A Lei nº 12.619, sancionada em 30 de abril de 2012, regulamenta o exercício da profissão de motorista, alterando a CLT e assegurando direitos como acesso a formação, atendimento de saúde e controle da jornada de trabalho. A legislação estabelece deveres para os motoristas, incluindo observância de normas de segurança e períodos de descanso, além de proibir remuneração baseada na distância ou tempo de viagem se comprometer a segurança. Também institui regras específicas para o transporte rodoviário de passageiros e cargas, destacando a importância da saúde e segurança dos profissionais.