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Adimensãoeconômicadasdecisõesjudiciais
André Portela Souza
C-Micro/FGV
26/4/2013
Introdução
• Instituições e suas dimensões econômicas
• O que é custo do trabalho?
• O que remuneração do trabalhador?
• Quanto custa para o empregador contratar (e manter) um
trabalhador?
• Qual o peso da legislação trabalhista no custo do trabalho
• O C-Micro/FGV vem desenvolvendo estudos com o objetivo de
responder a estas perguntas
• Existe um componente fundamental do custo, cuja
mensuração é complexa: o custo das decisões judiciais
Instituições e suas dimensões
econômicas
• Instituições:
• Restrições criadas pelos homens que estruturam as
interações sociais, políticas e econômicas
• Informais: tabus, tradições, sanções, códigos de conduta, etc.)
• Formais: contituição, lei, direitos de propriedade, etc.)
• Estabelece ordem e reduz incerteza nas trocas
• Instituições e restrições econômicas tradicionais
definem o campo de escolha
• Portanto, as instituições estabelecem a estrutura de
incentivos de uma economia
• Instituições evoluem lentamente, conectando o
pasado com o futuro
Instituições e suas dimensões
econômicas
• Porque restringir interações humanas com
instituições?
• Interações não repetidas vs. interações repetidas
• Informação completa vs. incompleta
• Pequeno número de pessoas vs. grande número de
pessoas
• As instituições permitem reduzir os custos de
transação e produção num mundo de
especialização e divisão do trabalho
• A questão central do desenvolvimento
econômico é dar conta da evolução das
instituições que criam ambiente econômico
propício ao crescimento da produtividade
Instituições e suas dimensões
econômicas
• Quando as instituições podem ser
prejudiciais ao desenvolvimento?
• Quando induzem à má alocação dos
recursos
• Aumentam os custos de transação
• Criam espaços para comportamentos
oportunistas
• Eliminam espaços onde poderia haver
ganhos mútuos nas trocas
Custo do Trabalho
• Identificar todos os componentes
• Além da CLT: itens de acordos e negociações coletivas, por
exemplo
• Classificação dos componentes
• Salário base
• Recebimento do trabalhador
• Compensação dos empregados
• Custo total
• Custo da legislação trabalhista: estimar o custo contrafactual
• Exemplo: 13º salário
Custo das Decisões Judiciais
• CLT impõe uma série de regras que não permitem negociação
entre as partes
• Para pelo menos alguns tipos de trabalhadores e de empresas, a
negociação poderia gerar ganhos mútuos entre as partes
• Em alguns casos, súmulas do TST reforçam essa rigidez
• É possível desenvolver uma metodologia para mensurar o
impacto das súmulas do TST no custo do trabalho no Brasil?
• Aplicar a metodologia a três casos recentes
• Súmula 244: estabilidade provisória a gestantes
• Súmula 366: minutos que antecedem e sucedem a jornada de
trabalho
• Orientação jurisprudencial 342: intervalo intrajornada para repouso
e alimentação
Custo das Decisões Judiciais
• Tipos de custos envolvidos
• Custos para o empregador:
• Diretos
• Processuais
• Passivo oculto
• Custo para o empregado: perda de bem estar
• Custo para a sociedade: custos de transação e quando geram
insegurança institucional
• Metodologia:
• Comparação do custo direto para o empregador e do custo para o
empregado após a decisão com o custo contrafactual
• Não serão estimados os custos da insegurança institucional e o
passivo oculto
Aplicação: intervalo de almoço
• A CLT (artigo 71) impõe intervalo mínimo de 1 hora e máximo
de 2 horas de almoço
• A Orientação Jurisprudencial 342 reforça a CLT, tornando
inválidos convenções ou acordos coletivos que reduzem o
intervalo de almoço
• Mas abre exceção para condutores de veículos rodoviários do
transporte coletivo urbano.
• Será que existem trabalhadores e empregadores que
gostariam de reduzir esse tempo?
• Empregados: poderiam sair mais cedo
• Empregadores: poderiam otimizar suas escalas de turnos
Aplicação: intervalo de almoço
• Salário mensal médio do Brasil: R$ 1.827 (RAIS/2011)
• Para o trabalhador:
• Considerando outros recebimentos como férias, 13º e FGTS, o
salário mensal equivalente é, pelo menos, R$ 2.373
• Valor médio da hora: R$ 2.373/220 = R$ 10,79
Aplicação: intervalo de almoço
• Hipóteses
i. Esse é o valor que o trabalhador atribui ao tempo dele no
trabalho (R$ 10,79/hora)
ii. O trabalhador consegue almoçar em 30 minutos
iii.Os demais 30 minutos são ‘tempo perdido’
• Se o trabalhador valorizar a meia hora mais cedo da saída
mais que valoriza a hora do trabalho (R$10,79), ele
estaria disposto a trabalhar meia hora do almoço para
sair meia hora mais cedo
• Vamos considerar o caso que ele valora as duas meias
horas igualmente
Aplicação: intervalo de almoço
• Para o empregador:
• Um salário de R$ 1.827 implica em um custo mensal de (pelo
menos) R$ 3.419
• Hipóteses:
i. Se a empresa precisa funcionar continuamente durante o turno
ii. Se o almoço durar uma hora
iii. Se a empresa divide os funcionários em 2 grupos para pararem
para almoço
Aplicação: intervalo de almoço
• Nesse caso, a empresa fica 2 horas por dia com ‘meia força’
• Então, ela precisa ter uma força de trabalho 25% maior
(2h/8h)
• Isso equivale a aumentar o custo em 854,75 por trabalhador
• Se o almoço fosse de 30 minutos, a ‘meia força’ seria de
apenas 1 hora
• Isso representaria uma economia de até 12,5% no custo
com mão de obra (sob essas condições)
Conclusões
• Garantir direitos básicos é absolutamente necessário
• A permissão para negociação não pode ser confundida com redução
de direitos
• Entretanto, podem existir casos onde é possível que as duas partes
ganhem através da negociação, porque os recursos (tempo, por
exemplo), podem ser alocados de forma mais eficiente
• Nesse caso, permitir uma negociação seria benéfico para todas as
partes (empregados, empregadores e consumidores)
• Um processo reformas institucionais que permitisse uma
‘diminuição de amarras’ seria altamente benéfico, pois permitiria
aumentarmos a produtividade

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Decisõesjudiciaisimpactamcustodotrabalho

  • 2. Introdução • Instituições e suas dimensões econômicas • O que é custo do trabalho? • O que remuneração do trabalhador? • Quanto custa para o empregador contratar (e manter) um trabalhador? • Qual o peso da legislação trabalhista no custo do trabalho • O C-Micro/FGV vem desenvolvendo estudos com o objetivo de responder a estas perguntas • Existe um componente fundamental do custo, cuja mensuração é complexa: o custo das decisões judiciais
  • 3. Instituições e suas dimensões econômicas • Instituições: • Restrições criadas pelos homens que estruturam as interações sociais, políticas e econômicas • Informais: tabus, tradições, sanções, códigos de conduta, etc.) • Formais: contituição, lei, direitos de propriedade, etc.) • Estabelece ordem e reduz incerteza nas trocas • Instituições e restrições econômicas tradicionais definem o campo de escolha • Portanto, as instituições estabelecem a estrutura de incentivos de uma economia • Instituições evoluem lentamente, conectando o pasado com o futuro
  • 4. Instituições e suas dimensões econômicas • Porque restringir interações humanas com instituições? • Interações não repetidas vs. interações repetidas • Informação completa vs. incompleta • Pequeno número de pessoas vs. grande número de pessoas • As instituições permitem reduzir os custos de transação e produção num mundo de especialização e divisão do trabalho • A questão central do desenvolvimento econômico é dar conta da evolução das instituições que criam ambiente econômico propício ao crescimento da produtividade
  • 5. Instituições e suas dimensões econômicas • Quando as instituições podem ser prejudiciais ao desenvolvimento? • Quando induzem à má alocação dos recursos • Aumentam os custos de transação • Criam espaços para comportamentos oportunistas • Eliminam espaços onde poderia haver ganhos mútuos nas trocas
  • 6. Custo do Trabalho • Identificar todos os componentes • Além da CLT: itens de acordos e negociações coletivas, por exemplo • Classificação dos componentes • Salário base • Recebimento do trabalhador • Compensação dos empregados • Custo total • Custo da legislação trabalhista: estimar o custo contrafactual • Exemplo: 13º salário
  • 7. Custo das Decisões Judiciais • CLT impõe uma série de regras que não permitem negociação entre as partes • Para pelo menos alguns tipos de trabalhadores e de empresas, a negociação poderia gerar ganhos mútuos entre as partes • Em alguns casos, súmulas do TST reforçam essa rigidez • É possível desenvolver uma metodologia para mensurar o impacto das súmulas do TST no custo do trabalho no Brasil? • Aplicar a metodologia a três casos recentes • Súmula 244: estabilidade provisória a gestantes • Súmula 366: minutos que antecedem e sucedem a jornada de trabalho • Orientação jurisprudencial 342: intervalo intrajornada para repouso e alimentação
  • 8. Custo das Decisões Judiciais • Tipos de custos envolvidos • Custos para o empregador: • Diretos • Processuais • Passivo oculto • Custo para o empregado: perda de bem estar • Custo para a sociedade: custos de transação e quando geram insegurança institucional • Metodologia: • Comparação do custo direto para o empregador e do custo para o empregado após a decisão com o custo contrafactual • Não serão estimados os custos da insegurança institucional e o passivo oculto
  • 9. Aplicação: intervalo de almoço • A CLT (artigo 71) impõe intervalo mínimo de 1 hora e máximo de 2 horas de almoço • A Orientação Jurisprudencial 342 reforça a CLT, tornando inválidos convenções ou acordos coletivos que reduzem o intervalo de almoço • Mas abre exceção para condutores de veículos rodoviários do transporte coletivo urbano. • Será que existem trabalhadores e empregadores que gostariam de reduzir esse tempo? • Empregados: poderiam sair mais cedo • Empregadores: poderiam otimizar suas escalas de turnos
  • 10. Aplicação: intervalo de almoço • Salário mensal médio do Brasil: R$ 1.827 (RAIS/2011) • Para o trabalhador: • Considerando outros recebimentos como férias, 13º e FGTS, o salário mensal equivalente é, pelo menos, R$ 2.373 • Valor médio da hora: R$ 2.373/220 = R$ 10,79
  • 11. Aplicação: intervalo de almoço • Hipóteses i. Esse é o valor que o trabalhador atribui ao tempo dele no trabalho (R$ 10,79/hora) ii. O trabalhador consegue almoçar em 30 minutos iii.Os demais 30 minutos são ‘tempo perdido’ • Se o trabalhador valorizar a meia hora mais cedo da saída mais que valoriza a hora do trabalho (R$10,79), ele estaria disposto a trabalhar meia hora do almoço para sair meia hora mais cedo • Vamos considerar o caso que ele valora as duas meias horas igualmente
  • 12. Aplicação: intervalo de almoço • Para o empregador: • Um salário de R$ 1.827 implica em um custo mensal de (pelo menos) R$ 3.419 • Hipóteses: i. Se a empresa precisa funcionar continuamente durante o turno ii. Se o almoço durar uma hora iii. Se a empresa divide os funcionários em 2 grupos para pararem para almoço
  • 13. Aplicação: intervalo de almoço • Nesse caso, a empresa fica 2 horas por dia com ‘meia força’ • Então, ela precisa ter uma força de trabalho 25% maior (2h/8h) • Isso equivale a aumentar o custo em 854,75 por trabalhador • Se o almoço fosse de 30 minutos, a ‘meia força’ seria de apenas 1 hora • Isso representaria uma economia de até 12,5% no custo com mão de obra (sob essas condições)
  • 14. Conclusões • Garantir direitos básicos é absolutamente necessário • A permissão para negociação não pode ser confundida com redução de direitos • Entretanto, podem existir casos onde é possível que as duas partes ganhem através da negociação, porque os recursos (tempo, por exemplo), podem ser alocados de forma mais eficiente • Nesse caso, permitir uma negociação seria benéfico para todas as partes (empregados, empregadores e consumidores) • Um processo reformas institucionais que permitisse uma ‘diminuição de amarras’ seria altamente benéfico, pois permitiria aumentarmos a produtividade