Regulamento Interno, EB1/PE da Ladeira                                                      1

ÍNDICE                                              Artigo 19º……………..……………...……………...9
                                                    1- Calendarização das reuniões

                  CAPITULO I                                          CAPITULO IV
    ÂMBITO DE APLICAÇÃO E REVISÃO                             COMUNIDADE EDUCATIVA
Artigo 1º…………………………………...…………3                      Artigo 20º………….…………………………………9
1- Âmbito de aplicação                              1- Alunos
Artigo 2º..……………………………………..……..3                    Artigo 21º………….………………………………. 11
1- Regime de revisão                                1- Regras a cumprir no recinto escolar
                                                    Artigo 22º………….………………………………. 11
                   CAPITULO II                      1- Medidas educativas disciplinares
        FUNCIONAMENTO DA ESCOLA                     Artigo 23º……………….…………………………. 13
Artigo 3º…………..…………………..…………..…3                    1- Frequência e ausência de actividades
1- Caracterização da escola                         2- Definição
Artigo 4º………..………………………..………..…4                    3- Deveres de frequência
1- Constituição das turmas                          Artigo 24º……….…………………………………. 13
2- Atribuição de turmas com alunos familiares de    1- Faltas
professor                                           Artigo 25º…………………….……………………. 14
3- Contactos dos alunos                             1- Avaliação
Artigo 5º………..………………………..…………..4                    2- Processo de avaliação
1- Matrículas dos alunos                            3- Efeitos da avaliação
2- Calendário escolar                               4- Revisão dos resultados da avaliação
3- Horário de Funcionamento                         5- Condições especiais de avaliação
4- Horário da ETI                                   6- Planos de Recuperação, de Acompanhamento e
5- Desistências                                     de Desenvolvimento
6- Documentos necessários                           7- Retenção repetida
Artigo 6º……..……………………………..………..5                    8- Em caso de retenção
1- Acesso, circulação e saídas do recinto escolar   9- Gestão e avaliação
Artigo 7º……………..…………..…………………..5                    10- Critérios gerais de avaliação
1- Visitas de estudo                                11- Intervenientes
Artigo 8º………..…………………..………………..6                    12- Processo Individual do Aluno
1- Vigilância dos recreios                          Artigo 26º……….…………………………………. 21
Artigo 9º…………..…………………..……………..6                    1- Pessoal docente
1- Acompanhamento dos alunos na falta dos           2- Funções do pessoal docente
Professores                                         3- Avaliação do pessoal docente
Artigo 10º……………..…………………...………...6                  4- Formação
1- Ausência das auxiliares de acção educativa       5- Férias, faltas e licenças
Artigo 11º………..……………………………...…...6                  6- Distribuição de serviço docente
1- Educação e Expressão Físico-Motora e             Artigo 27º ……………….…………………………28
Expressão e Educação Musical e Dramática nas        1- Pessoal não docente
actividades curriculares                            2- Assistente administrativo
Artigo 12º………………..……………………...…...6                  3- Avaliação de pessoal não docente
1- Entrega de documentação à Directora              4- Férias, faltas e licenças
Artigo 13º………..………………………...………...6                  5- Atribuição de horários pessoal não docente
1- Circulação de correspondência                    Artigo 28º …………….……………………………29
Artigo 14º………..……………………………...…...7                  1- Pais e encarregados de educação
1- Livros de escrituração                           Artigo 29º ……………….…………………………31
                                                    1- Cooperação escola / família
                 CAPITULO III                       2- Reuniões de pais e encarregados de educação
       DIRECÇÃO, ADMINISTRAÇÃO E                    3- Atendimento individual aos encarregados de
              GESTÃO DA ESCOLA                      educação
Artigo 15º…………….,……………………...……...7                  4- Avaliação informativa
1- Identificação
Artigo 16º…………..……………...………………...7                                    CAPÍTULO V
1- Composição                                        APOIO E COMPLEMENTOS EDUCATIVOS
2- Constituição do conselho escolar                 Artigo 30º………….………………………………. 31
Artigo 17º………………………..……...…………...7                  1- Apoio pedagógico acrescido
1- Competências                                     2- Serviços especializados
Artigo 18º ……………………...................………..8        3- Procedimentos
1- Liga de Pais                                     4- Adequação do processo ensino-aprendizagem
Regulamento Interno, EB1/PE da Ladeira          2
Artigo 31º ………….………………………………32
1- Apoio educativo especial
Artigo 32º…….……………………………………. 32
1- Critérios de selecção
Artigo 33º…….……………………………………. 33
1- Competências dos professores do apoio
educativo especial

                  CAPÍTULO VI
    OUTRAS ENTIDADES OU SERVIÇOS
Artigo 34º……….…………………………………. 33
1- Acção social
2- Benefícios
3- Apoio para livros e outro material escolar
Artigo 35º………………………………….………. 33
1- Seguro escolar
Artigo 36º……………………….…………………. 34
1- Refeições no estabelecimento
2- Horário das refeições
3- Funcionamento do refeitório
4- Pessoal docente e não docente
Artigo 37º……………….…………………………. 35
1- Transportes escolares
Artigo 38º…………………..………………………35
1- Parcerias
Artigo 39º…………….…….………………………35
1- Épocas festivas
Artigo 40º ……………………………..…………...36
1- Higiene
2- Vestuário
Artigo 41º………………………………………..…36
1- Doenças
Artigo 42º ………….……….……………………...36
1- Medicamentos
Artigo 43º ……………………………..……...……36
1- Vacinas
Artigo 44º …………………………..…………...…36
1-Alergias
Artigo 45º ……………………..………………..….36
1-Encerramento eventual ou por força maior
Artigo 46º……………………………………..……36
1-Acidentes
Artigo 47º …………………………………..…...…36
1- Segurança das crianças
Artigo 48º …………………..…………………...…37
1- Responsabilidades

                 CAPÍTULO VII
    ORGANIZAÇÃO E UTILIZAÇÃO DOS
            ESPAÇOS / MATERIAIS
Artigo 49º …………………..……………………...37
1- Funcionamento dos espaços
Artigo 50º ……………….….…………………...…38
1-Material escolar
2- Requisição de material

                  ANEXO
Decretos-Lei e Despachos .………………...…38
Regulamento Interno, EB1/PE da Ladeira                                                             3

INTRODUÇÃO                                                              ARTIGO 1.º
                                                                 1- ÂMBITO DA APLICAÇÃO
   O Regulamento Interno é um documento que
pretende dar a conhecer as regras de                       Todos os membros da Comunidade Escolar são
funcionamento da escola, assim como permitir            obrigados a conhecer e cumprir o disposto neste
um     correcto    desempenho     das    actividades    Regulamento Interno;
escolares. Baseando-se na legislação em vigor,             No início de cada ano deve o Conselho Escolar
pretende adequá-la à realidade escolar, de acordo       promover a divulgação e a discussão do
com o Projeto Educativo da Escola.                      Regulamento Interno;
   O Regulamento Interno, elaborado nos termos             As alterações serão elaboradas pelo Conselho
do regime de autonomia, administração e gestão,         Escolar;
deve contemplar o desenvolvimento do estatuto              Às infracções ao presente regulamento serão
dos alunos e conformar as regras de convivência e       aplicadas as sanções previstas por lei ou
de resolução de conflitos na comunidade                 determinadas pelo órgão de gestão da escola;
educativa no que se refere, nomeadamente a:                Os casos omissos serão presentes ao Conselho
a) Direitos: pessoal docente, pessoal não docente,      Escolar que os analisará de acordo com a
alunos, Encarregados de Educação;                       legislação em vigor.
b) Deveres: pessoal docente, pessoal não docente,
alunos, Encarregados de Educação;                                       ARTIGO 2.º
c) Acesso, circulação e saídas do recinto escolar;                1- REGIME DE REVISÃO
d) Organização e funcionamento do Conselho
Escolar;                                                   Este regulamento será sempre revisto no início
e) Gestão de verbas da escola;                          de cada ano lectivo;
f) Apoio às salas de aula, vigilância nos recreios e       Sempre que a legislação que lhe serviu de
substituição no caso de falta do professor;             suporte    seja    alterada  proceder-se-á   aos
g) Aulas no exterior da escola, visitas de estudo,      necessários ajustes;
etc.                                                       Qualquer membro da Comunidade Escolar
h) Funcionamento da cantina e de outras                 poderá apresentar ao Conselho Escolar propostas
instalações escolares;                                  de alteração a este regulamento devidamente
i) Apoios e complementos educativos a conceder          fundamentadas;
a alunos;                                                  O Conselho Escolar analisará as propostas,
j) Atendimento individual dos Encarregados de           aprovará as que considerar válidas e procederá
Educação.                                               às necessárias alterações.
   A    escola   promove     a    participação     da
comunidade escolar no processo de elaboração do
regulamento, mobilizando para o efeito alunos,          CAPÍTULO II
docentes, pessoal não docente e Encarregados de         FUNCIONAMENTO DA ESCOLA
Educação.
   O presente regulamento estará à disposição                          ARTIGO 3.º
para consulta por parte das entidades escolares,             1- CARACTERIZAÇÃO DA ESCOLA
assim como pessoal docente, não docente e
elementos da comunidade educativa que o                    A Escola está situada na freguesia de Santo
requeiram e, será facultado aos alunos quando           António, concelho de Funchal.
pela primeira vez frequentem o estabelecimento             O estabelecimento de ensino pertence à
de ensino e sempre que o regulamento seja               Delegação Escolar do Funchal, Secretaria
objecto de actualização.                                Regional de Educação. A Escola está implantada
   Este documento está, naturalmente, sujeito a         numa área residencial que cresceu bastante nos
inovações e alterações resultantes da sua               últimos anos, e que tem uma população
implementação para que possa conquistar a               diversificada nos níveis sócio/económico/cultural,
adesão de toda a comunidade educativa,                  onde abundam ainda famílias muito carenciadas.
garantindo o bom funcionamento desta escola.               A população é heterogénea coexistindo um
                                                        meio social económico médio/baixo, com alguns
                                                        focos de pobreza cultural e social e de mau
                                                        ambiente familiar.
                                                           A escola foi inaugurada em 17 de Janeiro de
                                                        2007, sendo construída de acordo com os modelos
                                                        de “escola a tempo inteiro” construídas na RAM.

CAPÍTULO I                                              É uma escola com boas condições e muito
                                                        agradável, o que facilita o processo ensino-
ÂMBITO DE APLICAÇÃO E REVISÃO                           aprendizagem.
Regulamento Interno, EB1/PE da Ladeira                                                           4
   Fisicamente a escola é constituída por 1               2- ATRIBUIÇÃO DE TURMAS COM
edifício com 5 pisos e espaço exterior.                 ALUNOS FAMILIARES DE PROFESSOR
   A escola possui, no piso 2 o arquivo; no piso 1,
a sala de professores onde funciona a reprografia,      Não poderão ser atribuídas aos professores
quatro salas de aula, 2 casas de banho (1 para        turmas em que se encontrem integrados
professores   e    1    para   professoras),  uma     familiares seus, nas seguintes condições:
arrecadação, uma sala TEACCH e o gabinete da          a) Parente ou afim em linha directa ou até ao 2.º
Directora; no piso 0, a cozinha (com uma              grau da linha colateral;
arrecadação) e refeitório, a biblioteca, a sala de    b) Pessoa com quem viva em economia comum.
isolamento (gripe A), a sala de informática, a sala
de música e 3 casas de banho (1 para os alunos, 1            3- CONTACTOS DOS ALUNOS
para as alunas e uma para funcionários); no piso
-1 existem 3 salas de pré-escolar, a sala de            No início do ano lectivo devem ser feitas listas
expressão plástica, 2 casas de banho (uma para        com os contactos dos alunos para em situações de
meninos e uma para meninas), uma arrecadação,         necessidade informar os pais ou Encarregados de
casa de banho para deficientes, casa de banho         Educação do sucedido.
para funcionários e uma sala de apoio para o
ensino especial; no piso -2 existe o polivalente,                    ARTIGO 5.º
uma arrecadação e casas de banho/balneários.                 1- MATRÍCULAS DOS ALUNOS
   A escola tem um elevador, estando assim
preparada para alunos portadores de deficiências      1.1- Condições de Admissão
motoras.                                                 Ter idade compreendida entre 3 anos
   Existe ainda um amplo espaço exterior, todo        completados até 31 de Dezembro para a Pré-
ele com piso cimentado liso, com um campo de          escolar, e idade de ingresso no Ensino Básico.
jogos (com piso de tartã) e bancadas, um espaço          Os critérios de prioridade na admissão das
com baloiços (com piso de tartã) e um parque de       crianças, na Pré-escolar, têm a preferência,
estacionamento para professores e funcionários        Portaria 56/2011 de 31 de Maio:
(vedado).                                             a) Crianças cuja residência dos pais ou
   Por todo o espaço exterior existem espaços         Encarregados de Educação se situe na área
verdes com flores, arbustos e algumas árvores.        geográfica do estabelecimento;
Todo o recinto escolar está devidamente vedado,       b) Crianças de maior escalão etário (idade);
tendo a escola 3 entradas, uma no piso -2 e duas      c) Crianças com um dos pais a exercerem a sua
no piso 0 (uma delas para automóveis).                actividade profissional na área geográfica do
                                                      estabelecimento;
                ARTIGO 4.º                            d) No caso de não existir vaga em
      1- CONSTITUIÇÃO DAS TURMAS                      estabelecimento público mais próximo da sua
                                                      residência, com oferta nos mesmos escalões
   A constituição das turmas deve obedecer aos        etários;
seguintes parâmetros.                                 e) Crianças com irmãos a frequentarem o
a) Manter no mesmo grupo ou turma até final do        estabelecimento no mesmo ano lectivo;
ciclo de escolaridade, todos os alunos que            f) Crianças com pais ausentes ou incapacitados;
iniciaram     conjuntamente     o   1.º   ano  de     g) Crianças com pais, ou Encarregados de
escolaridade, ficando ao critério do professor        Educação, que exerçam actividades remuneradas
titular e do professor da eventual nova turma;        a tempo inteiro;
b) Não podem vir a ser constituídas turmas            h) Crianças oriundas de creches ou jardins-de-
apenas com alunos em situação de retenção;            infância oficiais, desde que o estabelecimento
c) Sempre que o professor se mantenha na              frequentado nesse ano não forneça continuidade
escola, deve acompanhar os mesmos alunos até          educativa;
final de ciclo, sem prejuízo da eventual              i) Outros critérios a ponderar.
integração de outros alunos na turma;                    No caso de haver crianças em situação de risco,
d) A constituição das turmas deve estar               designadamente os casos indicados pelo tribunal
concluída até 12 dias úteis antes do início das       e pelas instituições oficiais, ou por instituições
actividades lectivas e os mapas referentes a essa     que      tenham     estabelecido   protocolos   de
constituição, deverão ser remetidos à Delegação       colaboração com departamentos do Governo
Escolar para homologação, até 10 dias antes do        Regional, estas crianças têm prioridade na
início da actividade lectiva.                         admissão.
e) As turmas não poderão ser constituídas por            A lista das crianças é válida por um ano
mais de 25 alunos, estando estas sujeitas a           lectivo, podendo o director do estabelecimento, no
redução.                                              caso de se esgotar a lista, receber inscrições até
                                                      31 de Janeiro.
Regulamento Interno, EB1/PE da Ladeira                                                           5
  As crianças podem ser admitidas no decorrer        outra metade em actividades de enriquecimento
do ano lectivo desde que, existam vagas e tendo      no turno da tarde e vice-versa.
em conta a lista dos inscritos.                        As actividades de O.T.L são de carácter
                                                     educativo/pedagógico, de frequência supletiva e
1.2- Condições de Frequência das Crianças            destinam-se a apoiarem as famílias.
a) Não sofrer de doenças transmissíveis
enunciadas no Decreto Regulamentar n.º 3/95, de                     6- DESISTÊNCIAS
27 de Janeiro;
b) Não se verificar a ausência injustificada por        As desistências do Pré-escolar deverão ser
um período superior a 15 dias seguidos;              comunicadas às educadoras com a devida
c) Boletim de Vacinas actualizado;                   antecedência. Estas são definidas para o ano
d) O conselho escolar do estabelecimento tem         escolar em curso. A criança só poderá voltar a
competência para apreciar as justificações que       frequentar a Pré após submeter-se novamente a
não sejam feitas por atestado médico.                todo o processo de selecção e admissão. Em caso
                                                     de desistências, as crianças que estão em lista de
      2- DOCUMENTOS NECESSÁRIOS                      espera avançam.

a) Bilhete de Identidade / Cartão do Cidadão;                      ARTIGO 6.º
b) Boletim de vacinas actualizado;                    1- ACESSO, CIRCULAÇÃO E SAÍDAS DO
c) Número de beneficiário;                                     RECINTO ESCOLAR
d) Duas fotografias;
e) Atestado médico;                                     Está proibida a entrada a estranhos e todas as
f) Cartão de utente;                                 pessoas deverão identificar-se e pedir autorização
g) Comprovativo de morada.                           para entrar na escola. Se a presença de algum
                                                     elemento estranho se tornar perigosa, será
         3- CALENDÁRIO ESCOLAR                       solicitada a intervenção da P.S.P. da Escola
                                                     Segura.
  A escola deverá seguir sempre as directivas da        Sempre que necessário, as pessoas estranhas
S.R.E., relativamente ao cumprimento do              deverão solicitar autorização à Directora que
Calendário Escolar.                                  deverá dar o seu parecer.
                                                        Os alunos só podem sair terminado o seu
    4- HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO                      horário escolar, com excepção dos alunos que
                                                     apresentem um documento comprovativo para a
   O horário de funcionamento da escola é a          saída antes do término do seu horário.
tempo inteiro. Nas actividades curriculares, o          Os Encarregados de Educação apenas podem
turno da manhã inicia-se às 8:15h sendo o            circular dentro da escola, depois de devidamente
intervalo 10:30h às 11:00h. O turno da tarde         autorizados.
funciona das 13:30h às 18h30h. O intervalo é das
15:30h às 16:00h.                                                     ARTIGO 7.º
   Nas      Actividades     de    Enriquecimento                1- VISITAS DE ESTUDO
Curricular, o turno da manhã é das 8:00h às
12:30h, sendo a primeira hora de O.T.L., e o            As actividades educativas fora da escola, serão
intervalo das 10:00h às 10:30h. No turno da          efectuadas de acordo com o plano de actividades e
tarde, as actividades iniciam-se às 14:00h e         como complemento dos programas estabelecidos.
terminam às 17h30. A última hora é de O.T.L e o         Terá de ser entregue à Directora a lista de
intervalo é das 16:00h às 16h30h.                    alunos e as respectivas autorizações.
                                                        Os Encarregados de Educação são informados
             5- HORÁRIO DA ETI                       sobre as visitas e autorizarão ou não os seus
                                                     educandos a participar nas saídas da escola,
   Para além das actividades curriculares, a         preenchendo      um      boletim    enviado    pelo
escola organizará actividades de enriquecimento      estabelecimento.
do currículo, de carácter desportivo, artístico,        As crianças que não tiverem a autorização dos
tecnológico e formação pluridimensional e            Encarregados      de    Educação     não    poderão
ocupação de actividades de tempos livres, visando    participar nas visitas de estudo.
a utilização criativa e formativa dos tempos            As    crianças    que    não   participem nas
livres dos alunos (Projecto Curricular de Escola).   actividades referidas no primeiro ponto ficam na
   As actividades curriculares de enriquecimento     escola, acompanhados por um professor.
realizam-se em dois períodos opostos, com               Quando as saídas impliquem comparticipação
metade do número de turmas da escola em              por parte dos Encarregados de Educação, estes
actividades curriculares no turno da manhã e a       deverão ser entregues ao professor responsável
                                                     pela saída, com a devida antecedência em relação
Regulamento Interno, EB1/PE da Ladeira                                                              6
às datas marcadas, sob pena de poderem vir a            Na ausência de duas auxiliares, contactar-se-á
não participar em tal actividade.                     os serviços da Delegação Escolar para colocação
   Sempre que necessário, falta de transporte ou      temporária de outra auxiliar.
outro, será solicitado aos Encarregados de
Educação que levem os educandos ao local da                         ARTIGO 11.º
visita e que os vão buscar depois, em horário            1- EDUCAÇÃO E EXPRESSÃO FÍSICO
combinado com o professor da curricular;                      MOTORA E EXPRESSÃO E
   O acompanhamento da turma será efectuado                     EDUCAÇÃO MUSICAL
pelo professor titular da turma e por um auxiliar          E DRAMÁTICA NAS ACTIVIDADES
de acção educativa e, caso não seja possível, a                   CURRICULARES
Directora indicará um docente para acompanhar
a turma, junto com o professor curricular.               Estas áreas são coordenadas pelo respectivo
   As visitas de estudo do Pré-escolar serão feitas   gabinete e pelo Coordenador Concelhio, em
por uma ou duas educadoras, sendo esta opção          conjunto com o professor titular, em horário a
livre, e por uma auxiliar da acção educativa,         definir no início de cada ano lectivo.
tendo as actividades de ser asseguradas nos dois         A carga horária terá a seguinte distribuição:
turnos.                                               a) Expressão e Educação Físico-Motora: meia
                                                      hora semanal para o Pré-escolar; duas horas
                ARTIGO 8.º                            semanais para os primeiros e segundos anos, três
       1- VIGILÂNCIA DOS RECREIOS                     horas semanais para os terceiros e quartos anos
                                                      de escolaridade, sendo 1 curricular e as outras
   Os docentes acompanharão os alunos ao lanche       duas extra-curriculares.
e ao almoço.                                          b) Expressão e Educação Musical e Dramática:
   A vigilância dos recreios é da responsabilidade    duas horas semanais por cada turma do 1.º ciclo e
dos professores e das auxiliares de acção             trinta minutos para o Pré-escolar.
educativa. Os professores fazem a respectiva          c) Inglês: Meia hora semanal para o Pré-escolar,
vigilância de forma rotativa pelos dias da semana     o 1.ºciclo tem duas horas semanais, sendo uma
e de acordo com o que ficar decidido no início do     curricular e outra extra-curricular.
ano lectivo.
                                                                     ARTIGO 12.º
              ARTIGO 9.º                                   1- ENTREGA DE DOCUMENTAÇÃO
  1- ACOMPANHAMENTO DOS ALUNOS                                      À DIRECTORA
      NA FALTA DOS PROFESSORES
                                                         A documentação a entregar à Directora da
   Sempre que um docente necessite de faltar ao       escola, deverá ser entregue à mesma, consoante a
serviço, deve informar a Directora da Escola,         natureza dos documentos:
para que o funcionamento da mesma seja                a) Atestados médicos – até cinco dias úteis, após
garantido.                                            a data do início;
   Quando um docente falta, há um professor que       b) Artigo 92.º – O docente deve pedir autorização
o substituirá, no turno da manhã e no turno da        com antecedência mínima de três dias, nos casos
tarde, havendo a possibilidade de trabalharem no      da falta se verificar à terça, quarta e quinta-feira;
mesmo turno, consoante as necessidades do             c) Se o artigo corresponder à segunda ou sexta-
serviço.                                              feira o pedido deverá ser feito com 5 dias de
   Caso não seja possível a substituição do           antecedência;
professor, os alunos das curriculares serão           d) Se não for possível avisar com antecedência o
distribuídos pelos professores das actividades        docente deverá comunicar oralmente, fazendo o
curriculares e os alunos das Actividades de           ofício no dia em que regressa ao serviço;
Enriquecimento Curricular pelos respectivos
professores    das    actividades;  sempre     que                 ARTIGO 13.º
necessário será solicitado um professor da bolsa.      1- CIRCULAÇÃO DE CORRESPONDÊNCIA
   No Pré-escolar em caso de substituição da
educadora do turno da manhã, o mesmo será                Toda a documentação, informações e recados
feito pela educadora do turno contrário, fazendo a    dirigidos aos docentes ficarão na sala de
de substituição o turno da tarde.                     professores    para   consulta    de    todos   os
                                                      interessados.
              ARTIGO 10.º                                A correspondência enviada para a escola pelo
   1- AUSÊNCIAS DAS AUXILIARES DE                     sindicato será afixada no placar existente na sala
          ACÇÃO EDUCATIVA                             dos professores.
                                                         Os ofícios e convocatórias relacionadas com
  Na falta de uma auxiliar, o trabalho será           acções de formação ficarão também arquivados,
assegurado pelas outras.
Regulamento Interno, EB1/PE da Ladeira                                                            7
na sala de       professores   para   consulta   dos                     ARTIGO 16.º
interessados.                                                         1- COMPOSIÇÃO

               ARTIGO 14.º                                A Direcção é assegurada por um docente do
       1- LIVROS DE ESCRITURAÇÃO                       quadro de efectivos ou quadro de zona
                                                       pedagógica,   sem   destacamento,     eleito  em
1.1- Livro de Assiduidade dos Discentes                Conselho Escolar (votação directa) e o respectivo
   O Professor registará neste livro as faltas e as    mandato tem a duração de 4 anos (Portaria
presenças dos alunos, bem como a sua                   110/2002).
contabilização mensal, a qual será verificada pela        A Directora exerce as suas funções com
Directora.                                             dispensa da componente lectiva, mediante a
                                                       isenção do horário.
1.2- Livro de Correspondência                             Na ausência da Directora, a Direcção será
   Neste    livro   será    registada toda   a         assegurada pela Sub-Directora.
correspondência emanada pelo núcleo escolar,
sendo um exemplar arquivado no dossier de                   2- CONSTITUIÇÃO DO CONSELHO
correspondência expedida.                                              ESCOLAR
   Será também constituído um dossier com toda
a correspondência recebida.                               Todos os docentes em exercício na escola;
                                                          Educadoras de Infância;
1.3- Livros dos Registos Diários da Turma                 Docentes de Actividades Curriculares;
   Diariamente, cada docente registará neste              Docentes de Actividades de Enriquecimento
livro as actividades desenvolvidas com a sua           Curricular e Ocupação de Tempos Livres;
turma. A Directora deverá assinar este livro              Docentes de Expressão Musical e Dramática;
mensalmente. Os docentes das áreas das                    Docentes de Expressão e Educação Físico e
Expressões     que   apoiam    as   actividades        Motora;
curriculares também o farão.                              Docente do Ensino Recorrente;
                                                          Docentes do Ensino Especial (mediante
1.4- Livro de Registo de Actividades de                convocatória);
Complemento Curricular                                    Técnica Superior de Biblioteca.
   Neste livro serão registados os elementos              O representante da Liga de Pais que deverá
relativos ao Apoio Pedagógico aos alunos com           ser escolhido de entre e por todos os
dificuldades de aprendizagem (dia, data, hora,         Encarregados de Educação, por eleição directa.
actividades e alunos presentes), em cumprimento        Este será coadjuvado por um representante de
do disposto no despacho nº 55/93 da S.R.E. Os          cada uma das turmas da Pré-Escolar e do 1.º
professores das actividades de enriquecimento,         Ciclo.
também registarão todo o trabalho desenvolvido
na sala, neste livro.                                                   ARTIGO 17.º
                                                                    1- COMPETÊNCIAS
1.4- Livro do Apoio Pedagógico do Ensino
Especial                                               1.1- Conselho Escolar
   Mensalmente, a Directora deverá entregar um            As funções do Conselho Escolar são as que
documento confirmando a presença dos docentes          constam na Portaria n.º 110/2002 de 14 de Agosto
na escola.                                             (Regime de Criação e Funcionamento das Escolas
                                                       a Tempo Inteiro):

CAPÍTULO III                                           a) Aprovar o Projecto Educativo, Projecto
                                                       Curricular de Escola, Regulamento Interno e
DIRECÇÃO, ADMINISTRAÇÃO E                              Plano Anual de Escola;
GESTÃO DA ESCOLA                                       b) Apreciar casos de natureza disciplinar,
                                                       apresentados pela Directora da Escola pelos
                    ARTIGO 15.º                        Docentes, Encarregados de Educação e Pessoal
                1- IDENTIFICAÇÃO                       não Docente;
                                                       c) Cumprir e fazer cumprir o Regulamento
   A Direcção, Administração e Gestão da Escola,       Interno;
é assegurada pelos seguintes órgãos:                   d) Convocar os pais sempre que necessário;
a) Conselho Escolar                                    e) Prestar colaboração à Directora da Escola;
b) Direcção                                            f) Colaborar com a Delegação Escolar e outros
c) Liga de Pais                                        organismos e serviços do Ministério de Educação
                                                       em tudo que lhe for solicitado;
Regulamento Interno, EB1/PE da Ladeira                                                             8
g) Fixar os dias em que se realizam as reuniões,       o) Autorizar as transferências dos alunos;
devendo constatar a ordem de trabalhos dos             p) Organizar e coordenar os trabalhos de
assuntos de natureza pedagógica;                       avaliação dos alunos;
h) Definir os critérios de avaliação no respectivo     q) Organizar o “dossier” da correspondência
ciclo e ano de escolaridade;                           recebida;
i) Participar, no final de cada período, na            r) Anotar as faltas do pessoal docente e auxiliar
avaliação sumativa, na elaboração dos projectos        nos respectivos livros de ponto;
curriculares de escola e emitir parecer acerca da      s) Receber a justificação das faltas do pessoal
decisão de progressão ou retenção de ano/ ciclo;       docente e não docente;
j) Reapreciar e decidir, nos termos da legislação      t) Comunicar superiormente todas as infracções
aplicável, acerca dos pedidos de reapreciação das      do pessoal docente e auxiliar;
situações de retenção no 3.º período;                  u) Levantar, logo que tenha conhecimento da
k) Aprovar e apoiar iniciativas do índole              respectiva participação, os autos de notícia
formativo e cultural;                                  referente a acidentes em serviço do pessoal ou
l) Definir os critérios gerais a que deve obedecer     alunos.
a elaboração dos horários;
m) Intervir, nos termos da lei, no processo de         1.2.1- Cessão do Mandato de Directora
avaliação do desempenho dos Docentes;                     A     todo    o   momento,    por    despacho
n) Definir e organizar a vigilância dos recreios;      fundamentado pelo Secretário Regional de
o) Escolha dos manuais escolares;                      Educação, na sequência de processo disciplinar
p) Aprovar o plano de actividades da Liga de           que tenha concluído pela aplicação de sanção
Pais;                                                  disciplinar;
q) Apoiar e acompanhar o processo de                      A requerimento do interessado, dirigido ao
mobilização     e    coordenação    dos    recursos    Secretário     Regional   de   Educação     com
educativos do estabelecimento com vista a              antecedência mínima de 45 dias, devidamente
desencadear resposta adequadas às necessidades         fundamentado e justificado. A vaga resultante da
de aprendizagem dos alunos;                            cessação do mandato do Director é preenchida
r) Eleger o Directora da Escola e sua substituta.      pelo docente a seguir posicionado, aquando das
   A elaboração do Projecto Curricular de Turma        últimas eleições.
é da responsabilidade do professor das turmas
em articulação com os docentes das Actividades         1.3- Sub-Directora da Escola
de Enriquecimento e de Tempos Livres.                     A Sub-Directora da Escola é eleita em voto
                                                       secreto, por maioria relativa dos membros do
1.2- Directora da Escola                               Conselho Escolar. Em caso de impedimento,
   As funções da Directora, para além das              invocando-se motivo de força maior, do professor
constantes no Despacho n.º 40/75 de 8 de               mais votado vir a exercer a função, será eleito o
Novembro, prevêem a gestão de pessoal, recursos        segundo mais votado.
físicos e materiais disponíveis na escola. São            Compete à Sub-Directora:
funções da directora:                                  a) Exercer as competências delegadas pela
a) Representar a Escola;                               Directora;
b) Desempenhar o cargo oficial de Directora            b) Substituir a Directora nas suas ausências ou
pedagógica;                                            impedimentos.
c) Planificar e superintender nas actividades
curriculares e culturais (art. 42 do Decreto Lei n.º                     ARTIGO 18.º
553/80 de 31 de Novembro);                                            1- LIGA DE PAIS
d) Promover o cumprimento dos planos e
programas de estudo;                                   1.1- Definição
e) Velar pela qualidade do ensino;                        A “Liga de Pais” é o órgão responsável pela
f) Zelar pela educação;                                definição orientadora dos recursos económicos ou
g) Presidir às reuniões do Conselho Escolar;           género, doados pelos pais/ Encarregados de
h) Decidir em todos os assuntos para os quais o        Educação para as actividades de complemento
C.E. tenha delegado em situações de emergência         curricular e do Pré-Escolar.
em que não seja possível reunir;
i) Executar as deliberações do C.E.,                   1.2- Composição
j) Assinar o expediente;                                  A “Liga de Pais” é formada por pais e
k) Velar pela disciplina da escola, no que se          Encarregados de Educação dos alunos. Contudo,
refere a alunos, professores e pessoal auxiliar;       existe um representante e um substituto de Pais,
l) Velar pelo cumprimento da lei e das normas do       tendo sido eleito da seguinte forma:
Regulamento Interno;                                      Cada professor convoca, na sua turma uma
m) Atender os Encarregados de Educação;                reunião de pais na qual é eleito o representante e
n) Organizar o serviço de matrículas;                  o substituto de pais, ficando esta eleição em acta.
Regulamento Interno, EB1/PE da Ladeira                                                           9
Numa data posterior, a Directora reúne os               A reunião Administrativa é mensal de carácter
representantes de cada turma e elegem o              obrigatório, com a duração de 2 horas, sendo o
representante da Liga de pais e o secretário.        dia e hora a combinar no início do Ano Escolar.
                                                        A agenda de trabalhos das Reuniões do C.E, é
1.3- Representação                                   da competência da Directora e nela deverão
   A “Liga de Pais” é composta por um                constar dia, hora, local e assuntos.
representante legal, um substituto, eleitos             Os assuntos tratados nas reuniões ficam
democraticamente     pelos    pais  e    pelos       registados no livro das actas do Conselho Escolar,
Encarregados de Educação da Escola.                  que serão lidas e assinadas após a sua aprovação
   Cada turma terá um representante eleito           na reunião seguinte. As decisões do C.E são
democraticamente pelos pais e Encarregados de        tomadas por maioria, tendo a Directora voto de
Educação da respectiva turma.                        qualidade só em caso de empate.
                                                        A elaboração da acta é da responsabilidade do
1.4- Funcionamento                                   docente que está a secretariar a reunião. A ordem
   A “ Liga de Pais” reúne de mês a mês e sempre     de prioridade será de acordo com a ordem
que seja necessário. No final de cada reunião será   alfabética.
lavrada uma acta, assinada pela Directora e             As reuniões de carácter extraordinário, serão
pelos presentes.                                     convocadas pela Direcção sempre que se
   Em reunião, será decidido qual o modelo de        justifique, se dois terços dos professores o
gestão dos donativos entregues pelos alunos à        solicitarem ou por um órgão ligado a Inspecção
escola.                                              Escolar. A Directora deverá fazer circular um
                                                     documento mencionando a data e hora da
1.5- Direitos                                        realização da reunião, devendo este ser rubricado
   Reunir com a direcção da escola, sempre que       por todos os docentes.
necessário;                                             Os Docentes só poderão faltar às reuniões do
   Beneficiar de informação por parte da escola;     C. E. por motivos devidamente justificados.
   Distribuir a documentação de interesse.              Os      professores    das     Actividades   de
                                                     Enriquecimento Curricular e de Apoio deverão
1.6- Deveres                                         reunir-se mensalmente com o professor titular da
   As funções da Liga de Pais são as constantes      turma, para a elaboração das diferentes
no Despacho n.º 37/2002.                             planificações. Estas irão constar no Projecto
   Prestar colaboração à Directora;                  Curricular de Turma.
   Apresentar    um     plano   de intenções a          Sempre que o dia escolhido coincida com o
desenvolver;                                         feriado, o Conselho Escolar, deve ser antecipado
   Apresentar    um     plano   de intenções a       ou adiado.
desenvolver no estabelecimento;
   Angariar fundos;                                  1.2- Liga de Pais
   Colaborar nas comemorações;                          O representante da Liga de Pais e os seus
   Gerir em conjunto com a Directora da Escola a     colaboradores deverão reunir - se com a Directora
verba da Liga de Pais;                               de mês a mês, e sempre que necessário.
   Contactar com a direcção da escola para saber
das necessidades existentes ou propor a aquisição    1.3- Pessoal Não Docente
de algum material necessário à escola;                  As reuniões com o Pessoal Não Docente da
   Informar os outros Encarregados de Educação       instituição realizam-se sempre que a Directora
sobre as contas da escola;                           do Estabelecimento o considere oportuno.
   Apoiar    as   actividades   de   complemento
curricular, do ensino pré – escolar e de ligação à
escola – meio;                                       CAPÍTILO IV
                                                     COMUNIDADE EDUCATIVA
1.7- Duração
   O representante da “ Liga de Pais” é eleito,                        ARTIGO 20.º
anualmente e por ano lectivo, pelos pais e                             1- ALUNOS
Encarregados    de    Educação   dos   alunos
representantes das turmas.                              O estatuto do aluno é definido nos termos do
                                                     Decreto Legislativo Regional n.º 26/2006/M.
                                                        A matéria referente ao estatuto disciplinar do
             ARTIGO 19.º                             aluno, está estabelecida na Lei n.º 46/86, de 14 de
   1- CALENDARIZAÇÃO DE REUNIÕES                     Outubro, que define a Lei de Bases do Sistema
                                                     Educativo. Na Região Autónoma da Madeira
1.1- Conselho Escolar                                vigora, na matéria referente à disciplina dos
                                                     alunos, o Decreto Legislativo Regional n.º
Regulamento Interno, EB1/PE da Ladeira                                                            10
15/2001/M, de 27 de Junho, que estabelece o               Fazer uma aprendizagem de acordo com o seu
estatuto disciplinar dos alunos dos ensinos básico     ritmo, com trabalho diferenciado e ajustado às
e secundário.                                          capacidades comportamentais;
                                                          Ser ouvido pelo professor na superação das
1.1- Direitos                                          dificuldades de aprendizagem;
   O direito à educação e a justa e efectiva de           Recorrer ao professor, à Directora de Escola,
oportunidades no acesso escolar e sucesso              aos outros professores e aos auxiliares de acção
compreende os seguintes direitos gerais dos            educativa para resolver qualquer problema;
alunos em conformidade com o Decreto-Lei                  Ter direito à diferença religiosa.
Regional n.º 15/2001/M e Decreto Legislativo              Beneficiar de:
Regional n.º 26/2006/M.                                a) Apoios sócio - económicos no âmbito dos
   Ter acesso a um ensino de qualidade que             serviços de acção social escolar;
permita a realização de aprendizagem bem               b) Apoios educativos adequados às suas
sucedidas;                                             necessidades;
   Ser tratado com respeito e correcção por            c) Receber as aulas que constam do seu currículo.
qualquer elemento da comunidade escolar, sendo
salvaguardada a sua segurança na frequência da         1.2- Deveres
escola e respeitada a sua integridade física;             A realização de uma escolaridade bem
   Ser prontamente assistido em caso de acidente       sucedida numa perspectiva de formação integral
ou de doença súbita ocorrido no âmbito das             do cidadão implica a responsabilização do aluno,
actividades escolares;                                 enquanto elemento nuclear da comunidade
   Usufruir do seguro escola, quando o acidente        educativa e a assunção dos seguintes deveres
ocorra no recinto da escola durante as                 gerais, em conformidade com o Decreto-Lei
actividades escolares e no percurso de ida para a      Regional n.º 15/2001/M e Decreto Legislativo
escola;                                                Regional n.º 26/2006/M.
   Ver    respeitada    a    confidencialidade   dos      Tratar com respeito e correcção qualquer
elementos do processo individual de natureza           elemento da comunidade escolar;
pessoal ou relativos à família;                           Seguir as orientações dos docentes sobre o seu
   Utilizar as instalações a si destinadas e outras    percurso de ensino/ aprendizagem;
com a devida autorização;                                 Respeitar as instruções do pessoal docente e
   Ser ouvido, em todos os assuntos que lhe diga       não docente;
respeito pelos professores e Director da Escola;          Ser assíduo, pontual e responsável no
   Apresentar críticas e sugestões relativas ao        cumprimento dos horários e das tarefas que lhe
funcionamento da escola;                               são atribuídas;
   Organizar e participar em iniciativas que              Assistir à aula, mesmo quando chegar
promovam a sua formação e ocupação de tempos           atrasado, ainda que já lhe tenha sido marcada a
livres;                                                falta;
   Usufruir de instalações sanitárias condignas;          Não perturbar as aulas, mantendo - se atento e
   Conhecer e cumprir o Regulamento Interno;           interessado;
   Serem       tratados     com      correcção     e      Não circular na frente das salas de aula,
indiscriminadamente por parte de todos os              durante as actividades lectivas;
membros da comunidade escolar;                            Sair da sala de aula ou circular na escola sem
   Encontrar na escola as condições que lhe            empurrões, correrias ou gritos;
permitam uma aprendizagem completa e o                    Trazer diariamente o material indispensável à
desenvolvimento integral da sua personalidade,         realização dos trabalhos escolares;
bem como um ambiente de higiene e conforto que            Conservar sempre limpos, cadernos e demais
garantam o bem – estar compatível com as               material escolar pessoal;
exigências de saúde;                                      Apresentar um aspecto cuidado e limpo, tanto
   Assistir às aulas, ainda que cheguem                no que diz respeito ao corpo como ao vestuário;
atrasados e mesmo que já tenham falta                     Zelar    pela    preservação    e    asseio  de
assinalada;                                            equipamento, mobiliário, instalações e espaços
   Tomar conhecimento de toda a informação que         envolventes da escola, devendo indemnizar a
lhes diga respeito, devendo ser lida na aula ou        escola pelos danos que causar;
afixada em locais próprios para o efeito;                 Limpar na íntegra qualquer peça de mobiliário
   Ter colaboração e interesse dos Pais e              que tenha sujado;
Encarregados de Educação pela vida escolar;               Contribuir para a limpeza, deitando os papéis
   Desenvolver as suas capacidades cognitivas,         e objectos inúteis nos recipientes apropriados;
afectivas, sócias e motoras;                              Deixar o mobiliário, equipamento e material
   Ser aceite pelos outros;                            escolar devidamente arrumado quando sair da
                                                       sala de aula, das actividades, das áreas de
                                                       convívio e recreio;
Regulamento Interno, EB1/PE da Ladeira                                                            11
   Comunicar ao professor ou ao funcionário             Arrumar os pratos e os talheres nos locais
presente qualquer dano ou anomalia verificada;        adequados;
   Permanecer na escola durante o período               Estar em silêncio.
destinado às actividades lectivas ou apoio
pedagógico;                                           1.2- Regras nas Escadas e Corredores
   Participar nas actividades desenvolvidas pela         Não correr;
escola;                                                  Não empurrar os colegas;
   Não consumir “chicletes”, rebuçados ou                Fazer silêncio;
similares na sala de aula e em qualquer outro            Não bater nas portas e nas janelas das salas;
espaço onde decorram actividades curriculares ou         Não deitar lixo no chão.
de enriquecimento;
   Desactivar os telemóveis ou outro material         1.3- Regras nas Casas de Banho
electrónico     susceptível    de   interferir   no      Não entrar na casa de banho do sexo oposto;
funcionamento das actividades curriculares ou de         Não deitar água no chão;
enriquecimento;                                          Não deitar o rolo de papel higiénico na sanita;
   Cumprir as orientações do Regulamento                 Descarregar a água da sanita, após a devida
Interno;                                              utilização;
   Os alunos só podem entrar na sala após a              Fechar a torneira após esta ser utilizada;
presença do professor;                                   Não se colocar em cima do tampo da sanita;
   Ser responsável pelos seus actos, na sala de
aula e fora dela, na presença e na ausência dos       1.4- Regras no Polidesportivo/Campo
professores;                                             Proibido pendurar-se na trave das balizas;
   Respeitar a integridade física e moral dos seus       Proibido subir as redes;
colegas, sendo disciplinado nas suas relações com        Respeitar os colegas;
eles e acatar educadamente as ordens dos                 Respeitar os adultos;
professores e dos auxiliares da acção educativa;         Cumprir as regras dos jogos;
   Não permanecer nas salas de aula durante os           Não gritar;
intervalos;                                              Não danificar o material.
   Utilizar as instalações sanitárias segundo as
regras normais de higiene;                            1.5- Regras da Sala de Informática
   Respeitar as filas de acesso à cantina ou a           Para além das regras comuns às salas de aula,
qualquer outro serviço da escola, seguindo as         aplicam-se as seguintes regras específicas deste
indicações que lhes forem dadas pelos auxiliares      espaço:
de acção educativa;                                      Não beber água ou outros líquidos junto dos
   Não       utilizar     brinquedos,     quaisquer   recursos multimédia;
instrumentos ou dispositivos que ponham em               Não danificar os ratos e os teclados dos
perigo a sua integridade física ou a de qualquer      computadores;
outro membro da escola;                                  Não colocar os dedos nos monitores;
   Não agredir fisicamente ou verbalmente os             Não utilizar os computadores sem autorização
seus colegas, professores ou funcionários;            e acompanhamento de um adulto.
   Desenvolver e espírito de camaradagem e
entreajuda na escola;                                 1.6- Regras da Sala de Música
   Quando o aluno não cumpre as regras é                 Para além das regras comuns às salas de aula,
chamado à atenção pelo professor e se repetir é       aplicam-se as seguintes regras específicas deste
comunicado ao Encarregado de Educação o seu           espaço:
comportamento.                                           Não utilizar os instrumentos musicais sem
                                                      autorização e acompanhamento de um adulto;
              ARTIGO 21.º                                Não conversar quando se está a ouvir ou tocar
   1- REGRAS A CUMPRIR NO RECINTO                     música;
               ESCOLAR                                   Não danificar os instrumentos musicais;

1.1- Regras na Cantina                                1.7- Regras da Sala de Expressão Plástica
   Lavar as mãos antes de comer;                         Para além das regras comuns às salas de aula,
   Respeitar a fila;                                  aplicam-se as seguintes regras específicas deste
   Comer com talheres adequados;                      espaço:
   Não deitar a comida no chão                           Limpar mesas, bancadas, lavatório e chão da
   Não levar comida para fora da cantina;             sala depois de concluídas as actividades;
   Deitar os guardanapos no lixo;                        Lavar os materiais utilizados depois de
   Estar sentado correctamente;                       concluídas as actividades;
   Não brincar com os talheres;                          Não utilizar os materiais da sala sem
   Não arrastar as cadeiras;                          autorização de um adulto;
Regulamento Interno, EB1/PE da Ladeira                                                               12
   Ter especial cuidado na utilização de materiais     disciplinares, conforme os artigos 25º a 31º do
afiados ou pontiagudos.                                D.L.R. n.º 26/2006/M.
                                                       a) Advertência ao aluno: consiste numa chamada
1.7- Regras da Biblioteca                              de     atenção     perante     um     comportamento
   Para além das regras comuns às salas de aula,       perturbador do regular funcionamento da escola
aplicam-se as seguintes regras específicas deste       ou nas relações na comunidade educativa,
espaço:                                                visando promover a responsabilização do aluno
   Ter especial cuidado na utilização dos livros:      no cumprimento dos seus deveres na escola;
não os maltratar, riscar ou rasgar;                    b) Advertência comunicada ao Encarregado de
   Arrumar os livros na prateleira de onde foi         Educação:       decorre      na      reiteração    do
retirado de acordo com indicações da técnica.          comportamento objecto da advertência, a qual
                                                       visa alertar os pais e Encarregados de Educação
1.7- Regras do polivalente                             para a necessidade de, em articulação com a
   Para além das regras comuns às salas de aula,       escola, reforçar a responsabilização do seu
aplicam-se as seguintes regras específicas deste       educando no cumprimento dos seus deveres na
espaço:                                                escola;
   Não danificar o equipamento desportivo;             c)      Repreensão       Registada:      Consiste   o
   Não utilizar o recinto desportivo ou o material     averbamento, no seu registo biográfico, de uma
sem autorização e acompanhamento de um                 censura face a um comportamento perturbador, a
adulto;                                                qual visa promover a responsabilização do aluno
   Deixar o material arrumado na arrecadação.          no cumprimento dos seus deveres da escola;
                                                       d)    Realização      de    actividades    úteis   na
1.8- Regras da Sala de Aula                            Comunidade           Escolar:       Consiste       no
   Deverão estar de acordo com o art.20º, nº1.2 do     desenvolvimento de tarefas orientadas para a
presente Regulamento Interno (deveres do               integração do aluno na vida da escola, de forma a
aluno);                                                promover a melhoria do ambiente educativo,
   As regras (da sala de aula e dos demais             devendo para tal observar-se:
espaços) deverão ser dadas a conhecer aos alunos          Audição do Encarregado de Educação do aluno;
no início do ano lectivo e relembradas sempre que         Reparação do dano provocado pelo aluno;
necessário;                                               Suspensão temporária da frequência das
   Estas regras deverão estar registadas no            Actividades de Enriquecimento Curricular;
Projecto Curricular de Turma;                          e) A medida de repreensão registada é aplicável
   As regras deverão ser aplicadas pelo professor      ao aluno que, nomeadamente:
que acompanha a turma, da curricular ou                   Não siga as orientações dos docentes relativas
enriquecimento curricular;                             ao seu processo de ensino-aprendizagem;
   Estas regras deverão estar afixadas na sala de         Não acate as orientações do pessoal docente e
aula.                                                  não docente;
                                                          Não      respeite     qualquer      elemento    da
                 ARTIGO 22.º                           comunidade educativa.
          1- MEDIDAS EDUCATIVAS                        f) A inibição de actividades de complemento
               DISCIPLINARES                           curricular é aplicável ao aluno que:
                                                          Não observe as normas regulamentares da
1.1- Enquadramento                                     escola;
   O    comportamento que se traduza no                   Não colabore nas actividades desenvolvidas
incumprimento dos deveres, qualificado de leve,        pela escola.
grave ou muito grave, constitui infracção              g) A medida de realização de actividades úteis à
disciplinar susceptível de aplicação de medidas        comunidade escolar é aplicável ao aluno que,
disciplinares definido no estatuto do aluno,           nomeadamente:
Capitulo V, artigo, 24.º do D.L.R. n.º 26/2006/M.         Não use de correcção para com os membros da
   As medidas disciplinares têm objectivos             comunidade escolar;
pedagógicos, visando promover a formação cívica           Coloque em causa a defesa, conservação e
dos      alunos,    tendente     ao      equilibrado   asseio da escola;
desenvolvimento da sua personalidade e à                  Perturbe     o    normal     funcionamento     das
capacidade de se relacionar com os outros, bem         actividades educativas;
como à sua plena integração na comunidade                 Se ausente da escola durante o seu horário
educativa.                                             sem a devida autorização.
1.2- Tipificação das Medidas Educativas                h) A inibição de intervalo é aplicável:
Disciplinares                                             A inibição de intervalo é uma sanção aplicável
   O comportamento do aluno que traduza                quando o aluno não cumpre as regras acima
incumprimento de regras é passível da aplicação        mencionadas;
de uma das seguintes medidas educativas                   Esta sanção é aplicada por professores;
Regulamento Interno, EB1/PE da Ladeira                                                          13
   O professor determina a duração da sanção.          O Regulamento da frequência e assiduidade
i) Os comportamentos menos correctos dos             dos alunos da escola encontra-se no Despacho
alunos deverão ser resolvidos pelos professores e    14/2003 do Secretário Regional de Educação.
auxiliares de acção educativa que estão com os
alunos no momento.                                                   2- DEFINIÇÃO
j) Os problemas ocorridos serão resolvidos por:
   Pelos    professores   das    Actividades    de      A assiduidade é um dos factores decisivos do
Enriquecimento Curriculares quando é com estes       rendimento escolar, constituindo um dever do
que se sucede;                                       aluno e, uma responsabilidade do Encarregado de
   Pelos professores das Curriculares quando é       Educação;
com estes que se sucede;                                É obrigatória a marcação de faltas dos alunos
   Pelos Auxiliares de Acção Educativa quando é      em todas as actividades escolares quando
com estes que se sucede.                             incluídas nos respectivos horários;
l) Todos os castigos são da responsabilidade do         As faltas serão registadas no livro de
elemento que os aplica.                              frequências e grelhas elaboradas para o efeito.

1.3- Outras Medidas Educativas                              3- DEVERES DE FREQUÊNCIA
Disciplinares:
   Repor os objectos/materiais que danificou e/ou       Constitui dever do aluno a frequência das
se apropriou indevidamente;                          aulas e das actividades escolares que não sejam
   No caso do aluno danificar qualquer material      de carácter facultativo;
da escola, o pagamento do mesmo é da                    Cabe ao Encarregado de Educação assegurar o
responsabilidade do Encarregado de Educação;         cumprimento do dever de frequência por parte do
   Não participar em competições desportivas ou      seu educando;
actividades lúdicas organizadas pela escola;            Cabe aos professores na generalidade, verificar
   Impedir, temporariamente, a utilização de         o   cumprimento do dever de frequência,
equipamento informático.                             comunicando mensalmente, à Directora da
NOTA: No caso dos alunos não frequentarem as         Escola e aos Encarregados de Educação a
actividades extra curriculares, o professor poderá   assiduidade dos respectivos educandos;
aplicar as medidas disciplinares mencionadas            A Secretaria Regional de Educação assegura a
não impliquem a frequência destas actividades.       prestação de serviços de acção social, de saúde,
                                                     de psicologia e de orientação escolar para apoiar
1.4- Competência para a sua Aplicação                e tornar efectivo o cumprimento do dever de
   Em conformidade com o Decreto-Lei Regional        frequência assídua dos alunos.
n.º 15/2001/M e Decreto Legislativo Regional n.º
26/2006/M, compete a vários intervenientes da                         ARTIGO 24.º
comunidade      escolar    aplicar  as   medidas                       1- FALTAS
educativas disciplinares, nomeadamente:
a) Secretário Regional de Educação e/ou              1.1- Marcação de Faltas
Delegada Escolar do Funchal;                            O regime de faltas rege-se pelas normas
b) Conselho Escolar;                                 estabelecidas no Decreto Legislativo Regional n.º
c) Director da Escola;                               26/2006/M, do artigo 13.º ao 19.º.
d) Professores e Educadores;                            Haverá marcação de faltas pelos seguintes
f) Auxiliares de Acção Educativa.                    motivos:
   Qualquer tipo de advertência aos alunos ou        a) Por ausência;
ocorrência, comunicada ao E. de Educação ou          b) Será elaborado um registo e faltas de
não, deverá ficar registada em documento próprio     material, o qual será dado conhecimento ao
para o efeito. Este documento ficará na posse dos    Encarregado de Educação, por escrito, pelo
professores das curriculares ou enriquecimento       professor;
curricular, sendo posteriormente informada a         c) Sempre que o aluno atinja o número 3 de
Directora.                                           faltas consecutivas sem justificação, o professor
   De    forma    a    controlar   a indisciplina,   informará ou convocará o Encarregado de
mensalmente deverá ser feito um levantamento         Educação do aluno para uma reunião. A cópia da
dos alunos indisciplinados, sendo o registo feito    convocatória ficará arquivada na escola. Se a
em documento próprio para o efeito pelo              situação persistir, o caso deverá ser dado a
professor e entregue posteriormente à Directora.     conhecer à Comissão e Protecção de Jovens e
                                                     Menores em Risco;
              ARTIGO 23.º                            d) Sempre que o aluno falte às Actividades de
     1- FREQUÊNCIA E AUSÊNCIA DE                     Enriquecimento Curricular, os Encarregados de
             ACTIVIDADES                             Educação deverão informar o professor.
Regulamento Interno, EB1/PE da Ladeira                                                                   14
1.2- Justificação de Faltas                               a) Aquelas cujo motivo não se encontre previsto
   No     Ensino     Básico,     serão    consideradas    no artigo 14º do Decreto Legislativo Regional n.º
justificadas as faltas dadas pelos motivos                26/2006/M, bem como aquelas para as quais não
previstos ao abrigo dos artigos 14.º e 15.º do            tenha sido apresentada a tempo a respectiva
Decreto Legislativo Regional n.º 26/2006/M.               justificação;
   Por     doença    do     aluno,    declarado    pelo   b) Se não for apresentada justificação ao
Encarregado de Educação, se a mesma não                   professor.
determinar impedimento superior a cinco dias                 As faltas injustificadas não podem exceder em
úteis ou declarada por médico, para impedimento           cada ano lectivo:
de duração superior;                                      a) No 1º Ciclo do Ensino Básico, o dobro do
   Por isolamento profiláctico determinado por            número de dias constantes do horário semanal
doença infecto–contagiosa de pessoa que coabite           aplicável;
com o aluno, comprovada através de declaração             b) No ensino recorrente, o estipulado pela
de autoridade sanitária da área;                          legislação aplicável consoante o nível de ensino e
   Por falecimento de familiar, durante o período         o regime presencial ou não presencial dos alunos.
legal de luto;
   Por acompanhamento do Encarregado de                                     ARTIGO 25.º
Educação, em caso de deslocação deste por                                  1- AVALIAÇÃO
motivo ponderoso;
   Por nascimento de irmão do aluno, até um dia              A avaliação, enquanto parte integrante do
de faltas;                                                processo de ensino e de aprendizagem, permite
   Para realização de tratamento ambulatória,             verificar    o     cumprimento        do    currículo,
em virtude de doença ou deficiência, que não              diagnosticar insuficiências e dificuldades ao nível
possa efectuar-se fora do período das actividades         das    aprendizagens      (re)orientar o processo
lectivas;                                                 educativo.
   Por assistência na doença a membro do                     Atendendo às dimensões formativa e sumativa
agregado familiar do aluno;                               da avaliação, a retenção deve constituir uma
   Sempre que se verifique a existência de                medida pedagógica de última instância, numa
pediculose;                                               lógica de ciclo e de nível de ensino, depois de
   Por impedimento decorrente da religião                 esgotado o recurso a actividades de recuperação
professada pelo aluno;                                    desenvolvidas ao nível da turma e da escola.
   Por participação em actividades desportivas,              Esta concepção determina, necessariamente, a
oficiais ou eventos culturais;                            reorganização do trabalho escolar de forma a
   Por     facto    não      imputável     ao   aluno,    optimizar     as    situações     de   aprendizagem,
designadamente,        determinado      por    motivos    incluindo-se nestas a elaboração de planos de
imprevistos ou por cumprimento de obrigações              recuperação,      de     desenvolvimento       e   de
legais.                                                   acompanhamento.
   Todas as faltas devem ser justificadas, por               Atendendo     aos    objectivos    e parâmetros
escrito, ao professor.                                    enunciados na alínea c) do artigo 3.º e na alínea
   As faltas de comparência devem ser justificada         d) do artigo 6.º, ambos da Lei n.º 31/2002, de 20
pelo Encarregado de Educação ou ainda, por                de Dezembro, é da responsabilidade da direcção
entidades que determinam a não comparência do             executiva do agrupamento ou escola a promoção
aluno ou que obtiveram conhecimento directo do            de uma cultura de qualidade e de rigor que
seu motivo.                                               assegure a todos os alunos as condições
   Em caso de doença a justificação é apresentada         adequadas à obtenção do sucesso educativo.
no dia em que o aluno comparecer na escola, mas              O desenvolvimento das principais orientações
o professor deverá ser previamente informado              e    disposições    relativas     à    avaliação   da
pelo Encarregado de Educação.                             aprendizagem no ensino básico encontram-se
   Sempre que uma falta não seja justificada no           consagradas no Decreto-Lei n.º 6/2001, de 18 de
prazo de 5 dias, o director da escola informará o         Janeiro, com as alterações introduzidas pelo
Encarregado de Educação.                                  Decreto-Lei n.º 209/2002, de 17 de Outubro.
   Podem       ainda     ser    consideradas     faltas
justificadas, faltas dadas por outros motivos             1.2- Finalidades
relevantes além dos enumerados nos números                   A avaliação é um elemento integrante e
anteriores, competindo a aceitação da sua                 regulador da prática educativa, permitindo uma
justificação à Directora.                                 recolha sistemática de informações que, uma vez
   As faltas justificadas só contam para fins             analisadas, apoiam a tomada de decisões
estatísticos.                                             adequadas à promoção da qualidade das
                                                          aprendizagens.
1.3- Faltas Injustificadas                                   A avaliação visa:
   Serão consideradas faltas injustificadas:
Regulamento Interno, EB1/PE da Ladeira                                                          15
a) Apoiar o processo educativo, de modo a            c) Primazia da avaliação formativa com
sustentar o sucesso de todos os alunos,              valorização dos processos de auto-avaliação
permitindo    o   reajustamento dos projectos        regulada e sua articulação com os momentos de
curriculares de escola e de turma, nomeadamente      avaliação sumativa;
quanto à selecção de metodologias e recursos, em     d) Valorização da evolução do aluno;
função das necessidades educativas dos alunos;       e) Transparência e rigor do processo de
b) Certificar as diversas aprendizagens e            avaliação, nomeadamente através da clarificação
competências adquiridas pelo aluno, no final de      e da explicitação dos critérios adoptados;
cada ciclo e à saída do ensino básico, através da    f) Diversificação dos intervenientes no processo
avaliação sumativa interna e externa;                de avaliação.
c) Contribuir para melhorar a qualidade do
sistema educativo, possibilitando a tomada de        1.6- Instrumentos de avaliação
decisões   para    o    seu   aperfeiçoamento   e       A Avaliação, sendo um procedimento contínuo,
promovendo uma maior confiança social no seu         dá particular ênfase a utilização de uma
funcionamento.                                       pluralidade      e  diversidade  de   estratégias,
                                                     metodologias e instrumentos de avaliação. O
1.3- Objecto                                         processo de avaliação das aprendizagens dos
   A avaliação incide sobre as aprendizagens e       alunos deve ter por base a recolha minuciosa de
competências definidas no currículo nacional         dados referentes a todos os domínios de
para as diversas áreas, expressas no projecto        aprendizagem (cognitivo, técnico, motor, afectivo,
curricular de escola e no projecto curricular de     atitudes, etc.).
turma, por ano de escolaridade.                         Instrumentos de Avaliação:
   As aprendizagens de carácter transversal e de     a) Grelhas de observação e registo
natureza     instrumental,     nomeadamente     no   I) Auto-avaliação
âmbito da educação para a cidadania, da              II) Hetero-avaliação
compreensão e expressão em língua portuguesa e       III) Assiduidade
da utilização das tecnologias de informação e        IV) Comportamento
comunicação, constituem objecto de avaliação em      V) Trabalho diário
todas as áreas curriculares.                         b) Listas de verificação
   Relativamente à avaliação periódica e final,      I) Competências gerais
deverão ser tidos em consideração os seguintes       II) Objectivos específicos
critérios:                                           III) Conteúdos
a) Domínio competências e conhecimentos (70%)        c) Fichas de avaliação
b) Domínio atitudes e valores (30%)                  I) Formativa
   A definição dos critérios de avaliação            I) Sumativa
referentes ao domínio das Competências e
Conhecimentos são da responsabilidade dos            1.7- Estratégias e metedologias de avaliação
professores,    tendo    em      consideração   os      No âmbito do processo de avaliação do aluno,
documentos        orientadores      (Reorganização   as estratégias e metodologias utilizadas dividem-
Curricular).                                         se, exclusivamente, na observação directa e
   A definição dos critérios de avaliação para as    indirecta:
Atitudes e Valores deverão ser definidos pelo C.     a) Observação directa (trabalho em grupo/
Escolar e articulados com o PEE, o PCE e o PCT.      trabalho de pares, espírito crítico, autonomia,
                                                     iniciativa, empenho e interesse, mobilização,
1.4- Sistema de classificação                        através de actividades de carácter prático, de
   Os alunos serão avaliados com as seguintes        todos os conhecimentos previamente adquiridos
classificações:                                      pelo aluno, utilização de recursos materiais
a) Não satisfaz (0% a 49%)                           diversificados…).
b) Satisfaz Pouco (50% a 54%)                        b) Observação indirecta (trabalho individual,
c) Satisfaz (55% a 74%)                              trabalho de pesquisa, fichas de avaliação
d) Satisfaz Bem (75% a 89%)                          (formativas e sumativas)).
e) Satisfaz Plenamente (90% a 100%)

1.5- Princípios
   A avaliação das aprendizagens e competências
assenta nos seguintes princípios:
a) Consistência entre os processos de avaliação e           2- PROCESSO DE AVALIAÇÃO
as aprendizagens e competências pretendidas, de
acordo com os contextos em que ocorrem;              2.1- Critérios de avaliação
b) Utilização de técnicas e instrumentos de             No início do ano lectivo, compete ao conselho
avaliação diversificados;                            escolar, de acordo com as orientações do currículo
Regulamento Interno, EB1/PE da Ladeira                                                                16
nacional, definir os critérios de avaliação para
cada ano de escolaridade.                               2.4- Avaliação Sumativa
   Os critérios de avaliação mencionados no                A avaliação sumativa consiste na formulação
número anterior constituem referenciais comuns          de um juízo globalizante sobre o desenvolvimento
na escola, sendo operacionalizados pelo professor       das    aprendizagens    do   aluno,    sobre   os
titular da turma, no âmbito do respectivo               conhecimentos,     competências,     capacidades,
projecto curricular de turma.                           atitudes do aluno e das competências definidas
   O órgão de gestão e administração da escola          para cada área curricular.
deve garantir a divulgação dos critérios referidos
nos números anteriores junto dos diversos               2.5- Avaliação Sumativa Interna
intervenientes,     nomeadamente     alunos      e         A avaliação sumativa interna ocorre no final
Encarregados de Educação.                               de cada período lectivo, de cada ano lectivo e de
                                                        cada ciclo.
2.2- Avaliação Diagnóstica                                 A    avaliação    sumativa      interna    é    da
   A avaliação diagnóstica conduz à adopção de          responsabilidade do professor titular da turma
estratégias   de    diferenciação  pedagógica   e       em articulação com o respectivo Conselho de
contribui para elaborar, adequar e reformular o         Docentes, no 1.º ciclo, no final de cada período.
projecto curricular de turma, facilitando a                A avaliação sumativa interna tem como
integração escolar do aluno, apoiando a                 finalidades:
orientação escolar e vocacional. Pode ocorrer em        a) Informar o aluno e o seu Encarregado de
qualquer momento do ano lectivo quando                  Educação       sobre    o     desenvolvimento     das
articulada com a avaliação formativa. Traduz-se         aprendizagens e competências definidas para
numa apreciação dos conhecimentos existenciais          cada disciplina e área disciplinar;
de modo a articular-se com estratégias de               b) Tomar decisões sobre o percurso escolar do
diferenciação pedagógica, de superação de               aluno.
eventuais dificuldades dos alunos, de apoio à              Compete ao professor titular da turma,
integração escolar.                                     coordenar o processo de tomada de decisões
                                                        relativas à avaliação sumativa interna e garantir
2.3- Avaliação Formativa                                tanto a sua natureza globalizante como o respeito
   A avaliação formativa é a principal modalidade       pelos critérios de avaliação.
de avaliação do ensino básico, assume carácter             A decisão quanto à avaliação final do aluno é
contínuo e sistemático e visa a regulação do            da competência:
ensino e da aprendizagem, recorrendo a uma              a) Do professor titular da turma em articulação
variedade de instrumentos de recolha de                 com o Conselho de Docentes;
informação, de acordo com a natureza das                   A informação resultante da avaliação sumativa
aprendizagens e dos contextos em que ocorrem.           expressa-se de forma descritiva em todas as
Traduz-se de forma descritiva e qualitativa.            áreas curriculares e enriquecimento curriculares
   A avaliação formativa fornece ao professor, ao          Com base na avaliação sumativa, compete ao
aluno, ao Encarregado de Educação e aos                 professor    titular, em articulação com o
restantes intervenientes informação sobre o             competente conselho de docente, reanalisar o
desenvolvimento       das      aprendizagens        e   projecto curricular de turma, com vista à
competências, de modo a permitir rever e                introdução de eventuais reajustamentos ou
melhorar os processos de trabalho.                      apresentação de propostas para o ano lectivo
   A avaliação formativa é da responsabilidade de       seguinte.
cada professor, em diálogo com os alunos e em              A avaliação sumativa interna, no final do 3.º
colaboração    com      os    outros     professores,   período, implica:
designadamente no âmbito dos órgãos colectivos          a) A apreciação global das aprendizagens
que concebem e gerem o respectivo projecto              realizadas e das competências desenvolvidas pelo
curricular e, ainda, sempre que necessário, com         aluno ao longo do ano lectivo;
os serviços especializados de apoio educativo e os      b) A decisão sobre a transição de ano.
Encarregados de Educação, devendo recorrer,
quando tal se justifique, a registos estruturados.               3- EFEITOS DA AVALIAÇÃO
   Compete ao órgão de gestão e administração
da escola, sob proposta do professor titular, a         3.1- Efeitos da Avaliação Formativa
partir dos dados da avaliação formativa,                   A avaliação formativa gera medidas de
mobilizar e coordenar os recursos educativos            diferenciação     pedagógica   adequadas     às
existentes na escola com vista a desencadear            características dos alunos e às aprendizagens e
respostas adequadas às necessidades dos alunos.         competências a desenvolver.
   Compete ao conselho pedagógico apoiar e
acompanhar o processo definido no número                3.2- Efeitos da Avaliação Sumativa
anterior.
Regulamento Interno, EB1/PE da Ladeira                                                            17
   A avaliação sumativa dá origem a uma tomada
de decisão sobre a progressão ou retenção do            As decisões decorrentes da avaliação de um
aluno,     expressa     através    das   menções,    aluno no 3.º período de um ano lectivo podem ser
respectivamente, de Transitou ou Não transitou,      objecto de um pedido de revisão, devidamente
no final de cada ano, e de Aprovado(a) ou Não        fundamentado,       dirigido       pelo   respectivo
aprovado(a), no final de cada ciclo.                 Encarregado de Educação ao órgão de gestão e
a) A avaliação tem um carácter eminentemente         administração da escola no prazo de três dias
pedagógico e formativo. Todos os domínios do         úteis a contar da data de entrega das fichas de
saber e do saber fazer devem ser avaliados. A        registo de avaliação no 1.º ciclo.
auto-avaliação deve ser fomentada, servindo de          O professor titular, em articulação com o
ajuda      à      reformulação       do   processo   competente Conselho de Docentes, procede, no
ensino/aprendizagem.                                 prazo de cinco dias úteis após a recepção do
   A decisão de progressão/retenção do aluno ao      pedido de revisão, à análise do mesmo, com base
ano de escolaridade seguinte é uma decisão           em todos os documentos relevantes para o efeito,
pedagógica e deverá ser tomada sempre que o          e toma uma decisão que pode confirmar ou
professor titular de turma, ouvido o competente      modificar a avaliação inicial.
Conselho de Docentes, considerem:                       A decisão referida no número anterior deve, no
a) Durante o 1º Ciclo, que o aluno desenvolveu as    prazo de cinco dias úteis, ser submetida a decisão
competências necessárias para prosseguir com         final do conselho pedagógico da escola.
sucesso os seus estudos no ano de escolaridade          Da decisão tomada nos termos dos números
subsequente;                                         anteriores, que se constitui como definitiva, o
b) Nos anos terminais de ciclo, que o aluno          órgão gestão e administração da escola notifica,
desenvolveu as competências necessárias para         com a respectiva fundamentação, o Encarregado
prosseguir com sucesso os seus estudos no ciclo      de Educação através de carta registada com aviso
ou nível de escolaridade subsequente.                de recepção, no prazo de cinco dias úteis.
   Em qualquer ano de escolaridade, se a falta de       O Encarregado de Educação poderá ainda, se
assiduidade inviabilizar a avaliação sumativa do     assim o entender, no prazo de cinco dias úteis
aluno, há lugar a retenção, nos termos previstos     após a data de recepção da resposta, interpor
no regime de assiduidade aplicável aos alunos da     recurso hierárquico para o Director Regional de
Região Autónoma da Madeira.                          Educação, quando o mesmo for baseado em vício
   Um aluno retido no 2.º ou 3.º ano de              de forma existente no processo.
escolaridade deverá integrar até ao final do ciclo      Da decisão do recurso hierárquico não cabe
a turma a que já pertencia, salvo se houver          qualquer      outra    forma       de   impugnação
decisão em contrário do competente Conselho de       administrativa.
Docentes, de acordo com o previsto no
Regulamento Interno da escola, sob proposta                 5- CONDIÇÕES ESPECIAIS DE
fundamentada do professor titular de turma e                        AVALIAÇÃO
ouvido, sempre que possível, o professor da
eventual nova turma.                                 5.1- Casos Especiais de Progressão
   Na situação referida no número anterior, o           Um     aluno que revele capacidades de
aluno será avaliado no final do 1.º ciclo e, caso    aprendizagem excepcionais e um adequado grau
tenha desenvolvido as competências necessárias       de maturidade, a par do desenvolvimento das
para prosseguir com sucesso os seus estudos no       competências previstas para o ciclo que
ciclo ou nível de escolaridade subsequente,          frequenta, poderá progredir mais rapidamente no
deverá transitar para o 2.º ciclo.                   ensino básico, beneficiando da seguinte hipótese:
   Em situações de retenção, compete ao              a) Concluir o 1.º ciclo com 9 anos de idade,
professor titular de turma, no 1.º ciclo, elaborar   completados até 31 de Dezembro do ano
um relatório analítico que identifique as            respectivo, podendo completar o 1.º ciclo em três
competências não adquiridas pelo aluno, as quais     anos.
devem ser tomadas em consideração na                    Um aluno retido, no 2.º ou 3.º ano de
elaboração do projecto curricular da turma em        escolaridade, que demonstre ter realizado as
que o referido aluno venha a ser integrado no ano    aprendizagens        necessárias      para        o
lectivo subsequente.                                 desenvolvimento das competências essenciais
   Na tomada de decisão acerca de uma segunda        definidas para o final do ciclo poderá concluir o
retenção no mesmo ciclo, deve ser envolvido o        1.º ciclo nos quatro anos previstos para a sua
competente Conselho de Docentes e ouvido o           duração através de uma progressão mais rápida,
Encarregado de Educação do aluno, em termos a        nos anos lectivos subsequentes à retenção.
definir no Regulamento Interno.                         Qualquer das possibilidades enunciadas nos
                                                     números anteriores só pode ser accionada se
    4- REVISÃO DOS RESULTADOS DA                     houver, para o efeito, pareceres concordantes do
              AVALIAÇÃO                              Encarregado de Educação do aluno e dos serviços
Regulamento Interno, EB1/PE da Ladeira                                                           18
especializados do apoio educativo ou psicólogo e
ainda do conselho pedagógico sob proposta do          6.1- Plano de Recuperação
professor titular ou do conselho de turma.               Para efeitos do presente despacho normativo,
                                                      entende-se por plano de recuperação o conjunto
5.2- Situação Especial de Classificação               das actividades concebidas no âmbito curricular e
   Se por motivo da exclusiva responsabilidade da     de enriquecimento curricular, desenvolvidas na
escola, ou por falta de assiduidade motivada por      escola ou sob a sua orientação, que contribuam
doença prolongada, ou por impedimento legal           para que os alunos adquiram as aprendizagens e
devidamente comprovado, não existirem em              as competências consagradas nos currículos em
qualquer disciplina/área disciplinar ou área          vigor do ensino básico.
curricular não disciplinar elementos de avaliação        O plano de recuperação é aplicável aos alunos
sumativa interna respeitantes ao 3.º período          que revelem dificuldades de aprendizagem em
lectivo, a classificação desta é a que o aluno        qualquer disciplina, área curricular disciplinar
obteve no 2.º período lectivo, se o Conselho de       ou não disciplinar.
Docentes assim o decidir.                                O plano de recuperação pode integrar, entre
   Nas disciplinas sujeitas a avaliação sumativa      outras, as seguintes modalidades:
externa é obrigatória a sua realização, salvo         a) Pedagogia diferenciada na sala de aula;
quando a falta de elementos de avaliação nas          b) Programas de tutoria para apoio a estratégias
referidas    disciplinas    for    da     exclusiva   de estudo, orientação e aconselhamento do aluno;
responsabilidade da escola, a situação deve ser       c) Actividades de compensação em qualquer
objecto de análise casuística e sujeita a despacho    momento do ano lectivo ou no início de um novo
do Secretário Regional de Educação.                   ciclo;
                                                      d) Aulas de recuperação;
5.3- Alunos abrangidos pela Modalidade de             e) Actividades de ensino específico da língua
Educação Especial                                     portuguesa para alunos oriundos de países
   Os alunos abrangidos pela modalidade de            estrangeiros.
educação especial serão avaliados e beneficiarão         Sempre que, no final do 1.º período, um aluno
de condições especiais de avaliação.                  não    tenha     desenvolvido   as  competências
   Os alunos que tenham no seu plano educativo        necessárias para prosseguir com sucesso os seus
individual as condições especiais de avaliação        estudos no 1º ciclo, ou, no caso dos restantes
devidamente explicitadas e fundamentadas são          ciclos do ensino básico, obtenha três ou mais
avaliados nos termos definidos no referido plano;     níveis inferiores a três, deve o professor do 1.º
a) Os alunos que tenham, no seu programa              ciclo ou o conselho de turma elaborar um plano
educativo individual, devidamente explicitadas e      de recuperação para o aluno.
fundamentadas, condições de avaliação próprias,          O plano de recuperação é apresentado à
decorrentes da aplicação da medida educativa          direcção executiva da escola, para os efeitos
adicional “alterações curriculares específicas”,      previstos no artigo 6.º
serão avaliados nos termos referidos no                  Na primeira semana do 2.º período, o plano de
programa;                                             recuperação é dado a conhecer, pelo responsável
b) O programa educativo individual dos alunos         da turma, aos pais e Encarregados de Educação,
que se encontram na situação referida no número       procedendo-se de imediato à sua implementação.
anterior constitui a referência de base para a           Os alunos que, no decurso do 2.º período,
tomada de decisão relativa à sua progressão ou        nomeadamente até à interrupção das aulas no
retenção no ano de escolaridade.                      Carnaval, indiciem dificuldades de aprendizagem
                                                      que possam comprometer o seu sucesso escolar
    6- PLANOS DE RECUPERAÇÃO, DE                      são, igualmente, submetidos a um plano de
        ACOMPANHAMENTO E DE                           recuperação.
           DESENVOLVIMENTO                               O plano de recuperação é planeado, realizado e
                                                      avaliado, quando necessário, em articulação com
   O disposto no Despacho Normativo n.º 50/2005,      outros técnicos de educação, envolvendo os pais
de 9 de Novembro, que estabelece os princípios de     ou Encarregados de Educação e os alunos.
actuação e normas orientadoras para a
implementação, acompanhamento e avaliação             6.2- Plano de Acompanhamento
dos planos de recuperação, de acompanhamento e           Para efeitos do presente despacho normativo,
de    desenvolvimento    como    estratégia    de     entende-se por plano de acompanhamento o
intervenção com vista ao sucesso educativo            conjunto das actividades concebidas no âmbito
aplica-se à Região Autónoma da Madeira,               curricular e de enriquecimento curricular,
exceptuando a remissão constante do n.º 1 do          desenvolvidas na escola ou sob sua orientação,
art.º 6.º do citado diploma, a qual deve ser          que      incidam,     predominantemente,      nas
entendida para o Despacho n.º 99/2005, de 15 de       disciplinas ou áreas disciplinares em que o aluno
Setembro, do Secretário Regional de Educação.         não adquiriu as competências essenciais, com
Regulamento Interno, EB1/PE da Ladeira                                                            19
vista à prevenção de situações de retenção               Quando, no decurso de uma avaliação
repetida.                                             sumativa final, se concluir que um aluno que já
   O plano de acompanhamento é aplicável aos          foi retido em qualquer ano de escolaridade não
alunos que tenham sido objecto de retenção em         possui as condições necessárias à sua progressão,
resultado da avaliação sumativa final do              deve o mesmo ser submetido a uma avaliação
respectivo ano de escolaridade.                       extraordinária que ponderará as vantagens
   O plano de acompanhamento pode incluir as          educativas de nova retenção.
modalidades previstas no n.º 3 do artigo 2.º e           A proposta de retenção ou progressão do aluno
ainda a utilização específica da área curricular de   está sujeita à anuência do conselho pedagógico,
Estudo Acompanhado, bem como adaptações               com base em relatório que inclua:
programáticas das disciplinas em que o aluno          a) Processo individual do aluno;
tenha     revelado   especiais    dificuldades   ou   b) Apoios, Actividades de Enriquecimento
insuficiências.                                       Curricular e planos aplicados;
   Decorrente da avaliação a que se refere o n.º 2,   c) Contactos estabelecidos com os Encarregados
o plano de acompanhamento é elaborado pelo            de Educação, incluindo parecer destes sobre o
conselho de turma e aprovado pelo conselho            proposto;
pedagógico para ser aplicado no ano escolar           d) Parecer dos serviços de psicologia e orientação;
seguinte, competindo à direcção executiva do          e) Proposta de encaminhamento do aluno para
agrupamento ou escola determinar as respectivas       um     plano   de    acompanhamento,       percurso
formas de acompanhamento e avaliação.                 alternativo ou cursos de educação e formação, nos
   O plano de acompanhamento é planeado,              termos da respectiva regulamentação.
realizado e avaliado, quando necessário, em              A programação individualizada e o itinerário
articulação com outros técnicos de educação,          de formação do aluno são elaborados com o
envolvendo os pais ou Encarregados de Educação        conhecimento e acordo prévio do Encarregado de
e os alunos.                                          Educação.
                                                         O Conselho de Docentes da Escola coordena a
6.3- Plano de Desenvolvimento                         execução das recomendações decorrentes do
   Para efeitos do presente despacho normativo,       processo de avaliação previsto nos números
entende-se por plano de desenvolvimento o             anteriores, sendo especialmente responsável pela
conjunto das actividades concebidas no âmbito         promoção do sucesso educativo desses alunos.
curricular e de enriquecimento curricular,
desenvolvidas na escola ou sob sua orientação,                 8- EM CASO DE RETENÇÃO
que possibilitem aos alunos uma intervenção
educativa bem sucedida, quer na criação de               Compete ao professor titular de turma
condições para a expressão e desenvolvimento de       elaborar o relatório analítico que identifique as
capacidades excepcionais quer na resolução de         aprendizagens não realizadas pelo aluno.
eventuais situações problema.                            As decisões decorrentes da avaliação de um
   O plano de desenvolvimento é aplicável aos         aluno no 3º período de um ano lectivo podem ser
alunos que revelem capacidades excepcionais de        objecto   de    um    pedido    de    reapreciação,
aprendizagem.                                         devidamente      fundamentado,     dirigido    pelo
   O plano de desenvolvimento pode integrar,          respectivo Encarregado de Educação ao director
entre outras, as seguintes modalidades:               do estabelecimento de ensino, no prazo de três
a) Pedagogia diferenciada na sala de aula;            dias úteis a contar da data da entrega das fichas
b) Programas de tutoria para apoio a estratégias      de avaliação.
de estudo, orientação e aconselhamento do aluno;         O professor titular em articulação com o
c) Actividades de enriquecimento em qualquer          competente conselho escolar procede no prazo de
momento do ano lectivo                                cinco dias úteis, após a recepção do pedido de
ou no início de um novo ciclo.                        reapreciação, à análise do mesmo e toma uma
   Decorrente da avaliação sumativa do 1º             decisão que pode confirmar ou modificar a
período, o professor do 1º ciclo ou o conselho de     avaliação inicial.
turma elabora o plano de desenvolvimento e               Da decisão tomada nos termos anteriores, que
submete-o à direcção executiva do agrupamento         se constitui como definitiva, o director da escola
ou escola para os efeitos previstos no artigo 6º.     notifica o Encarregado de Educação através de
   O plano de desenvolvimento é planeado,             carta registada com aviso de recepção, no prazo
realizado e avaliado, quando necessário, em           de cinco dias úteis.
articulação com outros técnicos de educação,             O Encarregado de Educação poderá ainda, se
envolvendo os pais ou Encarregados de Educação        assim o entender, no prazo de cinco dias úteis
e os alunos.                                          após a data da recepção da resposta, interpelar
                                                      recurso hierárquico para o Director Regional de
          7- RETENÇÃO REPETIDA                        Educação.
Regulamento Interno, EB1/PE da Ladeira                                                            20
          9- GESTÃO E AVALIAÇÃO                      b) O aluno (através da sua auto-avaliação);
                                                     c) O Conselho de Docentes;
   A direcção executiva da escola assegura os        d) O Encarregado de Educação (através da
recursos humanos e materiais necessários à           consulta do dossier individual do aluno, o qual
execução     dos planos de recuperação, de           lhe proporciona uma visão global do processo
desenvolvimento       e    de    acompanhamento,     ensino aprendizagem);
atendendo, designadamente, ao preceituado no         e) Os serviços especializados de apoio educativo
despacho n.º 17 387/2005, de 28 de Julho,            (quando o aluno seja acompanhado pelo ensino
publicado no Diário da Republica, 2.ª série, n.º     especial, o professor especializado ou outros
155, de 12 de Agosto de 2005.                        técnicos que realizam esse acompanhamento
   As propostas constantes dos planos a que se       deverão colocar no dossier individual os planos e
refere o número anterior são elaboradas,             relatórios efectuados ao aluno).
realizadas e avaliadas pelos diferentes órgãos e        A avaliação é da responsabilidade do professor
intervenientes no processo, segundo o critério de    e do Conselho de Docentes.
adequação às situações diagnosticadas, os               O professor titular, além do dossier individual,
recursos disponíveis e os efeitos positivos nas      deverá ter trabalhos mais significativos dos
aprendizagens.                                       alunos que traduzem os conhecimentos e
   Os planos são objecto de avaliação contínua,      competências adquiridas ao longo do ano lectivo.
participada e formativa, e de avaliação global, a       A escola deve assegurar as condições de
realizar pelo conselho pedagógico, no final do ano   participação dos alunos e dos Encarregados de
lectivo.                                             Educação, dos serviços com competência em
   No final do ano lectivo, e após a avaliação       matéria de apoio educativo e dos demais
sumativa final, a direcção executiva envia à         intervenientes,    nos     termos   definidos   no
Direcção Regional de Educação respectiva um          Regulamento Interno.
relatório de avaliação, no qual devem constar:
a) Público-alvo;                                      12- PROCESSO INDIVIDUAL DO ALUNO
b) Recursos mobilizados;
c) Modalidades adoptadas;                               O percurso escolar do aluno deve ser
d) Resultados alcançados, incluindo:                 documentado de forma sistemática no processo
I) Alunos que foram objecto de plano de              individual a que se refere o artigo 33.º do Decreto
recuperação e que transitaram de ano;                Legislativo Regional n.º 15/2001/M, de 27 de
II) Alunos que foram objecto de plano de             Junho, que o acompanha ao longo de todo o
recuperação e que não transitaram de ano;            ensino básico, proporcionando uma visão global
III) Alunos que não foram sujeitos a um plano de     do percurso do aluno, de modo a facilitar o seu
recuperação e ficaram retidos;                       acompanhamento e intervenção adequados.
IV)     Alunos    sujeitos   a    um    plano   de      O processo previsto no número anterior é da
acompanhamento e que ficaram retidos;                responsabilidade do professor titular da turma.
V) Alunos em situação prevista no artigo 5º do          O percurso escolar do aluno deve ser
presente despacho;                                   documentado, de forma sistemática, no dossier
VI) Alunos encaminhados para outros percursos        individual que acompanha o aluno ao longo do 1º
educativos e formativos.                             ciclo do ensino básico e proporciona uma visão
                                                     global do processo de desenvolvimento integral
 10- CRITÉRIOS GERAIS DE AVALIAÇÃO                   do aluno, facilitando o acompanhamento e
                                                     intervenção     adequados      dos      professores,
   Os critérios de avaliação para cada ano de        Encarregados de Educação e outros técnicos, no
escolaridade são definidos e aprovados pelo          processo de aprendizagem.
conselho escolar no início de cada ano lectivo, de      O processo individual do aluno acompanha-o,
acordo com as orientações do currículo;              obrigatoriamente, sempre que este mude de
   Os    critérios de avaliação farão parte          escola.
integrante do Projecto Curricular de Escola e           No processo individual do aluno devem
serão operacionalizados pelo professor titular de    constar:
turma;                                               a) Os elementos fundamentais de identificação
   A divulgação dos critérios de avaliação é da      do aluno;
responsabilidade do docente titular de turma         b) Os registos de avaliação;
junto dos Encarregados de Educação, assim como       c) Relatórios médicos e ou de avaliação
dos seus alunos.                                     psicológica, quando existam;
                                                     d) Planos e relatórios de apoio pedagógico,
            11- INTERVENIENTES                       quando existam;
                                                     e) O plano educativo individual, no caso de o
  Intervêm no processo de avaliação:                 aluno ser abrangido pela modalidade de educação
a) O professor;                                      especial;
Regulamento Interno, EB1/PE da Ladeira                                                             21
f) Uma auto-avaliação do aluno, no final de cada       - Ser ouvido antes de ser responsabilizado;
ano, com excepção dos 1.º e 2.º anos, de acordo        - Ter acesso a toda a documentação que não seja
com critérios definidos pelo estabelecimento de        classificada e emanada do Ministério da Tutela,
ensino;                                                de organizações representativas dos professores e
g) Os registos fundamentais para o percurso            outras entidades com repercussão na actividade
escolar do aluno, nomeadamente de assiduidade          docente;
e ocorrências;                                         - Ser apoiado no exercício da sua actividade, pelo
h) Outros elementos considerados relevantes            Conselho Executivo, estruturas de orientação
para a evolução e formação do aluno.                   educativa e por todos aqueles a quem cabe o
   Ao processo individual têm acesso, os               dever de informar e colaborar;
professores, o aluno, o Encarregado de Educação        - Ter à sua disposição o material didáctico em
e    outros    intervenientes  no   processo de        condições de ser utilizado;
aprendizagem do aluno, sendo garantida a               - Beneficiar e participar em acções de formação
confidencialidade dos dados nele contidos.             que ocorram para o seu enriquecimento
                                                       profissional;
                 ARTIGO 26.º                           - Dispor de uma sala e materiais em condições
            1- PESSOAL DOCENTE                         para preparação das aulas ou actividades;
                                                       - Gozar de intervalo de trabalho sem prejuízo dos
   O Estatuto da Carreira      Docente da Região       seus deveres;
Autónoma      da    Madeira     define   todos    os   - Intervir na orientação pedagógica através da
parâmetros     relativos  ao     pessoal    docente,   liberdade de iniciativa a exercer: no quadro dos
respectivamente, direitos,     deveres, formação,      planos de estudo aprovadas e dos projectos
faltas e avaliação. Decreto    Legislativo Regional    educativos das escolas, na escolha dos métodos de
n.º 6/2008/M, define o ECD.                            ensino, das tecnologias e técnicas de educação e
                                                       dos tipos de meios auxiliares de ensino mais
1.1- Direitos                                          adequados;
   Ao pessoal docente são garantidos os direitos       -    Conhecer,    com      antecedência   razoável,
estabelecidos para os funcionários e agentes do        alterações no seu horário (reuniões, interrupções
Estado em geral, bem como direitos profissionais       de aulas…);
específicos, consagrados no Estatuto da Carreira       - Ausentar-se, nos termos, condições e prazos
de Docente, artigos n.º 4 a n.º 13 do Decreto-Lei      estabelecidos na legislação aplicável;
n.º Decreto Legislativo Regional n.º 6/2008/M          - Beneficiar de formação e informação para o
   São direitos profissionais específicos do pessoal   exercício da função educativa;
docente:                                               - Dispor de salas destinadas a aula, apoio
a) Direito de participação no processo educativo;      pedagógico ou Actividades de Enriquecimento
b) Direito à formação e informação para o              Curricular com os devidos materiais e as devidas
exercício da função educativa;                         condições, nomeadamente acústicas, luminosas,
c) Direito ao apoio técnico, material e                térmicas e em completo estado de arrumação e
documental;                                            limpeza;
d) Direito à segurança na actividade profissional;     - Conhecer as deliberações do Conselho Executivo
e) Direito à consideração e ao reconhecimento da       em tempo útil;
sua autoridade pelos alunos, suas famílias e           - Utilizar equipamento e serviços nas condições
demais membros da comunidade educativa;                regulamentadas.
f) Direito à colaboração das famílias e da
comunidade educativa no processo de educação           1.2- Deveres
dos alunos;                                               O     pessoal   docente    está   obrigado   ao
g) Direito à negociação colectiva;                     cumprimento dos deveres gerais dos funcionários
h) Direito à dignificação da carreira e da             e agentes do Estado em geral, bem como deveres
profissão docente;                                     profissionais específicos, consagrados no Estatuto
i) Direito à estabilidade profissional;                da Carreira de Docente, artigos n.º 14 a n.º 17 do
j) Direito à não discriminação.                        Decreto-Lei n.º Decreto Legislativo Regional n.º
   Outros direitos:                                    6/2008/M
- Ser tratado com respeito e delicadeza por todos         São deveres profissionais gerais do pessoal
os que frequentam a escola;                            docente:
- Ser atendido e esclarecido nas suas dúvidas e        a) Orientar o exercício das suas funções pelos
sobre os direitos que lhe assistem;                    princípios do rigor, da isenção, da justiça e da
- Ser consultado antes de ser indigitado para          equidade;
qualquer cargo ou tarefa específica e ouvido nas       b) Orientar o exercício das suas funções por
suas razões;                                           critérios de qualidade, procurando o seu
- Participar nas decisões da escola de natureza        permanente aperfeiçoamento e tendo como
pedagógica em Conselho Escolar;                        objectivo a excelência;
Regulamento Interno, EB1/PE da Ladeira                                                               22
c) Colaborar com todos os intervenientes no             diferenciação      pedagógica     susceptíveis    de
processo educativo, favorecendo a criação de laços      responder às necessidades individuais dos
de cooperação e o desenvolvimento de relações de        alunos;
respeito e reconhecimento mútuo, em especial            f) Assegurar o cumprimento integral das
entre docentes, alunos, encarregados de educação        actividades      lectivas     correspondentes     às
e pessoal não docente;                                  exigências dos currículos nacional e regional, das
d)     Actualizar     e    aperfeiçoar     os    seus   componentes       regionais    do   currículo,   dos
conhecimentos, capacidades e competências,              programas e das orientações programáticas ou
numa perspectiva de aprendizagem ao longo da            curriculares em vigor;
vida, de desenvolvimento pessoal e profissional e       g) Adequar os instrumentos de avaliação às
de aperfeiçoamento do seu desempenho;                   exigências dos currículos nacional e regional e
e) Participar de forma empenhada nas várias             das componentes regionais do currículo, dos
modalidades de formação que frequente e usar as         programas e das orientações programáticas ou
competências      adquiridas    na     sua    prática   curriculares e adoptar critérios de rigor, isenção e
profissional;                                           objectividade na sua correcção e classificação;
f) Zelar pela qualidade e pelo enriquecimento dos       h) Manter a disciplina e exercer a autoridade
recursos didáctico -pedagógicos utilizados, numa        pedagógica com rigor, equidade e isenção;
perspectiva de abertura à inovação;                     i) Cooperar na promoção do bem -estar dos
g) Desenvolver a reflexão sobre a sua prática           alunos, protegendo -os de situações de violência
pedagógica,     proceder     à    auto-avaliação    e   física ou psicológica, se necessário solicitando a
participar nas actividades de avaliação da escola;      intervenção de pessoas e entidades alheias à
h) Conhecer, respeitar e cumprir as disposições         instituição escolar;
normativas sobre educação, cooperando com a             j) Colaborar na prevenção e detecção de situações
administração educativa na prossecução dos              de risco social, se necessário participando-as às
objectivos decorrentes da política educativa, no        entidades competentes;
interesse dos alunos e da sociedade;                    l)    Respeitar a natureza confidencial da
i) Aceitar os cargos de natureza pedagógico-            informação relativa aos alunos e respectivas
administrativa para que tenha sido eleito ou            famílias.
designado;                                                  Deveres para com a escola e os outros
j)   Aceitar    o    exercício   das    funções    de   docentes:
acompanhamento e apoio à realização do período          a)    Colaborar     na organização da escola,
probatório;                                             cooperando com os órgãos de administração e
l)    Aceitar   a designação como júri no               gestão e as estruturas de gestão pedagógica e
procedimento de transição para o 6.º escalão da         com o restante pessoal docente e não docente
carreira docente;                                       tendo em vista o seu bom funcionamento;
m) Intervir no processo de avaliação nos termos         b) Cumprir os regulamentos, desenvolver e
do ECD;                                                 executar os projectos educativos e planos de
n) Promover a liberdade, a democracia e os              escola e observar as orientações dos órgãos de
direitos humanos através da educação;                   administração e gestão e das estruturas de
   Constituem deveres específicos dos docentes          gestão pedagógica da escola;
relativamente aos seus alunos:                          c) Co-responsabilizar-se pela preservação e uso
a) Respeitar a dignidade pessoal e as diferenças        adequado das instalações e equipamentos e
culturais dos alunos valorizando os diferentes          propor medidas de melhoramento e remodelação;
saberes e culturas, prevenindo processos de             d) Promover o bom relacionamento e a
exclusão e discriminação;                               cooperação entre todos os docentes, dando
b) Reconhecer e responder às necessidades               especial atenção aos que se encontram em início
educativas especiais dos alunos na perspectiva da       de carreira ou em formação ou que denotem
escola inclusiva, respeitando os estilos e ritmos       dificuldades no seu exercício profissional;
da aprendizagem em igualdade de oportunidades,          e) Partilhar com os outros docentes a informação,
de modo a prestar uma educação de qualidade             os recursos didácticos e os métodos pedagógicos,
para todos;                                             no sentido de difundir as boas práticas e de
c) Promover a formação e realização integral dos        aconselhar aqueles que se encontrem em início de
alunos, estimulando o desenvolvimento das suas          carreira ou em formação ou que denotem
capacidades e a sua autonomia e criatividade;           dificuldades no seu exercício profissional;
d) Promover o desenvolvimento do rendimento             f) Reflectir, nas várias estruturas pedagógicas,
escolar    dos    alunos    e a qualidade das           sobre    o    trabalho    realizado   individual   e
aprendizagens, de acordo com os respectivos             colectivamente, tendo em vista melhorar as
programas      curriculares     e    atendendo      à   práticas e contribuir para o sucesso educativo dos
diversidade dos seus conhecimentos e aptidões;          alunos;
e) Organizar e gerir o processo ensino -                g) Cooperar com os outros docentes na avaliação
aprendizagem,       adoptando      estratégias     de   do seu desempenho;
Regulamento Interno, EB1/PE da Ladeira                                                             23
h) Defender e promover o bem -estar de todos os      101.º do Decreto Legislativo          Regional    n.º
docentes, protegendo -os de quaisquer situações      6/2008/M que regula o ECD.
de violência física ou psicológica, se necessário
solicitando a intervenção de pessoas e entidades        2- FUNÇÕES DO PESSOAL DOCENTE
alheias à instituição escolar.
   Deveres para com pais e Encarregados de              São funções do pessoal docente:
Educação:                                            a) Leccionar as disciplinas, matérias e cursos
a) Respeitar a autoridade legal dos pais ou          para que se encontra habilitado, de acordo com as
encarregados de educação e estabelecer com eles      necessidades educativas dos alunos que lhe
uma relação de diálogo e cooperação, no quadro       estejam confiados e no cumprimento do serviço
da partilha da responsabilidade pela educação e      docente que lhe seja atribuído;
formação integral dos alunos;                        b) Planear, organizar e preparar as actividades
b) Promover a participação activa dos pais ou        lectivas dirigidas à turma ou grupo de alunos,
encarregados de educação na educação escolar         nas áreas disciplinares ou matérias que lhe
dos alunos, no sentido de garantir a sua efectiva    sejam distribuídas;
colaboração no processo de aprendizagem;             c) Conceber, aplicar, corrigir e classificar os
c) Incentivar a participação dos pais ou             instrumentos de avaliação das aprendizagens e
encarregados de educação na actividade da            participar no serviço de exames e reuniões de
escola, no sentido de criar condições para a         avaliação;
integração bem sucedida de todos os alunos;          d) Elaborar recursos e materiais didáctico–
d)     Facultar    regularmente    aos   pais   ou   pedagógicos e participar na respectiva avaliação;
encarregados de educação a informação sobre o        e) Promover, organizar e participar em todas as
desenvolvimento das aprendizagens e o percurso       actividades     complementares,      curriculares   e
escolar dos filhos, bem como sobre quaisquer         extracurriculares, incluídas no plano de escola ou
outros elementos relevantes para a sua educação;     projecto educativo da escola, dentro e fora do
e) Participar na promoção de acções específicas      recinto escolar;
de formação ou informação para os pais ou            f) Organizar, assegurar e acompanhar as
encarregados de educação que fomentem o seu          actividades de enriquecimento curricular dos
envolvimento na escola com vista à prestação de      alunos;
um apoio adequado aos alunos.                        g) Assegurar as actividades de apoio educativo,
   Outros deveres:                                   executar os planos de acompanhamento de
- Colaborar activamente no processo de               alunos     determinados       pela     administração
elaboração do Projecto Educativo, Projecto           educativa      e    cooperar     na     detecção    e
Curricular de Escola e de Turma, no                  acompanhamento           de      dificuldades      de
Regulamento Interno e no Plano Anual de              aprendizagem;
Escola;                                              h) Acompanhar e orientar as aprendizagens dos
- Estar atento às convocatórias e informações        alunos, em colaboração com os respectivos pais e
afixadas no placar;                                  encarregados de educação;
- Solicitar autorização ao Director da escola para   i) Facultar orientação e aconselhamento em
ministrar a aula fora da sala;                       matéria educativa, social e profissional dos
- Quando organizar visitas de estudo, deve           alunos, em colaboração com os serviços
informar verbalmente e apresentar ao Director        especializados de orientação educativa;
um relatório com: local do destino, horário de       j) Participar nas actividades de avaliação da
saída e chegada, objectivos e planos de              escola;
actividades, lista de alunos, alguma alteração e     l) Orientar a prática pedagógica supervisionada a
as respectivas autorizações dos Encarregados de      nível da escola;
Educação;                                            m) Participar em actividades de investigação,
- Cumprir os prazos previstos na lei para a          inovação     e     experimentação      científica   e
justificação de faltas;                              pedagógica;
- Cumprir e fazer cumprir o presente                 n) Organizar e participar, como formando ou
regulamento;                                         formador, em acções de formação contínua e
- Só é permitida a saída dos docentes do recinto     especializada;
escolar…                                             o) Participar na construção, realização e
                                                     avaliação do projecto educativo, do plano anual
1.3- Regime disciplinar                              de escola e do projecto curricular de escola e de
   Ao pessoal docente é aplicável o Estatuto         turma.
Disciplinar dos Funcionários e Agentes da               Além das previstas no número anterior, são
Administração   Central, Regional e Local,           funções      que      deverão      ser     atribuídas
aprovado pelo Decreto -Lei n.º 24/84, de 16 de       predominantemente aos docentes do quadro de
Janeiro, com as adaptações previstas no Artigo       nomeação definitiva:
Regulamento Interno, EB1/PE da Ladeira                                                             24
a) O exercício de cargos de natureza pedagógico-           A regulamentação do sistema de avaliação do
administrativa, de acordo com o perfil do docente       desempenho estabelecido no presente Estatuto é
para a função, no quadro do projecto educativo e        definida em decreto regulamentar regional.
nos termos do regulamento interno da escola;               Na ponderação do currículo profissional são
b) Exercício das funções de acompanhamento e            tidos em linha de conta:
apoio à realização do período probatório;               a) As habilitações académicas e profissionais do
c) Participação no júri do procedimento de              interessado;
transição para o 6.º escalão da carreira docente.       b) As acções de formação que tenha frequentado
   São funções do docente de educação especial,         com relevância para as funções que exerce;
para além das previstas nos números anteriores,         c) O conteúdo funcional e os cargos que tenha
as de:                                                  exercido, bem como as avaliações do desempenho
a) Colaborar com os pais e outros técnicos              que tenha obtido;
especializados na intervenção e acompanhamento          d) A experiência profissional em área de
precoce de bebés e crianças portadores de               actividade de interesse para as funções actuais.
deficiência, em situação domiciliária e ou              Relevância
hospitalar;                                                A avaliação do desempenho é obrigatoriamente
b) Colaborar com o docente do ensino regular na         considerada para efeitos de:
identificação    de      necessidades      educativas   a) Progressão e transição para o 6.º escalão da
especiais, limitações e desvantagens sociais, no        carreira;
quadro de desenvolvimento social e educativo dos        b) Renovação do contrato.
alunos;
c) Apoiar técnicas de aconselhamento e                  3.1- Âmbito e periodicidade
diferenciação pedagógica;                                  A avaliação do desempenho concretiza-se nas
d) Proceder à avaliação pedagógica especializada;       seguintes dimensões:
e) Integrar a equipa transdisciplinar em                a) Vertente profissional e ética;
estratégias de avaliação e intervenção;                 b)     Desenvolvimento      do     ensino   e  da
f) Apoiar os docentes do ensino regular na sala de      aprendizagem;
aula em tarefas de diferenciação pedagógica para        c) Participação na escola e relação com a
uma melhor gestão de turmas heterogéneas em             comunidade escolar;
processos de educação inclusiva;                        d) Desenvolvimento e formação profissional ao
g) Colaborar com o docente de educação e ensino         longo da vida.
regular na transformação e adaptação do                    A avaliação do desempenho dos docentes
currículo regular decorrente das necessidades           realiza-se no final de cada período de dois anos
educativas especiais, desenvolvendo programas           escolares e reporta-se ao tempo de serviço nele
em áreas específicas de aprendizagem ou no              prestado.
âmbito de intervenções curriculares alternativas,          A avaliação do pessoal docente contratado
para alunos portadores de deficiências de baixa         realiza-se no final do período de vigência do
incidência;                                             respectivo contrato e antes da sua eventual
h)     Desenvolver     apoio    individual    e    ou   renovação.
individualizado    nos     casos     em     que    as   Intervenientes no processo de avaliação
problemáticas assim o exijam;                              Intervêm no processo de avaliação do
i) Colaborar com o docente de educação e ensino         desempenho:
regular na implementação das medidas previstas          a) Os avaliados;
no Decreto–Lei n.º 319/91, de 23 de Agosto,             b) Os avaliadores;
relativas a alunos com necessidades educativas          c) O conselho de coordenação da avaliação do
especiais;                                              desempenho.
j) Intervir na educação parental colaborando no            São avaliadores e avaliados:
processo de desenvolvimento dos pais, na                a) Os docentes dos estabelecimentos de educação
educação precoce, na educação escolar e na              e do 1.º Ciclo do Ensino Básico pelo delegado
formação profissional dos seus filhos e nos             escolar e pelo director da escola;
respectivos projectos de integração educacional e       b) Os docentes de educação especial pelo director
social;                                                 de serviços técnico de educação e apoio
l) Intervir no processo de cooperação dos               psicopedagógico e pelo director técnico e ou pelo
estabelecimentos de educação e ensino com               representante dos docentes no conselho técnico,
outros serviços locais;                                 no caso das instituições de educação especial, ou
m) Participar como membro de pleno direito nos          pelo     director     do     estabelecimento   de
órgãos e demais estruturas de gestão da escola.         educação/ensino onde o docente presta maior
                                                        carga horária, quando apoia várias escolas.
  3- AVALIAÇÃO DO PESSOAL DOCENTE                          A avaliação global é atribuída em reunião
                                                        conjunta dos avaliadores.
Regulamento Interno, EB1/PE da Ladeira                                                            25
   Nos estabelecimentos de educação, escolas do         Na avaliação efectuada pelo delegado escolar,
1.º ciclo do ensino básico e nas instituições de     em articulação com o director, no âmbito dos
educação e ensino especial, o conselho de            estabelecimentos de educação e das escolas do 1.º
coordenação da avaliação do desempenho é o           ciclo do ensino básico e pelo director de serviços
previsto respectivamente nos n.º 2 e 3 do artigo     técnicos nas instituições de educação especial,
3.º do Decreto Legislativo Regional n.º 31/2006/M,   são ponderados, em função dos elementos
de 20 de Julho.                                      disponíveis,    os    seguintes    indicadores    de
   Compete ao conselho de coordenação da             classificação:
avaliação:                                           a) Nível de assiduidade;
a) Garantir o rigor do sistema de avaliação,         b) Serviço distribuído;
designadamente através da emissão de directivas      c) Participação dos docentes na escola e
para a sua aplicação;                                apreciação do seu trabalho colaborativo em
b) Validar as avaliações de Excelente, Muito bom     projectos conjuntos de melhoria da actividade
ou Insuficiente;                                     didáctica e dos resultados das aprendizagens;
c) Proceder à avaliação do desempenho nos casos      d) Acções de formação contínua concluídas com
de ausência de avaliador e propor as medidas de      aproveitamento;
acompanhamento e correcção do desempenho             e) Exercício de outros cargos ou funções de
insuficiente;                                        natureza pedagógica;
d)    Emitir     parecer  vinculativo   sobre as     f) Dinamização de projectos de investigação,
reclamações do avaliado.                             desenvolvimento e inovação educativa e sua
   No quadro das suas competências, incumbe à        correspondente avaliação;
Inspecção      Regional     de      Educação     o   g) Apreciação realizada pelos pais e encarregados
acompanhamento global do processo de avaliação       de educação dos alunos, desde que obtida a
do pessoal.                                          concordância do docente e nos termos a definir no
                                                     regulamento interno da escola.
3.2- Processo de avaliação                              A classificação dos parâmetros definidos para a
   O processo de avaliação do desempenho             avaliação do desempenho deve atender a
compreende as seguintes fases:                       múltiplas fontes de dados através da recolha,
a) Preenchimento de uma ficha de avaliação           durante o ano escolar, de todos os elementos
pelos avaliadores;                                   relevantes       de      natureza       informativa,
b) Preenchimento pelo avaliado de uma ficha de       designadamente:
auto-avaliação sobre os objectivos alcançados na     a) Relatórios certificativos de aproveitamento em
sua prática profissional, na qual identificará a     acções de formação;
formação contínua realizada;                         b) Auto-avaliação;
c) Conferência e validação dos dados constantes      c) Observação de aulas;
da proposta de classificação, quando esta            d) Análise de instrumentos de gestão curricular;
apresente as menções de Excelente, Muito bom e       e)    Materiais     pedagógicos   desenvolvidos    e
Insuficiente, pelo conselho coordenador de           utilizados;
avaliação;                                           f) Instrumentos de avaliação pedagógica;
d) Entrevista dos avaliadores com o avaliado         g) Planificação das aulas e instrumentos de
para conhecimento da proposta de avaliação,          avaliação utilizados com os alunos.
apreciação e discussão do processo pelas partes         Para efeitos do disposto na alínea c) do número
do processo, em particular da ficha de auto-         anterior, deve o órgão de administração e gestão
avaliação;                                           calendarizar a observação, pelos avaliadores, de,
e) Reunião conjunta dos avaliadores para             pelo menos, três aulas leccionadas pelo docente
atribuição da classificação final.                   por ano escolar.
   O processo de avaliação implica a utilização de      Para efeitos, são consideradas as acções de
instrumentos de registo normalizados.                formação contínua que incidam sobre conteúdos
   Os modelos de impressos das fichas de             de natureza científico-didáctica com estreita
avaliação e de auto-avaliação são aprovados por      ligação à matéria curricular que lecciona, bem
despacho do Secretário Regional de Educação e        como as relacionadas com as necessidades da
Cultura.                                             escola definidas no respectivo projecto educativo
                                                     ou plano de escola.
3.3- Parâmetros da avaliação
   Parâmetros classificativos:                       3.4- Sistema de classificação
a) Preparação e organização das actividades             A avaliação de cada uma das componentes de
lectivas;                                            classificação e respectivos subgrupos é feita
b) Realização das actividades lectivas;              numa escala de avaliação de 1 a 10, devendo as
c) Relação pedagógica com os alunos;                 classificações ser atribuídas em números inteiros.
d) Processo de avaliação das aprendizagens dos          O resultado final da avaliação do docente
alunos.                                              corresponde à classificação média das pontuações
Regulamento Interno, EB1/PE da Ladeira                                                         26
obtidas em cada uma das fichas de avaliação e é                     4- FORMAÇÃO
expresso    através     das    seguintes menções
qualitativas:                                       4.1- Dispensas para formação (Art. 98.º)
Excelente - de 9 a 10 valores;                         Ao pessoal docente podem ser concedidas
Muito bom - de 8 a 8,9 valores;                     dispensas de serviço docente para participação
Bom - de 6,5 a 7,9 valores;                         em actividades de formação destinadas à
Regular - de 5 a 6,4 valores;                       respectiva    actualização,    nas     condições a
Insuficiente - de 1 a 4,9 valores.                  regulamentar por portaria do Secretário Regional
   A atribuição da menção de Excelente deve         de Educação e Cultura, com as especialidades
ainda especificar os contributos relevantes         previstas nos números seguintes.
proporcionados pelo avaliado para o sucesso            As dispensas para formação da iniciativa da
escolar dos alunos e para a qualidade das suas      Secretaria Regional de Educação e Cultura ou da
aprendizagens, tendo em vista a sua inclusão        escola a que o docente pertence e, quando
numa base de dados sobre boas práticas e            creditada,   dos    centros    de    formação são
posterior divulgação.                               concedidas preferencialmente na componente não
   A atribuição da menção qualitativa igual ou      lectiva do horário do docente.
superior a Bom fica dependente do cumprimento          Sem prejuízo do disposto no número seguinte,
de, pelo menos, 95 % das actividades lectivas em    a formação de iniciativa do docente é autorizada
cada um dos anos do período escolar a que se        preferencialmente     durante    os    períodos de
reporta a avaliação.                                interrupção da actividade lectiva.
                                                       Quando for comprovadamente inviável ou
3.5- Efeitos da Avaliação                           insuficiente   a    utilização   das interrupções
   Os efeitos da avaliação estão previstos Artigo   lectivas, a formação a que se refere o número
51.º do Decreto Legislativo Regional n.º            anterior pode ser realizada nos períodos
17/2010/M.                                          destinados ao exercício da componente não
                                                    lectiva até ao limite de vinte e cinco horas por
3.6- Reclamação e recurso                           ano escolar.
   Atribuída    a   avaliação    final, esta    é      A dispensa a que se refere o presente artigo
imediatamente dada a conhecer ao avaliado que       não pode exceder, por ano escolar, cinco dias
dela pode apresentar reclamação escrita, no         úteis seguidos ou oito interpolados.
prazo de 10 dias úteis.
   A decisão de reclamação é proferida no prazo     4.2- Acções de formação contínua
máximo de 15 dias úteis, ouvido o conselho de          A formação contínua pode resultar de
coordenação da avaliação.                           iniciativa de instituições para tanto vocacionadas
   Da decisão final sobre a reclamação cabe         ou ser assegurada por organismos públicos ou
recurso para o director regional de Administração   entidades privadas, podendo ser ainda promovida
Educativa e para o director regional de Educação    ou apoiada pelos estabelecimentos de educação
Especial e Reabilitação, no caso da educação        ou de ensino, individualmente ou em regime de
especial, a interpor no prazo de 10 dias úteis      cooperação, nos termos previstos na legislação
contado do seu conhecimento.                        aplicável.
   A decisão do recurso deve ser proferida no          Sem prejuízo das prioridades fixadas por cada
prazo de 10 dias úteis contado da data da sua       estabelecimento de ensino ou pela Secretaria
interposição.                                       Regional de Educação e Cultura cabe ao docente
                                                    a escolha das acções mais adequadas às suas
3.7- Garantias do processo de avaliação             necessidades de formação.
   Sem prejuízo das regras de publicidade              As acções de formação contínua devem conter
previstas no presente Estatuto, o processo de       na sua planificação a avaliação individual do
avaliação tem carácter confidencial, devendo os     aproveitamento do formando e devem ser
instrumentos de avaliação de cada docente ser       organizadas nos termos que venham a ser
arquivados no respectivo processo individual.       definidos em diploma próprio aplicável ao
   Todos os intervenientes no processo, à           Sistema Educativo Regional.
excepção do avaliado, ficam obrigados ao dever de
sigilo sobre a matéria.                                   5- FÉRIAS, FALTAS E LICENÇAS
   Anualmente, e após conclusão do processo de
avaliação, serão divulgados na escola os            5.1- Docentes
resultados globais da avaliação do desempenho          Ao pessoal docente aplica-se a legislação geral
de informação não nominativa, contendo o            em vigor na função pública em matéria de férias,
número de menções globalmente atribuídas ao         faltas e licenças.
pessoal docente, bem como o número de docentes         O pessoal docente tem direito em cada ano ao
não sujeitos à avaliação do desempenho.             período de férias estabelecido na lei geral;
Regulamento Interno, EB1/PE da Ladeira                                                           27
5.2- Conceito de falta                                equiparadas a prestação efectiva de serviço, para
   Falta é a ausência do docente durante a            além das consagradas em legislação própria,
totalidade ou parte do período diário de presença     ainda as seguintes:
obrigatória no estabelecimento de educação ou de      a) Assistência a filhos menores;
ensino, no desempenho de actividade das               b) Doença;
componentes lectiva e não lectiva, ou em local a      c) Doença prolongada;
que deva deslocar -se no exercício de tais funções.   d) Prestação de provas de avaliação por
   As faltas dadas a tempos registados no horário     trabalhador-estudante abrangido pelo n.º 1 do
individual do docente são referenciadas a:            artigo 91.º do ECD;
a) Períodos de uma hora, tratando-se de               e) Licença sabática e equiparação a bolseiro;
educadores de infância e de professores do 1.º        f) Dispensa para formação nos termos do artigo
ciclo do ensino básico;                               98.º do ECD;
   É considerado um dia de falta a ausência a um      g) Exercício do direito à greve;
número de horas igual ao quociente da divisão         h) Prestação de provas de concurso;
por cinco do número de horas de serviço docente       i) Falecimento de familiar.
que deva ser obrigatoriamente registado no               São ainda equiparadas a prestação efectiva de
horário semanal do docente.                           serviço as licenças de maternidade, paternidade e
   É ainda considerada falta:                         parental.
a) A ausência do docente a serviço de exames;
b) A ausência do docente a reuniões que visem a       5.5- Direito a férias
avaliação sumativa de alunos.                            O pessoal docente tem direito em cada ano ao
   A ausência a outras reuniões de natureza           período de férias estabelecido na lei geral.
pedagógica convocadas nos termos da lei é
considerada falta.                                    5.6- Período de férias
   As faltas a serviço de exames, bem como a             As férias do pessoal docente em exercício de
reuniões que visem a avaliação sumativa de            funções são gozadas entre o termo de um ano
alunos, apenas podem ser justificadas por             lectivo e o início do ano lectivo seguinte.
casamento, por maternidade, por nascimento, por          Excepcionalmente e quando o número de dias
falecimento de familiar, por doença, por doença       de gozo de férias seja superior ao período que
prolongada, por acidente em serviço, por              medeia entre o termo de um ano lectivo e o ano
isolamento profiláctico e para cumprimento de         lectivo seguinte, o pessoal docente pode usufruir
obrigações legais, reguladas na lei geral.            do gozo de férias nos períodos de interrupção da
   Quando previstas, as faltas devem ser              actividade lectiva desde que seja assegurado o
comunicadas com a devida antecedência (3 dias         funcionamento do serviço.
úteis), por escrito, ao director do estabelecimento      As férias podem ser gozadas num único
de modo a que se procedam aos acertos                 período ou em dois interpolados, um dos quais
necessários;                                          com a duração mínima de oito dias úteis
   O docente pode faltar por todos os motivos que     consecutivos.
a lei em vigor permite;                                  O período ou períodos de férias são marcados
   As faltas são consideradas justificadas desde      tendo em consideração os interesses dos docentes
que observado o condicionalismo legal e seja          e a conveniência da escola, sem prejuízo de em
entregue a devida justificação;                       todos os casos ser assegurado o funcionamento
                                                      dos estabelecimentos de educação ou de ensino.
5.3- Faltas por conta do período de férias               Não se verificando acordo, as férias serão
(Art. 92.º)                                           marcadas pelo órgão de administração e gestão
   O docente pode faltar um dia útil por mês, por     do estabelecimento de educação ou de ensino.
conta do período de férias, até ao limite de cinco       O período ou períodos de férias são marcados
dias úteis por ano.                                   tendo em consideração os interesses dos docentes
   O docente que pretenda faltar ao abrigo do         e a conveniência da escola, sem prejuízo para o
disposto no presente artigo deve solicitar, com a     funcionamento do estabelecimento;
antecedência mínima de três dias úteis,                  As férias são marcadas de acordo com a
autorização escrita ao órgão de administração e       hierarquia; não se verificando acordo, as férias
gestão do respectivo estabelecimento de educação      serão marcadas pelo director da escola.
ou de ensino, ou, se tal não for comprovadamente         Durante o gozo do período de férias o pessoal
possível, no próprio dia, por participação oral,      docente não deve ser convocado para a realização
que deve ser reduzida a escrito no dia em que o       de quaisquer tarefas;
docente regresse ao serviço.
                                                      5.7- Interrupção do gozo de férias
5.4- Prestação efectiva de serviço (Art. 93.º)           Durante o gozo do período de férias o pessoal
   Para efeitos de aplicação do disposto no           docente não deve ser convocado para a realização
presente    Estatuto,   consideram-se     faltas      de quaisquer tarefas.
Regulamento Interno, EB1/PE da Ladeira                                                              28
                                                       II) Professor com continuidade de funções;
5.8- Interrupções lectivas                             III) Professor com maior graduação profissional.
   Durante os períodos de interrupção da                  Os docentes com as prioridades definidas em
actividade lectiva, a distribuição do serviço          caso de não haver consenso, deverão ter em conta
docente para cumprimento das necessárias               que      as     prioridades   são     respeitadas,
tarefas      de    natureza    pedagógica     ou       independentemente do quadro em que se
organizacional, designadamente as de avaliação e       encontre;
planeamento, consta de um plano elaborado pelo            Esta situação não se aplica aos professores
órgão     de    administração   e   gestão     do      destacados.
estabelecimento de educação ou de ensino do qual
deve ser dado prévio conhecimento aos docentes.                        ARTIGO 27.º
                                                                1- PESSOAL NÃO DOCENTE
6- DISTRIBUIÇÃO DE SERVIÇO DOCENTE
                                                       1.1- Direitos
   A portaria 11-B/99 consagra, como regra                De acordo com os direitos consignados no
fundamental, que a distribuição de serviço             Decreto Legislativo Regional n.º 25/2000/M, de 15
docente cabe ao conselho escolar até 8 dias úteis      de    Setembro,     relativo   ao    enquadramento
anteriores ao início do ano lectivo, sempre que        normativo do pessoal não docente em exercício de
entre os seus elementos, com base num substrato        funções     nos   estabelecimentos     públicos   de
maioritário, se alcance um consenso sobre a            educação e Pré-escolar e do ensino não superior
matéria.                                               beneficiam dos seguintes direitos:
   Os docentes deverão ser organizados por QE,            São garantidos ao pessoal não docente os
QZP e contratados, ficando no início de cada lista     direitos estabelecidos para os funcionários e
dos quadros os docentes que estavam na escola          agentes do estado, bem como aqueles que
no ano transacto, respeitando a antiguidade dos        decorrem da aplicação do decreto atrás referido;
docentes na escola.                                       São direitos específicos do pessoal não docente:
   Caso não haja consenso entre os elementos do        a) O direito à formação é garantido pelo acesso às
conselho escolar será aplicada a legislação em         acções     de    formação     contínua     regulares
vigor.                                                 destinadas a actualizar e a aprofundar os
   Os critérios para distribuição de funções são:      conhecimentos e as competências profissionais e
a) Director do estabelecimento de ensino;              ainda pelo apoio à autoformação;
b) Delegado Sindical;                                  b) O direito à saúde, higiene e a segurança,
c) Professores que tenham a seu cargo filhos,          compreende a prevenção e a protecção das
adoptados ou enteados com menos de três anos           doenças que decorram do exercício das funções
de idade ou com Necessidades Educativas                desempenhados pelos funcionários;
Especiais devidamente comprovadas;                     c) O direito à participação ao processo educativo
d) Professores eleitos para cargos nas autarquias      exerce-se na área de apoio à educação e ao
locais;                                                ensino, na vida da escola e na relação escola
e) Professor trabalhador-estudante, nos termos         meio;
da Lei n.º 26/81 de 21 de Agosto, conjugado com o      d) O direito ao apoio técnico, material e
artigo 96º do Estatuto da Carreira de Docente,         documental      exerce-se    sobre    os    recursos
desde     que     exista    incompatibilidade     ou   necessários à formação, informação e ao
sobreposição de horários:                              desempenho da actividade profissional;
f) Professor com mais graduação profissional;          e) Direito ao exercício de actividade sindical e à
g) Professor com mais tempo de serviço docente.        negociação colectiva, nos termos da lei geral;
   Em cada uma das prioridades, os docentes            f) Ser tratado com respeito e delicadeza por todos
serão ordenados pela sua graduação profissional,       os que frequentam a escola;
à excepção da 6ª prioridade, em que serão              g) Apresentar aos órgãos de gestão da escola
ordenados pela classificação profissional.             sugestões que, no seu entender, possam
   Para aplicação desta prioridade só podem ser        melhorar/facilitar as condições de trabalho e/ou
considerados os professores que, até 10 dias           funcionamento de determinado sector da escola;
antes do início do ano lectivo, possam comprovar       h)Ser informado, atempadamente pelos serviços
as funções ou situações referidas.                     administrativos, de tudo o que diga respeito ao
   Os docentes são distribuídos pelas actividades      seu processo individual;
proporcionadas seguindo os critérios:                  i) Conhecer, atempadamente e de forma clara, as
a) Actividades curriculares:                           tarefas e os horários de trabalho que a cada um
I) Professor com continuidade da turma;                estão atribuídos;
II) Professor com maior graduação profissional.        j) Exigir a identificação dos alunos, e outras
b) Actividades de Enriquecimento Curricular:           pessoas, sempre que necessário.
I) Professor com melhor formação para as
diferentes áreas oferecidas pela escola;               1.2- Deveres
Regulamento Interno, EB1/PE da Ladeira                                                             29
   Dever de isenção: não retirar vantagens das           Registar em folha própria qualquer estrago
funções que exercem;                                  que verificar no equipamento audiovisual ou
   Ser assíduo e pontual;                             outro e entregá-lo à Directora;
   Respeitar e fazer respeitar todos os elementos        Impedir o acesso dos alunos ao material
da população escolar;                                 audiovisual;
   Fazer a vigilância dos recreios, sob a                Não permitir a permanência de alunos nas
supervisão dos professores;                           salas de aulas, sempre que não se verifique a
   Contribuir para o desenvolvimento do Projecto      presença de um professor;
Educativo da Escola e do Plano Anual de Escola;          Não permitir a presença de alunos nas áreas
   Zelar pela utilização dos espaços comuns da        que        interferem      com       o     processo
escola nos termos do regulamento;                     ensino/aprendizagem;
   Colaborar com todos os intervenientes do              Zelar pela conservação e manutenção dos
processo educativo;                                   jardins;
   Acompanhar e prestar assistência ao aluno             Fazer todos os serviços externos de que a
acidentado;                                           escola careça e que lhes forem ordenados pela
   Colaborar para a unidade e boa imagem da           Directora;
escola e dos serviços;                                   Devem dirigir-se aos superiores com o maior
   Ser conhecedor da área de que é responsável e      respeito e delicadeza, assim como, as pessoas que
cumprir as tarefas que lhe foram destinadas;          entrem no edifício escolar, devendo tratar
   Ser afável no trato e correcto nas relações com    indistintamente os alunos com o máximo carinho
os outros membros da comunidade escolar e com         e respeito;
todas as pessoas que se dirigem à escola;                Prestar serviço na cantina que serve a sua
   Comunicar aos responsáveis sempre que se           escola, sempre que necessário;
verifiquem comportamentos e atitudes que                 Conservar limpa e com o maior asseio as salas
possam prejudicar o ambiente educativo;               de aula e demais dependências do edifício escolar;
   Guardar sigilo profissional;                          Velar pela conservação e limpeza do material
   Coadjuvar e substituir os colegas sempre que       didáctico;
as necessidades da escola o exijam;                      Cumprir os prazos previstos na lei para a
   Assinar diariamente o livro de ponto;              justificação de faltas;
   Funcionar como uma equipa coesa em que a              Cumprir      e   fazer   cumprir    o presente
preocupação dominante seja a eficiente execução       regulamento;
dos serviços;                                            É de salientar que as entradas e saídas dos
   Não abandonar o local de trabalho, sem             alunos deverão ser assistidas pela presença de
autorização superior durante as horas de serviço,     um dos membros;
a não ser em casos de força maior, devendo, no           Na falta de um dos A.A.E., o seu trabalho
entanto deixar o seu serviço assegurado;              deverá ser assegurado pelos restantes elementos;
   Antes de fechar as salas, no fim do período           A justificação de faltas ao serviço obedece à lei
lectivo, devem certificar-se que não há ninguém       em vigor. O funcionário deverá informar
no seu interior;                                      antecipadamente a sua ausência;
   Contribuir para a formação cívica do aluno,           Sempre que se torne necessário interromper
incentivando     o   respeito pelas regras de         uma aula, fazê-lo com respeito, e tal atitude
convivência e promovendo um bom ambiente              implica bater na porta previamente e comunicar
educativo;                                            ao professor o que pretende.
   Desempenhar       e   responsabilizar-se   pelas
funções que lhe forem atribuídas pela Directora,                2- ASSISTENTE TÉCNICO
tais como limpar e arrumar as instalações da
escola, zelando pela sua conservação;                 2.1- Deveres
   Zelar    pelo    cumprimento      das    normas       Para além dos deveres consignados pelo
estabelecidas neste regulamento ou outras que         Decreto-Lei n.º 24/84, o pessoal administrativo e
lhe sejam confiadas, no exercício das suas            técnico tem ainda os seguintes deveres:
funções;                                                 Assegurar os serviços que lhe forem atribuídos
   Controlar a entrada e permanência de pessoas       e pelos quais assuma a responsabilidade;
estranhas à escola;                                      Prestar apoio aos órgãos de gestão;
   Prestar as informações que lhe forem                  Informar a comunidade escolar da legislação
solicitadas por todos os que frequentam a escola,     que lhe diga respeito;
de forma atenciosa e correcta;                           Atender com o devido respeito todos os
   Comunicar à Directora         quaisquer danos      elementos da comunidade, informando e agindo
causados em bens imóveis ou móveis, fornecendo        em conformidade com as competências que lhe
sempre que possível a identificação do infractor;     estão atribuídas;
   Manter em ordem todo o material necessário            Comunicar à Directora qualquer ocorrência
ao funcionamento das aulas;                           que     contrarie    o   presente     regulamento,
Regulamento Interno, EB1/PE da Ladeira                                                            30
nomeadamente casos de indisciplina         ou   de    do Decreto Lei Regional n.º 15/2001/M e no
destruição de equipamento escolar.                    presente Regulamento.

                                                      1.1- Direitos
     3- AVALIAÇÃO DE PESSOAL NÃO                         Ser tratado com respeito e delicadeza por toda
               DOCENTE                                a comunidade escolar;
                                                         Participar na vida da escola;
3.1- Avaliação das Assistentes Operacionais              Ser informado sobre a legislação e normas que
   A diretora deverá proceder a uma observação        lhe digam respeito;
cuidada     do    trabalho    desenvolvido pelas         Ser     informado      do     cumprimento      e
funcionárias ao longo do ano;                         aproveitamento do seu educando, após cada um
   Se considerado necessário a distribuição e o       dos momentos de avaliação e, entre estes,
desempenho das tarefas poderá ser analisado em        mensalmente, no dia e horas fixados para o
Conselho Escolar, de modo a proceder-se a             efeito;
eventuais correcções;                                    Participar e cooperar com empenho nas
   A diretora, depois de analisado o trabalho         actividades quando solicitado pelos professores;
desempenhado, atribuirá a cada funcionária uma           Ter acesso a informações relacionadas com o
nota quantitativa e qualitativa com base no           processo educativo do seu educando;
definido no SIADAP RAM 3;                                Ser avisado acerca das faltas dadas pelo seu
   A avaliação do pessoal não docente está            educando, de acordo com a lei em vigor;
definida no Decreto Legislativo Regional n.º.            Participar nas actividades da Liga de Pais;
127/2009.                                                Eleger e ser eleito para o órgão que exija a sua
                                                      representação;
      4- FÉRIAS, FALTAS E LICENÇAS                       Ser atendido pelos órgãos de gestão sempre
                                                      que o assunto a tratar ultrapasse a competência
   Salvaguardando      todos   os   direitos    dos   do professor da turma;
funcionários, as faltas, férias e licenças devem         Promover e participar em actividades de
ser gozadas, sem prejuízo do funcionamento da         interesse para a comunidade escolar;
instituição.                                             Conhecer o presente regulamento;
   Quando previstas, as faltas, devem ser                Recorrer e ser atendido pela Directora sempre
comunicadas com antecedência à Directora de           que o assunto seja pertinente ou por motivo
modo a que se proceda aos acertos necessários.        inadiável.
   Durante o período de tempo que os
funcionários estejam em gozo de qualquer              1.2- Deveres
licença, férias ou faltas devidamente justificadas,      São os seguintes deveres dos pais e
não lhes são atribuídas, por esta instituição,        Encarregados de Educação, conforme o artigo 7º
qualquer tarefa ou responsabilidade profissional.     do Decreto-lei Regional n.º 15/2001/M e do
                                                      presente regulamento:
     5- ATRIBUIÇÃO DE HORÁRIOS A                         Respeitar os outros membros da comunidade
         PESSOAL NÃO DOCENTE                          escolar nas suas pessoas, ideias, bens e funções;
                                                         Colaborar com todos os elementos da
   Os horários do Pessoal Não Docente são             Comunidade Educativa no desenvolvimento de
atribuídos, em reunião, no início do ano lectivo.     uma cultura de cidadania, nomeadamente
   Consoante as necessidades do serviço são           através da promoção de regras de convivência na
elaborados horários que sirvam a escola.              escola;
   Prioridade de escolha para os funcionários com        Acompanhar e colaborar com os professores no
mais tempo de serviço na escola.                      âmbito do processo ensino/aprendizagem dos seus
   Acordo com todos os funcionários sobre a           educandos;
aceitação dos horários.                                  Articular a educação na família com o trabalho
                                                      escolar;
                 ARTIGO 28.º                             Colaborar com o professor da turma na busca
       1- PAIS E ENCARREGADOS DE                      de soluções para situações ou problemas surgidos
                 EDUCAÇÃO                             ao seu educando;
                                                         Responsabilizar-se   pelos     actos   do    seu
   O direito e o dever de educação dos filhos         educando;
compreende a capacidade de intervenção dos pais          Responsabilizar-se  pelo    cumprimento      dos
e Encarregados de Educação no exercício dos           deveres de assiduidade e pontualidade do seu
direitos e a responsabilidade no cumprimento dos      educando;
deveres dos seus educandos na escola e para com          Zelar para que o seu educando compareça nas
a comunidade educativa, consagrados no artigo7º       aulas com o material necessário;
Regulamento Interno, EB1/PE da Ladeira                                                            31
   Comparecer na escola sempre que for               3.2- A Directora
solicitado;                                             No inicio do ano lectivo a Directora informa os
   Contactar o professor da turma, no horário        Encarregados de Educação os dias e horário de
estabelecido, para recolher e prestar informações    atendimento aos mesmos.
sobre o seu educando;
   Estar presente nas reuniões convocadas pela
Directora;
   Colaborar com a escola nas actividades de                4- AVALIAÇÃO INFORMATIVA
enriquecimento e nas acções de informação e
sensibilização no âmbito da orientação escolar;         Os    Encarregados     de   Educação    serão
   Cumprir     e   fazer   cumprir   o presente      informados da entrega da avaliação informativa
regulamento;                                         no final de cada período com o mínimo de 48
   Contribuir por todas as formas para a             horas de antecedência.
educação integral do seu educando;                      O registo de avaliação do aluno será entregue
   Verificar a assiduidade e a pontualidade do       aos Encarregados de Educação no final de cada
seu educando.                                        período na data combinada em Conselho Escolar.
   Os     Encarregados    de    Educação     serão      No dia de entrega da avaliação aos
responsáveis pelos seus educandos caso decidam       pais/Encarregados de Educação, os professores
que os mesmos almocem em casa ou se ausentem         das Actividades de Enriquecimento Curricular,
do recinto escolar mais cedo do que o previsto.      estão na escola disponíveis para a possibilidade
Nesta circunstância assinarão o termo de             dos pais necessitarem conversar com os
responsabilidade respectivo.                         respectivos professores.

             ARTIGO 29º
   1- COOPERAÇÃO ESCOLA / FAMÍLIA                    CAPÍTULO V
                                                     APOIO E COMPLEMENTOS EDUCATIVOS
  Esta cooperação deverá ser feita atendendo aos
seguintes pontos:                                                  ARTIGO 30.º
  Acompanhamento        do   educando    no   seu       1- APOIO PEDAGÓGICO ACRESCIDO
desenvolvimento social, psicológico e moral;
  Acompanhamento simultâneo do Encarregado              O Apoio Pedagógico é uma prioridade no
de Educação e do professor nas actividades           processo ensino/aprendizagem do aluno com
escolares do educando;                               dificuldades de aprendizagem pois desempenha
  Participação e colaboração nas festas e na vida    um papel essencial na superação de dificuldades
escolar;                                             pessoais assim como contribui para o sucesso
  Sensibilização dos pais para a necessidade de      educativo e aumento da confiança e auto-estima
permitir que os seus filhos participem nas visitas   no aluno.
de estudo organizadas pela escola.                      A gestão do Apoio Pedagógico, serão feitas em
                                                     articulação com os professores titulares da turma
2- REUNIÕES DE PAIS E ENCARREGADOS                   e serão sujeitas a alterações ao longo do ano
            DE EDUCAÇÃO                              lectivo, em função das necessidades educativas
                                                     que forem surgindo.
   Reuniões no início do ano lectivo e no final de      Para o Apoio Pedagógico Acrescido estão
cada período escolar e sempre que haja eventual      definidas as seguintes Competências/Finalidades:
necessidade para qualquer esclarecimento;            a)       Proporcionar        ao      aluno       em
   Estas reuniões serão marcadas em Conselho         ensino/aprendizagem      mais     personalizado    e
Escolar para a data mais oportuna em cada            adequado ás suas necessidades;
período escolar;                                     b) Ultrapassar em momentos de trabalho
   Os    Encarregados     de    Educação     serão   individual e colectivo as dificuldades detectadas;
informados das respectivas reuniões com o            c) Promover a autoconfiança e a persistência na
mínimo de 24 horas de antecedência.                  realização das tarefas;
                                                     d) Desenvolver progressivamente a autonomia
   3- ATENDIMENTO INDIVIDUAL AOS                     na realização das aprendizagens;
     ENCARREGADOS DE EDUCAÇÃO                        e)     Desenvolver     competências     de     auto-
                                                     aprendizagem que favoreçam o aprender a
3.1- Os Docentes                                     aprender;
   No início do ano lectivo cada docente comunica    f) Desenvolver a iniciativa, a persistência, a
à Directora e Encarregados de Educação o dia e       responsabilidade e a criatividade;
horário de atendimento aos mesmos.                   g) Desenvolver a capacidade de expressão oral e
                                                     escrita;
                                                     h) Desenvolver o raciocínio e o cálculo mental;
Regulamento Interno, EB1/PE da Ladeira                                                             32
i) Incentivar a importância da boa apresentação      após a data da recepção da resposta, interpor
dos trabalhos;                                       recurso hierárquico para o Director Regional de
j) Adquirir hábitos de pesquisa;                     Educação.
l) Aprender por processos lúdicos;
m) Desenvolver o gosto pelo trabalho e pelo
estudo.                                                           3- PROCEDIMENTOS
   Dinâmicas de Aprendizagem:
a) Diagnosticar as principais de aprendizagem de         As crianças que apresentam distanciamento
cada aluno;                                          em relação ao desenvolvimento esperado para a
b) Procurar possíveis factores condicionantes que    sua faixa etária serão sujeitas a um processo de
causem entrave ao processo de desenvolvimento        referenciação e avaliação que decorre de acordo
cognitivo e social do aluno;                         com os artigos 5º, 6º e 7º do capítulo II do Decreto-
c)    Realizar    adaptações   curriculares   e/ou   lei 3/2008 de 7 de Janeiro que se encontra em
materiais;                                           anexo.
d) Adoptar metodologias personalidades de
trabalho e de aprendizagem adequadas a                 4- ADEQUAÇÃO DO PROCESSO ENSINO
objectivos visados;                                             APRENDIZAGEM
e) Pesquisar, seleccionar e organizar informação
para     a     transformar    em     conhecimento        A adequação do processo de ensino e de
mobilizável.                                         aprendizagem integra medidas educativas que
                                                     visam promover a aprendizagem e a participação
      2- SERVIÇOS ESPECIALIZADOS                     dos alunos com necessidades educativas especiais
                                                     de carácter permanente, tais como:
    No âmbito do Decreto-Lei n.º 3/2008de 7 de       a) Apoio pedagógico personalizado;
Janeiro, os apoios especializados visam responder    b) Adequações curriculares individuais;
às necessidades educativas especiais dos alunos      c) Adequações no processo de matrícula;
com limitações significativas ao nível da            d) Adequações no processo de avaliação;
actividade e da participação, num ou vários          e) Currículo específico individual;
domínios de vida, decorrentes de alterações          f) Tecnologias de apoio.
funcionais e estruturais, de carácter permanente,
resultando em dificuldades continuadas ao nível                      ARTIGO 31.º
da     comunicação,     da    aprendizagem,    da          1- APOIO EDUCATIVO ESPECIAL
mobilidade, da autonomia, do relacionamento
interpessoal e da participação social e dando           O apoio Educativo Especial, processa-se
lugar à mobilização de serviços especializados       através de:
para promover o potencial de funcionamento           a) O Apoio Pedagógico será facultado aos alunos
biopsicosocial.                                      do Ensino Básico que se encontrem nas seguintes
a) Compete ao professor titular da turma             condições:
elaborar o relatório analítico que identifique as    - Sejam portadores de deficiência física ou mental
aprendizagens não realizadas pelo aluno;             devidamente comprovada;
b) As decisões decorrentes da avaliação de um        - Alunos com dificuldades de aprendizagem.
aluno no terceiro período de um ano lectivo          b) No início do ano lectivo cada professor titular
podem ser objecto de um pedido de reapreciação,      de turma indicará o nome dos alunos que
devidamente      fundamentado,      dirigido  pelo   demonstrem a necessidade de tal apoio.
respectivo Encarregado de Educação ao órgão de
direcção do estabelecimento de ensino, no prazo                      ARTIGO 32.º
de tês dias úteis a contar da data de entrega das            1- CRITÉRIOS DE SELECÇÃO
fichas de avaliação;
c) O professor titular em articulação com o            Alunos      com    Necessidades    Educativas
competente Conselho Escolar procede no prazo de      Especiais já devidamente comprovadas;
cinco dias úteis após a recepção do pedido de          Alunos que a avaliação formativa ou sumativa
reapreciação, à análise do mesmo e toma uma          revele grande distanciamento dos objectivos
decisão que pode confirmar ou modificar a            programados.
avaliação inicial;
d) Da decisão tomada nos termos dos números                       ARTIGO 33.º
anteriores, que se constitui como definitiva, a       1- COMPETÊNCIAS DOS PROFESSORES
Directora da escola notifica o Encarregado de            DO APOIO EDUCATIVO ESPECIAL
Educação através de carta registada com aviso de
recepção, no prazo de cinco dias úteis;                Os alunos inscritos na Direcção Regional de
e) O Encarregado de Educação poderá ainda, se        Educação Especial (DREER), serão apoiados por
assim o entender, no prazo de cinco dias úteis
Regulamento Interno, EB1/PE da Ladeira                                                             33
um docente especializado, em horário a agendar           Os encarregados de educação, assinam um
no início do ano.                                     termo de responsabilidade, constante do modelo
   Competências dos professores Do Ensino             de candidatura, no qual declaram que não
Especial:                                             possuem outros meios de subsistência para além
a) Prestar apoio à escola no seu conjunto, ao         dos referenciados e que se comprometem pela
professor, ao aluno e à família, na organização e     exactidão das informações prestadas e pela
gestão dos recursos e medidas diferenciadas a         validade dos documentos entregues, sob pena de
introduzir no processo de Ensino Aprendizagem,        exclusão do escalonamento.
nomeadamente:                                            A escola informará todos quantos pretendam
b) Colaborar com órgãos de gestão na detecção de      beneficiar da ASE dos documentos necessários
Necessidades      Educativas    Especiais   e   na    para o processo de candidatura.
organização e incremento dos apoios educativos           Os prazos serão estipulados pela Delegação
adequados;                                            Escolar do Funchal e serão afixados na entrada e
c) Colaborar com os órgãos de gestão e com            dada informação aos pais.
professores na gestão flexível do currículo e na         Após análise destes documentos os alunos
sua adequação às capacidades e aos interesses         serão distribuídos pelos três escalões.
dos alunos, bem como às realidades locais;               As crianças e alunos, integrando famílias
d) Colaborar na implementação das medidas             beneficiárias do rendimento social de inserção,
previstas no Decreto-lei nº 3/2008, relativas a       famílias de acolhimento ou, ainda, se colocados
alunos com Necessidades Educativas Especiais;         por ordem judicial à guarda de terceiros ou
e) Apoiar os alunos e professores nos termos          integrados em instituições de apoio, em regime
definidos no Projecto Educativo da Escola;            de internato, são integrados no escalão I,
f) Colaborar com o professor titular na               devendo, para tal, os Encarregados de Educação
elaboração de um plano educativo individual, no       ou      Instituições,    apresentar     documentos
início do ano lectivo ou no período em que o aluno    comprovativos com antiguidade inferior a seis
beneficia de apoio educativo;                         meses.
g) No final de cada período, deverá realizar a           A lista das crianças e alunos, integrados nos
avaliação do aluno com o professor titular.           escalões       de     capitação,     é      ordenada
h) No final de cada ano lectivo deverá ser            alfabeticamente, e afixada no estabelecimento de
elaborado um relatório relatório individual que       educação      e   ensino    respectivo,  tendo    os
será anexado ao processo do aluno.                    interessados o prazo de 10 dias úteis para
i) Estar presente nas reuniões do Conselho            reclamar da decisão.
Escolar, caso se encontre colocado na escola a           Sempre que a situação económica do agregado
tempo inteiro ou sempre que solicitado.               familiar se altere significativamente no decurso
                                                      de um ano lectivo, nomeadamente em resultado

CAPÍTULO VI                                           de desemprego, doença, morte ou desagregação
                                                      da família, pode ser requerida a revisão do
OUTRAS ENTIDADES OU SERVIÇOS                          escalão de ASE, mediante apresentação de
                                                      documentação comprovativa.
                 ARTIGO 34.º                             Para efeitos do disposto do número anterior,
              1- ACÇÃO SOCIAL                         compete ao órgão dirigente do estabelecimento
                                                      elaborar o respectivo processo e determinar,
   Pela    Portaria   n.º68/2011    e    respectiva   quando se justifique, o novo escalão de ASE.
Declaração de Rectificação, que regula a Acção           Processo de reclamação:
Social Educativa da Região Autónoma da                a) Das decisões do órgão de gestão e
Madeira, compete assegurar o apoio sócio-             administração       do     estabelecimento,     cabe
educativo às famílias, de acordo com as               reclamação no prazo de 10 dias úteis.
respectivas necessidades de modo a realizar-se        b) Da decisão tomada sobre a reclamação cabe
para os alunos um integral desenvolvimento e          recurso a intrepôr junto do estabelecimento, no
sucesso educativo.                                    prazo de 10 dias úteis, contados da notificação,
   A candidatura aos benefícios da ASE é feita        dirigido ao Director Regional de Planeamento e
anualmente, no acto da matrícula ou da sua            Recursos Educativos, o qual deve conter
renovação,    através   de    formulário    próprio   obrigatoriamente, em anexo, cópia da decisão da
entregue no estabelecimento de frequência,            reclamação.
juntamente com cópias dos restantes documentos        c) O estabelecimento entregará ao reclamante
comprovativos necessários.                            um recibo datado referente ao recurso efectuado.
   O respectivo escalonamento é válido para o
correspondente ano lectivo.                                           2- BENEFÍCIOS
   A não realização da candidatura indicada no
número anterior implica a não atribuição de
escalão de ASE ao aluno.
Regulamento Interno, EB1/PE da Ladeira                                                           34
   Em função do escalão de rendimento e do grau       h) Em caso de acidentes no recinto escolar e se
de ensino em que se integram, os alunos têm           possível os alunos serão encaminhados para o
direito aos seguintes benefícios:                     Centro de Saúde próximo da escola, fazendo o
a) Refeição completa;                                 percurso a pé sempre que possível.
b) Lanche;                                            i) Mediante a gravidade do acidente do aluno
c) Leite;                                             serão solicitados os serviços de emergência
d) Transporte escolar;                                médica.
e) Seguro escolar;                                    j) Os primeiros socorros serão prestados pela(s)
f) Apoios para livros e outro material escolar;       pessoa(s) responsável(eis) pelo aluno desde que
                                                      se sintam habilitados para tal, caso isto não se
    3- APOIOS PARA LIVROS E OUTRO                     verifique serão solicitados os serviços de
          MATERIAL ESCOLAR                            emergência médica.

   Os valores máximos das comparticipações nos                      ARTIGO 36.º
custos com a aquisição de livros (manuais e             1- REFEIÇÕES NO ESTABELECIMENTO
fichas) e outro material escolar de uso corrente a
distribuir, em espécie, aos alunos, é definido pelo      Os alunos desta escola, Pré e 1º Ciclo, têm
Regulamento da ASE da RAM, Portaria n.º               direito a três refeições, mediante o pagamento de
68/2011 e Respectiva Declaração de Rectificação.      duas delas, e de acordo com a sua situação:
   Para efeitos do disposto no número anterior é            • Escalão I- Lanche e almoço gratuitos;
considerada a seguinte ordem de prioridades:                • Escalão II- Lanche e almoço 0,58€;
a) Manuais escolares;                                       • Escalão III- Lanche e almoço 1,73€;
b) Livros de fichas escolares;                           O pagamento das refeições deverá ser
c) Material escolar de uso corrente.                  efectuado até dia 12 de cada mês. Se o dia 12
   Cabe à escola a distribuição dos materiais         coincidir com um fim-de-semana, o mesmo deverá
acima referidos.                                      ser efectuado na 6ª-feira anterior.
                                                         O pagamento será feito em dinheiro, à
                 ARTIGO 35.º                          Directora ou ao Assistente Técnico;
            1- SEGURO ESCOLAR                            Ultrapassada a data de pagamento, o aluno
                                                      fica sujeito à impossibilidade de almoçar na
   O Seguro Escolar consiste num mecanismo de         escola, até que a sua situação seja resolvida;
apoio a prestar aos alunos com o objectivo de            Sempre que um aluno não almoçar, o
fazer algo face à necessidade de uma prevenção e      encarregado de educação do mesmo deverá
protecção em caso de acidente.                        contactar a escola com um dia de antecedência;
   Os alunos estão abrangidos por um Seguro              Se o aluno ficar doente no próprio dia, o
Escolar sempre que:                                   Encarregado de Educação deverá, logo de manhã,
a) Ocorra um acidente na escola;                      entrar em contacto com a escola para que não o
b)    Ocorra    um    acidente em actividades         contabilize para o almoço desse mesmo dia;
autorizadas pela escola, como é caso de visitas de       Se o Encarregado de Educação do aluno não
estudo;                                               avisar a escola da falta de assiduidade do mesmo,
c) Participem em actividades programadas, com         ser-lhe-á cobrada a quantia máxima pela
a colaboração de outras entidades nomeadamente        refeição, independentemente do escalão em que
as Autarquias Locais, pelo Gabinete Coordenador       se encontre;
de    Educação    Artística   e   pelo    Gabinete       O aluno poderá ir a casa almoçar e regressar à
Coordenador      de      Educação      Física    e    escola, frequentando assim os dois turnos. No
supervisionada por um ou mais elementos do            entanto, só terá direito a um dos lanches
corpo docente e não docente;                          (Gratuito ASE), sendo que o outro lanche terá
d) A deslocação de/e para a escola dentro de um       que ser preparado pela família;
tempo previsto;                                          O Lanche de manhã /tarde é composto por leite
e) A ocorrência deve ser participada no prazo de      ou iogurte, pão, bolachas e por vezes fruta;
24 horas junto do órgão de gestão da escola;             O almoço é constituído por sopa, prato e fruta.
f) A participação deve ser feita pelo professor do
aluno    ou pelo professor responsável em
formulário próprio, o qual será por si assinado
depois    de   preenchido pela assistente de                 2- HORÁRIO DAS REFEIÇÕES
administração educativa.
g) O acompanhamento do aluno em caso de                 Os alunos que frequentam as Actividades de
deslocação a instituições de saúde será delegado      Enriquecimento Curricular no turno da manhã
a uma auxiliar de acção educativa, na ausência        tem a hora de almoço das 12h e 30m às 13h e
do encarregado(a) de educação ou de outro             30m;
elemento familiar até a sua chegada.
Regulamento Interno, EB1/PE da Ladeira                                                           35
  Os alunos que frequentam as actividades                O    respectivo  apoio    é   válido para o
curriculares no turno da manhã tem a hora de          correspondente ano lectivo.
almoço das 13h e 15m às 14h e 00m;                       A escola informará todos quantos pretendam
  O pré-escolar tem a hora de almoço da 12h e         beneficiar    deste    apoio    dos    documentos
00m às 13h e 00m;                                     necessários para o processo de candidatura.

  3- FUNCIONAMENTO DO REFEITÓR IO                                      ARTIGO 38.º
                                                                      1- PARCERIAS
   Todos os alunos têm direito a almoçar/lanchar
sentando-se livremente nas mesas que foram              Tem como finalidade proporcionar os meios
reservadas para a sua turma;                          necessários    ao   cumprimento     do   Projecto
   Serem acompanhados até ao refeitório pelos         Educativo da Escola e Plano Anual de Escola.
professores/educadores de que se encontrem a          a) Entidades envolvidas:
cargo;                                                  Centro de Saúde;
   Terem presentes durante a refeição os                Segurança Social;
professores e funcionários, destinados para esse        Junta de Freguesia de Santo António;
efeito.                                                 Câmara Municipal de Funchal;
                                                        Secretaria Regional de Educação;
 4- PESSOAL DOCENTE E NÃO DOCENTE                       Casa do Povo;
                                                        Polícia de Segurança Pública;
   O lanche de cada professor fica a cargo dos          Serviço     Regional    de      Prevenção     e
mesmos;                                               Toxicodependência
   Se optarem por lanchar na escola, deverão          b) Entidades a envolver:
fazer o pagamento do mesmo na cantina;                  Comércio local;
   Almoçam     na     escola    os professores e        Paróquia de Santo António;
funcionários    que     necessitem  mediante   o        Casa do Povo de Santo António;
pagamento prévio da refeição;                           Grupo Desportivo de Santo António;
   As ementas semanais serão afixadas no placar         Juventude Antoniana;
da entrada e no refeitório do estabelecimento           Centro Cívico de Santo António;
todas as sextas-feiras para a semana seguinte.          Outras instituições.

               ARTIGO 37.º                                             ARTIGO 39.º
       1- TRANSPORTES ESCOLARES                                   1- ÉPOCAS FESTIVAS

   A atribuição do apoio é definida pelo                 Será elaborado um projecto em equipa, de
Regulamento da ASE da RAM, Portaria n.º               acordo com o Plano Anual de Escola e respectivo
68/2011 e Respectiva Declaração de Rectificação.      relatório.
   Os alunos que utilizem transporte escolar             As celebrações efectuar-se-ão, sempre, no
devem estar munidos de título de transporte           turno da manhã, havendo junção de turnos no
válido.                                               Natal, carnaval e final do ano, aprovado em
   Apenas podem beneficiar de apoio no                Conselho Escolar e mediante uma autorização
transporte       escolar,     frequentando        o   solicitada à Secretária Regional de Educação.
estabelecimento de ensino da sua área de
residência os alunos que:
a) Residam fora do círculo, com um raio de 2km,
centrado no local da escola;
b) Apresentem razões de saúde, devidamente
comprovadas por atestado médico válido, que                            ARTIGO 40.º
afectem a sua capacidade de locomoção de forma                         1- HIGIENE
prolongada.
   A aquisição da vinheta, ou a validação do título      As crianças deverão apresentar-se diariamente
de transporte mensal, é feita em cada mês até         em condições de higiene, tanto do corpo como do
data a estabelecer por acordo entre o                 vestuário, sendo esta uma responsabilidade dos
estabelecimento de ensino e o concessionário do       Encarregados de Educação.
transporte escolar.                                      Aconselha-se os Encarregados de Educação a
   A candidatura ao transporte escolar é feita        verificarem com frequência a cabeça das suas
anualmente, no acto da matrícula ou da sua            crianças a fim de evitar a contaminação por
renovação,    através     de formulário    próprio    parasitas (piolhos). Em caso de contaminação
entregue no estabelecimento de frequência,            parasitária a criança não deverá frequentar o
juntamente com cópias dos restantes documentos        estabelecimento enquanto não tiver a cabeça
comprovativos necessários.                            limpa.
Regulamento Interno, EB1/PE da Ladeira                                                            36
                                                         É necessária a apresentação do boletim de
                 2- VESTUÁRIO                          vacinas no acto da inscrição e, no caso do pré-
                                                       escolar, na entrevista com a educadora de sala;
   O vestuário das crianças deverá ser simples e         Sempre que uma criança faça uma nova vacina
prático.                                               ou um reforço, deverá informar a educadora de
   A higiene do vestuário das crianças deve estar      modo a que a ficha fique actualizada.
sempre cuidado.
   Na pré-escolar deverá usar bata, devendo já                          ARTIGO 44.º
vir vestida de casa, para todas as crianças com                         1- ALERGIAS
mais de dois anos.
   Cada criança, no pré-escolar, deverá ter um           Se alguma criança for alérgica a qualquer
muda de roupa na escola e um boné devidamente          substância, tal facto deverá ser comunicado,
identificado.                                          nomeadamente aquando do preenchimento do
                                                       registo biográfico.
                  ARTIGO 41.º
                  1- DOENÇAS                                         ARTIGO 45.º
                                                           1- ENCERRAMENTO EVENTUAL OU
   As crianças com sinais evidentes de doença                     POR FORÇA MAIOR
não deverão frequentar o estabelecimento de
ensino.                                                   A direcção do estabelecimento não poderá ser
   As crianças portadoras de doenças infecto-          responsabilizada por eventuais encerramentos,
contagiosas,    não      poderão     frequentar    o   por razões independentes à sua vontade ou por
estabelecimento.                                       força maior, como sejam:
   No caso de se verificar que a criança, durante o       Inundações;
horário    de   frequência     do    estabelecimento      Incêndios;
apresenta sintomas de doença, como por exemplo            Greve dos funcionários;
febres    altas   (a    partir    dos    38º),  será      Fugas de gás;
imediatamente comunicado ao Encarregado de                Falta de água corrente;
Educação, devendo estes comparecem com a                  Outros motivos considerados importantes para
maior brevidade possível.                              a defesa da integridade física e bem-estar das
   Quando a criança for acometida de febre,            crianças e adultos.
diarreia ou vómitos não poderá permanecer no
estabelecimento.                                                        ARTIGO 46.º
                                                                       1- ACIDENTES

                                                         No caso de acidente, a criança será
                  ARTIGO 42.º                          imediatamente      conduzida      ao     hospital,
              1- MEDICAMENTOS                          acompanhadas por uma auxiliar da acção
                                                       educativa. Os pais serão avisados e deverão ir ao
   Os medicamentos deverão ser tomados em              encontro da criança;
casa.                                                    As despesas hospitalares serão cobertas pelo
   Nos casos em que tal não seja possível:             Seguro Escolar.
a) Todos os medicamentos devem ser entregues,
em mão ao pessoal responsável da sala da                             ARTIGO 47.º
criança, neste caso aos professores, educadores              1- SEGURANÇA DAS CRIANÇAS
ou, na ausência destes, às auxiliares a de acção
educativa;                                                Para uma melhor segurança das crianças, no
b) Os medicamentos devem vir identificados com         pré-escolar, as crianças deverão ser entregues às
o nome da criança, sala a que pertence, hora e         responsáveis      pelas   mesmas      (educadoras,
dosagem, duração do tratamento e fotocópia da          ajudantes e técnicos) e informar as mesmas
receita médica;                                        quando os vierem buscar;
c) Para serem administrados medicamentos sem              À saída, as crianças serão entregues à(s)
receita médica, os pais deverão assinar o Termo        pessoa(s)    indicada(s)  pelo  Encarregado de
de Responsabilidade.                                   Educação;
                                                          Não é permitido a entrada e circulação de
                  ARTIGO 43.º                          pessoas alheias ao estabelecimento, sem se
                  1- VACINAS                           fazerem acompanhar de um elemento do mesmo,
                                                       devidamente informado sobre o assunto a tratar.
  A criança deve ter sempre o seu boletim de
vacinas actualizado;                                                   ARTIGO 48.º
                                                                 1- RESPONSABILIDADES
Regulamento Interno, EB1/PE da Ladeira                                                          37
                                                     dos docentes. Todos os livros deverão constar em
   A EB1/PE da Ladeira assume-se responsável         lista.
pelas crianças desde a sua entrada até ao               Conservação dos livros:
momento em que são entregues aos Encarregados        a) É da responsabilidade da Técnica Superior da
de Educação ou outros indicados para o efeito.       Biblioteca e dos alunos que a utilizam. Em caso
   Em caso de acidente, as crianças são              de extravio pelo aluno ou pelo professor, estes
abrangidas por um Seguro Escolar:                    deveram adquirir outro livro para a biblioteca, ou
a) Sempre que possível, deverá ser evitado o uso     pagar o valor do respectivo.
de brinquedos ou quaisquer objectos de valor
pertencentes à criança no estabelecimento. Caso      1.4- Expressão Plástica e Expressão Musical
os pais optem por este tipo de prática o             e Dramática
estabelecimento     não     assune      qualquer        Estas salas funcionam com turmas, de acordo
responsabilidade por qualquer dano ou extravio       com o horário estabelecido no início do ano.
dos mesmos.                                             Desde que não coincida com o horário das
                                                     Actividades de Complemento Curricular, poderão

CAPÍTULO VII                                         ser utilizadas por outros docentes.
                                                        O docente ao utilizar o material das
ORGANIZAÇÃO E UTILIZAÇÃO DOS                         respectivas salas, deve-se certificar que os
ESPAÇOS/MATERIAIS                                    mesmos ficam em plenas condições.
                                                        No caso de estragos do material, o docente
             ARTIGO 49.º                             deve comunicar ao responsável ou à Directora.
   1- FUNCIONAMENTO DOS ESPAÇOS
                                                     1.5- Pátios e Recreios
1.1- Salas de Aula                                      Deverão ser mantidas as normas gerais de
   Estas salas funcionam com duas turmas em          comportamento na escola:
turnos contrários.                                   a) Não é permitida a permanência de pessoas
   As salas ficam à responsabilidade de cada         estranhas à escola;
docente.                                             b)     A   entrada     de  pessoas    será  feita
   Cada docente terá as chaves da respectiva         exclusivamente pelos portões de acesso;
sala.                                                c) Devem ser mantidas as vedações que
                                                     circundam o recinto escolar boas condições;
1.2- Sala de Informática                             d) Os danos provocados nos pátios, recreios, e
   Esta sala funcionará com as turmas de             materiais aí existentes deverão ser pagos ou
Informática, Estudo Acompanhado, Clubes e            repostos pelos alunos que danificarem o material;
OTL, de acordo com o horário estabelecido no         e) No início do ano é elaborado, em Conselho
início do ano.                                       Escolar, um calendário de vigilância dos recreios
   Desde que não coincida com horário das            para os Docentes. Também no início do ano
Actividades de Complemento Curricular, poderá        lectivo é elaborado um calendário de vigilância
ser utilizada por outros docentes.                   para o pessoal auxiliar.
   A utilização do equipamento da sala de
informática fora das aulas por parte dos docentes    1.6- Campo de Jogos
deve ser comunicada ao professor encarregue da          O campo de jogos situa-se num espaço exterior
mesma ou à Directora.                                à escola, onde se realizam as aulas de Expressão
   A utilização do equipamento da sala de            Física e Motora, que terão prioridade na
informática, deverá ser assinalada na folha de       utilização, conforme a distribuição do horário.
registo lá colocada para o efeito.                      Quando o estado do tempo não permitir
   O docente ao utilizar o material deve-se          normal funcionamento das aulas, estas serão
certificar que o mesmo fica desligado.               realizadas no polivalente.
   Em caso de avaria deve comunicar ao
responsável ou à Directora.                          1.7- Secretaria / Reprografia
                                                        Os docentes do Pré-Escolar têm direito a 15
1.3- Biblioteca                                      fotocópias por aluno em cada mês.
   A Biblioteca é rentabilizada com outras áreas,       Os docentes das Actividades Curriculares têm
como Estudo Acompanhado ou Clubes.                   direito a 15 fotocópias por aluno em cada mês.
   A Biblioteca da escola, é um óptimo recurso a        As restantes serão utilizadas pelas Actividades
dinamizar, como meio de promoção da leitura e        de Enriquecimento Curricular, para serviços
de hábitos de pesquisa, estando organizada,          administrativos e para os professores e para
proporcionando às crianças contacto directo com      professores do Ensino Especial.
os livros, sendo o espaço agradável e convidativo.      Estas fotocópias serão registadas no mapa no
   A aquisição dos livros é da responsabilidade da   local da fotocopiadora.
Técnica Superior da Biblioteca, ou por sugestão
Regulamento Interno, EB1/PE da Ladeira                                                             38
   A tiragem das fotocópias deve ser pedida ao          2.4- Material dos Eventos Culturais
funcionário destacada para o efeito, com 1 dia de          Qualquer equipamento da escola só pode ser
antecedência.                                           utilizado    fora   do     estabelecimento com
   No final de cada mês o funcionário procederá         autorização necessário da Directora e após a
de acordo com Ofício vigente. A gestão da               respectiva requisição entregue ao professor
fotocopiadora fica sob a responsabilidade da            responsável onde constará a anotação da data de
Directora, a qual, mensalmente, irá informar a          entrega e o fim a que se destina.
DRPRE       sobre  o   número      registado   na
fotocopiadora.
                                                        ANEXOS
1.8- Instalações Sanitárias
   As funcionárias devem zelar pela manutenção          1. Decreto Legislativo Regional n.º 6/2008/M
da higiene nestes espaços.                              Estatuto da Carreira Docente da Região
   Deverá    haver    cuidado    por   parte  das       Autónoma da Madeira.
funcionárias e de todos os utilizadores de modo a       2. Decreto Legislativo Regional n.º
assegurar boas condições de funcionamento               17/2010/M
destas instalações.                                     Alteração ao Estatuto da Carreira Docente da
   Os produtos de limpeza e desinfecção serão           Região Autónoma da Madeira.
guardados na arrecadação do material de                 3. Decreto Legislativo Regional n.º
limpeza, fora do alcance dos alunos.                    26/2006/M
                                                        Estabelece o estatuto do aluno dos ensinos
                ARTIGO 50.º                             básicos e secundário da Região Autónoma da
           1- MATERIAL ESCOLAR                          Madeira.
                                                        4. Integrante da Portaria n.º 68/2011 e
   O material escolar existente encontra-se à           respectiva Declaração de Rectificação
disposição de todos os docentes que para tal têm        Regulamento da Acção Social Educativa da
que efectuar a requisição dos mesmos junto do           Região Autónoma da Madeira (ASE).
assistente técnico.                                     5. Portaria n.º 56/2011
                                                        Estabelece as normas reguladoras das condições
       2- REQUISIÇÃO DE MATERIAL                        e critérios de admissão e frequência de crianças
                                                        nas unidades de educação pré-escolar na Região
2.1- Fotocópias                                         Autónoma da Madeira.
   As fotocópias de conteúdos pedagógicos são           6. Portaria n.º 110/2002
tiradas   pelo   funcionário   responsável após         Estabelece o regime de criação e funcionamento
requisição assinalada pelo docente. O número de         das escolas a tempo inteiro.
fotocópias a tirar é o que está estipulado pela
regulamentação em vigor.                                  Regulamento Interno da EB1/PE da Ladeira
                                                           Aprovado pelo Conselho de Docentes
2.2- Livros Escolares                                          Funchal, 07 de Novembro de 2011
   Os livros escolares da escola estão à disposição
dos docentes na sala de professores, em regime                 Revisto a 03 de Dezembro de 2009
livre, sendo cada docente responsável pelos livros              Revisto a 08 de Janeiro de 2010
que usa e, caso estrague algum, deverá proceder                Revisto a 8 de Novembro de 2010
à sua substituição.                                            Revisto a 7 de Novembro de 2011

2.3- Manuais Escolares
   Devem existir manuais de apoio ao trabalho do           A Directora do Estabelecimento de Ensino
aluno. Estes são adoptados por decisão do                   Maria José Rodrigues de Freitas Silva
Conselho Escolar no final do ano lectivo anterior,
sendo preenchido um mapa próprio.
   A adopção do manual escolar será feito por um
período de quatro anos, deverá obedecer a
critérios    rigorosos,     onde     se    salientam:
cumprimento dos objectivos do programa;
adequação     da    linguagem;      estimulação da
criatividade e a imaginação; apresentação de
uma metodologia facilitadora da aprendizagem,
que     proporcione     actividades     de   trabalho
autónomo,       com       boa     apresentação      e
financeiramente acessível.

Regulamento interno 2011 2012

  • 1.
    Regulamento Interno, EB1/PEda Ladeira 1 ÍNDICE Artigo 19º……………..……………...……………...9 1- Calendarização das reuniões CAPITULO I CAPITULO IV ÂMBITO DE APLICAÇÃO E REVISÃO COMUNIDADE EDUCATIVA Artigo 1º…………………………………...…………3 Artigo 20º………….…………………………………9 1- Âmbito de aplicação 1- Alunos Artigo 2º..……………………………………..……..3 Artigo 21º………….………………………………. 11 1- Regime de revisão 1- Regras a cumprir no recinto escolar Artigo 22º………….………………………………. 11 CAPITULO II 1- Medidas educativas disciplinares FUNCIONAMENTO DA ESCOLA Artigo 23º……………….…………………………. 13 Artigo 3º…………..…………………..…………..…3 1- Frequência e ausência de actividades 1- Caracterização da escola 2- Definição Artigo 4º………..………………………..………..…4 3- Deveres de frequência 1- Constituição das turmas Artigo 24º……….…………………………………. 13 2- Atribuição de turmas com alunos familiares de 1- Faltas professor Artigo 25º…………………….……………………. 14 3- Contactos dos alunos 1- Avaliação Artigo 5º………..………………………..…………..4 2- Processo de avaliação 1- Matrículas dos alunos 3- Efeitos da avaliação 2- Calendário escolar 4- Revisão dos resultados da avaliação 3- Horário de Funcionamento 5- Condições especiais de avaliação 4- Horário da ETI 6- Planos de Recuperação, de Acompanhamento e 5- Desistências de Desenvolvimento 6- Documentos necessários 7- Retenção repetida Artigo 6º……..……………………………..………..5 8- Em caso de retenção 1- Acesso, circulação e saídas do recinto escolar 9- Gestão e avaliação Artigo 7º……………..…………..…………………..5 10- Critérios gerais de avaliação 1- Visitas de estudo 11- Intervenientes Artigo 8º………..…………………..………………..6 12- Processo Individual do Aluno 1- Vigilância dos recreios Artigo 26º……….…………………………………. 21 Artigo 9º…………..…………………..……………..6 1- Pessoal docente 1- Acompanhamento dos alunos na falta dos 2- Funções do pessoal docente Professores 3- Avaliação do pessoal docente Artigo 10º……………..…………………...………...6 4- Formação 1- Ausência das auxiliares de acção educativa 5- Férias, faltas e licenças Artigo 11º………..……………………………...…...6 6- Distribuição de serviço docente 1- Educação e Expressão Físico-Motora e Artigo 27º ……………….…………………………28 Expressão e Educação Musical e Dramática nas 1- Pessoal não docente actividades curriculares 2- Assistente administrativo Artigo 12º………………..……………………...…...6 3- Avaliação de pessoal não docente 1- Entrega de documentação à Directora 4- Férias, faltas e licenças Artigo 13º………..………………………...………...6 5- Atribuição de horários pessoal não docente 1- Circulação de correspondência Artigo 28º …………….……………………………29 Artigo 14º………..……………………………...…...7 1- Pais e encarregados de educação 1- Livros de escrituração Artigo 29º ……………….…………………………31 1- Cooperação escola / família CAPITULO III 2- Reuniões de pais e encarregados de educação DIRECÇÃO, ADMINISTRAÇÃO E 3- Atendimento individual aos encarregados de GESTÃO DA ESCOLA educação Artigo 15º…………….,……………………...……...7 4- Avaliação informativa 1- Identificação Artigo 16º…………..……………...………………...7 CAPÍTULO V 1- Composição APOIO E COMPLEMENTOS EDUCATIVOS 2- Constituição do conselho escolar Artigo 30º………….………………………………. 31 Artigo 17º………………………..……...…………...7 1- Apoio pedagógico acrescido 1- Competências 2- Serviços especializados Artigo 18º ……………………...................………..8 3- Procedimentos 1- Liga de Pais 4- Adequação do processo ensino-aprendizagem
  • 2.
    Regulamento Interno, EB1/PEda Ladeira 2 Artigo 31º ………….………………………………32 1- Apoio educativo especial Artigo 32º…….……………………………………. 32 1- Critérios de selecção Artigo 33º…….……………………………………. 33 1- Competências dos professores do apoio educativo especial CAPÍTULO VI OUTRAS ENTIDADES OU SERVIÇOS Artigo 34º……….…………………………………. 33 1- Acção social 2- Benefícios 3- Apoio para livros e outro material escolar Artigo 35º………………………………….………. 33 1- Seguro escolar Artigo 36º……………………….…………………. 34 1- Refeições no estabelecimento 2- Horário das refeições 3- Funcionamento do refeitório 4- Pessoal docente e não docente Artigo 37º……………….…………………………. 35 1- Transportes escolares Artigo 38º…………………..………………………35 1- Parcerias Artigo 39º…………….…….………………………35 1- Épocas festivas Artigo 40º ……………………………..…………...36 1- Higiene 2- Vestuário Artigo 41º………………………………………..…36 1- Doenças Artigo 42º ………….……….……………………...36 1- Medicamentos Artigo 43º ……………………………..……...……36 1- Vacinas Artigo 44º …………………………..…………...…36 1-Alergias Artigo 45º ……………………..………………..….36 1-Encerramento eventual ou por força maior Artigo 46º……………………………………..……36 1-Acidentes Artigo 47º …………………………………..…...…36 1- Segurança das crianças Artigo 48º …………………..…………………...…37 1- Responsabilidades CAPÍTULO VII ORGANIZAÇÃO E UTILIZAÇÃO DOS ESPAÇOS / MATERIAIS Artigo 49º …………………..……………………...37 1- Funcionamento dos espaços Artigo 50º ……………….….…………………...…38 1-Material escolar 2- Requisição de material ANEXO Decretos-Lei e Despachos .………………...…38
  • 3.
    Regulamento Interno, EB1/PEda Ladeira 3 INTRODUÇÃO ARTIGO 1.º 1- ÂMBITO DA APLICAÇÃO O Regulamento Interno é um documento que pretende dar a conhecer as regras de Todos os membros da Comunidade Escolar são funcionamento da escola, assim como permitir obrigados a conhecer e cumprir o disposto neste um correcto desempenho das actividades Regulamento Interno; escolares. Baseando-se na legislação em vigor, No início de cada ano deve o Conselho Escolar pretende adequá-la à realidade escolar, de acordo promover a divulgação e a discussão do com o Projeto Educativo da Escola. Regulamento Interno; O Regulamento Interno, elaborado nos termos As alterações serão elaboradas pelo Conselho do regime de autonomia, administração e gestão, Escolar; deve contemplar o desenvolvimento do estatuto Às infracções ao presente regulamento serão dos alunos e conformar as regras de convivência e aplicadas as sanções previstas por lei ou de resolução de conflitos na comunidade determinadas pelo órgão de gestão da escola; educativa no que se refere, nomeadamente a: Os casos omissos serão presentes ao Conselho a) Direitos: pessoal docente, pessoal não docente, Escolar que os analisará de acordo com a alunos, Encarregados de Educação; legislação em vigor. b) Deveres: pessoal docente, pessoal não docente, alunos, Encarregados de Educação; ARTIGO 2.º c) Acesso, circulação e saídas do recinto escolar; 1- REGIME DE REVISÃO d) Organização e funcionamento do Conselho Escolar; Este regulamento será sempre revisto no início e) Gestão de verbas da escola; de cada ano lectivo; f) Apoio às salas de aula, vigilância nos recreios e Sempre que a legislação que lhe serviu de substituição no caso de falta do professor; suporte seja alterada proceder-se-á aos g) Aulas no exterior da escola, visitas de estudo, necessários ajustes; etc. Qualquer membro da Comunidade Escolar h) Funcionamento da cantina e de outras poderá apresentar ao Conselho Escolar propostas instalações escolares; de alteração a este regulamento devidamente i) Apoios e complementos educativos a conceder fundamentadas; a alunos; O Conselho Escolar analisará as propostas, j) Atendimento individual dos Encarregados de aprovará as que considerar válidas e procederá Educação. às necessárias alterações. A escola promove a participação da comunidade escolar no processo de elaboração do regulamento, mobilizando para o efeito alunos, CAPÍTULO II docentes, pessoal não docente e Encarregados de FUNCIONAMENTO DA ESCOLA Educação. O presente regulamento estará à disposição ARTIGO 3.º para consulta por parte das entidades escolares, 1- CARACTERIZAÇÃO DA ESCOLA assim como pessoal docente, não docente e elementos da comunidade educativa que o A Escola está situada na freguesia de Santo requeiram e, será facultado aos alunos quando António, concelho de Funchal. pela primeira vez frequentem o estabelecimento O estabelecimento de ensino pertence à de ensino e sempre que o regulamento seja Delegação Escolar do Funchal, Secretaria objecto de actualização. Regional de Educação. A Escola está implantada Este documento está, naturalmente, sujeito a numa área residencial que cresceu bastante nos inovações e alterações resultantes da sua últimos anos, e que tem uma população implementação para que possa conquistar a diversificada nos níveis sócio/económico/cultural, adesão de toda a comunidade educativa, onde abundam ainda famílias muito carenciadas. garantindo o bom funcionamento desta escola. A população é heterogénea coexistindo um meio social económico médio/baixo, com alguns focos de pobreza cultural e social e de mau ambiente familiar. A escola foi inaugurada em 17 de Janeiro de 2007, sendo construída de acordo com os modelos de “escola a tempo inteiro” construídas na RAM. CAPÍTULO I É uma escola com boas condições e muito agradável, o que facilita o processo ensino- ÂMBITO DE APLICAÇÃO E REVISÃO aprendizagem.
  • 4.
    Regulamento Interno, EB1/PEda Ladeira 4 Fisicamente a escola é constituída por 1 2- ATRIBUIÇÃO DE TURMAS COM edifício com 5 pisos e espaço exterior. ALUNOS FAMILIARES DE PROFESSOR A escola possui, no piso 2 o arquivo; no piso 1, a sala de professores onde funciona a reprografia, Não poderão ser atribuídas aos professores quatro salas de aula, 2 casas de banho (1 para turmas em que se encontrem integrados professores e 1 para professoras), uma familiares seus, nas seguintes condições: arrecadação, uma sala TEACCH e o gabinete da a) Parente ou afim em linha directa ou até ao 2.º Directora; no piso 0, a cozinha (com uma grau da linha colateral; arrecadação) e refeitório, a biblioteca, a sala de b) Pessoa com quem viva em economia comum. isolamento (gripe A), a sala de informática, a sala de música e 3 casas de banho (1 para os alunos, 1 3- CONTACTOS DOS ALUNOS para as alunas e uma para funcionários); no piso -1 existem 3 salas de pré-escolar, a sala de No início do ano lectivo devem ser feitas listas expressão plástica, 2 casas de banho (uma para com os contactos dos alunos para em situações de meninos e uma para meninas), uma arrecadação, necessidade informar os pais ou Encarregados de casa de banho para deficientes, casa de banho Educação do sucedido. para funcionários e uma sala de apoio para o ensino especial; no piso -2 existe o polivalente, ARTIGO 5.º uma arrecadação e casas de banho/balneários. 1- MATRÍCULAS DOS ALUNOS A escola tem um elevador, estando assim preparada para alunos portadores de deficiências 1.1- Condições de Admissão motoras. Ter idade compreendida entre 3 anos Existe ainda um amplo espaço exterior, todo completados até 31 de Dezembro para a Pré- ele com piso cimentado liso, com um campo de escolar, e idade de ingresso no Ensino Básico. jogos (com piso de tartã) e bancadas, um espaço Os critérios de prioridade na admissão das com baloiços (com piso de tartã) e um parque de crianças, na Pré-escolar, têm a preferência, estacionamento para professores e funcionários Portaria 56/2011 de 31 de Maio: (vedado). a) Crianças cuja residência dos pais ou Por todo o espaço exterior existem espaços Encarregados de Educação se situe na área verdes com flores, arbustos e algumas árvores. geográfica do estabelecimento; Todo o recinto escolar está devidamente vedado, b) Crianças de maior escalão etário (idade); tendo a escola 3 entradas, uma no piso -2 e duas c) Crianças com um dos pais a exercerem a sua no piso 0 (uma delas para automóveis). actividade profissional na área geográfica do estabelecimento; ARTIGO 4.º d) No caso de não existir vaga em 1- CONSTITUIÇÃO DAS TURMAS estabelecimento público mais próximo da sua residência, com oferta nos mesmos escalões A constituição das turmas deve obedecer aos etários; seguintes parâmetros. e) Crianças com irmãos a frequentarem o a) Manter no mesmo grupo ou turma até final do estabelecimento no mesmo ano lectivo; ciclo de escolaridade, todos os alunos que f) Crianças com pais ausentes ou incapacitados; iniciaram conjuntamente o 1.º ano de g) Crianças com pais, ou Encarregados de escolaridade, ficando ao critério do professor Educação, que exerçam actividades remuneradas titular e do professor da eventual nova turma; a tempo inteiro; b) Não podem vir a ser constituídas turmas h) Crianças oriundas de creches ou jardins-de- apenas com alunos em situação de retenção; infância oficiais, desde que o estabelecimento c) Sempre que o professor se mantenha na frequentado nesse ano não forneça continuidade escola, deve acompanhar os mesmos alunos até educativa; final de ciclo, sem prejuízo da eventual i) Outros critérios a ponderar. integração de outros alunos na turma; No caso de haver crianças em situação de risco, d) A constituição das turmas deve estar designadamente os casos indicados pelo tribunal concluída até 12 dias úteis antes do início das e pelas instituições oficiais, ou por instituições actividades lectivas e os mapas referentes a essa que tenham estabelecido protocolos de constituição, deverão ser remetidos à Delegação colaboração com departamentos do Governo Escolar para homologação, até 10 dias antes do Regional, estas crianças têm prioridade na início da actividade lectiva. admissão. e) As turmas não poderão ser constituídas por A lista das crianças é válida por um ano mais de 25 alunos, estando estas sujeitas a lectivo, podendo o director do estabelecimento, no redução. caso de se esgotar a lista, receber inscrições até 31 de Janeiro.
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    Regulamento Interno, EB1/PEda Ladeira 5 As crianças podem ser admitidas no decorrer outra metade em actividades de enriquecimento do ano lectivo desde que, existam vagas e tendo no turno da tarde e vice-versa. em conta a lista dos inscritos. As actividades de O.T.L são de carácter educativo/pedagógico, de frequência supletiva e 1.2- Condições de Frequência das Crianças destinam-se a apoiarem as famílias. a) Não sofrer de doenças transmissíveis enunciadas no Decreto Regulamentar n.º 3/95, de 6- DESISTÊNCIAS 27 de Janeiro; b) Não se verificar a ausência injustificada por As desistências do Pré-escolar deverão ser um período superior a 15 dias seguidos; comunicadas às educadoras com a devida c) Boletim de Vacinas actualizado; antecedência. Estas são definidas para o ano d) O conselho escolar do estabelecimento tem escolar em curso. A criança só poderá voltar a competência para apreciar as justificações que frequentar a Pré após submeter-se novamente a não sejam feitas por atestado médico. todo o processo de selecção e admissão. Em caso de desistências, as crianças que estão em lista de 2- DOCUMENTOS NECESSÁRIOS espera avançam. a) Bilhete de Identidade / Cartão do Cidadão; ARTIGO 6.º b) Boletim de vacinas actualizado; 1- ACESSO, CIRCULAÇÃO E SAÍDAS DO c) Número de beneficiário; RECINTO ESCOLAR d) Duas fotografias; e) Atestado médico; Está proibida a entrada a estranhos e todas as f) Cartão de utente; pessoas deverão identificar-se e pedir autorização g) Comprovativo de morada. para entrar na escola. Se a presença de algum elemento estranho se tornar perigosa, será 3- CALENDÁRIO ESCOLAR solicitada a intervenção da P.S.P. da Escola Segura. A escola deverá seguir sempre as directivas da Sempre que necessário, as pessoas estranhas S.R.E., relativamente ao cumprimento do deverão solicitar autorização à Directora que Calendário Escolar. deverá dar o seu parecer. Os alunos só podem sair terminado o seu 4- HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO horário escolar, com excepção dos alunos que apresentem um documento comprovativo para a O horário de funcionamento da escola é a saída antes do término do seu horário. tempo inteiro. Nas actividades curriculares, o Os Encarregados de Educação apenas podem turno da manhã inicia-se às 8:15h sendo o circular dentro da escola, depois de devidamente intervalo 10:30h às 11:00h. O turno da tarde autorizados. funciona das 13:30h às 18h30h. O intervalo é das 15:30h às 16:00h. ARTIGO 7.º Nas Actividades de Enriquecimento 1- VISITAS DE ESTUDO Curricular, o turno da manhã é das 8:00h às 12:30h, sendo a primeira hora de O.T.L., e o As actividades educativas fora da escola, serão intervalo das 10:00h às 10:30h. No turno da efectuadas de acordo com o plano de actividades e tarde, as actividades iniciam-se às 14:00h e como complemento dos programas estabelecidos. terminam às 17h30. A última hora é de O.T.L e o Terá de ser entregue à Directora a lista de intervalo é das 16:00h às 16h30h. alunos e as respectivas autorizações. Os Encarregados de Educação são informados 5- HORÁRIO DA ETI sobre as visitas e autorizarão ou não os seus educandos a participar nas saídas da escola, Para além das actividades curriculares, a preenchendo um boletim enviado pelo escola organizará actividades de enriquecimento estabelecimento. do currículo, de carácter desportivo, artístico, As crianças que não tiverem a autorização dos tecnológico e formação pluridimensional e Encarregados de Educação não poderão ocupação de actividades de tempos livres, visando participar nas visitas de estudo. a utilização criativa e formativa dos tempos As crianças que não participem nas livres dos alunos (Projecto Curricular de Escola). actividades referidas no primeiro ponto ficam na As actividades curriculares de enriquecimento escola, acompanhados por um professor. realizam-se em dois períodos opostos, com Quando as saídas impliquem comparticipação metade do número de turmas da escola em por parte dos Encarregados de Educação, estes actividades curriculares no turno da manhã e a deverão ser entregues ao professor responsável pela saída, com a devida antecedência em relação
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    Regulamento Interno, EB1/PEda Ladeira 6 às datas marcadas, sob pena de poderem vir a Na ausência de duas auxiliares, contactar-se-á não participar em tal actividade. os serviços da Delegação Escolar para colocação Sempre que necessário, falta de transporte ou temporária de outra auxiliar. outro, será solicitado aos Encarregados de Educação que levem os educandos ao local da ARTIGO 11.º visita e que os vão buscar depois, em horário 1- EDUCAÇÃO E EXPRESSÃO FÍSICO combinado com o professor da curricular; MOTORA E EXPRESSÃO E O acompanhamento da turma será efectuado EDUCAÇÃO MUSICAL pelo professor titular da turma e por um auxiliar E DRAMÁTICA NAS ACTIVIDADES de acção educativa e, caso não seja possível, a CURRICULARES Directora indicará um docente para acompanhar a turma, junto com o professor curricular. Estas áreas são coordenadas pelo respectivo As visitas de estudo do Pré-escolar serão feitas gabinete e pelo Coordenador Concelhio, em por uma ou duas educadoras, sendo esta opção conjunto com o professor titular, em horário a livre, e por uma auxiliar da acção educativa, definir no início de cada ano lectivo. tendo as actividades de ser asseguradas nos dois A carga horária terá a seguinte distribuição: turnos. a) Expressão e Educação Físico-Motora: meia hora semanal para o Pré-escolar; duas horas ARTIGO 8.º semanais para os primeiros e segundos anos, três 1- VIGILÂNCIA DOS RECREIOS horas semanais para os terceiros e quartos anos de escolaridade, sendo 1 curricular e as outras Os docentes acompanharão os alunos ao lanche duas extra-curriculares. e ao almoço. b) Expressão e Educação Musical e Dramática: A vigilância dos recreios é da responsabilidade duas horas semanais por cada turma do 1.º ciclo e dos professores e das auxiliares de acção trinta minutos para o Pré-escolar. educativa. Os professores fazem a respectiva c) Inglês: Meia hora semanal para o Pré-escolar, vigilância de forma rotativa pelos dias da semana o 1.ºciclo tem duas horas semanais, sendo uma e de acordo com o que ficar decidido no início do curricular e outra extra-curricular. ano lectivo. ARTIGO 12.º ARTIGO 9.º 1- ENTREGA DE DOCUMENTAÇÃO 1- ACOMPANHAMENTO DOS ALUNOS À DIRECTORA NA FALTA DOS PROFESSORES A documentação a entregar à Directora da Sempre que um docente necessite de faltar ao escola, deverá ser entregue à mesma, consoante a serviço, deve informar a Directora da Escola, natureza dos documentos: para que o funcionamento da mesma seja a) Atestados médicos – até cinco dias úteis, após garantido. a data do início; Quando um docente falta, há um professor que b) Artigo 92.º – O docente deve pedir autorização o substituirá, no turno da manhã e no turno da com antecedência mínima de três dias, nos casos tarde, havendo a possibilidade de trabalharem no da falta se verificar à terça, quarta e quinta-feira; mesmo turno, consoante as necessidades do c) Se o artigo corresponder à segunda ou sexta- serviço. feira o pedido deverá ser feito com 5 dias de Caso não seja possível a substituição do antecedência; professor, os alunos das curriculares serão d) Se não for possível avisar com antecedência o distribuídos pelos professores das actividades docente deverá comunicar oralmente, fazendo o curriculares e os alunos das Actividades de ofício no dia em que regressa ao serviço; Enriquecimento Curricular pelos respectivos professores das actividades; sempre que ARTIGO 13.º necessário será solicitado um professor da bolsa. 1- CIRCULAÇÃO DE CORRESPONDÊNCIA No Pré-escolar em caso de substituição da educadora do turno da manhã, o mesmo será Toda a documentação, informações e recados feito pela educadora do turno contrário, fazendo a dirigidos aos docentes ficarão na sala de de substituição o turno da tarde. professores para consulta de todos os interessados. ARTIGO 10.º A correspondência enviada para a escola pelo 1- AUSÊNCIAS DAS AUXILIARES DE sindicato será afixada no placar existente na sala ACÇÃO EDUCATIVA dos professores. Os ofícios e convocatórias relacionadas com Na falta de uma auxiliar, o trabalho será acções de formação ficarão também arquivados, assegurado pelas outras.
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    Regulamento Interno, EB1/PEda Ladeira 7 na sala de professores para consulta dos ARTIGO 16.º interessados. 1- COMPOSIÇÃO ARTIGO 14.º A Direcção é assegurada por um docente do 1- LIVROS DE ESCRITURAÇÃO quadro de efectivos ou quadro de zona pedagógica, sem destacamento, eleito em 1.1- Livro de Assiduidade dos Discentes Conselho Escolar (votação directa) e o respectivo O Professor registará neste livro as faltas e as mandato tem a duração de 4 anos (Portaria presenças dos alunos, bem como a sua 110/2002). contabilização mensal, a qual será verificada pela A Directora exerce as suas funções com Directora. dispensa da componente lectiva, mediante a isenção do horário. 1.2- Livro de Correspondência Na ausência da Directora, a Direcção será Neste livro será registada toda a assegurada pela Sub-Directora. correspondência emanada pelo núcleo escolar, sendo um exemplar arquivado no dossier de 2- CONSTITUIÇÃO DO CONSELHO correspondência expedida. ESCOLAR Será também constituído um dossier com toda a correspondência recebida. Todos os docentes em exercício na escola; Educadoras de Infância; 1.3- Livros dos Registos Diários da Turma Docentes de Actividades Curriculares; Diariamente, cada docente registará neste Docentes de Actividades de Enriquecimento livro as actividades desenvolvidas com a sua Curricular e Ocupação de Tempos Livres; turma. A Directora deverá assinar este livro Docentes de Expressão Musical e Dramática; mensalmente. Os docentes das áreas das Docentes de Expressão e Educação Físico e Expressões que apoiam as actividades Motora; curriculares também o farão. Docente do Ensino Recorrente; Docentes do Ensino Especial (mediante 1.4- Livro de Registo de Actividades de convocatória); Complemento Curricular Técnica Superior de Biblioteca. Neste livro serão registados os elementos O representante da Liga de Pais que deverá relativos ao Apoio Pedagógico aos alunos com ser escolhido de entre e por todos os dificuldades de aprendizagem (dia, data, hora, Encarregados de Educação, por eleição directa. actividades e alunos presentes), em cumprimento Este será coadjuvado por um representante de do disposto no despacho nº 55/93 da S.R.E. Os cada uma das turmas da Pré-Escolar e do 1.º professores das actividades de enriquecimento, Ciclo. também registarão todo o trabalho desenvolvido na sala, neste livro. ARTIGO 17.º 1- COMPETÊNCIAS 1.4- Livro do Apoio Pedagógico do Ensino Especial 1.1- Conselho Escolar Mensalmente, a Directora deverá entregar um As funções do Conselho Escolar são as que documento confirmando a presença dos docentes constam na Portaria n.º 110/2002 de 14 de Agosto na escola. (Regime de Criação e Funcionamento das Escolas a Tempo Inteiro): CAPÍTULO III a) Aprovar o Projecto Educativo, Projecto Curricular de Escola, Regulamento Interno e DIRECÇÃO, ADMINISTRAÇÃO E Plano Anual de Escola; GESTÃO DA ESCOLA b) Apreciar casos de natureza disciplinar, apresentados pela Directora da Escola pelos ARTIGO 15.º Docentes, Encarregados de Educação e Pessoal 1- IDENTIFICAÇÃO não Docente; c) Cumprir e fazer cumprir o Regulamento A Direcção, Administração e Gestão da Escola, Interno; é assegurada pelos seguintes órgãos: d) Convocar os pais sempre que necessário; a) Conselho Escolar e) Prestar colaboração à Directora da Escola; b) Direcção f) Colaborar com a Delegação Escolar e outros c) Liga de Pais organismos e serviços do Ministério de Educação em tudo que lhe for solicitado;
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    Regulamento Interno, EB1/PEda Ladeira 8 g) Fixar os dias em que se realizam as reuniões, o) Autorizar as transferências dos alunos; devendo constatar a ordem de trabalhos dos p) Organizar e coordenar os trabalhos de assuntos de natureza pedagógica; avaliação dos alunos; h) Definir os critérios de avaliação no respectivo q) Organizar o “dossier” da correspondência ciclo e ano de escolaridade; recebida; i) Participar, no final de cada período, na r) Anotar as faltas do pessoal docente e auxiliar avaliação sumativa, na elaboração dos projectos nos respectivos livros de ponto; curriculares de escola e emitir parecer acerca da s) Receber a justificação das faltas do pessoal decisão de progressão ou retenção de ano/ ciclo; docente e não docente; j) Reapreciar e decidir, nos termos da legislação t) Comunicar superiormente todas as infracções aplicável, acerca dos pedidos de reapreciação das do pessoal docente e auxiliar; situações de retenção no 3.º período; u) Levantar, logo que tenha conhecimento da k) Aprovar e apoiar iniciativas do índole respectiva participação, os autos de notícia formativo e cultural; referente a acidentes em serviço do pessoal ou l) Definir os critérios gerais a que deve obedecer alunos. a elaboração dos horários; m) Intervir, nos termos da lei, no processo de 1.2.1- Cessão do Mandato de Directora avaliação do desempenho dos Docentes; A todo o momento, por despacho n) Definir e organizar a vigilância dos recreios; fundamentado pelo Secretário Regional de o) Escolha dos manuais escolares; Educação, na sequência de processo disciplinar p) Aprovar o plano de actividades da Liga de que tenha concluído pela aplicação de sanção Pais; disciplinar; q) Apoiar e acompanhar o processo de A requerimento do interessado, dirigido ao mobilização e coordenação dos recursos Secretário Regional de Educação com educativos do estabelecimento com vista a antecedência mínima de 45 dias, devidamente desencadear resposta adequadas às necessidades fundamentado e justificado. A vaga resultante da de aprendizagem dos alunos; cessação do mandato do Director é preenchida r) Eleger o Directora da Escola e sua substituta. pelo docente a seguir posicionado, aquando das A elaboração do Projecto Curricular de Turma últimas eleições. é da responsabilidade do professor das turmas em articulação com os docentes das Actividades 1.3- Sub-Directora da Escola de Enriquecimento e de Tempos Livres. A Sub-Directora da Escola é eleita em voto secreto, por maioria relativa dos membros do 1.2- Directora da Escola Conselho Escolar. Em caso de impedimento, As funções da Directora, para além das invocando-se motivo de força maior, do professor constantes no Despacho n.º 40/75 de 8 de mais votado vir a exercer a função, será eleito o Novembro, prevêem a gestão de pessoal, recursos segundo mais votado. físicos e materiais disponíveis na escola. São Compete à Sub-Directora: funções da directora: a) Exercer as competências delegadas pela a) Representar a Escola; Directora; b) Desempenhar o cargo oficial de Directora b) Substituir a Directora nas suas ausências ou pedagógica; impedimentos. c) Planificar e superintender nas actividades curriculares e culturais (art. 42 do Decreto Lei n.º ARTIGO 18.º 553/80 de 31 de Novembro); 1- LIGA DE PAIS d) Promover o cumprimento dos planos e programas de estudo; 1.1- Definição e) Velar pela qualidade do ensino; A “Liga de Pais” é o órgão responsável pela f) Zelar pela educação; definição orientadora dos recursos económicos ou g) Presidir às reuniões do Conselho Escolar; género, doados pelos pais/ Encarregados de h) Decidir em todos os assuntos para os quais o Educação para as actividades de complemento C.E. tenha delegado em situações de emergência curricular e do Pré-Escolar. em que não seja possível reunir; i) Executar as deliberações do C.E., 1.2- Composição j) Assinar o expediente; A “Liga de Pais” é formada por pais e k) Velar pela disciplina da escola, no que se Encarregados de Educação dos alunos. Contudo, refere a alunos, professores e pessoal auxiliar; existe um representante e um substituto de Pais, l) Velar pelo cumprimento da lei e das normas do tendo sido eleito da seguinte forma: Regulamento Interno; Cada professor convoca, na sua turma uma m) Atender os Encarregados de Educação; reunião de pais na qual é eleito o representante e n) Organizar o serviço de matrículas; o substituto de pais, ficando esta eleição em acta.
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    Regulamento Interno, EB1/PEda Ladeira 9 Numa data posterior, a Directora reúne os A reunião Administrativa é mensal de carácter representantes de cada turma e elegem o obrigatório, com a duração de 2 horas, sendo o representante da Liga de pais e o secretário. dia e hora a combinar no início do Ano Escolar. A agenda de trabalhos das Reuniões do C.E, é 1.3- Representação da competência da Directora e nela deverão A “Liga de Pais” é composta por um constar dia, hora, local e assuntos. representante legal, um substituto, eleitos Os assuntos tratados nas reuniões ficam democraticamente pelos pais e pelos registados no livro das actas do Conselho Escolar, Encarregados de Educação da Escola. que serão lidas e assinadas após a sua aprovação Cada turma terá um representante eleito na reunião seguinte. As decisões do C.E são democraticamente pelos pais e Encarregados de tomadas por maioria, tendo a Directora voto de Educação da respectiva turma. qualidade só em caso de empate. A elaboração da acta é da responsabilidade do 1.4- Funcionamento docente que está a secretariar a reunião. A ordem A “ Liga de Pais” reúne de mês a mês e sempre de prioridade será de acordo com a ordem que seja necessário. No final de cada reunião será alfabética. lavrada uma acta, assinada pela Directora e As reuniões de carácter extraordinário, serão pelos presentes. convocadas pela Direcção sempre que se Em reunião, será decidido qual o modelo de justifique, se dois terços dos professores o gestão dos donativos entregues pelos alunos à solicitarem ou por um órgão ligado a Inspecção escola. Escolar. A Directora deverá fazer circular um documento mencionando a data e hora da 1.5- Direitos realização da reunião, devendo este ser rubricado Reunir com a direcção da escola, sempre que por todos os docentes. necessário; Os Docentes só poderão faltar às reuniões do Beneficiar de informação por parte da escola; C. E. por motivos devidamente justificados. Distribuir a documentação de interesse. Os professores das Actividades de Enriquecimento Curricular e de Apoio deverão 1.6- Deveres reunir-se mensalmente com o professor titular da As funções da Liga de Pais são as constantes turma, para a elaboração das diferentes no Despacho n.º 37/2002. planificações. Estas irão constar no Projecto Prestar colaboração à Directora; Curricular de Turma. Apresentar um plano de intenções a Sempre que o dia escolhido coincida com o desenvolver; feriado, o Conselho Escolar, deve ser antecipado Apresentar um plano de intenções a ou adiado. desenvolver no estabelecimento; Angariar fundos; 1.2- Liga de Pais Colaborar nas comemorações; O representante da Liga de Pais e os seus Gerir em conjunto com a Directora da Escola a colaboradores deverão reunir - se com a Directora verba da Liga de Pais; de mês a mês, e sempre que necessário. Contactar com a direcção da escola para saber das necessidades existentes ou propor a aquisição 1.3- Pessoal Não Docente de algum material necessário à escola; As reuniões com o Pessoal Não Docente da Informar os outros Encarregados de Educação instituição realizam-se sempre que a Directora sobre as contas da escola; do Estabelecimento o considere oportuno. Apoiar as actividades de complemento curricular, do ensino pré – escolar e de ligação à escola – meio; CAPÍTILO IV COMUNIDADE EDUCATIVA 1.7- Duração O representante da “ Liga de Pais” é eleito, ARTIGO 20.º anualmente e por ano lectivo, pelos pais e 1- ALUNOS Encarregados de Educação dos alunos representantes das turmas. O estatuto do aluno é definido nos termos do Decreto Legislativo Regional n.º 26/2006/M. A matéria referente ao estatuto disciplinar do ARTIGO 19.º aluno, está estabelecida na Lei n.º 46/86, de 14 de 1- CALENDARIZAÇÃO DE REUNIÕES Outubro, que define a Lei de Bases do Sistema Educativo. Na Região Autónoma da Madeira 1.1- Conselho Escolar vigora, na matéria referente à disciplina dos alunos, o Decreto Legislativo Regional n.º
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    Regulamento Interno, EB1/PEda Ladeira 10 15/2001/M, de 27 de Junho, que estabelece o Fazer uma aprendizagem de acordo com o seu estatuto disciplinar dos alunos dos ensinos básico ritmo, com trabalho diferenciado e ajustado às e secundário. capacidades comportamentais; Ser ouvido pelo professor na superação das 1.1- Direitos dificuldades de aprendizagem; O direito à educação e a justa e efectiva de Recorrer ao professor, à Directora de Escola, oportunidades no acesso escolar e sucesso aos outros professores e aos auxiliares de acção compreende os seguintes direitos gerais dos educativa para resolver qualquer problema; alunos em conformidade com o Decreto-Lei Ter direito à diferença religiosa. Regional n.º 15/2001/M e Decreto Legislativo Beneficiar de: Regional n.º 26/2006/M. a) Apoios sócio - económicos no âmbito dos Ter acesso a um ensino de qualidade que serviços de acção social escolar; permita a realização de aprendizagem bem b) Apoios educativos adequados às suas sucedidas; necessidades; Ser tratado com respeito e correcção por c) Receber as aulas que constam do seu currículo. qualquer elemento da comunidade escolar, sendo salvaguardada a sua segurança na frequência da 1.2- Deveres escola e respeitada a sua integridade física; A realização de uma escolaridade bem Ser prontamente assistido em caso de acidente sucedida numa perspectiva de formação integral ou de doença súbita ocorrido no âmbito das do cidadão implica a responsabilização do aluno, actividades escolares; enquanto elemento nuclear da comunidade Usufruir do seguro escola, quando o acidente educativa e a assunção dos seguintes deveres ocorra no recinto da escola durante as gerais, em conformidade com o Decreto-Lei actividades escolares e no percurso de ida para a Regional n.º 15/2001/M e Decreto Legislativo escola; Regional n.º 26/2006/M. Ver respeitada a confidencialidade dos Tratar com respeito e correcção qualquer elementos do processo individual de natureza elemento da comunidade escolar; pessoal ou relativos à família; Seguir as orientações dos docentes sobre o seu Utilizar as instalações a si destinadas e outras percurso de ensino/ aprendizagem; com a devida autorização; Respeitar as instruções do pessoal docente e Ser ouvido, em todos os assuntos que lhe diga não docente; respeito pelos professores e Director da Escola; Ser assíduo, pontual e responsável no Apresentar críticas e sugestões relativas ao cumprimento dos horários e das tarefas que lhe funcionamento da escola; são atribuídas; Organizar e participar em iniciativas que Assistir à aula, mesmo quando chegar promovam a sua formação e ocupação de tempos atrasado, ainda que já lhe tenha sido marcada a livres; falta; Usufruir de instalações sanitárias condignas; Não perturbar as aulas, mantendo - se atento e Conhecer e cumprir o Regulamento Interno; interessado; Serem tratados com correcção e Não circular na frente das salas de aula, indiscriminadamente por parte de todos os durante as actividades lectivas; membros da comunidade escolar; Sair da sala de aula ou circular na escola sem Encontrar na escola as condições que lhe empurrões, correrias ou gritos; permitam uma aprendizagem completa e o Trazer diariamente o material indispensável à desenvolvimento integral da sua personalidade, realização dos trabalhos escolares; bem como um ambiente de higiene e conforto que Conservar sempre limpos, cadernos e demais garantam o bem – estar compatível com as material escolar pessoal; exigências de saúde; Apresentar um aspecto cuidado e limpo, tanto Assistir às aulas, ainda que cheguem no que diz respeito ao corpo como ao vestuário; atrasados e mesmo que já tenham falta Zelar pela preservação e asseio de assinalada; equipamento, mobiliário, instalações e espaços Tomar conhecimento de toda a informação que envolventes da escola, devendo indemnizar a lhes diga respeito, devendo ser lida na aula ou escola pelos danos que causar; afixada em locais próprios para o efeito; Limpar na íntegra qualquer peça de mobiliário Ter colaboração e interesse dos Pais e que tenha sujado; Encarregados de Educação pela vida escolar; Contribuir para a limpeza, deitando os papéis Desenvolver as suas capacidades cognitivas, e objectos inúteis nos recipientes apropriados; afectivas, sócias e motoras; Deixar o mobiliário, equipamento e material Ser aceite pelos outros; escolar devidamente arrumado quando sair da sala de aula, das actividades, das áreas de convívio e recreio;
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    Regulamento Interno, EB1/PEda Ladeira 11 Comunicar ao professor ou ao funcionário Arrumar os pratos e os talheres nos locais presente qualquer dano ou anomalia verificada; adequados; Permanecer na escola durante o período Estar em silêncio. destinado às actividades lectivas ou apoio pedagógico; 1.2- Regras nas Escadas e Corredores Participar nas actividades desenvolvidas pela Não correr; escola; Não empurrar os colegas; Não consumir “chicletes”, rebuçados ou Fazer silêncio; similares na sala de aula e em qualquer outro Não bater nas portas e nas janelas das salas; espaço onde decorram actividades curriculares ou Não deitar lixo no chão. de enriquecimento; Desactivar os telemóveis ou outro material 1.3- Regras nas Casas de Banho electrónico susceptível de interferir no Não entrar na casa de banho do sexo oposto; funcionamento das actividades curriculares ou de Não deitar água no chão; enriquecimento; Não deitar o rolo de papel higiénico na sanita; Cumprir as orientações do Regulamento Descarregar a água da sanita, após a devida Interno; utilização; Os alunos só podem entrar na sala após a Fechar a torneira após esta ser utilizada; presença do professor; Não se colocar em cima do tampo da sanita; Ser responsável pelos seus actos, na sala de aula e fora dela, na presença e na ausência dos 1.4- Regras no Polidesportivo/Campo professores; Proibido pendurar-se na trave das balizas; Respeitar a integridade física e moral dos seus Proibido subir as redes; colegas, sendo disciplinado nas suas relações com Respeitar os colegas; eles e acatar educadamente as ordens dos Respeitar os adultos; professores e dos auxiliares da acção educativa; Cumprir as regras dos jogos; Não permanecer nas salas de aula durante os Não gritar; intervalos; Não danificar o material. Utilizar as instalações sanitárias segundo as regras normais de higiene; 1.5- Regras da Sala de Informática Respeitar as filas de acesso à cantina ou a Para além das regras comuns às salas de aula, qualquer outro serviço da escola, seguindo as aplicam-se as seguintes regras específicas deste indicações que lhes forem dadas pelos auxiliares espaço: de acção educativa; Não beber água ou outros líquidos junto dos Não utilizar brinquedos, quaisquer recursos multimédia; instrumentos ou dispositivos que ponham em Não danificar os ratos e os teclados dos perigo a sua integridade física ou a de qualquer computadores; outro membro da escola; Não colocar os dedos nos monitores; Não agredir fisicamente ou verbalmente os Não utilizar os computadores sem autorização seus colegas, professores ou funcionários; e acompanhamento de um adulto. Desenvolver e espírito de camaradagem e entreajuda na escola; 1.6- Regras da Sala de Música Quando o aluno não cumpre as regras é Para além das regras comuns às salas de aula, chamado à atenção pelo professor e se repetir é aplicam-se as seguintes regras específicas deste comunicado ao Encarregado de Educação o seu espaço: comportamento. Não utilizar os instrumentos musicais sem autorização e acompanhamento de um adulto; ARTIGO 21.º Não conversar quando se está a ouvir ou tocar 1- REGRAS A CUMPRIR NO RECINTO música; ESCOLAR Não danificar os instrumentos musicais; 1.1- Regras na Cantina 1.7- Regras da Sala de Expressão Plástica Lavar as mãos antes de comer; Para além das regras comuns às salas de aula, Respeitar a fila; aplicam-se as seguintes regras específicas deste Comer com talheres adequados; espaço: Não deitar a comida no chão Limpar mesas, bancadas, lavatório e chão da Não levar comida para fora da cantina; sala depois de concluídas as actividades; Deitar os guardanapos no lixo; Lavar os materiais utilizados depois de Estar sentado correctamente; concluídas as actividades; Não brincar com os talheres; Não utilizar os materiais da sala sem Não arrastar as cadeiras; autorização de um adulto;
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    Regulamento Interno, EB1/PEda Ladeira 12 Ter especial cuidado na utilização de materiais disciplinares, conforme os artigos 25º a 31º do afiados ou pontiagudos. D.L.R. n.º 26/2006/M. a) Advertência ao aluno: consiste numa chamada 1.7- Regras da Biblioteca de atenção perante um comportamento Para além das regras comuns às salas de aula, perturbador do regular funcionamento da escola aplicam-se as seguintes regras específicas deste ou nas relações na comunidade educativa, espaço: visando promover a responsabilização do aluno Ter especial cuidado na utilização dos livros: no cumprimento dos seus deveres na escola; não os maltratar, riscar ou rasgar; b) Advertência comunicada ao Encarregado de Arrumar os livros na prateleira de onde foi Educação: decorre na reiteração do retirado de acordo com indicações da técnica. comportamento objecto da advertência, a qual visa alertar os pais e Encarregados de Educação 1.7- Regras do polivalente para a necessidade de, em articulação com a Para além das regras comuns às salas de aula, escola, reforçar a responsabilização do seu aplicam-se as seguintes regras específicas deste educando no cumprimento dos seus deveres na espaço: escola; Não danificar o equipamento desportivo; c) Repreensão Registada: Consiste o Não utilizar o recinto desportivo ou o material averbamento, no seu registo biográfico, de uma sem autorização e acompanhamento de um censura face a um comportamento perturbador, a adulto; qual visa promover a responsabilização do aluno Deixar o material arrumado na arrecadação. no cumprimento dos seus deveres da escola; d) Realização de actividades úteis na 1.8- Regras da Sala de Aula Comunidade Escolar: Consiste no Deverão estar de acordo com o art.20º, nº1.2 do desenvolvimento de tarefas orientadas para a presente Regulamento Interno (deveres do integração do aluno na vida da escola, de forma a aluno); promover a melhoria do ambiente educativo, As regras (da sala de aula e dos demais devendo para tal observar-se: espaços) deverão ser dadas a conhecer aos alunos Audição do Encarregado de Educação do aluno; no início do ano lectivo e relembradas sempre que Reparação do dano provocado pelo aluno; necessário; Suspensão temporária da frequência das Estas regras deverão estar registadas no Actividades de Enriquecimento Curricular; Projecto Curricular de Turma; e) A medida de repreensão registada é aplicável As regras deverão ser aplicadas pelo professor ao aluno que, nomeadamente: que acompanha a turma, da curricular ou Não siga as orientações dos docentes relativas enriquecimento curricular; ao seu processo de ensino-aprendizagem; Estas regras deverão estar afixadas na sala de Não acate as orientações do pessoal docente e aula. não docente; Não respeite qualquer elemento da ARTIGO 22.º comunidade educativa. 1- MEDIDAS EDUCATIVAS f) A inibição de actividades de complemento DISCIPLINARES curricular é aplicável ao aluno que: Não observe as normas regulamentares da 1.1- Enquadramento escola; O comportamento que se traduza no Não colabore nas actividades desenvolvidas incumprimento dos deveres, qualificado de leve, pela escola. grave ou muito grave, constitui infracção g) A medida de realização de actividades úteis à disciplinar susceptível de aplicação de medidas comunidade escolar é aplicável ao aluno que, disciplinares definido no estatuto do aluno, nomeadamente: Capitulo V, artigo, 24.º do D.L.R. n.º 26/2006/M. Não use de correcção para com os membros da As medidas disciplinares têm objectivos comunidade escolar; pedagógicos, visando promover a formação cívica Coloque em causa a defesa, conservação e dos alunos, tendente ao equilibrado asseio da escola; desenvolvimento da sua personalidade e à Perturbe o normal funcionamento das capacidade de se relacionar com os outros, bem actividades educativas; como à sua plena integração na comunidade Se ausente da escola durante o seu horário educativa. sem a devida autorização. 1.2- Tipificação das Medidas Educativas h) A inibição de intervalo é aplicável: Disciplinares A inibição de intervalo é uma sanção aplicável O comportamento do aluno que traduza quando o aluno não cumpre as regras acima incumprimento de regras é passível da aplicação mencionadas; de uma das seguintes medidas educativas Esta sanção é aplicada por professores;
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    Regulamento Interno, EB1/PEda Ladeira 13 O professor determina a duração da sanção. O Regulamento da frequência e assiduidade i) Os comportamentos menos correctos dos dos alunos da escola encontra-se no Despacho alunos deverão ser resolvidos pelos professores e 14/2003 do Secretário Regional de Educação. auxiliares de acção educativa que estão com os alunos no momento. 2- DEFINIÇÃO j) Os problemas ocorridos serão resolvidos por: Pelos professores das Actividades de A assiduidade é um dos factores decisivos do Enriquecimento Curriculares quando é com estes rendimento escolar, constituindo um dever do que se sucede; aluno e, uma responsabilidade do Encarregado de Pelos professores das Curriculares quando é Educação; com estes que se sucede; É obrigatória a marcação de faltas dos alunos Pelos Auxiliares de Acção Educativa quando é em todas as actividades escolares quando com estes que se sucede. incluídas nos respectivos horários; l) Todos os castigos são da responsabilidade do As faltas serão registadas no livro de elemento que os aplica. frequências e grelhas elaboradas para o efeito. 1.3- Outras Medidas Educativas 3- DEVERES DE FREQUÊNCIA Disciplinares: Repor os objectos/materiais que danificou e/ou Constitui dever do aluno a frequência das se apropriou indevidamente; aulas e das actividades escolares que não sejam No caso do aluno danificar qualquer material de carácter facultativo; da escola, o pagamento do mesmo é da Cabe ao Encarregado de Educação assegurar o responsabilidade do Encarregado de Educação; cumprimento do dever de frequência por parte do Não participar em competições desportivas ou seu educando; actividades lúdicas organizadas pela escola; Cabe aos professores na generalidade, verificar Impedir, temporariamente, a utilização de o cumprimento do dever de frequência, equipamento informático. comunicando mensalmente, à Directora da NOTA: No caso dos alunos não frequentarem as Escola e aos Encarregados de Educação a actividades extra curriculares, o professor poderá assiduidade dos respectivos educandos; aplicar as medidas disciplinares mencionadas A Secretaria Regional de Educação assegura a não impliquem a frequência destas actividades. prestação de serviços de acção social, de saúde, de psicologia e de orientação escolar para apoiar 1.4- Competência para a sua Aplicação e tornar efectivo o cumprimento do dever de Em conformidade com o Decreto-Lei Regional frequência assídua dos alunos. n.º 15/2001/M e Decreto Legislativo Regional n.º 26/2006/M, compete a vários intervenientes da ARTIGO 24.º comunidade escolar aplicar as medidas 1- FALTAS educativas disciplinares, nomeadamente: a) Secretário Regional de Educação e/ou 1.1- Marcação de Faltas Delegada Escolar do Funchal; O regime de faltas rege-se pelas normas b) Conselho Escolar; estabelecidas no Decreto Legislativo Regional n.º c) Director da Escola; 26/2006/M, do artigo 13.º ao 19.º. d) Professores e Educadores; Haverá marcação de faltas pelos seguintes f) Auxiliares de Acção Educativa. motivos: Qualquer tipo de advertência aos alunos ou a) Por ausência; ocorrência, comunicada ao E. de Educação ou b) Será elaborado um registo e faltas de não, deverá ficar registada em documento próprio material, o qual será dado conhecimento ao para o efeito. Este documento ficará na posse dos Encarregado de Educação, por escrito, pelo professores das curriculares ou enriquecimento professor; curricular, sendo posteriormente informada a c) Sempre que o aluno atinja o número 3 de Directora. faltas consecutivas sem justificação, o professor De forma a controlar a indisciplina, informará ou convocará o Encarregado de mensalmente deverá ser feito um levantamento Educação do aluno para uma reunião. A cópia da dos alunos indisciplinados, sendo o registo feito convocatória ficará arquivada na escola. Se a em documento próprio para o efeito pelo situação persistir, o caso deverá ser dado a professor e entregue posteriormente à Directora. conhecer à Comissão e Protecção de Jovens e Menores em Risco; ARTIGO 23.º d) Sempre que o aluno falte às Actividades de 1- FREQUÊNCIA E AUSÊNCIA DE Enriquecimento Curricular, os Encarregados de ACTIVIDADES Educação deverão informar o professor.
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    Regulamento Interno, EB1/PEda Ladeira 14 1.2- Justificação de Faltas a) Aquelas cujo motivo não se encontre previsto No Ensino Básico, serão consideradas no artigo 14º do Decreto Legislativo Regional n.º justificadas as faltas dadas pelos motivos 26/2006/M, bem como aquelas para as quais não previstos ao abrigo dos artigos 14.º e 15.º do tenha sido apresentada a tempo a respectiva Decreto Legislativo Regional n.º 26/2006/M. justificação; Por doença do aluno, declarado pelo b) Se não for apresentada justificação ao Encarregado de Educação, se a mesma não professor. determinar impedimento superior a cinco dias As faltas injustificadas não podem exceder em úteis ou declarada por médico, para impedimento cada ano lectivo: de duração superior; a) No 1º Ciclo do Ensino Básico, o dobro do Por isolamento profiláctico determinado por número de dias constantes do horário semanal doença infecto–contagiosa de pessoa que coabite aplicável; com o aluno, comprovada através de declaração b) No ensino recorrente, o estipulado pela de autoridade sanitária da área; legislação aplicável consoante o nível de ensino e Por falecimento de familiar, durante o período o regime presencial ou não presencial dos alunos. legal de luto; Por acompanhamento do Encarregado de ARTIGO 25.º Educação, em caso de deslocação deste por 1- AVALIAÇÃO motivo ponderoso; Por nascimento de irmão do aluno, até um dia A avaliação, enquanto parte integrante do de faltas; processo de ensino e de aprendizagem, permite Para realização de tratamento ambulatória, verificar o cumprimento do currículo, em virtude de doença ou deficiência, que não diagnosticar insuficiências e dificuldades ao nível possa efectuar-se fora do período das actividades das aprendizagens (re)orientar o processo lectivas; educativo. Por assistência na doença a membro do Atendendo às dimensões formativa e sumativa agregado familiar do aluno; da avaliação, a retenção deve constituir uma Sempre que se verifique a existência de medida pedagógica de última instância, numa pediculose; lógica de ciclo e de nível de ensino, depois de Por impedimento decorrente da religião esgotado o recurso a actividades de recuperação professada pelo aluno; desenvolvidas ao nível da turma e da escola. Por participação em actividades desportivas, Esta concepção determina, necessariamente, a oficiais ou eventos culturais; reorganização do trabalho escolar de forma a Por facto não imputável ao aluno, optimizar as situações de aprendizagem, designadamente, determinado por motivos incluindo-se nestas a elaboração de planos de imprevistos ou por cumprimento de obrigações recuperação, de desenvolvimento e de legais. acompanhamento. Todas as faltas devem ser justificadas, por Atendendo aos objectivos e parâmetros escrito, ao professor. enunciados na alínea c) do artigo 3.º e na alínea As faltas de comparência devem ser justificada d) do artigo 6.º, ambos da Lei n.º 31/2002, de 20 pelo Encarregado de Educação ou ainda, por de Dezembro, é da responsabilidade da direcção entidades que determinam a não comparência do executiva do agrupamento ou escola a promoção aluno ou que obtiveram conhecimento directo do de uma cultura de qualidade e de rigor que seu motivo. assegure a todos os alunos as condições Em caso de doença a justificação é apresentada adequadas à obtenção do sucesso educativo. no dia em que o aluno comparecer na escola, mas O desenvolvimento das principais orientações o professor deverá ser previamente informado e disposições relativas à avaliação da pelo Encarregado de Educação. aprendizagem no ensino básico encontram-se Sempre que uma falta não seja justificada no consagradas no Decreto-Lei n.º 6/2001, de 18 de prazo de 5 dias, o director da escola informará o Janeiro, com as alterações introduzidas pelo Encarregado de Educação. Decreto-Lei n.º 209/2002, de 17 de Outubro. Podem ainda ser consideradas faltas justificadas, faltas dadas por outros motivos 1.2- Finalidades relevantes além dos enumerados nos números A avaliação é um elemento integrante e anteriores, competindo a aceitação da sua regulador da prática educativa, permitindo uma justificação à Directora. recolha sistemática de informações que, uma vez As faltas justificadas só contam para fins analisadas, apoiam a tomada de decisões estatísticos. adequadas à promoção da qualidade das aprendizagens. 1.3- Faltas Injustificadas A avaliação visa: Serão consideradas faltas injustificadas:
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    Regulamento Interno, EB1/PEda Ladeira 15 a) Apoiar o processo educativo, de modo a c) Primazia da avaliação formativa com sustentar o sucesso de todos os alunos, valorização dos processos de auto-avaliação permitindo o reajustamento dos projectos regulada e sua articulação com os momentos de curriculares de escola e de turma, nomeadamente avaliação sumativa; quanto à selecção de metodologias e recursos, em d) Valorização da evolução do aluno; função das necessidades educativas dos alunos; e) Transparência e rigor do processo de b) Certificar as diversas aprendizagens e avaliação, nomeadamente através da clarificação competências adquiridas pelo aluno, no final de e da explicitação dos critérios adoptados; cada ciclo e à saída do ensino básico, através da f) Diversificação dos intervenientes no processo avaliação sumativa interna e externa; de avaliação. c) Contribuir para melhorar a qualidade do sistema educativo, possibilitando a tomada de 1.6- Instrumentos de avaliação decisões para o seu aperfeiçoamento e A Avaliação, sendo um procedimento contínuo, promovendo uma maior confiança social no seu dá particular ênfase a utilização de uma funcionamento. pluralidade e diversidade de estratégias, metodologias e instrumentos de avaliação. O 1.3- Objecto processo de avaliação das aprendizagens dos A avaliação incide sobre as aprendizagens e alunos deve ter por base a recolha minuciosa de competências definidas no currículo nacional dados referentes a todos os domínios de para as diversas áreas, expressas no projecto aprendizagem (cognitivo, técnico, motor, afectivo, curricular de escola e no projecto curricular de atitudes, etc.). turma, por ano de escolaridade. Instrumentos de Avaliação: As aprendizagens de carácter transversal e de a) Grelhas de observação e registo natureza instrumental, nomeadamente no I) Auto-avaliação âmbito da educação para a cidadania, da II) Hetero-avaliação compreensão e expressão em língua portuguesa e III) Assiduidade da utilização das tecnologias de informação e IV) Comportamento comunicação, constituem objecto de avaliação em V) Trabalho diário todas as áreas curriculares. b) Listas de verificação Relativamente à avaliação periódica e final, I) Competências gerais deverão ser tidos em consideração os seguintes II) Objectivos específicos critérios: III) Conteúdos a) Domínio competências e conhecimentos (70%) c) Fichas de avaliação b) Domínio atitudes e valores (30%) I) Formativa A definição dos critérios de avaliação I) Sumativa referentes ao domínio das Competências e Conhecimentos são da responsabilidade dos 1.7- Estratégias e metedologias de avaliação professores, tendo em consideração os No âmbito do processo de avaliação do aluno, documentos orientadores (Reorganização as estratégias e metodologias utilizadas dividem- Curricular). se, exclusivamente, na observação directa e A definição dos critérios de avaliação para as indirecta: Atitudes e Valores deverão ser definidos pelo C. a) Observação directa (trabalho em grupo/ Escolar e articulados com o PEE, o PCE e o PCT. trabalho de pares, espírito crítico, autonomia, iniciativa, empenho e interesse, mobilização, 1.4- Sistema de classificação através de actividades de carácter prático, de Os alunos serão avaliados com as seguintes todos os conhecimentos previamente adquiridos classificações: pelo aluno, utilização de recursos materiais a) Não satisfaz (0% a 49%) diversificados…). b) Satisfaz Pouco (50% a 54%) b) Observação indirecta (trabalho individual, c) Satisfaz (55% a 74%) trabalho de pesquisa, fichas de avaliação d) Satisfaz Bem (75% a 89%) (formativas e sumativas)). e) Satisfaz Plenamente (90% a 100%) 1.5- Princípios A avaliação das aprendizagens e competências assenta nos seguintes princípios: a) Consistência entre os processos de avaliação e 2- PROCESSO DE AVALIAÇÃO as aprendizagens e competências pretendidas, de acordo com os contextos em que ocorrem; 2.1- Critérios de avaliação b) Utilização de técnicas e instrumentos de No início do ano lectivo, compete ao conselho avaliação diversificados; escolar, de acordo com as orientações do currículo
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    Regulamento Interno, EB1/PEda Ladeira 16 nacional, definir os critérios de avaliação para cada ano de escolaridade. 2.4- Avaliação Sumativa Os critérios de avaliação mencionados no A avaliação sumativa consiste na formulação número anterior constituem referenciais comuns de um juízo globalizante sobre o desenvolvimento na escola, sendo operacionalizados pelo professor das aprendizagens do aluno, sobre os titular da turma, no âmbito do respectivo conhecimentos, competências, capacidades, projecto curricular de turma. atitudes do aluno e das competências definidas O órgão de gestão e administração da escola para cada área curricular. deve garantir a divulgação dos critérios referidos nos números anteriores junto dos diversos 2.5- Avaliação Sumativa Interna intervenientes, nomeadamente alunos e A avaliação sumativa interna ocorre no final Encarregados de Educação. de cada período lectivo, de cada ano lectivo e de cada ciclo. 2.2- Avaliação Diagnóstica A avaliação sumativa interna é da A avaliação diagnóstica conduz à adopção de responsabilidade do professor titular da turma estratégias de diferenciação pedagógica e em articulação com o respectivo Conselho de contribui para elaborar, adequar e reformular o Docentes, no 1.º ciclo, no final de cada período. projecto curricular de turma, facilitando a A avaliação sumativa interna tem como integração escolar do aluno, apoiando a finalidades: orientação escolar e vocacional. Pode ocorrer em a) Informar o aluno e o seu Encarregado de qualquer momento do ano lectivo quando Educação sobre o desenvolvimento das articulada com a avaliação formativa. Traduz-se aprendizagens e competências definidas para numa apreciação dos conhecimentos existenciais cada disciplina e área disciplinar; de modo a articular-se com estratégias de b) Tomar decisões sobre o percurso escolar do diferenciação pedagógica, de superação de aluno. eventuais dificuldades dos alunos, de apoio à Compete ao professor titular da turma, integração escolar. coordenar o processo de tomada de decisões relativas à avaliação sumativa interna e garantir 2.3- Avaliação Formativa tanto a sua natureza globalizante como o respeito A avaliação formativa é a principal modalidade pelos critérios de avaliação. de avaliação do ensino básico, assume carácter A decisão quanto à avaliação final do aluno é contínuo e sistemático e visa a regulação do da competência: ensino e da aprendizagem, recorrendo a uma a) Do professor titular da turma em articulação variedade de instrumentos de recolha de com o Conselho de Docentes; informação, de acordo com a natureza das A informação resultante da avaliação sumativa aprendizagens e dos contextos em que ocorrem. expressa-se de forma descritiva em todas as Traduz-se de forma descritiva e qualitativa. áreas curriculares e enriquecimento curriculares A avaliação formativa fornece ao professor, ao Com base na avaliação sumativa, compete ao aluno, ao Encarregado de Educação e aos professor titular, em articulação com o restantes intervenientes informação sobre o competente conselho de docente, reanalisar o desenvolvimento das aprendizagens e projecto curricular de turma, com vista à competências, de modo a permitir rever e introdução de eventuais reajustamentos ou melhorar os processos de trabalho. apresentação de propostas para o ano lectivo A avaliação formativa é da responsabilidade de seguinte. cada professor, em diálogo com os alunos e em A avaliação sumativa interna, no final do 3.º colaboração com os outros professores, período, implica: designadamente no âmbito dos órgãos colectivos a) A apreciação global das aprendizagens que concebem e gerem o respectivo projecto realizadas e das competências desenvolvidas pelo curricular e, ainda, sempre que necessário, com aluno ao longo do ano lectivo; os serviços especializados de apoio educativo e os b) A decisão sobre a transição de ano. Encarregados de Educação, devendo recorrer, quando tal se justifique, a registos estruturados. 3- EFEITOS DA AVALIAÇÃO Compete ao órgão de gestão e administração da escola, sob proposta do professor titular, a 3.1- Efeitos da Avaliação Formativa partir dos dados da avaliação formativa, A avaliação formativa gera medidas de mobilizar e coordenar os recursos educativos diferenciação pedagógica adequadas às existentes na escola com vista a desencadear características dos alunos e às aprendizagens e respostas adequadas às necessidades dos alunos. competências a desenvolver. Compete ao conselho pedagógico apoiar e acompanhar o processo definido no número 3.2- Efeitos da Avaliação Sumativa anterior.
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    Regulamento Interno, EB1/PEda Ladeira 17 A avaliação sumativa dá origem a uma tomada de decisão sobre a progressão ou retenção do As decisões decorrentes da avaliação de um aluno, expressa através das menções, aluno no 3.º período de um ano lectivo podem ser respectivamente, de Transitou ou Não transitou, objecto de um pedido de revisão, devidamente no final de cada ano, e de Aprovado(a) ou Não fundamentado, dirigido pelo respectivo aprovado(a), no final de cada ciclo. Encarregado de Educação ao órgão de gestão e a) A avaliação tem um carácter eminentemente administração da escola no prazo de três dias pedagógico e formativo. Todos os domínios do úteis a contar da data de entrega das fichas de saber e do saber fazer devem ser avaliados. A registo de avaliação no 1.º ciclo. auto-avaliação deve ser fomentada, servindo de O professor titular, em articulação com o ajuda à reformulação do processo competente Conselho de Docentes, procede, no ensino/aprendizagem. prazo de cinco dias úteis após a recepção do A decisão de progressão/retenção do aluno ao pedido de revisão, à análise do mesmo, com base ano de escolaridade seguinte é uma decisão em todos os documentos relevantes para o efeito, pedagógica e deverá ser tomada sempre que o e toma uma decisão que pode confirmar ou professor titular de turma, ouvido o competente modificar a avaliação inicial. Conselho de Docentes, considerem: A decisão referida no número anterior deve, no a) Durante o 1º Ciclo, que o aluno desenvolveu as prazo de cinco dias úteis, ser submetida a decisão competências necessárias para prosseguir com final do conselho pedagógico da escola. sucesso os seus estudos no ano de escolaridade Da decisão tomada nos termos dos números subsequente; anteriores, que se constitui como definitiva, o b) Nos anos terminais de ciclo, que o aluno órgão gestão e administração da escola notifica, desenvolveu as competências necessárias para com a respectiva fundamentação, o Encarregado prosseguir com sucesso os seus estudos no ciclo de Educação através de carta registada com aviso ou nível de escolaridade subsequente. de recepção, no prazo de cinco dias úteis. Em qualquer ano de escolaridade, se a falta de O Encarregado de Educação poderá ainda, se assiduidade inviabilizar a avaliação sumativa do assim o entender, no prazo de cinco dias úteis aluno, há lugar a retenção, nos termos previstos após a data de recepção da resposta, interpor no regime de assiduidade aplicável aos alunos da recurso hierárquico para o Director Regional de Região Autónoma da Madeira. Educação, quando o mesmo for baseado em vício Um aluno retido no 2.º ou 3.º ano de de forma existente no processo. escolaridade deverá integrar até ao final do ciclo Da decisão do recurso hierárquico não cabe a turma a que já pertencia, salvo se houver qualquer outra forma de impugnação decisão em contrário do competente Conselho de administrativa. Docentes, de acordo com o previsto no Regulamento Interno da escola, sob proposta 5- CONDIÇÕES ESPECIAIS DE fundamentada do professor titular de turma e AVALIAÇÃO ouvido, sempre que possível, o professor da eventual nova turma. 5.1- Casos Especiais de Progressão Na situação referida no número anterior, o Um aluno que revele capacidades de aluno será avaliado no final do 1.º ciclo e, caso aprendizagem excepcionais e um adequado grau tenha desenvolvido as competências necessárias de maturidade, a par do desenvolvimento das para prosseguir com sucesso os seus estudos no competências previstas para o ciclo que ciclo ou nível de escolaridade subsequente, frequenta, poderá progredir mais rapidamente no deverá transitar para o 2.º ciclo. ensino básico, beneficiando da seguinte hipótese: Em situações de retenção, compete ao a) Concluir o 1.º ciclo com 9 anos de idade, professor titular de turma, no 1.º ciclo, elaborar completados até 31 de Dezembro do ano um relatório analítico que identifique as respectivo, podendo completar o 1.º ciclo em três competências não adquiridas pelo aluno, as quais anos. devem ser tomadas em consideração na Um aluno retido, no 2.º ou 3.º ano de elaboração do projecto curricular da turma em escolaridade, que demonstre ter realizado as que o referido aluno venha a ser integrado no ano aprendizagens necessárias para o lectivo subsequente. desenvolvimento das competências essenciais Na tomada de decisão acerca de uma segunda definidas para o final do ciclo poderá concluir o retenção no mesmo ciclo, deve ser envolvido o 1.º ciclo nos quatro anos previstos para a sua competente Conselho de Docentes e ouvido o duração através de uma progressão mais rápida, Encarregado de Educação do aluno, em termos a nos anos lectivos subsequentes à retenção. definir no Regulamento Interno. Qualquer das possibilidades enunciadas nos números anteriores só pode ser accionada se 4- REVISÃO DOS RESULTADOS DA houver, para o efeito, pareceres concordantes do AVALIAÇÃO Encarregado de Educação do aluno e dos serviços
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    Regulamento Interno, EB1/PEda Ladeira 18 especializados do apoio educativo ou psicólogo e ainda do conselho pedagógico sob proposta do 6.1- Plano de Recuperação professor titular ou do conselho de turma. Para efeitos do presente despacho normativo, entende-se por plano de recuperação o conjunto 5.2- Situação Especial de Classificação das actividades concebidas no âmbito curricular e Se por motivo da exclusiva responsabilidade da de enriquecimento curricular, desenvolvidas na escola, ou por falta de assiduidade motivada por escola ou sob a sua orientação, que contribuam doença prolongada, ou por impedimento legal para que os alunos adquiram as aprendizagens e devidamente comprovado, não existirem em as competências consagradas nos currículos em qualquer disciplina/área disciplinar ou área vigor do ensino básico. curricular não disciplinar elementos de avaliação O plano de recuperação é aplicável aos alunos sumativa interna respeitantes ao 3.º período que revelem dificuldades de aprendizagem em lectivo, a classificação desta é a que o aluno qualquer disciplina, área curricular disciplinar obteve no 2.º período lectivo, se o Conselho de ou não disciplinar. Docentes assim o decidir. O plano de recuperação pode integrar, entre Nas disciplinas sujeitas a avaliação sumativa outras, as seguintes modalidades: externa é obrigatória a sua realização, salvo a) Pedagogia diferenciada na sala de aula; quando a falta de elementos de avaliação nas b) Programas de tutoria para apoio a estratégias referidas disciplinas for da exclusiva de estudo, orientação e aconselhamento do aluno; responsabilidade da escola, a situação deve ser c) Actividades de compensação em qualquer objecto de análise casuística e sujeita a despacho momento do ano lectivo ou no início de um novo do Secretário Regional de Educação. ciclo; d) Aulas de recuperação; 5.3- Alunos abrangidos pela Modalidade de e) Actividades de ensino específico da língua Educação Especial portuguesa para alunos oriundos de países Os alunos abrangidos pela modalidade de estrangeiros. educação especial serão avaliados e beneficiarão Sempre que, no final do 1.º período, um aluno de condições especiais de avaliação. não tenha desenvolvido as competências Os alunos que tenham no seu plano educativo necessárias para prosseguir com sucesso os seus individual as condições especiais de avaliação estudos no 1º ciclo, ou, no caso dos restantes devidamente explicitadas e fundamentadas são ciclos do ensino básico, obtenha três ou mais avaliados nos termos definidos no referido plano; níveis inferiores a três, deve o professor do 1.º a) Os alunos que tenham, no seu programa ciclo ou o conselho de turma elaborar um plano educativo individual, devidamente explicitadas e de recuperação para o aluno. fundamentadas, condições de avaliação próprias, O plano de recuperação é apresentado à decorrentes da aplicação da medida educativa direcção executiva da escola, para os efeitos adicional “alterações curriculares específicas”, previstos no artigo 6.º serão avaliados nos termos referidos no Na primeira semana do 2.º período, o plano de programa; recuperação é dado a conhecer, pelo responsável b) O programa educativo individual dos alunos da turma, aos pais e Encarregados de Educação, que se encontram na situação referida no número procedendo-se de imediato à sua implementação. anterior constitui a referência de base para a Os alunos que, no decurso do 2.º período, tomada de decisão relativa à sua progressão ou nomeadamente até à interrupção das aulas no retenção no ano de escolaridade. Carnaval, indiciem dificuldades de aprendizagem que possam comprometer o seu sucesso escolar 6- PLANOS DE RECUPERAÇÃO, DE são, igualmente, submetidos a um plano de ACOMPANHAMENTO E DE recuperação. DESENVOLVIMENTO O plano de recuperação é planeado, realizado e avaliado, quando necessário, em articulação com O disposto no Despacho Normativo n.º 50/2005, outros técnicos de educação, envolvendo os pais de 9 de Novembro, que estabelece os princípios de ou Encarregados de Educação e os alunos. actuação e normas orientadoras para a implementação, acompanhamento e avaliação 6.2- Plano de Acompanhamento dos planos de recuperação, de acompanhamento e Para efeitos do presente despacho normativo, de desenvolvimento como estratégia de entende-se por plano de acompanhamento o intervenção com vista ao sucesso educativo conjunto das actividades concebidas no âmbito aplica-se à Região Autónoma da Madeira, curricular e de enriquecimento curricular, exceptuando a remissão constante do n.º 1 do desenvolvidas na escola ou sob sua orientação, art.º 6.º do citado diploma, a qual deve ser que incidam, predominantemente, nas entendida para o Despacho n.º 99/2005, de 15 de disciplinas ou áreas disciplinares em que o aluno Setembro, do Secretário Regional de Educação. não adquiriu as competências essenciais, com
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    Regulamento Interno, EB1/PEda Ladeira 19 vista à prevenção de situações de retenção Quando, no decurso de uma avaliação repetida. sumativa final, se concluir que um aluno que já O plano de acompanhamento é aplicável aos foi retido em qualquer ano de escolaridade não alunos que tenham sido objecto de retenção em possui as condições necessárias à sua progressão, resultado da avaliação sumativa final do deve o mesmo ser submetido a uma avaliação respectivo ano de escolaridade. extraordinária que ponderará as vantagens O plano de acompanhamento pode incluir as educativas de nova retenção. modalidades previstas no n.º 3 do artigo 2.º e A proposta de retenção ou progressão do aluno ainda a utilização específica da área curricular de está sujeita à anuência do conselho pedagógico, Estudo Acompanhado, bem como adaptações com base em relatório que inclua: programáticas das disciplinas em que o aluno a) Processo individual do aluno; tenha revelado especiais dificuldades ou b) Apoios, Actividades de Enriquecimento insuficiências. Curricular e planos aplicados; Decorrente da avaliação a que se refere o n.º 2, c) Contactos estabelecidos com os Encarregados o plano de acompanhamento é elaborado pelo de Educação, incluindo parecer destes sobre o conselho de turma e aprovado pelo conselho proposto; pedagógico para ser aplicado no ano escolar d) Parecer dos serviços de psicologia e orientação; seguinte, competindo à direcção executiva do e) Proposta de encaminhamento do aluno para agrupamento ou escola determinar as respectivas um plano de acompanhamento, percurso formas de acompanhamento e avaliação. alternativo ou cursos de educação e formação, nos O plano de acompanhamento é planeado, termos da respectiva regulamentação. realizado e avaliado, quando necessário, em A programação individualizada e o itinerário articulação com outros técnicos de educação, de formação do aluno são elaborados com o envolvendo os pais ou Encarregados de Educação conhecimento e acordo prévio do Encarregado de e os alunos. Educação. O Conselho de Docentes da Escola coordena a 6.3- Plano de Desenvolvimento execução das recomendações decorrentes do Para efeitos do presente despacho normativo, processo de avaliação previsto nos números entende-se por plano de desenvolvimento o anteriores, sendo especialmente responsável pela conjunto das actividades concebidas no âmbito promoção do sucesso educativo desses alunos. curricular e de enriquecimento curricular, desenvolvidas na escola ou sob sua orientação, 8- EM CASO DE RETENÇÃO que possibilitem aos alunos uma intervenção educativa bem sucedida, quer na criação de Compete ao professor titular de turma condições para a expressão e desenvolvimento de elaborar o relatório analítico que identifique as capacidades excepcionais quer na resolução de aprendizagens não realizadas pelo aluno. eventuais situações problema. As decisões decorrentes da avaliação de um O plano de desenvolvimento é aplicável aos aluno no 3º período de um ano lectivo podem ser alunos que revelem capacidades excepcionais de objecto de um pedido de reapreciação, aprendizagem. devidamente fundamentado, dirigido pelo O plano de desenvolvimento pode integrar, respectivo Encarregado de Educação ao director entre outras, as seguintes modalidades: do estabelecimento de ensino, no prazo de três a) Pedagogia diferenciada na sala de aula; dias úteis a contar da data da entrega das fichas b) Programas de tutoria para apoio a estratégias de avaliação. de estudo, orientação e aconselhamento do aluno; O professor titular em articulação com o c) Actividades de enriquecimento em qualquer competente conselho escolar procede no prazo de momento do ano lectivo cinco dias úteis, após a recepção do pedido de ou no início de um novo ciclo. reapreciação, à análise do mesmo e toma uma Decorrente da avaliação sumativa do 1º decisão que pode confirmar ou modificar a período, o professor do 1º ciclo ou o conselho de avaliação inicial. turma elabora o plano de desenvolvimento e Da decisão tomada nos termos anteriores, que submete-o à direcção executiva do agrupamento se constitui como definitiva, o director da escola ou escola para os efeitos previstos no artigo 6º. notifica o Encarregado de Educação através de O plano de desenvolvimento é planeado, carta registada com aviso de recepção, no prazo realizado e avaliado, quando necessário, em de cinco dias úteis. articulação com outros técnicos de educação, O Encarregado de Educação poderá ainda, se envolvendo os pais ou Encarregados de Educação assim o entender, no prazo de cinco dias úteis e os alunos. após a data da recepção da resposta, interpelar recurso hierárquico para o Director Regional de 7- RETENÇÃO REPETIDA Educação.
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    Regulamento Interno, EB1/PEda Ladeira 20 9- GESTÃO E AVALIAÇÃO b) O aluno (através da sua auto-avaliação); c) O Conselho de Docentes; A direcção executiva da escola assegura os d) O Encarregado de Educação (através da recursos humanos e materiais necessários à consulta do dossier individual do aluno, o qual execução dos planos de recuperação, de lhe proporciona uma visão global do processo desenvolvimento e de acompanhamento, ensino aprendizagem); atendendo, designadamente, ao preceituado no e) Os serviços especializados de apoio educativo despacho n.º 17 387/2005, de 28 de Julho, (quando o aluno seja acompanhado pelo ensino publicado no Diário da Republica, 2.ª série, n.º especial, o professor especializado ou outros 155, de 12 de Agosto de 2005. técnicos que realizam esse acompanhamento As propostas constantes dos planos a que se deverão colocar no dossier individual os planos e refere o número anterior são elaboradas, relatórios efectuados ao aluno). realizadas e avaliadas pelos diferentes órgãos e A avaliação é da responsabilidade do professor intervenientes no processo, segundo o critério de e do Conselho de Docentes. adequação às situações diagnosticadas, os O professor titular, além do dossier individual, recursos disponíveis e os efeitos positivos nas deverá ter trabalhos mais significativos dos aprendizagens. alunos que traduzem os conhecimentos e Os planos são objecto de avaliação contínua, competências adquiridas ao longo do ano lectivo. participada e formativa, e de avaliação global, a A escola deve assegurar as condições de realizar pelo conselho pedagógico, no final do ano participação dos alunos e dos Encarregados de lectivo. Educação, dos serviços com competência em No final do ano lectivo, e após a avaliação matéria de apoio educativo e dos demais sumativa final, a direcção executiva envia à intervenientes, nos termos definidos no Direcção Regional de Educação respectiva um Regulamento Interno. relatório de avaliação, no qual devem constar: a) Público-alvo; 12- PROCESSO INDIVIDUAL DO ALUNO b) Recursos mobilizados; c) Modalidades adoptadas; O percurso escolar do aluno deve ser d) Resultados alcançados, incluindo: documentado de forma sistemática no processo I) Alunos que foram objecto de plano de individual a que se refere o artigo 33.º do Decreto recuperação e que transitaram de ano; Legislativo Regional n.º 15/2001/M, de 27 de II) Alunos que foram objecto de plano de Junho, que o acompanha ao longo de todo o recuperação e que não transitaram de ano; ensino básico, proporcionando uma visão global III) Alunos que não foram sujeitos a um plano de do percurso do aluno, de modo a facilitar o seu recuperação e ficaram retidos; acompanhamento e intervenção adequados. IV) Alunos sujeitos a um plano de O processo previsto no número anterior é da acompanhamento e que ficaram retidos; responsabilidade do professor titular da turma. V) Alunos em situação prevista no artigo 5º do O percurso escolar do aluno deve ser presente despacho; documentado, de forma sistemática, no dossier VI) Alunos encaminhados para outros percursos individual que acompanha o aluno ao longo do 1º educativos e formativos. ciclo do ensino básico e proporciona uma visão global do processo de desenvolvimento integral 10- CRITÉRIOS GERAIS DE AVALIAÇÃO do aluno, facilitando o acompanhamento e intervenção adequados dos professores, Os critérios de avaliação para cada ano de Encarregados de Educação e outros técnicos, no escolaridade são definidos e aprovados pelo processo de aprendizagem. conselho escolar no início de cada ano lectivo, de O processo individual do aluno acompanha-o, acordo com as orientações do currículo; obrigatoriamente, sempre que este mude de Os critérios de avaliação farão parte escola. integrante do Projecto Curricular de Escola e No processo individual do aluno devem serão operacionalizados pelo professor titular de constar: turma; a) Os elementos fundamentais de identificação A divulgação dos critérios de avaliação é da do aluno; responsabilidade do docente titular de turma b) Os registos de avaliação; junto dos Encarregados de Educação, assim como c) Relatórios médicos e ou de avaliação dos seus alunos. psicológica, quando existam; d) Planos e relatórios de apoio pedagógico, 11- INTERVENIENTES quando existam; e) O plano educativo individual, no caso de o Intervêm no processo de avaliação: aluno ser abrangido pela modalidade de educação a) O professor; especial;
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    Regulamento Interno, EB1/PEda Ladeira 21 f) Uma auto-avaliação do aluno, no final de cada - Ser ouvido antes de ser responsabilizado; ano, com excepção dos 1.º e 2.º anos, de acordo - Ter acesso a toda a documentação que não seja com critérios definidos pelo estabelecimento de classificada e emanada do Ministério da Tutela, ensino; de organizações representativas dos professores e g) Os registos fundamentais para o percurso outras entidades com repercussão na actividade escolar do aluno, nomeadamente de assiduidade docente; e ocorrências; - Ser apoiado no exercício da sua actividade, pelo h) Outros elementos considerados relevantes Conselho Executivo, estruturas de orientação para a evolução e formação do aluno. educativa e por todos aqueles a quem cabe o Ao processo individual têm acesso, os dever de informar e colaborar; professores, o aluno, o Encarregado de Educação - Ter à sua disposição o material didáctico em e outros intervenientes no processo de condições de ser utilizado; aprendizagem do aluno, sendo garantida a - Beneficiar e participar em acções de formação confidencialidade dos dados nele contidos. que ocorram para o seu enriquecimento profissional; ARTIGO 26.º - Dispor de uma sala e materiais em condições 1- PESSOAL DOCENTE para preparação das aulas ou actividades; - Gozar de intervalo de trabalho sem prejuízo dos O Estatuto da Carreira Docente da Região seus deveres; Autónoma da Madeira define todos os - Intervir na orientação pedagógica através da parâmetros relativos ao pessoal docente, liberdade de iniciativa a exercer: no quadro dos respectivamente, direitos, deveres, formação, planos de estudo aprovadas e dos projectos faltas e avaliação. Decreto Legislativo Regional educativos das escolas, na escolha dos métodos de n.º 6/2008/M, define o ECD. ensino, das tecnologias e técnicas de educação e dos tipos de meios auxiliares de ensino mais 1.1- Direitos adequados; Ao pessoal docente são garantidos os direitos - Conhecer, com antecedência razoável, estabelecidos para os funcionários e agentes do alterações no seu horário (reuniões, interrupções Estado em geral, bem como direitos profissionais de aulas…); específicos, consagrados no Estatuto da Carreira - Ausentar-se, nos termos, condições e prazos de Docente, artigos n.º 4 a n.º 13 do Decreto-Lei estabelecidos na legislação aplicável; n.º Decreto Legislativo Regional n.º 6/2008/M - Beneficiar de formação e informação para o São direitos profissionais específicos do pessoal exercício da função educativa; docente: - Dispor de salas destinadas a aula, apoio a) Direito de participação no processo educativo; pedagógico ou Actividades de Enriquecimento b) Direito à formação e informação para o Curricular com os devidos materiais e as devidas exercício da função educativa; condições, nomeadamente acústicas, luminosas, c) Direito ao apoio técnico, material e térmicas e em completo estado de arrumação e documental; limpeza; d) Direito à segurança na actividade profissional; - Conhecer as deliberações do Conselho Executivo e) Direito à consideração e ao reconhecimento da em tempo útil; sua autoridade pelos alunos, suas famílias e - Utilizar equipamento e serviços nas condições demais membros da comunidade educativa; regulamentadas. f) Direito à colaboração das famílias e da comunidade educativa no processo de educação 1.2- Deveres dos alunos; O pessoal docente está obrigado ao g) Direito à negociação colectiva; cumprimento dos deveres gerais dos funcionários h) Direito à dignificação da carreira e da e agentes do Estado em geral, bem como deveres profissão docente; profissionais específicos, consagrados no Estatuto i) Direito à estabilidade profissional; da Carreira de Docente, artigos n.º 14 a n.º 17 do j) Direito à não discriminação. Decreto-Lei n.º Decreto Legislativo Regional n.º Outros direitos: 6/2008/M - Ser tratado com respeito e delicadeza por todos São deveres profissionais gerais do pessoal os que frequentam a escola; docente: - Ser atendido e esclarecido nas suas dúvidas e a) Orientar o exercício das suas funções pelos sobre os direitos que lhe assistem; princípios do rigor, da isenção, da justiça e da - Ser consultado antes de ser indigitado para equidade; qualquer cargo ou tarefa específica e ouvido nas b) Orientar o exercício das suas funções por suas razões; critérios de qualidade, procurando o seu - Participar nas decisões da escola de natureza permanente aperfeiçoamento e tendo como pedagógica em Conselho Escolar; objectivo a excelência;
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    Regulamento Interno, EB1/PEda Ladeira 22 c) Colaborar com todos os intervenientes no diferenciação pedagógica susceptíveis de processo educativo, favorecendo a criação de laços responder às necessidades individuais dos de cooperação e o desenvolvimento de relações de alunos; respeito e reconhecimento mútuo, em especial f) Assegurar o cumprimento integral das entre docentes, alunos, encarregados de educação actividades lectivas correspondentes às e pessoal não docente; exigências dos currículos nacional e regional, das d) Actualizar e aperfeiçoar os seus componentes regionais do currículo, dos conhecimentos, capacidades e competências, programas e das orientações programáticas ou numa perspectiva de aprendizagem ao longo da curriculares em vigor; vida, de desenvolvimento pessoal e profissional e g) Adequar os instrumentos de avaliação às de aperfeiçoamento do seu desempenho; exigências dos currículos nacional e regional e e) Participar de forma empenhada nas várias das componentes regionais do currículo, dos modalidades de formação que frequente e usar as programas e das orientações programáticas ou competências adquiridas na sua prática curriculares e adoptar critérios de rigor, isenção e profissional; objectividade na sua correcção e classificação; f) Zelar pela qualidade e pelo enriquecimento dos h) Manter a disciplina e exercer a autoridade recursos didáctico -pedagógicos utilizados, numa pedagógica com rigor, equidade e isenção; perspectiva de abertura à inovação; i) Cooperar na promoção do bem -estar dos g) Desenvolver a reflexão sobre a sua prática alunos, protegendo -os de situações de violência pedagógica, proceder à auto-avaliação e física ou psicológica, se necessário solicitando a participar nas actividades de avaliação da escola; intervenção de pessoas e entidades alheias à h) Conhecer, respeitar e cumprir as disposições instituição escolar; normativas sobre educação, cooperando com a j) Colaborar na prevenção e detecção de situações administração educativa na prossecução dos de risco social, se necessário participando-as às objectivos decorrentes da política educativa, no entidades competentes; interesse dos alunos e da sociedade; l) Respeitar a natureza confidencial da i) Aceitar os cargos de natureza pedagógico- informação relativa aos alunos e respectivas administrativa para que tenha sido eleito ou famílias. designado; Deveres para com a escola e os outros j) Aceitar o exercício das funções de docentes: acompanhamento e apoio à realização do período a) Colaborar na organização da escola, probatório; cooperando com os órgãos de administração e l) Aceitar a designação como júri no gestão e as estruturas de gestão pedagógica e procedimento de transição para o 6.º escalão da com o restante pessoal docente e não docente carreira docente; tendo em vista o seu bom funcionamento; m) Intervir no processo de avaliação nos termos b) Cumprir os regulamentos, desenvolver e do ECD; executar os projectos educativos e planos de n) Promover a liberdade, a democracia e os escola e observar as orientações dos órgãos de direitos humanos através da educação; administração e gestão e das estruturas de Constituem deveres específicos dos docentes gestão pedagógica da escola; relativamente aos seus alunos: c) Co-responsabilizar-se pela preservação e uso a) Respeitar a dignidade pessoal e as diferenças adequado das instalações e equipamentos e culturais dos alunos valorizando os diferentes propor medidas de melhoramento e remodelação; saberes e culturas, prevenindo processos de d) Promover o bom relacionamento e a exclusão e discriminação; cooperação entre todos os docentes, dando b) Reconhecer e responder às necessidades especial atenção aos que se encontram em início educativas especiais dos alunos na perspectiva da de carreira ou em formação ou que denotem escola inclusiva, respeitando os estilos e ritmos dificuldades no seu exercício profissional; da aprendizagem em igualdade de oportunidades, e) Partilhar com os outros docentes a informação, de modo a prestar uma educação de qualidade os recursos didácticos e os métodos pedagógicos, para todos; no sentido de difundir as boas práticas e de c) Promover a formação e realização integral dos aconselhar aqueles que se encontrem em início de alunos, estimulando o desenvolvimento das suas carreira ou em formação ou que denotem capacidades e a sua autonomia e criatividade; dificuldades no seu exercício profissional; d) Promover o desenvolvimento do rendimento f) Reflectir, nas várias estruturas pedagógicas, escolar dos alunos e a qualidade das sobre o trabalho realizado individual e aprendizagens, de acordo com os respectivos colectivamente, tendo em vista melhorar as programas curriculares e atendendo à práticas e contribuir para o sucesso educativo dos diversidade dos seus conhecimentos e aptidões; alunos; e) Organizar e gerir o processo ensino - g) Cooperar com os outros docentes na avaliação aprendizagem, adoptando estratégias de do seu desempenho;
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    Regulamento Interno, EB1/PEda Ladeira 23 h) Defender e promover o bem -estar de todos os 101.º do Decreto Legislativo Regional n.º docentes, protegendo -os de quaisquer situações 6/2008/M que regula o ECD. de violência física ou psicológica, se necessário solicitando a intervenção de pessoas e entidades 2- FUNÇÕES DO PESSOAL DOCENTE alheias à instituição escolar. Deveres para com pais e Encarregados de São funções do pessoal docente: Educação: a) Leccionar as disciplinas, matérias e cursos a) Respeitar a autoridade legal dos pais ou para que se encontra habilitado, de acordo com as encarregados de educação e estabelecer com eles necessidades educativas dos alunos que lhe uma relação de diálogo e cooperação, no quadro estejam confiados e no cumprimento do serviço da partilha da responsabilidade pela educação e docente que lhe seja atribuído; formação integral dos alunos; b) Planear, organizar e preparar as actividades b) Promover a participação activa dos pais ou lectivas dirigidas à turma ou grupo de alunos, encarregados de educação na educação escolar nas áreas disciplinares ou matérias que lhe dos alunos, no sentido de garantir a sua efectiva sejam distribuídas; colaboração no processo de aprendizagem; c) Conceber, aplicar, corrigir e classificar os c) Incentivar a participação dos pais ou instrumentos de avaliação das aprendizagens e encarregados de educação na actividade da participar no serviço de exames e reuniões de escola, no sentido de criar condições para a avaliação; integração bem sucedida de todos os alunos; d) Elaborar recursos e materiais didáctico– d) Facultar regularmente aos pais ou pedagógicos e participar na respectiva avaliação; encarregados de educação a informação sobre o e) Promover, organizar e participar em todas as desenvolvimento das aprendizagens e o percurso actividades complementares, curriculares e escolar dos filhos, bem como sobre quaisquer extracurriculares, incluídas no plano de escola ou outros elementos relevantes para a sua educação; projecto educativo da escola, dentro e fora do e) Participar na promoção de acções específicas recinto escolar; de formação ou informação para os pais ou f) Organizar, assegurar e acompanhar as encarregados de educação que fomentem o seu actividades de enriquecimento curricular dos envolvimento na escola com vista à prestação de alunos; um apoio adequado aos alunos. g) Assegurar as actividades de apoio educativo, Outros deveres: executar os planos de acompanhamento de - Colaborar activamente no processo de alunos determinados pela administração elaboração do Projecto Educativo, Projecto educativa e cooperar na detecção e Curricular de Escola e de Turma, no acompanhamento de dificuldades de Regulamento Interno e no Plano Anual de aprendizagem; Escola; h) Acompanhar e orientar as aprendizagens dos - Estar atento às convocatórias e informações alunos, em colaboração com os respectivos pais e afixadas no placar; encarregados de educação; - Solicitar autorização ao Director da escola para i) Facultar orientação e aconselhamento em ministrar a aula fora da sala; matéria educativa, social e profissional dos - Quando organizar visitas de estudo, deve alunos, em colaboração com os serviços informar verbalmente e apresentar ao Director especializados de orientação educativa; um relatório com: local do destino, horário de j) Participar nas actividades de avaliação da saída e chegada, objectivos e planos de escola; actividades, lista de alunos, alguma alteração e l) Orientar a prática pedagógica supervisionada a as respectivas autorizações dos Encarregados de nível da escola; Educação; m) Participar em actividades de investigação, - Cumprir os prazos previstos na lei para a inovação e experimentação científica e justificação de faltas; pedagógica; - Cumprir e fazer cumprir o presente n) Organizar e participar, como formando ou regulamento; formador, em acções de formação contínua e - Só é permitida a saída dos docentes do recinto especializada; escolar… o) Participar na construção, realização e avaliação do projecto educativo, do plano anual 1.3- Regime disciplinar de escola e do projecto curricular de escola e de Ao pessoal docente é aplicável o Estatuto turma. Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Além das previstas no número anterior, são Administração Central, Regional e Local, funções que deverão ser atribuídas aprovado pelo Decreto -Lei n.º 24/84, de 16 de predominantemente aos docentes do quadro de Janeiro, com as adaptações previstas no Artigo nomeação definitiva:
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    Regulamento Interno, EB1/PEda Ladeira 24 a) O exercício de cargos de natureza pedagógico- A regulamentação do sistema de avaliação do administrativa, de acordo com o perfil do docente desempenho estabelecido no presente Estatuto é para a função, no quadro do projecto educativo e definida em decreto regulamentar regional. nos termos do regulamento interno da escola; Na ponderação do currículo profissional são b) Exercício das funções de acompanhamento e tidos em linha de conta: apoio à realização do período probatório; a) As habilitações académicas e profissionais do c) Participação no júri do procedimento de interessado; transição para o 6.º escalão da carreira docente. b) As acções de formação que tenha frequentado São funções do docente de educação especial, com relevância para as funções que exerce; para além das previstas nos números anteriores, c) O conteúdo funcional e os cargos que tenha as de: exercido, bem como as avaliações do desempenho a) Colaborar com os pais e outros técnicos que tenha obtido; especializados na intervenção e acompanhamento d) A experiência profissional em área de precoce de bebés e crianças portadores de actividade de interesse para as funções actuais. deficiência, em situação domiciliária e ou Relevância hospitalar; A avaliação do desempenho é obrigatoriamente b) Colaborar com o docente do ensino regular na considerada para efeitos de: identificação de necessidades educativas a) Progressão e transição para o 6.º escalão da especiais, limitações e desvantagens sociais, no carreira; quadro de desenvolvimento social e educativo dos b) Renovação do contrato. alunos; c) Apoiar técnicas de aconselhamento e 3.1- Âmbito e periodicidade diferenciação pedagógica; A avaliação do desempenho concretiza-se nas d) Proceder à avaliação pedagógica especializada; seguintes dimensões: e) Integrar a equipa transdisciplinar em a) Vertente profissional e ética; estratégias de avaliação e intervenção; b) Desenvolvimento do ensino e da f) Apoiar os docentes do ensino regular na sala de aprendizagem; aula em tarefas de diferenciação pedagógica para c) Participação na escola e relação com a uma melhor gestão de turmas heterogéneas em comunidade escolar; processos de educação inclusiva; d) Desenvolvimento e formação profissional ao g) Colaborar com o docente de educação e ensino longo da vida. regular na transformação e adaptação do A avaliação do desempenho dos docentes currículo regular decorrente das necessidades realiza-se no final de cada período de dois anos educativas especiais, desenvolvendo programas escolares e reporta-se ao tempo de serviço nele em áreas específicas de aprendizagem ou no prestado. âmbito de intervenções curriculares alternativas, A avaliação do pessoal docente contratado para alunos portadores de deficiências de baixa realiza-se no final do período de vigência do incidência; respectivo contrato e antes da sua eventual h) Desenvolver apoio individual e ou renovação. individualizado nos casos em que as Intervenientes no processo de avaliação problemáticas assim o exijam; Intervêm no processo de avaliação do i) Colaborar com o docente de educação e ensino desempenho: regular na implementação das medidas previstas a) Os avaliados; no Decreto–Lei n.º 319/91, de 23 de Agosto, b) Os avaliadores; relativas a alunos com necessidades educativas c) O conselho de coordenação da avaliação do especiais; desempenho. j) Intervir na educação parental colaborando no São avaliadores e avaliados: processo de desenvolvimento dos pais, na a) Os docentes dos estabelecimentos de educação educação precoce, na educação escolar e na e do 1.º Ciclo do Ensino Básico pelo delegado formação profissional dos seus filhos e nos escolar e pelo director da escola; respectivos projectos de integração educacional e b) Os docentes de educação especial pelo director social; de serviços técnico de educação e apoio l) Intervir no processo de cooperação dos psicopedagógico e pelo director técnico e ou pelo estabelecimentos de educação e ensino com representante dos docentes no conselho técnico, outros serviços locais; no caso das instituições de educação especial, ou m) Participar como membro de pleno direito nos pelo director do estabelecimento de órgãos e demais estruturas de gestão da escola. educação/ensino onde o docente presta maior carga horária, quando apoia várias escolas. 3- AVALIAÇÃO DO PESSOAL DOCENTE A avaliação global é atribuída em reunião conjunta dos avaliadores.
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    Regulamento Interno, EB1/PEda Ladeira 25 Nos estabelecimentos de educação, escolas do Na avaliação efectuada pelo delegado escolar, 1.º ciclo do ensino básico e nas instituições de em articulação com o director, no âmbito dos educação e ensino especial, o conselho de estabelecimentos de educação e das escolas do 1.º coordenação da avaliação do desempenho é o ciclo do ensino básico e pelo director de serviços previsto respectivamente nos n.º 2 e 3 do artigo técnicos nas instituições de educação especial, 3.º do Decreto Legislativo Regional n.º 31/2006/M, são ponderados, em função dos elementos de 20 de Julho. disponíveis, os seguintes indicadores de Compete ao conselho de coordenação da classificação: avaliação: a) Nível de assiduidade; a) Garantir o rigor do sistema de avaliação, b) Serviço distribuído; designadamente através da emissão de directivas c) Participação dos docentes na escola e para a sua aplicação; apreciação do seu trabalho colaborativo em b) Validar as avaliações de Excelente, Muito bom projectos conjuntos de melhoria da actividade ou Insuficiente; didáctica e dos resultados das aprendizagens; c) Proceder à avaliação do desempenho nos casos d) Acções de formação contínua concluídas com de ausência de avaliador e propor as medidas de aproveitamento; acompanhamento e correcção do desempenho e) Exercício de outros cargos ou funções de insuficiente; natureza pedagógica; d) Emitir parecer vinculativo sobre as f) Dinamização de projectos de investigação, reclamações do avaliado. desenvolvimento e inovação educativa e sua No quadro das suas competências, incumbe à correspondente avaliação; Inspecção Regional de Educação o g) Apreciação realizada pelos pais e encarregados acompanhamento global do processo de avaliação de educação dos alunos, desde que obtida a do pessoal. concordância do docente e nos termos a definir no regulamento interno da escola. 3.2- Processo de avaliação A classificação dos parâmetros definidos para a O processo de avaliação do desempenho avaliação do desempenho deve atender a compreende as seguintes fases: múltiplas fontes de dados através da recolha, a) Preenchimento de uma ficha de avaliação durante o ano escolar, de todos os elementos pelos avaliadores; relevantes de natureza informativa, b) Preenchimento pelo avaliado de uma ficha de designadamente: auto-avaliação sobre os objectivos alcançados na a) Relatórios certificativos de aproveitamento em sua prática profissional, na qual identificará a acções de formação; formação contínua realizada; b) Auto-avaliação; c) Conferência e validação dos dados constantes c) Observação de aulas; da proposta de classificação, quando esta d) Análise de instrumentos de gestão curricular; apresente as menções de Excelente, Muito bom e e) Materiais pedagógicos desenvolvidos e Insuficiente, pelo conselho coordenador de utilizados; avaliação; f) Instrumentos de avaliação pedagógica; d) Entrevista dos avaliadores com o avaliado g) Planificação das aulas e instrumentos de para conhecimento da proposta de avaliação, avaliação utilizados com os alunos. apreciação e discussão do processo pelas partes Para efeitos do disposto na alínea c) do número do processo, em particular da ficha de auto- anterior, deve o órgão de administração e gestão avaliação; calendarizar a observação, pelos avaliadores, de, e) Reunião conjunta dos avaliadores para pelo menos, três aulas leccionadas pelo docente atribuição da classificação final. por ano escolar. O processo de avaliação implica a utilização de Para efeitos, são consideradas as acções de instrumentos de registo normalizados. formação contínua que incidam sobre conteúdos Os modelos de impressos das fichas de de natureza científico-didáctica com estreita avaliação e de auto-avaliação são aprovados por ligação à matéria curricular que lecciona, bem despacho do Secretário Regional de Educação e como as relacionadas com as necessidades da Cultura. escola definidas no respectivo projecto educativo ou plano de escola. 3.3- Parâmetros da avaliação Parâmetros classificativos: 3.4- Sistema de classificação a) Preparação e organização das actividades A avaliação de cada uma das componentes de lectivas; classificação e respectivos subgrupos é feita b) Realização das actividades lectivas; numa escala de avaliação de 1 a 10, devendo as c) Relação pedagógica com os alunos; classificações ser atribuídas em números inteiros. d) Processo de avaliação das aprendizagens dos O resultado final da avaliação do docente alunos. corresponde à classificação média das pontuações
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    Regulamento Interno, EB1/PEda Ladeira 26 obtidas em cada uma das fichas de avaliação e é 4- FORMAÇÃO expresso através das seguintes menções qualitativas: 4.1- Dispensas para formação (Art. 98.º) Excelente - de 9 a 10 valores; Ao pessoal docente podem ser concedidas Muito bom - de 8 a 8,9 valores; dispensas de serviço docente para participação Bom - de 6,5 a 7,9 valores; em actividades de formação destinadas à Regular - de 5 a 6,4 valores; respectiva actualização, nas condições a Insuficiente - de 1 a 4,9 valores. regulamentar por portaria do Secretário Regional A atribuição da menção de Excelente deve de Educação e Cultura, com as especialidades ainda especificar os contributos relevantes previstas nos números seguintes. proporcionados pelo avaliado para o sucesso As dispensas para formação da iniciativa da escolar dos alunos e para a qualidade das suas Secretaria Regional de Educação e Cultura ou da aprendizagens, tendo em vista a sua inclusão escola a que o docente pertence e, quando numa base de dados sobre boas práticas e creditada, dos centros de formação são posterior divulgação. concedidas preferencialmente na componente não A atribuição da menção qualitativa igual ou lectiva do horário do docente. superior a Bom fica dependente do cumprimento Sem prejuízo do disposto no número seguinte, de, pelo menos, 95 % das actividades lectivas em a formação de iniciativa do docente é autorizada cada um dos anos do período escolar a que se preferencialmente durante os períodos de reporta a avaliação. interrupção da actividade lectiva. Quando for comprovadamente inviável ou 3.5- Efeitos da Avaliação insuficiente a utilização das interrupções Os efeitos da avaliação estão previstos Artigo lectivas, a formação a que se refere o número 51.º do Decreto Legislativo Regional n.º anterior pode ser realizada nos períodos 17/2010/M. destinados ao exercício da componente não lectiva até ao limite de vinte e cinco horas por 3.6- Reclamação e recurso ano escolar. Atribuída a avaliação final, esta é A dispensa a que se refere o presente artigo imediatamente dada a conhecer ao avaliado que não pode exceder, por ano escolar, cinco dias dela pode apresentar reclamação escrita, no úteis seguidos ou oito interpolados. prazo de 10 dias úteis. A decisão de reclamação é proferida no prazo 4.2- Acções de formação contínua máximo de 15 dias úteis, ouvido o conselho de A formação contínua pode resultar de coordenação da avaliação. iniciativa de instituições para tanto vocacionadas Da decisão final sobre a reclamação cabe ou ser assegurada por organismos públicos ou recurso para o director regional de Administração entidades privadas, podendo ser ainda promovida Educativa e para o director regional de Educação ou apoiada pelos estabelecimentos de educação Especial e Reabilitação, no caso da educação ou de ensino, individualmente ou em regime de especial, a interpor no prazo de 10 dias úteis cooperação, nos termos previstos na legislação contado do seu conhecimento. aplicável. A decisão do recurso deve ser proferida no Sem prejuízo das prioridades fixadas por cada prazo de 10 dias úteis contado da data da sua estabelecimento de ensino ou pela Secretaria interposição. Regional de Educação e Cultura cabe ao docente a escolha das acções mais adequadas às suas 3.7- Garantias do processo de avaliação necessidades de formação. Sem prejuízo das regras de publicidade As acções de formação contínua devem conter previstas no presente Estatuto, o processo de na sua planificação a avaliação individual do avaliação tem carácter confidencial, devendo os aproveitamento do formando e devem ser instrumentos de avaliação de cada docente ser organizadas nos termos que venham a ser arquivados no respectivo processo individual. definidos em diploma próprio aplicável ao Todos os intervenientes no processo, à Sistema Educativo Regional. excepção do avaliado, ficam obrigados ao dever de sigilo sobre a matéria. 5- FÉRIAS, FALTAS E LICENÇAS Anualmente, e após conclusão do processo de avaliação, serão divulgados na escola os 5.1- Docentes resultados globais da avaliação do desempenho Ao pessoal docente aplica-se a legislação geral de informação não nominativa, contendo o em vigor na função pública em matéria de férias, número de menções globalmente atribuídas ao faltas e licenças. pessoal docente, bem como o número de docentes O pessoal docente tem direito em cada ano ao não sujeitos à avaliação do desempenho. período de férias estabelecido na lei geral;
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    Regulamento Interno, EB1/PEda Ladeira 27 5.2- Conceito de falta equiparadas a prestação efectiva de serviço, para Falta é a ausência do docente durante a além das consagradas em legislação própria, totalidade ou parte do período diário de presença ainda as seguintes: obrigatória no estabelecimento de educação ou de a) Assistência a filhos menores; ensino, no desempenho de actividade das b) Doença; componentes lectiva e não lectiva, ou em local a c) Doença prolongada; que deva deslocar -se no exercício de tais funções. d) Prestação de provas de avaliação por As faltas dadas a tempos registados no horário trabalhador-estudante abrangido pelo n.º 1 do individual do docente são referenciadas a: artigo 91.º do ECD; a) Períodos de uma hora, tratando-se de e) Licença sabática e equiparação a bolseiro; educadores de infância e de professores do 1.º f) Dispensa para formação nos termos do artigo ciclo do ensino básico; 98.º do ECD; É considerado um dia de falta a ausência a um g) Exercício do direito à greve; número de horas igual ao quociente da divisão h) Prestação de provas de concurso; por cinco do número de horas de serviço docente i) Falecimento de familiar. que deva ser obrigatoriamente registado no São ainda equiparadas a prestação efectiva de horário semanal do docente. serviço as licenças de maternidade, paternidade e É ainda considerada falta: parental. a) A ausência do docente a serviço de exames; b) A ausência do docente a reuniões que visem a 5.5- Direito a férias avaliação sumativa de alunos. O pessoal docente tem direito em cada ano ao A ausência a outras reuniões de natureza período de férias estabelecido na lei geral. pedagógica convocadas nos termos da lei é considerada falta. 5.6- Período de férias As faltas a serviço de exames, bem como a As férias do pessoal docente em exercício de reuniões que visem a avaliação sumativa de funções são gozadas entre o termo de um ano alunos, apenas podem ser justificadas por lectivo e o início do ano lectivo seguinte. casamento, por maternidade, por nascimento, por Excepcionalmente e quando o número de dias falecimento de familiar, por doença, por doença de gozo de férias seja superior ao período que prolongada, por acidente em serviço, por medeia entre o termo de um ano lectivo e o ano isolamento profiláctico e para cumprimento de lectivo seguinte, o pessoal docente pode usufruir obrigações legais, reguladas na lei geral. do gozo de férias nos períodos de interrupção da Quando previstas, as faltas devem ser actividade lectiva desde que seja assegurado o comunicadas com a devida antecedência (3 dias funcionamento do serviço. úteis), por escrito, ao director do estabelecimento As férias podem ser gozadas num único de modo a que se procedam aos acertos período ou em dois interpolados, um dos quais necessários; com a duração mínima de oito dias úteis O docente pode faltar por todos os motivos que consecutivos. a lei em vigor permite; O período ou períodos de férias são marcados As faltas são consideradas justificadas desde tendo em consideração os interesses dos docentes que observado o condicionalismo legal e seja e a conveniência da escola, sem prejuízo de em entregue a devida justificação; todos os casos ser assegurado o funcionamento dos estabelecimentos de educação ou de ensino. 5.3- Faltas por conta do período de férias Não se verificando acordo, as férias serão (Art. 92.º) marcadas pelo órgão de administração e gestão O docente pode faltar um dia útil por mês, por do estabelecimento de educação ou de ensino. conta do período de férias, até ao limite de cinco O período ou períodos de férias são marcados dias úteis por ano. tendo em consideração os interesses dos docentes O docente que pretenda faltar ao abrigo do e a conveniência da escola, sem prejuízo para o disposto no presente artigo deve solicitar, com a funcionamento do estabelecimento; antecedência mínima de três dias úteis, As férias são marcadas de acordo com a autorização escrita ao órgão de administração e hierarquia; não se verificando acordo, as férias gestão do respectivo estabelecimento de educação serão marcadas pelo director da escola. ou de ensino, ou, se tal não for comprovadamente Durante o gozo do período de férias o pessoal possível, no próprio dia, por participação oral, docente não deve ser convocado para a realização que deve ser reduzida a escrito no dia em que o de quaisquer tarefas; docente regresse ao serviço. 5.7- Interrupção do gozo de férias 5.4- Prestação efectiva de serviço (Art. 93.º) Durante o gozo do período de férias o pessoal Para efeitos de aplicação do disposto no docente não deve ser convocado para a realização presente Estatuto, consideram-se faltas de quaisquer tarefas.
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    Regulamento Interno, EB1/PEda Ladeira 28 II) Professor com continuidade de funções; 5.8- Interrupções lectivas III) Professor com maior graduação profissional. Durante os períodos de interrupção da Os docentes com as prioridades definidas em actividade lectiva, a distribuição do serviço caso de não haver consenso, deverão ter em conta docente para cumprimento das necessárias que as prioridades são respeitadas, tarefas de natureza pedagógica ou independentemente do quadro em que se organizacional, designadamente as de avaliação e encontre; planeamento, consta de um plano elaborado pelo Esta situação não se aplica aos professores órgão de administração e gestão do destacados. estabelecimento de educação ou de ensino do qual deve ser dado prévio conhecimento aos docentes. ARTIGO 27.º 1- PESSOAL NÃO DOCENTE 6- DISTRIBUIÇÃO DE SERVIÇO DOCENTE 1.1- Direitos A portaria 11-B/99 consagra, como regra De acordo com os direitos consignados no fundamental, que a distribuição de serviço Decreto Legislativo Regional n.º 25/2000/M, de 15 docente cabe ao conselho escolar até 8 dias úteis de Setembro, relativo ao enquadramento anteriores ao início do ano lectivo, sempre que normativo do pessoal não docente em exercício de entre os seus elementos, com base num substrato funções nos estabelecimentos públicos de maioritário, se alcance um consenso sobre a educação e Pré-escolar e do ensino não superior matéria. beneficiam dos seguintes direitos: Os docentes deverão ser organizados por QE, São garantidos ao pessoal não docente os QZP e contratados, ficando no início de cada lista direitos estabelecidos para os funcionários e dos quadros os docentes que estavam na escola agentes do estado, bem como aqueles que no ano transacto, respeitando a antiguidade dos decorrem da aplicação do decreto atrás referido; docentes na escola. São direitos específicos do pessoal não docente: Caso não haja consenso entre os elementos do a) O direito à formação é garantido pelo acesso às conselho escolar será aplicada a legislação em acções de formação contínua regulares vigor. destinadas a actualizar e a aprofundar os Os critérios para distribuição de funções são: conhecimentos e as competências profissionais e a) Director do estabelecimento de ensino; ainda pelo apoio à autoformação; b) Delegado Sindical; b) O direito à saúde, higiene e a segurança, c) Professores que tenham a seu cargo filhos, compreende a prevenção e a protecção das adoptados ou enteados com menos de três anos doenças que decorram do exercício das funções de idade ou com Necessidades Educativas desempenhados pelos funcionários; Especiais devidamente comprovadas; c) O direito à participação ao processo educativo d) Professores eleitos para cargos nas autarquias exerce-se na área de apoio à educação e ao locais; ensino, na vida da escola e na relação escola e) Professor trabalhador-estudante, nos termos meio; da Lei n.º 26/81 de 21 de Agosto, conjugado com o d) O direito ao apoio técnico, material e artigo 96º do Estatuto da Carreira de Docente, documental exerce-se sobre os recursos desde que exista incompatibilidade ou necessários à formação, informação e ao sobreposição de horários: desempenho da actividade profissional; f) Professor com mais graduação profissional; e) Direito ao exercício de actividade sindical e à g) Professor com mais tempo de serviço docente. negociação colectiva, nos termos da lei geral; Em cada uma das prioridades, os docentes f) Ser tratado com respeito e delicadeza por todos serão ordenados pela sua graduação profissional, os que frequentam a escola; à excepção da 6ª prioridade, em que serão g) Apresentar aos órgãos de gestão da escola ordenados pela classificação profissional. sugestões que, no seu entender, possam Para aplicação desta prioridade só podem ser melhorar/facilitar as condições de trabalho e/ou considerados os professores que, até 10 dias funcionamento de determinado sector da escola; antes do início do ano lectivo, possam comprovar h)Ser informado, atempadamente pelos serviços as funções ou situações referidas. administrativos, de tudo o que diga respeito ao Os docentes são distribuídos pelas actividades seu processo individual; proporcionadas seguindo os critérios: i) Conhecer, atempadamente e de forma clara, as a) Actividades curriculares: tarefas e os horários de trabalho que a cada um I) Professor com continuidade da turma; estão atribuídos; II) Professor com maior graduação profissional. j) Exigir a identificação dos alunos, e outras b) Actividades de Enriquecimento Curricular: pessoas, sempre que necessário. I) Professor com melhor formação para as diferentes áreas oferecidas pela escola; 1.2- Deveres
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    Regulamento Interno, EB1/PEda Ladeira 29 Dever de isenção: não retirar vantagens das Registar em folha própria qualquer estrago funções que exercem; que verificar no equipamento audiovisual ou Ser assíduo e pontual; outro e entregá-lo à Directora; Respeitar e fazer respeitar todos os elementos Impedir o acesso dos alunos ao material da população escolar; audiovisual; Fazer a vigilância dos recreios, sob a Não permitir a permanência de alunos nas supervisão dos professores; salas de aulas, sempre que não se verifique a Contribuir para o desenvolvimento do Projecto presença de um professor; Educativo da Escola e do Plano Anual de Escola; Não permitir a presença de alunos nas áreas Zelar pela utilização dos espaços comuns da que interferem com o processo escola nos termos do regulamento; ensino/aprendizagem; Colaborar com todos os intervenientes do Zelar pela conservação e manutenção dos processo educativo; jardins; Acompanhar e prestar assistência ao aluno Fazer todos os serviços externos de que a acidentado; escola careça e que lhes forem ordenados pela Colaborar para a unidade e boa imagem da Directora; escola e dos serviços; Devem dirigir-se aos superiores com o maior Ser conhecedor da área de que é responsável e respeito e delicadeza, assim como, as pessoas que cumprir as tarefas que lhe foram destinadas; entrem no edifício escolar, devendo tratar Ser afável no trato e correcto nas relações com indistintamente os alunos com o máximo carinho os outros membros da comunidade escolar e com e respeito; todas as pessoas que se dirigem à escola; Prestar serviço na cantina que serve a sua Comunicar aos responsáveis sempre que se escola, sempre que necessário; verifiquem comportamentos e atitudes que Conservar limpa e com o maior asseio as salas possam prejudicar o ambiente educativo; de aula e demais dependências do edifício escolar; Guardar sigilo profissional; Velar pela conservação e limpeza do material Coadjuvar e substituir os colegas sempre que didáctico; as necessidades da escola o exijam; Cumprir os prazos previstos na lei para a Assinar diariamente o livro de ponto; justificação de faltas; Funcionar como uma equipa coesa em que a Cumprir e fazer cumprir o presente preocupação dominante seja a eficiente execução regulamento; dos serviços; É de salientar que as entradas e saídas dos Não abandonar o local de trabalho, sem alunos deverão ser assistidas pela presença de autorização superior durante as horas de serviço, um dos membros; a não ser em casos de força maior, devendo, no Na falta de um dos A.A.E., o seu trabalho entanto deixar o seu serviço assegurado; deverá ser assegurado pelos restantes elementos; Antes de fechar as salas, no fim do período A justificação de faltas ao serviço obedece à lei lectivo, devem certificar-se que não há ninguém em vigor. O funcionário deverá informar no seu interior; antecipadamente a sua ausência; Contribuir para a formação cívica do aluno, Sempre que se torne necessário interromper incentivando o respeito pelas regras de uma aula, fazê-lo com respeito, e tal atitude convivência e promovendo um bom ambiente implica bater na porta previamente e comunicar educativo; ao professor o que pretende. Desempenhar e responsabilizar-se pelas funções que lhe forem atribuídas pela Directora, 2- ASSISTENTE TÉCNICO tais como limpar e arrumar as instalações da escola, zelando pela sua conservação; 2.1- Deveres Zelar pelo cumprimento das normas Para além dos deveres consignados pelo estabelecidas neste regulamento ou outras que Decreto-Lei n.º 24/84, o pessoal administrativo e lhe sejam confiadas, no exercício das suas técnico tem ainda os seguintes deveres: funções; Assegurar os serviços que lhe forem atribuídos Controlar a entrada e permanência de pessoas e pelos quais assuma a responsabilidade; estranhas à escola; Prestar apoio aos órgãos de gestão; Prestar as informações que lhe forem Informar a comunidade escolar da legislação solicitadas por todos os que frequentam a escola, que lhe diga respeito; de forma atenciosa e correcta; Atender com o devido respeito todos os Comunicar à Directora quaisquer danos elementos da comunidade, informando e agindo causados em bens imóveis ou móveis, fornecendo em conformidade com as competências que lhe sempre que possível a identificação do infractor; estão atribuídas; Manter em ordem todo o material necessário Comunicar à Directora qualquer ocorrência ao funcionamento das aulas; que contrarie o presente regulamento,
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    Regulamento Interno, EB1/PEda Ladeira 30 nomeadamente casos de indisciplina ou de do Decreto Lei Regional n.º 15/2001/M e no destruição de equipamento escolar. presente Regulamento. 1.1- Direitos 3- AVALIAÇÃO DE PESSOAL NÃO Ser tratado com respeito e delicadeza por toda DOCENTE a comunidade escolar; Participar na vida da escola; 3.1- Avaliação das Assistentes Operacionais Ser informado sobre a legislação e normas que A diretora deverá proceder a uma observação lhe digam respeito; cuidada do trabalho desenvolvido pelas Ser informado do cumprimento e funcionárias ao longo do ano; aproveitamento do seu educando, após cada um Se considerado necessário a distribuição e o dos momentos de avaliação e, entre estes, desempenho das tarefas poderá ser analisado em mensalmente, no dia e horas fixados para o Conselho Escolar, de modo a proceder-se a efeito; eventuais correcções; Participar e cooperar com empenho nas A diretora, depois de analisado o trabalho actividades quando solicitado pelos professores; desempenhado, atribuirá a cada funcionária uma Ter acesso a informações relacionadas com o nota quantitativa e qualitativa com base no processo educativo do seu educando; definido no SIADAP RAM 3; Ser avisado acerca das faltas dadas pelo seu A avaliação do pessoal não docente está educando, de acordo com a lei em vigor; definida no Decreto Legislativo Regional n.º. Participar nas actividades da Liga de Pais; 127/2009. Eleger e ser eleito para o órgão que exija a sua representação; 4- FÉRIAS, FALTAS E LICENÇAS Ser atendido pelos órgãos de gestão sempre que o assunto a tratar ultrapasse a competência Salvaguardando todos os direitos dos do professor da turma; funcionários, as faltas, férias e licenças devem Promover e participar em actividades de ser gozadas, sem prejuízo do funcionamento da interesse para a comunidade escolar; instituição. Conhecer o presente regulamento; Quando previstas, as faltas, devem ser Recorrer e ser atendido pela Directora sempre comunicadas com antecedência à Directora de que o assunto seja pertinente ou por motivo modo a que se proceda aos acertos necessários. inadiável. Durante o período de tempo que os funcionários estejam em gozo de qualquer 1.2- Deveres licença, férias ou faltas devidamente justificadas, São os seguintes deveres dos pais e não lhes são atribuídas, por esta instituição, Encarregados de Educação, conforme o artigo 7º qualquer tarefa ou responsabilidade profissional. do Decreto-lei Regional n.º 15/2001/M e do presente regulamento: 5- ATRIBUIÇÃO DE HORÁRIOS A Respeitar os outros membros da comunidade PESSOAL NÃO DOCENTE escolar nas suas pessoas, ideias, bens e funções; Colaborar com todos os elementos da Os horários do Pessoal Não Docente são Comunidade Educativa no desenvolvimento de atribuídos, em reunião, no início do ano lectivo. uma cultura de cidadania, nomeadamente Consoante as necessidades do serviço são através da promoção de regras de convivência na elaborados horários que sirvam a escola. escola; Prioridade de escolha para os funcionários com Acompanhar e colaborar com os professores no mais tempo de serviço na escola. âmbito do processo ensino/aprendizagem dos seus Acordo com todos os funcionários sobre a educandos; aceitação dos horários. Articular a educação na família com o trabalho escolar; ARTIGO 28.º Colaborar com o professor da turma na busca 1- PAIS E ENCARREGADOS DE de soluções para situações ou problemas surgidos EDUCAÇÃO ao seu educando; Responsabilizar-se pelos actos do seu O direito e o dever de educação dos filhos educando; compreende a capacidade de intervenção dos pais Responsabilizar-se pelo cumprimento dos e Encarregados de Educação no exercício dos deveres de assiduidade e pontualidade do seu direitos e a responsabilidade no cumprimento dos educando; deveres dos seus educandos na escola e para com Zelar para que o seu educando compareça nas a comunidade educativa, consagrados no artigo7º aulas com o material necessário;
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    Regulamento Interno, EB1/PEda Ladeira 31 Comparecer na escola sempre que for 3.2- A Directora solicitado; No inicio do ano lectivo a Directora informa os Contactar o professor da turma, no horário Encarregados de Educação os dias e horário de estabelecido, para recolher e prestar informações atendimento aos mesmos. sobre o seu educando; Estar presente nas reuniões convocadas pela Directora; Colaborar com a escola nas actividades de 4- AVALIAÇÃO INFORMATIVA enriquecimento e nas acções de informação e sensibilização no âmbito da orientação escolar; Os Encarregados de Educação serão Cumprir e fazer cumprir o presente informados da entrega da avaliação informativa regulamento; no final de cada período com o mínimo de 48 Contribuir por todas as formas para a horas de antecedência. educação integral do seu educando; O registo de avaliação do aluno será entregue Verificar a assiduidade e a pontualidade do aos Encarregados de Educação no final de cada seu educando. período na data combinada em Conselho Escolar. Os Encarregados de Educação serão No dia de entrega da avaliação aos responsáveis pelos seus educandos caso decidam pais/Encarregados de Educação, os professores que os mesmos almocem em casa ou se ausentem das Actividades de Enriquecimento Curricular, do recinto escolar mais cedo do que o previsto. estão na escola disponíveis para a possibilidade Nesta circunstância assinarão o termo de dos pais necessitarem conversar com os responsabilidade respectivo. respectivos professores. ARTIGO 29º 1- COOPERAÇÃO ESCOLA / FAMÍLIA CAPÍTULO V APOIO E COMPLEMENTOS EDUCATIVOS Esta cooperação deverá ser feita atendendo aos seguintes pontos: ARTIGO 30.º Acompanhamento do educando no seu 1- APOIO PEDAGÓGICO ACRESCIDO desenvolvimento social, psicológico e moral; Acompanhamento simultâneo do Encarregado O Apoio Pedagógico é uma prioridade no de Educação e do professor nas actividades processo ensino/aprendizagem do aluno com escolares do educando; dificuldades de aprendizagem pois desempenha Participação e colaboração nas festas e na vida um papel essencial na superação de dificuldades escolar; pessoais assim como contribui para o sucesso Sensibilização dos pais para a necessidade de educativo e aumento da confiança e auto-estima permitir que os seus filhos participem nas visitas no aluno. de estudo organizadas pela escola. A gestão do Apoio Pedagógico, serão feitas em articulação com os professores titulares da turma 2- REUNIÕES DE PAIS E ENCARREGADOS e serão sujeitas a alterações ao longo do ano DE EDUCAÇÃO lectivo, em função das necessidades educativas que forem surgindo. Reuniões no início do ano lectivo e no final de Para o Apoio Pedagógico Acrescido estão cada período escolar e sempre que haja eventual definidas as seguintes Competências/Finalidades: necessidade para qualquer esclarecimento; a) Proporcionar ao aluno em Estas reuniões serão marcadas em Conselho ensino/aprendizagem mais personalizado e Escolar para a data mais oportuna em cada adequado ás suas necessidades; período escolar; b) Ultrapassar em momentos de trabalho Os Encarregados de Educação serão individual e colectivo as dificuldades detectadas; informados das respectivas reuniões com o c) Promover a autoconfiança e a persistência na mínimo de 24 horas de antecedência. realização das tarefas; d) Desenvolver progressivamente a autonomia 3- ATENDIMENTO INDIVIDUAL AOS na realização das aprendizagens; ENCARREGADOS DE EDUCAÇÃO e) Desenvolver competências de auto- aprendizagem que favoreçam o aprender a 3.1- Os Docentes aprender; No início do ano lectivo cada docente comunica f) Desenvolver a iniciativa, a persistência, a à Directora e Encarregados de Educação o dia e responsabilidade e a criatividade; horário de atendimento aos mesmos. g) Desenvolver a capacidade de expressão oral e escrita; h) Desenvolver o raciocínio e o cálculo mental;
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    Regulamento Interno, EB1/PEda Ladeira 32 i) Incentivar a importância da boa apresentação após a data da recepção da resposta, interpor dos trabalhos; recurso hierárquico para o Director Regional de j) Adquirir hábitos de pesquisa; Educação. l) Aprender por processos lúdicos; m) Desenvolver o gosto pelo trabalho e pelo estudo. 3- PROCEDIMENTOS Dinâmicas de Aprendizagem: a) Diagnosticar as principais de aprendizagem de As crianças que apresentam distanciamento cada aluno; em relação ao desenvolvimento esperado para a b) Procurar possíveis factores condicionantes que sua faixa etária serão sujeitas a um processo de causem entrave ao processo de desenvolvimento referenciação e avaliação que decorre de acordo cognitivo e social do aluno; com os artigos 5º, 6º e 7º do capítulo II do Decreto- c) Realizar adaptações curriculares e/ou lei 3/2008 de 7 de Janeiro que se encontra em materiais; anexo. d) Adoptar metodologias personalidades de trabalho e de aprendizagem adequadas a 4- ADEQUAÇÃO DO PROCESSO ENSINO objectivos visados; APRENDIZAGEM e) Pesquisar, seleccionar e organizar informação para a transformar em conhecimento A adequação do processo de ensino e de mobilizável. aprendizagem integra medidas educativas que visam promover a aprendizagem e a participação 2- SERVIÇOS ESPECIALIZADOS dos alunos com necessidades educativas especiais de carácter permanente, tais como: No âmbito do Decreto-Lei n.º 3/2008de 7 de a) Apoio pedagógico personalizado; Janeiro, os apoios especializados visam responder b) Adequações curriculares individuais; às necessidades educativas especiais dos alunos c) Adequações no processo de matrícula; com limitações significativas ao nível da d) Adequações no processo de avaliação; actividade e da participação, num ou vários e) Currículo específico individual; domínios de vida, decorrentes de alterações f) Tecnologias de apoio. funcionais e estruturais, de carácter permanente, resultando em dificuldades continuadas ao nível ARTIGO 31.º da comunicação, da aprendizagem, da 1- APOIO EDUCATIVO ESPECIAL mobilidade, da autonomia, do relacionamento interpessoal e da participação social e dando O apoio Educativo Especial, processa-se lugar à mobilização de serviços especializados através de: para promover o potencial de funcionamento a) O Apoio Pedagógico será facultado aos alunos biopsicosocial. do Ensino Básico que se encontrem nas seguintes a) Compete ao professor titular da turma condições: elaborar o relatório analítico que identifique as - Sejam portadores de deficiência física ou mental aprendizagens não realizadas pelo aluno; devidamente comprovada; b) As decisões decorrentes da avaliação de um - Alunos com dificuldades de aprendizagem. aluno no terceiro período de um ano lectivo b) No início do ano lectivo cada professor titular podem ser objecto de um pedido de reapreciação, de turma indicará o nome dos alunos que devidamente fundamentado, dirigido pelo demonstrem a necessidade de tal apoio. respectivo Encarregado de Educação ao órgão de direcção do estabelecimento de ensino, no prazo ARTIGO 32.º de tês dias úteis a contar da data de entrega das 1- CRITÉRIOS DE SELECÇÃO fichas de avaliação; c) O professor titular em articulação com o Alunos com Necessidades Educativas competente Conselho Escolar procede no prazo de Especiais já devidamente comprovadas; cinco dias úteis após a recepção do pedido de Alunos que a avaliação formativa ou sumativa reapreciação, à análise do mesmo e toma uma revele grande distanciamento dos objectivos decisão que pode confirmar ou modificar a programados. avaliação inicial; d) Da decisão tomada nos termos dos números ARTIGO 33.º anteriores, que se constitui como definitiva, a 1- COMPETÊNCIAS DOS PROFESSORES Directora da escola notifica o Encarregado de DO APOIO EDUCATIVO ESPECIAL Educação através de carta registada com aviso de recepção, no prazo de cinco dias úteis; Os alunos inscritos na Direcção Regional de e) O Encarregado de Educação poderá ainda, se Educação Especial (DREER), serão apoiados por assim o entender, no prazo de cinco dias úteis
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    Regulamento Interno, EB1/PEda Ladeira 33 um docente especializado, em horário a agendar Os encarregados de educação, assinam um no início do ano. termo de responsabilidade, constante do modelo Competências dos professores Do Ensino de candidatura, no qual declaram que não Especial: possuem outros meios de subsistência para além a) Prestar apoio à escola no seu conjunto, ao dos referenciados e que se comprometem pela professor, ao aluno e à família, na organização e exactidão das informações prestadas e pela gestão dos recursos e medidas diferenciadas a validade dos documentos entregues, sob pena de introduzir no processo de Ensino Aprendizagem, exclusão do escalonamento. nomeadamente: A escola informará todos quantos pretendam b) Colaborar com órgãos de gestão na detecção de beneficiar da ASE dos documentos necessários Necessidades Educativas Especiais e na para o processo de candidatura. organização e incremento dos apoios educativos Os prazos serão estipulados pela Delegação adequados; Escolar do Funchal e serão afixados na entrada e c) Colaborar com os órgãos de gestão e com dada informação aos pais. professores na gestão flexível do currículo e na Após análise destes documentos os alunos sua adequação às capacidades e aos interesses serão distribuídos pelos três escalões. dos alunos, bem como às realidades locais; As crianças e alunos, integrando famílias d) Colaborar na implementação das medidas beneficiárias do rendimento social de inserção, previstas no Decreto-lei nº 3/2008, relativas a famílias de acolhimento ou, ainda, se colocados alunos com Necessidades Educativas Especiais; por ordem judicial à guarda de terceiros ou e) Apoiar os alunos e professores nos termos integrados em instituições de apoio, em regime definidos no Projecto Educativo da Escola; de internato, são integrados no escalão I, f) Colaborar com o professor titular na devendo, para tal, os Encarregados de Educação elaboração de um plano educativo individual, no ou Instituições, apresentar documentos início do ano lectivo ou no período em que o aluno comprovativos com antiguidade inferior a seis beneficia de apoio educativo; meses. g) No final de cada período, deverá realizar a A lista das crianças e alunos, integrados nos avaliação do aluno com o professor titular. escalões de capitação, é ordenada h) No final de cada ano lectivo deverá ser alfabeticamente, e afixada no estabelecimento de elaborado um relatório relatório individual que educação e ensino respectivo, tendo os será anexado ao processo do aluno. interessados o prazo de 10 dias úteis para i) Estar presente nas reuniões do Conselho reclamar da decisão. Escolar, caso se encontre colocado na escola a Sempre que a situação económica do agregado tempo inteiro ou sempre que solicitado. familiar se altere significativamente no decurso de um ano lectivo, nomeadamente em resultado CAPÍTULO VI de desemprego, doença, morte ou desagregação da família, pode ser requerida a revisão do OUTRAS ENTIDADES OU SERVIÇOS escalão de ASE, mediante apresentação de documentação comprovativa. ARTIGO 34.º Para efeitos do disposto do número anterior, 1- ACÇÃO SOCIAL compete ao órgão dirigente do estabelecimento elaborar o respectivo processo e determinar, Pela Portaria n.º68/2011 e respectiva quando se justifique, o novo escalão de ASE. Declaração de Rectificação, que regula a Acção Processo de reclamação: Social Educativa da Região Autónoma da a) Das decisões do órgão de gestão e Madeira, compete assegurar o apoio sócio- administração do estabelecimento, cabe educativo às famílias, de acordo com as reclamação no prazo de 10 dias úteis. respectivas necessidades de modo a realizar-se b) Da decisão tomada sobre a reclamação cabe para os alunos um integral desenvolvimento e recurso a intrepôr junto do estabelecimento, no sucesso educativo. prazo de 10 dias úteis, contados da notificação, A candidatura aos benefícios da ASE é feita dirigido ao Director Regional de Planeamento e anualmente, no acto da matrícula ou da sua Recursos Educativos, o qual deve conter renovação, através de formulário próprio obrigatoriamente, em anexo, cópia da decisão da entregue no estabelecimento de frequência, reclamação. juntamente com cópias dos restantes documentos c) O estabelecimento entregará ao reclamante comprovativos necessários. um recibo datado referente ao recurso efectuado. O respectivo escalonamento é válido para o correspondente ano lectivo. 2- BENEFÍCIOS A não realização da candidatura indicada no número anterior implica a não atribuição de escalão de ASE ao aluno.
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    Regulamento Interno, EB1/PEda Ladeira 34 Em função do escalão de rendimento e do grau h) Em caso de acidentes no recinto escolar e se de ensino em que se integram, os alunos têm possível os alunos serão encaminhados para o direito aos seguintes benefícios: Centro de Saúde próximo da escola, fazendo o a) Refeição completa; percurso a pé sempre que possível. b) Lanche; i) Mediante a gravidade do acidente do aluno c) Leite; serão solicitados os serviços de emergência d) Transporte escolar; médica. e) Seguro escolar; j) Os primeiros socorros serão prestados pela(s) f) Apoios para livros e outro material escolar; pessoa(s) responsável(eis) pelo aluno desde que se sintam habilitados para tal, caso isto não se 3- APOIOS PARA LIVROS E OUTRO verifique serão solicitados os serviços de MATERIAL ESCOLAR emergência médica. Os valores máximos das comparticipações nos ARTIGO 36.º custos com a aquisição de livros (manuais e 1- REFEIÇÕES NO ESTABELECIMENTO fichas) e outro material escolar de uso corrente a distribuir, em espécie, aos alunos, é definido pelo Os alunos desta escola, Pré e 1º Ciclo, têm Regulamento da ASE da RAM, Portaria n.º direito a três refeições, mediante o pagamento de 68/2011 e Respectiva Declaração de Rectificação. duas delas, e de acordo com a sua situação: Para efeitos do disposto no número anterior é • Escalão I- Lanche e almoço gratuitos; considerada a seguinte ordem de prioridades: • Escalão II- Lanche e almoço 0,58€; a) Manuais escolares; • Escalão III- Lanche e almoço 1,73€; b) Livros de fichas escolares; O pagamento das refeições deverá ser c) Material escolar de uso corrente. efectuado até dia 12 de cada mês. Se o dia 12 Cabe à escola a distribuição dos materiais coincidir com um fim-de-semana, o mesmo deverá acima referidos. ser efectuado na 6ª-feira anterior. O pagamento será feito em dinheiro, à ARTIGO 35.º Directora ou ao Assistente Técnico; 1- SEGURO ESCOLAR Ultrapassada a data de pagamento, o aluno fica sujeito à impossibilidade de almoçar na O Seguro Escolar consiste num mecanismo de escola, até que a sua situação seja resolvida; apoio a prestar aos alunos com o objectivo de Sempre que um aluno não almoçar, o fazer algo face à necessidade de uma prevenção e encarregado de educação do mesmo deverá protecção em caso de acidente. contactar a escola com um dia de antecedência; Os alunos estão abrangidos por um Seguro Se o aluno ficar doente no próprio dia, o Escolar sempre que: Encarregado de Educação deverá, logo de manhã, a) Ocorra um acidente na escola; entrar em contacto com a escola para que não o b) Ocorra um acidente em actividades contabilize para o almoço desse mesmo dia; autorizadas pela escola, como é caso de visitas de Se o Encarregado de Educação do aluno não estudo; avisar a escola da falta de assiduidade do mesmo, c) Participem em actividades programadas, com ser-lhe-á cobrada a quantia máxima pela a colaboração de outras entidades nomeadamente refeição, independentemente do escalão em que as Autarquias Locais, pelo Gabinete Coordenador se encontre; de Educação Artística e pelo Gabinete O aluno poderá ir a casa almoçar e regressar à Coordenador de Educação Física e escola, frequentando assim os dois turnos. No supervisionada por um ou mais elementos do entanto, só terá direito a um dos lanches corpo docente e não docente; (Gratuito ASE), sendo que o outro lanche terá d) A deslocação de/e para a escola dentro de um que ser preparado pela família; tempo previsto; O Lanche de manhã /tarde é composto por leite e) A ocorrência deve ser participada no prazo de ou iogurte, pão, bolachas e por vezes fruta; 24 horas junto do órgão de gestão da escola; O almoço é constituído por sopa, prato e fruta. f) A participação deve ser feita pelo professor do aluno ou pelo professor responsável em formulário próprio, o qual será por si assinado depois de preenchido pela assistente de 2- HORÁRIO DAS REFEIÇÕES administração educativa. g) O acompanhamento do aluno em caso de Os alunos que frequentam as Actividades de deslocação a instituições de saúde será delegado Enriquecimento Curricular no turno da manhã a uma auxiliar de acção educativa, na ausência tem a hora de almoço das 12h e 30m às 13h e do encarregado(a) de educação ou de outro 30m; elemento familiar até a sua chegada.
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    Regulamento Interno, EB1/PEda Ladeira 35 Os alunos que frequentam as actividades O respectivo apoio é válido para o curriculares no turno da manhã tem a hora de correspondente ano lectivo. almoço das 13h e 15m às 14h e 00m; A escola informará todos quantos pretendam O pré-escolar tem a hora de almoço da 12h e beneficiar deste apoio dos documentos 00m às 13h e 00m; necessários para o processo de candidatura. 3- FUNCIONAMENTO DO REFEITÓR IO ARTIGO 38.º 1- PARCERIAS Todos os alunos têm direito a almoçar/lanchar sentando-se livremente nas mesas que foram Tem como finalidade proporcionar os meios reservadas para a sua turma; necessários ao cumprimento do Projecto Serem acompanhados até ao refeitório pelos Educativo da Escola e Plano Anual de Escola. professores/educadores de que se encontrem a a) Entidades envolvidas: cargo; Centro de Saúde; Terem presentes durante a refeição os Segurança Social; professores e funcionários, destinados para esse Junta de Freguesia de Santo António; efeito. Câmara Municipal de Funchal; Secretaria Regional de Educação; 4- PESSOAL DOCENTE E NÃO DOCENTE Casa do Povo; Polícia de Segurança Pública; O lanche de cada professor fica a cargo dos Serviço Regional de Prevenção e mesmos; Toxicodependência Se optarem por lanchar na escola, deverão b) Entidades a envolver: fazer o pagamento do mesmo na cantina; Comércio local; Almoçam na escola os professores e Paróquia de Santo António; funcionários que necessitem mediante o Casa do Povo de Santo António; pagamento prévio da refeição; Grupo Desportivo de Santo António; As ementas semanais serão afixadas no placar Juventude Antoniana; da entrada e no refeitório do estabelecimento Centro Cívico de Santo António; todas as sextas-feiras para a semana seguinte. Outras instituições. ARTIGO 37.º ARTIGO 39.º 1- TRANSPORTES ESCOLARES 1- ÉPOCAS FESTIVAS A atribuição do apoio é definida pelo Será elaborado um projecto em equipa, de Regulamento da ASE da RAM, Portaria n.º acordo com o Plano Anual de Escola e respectivo 68/2011 e Respectiva Declaração de Rectificação. relatório. Os alunos que utilizem transporte escolar As celebrações efectuar-se-ão, sempre, no devem estar munidos de título de transporte turno da manhã, havendo junção de turnos no válido. Natal, carnaval e final do ano, aprovado em Apenas podem beneficiar de apoio no Conselho Escolar e mediante uma autorização transporte escolar, frequentando o solicitada à Secretária Regional de Educação. estabelecimento de ensino da sua área de residência os alunos que: a) Residam fora do círculo, com um raio de 2km, centrado no local da escola; b) Apresentem razões de saúde, devidamente comprovadas por atestado médico válido, que ARTIGO 40.º afectem a sua capacidade de locomoção de forma 1- HIGIENE prolongada. A aquisição da vinheta, ou a validação do título As crianças deverão apresentar-se diariamente de transporte mensal, é feita em cada mês até em condições de higiene, tanto do corpo como do data a estabelecer por acordo entre o vestuário, sendo esta uma responsabilidade dos estabelecimento de ensino e o concessionário do Encarregados de Educação. transporte escolar. Aconselha-se os Encarregados de Educação a A candidatura ao transporte escolar é feita verificarem com frequência a cabeça das suas anualmente, no acto da matrícula ou da sua crianças a fim de evitar a contaminação por renovação, através de formulário próprio parasitas (piolhos). Em caso de contaminação entregue no estabelecimento de frequência, parasitária a criança não deverá frequentar o juntamente com cópias dos restantes documentos estabelecimento enquanto não tiver a cabeça comprovativos necessários. limpa.
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    Regulamento Interno, EB1/PEda Ladeira 36 É necessária a apresentação do boletim de 2- VESTUÁRIO vacinas no acto da inscrição e, no caso do pré- escolar, na entrevista com a educadora de sala; O vestuário das crianças deverá ser simples e Sempre que uma criança faça uma nova vacina prático. ou um reforço, deverá informar a educadora de A higiene do vestuário das crianças deve estar modo a que a ficha fique actualizada. sempre cuidado. Na pré-escolar deverá usar bata, devendo já ARTIGO 44.º vir vestida de casa, para todas as crianças com 1- ALERGIAS mais de dois anos. Cada criança, no pré-escolar, deverá ter um Se alguma criança for alérgica a qualquer muda de roupa na escola e um boné devidamente substância, tal facto deverá ser comunicado, identificado. nomeadamente aquando do preenchimento do registo biográfico. ARTIGO 41.º 1- DOENÇAS ARTIGO 45.º 1- ENCERRAMENTO EVENTUAL OU As crianças com sinais evidentes de doença POR FORÇA MAIOR não deverão frequentar o estabelecimento de ensino. A direcção do estabelecimento não poderá ser As crianças portadoras de doenças infecto- responsabilizada por eventuais encerramentos, contagiosas, não poderão frequentar o por razões independentes à sua vontade ou por estabelecimento. força maior, como sejam: No caso de se verificar que a criança, durante o Inundações; horário de frequência do estabelecimento Incêndios; apresenta sintomas de doença, como por exemplo Greve dos funcionários; febres altas (a partir dos 38º), será Fugas de gás; imediatamente comunicado ao Encarregado de Falta de água corrente; Educação, devendo estes comparecem com a Outros motivos considerados importantes para maior brevidade possível. a defesa da integridade física e bem-estar das Quando a criança for acometida de febre, crianças e adultos. diarreia ou vómitos não poderá permanecer no estabelecimento. ARTIGO 46.º 1- ACIDENTES No caso de acidente, a criança será ARTIGO 42.º imediatamente conduzida ao hospital, 1- MEDICAMENTOS acompanhadas por uma auxiliar da acção educativa. Os pais serão avisados e deverão ir ao Os medicamentos deverão ser tomados em encontro da criança; casa. As despesas hospitalares serão cobertas pelo Nos casos em que tal não seja possível: Seguro Escolar. a) Todos os medicamentos devem ser entregues, em mão ao pessoal responsável da sala da ARTIGO 47.º criança, neste caso aos professores, educadores 1- SEGURANÇA DAS CRIANÇAS ou, na ausência destes, às auxiliares a de acção educativa; Para uma melhor segurança das crianças, no b) Os medicamentos devem vir identificados com pré-escolar, as crianças deverão ser entregues às o nome da criança, sala a que pertence, hora e responsáveis pelas mesmas (educadoras, dosagem, duração do tratamento e fotocópia da ajudantes e técnicos) e informar as mesmas receita médica; quando os vierem buscar; c) Para serem administrados medicamentos sem À saída, as crianças serão entregues à(s) receita médica, os pais deverão assinar o Termo pessoa(s) indicada(s) pelo Encarregado de de Responsabilidade. Educação; Não é permitido a entrada e circulação de ARTIGO 43.º pessoas alheias ao estabelecimento, sem se 1- VACINAS fazerem acompanhar de um elemento do mesmo, devidamente informado sobre o assunto a tratar. A criança deve ter sempre o seu boletim de vacinas actualizado; ARTIGO 48.º 1- RESPONSABILIDADES
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    Regulamento Interno, EB1/PEda Ladeira 37 dos docentes. Todos os livros deverão constar em A EB1/PE da Ladeira assume-se responsável lista. pelas crianças desde a sua entrada até ao Conservação dos livros: momento em que são entregues aos Encarregados a) É da responsabilidade da Técnica Superior da de Educação ou outros indicados para o efeito. Biblioteca e dos alunos que a utilizam. Em caso Em caso de acidente, as crianças são de extravio pelo aluno ou pelo professor, estes abrangidas por um Seguro Escolar: deveram adquirir outro livro para a biblioteca, ou a) Sempre que possível, deverá ser evitado o uso pagar o valor do respectivo. de brinquedos ou quaisquer objectos de valor pertencentes à criança no estabelecimento. Caso 1.4- Expressão Plástica e Expressão Musical os pais optem por este tipo de prática o e Dramática estabelecimento não assune qualquer Estas salas funcionam com turmas, de acordo responsabilidade por qualquer dano ou extravio com o horário estabelecido no início do ano. dos mesmos. Desde que não coincida com o horário das Actividades de Complemento Curricular, poderão CAPÍTULO VII ser utilizadas por outros docentes. O docente ao utilizar o material das ORGANIZAÇÃO E UTILIZAÇÃO DOS respectivas salas, deve-se certificar que os ESPAÇOS/MATERIAIS mesmos ficam em plenas condições. No caso de estragos do material, o docente ARTIGO 49.º deve comunicar ao responsável ou à Directora. 1- FUNCIONAMENTO DOS ESPAÇOS 1.5- Pátios e Recreios 1.1- Salas de Aula Deverão ser mantidas as normas gerais de Estas salas funcionam com duas turmas em comportamento na escola: turnos contrários. a) Não é permitida a permanência de pessoas As salas ficam à responsabilidade de cada estranhas à escola; docente. b) A entrada de pessoas será feita Cada docente terá as chaves da respectiva exclusivamente pelos portões de acesso; sala. c) Devem ser mantidas as vedações que circundam o recinto escolar boas condições; 1.2- Sala de Informática d) Os danos provocados nos pátios, recreios, e Esta sala funcionará com as turmas de materiais aí existentes deverão ser pagos ou Informática, Estudo Acompanhado, Clubes e repostos pelos alunos que danificarem o material; OTL, de acordo com o horário estabelecido no e) No início do ano é elaborado, em Conselho início do ano. Escolar, um calendário de vigilância dos recreios Desde que não coincida com horário das para os Docentes. Também no início do ano Actividades de Complemento Curricular, poderá lectivo é elaborado um calendário de vigilância ser utilizada por outros docentes. para o pessoal auxiliar. A utilização do equipamento da sala de informática fora das aulas por parte dos docentes 1.6- Campo de Jogos deve ser comunicada ao professor encarregue da O campo de jogos situa-se num espaço exterior mesma ou à Directora. à escola, onde se realizam as aulas de Expressão A utilização do equipamento da sala de Física e Motora, que terão prioridade na informática, deverá ser assinalada na folha de utilização, conforme a distribuição do horário. registo lá colocada para o efeito. Quando o estado do tempo não permitir O docente ao utilizar o material deve-se normal funcionamento das aulas, estas serão certificar que o mesmo fica desligado. realizadas no polivalente. Em caso de avaria deve comunicar ao responsável ou à Directora. 1.7- Secretaria / Reprografia Os docentes do Pré-Escolar têm direito a 15 1.3- Biblioteca fotocópias por aluno em cada mês. A Biblioteca é rentabilizada com outras áreas, Os docentes das Actividades Curriculares têm como Estudo Acompanhado ou Clubes. direito a 15 fotocópias por aluno em cada mês. A Biblioteca da escola, é um óptimo recurso a As restantes serão utilizadas pelas Actividades dinamizar, como meio de promoção da leitura e de Enriquecimento Curricular, para serviços de hábitos de pesquisa, estando organizada, administrativos e para os professores e para proporcionando às crianças contacto directo com professores do Ensino Especial. os livros, sendo o espaço agradável e convidativo. Estas fotocópias serão registadas no mapa no A aquisição dos livros é da responsabilidade da local da fotocopiadora. Técnica Superior da Biblioteca, ou por sugestão
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    Regulamento Interno, EB1/PEda Ladeira 38 A tiragem das fotocópias deve ser pedida ao 2.4- Material dos Eventos Culturais funcionário destacada para o efeito, com 1 dia de Qualquer equipamento da escola só pode ser antecedência. utilizado fora do estabelecimento com No final de cada mês o funcionário procederá autorização necessário da Directora e após a de acordo com Ofício vigente. A gestão da respectiva requisição entregue ao professor fotocopiadora fica sob a responsabilidade da responsável onde constará a anotação da data de Directora, a qual, mensalmente, irá informar a entrega e o fim a que se destina. DRPRE sobre o número registado na fotocopiadora. ANEXOS 1.8- Instalações Sanitárias As funcionárias devem zelar pela manutenção 1. Decreto Legislativo Regional n.º 6/2008/M da higiene nestes espaços. Estatuto da Carreira Docente da Região Deverá haver cuidado por parte das Autónoma da Madeira. funcionárias e de todos os utilizadores de modo a 2. Decreto Legislativo Regional n.º assegurar boas condições de funcionamento 17/2010/M destas instalações. Alteração ao Estatuto da Carreira Docente da Os produtos de limpeza e desinfecção serão Região Autónoma da Madeira. guardados na arrecadação do material de 3. Decreto Legislativo Regional n.º limpeza, fora do alcance dos alunos. 26/2006/M Estabelece o estatuto do aluno dos ensinos ARTIGO 50.º básicos e secundário da Região Autónoma da 1- MATERIAL ESCOLAR Madeira. 4. Integrante da Portaria n.º 68/2011 e O material escolar existente encontra-se à respectiva Declaração de Rectificação disposição de todos os docentes que para tal têm Regulamento da Acção Social Educativa da que efectuar a requisição dos mesmos junto do Região Autónoma da Madeira (ASE). assistente técnico. 5. Portaria n.º 56/2011 Estabelece as normas reguladoras das condições 2- REQUISIÇÃO DE MATERIAL e critérios de admissão e frequência de crianças nas unidades de educação pré-escolar na Região 2.1- Fotocópias Autónoma da Madeira. As fotocópias de conteúdos pedagógicos são 6. Portaria n.º 110/2002 tiradas pelo funcionário responsável após Estabelece o regime de criação e funcionamento requisição assinalada pelo docente. O número de das escolas a tempo inteiro. fotocópias a tirar é o que está estipulado pela regulamentação em vigor. Regulamento Interno da EB1/PE da Ladeira Aprovado pelo Conselho de Docentes 2.2- Livros Escolares Funchal, 07 de Novembro de 2011 Os livros escolares da escola estão à disposição dos docentes na sala de professores, em regime Revisto a 03 de Dezembro de 2009 livre, sendo cada docente responsável pelos livros Revisto a 08 de Janeiro de 2010 que usa e, caso estrague algum, deverá proceder Revisto a 8 de Novembro de 2010 à sua substituição. Revisto a 7 de Novembro de 2011 2.3- Manuais Escolares Devem existir manuais de apoio ao trabalho do A Directora do Estabelecimento de Ensino aluno. Estes são adoptados por decisão do Maria José Rodrigues de Freitas Silva Conselho Escolar no final do ano lectivo anterior, sendo preenchido um mapa próprio. A adopção do manual escolar será feito por um período de quatro anos, deverá obedecer a critérios rigorosos, onde se salientam: cumprimento dos objectivos do programa; adequação da linguagem; estimulação da criatividade e a imaginação; apresentação de uma metodologia facilitadora da aprendizagem, que proporcione actividades de trabalho autónomo, com boa apresentação e financeiramente acessível.