Em 1943, quando entrou em vigor, a CLT significou um grande avanço nas leis trabalhistas.
Passados 70 anos é preciso repensar diversos pontos da legislação, adequando-a à nova realidade e às diferentes relações de trabalho.
Para debater possíveis mudanças na CLT, a FecomercioSP reuniu profissionais das áreas de direito, relações do trabalho, empresários e sociedade em um seminário, realizado nesta sexta-feira (26), que debateu maneiras de adequar a legislação ao mercado atual.
2. Introdução
• Instituições e suas dimensões econômicas
• O que é custo do trabalho?
• O que remuneração do trabalhador?
• Quanto custa para o empregador contratar (e manter) um
trabalhador?
• Qual o peso da legislação trabalhista no custo do trabalho
• O C-Micro/FGV vem desenvolvendo estudos com o objetivo de
responder a estas perguntas
• Existe um componente fundamental do custo, cuja
mensuração é complexa: o custo das decisões judiciais
3. Instituições e suas dimensões
econômicas
• Instituições:
• Restrições criadas pelos homens que estruturam as
interações sociais, políticas e econômicas
• Informais: tabus, tradições, sanções, códigos de conduta, etc.)
• Formais: contituição, lei, direitos de propriedade, etc.)
• Estabelece ordem e reduz incerteza nas trocas
• Instituições e restrições econômicas tradicionais
definem o campo de escolha
• Portanto, as instituições estabelecem a estrutura de
incentivos de uma economia
• Instituições evoluem lentamente, conectando o
pasado com o futuro
4. Instituições e suas dimensões
econômicas
• Porque restringir interações humanas com
instituições?
• Interações não repetidas vs. interações repetidas
• Informação completa vs. incompleta
• Pequeno número de pessoas vs. grande número de
pessoas
• As instituições permitem reduzir os custos de
transação e produção num mundo de
especialização e divisão do trabalho
• A questão central do desenvolvimento
econômico é dar conta da evolução das
instituições que criam ambiente econômico
propício ao crescimento da produtividade
5. Instituições e suas dimensões
econômicas
• Quando as instituições podem ser
prejudiciais ao desenvolvimento?
• Quando induzem à má alocação dos
recursos
• Aumentam os custos de transação
• Criam espaços para comportamentos
oportunistas
• Eliminam espaços onde poderia haver
ganhos mútuos nas trocas
6. Custo do Trabalho
• Identificar todos os componentes
• Além da CLT: itens de acordos e negociações coletivas, por
exemplo
• Classificação dos componentes
• Salário base
• Recebimento do trabalhador
• Compensação dos empregados
• Custo total
• Custo da legislação trabalhista: estimar o custo contrafactual
• Exemplo: 13º salário
7. Custo das Decisões Judiciais
• CLT impõe uma série de regras que não permitem negociação
entre as partes
• Para pelo menos alguns tipos de trabalhadores e de empresas, a
negociação poderia gerar ganhos mútuos entre as partes
• Em alguns casos, súmulas do TST reforçam essa rigidez
• É possível desenvolver uma metodologia para mensurar o
impacto das súmulas do TST no custo do trabalho no Brasil?
• Aplicar a metodologia a três casos recentes
• Súmula 244: estabilidade provisória a gestantes
• Súmula 366: minutos que antecedem e sucedem a jornada de
trabalho
• Orientação jurisprudencial 342: intervalo intrajornada para repouso
e alimentação
8. Custo das Decisões Judiciais
• Tipos de custos envolvidos
• Custos para o empregador:
• Diretos
• Processuais
• Passivo oculto
• Custo para o empregado: perda de bem estar
• Custo para a sociedade: custos de transação e quando geram
insegurança institucional
• Metodologia:
• Comparação do custo direto para o empregador e do custo para o
empregado após a decisão com o custo contrafactual
• Não serão estimados os custos da insegurança institucional e o
passivo oculto
9. Aplicação: intervalo de almoço
• A CLT (artigo 71) impõe intervalo mínimo de 1 hora e máximo
de 2 horas de almoço
• A Orientação Jurisprudencial 342 reforça a CLT, tornando
inválidos convenções ou acordos coletivos que reduzem o
intervalo de almoço
• Mas abre exceção para condutores de veículos rodoviários do
transporte coletivo urbano.
• Será que existem trabalhadores e empregadores que
gostariam de reduzir esse tempo?
• Empregados: poderiam sair mais cedo
• Empregadores: poderiam otimizar suas escalas de turnos
10. Aplicação: intervalo de almoço
• Salário mensal médio do Brasil: R$ 1.827 (RAIS/2011)
• Para o trabalhador:
• Considerando outros recebimentos como férias, 13º e FGTS, o
salário mensal equivalente é, pelo menos, R$ 2.373
• Valor médio da hora: R$ 2.373/220 = R$ 10,79
11. Aplicação: intervalo de almoço
• Hipóteses
i. Esse é o valor que o trabalhador atribui ao tempo dele no
trabalho (R$ 10,79/hora)
ii. O trabalhador consegue almoçar em 30 minutos
iii.Os demais 30 minutos são ‘tempo perdido’
• Se o trabalhador valorizar a meia hora mais cedo da saída
mais que valoriza a hora do trabalho (R$10,79), ele
estaria disposto a trabalhar meia hora do almoço para
sair meia hora mais cedo
• Vamos considerar o caso que ele valora as duas meias
horas igualmente
12. Aplicação: intervalo de almoço
• Para o empregador:
• Um salário de R$ 1.827 implica em um custo mensal de (pelo
menos) R$ 3.419
• Hipóteses:
i. Se a empresa precisa funcionar continuamente durante o turno
ii. Se o almoço durar uma hora
iii. Se a empresa divide os funcionários em 2 grupos para pararem
para almoço
13. Aplicação: intervalo de almoço
• Nesse caso, a empresa fica 2 horas por dia com ‘meia força’
• Então, ela precisa ter uma força de trabalho 25% maior
(2h/8h)
• Isso equivale a aumentar o custo em 854,75 por trabalhador
• Se o almoço fosse de 30 minutos, a ‘meia força’ seria de
apenas 1 hora
• Isso representaria uma economia de até 12,5% no custo
com mão de obra (sob essas condições)
14. Conclusões
• Garantir direitos básicos é absolutamente necessário
• A permissão para negociação não pode ser confundida com redução
de direitos
• Entretanto, podem existir casos onde é possível que as duas partes
ganhem através da negociação, porque os recursos (tempo, por
exemplo), podem ser alocados de forma mais eficiente
• Nesse caso, permitir uma negociação seria benéfico para todas as
partes (empregados, empregadores e consumidores)
• Um processo reformas institucionais que permitisse uma
‘diminuição de amarras’ seria altamente benéfico, pois permitiria
aumentarmos a produtividade