1. O documento define as prioridades de formação contínua para professores, incluindo a promoção do sucesso escolar, o novo currículo escolar e a educação inclusiva.
2. É especificado que a formação sobre conteúdos curriculares, Cidadania e Desenvolvimento, e educação inclusiva conta para a dimensão científica e pedagógica da formação.
3. A formação de diretores escolares e coordenadores também é considerada de dimensão científica e pedagógica se estiver relacion
As medidas de promoção do sucesso educativo são definidas ao nível do plano de ação estratégica concebido por cada escola, com base nas dificuldades manifestadas pelos alunos e consubstanciando respostas pedagógicas alinhadas com o diagnóstico.
Este documento estabelece novas medidas para prevenir o insucesso e abandono escolares no ensino básico e secundário em Portugal. As principais medidas incluem o reforço do apoio a alunos com dificuldades, a constituição de grupos de aprendizagem homogénea, a adoção de currículos alternativos e a reorientação profissional dos alunos. O documento também define as obrigações de matrícula e frequência escolar até aos 18 anos de idade.
Portaria 292 a de 2012 criação dos cursos vocacionais do ensino básicoLeonor Alves
Este documento estabelece os termos e condições para uma experiência-piloto de cursos vocacionais no ensino básico em 12 escolas públicas e privadas. Os cursos terão uma estrutura modular com componentes geral, complementar e vocacional. Os alunos terão prática simulada em empresas e poderão prosseguir estudos no ensino regular ou profissional após conclusão dos cursos.
1. O documento descreve as qualificações e experiência profissional da Secretária de Estado da Educação Isabel Cruz. 2. Inclui também três despachos sobre cursos de formação de professores e graduação de candidatos a grupos de recrutamento da educação especial. 3. Fornece detalhes sobre regulamentos e procedimentos para concursos de recrutamento e graduação de professores.
Este documento estabelece regras para a organização do ano letivo nas escolas públicas portuguesas, com o objetivo de promover o sucesso educativo dos alunos. Define princípios como a constituição de equipas pedagógicas estáveis, o trabalho colaborativo entre professores e o acompanhamento próximo dos alunos com mais dificuldades. Determina também a atribuição de créditos horários para diretores, subdiretores e coordenadores, assim como as componentes letiva e não letiva dos professores.
Portaria 135 a-2013 de 28 março-cria os centros para a qualificação e o ensin...Leonor Alves
Este documento estabelece as diretrizes para a criação de Centros para a Qualificação e o Ensino Profissional (CQEP) em Portugal. Em 3 frases ou menos:
1. Os CQEP terão como objetivo principal fornecer informação, orientação e encaminhamento de jovens e adultos, bem como desenvolver processos de reconhecimento de competências adquiridas fora do sistema de ensino formal.
2. A rede de CQEP será definida pela Agência Nacional para a Qualificação e o Ensino Profissional tendo em conta fatores
Este documento resume o I Encontro Nacional de Coordenadores de Curso de Pedagogia das Universidades Públicas realizado na UFSC. Os coordenadores reafirmaram seu compromisso com a formação de professores para a escola pública e discutiram as diretrizes para os cursos de Pedagogia definidas pelo MEC, incluindo a estrutura dos núcleos de formação. Eles também solicitaram a regulamentação de cursos de pós-graduação para formação de profissionais da educação.
Despacho normativo i serie-070-2013-06-06pinkytortue
Este documento regulamenta a avaliação e certificação dos alunos do ensino básico na Região Autónoma da Madeira. Estabelece as regras do processo de avaliação, definindo os intervenientes e suas competências, os critérios de avaliação, e especificidades como a avaliação sumativa interna e a formalização da avaliação. Tem como objetivo melhorar a qualidade do ensino através da aferição do cumprimento dos programas curriculares.
As medidas de promoção do sucesso educativo são definidas ao nível do plano de ação estratégica concebido por cada escola, com base nas dificuldades manifestadas pelos alunos e consubstanciando respostas pedagógicas alinhadas com o diagnóstico.
Este documento estabelece novas medidas para prevenir o insucesso e abandono escolares no ensino básico e secundário em Portugal. As principais medidas incluem o reforço do apoio a alunos com dificuldades, a constituição de grupos de aprendizagem homogénea, a adoção de currículos alternativos e a reorientação profissional dos alunos. O documento também define as obrigações de matrícula e frequência escolar até aos 18 anos de idade.
Portaria 292 a de 2012 criação dos cursos vocacionais do ensino básicoLeonor Alves
Este documento estabelece os termos e condições para uma experiência-piloto de cursos vocacionais no ensino básico em 12 escolas públicas e privadas. Os cursos terão uma estrutura modular com componentes geral, complementar e vocacional. Os alunos terão prática simulada em empresas e poderão prosseguir estudos no ensino regular ou profissional após conclusão dos cursos.
1. O documento descreve as qualificações e experiência profissional da Secretária de Estado da Educação Isabel Cruz. 2. Inclui também três despachos sobre cursos de formação de professores e graduação de candidatos a grupos de recrutamento da educação especial. 3. Fornece detalhes sobre regulamentos e procedimentos para concursos de recrutamento e graduação de professores.
Este documento estabelece regras para a organização do ano letivo nas escolas públicas portuguesas, com o objetivo de promover o sucesso educativo dos alunos. Define princípios como a constituição de equipas pedagógicas estáveis, o trabalho colaborativo entre professores e o acompanhamento próximo dos alunos com mais dificuldades. Determina também a atribuição de créditos horários para diretores, subdiretores e coordenadores, assim como as componentes letiva e não letiva dos professores.
Portaria 135 a-2013 de 28 março-cria os centros para a qualificação e o ensin...Leonor Alves
Este documento estabelece as diretrizes para a criação de Centros para a Qualificação e o Ensino Profissional (CQEP) em Portugal. Em 3 frases ou menos:
1. Os CQEP terão como objetivo principal fornecer informação, orientação e encaminhamento de jovens e adultos, bem como desenvolver processos de reconhecimento de competências adquiridas fora do sistema de ensino formal.
2. A rede de CQEP será definida pela Agência Nacional para a Qualificação e o Ensino Profissional tendo em conta fatores
Este documento resume o I Encontro Nacional de Coordenadores de Curso de Pedagogia das Universidades Públicas realizado na UFSC. Os coordenadores reafirmaram seu compromisso com a formação de professores para a escola pública e discutiram as diretrizes para os cursos de Pedagogia definidas pelo MEC, incluindo a estrutura dos núcleos de formação. Eles também solicitaram a regulamentação de cursos de pós-graduação para formação de profissionais da educação.
Despacho normativo i serie-070-2013-06-06pinkytortue
Este documento regulamenta a avaliação e certificação dos alunos do ensino básico na Região Autónoma da Madeira. Estabelece as regras do processo de avaliação, definindo os intervenientes e suas competências, os critérios de avaliação, e especificidades como a avaliação sumativa interna e a formalização da avaliação. Tem como objetivo melhorar a qualidade do ensino através da aferição do cumprimento dos programas curriculares.
Este documento contém dois avisos do Ministério dos Negócios Estrangeiros e do Ministério da Educação e Ciência:
1) O primeiro aviso do Ministério dos Negócios Estrangeiros notifica candidatos sobre os resultados de uma prova de conhecimentos para recrutamento de professores no ensino português no estrangeiro.
2) O segundo aviso é um despacho normativo do Ministério da Educação e Ciência que estabelece normas para reforçar a autonomia das escolas na distribuição
Este documento descreve:
1) Novas normas que reforçam a autonomia das escolas na distribuição do serviço docente e organização do ano letivo;
2) Critérios para a atribuição de crédito horário semanal às escolas com base em variáveis como resultados escolares e número de turmas;
3) Orientações para uma maior flexibilidade na gestão dos tempos letivos dos alunos e das atividades educativas complementares.
Projeto despacho-organização-do-ano-letivo-abril-2016Paula Vagarinho
Este documento estabelece as regras para a organização do ano letivo nas escolas portuguesas, com o objetivo de promover o sucesso educativo de todos os alunos. Define princípios como o trabalho colaborativo entre professores, a constituição de equipas pedagógicas estáveis e o acompanhamento próximo dos alunos com dificuldades. Estabelece também critérios para a atribuição de crédito horário para cargos de gestão e distribuição do serviço docente entre as escolas.
Este documento estabelece um concurso externo extraordinário para a seleção e recrutamento de pessoal docente para preencher vagas permanentes identificadas por grupo de recrutamento. Os candidatos devem ter exercido funções docentes nos últimos três anos e ter avaliação de desempenho não inferior a "Bom". Os candidatos selecionados ingressarão na carreira docente e terão de concorrer ao próximo concurso interno.
Este documento regulamenta o sistema de avaliação de desempenho dos professores em Portugal, definindo os princípios, intervenientes e processo de avaliação. A avaliação ocorre a cada dois anos letivos e avalia quatro dimensões do desempenho docente. Os objetivos individuais de cada professor devem ser acordados com os avaliadores e são uma referência importante na classificação final.
Este documento estabelece regras sobre a avaliação de alunos no ensino básico português. Define os intervenientes no processo de avaliação, como professores, alunos e encarregados de educação. Também especifica como a avaliação será registrada e comunicada, incluindo a escala de classificação de 1 a 5 e descrições qualitativas. O documento regulamenta tanto a avaliação contínua como as provas finais para conclusão dos ciclos de ensino básico.
Este documento estabelece diretrizes para a implementação de um Sistema de Avaliação das Aprendizagens nas escolas da rede estadual de ensino em Pernambuco a partir de 2008. O sistema avaliará o desenvolvimento dos estudantes por meio de instrumentos diversificados e notas. A progressão dos estudantes poderá ser plena ou parcial dependendo de seu desempenho. A recuperação da aprendizagem será oferecida durante e ao final do ano letivo.
Este documento aprova os calendários escolares para o ano letivo de 2021-2022 para a educação pré-escolar, ensino básico, secundário e especial. Define também as datas para provas de aferição, exames e avaliações. Autoriza escolas inovadoras a adotarem calendários semestrais e regras próprias, desde que garantam o número mínimo de dias letivos e a realização de provas.
1) O documento regulamenta a avaliação e certificação dos alunos do ensino básico, definindo as regras de avaliação sumativa interna e externa.
2) Estabelece os intervenientes no processo de avaliação, como professores, alunos e encarregados de educação, e define suas competências.
3) Rege a realização de provas de equivalência à frequência para alunos que não frequentam a escola, mas pretendem obter certificação de conclusão de ciclo.
1) O documento regulamenta a avaliação e certificação dos alunos do ensino básico, definindo as regras de avaliação sumativa interna e externa.
2) Estabelece os intervenientes no processo de avaliação, como professores, alunos e encarregados de educação, e define suas competências.
3) Rege a realização de provas de equivalência à frequência para alunos que não frequentam a escola regularmente.
O documento estabelece normas para reforçar a autonomia das escolas na distribuição do serviço docente, definindo critérios para a atribuição de crédito horário e limites para a organização dos horários dos alunos e professores.
Este documento estabelece diretrizes para a implementação de um sistema de avaliação das aprendizagens nas escolas estaduais de Pernambuco a partir de 2008, definindo procedimentos de avaliação, progressão e recuperação dos estudantes de acordo com o nível e modalidade de ensino.
Este documento fornece orientações sobre o Programa Ensino Médio Inovador, incluindo a adesão de secretarias estaduais de educação e escolas, os Campos de Integração Curricular obrigatórios, e a elaboração da Proposta de Redesenho Curricular pelas escolas participantes.
Esta resolução estabelece diretrizes curriculares nacionais para a educação de jovens e adultos no ensino fundamental e médio. Ela define idades mínimas e requisitos para cursos e exames, além de estender as diretrizes curriculares já existentes para o ensino regular a esta modalidade de educação.
Regras de Concurso de Professores (2012/2013)Jorge Barbosa
Este documento descreve as principais etapas do processo de recrutamento de professores em Portugal para o ano letivo de 2012-2013, incluindo contratação inicial, mobilidade para professores com condições especiais, mobilidade interna, reserva de recrutamento e contratação de escola.
Este documento estabelece o calendário escolar e interrupções letivas para o ano letivo de 2015-2016 nos ensinos básico, secundário e especial, incluindo datas para provas finais, exames nacionais e avaliações. Determina também orientações sobre a organização do ano letivo nas escolas pré-escolares e a promoção da entrega de diplomas no ensino secundário.
Este documento apresenta dois avisos de instituições governamentais portuguesas. O primeiro aviso é do Instituto Camões e notifica candidatos sobre os resultados de um processo de recrutamento. O segundo é um despacho normativo do Ministério da Educação que estabelece novas orientações para aumentar a autonomia e flexibilidade das escolas na organização do ano letivo.
Este documento descreve alterações ao regime jurídico da habilitação profissional para a docência em Portugal. As principais alterações incluem: aumentar a duração de alguns mestrados em educação; desdobrar certos mestrados para melhor alinhar com os grupos de recrutamento; e mecanismos para ajustar a oferta formativa às necessidades do sistema educativo. O objetivo é reforçar a qualificação dos educadores, especialmente nas áreas da docência e das didáticas específicas.
Este documento apresenta as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.o 75/2010 ao Estatuto da Carreira dos Educadores de Infância e dos Professores dos Ensinos Básico e Secundário. As principais alterações incluem: 1) reforçar a ligação entre a avaliação do desempenho docente e a progressão na carreira; 2) manter a diferenciação dos desempenhos docentes; 3) instituir modalidades de supervisão da prática docente. O objetivo é garantir uma avaliação efetiva dos professores e
1. O documento anuncia a realização de um Processo Seletivo Simplificado (PSS) pela Secretaria de Educação e Esporte do Paraná visando à contratação temporária de professores e professores pedagogos.
2. O PSS será constituído por prova objetiva, prova de títulos e prova prática, sob a responsabilidade do Instituto Consulplan.
3. São definidas as atribuições dos cargos de professor e professor pedagogo, os requisitos mínimos exigidos e detalhes sobre o cronograma e etap
Este documento contém dois avisos do Ministério dos Negócios Estrangeiros e do Ministério da Educação e Ciência:
1) O primeiro aviso do Ministério dos Negócios Estrangeiros notifica candidatos sobre os resultados de uma prova de conhecimentos para recrutamento de professores no ensino português no estrangeiro.
2) O segundo aviso é um despacho normativo do Ministério da Educação e Ciência que estabelece normas para reforçar a autonomia das escolas na distribuição
Este documento descreve:
1) Novas normas que reforçam a autonomia das escolas na distribuição do serviço docente e organização do ano letivo;
2) Critérios para a atribuição de crédito horário semanal às escolas com base em variáveis como resultados escolares e número de turmas;
3) Orientações para uma maior flexibilidade na gestão dos tempos letivos dos alunos e das atividades educativas complementares.
Projeto despacho-organização-do-ano-letivo-abril-2016Paula Vagarinho
Este documento estabelece as regras para a organização do ano letivo nas escolas portuguesas, com o objetivo de promover o sucesso educativo de todos os alunos. Define princípios como o trabalho colaborativo entre professores, a constituição de equipas pedagógicas estáveis e o acompanhamento próximo dos alunos com dificuldades. Estabelece também critérios para a atribuição de crédito horário para cargos de gestão e distribuição do serviço docente entre as escolas.
Este documento estabelece um concurso externo extraordinário para a seleção e recrutamento de pessoal docente para preencher vagas permanentes identificadas por grupo de recrutamento. Os candidatos devem ter exercido funções docentes nos últimos três anos e ter avaliação de desempenho não inferior a "Bom". Os candidatos selecionados ingressarão na carreira docente e terão de concorrer ao próximo concurso interno.
Este documento regulamenta o sistema de avaliação de desempenho dos professores em Portugal, definindo os princípios, intervenientes e processo de avaliação. A avaliação ocorre a cada dois anos letivos e avalia quatro dimensões do desempenho docente. Os objetivos individuais de cada professor devem ser acordados com os avaliadores e são uma referência importante na classificação final.
Este documento estabelece regras sobre a avaliação de alunos no ensino básico português. Define os intervenientes no processo de avaliação, como professores, alunos e encarregados de educação. Também especifica como a avaliação será registrada e comunicada, incluindo a escala de classificação de 1 a 5 e descrições qualitativas. O documento regulamenta tanto a avaliação contínua como as provas finais para conclusão dos ciclos de ensino básico.
Este documento estabelece diretrizes para a implementação de um Sistema de Avaliação das Aprendizagens nas escolas da rede estadual de ensino em Pernambuco a partir de 2008. O sistema avaliará o desenvolvimento dos estudantes por meio de instrumentos diversificados e notas. A progressão dos estudantes poderá ser plena ou parcial dependendo de seu desempenho. A recuperação da aprendizagem será oferecida durante e ao final do ano letivo.
Este documento aprova os calendários escolares para o ano letivo de 2021-2022 para a educação pré-escolar, ensino básico, secundário e especial. Define também as datas para provas de aferição, exames e avaliações. Autoriza escolas inovadoras a adotarem calendários semestrais e regras próprias, desde que garantam o número mínimo de dias letivos e a realização de provas.
1) O documento regulamenta a avaliação e certificação dos alunos do ensino básico, definindo as regras de avaliação sumativa interna e externa.
2) Estabelece os intervenientes no processo de avaliação, como professores, alunos e encarregados de educação, e define suas competências.
3) Rege a realização de provas de equivalência à frequência para alunos que não frequentam a escola, mas pretendem obter certificação de conclusão de ciclo.
1) O documento regulamenta a avaliação e certificação dos alunos do ensino básico, definindo as regras de avaliação sumativa interna e externa.
2) Estabelece os intervenientes no processo de avaliação, como professores, alunos e encarregados de educação, e define suas competências.
3) Rege a realização de provas de equivalência à frequência para alunos que não frequentam a escola regularmente.
O documento estabelece normas para reforçar a autonomia das escolas na distribuição do serviço docente, definindo critérios para a atribuição de crédito horário e limites para a organização dos horários dos alunos e professores.
Este documento estabelece diretrizes para a implementação de um sistema de avaliação das aprendizagens nas escolas estaduais de Pernambuco a partir de 2008, definindo procedimentos de avaliação, progressão e recuperação dos estudantes de acordo com o nível e modalidade de ensino.
Este documento fornece orientações sobre o Programa Ensino Médio Inovador, incluindo a adesão de secretarias estaduais de educação e escolas, os Campos de Integração Curricular obrigatórios, e a elaboração da Proposta de Redesenho Curricular pelas escolas participantes.
Esta resolução estabelece diretrizes curriculares nacionais para a educação de jovens e adultos no ensino fundamental e médio. Ela define idades mínimas e requisitos para cursos e exames, além de estender as diretrizes curriculares já existentes para o ensino regular a esta modalidade de educação.
Regras de Concurso de Professores (2012/2013)Jorge Barbosa
Este documento descreve as principais etapas do processo de recrutamento de professores em Portugal para o ano letivo de 2012-2013, incluindo contratação inicial, mobilidade para professores com condições especiais, mobilidade interna, reserva de recrutamento e contratação de escola.
Este documento estabelece o calendário escolar e interrupções letivas para o ano letivo de 2015-2016 nos ensinos básico, secundário e especial, incluindo datas para provas finais, exames nacionais e avaliações. Determina também orientações sobre a organização do ano letivo nas escolas pré-escolares e a promoção da entrega de diplomas no ensino secundário.
Este documento apresenta dois avisos de instituições governamentais portuguesas. O primeiro aviso é do Instituto Camões e notifica candidatos sobre os resultados de um processo de recrutamento. O segundo é um despacho normativo do Ministério da Educação que estabelece novas orientações para aumentar a autonomia e flexibilidade das escolas na organização do ano letivo.
Este documento descreve alterações ao regime jurídico da habilitação profissional para a docência em Portugal. As principais alterações incluem: aumentar a duração de alguns mestrados em educação; desdobrar certos mestrados para melhor alinhar com os grupos de recrutamento; e mecanismos para ajustar a oferta formativa às necessidades do sistema educativo. O objetivo é reforçar a qualificação dos educadores, especialmente nas áreas da docência e das didáticas específicas.
Este documento apresenta as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.o 75/2010 ao Estatuto da Carreira dos Educadores de Infância e dos Professores dos Ensinos Básico e Secundário. As principais alterações incluem: 1) reforçar a ligação entre a avaliação do desempenho docente e a progressão na carreira; 2) manter a diferenciação dos desempenhos docentes; 3) instituir modalidades de supervisão da prática docente. O objetivo é garantir uma avaliação efetiva dos professores e
1. O documento anuncia a realização de um Processo Seletivo Simplificado (PSS) pela Secretaria de Educação e Esporte do Paraná visando à contratação temporária de professores e professores pedagogos.
2. O PSS será constituído por prova objetiva, prova de títulos e prova prática, sob a responsabilidade do Instituto Consulplan.
3. São definidas as atribuições dos cargos de professor e professor pedagogo, os requisitos mínimos exigidos e detalhes sobre o cronograma e etap
Este documento descreve o processo de candidatura para acreditação de ações de formação contínua de professores em Portugal. Estabelece os requisitos e documentação necessários para a candidatura, incluindo informações sobre os programas, formadores, destinatários e localização das ações. Além disso, fornece regulamentos específicos para as modalidades de curso/módulo de formação e oficina de formação.
Este documento define o Estatuto do Pessoal Docente em Cabo Verde. Estabelece os direitos e deveres dos professores, a estrutura de cargos e carreiras, o regime disciplinar e de aposentação. Também trata da formação, recrutamento e seleção, quadros organizacionais e vinculação do pessoal docente.
1) O documento estabelece os princípios orientadores da avaliação das aprendizagens nos ensinos básico e secundário, visando uma maior articulação entre avaliação externa e interna e a reavaliação de exames nos primeiros anos.
2) O modelo introduz provas de aferição nos 1o, 2o e 3o ciclos para monitorizar o progresso dos alunos em todas as áreas, mantendo as provas finais de ciclo para certificação e prosseguimento de estudos.
3) Estabelece-se
O Despacho Normativo n.º 4-A/2016, no seu art.º 12.º, prevê a implementação da medida de Apoio Tutorial Específico que acresce às medidas já implementadas pelas escolas. Constitui-se como um recurso adicional, visando a diminuição das retenções e do abandono escolar precoce e consequentemente, a promoção do sucesso educativo.
A tutoria é uma medida de proximidade com os alunos, destinada aos alunos do 2.º e 3.º ciclo do Ensino Básico que ao longo do seu percurso escolar acumulem duas ou mais retenções. Tem como objetivo incrementar o envolvimento dos alunos nas atividades educativas, nomeadamente, através do planeamento e da monitorização do seu processo de aprendizagem.
A tutoria em meio escolar pode constituir-se como um fator importante para a autorregulação das aprendizagens, incrementando, desse modo, o bem-estar e a adaptação às expectativas académicas e sociais.
Este documento estabelece regras para a organização do ano letivo nas escolas públicas portuguesas, com o objetivo de promover o sucesso educativo de todos os alunos. Define princípios como a autonomia pedagógica das escolas, o trabalho em equipa de professores e o apoio a alunos com mais dificuldades. Estabelece também critérios para a atribuição de créditos horários às escolas e professores.
Abertura ano letivo despacho organizacao ano1516jrpontinha
1) O documento estabelece normas para reforçar a autonomia das escolas na gestão dos recursos e organização do ano letivo.
2) As escolas terão mais flexibilidade na distribuição das horas letivas dos alunos e professores e na alocação dos recursos disponíveis.
3) Os resultados escolares e a redução do abandono serão fatores decisivos na atribuição de crédito horário adicional às escolas.
Despacho normativo 10 a-2015 organz ano let 15-16antfra61
1) O documento estabelece normas para reforçar a autonomia das escolas na gestão dos recursos e organização do ano letivo.
2) As escolas terão mais flexibilidade na distribuição das horas letivas dos alunos e professores e na alocação dos recursos disponíveis.
3) Os resultados escolares e a redução do abandono serão fatores decisivos na atribuição de crédito horário adicional às escolas.
Este documento estabelece novas regras para a seleção, recrutamento e mobilidade de professores, unificando os diferentes regimes anteriores. As alterações incluem a extensão do prazo para envio de informação sobre contratos de seguro de colheita de uva e novas regras para a contratação de professores para necessidades temporárias nas escolas públicas e privadas.
Este documento estabelece novas regras para a seleção, recrutamento e mobilidade de professores, unificando os diferentes regimes anteriores. As alterações incluem a extensão do prazo para envio de informação sobre contratos de seguro de colheita de uva e novas regras para a contratação de professores para necessidades temporárias nas escolas públicas e privadas.
Candidatura a Diretor(a) do Centro de Formação da Associação de Escolas A23 -...Carlos Ferreira
Este documento define as competências delegadas à Subdiretora-Geral dos Estabelecimentos Escolares em várias áreas, incluindo: autorizar ofertas de educação e formação de adultos, homologar cursos profissionais, emitir pareceres sobre estabelecimentos de ensino particular, e autorizar adendas a contratos sem acréscimo de despesa.
1) O documento estabelece as diretrizes para o currículo dos ensinos básico e secundário em Portugal, conferindo maior autonomia às escolas na gestão curricular.
2) As escolas terão flexibilidade para enriquecer o currículo de acordo com as necessidades dos alunos e promover o desenvolvimento das competências definidas no Perfil dos Alunos.
3) O objetivo é garantir que todos os estudantes adquiram os conhecimentos e habilidades essenciais para terem sucesso educativo e serem cidadãos ativos.
Este documento apresenta dois avisos do Ministério dos Negócios Estrangeiros e do Ministério da Educação e Ciência:
1) Um aviso do Instituto Camões relativo aos resultados de uma prova de conhecimentos para recrutamento de professores no estrangeiro.
2) Um despacho normativo sobre a organização do ano letivo que define normas para reforçar a autonomia das escolas e flexibilizar a distribuição de serviço docente.
Este documento contém dois avisos de instituições governamentais portuguesas. O primeiro aviso do Instituto Camões anuncia a divulgação das listas de resultados de uma prova de concurso. O segundo aviso do Ministério da Educação e Ciência estabelece normas para reforçar a autonomia das escolas na distribuição de serviço docente e na organização do ano letivo.
Este documento apresenta dois avisos do Ministério dos Negócios Estrangeiros e do Ministério da Educação e Ciência sobre:
1) A divulgação dos resultados de um concurso para professores no estrangeiro
2) Novas orientações para as escolas exercerem mais autonomia na organização do ano letivo e distribuição de serviço dos professores
Este documento estabelece o regime jurídico da formação contínua de professores em Portugal, definindo objetivos, princípios, áreas de formação, modalidades de ações de formação, entidades formadoras e sistema de créditos e avaliação.
Este edital seleciona professores para cursos do PRONATEC no Campus Cabo de Santo Agostinho do IFPE. As inscrições ocorrem de 27 a 31 de maio de 2017 e serão selecionados candidatos com formação adequada de acordo com análise curricular. Os selecionados receberão bolsa de acordo com carga horária máxima de 16 horas semanais.
Conferência Goiás I Prevenção à fraude em negócios B2B e B2C: boas práticas e...E-Commerce Brasil
Pedro Lamim
Head de Prevenção à Fraude
Pagar.me
Prevenção à fraude em negócios B2B e B2C: boas práticas e as principais tendências emergentes.
Saiba mais em: https://eventos2.ecommercebrasil.com.br/conferencia-goias/
Conferência Goiás I Conteúdo que vende: Estratégias para o aumento de convers...E-Commerce Brasil
Maurici Junior
Gerente de Conteúdo
Magalu
Conteúdo que vende: Estratégias para o aumento de conversão para marketplace.
Saiba mais em: https://eventos2.ecommercebrasil.com.br/conferencia-goias/
Conferência Goiás I E-commerce Inteligente: o papel crucial da maturidade dig...E-Commerce Brasil
Erick Melo
Co-founder/CCO
WebJump
E-commerce Inteligente: o papel crucial da maturidade digital em uma estratégia de personalização em escala.
Saiba mais em: https://eventos2.ecommercebrasil.com.br/conferencia-goias/
Conferência Goiás I Os impactos da digitalização do Atacarejo no Brasil.E-Commerce Brasil
Tiago Campos
Diretor de Novos Negócios
Uappi
Os impactos da digitalização do Atacarejo no Brasil.
Saiba mais em: https://eventos2.ecommercebrasil.com.br/conferencia-goias/
Conferência Goiás I Os impactos da digitalização do Atacarejo no Brasil.
Dl 779 2019 (1)
1. Diário da República, 2.ª série — N.º 13 — 18 de janeiro de 2019 2549
1.3 — No que se refere ao regime de modulação do valor das taxas
de portagem em benefício dos veículos das Classes 2, 3 e 4 afetos ao
transporte rodoviário de mercadorias por conta de outrem ou público:
a) Verificar e declarar as condições de elegibilidade das empresas e
veículos que habilitam as empresas a atribuição do benefício do regime
alargado.
2 — No uso da faculdade conferida pelo disposto no artigo 46.º do
Código do procedimentoAdministrativo, fica autorizada a subdelegação
dos poderes ora delegados, nos delegados distritais e nos coordenadores
de núcleo das direções regionais.
3 — A presente delegação de competências produz efeitos desde
a presente data, considerando-se ratificados todos os atos praticados
desde 01 de novembro de 2018, praticados no limite dos poderes ora
conferidos pela presente deliberação.
21 de dezembro de 2018. — O Conselho Diretivo: Eduardo Feio,
Presidente — Luís Pimenta, Vogal.
311963103
JUSTIÇA, ADJUNTO E ECONOMIA E CIÊNCIA, TECNOLOGIA E ENSINO SUPERIOR
Instituto Nacional da Propriedade Industrial, I. P.
Aviso (extrato) n.º 1145/2019
Nos termos e para os efeitos previstos na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que por deliberação
do Conselho Diretivo do Instituto Nacional da Propriedade Industrial, IP de 29 de novembro de 2018, e na sequência da homologação da lista
unitária de ordenação final dos candidatos ao procedimento concursal comum para ocupação de 2 postos de trabalho na carreira e categoria de
Assistente Operacional, aberto pelo Aviso n.º 9522/2018, de 16 de julho, se procedeu à celebração de contrato de trabalho em funções públicas por
tempo indeterminado, sujeito a período experimental, com o seguinte trabalhador:
JUSTIÇA
Direção-Geral da Administração da Justiça
Aviso n.º 1144/2019
Em cumprimento do disposto na alínea d) do n.º 1 do artigo 4.º da
Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que, nos termos do
artigo 47.º da LTFP, durante o período experimental foi denunciado
pela trabalhadora Anunciação Maria Rodrigues Ramalho, o contrato
de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, na carreira/
categoria de técnico superior do mapa de pessoal da Direção-Geral
da Administração da Justiça, com efeitos a 31 de dezembro de 2018,
tenho regressado ao seu serviço de origem na Administração Central
do Sistema de Saúde, I. P.
7 de janeiro de 2019. — O Diretor de Serviços, Lourenço Torres.
311965801
Nome Regime Carreira Categoria
Posição
remuneratória
Nível
remuneratório
Data efeito
Jorge Manuel Sousa Mira . . . . CTFPTI Assistente Operacional. . . . Assistente Operacional. . . . 4 4 01/12/2018
2 de janeiro de 2019. — A Presidente do Conselho Diretivo, Maria Leonor Trindade.
311951626
EDUCAÇÃO
Gabinetes da Secretária de Estado Adjunta
e da Educação
e do Secretário de Estado da Educação
Despacho n.º 779/2019
O Decreto-Lei n.º 22/2014, de 11 de fevereiro, estabelece o regime
jurídico da formação contínua de professores (RJFC) e define o res-
petivo sistema de coordenação e apoio. No âmbito dos princípios
e objetivos nele consagrados para o desenvolvimento de ações de
formação contínua, são identificadas, no artigo 5.º, sete áreas de
formação enquadradoras de ações a realizar: i) área da docência, ou
seja, áreas do conhecimento, que constituem matérias curriculares nos
vários níveis de ensino; ii) prática pedagógica e didática na docência,
designadamente a formação no domínio da organização e gestão
da sala de aula; iii) formação educacional geral e das organizações
educativas; iv) administração escolar e administração educacional;
v) liderança, coordenação e supervisão pedagógica; vi) formação
ética e deontológica; e vii) tecnologias da informação e comunicação
aplicadas a didáticas específicas ou à gestão escolar.
Exige-se no artigo 9.º do mesmo decreto-lei que, para efeitos de
preenchimento dos requisitos previstos para a avaliação do desempenho
e para a progressão na carreira dos docentes em exercício efetivo de
funções em estabelecimentos de ensino não superior, a componente da
formação contínua incida em, pelo menos, 50 % na dimensão científica
e pedagógica e que, pelo menos, quatro quintos da formação sejam
acreditados pelo Conselho Científico Pedagógico de Formação Con-
tínua (CCPFC).
Assume-se, assim, uma ligação estreita entre o desempenho profis-
sional dos docentes e a formação contínua na sua dimensão científica
e pedagógica. Porém, revelam-se alguns constrangimentos no sistema
implantado, porquanto existem casos em que os docentes lecionam
disciplinas não inseridas no seu grupo de recrutamento ou exercem
outras funções não diretamente relacionadas com a lecionação e fazem
formação com vista a melhorar o seu desempenho no âmbito das dis-
ciplinas que lecionam ou das funções que exercem, não relevando essa
formação para os 50 % na sua dimensão científica e pedagógica, v. g.,
o caso dos docentes que exercem funções de direção de agrupamento
ou escola não agrupada e que optam pela não lecionação de qualquer
disciplina/turma.
Nessa instância, mostra-se necessário valorizar a formação que os
docentes realizem, em consonância com as disciplinas que lecionam
ou com as funções que exercem, incluindo naquelas dimensões a for-
mação realizada, sempre que a mesma tenha uma relação direta com os
conteúdos inerentes às funções que desempenha.
Considerando as finalidades que presidem à formação no sentido da
melhoria da qualidade do ensino, importa ainda ter em conta as trans-
formações que ocorreram nas políticas educativas suscitadas, designa-
damente, pelo Decreto-Lei n.º 55/2018, de 6 de julho, que estabelece
o currículo dos ensinos básico e secundário, os princípios orientadores
da sua conceção, operacionalização e avaliação das aprendizagens,
de modo a garantir que todos os alunos adquiram os conhecimentos e
desenvolvam as capacidades e atitudes que contribuem para alcançar
as competências previstas no Perfil dos Alunos à Saída da Escolari-
dade Obrigatória. De igual forma, e em consonância com este desenho
curricular, devem também ser consideradas as modificações operadas
pelo regime jurídico da educação inclusiva, aprovado pelo Decreto-Lei
n.º 54/2018, de 6 de julho.
O presente despacho visa, assim, no âmbito dos objetivos da política
educativa e atento o previsto no artigo 30.º do RJFC, definir as prio-
ridades de formação. Procura ainda, no quadro das áreas da formação
contínua previstas no artigo 5.º do mesmo RJFC, clarificar, para os
efeitos previstos no artigo 9.º do mesmo regime, ou seja, para preenchi-
mento dos requisitos previstos para a avaliação do desempenho e para
progressão na carreira dos docentes em exercício efetivo de funções,
qual a formação específica que em consonância com as mesmas pode
ser abrangida na dimensão científica e pedagógica, salvaguardando a
situação dos docentes que lecionem disciplinas não inseridas no seu
2. 2550 Diário da República, 2.ª série — N.º 13 — 18 de janeiro de 2019
grupo de recrutamento ou que exerçam funções de direção, coordenação
e supervisão pedagógica.
Assim, nos termos e para os efeitos do disposto nos artigos 9.º e
30.º do Decreto-Lei n.º 22/2014, de 11 de fevereiro, e no uso dos po-
deres delegados pelos Despachos n.os
1009-A/2016, de 20 de janeiro, e
1009-B/2016, de 20 de janeiro, determina-se o seguinte:
Artigo 1.º
Objeto
O presente despacho define as prioridades de formação contínua dos
docentes, bem como a formação realizada desde o início do presente ano
letivo e acreditada pelo Conselho Científico Pedagógico de Formação
Contínua (CCPFC), que se considera abrangida na dimensão científica
e pedagógica, para os efeitos previstos no artigo 9.º do Decreto-Lei
n.º 22/2014, de 11 de fevereiro, que estabelece o regime jurídico da
formação contínua de professores (RJFC).
Artigo 2.º
Prioridades de formação
Considerando os objetivos de política educativa e a finalidade
que preside à formação no sentido da melhoria da qualidade da
educação, bem como do desenvolvimento profissional do docente,
são consideradas prioritárias as ações de formação contínua que
incidam sobre:
a) A promoção do sucesso escolar;
b) O currículo dos ensinos básico e secundário, os princípios orienta-
dores da sua conceção, operacionalização e avaliação das aprendizagens,
nos termos do Decreto-Lei n.º 55/2018, de 6 de julho;
c) O regime jurídico da educação inclusiva, aprovado pelo Decreto-
-Lei n.º 54/2018, de 6 de julho.
Artigo 3.º
Dimensão científica e pedagógica
1 — No quadro das áreas de formação contínua previstas no ar-
tigo 5.º do RJFC, consideram-se abrangidas na dimensão científica e
pedagógica, para os efeitos previstos no artigo 9.º do RJFC, entre outras,
as ações de formação que, conforme acreditação efetuada pelo CCPFC,
incidam sobre conteúdos:
a) Enquadrados no âmbito do Decreto-Lei n.º 55/2018, de 6 de julho,
sobre desenvolvimento curricular, nas suas vertentes de planeamento,
realização e avaliação das aprendizagens;
b) Respeitantes à lecionação de Cidadania e Desenvolvimento;
c) Relativos à educação inclusiva, com especial enfoque no âmbito
do Decreto-Lei n.º 54/2018, de 6 de julho;
d) Centrados na implementação de estratégias de ensino e aprendiza-
gem direcionadas para a promoção do sucesso escolar;
2 — Nas ações de formação enquadradas no número anterior, exige-se
uma relação direta com os conteúdos inerentes ao grupo de recrutamento
ou de lecionação do docente.
3 — Aconsideração, na dimensão científico-pedagógica, de ações de
formação que sejam frequentadas por docentes que, não pertencendo ao
grupo de recrutamento determinado pelo CCPFC, lecionam disciplinas
nele integradas, é efetuada em cada escola em sede de apreciação das
condições de progressão dos docentes.
4 — Incluem-se ainda na dimensão científico-pedagógica as ações de
formação realizadas por docentes que exerçam funções de direção de
escolas ou de centros de formação de associação de escolas, bem como
funções de coordenação educativa e de supervisão pedagógica, sempre
que a acreditação pelo CCPFC considere que essas ações se enquadrem
numa das seguintes áreas:
a) Formação educacional geral e das organizações educativas;
b) Administração escolar e administração educacional;
c) Liderança, coordenação e supervisão pedagógica.
Artigo 4.º
Entrada em vigor
O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da data da
sua publicação.
8 de janeiro de 2019. — A Secretária de Estado Adjunta e da Educa-
ção, Alexandra Ludomila Ribeiro Fernandes Leitão. — O Secretário de
Estado da Educação, João Miguel Marques da Costa.
311966596
Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares
Agrupamento de Escolas de Barcelos
Aviso (extrato) n.º 1146/2019
Nos termos e para os efeitos previstos nos n.º 4, 5 e 6 do artigo 36.º, con-
jugado com a alínea d) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria n.º 83-A/2009,
de 22 de janeiro, na sua atual redacção, torna-se público e notificam-se
os candidatos que a lista unitária de ordenação final dos candidatos
aprovados no procedimento concursal comum para preenchimento de
um posto de trabalho para as funções correspondentes à categoria de
assistente operacional, na modalidade de relação jurídica de emprego
público por tempo determinado, a constituir por contrato de trabalho
em funções públicas a termo resolutivo certo, publicado na Bolsa de
Emprego Público com o registo n.º OE201811/0050, foi homologada
por meu despacho de 10 de dezembro de 2018, encontrando-se afixada
na sede do agrupamento de Escolas de Barcelos, Escola Secundária de
Barcelos, sita na Avenida João Paulo II 4750 304 Barcelos e disponibi-
lizada na página electrónica do Agrupamento, em www.aebarcelos.pt.
Lista Unitária de Ordenação Final
Posição Nome do(a) candidato(a)
Classificação
final
1 Ana Carolina Santos Varzim Miranda . . . . . . . . 19,00
2 Carlos Alberto Ferreira Ledo . . . . . . . . . . . . . . . 18,80
3 André Xavier Oliveira Pereira . . . . . . . . . . . . . . 17,20
4 Maria de La Salete Cardoso Senra. . . . . . . . . . . 15,80
5 Sofia Araújo Carvalho . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 12,20
Da homologação da lista unitária de ordenação final pode ser in-
terposto recurso hierárquico, nos termos do Código de Procedimento
Administrativo.
10 de dezembro de 2018. — O Diretor, Jorge Manuel Fernandes
Vaz Saleiro.
311960528
Agrupamento de Escolas de Benavente
Aviso n.º 1147/2019
Nos termos do disposto no artigo 36.º da Portaria n.º 83-A/2009, de
22 de janeiro, torna-se público que se encontra afixada junto à entrada
principal da Sede desteAgrupamento, a Lista de Ordenação Final — Ho-
mologação, referente ao concurso para admissão de sete postos de
trabalho na categoria de Assistente Operacional, na modalidade de
relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, restrito
a candidatos abrangidos pelo programa de regularização extraordinária
de vínculos precários (PREVPAP).
8 de janeiro de 2019. — O Diretor, Mário Rui Filipe Santos.
311964481
Agrupamento de Escolas D. Afonso Sanches, Vila do Conde
Aviso n.º 1148/2019
AnaAlice da SilvaAraújo Lopes Rodrigues, Diretora doAgrupamento
de Escolas D. Afonso Sanches, Vila do Conde, em cumprimento do
disposto no n.º 6 do artigo 36.º da Portaria n.º 83-A/2009, 22 de janeiro,
alterada e republicada pela Portaria n.º 145-A/2013, de 6 de abril, faz
saber que foi homologada, em 7 de janeiro de 2019, a lista de ordenação
final referente ao procedimento concursal comum de recrutamento para
ocupação de um posto de trabalho em regime de contrato de trabalho
em funções públicas, a termo resolutivo certo, para as funções corres-
pondentes à categoria de assistente operacional:
Nome Classificação final
Maria da Hora Maciel Casanova . . . . . . . . . . . . . . . . . 15,50 valores
7 de janeiro de 2019. — ADiretora, Ana Alice da Silva Araújo Lopes
Rodrigues.
311961395