Este decreto altera outro decreto de 2006 sobre regulação, supervisão e avaliação do ensino superior no Brasil. As principais alterações são: 1) permitir a abertura de unidades fora da sede de instituições de ensino superior em áreas estratégicas; 2) estabelecer que os pedidos de reconhecimento de cursos devem seguir ato do Ministro da Educação; 3) dar poderes ao MEC para adotar medidas cautelares em casos de riscos aos estudantes.