Estabelece as cargas horárias de trabalho dos servidores e prestadores de serviço nas unidades penais subordinadas à Subsecretaria de Administração Penitenciária, definindo 160 horas mensais para agentes de segurança, 40 ou 30 horas semanais para cargos administrativos, e diferentes cargas para profissionais da área da saúde e advocacia.