Este documento recomenda que o INEMA garanta a participação popular nos Comitês de Bacia através do financiamento de reuniões e despesas dos membros. Também recomenda respeitar as decisões dos Comitês e fornecer informações sobre as ações tomadas ao Ministério Público.
O documento descreve a política estadual de recursos hídricos e a gestão participativa no Ceará. Detalha a cronologia da política desde 1934, os princípios e objetivos da lei, a constituição do estado em relação aos recursos hídricos, o sistema integrado de gestão e a participação por meio dos comitês de bacia hidrográfica.
1. A primeira Conferência Municipal de Meio Ambiente de Tupanciretã-RS ocorreu em 12 de agosto de 2013 para debater o tema "Resíduos Sólidos, uma desafiante missão".
2. O evento contou com a presença de 423 pessoas e reuniu autoridades municipais e representantes de entidades.
3. Durante a conferência, houve palestra sobre a Lei Nacional de Resíduos Sólidos e apresentação de projetos ambientais de escolas municipais para a Conferência Nacional Infanto Juvenil do Me
Este documento é um Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta entre o Ministério Público e o Município de Papanduva para regularizar a situação do saneamento básico no município. O documento descreve a situação precária do saneamento em Santa Catarina e os impactos na saúde pública, e estabelece compromissos do município para elaborar planos e políticas de saneamento e melhorar a coleta e tratamento de esgoto.
Este documento é um Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta entre o Ministério Público e o Município de Monte Castelo para regularizar o saneamento básico no município. O documento descreve a situação precária do saneamento em Santa Catarina e os impactos na saúde pública. Ele também cita leis e programas relacionados ao saneamento e estabelece que o município deve elaborar um Plano Municipal de Saneamento para melhorar a infraestrutura.
Dia mundial da terra, a conversa sera agua 2Cleber Calça
O documento discute a gestão dos recursos hídricos no Estado de São Paulo, em especial na bacia hidrográfica do Alto Tietê. Apresenta os princípios da Política Estadual de Recursos Hídricos de participação e gestão descentralizada da sociedade civil. Destaca a estrutura e composição do Comitê da Bacia Hidrográfica do Alto Tietê (CBH-AT) que inclui representantes do Estado, municípios e sociedade civil.
O documento apresenta os principais pontos discutidos na 30a reunião ordinária do Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente de Itanhaém, incluindo a aprovação da ata anterior, comunicados sobre projetos em andamento e reuniões futuras de comissões, discussão sobre o projeto de pesca responsável e os resultados da Conferência Municipal de Meio Ambiente.
O documento discute o saneamento no Brasil e sua relação com os recursos hídricos. Ele apresenta a situação atual do saneamento no país em termos de cobertura dos serviços de abastecimento de água, esgotamento sanitário e manejo de resíduos sólidos, e analisa os impactos desses serviços nos recursos hídricos. Também examina a evolução histórica do setor de saneamento e os principais elementos da sua institucionalização no país.
Este documento é um termo de compromisso de ajustamento de conduta entre o Ministério Público e o Município de Papanduva para implementar a política nacional de resíduos sólidos. O município se compromete a elaborar um plano de gestão de resíduos, implementar coleta seletiva e apoiar associações de catadores em 6 meses, sob pena de multa.
O documento descreve a política estadual de recursos hídricos e a gestão participativa no Ceará. Detalha a cronologia da política desde 1934, os princípios e objetivos da lei, a constituição do estado em relação aos recursos hídricos, o sistema integrado de gestão e a participação por meio dos comitês de bacia hidrográfica.
1. A primeira Conferência Municipal de Meio Ambiente de Tupanciretã-RS ocorreu em 12 de agosto de 2013 para debater o tema "Resíduos Sólidos, uma desafiante missão".
2. O evento contou com a presença de 423 pessoas e reuniu autoridades municipais e representantes de entidades.
3. Durante a conferência, houve palestra sobre a Lei Nacional de Resíduos Sólidos e apresentação de projetos ambientais de escolas municipais para a Conferência Nacional Infanto Juvenil do Me
Este documento é um Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta entre o Ministério Público e o Município de Papanduva para regularizar a situação do saneamento básico no município. O documento descreve a situação precária do saneamento em Santa Catarina e os impactos na saúde pública, e estabelece compromissos do município para elaborar planos e políticas de saneamento e melhorar a coleta e tratamento de esgoto.
Este documento é um Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta entre o Ministério Público e o Município de Monte Castelo para regularizar o saneamento básico no município. O documento descreve a situação precária do saneamento em Santa Catarina e os impactos na saúde pública. Ele também cita leis e programas relacionados ao saneamento e estabelece que o município deve elaborar um Plano Municipal de Saneamento para melhorar a infraestrutura.
Dia mundial da terra, a conversa sera agua 2Cleber Calça
O documento discute a gestão dos recursos hídricos no Estado de São Paulo, em especial na bacia hidrográfica do Alto Tietê. Apresenta os princípios da Política Estadual de Recursos Hídricos de participação e gestão descentralizada da sociedade civil. Destaca a estrutura e composição do Comitê da Bacia Hidrográfica do Alto Tietê (CBH-AT) que inclui representantes do Estado, municípios e sociedade civil.
O documento apresenta os principais pontos discutidos na 30a reunião ordinária do Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente de Itanhaém, incluindo a aprovação da ata anterior, comunicados sobre projetos em andamento e reuniões futuras de comissões, discussão sobre o projeto de pesca responsável e os resultados da Conferência Municipal de Meio Ambiente.
O documento discute o saneamento no Brasil e sua relação com os recursos hídricos. Ele apresenta a situação atual do saneamento no país em termos de cobertura dos serviços de abastecimento de água, esgotamento sanitário e manejo de resíduos sólidos, e analisa os impactos desses serviços nos recursos hídricos. Também examina a evolução histórica do setor de saneamento e os principais elementos da sua institucionalização no país.
Este documento é um termo de compromisso de ajustamento de conduta entre o Ministério Público e o Município de Papanduva para implementar a política nacional de resíduos sólidos. O município se compromete a elaborar um plano de gestão de resíduos, implementar coleta seletiva e apoiar associações de catadores em 6 meses, sob pena de multa.
O documento pede a prorrogação do prazo para a elaboração dos Planos Estaduais e Municipais de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos. Alega que os entes federativos precisam de mais tempo para elaborar os planos devido às grandes diferenças regionais e à falta de recursos e qualificação dos gestores municipais para lidar com a complexa questão dos resíduos sólidos. Também destaca que a não elaboração dos planos trará graves consequências jurídicas, administrativas e financeiras para os munic
1) Várias entidades ambientais, sociais e acadêmicas se opõem a um projeto de lei em Minas Gerais que altera o sistema estadual de meio ambiente e recursos hídricos;
2) O projeto centraliza poder no executivo e reduz o poder do conselho ambiental, indo contra a democracia;
3) As entidades pedem que o projeto saia do regime de urgência para ser analisado quanto à legalidade antes de seguir adiante.
O documento descreve uma capacitação realizada para professores de uma rede municipal de ensino no Nordeste brasileiro sobre o tema "Água, Questões Ambientais e Cidadania". A capacitação incluiu palestras sobre noções básicas de hidrogeologia, uso e gestão de águas, questões sanitárias e ambientais relacionadas à água, e direitos sobre a água e cidadania. Os professores participaram ativamente em dinâmicas e jogos para explorar os conteúdos de forma lúdica e interativa.
Este documento estabelece a Política Municipal de Saneamento Ambiental e o Plano Municipal de Saneamento Ambiental da cidade de Caldas Novas. Ele define os princípios, diretrizes e instrumentos da política, como o Sistema Municipal de Saneamento Ambiental e o Conselho Gestor de Saneamento Ambiental. O objetivo é garantir a salubridade do território urbano e rural e o bem-estar ambiental dos habitantes da cidade.
1) O Ministério Público instaurou um Inquérito Civil Público para apurar denúncia anônima sobre suposta destruição de vegetação em área de preservação permanente e aterramento de nascentes durante a construção de um shopping em Criciúma.
2) Foram determinadas diligências iniciais como notificar a empresa investigada, solicitar vistoria da fundação ambiental local e pedir documentação à prefeitura sobre licenciamento do empreendimento.
3) O objetivo é total apuração dos fatos para verificar se houve viol
Este documento é um Termo de Ajustamento de Conduta entre o Ministério Público e duas empresas para reparação de danos ambientais causados pela supressão de vegetação em área de preservação permanente e aterramento de nascentes durante a construção de um empreendimento imobiliário. As empresas se comprometem a recuperar as áreas degradadas e preservar os recursos hídricos afetados.
1) O COMDEMA discutiu o edital da Parceria Público-Privada para o sistema de esgotamento sanitário de Piracicaba, mas não emitiu parecer devido à falta de disponibilização integral do documento.
2) O COMDEMA aprovou uma moção de apelo ao Congresso Nacional contra alterações propostas no Código Florestal Brasileiro.
3) Novas denúncias de infrações ambientais foram apresentadas sobre despejo de esgoto e aterramento de nascentes.
1) O documento discute os impactos socioambientais causados pela construção de barragens hidrelétricas e a necessidade de proteção dos direitos humanos das populações atingidas.
2) É recomendado que sejam realizadas avaliações patrimoniais e socioeconômicas completas das comunidades impactadas e uma reparação integral dos danos causados.
3) O objetivo é assegurar o direito à moradia, cultura e meios de subsistência das populações deslocadas.
Este documento é uma portaria do Ministério Público do Estado de Santa Catarina que: 1) cita leis e considerandos sobre a proteção de áreas de preservação permanente, especialmente matas ciliares; 2) relata que foi constatada a existência de um curso d'água ou nascente no local de um empreendimento imobiliário; 3) tem a intenção de proteger os recursos hídricos evitando construções em áreas de preservação permanente.
MPF diz que "é difícil" água da Transposição chegar à Paraíba agoraPortal NE10
O documento recomenda a adoção de medidas ambientais e estruturais para garantir a correta execução da obra de transposição do Rio São Francisco na Paraíba. Ele cita a necessidade de estudos de impacto ambiental e a importância da segurança de barragens, devido a incidentes ocorridos no estado. Também reforça a obrigação legal de proteger o meio ambiente e a saúde pública.
Minuta projeto de lei programa pr catador e proibiç o incineraç_oLorena Correia
Este documento propõe a criação do Programa Pró-Catador para promover a inclusão social e econômica dos catadores de materiais recicláveis através da coleta seletiva. O programa estabeleceria um conselho gestor e contratos entre as cooperativas de catadores e a prefeitura para a prestação dos serviços de coleta seletiva. Além disso, proíbe a incineração de resíduos sólidos como forma de proteger a saúde pública e os meios de subsistência dos catadores.
(1) O documento trata de um parecer técnico da Comissão de Análise de Território do COMDEMA sobre um pedido de licença para a construção de uma barragem no Rio Jaguari.
(2) A comissão analisou documentos do projeto e realizou audiências públicas, emitindo parecer sobre a conformidade ambiental do empreendimento.
(3) No entanto, a comissão levantou dúvidas sobre se o projeto atenderia principalmente a demanda hídrica da região ou apenas de empresas privadas.
Parecer técnico do Comdema-Campinas Negativo à barragem de PedreiraCampinas Que Queremos
(1) O documento trata de um parecer técnico da Comissão de Análise de Território do COMDEMA sobre um pedido de licença para a construção de uma barragem no Rio Jaguari.
(2) A comissão analisou documentos do projeto e realizou audiências públicas, concluindo que o projeto atenderia principalmente demanda hídrica de empresas privadas e não há estudos que comprovem o abastecimento da bacia.
(3) Também levanta preocupações com a segurança da barragem considerando acidentes recentes e
Breve histórico da Análise Técnica
Trata-se de pedido de Licença de Instalação de barragem no Rio jaguari,
para implantação em Área situado na APA Sousa Joaquim Egídio.
pendências
administrativas e legais necessárias ao Licenciamento não
identificadas nos autos:
1. O decreto de desapropriação não tem alguns números de
INCRA e nem de matricula.
2. Não há um projeto global incluindo barragens e adutoras que
contemplem um uso mais amplo, alem de fornecer água para a
REPLAN/Braskem.
3. Tramitação do protocolo 2013/11/19264 (pedido de
informações):
4. Questionamos a existência de 1 (um) EIA/RIMA para 2 (dois)
empreendimentos em áreas diferentes e distantes
5. Não há estudo especifico para implantação de aproveitamento
energético da barragem, questão colocada como certa de
realização pelo DAEE em audiência pública;
6. Possibilidade de “vicio de origem” dado que o primeiro estudo
encomendado, cujo objetivo era o fornecimento de água para a
REPLAN, foi executado pela empresa Projectus, cujo
responsável na época é o atual interessado mas com cargo no
DAEE, sendo que o atual projeto apresentado tem agora como
objetivo o aproveitamento hídrico sendo que a semelhança
entre os dois projetos é muito grande a pesar de enunciar
objetivos diferentes;
7. Qual o Plano de Segurança de Barragem e Contingência se
conforme a Lei Federal 12.334/10 este projeto aponta “Risco”
potencial sobre a cidade de Pedreira em virtude da distancia de
2,3 km entre a barragem e a cidade que se localiza á juzante;
8. Qual PARECER do CONGEAPA – Conselho Gestor da APA
Campinas, não presente nos autos do processo
9. Que necessáriamente para prosseguimento deste processo seja
realizada uma Audiência Pública conjunta a este COMDEMA -
Conselho de Meio Ambiente e CONGEAPA - Conselho Gestor da
APA Campinas, para apresentação de todas as respostas ou
justificativas a cada questão aqui estabelecida.
Este documento descreve a criação de comitês para coordenar a elaboração do Plano Municipal de Saneamento Básico de Visconde do Rio Branco. Foi criado o Comitê de Coordenação, responsável pela política pública de saneamento e coordenação do plano, e o Comitê Executivo, responsável pela operacionalização do processo de elaboração do plano. Os decretos no 115/2013 e 009/2014 designam os membros dos comitês e definem suas atribuições.
1) Apresentação sobre a história e situação atual da arborização em Campinas, destacando a perda da qualidade de vida dos cidadãos e a relação com a questão hídrica.
2) Discussão sobre a necessidade de fiscalização das leis ambientais, participação popular e influência junto aos poderes legislativo e executivo.
3) Pontos levantados incluem a criação de um fórum sobre o tema e audiência pública, além de projetos de lei e comissões na Câmara Municipal.
1) Apresentação sobre a história e situação atual da arborização em Campinas, destacando a perda da qualidade de vida dos cidadãos e a relação com a questão hídrica.
2) Discussão sobre a necessidade de fiscalização das leis ambientais, participação popular e influência no Legislativo e Executivo.
3) Pontos levantados incluem a criação de um fórum sobre o tema e audiência pública, além de projetos de lei e comissões na Câmara Municipal.
O documento descreve a criação do Comitê de Bacia Hidrográfica do Rio Sorocaba e Médio Tietê em 1995. Um grupo de entidades ambientalistas e universidades se reuniu para discutir a necessidade de criar o comitê para gerenciar de forma integrada os recursos hídricos da bacia, que enfrentava problemas de poluição e conflitos sobre uso da água. Após meses de mobilização, o comitê foi instalado oficialmente em agosto de 1995 com representantes dos setores público, privado e sociedade
O documento resume um estudo sobre as falhas e impactos do saneamento no Brasil. O estudo estima que levará 115 anos para universalizar o acesso à rede de esgoto no país e que reduzir pela metade o déficit de acesso ao saneamento levará 56 anos. O estudo também analisa os impactos da falta de saneamento na saúde, educação e meio ambiente em Santa Catarina.
O relatório descreve as atividades do Comitê da Bacia Hidrográfica do Rio Piracicaba no período de 2014, incluindo reuniões realizadas, eventos promovidos e participados, além de detalhar a composição do comitê e os instrumentos da política estadual de recursos hídricos implementados na bacia.
MPF recomenda ao Ibama que não conceda licença à transposiçãoPortal NE10
Em Monteiro, primeira cidade da Paraíba a receber as águas da transposição do Rio São Francisco, a procuradora da República Janaina Andrade de Sousa recomendou à Diretoria de Licenciamento Ambiental do Ibama que não conceda a autorização para a operação do projeto. O argumento é de que não estão sendo cumpridas medidas exigidas antes, como o saneamento básico nos municípios atendidos.
Relatório Retratos de Governanças das Águas no Brasil: Perfil dos Representan...fcmatosbh
Este relatório compõe uma série sobre o Perfil dos Representantes Membros de Comitês de Bacia Hidrográfica no Brasil, integrando o Projeto Governança dos Recursos Hídricos. Se trata de uma pesquisa exploratória e descritiva na qual procurou se, a partir de uma primeira exploração das informações disponíveis, descrever a característica dos atores que participam da gestão dos recursos hídricos, com vista a identificar: quem são os atores que participam dos processos de formulação das políticas das águas no nível de bacias hidrográficas e quem são os sujeitos sociais que participam dos processos de formulação e deliberação de políticas da gestão dos recursos hídricos.
O documento pede a prorrogação do prazo para a elaboração dos Planos Estaduais e Municipais de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos. Alega que os entes federativos precisam de mais tempo para elaborar os planos devido às grandes diferenças regionais e à falta de recursos e qualificação dos gestores municipais para lidar com a complexa questão dos resíduos sólidos. Também destaca que a não elaboração dos planos trará graves consequências jurídicas, administrativas e financeiras para os munic
1) Várias entidades ambientais, sociais e acadêmicas se opõem a um projeto de lei em Minas Gerais que altera o sistema estadual de meio ambiente e recursos hídricos;
2) O projeto centraliza poder no executivo e reduz o poder do conselho ambiental, indo contra a democracia;
3) As entidades pedem que o projeto saia do regime de urgência para ser analisado quanto à legalidade antes de seguir adiante.
O documento descreve uma capacitação realizada para professores de uma rede municipal de ensino no Nordeste brasileiro sobre o tema "Água, Questões Ambientais e Cidadania". A capacitação incluiu palestras sobre noções básicas de hidrogeologia, uso e gestão de águas, questões sanitárias e ambientais relacionadas à água, e direitos sobre a água e cidadania. Os professores participaram ativamente em dinâmicas e jogos para explorar os conteúdos de forma lúdica e interativa.
Este documento estabelece a Política Municipal de Saneamento Ambiental e o Plano Municipal de Saneamento Ambiental da cidade de Caldas Novas. Ele define os princípios, diretrizes e instrumentos da política, como o Sistema Municipal de Saneamento Ambiental e o Conselho Gestor de Saneamento Ambiental. O objetivo é garantir a salubridade do território urbano e rural e o bem-estar ambiental dos habitantes da cidade.
1) O Ministério Público instaurou um Inquérito Civil Público para apurar denúncia anônima sobre suposta destruição de vegetação em área de preservação permanente e aterramento de nascentes durante a construção de um shopping em Criciúma.
2) Foram determinadas diligências iniciais como notificar a empresa investigada, solicitar vistoria da fundação ambiental local e pedir documentação à prefeitura sobre licenciamento do empreendimento.
3) O objetivo é total apuração dos fatos para verificar se houve viol
Este documento é um Termo de Ajustamento de Conduta entre o Ministério Público e duas empresas para reparação de danos ambientais causados pela supressão de vegetação em área de preservação permanente e aterramento de nascentes durante a construção de um empreendimento imobiliário. As empresas se comprometem a recuperar as áreas degradadas e preservar os recursos hídricos afetados.
1) O COMDEMA discutiu o edital da Parceria Público-Privada para o sistema de esgotamento sanitário de Piracicaba, mas não emitiu parecer devido à falta de disponibilização integral do documento.
2) O COMDEMA aprovou uma moção de apelo ao Congresso Nacional contra alterações propostas no Código Florestal Brasileiro.
3) Novas denúncias de infrações ambientais foram apresentadas sobre despejo de esgoto e aterramento de nascentes.
1) O documento discute os impactos socioambientais causados pela construção de barragens hidrelétricas e a necessidade de proteção dos direitos humanos das populações atingidas.
2) É recomendado que sejam realizadas avaliações patrimoniais e socioeconômicas completas das comunidades impactadas e uma reparação integral dos danos causados.
3) O objetivo é assegurar o direito à moradia, cultura e meios de subsistência das populações deslocadas.
Este documento é uma portaria do Ministério Público do Estado de Santa Catarina que: 1) cita leis e considerandos sobre a proteção de áreas de preservação permanente, especialmente matas ciliares; 2) relata que foi constatada a existência de um curso d'água ou nascente no local de um empreendimento imobiliário; 3) tem a intenção de proteger os recursos hídricos evitando construções em áreas de preservação permanente.
MPF diz que "é difícil" água da Transposição chegar à Paraíba agoraPortal NE10
O documento recomenda a adoção de medidas ambientais e estruturais para garantir a correta execução da obra de transposição do Rio São Francisco na Paraíba. Ele cita a necessidade de estudos de impacto ambiental e a importância da segurança de barragens, devido a incidentes ocorridos no estado. Também reforça a obrigação legal de proteger o meio ambiente e a saúde pública.
Minuta projeto de lei programa pr catador e proibiç o incineraç_oLorena Correia
Este documento propõe a criação do Programa Pró-Catador para promover a inclusão social e econômica dos catadores de materiais recicláveis através da coleta seletiva. O programa estabeleceria um conselho gestor e contratos entre as cooperativas de catadores e a prefeitura para a prestação dos serviços de coleta seletiva. Além disso, proíbe a incineração de resíduos sólidos como forma de proteger a saúde pública e os meios de subsistência dos catadores.
(1) O documento trata de um parecer técnico da Comissão de Análise de Território do COMDEMA sobre um pedido de licença para a construção de uma barragem no Rio Jaguari.
(2) A comissão analisou documentos do projeto e realizou audiências públicas, emitindo parecer sobre a conformidade ambiental do empreendimento.
(3) No entanto, a comissão levantou dúvidas sobre se o projeto atenderia principalmente a demanda hídrica da região ou apenas de empresas privadas.
Parecer técnico do Comdema-Campinas Negativo à barragem de PedreiraCampinas Que Queremos
(1) O documento trata de um parecer técnico da Comissão de Análise de Território do COMDEMA sobre um pedido de licença para a construção de uma barragem no Rio Jaguari.
(2) A comissão analisou documentos do projeto e realizou audiências públicas, concluindo que o projeto atenderia principalmente demanda hídrica de empresas privadas e não há estudos que comprovem o abastecimento da bacia.
(3) Também levanta preocupações com a segurança da barragem considerando acidentes recentes e
Breve histórico da Análise Técnica
Trata-se de pedido de Licença de Instalação de barragem no Rio jaguari,
para implantação em Área situado na APA Sousa Joaquim Egídio.
pendências
administrativas e legais necessárias ao Licenciamento não
identificadas nos autos:
1. O decreto de desapropriação não tem alguns números de
INCRA e nem de matricula.
2. Não há um projeto global incluindo barragens e adutoras que
contemplem um uso mais amplo, alem de fornecer água para a
REPLAN/Braskem.
3. Tramitação do protocolo 2013/11/19264 (pedido de
informações):
4. Questionamos a existência de 1 (um) EIA/RIMA para 2 (dois)
empreendimentos em áreas diferentes e distantes
5. Não há estudo especifico para implantação de aproveitamento
energético da barragem, questão colocada como certa de
realização pelo DAEE em audiência pública;
6. Possibilidade de “vicio de origem” dado que o primeiro estudo
encomendado, cujo objetivo era o fornecimento de água para a
REPLAN, foi executado pela empresa Projectus, cujo
responsável na época é o atual interessado mas com cargo no
DAEE, sendo que o atual projeto apresentado tem agora como
objetivo o aproveitamento hídrico sendo que a semelhança
entre os dois projetos é muito grande a pesar de enunciar
objetivos diferentes;
7. Qual o Plano de Segurança de Barragem e Contingência se
conforme a Lei Federal 12.334/10 este projeto aponta “Risco”
potencial sobre a cidade de Pedreira em virtude da distancia de
2,3 km entre a barragem e a cidade que se localiza á juzante;
8. Qual PARECER do CONGEAPA – Conselho Gestor da APA
Campinas, não presente nos autos do processo
9. Que necessáriamente para prosseguimento deste processo seja
realizada uma Audiência Pública conjunta a este COMDEMA -
Conselho de Meio Ambiente e CONGEAPA - Conselho Gestor da
APA Campinas, para apresentação de todas as respostas ou
justificativas a cada questão aqui estabelecida.
Este documento descreve a criação de comitês para coordenar a elaboração do Plano Municipal de Saneamento Básico de Visconde do Rio Branco. Foi criado o Comitê de Coordenação, responsável pela política pública de saneamento e coordenação do plano, e o Comitê Executivo, responsável pela operacionalização do processo de elaboração do plano. Os decretos no 115/2013 e 009/2014 designam os membros dos comitês e definem suas atribuições.
1) Apresentação sobre a história e situação atual da arborização em Campinas, destacando a perda da qualidade de vida dos cidadãos e a relação com a questão hídrica.
2) Discussão sobre a necessidade de fiscalização das leis ambientais, participação popular e influência junto aos poderes legislativo e executivo.
3) Pontos levantados incluem a criação de um fórum sobre o tema e audiência pública, além de projetos de lei e comissões na Câmara Municipal.
1) Apresentação sobre a história e situação atual da arborização em Campinas, destacando a perda da qualidade de vida dos cidadãos e a relação com a questão hídrica.
2) Discussão sobre a necessidade de fiscalização das leis ambientais, participação popular e influência no Legislativo e Executivo.
3) Pontos levantados incluem a criação de um fórum sobre o tema e audiência pública, além de projetos de lei e comissões na Câmara Municipal.
O documento descreve a criação do Comitê de Bacia Hidrográfica do Rio Sorocaba e Médio Tietê em 1995. Um grupo de entidades ambientalistas e universidades se reuniu para discutir a necessidade de criar o comitê para gerenciar de forma integrada os recursos hídricos da bacia, que enfrentava problemas de poluição e conflitos sobre uso da água. Após meses de mobilização, o comitê foi instalado oficialmente em agosto de 1995 com representantes dos setores público, privado e sociedade
O documento resume um estudo sobre as falhas e impactos do saneamento no Brasil. O estudo estima que levará 115 anos para universalizar o acesso à rede de esgoto no país e que reduzir pela metade o déficit de acesso ao saneamento levará 56 anos. O estudo também analisa os impactos da falta de saneamento na saúde, educação e meio ambiente em Santa Catarina.
O relatório descreve as atividades do Comitê da Bacia Hidrográfica do Rio Piracicaba no período de 2014, incluindo reuniões realizadas, eventos promovidos e participados, além de detalhar a composição do comitê e os instrumentos da política estadual de recursos hídricos implementados na bacia.
MPF recomenda ao Ibama que não conceda licença à transposiçãoPortal NE10
Em Monteiro, primeira cidade da Paraíba a receber as águas da transposição do Rio São Francisco, a procuradora da República Janaina Andrade de Sousa recomendou à Diretoria de Licenciamento Ambiental do Ibama que não conceda a autorização para a operação do projeto. O argumento é de que não estão sendo cumpridas medidas exigidas antes, como o saneamento básico nos municípios atendidos.
Relatório Retratos de Governanças das Águas no Brasil: Perfil dos Representan...fcmatosbh
Este relatório compõe uma série sobre o Perfil dos Representantes Membros de Comitês de Bacia Hidrográfica no Brasil, integrando o Projeto Governança dos Recursos Hídricos. Se trata de uma pesquisa exploratória e descritiva na qual procurou se, a partir de uma primeira exploração das informações disponíveis, descrever a característica dos atores que participam da gestão dos recursos hídricos, com vista a identificar: quem são os atores que participam dos processos de formulação das políticas das águas no nível de bacias hidrográficas e quem são os sujeitos sociais que participam dos processos de formulação e deliberação de políticas da gestão dos recursos hídricos.
A Lei das Águas de 1997 estabeleceu a gestão descentralizada e participativa dos recursos hídricos brasileiros com base nos princípios de que a água é um bem público de domínio do Estado e seu uso deve ser múltiplo e sustentável.
O documento discute a importância do Código das Águas no Brasil, estabelecendo normas sobre direitos hídricos, e também aborda a Política Nacional do Meio Ambiente e seus princípios, como considerar a água um patrimônio público.
Esta lei estabelece a Política Nacional do Meio Ambiente no Brasil, criando o Sistema Nacional do Meio Ambiente e o Conselho Nacional do Meio Ambiente para definir diretrizes e normas ambientais. A lei também define instrumentos como licenciamento ambiental e zoneamento ecológico para regular atividades poluidoras e proteger recursos naturais.
Este documento estabelece diretrizes gerais, princípios e fundamentos para subsidiar a elaboração dos regimentos internos dos Comitês de Bacias Hidrográficas em Minas Gerais, definindo suas competências e composição.
Relatório Retratos de Governanças das Águas no Brasil: Perfil dos Representan...fcmatosbh
Este relatório descreve o perfil dos representantes membros dos comitês de bacias hidrográficas do estado de Sergipe no Brasil. Analisa a composição, representação, perfil socioeconômico e percepções sobre o processo decisório dos membros de três comitês estaduais criados entre 2002-2007.
O documento propõe um programa municipal para conservação, uso racional e reaproveitamento das águas em Pouso Alegre, Minas Gerais, com o objetivo de promover medidas para conservação dos mananciais, redução do desperdício e utilização de fontes alternativas de água. O programa inclui ações como coleta e tratamento de esgoto, educação ambiental, medição de consumo, fiscalização contra desperdício e incentivos fiscais para instalação de equipamentos para reuso de água.
Retratos de governanças das águas do Brasil: perfil dos representantes memb...fcmatosbh
Este relatório compõe uma série sobre o Perfil dos Representantes Membros de Comitês de Bacia Hidrográfica no Brasil, integrando o Projeto Governança dos Recursos Hídricos. Se trata de uma pesquisa exploratória e descritiva na qual procurou se, a partir de uma primeira exploração das informações disponíveis, descrever a característica dos atores que participam da gestão dos recursos hídricos, com vista a identificar: quem são os atores que participam dos processos de formulação das políticas das águas no nível de bacias hidrográficas e quem são os sujeitos sociais que participam dos processos de formulação e deliberação de políticas da gestão dos recursos hídricos.
Retratos de Governanças das Águas no Brasil: Perfil dos Representantes Membro...fcmatosbh
O documento apresenta os resultados de uma pesquisa sobre o perfil dos representantes membros de comitês de bacias hidrográficas no estado de Santa Catarina. A pesquisa analisou aspectos como a composição e representação dos comitês, o perfil socioeconômico dos representantes e suas percepções sobre o processo decisório. O estado de Santa Catarina possui legislação própria sobre recursos hídricos e vários comitês de bacias estabelecidos.
Programa Municipal de Conservação, Uso Racional e Reaproveitamento das Águasvermtutty
Este documento propõe um programa municipal para a conservação, uso racional e reaproveitamento das águas em Pouso Alegre, Minas Gerais. O programa inclui medidas como a coleta e tratamento de esgotos, educação ambiental contra poluição e desperdício, medição computadorizada de consumo de água, fiscalização contra ligações irregulares e incentivos fiscais para reuso de água.
Apostila Monitoramento da qualidade da água de rios e reservatóriosThalles Barbosa
Este documento discute os fundamentos legais e políticas nacionais de gestão da qualidade da água no Brasil. Apresenta os objetivos, diretrizes e instrumentos da Política Nacional de Recursos Hídricos, incluindo planos de recursos hídricos, enquadramento, outorga e cobrança. Também discute normas relacionadas à qualidade da água como resoluções do CONAMA. O documento fornece uma visão geral dos aspectos legais e regulatórios da gestão dos recursos hídricos e qualidade
O documento descreve a Política Nacional do Meio Ambiente (PNMA), a lei ambiental mais importante do Brasil após a Constituição Federal. Ele estabelece os conceitos, princípios, objetivos, instrumentos e órgãos do Sistema Nacional do Meio Ambiente, visando a proteção ambiental e o desenvolvimento sustentável.
O documento descreve a Política Nacional do Meio Ambiente (PNMA), a lei ambiental mais importante do Brasil após a Constituição Federal. Ele estabelece os conceitos, princípios, objetivos, instrumentos e órgãos do Sistema Nacional do Meio Ambiente, visando a proteção ambiental e o desenvolvimento sustentável.
Este documento estabelece o Regimento Interno do Comitê da Bacia Hidrográfica do Rio das Velhas em Minas Gerais. O Comitê foi instituído por decreto estadual em 1998 e tem como objetivo promover a gestão participativa dos recursos hídricos da bacia. O Regimento define a composição, competências e estrutura do Comitê, incluindo a Presidência, Vice-Presidência e Secretaria.
O documento descreve a Política Nacional do Meio Ambiente (PNMA), a lei ambiental mais importante do Brasil após a Constituição Federal. A PNMA estabelece princípios, conceitos, objetivos e instrumentos para a proteção ambiental no país, incluindo a responsabilidade objetiva por danos ao meio ambiente. Ela também criou o Sistema Nacional do Meio Ambiente para aplicar a política ambiental.
Retratos de Governanças das Águas no Brasil: São Paulofcmatosbh
O documento apresenta os resultados de uma pesquisa sobre o perfil dos representantes membros dos Comitês de Bacia Hidrográfica no estado de São Paulo. A pesquisa analisou as características socioeconômicas dos representantes, suas percepções sobre o processo decisório e sobre os organismos colegiados. Os principais achados são descritos em gráficos e tabelas.
Recomendação nº 12 poluição rio itajai açuCarlos França
Este documento é uma recomendação do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte para que os municípios exerçam seu poder de polícia ambiental e realizem o licenciamento de empreendimentos que possam causar impacto ambiental local. A recomendação destaca a responsabilidade dos municípios em promover o ordenamento territorial, proteger o meio ambiente e realizar o licenciamento ambiental de atividades de impacto local.
Retratos de Governanças das Águas no Brasil: Distrito federalfcmatosbh
Neste trabalho, buscou-se contribuir para os estudos sobre a participação em comitês estaduais de bacia hidrográfica ao apresentar o perfil dos representantes membros e oferecer informações que possam apontar aspectos importantes da capacidade inclusiva dos comitês pesquisados. Tendo como premissa que uma “boa” governança é fundamental para alcançar segurança hídrica. Levando em consideração as percepções dos representantes dos comitês de bacia hidrográfica do Distrito Federal, pode-se dizer, de modo geral, que vários aspectos ainda carecem de aperfeiçoamento e que sua estrutura ainda se mostra frágil, em diversos pontos, seja em relação ao ideal democrático ou aos objetivos primordiais deste tipo de organização. No que tange ao funcionamento dos comitês, criados e instalados, no Distrito Federal foram apontados os seguintes pontos como as maiores dificuldades pelos respondentes: baixa prioridade política por parte do governo (16,7%); falta de recursos financeiros e questões políticas alheias à agenda com comitê (14,3%).
IMPACTOS DA POSSÍVEL ROTA DA LAMA DA YAMANA GOLD EM JACOBINAalmacks luiz silva
O documento discute os possíveis impactos de um rompimento da barragem de rejeitos da mineradora Yamana Gold em Jacobina, Bahia. Analisa os impactos sociais, econômicos e ambientais, especialmente para a comunidade indígena Kiriri que vive na área. Descreve a localização e características das barragens B1 e B2, identificando sinais de desgaste nos taludes que podem representar risco de rompimento. Explica a rota provável da lama em caso de acidente, seguindo o le
O documento apresenta fotos de vários aspectos da região de Ibotirama e municípios vizinhos, incluindo a ponte sobre o Rio São Francisco, o porto de Ibotirama, fiscalização de captação de água, forno de cerâmica, trabalhadores rurais, pescadores, demarcação de territórios quilombolas, comunidades tradicionais e reuniões sobre povos tradicionais.
O documento é uma carta de um membro do Comitê da Bacia Hidrográfica do Rio São Francisco (CBHSF) se candidatando à vice-presidência do comitê. Ele descreve sua longa experiência no CBHSF e outros comitês, defendendo um projeto de governança participativa e descentralizada em oposição ao governo da Bahia, que não implementou adequadamente a gestão hídrica no estado. Ele pede o voto de confiança dos membros para solidificar o trabalho iniciado pelo atual presidente.
Cadastro Nacional Barragens Mineracao Dentro do PMSB - DNPMbalmacks luiz silva
O documento lista informações sobre várias barragens de mineração no Brasil, incluindo seus nomes, proprietários, alturas, volumes de reservatórios, substâncias processadas, localizações geográficas e classificações de risco.
Este documento fornece diretrizes para classificar barragens de acordo com sua categoria de risco e dano potencial associado, com base em pontuação de características técnicas, estado de conservação, e plano de segurança. Uma pontuação de 10 em estado de conservação automaticamente classifica a barragem como alto risco, exigindo ações imediatas.
Os servidores do INEMA alertam sobre o desmonte da gestão ambiental e dos recursos hídricos no estado da Bahia nos últimos 5 anos, incluindo a desestruturação do INEMA e a usurpação de suas atribuições pela Secretaria de Meio Ambiente, além da flexibilização dos instrumentos de gestão ambiental e o enfraquecimento da política estadual de recursos hídricos. Eles estão em operação padrão desde abril de 2015 e podem entrar em paralisação se suas reivindicações não forem atendidas.
O documento discute o aniversário de 60 anos do autor. Ele fala sobre as doenças associadas à idade, como Alzheimer e Parkinson, e como está mais protegido hoje em dia do que seus ancestrais graças a leis de proteção aos idosos. O autor também relembra suas experiências políticas na juventude durante a ditadura militar no Brasil.
Esta resolução prorroga os mandatos dos membros dos Comitês das Bacias Hidrográficas do Recôncavo Sul; Paraguaçu; Recôncavo Norte e Inhambupe; Peruípe, Itanhém e Jucuruçu; Paramirim e Santo Onofre; Frades, Buranhém e Santo Antônio; Leste; e Salitre até 31 de julho de 2016 para garantir a continuidade do planejamento e gestão das bacias hidrográficas e permitir a renovação adequada dos comit
O decreto estabelece medidas para reduzir despesas com pessoal na administração pública municipal de Jacobina através de: 1) Ajuste na quantidade de cargos comissionados; 2) Adiamento de contratações e concursos públicos; 3) Restrição a gratificações, licenças, férias e diárias.
Este decreto revoga um decreto anterior sobre a necessidade de definir os limites do Parque Estadual Morro do Chapéu na Bahia. Agora, a Secretaria do Meio Ambiente é responsável por realizar estudos técnicos ambientais para subsidiar a nova delimitação dos limites do parque, incluindo áreas protegidas como cachoeiras. O decreto entra em vigor na data de sua publicação.
14ª PLENÁRIA DO COMITÊ DA BACIA HIDROGRÁFICA DO RIO SALITRE EM CONJUNTO COM A UNIVERSIDADE FEDERAL DA CATALUNIA (ESPANHA) E DA CÁTEDRA UNESCO DE SUSTENTABILIDADE
A revista aborda três temas principais: 1) O lançamento de um edital no valor de R$ 51,7 milhões para fomentar pesquisas sobre biodiversidade no Brasil; 2) O mapeamento de áreas de risco em São Luís do Maranhão, que identificou 176 residências em alto risco; 3) O desenvolvimento de um novo tipo de feijão mais nutritivo e resistente a doenças pelo Instituto Agronômico de Campinas.
Prorrogação dos mandatos dos membro do salitre resolução 92-2013almacks luiz silva
A resolução prorroga os mandatos dos membros dos Comitês das Bacias Hidrográficas do Leste, Verde Jacaré e do Rio Salitre até dezembro de 2013. Isto é necessário para garantir um processo de renovação com ampla participação e mobilização respeitando os princípios da participação, legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.
O documento apresenta uma lista preliminar de entidades habilitadas e inabilitadas para participação no processo de renovação dos membros eleitos do Comitê da Bacia Hidrográfica do Rio Itapicuru (CBH Itapicuru). Algumas entidades estão inabilitadas por falta de documentação comprobatória, como cópias autenticadas de atas de reuniões e documentos pessoais. As entidades inabilitadas têm até 17 de dezembro para entregar a documentação faltante.
O documento convida para um Seminário Final sobre o Projeto de Recuperação Hidroambiental na Sub-bacia do Rio Salitre em Morro do Chapéu, BA, no qual serão apresentadas as intervenções mecânicas e ações de educação ambiental desenvolvidas no Projeto. O evento ocorrerá no dia 03/10/2013 às 14h no Salão de eventos da Associação Comunitária de Tamboril.
Relação das entidades habilitadas nas eleições do CBH São Franciscoalmacks luiz silva
O documento lista usuários habilitados e inabilitados de recursos hídricos da bacia hidrográfica do Rio São Francisco no estado da Bahia. Os usuários habilitados estão divididos em categorias como abastecimento urbano, indústria, irrigação, hidroviário e pesca. Já os usuários inabilitados precisam apresentar documentação adicional como comprovante de constituição, atas e responsáveis legais para serem habilitados.
Atleta de Várzea Nova participa de torneio na Itália
Recomendação do mp a sema inema
1. RECOMENDAÇÃO CONJUNTA Nº 01/2011
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA BAHIA, pelos
Promotores de Justiça que a presente subscrevem, no uso das atribuições legais que lhes
conferem os artigos 27, parágrafo único, inciso IV da Lei 8.625/93, além do art. 6º, inciso XX da
Lei Complementar 75/93, combinada com o art. 80 da Lei 8.625/93; e visando à efetividade do
que dispõem os artigos 32, 33, III e 38 da Lei 9.433/97, os artigos 34, VI, 55 § 4º e 59 da Lei
Estadual 11.612/2009 e os artigos 13 e 14, I e II da Resolução CONERH 55 de 27/08/2009;
CONSIDERANDO a previsão expressa de atribuição do Ministério Público à proteção,
prevenção e reparação de interesses atinentes à tutela do meio ambiente, conforme disposto no
art. 25, IV, da Lei 8.625/93 e art. 5º, inciso II, alínea “d” da Lei Complementar 75/93 em
consonância com o art. 80 da Lei nº 8.625/93;
CONSIDERANDO que o meio ambiente é constitucionalmente definido como bem de uso
comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, e que a nossa Carta Magna, ao lado do
direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, impôs expressamente, como dever, ao
Poder Público e à coletividade a defesa e preservação desse valioso patrimônio, como se observa
no teor do artigo 225, caput:
Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem
de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao
Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá- lo para as
presentes e futuras gerações.(Grifo nosso);
CONSIDERANDO que a Lei 6.938/81 instituidora da Política Nacional do Meio Ambiente tem
como princípios a intervenção governamental na busca de manutenção do equilíbrio ecológico, e
o planejamento e fiscalização dos recursos ambientais (art. 2º, I e III);
CONSIDERANDO que os recursos hídricos são essenciais para a satisfação das necessidades
humanas, tanto as básicas como aquelas vinculadas à saúde, à produção de energia, alimentos e
assim como à preservação dos ecossistemas e do desenvolvimento econômico em todas faces;
CONSIDERANDO que é indispensável incentivar o conhecimento e compreensão dos recursos
hídricos em todos os níveis, a fim de melhorar o aproveitamento, gestão e proteção, promovendo
sua utilização mais eficaz, eqüitativa e sustentável;
CONSIDERANDO que o Estado deve empreender meios necessários para que ocorra a
participação popular nos momentos de discussão e de tomada de decisões acerca da proteção
ambiental como nos ensina o Princípio da Participação Popular na Proteção do Meio
Ambiente, previsto expressamente no Princípio nº 10 da Declaração do Rio sobre Meio
Ambiente e Desenvolvimento de 92:
Princípio 10: O melhor modo de tratar as questões ambientais é com a
participação de todos os cidadãos interessados, em vários níveis. No plano
nacional, toda pessoa deverá ter acesso adequado à informação sobre o
ambiente de que dispõem as autoridades públicas, incluí da a informação sobre
os materiais e as atividades que oferecem perigo a suas comunidades, assim
como a oportunidade de participar dos processos de adoção de decisões. Os
2. Estados deverão facilitar e fomentar a sensibilização e a participação do
público, colocando a informação à disposição de todos. Deverá ser
proporcionado acesso efetivo aos procedimentos judiciais e administrativos,
entre os quais o ressarcimento de danos e recursos pertinentes. (Grifo nosso);
CONSIDERANDO que a Política Nacional de Recursos Hídricos, instituída pela Lei 9.433/97,
configura um marco que reflete uma profunda modificação valorativa no que se refere aos usos
múltiplos da água, às prioridades desses usos, ao seu valor econômico, à sua finitude e à
indispensável participação popular na sua gestão, inclusive por meio dos Comitês de Bacia
que integram o Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos e tem sua competência
definida pelo mesmo diploma legal, conforme artigos 32, 33 e 38;
CONSIDERANDO que os Comitês de Bacia Hidrográfica são os colegiados legais e
legítimos para que se realize essa participação popular, ampliando os debates sobre a
gestão dos recursos hídricos, indispensáveis para a efetiva democratização na proteção das
Bacias do Rio São Francisco, da Bacia do Rio Paraguaçu e demais rios no Estado da Bahia;
CONSIDERANDO que o art. 1º, IV e VI da Lei 9.433/1997 informa que a bacia hidrográfica é
a unidade territorial para implementação da Política Nacional de Recursos Hídricos e que esse
gerenciamento deve embasar-se em Princípios de Participação Popular e de gestão
descentralizada dos bens ambientais, com colaboração efetiva do Poder Público, dos usuários e
das comunidades, todos esses integrantes do Comitê de Bacia;
CONSIDERANDO que a Lei Estadual 11.612/2009 em seu art. 55 determina que os Comitês de
Bacia serão compostos por representantes: do órgão gestor e executor da Política Estadual de
Recursos Hídricos, dos órgãos e entidades integrantes da Administração Pública Estadual, dos
usuários de recursos hídricos, dos municípios situados na área de abrangência da gestão
hidrográfica, além das organizações civis, ficando assegurado o direito de participação na forma
do § 4º:
Art. 55.
…
§ 4º - Aos membros dos comitês de bacia representantes das organizações civis
de recursos hídricos fica assegurado, para o comparecimento às reuniões
ordinárias ou extraordinárias, fora do seu município, o pagamento de despesas
para deslocamento, alimentação e estada, conforme regulamento.
CONSIDERANDO que a Lei Estadual de proteção das águas também prevê o dever de garantir
o funcionamento adequado e regular dos Comitês, da seguinte forma:
Art. 59 - Ao órgão gestor e executor da Política Estadual de Recursos Hídricos
compete fomentar a organização e a criação dos Comitês de Bacia
Hidrográfica, bem como garantir seu funcionamento.
CONSIDERANDO que a Resolução CONERH 55 de 27/08/2009 prevê a responsabilidade com
essas garantias de deveres ao INEMA- Instituto de Meio Ambiente e Recursos Hídricos da
Bahia, assumindo todas as atribuições e responsabilidades conferidas ao INGÁ, conforme se
observa:
Art. 13. A Secretaria-Executiva será exercida pela Agência de Águas da Bacia
do rio __________ e até que ela seja criada, pelo Instituto de Gestão das Águas
e Clima - INGÁ.
3. Art. 14. Compete à Secretaria-Executiva:
I - prestar apoio administrativo, técnico e financeiro ao CBH___;
II - prestar apoio operacional ao funcionamento do Plenário, das Câmaras
Técnicas;
CONSIDERANDO que os recursos necessários para o apoio e fomento ao funcionamento dos
Comitês e participação dos membros em plenárias e reuniões está devidamente disciplinado na
legislação Lei Estadual 11.612/2009:
Art. 34 - Os recursos do FERHBA serão empregados em:
...
VI - comunicação, mobilização, participação e controle social para o
uso sustentável das águas;
...
VIII - fortalecimento institucional;
IX - capacitação e treinamento dos integrantes do SEGREH; e
CONSIDERANDO que durante o ano de 2011 somente ocorreram no máximo uma Plenária dos
Comitês constituídos, causando sérios prejuízos à descentralização e efetiva participação na
gestão das águas e que tal situação contraria o disposto expressamente na Resolução CONERH
55 de 27/08/2009
Art. 17. O Plenário do CBH__ reunir-se-á, ordinariamente, 04 (quatro)
vezes por ano, e extraordinariamente, quando convocado pelo seu
Presidente, ou por número equivalente a um terço do total dos seus
membros do CBH__.
Parágrafo Único. As reuniões ordinárias e extraordinárias do CBH__
serão públicas.
CONSIDERANDO que para a Plenária do Comitê de Bacia do Salitre realizada nos últimos
dias 03 e 04 de novembro de 2011 no Município de Morro do Chapéu não houve o cumprimento
do apoio financeiro devido como mecanismo de garantia de participação dos representantes da
sociedade civil e pequenos usuários constatou-se que muitos dos participantes desses segmentos
não puderam se fazer presentes, ou os que conseguiram com esforço chegar ao primeiro dia da
Plenária não tiveram recursos para permanecer até o segundo dia, resultando em falta do mínimo
quorum para deliberações e demais decisões pertinentes no segundo dia do encontro;
CONSIDERANDO que atualmente a possibilidade de convocação de Plenárias pelo respectivo
Comitê de Bacia fica condicionado a aprovação do Órgão Executor da Política Estadual de Meio
Ambiente, inclusive quanto a garantia de recursos para a logística e despesas com os segmentos
custeados pelo Estado, ocasionando uma forte limitação a atuação do Comitê de Bacia;
CONSIDERANDO que tal situação poderá ser solucionada garantindo maior autonomia para o
seu funcionamento e definição do seu calendário e realização de todas as ações que implementa
na gestão democrática das águas, inclusive exercitando as suas competências definidas em lei,
atualmente dificultadas por essa ausência de apoio financeiro, surge a necessidade de previsão
da destinação de recursos do FERHBA para que se garanta a continuidade das ações dos Comitês
4. de Bacia;
RECOMENDA
À Secretaria de Meio Ambiente e ao Instituto de Meio Ambiente e Recursos
Hídricos – INEMA:
I - A observância do Princípio da Participação Popular na Proteção do Meio Ambiente e gestão
das águas;
II – O empreendimento de esforços no sentido de viabilizar essa participação popular por meio
das realizações das Plenárias dos Comitês de Bacia atuantes no nosso Estado, respeitando o
mínimo de reuniões previstas na Resolução supracitada e demais regimentos internos dos
Comitês, arcando com as despesas de deslocamento, hospedagem e alimentação dos
representantes da sociedade civil e pequenos usuários, bem como com os custos para a logística
do local do encontro;
III – A adoção de medidas para garantia do funcionamento regular das Câmaras Técnicas dos
Comitês de Bacia;
IV – O respeito às decisões dos Comitês de Bacia Hidrográfica sobre o gerenciamento dos
recursos hídricos em prol da melhoria das condições ambientais da Bacia;
IV – A remessa ao Ministério Público do Estado da Bahia, por meio da Coordenação das
Promotorias de Defesa do São Francisco, de informações, documentos e publicações acerca das
providências adotadas no caso em tela e de tudo quanto disposto nessa recomendação .
São os termos da Recomendação Administrativa do Ministério Público do Estado da Bahia, que
deve ter encaminhada cópia aos Comitês de Bacia.
Salvador-BA, 07 de novembro de 2011.
LUCIANA ESPINHEIRA DA COSTA KHOURY
Promotora de Justiça
Coordenadora do Núcleo de Defesa da Bacia do São Francisco
AUGUSTO CÉSAR CARVALHO DE MATOS
Promotor de Justiça
Coordenador do Núcleo de Defesa do Paraguaçu
EDNA MÁRCIA SOUZA BARRETO DE OLIVEIRA
Promotora de Justiça de Morro do Chapéu