Este projeto de lei propõe a obrigatoriedade de instalação de placas informativas em Braille nos pontos de ônibus para fornecer informações sobre as linhas de ônibus. A empresa de transporte público terá 90 dias para definir o padrão das placas e garantir que sejam colocadas em locais acessíveis para pessoas com deficiência visual. A medida visa promover a igualdade e a inclusão social.