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Política Federal de Saneamento Básico

3ª CONFERÊNCIA MUNICIPAL DO PMSB
PLANO MUNICIPAL DE SANEAMENTO BÁSICO
CASTELO DO PIAUÍ
18.02.2014
Elísio Félix Ponciano e Ma. de Guadalupe dos S. Carvalho
Fundação Nacional de Saúde
Superintendência Estadual do Piauí
Núcleo Intersetorial de Cooperação Técnica
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Política Federal de Saneamento Básico

A Política Federal de Saneamento é norteada pelos
fatores políticos, sociais, econômicos, entre outros, os
quais determinam a atuação do Estado no campo das
políticas públicas e sociais em cada contexto histórico
(Borja e Morais, 2006).

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Política Federal de Saneamento Básico

Início do século XX:
A Fundação Rockfeller forneceu apoio técnico e
econômico para o combate às endemias rurais (Malária
e Ancilostomíase).
1950: Implantação dos Serviços Autônomos de Água e
Esgoto (SAAE) - com cobrança de tarifa.

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Política Federal de Saneamento Básico

1966: O BID (Banco Interamericano de Desenvolvimento)
destinou recursos para as autarquias municipais ligadas a
FSESP - responsáveis pelas ações de saneamento em
nível local.
1967: Criado o Banco Nacional de Habitação – BNH com
o objetivo de promover e controlar a política de
saneamento no Brasil.

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Política Federal de Saneamento Básico

1968: Criado o Sistema Financeiro de Saneamento (SFS) que utilizou os recursos do Fundo de Garantia por Tempo
de Serviço (FGTS) para realizar as ações de saneamento.
1971: Criado o PLANASA (Plano Nacional de Saneamento
Básico)
O saneamento é executado pelas Companhias Estaduais
de Água e Esgoto nas áreas urbanas com recursos do BID.

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Política Federal de Saneamento Básico

Para o atendimento da zona rural os municípios
constituíram Serviços Autônomos de Água e Esgoto
(SAAE) ou eram atendidas pela FSESP.
O PLANASA negligenciou os serviços de limpeza pública
e manejo de resíduos sólidos e de drenagem e manejo
das
águas
pluviais
que
continuavam
sob
responsabilidade dos municípios (Borja e Outros, 1998).

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Política Federal de Saneamento Básico

1980: O modelo se mostrou incapaz de promover a
expansão dos serviços a toda a população
(universalização).
Com a extinção do BNB, em 1986, o PLANASA entra em
colapso devido a redução drástica dos investimentos, o
que fez ressurgir enfermidades antes erradicadas como
a Cólera, Febre Amarela e a Dengue.

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Política Federal de Saneamento Básico

1986: 8ª Conferência Nacional De Saúde
Acontecimento mais importante do Movimento da
Reforma Sanitária no Brasil que influenciou os rumos
teóricos e conceituais na área de saneamento.

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Política Federal de Saneamento Básico

1995: A política governamental tinha como meta a
privatização dos serviços de saneamento, seguindo as
orientações do Banco Mundial, FMI e da ideologia
neoliberal com a implantação do PMSS (Projeto de
Modernização do Setor de Saneamento).
1999: Uma missão do Banco Mundial apresentou um
documento “Regulação do Setor de Saneamento no Brasil”
que contemplava diversas alternativas para viabilizar a
privatização dos serviços de saneamento.

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Política Federal de Saneamento Básico

2001: O Poder Executivo envia a Câmara Federal Projeto
de Lei nº 4.147/2001
Objetivo: estimular a privatização dos serviços de
saneamento
A Associação Nacional de Serviços Municipais de
Saneamento (ASSEMAE) e outros órgãos apresentam
uma forte resistência aos esforços da privatização dos
serviços de água e esgoto no Brasil.

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Política Federal de Saneamento Básico

2003: Criado o Ministério das Cidades e a Secretaria
Nacional de Saneamento Ambiental com o objetivo de:
-Propor um marco legal para o saneamento no país;
-Retomar os investimentos públicos com qualificação do
gasto.

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Política Federal de Saneamento Básico

2007: Sancionada a LEI Nº 11.445/2007 – Lei Nacional
de Saneamento Básico.
Que estabelece as Diretrizes Nacionais para o
Saneamento Básico e para a Política Federal de
Saneamento Básico.
2010: Decreto nº 7.217/2010
Regulamenta a Lei 11.445/2007.

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LEI 11.445/07 e DECRETO 7.217/2010 - PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS

Saneamento Básico -- Natureza Essencial
Saneamento Básico Natureza Essencial
 Universalização do acesso
 Integralidade
 Saúde e meio ambiente
 Peculiaridades locais e regionais
 Uso racional de recursos naturais
 Articulação
 Eficiência e sustentabilidade
 Sistemas de informações
 Processos decisórios institucionalizados
 Controle social
 Segurança, qualidade e regularidade
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TITULARIEDADE
POLÍTICA PÚBLICA DE SANEAMENTO
POLÍTICA PÚBLICA DE SANEAMENTO
BÁSICO
BÁSICO
I - elaborar os planos de saneamento básico, observada a cooperação das
I - elaborar os planos de saneamento básico, observada a cooperação das
associações representativas e da ampla participação da população e de
associações representativas e da ampla participação da população e de
associações representativas de vários segmentos da sociedade;
associações representativas de vários segmentos da sociedade;
II - prestar diretamente os serviços ou autorizar a sua delegação;
II - prestar diretamente os serviços ou autorizar a sua delegação;
III - definir o ente responsável pela sua regulação e fiscalização, bem como os
III - definir o ente responsável pela sua regulação e fiscalização, bem como os
procedimentos de sua atuação;
procedimentos de sua atuação;
IV - adotar parâmetros para a garantia do atendimento essencial à saúde
IV - adotar parâmetros para a garantia do atendimento essencial à saúde
pública --quantidade e qualidade;
pública quantidade e qualidade;
V - fixar os direitos e os deveres dos usuários;
V - fixar os direitos e os deveres dos usuários;
VI - estabelecer mecanismos de participação e controle social; e
VI - estabelecer mecanismos de participação e controle social; e
VII - estabelecer sistema de informações sobre os serviços, articulado com o
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Sistema Nacional de Informações em Saneamento - SINISA. 
Sistema Nacional de Informações em Saneamento - SINISA. 
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PLANEJAMENTO
  A prestação de serviços públicos de saneamento básico
  A prestação de serviços públicos de saneamento básico
observará plano editado pelo titular
observará plano editado pelo titular

Ampla participação das comunidades, dos
Ampla participação das comunidades, dos
movimentos eedas entidades da sociedade civil
movimentos das entidades da sociedade civil

o
§§22o A partir do exercício financeiro de 2014, aaexistência de plano de saneamento básico,
A partir do exercício financeiro de 2014, existência de plano de saneamento básico,
elaborado pelo titular dos serviços, será condição para o acesso aarecursos orçamentários
elaborado pelo titular dos serviços, será condição para o acesso recursos orçamentários
da União ou aarecursos de financiamentos geridos ou administrados por órgão ou entidade
da União ou recursos de financiamentos geridos ou administrados por órgão ou entidade
da administração pública federal, quando destinados aaserviços de saneamento básico.
da administração pública federal, quando destinados serviços de saneamento básico.

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CONTROLE SOCIAL

Assegurado ao Usuário
Assegurado ao Usuário

Debates e audiências públicas;
Debates e audiências públicas;
Consultas públicas;
Consultas públicas;
Conferências das cidades; ou
Conferências das cidades; ou
Participação de órgãos colegiados de caráter consultivo na formulação da política de
Participação de órgãos colegiados de caráter consultivo na formulação da política de
saneamento básico, bem como no seu planejamento e avaliação.
saneamento básico, bem como no seu planejamento e avaliação.

Será vedado, aapartir do exercício financeiro de 2014, acesso aos recursos federais ou aos
Será vedado, partir do exercício financeiro de 2014, acesso aos recursos federais ou aos
geridos ou administrados por órgão ou entidade da União, quando destinados aaserviços de
geridos ou administrados por órgão ou entidade da União, quando destinados serviços de
saneamento básico, àqueles titulares de serviços públicos de saneamento básico que não
saneamento básico, àqueles titulares de serviços públicos de saneamento básico que não
instituírem, por meio de legislação específica, oocontrole social realizado por órgão colegiado.
instituírem, por meio de legislação específica, controle social realizado por órgão colegiado.
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REGULAÇÃO
A regulação de serviços públicos de saneamento básico poderá ser delegada
A regulação de serviços públicos de saneamento básico poderá ser delegada
pelos titulares a qualquer entidade reguladora constituída dentro dos limites do
pelos titulares a qualquer entidade reguladora constituída dentro dos limites do
respectivo Estado
respectivo Estado
 agência reguladora;
 consórcio público de
regulação;
 autoridade regulatória;
 ente regulador;
 órgão ou entidade de
direito público.
 competências natureza
regulatória;
 independência decisória;
 não acumule funções de
prestador dos serviços
regulados

Objetivos

 estabelecer padrões e
normas;
 garantir o cumprimento das
condições e metas;
 prevenir e reprimir o abuso do
poder econômico;
 definir tarifas que assegurem
tanto o equilíbrio econômico e
como o financeiro.
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ASPECTOS ECONÔMICOS E FINANCEIROS
Os serviços públicos de saneamento básico terão aasustentabilidade
Os serviços públicos de saneamento básico terão sustentabilidade
econômico-financeira assegurada, sempre que possível, mediante
econômico-financeira assegurada, sempre que possível, mediante
remuneração pela cobrança dos serviços
remuneração pela cobrança dos serviços
DIRETRIZES PARA INSTITUIÇÃO DAS TARIFAS*:
DIRETRIZES PARA INSTITUIÇÃO DAS TARIFAS*:
 prioridade para atendimento das funções essenciais relacionadas ààsaúde pública;
 prioridade para atendimento das funções essenciais relacionadas saúde pública;
 ampliação do acesso dos cidadãos eelocalidades de baixa renda aos serviços;
 ampliação do acesso dos cidadãos localidades de baixa renda aos serviços;
 geração dos recursos necessários para realização dos investimentos, objetivando o
 geração dos recursos necessários para realização dos investimentos, objetivando o
cumprimento das metas eeobjetivos do serviço;
cumprimento das metas objetivos do serviço;
 inibição do consumo supérfluo eedo desperdício de recursos;
 inibição do consumo supérfluo do desperdício de recursos;
 recuperação dos custos incorridos na prestação do serviço, em regime de eficiência;
 recuperação dos custos incorridos na prestação do serviço, em regime de eficiência;
 remuneração adequada do capital investido pelos prestadores dos serviços;
 remuneração adequada do capital investido pelos prestadores dos serviços;
 estímulo ao uso de tecnologias modernas eeeficientes, compatíveis com os níveis
 estímulo ao uso de tecnologias modernas eficientes, compatíveis com os níveis
exigidos de qualidade, continuidade eesegurança na prestação dos serviços;
exigidos de qualidade, continuidade segurança na prestação dos serviços;
 incentivo ààeficiência dos prestadores dos serviços.
 incentivo eficiência dos prestadores dos serviços.
* tarifas, preços públicos ou taxas

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ASPECTOS TÉCNICOS
A prestação dos serviços atenderá a requisitos mínimos de acordo com as
A prestação dos serviços atenderá a requisitos mínimos de acordo com as
normas regulamentares e contratuais
normas regulamentares e contratuais

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DO FINANCIAMENTO
A  alocação  de  recursos  públicos 
A  alocação  de  recursos  públicos 
federais  e  os  financiamentos  com 
federais  e  os  financiamentos  com 
recursos  da  União  ou  com  recursos 
recursos  da  União  ou  com  recursos 
geridos  ou  operados  por  órgãos  ou 
geridos  ou  operados  por  órgãos  ou 
entidades da União
entidades da União

Conformidade com os planos 
Conformidade com os planos 
de saneamento básico e 
de saneamento básico e 
condicionados:
condicionados:

 ao alcance de índices mínimos de desempenho do prestador na gestão 
 ao alcance de índices mínimos de desempenho do prestador na gestão 
técnica, econômica e financeira dos serviços e na eficiência e eficácia dos 
técnica, econômica e financeira dos serviços e na eficiência e eficácia dos 
serviços;
serviços;
 à adequada operação e manutenção dos empreendimentos anteriormente 
 à adequada operação e manutenção dos empreendimentos anteriormente 
financiados; e
financiados; e
 à implementação eficaz de programa de redução de perdas de águas no 
 à implementação eficaz de programa de redução de perdas de águas no 
sistema de abastecimento de água.
sistema de abastecimento de água.

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CONCLUSÃO

O exercício da titularidade municipal no
planejamento das ações de saneamento básico, a
regulação e fiscalização da prestação dos serviços,
o uso de tecnologias apropriadas às realidades
locais, a qualificação do gasto público e a
participação e o controle social são elementos
imprescindíveis para universalização de serviços de
saneamento básico de qualidade no Brasil.

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twitter.com/funasa
AGRADECIMENTO
Obrigado!
Elísio Félix Ponciano
Maria de Guadalupe dos Santos Carvalho
NICT - Núcleo Intersetorial de Cooperação Técnica
Superintendência Estadual da Funasa no Piauí
www.funasa.gov.br
86 3232 3520 
86 3233 1287
www.funasa.gov.br
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Política Federal Saneamento

  • 1. Política Federal de Saneamento Básico 3ª CONFERÊNCIA MUNICIPAL DO PMSB PLANO MUNICIPAL DE SANEAMENTO BÁSICO CASTELO DO PIAUÍ 18.02.2014 Elísio Félix Ponciano e Ma. de Guadalupe dos S. Carvalho Fundação Nacional de Saúde Superintendência Estadual do Piauí Núcleo Intersetorial de Cooperação Técnica www.funasa.gov.br www.facebook.com/funasa.oficial twitter.com/funasa
  • 2. Política Federal de Saneamento Básico A Política Federal de Saneamento é norteada pelos fatores políticos, sociais, econômicos, entre outros, os quais determinam a atuação do Estado no campo das políticas públicas e sociais em cada contexto histórico (Borja e Morais, 2006). www.funasa.gov.br www.facebook.com/funasa.oficial twitter.com/funasa
  • 3. Política Federal de Saneamento Básico Início do século XX: A Fundação Rockfeller forneceu apoio técnico e econômico para o combate às endemias rurais (Malária e Ancilostomíase). 1950: Implantação dos Serviços Autônomos de Água e Esgoto (SAAE) - com cobrança de tarifa. www.funasa.gov.br www.facebook.com/funasa.oficial twitter.com/funasa
  • 4. Política Federal de Saneamento Básico 1966: O BID (Banco Interamericano de Desenvolvimento) destinou recursos para as autarquias municipais ligadas a FSESP - responsáveis pelas ações de saneamento em nível local. 1967: Criado o Banco Nacional de Habitação – BNH com o objetivo de promover e controlar a política de saneamento no Brasil. www.funasa.gov.br www.facebook.com/funasa.oficial twitter.com/funasa
  • 5. Política Federal de Saneamento Básico 1968: Criado o Sistema Financeiro de Saneamento (SFS) que utilizou os recursos do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) para realizar as ações de saneamento. 1971: Criado o PLANASA (Plano Nacional de Saneamento Básico) O saneamento é executado pelas Companhias Estaduais de Água e Esgoto nas áreas urbanas com recursos do BID. www.funasa.gov.br www.facebook.com/funasa.oficial twitter.com/funasa
  • 6. Política Federal de Saneamento Básico Para o atendimento da zona rural os municípios constituíram Serviços Autônomos de Água e Esgoto (SAAE) ou eram atendidas pela FSESP. O PLANASA negligenciou os serviços de limpeza pública e manejo de resíduos sólidos e de drenagem e manejo das águas pluviais que continuavam sob responsabilidade dos municípios (Borja e Outros, 1998). www.funasa.gov.br www.facebook.com/funasa.oficial twitter.com/funasa
  • 7. Política Federal de Saneamento Básico 1980: O modelo se mostrou incapaz de promover a expansão dos serviços a toda a população (universalização). Com a extinção do BNB, em 1986, o PLANASA entra em colapso devido a redução drástica dos investimentos, o que fez ressurgir enfermidades antes erradicadas como a Cólera, Febre Amarela e a Dengue. www.funasa.gov.br www.facebook.com/funasa.oficial twitter.com/funasa
  • 8. Política Federal de Saneamento Básico 1986: 8ª Conferência Nacional De Saúde Acontecimento mais importante do Movimento da Reforma Sanitária no Brasil que influenciou os rumos teóricos e conceituais na área de saneamento. www.funasa.gov.br www.facebook.com/funasa.oficial twitter.com/funasa
  • 9. Política Federal de Saneamento Básico 1995: A política governamental tinha como meta a privatização dos serviços de saneamento, seguindo as orientações do Banco Mundial, FMI e da ideologia neoliberal com a implantação do PMSS (Projeto de Modernização do Setor de Saneamento). 1999: Uma missão do Banco Mundial apresentou um documento “Regulação do Setor de Saneamento no Brasil” que contemplava diversas alternativas para viabilizar a privatização dos serviços de saneamento. www.funasa.gov.br www.facebook.com/funasa.oficial twitter.com/funasa
  • 10. Política Federal de Saneamento Básico 2001: O Poder Executivo envia a Câmara Federal Projeto de Lei nº 4.147/2001 Objetivo: estimular a privatização dos serviços de saneamento A Associação Nacional de Serviços Municipais de Saneamento (ASSEMAE) e outros órgãos apresentam uma forte resistência aos esforços da privatização dos serviços de água e esgoto no Brasil. www.funasa.gov.br www.facebook.com/funasa.oficial twitter.com/funasa
  • 11. Política Federal de Saneamento Básico 2003: Criado o Ministério das Cidades e a Secretaria Nacional de Saneamento Ambiental com o objetivo de: -Propor um marco legal para o saneamento no país; -Retomar os investimentos públicos com qualificação do gasto. www.funasa.gov.br www.facebook.com/funasa.oficial twitter.com/funasa
  • 12. Política Federal de Saneamento Básico 2007: Sancionada a LEI Nº 11.445/2007 – Lei Nacional de Saneamento Básico. Que estabelece as Diretrizes Nacionais para o Saneamento Básico e para a Política Federal de Saneamento Básico. 2010: Decreto nº 7.217/2010 Regulamenta a Lei 11.445/2007. www.funasa.gov.br www.facebook.com/funasa.oficial twitter.com/funasa
  • 13. LEI 11.445/07 e DECRETO 7.217/2010 - PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS Saneamento Básico -- Natureza Essencial Saneamento Básico Natureza Essencial  Universalização do acesso  Integralidade  Saúde e meio ambiente  Peculiaridades locais e regionais  Uso racional de recursos naturais  Articulação  Eficiência e sustentabilidade  Sistemas de informações  Processos decisórios institucionalizados  Controle social  Segurança, qualidade e regularidade www.funasa.gov.br www.facebook.com/funasa.oficial twitter.com/funasa
  • 14. TITULARIEDADE POLÍTICA PÚBLICA DE SANEAMENTO POLÍTICA PÚBLICA DE SANEAMENTO BÁSICO BÁSICO I - elaborar os planos de saneamento básico, observada a cooperação das I - elaborar os planos de saneamento básico, observada a cooperação das associações representativas e da ampla participação da população e de associações representativas e da ampla participação da população e de associações representativas de vários segmentos da sociedade; associações representativas de vários segmentos da sociedade; II - prestar diretamente os serviços ou autorizar a sua delegação; II - prestar diretamente os serviços ou autorizar a sua delegação; III - definir o ente responsável pela sua regulação e fiscalização, bem como os III - definir o ente responsável pela sua regulação e fiscalização, bem como os procedimentos de sua atuação; procedimentos de sua atuação; IV - adotar parâmetros para a garantia do atendimento essencial à saúde IV - adotar parâmetros para a garantia do atendimento essencial à saúde pública --quantidade e qualidade; pública quantidade e qualidade; V - fixar os direitos e os deveres dos usuários; V - fixar os direitos e os deveres dos usuários; VI - estabelecer mecanismos de participação e controle social; e VI - estabelecer mecanismos de participação e controle social; e VII - estabelecer sistema de informações sobre os serviços, articulado com o VII - estabelecer sistema de informações sobre os serviços, articulado com o Sistema Nacional de Informações em Saneamento - SINISA.  Sistema Nacional de Informações em Saneamento - SINISA.  www.funasa.gov.br www.facebook.com/funasa.oficial twitter.com/funasa
  • 15. PLANEJAMENTO   A prestação de serviços públicos de saneamento básico   A prestação de serviços públicos de saneamento básico observará plano editado pelo titular observará plano editado pelo titular Ampla participação das comunidades, dos Ampla participação das comunidades, dos movimentos eedas entidades da sociedade civil movimentos das entidades da sociedade civil o §§22o A partir do exercício financeiro de 2014, aaexistência de plano de saneamento básico, A partir do exercício financeiro de 2014, existência de plano de saneamento básico, elaborado pelo titular dos serviços, será condição para o acesso aarecursos orçamentários elaborado pelo titular dos serviços, será condição para o acesso recursos orçamentários da União ou aarecursos de financiamentos geridos ou administrados por órgão ou entidade da União ou recursos de financiamentos geridos ou administrados por órgão ou entidade da administração pública federal, quando destinados aaserviços de saneamento básico. da administração pública federal, quando destinados serviços de saneamento básico. www.funasa.gov.br www.facebook.com/funasa.oficial twitter.com/funasa
  • 16. CONTROLE SOCIAL Assegurado ao Usuário Assegurado ao Usuário Debates e audiências públicas; Debates e audiências públicas; Consultas públicas; Consultas públicas; Conferências das cidades; ou Conferências das cidades; ou Participação de órgãos colegiados de caráter consultivo na formulação da política de Participação de órgãos colegiados de caráter consultivo na formulação da política de saneamento básico, bem como no seu planejamento e avaliação. saneamento básico, bem como no seu planejamento e avaliação. Será vedado, aapartir do exercício financeiro de 2014, acesso aos recursos federais ou aos Será vedado, partir do exercício financeiro de 2014, acesso aos recursos federais ou aos geridos ou administrados por órgão ou entidade da União, quando destinados aaserviços de geridos ou administrados por órgão ou entidade da União, quando destinados serviços de saneamento básico, àqueles titulares de serviços públicos de saneamento básico que não saneamento básico, àqueles titulares de serviços públicos de saneamento básico que não instituírem, por meio de legislação específica, oocontrole social realizado por órgão colegiado. instituírem, por meio de legislação específica, controle social realizado por órgão colegiado. www.funasa.gov.br www.facebook.com/funasa.oficial twitter.com/funasa
  • 17. REGULAÇÃO A regulação de serviços públicos de saneamento básico poderá ser delegada A regulação de serviços públicos de saneamento básico poderá ser delegada pelos titulares a qualquer entidade reguladora constituída dentro dos limites do pelos titulares a qualquer entidade reguladora constituída dentro dos limites do respectivo Estado respectivo Estado  agência reguladora;  consórcio público de regulação;  autoridade regulatória;  ente regulador;  órgão ou entidade de direito público.  competências natureza regulatória;  independência decisória;  não acumule funções de prestador dos serviços regulados Objetivos  estabelecer padrões e normas;  garantir o cumprimento das condições e metas;  prevenir e reprimir o abuso do poder econômico;  definir tarifas que assegurem tanto o equilíbrio econômico e como o financeiro. www.funasa.gov.br www.facebook.com/funasa.oficial twitter.com/funasa
  • 18. ASPECTOS ECONÔMICOS E FINANCEIROS Os serviços públicos de saneamento básico terão aasustentabilidade Os serviços públicos de saneamento básico terão sustentabilidade econômico-financeira assegurada, sempre que possível, mediante econômico-financeira assegurada, sempre que possível, mediante remuneração pela cobrança dos serviços remuneração pela cobrança dos serviços DIRETRIZES PARA INSTITUIÇÃO DAS TARIFAS*: DIRETRIZES PARA INSTITUIÇÃO DAS TARIFAS*:  prioridade para atendimento das funções essenciais relacionadas ààsaúde pública;  prioridade para atendimento das funções essenciais relacionadas saúde pública;  ampliação do acesso dos cidadãos eelocalidades de baixa renda aos serviços;  ampliação do acesso dos cidadãos localidades de baixa renda aos serviços;  geração dos recursos necessários para realização dos investimentos, objetivando o  geração dos recursos necessários para realização dos investimentos, objetivando o cumprimento das metas eeobjetivos do serviço; cumprimento das metas objetivos do serviço;  inibição do consumo supérfluo eedo desperdício de recursos;  inibição do consumo supérfluo do desperdício de recursos;  recuperação dos custos incorridos na prestação do serviço, em regime de eficiência;  recuperação dos custos incorridos na prestação do serviço, em regime de eficiência;  remuneração adequada do capital investido pelos prestadores dos serviços;  remuneração adequada do capital investido pelos prestadores dos serviços;  estímulo ao uso de tecnologias modernas eeeficientes, compatíveis com os níveis  estímulo ao uso de tecnologias modernas eficientes, compatíveis com os níveis exigidos de qualidade, continuidade eesegurança na prestação dos serviços; exigidos de qualidade, continuidade segurança na prestação dos serviços;  incentivo ààeficiência dos prestadores dos serviços.  incentivo eficiência dos prestadores dos serviços. * tarifas, preços públicos ou taxas www.funasa.gov.br www.facebook.com/funasa.oficial twitter.com/funasa
  • 19. ASPECTOS TÉCNICOS A prestação dos serviços atenderá a requisitos mínimos de acordo com as A prestação dos serviços atenderá a requisitos mínimos de acordo com as normas regulamentares e contratuais normas regulamentares e contratuais www.funasa.gov.br www.facebook.com/funasa.oficial twitter.com/funasa
  • 20. DO FINANCIAMENTO A  alocação  de  recursos  públicos  A  alocação  de  recursos  públicos  federais  e  os  financiamentos  com  federais  e  os  financiamentos  com  recursos  da  União  ou  com  recursos  recursos  da  União  ou  com  recursos  geridos  ou  operados  por  órgãos  ou  geridos  ou  operados  por  órgãos  ou  entidades da União entidades da União Conformidade com os planos  Conformidade com os planos  de saneamento básico e  de saneamento básico e  condicionados: condicionados:  ao alcance de índices mínimos de desempenho do prestador na gestão   ao alcance de índices mínimos de desempenho do prestador na gestão  técnica, econômica e financeira dos serviços e na eficiência e eficácia dos  técnica, econômica e financeira dos serviços e na eficiência e eficácia dos  serviços; serviços;  à adequada operação e manutenção dos empreendimentos anteriormente   à adequada operação e manutenção dos empreendimentos anteriormente  financiados; e financiados; e  à implementação eficaz de programa de redução de perdas de águas no   à implementação eficaz de programa de redução de perdas de águas no  sistema de abastecimento de água. sistema de abastecimento de água. www.funasa.gov.br www.facebook.com/funasa.oficial twitter.com/funasa
  • 21. CONCLUSÃO O exercício da titularidade municipal no planejamento das ações de saneamento básico, a regulação e fiscalização da prestação dos serviços, o uso de tecnologias apropriadas às realidades locais, a qualificação do gasto público e a participação e o controle social são elementos imprescindíveis para universalização de serviços de saneamento básico de qualidade no Brasil. www.funasa.gov.br www.facebook.com/funasa.oficial twitter.com/funasa

Notas do Editor

  1. Representação diversas, decisões tomadas em grupo. Comitês, conselhos, juntas, cãmaras colégios, comissões. Equipes. Grupo de trabaçh.