O projeto de lei cria um programa de cinema popular gratuito exibido em praças públicas do município com o objetivo de garantir o acesso à cultura. O programa poderá firmar parcerias com empresas e ONGs para divulgação e incentivo.
Prot. 278 16 pl dispõe sobre a criação da frente parlamentar em defesa da a...Claudio Figueiredo
Projeto de Lei nº278/16, de autoria do vereador Ricardo Chiabai (PPS), que cria a “Frente Parlamentar em Defesa da Acessibilidade”. De acordo com o projeto – que agora segue para a análise do Poder Executivo – a Frente será destinada a promover o aprimoramento da legislação municipal e estimular a realização de debates, estudos, seminários e afins, acerca da temática relacionada à acessibilidade.
O documento é a Lei Orgânica do Município do Condado em Pernambuco. Ele estabelece:
1) As competências do município, incluindo a legislação local, tributos, serviços públicos e infraestrutura.
2) A estrutura dos poderes legislativo e executivo municipais, incluindo as atribuições do prefeito e vereadores.
3) Políticas sobre educação, saúde, meio ambiente e outros serviços sociais.
Lei n° 851 de 26.04.2007 altera dispositivo da lei municipal n. 750 de 29.01ctpocoes
Esta lei altera dispositivos de uma lei anterior sobre a política municipal dos direitos da criança e do adolescente. As principais alterações incluem: 1) estabelecer um processo de pré-seleção dos candidatos a conselheiro tutelar com avaliação escrita; 2) permitir que conselheiros tutelares candidatos à reeleição concorram sem desincompatibilização; 3) aumentar a remuneração dos conselheiros tutelares.
A Câmara Municipal de Manicoré, no Estado do Amazonas, aprovou a Lei no 806/2013 que institui o Programa Habitacional "Morar Melhor". O programa consiste na doação de materiais de construção para pessoas carentes com renda familiar de até 2 salários mínimos para construção, reforma ou requalificação de unidades habitacionais. O valor das doações não pode exceder R$1.500 por família.
A reunião da Câmara Municipal de Paranavaí discutiu projetos de lei sobre alterações na lei municipal, concessão de título honorífico, coleta de resíduos sólidos, programa de desenvolvimento econômico, cargos na administração municipal, denominação de loteamento e rua, orçamento, e plano diretor. Também foram apresentados requerimentos e indicações sobre diversos serviços e obras públicas na cidade.
A lei proíbe a queima de pneus no município de Amparo e estabelece multas de R$200 a R$1000 para infratores, dependendo da reincidência. O município manterá um serviço para receber denúncias sobre violações e assegura o direito de defesa dos acusados de acordo com o código tributário municipal. A lei entrou em vigor após sua publicação em 14 de maio de 2007.
A lei municipal 3.301 proíbe qualquer tipo de rinha entre animais no município de Amparo, São Paulo. Os infratores serão multados em R$5.000 para a primeira ocorrência e R$10.000 em caso de reincidência, e as autoridades poderão tomar outras medidas necessárias. A lei entrou em vigor em 18 de setembro de 2007.
Prot. 278 16 pl dispõe sobre a criação da frente parlamentar em defesa da a...Claudio Figueiredo
Projeto de Lei nº278/16, de autoria do vereador Ricardo Chiabai (PPS), que cria a “Frente Parlamentar em Defesa da Acessibilidade”. De acordo com o projeto – que agora segue para a análise do Poder Executivo – a Frente será destinada a promover o aprimoramento da legislação municipal e estimular a realização de debates, estudos, seminários e afins, acerca da temática relacionada à acessibilidade.
O documento é a Lei Orgânica do Município do Condado em Pernambuco. Ele estabelece:
1) As competências do município, incluindo a legislação local, tributos, serviços públicos e infraestrutura.
2) A estrutura dos poderes legislativo e executivo municipais, incluindo as atribuições do prefeito e vereadores.
3) Políticas sobre educação, saúde, meio ambiente e outros serviços sociais.
Lei n° 851 de 26.04.2007 altera dispositivo da lei municipal n. 750 de 29.01ctpocoes
Esta lei altera dispositivos de uma lei anterior sobre a política municipal dos direitos da criança e do adolescente. As principais alterações incluem: 1) estabelecer um processo de pré-seleção dos candidatos a conselheiro tutelar com avaliação escrita; 2) permitir que conselheiros tutelares candidatos à reeleição concorram sem desincompatibilização; 3) aumentar a remuneração dos conselheiros tutelares.
A Câmara Municipal de Manicoré, no Estado do Amazonas, aprovou a Lei no 806/2013 que institui o Programa Habitacional "Morar Melhor". O programa consiste na doação de materiais de construção para pessoas carentes com renda familiar de até 2 salários mínimos para construção, reforma ou requalificação de unidades habitacionais. O valor das doações não pode exceder R$1.500 por família.
A reunião da Câmara Municipal de Paranavaí discutiu projetos de lei sobre alterações na lei municipal, concessão de título honorífico, coleta de resíduos sólidos, programa de desenvolvimento econômico, cargos na administração municipal, denominação de loteamento e rua, orçamento, e plano diretor. Também foram apresentados requerimentos e indicações sobre diversos serviços e obras públicas na cidade.
A lei proíbe a queima de pneus no município de Amparo e estabelece multas de R$200 a R$1000 para infratores, dependendo da reincidência. O município manterá um serviço para receber denúncias sobre violações e assegura o direito de defesa dos acusados de acordo com o código tributário municipal. A lei entrou em vigor após sua publicação em 14 de maio de 2007.
A lei municipal 3.301 proíbe qualquer tipo de rinha entre animais no município de Amparo, São Paulo. Os infratores serão multados em R$5.000 para a primeira ocorrência e R$10.000 em caso de reincidência, e as autoridades poderão tomar outras medidas necessárias. A lei entrou em vigor em 18 de setembro de 2007.
Já que a Câmara Municipal de Uibaí não disponibiliza o nosso manual da cidadania, e nem nos convidar para participar de suas alterações, aqui está cópia da proposta que serve como referência para quem deseja conhecer a linguagem da nosa L.O.U.
A ata resume a 17a Sessão Ordinária da Câmara Municipal de Jeriquara, presidida pelo Vereador Alberico Nonato Coelho em 04/11/2013. Foram lidos projetos de lei e indicações enviadas pelo Executivo e vereadores. Os projetos de lei foram discutidos e aprovados, e as indicações encaminhadas ao Executivo. A sessão foi encerrada pelo Presidente após manifestações dos vereadores em tema livre.
A Lei Complementar no 06/91 de Osasco estabelece que o regime jurídico estatutário se aplica ao pessoal da administração direta. A Lei Complementar Municipal de Osasco no 135/05 proíbe a distribuição de materiais eróticos ou pornográficos em bancas de jornais e revistas e determina que a instalação dessas bancas depende de permissão municipal. A Lei Municipal no 3.724/02 prevê advertência na primeira autuação e interdição na segunda para comerciantes que infringirem o horário
Esta lei cria uma Comissão Permanente de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação no município de Goiana-PE. A comissão será composta por 12 membros representando diferentes setores da educação e da sociedade, e terá a responsabilidade de acompanhar a aplicação dos recursos do Fundo.
REGIMENTO INTERNO DO CONSELHO MUNICIPAL DE POLÍTICA CULTURAL DE ANGRA DOS REI...Alex Faria Faria
Este documento apresenta o regimento interno do Conselho Municipal de Política Cultural de Angra dos Reis, definindo sua composição, eleição de presidente e vice-presidente, competências das diferentes instâncias, realização de assembleias, ausências e vacâncias de cargos.
Solicita a construção de sede social com área de lazer e concessão de uso pa...drtaylorjr
O vereador Taylor da Costa Jasmin Júnior solicita ao prefeito a construção de uma sede social com área de lazer e sua concessão para a Associação de Moradores do bairro São Jacinto. A justificativa é que a comunidade carece de espaço para lazer e reuniões e uma sede ajudaria a organizar os moradores. A sugestão é construir o espaço perto do posto de saúde para fácil acesso.
Este documento estabelece a política de desenvolvimento municipal de Tucuruí no Pará, criando o CODEM - Conselho Deliberativo Municipal para formular políticas públicas de desenvolvimento. O CODEM é composto por representantes governamentais e da sociedade civil e tem a função de deliberar sobre projetos de desenvolvimento e acompanhar sua execução.
Este documento apresenta a Lei Orgânica do Município de Caravelas, Bahia, dividida em títulos e artigos que tratam de: 1) disposições preliminares sobre o município; 2) direitos individuais e coletivos; 3) competência municipal; 4) governo municipal, incluindo poderes legislativo e executivo; 5) administração municipal; e 6) disposições finais e transitórias.
Edital de convocação para eleição dos representantes da sociedade civil do mu...TecnologiaPMC
O documento convoca entidades não-governamentais para eleição de representantes da sociedade civil para compor o Conselho Municipal do Idoso de Cruzeiro/SP no biênio 2016-2017, estabelecendo também regulamentação do processo de escolha.
A lei cria o Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional de Mesquita para assessorar a prefeitura na formulação de políticas públicas sobre alimentação. O Conselho será composto majoritariamente por representantes da sociedade civil e terá a missão de estabelecer diálogo entre o governo e a população sobre o tema.
25ª Reunião Câmara dos Vereadores de Paranavaíportalcaiua
O documento resume a pauta da 25a Reunião Ordinária do Estado do Paraná em 23 de agosto de 2010, incluindo sete projetos de lei em diferentes estágios de discussão, um veto, e seis indicações a serem discutidas.
Regimento interno do cmpc aprovado no dia 30 1 2014cmpcangradosreis
O documento descreve o regimento interno do Conselho Municipal de Política Cultural de Angra dos Reis. Ele estabelece as normas sobre a formação, composição, eleição de presidente e vice-presidente, competências, assembleias, ausências e vacâncias do Conselho.
O documento descreve as funções e requisitos para o cargo de vereador. Os vereadores fiscalizam a administração do prefeito, elaboram leis municipais e mediam relações entre população e prefeitura. É necessário ter nacionalidade brasileira, filiação partidária, mais de 18 anos e domicílio no município.
Edital de convocação do 9º pleito eleitoralTecnologiaPMC
Este documento convoca representantes da sociedade civil para participar da 9a eleição do Conselho Municipal de Assistência Social de Cruzeiro entre 2016-2018. A eleição irá eleger 5 representantes de segmentos como OAB, beneficiários de assistência social e instituições de assistência social. O processo eleitoral será realizado em abril de 2016 na sede do Conselho.
Este documento descreve a estrutura político-administrativa do município de Bom Jardim no Maranhão. O município é constituído pelos poderes executivo, legislativo e judiciário. O poder executivo é chefiado pelo prefeito e composto por nove secretarias. O poder legislativo é exercido pela câmara municipal de nove vereadores. O poder judiciário é representado pelo juiz de direito e promotor público.
Pl dispõe sobre a proibição de mictar e defecar em vias públicas, centros com...drtaylorjr
O projeto de lei proíbe urinar e defecar em vias públicas, centros comerciais e patrimônios históricos em Cabo Frio e prevê penalidades como advertência e multas para infratores. O Executivo Municipal será responsável por disponibilizar banheiros públicos e eventos deverão ter banheiros químicos.
Carta encaminha à Camara e minuta do CMB para alteração do projeto de lei do eivGiovani Vieira
O Conselho do Município de Bauru envia uma minuta sobre Estudo de Impacto de Vizinhança (EIV) à Câmara Municipal. O documento resume os trabalhos realizados pelo Fórum de Planejamento Participativo para analisar propostas sobre o EIV, incluindo quatro reuniões com ampla participação. Pede que o projeto de lei sobre EIV seja concluído o mais rápido possível com consenso de todos os interessados.
Pl autoriza a prefeitura municipal de cabo frio a informar no carnê do impost...drtaylorjr
Este projeto de lei obriga a prefeitura de Cabo Frio a informar no carnê do IPTU o tipo de zoneamento urbano do imóvel do contribuinte e o endereço e telefone da subprefeitura correspondente, para facilitar o entendimento dos moradores sobre as regras de zoneamento e permitir contato direto com a subprefeitura.
Já que a Câmara Municipal de Uibaí não disponibiliza o nosso manual da cidadania, e nem nos convidar para participar de suas alterações, aqui está cópia da proposta que serve como referência para quem deseja conhecer a linguagem da nosa L.O.U.
A ata resume a 17a Sessão Ordinária da Câmara Municipal de Jeriquara, presidida pelo Vereador Alberico Nonato Coelho em 04/11/2013. Foram lidos projetos de lei e indicações enviadas pelo Executivo e vereadores. Os projetos de lei foram discutidos e aprovados, e as indicações encaminhadas ao Executivo. A sessão foi encerrada pelo Presidente após manifestações dos vereadores em tema livre.
A Lei Complementar no 06/91 de Osasco estabelece que o regime jurídico estatutário se aplica ao pessoal da administração direta. A Lei Complementar Municipal de Osasco no 135/05 proíbe a distribuição de materiais eróticos ou pornográficos em bancas de jornais e revistas e determina que a instalação dessas bancas depende de permissão municipal. A Lei Municipal no 3.724/02 prevê advertência na primeira autuação e interdição na segunda para comerciantes que infringirem o horário
Esta lei cria uma Comissão Permanente de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação no município de Goiana-PE. A comissão será composta por 12 membros representando diferentes setores da educação e da sociedade, e terá a responsabilidade de acompanhar a aplicação dos recursos do Fundo.
REGIMENTO INTERNO DO CONSELHO MUNICIPAL DE POLÍTICA CULTURAL DE ANGRA DOS REI...Alex Faria Faria
Este documento apresenta o regimento interno do Conselho Municipal de Política Cultural de Angra dos Reis, definindo sua composição, eleição de presidente e vice-presidente, competências das diferentes instâncias, realização de assembleias, ausências e vacâncias de cargos.
Solicita a construção de sede social com área de lazer e concessão de uso pa...drtaylorjr
O vereador Taylor da Costa Jasmin Júnior solicita ao prefeito a construção de uma sede social com área de lazer e sua concessão para a Associação de Moradores do bairro São Jacinto. A justificativa é que a comunidade carece de espaço para lazer e reuniões e uma sede ajudaria a organizar os moradores. A sugestão é construir o espaço perto do posto de saúde para fácil acesso.
Este documento estabelece a política de desenvolvimento municipal de Tucuruí no Pará, criando o CODEM - Conselho Deliberativo Municipal para formular políticas públicas de desenvolvimento. O CODEM é composto por representantes governamentais e da sociedade civil e tem a função de deliberar sobre projetos de desenvolvimento e acompanhar sua execução.
Este documento apresenta a Lei Orgânica do Município de Caravelas, Bahia, dividida em títulos e artigos que tratam de: 1) disposições preliminares sobre o município; 2) direitos individuais e coletivos; 3) competência municipal; 4) governo municipal, incluindo poderes legislativo e executivo; 5) administração municipal; e 6) disposições finais e transitórias.
Edital de convocação para eleição dos representantes da sociedade civil do mu...TecnologiaPMC
O documento convoca entidades não-governamentais para eleição de representantes da sociedade civil para compor o Conselho Municipal do Idoso de Cruzeiro/SP no biênio 2016-2017, estabelecendo também regulamentação do processo de escolha.
A lei cria o Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional de Mesquita para assessorar a prefeitura na formulação de políticas públicas sobre alimentação. O Conselho será composto majoritariamente por representantes da sociedade civil e terá a missão de estabelecer diálogo entre o governo e a população sobre o tema.
25ª Reunião Câmara dos Vereadores de Paranavaíportalcaiua
O documento resume a pauta da 25a Reunião Ordinária do Estado do Paraná em 23 de agosto de 2010, incluindo sete projetos de lei em diferentes estágios de discussão, um veto, e seis indicações a serem discutidas.
Regimento interno do cmpc aprovado no dia 30 1 2014cmpcangradosreis
O documento descreve o regimento interno do Conselho Municipal de Política Cultural de Angra dos Reis. Ele estabelece as normas sobre a formação, composição, eleição de presidente e vice-presidente, competências, assembleias, ausências e vacâncias do Conselho.
O documento descreve as funções e requisitos para o cargo de vereador. Os vereadores fiscalizam a administração do prefeito, elaboram leis municipais e mediam relações entre população e prefeitura. É necessário ter nacionalidade brasileira, filiação partidária, mais de 18 anos e domicílio no município.
Edital de convocação do 9º pleito eleitoralTecnologiaPMC
Este documento convoca representantes da sociedade civil para participar da 9a eleição do Conselho Municipal de Assistência Social de Cruzeiro entre 2016-2018. A eleição irá eleger 5 representantes de segmentos como OAB, beneficiários de assistência social e instituições de assistência social. O processo eleitoral será realizado em abril de 2016 na sede do Conselho.
Este documento descreve a estrutura político-administrativa do município de Bom Jardim no Maranhão. O município é constituído pelos poderes executivo, legislativo e judiciário. O poder executivo é chefiado pelo prefeito e composto por nove secretarias. O poder legislativo é exercido pela câmara municipal de nove vereadores. O poder judiciário é representado pelo juiz de direito e promotor público.
Pl dispõe sobre a proibição de mictar e defecar em vias públicas, centros com...drtaylorjr
O projeto de lei proíbe urinar e defecar em vias públicas, centros comerciais e patrimônios históricos em Cabo Frio e prevê penalidades como advertência e multas para infratores. O Executivo Municipal será responsável por disponibilizar banheiros públicos e eventos deverão ter banheiros químicos.
Carta encaminha à Camara e minuta do CMB para alteração do projeto de lei do eivGiovani Vieira
O Conselho do Município de Bauru envia uma minuta sobre Estudo de Impacto de Vizinhança (EIV) à Câmara Municipal. O documento resume os trabalhos realizados pelo Fórum de Planejamento Participativo para analisar propostas sobre o EIV, incluindo quatro reuniões com ampla participação. Pede que o projeto de lei sobre EIV seja concluído o mais rápido possível com consenso de todos os interessados.
Pl autoriza a prefeitura municipal de cabo frio a informar no carnê do impost...drtaylorjr
Este projeto de lei obriga a prefeitura de Cabo Frio a informar no carnê do IPTU o tipo de zoneamento urbano do imóvel do contribuinte e o endereço e telefone da subprefeitura correspondente, para facilitar o entendimento dos moradores sobre as regras de zoneamento e permitir contato direto com a subprefeitura.
Projeto de resolução 01.2013 cria frente parlamentar de educaçãoVivaldo Franca
O documento propõe a criação de uma Frente Parlamentar de Educação na Câmara Municipal de Cuitegi para fiscalizar as escolas do município, propor melhorias no sistema educacional e analisar políticas educacionais. A Frente será composta por vereadores e membros da sociedade civil e terá como objetivo promover debates e atividades para aprimorar a qualidade da educação local.
2012 pl autoriza a prefeitura municipal de cabo frio a informar no carnê do...drtaylorjr
Este projeto de lei obriga a prefeitura de Cabo Frio a incluir o tipo de zoneamento urbano do imóvel no carnê do IPTU e informar o endereço e telefone da subprefeitura correspondente, para ajudar os moradores a entenderem as regras de zoneamento e terem um canal para tirar dúvidas.
O documento propõe (1) desafetar bens públicos para alienação, (2) autorizar o Poder Executivo a alienar os bens para arrecadar recursos para investimentos, e (3) estabelecer condições como licitação e descontos para a alienação dos bens.
Prot. 1981 13 pl 026 - dispõe sobre a criação da comissão de julgamento de ...ramonpeyroton
Este documento propõe a criação da Comissão de Julgamento de Infrações Urbanísticas (COJIU) na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano de Vila Velha para julgar recursos de autos de infração. A COJIU seria composta por quatro membros e um representante da procuradoria, receberiam gratificação por sessão e teriam mandato de dois anos.
Jornal Tribuna Regional
Ano IV Ed. 89
Oriente Pompeia e Região
de 15 à 31 de Janeiro de 2014
www.tribunaregionalsp.com.br
Diagramação
OrienteSP Soluções Digitais
Textos:
Sérgio C. S. Jr.
O documento resume as principais informações da edição de abril de 2013 do jornal da Câmara Municipal de Caxambu. Apresenta detalhes sobre projetos de lei aprovados, a independência dos poderes legislativo e executivo, e informações sobre a equipe do jornal.
2011 pl dispõe sobre a proibição de mictar e defecar em vias públicas, cent...drtaylorjr
Este projeto de lei proíbe urinar e defecar em vias públicas, centros comerciais e patrimônios históricos em Cabo Frio e estabelece penalidades para infratores. O projeto também requer que eventos públicos ou privados com mais de 100 pessoas forneçam banheiros químicos gratuitos.
Este documento retifica uma resolução anterior sobre o processo de escolha dos membros do Conselho Municipal de Assistência Social de Cruzeiro-SP para o biênio 2016-2018. Ele altera alguns detalhes sobre a publicação do edital de convocação e do prazo para recursos, ratificando as demais disposições da resolução anterior.
Prot. 2146 16 pl altera e revoga dispositivos da lei municipal nº 5.450-201...Claudio Figueiredo
Este projeto de lei propõe alterar a Lei Municipal no 5.450/2013 para (1) isentar idosos do pagamento de estacionamento rotativo por até 3 horas e (2) revogar o artigo 2o que se tornou redundante com o artigo 1o.
O documento propõe a criação de uma Ouvidoria Parlamentar na Câmara Municipal de Belém para receber solicitações, reclamações, elogios e sugestões da sociedade sobre o funcionamento da Câmara e encaminhá-los aos órgãos competentes, além de propor medidas para aprimorar os trabalhos legislativos. A Ouvidoria seria composta por um Ouvidor Geral e um Substituto escolhidos dentre os vereadores.
Este documento resume três atos oficiais da Câmara Municipal de Santo Antônio de Pádua: 1) Uma resolução que reestrutura a organização do poder legislativo em três grupos; 2) Uma resolução que concede a Medalha do Mérito Legislativo ao Deputado Estadual Gustavo Reis Ferreira; 3) Uma resolução que concede o Título de Cidadania Paduana a três pessoas.
Mensagem de veto ao Autógrafo de Lei nº 3.447/15, de autoria do vereador Valter Rocon (PDT), que denomina de Rua Floresta, via no bairro Nova Ponta da Fruta
Este documento propõe um projeto de lei para incentivar projetos culturais no município de Araçatuba através de incentivos fiscais para pessoas físicas ou jurídicas que desenvolvam atividades culturais na cidade. O projeto estabelece regras para a concessão de certificados de incentivo fiscal que podem ser usados para pagar impostos como ISS e IPTU. Além disso, cria um conselho responsável por avaliar os projetos culturais e emitir certificados de enquadramento.
Este documento estabelece o regimento interno do Conselho do Orçamento Participativo de Campina Grande. O Conselho é composto por representantes de regionais, setoriais, poder público e sociedade civil. Compete ao Conselho planejar, propor, fiscalizar e deliberar sobre o orçamento municipal, além de acompanhar a execução do plano de investimentos.
O documento propõe a criação da Carteira de Identificação Estudantil e da Carteira de Identificação do Jovem de Baixa Renda no município de Arraial, Piauí, para que estudantes e jovens de baixa renda tenham acesso a benefícios. A lei definirá os procedimentos para emissão das carteiras e validade, e será regulamentada por decreto do poder executivo.
Este documento descreve o regulamento de um programa municipal de fomento ao trabalho continuado em artes cênicas na cidade de Porto Alegre. O programa selecionará projetos de grupos de teatro, dança e circo para receberem até R$100.000 em financiamento. O documento detalha o cronograma do processo de inscrição e seleção, requisitos de elegibilidade, composição da comissão julgadora e critérios de avaliação.
1. CÂMARA MUNICIPAL DE SABOEIRO-CE
PROJETO DE LEI Nº __/2013, de 23 de abril de 2013
DISPOE SOBRE A CRIAÇÃO DO PROGRAMA DE
INCENTIVO A CULTURA – CINEMA POPULAR – EM
DISTRITOS, COMUNIDADES E PRAÇAS DO MUNICÍPIO.
No uso das atribuições que nos confere o Regimento Interno desta Casa de Leis,
estamos submetendo à apreciação do Plenário o seguinte Projeto de lei.
Art. 1º - Fica o Poder Executivo, através da Secretaria Municipal da
Cultura, autorizado a criar e promover o Programa de Incentivo a Cultura – Cinema
Popular.
Parágrafo Único – Será permitido ao Poder Executivo firmar
convênios e parcerias com empresas privadas, ONG’s, associações de bairros e
sociedade civil organizada, com o intuito de incentivar e divulgar o programa.
Art. 2º – A exibição dos filmes deverá ocorrer sempre em locais
públicos, preferencialmente em praças da cidade.
Parágrafo Único – O projeto visa garantir o acesso gratuito às
apresentações cinematográficas de que trata a presente lei.
Art. 3º - Caberá a Secretaria Municipal da Cultura, definir o
cronograma de realização do evento.
Art. 4º - Os filmes devem ser preferencialmente nacionais e com
censura livre;
Art. 5º - Será permitido às empresas privadas patrocinarem o evento
através da distribuição de brindes.
Parágrafo Único – Não será permitida às empresas patrocinadoras a
divulgação de bebidas alcoólicas ou de produtos de consumo proibidos a menores de
idade.
Art. 6º - As despesas decorrentes com execução da presente lei
correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 7º - O Poder Executivo regulamentará a presente lei no prazo
máximo de 60 dias, contados da data de sua publicação.
Art. 8º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando
as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Saboeiro – CE, 23 de abril de 2013
Arnóbio Costa dos Santos Júnior
Vereador
2. MENSAGEM - N° __/2013
PROJETO DE LEI Nº __/2013
Saboeiro – Ce. 23 de abril de 2013
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimo Senhores Vereadores,
A constituição nacional, em seu artigo 208, trata da garantia do acesso à
educação. Se levarmos o conceito de educação ao seu sentido mais amplo e
contemporâneo devemos considerar que o ser humano se apropria da cultura através de
diferentes meios, não apenas através da escola, neste sentido, é fundamental que o
município, o estado e federação, sigam investindo em políticas públicas que permitam o
acesso a atividades culturais diferenciadas, como teatro, cinema e outros espetáculos.
Compreendemos a criação deste programa como um passo inicial que precisa ser
dado, mas ressaltamos que outras medidas de fomento e acesso devem ser criadas. Além
disto, precisamos avançar para uma condição que permita ao município incentivar e
valorizar também os artistas locais, através de projetos específicos e/ou complementares
a este.
Sem mais, subscrevo-me.
Atenciosamente,
Arnóbio Costa dos Santos Júnior
Vereador
3. CÂMARA MUNICIPAL DE SABOEIRO-CE
PROJETO DE LEI Nº __/2013, de 21 de abril de 2013
ASSEGURA GRATUITAMENTE UM TRANSPORTE PARA OS
MUNÍCIPES DE BAIXA RENDA PODEREM FAZER MUDANÇAS
RESIDENCIAIS.
No uso das atribuições que nos confere o Regimento Interno desta Casa de Leis,
estamos submetendo à apreciação do Plenário o seguinte Projeto de lei.
Art. 1º - Fica o Poder Executivo responsável por assegurar gratuitamente um transporte
para os munícipes de baixa renda poderem fazer mudanças residenciais.
§ 1º - Apenas será concedido o beneficio mediante solicitação que deve ser feita junto à
secretaria de administração que repassará o pedido para a secretaria de transportes, o
interessado deve portar documento de identidade e cartão Bolsa Família para comprovar
enquadramento na lei.
§ 2º - Após a solicitação a secretaria de transportes terá o prazo máximo de 5 dias para
providenciar o transporte.
Art. 2º - A presente lei só é válida para mudanças residenciais que ocorram dentro do
município.
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições
em contrário.
Câmara Municipal de Saboeiro – CE, 21 de abril de 2013
Arnóbio Costa dos Santos Júnior
Vereador
4. MENSAGEM - N° __/2013
PROJETO DE LEI Nº __/2013
Saboeiro – Ce. 21 de abril de 2013
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimo Senhores Vereadores,
O projeto que ora se apresenta em anexo para vossa análise e consideração, visa
essencialmente assegurar gratuitamente um transporte para os munícipes de baixa renda
poderem fazer mudanças residências.
As famílias saboeirenses de baixa renda encontram dificuldades de conseguirem
transportes para fazerem mudanças residenciais, devido a pouca oferta de veículos de
grande porte, tendo assim os mesmo, tendo que se submeterem a fretes, a preços que
muitas vezes ferem o orçamento familiar.
Por isso, encaminho a vossas Excelências o Projeto de lei anexo, para que seja
apreciado por esta Augusta Casa e, após obedecer todo o rito regimental, submetido à
votação e, por conseguinte, aprovado, se assim os senhores entenderem.
Atenciosamente,
Arnóbio Costa dos Santos Júnior
Vereador
5. CÂMARA MUNICIPAL DE SABOEIRO-CE
PROJETO DE LEI Nº __/2013, de 16 de maio de 2013
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CENTRO MUNICIPAL DE
APOIO AO TRABALHO, SUAS ATRIBUIÇÕES E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
No uso das atribuições que nos confere o Regimento Interno desta Casa de Leis,
estamos submetendo à apreciação do Plenário o seguinte Projeto de lei.
Art. 1º - Fica o poder executivo incumbido de criar o Centro Municipal de Apoio ao
Trabalho, órgão de caráter permanente, deliberativo, consultivo e fiscalizador, de
representação dos trabalhadores empregados e desempregados do município.
Art. 2º - O Centro Municipal de Apoio ao Trabalho tem as seguintes atribuições:
§ 1º - Estudar, analisar, elaborar, discutir, propor e aprovar planos, programas e projetos
relativos ao desenvolvimento de metas para criação e ampliação de mais postos de
trabalho e perfil da demanda de trabalhadores, com base em sistema permanente de
informações sobre o mercado de trabalho no município;
§ 2º - Propor medidas alternativas econômicas e sociais geradoras de oportunidades de
trabalho e renda que atenuem os efeitos negativos dos ciclos econômicos e do
desemprego estrutural sobre o mercado de trabalho, incluída a instituição de fundo
político municipal para financiamento dessas ações;
§ 3º - Intermediar as ações entre empregadores e empregados, através de um cadastro de
ambos os setores, expondo assim as vagas de trabalho e os interessados em ocupá-las.
§ 4º - Fiscalizar e exigir o cumprimento da legislação que assegure os direitos dos
trabalhadores empregados e desempregados do município;
§ 5º - Promover cursos de capacitação profissionais a serem desenvolvidos nas escolas
municipais rurais e urbanas, aos sábados e domingos.
Art. 3º- Os cursos de capacitação profissional a serem oferecidos pelo Poder Público
deverão ser escolhidos diante da necessidade exigida pelo mercado de trabalho na
cidade.
Parágrafo único: Fica a Secretaria Municipal de Trabalho incumbida de verificar quais
as reais necessidades citadas no caput deste artigo.
Art. 4º- Os cursos de capacitação profissional serão oferecidos gratuitamente aos
interessados.
6. Art. 5º- Os cursos de capacitação profissional a serem ministrados bem como a
estrutura técnica e especificações serão objeto de regulamentação por parte do Poder
Executivo.
Art. 6º- As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 7º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições
em contrário.
Câmara Municipal de Saboeiro – CE, 16 de maio de 2013
Arnóbio Costa dos Santos Júnior
Vereador
7. MENSAGEM - N° __/2013
PROJETO DE LEI Nº __/2013
Saboeiro – Ce. 16 de maio de 2013
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimo Senhores Vereadores,
O projeto que ora se apresenta em anexo para vossa análise e consideração, visa
à criação do Centro Municipal de Apoio ao Trabalho para facilitar e auxiliar o vínculo
entre empregador e empregado, o centro terá varias atribuições entre elas a de promover
cursos de capacitações profissionais, preparando alunos para o mercado de trabalho
formal e informal, e oferecendo-os mais possibilidades de emprego e renda, por meios
de opções de atividades que correspondem à realidade atualizada do mundo do trabalho.
Desta forma, encaminho a Vossas Excelências o projeto de lei anexo, para que
seja apreciada por esta Augusta Casa e, após obedecer todo o rito regimental, submetido
á votação, e, por conseguinte, provado, se assim os senhores entenderem.
Atenciosamente,
Arnóbio Costa dos Santos Júnior
Vereador
8. CÂMARA MUNICIPAL DE SABOEIRO-CE
PROJETO DE LEI Nº 08/2013, de 21 de março de 2013
ASSEGURA GRATUITAMENTE O “TRANSPORTE
ESPORTIVO” PARA A SELEÇÃO MUNICIPAL DE FUTEBOL E TODAS
AS SUAS CATEGORIAS.
No uso das atribuições que nos confere o Regimento Interno desta Casa de Leis,
estamos submetendo à apreciação do Plenário o seguinte Projeto de lei.
Art. 1º - Fica o Poder Executivo responsável por assegurar gratuitamente um
“transporte esportivo” para a Seleção Municipal de Futebol e todas suas categorias
sempre e somente quando os coordenadores da mesma solicitarem.
§ 1º - A solicitação deve ser feita junto a Secretaria Municipal de Cultura/Esportes no
prazo mínimo de 5 (cinco) dias antes da data prevista para realização do evento, nela
deverá conter o número de passageiros e o horário de saída e de retorno.
§ 2º - A Secretaria Municipal de Cultura/Esportes, bem como quem ela representa, não
ficará responsável pelo transporte daqueles que resolverem ficar no local além do limite
de horário estipulado na solicitação.
Art. 2º - Apenas poderão ser transportados, jogadores e integrantes da comissão técnica
da Seleção Municipal de Futebol.
Art. 3º - Não poderá ser consumida bebida alcoólica dentro do veículo de transporte.
Art. 4º - O descumprimento do Art. 3º desta lei sujeita o infrator às seguintes
penalidades:
I - advertência;
II - proibição do benefício.
Art. 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições
em contrário.
Câmara Municipal de Saboeiro – CE, 21 de março de 2013
Arnóbio Costa dos Santos Júnior
Vereador
9. MENSAGEM - N° 07/2013
PROJETO DE LEI Nº 08/2013
Saboeiro – Ce. 21 de março 2013
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimo Senhores Vereadores,
O projeto que ora se apresenta em anexo para vossa análise e consideração, visa
essencialmente assegurar gratuitamente um transporte para a seleção municipal de
futebol sempre que os coordenadores da mesma solicitarem.
A prática esportiva dá ao cidadão o direito de ser reconhecido por seu talento, de
não ter conflitos por suas diferenças com outras pessoas e de ter uma vida melhor e
saudável. No entanto a falta de apoio e estrutura está prejudicando o desenvolvimento
dessas práticas esportivas. A seleção municipal de futebol se faz necessitada de um
transporte para o deslocamento para cidades vizinhas pra participar de amistosos e até
mesmo de campeonatos intermunicipais, tendo seus atletas sendo responsáveis por
conseguir transportes particulares em sua maioria das vezes motocicletas para poderem
participar dos eventos.
Por isso, encaminho a vossas Excelências o Projeto de lei anexo, para que seja
apreciado por esta Augusta Casa e, após obedecer todo o rito regimental, submetido à
votação e, por conseguinte, aprovado, se assim os senhores entenderem.
Atenciosamente,
Arnóbio Costa dos Santos Júnior
Vereador