Esta lei institui o Plano de Empregos, Funções e Salários da Fundação de Atendimento Sócio-Educativo do Rio Grande do Sul, definindo os quadros de empregos permanentes e comissões, as categorias funcionais, níveis salariais e atribuições de cada função. Também cria um adicional de incentivo sócioeducativo para os Agentes Sócioeducadores.