1) O documento regulamenta as atividades de enriquecimento curricular, apoio à família e animação para a educação pré-escolar e 1o ciclo do ensino básico em estabelecimentos públicos.
2) Define regras sobre o período de funcionamento das atividades, organização da oferta e inscrição nas atividades de enriquecimento curricular.
3) Estabelece responsabilidades dos diretores e conselhos escolares na planificação, supervisão e avaliação das diferentes atividades.
1) O documento regulamenta as normas de funcionamento das atividades de animação e apoio à família na educação pré-escolar, da componente de apoio à família no 1o ciclo do ensino básico e das atividades de enriquecimento curricular.
2) Estabelece que as escolas devem manter-se abertas até às 17h30 e por um período mínimo de oito horas diárias.
3) Define que as atividades de animação e apoio à família devem decorrer preferencialmente em espaços
1) O documento regulamenta as normas de funcionamento das atividades de animação e apoio à família na educação pré-escolar, da componente de apoio à família no 1o ciclo do ensino básico, e das atividades de enriquecimento curricular neste nível de ensino.
2) Estabelece que as escolas devem manter-se abertas até às 17h30 e por um período mínimo de oito horas diárias, garantindo as atividades educativas na parte da manhã e tarde.
3) Define que cabe
1. O documento apresenta fundamentos legais, princípios e orientações gerais para a educação infantil no Brasil de acordo com a Constituição Federal, o Estatuto da Criança e do Adolescente e a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional.
2. São estabelecidos 11 princípios gerais para a educação infantil, como o atendimento em creches e pré-escolas para crianças de 0 a 6 anos, a função de cuidar e educar, a avaliação sem função de promoção, entre outros.
3
Este documento aprova os calendários escolares para o ano letivo de 2021-2022 para a educação pré-escolar, ensino básico, secundário e especial. Define também as datas para provas de aferição, exames e avaliações. Autoriza escolas inovadoras a adotarem calendários semestrais e regras próprias, desde que garantam o número mínimo de dias letivos e a realização de provas.
Este documento define os apoios especializados a prestar na educação pré-escolar e ensinos básico e secundário aos alunos com necessidades educativas especiais permanentes. Estabelece princípios como a não discriminação, igualdade de oportunidades e confidencialidade da informação. Determina também a participação dos pais e criação de escolas de referência para educação bilingue de surdos e cegos/baixa visão.
Este documento define o calendário escolar e as interrupções das atividades letivas para o ano letivo de 2014-2015 nos ensinos básico, secundário e especial em Portugal. Estabelece também as datas para as provas finais de ciclo e exames nacionais nesse ano.
Este documento estabelece o calendário escolar e interrupções letivas para o ano letivo de 2015-2016 nos ensinos básico, secundário e especial, incluindo datas para provas finais, exames nacionais e avaliações. Determina também orientações sobre a organização do ano letivo nas escolas pré-escolares e a promoção da entrega de diplomas no ensino secundário.
1) O documento define o calendário escolar e datas de avaliação para o ano letivo de 2011-2012 nas instituições de ensino pré-escolar, básico, secundário e especial.
2) Inclui anexos com os períodos lectivos e interrupções das atividades lectivas para cada nível de ensino.
3) Determina também orientações sobre articulação entre educadores de infância e professores do 1o ciclo, dias para entrega de certificados e atividades extracurriculares.
1) O documento regulamenta as normas de funcionamento das atividades de animação e apoio à família na educação pré-escolar, da componente de apoio à família no 1o ciclo do ensino básico e das atividades de enriquecimento curricular.
2) Estabelece que as escolas devem manter-se abertas até às 17h30 e por um período mínimo de oito horas diárias.
3) Define que as atividades de animação e apoio à família devem decorrer preferencialmente em espaços
1) O documento regulamenta as normas de funcionamento das atividades de animação e apoio à família na educação pré-escolar, da componente de apoio à família no 1o ciclo do ensino básico, e das atividades de enriquecimento curricular neste nível de ensino.
2) Estabelece que as escolas devem manter-se abertas até às 17h30 e por um período mínimo de oito horas diárias, garantindo as atividades educativas na parte da manhã e tarde.
3) Define que cabe
1. O documento apresenta fundamentos legais, princípios e orientações gerais para a educação infantil no Brasil de acordo com a Constituição Federal, o Estatuto da Criança e do Adolescente e a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional.
2. São estabelecidos 11 princípios gerais para a educação infantil, como o atendimento em creches e pré-escolas para crianças de 0 a 6 anos, a função de cuidar e educar, a avaliação sem função de promoção, entre outros.
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Este documento aprova os calendários escolares para o ano letivo de 2021-2022 para a educação pré-escolar, ensino básico, secundário e especial. Define também as datas para provas de aferição, exames e avaliações. Autoriza escolas inovadoras a adotarem calendários semestrais e regras próprias, desde que garantam o número mínimo de dias letivos e a realização de provas.
Este documento define os apoios especializados a prestar na educação pré-escolar e ensinos básico e secundário aos alunos com necessidades educativas especiais permanentes. Estabelece princípios como a não discriminação, igualdade de oportunidades e confidencialidade da informação. Determina também a participação dos pais e criação de escolas de referência para educação bilingue de surdos e cegos/baixa visão.
Este documento define o calendário escolar e as interrupções das atividades letivas para o ano letivo de 2014-2015 nos ensinos básico, secundário e especial em Portugal. Estabelece também as datas para as provas finais de ciclo e exames nacionais nesse ano.
Este documento estabelece o calendário escolar e interrupções letivas para o ano letivo de 2015-2016 nos ensinos básico, secundário e especial, incluindo datas para provas finais, exames nacionais e avaliações. Determina também orientações sobre a organização do ano letivo nas escolas pré-escolares e a promoção da entrega de diplomas no ensino secundário.
1) O documento define o calendário escolar e datas de avaliação para o ano letivo de 2011-2012 nas instituições de ensino pré-escolar, básico, secundário e especial.
2) Inclui anexos com os períodos lectivos e interrupções das atividades lectivas para cada nível de ensino.
3) Determina também orientações sobre articulação entre educadores de infância e professores do 1o ciclo, dias para entrega de certificados e atividades extracurriculares.
Este documento estabelece diretrizes para a educação inclusiva de crianças e jovens com necessidades educativas especiais em Portugal, garantindo seu direito à educação nos mesmos termos das outras crianças e a oferta de respostas educativas adequadas às suas necessidades.
O documento apresenta as diretrizes do Programa Mais Educação, que tem como objetivo ampliar a jornada escolar e a organização curricular de escolas públicas de forma integral. O programa oferece atividades em diversos macrocampos como acompanhamento pedagógico, esporte, cultura, saúde, meio ambiente, direitos humanos e comunicação. Também descreve os critérios de adesão das escolas e estados ao programa e orientações sobre financiamento e implementação das atividades.
Este documento estabelece o calendário escolar e as datas de provas e exames para o ano letivo de 2016-2017 nos ensinos básico, secundário e especial em Portugal, incluindo períodos letivos, interrupções letivas e datas para provas de aferição, exames finais nacionais e provas de equivalência.
Este documento define o calendário escolar e as interrupções das atividades letivas para o ano letivo de 2014-2015 nos ensinos básico, secundário e especial em Portugal, incluindo datas para provas finais de ciclo e exames nacionais.
Calendário escolar e o calendário de exames para o ano letivo de 2014 2015Margarida Santos
Este documento define o calendário escolar e as interrupções das atividades letivas para o ano letivo de 2014-2015 nos ensinos básico, secundário e especial em Portugal, incluindo datas para provas finais de ciclo e exames nacionais.
Este documento fornece estratégias e orientações para a organização de classes hospitalares e atendimento pedagógico domiciliar para estudantes que não podem frequentar a escola regular devido a problemas de saúde. Ele discute princípios, objetivos, aspectos físicos, pedagógicos, de integração com a escola e saúde, e recursos humanos necessários para esse atendimento alternativo. O documento visa garantir o direito à educação e ao desenvolvimento desses estudantes.
El documento describe el contexto del e-learning en Europa, incluyendo las iniciativas de la Unión Europea para promover la educación a distancia y abierta a través de asociaciones y proyectos. Explica que hay 200 universidades en 19 países europeos que ofrecen educación en línea a 3 millones de estudiantes. También resume varios programas y proyectos de la UE para apoyar el e-learning, y presenta los resultados de una encuesta sobre las percepciones y uso del e-learning entre estudiantes, maestros y administradores.
Lista de materiais escolares de permitidos e proibidosBianca Bion
A lista enumera materiais de uso coletivo proibidos e materiais permitidos nas escolas, com limites, para fins pedagógicos. Os itens proibidos incluem papel higiênico, sabonete, material de limpeza e medicamentos. Os materiais permitidos com limites são fitas adesivas, isopor, algodão, cartolina, canudinhos e outros para atividades em aula.
El documento describe los principales componentes de hardware de una computadora, dividiéndolos en periféricos de entrada, salida y entrada/salida, así como componentes internos como la CPU, memoria RAM y tarjetas. Explica brevemente el propósito y funcionamiento de algunos periféricos comunes como el monitor, teclado, ratón, bocinas e impresora.
El documento habla sobre los principales periféricos de entrada de una computadora, incluyendo el teclado, ratón, cámara digital, micrófono y escáner. El teclado permite la introducción de datos mediante teclas y el ratón simula el señalamiento en la pantalla. La cámara digital convierte las intensidades de luz en números que representan los pixeles de color. El micrófono permite dar instrucciones de voz a la computadora. El escáner digitaliza dibujos y fotografías para almacenarlos en formato digital
Este documento describe diferentes herramientas colaborativas como redes sociales, blogs, wikis y chats. Las redes sociales son estructuras sociales compuestas por actores relacionados. Los blogs son sitios web que incluyen contenidos actualizados de manera frecuente. Las wikis permiten que los usuarios creen, modifiquen o eliminen contenido compartido. Los chats son conversaciones escritas en tiempo real entre personas conectadas a Internet.
We are excited to welcome you to our summer camp. This summer promises to be full of fun activities like swimming, arts and crafts, hiking, and campfires. Make sure to pack your bags with clothes for warm days and cool nights as well as your enthusiasm and spirit for new adventures.
Los dispositivos de entrada permiten que los sistemas de procesamiento de información se comuniquen e incluyen teclados, ratones, joysticks, micrófonos, cámaras web, escáneres y unidades de almacenamiento. Estos dispositivos transforman señales como movimientos, sonidos e imágenes en datos digitales que puede procesar la computadora. Algunos dispositivos de entrada comunes son el teclado para introducir texto, el ratón para navegar interfaces gráficas, los micrófonos para grabar audio y las cámar
Este documento presenta una conversación entre David Sánchez Juliao (El Flecha) y sus amigos en el Bar Tuqui-Tuqui. El Flecha recuerda cómo conoció a su amigo Deibi hace años cuando ambos trabajaban en el Colegio Superior Departamental de Bachillerato y Carreras Intermedias Lácides C. Bersal, donde El Flecha solía bromear con sus compañeros durante las clases de historia universal de Deibi.
El documento describe la historia de la industrialización del petróleo. Comenzó con la extracción artesanal de petróleo a pequeña escala en el siglo XIX. En 1859, Edwin Drake perforó con éxito el primer pozo de petróleo comercial en Titusville, Pensilvania, marcando el inicio de la industria petrolera moderna. En 1883, la Compañía Minera Petrolia del Táchira perforó con éxito el primer pozo en Venezuela. El desarrollo continuó con avances tecnológicos como la destilación
Este documento describe diferentes dispositivos de hardware de computadoras incluyendo monitores, impresoras, parlantes, auriculares y faxes. Explica que los monitores muestran gráficos, texto y videos, las impresoras imprimen copias de trabajos en papel, los parlantes reproducen sonido, los auriculares permiten escuchar sonido privadamente y los faxes convierten imágenes a código para enviar y recibir páginas impresas a distancia.
Este documento describe los principales dispositivos de salida, incluyendo impresoras, monitores y bocinas. Explica que las impresoras producen copias de texto o gráficos, los monitores muestran los resultados de la computadora, y las bocinas crean sonido al presionar una pera de goma. También resume que estos dispositivos se han modernizado con el tiempo para mejorar sus funciones, reducir su tamaño y elevar su calidad y costo.
Este proyecto busca mejorar el Malecón de la Amistad en El Agustino, Lima a través de la construcción de defensas ribereñas, una ciclovía, canchas deportivas y áreas verdes. Se beneficiará a los residentes locales al brindarles espacios recreativos y seguros para el deporte y esparcimiento. Las obras incluyen la construcción de muros de contención, una ciclovía, canchas de fútbol sintéticas y áreas verdes con juegos infantiles.
Imperio incaico el ombligo del mundo(cuzco)vhanesamamani
El documento describe la historia de la ciudad de Cuzco, Perú. Originalmente fundada por los incas como su capital imperial, Cuzco fue conquistada por los españoles en 1534 y se convirtió en una importante ciudad colonial. En la actualidad, Cuzco sigue siendo una ciudad histórica y culturalmente significativa, y su economía depende en gran medida del turismo debido a sus importantes sitios arqueológicos incaicos.
Este documento estabelece diretrizes para a educação inclusiva de crianças e jovens com necessidades educativas especiais em Portugal, garantindo seu direito à educação nos mesmos termos das outras crianças e a oferta de respostas educativas adequadas às suas necessidades.
O documento apresenta as diretrizes do Programa Mais Educação, que tem como objetivo ampliar a jornada escolar e a organização curricular de escolas públicas de forma integral. O programa oferece atividades em diversos macrocampos como acompanhamento pedagógico, esporte, cultura, saúde, meio ambiente, direitos humanos e comunicação. Também descreve os critérios de adesão das escolas e estados ao programa e orientações sobre financiamento e implementação das atividades.
Este documento estabelece o calendário escolar e as datas de provas e exames para o ano letivo de 2016-2017 nos ensinos básico, secundário e especial em Portugal, incluindo períodos letivos, interrupções letivas e datas para provas de aferição, exames finais nacionais e provas de equivalência.
Este documento define o calendário escolar e as interrupções das atividades letivas para o ano letivo de 2014-2015 nos ensinos básico, secundário e especial em Portugal, incluindo datas para provas finais de ciclo e exames nacionais.
Calendário escolar e o calendário de exames para o ano letivo de 2014 2015Margarida Santos
Este documento define o calendário escolar e as interrupções das atividades letivas para o ano letivo de 2014-2015 nos ensinos básico, secundário e especial em Portugal, incluindo datas para provas finais de ciclo e exames nacionais.
Este documento fornece estratégias e orientações para a organização de classes hospitalares e atendimento pedagógico domiciliar para estudantes que não podem frequentar a escola regular devido a problemas de saúde. Ele discute princípios, objetivos, aspectos físicos, pedagógicos, de integração com a escola e saúde, e recursos humanos necessários para esse atendimento alternativo. O documento visa garantir o direito à educação e ao desenvolvimento desses estudantes.
El documento describe el contexto del e-learning en Europa, incluyendo las iniciativas de la Unión Europea para promover la educación a distancia y abierta a través de asociaciones y proyectos. Explica que hay 200 universidades en 19 países europeos que ofrecen educación en línea a 3 millones de estudiantes. También resume varios programas y proyectos de la UE para apoyar el e-learning, y presenta los resultados de una encuesta sobre las percepciones y uso del e-learning entre estudiantes, maestros y administradores.
Lista de materiais escolares de permitidos e proibidosBianca Bion
A lista enumera materiais de uso coletivo proibidos e materiais permitidos nas escolas, com limites, para fins pedagógicos. Os itens proibidos incluem papel higiênico, sabonete, material de limpeza e medicamentos. Os materiais permitidos com limites são fitas adesivas, isopor, algodão, cartolina, canudinhos e outros para atividades em aula.
El documento describe los principales componentes de hardware de una computadora, dividiéndolos en periféricos de entrada, salida y entrada/salida, así como componentes internos como la CPU, memoria RAM y tarjetas. Explica brevemente el propósito y funcionamiento de algunos periféricos comunes como el monitor, teclado, ratón, bocinas e impresora.
El documento habla sobre los principales periféricos de entrada de una computadora, incluyendo el teclado, ratón, cámara digital, micrófono y escáner. El teclado permite la introducción de datos mediante teclas y el ratón simula el señalamiento en la pantalla. La cámara digital convierte las intensidades de luz en números que representan los pixeles de color. El micrófono permite dar instrucciones de voz a la computadora. El escáner digitaliza dibujos y fotografías para almacenarlos en formato digital
Este documento describe diferentes herramientas colaborativas como redes sociales, blogs, wikis y chats. Las redes sociales son estructuras sociales compuestas por actores relacionados. Los blogs son sitios web que incluyen contenidos actualizados de manera frecuente. Las wikis permiten que los usuarios creen, modifiquen o eliminen contenido compartido. Los chats son conversaciones escritas en tiempo real entre personas conectadas a Internet.
We are excited to welcome you to our summer camp. This summer promises to be full of fun activities like swimming, arts and crafts, hiking, and campfires. Make sure to pack your bags with clothes for warm days and cool nights as well as your enthusiasm and spirit for new adventures.
Los dispositivos de entrada permiten que los sistemas de procesamiento de información se comuniquen e incluyen teclados, ratones, joysticks, micrófonos, cámaras web, escáneres y unidades de almacenamiento. Estos dispositivos transforman señales como movimientos, sonidos e imágenes en datos digitales que puede procesar la computadora. Algunos dispositivos de entrada comunes son el teclado para introducir texto, el ratón para navegar interfaces gráficas, los micrófonos para grabar audio y las cámar
Este documento presenta una conversación entre David Sánchez Juliao (El Flecha) y sus amigos en el Bar Tuqui-Tuqui. El Flecha recuerda cómo conoció a su amigo Deibi hace años cuando ambos trabajaban en el Colegio Superior Departamental de Bachillerato y Carreras Intermedias Lácides C. Bersal, donde El Flecha solía bromear con sus compañeros durante las clases de historia universal de Deibi.
El documento describe la historia de la industrialización del petróleo. Comenzó con la extracción artesanal de petróleo a pequeña escala en el siglo XIX. En 1859, Edwin Drake perforó con éxito el primer pozo de petróleo comercial en Titusville, Pensilvania, marcando el inicio de la industria petrolera moderna. En 1883, la Compañía Minera Petrolia del Táchira perforó con éxito el primer pozo en Venezuela. El desarrollo continuó con avances tecnológicos como la destilación
Este documento describe diferentes dispositivos de hardware de computadoras incluyendo monitores, impresoras, parlantes, auriculares y faxes. Explica que los monitores muestran gráficos, texto y videos, las impresoras imprimen copias de trabajos en papel, los parlantes reproducen sonido, los auriculares permiten escuchar sonido privadamente y los faxes convierten imágenes a código para enviar y recibir páginas impresas a distancia.
Este documento describe los principales dispositivos de salida, incluyendo impresoras, monitores y bocinas. Explica que las impresoras producen copias de texto o gráficos, los monitores muestran los resultados de la computadora, y las bocinas crean sonido al presionar una pera de goma. También resume que estos dispositivos se han modernizado con el tiempo para mejorar sus funciones, reducir su tamaño y elevar su calidad y costo.
Este proyecto busca mejorar el Malecón de la Amistad en El Agustino, Lima a través de la construcción de defensas ribereñas, una ciclovía, canchas deportivas y áreas verdes. Se beneficiará a los residentes locales al brindarles espacios recreativos y seguros para el deporte y esparcimiento. Las obras incluyen la construcción de muros de contención, una ciclovía, canchas de fútbol sintéticas y áreas verdes con juegos infantiles.
Imperio incaico el ombligo del mundo(cuzco)vhanesamamani
El documento describe la historia de la ciudad de Cuzco, Perú. Originalmente fundada por los incas como su capital imperial, Cuzco fue conquistada por los españoles en 1534 y se convirtió en una importante ciudad colonial. En la actualidad, Cuzco sigue siendo una ciudad histórica y culturalmente significativa, y su economía depende en gran medida del turismo debido a sus importantes sitios arqueológicos incaicos.
A Microgrid Testbed is a collection of HIL devices with integrated protection relays, microgrid controllers and controllers of solar inverters, battery inverters, diesel gensets and fuel cells. Microgrid controller testing using hardware in the loop, providing the highest fidelity real time power simulation.
An in-depth look at microgrid controller testing with distributed generation assets.
http://info.typhoon-hil.com/microgrid-controller-testbed-demo-using-hardware-in-the-loop
Este documento trata sobre las drogas, incluyendo los tipos de drogas, las razones por las que la gente las consume, y las consecuencias de su consumo. Explora temas como la historia de las drogas, las clases de drogas, los problemas relacionados con el consumo de drogas, y los indicios de consumo de drogas.
The document discusses infection control procedures in dentistry. It covers topics like hand hygiene, personal protective equipment (PPE), sterilization, cleaning, disinfection, asepsis, operatory room procedures, and waste management. Proper infection control is important to prevent the transmission of infectious diseases between patients and dental staff. The key strategies for infection control include hand hygiene, use of PPE like gloves, gowns and masks, sterilization of instruments, cleaning, disinfection and proper waste disposal. Regulatory agencies develop guidelines to maintain minimum health and safety standards in dental facilities.
Este documento estabelece o calendário escolar para o ano letivo de 2021-2022 em Portugal, incluindo datas para períodos letivos, interrupções, provas de avaliação e exames. Além disso, permite que escolas com planos de inovação adotem seus próprios calendários, desde que cumpram requisitos mínimos. O calendário também incorpora medidas do Plano 21|23 Escola+ para recuperação de aprendizagens devido à pandemia, como a possibilidade de organização semestral.
Este documento define os calendários escolares e datas de exames para o ano letivo de 2016-2017 nas escolas públicas e privadas de Portugal, incluindo a educação pré-escolar, ensino básico, secundário e especial. Estabelece as datas de início e fim dos períodos letivos, interrupções letivas, férias escolares e provas de avaliação. Anexa detalhes sobre os calendários e datas para cada nível de ensino.
1) O documento define o calendário escolar e datas de avaliação para o ano letivo de 2011-2012 nas instituições de ensino pré-escolar, básico, secundário e especial.
2) Inclui anexos com os períodos lectivos e interrupções das atividades lectivas para cada nível de ensino.
3) Determina também orientações sobre articulação entre educadores de infância e professores do 1o ciclo, dias para entrega de certificados e atividades extracurriculares.
Este documento aprova os calendários escolares para o ano letivo de 2021-2022, incluindo datas importantes como início e fim das aulas, feriados e interrupções letivas. Além disso, permite que as escolas adotem uma organização semestral ou desenvolvam planos de inovação curricular, desde que garantam um mínimo de dias letivos e cumpram os prazos para exames.
Este documento define o calendário escolar e as interrupções das atividades letivas para o ano letivo de 2014-2015 nos ensinos básico, secundário e especial em Portugal, incluindo datas de início e fim dos períodos letivos, férias de Natal, Páscoa e Carnaval. Além disso, estabelece orientações sobre a avaliação dos alunos e a articulação entre os níveis de ensino pré-escolar e básico.
Este documento define os apoios especiais a fornecer a alunos com necessidades educacionais especiais permanentes para promover a inclusão, o acesso e sucesso educacional de todos. Estabelece princípios como não-discriminação, igualdade de oportunidade, participação dos pais e confidencialidade.
Este documento descreve várias medidas relacionadas à educação especial em Portugal, incluindo:
1) A criação de escolas de referência para educação bilingue de alunos surdos e escolas de referência para educação de alunos cegos.
2) A criação de unidades de ensino estruturado para educação de alunos com autismo e unidades de apoio especializado para educação de alunos com multideficiência.
3) Procedimentos para a referenciação e avaliação de crianças e jovens que possam necessitar de educação especial.
Este documento descreve três decretos-leis e uma portaria relacionados à educação especial em Portugal. O primeiro decreto-lei define os apoios especiais a serem fornecidos a alunos com necessidades educacionais especiais permanentes. O segundo decreto-lei anexa uma nova propriedade rural a uma zona de caça. A portaria concede uma zona de caça a uma associação de caçadores.
Este documento define os apoios especializados a prestar na educação pré-escolar e nos ensinos básico e secundário aos alunos com necessidades educativas especiais permanentes. Estabelece princípios como a inclusão, não discriminação e igualdade de oportunidades, e determina procedimentos de referenciação e avaliação destes alunos para que lhes sejam prestados os apoios adequados às suas necessidades.
Este documento define os apoios especializados a prestar na educação pré-escolar e nos ensinos básico e secundário aos alunos com necessidades educativas especiais permanentes. Estabelece princípios como a inclusão, não discriminação e igualdade de oportunidades, e determina procedimentos de referenciação e avaliação destes alunos para que lhes sejam prestados os apoios adequados às suas necessidades.
Decreto-Lei n.º 3/2008, de 7 de janeiro
Define os apoios especializados a prestar na educação pré-escolar e nos ensinos básico e secundário dos setores público, particular e cooperativo
Este documento define os apoios especializados a prestar na educação pré-escolar e nos ensinos básico e secundário aos alunos com necessidades educativas especiais permanentes. Estabelece princípios como a inclusão, não discriminação e igualdade de oportunidades, e procedimentos de referenciação e avaliação destes alunos para determinar os apoios de que necessitam.
Decreto-Lei 3/2008, de 7 de janeiro, que regulamenta o processo de ensino para os alunos com Necessidades Educativas Especiais -Educação Especial, em todos os ciclos de aprendizagem
Este documento estabelece os calendários escolares e datas de exames para o ano letivo de 2019-2020 nas escolas públicas e particulares de ensino básico e secundário em Portugal. Inclui anexos com o calendário detalhado de períodos letivos, interrupções, provas de aferição, provas finais de ciclo e exames nacionais.
Legislação Calendário escolar 2014-15 e exames 2015EDUCATE
Este documento define o calendário escolar e datas importantes para o ano letivo de 2014-2015 para diferentes níveis de ensino em Portugal, incluindo interrupções letivas no Natal, Carnaval e Páscoa. Também especifica datas para avaliações de alunos e divulgação de resultados de exames nacionais.
Este documento define o calendário escolar e as interrupções de atividades letivas para o ano letivo de 2014-2015 nos ensinos básico, secundário e especial em Portugal, incluindo datas para provas finais de ciclo e exames nacionais.
Este documento define o calendário escolar e as interrupções de atividades letivas para o ano letivo de 2014-2015 nos ensinos básico, secundário e especial em Portugal, incluindo datas para provas finais de ciclo e exames nacionais.
1) O documento regulamenta o Ensino a Distância em Portugal, uma modalidade educativa para alunos dos 2o e 3o ciclos do ensino básico e do ensino secundário que não podem frequentar a escola regularmente.
2) O Ensino a Distância funciona através de uma plataforma digital com salas de aula virtuais e recursos educativos digitais.
3) A escola sede do Ensino a Distância é responsável por gerir a plataforma digital e assegurar o apoio pedagógico aos alun
Esta resolução estabelece orientações e procedimentos operacionais gerais para a educação básica no Acre, incluindo: 1) a organização escolar em séries anuais ou semestrais, ciclos ou grupos não-seriados; 2) o calendário escolar com no mínimo 200 dias letivos e 800 horas de aula; e 3) procedimentos como matrícula, classificação, progressão e transferência de estudantes.
Este documento fornece diretrizes operacionais para a educação especial na perspectiva da educação inclusiva no Brasil. Ele estabelece que: 1) alunos com deficiência, transtornos ou altas habilidades devem ser matriculados em classes regulares e receber atendimento educacional especializado complementar; 2) o atendimento educacional especializado deve ser oferecido em turno oposto à escolarização regular para apoiar a participação desses alunos; 3) as matrículas desses alunos devem ser contabilizadas duplamente para
REGULAMENTO DO CONCURSO DESENHOS AFRO/2024 - 14ª edição - CEIRI /UREI (ficha...Eró Cunha
XIV Concurso de Desenhos Afro/24
TEMA: Racismo Ambiental e Direitos Humanos
PARTICIPANTES/PÚBLICO: Estudantes regularmente matriculados em escolas públicas estaduais, municipais, IEMA e IFMA (Ensino Fundamental, Médio e EJA).
CATEGORIAS: O Concurso de Desenhos Afro acontecerá em 4 categorias:
- CATEGORIA I: Ensino Fundamental I (4º e 5º ano)
- CATEGORIA II: Ensino Fundamental II (do 6º ao 9º ano)
- CATEGORIA III: Ensino Médio (1º, 2º e 3º séries)
- CATEGORIA IV: Estudantes com Deficiência (do Ensino Fundamental e Médio)
Realização: Unidade Regional de Educação de Imperatriz/MA (UREI), através da Coordenação da Educação da Igualdade Racial de Imperatriz (CEIRI) e parceiros
OBJETIVO:
- Realizar a 14ª edição do Concurso e Exposição de Desenhos Afro/24, produzidos por estudantes de escolas públicas de Imperatriz e região tocantina. Os trabalhos deverão ser produzidos a partir de estudo, pesquisas e produção, sob orientação da equipe docente das escolas. As obras devem retratar de forma crítica, criativa e positivada a população negra e os povos originários.
- Intensificar o trabalho com as Leis 10.639/2003 e 11.645/2008, buscando, através das artes visuais, a concretização das práticas pedagógicas antirracistas.
- Instigar o reconhecimento da história, ciência, tecnologia, personalidades e cultura, ressaltando a presença e contribuição da população negra e indígena na reafirmação dos Direitos Humanos, conservação e preservação do Meio Ambiente.
Imperatriz/MA, 15 de fevereiro de 2024.
Produtora Executiva e Coordenadora Geral: Eronilde dos Santos Cunha (Eró Cunha)
Slides Lição 11, Central Gospel, Os Mortos Em CRISTO, 2Tr24.pptxLuizHenriquedeAlmeid6
Slideshare Lição 11, Central Gospel, Os Mortos Em Cristo, 1Tr24, Pr Henrique, EBD NA TV, Revista ano 11, nº 1, Revista Estudo Bíblico Jovens E Adultos, Central Gospel, 2º Trimestre de 2024, Professor, Tema, Os Grandes Temas Do Fim, Comentarista, Pr. Joá Caitano, estudantes, professores, Ervália, MG, Imperatriz, MA, Cajamar, SP, estudos bíblicos, gospel, DEUS, ESPÍRITO SANTO, JESUS CRISTO, Com. Extra Pr. Luiz Henrique, 99-99152-0454, Canal YouTube, Henriquelhas, @PrHenrique
O Que é Um Ménage à Trois?
A sociedade contemporânea está passando por grandes mudanças comportamentais no âmbito da sexualidade humana, tendo inversão de valores indescritíveis, que assusta as famílias tradicionais instituídas na Palavra de Deus.
O Mito da Caverna de Platão_ Uma Jornada em Busca da Verdade.pdf
Portaria 644 a_2015
1. 24284-(8) Diário da República, 2.ª série—N.º 164—24 de agosto de 2015
PARTE C
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CIÊNCIA
Gabinete do Ministro
Portaria n.º 644-A/2015
O XIX Governo Constitucional assume no seu Programa o propósito
claro de progressivamente reforçar a autonomia dos estabelecimentos
de educação e ensino, designadamente nos planos pedagógico e orga-
nizacional.
O Decreto-Lei n.º 139/2012, de 5 de julho, na sua redação atual, es-
tabelece que, no âmbito da sua autonomia, os agrupamentos de escolas,
no 1.º ciclo do ensino básico, desenvolvem atividades de enriquecimento
curricular, de caráter facultativo para os alunos, com um cariz formativo,
cultural e lúdico, que complementem as componentes do currículo. Deste
modo, cada estabelecimento de ensino do 1.º ciclo garante a oferta de
uma diversidade de atividades que considera relevantes para a forma-
ção integral dos seus alunos e articula com as famílias uma ocupação
adequada dos tempos não letivos.
Acomponente de apoio à família no 1.º ciclo do ensino básico é outra
dimensão que importa assegurar, sendo preocupação do Ministério da
Educação e Ciência garantir o acompanhamento dos alunos deste nível
de ensino nos períodos que vão além da componente curricular e durante
os períodos de interrupção letiva.Acomponente de apoio à família deve
ser organizada de forma a estreitar o comprometimento entre a escola,
as famílias dos alunos e a comunidade local.
Por outro lado, na educação pré-escolar, é necessário assegurar o
acompanhamento das crianças antes e depois do período de atividades
educativas e durante os períodos de interrupção destas atividades.
Tendo presente a necessidade de garantir a qualidade das atividades
de enriquecimento curricular, bem como da componente de apoio à
família e das atividades de animação e de apoio à família, a presente
portaria visa regulamentar as regras de organização e funcionamento
das escolas e respetivas ofertas.
As atividades previstas na presente portaria devem garantir a qua-
lidade que se pretende para todo o sistema educativo, pelo que caberá
às escolas, em articulação com outras entidades, a sua planificação,
acompanhamento e avaliação, tendo como referência preferencial a
Norma NP 4510:2015 — Atividades de enriquecimento curricular e
de apoio à família.
Tendo presente os princípios consignados no Regime Jurídico da
Autonomia, Administração e Gestão dos Estabelecimentos Públicos da
Educação Pré-Escolar e dos Ensinos Básico e Secundário, aprovado pelo
Decreto-Lei n.º 75/2008, de 22 de abril, na redação que lhe foi dada pelo
Decreto-Lei n.º 137/2012, de 2 de julho, bem como o disposto na Lei
n.º 75/2013, de 12 de setembro, na redação que lhe foi conferida pela
Lei n.º 25/2015, de 30 de março, designadamente no n.º 3 do artigo 3.º
da lei preambular, no n.º 1 do artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 30/2015,
de 12 de fevereiro, que atribuem às autarquias locais responsabilidades
em matéria de educação pré-escolar e de 1.º ciclo do ensino básico,
e de Educação, e ao abrigo das alíneas b) e c) do n.º 1 do artigo 2.º e
artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 144/2008, de 28 de julho, no artigo 5.º
do Decreto-Lei n.º 212/2009, de 3 de setembro, na redação que lhe foi
conferida pelo Decreto-Lei n.º 169/2015, de 24 de agosto, e ainda do
disposto no artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 139/2012, de 5 de julho, na
redação que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 91/2013, de 10 de
julho, e pelo Decreto-Lei n.º 176/2014, de 12 de dezembro, manda o
Governo, pelo Ministro da Educação e Ciência, o seguinte:
SECÇÃO I
Disposições gerais
Artigo 1.º
Objeto e âmbito
A presente portaria aplica-se aos estabelecimentos públicos de edu-
cação pré-escolar e do 1.º ciclo do ensino básico e define as regras a
observar no seu funcionamento, bem como na oferta das atividades de
animação e de apoio à família (AAAF), da componente de apoio à família
(CAF) e das atividades de enriquecimento curricular (AEC).
Artigo 2.º
Período de funcionamento
1 — Sem prejuízo do disposto na Lei-quadro da Educação Pré-Escolar,
aprovada pela Lei n.º 5/97, de 10 de fevereiro, e nos seus diplomas com-
plementares, bem como da autonomia conferida aos agrupamentos de
escolas na gestão do horário das componentes do currículo no 1.º ciclo
do ensino básico, devem ser organizadas em regime normal as atividades
educativas na educação pré-escolar e as componentes do currículo no
1.º ciclo do ensino básico.
2 — Para os efeitos da presente portaria, entende-se por «regime
normal» a distribuição pelo período da manhã e da tarde, interrompida
para almoço, da atividade educativa na educação pré-escolar e curricular
no 1.º ciclo do ensino básico.
3 — A título excecional, poderá a componente curricular no 1.º ciclo
do ensino básico ser organizada em regime duplo, com a ocupação da
mesma sala por duas turmas, uma no turno da manhã e outra no turno da
tarde, dependente da autorização da Direção-Geral dos Estabelecimentos
Escolares (DGEstE).
4 — Sem prejuízo da normal duração semanal e diária das atividades
educativas na educação pré-escolar e curriculares no 1.º ciclo do ensino
básico, os respetivos estabelecimentos mantêm-se obrigatoriamente
abertos, pelo menos, até às 17 horas e 30 minutos e por um período
mínimo de oito horas diárias.
5 — O período de funcionamento de cada estabelecimento e os horá-
rios dasAAAF na educação pré-escolar, da CAF e dasAEC, no 1.º ciclo
do ensino básico, devem ser comunicados aos encarregados de educação
no momento da matrícula ou da renovação de matrícula, devendo ainda
ser confirmados no início do ano letivo.
6 — Sempre que seja necessário substituir e ou incluir AEC, alterar
o seu horário ou a carga horária, ou o local de funcionamento, o diretor
do agrupamento de escolas deve, em articulação com a entidade pro-
motora, dar conhecimento aos pais e encarregados de educação, bem
como atualizar toda informação, designadamente o número de alunos a
frequentar, junto dos serviços da DGEstE em momentos do ano letivo
a definir por este serviço.
SECÇÃO II
Atividades de animação e de apoio à família
Artigo 3.º
Natureza e âmbito
1 — Consideram-se AAAF as que se destinam a assegurar o acom-
panhamento das crianças na educação pré-escolar antes e ou depois
do período diário de atividades educativas e durante os períodos de
interrupção destas.
2 — AsAAAF decorrem, preferencialmente, em espaços especifica-
mente concebidos para estas atividades, sem prejuízo do recurso a outros
espaços escolares, sendo obrigatória a sua oferta pelos estabelecimentos
de educação pré-escolar.
3 — As AAAF são implementadas, preferencialmente, pelos muni-
cípios no âmbito do protocolo de cooperação, de 28 de julho de 1998,
celebrado entre o Ministério da Educação, o Ministério do Trabalho e
da Solidariedade Social e a Associação Nacional de Municípios Por-
tugueses, no âmbito do Programa de Expansão e Desenvolvimento
da Educação Pré-Escolar, sem prejuízo da possibilidade de virem a
ser desenvolvidas por associações de pais, instituições particulares de
solidariedade social ou outras entidades que promovam este tipo de
resposta social.
Artigo 4.º
Organização e funcionamento
1 — As AAAF são planificadas pelos órgãos competentes dos agru-
pamentos de escolas, tendo em conta as necessidades dos alunos e
das famílias, articulando com os municípios da respetiva área a sua
realização de acordo com o protocolo de cooperação referido no n.º 3
do artigo anterior.
2 — É da responsabilidade dos educadores titulares de grupo assegurar
a supervisão pedagógica e o acompanhamento da execução das AAAF,
tendo em vista garantir a qualidade das atividades desenvolvidas.
2. Diário da República, 2.ª série—N.º 164—24 de agosto de 2015 24284-(9)
3 — A supervisão pedagógica e o acompanhamento da execução das
AAAF são realizados no âmbito da componente não letiva de estabe-
lecimento e compreendem:
a) Programação das atividades;
b) Acompanhamento das atividades através de reuniões com os res-
petivos dinamizadores;
c) Avaliação das atividades;
d) Reuniões com os encarregados de educação.
SECÇÃO III
Componente de apoio à família
Artigo 5.º
Natureza e âmbito
1 — Considera-se CAF o conjunto de atividades destinadas a assegu-
rar o acompanhamento dos alunos do 1.º ciclo do ensino básico antes e
ou depois das componentes do currículo e das AEC, bem como durante
os períodos de interrupção letiva.
2 — A CAF é implementada por autarquias, associações de pais,
instituições particulares de solidariedade social ou por outras entidades
que promovam este tipo de resposta social, mediante acordo com os
agrupamentos de escolas.
3 — A CAF deve desenvolver-se, preferencialmente, em espaços
não escolares.
4 — Na ausência de instalações exclusivamente destinadas à CAF,
podem ser utilizados para o seu desenvolvimento os espaços escolares,
em termos a constar do acordo mencionado no n.º 2 do presente artigo.
5 — Adisponibilização de espaços escolares para o desenvolvimento
de atividades da CAF não pode condicionar o adequado e regular fun-
cionamento das componentes do currículo e das AEC, a que se refere
o anexo I ao Decreto-Lei n.º 139/2012, de 5 de julho, na sua redação
atual.
Artigo 6.º
Organização e funcionamento
1 — No ato de matrícula ou de renovação de matrícula no 1.º ciclo do
ensino básico, o diretor do agrupamento de escolas assegura a ausculta-
ção dos encarregados de educação no sentido de apurar a necessidade
de oferta da CAF.
2 — A supervisão das atividades da CAF é da responsabilidade dos
órgãos competentes do agrupamento de escolas, em termos a definir no
regulamento interno.
SECÇÃO IV
Atividades de enriquecimento curricular
Artigo 7.º
Natureza e âmbito
Consideram-se AEC no 1.º ciclo do ensino básico as atividades de
caráter facultativo e de natureza eminentemente lúdica, formativa e
cultural que incidam, nomeadamente, nos domínios desportivo, artístico,
científico e tecnológico, de ligação da escola com o meio, de solidarie-
dade e voluntariado e da dimensão europeia na educação.
Artigo 8.º
Regime de inscrição e frequência
1 — AsAEC são de oferta obrigatória e de frequência gratuita, sendo
a inscrição facultativa.
2 — Uma vez realizada a inscrição dos alunos nas atividades, os
encarregados de educação comprometem-se a que os seus educandos
as frequentem até ao final do ano letivo, no respeito pelo dever de
assiduidade consagrado no Estatuto do Aluno e Ética Escolar, apro-
vado pela Lei n.º 51/2012, de 5 de setembro, em termos a definir no
respetivo Regulamento Interno.
Artigo 9.º
Oferta
1 — Aoferta dasAEC deve ser adaptada ao contexto da escola com o
objetivo de atingir o equilíbrio entre os interesses dos alunos, a formação
e perfil dos profissionais que as asseguram e os recursos materiais e
imateriais de cada território.
2 — As AEC têm uma duração semanal de entre cinco a sete horas e
meia, para os 1.º e 2.º anos de escolaridade, e de entre três a cinco horas
e meia, para os 3.º e 4.º anos de escolaridade, de acordo com o previsto
no Decreto-Lei n.º 139/2012, de 5 de julho, na sua redação atual.
3 — A oferta da componente semanal das AEC só pode ser superior
a 5 horas, para os 1.º e 2.º anos de escolaridade, e superior a 3 horas,
para os 3.º e 4.º anos de escolaridade, quando a carga horária semanal do
currículo for inferior a 25 ou 27 horas, respetivamente, sendo necessária,
para esse efeito, confirmação explícita da DGEstE, no caso de estas
atividades serem oferecidas por entidade promotora exterior à escola.
4 — A oferta das AEC aos alunos cujos encarregados de educação
optem pela frequência da disciplina de Educação Moral e Religiosa
(EMR) pode ser deduzida de uma hora semanal.
Artigo 10.º
Duração das atividades
Cabe ao Conselho Geral do agrupamento de escolas deliberar sobre os
domínios de oferta dasAEC e fixar as respetivas durações diária e sema-
nal, mediante parecer do Conselho Pedagógico e auscultação da entidade
promotora, no caso de esta não ser o agrupamento de escolas.
Artigo 11.º
Constituição de turmas
O número de alunos por turma e por atividade deverá ser estabelecido
de acordo com o tipo de atividade e o espaço em que esta se realiza,
obedecendo aos requisitos legais para a constituição de turmas em vigor
para o 1.º ciclo do ensino básico.
Artigo 12.º
Avaliação das Atividades
1 — Compete ao Conselho Geral sob proposta do Conselho Pedagó-
gico, definir os mecanismos de avaliação da aprendizagem nas AEC.
2 — O diretor deve garantir a divulgação dos critérios de avaliação
junto dos diversos intervenientes.
Artigo 13.º
Entidades promotoras
Podem ser promotoras das AEC as seguintes entidades:
a) Agrupamentos de escolas;
b) Autarquias locais;
c) Associações de pais e de encarregados de educação;
d) Instituições particulares de solidariedade social (IPSS).
Artigo 14.º
Entidades parceiras
A entidade que seja promotora das AEC nos termos das alíneas b), c)
e d) do artigo anterior pode constituir parcerias com as demais entidades
nele referidas ou com outras entidades públicas e privadas com ou sem
fins lucrativos, para a concretização das AEC, designadamente, para
a seleção e recrutamento dos profissionais que venham a assegurar o
desenvolvimento das atividades.
Artigo 15.º
Protocolo de colaboração
A entidade promotora, nos casos previstos nas alíneas b), c) e d) do
artigo 13.º, estabelece um protocolo de colaboração, de acordo com a
minuta disponibilizada pela DGEstE, com os respetivos agrupamentos
de escolas, onde se identifiquem:
a) As atividades de enriquecimento curricular;
b) A duração semanal de cada atividade;
c) O local ou locais de funcionamento de cada atividade;
d) As responsabilidades e competências de cada uma das partes;
e) Número de alunos em cada atividade;
f) Os recursos humanos necessários ao funcionamento das AEC.
Artigo 16.º
Recrutamento e contratação
1 — Quando o agrupamento de escolas seja a entidade promotora
das AEC utiliza, em matéria de seleção, recrutamento e contratação
dos respetivos profissionais, os mecanismos previstos no Decreto-Lei
n.º 212/2009, de 3 de setembro, na sua redação atual, sempre que não
3. 24284-(10) Diário da República, 2.ª série—N.º 164—24 de agosto de 2015
seja possível a implementação, integral ou parcial, dasAEC com recursos
disponíveis no agrupamento de escolas.
2 — Quando as entidades promotoras sejam outras entidades, os
órgãos competentes dos agrupamentos de escolas participam na seleção
dos profissionais a afetar por essas entidades em cadaAEC, observando-
-se os seguintes procedimentos:
a) Se o agrupamento de escolas dispõe de recursos docentes de carreira
para a realização de uma ou maisAEC após o cumprimento do disposto
no despacho normativo relativo à distribuição do serviço docente, esta-
belece no protocolo com a entidade promotora a forma de estes serem
afetos àquelas AEC;
b) Nas situações em que o município seja a entidade promotora das
AEC e não seja possível promover as atividades com os recursos iden-
tificados na alínea anterior, quando recruta diretamente os profissionais,
utiliza, em matéria de recrutamento e contratação dos respetivos pro-
fissionais, os mecanismos previstos no Decreto-Lei n.º 212/2009, de 3
de setembro, na sua redação atual.
3 — Sem prejuízo do disposto no número anterior, as entidades pro-
motoras devem recolher e fornecer aos serviços competentes do Minis-
tério da Educação e Ciência (MEC), através de plataforma informática,
a informação relativa ao perfil dos recursos humanos contratados por si
ou pela entidade parceira.
Artigo 17.º
Perfil profissional
1 — Os profissionais que dinamizam AEC devem possuir formação
profissional ou especializada adequada ao desenvolvimento das ativi-
dades programadas e ao escalão etário do público-alvo ou curriculum
vitae relevante para o efeito.
2 — Compete ao diretor do agrupamento de escolas, tomando em
consideração o perfil do candidato, a natureza da atividade a desenvolver
e o projeto educativo do agrupamento de escolas, analisar e atribuir ou
não relevância ao curriculum vitae.
Artigo 18.º
Planificação e acompanhamento
1 — As AEC são selecionadas de acordo com os objetivos definidos
no projeto educativo do agrupamento de escolas, atendendo ao disposto
no n.º 1 do artigo 9.º, e devem constar no respetivo plano anual de
atividades.
2 — A planificação das AEC deve:
a) Salvaguardar o tempo diário de interrupção da componente cur-
ricular e de recreio;
b) Considerar as condições de frequência das AEC pelos alunos
com necessidades educativas especiais, constantes no seu programa
educativo individual.
3 — A planificação das AEC deve envolver os departamentos curri-
culares e as entidades promotoras e ser aprovada pelo Conselho Geral
sob proposta do Conselho Pedagógico dos agrupamentos de escolas
envolvidos.
4 — Na planificação das AEC devem, sempre que possível, ser tidos
em consideração os recursos existentes na comunidade, nomeadamente
através de autarquias locais, IPSS, associações culturais e outros.
5 — A supervisão e o acompanhamento das AEC são da responsabi-
lidade dos órgãos competentes do agrupamento de escolas, em termos
a definir no regulamento interno.
6 — As AEC são desenvolvidas, em regra, após o período curricular
da tarde, sendo da responsabilidade do Conselho Geral, sob proposta
do Conselho Pedagógico, decidir quanto à possibilidade de existirem
exceções a esta regra.
Artigo 19.º
Monitorização do programa
1 — Amonitorização dasAEC é assegurada por uma Comissão Coor-
denadora, designada por despacho do membro do Governo responsável
pela área da educação, com a seguinte composição:
a) Dois representantes da Direção-Geral da Educação (DGE);
b) Dois representantes da DGEstE;
c) Dois representantes da Direção-Geral da Administração Escolar
(DGAE);
d) Dois representantes do Instituto de Gestão Financeira da Educa-
ção, I. P. (IGeFE, I. P.).
2 — AComissão Coordenadora é presidida por um dos representantes
da DGE, designado para o efeito no despacho a que se refere o n.º 1, o
qual tem voto de qualidade.
3 — AComissão Coordenadora poderá, no âmbito das suas atividades,
consultar as associações de professores das áreas específicas disponibi-
lizadas como AEC, a Associação Nacional de Municípios Portugueses,
as confederações nacionais das associações de pais e encarregados de
educação ou outras entidades.
4 — Compete à Comissão Coordenadora referida no n.º 1:
a) Analisar, avaliar e aprovar as planificações e respetivas propostas
de financiamento;
b) Tornar pública, nas páginas eletrónicas dos organismos que a cons-
tituem, a lista das entidades promotoras com as quais o MEC celebrou
contrato-programa para a implementação das AEC;
c) Acompanhar a execução das AEC;
d) Apresentar propostas de medidas que verifique necessárias para
a execução das AEC;
e) Produzir um relatório anual de avaliação das AEC contendo reco-
mendações para a sua melhoria nos anos subsequentes.
Artigo 20.º
Apoio financeiro
1 — O apoio financeiro previsto na presente portaria consiste numa
comparticipação financeira a conceder pelo MEC às entidades pro-
motoras.
2 — O cálculo da comparticipação financeira é efetuado de acordo
com o número de alunos inscritos por atividade e o número de horas de
AEC oferecidas no decurso do ano letivo.
3 — O valor máximo da comparticipação financeira anual será de
150 euros por aluno dos 1.º e 2.º anos de escolaridade, e de 90 euros
por aluno dos 3.º e 4.º anos de escolaridade.
4 — O valor a que se refere o número anterior será pago de acordo
com as condições estipuladas no contrato-programa a que se refere o
artigo 22.º do presente diploma, sendo atualizado no início de cada
período letivo em função do número de alunos que frequentam asAEC,
apurado no final dos 1.º e 2.º períodos letivos.
5 — Excetuam-se do número anterior os contratos-programa outor-
gados com os municípios que tenham celebrado ou venham a celebrar
com o MEC contrato interadministrativo de delegação de competências,
sendo as atualizações processadas de acordo com o estipulado no referido
contrato interadministrativo.
6 — Quando o agrupamento de escolas, não sendo a entidade pro-
motora, disponibiliza recursos humanos próprios para a realização de
uma ou mais AEC, há lugar à dedução do montante correspondente à
disponibilização dos referidos recursos humanos no valor a transferir
para a entidade promotora em termos a constar do respetivo contrato-
-programa.
7 — Quando o agrupamento de escolas, sendo entidade promotora,
disponibiliza recursos humanos próprios para a realização de uma ou
mais AEC, não há lugar ao apoio financeiro correspondente.
8 — Quando a entidade promotora não for um agrupamento de es-
colas, o apoio financeiro a conceder pelo MEC não pode ser superior
ao valor correspondente a cinco horas semanais, para os 1.º e 2.º anos
de escolaridade, e a 3 horas semanais, para os 3.º e 4.º anos de escola-
ridade, sem prejuízo do disposto na alínea c) do anexo I ao Decreto-Lei
n.º 139/2012, de 5 de julho, na sua redação atual.
Artigo 21.º
Pedido de financiamento
1 — A planificação das AEC a que se refere o n.º 2 do artigo 18.º e
os pedidos de financiamento, quando a estes houver lugar, são apre-
sentados pelas entidades promotoras junto dos serviços da DGEstE,
à qual compete proceder à instrução dos processos e à sua posterior
remessa à Comissão Coordenadora a que se refere o artigo 19.º da
presente portaria.
2 — A apresentação das planificações e respetivo financiamento
formaliza-se através do envio de dossiê composto pelos seguintes ele-
mentos e documentação:
a) Identificação da entidade promotora e respetiva(s) entidade(s)
parceira(s), caso seja aplicável;
b) Planificação dasAEC aprovada pelo Conselho Geral sob proposta
do Conselho Pedagógico dos agrupamentos de escolas envolvidos;
c) Número de identificação de pessoa coletiva (NIPC) de todas as
entidades envolvidas;
d) Protocolos de colaboração estabelecidos entre as entidades em
causa, nos mesmos termos estabelecidos no artigo 15.º para as entidades
promotoras.
4. Diário da República, 2.ª série—N.º 164—24 de agosto de 2015 24284-(11)
3 — São liminarmente rejeitados os pedidos de financiamento cuja
planificação não preencha os requisitos exigidos no presente artigo ou
cuja instrução deficiente não seja suprida após receção de notificação a
emitir, para o efeito, pelos serviços da DGEstE.
Artigo 22.º
Contrato-programa
O montante da comparticipação financeira concedida, o objetivo a que
se destina e as obrigações específicas a que a entidade promotora fica
sujeita constam de contrato-programa a celebrar entre o MEC, através
da DGEstE, e a referida entidade.
Artigo 23.º
Pagamento da comparticipação
O processamento do pagamento é da responsabilidade dos serviços
competentes do MEC após prévia aprovação do acesso ao financiamento,
nos termos do contrato-programa referido no artigo anterior.
Artigo 24.º
Acompanhamento e controlo financeiro
O acompanhamento da execução e o controlo financeiro ficam a cargo
da DGEstE, que informará, no momento dos respetivos pagamentos, o
IGeFE, I. P..
SECÇÃO V
Disposições complementares, transitórias e finais
Artigo 25.º
Acidentes envolvendo alunos
Os acidentes ocorridos no local e durante as AEC, bem como em
trajeto para e de volta dessas atividades, ainda que realizadas fora do
espaço escolar, nomeadamente no âmbito de parcerias, são cobertos por
seguro escolar, nos termos legais.
Artigo 26.º
Contagem de tempo de serviço
Sempre que os profissionais a afetar a cada AEC disponham das
qualificações profissionais para a docência dessa atividade, o tempo
de serviço assim prestado conta para efeitos de concurso de docentes
da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário nos termos
a definir pela DGAE.
Artigo 27.º
Disposição transitória
1 — O disposto no n.º 2 e no n.º 3 do artigo 9.º, relativo à dura-
ção da oferta semanal das AEC, produz efeitos a partir do ano letivo
de 2015-2016, relativamente ao 3.º ano de escolaridade do ensino básico,
e a partir do ano letivo de 2016-2017, no que respeita ao 4.º ano de
escolaridade do ensino básico.
2 — Em 2015-2016 asAEC têm uma duração semanal de entre cinco
a sete horas e meia, para o 4.º ano de escolaridade do ensino básico.
3 — O disposto no n.º 3 e no n.º 8 do artigo 20.º, relativamente ao
apoio financeiro, produz efeitos a partir do ano letivo de 2015-2016,
relativamente ao 3.º ano de escolaridade do ensino básico, e a partir
do ano letivo de 2016-2017, no que respeita ao 4.º ano de escolaridade
do ensino básico.
4 — Em 2015-2016 o valor máximo da comparticipação financeira
anual para os alunos do 4.º ano de escolaridade do ensino básico é de
150 euros por aluno.
Artigo 28.º
Revogação
É revogado o Despacho n.º 9265-B/2013, de 15 de julho.
Artigo 29.º
Entrada em vigor
A presente portaria produz efeitos a partir do dia imediato ao da sua
publicação.
24 de agosto de 2015. — Pelo Ministro da Educação e Ciência,
Fernando José Egídio Reis, Secretário de Estado do Ensino Básico e
Secundário.
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