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OS “Cs” FUNDAMENTAIS DO CRÉDITO
Um capítulo básico (mas fundamental) na concessão de crédito para
qualquer organização está relacionado com 5 fatores (ou “Cs”) que dão
sustentação às análises. Todo profissional da área de crédito deve conhecer esse
referencial teórico para nortear as decisões de crédito da empresa. Todas as
demais técnicas utilizadas na gestão de risco de crédito estão, de alguma forma,
inseridas nos “Cs” do crédito.
1. CARÁTER
Como item primordial no processo de análise de crédito, podemos citar o
caráter do tomador/cliente. Trata-se do fator mais importante, pois se uma
pessoa (ou administradores de uma empresa) não tiver caráter, índole,
honestidade e integridade ética, de nada adianta analisar outros aspectos como
capacidade de pagamento, solidez financeira e patrimonial, garantias, etc. Afinal,
a decisão de pagar uma conta é do próprio tomador de crédito.
- COMO AVALIAR: levantamento de dados históricos, tais como
pontualidade nos pagamentos, relacionamento comercial com a empresa
concedente do crédito e com outras do mercado; protestos e pendências
judiciais, restrições no Serasa/SPC; informações adicionais sobre a idoneidade e
reputação do cliente na região, profissionalismo nos negócios, comportamentos.
- QUEM AVALIA: profissionais do setor de crédito, através da análise dos
dados históricos no sistema e via internet, bem como o pessoal da área de
vendas, que conhece o tomador, ou tem condições de identificar mais facilmente
aspectos de profissionalismo, reputação, etc.
2. CAPACIDADE
A firme determinação em pagar, representada pelo caráter, não é
suficiente se o tomador de crédito não tiver capacidade financeira para saldar
seus compromissos. Esta capacidade envolve não só a disciplina financeira, mas
também a capacidade administrativa do cliente para gerir sua empresa, ter
lucratividade e crescimento sustentável.
- COMO AVALIAR: através de análise das demonstrações financeiras,
analisando indicadores de liquidez, endividamento, gestão de capital de giro, giro
de estoques e geração de caixa. No caso de análise de pessoas físicas, devem-se
levar em conta os dados informados na ficha cadastral e declaração de Imposto
de Renda, como rendimentos, dívidas e ônus Vs. Bens e direitos, tempo de
atuação no mercado, profissão, entre outros.
- QUEM AVALIA: profissionais do setor de crédito, através de análise de
Demonstrações Financeiras, ficha cadastral, declaração de Imposto de Renda, e
também levando em consideração as informações contidas no parecer da área
comercial quando disponível.
3. CAPITAL
O fator capital se refere à estrutura patrimonial que dá suporte ao negócio
do tomador. São os ativos fixos (prédios, máquinas, instalações, sistemas, etc.)
necessários para o funcionamento da empresa e que dão sustentabilidade às
suas operações no curto e longo prazos. Além disso, tão importante quanto aos
ativos é como estes estão sendo financiados, tanto em termos de
comprometimento dos ativos como o custo financeiro envolvido. Tais aspectos
representam o nível de solidez com que a empresa opera. No caso de pessoas
físicas, o capital é representado pela situação patrimonial líquida do cliente, que
suporta eventuais situações de iliquidez ou até de falência.
- COMO AVALIAR: no caso de pessoas jurídicas, é essencial a análise das
demonstrações financeiras, com enfoque na estrutura de capital (percentual de
capital próprio e de terceiros), imobilização do capital próprio, investimentos em
máquinas/equipamentos e também o endividamento geral da empresa. Em se
tratando de pessoas físicas, deve-se analisar a Declaração de Imposto de Renda,
sempre que possível associando com os dados informados na ficha cadastral,
levando em conta principalmente a relação de bens (considerar o valor de
mercado, e não o valor da declaração), bem como dívidas e ônus. Igualmente
importante, quando disponível, é mensurar o potencial patrimonial por meio de
análise de matrículas atualizadas dos imóveis que o tomador detém.
- QUEM AVALIA: No caso do capital, a análise fica preponderantemente
sob responsabilidade do pessoal do crédito, mas também pode ser validada com
informações profissionais de vendas, que conhecem e já visitaram o cliente e sua
estrutura e, podendo confirmar se o mesmo não está super ou subestimando seu
patrimônio declarado para a Receita Federal e informado na ficha cadastral.
4. “COLLATERALS” (OU GARANTIAS)
As garantias (ou collaterals, em inglês) se constituem em instrumentos
que visam a minimizar o risco de crédito quando o tomador possui uma avaliação
de capital não satisfatória e/ou nos casos de vendas a prazos mais longos
(entende-se como longo prazo quando é maior do que o ciclo operacional* da
empresa que está concedendo o crédito).
Existem as garantias fidejussórias (ou pessoais), tais como aval e fiança,
que não estão vinculadas diretamente a um bem, e as garantias reais, como, por
exemplo, hipoteca de bens imóveis, penhor de bens e alienações fiduciárias, que
estão diretamente vinculadas a um bem existente. Ambas podem ser utilizadas
para executar o devedor quando este estiver inadimplente.
- COMO AVALIAR: no caso de garantias reais, é imprescindível se analisar
a qualidade do bem dado em garantia. Por exemplo, se for a hipoteca de um
imóvel, deve-se obter matrícula atualizada do bem, analisando a propriedade do
mesmo, existência prévia de ônus, etc. Contratar uma empresa que faça uma
avaliação técnica e de mercado do imóvel também é uma prática recomendada.
Em se tratando de garantias pessoais, precisa-se fazer uma análise de crédito
completa do garantidor. Toda garantia deve levar em conta a materialidade e
liquidez do bem oferecido, ou a capacidade financeira e patrimonial do
garantidor, para que no momento de uma execução, o valor da garantia cubra,
pelo menos, o valor da dívida. Normalmente as garantias devem ser de um valor
superior ao do crédito concedido, tendo em vista os custos incorridos entre
concessão do crédito, cobranças administrativas e de uma eventual execução
(honorários advocatícios, custas judiciais).
- QUEM AVALIA: A análise das garantias é feita pelos profissionais de
crédito, com apoio da área jurídica. A formalização das garantias deve ter a
devida orientação do jurídico da empresa, ou de um advogado competente para
tal. Uma garantia mal feita certamente prejudicará o processo de cobrança, seja
atrasando o mesmo ou até fazendo com que a garantia seja considerada como
nula pelo juiz, dependendo de como foi confeccionada e dos termos nela
descritos.
5. CONDIÇÕES
O “C” das condições diz respeito aos fatores externos adversos ou
sistemáticos, tais como decorrentes de aumento de taxas de inflação, taxa de
juros, câmbio, bem como crises econômicas e/ou setoriais. Os clientes devem ter
sensibilidade para avaliar corretamente o quanto tais fatores externos podem
influenciar em seu negócio e impactar sua capacidade de pagamento.
- COMO AVALIAR: Quem concede o crédito precisa ter bom conhecimento
sobre as condições econômicas vigentes que impactam nos negócios do devedor.
É fundamental conhecer não só as condições macroeconômicas, mas também as
microeconômicas, o setor de atuação do cliente, as ameaças de curto e longo
prazos, entre outros fatores sistemáticos. Uma conversa com o cliente sobre a
situação do mercado em que atua e até sobre a conjuntura econômica, pode
ajudar ao profissional de crédito perceber se o mesmo está ciente e preparado
para os riscos, se conhece o “chão em que está pisando”.
- QUEM AVALIA: Profissionais da área de crédito e comercial.
RODOLFO SALVI
salvirodolfo@gmail.com
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Os Cs do credito

  • 1. OS “Cs” FUNDAMENTAIS DO CRÉDITO Um capítulo básico (mas fundamental) na concessão de crédito para qualquer organização está relacionado com 5 fatores (ou “Cs”) que dão sustentação às análises. Todo profissional da área de crédito deve conhecer esse referencial teórico para nortear as decisões de crédito da empresa. Todas as demais técnicas utilizadas na gestão de risco de crédito estão, de alguma forma, inseridas nos “Cs” do crédito. 1. CARÁTER Como item primordial no processo de análise de crédito, podemos citar o caráter do tomador/cliente. Trata-se do fator mais importante, pois se uma pessoa (ou administradores de uma empresa) não tiver caráter, índole, honestidade e integridade ética, de nada adianta analisar outros aspectos como capacidade de pagamento, solidez financeira e patrimonial, garantias, etc. Afinal, a decisão de pagar uma conta é do próprio tomador de crédito. - COMO AVALIAR: levantamento de dados históricos, tais como pontualidade nos pagamentos, relacionamento comercial com a empresa concedente do crédito e com outras do mercado; protestos e pendências judiciais, restrições no Serasa/SPC; informações adicionais sobre a idoneidade e reputação do cliente na região, profissionalismo nos negócios, comportamentos. - QUEM AVALIA: profissionais do setor de crédito, através da análise dos dados históricos no sistema e via internet, bem como o pessoal da área de vendas, que conhece o tomador, ou tem condições de identificar mais facilmente aspectos de profissionalismo, reputação, etc. 2. CAPACIDADE A firme determinação em pagar, representada pelo caráter, não é suficiente se o tomador de crédito não tiver capacidade financeira para saldar seus compromissos. Esta capacidade envolve não só a disciplina financeira, mas também a capacidade administrativa do cliente para gerir sua empresa, ter lucratividade e crescimento sustentável. - COMO AVALIAR: através de análise das demonstrações financeiras, analisando indicadores de liquidez, endividamento, gestão de capital de giro, giro de estoques e geração de caixa. No caso de análise de pessoas físicas, devem-se levar em conta os dados informados na ficha cadastral e declaração de Imposto de Renda, como rendimentos, dívidas e ônus Vs. Bens e direitos, tempo de atuação no mercado, profissão, entre outros. - QUEM AVALIA: profissionais do setor de crédito, através de análise de Demonstrações Financeiras, ficha cadastral, declaração de Imposto de Renda, e
  • 2. também levando em consideração as informações contidas no parecer da área comercial quando disponível. 3. CAPITAL O fator capital se refere à estrutura patrimonial que dá suporte ao negócio do tomador. São os ativos fixos (prédios, máquinas, instalações, sistemas, etc.) necessários para o funcionamento da empresa e que dão sustentabilidade às suas operações no curto e longo prazos. Além disso, tão importante quanto aos ativos é como estes estão sendo financiados, tanto em termos de comprometimento dos ativos como o custo financeiro envolvido. Tais aspectos representam o nível de solidez com que a empresa opera. No caso de pessoas físicas, o capital é representado pela situação patrimonial líquida do cliente, que suporta eventuais situações de iliquidez ou até de falência. - COMO AVALIAR: no caso de pessoas jurídicas, é essencial a análise das demonstrações financeiras, com enfoque na estrutura de capital (percentual de capital próprio e de terceiros), imobilização do capital próprio, investimentos em máquinas/equipamentos e também o endividamento geral da empresa. Em se tratando de pessoas físicas, deve-se analisar a Declaração de Imposto de Renda, sempre que possível associando com os dados informados na ficha cadastral, levando em conta principalmente a relação de bens (considerar o valor de mercado, e não o valor da declaração), bem como dívidas e ônus. Igualmente importante, quando disponível, é mensurar o potencial patrimonial por meio de análise de matrículas atualizadas dos imóveis que o tomador detém. - QUEM AVALIA: No caso do capital, a análise fica preponderantemente sob responsabilidade do pessoal do crédito, mas também pode ser validada com informações profissionais de vendas, que conhecem e já visitaram o cliente e sua estrutura e, podendo confirmar se o mesmo não está super ou subestimando seu patrimônio declarado para a Receita Federal e informado na ficha cadastral. 4. “COLLATERALS” (OU GARANTIAS) As garantias (ou collaterals, em inglês) se constituem em instrumentos que visam a minimizar o risco de crédito quando o tomador possui uma avaliação de capital não satisfatória e/ou nos casos de vendas a prazos mais longos (entende-se como longo prazo quando é maior do que o ciclo operacional* da empresa que está concedendo o crédito). Existem as garantias fidejussórias (ou pessoais), tais como aval e fiança, que não estão vinculadas diretamente a um bem, e as garantias reais, como, por exemplo, hipoteca de bens imóveis, penhor de bens e alienações fiduciárias, que estão diretamente vinculadas a um bem existente. Ambas podem ser utilizadas para executar o devedor quando este estiver inadimplente.
  • 3. - COMO AVALIAR: no caso de garantias reais, é imprescindível se analisar a qualidade do bem dado em garantia. Por exemplo, se for a hipoteca de um imóvel, deve-se obter matrícula atualizada do bem, analisando a propriedade do mesmo, existência prévia de ônus, etc. Contratar uma empresa que faça uma avaliação técnica e de mercado do imóvel também é uma prática recomendada. Em se tratando de garantias pessoais, precisa-se fazer uma análise de crédito completa do garantidor. Toda garantia deve levar em conta a materialidade e liquidez do bem oferecido, ou a capacidade financeira e patrimonial do garantidor, para que no momento de uma execução, o valor da garantia cubra, pelo menos, o valor da dívida. Normalmente as garantias devem ser de um valor superior ao do crédito concedido, tendo em vista os custos incorridos entre concessão do crédito, cobranças administrativas e de uma eventual execução (honorários advocatícios, custas judiciais). - QUEM AVALIA: A análise das garantias é feita pelos profissionais de crédito, com apoio da área jurídica. A formalização das garantias deve ter a devida orientação do jurídico da empresa, ou de um advogado competente para tal. Uma garantia mal feita certamente prejudicará o processo de cobrança, seja atrasando o mesmo ou até fazendo com que a garantia seja considerada como nula pelo juiz, dependendo de como foi confeccionada e dos termos nela descritos. 5. CONDIÇÕES O “C” das condições diz respeito aos fatores externos adversos ou sistemáticos, tais como decorrentes de aumento de taxas de inflação, taxa de juros, câmbio, bem como crises econômicas e/ou setoriais. Os clientes devem ter sensibilidade para avaliar corretamente o quanto tais fatores externos podem influenciar em seu negócio e impactar sua capacidade de pagamento. - COMO AVALIAR: Quem concede o crédito precisa ter bom conhecimento sobre as condições econômicas vigentes que impactam nos negócios do devedor. É fundamental conhecer não só as condições macroeconômicas, mas também as microeconômicas, o setor de atuação do cliente, as ameaças de curto e longo prazos, entre outros fatores sistemáticos. Uma conversa com o cliente sobre a situação do mercado em que atua e até sobre a conjuntura econômica, pode ajudar ao profissional de crédito perceber se o mesmo está ciente e preparado para os riscos, se conhece o “chão em que está pisando”. - QUEM AVALIA: Profissionais da área de crédito e comercial. RODOLFO SALVI salvirodolfo@gmail.com https://br.linkedin.com/in/rodolfosalvi