PREFEITURA MUNICIPAL DE VISCONDE DO RIO BRANCO
VERDE E PROGRESSO SOLUÇÕES AMBIENTAIS

APRESENTAM

ELABORAÇÃO DO PLANO MUNICIPAL DE SANEAMENTO BÁSICO
(PMSB) DE VISCONDE DO RIO BRANCO.

PRODUTO A – DESIGNAÇÃO DOS COMITÊS DE
COORDENAÇÃO E EXECUÇÃO PELO PODER EXECUTIVO.

PROPONENTE:
LMRDS SOLUÇÕES AMBIENTAIS LTDA
RUA DR. LUIZ MIGLIANO, 1.986 - CJ. 1.103
CEP: 05711-001 - SÃO PAULO - SP
CNPJ Nº 11.316.744/0001-36
Fone: (11) 2369-0274 - Fax: (11) 3745-5888
E-mail: eugenia@verdeeprogresso.com.br
saneamentovisconde@verdeeprogresso.com.br

Fevereiro/2014
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PRODUTO A – DESIGNAÇÃO DOS COMITÊS DE COORDENAÇÃO E
EXECUÇÃO PELO PODER EXECUTIVO.
Índice:
a)
b)
c)
d)
e)
f)
g)

Pressupostos.................................................................................PAG 03
Atribuições do Comitê de Coordenação........................................PAG 03
Atribuições do Comitê de Executivo..............................................PAG 04
Etapas do Processo de elaboração do PMSB.............................PAG 05
Considerações Finais.....................................................................PAG 06
Anexos...........................................................................................PAG 07
Cópia do Decreto N º 115/2013 e Decreto N º. 009/2014..............PAG 08

Glossário das Abreviações:
 Verde e Progresso – Empresa LMRDS Soluções Ambientais
Ltda.EPP empresa contratada para serviços de Assessoria e
Consultoria à Prefeitura Municipal de Visconde do Rio Branco
encarregada da elaboração do Plano Municipal de Saneamento
Básico.
 PMS – Plano de Mobilização Social.
 MS – Mobilização Social
 PTRR – Plano de Trabalho.
 TR – Termo de Referência.
 TR – Funasa – Termo de Referência da Funasa
 Comitês – Referem-se ao comitê de coordenação e executivo.
 PMSB – Plano Municipal de Saneamento Básico.
 PNRS – Política Nacional de Resíduos Sólidos
 Comunicação Social – É o expediente que ocorrerá para
comunicar á população a elaboração e o Andamento do PMSB
até a sua conclusão e também mecanismos para o
acompanhamento futuro dos projetos.

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a) PRESSUPOSTOS

O Presente Trabalho elaborado pela empresa LMRDS – Soluções
Ambientais Ltda., objetiva cumprir o Produto (A) derivado da contratação
realizada pelo Município, através da Tomada de Preço 004/2013 tipo:
Técnica e Preço, que se destina a Elaboração do PMSB – Plano Municipal
de Saneamento Básico.
Para atender ao referido PTR (Plano de Trabalho), a proponente apresenta
neste documento o chamado PRODUTO A – DESIGNAÇÃO DOS COMITÊS
DE COORDENAÇÃO E EXECUÇÃO DO PODER EXECUTIVO.
Essa Designação dos Comitês de Coordenação e Execução pelo Poder
Executivo se finalizou pela Criação do Comitê de Coordenação e do Comitê
Executivo através do DECRETO Nº 115 de 2013 e DECRETO Nº 009, sendo
estes comitês responsáveis pela elaboração da Política Pública de
Saneamento e do respectivo PLANO MUNICIPAL DE SANEAMENTO
BÁSICO-PMSB de VISCONDE DO RIO BRANCO.
Por esse decreto ficam criados o Comitê de Coordenação e o Comitê
Executivo, responsáveis pela elaboração da Política Pública de
Saneamento e do respectivo Plano Municipal de Saneamento Básico –
PMSB.
b) ATRIBUIÇÕES DO COMITÊ DE COORDENAÇÃO
O Comitê de Coordenação terá as atribuições de discutir, avaliar e
aprovar o trabalho produzido pelo Comitê Executivo, além de criticar e
sugerir alternativas, buscando promover a integração de saneamento,
inclusive do ponto de vista de viabilidade técnica, operacional,
financeira e será responsável pela elaboração da Política Pública de
Saneamento e pela coordenação e acompanhamento do processo de
elaboração do Plano Municipal de Saneamento Básico – PMSB e será
composto por representantes e respectivos suplentes nomeados pelo
Decreto N º 115/2013, a saber:

I – Representantes do Poder Executivo:
h) Secretaria Municipal de Habitação: Luciano Moura Machado;
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i) Secretária Municipal de Administração: Jayme Silva Filho;
j) Secretária Municipal de Obras e Serviços Públicos: José Bezerra
Junior;
k) Secretária Municipal de Agricultura e Meio Ambiente: Luiz
Mendonça Alves;
II – Representante da Câmara de Vereadores: Ruy Bouchardet;
III – Representante da Agricultura – EMATER: José Alexandre de Moura
Malfacini;
IV – Representantes dos Prestadores do Serviço – COPASA: Luzitânio de
Assis Brígido Nunes;
V – Representantes da Sociedade Civil - Lojas Maçônica: João Batista de
Azevedo
Art. 4 º. O Comitê de Coordenação deverá, no prazo de até 360 (trezentos e
sessenta) dias, preparar e submeter à apreciação o texto de Política Pública de
Saneamento.
O Comitê de Coordenação deverá preparar e submeter à apreciação o texto da
Política Pública de Saneamento.

& 1 º O Secretário Municipal de Habitação exercerá a função de secretário
executivo do Comitê de Coordenação.

& 2 º As deliberações que porventura sejam tomadas pelo referido Comitê
somente terão validade se submetidas à aprovação da maioria absoluta de
seus respectivos pares, cabendo ao Secretário Executivo decidir em caso de
empate.

& 3 º O Comitê de Coordenação deverá reunir-se mensalmente para
acompanhar o processo de elaboração do Plano Municipal de Saneamento
Básico – PMSB.

c) ATRIBUIÇÕES DO COMITÊ EXECUTIVO
Art. 5 º
O Comitê Executivo será o responsável pela operacionalização do Processo
de Elaboração do Plano Municipal de Saneamento Básico-PMSB e terá a
seguinte composição entre representantes e suplentes:
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I – Secretária Municipal de Obras e Serviços Públicos.
Titular: Jackson Carneiro Barreto
Suplente: Lidiane Ferraz Vicente
II – Secretária Municipal de Saúde
Titular: Bruno Ramos Gonçalves
Suplente: Douglas de Almeida
III – Secretária Municipal de Habitação
Titular: Luciano Moura Machado
Suplente: Kayque Menezes dos Santos
IV – Secretária Municipal de Administração:
Titular: Jayme Silva Filho
Suplente: João Batista Pazzini
V– Secretária Municipal de Agricultura e Meio Ambiente:
Titular: Adão Teixeira Ferraz
Suplente: Gevânia Aparecida Silveira Namorato
d) ETAPAS DO PROCESSO DE ELABORAÇÃO DO PMSB
O Processo de Elaboração do PMSB deverá contemplar as seguintes

Fases e Etapas:
I – Fase I – Planejamento do Processo
Etapa 1 – Coordenação, Participação Social e Comunicação; (Produto B).
Etapa 2 – Plano de Trabalho, Termo de Referência e assessoramento.
II – Fase II – Elaboração do PMSB
Etapa 3 – O Diagnóstico da situação local dos quatro componentes do
saneamento básico: abastecimento de água; esgotamento sanitário;
limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos; drenagem e manejo de
águas pluviais. (produto C)
Etapa 4 – Prognósticos e alternativas para universalização, Condicionantes
Diretrizes e a definição de Objetivos e Metas municipais ou regionais de
curto,médio e longo prazos,para a universalização do acesso aos serviços
de saneamento básico
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Etapa 5 – A Definição de programas, projetos e ações. Para o cumprimento
dos objetivos e metas, e para assegurar a sustentabilidade da prestação
dos serviços.
Etapa 6 – Ações para emergência, contingência e desastres;
Etapa 7 – Mecanismos e procedimentos para a avaliação sistemática da
eficiência, eficácia e efetividade das ações do PMSB.
Etapa 8 – Sistema Municipal de Informações em Saneamento Básico
III – Fase III – Aprovação do PMSB
Etapa 9 – Aprovação do PMSB.
Art. 7 º
O Plano de trabalho deve definir a metodologia e os instrumentos que
garantam à sociedade informações e participação no processo de
formulação do Plano Municipal de Saneamento Básico, devendo contemplar
os mecanismos de comunicação para acesso às informações, os canais
para recebimento de críticas e sugestões, a realização de debates,
conferência, seminários e audiências Públicas abertas à População.
Art. 8 º
O Plano de Trabalho para a elaboração do Plano Municipal de Saneamento
Básico deve prever a sua apreciação em caráter deliberativo ou consultivo
pelos conselhos municipais do Plano Diretor, da Saúde e do COMDEMA.
Art.9 º
A Política Municipal de Saneamento e o Plano Municipal de Saneamento
Básico deverão ser consolidados, preferencialmente, sob a forma de Lei
Municipal.

e) - CONSIDERAÇÕES FINAIS
Todas as exigências do PRODUTO A do PTR foram aqui contempladas.
O PRODUTO A - Designação dos Comitês de Coordenação e Execução
pelo Poder Executivo se finalizou pela Criação do Comitê de Coordenação
e do Comitê Executivo em 08 de agosto de 2013 através do Decreto N º
115/2013 que se encontra em anexo e através Decreto N º 009/2014 que
altera o decreto N º 115/2013 de 13 de janeiro de 2014.

LMRDS SOLUÇÕES AMBIENTAIS LTDA- EPP.
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ANEXOS DO PRODUTO A

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Decreto N º 115/2013 e Decreto N º. 009/2014

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Relatório do Produto A

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    PREFEITURA MUNICIPAL DEVISCONDE DO RIO BRANCO VERDE E PROGRESSO SOLUÇÕES AMBIENTAIS APRESENTAM ELABORAÇÃO DO PLANO MUNICIPAL DE SANEAMENTO BÁSICO (PMSB) DE VISCONDE DO RIO BRANCO. PRODUTO A – DESIGNAÇÃO DOS COMITÊS DE COORDENAÇÃO E EXECUÇÃO PELO PODER EXECUTIVO. PROPONENTE: LMRDS SOLUÇÕES AMBIENTAIS LTDA RUA DR. LUIZ MIGLIANO, 1.986 - CJ. 1.103 CEP: 05711-001 - SÃO PAULO - SP CNPJ Nº 11.316.744/0001-36 Fone: (11) 2369-0274 - Fax: (11) 3745-5888 E-mail: eugenia@verdeeprogresso.com.br saneamentovisconde@verdeeprogresso.com.br Fevereiro/2014 Página 1
  • 2.
    PRODUTO A –DESIGNAÇÃO DOS COMITÊS DE COORDENAÇÃO E EXECUÇÃO PELO PODER EXECUTIVO. Índice: a) b) c) d) e) f) g) Pressupostos.................................................................................PAG 03 Atribuições do Comitê de Coordenação........................................PAG 03 Atribuições do Comitê de Executivo..............................................PAG 04 Etapas do Processo de elaboração do PMSB.............................PAG 05 Considerações Finais.....................................................................PAG 06 Anexos...........................................................................................PAG 07 Cópia do Decreto N º 115/2013 e Decreto N º. 009/2014..............PAG 08 Glossário das Abreviações:  Verde e Progresso – Empresa LMRDS Soluções Ambientais Ltda.EPP empresa contratada para serviços de Assessoria e Consultoria à Prefeitura Municipal de Visconde do Rio Branco encarregada da elaboração do Plano Municipal de Saneamento Básico.  PMS – Plano de Mobilização Social.  MS – Mobilização Social  PTRR – Plano de Trabalho.  TR – Termo de Referência.  TR – Funasa – Termo de Referência da Funasa  Comitês – Referem-se ao comitê de coordenação e executivo.  PMSB – Plano Municipal de Saneamento Básico.  PNRS – Política Nacional de Resíduos Sólidos  Comunicação Social – É o expediente que ocorrerá para comunicar á população a elaboração e o Andamento do PMSB até a sua conclusão e também mecanismos para o acompanhamento futuro dos projetos. Página 2
  • 3.
    a) PRESSUPOSTOS O PresenteTrabalho elaborado pela empresa LMRDS – Soluções Ambientais Ltda., objetiva cumprir o Produto (A) derivado da contratação realizada pelo Município, através da Tomada de Preço 004/2013 tipo: Técnica e Preço, que se destina a Elaboração do PMSB – Plano Municipal de Saneamento Básico. Para atender ao referido PTR (Plano de Trabalho), a proponente apresenta neste documento o chamado PRODUTO A – DESIGNAÇÃO DOS COMITÊS DE COORDENAÇÃO E EXECUÇÃO DO PODER EXECUTIVO. Essa Designação dos Comitês de Coordenação e Execução pelo Poder Executivo se finalizou pela Criação do Comitê de Coordenação e do Comitê Executivo através do DECRETO Nº 115 de 2013 e DECRETO Nº 009, sendo estes comitês responsáveis pela elaboração da Política Pública de Saneamento e do respectivo PLANO MUNICIPAL DE SANEAMENTO BÁSICO-PMSB de VISCONDE DO RIO BRANCO. Por esse decreto ficam criados o Comitê de Coordenação e o Comitê Executivo, responsáveis pela elaboração da Política Pública de Saneamento e do respectivo Plano Municipal de Saneamento Básico – PMSB. b) ATRIBUIÇÕES DO COMITÊ DE COORDENAÇÃO O Comitê de Coordenação terá as atribuições de discutir, avaliar e aprovar o trabalho produzido pelo Comitê Executivo, além de criticar e sugerir alternativas, buscando promover a integração de saneamento, inclusive do ponto de vista de viabilidade técnica, operacional, financeira e será responsável pela elaboração da Política Pública de Saneamento e pela coordenação e acompanhamento do processo de elaboração do Plano Municipal de Saneamento Básico – PMSB e será composto por representantes e respectivos suplentes nomeados pelo Decreto N º 115/2013, a saber: I – Representantes do Poder Executivo: h) Secretaria Municipal de Habitação: Luciano Moura Machado; Página 3
  • 4.
    i) Secretária Municipalde Administração: Jayme Silva Filho; j) Secretária Municipal de Obras e Serviços Públicos: José Bezerra Junior; k) Secretária Municipal de Agricultura e Meio Ambiente: Luiz Mendonça Alves; II – Representante da Câmara de Vereadores: Ruy Bouchardet; III – Representante da Agricultura – EMATER: José Alexandre de Moura Malfacini; IV – Representantes dos Prestadores do Serviço – COPASA: Luzitânio de Assis Brígido Nunes; V – Representantes da Sociedade Civil - Lojas Maçônica: João Batista de Azevedo Art. 4 º. O Comitê de Coordenação deverá, no prazo de até 360 (trezentos e sessenta) dias, preparar e submeter à apreciação o texto de Política Pública de Saneamento. O Comitê de Coordenação deverá preparar e submeter à apreciação o texto da Política Pública de Saneamento. & 1 º O Secretário Municipal de Habitação exercerá a função de secretário executivo do Comitê de Coordenação. & 2 º As deliberações que porventura sejam tomadas pelo referido Comitê somente terão validade se submetidas à aprovação da maioria absoluta de seus respectivos pares, cabendo ao Secretário Executivo decidir em caso de empate. & 3 º O Comitê de Coordenação deverá reunir-se mensalmente para acompanhar o processo de elaboração do Plano Municipal de Saneamento Básico – PMSB. c) ATRIBUIÇÕES DO COMITÊ EXECUTIVO Art. 5 º O Comitê Executivo será o responsável pela operacionalização do Processo de Elaboração do Plano Municipal de Saneamento Básico-PMSB e terá a seguinte composição entre representantes e suplentes: Página 4
  • 5.
    I – SecretáriaMunicipal de Obras e Serviços Públicos. Titular: Jackson Carneiro Barreto Suplente: Lidiane Ferraz Vicente II – Secretária Municipal de Saúde Titular: Bruno Ramos Gonçalves Suplente: Douglas de Almeida III – Secretária Municipal de Habitação Titular: Luciano Moura Machado Suplente: Kayque Menezes dos Santos IV – Secretária Municipal de Administração: Titular: Jayme Silva Filho Suplente: João Batista Pazzini V– Secretária Municipal de Agricultura e Meio Ambiente: Titular: Adão Teixeira Ferraz Suplente: Gevânia Aparecida Silveira Namorato d) ETAPAS DO PROCESSO DE ELABORAÇÃO DO PMSB O Processo de Elaboração do PMSB deverá contemplar as seguintes Fases e Etapas: I – Fase I – Planejamento do Processo Etapa 1 – Coordenação, Participação Social e Comunicação; (Produto B). Etapa 2 – Plano de Trabalho, Termo de Referência e assessoramento. II – Fase II – Elaboração do PMSB Etapa 3 – O Diagnóstico da situação local dos quatro componentes do saneamento básico: abastecimento de água; esgotamento sanitário; limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos; drenagem e manejo de águas pluviais. (produto C) Etapa 4 – Prognósticos e alternativas para universalização, Condicionantes Diretrizes e a definição de Objetivos e Metas municipais ou regionais de curto,médio e longo prazos,para a universalização do acesso aos serviços de saneamento básico Página 5
  • 6.
    Etapa 5 –A Definição de programas, projetos e ações. Para o cumprimento dos objetivos e metas, e para assegurar a sustentabilidade da prestação dos serviços. Etapa 6 – Ações para emergência, contingência e desastres; Etapa 7 – Mecanismos e procedimentos para a avaliação sistemática da eficiência, eficácia e efetividade das ações do PMSB. Etapa 8 – Sistema Municipal de Informações em Saneamento Básico III – Fase III – Aprovação do PMSB Etapa 9 – Aprovação do PMSB. Art. 7 º O Plano de trabalho deve definir a metodologia e os instrumentos que garantam à sociedade informações e participação no processo de formulação do Plano Municipal de Saneamento Básico, devendo contemplar os mecanismos de comunicação para acesso às informações, os canais para recebimento de críticas e sugestões, a realização de debates, conferência, seminários e audiências Públicas abertas à População. Art. 8 º O Plano de Trabalho para a elaboração do Plano Municipal de Saneamento Básico deve prever a sua apreciação em caráter deliberativo ou consultivo pelos conselhos municipais do Plano Diretor, da Saúde e do COMDEMA. Art.9 º A Política Municipal de Saneamento e o Plano Municipal de Saneamento Básico deverão ser consolidados, preferencialmente, sob a forma de Lei Municipal. e) - CONSIDERAÇÕES FINAIS Todas as exigências do PRODUTO A do PTR foram aqui contempladas. O PRODUTO A - Designação dos Comitês de Coordenação e Execução pelo Poder Executivo se finalizou pela Criação do Comitê de Coordenação e do Comitê Executivo em 08 de agosto de 2013 através do Decreto N º 115/2013 que se encontra em anexo e através Decreto N º 009/2014 que altera o decreto N º 115/2013 de 13 de janeiro de 2014. LMRDS SOLUÇÕES AMBIENTAIS LTDA- EPP. Página 6
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    ANEXOS DO PRODUTOA Página 7
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    Decreto N º115/2013 e Decreto N º. 009/2014 Página 8