O documento discute o conceito de vigilância sanitária no Brasil, desde sua origem como "polícia sanitária" nos séculos XVIII-XIX até a definição legal atual estabelecida pela Lei no 8.080 de 1990. A vigilância sanitária é definida como um conjunto de ações capazes de eliminar, diminuir ou prevenir riscos à saúde decorrentes do meio ambiente, produção e circulação de bens e prestação de serviços. Suas principais dimensões são política, ideológica, tecnológica e jurí