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2014 PROGRAMA DE CONDIÇÕES E MEIO AMBIENTE DE
TRABALHO NA INDÚSTRIA DA CONSTRUÇÃO
PROGRAMA DE CONDIÇÕES E MEIO AMBIENTE DE TRABALHO NA
INDÚSTRIA DA CONSTRUÇÃO. PCMAT
Página 1
Norma:
Nº: 18 - Portaria
3.214/78
Elaborado em:
23/06/2014
Obra:
003
Pagina
01
P C M A T - Programa de Condições e Meio
Ambiente de Trabalho na Indústria da
Construção
OBRAS CIVIS DE CONSTRUÇÃO DA UNIDADE DE PROCESSAMENTO DE
FERTILISANTES E SETOR ADMINISTRATIVO DA BRASIL MINERAÇÃO
OCEANICA LTDA – BAIRRO QUEBRA POTE – SÃO LUIS / MA.
RAZÃO SOCIAL.
BRASIL MINERAÇÃO OCEANICA LTDA
CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA - C.N.P.J.
18.351.323/0001-95
CLASSIFICAÇÃO NACIONAL DE ATIVIDADE ECONÔMICA - C.N.A.E.
08.10-0-04 – Extração de Calcário e Dolamita e Beneficiamento Associado
LOGRADOURO
Rua James Calado
NÚMERO
S / N
COMPLEMENTO
Antigo Ramal do Jurupari
CEP
65092 - 302
BAIRRO
Quebra Pote
MUNICÍPIO
São Luís
Nº TRABALHADORES
45
UF
MA
DDD
+55(98)
TELEFONE
9616-5973
FAX.
GRAU DE RISCO
03
HORÁRIO DE TRABALHO
De segunda a Sexta feira (07:00 ás 11:30 e das
13:00 às 17:30) com 1 hora e 30 minutos de
repouso para almoço ; Sábado(07:00 as 11:00h), e
repouso semanal aos Domingos.
PROGRAMA DE CONDIÇÕES E MEIO AMBIENTE DE TRABALHO NA
INDÚSTRIA DA CONSTRUÇÃO. PCMAT
Página 2
PROGRAMA DE CONDIÇÕES E MEIO AMBIENTE DE TRABALHO
NA INDÚSTRIA DA CONSTRUÇÃO
EQUIPE TÉCNICA
PROFISSIONAL FORMAÇÃO / REGISTRO
PROFISSIONAL
RESPONSABILIDADE
TÉCNICA
CÉSAR ROBERTO
NASCIMENTO
GUIMRÃES
Eng.º MECÂNICO
Eng.º AMBIENTAL
CREA: 020983995-3
RESPONSSAVEL
TECNICO DO
LICENCIAMENTO
AMBIENTAL E
CALCULO
ESTRUTURAL
EDMILSON DE
JESUS JARDIM
FILHO
Eng.º SEGURANÇA DO
TRABALHO
CREA: 110034517- 5
RESPONSSAVEL
TECNICO PCMAT
MILENA LIMA ROSA
GUIMARÃES
GRADUADA EM
GEOGRAFIA / ESP.
EDUCAÇÃO AMBIENTAL.
APOIO TÉCNICO
ADMINISTRATIVO E DE
CAMPO
PROGRAMA DE CONDIÇÕES E MEIO AMBIENTE DE TRABALHO NA
INDÚSTRIA DA CONSTRUÇÃO. PCMAT
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SUMÁRIO
1. DESCRITIVO DA OBRA ............................................................................... 4
1.1 .EDIFICAÇÕES. ........................................................................................ 4
1.2 . CONDIÇÕES E MEIO AMBIENTE DE TRABALHO NAS ATIVIDADES E
OPERAÇÔES. ................................................................................................... 4
2. INTRODUÇÃO............................................................................................... 5
2.1 OBJETIVOS DO PCMAT. .......................................................................... 5
2.2 PROGRAMA DE PREVENÇÃO DE RISCOS AMBIENTAIS (PPRA)......... 6
2.3 RISCOS FÍSICOS...................................................................................... 7
2.4 RISCOS QUÍMICOS.................................................................................. 7
2.5 RISCOS BIOLÓGICOS. ............................................................................ 8
2.6 RISCOS ERGONÔMICOS. ....................................................................... 8
2.7 RISCOS MECÂNICOS OU ACIDENTES................................................... 9
2.8 LIMITES DE TOLERÂNCIA DOS RISCOS AMBIENTAIS.........................11
2.9 MAPA DE RISCO......................................................................................11
2.10 MEDIÇÕES DOS RISCOS AMBIENTAIS.............................................. 12
3. PROTEÇÃO COLETIVA.............................................................................. 12
3.1 IMPLANTAÇÃO DE PROTEÇÃO COLETIVA ............................................ 12
4. PROTEÇÃO DOS EQUIPAMENTOS .......................................................... 17
5. PROCEDIMENTOS DE SEGURANÇA ....................................................... 20
6. PROCEDIMENTOS PARA CONCRETAGEM ............................................. 28
7. CANTEIRO DE OBRA................................................................................. 31
8. RECOMENDAÇÕES ................................................................................... 38
9. CONSIDERAÇÕES FINAIS......................................................................... 48
10. ATRIBUIÇÕES E RESPONSABILIDADES............................................... 52
PROGRAMA DE CONDIÇÕES E MEIO AMBIENTE DE TRABALHO NA
INDÚSTRIA DA CONSTRUÇÃO. PCMAT
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1. DESCRITIVO DA OBRA
1.1 .EDIFICAÇÕES.
A obra consiste na construção de um Galpão Industrial e o Complexo
Administrativo da Indústria de Beneficiamento de Fertilizantes, BRASIL
MINERAÇÃO OCEANICA LTDA, como estabelece o item 18.1.1 da Norma
Regulamentadora 18 segundo a Portaria nº 3.214, de 08 de Junho de 1978 e
atualizada pela portaria do MTE (Ministério do Trabalho e Emprego) nº 644,
publicada no Diário Oficial da União dia 09 de Maio de 2013.
A obra constara dos seguintes serviços: Terraplanagem, movimentação
de materiais, fundações, concretagem, amarrações, montagem de estruturas
metálicas, cote e solda, trabalho em altura, pintura, instalações elétricas e
hidráulicas, alvenarias, revestimentos e etc.
1.2 . CONDIÇÕES E MEIO AMBIENTE DE TRABALHO NAS
ATIVIDADES E OPERAÇÔES.
O conteúdo deste documento visa estabelecer procedimentos de
segurança, medicina e meio ambiente nos locais de trabalho, para serem
cumpridos durante toda a execução das obras de construção, ou seja, dar
condições ambientais e individuais de trabalho, visando eliminar os riscos de
acidentes e doenças ocupacionais, assim como estimular o espírito
prevencionista dos trabalhadores.
Fonte: Google imagem, adaptação – Autor – 2014.
PROGRAMA DE CONDIÇÕES E MEIO AMBIENTE DE TRABALHO NA
INDÚSTRIA DA CONSTRUÇÃO. PCMAT
Página 5
2. INTRODUÇÃO
A NR 18, em seu item 18.1.1 estabelece diretrizes de ordem
administrativa, de planejamento e de organização, que objetivam a
implementação de medidas de controle e sistemas preventivos de segurança
nos processos, nas condições e no meio ambiente de trabalho na Indústria da
Construção. E em seu item 18.3 Programa de Condições e Meio Ambiente de
Trabalho na Indústria da Construção – PCMAT.
2.1 OBJETIVOS DO PCMAT.
1. Garantir a saúde e integridade física dos trabalhadores;
2. Definir atribuições, responsabilidade e autoridade ao pessoal que
administra, desempenha e verifica atividades que influem na segurança
e que intervêm no processo produtivo;
3. Fazer a previsão dos riscos que derivam do processo de execução da
obra;
4. Determinar as medidas de proteção e prevenção que evitem ações e
situações de risco;
5. Aplicar técnicas de execução que reduzam ao máximo possível estes
riscos de acidentes ou doenças.
Fonte: Google imagem, adaptação – Autor – 2014.
PROGRAMA DE CONDIÇÕES E MEIO AMBIENTE DE TRABALHO NA
INDÚSTRIA DA CONSTRUÇÃO. PCMAT
Página 6
2.2 PROGRAMA DE PREVENÇÃO DE RISCOS AMBIENTAIS
(PPRA).
Este PCMAT foi elaborado levando em considerações as exigências
contidas no PPRA – Programa de Prevenção dos Riscos Ambientais, tendo
como objetivo a preservação da saúde e a integridade física dos trabalhadores,
pelo desenvolvimento das etapas de antecipação, reconhecimento, avaliação e
consequentemente controle da ocorrência dos riscos ambientais existentes ou
que venham a existir nos locais de trabalho, levando-se sempre em
consideração a proteção do meio ambiente e dos recursos naturais.
Tem ainda o objetivo de atender as obrigatoriedades legais, previstas
nas normas específicas.
2.2.1 Garantia da salubridade dos locais de trabalho;
2.2.2 Preservar a saúde e a integridade dos trabalhadores;
2.2.3 Prevenir riscos ocupacionais capazes de provocar doenças
ocupacionais ou do trabalho;
2.2.4 Assegurar aos trabalhadores padrões adequados de saúde e
bem estar no ambiente de trabalho;
2.2.5 Promover a preservação do meio ambiente e dos recursos
naturais;
2.2.6 Informar aos trabalhadores sobre os riscos a que estão
expostos no desempenho de suas atividades;
2.2.7 Atender aos critérios de avaliação biológica estabelecidos no
PCMSO conforme definido pela equipe de Saúde Ocupacional.
Após inspeção realizada no canteiro de obra, o Serviço Especializado
em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho, caracterizou os
seguintes riscos ambientais: Risco Físico, Riscos Químicos, Risco Biológico,
Riscos Ergonômicos, Riscos Mecânicos ou de Acidente.
PROGRAMA DE CONDIÇÕES E MEIO AMBIENTE DE TRABALHO NA
INDÚSTRIA DA CONSTRUÇÃO. PCMAT
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2.3 RISCOS FÍSICOS.
2.3.1 Temperaturas Extremas.
Trabalhadores expostos às intempéries externas, SOL e CHUVA. Calor
ou frio extremo, radiações em decorrência de corte solda, podendo acometer os
trabalhadores de: taquicardia aumento da pulsação, cansaço, irritação, fadiga
térmica, prostração térmica, choque térmico, perturbação das funções
digestivas, hipertensão.
2.3.2 Ruídos.
Trabalhadores expostos a ruídos provenientes da máquina politriz, da
serra circular e furadeiras. Trabalhadores expostos a ruídos da retro escavadeira
e outras máquinas (operadores).
2.3.3 Vibrações.
Trabalhadores expostos a vibrações provenientes do vibrador de
concreto, operação de carregadeira, parafusadeiras.
2.4 RISCOS QUÍMICOS.
2.4.1 Poeiras.
Os níveis de poeiras de sílica, relativas às escavações estão dentro dos
padrões, não sendo necessário adotar medidas de proteção individual para
eliminá-las.
2.4.2 Fumos e Névoas.
Os níveis de fumos e névoas, relativas aos processos de soldagem e
cortes aquente estão dentro dos padrões por ser em ambiente com ventilação
natural, não sendo necessário adotar medidas de proteção individual para
eliminá-las.
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INDÚSTRIA DA CONSTRUÇÃO. PCMAT
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2.5 RISCOS BIOLÓGICOS.
Microrganismos e animais são os agentes biológicos que podem afetar a
saúde do trabalhador. São considerados agentes biológicos os bacilos, bactérias,
fungos, protozoários, parasitas, vírus. Entram nesta classificação também os
escorpiões, bem como as aranhas, insetos e ofídios peçonhentos. Havendo a
necessidade de um controle de pragas e a atenção quanto ao uso dos EPI`s.
2.5.1 Escorpiões, Abelhas, Aranhas, Serpentes.
As formas de prevenção para esses grupos de agentes biológicos são:
vacinação, esterilização, higiene pessoal, uso de EPI; ventilação, controle médico
e controle de pragas.
2.6 RISCOS ERGONÔMICOS.
São os agentes caracterizados pela falta de adaptação das condições de
trabalho às características psicofisiológicas do trabalhador. Entre os agentes
ergonômicos mais comuns estão:
Trabalho físico pesado; Posturas incorretas; Posições incômodas;
Repetibilidade; Monotonia; Ritmo excessivo; Trabalho em turnos e trabalho
noturno; Jornada prolongada. Trabalho físico pesado, posturas incorretas e
posições incômodas provocam cansaço, dores musculares e fraqueza, além de
doenças como hipertensão arterial, diabetes, úlceras, moléstias nervosas,
alterações no sono, acidentes, problemas de coluna, etc.
Fonte: Google imagem, adaptação – Autor – 2014.
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2.7 RISCOS MECÂNICOS OU ACIDENTES.
São arranjo físico inadequado ou deficiente, máquinas e equipamentos,
ferramentas defeituosas, inadequadas ou inexistentes, eletricidade, sinalização,
perigo de incêndio ou explosão, transporte de materiais, edificações,
armazenamento inadequado, etc. Essas deficiências podem abranger um ou
mais dos seguintes aspectos:
Arranjo físico: quando inadequado ou deficiente, pode causar acidentes
e provoca desgaste físico excessivo nos trabalhadores. Máquinas sem
proteção: podem provocar acidentes graves. Instalações elétricas deficientes:
trazem riscos de Curto circuito, choque elétrico, incêndio, queimaduras,
acidentes fatais.
Matéria prima sem especificação e inadequada: acidentes, doenças
profissionais, queda da qualidade de produção.
Ferramentas defeituosas ou inadequadas: acidentes, com
repercussão principalmente nos membros superiores.
Falta de EPI ou EPI inadequado ao risco: acidentes, doenças
profissionais.
Transporte de materiais, peças, equipamentos sem as devidas
precauções: acidentes.
Edificações com defeitos de construção: a exemplo de piso com
desníveis, escadas fora de ausência de saídas de emergência, mezaninos sem
proteção, passagens sem a atura necessária: quedas, acidentes.
Falta de sinalização das saídas de emergência, da localização de
escadas e caminhos de fuga, alarmes, de incêndios: ações desorganizadas
nas emergências, acidentes.
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INDÚSTRIA DA CONSTRUÇÃO. PCMAT
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Armazenamento e manipulação inadequados de inflamáveis e
gases, curto circuito, sobrecargas de redes elétricas: incêndios, explosões.
Armazenamento e transporte de materiais: a obstrução de áreas traz
fiscos de acidentes, de quedas, de incêndio, de explosão etc.
Equipamento de proteção contra incêndios: quando deficiente ou
insuficiente, traz efetivos riscos de incêndios.
Sinalização deficiente: falta de uma política de prevenção de
acidentes, não identificação de equipamentos que oferecem fisco, não
delimitação de áreas, informações de segurança insuficientes etc. comprometem
a saúde ocupacional dos funcionários.
2.7.1 Identificação dos Riscos de Acidentes no Canteiro de Obra.
1 Máquinas e equipamentos
2 Ferramentas portáteis
3 Escavações e fundações
4 Estruturas de concreto
5 Armações de aço.
6 Montagem de Estrutura Metálica
7 Solda e Pintura
2.7.2 Identificação dos Riscos de Acidentes no Canteiro de Obra.
1 Ferramentas
2 Compressores
3 Serra circular de bancada
4 Poli corte
5 Eletricidade
6 Vibradores
7 Retro escavadeiras
8 Escadas e Andaimes
9 Veículos de Carga e Elevação de Cargas
2.7.3 Risco de Doenças do Trabalho.
Surdez ocupacional, dermatoses por contato com cimento, queimadura
por conta de corte e solda.
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INDÚSTRIA DA CONSTRUÇÃO. PCMAT
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2.8 LIMITES DE TOLERÂNCIA DOS RISCOS AMBIENTAIS.
2.8.1 Ruído.
O SESMT, informa que o limite de tolerância para os equipamentos
abaixo é 85 dB (decibéis) e acima deste limite é obrigatório o uso de proteção
auditiva:
- serra circular de bancada
- poli corte
- vibrador de concreto
- lixadeira e esmerilhadora
- retro escavadeira
- compressor
- betoneira
- martelo pneumático
2.8.2 Calor.
Para atender o dispositivo da NR. 15, quadro 1, será adotado o regime de
atividade moderada.
Adequação e controle:
1 - Será fornecida água potável e fresca a disposição dos trabalhadores
próxima ao local de trabalho.
2 - Durante o decorrer da obra, faremos medições ambientais e
acompanhamento médico, visando o controle efetivo dos trabalhadores.
2.8.3 Poeira.
Os níveis de poeiras de sílica livre serão controlados através de medidas
de proteções individuais a serem adotadas no decorrer da construção.
2.9 MAPA DE RISCO.
Visando atender a Norma Regulamentadora n.º 9 (NR-9), o mapa de
risco será elaborado pelo SESMT em conjunto com os membros da CIPA. Sendo
o mesmo aprovado em reunião da CIPA pelos membros participantes, para
posterior colocação em quadro de aviso localizada o mais próximo do canteiro de
obras.
PROGRAMA DE CONDIÇÕES E MEIO AMBIENTE DE TRABALHO NA
INDÚSTRIA DA CONSTRUÇÃO. PCMAT
Página 12
2.9.1 Divulgação dos Dados.
Os resultados das medições ambientais serão colocados no quadro de
aviso, visando informar a todos os trabalhadores as condições do local de
trabalho.
2.10 MEDIÇÕES DOS RISCOS AMBIENTAIS.
Regularmente o Serviço Especializado em Segurança e em Medicina
do Trabalho (SESMT), fará medições de RUÍDO e CALOR, com vistas a
adequar o ambiente e o indivíduo aos níveis mínimos de tolerância, recomendado
pela Norma Regulamentadora n.º 15 (NR-15), referente a portaria 3214/78.
3. PROTEÇÃO COLETIVA
3.1 IMPLANTAÇÃO DE PROTEÇÃO COLETIVA
As proteções coletivas deverão ser instaladas de acordo com a execução
dos trabalhos e conforme as características do serviço a ser executado. Abaixo
as principais proteções coletivas da obra:
Fonte: Google imagem, adaptação – Autor – 2014.
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Extintores de Incêndio - Instalar conforme o andamento da obra,
devendo ser instalado de imediato nas áreas relacionadas no PCMAT.
Sinalização de Segurança - Instalar no decorrer da obra, localizando as
principais áreas de risco (Serra-circular, central de armação, central de formas,
etc.). Fitas zebradas - Utilizar conforme risco, e no decorrer da construção.
Guarda corpo com rodapé - Após a montagem completa dos andaimes.
Fechamento dos vãos - Instalar guarda-corpo nos vãos, antes da entrada da
alvenaria. Abertura de pisos - Instalar guarda-corpo nos vãos ou fechar as
aberturas do piso. Linha de Vida - Instalar linha de vida para montagem da
estrutura metálica e telhado.
3.1.1 Especificação Técnica das Proteções Coletivas.
Relação das proteções coletivas a serem adotadas no canteiro de obra:
3.1.2 Proteção Contra Quedas (guarda-corpo).
 Serem construídos com altura de 1.20 m (um metro e vinte centímetros)
para o travessão superior e 0.70 m (setenta centímetros) para o
travessão intermediário, utilizando sempre madeira resistente.
 Ter rodapé com altura de 0.20 m (vinte centímetros).
 Ter vãos entre travessas preenchidas com tela ou outro dispositivo que
garanta o fechamento seguro da abertura.
 Estaiamento e fixação dos andaimes.
Fonte: Google imagem, adaptação – Autor – 2014.
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3.1.3 Rampas e Passarelas.
As rampas e passarelas provisórias, com inclinação superior a 18o,
devem ser fixadas peças transversais, espaçadas em 0.40 m (quarenta
centímetros) no máximo, para apoio dos pés. Não devem existir ressaltos entre o
piso da passarela e o piso do terreno.
Os apoios das extremidades das passarelas devem ser dimensionados
em função do comprimento total das mesmas e das cargas a que estarão
submetidas. As rampas devem ser providas de guarda-corpo e rodapé com altura
de 1,20 m(1 metro e vinte centímetros) para o travessão superior a 0,70
m(setenta centímetros) para o travessão intermediário, comum rodapé de 0,20
cm(vinte centímetros) de altura. As partes inferior e superior da estrutura da
rampa devem ser bem fixadas para evitar seu deslocamento. Ver figura logo
abaixo.
Fonte: Google imagem, adaptação – Autor – 2014.
A transposição da rampa, sua largura deve ser obtida em função do
número de trabalhadores que a utilizam.
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3.1.4 Coifas de Proteção (Serra Circular).
Todas as serras circulares de bancada devem ter mesa estável, com
fechamento de suas faces inferiores, anteriores e posteriores, construídas em
MADEIRA RESISTENTE e de primeira qualidade, material metálico ou similar de
resistência equivalente, sem irregularidades, com dimensionamento suficiente
para a execução das tarefas.
 Coletor de serragem.
 Proteção das partes móveis
3.1.5 Extintores de incêndio.
O canteiro de obras deve possuir obrigatoriamente proteção contra
incêndio, através de extintores de incêndio conforme especificação abaixo:
3.1.6 Escritórios de Administração.
Extintor tipo AP (água - Pressurizada) ou AG (água-gás) de 10 litros.
3.1.7 Almoxarifado.
Extintor tipo CO2 (gás Carbônico) de 6 kg ou PQS (Pó químico seco)
de 4 kg.
3.1.8 Almoxarifado.
Extintor tipo CO2 de 6 kg ou Água-gás - AG - com 10 litros.
3.1.9 Máquinas e Equipamentos.
Extintor tipo CO2 de 6 kg ou PQS de 4 kg a uma distância máxima de 20
metros. Os extintores serão inspecionados periodicamente, verificando-se o
aspecto geral e as condições de funcionamento. Os extintores devem ser
instalados a uma altura de 1.60 m (um metro e sessenta centímetros) de sua
parte superior do piso.
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INDÚSTRIA DA CONSTRUÇÃO. PCMAT
Página 16
É obrigatório manter no escritório da obra a relação dos extintores, com
controle do prazo de validade da carga, localização, número e responsável pela
conservação conforme modelo em anexo a este plano. Os locais destinados aos
extintores de incêndio devem ser assinalados por um círculo vermelho ou por
uma seta, com bordas amarelas.
3.1.10 Sinalização de Segurança.
Deverão ser adotadas cores para segurança em locais de trabalho, a fim
de indicar e advertir para os riscos existentes. A utilização de cores não dispensa
o emprego de outras formas de prevenção de acidentes. Para fechamentos
temporários nas áreas de circulação de trabalhadores e pedestres isolamento de
áreas, escavações, andaimes, demolições, serviços em telhados e etc., serão
utilizados fitas zebradas, tapumes e cavaletes.
3.1.11 Proteção Contra Poeira.
Para este tipo de contaminante é necessário pulverizar água
periodicamente nos ambientes da construção, visando reduzir sistematicamente
os níveis de poeira. É obrigatório o uso de máscaras descartáveis para pó,
quando o nível de poeiras estiver concentrado no ambiente. Devem ser
colocados, em lugar visível para os trabalhadores, cartazes alusivos à prevenção
de acidentes do trabalho.
Fonte: Google imagem, adaptação – Autor – 2014.
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4. PROTEÇÃO DOS EQUIPAMENTOS
Todas as partes móveis de máquinas e equipamentos deverão possuir
proteções visando impedir o contato acidental de pessoas ou objetos. Estas
proteções não devem ser retiradas ou modificadas.
Fonte: Google imagem, adaptação – Autor – 2014.
4.1 ESCADA DE USO COLETIVO.
Deverá ser instalada escada provisória de uso coletivo sempre onde
houver necessidade de circulação de trabalhadores para transposição de pisos.
Fonte: Google imagem, adaptação – Autor – 2014.
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Página 18
4.2 EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL (EPI).
Segundo o item 6.1.1 da NR 06. Entende-se como Equipamento
Conjugado de Proteção Individual, todo aquele composto por vários dispositivos,
que o fabricante tenha associado contra um ou mais riscos que possam ocorrer
simultaneamente e que sejam suscetíveis de ameaçar a segurança e a saúde no
trabalho. Para a obra a ser executada serão adotados os seguintes EPI’s:
 Capacete de segurança;
 Uniforme completo de brim;
 Botinas de couro sem biqueira de aço;
 Luvas de raspa de couro;
 Luva de vaqueta ½ falange (carpinteiro);
 Máscara de solda;
 Máscara de poeiras;
 Óculos de amplavisão;
 Óculos de proteção contra impacto;
 Óculos para maçariqueiro;
 Protetor facial;
 Abafadores de ruídos (tipo fone e de inserção);
 Cinto de segurança tipo paraquedista;
 Perneiras / Mangote / Avental de raspa;
 Capa de chuva;
 Cinto de segurança (tipo trava-queda);
 Botas de borracha.
 Luvas de hexanol cano longo.
Fonte: Google imagem, adaptação – Autor – 2014.
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4.3 PLANO DE LIMPEZA E REMOÇÃO DE ENTULHO.
Todo o entulho proveniente do processo de construção ou demolição
deverá ser acondicionado em baias e retirado diariamente para um local
adequado.
Fonte: Google imagem, adaptação – Autor – 2014.
Para o escritório, adotaremos cestos de lixo acondicionados em sacos
plásticos.
Fonte: Google imagem, adaptação – Autor – 2014.
Obs.: É TERMINANTEMENTE PROIBIDA A “QUEIMA” DE QUALQUER TIPO
DE LIXO NO CANTEIRO DE OBRA.
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Página 20
5. PROCEDIMENTOS DE SEGURANÇA
5.1 OPERAÇÕES DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS
Para operação de máquinas e equipamentos, deve o operador receber
orientação específica sobre o trabalho que irá realizar, através de treinamento
visando à segurança da operação.
5.1.1 Ferramentas.
 Devem estar em boas condições de trabalho.
 Serem usadas apenas por trabalhadores qualificados, ou com experiência
de mais de 6 (seis) meses na função.
RECOMENDAÇÃO: É PROIBIDO MODIFICAR FERRAMENTAS OU SUAS
PROTEÇÕES.
5.1.2 Compressores.
O transporte do compressor deverá ser feito com capacidade suficiente
para locomove-lo ou transporta-lo sobre caminhões. Fica estritamente proibido, o
uso incorreto, brincadeiras, falta de cuidado e de atenção quanto ao seu
emprego, podendo trazer consequências sérias ao trabalhador. Medidas de
segurança para utilização de equipamentos de ar comprimidos:
1. Verificar-se o dispositivo de partida e parada estão funcionando
corretamente (manômetros).
2. Verificar, ao soltar o dispositivo de partida, se a válvula de entrada de ar
fecha automaticamente.
3. Fechar a alimentação de ar da mangueira, quando o equipamento estiver
fora de uso. Inspecionar diariamente, as conexões das mangueiras, tanto
junto ao compressor como junto às ferramentas.
4. Ao retirar as peças, usar sempre as mãos e nunca a pressão do ar
comprimido.
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Página 21
5. A utilização de ar comprimido deve ser permanentemente inspecionada,
visando à proteção contra lesões que o ar comprimido pode causar.
6. A corrente de ar altamente comprimida, ao escapar perto da pele pode
PENETRAR NA CARNE, até uma profundidade bastante grande e
ocasionar dores muito fortes ao insuflar os tecidos, como consequência
da sua expansão.
7. Um jato de ar comprimido, com uma pressão de 40 libras apenas, pode
empurrar ou arremessar partículas de metal ou de outras matérias sólidas
a velocidades tão altas, que se convertem em perigo para o rosto e aos
olhos.
8. O ar comprimido contém muitas impurezas, tais como partículas de óleo,
graxas e outras partículas pequenas. Um jato de ar sobre a pele introduz
estas impurezas através dos poros, podendo causar sérias
DERMATITES.
5.1.3 Serra circular de bancada.
A serra circular de bancada é um equipamento precário, montado no
próprio canteiro de obra e que, sem os devidos cuidados pode ocasionar
acidentes gravíssimos.
Embora a serra circular pareça ser de fácil manejo, não deve ser
operada por pessoas não QUALIFICADAS, exigindo sempre profissional
especializado (CARPINTEIRO DE FORMAS), INSTALAÇÃO ADEQUADA,
DISPOSITIVO DE PROTEÇÃO, REGULAGEM E MANUTENÇÃO PERIÓDICA.
O operador deve manter o disco de corte amolado e travado, trocando-o quando
apresentar trincas ou dentes quebrados. Usar disco de vídea apenas em
madeiras novas ou limpas de nata de concreto.
Devem ser tomados cuidados na confecção de pequenas peças, tais
como: palmetas (cunhas) e peças quadradas.
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Página 22
NÃO DEVE SER PERMITIDA A RETIRADA DA COIFA DE PROTEÇÃO
DO DISCO.
Todos os profissionais que irão operar a serra circular receberá uma
ORDEM DE SERVIÇO específica para o trabalho na mesma.
É obrigatório a utilização dos seguintes equipamentos de segurança
para operar a serra circular:
A) Capacete conjugado: Protetor facial, protetor auricular e capacete.
B) Abafadores de ruídos e óculos de proteção contra impactos para ajudantes.
C) Máscaras contra poeiras.
D) Empurradores (para serra-circular).
E) Coletor de serragem.
F) Avental de raspa.
G) Luva vaqueta ½ falange.
Devem ser instalados, próximos a bancada da serra circular, dois
extintores de incêndios dos tipos:
A) Gás carbônico - CO2 - com 6 Kg.
B) Água-gás - AG - com 10 litros.
5.1.4 Vibradores.
Antes de ligar o vibrador, deve-se verificar se todas as ligações elétricas
estão feitas corretamente, a fim de evitar curto-circuito, falta de fase,
aquecimento e queima de motores. As ligações elétricas, só devem ser FEITAS
por profissional qualificado (eletricista), 10.8.4 da NR 10, que diz, são
considerados autorizados os trabalhadores qualificados ou capacitados e os
profissionais habilitados, com anuência formal da empresa.
Devem ser tomados os seguintes cuidados com os vibradores:
A) Não arrastar o motor pelo Mangote do vibrador.
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B) Limpar o motor e o vibrador após cada jornada de trabalho;
C) Verificar as instalações elétricas sempre que a temperatura do motor
ultrapassar a 60o
C.
D) Todo o operador de vibrador deverá receber de seu encarregado direto,
orientação para uso correto do equipamento.
E) É obrigatório o uso dos seguintes equipamentos de proteção individual:
1) Luvas de Borracha tipo HEXANOL cano longo
2) Óculos de segurança AMPLA VISÃO
3) Botas de BORRACHA
4) Avental de PVC, ou similar
5) Protetor auricular.
5.1.5 Retroescavadeiras, Poclain e Caminhões (Muque, Betoneiras).
Todo o operador de máquinas deverá ser orientado através de ORDEM
DE SERVIÇO específica para o tipo de equipamento a ser operado, assim como
deverá de preferência ter HABILITAÇÃO. Todo o equipamento motorizado deve
ser feito periodicamente a manutenção preventiva conforme programa
específico. Para trabalhos de escavações com retroescavadeira, o
acompanhamento deverá ser feito pelo encarregado direto, visando o risco de
acidentes.
Fonte: Google imagem, adaptação – Autor – 2014.
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5.2 ESCADAS E ANDAIMES
5.2.1 Escadas
As escadas retas ou prolongamentos devem ser presas corretamente,
evitando risco de acidentes desnecessários pela improvisação.
 Inspecionar as escadas antes de usá-las.
 Não se devem pintar as escadas, exceto o número.
 Não usar escadas como escoras, extensão ou bancada de trabalho, ou
qualquer outro uso que não for o próprio.
 Ao subir ou descer as escadas, não carregar nada nas mãos que impeça o
apoio com as mãos.
 Escadas de abrir (com ângulo para apoio) devem ficar completamente
abertas e niveladas.
 Ter sapatas de borracha e limitador de abertura.
 Não permaneça no último degrau da escada do tipo ângulo.
 Sempre trabalhar de frente para a escada com os dois pés apoiados no
degrau.
Fonte: Google imagem, adaptação – Autor – 2014.
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5.2.2 Andaimes
É obrigatória a instalação de guarda-corpo e rodapé. Travar todos os pés
rolantes antes de usá-los, e nunca movê-los quando houver alguém em cima.
Ter travamentos diagonais e nos montantes.
Executar travamento cruzado caso as placas estejam a dois metros de
altura. Sempre usar uma escada para ter acesso a algum lugar no andaime,
nunca subir escalando o mesmo. Toda a forração do andaime deve ser completa
e travada nas extremidades.
As madeiras utilizadas na forração devem ser de boa qualidade, sem
nós e rachaduras, devendo verificar periodicamente o estado das tábuas
utilizadas sobre o mesmo. É OBRIGATÓRIO, o uso do cinto de segurança tipo
paraquedista, para trabalhos acima de 2,00 m (dois metros) de altura.
Colocação de andaimes que excedam a 5,00 m (cinco metros), a partir das
placas da base, deve ser ancorada à torre, os equipamentos estiados e ter
travam quedas. Todos os andaimes devem ser montados retos e firmes, em
bases sólidas. Ter sapatas, guarda-corpo, telas de proteção e rodapé em toda
extensão do andaime inclusive na cabeceira.
Fonte: Google imagem, adaptação – Autor – 2014.
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Qualquer movimento de terra por intervenção manual ou mecânica,
perturba o equilíbrio do conjunto, sendo o desabamento o maior risco existente,
o qual, para ser eliminado, basta que se observem os regulamentos em vigor e
adote os aspectos técnicos aprovados.
O grau de umidade do terreno, sendo um fator de alta importância, deve
ser considerado. Os trabalhos de escavação não podem ser iniciados antes que
se faça um planejamento adequado, abrangendo os seguintes itens:
A. Informar-se da existência de galerias, canalizações ou cabos elétricos no
terreno;
B. Proteger redes de abastecimento e tubulações;
C. Retirar ou escorar pedras grandes ou qualquer material com risco de cair ou
tombar durante a execução dos serviços;
D. Limpar a área onde for executada a escavação;
E. Proteger o público, quando for o caso;
F. Os taludes instáveis das escavações com profundidade superior a 1,30 m
devem ser escorados;
G.Os escoramentos das escavações devem sempre acompanhar sua
progressão, e devem ser inspecionados diariamente;
H. Todas as escavações com mais de 1,50 de profundidade, devem ter escadas
ou rampas para permitir fácil acesso e escape do pessoal em caso de
emergência;
I. Durante a operação da escavadeira, todo o pessoal deve ser instruído para se
manter à distância do equipamento;
J. No serviço de escavação manual, os trabalhadores devem manter distância
suficiente entre si e nunca derrubar qualquer material cavando por baixo;
K. A fim de impedir a aproximação, devem-se colocar TAPUMES ou FITA
ZEBRADA, visando isolar a área de serviço com segurança;
L. Escoramento com prolongamento acima do nível do terreno;
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M.No caso de fundações, além dos cuidados naturais a serem tomados,
considerando-se as escavações e os movimentos de terra quase sempre
presentes, é importante considerar também os cuidados especiais, quando a
concretagem dos blocos de coroamento e das cintas forem iniciados antes do
término das fundações, pela variedade de ATIVIDADES SIMULTÂNEAS em
desenvolvimento no canteiro;
N. Deve se tomar precauções para que a execução de fundações não causem
danos à estabilidade dos taludes;
Fonte: Google imagem, adaptação – Autor – 2014.
Condições abaixo do padrão - Situações presentes no ambiente de
trabalho que favorecem a concretização do risco à integridade física e/ou mental
do trabalhador. São deficiências técnicas e/ou gerenciais. 18.13.12.21.1 O
projeto deve conter o detalhamento técnico descritivo das fases de montagem,
deslocamento do Sistema durante a evolução da obra e desmontagem. (Inclusão
dada pela Portaria SIT nº 157/2006). 18.13.12.21.2 O projeto deve ser assinado
por profissional legalmente habilitado. (Inclusão dada pela Portaria SIT nº
157/2006).
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6. PROCEDIMENTOS PARA CONCRETAGEM
6.1 FORMAS
Na montagem de formas na beirada de lajes a mais de 2,00 m (dois
metros) de altura, deve-se usar CINTO DE SEGURANÇA TIPO PÁRA-
QUEDISTA, ligado a um cabo de segurança ou à estrutura.
Fonte: Google imagem, adaptação – Autor – 2014.
6.2 ESCORAMENTO
As peças de madeiras usadas em escoramento, não devem apresentar
rachaduras, excesso de nós, seções reduzidas ou deterioradas. Os
escoramentos das fôrmas devem ser inspecionados antes, durante e após o
lançamento do concreto.
Fonte: Google imagem, adaptação – Autor – 2014.
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6.3 ARMAÇÃO DE AÇO
A armação de pilares e vigas, quando colocadas no interior de fôrmas,
deve ser feita com toda a precaução para não prensar mãos e dedos. Sempre
que for necessário caminhar diretamente sobre a armação de laje, deve cobri-la
com tábuas ou chapas de compensado. Qualquer transporte manual de
armações prontas deve ser feito com toda a precaução e os trabalhadores
devem estar equipados com LUVAS DE RASPA DE COURO. A proteção para
os ombros será necessária, sempre que os mesmos forem usados para o apoio
de armação durante o transporte manual.
Fonte: Google imagem, adaptação – Autor – 2014.
Fiações aéreas não devem ser penduradas ou amarradas diretamente
às armações de pilares ou peças de escoramento metálico. Após o lançamento
do concreto, deve-se efetuar uma inspeção geral nos escoramentos. Todos que
trabalham no local de lançamento de concreto devem usar os seguintes EPI:
BOTAS DE BORRACHA, LUVAS DE HEXANOL CANO LONGO, ÓCULOS
AMPLAVISÃO, CAPACETE, AVENTAL DE PVC.
Não se deve descarregar, num mesmo local, quantidade excessiva de
concreto. No lançamento de concreto por meio de carrinhos de mão ou giricas,
os caminhos de ida e volta, devem ser distintos, formados por madeiras e ter
largura adequada.
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6.4 DESMONTAGEM DAS FORMAS
As peças retiradas da desforma devem ser posicionadas fora da área de
retirada de escoramento e formas, fora da circulação de trabalhadores e de
rampas de acesso. As peças de madeira, provenientes da desmontagem de
formas, devem ter SEUS PREGOS REBATIDOS ou RETIRADOS, antes do
transporte para o local de estocagem.
Devem ser construídos andaimes adequados para desmontagem de
formas. A área abaixo da fachada a ser desformada, deve ser isolada com
cordas, fitas zebradas ou cavaletes, assim como, indicar através de placas de
advertência. Toda equipe de desforma deve usar luva de raspa e óculos de
segurança, além de capacete e botina de couro.
A desmontagem será realizada com auxilio de, no mínimo, 03 (três)
empregados, sendo que, dois participam da desmontagem e 01 empregado
recebe as peças. Os responsáveis pela desmontagem deverão estar usando
cinto de segurança com dois talabartes ancorados em uma estrutura fixa, não
podendo estar ancorados no próprio andaime. Como primeiro passo, devera ser
desmontada a plataforma de trabalho. Os pranchões deverão ser retirados com
cuidado, com auxilio de corda, e nunca deverão ser jogados. O próximo passo é
retirar as diagonais e painéis, com auxilio de corda e nesta ordem continua-se
até a desmontagem total do andaime.
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7. CANTEIRO DE OBRA
7.1 LAY-OUT DO CANTEIRO DA OBRA
Segue croqui anexo.
7.2 INSTALAÇÕES ELÉTRICAS
Características mínimas. O quadro geral será aterrado, além de dispor
de terminal neutro para alimentar o sistema monofásico. Manter as portas do
quadro fechadas para evitar que os funcionários encostem nas partes
energizadas (“vivas”) e não guardem roupas, garrafas ou outros objetos dentro
dele.
CAIXA DÁGUA
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Os fios e cabos serão estendidos de forma aérea e por locais que não
atrapalhem a passagem de pessoas máquinas e materiais. Sempre que se
realizarem trabalhos próximos da rede externa (elétrica), os mesmos serão
acompanhados por pessoa experiente para avisar quando houver risco de
acidente.
A rede de distribuição nas instalações de apoio será protegida por
eletrodutos de PVC. Não será permitido o uso de gambiarras. Todas as
conexões dos equipamentos serão pelo conjunto “Plug/Tomada”. Todos os
eletricistas receberão Ordens de Serviço específicas.
7.3 ADMINISTRAÇÃO E SEGURANÇA DO CANTEIRO
Instalar lixeiras em cada sala para coleta de lixo.
7.4 ALMOXARIFADO
No seu interior devem ter prateleiras e escaninhos para guarda de
material de pequeno porte. Todo o material de segurança deve ser controlado
pelo almoxarife, que terá a supervisão do técnico de segurança do canteiro. O
material deverá ser mantido em boas condições de uso, assim como, sem
defeitos. É OBRIGATÓRIO QUE TODOS OS EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO
INDIVIDUAL, ESTEJAM COM O CERTIFICADO DE APROVAÇÃO JUNTO AO
MINISTÉRIO DO TRABALHO.
Não armazenar produtos inflamáveis no interior do almoxarifado. O
depósito de combustíveis e inflamáveis deve ser de material incombustível e
ficar em local isolado e com boa ventilação, onde só deverá ser permitida a
entrada de pessoas autorizadas. É OBRIGATÓRIO INSTALAR PLACAS DE
ADVERTÊNCIA, em local bem visível com os seguintes dizeres:
INFLAMÁVEL - NÃO FUME
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7.5 ÁREA DE VIVÊNCIA
As instalações sanitárias devem ser constituídas de LAVATÓRIO, VASO
SANITÁRIO E MICTÓRIO, na proporção de 1 (um) conjunto para cada grupo de
20 (vinte) funcionários ou fração, bem como de CHUVEIROS, na proporção de 1
(um) para cada grupo de 10 (dez) trabalhadores ou fração.
Todas as dependências sanitárias devem ser mantidas em condições de
limpeza e higiene. É importante manter no canteiro de obra, uma pessoa
encarregada pela limpeza das dependências sanitárias, assim como, sendo
obrigatória a distribuição de papel higiênico.
As dependências sanitárias no canteiro de obra devem ter pé direito de
no mínimo 2.50m (dois metros e cinquenta centímetros) de altura, ou
respeitando-se o código de obras do município.
7.6 LAVATÓRIOS
Devem possuir torneiras de metal ou plástico;
 Ter espaçamento mínimo de 60 cm (sessenta centímetros) entre torneiras;
 Ter revestimento interno de material liso, impermeável e lavável.
7.7 VASO SANITÁRIO
O local destinado ao vaso sanitário deve, ter área mínima de 1,00m2
(um metro quadrado), ser provido de porta com trinco interno e borda inferior de
no máximo 0,15m (quinze centímetros) de altura, deve ter recipiente com
TAMPA para papéis usados e deverá ter ventilação para o exterior.
As divisórias devem ter altura mínima de 1.80 m (um metro e oitenta
centímetros) e os vasos sanitários devem ser do tipo bacia turca ou do tipo
sifonado. Os sanitários devem ser ligados à fossa séptica ou a rede geral de
esgoto, com interposição de sifões hidráulicos.
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7.8 MICTÓRIO
Os mictórios devem obedecer as seguintes características:
Ter revestimento interno de material liso, impermeável e lavável, ter
descarga automática e ser ligada a fossa séptica.
O mictório deve ficar a uma altura máxima de 0,50 m (cinquenta
centímetros).
7.9 CHUVEIROS
A área mínima de utilização de cada chuveiro é de 0,80m2 (oitenta
centímetros quadrados), com altura de 2,10 m (dois metros e dez centímetros)
do piso. Os chuveiros podem ser de metal ou plástico, individual ou coletivo,
dispondo de água propícia para o uso pessoal. Os chuveiros devem ser
aterrados adequadamente.
Os pisos devem ter caimento que assegure o escoamento da água para
rede de esgoto, quando houver, e ser de material antiderrapante ou provido de
estrados de madeiras. Deve haver um suporte para sabonetes e cabide para
toalha correspondente a cada chuveiro.
As instalações sanitárias estarão dimensionadas adequadamente, para
atender ao número máximo previsto de trabalhadores. Os sistemas construtivos
serão padronizados, assegurando a durabilidade às instalações. As instalações
sanitária serão constituída de lavatório e vaso sanitário, na proporção de 1 (um)
conjunto para cada grupo de 20 (vinte) trabalhadores ou fração, bem como de
chuveiro, na proporção de 1 (uma) unidade para cada grupo de 10 (dez)
trabalhadores ou fração.
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O local destinado ao vaso sanitário (gabinete sanitário) deve:
a) Ter área mínima de 1,00m2 (um metro quadrado);
b) Ser provido de porta com trinco interno e borda inferior de, no
máximo, 0,15m (quinze centímetros) de altura;
c) Ter divisórias com altura mínima de 1,80m (um metro e oitenta
centímetros);
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7.10 VESTIÁRIOS
Os armários de funcionários deverão ser pintados com tinta lavável ou
revestimento com material as bases de fórmica NÃO DEVEM ESTAR
AMASSADOS ou AVARIADOS NAS PORTAS, e devem ter divisórias que
estabeleçam rigorosamente, o isolamento das roupas de uso comum e de
trabalho.
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Ter pé direito mínimo de 2.50 m (dois metros e cinquenta centímetros)
ou respeitando-se o código de obras do município, e serem mantidos em perfeito
estado de conservação e higiene.
7.11 ÁREA DE LAZER - REFEITÓRIO
É OBRIGATÓRIA A INSTALAÇÃO DE BANCOS SUFICIENTES PARA
ATENDER AOS USUÁRIOS COM LARGURA MÍNIMA DE 0,30m (trinta
centímetros).
O local destinado para refeições terá que ser isolado, ter piso de
concreto, cimentado ou de outro material lavável e dotado de cobertura para
proteção contra intempéries; Ter pé direito mínimo de 2,80m (dois metros e
oitenta centímetros), ou respeitando-se o que determina o código de Obras do
município, da obra.
OBS: O local para refeições, não deverá ter comunicação direta com as
instalações sanitárias.
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8. RECOMENDAÇÕES
FORNECER OBRIGATORIAMENTE ÁGUA POTÁVEL, E FRESCA
PARA OS TRABALHADORES, POR MEIO DE BEBEDOURO DE JATO
INCLINADO, SENDO PROIBIDO O USO DE COPOS COLETIVOS.
Todos os trabalhadores desta obra irão receber treinamento
admissional e periódico, assim como ordens de serviço específicas, visando
garantir a execução de suas atividades com segurança. A seguir, relacionamos
os temas a serem passados aos profissionais contratados:
 Informações sobre as condições e meio ambiente de trabalho
 Equipamentos de proteção individual
 Equipamentos de proteção coletiva
 Risco de acidentes inerentes a sua função
 Atos e condições inseguras
Todo funcionário recém-chegado a obra, quer seja ele transferido de
outra unidade ou recém-admitido, passará por um treinamento inicial específico
em segurança do trabalho, antes do inicio de suas atividades, com carga horária
de 06 horas e contendo informativo de:
 Descrição do ambiente de trabalho;
 Medidas de orientações que fazem parte a função / atividade dos
funcionários / empreiteiros;
 Medidas de proteções coletivas;
 Riscos de acidentes do trabalho e suas medidas preventivas;
 Utilização de equipamentos de proteção individual;
 Informações sobre CIPA, etc.
Treinamento mensal de orientação prevencionista de segurança,
higiene e saúde, com participação de todo o efetivo do canteiro de obras, com
duração em torno de 01 (uma) hora, utilizando recursos audiovisuais.
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Treinamento de capacitação técnica e de segurança em diversas
funções especifica, com duração e conteúdo do programa variado e
treinamentos de manutenção periódica.
 Operação e manutenção de máquinas (retro escavadeira, dumper e etc.).
 Operação de serra circular, poli corte furadeiras, esmerilhadeiras e
marteletes.
 Capacitação para eletricistas
 Direção Defensiva para motoristas e operadores de máquinas.
OBRIGAÇÕES DO EMPREGADOR QUANTO AO EPI:
 Adquirir o tipo adequado à atividade do empregado;
 Fornecer ao empregado somente EPI com Certificado de Aprovação (C.A);
 Treinar o trabalhador sobre seu uso adequado;
 Tornar obrigatório o seu uso;
 Substituí-lo, imediatamente, quando danificado ou extraviado;
 Responsabilizar-se pela sua higienização e manutenção periódica;
 Comunicar ao Ministério do Trabalho qualquer irregularidade observada no
EPI;
 Fornecê-lo, gratuitamente, ao seu empregado.
OBRIGAÇÕES DO EMPREGADO QUANTO AO EPI:
 Usá-lo apenas à finalidade a que se destina;
 Responsabilizar-se pela guarda e conservação do EPI que lhe for confiado;
 Comunicar ao empregador qualquer alteração no EPI que o torne impróprio
para o seu uso.
FICHA DE CONTROLE DE EPI
Cabe ao empregador manter uma ficha de fornecimento do EPI para
cada funcionário. Esta ficha é um documento legal e comprovante da empresa
pelo fornecimento dos EPI´s aos trabalhadores, portanto, qualquer funcionário
que seja transferido para outra obra deve ser acompanhado por esta ficha.
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Caso o funcionário seja dispensado ou peça demissão, é importante que
esta ficha fique arquivada na sua pasta de documentos. Na ficha deve conter:
Nome do funcionário, EPI fornecido, data da retirada, data da entrega,
assinatura do funcionário e assinatura pelo responsável pela entrega do
equipamento de proteção individual (Ver modelo em anexo).
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PLANILHAS DE RECONHECIMENTO DOS RISCOS AMBIENTAIS POR
FUNÇÃO:
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9. CONSIDERAÇÕES FINAIS
O PCMAT deve ser mantido na obra a disposição do órgão regional do
Ministério do Trabalho e sua implementação é de responsabilidade do
empregador. Após os reconhecimentos e a identificação dos riscos ambientais
serão realizadas as avaliações dos níveis de ruído das máquinas e
equipamentos existentes no canteiro de obras no momento da visita de
avaliação.
Quanto aos demais agentes, que por ventura surjam no decorrer da
obra, serão apresentadas algumas recomendações para que os mesmos
possam ser controlados ou eliminados e a avaliação dos mesmos será feita
posteriormente, caso haja necessidade. Os riscos ambientais identificados nos
locais de trabalho (canteiros de obras) e serão listados nas planilhas como forma
de anexo.
De acordo com o surgimento de novos riscos, deverão ser elaboradas
novas planilhas e anexadas a este documento, sendo esta uma das atividades
de responsabilidade da pessoa designada pelo empregador para acompanhar a
implantação do programa no canteiro de obra.
A Obra deverá adotar, além das normas estabelecidas neste plano,
todas as normas legais que se relacionem com os trabalhos que executarem, em
especial a NR-18 (Condições e meio Ambiente de Trabalho na indústria da
Construção).
É PROIBIDO O TRABALHO DE MENORES DE IDADE NO
CANTEIRO DE OBRA. Deverá também ser designado para esta obra técnica de
segurança do trabalho de acordo com a NR-4 QUADRO II.
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Para transporte de pessoal, fazemos as seguintes recomendações:
 Não é permitido o transporte de pessoas em veículos específicos para
cargas;
 O transporte de pessoas, quando feito por caminhões, estes deve ser
adaptado com assentos, cobertura e escada de acesso à carroceria e
mantidas as condições de higiene;
 Mestres e encarregados devem ser orientados no sentido de alertarem
previamente os trabalhadores aos quais será dada uma tarefa, para os
riscos dos serviços e os cuidados que devem ser tomados, de modo a ser
executado com segurança.
 ALCÓOLICA, ou proveniente de qualquer outra substância tóxica.
 Não deve ser permitido ingressar no canteiro de obras portando ARMA,
MUNIÇÃO ou EXPLOSIVO, a menos que explicitamente autorizado.
 Em qualquer ponto da obra onde houver risco de queda e de projeção de
materiais, é OBRIGATÓRIO A INSTALAÇÃO DE PROTEÇÃO COLETIVA.
 É obrigatório a proteção contra quedas, na periferia da construção e
escavações.
9.1 MEDICINA DO TRABALHO
O atestado de saúde ocupacional emitido pelo médico do trabalho que
realizar o exame deverá ser arquivado junto à ficha de registro do empregado no
setor de pessoal da obra, dar ênfase a obrigatoriedade do exame médico antes
da admissão. Deve constar do atestado de saúde ocupacional (ASO), o nome
completo do trabalhador, o número de registro de sua identidade (no. CTPS/
série) e sua função, definição de apto ou inapto para a função específica que o
trabalhador irá exercer, estiver exercendo ou exerceu, nome do médico
encarregado do exame e endereço da forma de contato, data e assinatura do
médico encarregado pelo exame e carimbo contendo seu número de inscrição
no CRM.
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Dar ênfase à vigilância e combate ao mosquito transmissor da DENGUE,
tomando medidas saneadoras permanentes, tais como, dedetização de todo o
canteiro de obras no início e a cada 3 meses, eliminando todo e qualquer
recipiente que possa coletar água de chuva (latas, objetos de plásticos, vidros,
pneus, etc...), eliminar água estagnada no solo ou nas calhas do telhado, tampar
adequadamente os reservatórios de água, bem como esvaziá-los e limpá-los
interiormente, com escova mensalmente.
9.2 MEDIDADAS PREVENTIVAS CONTRA DOENÇAS DE VEICULAÇÃO
HIDRICA
9.2.1 MEDIDAS PREVENTIVAS DE CÓLERA:
 Destino adequado das fezes humanas;
 Proteção de água de consumo e evitar o consumo de alimentos crus,
especialmente peixes;
 Legumes, frutas e verduras, deverão ser devidamente lavados antes do
consumo;
 Educação sanitária do trabalhador, difundindo-se hábitos de higiene
pessoal, especialmente o de lavar as mãos antes de comer e após utilizar
as instalações sanitárias.
9.2.2 IMUNIZAÇÃO CONTRA TÉTANO:
É obrigatória a vacinação ante- tétano por ocasião da admissão do
funcionário e as doses sucessivas e de reforço. TRANSPORTE DO
ACIDENTADO. Manter na obra um veículo para atender aos casos de
emergência médica.
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9.3 ACIDENTE DE TRABALHO.
A) comunicação.
O acidente de trabalho deve ser comunicado até o primeiro dia seguinte
ao da ocorrência e, em caso de morte, de imediato, à autoridade competente,
sob pena de multa. A CAT terá seu preenchimento sob a responsabilidade do
encarregado administrativo ou auxiliar administrativo da obra, com todos os
dados nos seus devidos campos, em seis vias com o seguinte destino:
1ª. Via ao INSS
2ª. Via ao segurado
3ª. Via ao Sindicato
4ª. Via ao setor de pessoal da empresa
5ª. Via ao setor de segurança do trabalho (técnico segur. da obra)
6ª. Via à DRT/ Min. Trabalho.
Atendimento de emergência.
 Será realizado na unidade de saúde mais próxima do local onde ocorrer o
acidente.
 Encarregado ou auxiliar administrativo deverá afixar junto a caixa de primeiros
socorros a relação de endereços e telefones das unidades de saúde, clinicas
e hospitais próximos ao canteiro de obras em condições de prestar
atendimento em caso de acidente do trabalho.
 Caixa de primeiros socorros contendo: Termômetro clinico, Tesoura reta 14
cm, Algodão hidrófilo, Gaze esterilizada, Esparadrapo rolo de 25 mm x 4,5
m, Atadura de crepom 8 cm largura , Band-aid, Cotonetes, Água oxigenada
vol. 10, Álcool etílico, Mercúrio cromo, Sonrizal, Colírio, Luvas látex
descartável (cirúrgica), Pinça .
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 Instruções para utilização
 De uso exclusivo na obra
 Perguntar sobre alergias antes de fazer curativos ou fornecer
medicamentos.
 Manter o nome dos medicamentos na embalagem original para não fazer
uso soluções ou remédios trocados.
 Lavar as mãos antes de fazer curativos ou fornecer medicamentos.
 Não utilizar instrumentos ou material desta caixa para outro fim.
 Manter sempre arrumada e abastecer em condições de uso
10. ATRIBUIÇÕES E RESPONSABILIDADES
A. Gerência da Obra.
 Cumprir e fazer cumprir as normas regulamentadoras da portaria 3214/78
do Ministério do Trabalho, bem como, os procedimentos internos da
Empresa quanto à Segurança e Medicina do Trabalho (PCMAT e PCMSO);
 Apoiar moral e financeiramente os Programas de Segurança e Medicina do
Trabalho da Empresa (PCMAT e PCMSO);
 Acompanhar os resultados dos programas de Segurança do Trabalho.
B. Engenheiro de Obra.
 Cumprir e fazer cumprir as normas regulamentadoras da Portaria 3214/78
do Ministério do Trabalho, bem como, os procedimentos internos da
empresa;
PROGRAMA DE CONDIÇÕES E MEIO AMBIENTE DE TRABALHO NA
INDÚSTRIA DA CONSTRUÇÃO. PCMAT
Página 53
 Exigir de seus subordinados o uso obrigatório dos equipamentos de
proteção individual;
 Instruir sua equipe de trabalho sobre as normas e regulamentos de
segurança para cada serviço a ser executado;
 Cumprir e fazer cumprir, rigorosamente, procedimentos de segurança
estabelecidos pela empresa;
 Providenciar correção das situações de riscos verificadas na sua área de
atuação;
 Comunicar a ocorrência de acidentes ou incidentes, ocorridos no canteiro
de obras;
 Planejar a execução das tarefas, de modo a prevenir falhas que possam
causar perdas humanas, materiais e ou financeiras;
 Divulgar este manual a todos os funcionários envolvidos direta ou
indiretamente com as diversas atividades do canteiro de obra, bem como
zelar e obrigar o cumprimento das normas estabelecidas;
 Providenciar tudo o que for necessário para o cumprimento das normas
estabelecidas neste manual; Solicitar treinamento ao Departamento de
Segurança da Empresa para todos os funcionários.
C. Encarregados.
 Exigir de seus subordinados o uso obrigatório dos equipamentos de
proteção individual;
 Instruir sua equipe de trabalho sobre as Normas e procedimentos de
segurança para cada serviço a ser executado;
 Cumprir e fazer cumprir, rigorosamente, procedimentos de segurança
estabelecidos pela Empresa;
 Inspecionar as instalações, equipamentos e ferramentas de serviço,
providenciando correção das situações irregulares;
PROGRAMA DE CONDIÇÕES E MEIO AMBIENTE DE TRABALHO NA
INDÚSTRIA DA CONSTRUÇÃO. PCMAT
Página 54
 Comunicar a ocorrência de acidentes e incidentes, sucedidos na sua área,
ao Serviço de Segurança do Trabalho. Investigar suas causas e propor
medidas corretivas e preventivas;
 Garantir o perfeito funcionamento dos dispositivos de proteção coletivos.
D. Trabalhadores.
 Usar obrigatoriamente os equipamentos de proteção individual, de maneira
correta, e zelar pela sua conservação;
 Executar as diversas tarefas, de maneira correta e segura, de acordo com
as recomendações da Empresa;
 Zelar pela guarda e conservação adequada dos equipamentos e
ferramentas de trabalho;
 Eliminar situações de risco ou, na impossibilidade, comunicar ao seu chefe
imediato;
 Alertar seus colegas de trabalho quanto ao uso dos equipamentos de
segurança e à prática de segurança do trabalho;
 Cumprir as orientações dadas durante os treinamentos.
E. Departamento de segurança da empresa.
 Acompanhar e controlar os programas de prevenção de acidentes do
trabalho, bem como, avaliar os resultados;
 Promover a realização de atividades de conscientização, educação e
orientação, com relação à prevenção de acidentes;
 Manter cadastro de acidentes de trabalho;
 Analisar os acidentes, investigando suas causas e propondo medidas
corretivas;
 Especificar equipamentos de proteção individual;
 Analisar os riscos de acidentes e propor medidas preventivas ou corretivas;
PROGRAMA DE CONDIÇÕES E MEIO AMBIENTE DE TRABALHO NA
INDÚSTRIA DA CONSTRUÇÃO. PCMAT
Página 55
10.1 RESPONSABILIDADES.
EDMILSON DE JESUS JARDIM FILHO
RESPONSÁVEL TÉCNICO PELO PCMAT
Engenheiro de Segurança do Trabalho
Reg. CREA: 110034517- 5
CÉSAR ROBERTO NASCIMENTO GUIMRÃES
RESPONSÁVEL TÉCNICO CÁLCULO ESTRUTURAL
LICENCIAMENTO AMBIENTAL
Engenheiro Mecânico / Ambiental
CREA: 020983995-3
São Luís, 26 de Junho de 2014.

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  • 1. 2014 PROGRAMA DE CONDIÇÕES E MEIO AMBIENTE DE TRABALHO NA INDÚSTRIA DA CONSTRUÇÃO
  • 2. PROGRAMA DE CONDIÇÕES E MEIO AMBIENTE DE TRABALHO NA INDÚSTRIA DA CONSTRUÇÃO. PCMAT Página 1 Norma: Nº: 18 - Portaria 3.214/78 Elaborado em: 23/06/2014 Obra: 003 Pagina 01 P C M A T - Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção OBRAS CIVIS DE CONSTRUÇÃO DA UNIDADE DE PROCESSAMENTO DE FERTILISANTES E SETOR ADMINISTRATIVO DA BRASIL MINERAÇÃO OCEANICA LTDA – BAIRRO QUEBRA POTE – SÃO LUIS / MA. RAZÃO SOCIAL. BRASIL MINERAÇÃO OCEANICA LTDA CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA - C.N.P.J. 18.351.323/0001-95 CLASSIFICAÇÃO NACIONAL DE ATIVIDADE ECONÔMICA - C.N.A.E. 08.10-0-04 – Extração de Calcário e Dolamita e Beneficiamento Associado LOGRADOURO Rua James Calado NÚMERO S / N COMPLEMENTO Antigo Ramal do Jurupari CEP 65092 - 302 BAIRRO Quebra Pote MUNICÍPIO São Luís Nº TRABALHADORES 45 UF MA DDD +55(98) TELEFONE 9616-5973 FAX. GRAU DE RISCO 03 HORÁRIO DE TRABALHO De segunda a Sexta feira (07:00 ás 11:30 e das 13:00 às 17:30) com 1 hora e 30 minutos de repouso para almoço ; Sábado(07:00 as 11:00h), e repouso semanal aos Domingos.
  • 3. PROGRAMA DE CONDIÇÕES E MEIO AMBIENTE DE TRABALHO NA INDÚSTRIA DA CONSTRUÇÃO. PCMAT Página 2 PROGRAMA DE CONDIÇÕES E MEIO AMBIENTE DE TRABALHO NA INDÚSTRIA DA CONSTRUÇÃO EQUIPE TÉCNICA PROFISSIONAL FORMAÇÃO / REGISTRO PROFISSIONAL RESPONSABILIDADE TÉCNICA CÉSAR ROBERTO NASCIMENTO GUIMRÃES Eng.º MECÂNICO Eng.º AMBIENTAL CREA: 020983995-3 RESPONSSAVEL TECNICO DO LICENCIAMENTO AMBIENTAL E CALCULO ESTRUTURAL EDMILSON DE JESUS JARDIM FILHO Eng.º SEGURANÇA DO TRABALHO CREA: 110034517- 5 RESPONSSAVEL TECNICO PCMAT MILENA LIMA ROSA GUIMARÃES GRADUADA EM GEOGRAFIA / ESP. EDUCAÇÃO AMBIENTAL. APOIO TÉCNICO ADMINISTRATIVO E DE CAMPO
  • 4. PROGRAMA DE CONDIÇÕES E MEIO AMBIENTE DE TRABALHO NA INDÚSTRIA DA CONSTRUÇÃO. PCMAT Página 3 SUMÁRIO 1. DESCRITIVO DA OBRA ............................................................................... 4 1.1 .EDIFICAÇÕES. ........................................................................................ 4 1.2 . CONDIÇÕES E MEIO AMBIENTE DE TRABALHO NAS ATIVIDADES E OPERAÇÔES. ................................................................................................... 4 2. INTRODUÇÃO............................................................................................... 5 2.1 OBJETIVOS DO PCMAT. .......................................................................... 5 2.2 PROGRAMA DE PREVENÇÃO DE RISCOS AMBIENTAIS (PPRA)......... 6 2.3 RISCOS FÍSICOS...................................................................................... 7 2.4 RISCOS QUÍMICOS.................................................................................. 7 2.5 RISCOS BIOLÓGICOS. ............................................................................ 8 2.6 RISCOS ERGONÔMICOS. ....................................................................... 8 2.7 RISCOS MECÂNICOS OU ACIDENTES................................................... 9 2.8 LIMITES DE TOLERÂNCIA DOS RISCOS AMBIENTAIS.........................11 2.9 MAPA DE RISCO......................................................................................11 2.10 MEDIÇÕES DOS RISCOS AMBIENTAIS.............................................. 12 3. PROTEÇÃO COLETIVA.............................................................................. 12 3.1 IMPLANTAÇÃO DE PROTEÇÃO COLETIVA ............................................ 12 4. PROTEÇÃO DOS EQUIPAMENTOS .......................................................... 17 5. PROCEDIMENTOS DE SEGURANÇA ....................................................... 20 6. PROCEDIMENTOS PARA CONCRETAGEM ............................................. 28 7. CANTEIRO DE OBRA................................................................................. 31 8. RECOMENDAÇÕES ................................................................................... 38 9. CONSIDERAÇÕES FINAIS......................................................................... 48 10. ATRIBUIÇÕES E RESPONSABILIDADES............................................... 52
  • 5. PROGRAMA DE CONDIÇÕES E MEIO AMBIENTE DE TRABALHO NA INDÚSTRIA DA CONSTRUÇÃO. PCMAT Página 4 1. DESCRITIVO DA OBRA 1.1 .EDIFICAÇÕES. A obra consiste na construção de um Galpão Industrial e o Complexo Administrativo da Indústria de Beneficiamento de Fertilizantes, BRASIL MINERAÇÃO OCEANICA LTDA, como estabelece o item 18.1.1 da Norma Regulamentadora 18 segundo a Portaria nº 3.214, de 08 de Junho de 1978 e atualizada pela portaria do MTE (Ministério do Trabalho e Emprego) nº 644, publicada no Diário Oficial da União dia 09 de Maio de 2013. A obra constara dos seguintes serviços: Terraplanagem, movimentação de materiais, fundações, concretagem, amarrações, montagem de estruturas metálicas, cote e solda, trabalho em altura, pintura, instalações elétricas e hidráulicas, alvenarias, revestimentos e etc. 1.2 . CONDIÇÕES E MEIO AMBIENTE DE TRABALHO NAS ATIVIDADES E OPERAÇÔES. O conteúdo deste documento visa estabelecer procedimentos de segurança, medicina e meio ambiente nos locais de trabalho, para serem cumpridos durante toda a execução das obras de construção, ou seja, dar condições ambientais e individuais de trabalho, visando eliminar os riscos de acidentes e doenças ocupacionais, assim como estimular o espírito prevencionista dos trabalhadores. Fonte: Google imagem, adaptação – Autor – 2014.
  • 6. PROGRAMA DE CONDIÇÕES E MEIO AMBIENTE DE TRABALHO NA INDÚSTRIA DA CONSTRUÇÃO. PCMAT Página 5 2. INTRODUÇÃO A NR 18, em seu item 18.1.1 estabelece diretrizes de ordem administrativa, de planejamento e de organização, que objetivam a implementação de medidas de controle e sistemas preventivos de segurança nos processos, nas condições e no meio ambiente de trabalho na Indústria da Construção. E em seu item 18.3 Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção – PCMAT. 2.1 OBJETIVOS DO PCMAT. 1. Garantir a saúde e integridade física dos trabalhadores; 2. Definir atribuições, responsabilidade e autoridade ao pessoal que administra, desempenha e verifica atividades que influem na segurança e que intervêm no processo produtivo; 3. Fazer a previsão dos riscos que derivam do processo de execução da obra; 4. Determinar as medidas de proteção e prevenção que evitem ações e situações de risco; 5. Aplicar técnicas de execução que reduzam ao máximo possível estes riscos de acidentes ou doenças. Fonte: Google imagem, adaptação – Autor – 2014.
  • 7. PROGRAMA DE CONDIÇÕES E MEIO AMBIENTE DE TRABALHO NA INDÚSTRIA DA CONSTRUÇÃO. PCMAT Página 6 2.2 PROGRAMA DE PREVENÇÃO DE RISCOS AMBIENTAIS (PPRA). Este PCMAT foi elaborado levando em considerações as exigências contidas no PPRA – Programa de Prevenção dos Riscos Ambientais, tendo como objetivo a preservação da saúde e a integridade física dos trabalhadores, pelo desenvolvimento das etapas de antecipação, reconhecimento, avaliação e consequentemente controle da ocorrência dos riscos ambientais existentes ou que venham a existir nos locais de trabalho, levando-se sempre em consideração a proteção do meio ambiente e dos recursos naturais. Tem ainda o objetivo de atender as obrigatoriedades legais, previstas nas normas específicas. 2.2.1 Garantia da salubridade dos locais de trabalho; 2.2.2 Preservar a saúde e a integridade dos trabalhadores; 2.2.3 Prevenir riscos ocupacionais capazes de provocar doenças ocupacionais ou do trabalho; 2.2.4 Assegurar aos trabalhadores padrões adequados de saúde e bem estar no ambiente de trabalho; 2.2.5 Promover a preservação do meio ambiente e dos recursos naturais; 2.2.6 Informar aos trabalhadores sobre os riscos a que estão expostos no desempenho de suas atividades; 2.2.7 Atender aos critérios de avaliação biológica estabelecidos no PCMSO conforme definido pela equipe de Saúde Ocupacional. Após inspeção realizada no canteiro de obra, o Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho, caracterizou os seguintes riscos ambientais: Risco Físico, Riscos Químicos, Risco Biológico, Riscos Ergonômicos, Riscos Mecânicos ou de Acidente.
  • 8. PROGRAMA DE CONDIÇÕES E MEIO AMBIENTE DE TRABALHO NA INDÚSTRIA DA CONSTRUÇÃO. PCMAT Página 7 2.3 RISCOS FÍSICOS. 2.3.1 Temperaturas Extremas. Trabalhadores expostos às intempéries externas, SOL e CHUVA. Calor ou frio extremo, radiações em decorrência de corte solda, podendo acometer os trabalhadores de: taquicardia aumento da pulsação, cansaço, irritação, fadiga térmica, prostração térmica, choque térmico, perturbação das funções digestivas, hipertensão. 2.3.2 Ruídos. Trabalhadores expostos a ruídos provenientes da máquina politriz, da serra circular e furadeiras. Trabalhadores expostos a ruídos da retro escavadeira e outras máquinas (operadores). 2.3.3 Vibrações. Trabalhadores expostos a vibrações provenientes do vibrador de concreto, operação de carregadeira, parafusadeiras. 2.4 RISCOS QUÍMICOS. 2.4.1 Poeiras. Os níveis de poeiras de sílica, relativas às escavações estão dentro dos padrões, não sendo necessário adotar medidas de proteção individual para eliminá-las. 2.4.2 Fumos e Névoas. Os níveis de fumos e névoas, relativas aos processos de soldagem e cortes aquente estão dentro dos padrões por ser em ambiente com ventilação natural, não sendo necessário adotar medidas de proteção individual para eliminá-las.
  • 9. PROGRAMA DE CONDIÇÕES E MEIO AMBIENTE DE TRABALHO NA INDÚSTRIA DA CONSTRUÇÃO. PCMAT Página 8 2.5 RISCOS BIOLÓGICOS. Microrganismos e animais são os agentes biológicos que podem afetar a saúde do trabalhador. São considerados agentes biológicos os bacilos, bactérias, fungos, protozoários, parasitas, vírus. Entram nesta classificação também os escorpiões, bem como as aranhas, insetos e ofídios peçonhentos. Havendo a necessidade de um controle de pragas e a atenção quanto ao uso dos EPI`s. 2.5.1 Escorpiões, Abelhas, Aranhas, Serpentes. As formas de prevenção para esses grupos de agentes biológicos são: vacinação, esterilização, higiene pessoal, uso de EPI; ventilação, controle médico e controle de pragas. 2.6 RISCOS ERGONÔMICOS. São os agentes caracterizados pela falta de adaptação das condições de trabalho às características psicofisiológicas do trabalhador. Entre os agentes ergonômicos mais comuns estão: Trabalho físico pesado; Posturas incorretas; Posições incômodas; Repetibilidade; Monotonia; Ritmo excessivo; Trabalho em turnos e trabalho noturno; Jornada prolongada. Trabalho físico pesado, posturas incorretas e posições incômodas provocam cansaço, dores musculares e fraqueza, além de doenças como hipertensão arterial, diabetes, úlceras, moléstias nervosas, alterações no sono, acidentes, problemas de coluna, etc. Fonte: Google imagem, adaptação – Autor – 2014.
  • 10. PROGRAMA DE CONDIÇÕES E MEIO AMBIENTE DE TRABALHO NA INDÚSTRIA DA CONSTRUÇÃO. PCMAT Página 9 2.7 RISCOS MECÂNICOS OU ACIDENTES. São arranjo físico inadequado ou deficiente, máquinas e equipamentos, ferramentas defeituosas, inadequadas ou inexistentes, eletricidade, sinalização, perigo de incêndio ou explosão, transporte de materiais, edificações, armazenamento inadequado, etc. Essas deficiências podem abranger um ou mais dos seguintes aspectos: Arranjo físico: quando inadequado ou deficiente, pode causar acidentes e provoca desgaste físico excessivo nos trabalhadores. Máquinas sem proteção: podem provocar acidentes graves. Instalações elétricas deficientes: trazem riscos de Curto circuito, choque elétrico, incêndio, queimaduras, acidentes fatais. Matéria prima sem especificação e inadequada: acidentes, doenças profissionais, queda da qualidade de produção. Ferramentas defeituosas ou inadequadas: acidentes, com repercussão principalmente nos membros superiores. Falta de EPI ou EPI inadequado ao risco: acidentes, doenças profissionais. Transporte de materiais, peças, equipamentos sem as devidas precauções: acidentes. Edificações com defeitos de construção: a exemplo de piso com desníveis, escadas fora de ausência de saídas de emergência, mezaninos sem proteção, passagens sem a atura necessária: quedas, acidentes. Falta de sinalização das saídas de emergência, da localização de escadas e caminhos de fuga, alarmes, de incêndios: ações desorganizadas nas emergências, acidentes.
  • 11. PROGRAMA DE CONDIÇÕES E MEIO AMBIENTE DE TRABALHO NA INDÚSTRIA DA CONSTRUÇÃO. PCMAT Página 10 Armazenamento e manipulação inadequados de inflamáveis e gases, curto circuito, sobrecargas de redes elétricas: incêndios, explosões. Armazenamento e transporte de materiais: a obstrução de áreas traz fiscos de acidentes, de quedas, de incêndio, de explosão etc. Equipamento de proteção contra incêndios: quando deficiente ou insuficiente, traz efetivos riscos de incêndios. Sinalização deficiente: falta de uma política de prevenção de acidentes, não identificação de equipamentos que oferecem fisco, não delimitação de áreas, informações de segurança insuficientes etc. comprometem a saúde ocupacional dos funcionários. 2.7.1 Identificação dos Riscos de Acidentes no Canteiro de Obra. 1 Máquinas e equipamentos 2 Ferramentas portáteis 3 Escavações e fundações 4 Estruturas de concreto 5 Armações de aço. 6 Montagem de Estrutura Metálica 7 Solda e Pintura 2.7.2 Identificação dos Riscos de Acidentes no Canteiro de Obra. 1 Ferramentas 2 Compressores 3 Serra circular de bancada 4 Poli corte 5 Eletricidade 6 Vibradores 7 Retro escavadeiras 8 Escadas e Andaimes 9 Veículos de Carga e Elevação de Cargas 2.7.3 Risco de Doenças do Trabalho. Surdez ocupacional, dermatoses por contato com cimento, queimadura por conta de corte e solda.
  • 12. PROGRAMA DE CONDIÇÕES E MEIO AMBIENTE DE TRABALHO NA INDÚSTRIA DA CONSTRUÇÃO. PCMAT Página 11 2.8 LIMITES DE TOLERÂNCIA DOS RISCOS AMBIENTAIS. 2.8.1 Ruído. O SESMT, informa que o limite de tolerância para os equipamentos abaixo é 85 dB (decibéis) e acima deste limite é obrigatório o uso de proteção auditiva: - serra circular de bancada - poli corte - vibrador de concreto - lixadeira e esmerilhadora - retro escavadeira - compressor - betoneira - martelo pneumático 2.8.2 Calor. Para atender o dispositivo da NR. 15, quadro 1, será adotado o regime de atividade moderada. Adequação e controle: 1 - Será fornecida água potável e fresca a disposição dos trabalhadores próxima ao local de trabalho. 2 - Durante o decorrer da obra, faremos medições ambientais e acompanhamento médico, visando o controle efetivo dos trabalhadores. 2.8.3 Poeira. Os níveis de poeiras de sílica livre serão controlados através de medidas de proteções individuais a serem adotadas no decorrer da construção. 2.9 MAPA DE RISCO. Visando atender a Norma Regulamentadora n.º 9 (NR-9), o mapa de risco será elaborado pelo SESMT em conjunto com os membros da CIPA. Sendo o mesmo aprovado em reunião da CIPA pelos membros participantes, para posterior colocação em quadro de aviso localizada o mais próximo do canteiro de obras.
  • 13. PROGRAMA DE CONDIÇÕES E MEIO AMBIENTE DE TRABALHO NA INDÚSTRIA DA CONSTRUÇÃO. PCMAT Página 12 2.9.1 Divulgação dos Dados. Os resultados das medições ambientais serão colocados no quadro de aviso, visando informar a todos os trabalhadores as condições do local de trabalho. 2.10 MEDIÇÕES DOS RISCOS AMBIENTAIS. Regularmente o Serviço Especializado em Segurança e em Medicina do Trabalho (SESMT), fará medições de RUÍDO e CALOR, com vistas a adequar o ambiente e o indivíduo aos níveis mínimos de tolerância, recomendado pela Norma Regulamentadora n.º 15 (NR-15), referente a portaria 3214/78. 3. PROTEÇÃO COLETIVA 3.1 IMPLANTAÇÃO DE PROTEÇÃO COLETIVA As proteções coletivas deverão ser instaladas de acordo com a execução dos trabalhos e conforme as características do serviço a ser executado. Abaixo as principais proteções coletivas da obra: Fonte: Google imagem, adaptação – Autor – 2014.
  • 14. PROGRAMA DE CONDIÇÕES E MEIO AMBIENTE DE TRABALHO NA INDÚSTRIA DA CONSTRUÇÃO. PCMAT Página 13 Extintores de Incêndio - Instalar conforme o andamento da obra, devendo ser instalado de imediato nas áreas relacionadas no PCMAT. Sinalização de Segurança - Instalar no decorrer da obra, localizando as principais áreas de risco (Serra-circular, central de armação, central de formas, etc.). Fitas zebradas - Utilizar conforme risco, e no decorrer da construção. Guarda corpo com rodapé - Após a montagem completa dos andaimes. Fechamento dos vãos - Instalar guarda-corpo nos vãos, antes da entrada da alvenaria. Abertura de pisos - Instalar guarda-corpo nos vãos ou fechar as aberturas do piso. Linha de Vida - Instalar linha de vida para montagem da estrutura metálica e telhado. 3.1.1 Especificação Técnica das Proteções Coletivas. Relação das proteções coletivas a serem adotadas no canteiro de obra: 3.1.2 Proteção Contra Quedas (guarda-corpo).  Serem construídos com altura de 1.20 m (um metro e vinte centímetros) para o travessão superior e 0.70 m (setenta centímetros) para o travessão intermediário, utilizando sempre madeira resistente.  Ter rodapé com altura de 0.20 m (vinte centímetros).  Ter vãos entre travessas preenchidas com tela ou outro dispositivo que garanta o fechamento seguro da abertura.  Estaiamento e fixação dos andaimes. Fonte: Google imagem, adaptação – Autor – 2014.
  • 15. PROGRAMA DE CONDIÇÕES E MEIO AMBIENTE DE TRABALHO NA INDÚSTRIA DA CONSTRUÇÃO. PCMAT Página 14 3.1.3 Rampas e Passarelas. As rampas e passarelas provisórias, com inclinação superior a 18o, devem ser fixadas peças transversais, espaçadas em 0.40 m (quarenta centímetros) no máximo, para apoio dos pés. Não devem existir ressaltos entre o piso da passarela e o piso do terreno. Os apoios das extremidades das passarelas devem ser dimensionados em função do comprimento total das mesmas e das cargas a que estarão submetidas. As rampas devem ser providas de guarda-corpo e rodapé com altura de 1,20 m(1 metro e vinte centímetros) para o travessão superior a 0,70 m(setenta centímetros) para o travessão intermediário, comum rodapé de 0,20 cm(vinte centímetros) de altura. As partes inferior e superior da estrutura da rampa devem ser bem fixadas para evitar seu deslocamento. Ver figura logo abaixo. Fonte: Google imagem, adaptação – Autor – 2014. A transposição da rampa, sua largura deve ser obtida em função do número de trabalhadores que a utilizam.
  • 16. PROGRAMA DE CONDIÇÕES E MEIO AMBIENTE DE TRABALHO NA INDÚSTRIA DA CONSTRUÇÃO. PCMAT Página 15 3.1.4 Coifas de Proteção (Serra Circular). Todas as serras circulares de bancada devem ter mesa estável, com fechamento de suas faces inferiores, anteriores e posteriores, construídas em MADEIRA RESISTENTE e de primeira qualidade, material metálico ou similar de resistência equivalente, sem irregularidades, com dimensionamento suficiente para a execução das tarefas.  Coletor de serragem.  Proteção das partes móveis 3.1.5 Extintores de incêndio. O canteiro de obras deve possuir obrigatoriamente proteção contra incêndio, através de extintores de incêndio conforme especificação abaixo: 3.1.6 Escritórios de Administração. Extintor tipo AP (água - Pressurizada) ou AG (água-gás) de 10 litros. 3.1.7 Almoxarifado. Extintor tipo CO2 (gás Carbônico) de 6 kg ou PQS (Pó químico seco) de 4 kg. 3.1.8 Almoxarifado. Extintor tipo CO2 de 6 kg ou Água-gás - AG - com 10 litros. 3.1.9 Máquinas e Equipamentos. Extintor tipo CO2 de 6 kg ou PQS de 4 kg a uma distância máxima de 20 metros. Os extintores serão inspecionados periodicamente, verificando-se o aspecto geral e as condições de funcionamento. Os extintores devem ser instalados a uma altura de 1.60 m (um metro e sessenta centímetros) de sua parte superior do piso.
  • 17. PROGRAMA DE CONDIÇÕES E MEIO AMBIENTE DE TRABALHO NA INDÚSTRIA DA CONSTRUÇÃO. PCMAT Página 16 É obrigatório manter no escritório da obra a relação dos extintores, com controle do prazo de validade da carga, localização, número e responsável pela conservação conforme modelo em anexo a este plano. Os locais destinados aos extintores de incêndio devem ser assinalados por um círculo vermelho ou por uma seta, com bordas amarelas. 3.1.10 Sinalização de Segurança. Deverão ser adotadas cores para segurança em locais de trabalho, a fim de indicar e advertir para os riscos existentes. A utilização de cores não dispensa o emprego de outras formas de prevenção de acidentes. Para fechamentos temporários nas áreas de circulação de trabalhadores e pedestres isolamento de áreas, escavações, andaimes, demolições, serviços em telhados e etc., serão utilizados fitas zebradas, tapumes e cavaletes. 3.1.11 Proteção Contra Poeira. Para este tipo de contaminante é necessário pulverizar água periodicamente nos ambientes da construção, visando reduzir sistematicamente os níveis de poeira. É obrigatório o uso de máscaras descartáveis para pó, quando o nível de poeiras estiver concentrado no ambiente. Devem ser colocados, em lugar visível para os trabalhadores, cartazes alusivos à prevenção de acidentes do trabalho. Fonte: Google imagem, adaptação – Autor – 2014.
  • 18. PROGRAMA DE CONDIÇÕES E MEIO AMBIENTE DE TRABALHO NA INDÚSTRIA DA CONSTRUÇÃO. PCMAT Página 17 4. PROTEÇÃO DOS EQUIPAMENTOS Todas as partes móveis de máquinas e equipamentos deverão possuir proteções visando impedir o contato acidental de pessoas ou objetos. Estas proteções não devem ser retiradas ou modificadas. Fonte: Google imagem, adaptação – Autor – 2014. 4.1 ESCADA DE USO COLETIVO. Deverá ser instalada escada provisória de uso coletivo sempre onde houver necessidade de circulação de trabalhadores para transposição de pisos. Fonte: Google imagem, adaptação – Autor – 2014.
  • 19. PROGRAMA DE CONDIÇÕES E MEIO AMBIENTE DE TRABALHO NA INDÚSTRIA DA CONSTRUÇÃO. PCMAT Página 18 4.2 EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL (EPI). Segundo o item 6.1.1 da NR 06. Entende-se como Equipamento Conjugado de Proteção Individual, todo aquele composto por vários dispositivos, que o fabricante tenha associado contra um ou mais riscos que possam ocorrer simultaneamente e que sejam suscetíveis de ameaçar a segurança e a saúde no trabalho. Para a obra a ser executada serão adotados os seguintes EPI’s:  Capacete de segurança;  Uniforme completo de brim;  Botinas de couro sem biqueira de aço;  Luvas de raspa de couro;  Luva de vaqueta ½ falange (carpinteiro);  Máscara de solda;  Máscara de poeiras;  Óculos de amplavisão;  Óculos de proteção contra impacto;  Óculos para maçariqueiro;  Protetor facial;  Abafadores de ruídos (tipo fone e de inserção);  Cinto de segurança tipo paraquedista;  Perneiras / Mangote / Avental de raspa;  Capa de chuva;  Cinto de segurança (tipo trava-queda);  Botas de borracha.  Luvas de hexanol cano longo. Fonte: Google imagem, adaptação – Autor – 2014.
  • 20. PROGRAMA DE CONDIÇÕES E MEIO AMBIENTE DE TRABALHO NA INDÚSTRIA DA CONSTRUÇÃO. PCMAT Página 19 4.3 PLANO DE LIMPEZA E REMOÇÃO DE ENTULHO. Todo o entulho proveniente do processo de construção ou demolição deverá ser acondicionado em baias e retirado diariamente para um local adequado. Fonte: Google imagem, adaptação – Autor – 2014. Para o escritório, adotaremos cestos de lixo acondicionados em sacos plásticos. Fonte: Google imagem, adaptação – Autor – 2014. Obs.: É TERMINANTEMENTE PROIBIDA A “QUEIMA” DE QUALQUER TIPO DE LIXO NO CANTEIRO DE OBRA.
  • 21. PROGRAMA DE CONDIÇÕES E MEIO AMBIENTE DE TRABALHO NA INDÚSTRIA DA CONSTRUÇÃO. PCMAT Página 20 5. PROCEDIMENTOS DE SEGURANÇA 5.1 OPERAÇÕES DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS Para operação de máquinas e equipamentos, deve o operador receber orientação específica sobre o trabalho que irá realizar, através de treinamento visando à segurança da operação. 5.1.1 Ferramentas.  Devem estar em boas condições de trabalho.  Serem usadas apenas por trabalhadores qualificados, ou com experiência de mais de 6 (seis) meses na função. RECOMENDAÇÃO: É PROIBIDO MODIFICAR FERRAMENTAS OU SUAS PROTEÇÕES. 5.1.2 Compressores. O transporte do compressor deverá ser feito com capacidade suficiente para locomove-lo ou transporta-lo sobre caminhões. Fica estritamente proibido, o uso incorreto, brincadeiras, falta de cuidado e de atenção quanto ao seu emprego, podendo trazer consequências sérias ao trabalhador. Medidas de segurança para utilização de equipamentos de ar comprimidos: 1. Verificar-se o dispositivo de partida e parada estão funcionando corretamente (manômetros). 2. Verificar, ao soltar o dispositivo de partida, se a válvula de entrada de ar fecha automaticamente. 3. Fechar a alimentação de ar da mangueira, quando o equipamento estiver fora de uso. Inspecionar diariamente, as conexões das mangueiras, tanto junto ao compressor como junto às ferramentas. 4. Ao retirar as peças, usar sempre as mãos e nunca a pressão do ar comprimido.
  • 22. PROGRAMA DE CONDIÇÕES E MEIO AMBIENTE DE TRABALHO NA INDÚSTRIA DA CONSTRUÇÃO. PCMAT Página 21 5. A utilização de ar comprimido deve ser permanentemente inspecionada, visando à proteção contra lesões que o ar comprimido pode causar. 6. A corrente de ar altamente comprimida, ao escapar perto da pele pode PENETRAR NA CARNE, até uma profundidade bastante grande e ocasionar dores muito fortes ao insuflar os tecidos, como consequência da sua expansão. 7. Um jato de ar comprimido, com uma pressão de 40 libras apenas, pode empurrar ou arremessar partículas de metal ou de outras matérias sólidas a velocidades tão altas, que se convertem em perigo para o rosto e aos olhos. 8. O ar comprimido contém muitas impurezas, tais como partículas de óleo, graxas e outras partículas pequenas. Um jato de ar sobre a pele introduz estas impurezas através dos poros, podendo causar sérias DERMATITES. 5.1.3 Serra circular de bancada. A serra circular de bancada é um equipamento precário, montado no próprio canteiro de obra e que, sem os devidos cuidados pode ocasionar acidentes gravíssimos. Embora a serra circular pareça ser de fácil manejo, não deve ser operada por pessoas não QUALIFICADAS, exigindo sempre profissional especializado (CARPINTEIRO DE FORMAS), INSTALAÇÃO ADEQUADA, DISPOSITIVO DE PROTEÇÃO, REGULAGEM E MANUTENÇÃO PERIÓDICA. O operador deve manter o disco de corte amolado e travado, trocando-o quando apresentar trincas ou dentes quebrados. Usar disco de vídea apenas em madeiras novas ou limpas de nata de concreto. Devem ser tomados cuidados na confecção de pequenas peças, tais como: palmetas (cunhas) e peças quadradas.
  • 23. PROGRAMA DE CONDIÇÕES E MEIO AMBIENTE DE TRABALHO NA INDÚSTRIA DA CONSTRUÇÃO. PCMAT Página 22 NÃO DEVE SER PERMITIDA A RETIRADA DA COIFA DE PROTEÇÃO DO DISCO. Todos os profissionais que irão operar a serra circular receberá uma ORDEM DE SERVIÇO específica para o trabalho na mesma. É obrigatório a utilização dos seguintes equipamentos de segurança para operar a serra circular: A) Capacete conjugado: Protetor facial, protetor auricular e capacete. B) Abafadores de ruídos e óculos de proteção contra impactos para ajudantes. C) Máscaras contra poeiras. D) Empurradores (para serra-circular). E) Coletor de serragem. F) Avental de raspa. G) Luva vaqueta ½ falange. Devem ser instalados, próximos a bancada da serra circular, dois extintores de incêndios dos tipos: A) Gás carbônico - CO2 - com 6 Kg. B) Água-gás - AG - com 10 litros. 5.1.4 Vibradores. Antes de ligar o vibrador, deve-se verificar se todas as ligações elétricas estão feitas corretamente, a fim de evitar curto-circuito, falta de fase, aquecimento e queima de motores. As ligações elétricas, só devem ser FEITAS por profissional qualificado (eletricista), 10.8.4 da NR 10, que diz, são considerados autorizados os trabalhadores qualificados ou capacitados e os profissionais habilitados, com anuência formal da empresa. Devem ser tomados os seguintes cuidados com os vibradores: A) Não arrastar o motor pelo Mangote do vibrador.
  • 24. PROGRAMA DE CONDIÇÕES E MEIO AMBIENTE DE TRABALHO NA INDÚSTRIA DA CONSTRUÇÃO. PCMAT Página 23 B) Limpar o motor e o vibrador após cada jornada de trabalho; C) Verificar as instalações elétricas sempre que a temperatura do motor ultrapassar a 60o C. D) Todo o operador de vibrador deverá receber de seu encarregado direto, orientação para uso correto do equipamento. E) É obrigatório o uso dos seguintes equipamentos de proteção individual: 1) Luvas de Borracha tipo HEXANOL cano longo 2) Óculos de segurança AMPLA VISÃO 3) Botas de BORRACHA 4) Avental de PVC, ou similar 5) Protetor auricular. 5.1.5 Retroescavadeiras, Poclain e Caminhões (Muque, Betoneiras). Todo o operador de máquinas deverá ser orientado através de ORDEM DE SERVIÇO específica para o tipo de equipamento a ser operado, assim como deverá de preferência ter HABILITAÇÃO. Todo o equipamento motorizado deve ser feito periodicamente a manutenção preventiva conforme programa específico. Para trabalhos de escavações com retroescavadeira, o acompanhamento deverá ser feito pelo encarregado direto, visando o risco de acidentes. Fonte: Google imagem, adaptação – Autor – 2014.
  • 25. PROGRAMA DE CONDIÇÕES E MEIO AMBIENTE DE TRABALHO NA INDÚSTRIA DA CONSTRUÇÃO. PCMAT Página 24 5.2 ESCADAS E ANDAIMES 5.2.1 Escadas As escadas retas ou prolongamentos devem ser presas corretamente, evitando risco de acidentes desnecessários pela improvisação.  Inspecionar as escadas antes de usá-las.  Não se devem pintar as escadas, exceto o número.  Não usar escadas como escoras, extensão ou bancada de trabalho, ou qualquer outro uso que não for o próprio.  Ao subir ou descer as escadas, não carregar nada nas mãos que impeça o apoio com as mãos.  Escadas de abrir (com ângulo para apoio) devem ficar completamente abertas e niveladas.  Ter sapatas de borracha e limitador de abertura.  Não permaneça no último degrau da escada do tipo ângulo.  Sempre trabalhar de frente para a escada com os dois pés apoiados no degrau. Fonte: Google imagem, adaptação – Autor – 2014.
  • 26. PROGRAMA DE CONDIÇÕES E MEIO AMBIENTE DE TRABALHO NA INDÚSTRIA DA CONSTRUÇÃO. PCMAT Página 25 5.2.2 Andaimes É obrigatória a instalação de guarda-corpo e rodapé. Travar todos os pés rolantes antes de usá-los, e nunca movê-los quando houver alguém em cima. Ter travamentos diagonais e nos montantes. Executar travamento cruzado caso as placas estejam a dois metros de altura. Sempre usar uma escada para ter acesso a algum lugar no andaime, nunca subir escalando o mesmo. Toda a forração do andaime deve ser completa e travada nas extremidades. As madeiras utilizadas na forração devem ser de boa qualidade, sem nós e rachaduras, devendo verificar periodicamente o estado das tábuas utilizadas sobre o mesmo. É OBRIGATÓRIO, o uso do cinto de segurança tipo paraquedista, para trabalhos acima de 2,00 m (dois metros) de altura. Colocação de andaimes que excedam a 5,00 m (cinco metros), a partir das placas da base, deve ser ancorada à torre, os equipamentos estiados e ter travam quedas. Todos os andaimes devem ser montados retos e firmes, em bases sólidas. Ter sapatas, guarda-corpo, telas de proteção e rodapé em toda extensão do andaime inclusive na cabeceira. Fonte: Google imagem, adaptação – Autor – 2014.
  • 27. PROGRAMA DE CONDIÇÕES E MEIO AMBIENTE DE TRABALHO NA INDÚSTRIA DA CONSTRUÇÃO. PCMAT Página 26 Qualquer movimento de terra por intervenção manual ou mecânica, perturba o equilíbrio do conjunto, sendo o desabamento o maior risco existente, o qual, para ser eliminado, basta que se observem os regulamentos em vigor e adote os aspectos técnicos aprovados. O grau de umidade do terreno, sendo um fator de alta importância, deve ser considerado. Os trabalhos de escavação não podem ser iniciados antes que se faça um planejamento adequado, abrangendo os seguintes itens: A. Informar-se da existência de galerias, canalizações ou cabos elétricos no terreno; B. Proteger redes de abastecimento e tubulações; C. Retirar ou escorar pedras grandes ou qualquer material com risco de cair ou tombar durante a execução dos serviços; D. Limpar a área onde for executada a escavação; E. Proteger o público, quando for o caso; F. Os taludes instáveis das escavações com profundidade superior a 1,30 m devem ser escorados; G.Os escoramentos das escavações devem sempre acompanhar sua progressão, e devem ser inspecionados diariamente; H. Todas as escavações com mais de 1,50 de profundidade, devem ter escadas ou rampas para permitir fácil acesso e escape do pessoal em caso de emergência; I. Durante a operação da escavadeira, todo o pessoal deve ser instruído para se manter à distância do equipamento; J. No serviço de escavação manual, os trabalhadores devem manter distância suficiente entre si e nunca derrubar qualquer material cavando por baixo; K. A fim de impedir a aproximação, devem-se colocar TAPUMES ou FITA ZEBRADA, visando isolar a área de serviço com segurança; L. Escoramento com prolongamento acima do nível do terreno;
  • 28. PROGRAMA DE CONDIÇÕES E MEIO AMBIENTE DE TRABALHO NA INDÚSTRIA DA CONSTRUÇÃO. PCMAT Página 27 M.No caso de fundações, além dos cuidados naturais a serem tomados, considerando-se as escavações e os movimentos de terra quase sempre presentes, é importante considerar também os cuidados especiais, quando a concretagem dos blocos de coroamento e das cintas forem iniciados antes do término das fundações, pela variedade de ATIVIDADES SIMULTÂNEAS em desenvolvimento no canteiro; N. Deve se tomar precauções para que a execução de fundações não causem danos à estabilidade dos taludes; Fonte: Google imagem, adaptação – Autor – 2014. Condições abaixo do padrão - Situações presentes no ambiente de trabalho que favorecem a concretização do risco à integridade física e/ou mental do trabalhador. São deficiências técnicas e/ou gerenciais. 18.13.12.21.1 O projeto deve conter o detalhamento técnico descritivo das fases de montagem, deslocamento do Sistema durante a evolução da obra e desmontagem. (Inclusão dada pela Portaria SIT nº 157/2006). 18.13.12.21.2 O projeto deve ser assinado por profissional legalmente habilitado. (Inclusão dada pela Portaria SIT nº 157/2006).
  • 29. PROGRAMA DE CONDIÇÕES E MEIO AMBIENTE DE TRABALHO NA INDÚSTRIA DA CONSTRUÇÃO. PCMAT Página 28 6. PROCEDIMENTOS PARA CONCRETAGEM 6.1 FORMAS Na montagem de formas na beirada de lajes a mais de 2,00 m (dois metros) de altura, deve-se usar CINTO DE SEGURANÇA TIPO PÁRA- QUEDISTA, ligado a um cabo de segurança ou à estrutura. Fonte: Google imagem, adaptação – Autor – 2014. 6.2 ESCORAMENTO As peças de madeiras usadas em escoramento, não devem apresentar rachaduras, excesso de nós, seções reduzidas ou deterioradas. Os escoramentos das fôrmas devem ser inspecionados antes, durante e após o lançamento do concreto. Fonte: Google imagem, adaptação – Autor – 2014.
  • 30. PROGRAMA DE CONDIÇÕES E MEIO AMBIENTE DE TRABALHO NA INDÚSTRIA DA CONSTRUÇÃO. PCMAT Página 29 6.3 ARMAÇÃO DE AÇO A armação de pilares e vigas, quando colocadas no interior de fôrmas, deve ser feita com toda a precaução para não prensar mãos e dedos. Sempre que for necessário caminhar diretamente sobre a armação de laje, deve cobri-la com tábuas ou chapas de compensado. Qualquer transporte manual de armações prontas deve ser feito com toda a precaução e os trabalhadores devem estar equipados com LUVAS DE RASPA DE COURO. A proteção para os ombros será necessária, sempre que os mesmos forem usados para o apoio de armação durante o transporte manual. Fonte: Google imagem, adaptação – Autor – 2014. Fiações aéreas não devem ser penduradas ou amarradas diretamente às armações de pilares ou peças de escoramento metálico. Após o lançamento do concreto, deve-se efetuar uma inspeção geral nos escoramentos. Todos que trabalham no local de lançamento de concreto devem usar os seguintes EPI: BOTAS DE BORRACHA, LUVAS DE HEXANOL CANO LONGO, ÓCULOS AMPLAVISÃO, CAPACETE, AVENTAL DE PVC. Não se deve descarregar, num mesmo local, quantidade excessiva de concreto. No lançamento de concreto por meio de carrinhos de mão ou giricas, os caminhos de ida e volta, devem ser distintos, formados por madeiras e ter largura adequada.
  • 31. PROGRAMA DE CONDIÇÕES E MEIO AMBIENTE DE TRABALHO NA INDÚSTRIA DA CONSTRUÇÃO. PCMAT Página 30 6.4 DESMONTAGEM DAS FORMAS As peças retiradas da desforma devem ser posicionadas fora da área de retirada de escoramento e formas, fora da circulação de trabalhadores e de rampas de acesso. As peças de madeira, provenientes da desmontagem de formas, devem ter SEUS PREGOS REBATIDOS ou RETIRADOS, antes do transporte para o local de estocagem. Devem ser construídos andaimes adequados para desmontagem de formas. A área abaixo da fachada a ser desformada, deve ser isolada com cordas, fitas zebradas ou cavaletes, assim como, indicar através de placas de advertência. Toda equipe de desforma deve usar luva de raspa e óculos de segurança, além de capacete e botina de couro. A desmontagem será realizada com auxilio de, no mínimo, 03 (três) empregados, sendo que, dois participam da desmontagem e 01 empregado recebe as peças. Os responsáveis pela desmontagem deverão estar usando cinto de segurança com dois talabartes ancorados em uma estrutura fixa, não podendo estar ancorados no próprio andaime. Como primeiro passo, devera ser desmontada a plataforma de trabalho. Os pranchões deverão ser retirados com cuidado, com auxilio de corda, e nunca deverão ser jogados. O próximo passo é retirar as diagonais e painéis, com auxilio de corda e nesta ordem continua-se até a desmontagem total do andaime.
  • 32. PROGRAMA DE CONDIÇÕES E MEIO AMBIENTE DE TRABALHO NA INDÚSTRIA DA CONSTRUÇÃO. PCMAT Página 31 7. CANTEIRO DE OBRA 7.1 LAY-OUT DO CANTEIRO DA OBRA Segue croqui anexo. 7.2 INSTALAÇÕES ELÉTRICAS Características mínimas. O quadro geral será aterrado, além de dispor de terminal neutro para alimentar o sistema monofásico. Manter as portas do quadro fechadas para evitar que os funcionários encostem nas partes energizadas (“vivas”) e não guardem roupas, garrafas ou outros objetos dentro dele. CAIXA DÁGUA
  • 33. PROGRAMA DE CONDIÇÕES E MEIO AMBIENTE DE TRABALHO NA INDÚSTRIA DA CONSTRUÇÃO. PCMAT Página 32 Os fios e cabos serão estendidos de forma aérea e por locais que não atrapalhem a passagem de pessoas máquinas e materiais. Sempre que se realizarem trabalhos próximos da rede externa (elétrica), os mesmos serão acompanhados por pessoa experiente para avisar quando houver risco de acidente. A rede de distribuição nas instalações de apoio será protegida por eletrodutos de PVC. Não será permitido o uso de gambiarras. Todas as conexões dos equipamentos serão pelo conjunto “Plug/Tomada”. Todos os eletricistas receberão Ordens de Serviço específicas. 7.3 ADMINISTRAÇÃO E SEGURANÇA DO CANTEIRO Instalar lixeiras em cada sala para coleta de lixo. 7.4 ALMOXARIFADO No seu interior devem ter prateleiras e escaninhos para guarda de material de pequeno porte. Todo o material de segurança deve ser controlado pelo almoxarife, que terá a supervisão do técnico de segurança do canteiro. O material deverá ser mantido em boas condições de uso, assim como, sem defeitos. É OBRIGATÓRIO QUE TODOS OS EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL, ESTEJAM COM O CERTIFICADO DE APROVAÇÃO JUNTO AO MINISTÉRIO DO TRABALHO. Não armazenar produtos inflamáveis no interior do almoxarifado. O depósito de combustíveis e inflamáveis deve ser de material incombustível e ficar em local isolado e com boa ventilação, onde só deverá ser permitida a entrada de pessoas autorizadas. É OBRIGATÓRIO INSTALAR PLACAS DE ADVERTÊNCIA, em local bem visível com os seguintes dizeres: INFLAMÁVEL - NÃO FUME
  • 34. PROGRAMA DE CONDIÇÕES E MEIO AMBIENTE DE TRABALHO NA INDÚSTRIA DA CONSTRUÇÃO. PCMAT Página 33 7.5 ÁREA DE VIVÊNCIA As instalações sanitárias devem ser constituídas de LAVATÓRIO, VASO SANITÁRIO E MICTÓRIO, na proporção de 1 (um) conjunto para cada grupo de 20 (vinte) funcionários ou fração, bem como de CHUVEIROS, na proporção de 1 (um) para cada grupo de 10 (dez) trabalhadores ou fração. Todas as dependências sanitárias devem ser mantidas em condições de limpeza e higiene. É importante manter no canteiro de obra, uma pessoa encarregada pela limpeza das dependências sanitárias, assim como, sendo obrigatória a distribuição de papel higiênico. As dependências sanitárias no canteiro de obra devem ter pé direito de no mínimo 2.50m (dois metros e cinquenta centímetros) de altura, ou respeitando-se o código de obras do município. 7.6 LAVATÓRIOS Devem possuir torneiras de metal ou plástico;  Ter espaçamento mínimo de 60 cm (sessenta centímetros) entre torneiras;  Ter revestimento interno de material liso, impermeável e lavável. 7.7 VASO SANITÁRIO O local destinado ao vaso sanitário deve, ter área mínima de 1,00m2 (um metro quadrado), ser provido de porta com trinco interno e borda inferior de no máximo 0,15m (quinze centímetros) de altura, deve ter recipiente com TAMPA para papéis usados e deverá ter ventilação para o exterior. As divisórias devem ter altura mínima de 1.80 m (um metro e oitenta centímetros) e os vasos sanitários devem ser do tipo bacia turca ou do tipo sifonado. Os sanitários devem ser ligados à fossa séptica ou a rede geral de esgoto, com interposição de sifões hidráulicos.
  • 35. PROGRAMA DE CONDIÇÕES E MEIO AMBIENTE DE TRABALHO NA INDÚSTRIA DA CONSTRUÇÃO. PCMAT Página 34 7.8 MICTÓRIO Os mictórios devem obedecer as seguintes características: Ter revestimento interno de material liso, impermeável e lavável, ter descarga automática e ser ligada a fossa séptica. O mictório deve ficar a uma altura máxima de 0,50 m (cinquenta centímetros). 7.9 CHUVEIROS A área mínima de utilização de cada chuveiro é de 0,80m2 (oitenta centímetros quadrados), com altura de 2,10 m (dois metros e dez centímetros) do piso. Os chuveiros podem ser de metal ou plástico, individual ou coletivo, dispondo de água propícia para o uso pessoal. Os chuveiros devem ser aterrados adequadamente. Os pisos devem ter caimento que assegure o escoamento da água para rede de esgoto, quando houver, e ser de material antiderrapante ou provido de estrados de madeiras. Deve haver um suporte para sabonetes e cabide para toalha correspondente a cada chuveiro. As instalações sanitárias estarão dimensionadas adequadamente, para atender ao número máximo previsto de trabalhadores. Os sistemas construtivos serão padronizados, assegurando a durabilidade às instalações. As instalações sanitária serão constituída de lavatório e vaso sanitário, na proporção de 1 (um) conjunto para cada grupo de 20 (vinte) trabalhadores ou fração, bem como de chuveiro, na proporção de 1 (uma) unidade para cada grupo de 10 (dez) trabalhadores ou fração.
  • 36. PROGRAMA DE CONDIÇÕES E MEIO AMBIENTE DE TRABALHO NA INDÚSTRIA DA CONSTRUÇÃO. PCMAT Página 35 O local destinado ao vaso sanitário (gabinete sanitário) deve: a) Ter área mínima de 1,00m2 (um metro quadrado); b) Ser provido de porta com trinco interno e borda inferior de, no máximo, 0,15m (quinze centímetros) de altura; c) Ter divisórias com altura mínima de 1,80m (um metro e oitenta centímetros);
  • 37. PROGRAMA DE CONDIÇÕES E MEIO AMBIENTE DE TRABALHO NA INDÚSTRIA DA CONSTRUÇÃO. PCMAT Página 36 7.10 VESTIÁRIOS Os armários de funcionários deverão ser pintados com tinta lavável ou revestimento com material as bases de fórmica NÃO DEVEM ESTAR AMASSADOS ou AVARIADOS NAS PORTAS, e devem ter divisórias que estabeleçam rigorosamente, o isolamento das roupas de uso comum e de trabalho.
  • 38. PROGRAMA DE CONDIÇÕES E MEIO AMBIENTE DE TRABALHO NA INDÚSTRIA DA CONSTRUÇÃO. PCMAT Página 37 Ter pé direito mínimo de 2.50 m (dois metros e cinquenta centímetros) ou respeitando-se o código de obras do município, e serem mantidos em perfeito estado de conservação e higiene. 7.11 ÁREA DE LAZER - REFEITÓRIO É OBRIGATÓRIA A INSTALAÇÃO DE BANCOS SUFICIENTES PARA ATENDER AOS USUÁRIOS COM LARGURA MÍNIMA DE 0,30m (trinta centímetros). O local destinado para refeições terá que ser isolado, ter piso de concreto, cimentado ou de outro material lavável e dotado de cobertura para proteção contra intempéries; Ter pé direito mínimo de 2,80m (dois metros e oitenta centímetros), ou respeitando-se o que determina o código de Obras do município, da obra. OBS: O local para refeições, não deverá ter comunicação direta com as instalações sanitárias.
  • 39. PROGRAMA DE CONDIÇÕES E MEIO AMBIENTE DE TRABALHO NA INDÚSTRIA DA CONSTRUÇÃO. PCMAT Página 38 8. RECOMENDAÇÕES FORNECER OBRIGATORIAMENTE ÁGUA POTÁVEL, E FRESCA PARA OS TRABALHADORES, POR MEIO DE BEBEDOURO DE JATO INCLINADO, SENDO PROIBIDO O USO DE COPOS COLETIVOS. Todos os trabalhadores desta obra irão receber treinamento admissional e periódico, assim como ordens de serviço específicas, visando garantir a execução de suas atividades com segurança. A seguir, relacionamos os temas a serem passados aos profissionais contratados:  Informações sobre as condições e meio ambiente de trabalho  Equipamentos de proteção individual  Equipamentos de proteção coletiva  Risco de acidentes inerentes a sua função  Atos e condições inseguras Todo funcionário recém-chegado a obra, quer seja ele transferido de outra unidade ou recém-admitido, passará por um treinamento inicial específico em segurança do trabalho, antes do inicio de suas atividades, com carga horária de 06 horas e contendo informativo de:  Descrição do ambiente de trabalho;  Medidas de orientações que fazem parte a função / atividade dos funcionários / empreiteiros;  Medidas de proteções coletivas;  Riscos de acidentes do trabalho e suas medidas preventivas;  Utilização de equipamentos de proteção individual;  Informações sobre CIPA, etc. Treinamento mensal de orientação prevencionista de segurança, higiene e saúde, com participação de todo o efetivo do canteiro de obras, com duração em torno de 01 (uma) hora, utilizando recursos audiovisuais.
  • 40. PROGRAMA DE CONDIÇÕES E MEIO AMBIENTE DE TRABALHO NA INDÚSTRIA DA CONSTRUÇÃO. PCMAT Página 39 Treinamento de capacitação técnica e de segurança em diversas funções especifica, com duração e conteúdo do programa variado e treinamentos de manutenção periódica.  Operação e manutenção de máquinas (retro escavadeira, dumper e etc.).  Operação de serra circular, poli corte furadeiras, esmerilhadeiras e marteletes.  Capacitação para eletricistas  Direção Defensiva para motoristas e operadores de máquinas. OBRIGAÇÕES DO EMPREGADOR QUANTO AO EPI:  Adquirir o tipo adequado à atividade do empregado;  Fornecer ao empregado somente EPI com Certificado de Aprovação (C.A);  Treinar o trabalhador sobre seu uso adequado;  Tornar obrigatório o seu uso;  Substituí-lo, imediatamente, quando danificado ou extraviado;  Responsabilizar-se pela sua higienização e manutenção periódica;  Comunicar ao Ministério do Trabalho qualquer irregularidade observada no EPI;  Fornecê-lo, gratuitamente, ao seu empregado. OBRIGAÇÕES DO EMPREGADO QUANTO AO EPI:  Usá-lo apenas à finalidade a que se destina;  Responsabilizar-se pela guarda e conservação do EPI que lhe for confiado;  Comunicar ao empregador qualquer alteração no EPI que o torne impróprio para o seu uso. FICHA DE CONTROLE DE EPI Cabe ao empregador manter uma ficha de fornecimento do EPI para cada funcionário. Esta ficha é um documento legal e comprovante da empresa pelo fornecimento dos EPI´s aos trabalhadores, portanto, qualquer funcionário que seja transferido para outra obra deve ser acompanhado por esta ficha.
  • 41. PROGRAMA DE CONDIÇÕES E MEIO AMBIENTE DE TRABALHO NA INDÚSTRIA DA CONSTRUÇÃO. PCMAT Página 40 Caso o funcionário seja dispensado ou peça demissão, é importante que esta ficha fique arquivada na sua pasta de documentos. Na ficha deve conter: Nome do funcionário, EPI fornecido, data da retirada, data da entrega, assinatura do funcionário e assinatura pelo responsável pela entrega do equipamento de proteção individual (Ver modelo em anexo).
  • 42. PROGRAMA DE CONDIÇÕES E MEIO AMBIENTE DE TRABALHO NA INDÚSTRIA DA CONSTRUÇÃO. PCMAT Página 41 PLANILHAS DE RECONHECIMENTO DOS RISCOS AMBIENTAIS POR FUNÇÃO:
  • 43. PROGRAMA DE CONDIÇÕES E MEIO AMBIENTE DE TRABALHO NA INDÚSTRIA DA CONSTRUÇÃO. PCMAT Página 42
  • 44. PROGRAMA DE CONDIÇÕES E MEIO AMBIENTE DE TRABALHO NA INDÚSTRIA DA CONSTRUÇÃO. PCMAT Página 43
  • 45. PROGRAMA DE CONDIÇÕES E MEIO AMBIENTE DE TRABALHO NA INDÚSTRIA DA CONSTRUÇÃO. PCMAT Página 44
  • 46. PROGRAMA DE CONDIÇÕES E MEIO AMBIENTE DE TRABALHO NA INDÚSTRIA DA CONSTRUÇÃO. PCMAT Página 45
  • 47. PROGRAMA DE CONDIÇÕES E MEIO AMBIENTE DE TRABALHO NA INDÚSTRIA DA CONSTRUÇÃO. PCMAT Página 46
  • 48. PROGRAMA DE CONDIÇÕES E MEIO AMBIENTE DE TRABALHO NA INDÚSTRIA DA CONSTRUÇÃO. PCMAT Página 47
  • 49. PROGRAMA DE CONDIÇÕES E MEIO AMBIENTE DE TRABALHO NA INDÚSTRIA DA CONSTRUÇÃO. PCMAT Página 48 9. CONSIDERAÇÕES FINAIS O PCMAT deve ser mantido na obra a disposição do órgão regional do Ministério do Trabalho e sua implementação é de responsabilidade do empregador. Após os reconhecimentos e a identificação dos riscos ambientais serão realizadas as avaliações dos níveis de ruído das máquinas e equipamentos existentes no canteiro de obras no momento da visita de avaliação. Quanto aos demais agentes, que por ventura surjam no decorrer da obra, serão apresentadas algumas recomendações para que os mesmos possam ser controlados ou eliminados e a avaliação dos mesmos será feita posteriormente, caso haja necessidade. Os riscos ambientais identificados nos locais de trabalho (canteiros de obras) e serão listados nas planilhas como forma de anexo. De acordo com o surgimento de novos riscos, deverão ser elaboradas novas planilhas e anexadas a este documento, sendo esta uma das atividades de responsabilidade da pessoa designada pelo empregador para acompanhar a implantação do programa no canteiro de obra. A Obra deverá adotar, além das normas estabelecidas neste plano, todas as normas legais que se relacionem com os trabalhos que executarem, em especial a NR-18 (Condições e meio Ambiente de Trabalho na indústria da Construção). É PROIBIDO O TRABALHO DE MENORES DE IDADE NO CANTEIRO DE OBRA. Deverá também ser designado para esta obra técnica de segurança do trabalho de acordo com a NR-4 QUADRO II.
  • 50. PROGRAMA DE CONDIÇÕES E MEIO AMBIENTE DE TRABALHO NA INDÚSTRIA DA CONSTRUÇÃO. PCMAT Página 49 Para transporte de pessoal, fazemos as seguintes recomendações:  Não é permitido o transporte de pessoas em veículos específicos para cargas;  O transporte de pessoas, quando feito por caminhões, estes deve ser adaptado com assentos, cobertura e escada de acesso à carroceria e mantidas as condições de higiene;  Mestres e encarregados devem ser orientados no sentido de alertarem previamente os trabalhadores aos quais será dada uma tarefa, para os riscos dos serviços e os cuidados que devem ser tomados, de modo a ser executado com segurança.  ALCÓOLICA, ou proveniente de qualquer outra substância tóxica.  Não deve ser permitido ingressar no canteiro de obras portando ARMA, MUNIÇÃO ou EXPLOSIVO, a menos que explicitamente autorizado.  Em qualquer ponto da obra onde houver risco de queda e de projeção de materiais, é OBRIGATÓRIO A INSTALAÇÃO DE PROTEÇÃO COLETIVA.  É obrigatório a proteção contra quedas, na periferia da construção e escavações. 9.1 MEDICINA DO TRABALHO O atestado de saúde ocupacional emitido pelo médico do trabalho que realizar o exame deverá ser arquivado junto à ficha de registro do empregado no setor de pessoal da obra, dar ênfase a obrigatoriedade do exame médico antes da admissão. Deve constar do atestado de saúde ocupacional (ASO), o nome completo do trabalhador, o número de registro de sua identidade (no. CTPS/ série) e sua função, definição de apto ou inapto para a função específica que o trabalhador irá exercer, estiver exercendo ou exerceu, nome do médico encarregado do exame e endereço da forma de contato, data e assinatura do médico encarregado pelo exame e carimbo contendo seu número de inscrição no CRM.
  • 51. PROGRAMA DE CONDIÇÕES E MEIO AMBIENTE DE TRABALHO NA INDÚSTRIA DA CONSTRUÇÃO. PCMAT Página 50 Dar ênfase à vigilância e combate ao mosquito transmissor da DENGUE, tomando medidas saneadoras permanentes, tais como, dedetização de todo o canteiro de obras no início e a cada 3 meses, eliminando todo e qualquer recipiente que possa coletar água de chuva (latas, objetos de plásticos, vidros, pneus, etc...), eliminar água estagnada no solo ou nas calhas do telhado, tampar adequadamente os reservatórios de água, bem como esvaziá-los e limpá-los interiormente, com escova mensalmente. 9.2 MEDIDADAS PREVENTIVAS CONTRA DOENÇAS DE VEICULAÇÃO HIDRICA 9.2.1 MEDIDAS PREVENTIVAS DE CÓLERA:  Destino adequado das fezes humanas;  Proteção de água de consumo e evitar o consumo de alimentos crus, especialmente peixes;  Legumes, frutas e verduras, deverão ser devidamente lavados antes do consumo;  Educação sanitária do trabalhador, difundindo-se hábitos de higiene pessoal, especialmente o de lavar as mãos antes de comer e após utilizar as instalações sanitárias. 9.2.2 IMUNIZAÇÃO CONTRA TÉTANO: É obrigatória a vacinação ante- tétano por ocasião da admissão do funcionário e as doses sucessivas e de reforço. TRANSPORTE DO ACIDENTADO. Manter na obra um veículo para atender aos casos de emergência médica.
  • 52. PROGRAMA DE CONDIÇÕES E MEIO AMBIENTE DE TRABALHO NA INDÚSTRIA DA CONSTRUÇÃO. PCMAT Página 51 9.3 ACIDENTE DE TRABALHO. A) comunicação. O acidente de trabalho deve ser comunicado até o primeiro dia seguinte ao da ocorrência e, em caso de morte, de imediato, à autoridade competente, sob pena de multa. A CAT terá seu preenchimento sob a responsabilidade do encarregado administrativo ou auxiliar administrativo da obra, com todos os dados nos seus devidos campos, em seis vias com o seguinte destino: 1ª. Via ao INSS 2ª. Via ao segurado 3ª. Via ao Sindicato 4ª. Via ao setor de pessoal da empresa 5ª. Via ao setor de segurança do trabalho (técnico segur. da obra) 6ª. Via à DRT/ Min. Trabalho. Atendimento de emergência.  Será realizado na unidade de saúde mais próxima do local onde ocorrer o acidente.  Encarregado ou auxiliar administrativo deverá afixar junto a caixa de primeiros socorros a relação de endereços e telefones das unidades de saúde, clinicas e hospitais próximos ao canteiro de obras em condições de prestar atendimento em caso de acidente do trabalho.  Caixa de primeiros socorros contendo: Termômetro clinico, Tesoura reta 14 cm, Algodão hidrófilo, Gaze esterilizada, Esparadrapo rolo de 25 mm x 4,5 m, Atadura de crepom 8 cm largura , Band-aid, Cotonetes, Água oxigenada vol. 10, Álcool etílico, Mercúrio cromo, Sonrizal, Colírio, Luvas látex descartável (cirúrgica), Pinça .
  • 53. PROGRAMA DE CONDIÇÕES E MEIO AMBIENTE DE TRABALHO NA INDÚSTRIA DA CONSTRUÇÃO. PCMAT Página 52  Instruções para utilização  De uso exclusivo na obra  Perguntar sobre alergias antes de fazer curativos ou fornecer medicamentos.  Manter o nome dos medicamentos na embalagem original para não fazer uso soluções ou remédios trocados.  Lavar as mãos antes de fazer curativos ou fornecer medicamentos.  Não utilizar instrumentos ou material desta caixa para outro fim.  Manter sempre arrumada e abastecer em condições de uso 10. ATRIBUIÇÕES E RESPONSABILIDADES A. Gerência da Obra.  Cumprir e fazer cumprir as normas regulamentadoras da portaria 3214/78 do Ministério do Trabalho, bem como, os procedimentos internos da Empresa quanto à Segurança e Medicina do Trabalho (PCMAT e PCMSO);  Apoiar moral e financeiramente os Programas de Segurança e Medicina do Trabalho da Empresa (PCMAT e PCMSO);  Acompanhar os resultados dos programas de Segurança do Trabalho. B. Engenheiro de Obra.  Cumprir e fazer cumprir as normas regulamentadoras da Portaria 3214/78 do Ministério do Trabalho, bem como, os procedimentos internos da empresa;
  • 54. PROGRAMA DE CONDIÇÕES E MEIO AMBIENTE DE TRABALHO NA INDÚSTRIA DA CONSTRUÇÃO. PCMAT Página 53  Exigir de seus subordinados o uso obrigatório dos equipamentos de proteção individual;  Instruir sua equipe de trabalho sobre as normas e regulamentos de segurança para cada serviço a ser executado;  Cumprir e fazer cumprir, rigorosamente, procedimentos de segurança estabelecidos pela empresa;  Providenciar correção das situações de riscos verificadas na sua área de atuação;  Comunicar a ocorrência de acidentes ou incidentes, ocorridos no canteiro de obras;  Planejar a execução das tarefas, de modo a prevenir falhas que possam causar perdas humanas, materiais e ou financeiras;  Divulgar este manual a todos os funcionários envolvidos direta ou indiretamente com as diversas atividades do canteiro de obra, bem como zelar e obrigar o cumprimento das normas estabelecidas;  Providenciar tudo o que for necessário para o cumprimento das normas estabelecidas neste manual; Solicitar treinamento ao Departamento de Segurança da Empresa para todos os funcionários. C. Encarregados.  Exigir de seus subordinados o uso obrigatório dos equipamentos de proteção individual;  Instruir sua equipe de trabalho sobre as Normas e procedimentos de segurança para cada serviço a ser executado;  Cumprir e fazer cumprir, rigorosamente, procedimentos de segurança estabelecidos pela Empresa;  Inspecionar as instalações, equipamentos e ferramentas de serviço, providenciando correção das situações irregulares;
  • 55. PROGRAMA DE CONDIÇÕES E MEIO AMBIENTE DE TRABALHO NA INDÚSTRIA DA CONSTRUÇÃO. PCMAT Página 54  Comunicar a ocorrência de acidentes e incidentes, sucedidos na sua área, ao Serviço de Segurança do Trabalho. Investigar suas causas e propor medidas corretivas e preventivas;  Garantir o perfeito funcionamento dos dispositivos de proteção coletivos. D. Trabalhadores.  Usar obrigatoriamente os equipamentos de proteção individual, de maneira correta, e zelar pela sua conservação;  Executar as diversas tarefas, de maneira correta e segura, de acordo com as recomendações da Empresa;  Zelar pela guarda e conservação adequada dos equipamentos e ferramentas de trabalho;  Eliminar situações de risco ou, na impossibilidade, comunicar ao seu chefe imediato;  Alertar seus colegas de trabalho quanto ao uso dos equipamentos de segurança e à prática de segurança do trabalho;  Cumprir as orientações dadas durante os treinamentos. E. Departamento de segurança da empresa.  Acompanhar e controlar os programas de prevenção de acidentes do trabalho, bem como, avaliar os resultados;  Promover a realização de atividades de conscientização, educação e orientação, com relação à prevenção de acidentes;  Manter cadastro de acidentes de trabalho;  Analisar os acidentes, investigando suas causas e propondo medidas corretivas;  Especificar equipamentos de proteção individual;  Analisar os riscos de acidentes e propor medidas preventivas ou corretivas;
  • 56. PROGRAMA DE CONDIÇÕES E MEIO AMBIENTE DE TRABALHO NA INDÚSTRIA DA CONSTRUÇÃO. PCMAT Página 55 10.1 RESPONSABILIDADES. EDMILSON DE JESUS JARDIM FILHO RESPONSÁVEL TÉCNICO PELO PCMAT Engenheiro de Segurança do Trabalho Reg. CREA: 110034517- 5 CÉSAR ROBERTO NASCIMENTO GUIMRÃES RESPONSÁVEL TÉCNICO CÁLCULO ESTRUTURAL LICENCIAMENTO AMBIENTAL Engenheiro Mecânico / Ambiental CREA: 020983995-3 São Luís, 26 de Junho de 2014.