PROJETO DE LEI Nº 110/2012.

Em, 28 de Agosto de 2012.

INSTITUE
E
INCLUE
NO
CALENDÁRIO
OFICIAL
DO
MUNICÍPIO O DIA 25 DE JULHO
COMO O DIA MUNICIPAL DA
MULHER
NEGRA,
LATINA
–
AMERICANA E CARIBENHA.

A CÂMARA MUNICIPAL DE CABO FRIO NO USO DE SUAS
ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
RESOLVE:
Art. 1º - Fica Instituído e incluído no calendário oficial do Município de
Cabo Frio Cabo Frio o Dia Municipal da Mulher Negra, Latino-Americana e Caribenha.
Art. 2º - O Poder Executivo realizara ou adotará as medidas cabíveis para
apoiar a organização de eventos destinados à comemoração deste dia.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 28 de agosto de 2012.

TAYLOR DA COSTA JASMIM JUNIOR
Vereador - Autor
JUSTIFICATIVA:
O Dia Internacional da Mulher Negra Latino-Americana e Caribenha foi criado
em 25 de julho de 1992, durante o I Encontro de Mulheres Afro-Latino-Americanas e
Afro-Caribenhas, em Santo Domingo, República Dominicana. Naquela ocasião ficou
deliberado que a comemoração seria o marco internacional da luta e da resistência da
mulher negra. Desde então, sociedade civil e governo têm atuado para consolidar e dar
visibilidade a esta data, tendo em conta a condição de opressão de gênero e racial/étnica
em que vivem estas mulheres.
Em decorrência da exclusão social da qual historicamente é alvo,
estatisticamente, as mulheres negras geralmente são selecionadas apenas para ocupar
cargos relacionados aos serviços domésticos, onde não há concorrência, reforçando o
preconceito e interiorização da condição de inferioridade, que muitas vezes inibe a luta
por uma melhor posição no mercado de trabalho.
Instituir o Dia Municipal da Mulher Negra, Latino-Americana e Caribenha e
incluir ao Calendário Oficial no Município de Cabo Frio é uma forma de demonstrar
nosso reconhecimento à força da mulher negra que, ao longo dos anos, vem superando
desafios e obstáculos numa sociedade machista e racista, na busca incessante por
qualificação e formação.
Dessa forma, por ser esta propositura mais um relevante instrumento de luta para
a superação do racismo, esperamos contar com o imprescindível apoio dos Senhores
para a aprovação do presente projeto de lei.
Sala das Sessões, 28 de agosto de 2012.

TAYLOR DA COSTA JASMIM JUNIOR
Vereador - Autor

2012 pl institue e inclue no calendário oficial do município o dia 25 de julho como o dia municipal da mulher negra, latina – americana e caribenha

  • 1.
    PROJETO DE LEINº 110/2012. Em, 28 de Agosto de 2012. INSTITUE E INCLUE NO CALENDÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO O DIA 25 DE JULHO COMO O DIA MUNICIPAL DA MULHER NEGRA, LATINA – AMERICANA E CARIBENHA. A CÂMARA MUNICIPAL DE CABO FRIO NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, RESOLVE: Art. 1º - Fica Instituído e incluído no calendário oficial do Município de Cabo Frio Cabo Frio o Dia Municipal da Mulher Negra, Latino-Americana e Caribenha. Art. 2º - O Poder Executivo realizara ou adotará as medidas cabíveis para apoiar a organização de eventos destinados à comemoração deste dia. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Sala das Sessões, 28 de agosto de 2012. TAYLOR DA COSTA JASMIM JUNIOR Vereador - Autor JUSTIFICATIVA: O Dia Internacional da Mulher Negra Latino-Americana e Caribenha foi criado em 25 de julho de 1992, durante o I Encontro de Mulheres Afro-Latino-Americanas e Afro-Caribenhas, em Santo Domingo, República Dominicana. Naquela ocasião ficou deliberado que a comemoração seria o marco internacional da luta e da resistência da mulher negra. Desde então, sociedade civil e governo têm atuado para consolidar e dar visibilidade a esta data, tendo em conta a condição de opressão de gênero e racial/étnica em que vivem estas mulheres. Em decorrência da exclusão social da qual historicamente é alvo, estatisticamente, as mulheres negras geralmente são selecionadas apenas para ocupar cargos relacionados aos serviços domésticos, onde não há concorrência, reforçando o preconceito e interiorização da condição de inferioridade, que muitas vezes inibe a luta por uma melhor posição no mercado de trabalho.
  • 2.
    Instituir o DiaMunicipal da Mulher Negra, Latino-Americana e Caribenha e incluir ao Calendário Oficial no Município de Cabo Frio é uma forma de demonstrar nosso reconhecimento à força da mulher negra que, ao longo dos anos, vem superando desafios e obstáculos numa sociedade machista e racista, na busca incessante por qualificação e formação. Dessa forma, por ser esta propositura mais um relevante instrumento de luta para a superação do racismo, esperamos contar com o imprescindível apoio dos Senhores para a aprovação do presente projeto de lei. Sala das Sessões, 28 de agosto de 2012. TAYLOR DA COSTA JASMIM JUNIOR Vereador - Autor