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SENADO FEDERAL
                    Subsecretaria de Administração de Pessoal - SSAPES
                    Serviço de Apoio Técnico - SEAPOT


                    BOLETIM ADMINISTRATIVO DO PESSOAL
                                      Instituído pelo Ato da Comissão Diretora nº 1/68 e
                                 alterado pelos Atos da Comissão Diretora n°s 58/92 e 13/96


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        ATO DA COMISSÃO DIRETORA                                     Quadro de Pessoal do Prodasen:
     ATO DA COMISSÃO DIRETORA Nº 02, DE 1998                                   I - vinte e quatro cargos de Auxiliar de Informática
                                                                     Legislativa;
    A Comissão Diretora do Senado Federal, no uso de
suas competências regimentais e regulamentares,                                II - vinte e três cargos de Técnico de Informática
RESOLVE:                                                             Legislativa;

      Art. 1º - Os integrantes da Carreira de Especialização                  III - quando vagarem, cinqüenta e sete cargos de
em Informática Legislativa, níveis III, II (áreas 1,2,3), II (área   Técnico de Informática Legislativa, sendo vinte e um da
4) e I, do Plano de Carreira dos Servidores do Prodasen,             área de Serviços Gerais e Segurança.
desde que lotados e em exercício naquele Órgão
Supervisionado, farão jus, ainda que em estágio probatório,                  Art. 6º - O disposto neste Ato aplica-se, no que
às funções comissionadas símbolo FC-7, FC-5 e FC-4 e                 couber, aos proventos de aposentadoria e às pensões
FC-2, respectivamente.                                               decorrentes do falecimento de servidores do Prodasen, nos
                                                                     termos do art. 40, §§ 4º e 5º, da Constituição Federal.
      Art. 2º - Fica extinta a vantagem de que trata o art. 14,
da Resolução nº 74, de 1994, com a redação dada pelo art.                     Art. 7º - A Comissão Diretora encaminhará ao
2º, da Resolução nº 76, de 1995, assegurando-se aos                  Plenário projeto de resolução consubstanciando as
atuais integrantes da Carreira de Especialização em                  alterações promovidas por este Ato.
Informática Legislativa a incorporação da vantagem à
remuneração do seu cargo efetivo, na forma definida no                        Art. 8º - Este Ato entra em vigor na data de sua
artigo 1º da Resolução nº 74, de 1994, considerado o                 publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de março
período de 1º de julho de 1994 a 11 novembro de 1997 e               de 1998.
tomando-se como base de cálculo da parcela a ser
incorporada os valores estabelecidos para as funções                          Art. 9º - Revogam-se as disposições em contrário.
comissionadas fixadas no artigo anterior.
                                                                                 Sala das Comissões, em 12 de março de 1998.
          Art. 3º - Fica reduzido para 1,53 o fator de ajuste        Antônio Carlos Magalhães, Presidente - Júnia Marise, 2ª
aplicado no cálculo da gratificação de atividade legislativa,        Vice-Presidente - Ronaldo Cunha Lima, Primeiro-Secretário
de que trata o artigo 30 do Plano de Carreira dos Servidores         - Carlos Patrocínio, 2º Secretário - Flaviano Melo, 3º
do Prodasen, para os cargos de Analista de Informática               Secretário - Lucídio Portella, 4º Secretário.
Legislativa, Técnico de Informática Legislativa e Auxiliar de
Informática Legislativa, aplicando-se para os ocupantes das
funções comissionadas os mesmos fatores de ajuste
estabelecidos no Anexo VI do Plano de Carreira dos                        Brasília DF, 17 de março de 1998.
Servidores do Senado Federal.

          Art. 4º - O disposto nos artigos 1º, 3º e 4º da
Resolução nº 76, de l995, referente aos servidores do                           Editado pelo Serviço de Apoio Técnico da
Senado Federal, aplica-se igualmente aos integrantes da              SSAPES.
Carreira de Especialização em Informática Legislativa,
Níveis III II e I, do Plano de Carreira do Prodasen.

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Ato Secreto no. 2

  • 1. SENADO FEDERAL Subsecretaria de Administração de Pessoal - SSAPES Serviço de Apoio Técnico - SEAPOT BOLETIM ADMINISTRATIVO DO PESSOAL Instituído pelo Ato da Comissão Diretora nº 1/68 e alterado pelos Atos da Comissão Diretora n°s 58/92 e 13/96 Suplemento ao BAP N° 1639 Terça-feira, 17 de março de 1998 Art. 5º - São extintos cento e quatro cargos no ATO DA COMISSÃO DIRETORA Quadro de Pessoal do Prodasen: ATO DA COMISSÃO DIRETORA Nº 02, DE 1998 I - vinte e quatro cargos de Auxiliar de Informática Legislativa; A Comissão Diretora do Senado Federal, no uso de suas competências regimentais e regulamentares, II - vinte e três cargos de Técnico de Informática RESOLVE: Legislativa; Art. 1º - Os integrantes da Carreira de Especialização III - quando vagarem, cinqüenta e sete cargos de em Informática Legislativa, níveis III, II (áreas 1,2,3), II (área Técnico de Informática Legislativa, sendo vinte e um da 4) e I, do Plano de Carreira dos Servidores do Prodasen, área de Serviços Gerais e Segurança. desde que lotados e em exercício naquele Órgão Supervisionado, farão jus, ainda que em estágio probatório, Art. 6º - O disposto neste Ato aplica-se, no que às funções comissionadas símbolo FC-7, FC-5 e FC-4 e couber, aos proventos de aposentadoria e às pensões FC-2, respectivamente. decorrentes do falecimento de servidores do Prodasen, nos termos do art. 40, §§ 4º e 5º, da Constituição Federal. Art. 2º - Fica extinta a vantagem de que trata o art. 14, da Resolução nº 74, de 1994, com a redação dada pelo art. Art. 7º - A Comissão Diretora encaminhará ao 2º, da Resolução nº 76, de 1995, assegurando-se aos Plenário projeto de resolução consubstanciando as atuais integrantes da Carreira de Especialização em alterações promovidas por este Ato. Informática Legislativa a incorporação da vantagem à remuneração do seu cargo efetivo, na forma definida no Art. 8º - Este Ato entra em vigor na data de sua artigo 1º da Resolução nº 74, de 1994, considerado o publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de março período de 1º de julho de 1994 a 11 novembro de 1997 e de 1998. tomando-se como base de cálculo da parcela a ser incorporada os valores estabelecidos para as funções Art. 9º - Revogam-se as disposições em contrário. comissionadas fixadas no artigo anterior. Sala das Comissões, em 12 de março de 1998. Art. 3º - Fica reduzido para 1,53 o fator de ajuste Antônio Carlos Magalhães, Presidente - Júnia Marise, 2ª aplicado no cálculo da gratificação de atividade legislativa, Vice-Presidente - Ronaldo Cunha Lima, Primeiro-Secretário de que trata o artigo 30 do Plano de Carreira dos Servidores - Carlos Patrocínio, 2º Secretário - Flaviano Melo, 3º do Prodasen, para os cargos de Analista de Informática Secretário - Lucídio Portella, 4º Secretário. Legislativa, Técnico de Informática Legislativa e Auxiliar de Informática Legislativa, aplicando-se para os ocupantes das funções comissionadas os mesmos fatores de ajuste estabelecidos no Anexo VI do Plano de Carreira dos Brasília DF, 17 de março de 1998. Servidores do Senado Federal. Art. 4º - O disposto nos artigos 1º, 3º e 4º da Resolução nº 76, de l995, referente aos servidores do Editado pelo Serviço de Apoio Técnico da Senado Federal, aplica-se igualmente aos integrantes da SSAPES. Carreira de Especialização em Informática Legislativa, Níveis III II e I, do Plano de Carreira do Prodasen.