seja, recolhem contribuição sobre o que excede este valor, a partir de 01/01/22. • Antes da Reforma da Previdência (LC 773/21), os aposentados e pensionistas recolhiam contribuição previdenciária sobre os valores que superavam o teto do regime geral; e para os portadores de doença grave a isenção era sobre o dobro do teto do regime geral de previdência social. Lista de Doenças que concedem o direito à isenção parcial da contribuição previdenciária: • Tuberculose ativa. • Alienação mental. • Esclerose múltipla. • Neoplasia maligna. • Cegueira. • Hanseníase. • Paralisia irreversível e incapacitante. • Cardiopatia grave. • Doença de Parkinson. • Espondiloartrose anquilosante. • Nefropatia grave. • Hepatopatia grave. • Estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante). • Contaminação por radiação. • Síndrome da imunodeficiência adquirida (AIDS). • Fibrose cística (mucoviscidose).
  • 73. Rua Visconde de Ouro Preto, 291. Centro - Florianópolis – SC. CEP: 88020-040 (48) 3665-4600 www.iprev.sc.gov.br iprev@iprev.sc.gov.br IPREV - INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DE SANTA CATARINA CARTILHA PREVIDENCIÁRIA Regime Próprio de Previdência Social do Estado de Santa Catarina - RPPS/SC.