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Evolução da Legislação
             de Registro de Medicamentos
• Principais modificações no registro de produtos
  biológicos implementadas pela RDC 315/05:

• Descrição de todas as etapas do processo de fabricação do
  princípio ativo e do produto biológico a granel;
• Documentação de validação dos procedimentos de
  transporte;
• Hemoderivados: relatório dos processos de controle de
  qualidade do plasma e a respectiva documentação de
  validação;
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Dispõe sobre o regulamento técnico de Registro,
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                                            www.anvisa.gov.br
LEGISLAÇÃO ESPECÍFICA


RDC 46/00 – HEMODERIVADOS
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RDC 47/09 – DIZERES DE BULA
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REGISTRO – DOSSIÊ

•      DOCUMENTAÇÃO LEGAL

•      DOCUMENTAÇÃO TÉCNICA

•      RELATÓRIO DE EXPERIMENTAÇÃO
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                                 www.anvisa.gov.br
DOCUMENTAÇÃO LEGAL

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• ESTUDOS PRÉ-CLÍNICOS

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Consultas Públicas
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Registro de Produtos                   Biológicos   Novos       e
Produtos Biológicos

  Agência Nacional
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                                                    www.anvisa.gov.br
Revisão da RDC 315/2005

                            CP 49/2010
Dispõe sobre o registro de produtos biológicos
novos e produtos biológicos




  Agência Nacional
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                                            www.anvisa.gov.br
Consulta Pública nº 49/2010 – Definições

I – Produto Biológico Novo: é o medicamento
biológico que contém molécula com atividade
biológica conhecida, ainda não registrada no
Brasil e que tenha passado por todas as etapas
de fabricação.

II – Produto Biológico: o Produto Biológico não-
novo ou conhecido é o medicamento biológico
que contém molécula com atividade biológica
conhecida, já registrada no Brasil e que tenha
passado por todas as etapas de fabricação.


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Consulta Pública nº 49/2010 – Definições

III – Produto Biológico Comparador: é o produto
biológico já autorizado pela Anvisa com base
na submissão de um dossiê completo, e que já
tenha sido comercializado no País.

O Produto Biológico comparador será utilizado
no exercício de comparabilidade quando
escolhida a via de desenvolvimento por
comparabilidade.



  Agência Nacional
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                                      www.anvisa.gov.br
Consulta Pública nº 49/2010 – Definições

Em caso de indisponibilidade comercial
do produto biológico comparador no
Brasil, o medicamento utilizado no
exercício de comparabilidade poderá ser
adquirido diretamente do local de
fabricação, desde que mantidos o local
de fabricação e o processo produtivo
aprovados pela Anvisa.


  Agência Nacional
  de Vigilância Sanitária
                                 www.anvisa.gov.br
Consulta Pública nº 49/2010 – Definições

Para que possa fornecer dados
coerentes e conclusivos, o mesmo
produto comparador deve ser utilizado
em todas as etapas do exercício de
comparabilidade:     parâmetros    de
qualidade, segurança e eficácia.




  Agência Nacional
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                                 www.anvisa.gov.br
Consulta Pública nº 49/2010
        Vias Regulatórias Possíveis para o
         Registro de Produtos Biológicos

- Dossiê completo;
- Desenvolvimento individual;
- Desenvolvimento por comparabilidade.




  Agência Nacional
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                                     www.anvisa.gov.br
Consulta Pública nº 49/2010
        Vias Regulatórias Possíveis para o
         Registro de Produtos Biológicos

- Dossiê completo (Produto Biológico Novo)


Dados      totais    sobre     desenvolvimento;
produção; controle de qualidade; estudos não
clínicos e clínicos (Fases I, II e III).



  Agência Nacional
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                                     www.anvisa.gov.br
Consulta Pública nº 49/2010
        Vias Regulatórias Possíveis para o
         Registro de Produtos Biológicos
-   Desenvolvimento     individual   (Produto
Biológico Novo e/ou Produto Biológico)

Não é feita comparação com outro produto
biológico já registrado. Dossiê completo deve
ser apresentado. Estudos clínicos de não-
inferioridade   ou    estudos    clínicos   de
equivalência, de fase III, poderão ser aceitos
para confirmação da eficácia e segurança.
  Agência Nacional
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- Desenvolvimento por comparabilidade (Produto
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Deve ser eleito um Produto Biológico
comparador. É utilizado o exercício de
comparabilidade em termos de qualidade,
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        Dossiê completo:      - Dossiê de qualidade
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Agência Nacional
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                                           www.anvisa.gov.br
“O impossível, em geral, é o que não se tentou.”
                                    Jim Goodwin

                                                    Obrigada,
                            produtos.biologicos@anvisa.gov.br
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Política de regulação de biotecnológicos anvisa

  • 1. Diretoria Dirceu Raposo de Melo Gerência Geral de Medicamentos Gerência de Avaliação de Segurança e Eficácia Políticas de Regulação de Produtos Biotecnológicos Daniela Marreco Cerqueira CPBIH/GESEF/GGMED/ANVISA Agência Nacional de Vigilância Sanitária www.anvisa.gov.br
  • 2. Registro de Medicamentos Bases legais Nenhum produto, inclusive o importado, poderá ser industrializado, exposto à venda ou entregue ao consumo antes de ser registrado no MS. Lei 6.360/76. Agência Nacional de Vigilância Sanitária www.anvisa.gov.br
  • 3. Registro de Medicamentos Aspectos Gerais VALIDADE: 5 anos e poderá ser revalidado por períodos iguais e sucessivos, mantido o número do registro inicial; REVALIDAÇÃO: 6 meses antes de expirar a validade. Lei 6.360/76. Agência Nacional de Vigilância Sanitária www.anvisa.gov.br
  • 4. Registro de Medicamentos Aspectos Gerais LEGITIMIDADE: publicação no DOU; CANCELAMENTO DE REGISTRO: iniciar novo processo; INSPEÇÃO: requisitos de BPF. Lei 6.360/76. Agência Nacional de Vigilância Sanitária www.anvisa.gov.br
  • 5. Evolução da Legislação de Registro de Medicamentos - Mesmos critérios para diferentes categorias de medicamentos; - Criação da ANVISA em 1999 (Lei 9.782/99); Agência Nacional de Vigilância Sanitária www.anvisa.gov.br
  • 6. Evolução da Legislação de Registro de Medicamentos - Medicamentos Genéricos – Lei 9.787/99; - Hemoderivados – RDC 46/00; Agência Nacional de Vigilância Sanitária www.anvisa.gov.br
  • 7. Evolução da Legislação de Registro de Medicamentos - Produtos Biológicos – RDC 80/02 (primeiro marco normativo); - Produtos Biológicos – RDC 315/05 (resolução vigente). Agência Nacional de Vigilância Sanitária www.anvisa.gov.br
  • 8. Evolução da Legislação de Registro de Medicamentos • Principais modificações no registro de produtos biológicos implementadas pela RDC 315/05: • Descrição de todas as etapas do processo de fabricação do princípio ativo e do produto biológico a granel; • Documentação de validação dos procedimentos de transporte; • Hemoderivados: relatório dos processos de controle de qualidade do plasma e a respectiva documentação de validação; • No caso de medicamento biológico, pode-se apresentar estudos clínicos de não-inferioridade, como demonstração da atividade terapêutica e segurança; • Documentação de produção e controle de qualidade de 3 lotes consecutivos do princípio ativo e produto terminado. Agência Nacional de Vigilância Sanitária www.anvisa.gov.br
  • 9. Regulamentação de Produtos Biológicos O que é registrado como medicamento biológico no Brasil? 1. Vacinas; 2. Soros Hiperimunes; 3. Hemoderivados; 4. Biomedicamentos: derivados de fluidos biológicos ou de tecidos de origem animal, procedimentos biotecnológicos; Agência Nacional de Vigilância Sanitária www.anvisa.gov.br
  • 10. Regulamentação de Produtos Biológicos O que é registrado como medicamento biológico no Brasil? 5. Anticorpos monoclonais; 6. Medicamentos contendo microorganismos vivos, atenuados ou mortos; 7. Probióticos; 8. Alérgenos Agência Nacional de Vigilância Sanitária www.anvisa.gov.br
  • 11. Registro de Produtos Biológicos Resolução da Diretoria Colegiada – RDC nº. 315/05 Dispõe sobre o regulamento técnico de Registro, Alterações Pós-Registro e Revalidações dos Produtos Biológicos Terminados. Agência Nacional de Vigilância Sanitária www.anvisa.gov.br
  • 12. LEGISLAÇÃO ESPECÍFICA RDC 46/00 – HEMODERIVADOS RDC 233/05 – PRODUTOS ALERGÊNICOS RDC 323/03 – MEDICAMENTOS PROBIÓTICOS RDC 315/05 – REGISTRO e ALTERAÇÕES RDC 47/09 – DIZERES DE BULA RDC 71/09 – DIZERES DE ROTULAGEM Agência Nacional de Vigilância Sanitária www.anvisa.gov.br
  • 13. REGISTRO – DOSSIÊ • DOCUMENTAÇÃO LEGAL • DOCUMENTAÇÃO TÉCNICA • RELATÓRIO DE EXPERIMENTAÇÃO TERAPÊUTICA Agência Nacional de Vigilância Sanitária www.anvisa.gov.br
  • 14. DOCUMENTAÇÃO LEGAL • FP’s • Taxa de Fiscalização de VISA • Porte da empresa • AFE + Alvará Sanitário • CRT Agência Nacional de Vigilância Sanitária www.anvisa.gov.br
  • 15. DOCUMENTAÇÃO TÉCNICA • RELATÓRIO TÉCNICO • BULA + DIZERES DE ROTULAGEM • ESTUDOS DE ESTABILIDADE • RELATÓRIO DE PRODUÇÃO E CONTROLE DE QUALIDADE • CERTIFICADO DE BPF Agência Nacional de Vigilância Sanitária www.anvisa.gov.br
  • 16. RELATÓRIO DE EXPERIMENTAÇÃO TERAPÊUTICA – RET • ESTUDOS PRÉ-CLÍNICOS • ESTUDOS CLÍNICOS Agência Nacional de Vigilância Sanitária www.anvisa.gov.br
  • 17. Consultas Públicas CP 71/2009 Alterações pós-registro de Produtos Biológicos CP 72/2009 Estudos de estabilidade de Produtos Biológicos CP 49/2010 Registro de Produtos Biológicos Novos e Produtos Biológicos Agência Nacional de Vigilância Sanitária www.anvisa.gov.br
  • 18. Revisão da RDC 315/2005 CP 49/2010 Dispõe sobre o registro de produtos biológicos novos e produtos biológicos Agência Nacional de Vigilância Sanitária www.anvisa.gov.br
  • 19. Consulta Pública nº 49/2010 – Definições I – Produto Biológico Novo: é o medicamento biológico que contém molécula com atividade biológica conhecida, ainda não registrada no Brasil e que tenha passado por todas as etapas de fabricação. II – Produto Biológico: o Produto Biológico não- novo ou conhecido é o medicamento biológico que contém molécula com atividade biológica conhecida, já registrada no Brasil e que tenha passado por todas as etapas de fabricação. Agência Nacional de Vigilância Sanitária www.anvisa.gov.br
  • 20. Consulta Pública nº 49/2010 – Definições III – Produto Biológico Comparador: é o produto biológico já autorizado pela Anvisa com base na submissão de um dossiê completo, e que já tenha sido comercializado no País. O Produto Biológico comparador será utilizado no exercício de comparabilidade quando escolhida a via de desenvolvimento por comparabilidade. Agência Nacional de Vigilância Sanitária www.anvisa.gov.br
  • 21. Consulta Pública nº 49/2010 – Definições Em caso de indisponibilidade comercial do produto biológico comparador no Brasil, o medicamento utilizado no exercício de comparabilidade poderá ser adquirido diretamente do local de fabricação, desde que mantidos o local de fabricação e o processo produtivo aprovados pela Anvisa. Agência Nacional de Vigilância Sanitária www.anvisa.gov.br
  • 22. Consulta Pública nº 49/2010 – Definições Para que possa fornecer dados coerentes e conclusivos, o mesmo produto comparador deve ser utilizado em todas as etapas do exercício de comparabilidade: parâmetros de qualidade, segurança e eficácia. Agência Nacional de Vigilância Sanitária www.anvisa.gov.br
  • 23. Consulta Pública nº 49/2010 Vias Regulatórias Possíveis para o Registro de Produtos Biológicos - Dossiê completo; - Desenvolvimento individual; - Desenvolvimento por comparabilidade. Agência Nacional de Vigilância Sanitária www.anvisa.gov.br
  • 24. Consulta Pública nº 49/2010 Vias Regulatórias Possíveis para o Registro de Produtos Biológicos - Dossiê completo (Produto Biológico Novo) Dados totais sobre desenvolvimento; produção; controle de qualidade; estudos não clínicos e clínicos (Fases I, II e III). Agência Nacional de Vigilância Sanitária www.anvisa.gov.br
  • 25. Consulta Pública nº 49/2010 Vias Regulatórias Possíveis para o Registro de Produtos Biológicos - Desenvolvimento individual (Produto Biológico Novo e/ou Produto Biológico) Não é feita comparação com outro produto biológico já registrado. Dossiê completo deve ser apresentado. Estudos clínicos de não- inferioridade ou estudos clínicos de equivalência, de fase III, poderão ser aceitos para confirmação da eficácia e segurança. Agência Nacional de Vigilância Sanitária www.anvisa.gov.br
  • 26. Consulta Pública nº 49/2010 Vias Regulatórias Possíveis para o Registro de Produtos Biológicos - Desenvolvimento por comparabilidade (Produto Biológico) Deve ser eleito um Produto Biológico comparador. É utilizado o exercício de comparabilidade em termos de qualidade, eficácia e segurança, entre o produto desenvolvido para ser comparável e o produto biológico comparador. Agência Nacional de Vigilância Sanitária www.anvisa.gov.br
  • 27. Vias regulatórias possíveis para o registro de um Produto Biológico Desenvolvimento Desenvolvimento por individual comparabilidade Dossiê completo: - Dossiê de qualidade Produção e Controle de completo Qualidade - Exercício de Relatório de comparabilidade Experimentação - Dados não-clínicos Terapêutica e clínicos comparativos Produto Biológico Novo e/ou Produto Produto Biológico Não- Biológico Não- novo novo Agência Nacional de Vigilância Sanitária www.anvisa.gov.br
  • 28. “O impossível, em geral, é o que não se tentou.” Jim Goodwin Obrigada, produtos.biologicos@anvisa.gov.br Agência Nacional de Vigilância Sanitária www.anvisa.gov.br