Este documento esclarece que (1) o seguro obrigatório para transporte rodoviário de cargas é o RCTR-C, conforme legislação citada; (2) este seguro deve ser contratado pela empresa de transporte e é intransferível; (3) o seguro mencionado na Lei 11.442/2007 não se confunde com o DPVAT e diz respeito especificamente ao transporte de cargas.