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Terça-Feira, 14 De Fevereiro De 2017 H H H poder a5ab
DE BRASÍLIA
OpresidenteMichelTemer
afirmou nesta segunda-feira
(13) que não houve censura
no episódio em que a Justiça
de Brasília proibiu a veicula-
ção de reportagem da Folha
sobreumatentativadeextor-
sãosofridapelaprimeira-da-
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o presidente da Comissão de
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ça de primeira instância. Se-
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senteatingidoporumarepor-
tagem é pedir a sua retirada,
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Ex-ministro da Justiça de
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mou que o governo Temer
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censura prévia”.
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governo tome medidas para
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blicas. É profundamente la-
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tado de Direito”, completou.
Parlamentares da base
do governo na Câmara
concordam com o
Planalto e consideram
pedido correto
Planalto pediu à Justiça que proibisse veiculação de reportagem sobre extorsão à primeira-dama Marcela Temer
Presidentedizquenãohouvecensura
ANÁLISE
Constituição
criouregimede
liberdadecom
responsabilidade
OSCAR VILHENA VIEIRA
COLUNISTA DA FOLHA
Matéria jornalística infor-
mando sobre processo crimi-
nalqueenvolvehackerconde-
nado por tentar extorquir a
mulher do então vice, atual
presidente,podeserobjetode
censura judicial?
A Constituição de 1988
concebeu um robusto siste-
ma de proteção à liberdade
deexpressãoeaodireitoàin-
formação. Por intermédio do
artigo 5º, IX, assim como do
seuartigo220,aConstituição
vetou,demaneiraperemptó-
ria,acensura.Maisdoqueis-
so, por força do parágrafo 1º,
domesmoartigo220,proibiu
que qualquer lei contenha
dispositivo que constitua
“embaraçoàliberdadedein-
formação jornalística”.
Isso não significa, porém,
que a liberdade de expressão
se configure como direito ab-
soluto.Ela temlimites.Aque-
lesqueseutilizaremabusiva-
mente dela, violando a priva-
cidade, intimidade, honra e
imagem de outra pessoa po-
demsercondenadosaindeni-
zar suas vítimas pelos danos
moraisemateriaisquecausa-
rem.Podem,inclusive,serpe-
nalmente condenados, se a
conduta configurar crime de
calúnia,injúriaoudifamação.
Ao proibir a censura, nos-
sosistemaconstitucionalcri-
ouumsistemadeamplapro-
teção à liberdade de expres-
são, ficando aquele que dela
abusar, no entanto, sujeito a
sanções posteriores de natu-
rezacíveloumesmocriminal,
que lhe forem impostas após
devido processo legal. Trata-
se de um regime de liberda-
de com responsabilidade.
No presente caso, o que se
tem, aparentemente, é um
processo criminal que diz
respeito a crime que afeta di-
retamente a Presidência. Lo-
go, assunto de absoluto e le-
gítimointeressedetodaaso-
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cação ultrapassem as barrei-
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OSCAR VILHENA VIEIRA
éprofessor da FGVDireito SP

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cENSurA à foLhA gErA dEbAtE sObrE LibErdAdE dE imprENsA

  • 1. Terça-Feira, 14 De Fevereiro De 2017 H H H poder a5ab DE BRASÍLIA OpresidenteMichelTemer afirmou nesta segunda-feira (13) que não houve censura no episódio em que a Justiça de Brasília proibiu a veicula- ção de reportagem da Folha sobreumatentativadeextor- sãosofridapelaprimeira-da- ma Marcela Temer. No final de um pronuncia- mento,noPaláciodoPlanal- to, o peemedebista foi ques- tionado pela Folha se houve censura ao jornal. “Não houve isso. Você sa- be que não houve”, respon- deu Michel Temer. A petição paraproibirareportagemar- gumentaqueasinformações poderiamviolaraintimidade da primeira-dama. Parlamentaresdabasego- vernista no Congresso tam- bém defenderam a posição do Palácio do Planalto. OlíderdoDEMnaCâmara, Efraim Filho (PB) defendeu a liberdade de imprensa, mas dissequeaJustiçadevegaran- tiroequilíbrioentreessedirei- to e a inviolabilidade da vida privada. “Há uma linha mui- totênuequeseparaainviola- bilidade da intimidade priva- da e a censura prévia a infor- mações. Buscar o equilíbrio necessárioentreambaséaár- dua tarefa que cabe ao juiz.” Também aliado de Temer, o presidente da Comissão de Constituição e Justiça da Câ- mara, Osmar Serraglio (PMDB-PR), disse ter consi- derado correta a atitude do governo e a decisão da Justi- ça de primeira instância. Se- gundo ele, uma das medidas cabíveisporpartedequemse senteatingidoporumarepor- tagem é pedir a sua retirada, além da reparação de danos. “Se considero haver um crimecontinuado,éaceitável que peça a sua suspensão”, afirmou.Eleressaltou,entre- tanto, que por estar no inte- rior do Estado não leu a re- portagem e não tem como emitiropiniãosobreseuteor. O presidente do Senado, Eunício Oliveira (PMDB-CE), também defendeu a liberda- de de imprensa. “Qualquer restrição, obviamente, não tem o meu apoio”, afirmou. Eunício não quis comen- tar o fato de ação em benefí- cio da primeira-dama ter si- do movida pelo subchefe de Assuntos Jurídicos da Casa Civil,GustavodoValeRocha. CRÍTICA Ex-ministro da Justiça de Dilma Rousseff, o advogado José Eduardo Cardozo afir- mou que o governo Temer praticou “evidente ato de censura prévia”. “Me causa espécie que o governo tome medidas para impedir que a sociedade sai- baderealidadestornadaspú- blicas. É profundamente la- mentáveleatentatórioaoEs- tado de Direito”, completou. Parlamentares da base do governo na Câmara concordam com o Planalto e consideram pedido correto Planalto pediu à Justiça que proibisse veiculação de reportagem sobre extorsão à primeira-dama Marcela Temer Presidentedizquenãohouvecensura ANÁLISE Constituição criouregimede liberdadecom responsabilidade OSCAR VILHENA VIEIRA COLUNISTA DA FOLHA Matéria jornalística infor- mando sobre processo crimi- nalqueenvolvehackerconde- nado por tentar extorquir a mulher do então vice, atual presidente,podeserobjetode censura judicial? A Constituição de 1988 concebeu um robusto siste- ma de proteção à liberdade deexpressãoeaodireitoàin- formação. Por intermédio do artigo 5º, IX, assim como do seuartigo220,aConstituição vetou,demaneiraperemptó- ria,acensura.Maisdoqueis- so, por força do parágrafo 1º, domesmoartigo220,proibiu que qualquer lei contenha dispositivo que constitua “embaraçoàliberdadedein- formação jornalística”. Isso não significa, porém, que a liberdade de expressão se configure como direito ab- soluto.Ela temlimites.Aque- lesqueseutilizaremabusiva- mente dela, violando a priva- cidade, intimidade, honra e imagem de outra pessoa po- demsercondenadosaindeni- zar suas vítimas pelos danos moraisemateriaisquecausa- rem.Podem,inclusive,serpe- nalmente condenados, se a conduta configurar crime de calúnia,injúriaoudifamação. Ao proibir a censura, nos- sosistemaconstitucionalcri- ouumsistemadeamplapro- teção à liberdade de expres- são, ficando aquele que dela abusar, no entanto, sujeito a sanções posteriores de natu- rezacíveloumesmocriminal, que lhe forem impostas após devido processo legal. Trata- se de um regime de liberda- de com responsabilidade. No presente caso, o que se tem, aparentemente, é um processo criminal que diz respeito a crime que afeta di- retamente a Presidência. Lo- go, assunto de absoluto e le- gítimointeressedetodaaso- ciedade.Proibiraveiculação de matérias relativas a esse processo constitui não ape- nasafrontaaodireitoàliber- dade de imprensa, mas vio- laçãoaodireitoàplenaliber- dade de informação. Caso os meios de comuni- cação ultrapassem as barrei- rasdointeressepúblico,inva- dindo a privacidade do casal presidencial, poderão ser pu- nidos, mas a posteriori. Aos meiosdecomunicação,enão aojuiz,cumprefazeressadis- tinçãoecorreroriscodeserem responsabilizadossetomarem adecisãoerrada.Esseéopre- ço de não se aceitar a censu- ra, como meio de controle da liberdade de expressão. Oquejustificaotratamento preferencial dado à liberdade de expressão e ao direito à in- formação pela Constituição é asuacentralidadeparaaexis- tênciaderegimedemocrático. cENSurA à foLhA OSCAR VILHENA VIEIRA éprofessor da FGVDireito SP