A resolução SEE No4.310 de 17 de abril de 2020 regulamenta o regime especial de atividades não presenciais e o teletrabalho nas escolas estaduais de Minas Gerais devido à pandemia de COVID-19, visando ao cumprimento da carga horária mínima exigida. Estabelece diretrizes para a reorganização do calendário escolar, elaboração de planos de estudos tutorados e responsabilidades de gestores e professores durante a suspensão das atividades presenciais. O foco é garantir a continuidade do aprendizado e a adequação às necessidades dos estudantes, incluindo aqueles com deficiência.