A prisão antes da condenação definitiva só é justificada em casos excepcionais quando há perigo à ordem pública, risco de fuga ou obstrução da justiça. Muitos homicídios são cometidos por pessoas sem antecedentes que não representam perigo social. A Constituição estabelece a presunção da inocência, mas a lei processual ainda permite prisões sem as devidas cautelas.