Este documento estabelece novos procedimentos para a adoção formal e divulgação de manuais escolares pelas escolas e agrupamentos de escolas. Determina que só podem ser adotados manuais certificados e define disciplinas isentas de certificação. Estabelece também disciplinas em que a adoção é facultativa ou não é necessária e define o processo de apreciação, seleção e adoção de manuais pelas escolas.
1) O documento estabelece novas regras para matrículas, constituição de turmas e redução do número de alunos por turma, especialmente em escolas desfavorecidas.
2) As novas regras visam melhorar os resultados escolares, especialmente de alunos em contextos socioeconómicos desfavorecidos, através da redução do tamanho das turmas.
3) As turmas do 1o ano passam a ter no máximo 24 alunos e as do 5o e 7o ano entre 24-28 alunos em escolas desfavore
Este documento descreve alterações ao ensino secundário em Portugal introduzidas pelo Decreto-Lei n.o 50/2011 de 8 de Abril. As principais alterações incluem:
1) A eliminação da disciplina de Área de Projecto e a criação da disciplina de Formação Cívica.
2) O alargamento da oferta de exames nacionais em disciplinas de formação geral sem aumentar o número de exames obrigatórios.
3) A alteração dos anexos do Decreto-Lei n.o 74/2004 relativos
Este documento estabelece os calendários escolares e datas de exames para o ano letivo de 2019-2020 nas escolas públicas e particulares de ensino básico e secundário em Portugal. Inclui anexos com o calendário detalhado de períodos letivos, interrupções, provas de aferição, provas finais de ciclo e exames nacionais.
Com o objetivo de preencher um quantitativo superior a 150 vagas para professores comunitários do Programa Mais Educação, a Prefeitura de Jaboatão dos Guararapes, por meio da Secretaria Executiva de Educação, está promovendo uma seleção simplificada para contratação de novos educadores.
Este documento estabelece um concurso externo extraordinário para a seleção e recrutamento de pessoal docente para preencher vagas permanentes identificadas por grupo de recrutamento. Os candidatos devem ter exercido funções docentes nos últimos três anos e ter avaliação de desempenho não inferior a "Bom". Os candidatos selecionados ingressarão na carreira docente e terão de concorrer ao próximo concurso interno.
1) O documento define as normas para o funcionamento dos estabelecimentos de educação pré-escolar e do 1o ciclo do ensino básico, incluindo a oferta de atividades de enriquecimento curricular e apoio à família.
2) Estabelece que as atividades educativas e curriculares devem ser organizadas em regime normal de manhã e tarde, e que os estabelecimentos devem permanecer abertos até às 17h30.
3) Determina que as atividades de enriquecimento curricular devem incluir apo
1) O documento estabelece novas regras para matrículas, constituição de turmas e redução do número de alunos por turma, especialmente em escolas desfavorecidas.
2) As novas regras visam melhorar os resultados escolares, especialmente de alunos em contextos socioeconómicos desfavorecidos, através da redução do tamanho das turmas.
3) As turmas do 1o ano passam a ter no máximo 24 alunos e as do 5o e 7o ano entre 24-28 alunos em escolas desfavore
Este documento descreve alterações ao ensino secundário em Portugal introduzidas pelo Decreto-Lei n.o 50/2011 de 8 de Abril. As principais alterações incluem:
1) A eliminação da disciplina de Área de Projecto e a criação da disciplina de Formação Cívica.
2) O alargamento da oferta de exames nacionais em disciplinas de formação geral sem aumentar o número de exames obrigatórios.
3) A alteração dos anexos do Decreto-Lei n.o 74/2004 relativos
Este documento estabelece os calendários escolares e datas de exames para o ano letivo de 2019-2020 nas escolas públicas e particulares de ensino básico e secundário em Portugal. Inclui anexos com o calendário detalhado de períodos letivos, interrupções, provas de aferição, provas finais de ciclo e exames nacionais.
Com o objetivo de preencher um quantitativo superior a 150 vagas para professores comunitários do Programa Mais Educação, a Prefeitura de Jaboatão dos Guararapes, por meio da Secretaria Executiva de Educação, está promovendo uma seleção simplificada para contratação de novos educadores.
Este documento estabelece um concurso externo extraordinário para a seleção e recrutamento de pessoal docente para preencher vagas permanentes identificadas por grupo de recrutamento. Os candidatos devem ter exercido funções docentes nos últimos três anos e ter avaliação de desempenho não inferior a "Bom". Os candidatos selecionados ingressarão na carreira docente e terão de concorrer ao próximo concurso interno.
1) O documento define as normas para o funcionamento dos estabelecimentos de educação pré-escolar e do 1o ciclo do ensino básico, incluindo a oferta de atividades de enriquecimento curricular e apoio à família.
2) Estabelece que as atividades educativas e curriculares devem ser organizadas em regime normal de manhã e tarde, e que os estabelecimentos devem permanecer abertos até às 17h30.
3) Determina que as atividades de enriquecimento curricular devem incluir apo
FIES, Primeiro Semestre de 2017-Processo Seletivo do Fundo de Financiamento E...SOL MARKETING EDUCACIONAL
Esta portaria normativa estabelece as regras para o processo seletivo do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) referente ao primeiro semestre de 2017, incluindo a participação das instituições de ensino superior, critérios de seleção de vagas e inscrição de estudantes.
O documento apresenta o projeto pedagógico do curso de graduação em engenharia naval da Universidade Federal de Pernambuco. O curso foi criado para atender à demanda por engenheiros navais gerada pelo desenvolvimento do polo industrial de Suape em Pernambuco e pela expansão da produção de petróleo e gás no Brasil. O curso terá duração mínima de 10 semestres, com foco na formação tradicional de engenharia naval ligada à construção naval e offshore.
O documento trata de uma consulta feita pelo Conselho Municipal de Educação de Cubatão, SP ao Conselho Nacional de Educação sobre a interpretação do artigo 23 da LDB referente à reclassificação de alunos. O parecer conclui que a escola tem autonomia para reclassificar alunos com base em suas normas curriculares e regimentos, desde que respeitando a legislação educacional.
Este documento anuncia uma seleção pública simplificada para formar um banco de professores temporários para atender necessidades das escolas estaduais. A seleção consistirá em prova escrita de conhecimentos gerais e específicos da disciplina, e de títulos. Os professores selecionados poderão lecionar várias disciplinas como Matemática, Física, Química, entre outras.
Este documento estabelece regulamentos para a avaliação do desempenho de professores em Portugal. Define princípios como melhorar a qualidade da educação e apoiar o desenvolvimento profissional dos professores. Também especifica os domínios e dimensões da avaliação, como o ensino e aprendizagem, participação na escola e formação contínua.
Este documento trata de uma solicitação do Ministério Público para que o Conselho de Educação do Distrito Federal revise a regulamentação da Educação Especial para garantir que alunos com necessidades educacionais especiais (ANEEs) recebam atendimento adequado nas escolas inclusivas, incluindo carga horária diária e número total de dias letivos de acordo com suas necessidades individuais, conforme prevê a lei.
Este documento estabelece o calendário escolar e as datas de provas e exames para o ano letivo de 2016-2017 nos ensinos básico, secundário e especial em Portugal, incluindo períodos letivos, interrupções letivas e datas para provas de aferição, exames finais nacionais e provas de equivalência.
Portaria 60 c 2015 regulamento específico do domínio do pochAnaPeralta54
Este documento estabelece as taxas para autorizações de grandes superfícies comerciais e conjuntos comerciais com área igual ou superior a 8000 m2. Define as taxas de 20€ por metro quadrado para superfícies comerciais e 15€ por metro quadrado para conjuntos comerciais. Também especifica como as receitas serão distribuídas entre a entidade coordenadora e o Fundo de Modernização do Comércio.
As instituições de educação superior devem inscrever os estudantes habilitados ao Exame Nacional de Desempenho de Estudantes (Enade) de 2016 até 7 de agosto próximo. Farão o Enade concluintes de cursos de graduação de 18 áreas.
Os ingressantes de 2016 também devem ser inscritos, mas são dispensados da prova. Nesses casos, a situação de regularidade é atestada pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep).
Para orientar os responsáveis pelas inscrições nas instituições, o Inep produziu um manual.
Fonte da informação: inep.gov.br
Este documento apresenta o estatuto do Diretório Acadêmico dos cursos de Engenharia da Faculdade de Engenharia e Arquitetura da Universidade FUMEC. Ele define os objetivos, órgãos, direitos e deveres dos membros do Diretório, bem como as atribuições de cada órgão, incluindo a Assembleia Geral, Conselho de Representantes, Diretoria Executiva e Departamentos.
Regulamento geral dos cursos de graduaçãoMonica Santos
Este documento aprova o Regulamento Geral dos Cursos de Graduação das Faculdades de Tecnologia do Centro Estadual de Educação Tecnológica "Paula Souza". Ele estabelece diretrizes sobre a estrutura, características e funcionamento dos cursos de graduação tecnológica, incluindo disposições sobre matriz curricular, atividades curriculares, sistemas acadêmicos e tipos de alunos.
Este documento fornece orientações sobre as relações contratuais entre escolas privadas e pais de alunos durante a pandemia de COVID-19 em Santa Catarina, levando em conta a legislação consumerista e educacional. Reconhece que as aulas presenciais foram suspensas temporariamente e aborda questões como pagamento de mensalidades escolares.
Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008.José Araujo
Esta lei trata sobre estágios de estudantes. Ela define estágio como atividade educacional desenvolvida no ambiente de trabalho para preparar estudantes para a vida profissional. A lei também estabelece as obrigações das instituições de ensino e das organizações que recebem estagiários, e define que estágios não criam vínculos empregatícios.
Este decreto altera outro decreto de 2006 sobre regulação, supervisão e avaliação do ensino superior no Brasil. As principais alterações são: 1) permitir a abertura de unidades fora da sede de instituições de ensino superior em áreas estratégicas; 2) estabelecer que os pedidos de reconhecimento de cursos devem seguir ato do Ministro da Educação; 3) dar poderes ao MEC para adotar medidas cautelares em casos de riscos aos estudantes.
Rc 06 decreto lei n.º 18-2011, 02-02 4.ª alt reorg. currsotilmae
Este documento altera o Decreto-Lei n.o 6/2001 relativo à organização curricular do ensino básico em Portugal. As principais alterações incluem:
1) Permitir que as escolas organizem os tempos lectivos em períodos de 45 ou 90 minutos;
2) Eliminar a área de projecto do elenco de áreas curriculares não disciplinares;
3) Reorganizar os desenhos curriculares dos 2o e 3o ciclos.
O documento descreve alterações à lei que regula a autonomia, administração e gestão das escolas públicas em Portugal. As principais alterações incluem: 1) Reforçar a autonomia e flexibilidade das escolas através de contratos de autonomia; 2) Reorganizar a rede escolar através de agrupamentos para garantir a coerência dos projetos educativos; 3) Aumentar as competências do conselho geral e reforçar os requisitos para cargos de gestão e coordenação.
Este documento altera o decreto-lei que define os apoios especializados na educação de crianças com necessidades especiais. As principais alterações incluem: 1) Clarificar os objetivos da educação especial; 2) Assegurar que as crianças com necessidades especiais sejam integradas da forma menos restritiva possível; 3) Definir os requisitos para a avaliação e programa educativo individual de cada criança.
Este documento descreve alterações ao regime jurídico da habilitação profissional para a docência em Portugal. As principais alterações incluem: aumentar a duração de alguns mestrados em educação; desdobrar certos mestrados para melhor alinhar com os grupos de recrutamento; e mecanismos para ajustar a oferta formativa às necessidades do sistema educativo. O objetivo é reforçar a qualificação dos educadores, especialmente nas áreas da docência e das didáticas específicas.
1) O documento define alterações a regulamentos existentes sobre processos de avaliação de alunos, participação de diferentes partes nesses processos e documentação a incluir nos processos individuais de cada aluno.
2) São alterados requisitos para dispensa de alunos de realizarem exames nacionais no 9o ano de escolaridade.
3) O documento tem como objetivo adequar regulamentos à nova lei que estabelece escolaridade obrigatória até aos 18 anos.
Este documento estabelece novas regras para a avaliação de alunos, em particular alunos com necessidades educativas especiais. Altera vários pontos do regime de avaliação, incluindo quem está envolvido no processo de avaliação, o que deve constar nos processos individuais dos alunos e as circunstâncias em que os alunos estão dispensados de exames nacionais.
Este documento propõe alterações nas leis de diretrizes e bases da educação nacional e do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica para: 1) ampliar progressivamente a carga horária mínima anual do ensino médio para 1.400 horas; 2) incluir novos componentes curriculares obrigatórios no ensino médio como arte, sociologia e filosofia; 3) definir a Base Nacional Comum Curricular para o ensino médio.
FIES, Primeiro Semestre de 2017-Processo Seletivo do Fundo de Financiamento E...SOL MARKETING EDUCACIONAL
Esta portaria normativa estabelece as regras para o processo seletivo do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) referente ao primeiro semestre de 2017, incluindo a participação das instituições de ensino superior, critérios de seleção de vagas e inscrição de estudantes.
O documento apresenta o projeto pedagógico do curso de graduação em engenharia naval da Universidade Federal de Pernambuco. O curso foi criado para atender à demanda por engenheiros navais gerada pelo desenvolvimento do polo industrial de Suape em Pernambuco e pela expansão da produção de petróleo e gás no Brasil. O curso terá duração mínima de 10 semestres, com foco na formação tradicional de engenharia naval ligada à construção naval e offshore.
O documento trata de uma consulta feita pelo Conselho Municipal de Educação de Cubatão, SP ao Conselho Nacional de Educação sobre a interpretação do artigo 23 da LDB referente à reclassificação de alunos. O parecer conclui que a escola tem autonomia para reclassificar alunos com base em suas normas curriculares e regimentos, desde que respeitando a legislação educacional.
Este documento anuncia uma seleção pública simplificada para formar um banco de professores temporários para atender necessidades das escolas estaduais. A seleção consistirá em prova escrita de conhecimentos gerais e específicos da disciplina, e de títulos. Os professores selecionados poderão lecionar várias disciplinas como Matemática, Física, Química, entre outras.
Este documento estabelece regulamentos para a avaliação do desempenho de professores em Portugal. Define princípios como melhorar a qualidade da educação e apoiar o desenvolvimento profissional dos professores. Também especifica os domínios e dimensões da avaliação, como o ensino e aprendizagem, participação na escola e formação contínua.
Este documento trata de uma solicitação do Ministério Público para que o Conselho de Educação do Distrito Federal revise a regulamentação da Educação Especial para garantir que alunos com necessidades educacionais especiais (ANEEs) recebam atendimento adequado nas escolas inclusivas, incluindo carga horária diária e número total de dias letivos de acordo com suas necessidades individuais, conforme prevê a lei.
Este documento estabelece o calendário escolar e as datas de provas e exames para o ano letivo de 2016-2017 nos ensinos básico, secundário e especial em Portugal, incluindo períodos letivos, interrupções letivas e datas para provas de aferição, exames finais nacionais e provas de equivalência.
Portaria 60 c 2015 regulamento específico do domínio do pochAnaPeralta54
Este documento estabelece as taxas para autorizações de grandes superfícies comerciais e conjuntos comerciais com área igual ou superior a 8000 m2. Define as taxas de 20€ por metro quadrado para superfícies comerciais e 15€ por metro quadrado para conjuntos comerciais. Também especifica como as receitas serão distribuídas entre a entidade coordenadora e o Fundo de Modernização do Comércio.
As instituições de educação superior devem inscrever os estudantes habilitados ao Exame Nacional de Desempenho de Estudantes (Enade) de 2016 até 7 de agosto próximo. Farão o Enade concluintes de cursos de graduação de 18 áreas.
Os ingressantes de 2016 também devem ser inscritos, mas são dispensados da prova. Nesses casos, a situação de regularidade é atestada pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep).
Para orientar os responsáveis pelas inscrições nas instituições, o Inep produziu um manual.
Fonte da informação: inep.gov.br
Este documento apresenta o estatuto do Diretório Acadêmico dos cursos de Engenharia da Faculdade de Engenharia e Arquitetura da Universidade FUMEC. Ele define os objetivos, órgãos, direitos e deveres dos membros do Diretório, bem como as atribuições de cada órgão, incluindo a Assembleia Geral, Conselho de Representantes, Diretoria Executiva e Departamentos.
Regulamento geral dos cursos de graduaçãoMonica Santos
Este documento aprova o Regulamento Geral dos Cursos de Graduação das Faculdades de Tecnologia do Centro Estadual de Educação Tecnológica "Paula Souza". Ele estabelece diretrizes sobre a estrutura, características e funcionamento dos cursos de graduação tecnológica, incluindo disposições sobre matriz curricular, atividades curriculares, sistemas acadêmicos e tipos de alunos.
Este documento fornece orientações sobre as relações contratuais entre escolas privadas e pais de alunos durante a pandemia de COVID-19 em Santa Catarina, levando em conta a legislação consumerista e educacional. Reconhece que as aulas presenciais foram suspensas temporariamente e aborda questões como pagamento de mensalidades escolares.
Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008.José Araujo
Esta lei trata sobre estágios de estudantes. Ela define estágio como atividade educacional desenvolvida no ambiente de trabalho para preparar estudantes para a vida profissional. A lei também estabelece as obrigações das instituições de ensino e das organizações que recebem estagiários, e define que estágios não criam vínculos empregatícios.
Este decreto altera outro decreto de 2006 sobre regulação, supervisão e avaliação do ensino superior no Brasil. As principais alterações são: 1) permitir a abertura de unidades fora da sede de instituições de ensino superior em áreas estratégicas; 2) estabelecer que os pedidos de reconhecimento de cursos devem seguir ato do Ministro da Educação; 3) dar poderes ao MEC para adotar medidas cautelares em casos de riscos aos estudantes.
Rc 06 decreto lei n.º 18-2011, 02-02 4.ª alt reorg. currsotilmae
Este documento altera o Decreto-Lei n.o 6/2001 relativo à organização curricular do ensino básico em Portugal. As principais alterações incluem:
1) Permitir que as escolas organizem os tempos lectivos em períodos de 45 ou 90 minutos;
2) Eliminar a área de projecto do elenco de áreas curriculares não disciplinares;
3) Reorganizar os desenhos curriculares dos 2o e 3o ciclos.
O documento descreve alterações à lei que regula a autonomia, administração e gestão das escolas públicas em Portugal. As principais alterações incluem: 1) Reforçar a autonomia e flexibilidade das escolas através de contratos de autonomia; 2) Reorganizar a rede escolar através de agrupamentos para garantir a coerência dos projetos educativos; 3) Aumentar as competências do conselho geral e reforçar os requisitos para cargos de gestão e coordenação.
Este documento altera o decreto-lei que define os apoios especializados na educação de crianças com necessidades especiais. As principais alterações incluem: 1) Clarificar os objetivos da educação especial; 2) Assegurar que as crianças com necessidades especiais sejam integradas da forma menos restritiva possível; 3) Definir os requisitos para a avaliação e programa educativo individual de cada criança.
Este documento descreve alterações ao regime jurídico da habilitação profissional para a docência em Portugal. As principais alterações incluem: aumentar a duração de alguns mestrados em educação; desdobrar certos mestrados para melhor alinhar com os grupos de recrutamento; e mecanismos para ajustar a oferta formativa às necessidades do sistema educativo. O objetivo é reforçar a qualificação dos educadores, especialmente nas áreas da docência e das didáticas específicas.
1) O documento define alterações a regulamentos existentes sobre processos de avaliação de alunos, participação de diferentes partes nesses processos e documentação a incluir nos processos individuais de cada aluno.
2) São alterados requisitos para dispensa de alunos de realizarem exames nacionais no 9o ano de escolaridade.
3) O documento tem como objetivo adequar regulamentos à nova lei que estabelece escolaridade obrigatória até aos 18 anos.
Este documento estabelece novas regras para a avaliação de alunos, em particular alunos com necessidades educativas especiais. Altera vários pontos do regime de avaliação, incluindo quem está envolvido no processo de avaliação, o que deve constar nos processos individuais dos alunos e as circunstâncias em que os alunos estão dispensados de exames nacionais.
Este documento propõe alterações nas leis de diretrizes e bases da educação nacional e do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica para: 1) ampliar progressivamente a carga horária mínima anual do ensino médio para 1.400 horas; 2) incluir novos componentes curriculares obrigatórios no ensino médio como arte, sociologia e filosofia; 3) definir a Base Nacional Comum Curricular para o ensino médio.
1) O documento estabelece novas regras para matrículas, constituição de turmas e redução do número de alunos por turma, especialmente em escolas desfavorecidas.
2) As novas regras visam melhorar os resultados escolares, especialmente de alunos em contextos socioeconómicos desfavorecidos, através de turmas menores.
3) As escolas em territórios de intervenção prioritária terão turmas do 1o ano com no máximo 24 alunos e turmas dos 5o e 7o anos com entre 24 e
Este documento descreve:
1) Novas normas que reforçam a autonomia das escolas na distribuição do serviço docente e organização do ano letivo;
2) Critérios para a atribuição de crédito horário semanal às escolas com base em variáveis como resultados escolares e número de turmas;
3) Orientações para uma maior flexibilidade na gestão dos tempos letivos dos alunos e das atividades educativas complementares.
Este documento apresenta dois avisos de instituições governamentais portuguesas. O primeiro aviso é do Instituto Camões e notifica candidatos sobre os resultados de um processo de recrutamento. O segundo é um despacho normativo do Ministério da Educação que estabelece novas orientações para aumentar a autonomia e flexibilidade das escolas na organização do ano letivo.
Este documento regulamenta o sistema de avaliação do desempenho de professores em Portugal de acordo com alterações recentes à lei. Estabelece princípios como a auto-avaliação docente e a responsabilidade de um júri na avaliação final, visando simplificar os procedimentos e enfatizar o desenvolvimento profissional.
Este documento regulamenta as alterações ao sistema de avaliação do desempenho docente introduzidas pelo Decreto-Lei n.o 75/2010. Estabelece princípios como a melhoria da qualidade do ensino e o desenvolvimento pessoal dos professores. Define que a avaliação incide sobre vertentes profissional, ensino/aprendizagem, participação na escola e formação contínua. Estipula que a avaliação ocorre a cada dois anos lectivos e depende de pelo menos um ano de serviço docente.
Avaliação do Desempenho dos Docentes - Dec. regulamentar nº2 de 2010 de 23 de...Jorge Barbosa
Este documento regulamenta as alterações ao sistema de avaliação do desempenho docente introduzidas pelo Decreto-Lei n.o 75/2010. Estabelece princípios como a melhoria da qualidade do ensino e o desenvolvimento pessoal dos professores. Define que a avaliação incide sobre vertentes profissional, ensino/aprendizagem, participação na escola e formação contínua. Estipula que a avaliação ocorre a cada dois anos lectivos e depende de pelo menos um ano de serviço docente.
1. O documento define as prioridades de formação contínua para professores, incluindo a promoção do sucesso escolar, o novo currículo escolar e a educação inclusiva.
2. É especificado que a formação sobre conteúdos curriculares, Cidadania e Desenvolvimento, e educação inclusiva conta para a dimensão científica e pedagógica da formação.
3. A formação de diretores escolares e coordenadores também é considerada de dimensão científica e pedagógica se estiver relacion
Dispõe sobre as normas para a oferta de Regime Especial de Atividades Não Presenciais, e institui o Regime Especial de Teletrabalho nas Escolas Estaduais da Rede Pública de Educação Básica e de Educação Profissional, em decorrência da pandemia Coronavírus (COVID-19), para cumprimento da carga horária mínima exigida.
1) O documento regulamenta as atividades de enriquecimento curricular, apoio à família e animação para a educação pré-escolar e 1o ciclo do ensino básico em estabelecimentos públicos.
2) Define regras sobre o período de funcionamento das atividades, organização da oferta e inscrição nas atividades de enriquecimento curricular.
3) Estabelece responsabilidades dos diretores e conselhos escolares na planificação, supervisão e avaliação das diferentes atividades.
Despacho n.º 9316 a 2014 (nova calendarização pacc)Prof_Infinito
1. O documento define um novo programa chamado Retomar para combater o abandono escolar no ensino superior e aumentar o número de diplomados.
2. O programa permite que estudantes que abandonaram os estudos retornem à educação superior para completar suas formações ou realizar novas formações.
3. O programa está incluído no programa Garantia para a Juventude para promover a qualificação de jovens entre 15-29 anos que não estão em educação, formação ou emprego.
Este documento aprova o novo Estatuto do Aluno dos Ensinos Básico e Secundário na Região Autónoma dos Açores, reforçando a autoridade dos professores, promovendo a assiduidade e disciplina dos alunos, e simplificando os procedimentos disciplinares e administrativos.
Semelhante a Portaria 81_2014 (adoção de manuais escolares) (20)
Manual de instruções da desistência total ou parcial de preferências do CI/RR...Prof_Infinito
Este documento fornece instruções sobre como candidatos podem desistir total ou parcialmente de suas preferências no concurso de contratação inicial e reserva de recrutamento de 2014/2015. Os candidatos podem desistir de graduações específicas ou preferências, desde que mantenham pelo menos uma opção válida. O prazo para submissão da desistência é de 28 a 29 de agosto de 2014.
Manual Bolsa contratação escola - criação de ofertaProf_Infinito
Este documento fornece instruções sobre como utilizar o sistema SIGRHE para criar ofertas na Bolsa de Contratação de Escola. Explica os passos para adicionar grupos de recrutamento, critérios e subcritérios às ofertas, atribuir pontuações, e disponibilizar as ofertas. Também descreve como modificar ou criar novas ofertas, e como definir fatores de desempate.
Este documento lista os resultados de um concurso para recrutamento de professores nas escolas da Região Autónoma da Madeira. Os candidatos são colocados em quadros de vinculação da região de acordo com suas prioridades e número de inscrição. A lista inclui resultados para educação pré-escolar, ensino especial e regular do 1o ciclo do ensino básico.
Manual de utilizador concurso escolas artísticas - candidatos - 2014Prof_Infinito
Este documento fornece instruções sobre como candidatos podem utilizar um sistema online para concorrer a vagas em escolas artísticas. Ele explica como os candidatos podem acessar o sistema, preencher seus dados pessoais e profissionais, visualizar vagas disponíveis, se candidatar às vagas, alterar suas preferências, e submeter sua candidatura.
Este documento fornece um resumo dos resultados dos exames finais nacionais da 2a fase de 2014 em Portugal. As notas dos alunos internos devem ser interpretadas no contexto de uma segunda oportunidade. Quando comparados com 2013, os resultados de 2014 mostraram estabilidade geral, com uma melhoria nas notas de Geografia A e uma pequena queda não significativa nas outras disciplinas.
O documento aprova a rede de cursos do ensino português no estrangeiro para os anos letivos de 2014/2015 e 2015, definindo o número de horários completos e incompletos em cada país e nível de ensino. É também fixado o total de horas de redução da componente letiva dos docentes de apoio pedagógico em cada país.
Este documento apresenta os resultados da Prova de Avaliação de Conhecimentos e Capacidades (PACC) aplicada em Portugal. A maioria dos candidatos (85,6%) foi aprovada, com nota média de 63,3 pontos. Os resultados dos itens de escolha múltipla variaram entre 11 itens com menos de 50% de acerto e 18 itens com 75% ou mais. A produção escrita teve nota média de 10,8 pontos, com erros ortográficos em 37,2% das respostas e erros de sintaxe em 47,1
Este documento fornece informações adicionais sobre a classificação da prova de avaliação de conhecimentos e capacidades, incluindo a cotação dos itens da prova, os níveis de desempenho e as desvalorizações aplicadas por erros ortográficos, de morfologia, pontuação e sintaxe.
Este documento lista nomes de pessoas e suas respectivas classificações em um código. Todas as pessoas listadas foram classificadas como "APROVADO". Há mais de 500 nomes listados, todos com a mesma classificação de "APROVADO".
Este documento apresenta um mapa dos territórios educativos de Portugal continental divididos em zonas numeradas de 1 a 18. Ao lado de cada número está o nome dos respectivos municípios. No total são 308 municípios agrupados em 18 territórios educativos.
Manual de instruções de manifestação de preferências CI/RR 2014Prof_Infinito
Este documento fornece instruções sobre o processo de manifestação de preferências para contratação inicial e reserva de recrutamento para o ano letivo de 2014/2015. Detalha os limites e regras para a indicação de preferências por escolas, concelhos e zonas pedagógicas. Inclui também informações sobre os intervalos de horário e duração dos contratos que podem ser selecionados.
Circular B14020366J sobre a Indicação da Ausência de Componente Letiva (IACL) para o concurso anual com vista ao suprimento das necessidades temporárias de pessoal docente para o ano escolar de 2014/2015
Este documento resume a organização do Ministério da Educação e Ciência e do sistema educativo português para o ano letivo de 2014-2015, incluindo a estrutura do ministério, os serviços e organismos sob sua tutela, o regime de autonomia das escolas, a organização pedagógica e as ofertas formativas nos diferentes níveis de ensino.
Este documento fornece os critérios de classificação para provas de avaliação, incluindo a classificação de itens de escolha múltipla e construção de respostas, assim como níveis de desempenho e desvalorizações por erros.
(1) O documento apresenta uma prova de avaliação de conhecimentos e capacidades composta por 16 páginas e 120 minutos de duração. (2) A prova inclui itens de escolha múltipla e um item de resposta extensa sobre um texto literário. (3) São fornecidas instruções sobre como responder aos diferentes tipos de itens.
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A música 'Espalhe Amor', interpretada pela cantora Anavitória é uma celebração do amor e de sua capacidade de transformar e conectar as pessoas. A letra sugere uma reflexão sobre como o amor, quando verdadeiramente compartilhado, pode ultrapassar barreiras alcançando outros corações e provocando mudanças positivas.
O Que é Um Ménage à Trois?
A sociedade contemporânea está passando por grandes mudanças comportamentais no âmbito da sexualidade humana, tendo inversão de valores indescritíveis, que assusta as famílias tradicionais instituídas na Palavra de Deus.
Sistema de Bibliotecas UCS - Chronica do emperador Clarimundo, donde os reis ...Biblioteca UCS
A biblioteca abriga, em seu acervo de coleções especiais o terceiro volume da obra editada em Lisboa, em 1843. Sua exibe
detalhes dourados e vermelhos. A obra narra um romance de cavalaria, relatando a
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que se torna Rei da Hungria e Imperador
de Constantinopla.
Aula 2 - Revisando o significado de fração - Parte 2.pptx
Portaria 81_2014 (adoção de manuais escolares)
1. Diário da República, 1.ª série—N.º 70—9 de abril de 2014 2353
na redação dada pela Portaria 168/2013, de 30 de abril,
passa a ter a seguinte redação:
«Artigo 19.º
[…]
1 — . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
a) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
b) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
c) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
d) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
e) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
f) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
2 — . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
3 — . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
4 — Sem prejuízo do disposto na alínea e) do n.º 2,
nas situações em que o Estado manifeste a intenção de
não contratar toda a capacidade instalada, as entidades
beneficiárias podem contratar a restante com terceiros.»
Artigo 3.º
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao
da sua publicação.
O Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Saúde,
Fernando Serra Leal da Costa, em 17 de março de 2014.
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CIÊNCIA
Portaria n.º 81/2014
de 9 de abril
ALei n.º 47/2006, de 28 de agosto, que define o regime
de avaliação, certificação e adoção dos manuais escolares
dos ensinos básico e secundário, bem como os princípios
e objetivos a que deve obedecer o apoio socioeducativo
relativamente à aquisição e empréstimo dos mesmos, foi
regulamentada pelo Decreto-Lei n.º 261/2007, de 17 de
julho, posteriormente revisto e revogado pelo Decreto-Lei
n.º 5/2014, de 14 de janeiro.
Nos termos do artigo 20.º da referida Lei e do artigo
15.º do Decreto-Lei n.º 261/2007, de 17 de julho, a Portaria
n.º 1628/2007, de 28 de dezembro, definiu os procedimen-
tos para a adoção formal e a divulgação da adoção dos
manuais escolares a seguir pelos agrupamentos de escolas
e pelas escolas não agrupadas.
A Portaria n.º 42/2008, de 11 de janeiro, fixou as disci-
plinas em que não haveria lugar à adoção formal de manu-
ais ou em que esta era meramente facultativa, sempre que
o ensino tivesse uma forte componente prática ou técnica
ou a disciplina tivesse carácter opcional, nos termos do
disposto no artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 261/2007, de
17 de julho.
O alargamento da escolaridade obrigatória até aos 18
anos de idade, com vista à obtenção de um diploma de
curso conferente de nível secundário, consagrado na Lei
n.º 85/2009, de 27 de agosto, implicou um aumento signi-
ficativo de ofertas de ensino diversificadas, nomeadamente
de percursos diferentes de educação orientados para a
qualificação profissional e para a inserção no mercado de
trabalho, sendo ainda definidas as medidas necessárias
para o seu cumprimento efetivo, através do Decreto-Lei
n.º 176/2012, de 2 de agosto.
Importa, assim, definir desde já os procedimentos para
a adoção formal e a divulgação da adoção dos manuais
escolares a seguir pelos agrupamentos de escolas e pelas
escolas não agrupadas e fixar as disciplinas em que não
há lugar à adoção formal de manuais escolares ou em que
esta é meramente facultativa, quando se verifique, nome-
adamente, que a disciplina tenha uma forte componente
prática ou técnica, que tenha carácter opcional ou que
seja de natureza extracurricular ou específica de modelo
de ensino.Acresce que o Decreto-Lei n.º 5/2014, de 14 de
janeiro, veio definir uma nova regulação relativa ao regime
de avaliação, certificação e adoção dos manuais escolares
dos ensinos básico e secundário, pelo que se torna neces-
sário aprovar a regulamentação nele prevista.
Foram ouvidas as entidades representativas dos editores
e livreiros.
Assim:
Ao abrigo dos artigos 20.º e 36.º da Lei n.º 47/2006,
de 28 de agosto, e dos artigos 14.º e 16.º do Decreto-Lei
n.º 5/2014, de 14 de janeiro, manda o Governo, pelo Mi-
nistro da Educação e Ciência, o seguinte:
Artigo 1.º
Objeto
A presente portaria estabelece os procedimentos para
a adoção formal e a divulgação da adoção dos manuais
escolares a seguir pelos agrupamentos de escolas e pelas
escolas não agrupadas e fixa as disciplinas em que os
manuais escolares e outros recursos didático-pedagógicos
não estão sujeitos ao regime de avaliação e certificação,
bem como aquelas em que não há lugar à adoção formal de
manuais escolares ou em que esta é meramente facultativa.
Artigo 2.º
Adoção
Os agrupamentos de escolas e as escolas não agrupadas
só podem proceder à adoção de manuais escolares certi-
ficados, salvaguardando-se os casos das disciplinas cujos
manuais não tenham, ainda, sido submetidos ao processo
de avaliação e certificação ou tenham sido excecionados
do procedimento de avaliação e certificação.
Artigo 3.º
Competência para a adoção
Aadoção dos manuais escolares é da competência do con-
selho pedagógico do agrupamento de escolas ou da escola
não agrupada, sob proposta dos departamentos curriculares
em que se integre a respetiva disciplina, no respeito pela li-
berdadeeautonomiadosagenteseducativos,designadamente
na apreciação, seleção e utilização destes recursos didático-
-pedagógicos.
Artigo 4.º
Decisão de não adoção
O conselho pedagógico do agrupamento de escolas ou
da escola não agrupada pode não proceder à adoção de
manuais escolares, devendo, neste caso, ser comunicados
os fundamentos da decisão aos serviços competentes do
Ministério da Educação e Ciência (MEC).
2. 2354 Diário da República, 1.ª série—N.º 70—9 de abril de 2014
Artigo 5.º
Exceções ao regime de avaliação e certificação
1—Não estão sujeitos ao regime de avaliação e certi-
ficação, nos termos do artigo 36.º da Lei n.º 47/2006, de
28 de agosto, e da alínea a) do artigo 16.º do Decreto-Lei
n.º 5/2014, de 14 de janeiro, os manuais escolares das se-
guintes componentes do currículo do ensino básico geral
ou das componentes de formação dos cursos científico-
-humanísticos do ensino secundário:
a) Expressões Artísticas e Físico-Motoras do 1.º ciclo
do ensino básico;
b) Educação Física, Educação Musical, Educação Tecno-
lógica e Educação Visual do 2.º ciclo do ensino básico;
c) Educação Física, Educação Visual e Oferta de Escola
do 3.º ciclo do ensino básico;
d) Educação Física do ensino secundário;
e) Educação Moral e Religiosa do ensino básico e do
ensino secundário;
f) Apoio ao Estudo dos 1.º e 2.º ciclos do ensino básico;
g) Oferta Complementar dos 1.º, 2.º e 3.º ciclos do en-
sino básico;
h) Disciplinas de natureza extracurricular ou específicas
de modelo de ensino.
2—Podem ser fixadas por despacho do Ministro da
Educação e Ciência, as componentes do currículo e de
formação ou as disciplinas de outras ofertas formativas
no ensino básico e no ensino secundário, designadamente
dos cursos de ensino artístico especializado, vocacional e
na modalidade de ensino recorrente, bem como dos cursos
com planos próprios e profissionais do ensino secundário,
em que os manuais escolares e outros recursos didático-
-pedagógicos não estão sujeitos ao regime de avaliação
e certificação.
Artigo 6.º
Exceções ao regime de adoção
1—Não há lugar à adoção formal de manuais escolares
nas componentes do currículo de Apoio ao Estudo dos
1.º e 2.º ciclos, de Oferta Complementar dos 1.º, 2.º e 3.º
ciclos do ensino básico geral e nas disciplinas de natureza
extracurricular ou específicas de modelos de ensino.
2—Podem ser fixadas por despacho do Ministro da
Educação e Ciência, as componentes do currículo e de
formação ou as disciplinas de outras ofertas formativas
no ensino básico e no ensino secundário, designadamente
dos cursos de ensino artístico especializado, vocacional e
na modalidade de ensino recorrente, bem como dos cursos
com planos próprios e profissionais do ensino secundário,
em que não há lugar à adoção formal de manuais escolares
ou esta é meramente facultativa.
Artigo 7.º
Adoção e aquisição facultativas
1—Sempre que, nos termos do artigo 36.º da Lei
n.º 47/2006, de 28 de agosto, e do artigo 16.º do Decreto-
-Lei n.º 5/2014, de 14 de janeiro, seja determinada a ado-
ção com carácter facultativo ou a aquisição facultativa de
manuais escolares, os agrupamentos de escolas e as escolas
não agrupadas, através dos órgãos de direção, administra-
ção e gestão e das estruturas de coordenação educativa e
supervisão pedagógica, asseguram que nenhum aluno seja
prejudicado, nomeadamente na sua avaliação, pelo facto
de não ter adquirido o manual escolar.
2 — Os manuais escolares das componentes do currículo
do ensino básico geral ou das componentes de formação
dos cursos científico-humanísticos do ensino secundário
referidas nas alíneas a) a e) do n.º 1 do artigo 5.º podem
ser adotados facultativamente, sendo a sua aquisição igual-
mente facultativa.
Artigo 8.º
Divulgação da lista dos manuais escolares disponíveis para adoção
1—A lista dos manuais escolares certificados é divul-
gada pelos serviços competentes do MEC, na sua página
eletrónica, até à data limite definida para o início do pe-
ríodo de promoção estabelecido em cada ano, nos termos
do artigo 21.º da Lei n.º 47/2006, de 28 de agosto.
2—A lista de todos os manuais escolares, certificados e
não certificados, disponíveis para adoção, é divulgada pelos
serviços competentes do MEC, na sua página eletrónica, até
à data limite definida para o início do período de apreciação,
seleção e adoção estabelecido, em cada ano, entre as asso-
ciações de editores e livreiros e o Ministério da Educação
e Ciência.
Artigo 9.º
Processo de apreciação, seleção e adoção
1—A adoção de manuais escolares pelos agrupamen-
tos de escolas e pelas escolas não agrupadas obriga aos
seguintes procedimentos sequenciais:
a) Divulgação dos manuais escolares disponíveis para
adoção e dos respetivos preços, por parte dos órgãos de
direção, administração e gestão dos agrupamentos de es-
colas e das escolas não agrupadas;
b) Apreciação dos manuais escolares, que consiste na
análise realizada pelos docentes da disciplina, tendo em
conta, nomeadamente, os critérios de apreciação constantes
do Sistema de Informação de Manuais Escolares (SIME)
do MEC;
c) Seleção dos manuais escolares apreciados, tendo em
conta os critérios de apreciação referidos na alínea anterior
bem como a sua adequação ao projeto educativo do agru-
pamento de escolas ou da escola não agrupada;
d) Adoção dos manuais escolares, que consiste na de-
cisão a tomar pelo conselho pedagógico do agrupamento
de escolas ou da escola não agrupada em resultado do
processo de apreciação e seleção dos manuais escolares.
2—Compete aos departamentos curriculares e aos con-
selhos de docentes do agrupamento de escolas ou da escola
não agrupada observar os procedimentos de apreciação e
seleção dos manuais escolares previstos no presente artigo,
promovendo em especial:
a) A análise de cada manual escolar à luz dos critérios
de apreciação referidos na alínea b) do número anterior;
b) A comparação dos resultados obtidos na apreciação
dos diferentes manuais escolares analisados e a ponderação
dos mesmos;
c)Aseleção e a adoção do manual escolar que se revelar
mais adequado ao contexto educativo.
3—Excecionalmente, por decisão fundamentada do
conselho pedagógico, as escolas que integram um deter-
minado agrupamento podem adotar diferentes manuais
escolares para um mesmo ano e disciplina, atendendo à
diversidade das características das comunidades escolares
e do projeto educativo respetivo.
3. Diário da República, 1.ª série—N.º 70—9 de abril de 2014 2355
Artigo 10.º
Registo e tratamento da informação do processo
de apreciação, seleção e adoção
1—Em cada escola ou agrupamento de escolas, os
procedimentos referidos no artigo 9.º da presente portaria
são objeto de análise, registo e tratamento, através dos
seguintes instrumentos disponibilizados eletronicamente:
a) O registo de apreciação e adoção de manuais escolares
é efetuado em grelhas de apreciação elaboradas para o efeito
pelos serviços competentes do MEC, com base num conjunto
de componentes de análise, de acordo com os critérios de
apreciação referidos na alínea b) do n.º 1 do artigo anterior;
b) A lista de manuais escolares adotados, com a indi-
cação de disciplina, ano de escolaridade, ISBN (Interna-
tional Standard Book Number), título do manual, editor,
autor(es), preço de venda ao público (PVP) e estimativa
de número de alunos.
2—Os registos referidos no número anterior são efetuados
online pelos órgãos de direção, administração e gestão dos
agrupamentosdeescolasedasescolasnãoagrupadas,mediante
o acesso ao Sistema de Informação de Manuais Escolares
(SIME) do MEC.
Artigo 11.º
Períodos de apreciação, seleção, adoção e registo
1—O processo de apreciação, seleção e adoção decorre
no período de quatro semanas a partir da 2.ªsemana do 3.º
período do ano letivo anterior ao do início de vigência dos
manuais escolares, nos termos do n.º 3 do artigo 16.º da
Lei n.º 47/2006, de 28 de agosto.
2—O processo de registo da apreciação, seleção e de-
cisão de adoção de manuais escolares deve estar concluído
até ao final do prazo de duas semanas após o termo do
período referido no número anterior.
Artigo 12.º
Divulgação da lista de manuais escolares adotados
1—A divulgação da lista dos manuais escolares ado-
tados pelos agrupamentos de escolas e pelas escolas não
agrupadas, com as informações referidas na alínea b) do
n.º 1 do artigo 10.º, é efetuada pelos órgãos de direção,
administração e gestão dos agrupamentos de escolas e
das escolas não agrupadas, em locais de fácil acesso ao
público, no prazo de dez dias úteis a contar do termo do
período de registo da decisão de adoções.
2—Adivulgação das listas dos manuais escolares ado-
tados referidas no número anterior é realizada, também,
pelos serviços competentes do MEC, sendo o acesso às
mesmas pelo público em geral efetuado através da sua
página eletrónica, na qual constam as especificações e os
termos relativos à respetiva consulta.
3—Os serviços competentes do MEC disponibilizam
o acesso à lista dos manuais escolares adotados pelos
agrupamentos de escolas e pelas escolas não agrupadas
à Direção-Geral das Atividades Económicas, à Inspeção-
-Geral da Educação e Ciência e às associações de editores
e livreiros representativas do setor.
4—Após a divulgação da decisão de adoção, não são
permitidas alterações às listas de manuais escolares ado-
tados, salvo reconhecida necessidade comprovada pelos
serviços competentes do MEC.
Artigo 13.º
Manuais escolares para alunos com necessidades
educativas especiais de carácter prolongado
No processo de adoção de manuais escolares destinados
a alunos com necessidades educativas especiais de carácter
prolongado, intervêm obrigatoriamente os professores de
educação especial, tendo-se em consideração a existência
de manuais disponíveis em formato adaptado, adequado
aos alunos em causa.
Artigo 14.º
Situações especiais
1—Em caso de inexistência de manuais escolares com
a menção de Certificado, a apreciação, seleção e adoção
de manuais escolares para o ciclo, ano de escolaridade e
disciplina em causa processa-se nos termos a definir por
despacho do Ministro da Educação e Ciência.
2—Por despacho dos dirigentes máximos respetivos,
nomeadamente da DGE, pode proceder-se à abertura de um
procedimento extraordinário de adoção para substituição
de manuais escolares adotados que se encontrem numa
das seguintes situações:
a) Tenham preço excessivo relativamente ao preço de
venda ao público convencionado ou ao preço máximo
fixado nos termos do artigo 24.º da Lei n.º 47/2006, de
28 de agosto;
b) Não existam exemplares do manual escolar em causa
em quantidade suficiente no mercado para responder às
necessidades dos alunos das escolas que os adotaram;
c) Tenham sido alvo de menção Desfavorável, no âmbito
do procedimento de avaliação de manuais já adotados e
em utilização, abrindo-se, neste caso, um período exce-
cional de adoção nos estabelecimentos de ensino em que
os manuais em questão tenham sido adotados.
3—As adoções resultantes do procedimento extraordi-
nário previsto no número anterior vigoram pelo período
remanescente de vigência dos manuais escolares até nova
adoção.
Artigo 15.º
Norma transitória
Aobrigatoriedade de aquisição dos manuais escolares das
disciplinas referidas no n.º 2 do artigo 7.º cessa em 2015/2016,
2017/2018 e 2019/2020, respetivamente, para os manuais
de ciclo dos 1.º, 2.º e 3.º ciclos do ensino básico e do ensino
secundário.
Artigo 16.º
Norma revogatória
São revogadas:
a) A Portaria n.º 1628/2007, de 28 de dezembro;
b) A Portaria n.º 42/2008, de 11 de janeiro.
Artigo 17.º
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao
da sua publicação.
O Ministro da Educação e Ciência, Nuno Paulo de Sousa
Arrobas Crato, em 1 de abril de 2014.