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20108 Diário da República, 2.ª série — N.º 149 — 5 de agosto de 2014
PARTE C
MINISTÉRIO DAS FINANÇAS
Autoridade Tributária e Aduaneira
Despacho n.º 10032/2014
1 — Nos termos e ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 4.º do
Decreto-Lei n.º 118/2011, de 15 de dezembro, designo meu substituto
legal, o subdiretor geral Dr. José Maria Fernandes Pires.
2 — O presente despacho produz efeitos a 17 de Julho de 2014.
17 de julho de 2014. — O Diretor-Geral, António Brigas Afonso.
207995863
Gabinete de Planeamento, Estratégia, Avaliação
e Relações Internacionais
Despacho n.º 10033/2014
TendoemcontaanecessidadedeincrementaracapacidadedoGabinetede
Planeamento,Estratégia,AvaliaçãoeRelaçõesInternacionaisnodesenvolvi-
mentodassuasatividades,eaoabrigodon.º 2doartigo 22.ºdaLein.º 4/2004,
de 15 de janeiro, alterada e republicada pelo Decreto-Lei n.º 105/2007, de
3 de abril, do Decreto Regulamentar n.º 48/2012, de 22 de agosto, e da
Portaria n.º 192/2013, de 27 de maio, é criada a Equipa Multidisciplinar
de Finanças Públicas, que funcionará na dependência do Departamento de
Análise Económica e Finanças Públicas, e à qual compete nomeadamente
o acompanhamento, análise e projeção da evolução das finanças públicas
em Portugal e no contexto da União Europeia, bem como a elaboração de
estudos e projeções no que concerne à respetiva sustentabilidade.
O presente despacho produz efeitos a 1 de julho de 2014.
28 de julho de 2014. — O Diretor-Geral, Álvaro Matias.
208000859
MINISTÉRIO DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS
Gabinete do Ministro
Despacho n.º 10034/2014
Nos termos do n.º 2 do artigo 3.º do Regulamento Consular, aprovado
pelo Decreto-Lei n.º 71/2009, de 31 de março, determino que o Consu-
lado Honorário de Portugal em São Petersburgo passa a ter como área
de jurisdição a cidade de São Petersburgo e a região de Leningrado.
28 de julho de 2014. — O Ministro de Estado e dos Negócios Estran-
geiros, Rui Manuel Parente Chancerelle de Machete.
207996219
MINISTÉRIOS DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS
E DA EDUCAÇÃO E CIÊNCIA
Gabinetes dos Secretários de Estado
das Comunidades Portuguesas
e do Ensino e da Administração Escolar
Despacho n.º 10035/2014
O artigo 7.° do Decreto-Lei n.° 165/2006, de 11 de agosto, alterado
e republicado pelo Decreto-Lei n.° 234/2012 de 30 de outubro, que
define o regime jurídico do ensino português no estrangeiro, prevê a
aprovação da rede de cursos do ensino português no estrangeiro referidos
no n.° 1 do artigo 5.°, por despacho conjunto dos membros do Governo
responsáveis pelas áreas da emigração e das comunidades portuguesas e
da educação, mediante proposta do Camões, I. P. e ouvidas as estruturas
de coordenação.
O despacho deve ainda definir os termos em que se verifica a redução
da componente letiva do horário de trabalho a que têm direito os docentes
de apoio pedagógico designados para prestar apoio a professores e a
alunos dos cursos de língua portuguesa em funcionamento.
Assim, nos termos do disposto no artigo 7.° e no n.° 3 do artigo 11.°,
do Decreto-Lei n.° 165/2006, de 11 de agosto, alterado e republicado
pelo Decreto-Lei n.° 234/2012 de 30 de outubro, e no uso das compe-
tências delegadas pelo Despacho n.° 10774-B/2013, de 20 de agosto,
do Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros e tendo em conta
os fundamentos constantes da informação de serviço CICL—DSLC/
DCEPE—I/2014/2524 de 4 de julho, do Camões, I. P., determina-se
o seguinte:
1 — É aprovada a rede de cursos do ensino português no estrangeiro
para o ano letivo de 2014/2015 e 2015, nos termos dos anexos I e II do
presente despacho, do qual fazem parte integrante.
2 — É fixado o total de horas de redução da componente letiva por
país de que beneficiam os docentes de apoio pedagógico no ano letivo
de 2014/2015, nos termos do anexo III do presente despacho, do qual
faz parte integrante.
3 — Os coordenadores do ensino português no estrangeiro devem
fazer a distribuição das horas de redução da componente letiva a que
se refere o número anterior pelos docentes de acordo com o trabalho
atribuído a cada um e tendo em conta a dimensão geográfica do país
e a dispersão das áreas consulares bem como o número de alunos
e professores.
4 — O presente despacho é divulgado na página eletrónica do Ca-
mões, I. P.
5 — O presente despacho produz efeitos à data da sua assinatura.
28 de julho de 2014. — O Secretário de Estado das Comunidades
Portuguesas, José de Almeida Cesário. — O Secretário de Estado do
Ensino e da Administração Escolar, João Casanova de Almeida.
ANEXO I
Rede de cursos do ensino português no estrangeiro
Educação Pré-Escolar, Ensinos Básico e Secundário (ano letivo 2014-2015 e 2015)
País Nível de ensino
Número de horários
completos
Horários incompletos Número de horas
Alemanha. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1.° CEB . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . HAM02 (a)
HAM03 (a)
HAM08
EST03
EST04
EST05
EST08
EST09
EST28
Diário da República, 2.ª série — N.º 149 — 5 de agosto de 2014 20109
País Nível de ensino
Número de horários
completos
Horários incompletos Número de horas
2.°/3.° CEB e SEC . . . . . . . . . . . . . BER06 (b)
BER07 (b)
BER08
HAM01 (a)
HAM04 (a)
HAM05 (a)
HAM09
HAM11
HAM13
OSN02 16
OSN04
OSN05
DUS01
DUS05
FRANK02
FRANK03
FRANK04
EST10
EST11
EST15
EST16
EST17 18
EST19
EST21
EST22
EST26
EST27 16
EST29
Andorra . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1.° CEB . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . AND02
2.°/3.° CEB e SEC . . . . . . . . . . . . . AND04
Espanha . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1.° CEB . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . MAD25
MAD26
MAD28
MAD29
2.°/3.° CEB e SEC . . . . . . . . . . . . . BAR04
MAD01
MAD03
MAD04
MAD05
MAD06
MAD08
MAD09
MAD10
MAD11
MAD12
MAD14
MAD22
MAD24
MAD31
MAD36
VIG03
VIG04
VIG06 18
Luxemburgo. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1.° CEB . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . LUX01
LUX02
LUX03
LUX04
LUX05
LUX07
LUX09
LUX10
LUX14
LUX16
LUX17
LUX18
LUX19
LUX21
LUX22
LUX23
LUX26
LUX29
20110 Diário da República, 2.ª série — N.º 149 — 5 de agosto de 2014
País Nível de ensino
Número de horários
completos
Horários incompletos Número de horas
LUX30
LUX32
LUX36
LUX37
LUX39
LUX40
2.°/3.° CEB e SEC . . . . . . . . . . . . . LUX44
LUX46
LUX47
LUX49
Bélgica . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Pré-Escolar e 1.° CEB . . . . . . . . . . BRU01
BRU02
BRU03
BRU06
BRU07
2.°/3.° CEB e SEC . . . . . . . . . . . . . BRU04
Países Baixos . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Pré-Escolar e 1.° CEB . . . . . . . . . . ROT02 15
ROT03 9
ROT04 7
2.°/3.° CEB e SEC . . . . . . . . . . . . . ROT08 10
França. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1.° CEB . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . CLE02
BOR04 8
BOR06 19
LYO02
LYO03
LYO04
LYO06
LYO07
LYO08
LYO09
LYO10
LYO16 20
MAR02
MAR03 14
MAR04 10
ORL01 16
RPA03
RPA04
RPA05
RPA07
RPA08
RPA09
RPA10
RPA12
RPA20
RPA21
RPA24
RPA25
RPA26
RPA28
RPA30
RPA31 10
RPA33
RPA35
RPA36
RPA37
RPA39
RPA40 18
RPA44 20
RPA45
RPA46
RPA47
RPA48 20
RPA49
RPA50
RPA52
RPA57
RPA59
RPA61
Diário da República, 2.ª série — N.º 149 — 5 de agosto de 2014 20111
País Nível de ensino
Número de horários
completos
Horários incompletos Número de horas
RPA62 17
RPA64 20
RPA66
RPA67 20
RPA68
RPA70
RPA75
STR01 16
TOU01 16
TOR01 20
TOR02 16
2.°/3.° CEB e SEC . . . . . . . . . . . . . BOR03
LYO01
LYO05
LYO11 10
LYO12
LYO14 H (c)
LYO15 H (c)
MAR 06
RPA13 H (c)
RPA14
RPA15
RPA17
RPA19
RPA41
RPA42
RPA53
RPA54
RPA55
RPA65
RPA73
RPA76 H (c)
RPA77 H (c)
RPA78 H (c)
RPA79 H (c)
Reino Unido. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1.° CEB . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . LON01
LON05
LON09
LON10 18
LON11
LON12
LON13
LON14
LON15
LON16
LON38
LON41
2.°/3.° CEB e SEC . . . . . . . . . . . . . LON17
LON18
LON19
LON21
LON23
LON25
LON28
LON30
LON35
LON36
LON40
LON42
Suíça. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1.° CEB . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . GEN01
GEN04
GEN05
GEN06
GEN09
GEN12
GEN25
GEN26
GEN34
GEN36
GEN43
GEN46
20112 Diário da República, 2.ª série — N.º 149 — 5 de agosto de 2014
País Nível de ensino
Número de horários
completos
Horários incompletos Número de horas
GEN48
GEN54
GEN56
GEN60
GEN68 21
GEN70
BRN01
BRN03
BRN04
BRN14
BRN15
BRN21
BRN25
ZUR03
ZUR06
ZUR11
ZUR13
ZUR14
ZUR37
ZUR39 21
2.°/3.° CEB e SEC . . . . . . . . . . . . . GEN13
GEN14
GEN17
GEN18
GEN20
GEN21
GEN22
GEN23
GEN28
GEN31
GEN33
GEN35
GEN37
GEN47
GEN50
GEN51
GEN52
GEN55
GEN58
GEN62
GEN65
GEN71
GEN72
GEN74
GEN75
BRN07
BRN08
BRN12
BRN13
BRN16
BRN17
BRN19
BRN23
BRN24
BRN26
ZUR01
ZUR02
ZUR05
ZUR08
ZUR09
ZUR10 10
ZUR12
ZUR17
ZUR20
ZUR21
ZUR23
ZUR30
ZUR32
ZUR33
ZUR34
ZUR35
ZUR38
ZUR40
África do Sul . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1.° CEB . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . PTA02
JOA01
Diário da República, 2.ª série — N.º 149 — 5 de agosto de 2014 20113
País Nível de ensino
Número de horários
completos
Horários incompletos Número de horas
JOA02
JOA03
JOA04
JOA19
JOA28
CAB01
2.°/3.° CEB e SEC . . . . . . . . . . . . . PTA01
PTA03
PTA04
JOA06
JOA07
JOA08
JOA09
JOA10
JOA11
CAB03
Namíbia . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2.°/3.° CEB e SEC . . . . . . . . . . . . . NAM02
NAM03
NAM05
Suazilândia. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1.° CEB . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . SWZ02
2.°/3.° CEB e SEC . . . . . . . . . . . . . SWZ01
Zimbabué . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1.° CEB . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . ZIM01
(a) Projeto de ensino bilingue no âmbito da Escola Rudolf Ross de Hamburgo.
(b) Projeto de ensino bilingue no âmbito da Escola Oficial Europeia de Berlim.
(c) Horário de História.
ANEXO II
Rede de cursos do ensino português no estrangeiro
Ensino Superior (ano letivo 2014-2015 e 2015)
Cidade Instituição Leitor
África
África do Sul
Pretória. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Universidade de Pretória . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1
Joanesburgo . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Universidade Witwatersrand . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1
Angola
Benguela . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Universidade Katyavala Bwila . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1
Huambo . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Universidade Agostinho Neto / ISCED . . . . . . . . . . . . . . . . 1
Cabo Verde
Praia . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Universidade de Cabo Verde . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1
Costa do Marfim
Abidjan. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Universidade de Cocody . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Acumulação leitor Dacar.
Egito
Cairo. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Universidade Ain Shams . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1
Guiné-Bissau
Bissau. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Escola Normal Superior Tchico Té . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1
Moçambique
Maputo. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Universidade Eduardo Mondlane . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1
Universidade Pedagógica. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1
20114 Diário da República, 2.ª série — N.º 149 — 5 de agosto de 2014
Cidade Instituição Leitor
Nampula. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Universidade Pedagógica. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1
Lichinga . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Universidade Pedagógica. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Acumulação.
Xai Xai. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Universidade Pedagógica. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Acumulação.
Namíbia
Windhoek. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Universidade Nacional da Namíbia . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1
S. Tomé e Príncipe
S. Tomé . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Instituto Superior Politécnico S.T.P. . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1
Senegal
Dacar . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Universidade Cheik Anta Diop . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1
CLP/IC—C.E.C. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Acumulação.
Ministério da Educação / Programa Formação Contínua . . . Acumulação.
Número de leitores. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 13
América do Norte e América do Sul
Argentina
Buenos Aires . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Inst. Ensino Superior Línguas Vivas Juan Ramon Fernandez 1
Canadá
Toronto. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Universidade de Toronto . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1
EUA
Boston . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Universidade Massachusetts—Boston . . . . . . . . . . . . . . . . 1
Washington. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Universidade de Georgetown. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1
México
Cidade do México . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Universidade Nacional Autónoma México . . . . . . . . . . . . . 1
Uruguai
Montevideu . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Universidade da República . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1
Número de leitores. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 6
Ásia e Oceânia
China
Pequim . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Universidade de Línguas Estrangeiras. . . . . . . . . . . . . . . . . 1
Centro Cultural. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Acumulação.
Xangai . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Universidade de Estudos Internacionais . . . . . . . . . . . . . . . 1
Índia
Goa. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Universidade de Goa . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1
Tailândia
Banguecoque . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Universidade de Chulalongkorn . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1
Universidade Ramkhamhaeng . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Acumulação.
Centro Cultural. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Acumulação.
Israel
Jerusalém . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Universidade de Telavive. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1
Número de leitores. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 5
Europa
Alemanha
Berlim . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Universidade Humboldt. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1
Universidade Livre. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Acumulação.
Colónia. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Universidade Colónia. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1
Hamburgo. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Universidade Hamburgo . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1
Mainz . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Universidade Joahannes Gutenberg. . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1
Escola Superior de Gemersheim . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Acumulação
Rostock . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Universidade de Rostock . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Acumulação (leitor de Hamburgo).
Diário da República, 2.ª série — N.º 149 — 5 de agosto de 2014 20115
Cidade Instituição Leitor
Áustria
Viena . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Universidade de Viena . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1
Bélgica
Bruxelas . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Universidade Livre de Bruxelas. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1
Antuérpia . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Instituto Superior Trad. e Intérpretes Antuérpia . . . . . . . . . Acumulação.
Gand. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Universidade Gand. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Acumulação.
Bulgária
Sófia. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Universidade St. Klimente Ohridski . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1
Veliko Ternovo. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Universidade St Cyril e St. Methodius . . . . . . . . . . . . . . . . Acumulação.
Croácia
Zagreb . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Universidade de Zagreb. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1
Zadar . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Universidade de Zadar. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Acumulação.
Eslováquia
Bratislava . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Universidade Comenius. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Acumulação (leitor de Viena).
Espanha
Cáceres. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Universidade da Extremadura . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1
França
Bordéus . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Universidade Michel de Montaigne. . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1
Lyon . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Universidade Lumière . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1
Paris . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Universidade Paris 8 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1
Universidade Paris 10 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1
Centro Cultural. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Acumulação (leitores de Paris 8 e 10).
Poitiers . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Universidade de Poitiers . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1
Polónia
Lublin. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Universidade Marie Curie—Skolowskeij. . . . . . . . . . . . . . Acumulação.
Varsóvia . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Universidade de Varsóvia. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1
Reino Unido
Newcastle. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Universidade Newcastle. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1
República Checa
Brnõ . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Universidade Mazaryk. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Acumulação.
Olomouc. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Universidade de Olomouc . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Acumulação.
Praga . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Universidade Carlos IV . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1
Roménia
Bucareste . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Universidade de Bucareste. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1
Liceu Eugen Lovinescu . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Acumulação.
Rússia
Moscovo. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Universidade Lomonossov. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1
Universidade Relações Internacionais. . . . . . . . . . . . . . . . . Acumulação.
Turquia
Ancara . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Universidade de Ancara. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1
Número de leitores. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 20
ANEXO III
Número de horas destinadas ao exercício das funções de Apoio Pedagógico (ano letivo 2014-2015 e 2015)
País
Número
de horas
Alemanha. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 72
Andorra/Espanha . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 20
20116 Diário da República, 2.ª série — N.º 149 — 5 de agosto de 2014
País
Número
de horas
Luxemburgo/Bélgica/Países Baixos . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 75
França. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 7
Reino Unido. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 38
Suíça. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 101
África do Sul/Namíbia/Suazilândia/Zimbabué . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 40
208000267
MINISTÉRIO DA DEFESA NACIONAL
Gabinete do Ministro
Despacho n.º 10036/2014
Considerando que, nos termos do disposto na alínea g) do ar-
tigo 2.º do Decreto-Lei n.º 122/2011, de 29 de dezembro, compete
ao Ministério da Defesa Nacional apoiar projetos e atividades de
interesse para a área da defesa nacional, através da atribuição de
subsídios;
Considerando as regras e condições para a atribuição desses subsí-
dios estabelecidas no despacho n.º 1751/2011, publicado no Diário da
República, 2.ª série, n.º 16, de 24 de janeiro de 2011;
Considerando a elevada importância da atribuição dos sub-
sídios na promoção e divulgação de doutrina e iniciativas nos
domínios da segurança e defesa nacional, a par da necessidade de
acautelar a continuidade de publicações com uma vasta tradição
e relevância na esfera militar, por entidades ligadas à instituição
militar e ou que exerçam atividades afins na área da segurança
e defesa nacional;
Considerando que em 2014 se mantém a atribuição de subsídios ex-
clusivamente a publicações relacionadas diretamente com as matérias da
segurança e defesa nacional e a entidades ligadas à instituição militar e
ou que exerçam atividades afins na área da segurança e defesa nacional,
cf. n.os
1, alínea c), e 2 do despacho n.º 1751/2011;
Considerando ainda que o montante dos subsídios a conceder não deve
exceder os €40.000,00 (quarenta mil euros), conforme meu Despacho
nº 7497/2014, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 110, de
09 de junho de 2014;
Assim, concluído que se encontra o processo de candidaturas, sob
proposta da Comissão de Avaliação das Candidaturas, para 2014, de-
termino a atribuição dos seguintes subsídios:
1—A publicações e projetos editoriais a que se refere a alínea c) do
n.º 1 do despacho n.º 1751/2011:
a) € 3.000,00 para a publicação de quatro números da revista “Anais
do Clube Militar Naval”, do Clube Militar Naval;
b) € 3.000,00 para a publicação de dois números do boletim infor-
mativo “Cidadania e Defesa”, da Associação de Auditores dos Cursos
de Defesa Nacional e da newsletter semanal;
c) € 3.000,00 para a publicação de quatro números da “Revista de
Artilharia” e separata sobre o Dia da Arma de Artilharia;
d) € 5.000,00 para publicação do volume anual da “Revista Estraté-
gia”, do Instituto Português da Conjuntura Estratégica;
e) € 4.000,00 para publicação de doze números da “Revista Militar”,
da Empresa Revista Militar;
f) € 1.600,00 para publicação do livro “Portugal, perante a Grande
Guerra (1914-1915)”, projeto editorial do ISCTE—Instituto Univer-
sitário de Lisboa.
2—A entidades a que se refere o n.º 2 do despacho n.º 1751/2011:
a) € 13.000,00 àAssociação de Comandos para apoio à promoção das
atividades estatutárias, englobando a realização de cerimónias come-
morativas, o desenvolvimento do Centro de Estudos e Documentação,
a publicação de um número da revista “MAMA SUMÉ” e a edição de
três obras sobre a ação desenvolvida pelos Comandos;
b) € 7.400,00 à Sociedade Histórica da Independência de Portugal,
para apoio à promoção das suas atividades estatutárias.
23 de julho de 2014. — O Ministro da Defesa Nacional, José Pedro
Correia de Aguiar-Branco.
207998414
MARINHA
Superintendência dos Serviços do Pessoal
Despacho n.º 10037/2014
Manda o Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, ao abrigo
da alínea d) do n.º 1 do artigo 68.º do Estatuto dos Militares das Forças
Armadas (EMFAR), após despacho conjunto n.º 5453-A/2014, de 16
de abril, da Ministra de Estado e das Finanças e do Ministro da Defesa
Nacional, cessar a demora na promoção, de acordo com o previsto no
n.º 3 do artigo 62.º e promover por antiguidade ao posto de cabo, em con-
formidade com o previsto no artigo 286.º do mesmo estatuto, o primeiro-
-marinheiro da classe de condutores mecânicos de automóveis:
9310901, Marco Alexandre Simões Neto Ferreira
(noquadro),quesatisfazascondiçõesgeraiseespeciaisdepromoçãofixadas,
respetivamente,nosartigos56.ºe287.ºdomencionadoestatuto,acontarde31
de dezembro de 2013, data a partir da qual lhe conta a respetiva antiguidade,
de acordo com a alínea b) do n.º 1 do artigo 175.º e para efeitos do n.º 2 do
artigo 68.º, ambos daquele estatuto, em consequência da vacatura ocorrida
nessa data, resultante da passagem à situação de reservado 154183 cabo V
ManuelLuísAcinhoCaboPita.Apromoçãoproduzefeitosremuneratóriosno
dia seguinte ao da publicação do presente despacho, nos termos da alínea a)
do n.º 10 do artigo 39.º da Lei n.º 83-C/2013, de 31 de dezembro, ficando
colocado na 1.ª posição remuneratória do novo posto, conforme previsto no
n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 296/2009, de 14 de outubro.
Esta praça, uma vez promovido, deverá ser colocado na lista de antigui-
dade do seu posto e classe à esquerda do 9312501 cabo V Firmino Inácio
Maia e à direita do 114801 cabo V Bruno Miguel Guilherme Madeira.
28 de julho de 2014. — Por subdelegação do Diretor do Serviço de
Pessoal, o Chefe da Repartição de Efetivos e Registos, Miguel Nuno
Pereira de Matos Machado da Silva, capitão-de-mar-e-guerra.
207997953
Despacho n.º 10038/2014
Manda o Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, ao abrigo
da alínea d) do n.º 1 do artigo 68.º do Estatuto dos Militares das Forças
Armadas (EMFAR), após despacho conjunto n.º 5453-A/2014, de 16
de abril, da Ministra de Estado e das Finanças e do Ministro da Defesa
Nacional, promover por escolha ao posto de sargento-chefe, em confor-
midade com o previsto na alínea b) do artigo 262.º do mesmo estatuto,
o sargento-ajudante da classe de eletrotécnicos:
416284, António João Peralta da Costa (no quadro), que satisfaz as
condições gerais e especiais de promoção fixadas, respetivamente, nos
artigos 56.º e 270.º do mencionado estatuto, a contar de 1 de janeiro de
2014, data a partir da qual lhe conta a respetiva antiguidade, de acordo
com a alínea b) do n.º 1 do artigo 175.º e para efeitos do n.º 2 do ar-
tigo 68.º, ambos daquele estatuto, resultante da existência de uma vacatura
no quadro especial. A promoção produz efeitos remuneratórios no dia
seguinte ao da publicação do presente despacho, nos termos da alínea a)
do n.º 10 do artigo 39.º da Lei n.º 83-C/2013, de 31 de dezembro, ficando
colocado na 1.ª posição remuneratória do novo posto, conforme previsto
no n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 296/2009, de 14 de outubro.
Este sargento, uma vez promovido, deverá ser colocado na lista de
antiguidade do seu posto e classe à esquerda do 311284 sargento-chefe
ETI, José Vítor da Silva Calado.
28 de julho de 2014. — Por delegação do Chefe do Estado-Maior da
Armada, o Diretor dos Serviços Jurídicos no exercício de funções do
Superintendente dos Serviços do Pessoal, ao abrigo do artigo 41.º do
Código do Procedimento Administrativo, Diogo Alberto Font Xavier
da Cunha, capitão-de-mar-e-guerra.
207998755

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  • 1. 20108 Diário da República, 2.ª série — N.º 149 — 5 de agosto de 2014 PARTE C MINISTÉRIO DAS FINANÇAS Autoridade Tributária e Aduaneira Despacho n.º 10032/2014 1 — Nos termos e ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 118/2011, de 15 de dezembro, designo meu substituto legal, o subdiretor geral Dr. José Maria Fernandes Pires. 2 — O presente despacho produz efeitos a 17 de Julho de 2014. 17 de julho de 2014. — O Diretor-Geral, António Brigas Afonso. 207995863 Gabinete de Planeamento, Estratégia, Avaliação e Relações Internacionais Despacho n.º 10033/2014 TendoemcontaanecessidadedeincrementaracapacidadedoGabinetede Planeamento,Estratégia,AvaliaçãoeRelaçõesInternacionaisnodesenvolvi- mentodassuasatividades,eaoabrigodon.º 2doartigo 22.ºdaLein.º 4/2004, de 15 de janeiro, alterada e republicada pelo Decreto-Lei n.º 105/2007, de 3 de abril, do Decreto Regulamentar n.º 48/2012, de 22 de agosto, e da Portaria n.º 192/2013, de 27 de maio, é criada a Equipa Multidisciplinar de Finanças Públicas, que funcionará na dependência do Departamento de Análise Económica e Finanças Públicas, e à qual compete nomeadamente o acompanhamento, análise e projeção da evolução das finanças públicas em Portugal e no contexto da União Europeia, bem como a elaboração de estudos e projeções no que concerne à respetiva sustentabilidade. O presente despacho produz efeitos a 1 de julho de 2014. 28 de julho de 2014. — O Diretor-Geral, Álvaro Matias. 208000859 MINISTÉRIO DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS Gabinete do Ministro Despacho n.º 10034/2014 Nos termos do n.º 2 do artigo 3.º do Regulamento Consular, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 71/2009, de 31 de março, determino que o Consu- lado Honorário de Portugal em São Petersburgo passa a ter como área de jurisdição a cidade de São Petersburgo e a região de Leningrado. 28 de julho de 2014. — O Ministro de Estado e dos Negócios Estran- geiros, Rui Manuel Parente Chancerelle de Machete. 207996219 MINISTÉRIOS DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS E DA EDUCAÇÃO E CIÊNCIA Gabinetes dos Secretários de Estado das Comunidades Portuguesas e do Ensino e da Administração Escolar Despacho n.º 10035/2014 O artigo 7.° do Decreto-Lei n.° 165/2006, de 11 de agosto, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.° 234/2012 de 30 de outubro, que define o regime jurídico do ensino português no estrangeiro, prevê a aprovação da rede de cursos do ensino português no estrangeiro referidos no n.° 1 do artigo 5.°, por despacho conjunto dos membros do Governo responsáveis pelas áreas da emigração e das comunidades portuguesas e da educação, mediante proposta do Camões, I. P. e ouvidas as estruturas de coordenação. O despacho deve ainda definir os termos em que se verifica a redução da componente letiva do horário de trabalho a que têm direito os docentes de apoio pedagógico designados para prestar apoio a professores e a alunos dos cursos de língua portuguesa em funcionamento. Assim, nos termos do disposto no artigo 7.° e no n.° 3 do artigo 11.°, do Decreto-Lei n.° 165/2006, de 11 de agosto, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.° 234/2012 de 30 de outubro, e no uso das compe- tências delegadas pelo Despacho n.° 10774-B/2013, de 20 de agosto, do Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros e tendo em conta os fundamentos constantes da informação de serviço CICL—DSLC/ DCEPE—I/2014/2524 de 4 de julho, do Camões, I. P., determina-se o seguinte: 1 — É aprovada a rede de cursos do ensino português no estrangeiro para o ano letivo de 2014/2015 e 2015, nos termos dos anexos I e II do presente despacho, do qual fazem parte integrante. 2 — É fixado o total de horas de redução da componente letiva por país de que beneficiam os docentes de apoio pedagógico no ano letivo de 2014/2015, nos termos do anexo III do presente despacho, do qual faz parte integrante. 3 — Os coordenadores do ensino português no estrangeiro devem fazer a distribuição das horas de redução da componente letiva a que se refere o número anterior pelos docentes de acordo com o trabalho atribuído a cada um e tendo em conta a dimensão geográfica do país e a dispersão das áreas consulares bem como o número de alunos e professores. 4 — O presente despacho é divulgado na página eletrónica do Ca- mões, I. P. 5 — O presente despacho produz efeitos à data da sua assinatura. 28 de julho de 2014. — O Secretário de Estado das Comunidades Portuguesas, José de Almeida Cesário. — O Secretário de Estado do Ensino e da Administração Escolar, João Casanova de Almeida. ANEXO I Rede de cursos do ensino português no estrangeiro Educação Pré-Escolar, Ensinos Básico e Secundário (ano letivo 2014-2015 e 2015) País Nível de ensino Número de horários completos Horários incompletos Número de horas Alemanha. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1.° CEB . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . HAM02 (a) HAM03 (a) HAM08 EST03 EST04 EST05 EST08 EST09 EST28
  • 2. Diário da República, 2.ª série — N.º 149 — 5 de agosto de 2014 20109 País Nível de ensino Número de horários completos Horários incompletos Número de horas 2.°/3.° CEB e SEC . . . . . . . . . . . . . BER06 (b) BER07 (b) BER08 HAM01 (a) HAM04 (a) HAM05 (a) HAM09 HAM11 HAM13 OSN02 16 OSN04 OSN05 DUS01 DUS05 FRANK02 FRANK03 FRANK04 EST10 EST11 EST15 EST16 EST17 18 EST19 EST21 EST22 EST26 EST27 16 EST29 Andorra . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1.° CEB . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . AND02 2.°/3.° CEB e SEC . . . . . . . . . . . . . AND04 Espanha . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1.° CEB . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . MAD25 MAD26 MAD28 MAD29 2.°/3.° CEB e SEC . . . . . . . . . . . . . BAR04 MAD01 MAD03 MAD04 MAD05 MAD06 MAD08 MAD09 MAD10 MAD11 MAD12 MAD14 MAD22 MAD24 MAD31 MAD36 VIG03 VIG04 VIG06 18 Luxemburgo. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1.° CEB . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . LUX01 LUX02 LUX03 LUX04 LUX05 LUX07 LUX09 LUX10 LUX14 LUX16 LUX17 LUX18 LUX19 LUX21 LUX22 LUX23 LUX26 LUX29
  • 3. 20110 Diário da República, 2.ª série — N.º 149 — 5 de agosto de 2014 País Nível de ensino Número de horários completos Horários incompletos Número de horas LUX30 LUX32 LUX36 LUX37 LUX39 LUX40 2.°/3.° CEB e SEC . . . . . . . . . . . . . LUX44 LUX46 LUX47 LUX49 Bélgica . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Pré-Escolar e 1.° CEB . . . . . . . . . . BRU01 BRU02 BRU03 BRU06 BRU07 2.°/3.° CEB e SEC . . . . . . . . . . . . . BRU04 Países Baixos . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Pré-Escolar e 1.° CEB . . . . . . . . . . ROT02 15 ROT03 9 ROT04 7 2.°/3.° CEB e SEC . . . . . . . . . . . . . ROT08 10 França. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1.° CEB . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . CLE02 BOR04 8 BOR06 19 LYO02 LYO03 LYO04 LYO06 LYO07 LYO08 LYO09 LYO10 LYO16 20 MAR02 MAR03 14 MAR04 10 ORL01 16 RPA03 RPA04 RPA05 RPA07 RPA08 RPA09 RPA10 RPA12 RPA20 RPA21 RPA24 RPA25 RPA26 RPA28 RPA30 RPA31 10 RPA33 RPA35 RPA36 RPA37 RPA39 RPA40 18 RPA44 20 RPA45 RPA46 RPA47 RPA48 20 RPA49 RPA50 RPA52 RPA57 RPA59 RPA61
  • 4. Diário da República, 2.ª série — N.º 149 — 5 de agosto de 2014 20111 País Nível de ensino Número de horários completos Horários incompletos Número de horas RPA62 17 RPA64 20 RPA66 RPA67 20 RPA68 RPA70 RPA75 STR01 16 TOU01 16 TOR01 20 TOR02 16 2.°/3.° CEB e SEC . . . . . . . . . . . . . BOR03 LYO01 LYO05 LYO11 10 LYO12 LYO14 H (c) LYO15 H (c) MAR 06 RPA13 H (c) RPA14 RPA15 RPA17 RPA19 RPA41 RPA42 RPA53 RPA54 RPA55 RPA65 RPA73 RPA76 H (c) RPA77 H (c) RPA78 H (c) RPA79 H (c) Reino Unido. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1.° CEB . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . LON01 LON05 LON09 LON10 18 LON11 LON12 LON13 LON14 LON15 LON16 LON38 LON41 2.°/3.° CEB e SEC . . . . . . . . . . . . . LON17 LON18 LON19 LON21 LON23 LON25 LON28 LON30 LON35 LON36 LON40 LON42 Suíça. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1.° CEB . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . GEN01 GEN04 GEN05 GEN06 GEN09 GEN12 GEN25 GEN26 GEN34 GEN36 GEN43 GEN46
  • 5. 20112 Diário da República, 2.ª série — N.º 149 — 5 de agosto de 2014 País Nível de ensino Número de horários completos Horários incompletos Número de horas GEN48 GEN54 GEN56 GEN60 GEN68 21 GEN70 BRN01 BRN03 BRN04 BRN14 BRN15 BRN21 BRN25 ZUR03 ZUR06 ZUR11 ZUR13 ZUR14 ZUR37 ZUR39 21 2.°/3.° CEB e SEC . . . . . . . . . . . . . GEN13 GEN14 GEN17 GEN18 GEN20 GEN21 GEN22 GEN23 GEN28 GEN31 GEN33 GEN35 GEN37 GEN47 GEN50 GEN51 GEN52 GEN55 GEN58 GEN62 GEN65 GEN71 GEN72 GEN74 GEN75 BRN07 BRN08 BRN12 BRN13 BRN16 BRN17 BRN19 BRN23 BRN24 BRN26 ZUR01 ZUR02 ZUR05 ZUR08 ZUR09 ZUR10 10 ZUR12 ZUR17 ZUR20 ZUR21 ZUR23 ZUR30 ZUR32 ZUR33 ZUR34 ZUR35 ZUR38 ZUR40 África do Sul . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1.° CEB . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . PTA02 JOA01
  • 6. Diário da República, 2.ª série — N.º 149 — 5 de agosto de 2014 20113 País Nível de ensino Número de horários completos Horários incompletos Número de horas JOA02 JOA03 JOA04 JOA19 JOA28 CAB01 2.°/3.° CEB e SEC . . . . . . . . . . . . . PTA01 PTA03 PTA04 JOA06 JOA07 JOA08 JOA09 JOA10 JOA11 CAB03 Namíbia . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2.°/3.° CEB e SEC . . . . . . . . . . . . . NAM02 NAM03 NAM05 Suazilândia. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1.° CEB . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . SWZ02 2.°/3.° CEB e SEC . . . . . . . . . . . . . SWZ01 Zimbabué . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1.° CEB . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . ZIM01 (a) Projeto de ensino bilingue no âmbito da Escola Rudolf Ross de Hamburgo. (b) Projeto de ensino bilingue no âmbito da Escola Oficial Europeia de Berlim. (c) Horário de História. ANEXO II Rede de cursos do ensino português no estrangeiro Ensino Superior (ano letivo 2014-2015 e 2015) Cidade Instituição Leitor África África do Sul Pretória. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Universidade de Pretória . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1 Joanesburgo . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Universidade Witwatersrand . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1 Angola Benguela . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Universidade Katyavala Bwila . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1 Huambo . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Universidade Agostinho Neto / ISCED . . . . . . . . . . . . . . . . 1 Cabo Verde Praia . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Universidade de Cabo Verde . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1 Costa do Marfim Abidjan. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Universidade de Cocody . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Acumulação leitor Dacar. Egito Cairo. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Universidade Ain Shams . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1 Guiné-Bissau Bissau. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Escola Normal Superior Tchico Té . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1 Moçambique Maputo. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Universidade Eduardo Mondlane . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1 Universidade Pedagógica. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1
  • 7. 20114 Diário da República, 2.ª série — N.º 149 — 5 de agosto de 2014 Cidade Instituição Leitor Nampula. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Universidade Pedagógica. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1 Lichinga . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Universidade Pedagógica. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Acumulação. Xai Xai. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Universidade Pedagógica. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Acumulação. Namíbia Windhoek. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Universidade Nacional da Namíbia . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1 S. Tomé e Príncipe S. Tomé . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Instituto Superior Politécnico S.T.P. . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1 Senegal Dacar . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Universidade Cheik Anta Diop . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1 CLP/IC—C.E.C. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Acumulação. Ministério da Educação / Programa Formação Contínua . . . Acumulação. Número de leitores. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 13 América do Norte e América do Sul Argentina Buenos Aires . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Inst. Ensino Superior Línguas Vivas Juan Ramon Fernandez 1 Canadá Toronto. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Universidade de Toronto . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1 EUA Boston . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Universidade Massachusetts—Boston . . . . . . . . . . . . . . . . 1 Washington. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Universidade de Georgetown. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1 México Cidade do México . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Universidade Nacional Autónoma México . . . . . . . . . . . . . 1 Uruguai Montevideu . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Universidade da República . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1 Número de leitores. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 6 Ásia e Oceânia China Pequim . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Universidade de Línguas Estrangeiras. . . . . . . . . . . . . . . . . 1 Centro Cultural. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Acumulação. Xangai . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Universidade de Estudos Internacionais . . . . . . . . . . . . . . . 1 Índia Goa. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Universidade de Goa . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1 Tailândia Banguecoque . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Universidade de Chulalongkorn . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1 Universidade Ramkhamhaeng . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Acumulação. Centro Cultural. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Acumulação. Israel Jerusalém . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Universidade de Telavive. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1 Número de leitores. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 5 Europa Alemanha Berlim . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Universidade Humboldt. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1 Universidade Livre. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Acumulação. Colónia. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Universidade Colónia. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1 Hamburgo. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Universidade Hamburgo . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1 Mainz . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Universidade Joahannes Gutenberg. . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1 Escola Superior de Gemersheim . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Acumulação Rostock . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Universidade de Rostock . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Acumulação (leitor de Hamburgo).
  • 8. Diário da República, 2.ª série — N.º 149 — 5 de agosto de 2014 20115 Cidade Instituição Leitor Áustria Viena . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Universidade de Viena . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1 Bélgica Bruxelas . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Universidade Livre de Bruxelas. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1 Antuérpia . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Instituto Superior Trad. e Intérpretes Antuérpia . . . . . . . . . Acumulação. Gand. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Universidade Gand. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Acumulação. Bulgária Sófia. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Universidade St. Klimente Ohridski . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1 Veliko Ternovo. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Universidade St Cyril e St. Methodius . . . . . . . . . . . . . . . . Acumulação. Croácia Zagreb . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Universidade de Zagreb. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1 Zadar . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Universidade de Zadar. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Acumulação. Eslováquia Bratislava . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Universidade Comenius. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Acumulação (leitor de Viena). Espanha Cáceres. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Universidade da Extremadura . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1 França Bordéus . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Universidade Michel de Montaigne. . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1 Lyon . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Universidade Lumière . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1 Paris . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Universidade Paris 8 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1 Universidade Paris 10 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1 Centro Cultural. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Acumulação (leitores de Paris 8 e 10). Poitiers . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Universidade de Poitiers . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1 Polónia Lublin. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Universidade Marie Curie—Skolowskeij. . . . . . . . . . . . . . Acumulação. Varsóvia . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Universidade de Varsóvia. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1 Reino Unido Newcastle. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Universidade Newcastle. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1 República Checa Brnõ . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Universidade Mazaryk. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Acumulação. Olomouc. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Universidade de Olomouc . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Acumulação. Praga . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Universidade Carlos IV . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1 Roménia Bucareste . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Universidade de Bucareste. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1 Liceu Eugen Lovinescu . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Acumulação. Rússia Moscovo. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Universidade Lomonossov. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1 Universidade Relações Internacionais. . . . . . . . . . . . . . . . . Acumulação. Turquia Ancara . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Universidade de Ancara. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1 Número de leitores. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 20 ANEXO III Número de horas destinadas ao exercício das funções de Apoio Pedagógico (ano letivo 2014-2015 e 2015) País Número de horas Alemanha. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 72 Andorra/Espanha . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 20
  • 9. 20116 Diário da República, 2.ª série — N.º 149 — 5 de agosto de 2014 País Número de horas Luxemburgo/Bélgica/Países Baixos . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 75 França. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 7 Reino Unido. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 38 Suíça. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 101 África do Sul/Namíbia/Suazilândia/Zimbabué . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 40 208000267 MINISTÉRIO DA DEFESA NACIONAL Gabinete do Ministro Despacho n.º 10036/2014 Considerando que, nos termos do disposto na alínea g) do ar- tigo 2.º do Decreto-Lei n.º 122/2011, de 29 de dezembro, compete ao Ministério da Defesa Nacional apoiar projetos e atividades de interesse para a área da defesa nacional, através da atribuição de subsídios; Considerando as regras e condições para a atribuição desses subsí- dios estabelecidas no despacho n.º 1751/2011, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 16, de 24 de janeiro de 2011; Considerando a elevada importância da atribuição dos sub- sídios na promoção e divulgação de doutrina e iniciativas nos domínios da segurança e defesa nacional, a par da necessidade de acautelar a continuidade de publicações com uma vasta tradição e relevância na esfera militar, por entidades ligadas à instituição militar e ou que exerçam atividades afins na área da segurança e defesa nacional; Considerando que em 2014 se mantém a atribuição de subsídios ex- clusivamente a publicações relacionadas diretamente com as matérias da segurança e defesa nacional e a entidades ligadas à instituição militar e ou que exerçam atividades afins na área da segurança e defesa nacional, cf. n.os 1, alínea c), e 2 do despacho n.º 1751/2011; Considerando ainda que o montante dos subsídios a conceder não deve exceder os €40.000,00 (quarenta mil euros), conforme meu Despacho nº 7497/2014, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 110, de 09 de junho de 2014; Assim, concluído que se encontra o processo de candidaturas, sob proposta da Comissão de Avaliação das Candidaturas, para 2014, de- termino a atribuição dos seguintes subsídios: 1—A publicações e projetos editoriais a que se refere a alínea c) do n.º 1 do despacho n.º 1751/2011: a) € 3.000,00 para a publicação de quatro números da revista “Anais do Clube Militar Naval”, do Clube Militar Naval; b) € 3.000,00 para a publicação de dois números do boletim infor- mativo “Cidadania e Defesa”, da Associação de Auditores dos Cursos de Defesa Nacional e da newsletter semanal; c) € 3.000,00 para a publicação de quatro números da “Revista de Artilharia” e separata sobre o Dia da Arma de Artilharia; d) € 5.000,00 para publicação do volume anual da “Revista Estraté- gia”, do Instituto Português da Conjuntura Estratégica; e) € 4.000,00 para publicação de doze números da “Revista Militar”, da Empresa Revista Militar; f) € 1.600,00 para publicação do livro “Portugal, perante a Grande Guerra (1914-1915)”, projeto editorial do ISCTE—Instituto Univer- sitário de Lisboa. 2—A entidades a que se refere o n.º 2 do despacho n.º 1751/2011: a) € 13.000,00 àAssociação de Comandos para apoio à promoção das atividades estatutárias, englobando a realização de cerimónias come- morativas, o desenvolvimento do Centro de Estudos e Documentação, a publicação de um número da revista “MAMA SUMÉ” e a edição de três obras sobre a ação desenvolvida pelos Comandos; b) € 7.400,00 à Sociedade Histórica da Independência de Portugal, para apoio à promoção das suas atividades estatutárias. 23 de julho de 2014. — O Ministro da Defesa Nacional, José Pedro Correia de Aguiar-Branco. 207998414 MARINHA Superintendência dos Serviços do Pessoal Despacho n.º 10037/2014 Manda o Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, ao abrigo da alínea d) do n.º 1 do artigo 68.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFAR), após despacho conjunto n.º 5453-A/2014, de 16 de abril, da Ministra de Estado e das Finanças e do Ministro da Defesa Nacional, cessar a demora na promoção, de acordo com o previsto no n.º 3 do artigo 62.º e promover por antiguidade ao posto de cabo, em con- formidade com o previsto no artigo 286.º do mesmo estatuto, o primeiro- -marinheiro da classe de condutores mecânicos de automóveis: 9310901, Marco Alexandre Simões Neto Ferreira (noquadro),quesatisfazascondiçõesgeraiseespeciaisdepromoçãofixadas, respetivamente,nosartigos56.ºe287.ºdomencionadoestatuto,acontarde31 de dezembro de 2013, data a partir da qual lhe conta a respetiva antiguidade, de acordo com a alínea b) do n.º 1 do artigo 175.º e para efeitos do n.º 2 do artigo 68.º, ambos daquele estatuto, em consequência da vacatura ocorrida nessa data, resultante da passagem à situação de reservado 154183 cabo V ManuelLuísAcinhoCaboPita.Apromoçãoproduzefeitosremuneratóriosno dia seguinte ao da publicação do presente despacho, nos termos da alínea a) do n.º 10 do artigo 39.º da Lei n.º 83-C/2013, de 31 de dezembro, ficando colocado na 1.ª posição remuneratória do novo posto, conforme previsto no n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 296/2009, de 14 de outubro. Esta praça, uma vez promovido, deverá ser colocado na lista de antigui- dade do seu posto e classe à esquerda do 9312501 cabo V Firmino Inácio Maia e à direita do 114801 cabo V Bruno Miguel Guilherme Madeira. 28 de julho de 2014. — Por subdelegação do Diretor do Serviço de Pessoal, o Chefe da Repartição de Efetivos e Registos, Miguel Nuno Pereira de Matos Machado da Silva, capitão-de-mar-e-guerra. 207997953 Despacho n.º 10038/2014 Manda o Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, ao abrigo da alínea d) do n.º 1 do artigo 68.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFAR), após despacho conjunto n.º 5453-A/2014, de 16 de abril, da Ministra de Estado e das Finanças e do Ministro da Defesa Nacional, promover por escolha ao posto de sargento-chefe, em confor- midade com o previsto na alínea b) do artigo 262.º do mesmo estatuto, o sargento-ajudante da classe de eletrotécnicos: 416284, António João Peralta da Costa (no quadro), que satisfaz as condições gerais e especiais de promoção fixadas, respetivamente, nos artigos 56.º e 270.º do mencionado estatuto, a contar de 1 de janeiro de 2014, data a partir da qual lhe conta a respetiva antiguidade, de acordo com a alínea b) do n.º 1 do artigo 175.º e para efeitos do n.º 2 do ar- tigo 68.º, ambos daquele estatuto, resultante da existência de uma vacatura no quadro especial. A promoção produz efeitos remuneratórios no dia seguinte ao da publicação do presente despacho, nos termos da alínea a) do n.º 10 do artigo 39.º da Lei n.º 83-C/2013, de 31 de dezembro, ficando colocado na 1.ª posição remuneratória do novo posto, conforme previsto no n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 296/2009, de 14 de outubro. Este sargento, uma vez promovido, deverá ser colocado na lista de antiguidade do seu posto e classe à esquerda do 311284 sargento-chefe ETI, José Vítor da Silva Calado. 28 de julho de 2014. — Por delegação do Chefe do Estado-Maior da Armada, o Diretor dos Serviços Jurídicos no exercício de funções do Superintendente dos Serviços do Pessoal, ao abrigo do artigo 41.º do Código do Procedimento Administrativo, Diogo Alberto Font Xavier da Cunha, capitão-de-mar-e-guerra. 207998755