Este documento estabelece as normas sobre jornada de trabalho, controle de frequência e horários de funcionamento dos servidores do Departamento de Polícia Federal. Define a jornada de 8 horas diárias e 40 horas semanais, com possibilidade de flexibilização e plantões. Determina o registro da frequência por meio eletrônico e as consequências de atrasos ou faltas. Revoga quatro portarias anteriores sobre o assunto.