O documento discute a estratificação social e seu relacionamento com o direito. Apresenta as teorias sociológicas marxista e weberiana sobre classes sociais e mostra que, embora o direito ignore formalmente as classes, na prática ele acaba por refletir os interesses das classes dominantes.
Desigualdade social e estratificação segundo teorias sociológicas
1. ESTRATIFICAÇÃO SOCIAL E DIREITO
Bibliografia
SABADELL, Ana Lucia. Manual de
Sociologia Jurídica, 3ªedição,São Paulo:
Ed. RT,2005
2. Todos os sociólogos concordam
que em nossa sociedade há
uma evidente desigualdade
social.
Os indivíduos são distribuídos
em diferentes grupos (camadas
ou estratos sociais) que
apresentam uma relativa
estabilidade e ocupam posições
diferentes na hierarquia social.
Esta hierarquia influi sobre o
modo de vida, as escolhas
políticas, a mentalidade, o
trabalho e a renda dos indivíduos.
3.
4. 1% da população
mundial concentra
metade de toda a
riqueza do planeta
1% da população mundial, aqueles que têm um
patrimônio avaliado em 760.000 dólares (2,96
milhões de reais), possuem tanto dinheiro líquido e
investido quanto o 99% restante da população
mundial
Essa enorme disparidade entre privilegiados e o
resto da humanidade, longe de diminuir, continua
aumentando desde o início da Grande Recessão
de 2008
. A estatística do Credit Suisse, uma das mais
confiáveis, deixa somente uma leitura possível:
os ricos sairão da crise sendo mais ricos, tanto
em termos absolutos como relativos, e os
pobres, relativamente mais pobres.
5. Thomas Piketty escreveu um livro chamado O Capital do
século XXI que causou uma tremenda comoção. Ele defende a
taxação progressiva e a tributação da riqueza global como
único caminho para deter a tendência à criação de uma forma
“patrimonial” de capitalismo, marcada pelo que chama de uma
desigualdade “apavorante” de riqueza e renda. Também
documenta com detalhes excruciantes, e difíceis de rebater,
como a desigualdade social de ambos, riqueza e renda,
evoluíram nos últimos dois séculos, com ênfase particular no
papel da riqueza.
http://www.ihu.unisinos.br/noticias/518717-
Veja o texto de David Harvey comparando O Capital de Karl
Marx com O Capital do século XXI de Thomas Pikerty
8. Desigualdade: 10%
concentram 52% da renda
no país
BRASIL
Os 20% mais pobres
respondem por 3,9% do
total da renda do país. Os
20% mais ricos detêm
64,2% da renda
9. No Brasil, os seis maiores bilionários têm a mesma riqueza e patrimônio que os 100
10. As áreas urbanas onde vivem as famílias pobres, geralmente, são desprovidas de
escolas, postos de saúde, policiamento e demais infraestruturas.
11. A média brasileira de anos de estudo é de 7,8 anos, abaixo das médias latino-
americanas, como as do Chile e Argentina (9,9 anos), Costa Rica (8,7 anos)
e México (8,6 anos). É ainda mais distante da média de países desenvolvidos", indica
o estudo, complementando que apenas 34,6% dos jovens de 18 a 24 anos estão
matriculados em universidades, dos quais apenas 18% concluem o curso.
12. Os números são muito fortes: 80% das pessoas negras ganham até dois salários
mínimos, e estamos falando de 50% da população brasileira
13. Dados mais recentes dão conta de que, em Cidade Tiradentes, bairro de periferia de
São Paulo, a idade média ao morrer é de 54 anos, 25 a menos do que no distrito
de Pinheiros, onde ela é de 79 anos. Trata-se de um dado que resume como
as desigualdades se manifestam de diversas formas, sempre a um preço muito alto
para a base da pirâmide social no Brasil".
14. No Brasil, 45% da população ainda não têm acesso a serviço adequado de esgoto. O
dado consta no Atlas Esgotos: Despoluição de Bacias Hidrográficas divulgado
pela Agência Nacional de Águas (ANA) e pelo Ministério das Cidades.
15. mostra a existência de classes
sociais na sociedade moderna,
utilizando o termo “estratificação
social”.
O Direito ignora as classes sociais.
SOCIOLOGIA
DIREITO
Não encontramos uma norma legal que puna
somente os desempregados, nem uma norma
de direito civil que permita somente à classe
media casar-se..
O direito é “neutro”: considera todos os
indivíduos livres e iguais
16. Teorias
sociológicas
marxista
weberiana
utiliza o critério econômico de
forma qualitativa (posse ou não
dos meios de produção)
realiza um uso quantitativo (o
nível de renda mede a diferença
de classe).
I – ANÁLISE DAS CLASSES SOCIAIS
17. Teoria
Marxista
As classes sociais resultam do lugar que os indivíduos ocupam
no modo de produção predominante em cada sociedade.
Em cada modo de produção encontram-se duas classes
principais: os proprietários dos meios de produção e os não
proprietários.
No capitalismo há indivíduos que são proprietários dos meios
de produção e do produto final (capitalistas) e há indivíduos
que detêm somente a força de trabalho (operários).
Cada modo de produção caracteriza-se por relações diferentes
entre os membros da sociedade e influi sobre a formação e a
atuação das classes sociais.
Aqueles que possuem os meios de produção (os capitalistas)
não só compram a força de trabalho dos operários e os
exploram, mas também influenciam o exercício do poder
político. Aqueles que não possuem os meios de produção (os
operários) são submetidos à exploração e à dominação.
Outras classes (como a pequena burguesia) podem existir,
mas seguem, dependendo da situação, a orientação e os
interesses de uma das classes principais.
18.
19. Teoria
Weberiana
É importante especificar a localização do
individuo na estratificação social, segundo
critérios múltiplos, pois existem uma multidão
de “estamentos” ou “grupos de status”.
Os grupos sociais se diferenciam em função de
características como: graus de educação, nível
de renda, tipo de profissão, religião, espaço de
moradia ( rural ou urbano), comportamento,
prestigio e mentalidade.
Os dois principais critérios de definição dos
diferentes grupos de status são, segundo Weber, as
oportunidades de vida (acesso a bens e serviços,
possibilidades de consumo) e o estilo de vida
(comportamento, valores sociais e religiosos,
aspirações).
Prevalece porem, o critério da renda dos
indivíduos, já que critérios como a profissão, o
nível educacional e o prestigio social são
estreitamente relacionados com a renda.
20.
21. marxistas
weberianos
utilizam o critério econômico de forma
qualitativa ( posse ou não dos meios de
produção)
falam em “Classe operaria”,“trabalhadores”,
“proletários”.
realizam um uso quantitativo ( o nível de
renda mede a diferença de classe.).
falam em “classe media alta”, “classe media
baixa”.
22. definição subjetiva-
politica da classe.
definição objetiva
econômica da classe
Proletário é aquele que é consciente e que
atua em sindicatos
membros da classe operaria que são
conscientes de sua posição de classe e
lutam contra a exploração
“proletário” todo aquele que vende sua
força de trabalho
Ser proletário independe do que o
individuo pensa e de como ele age
Critério subjetivo para
definir a posição do
individuo na
sociedade
critério objetivo para
definir a posição do
individuo na sociedade
23. 3. Considerações atuais
A desigualdade social não
depende só da posição da
pessoa no processo de
produção econômica
(profissão, acesso aos
meios de produção), mas
também de quatro
características da pessoa:
gênero
idade
situação de
saúde
origem étnica.
24. Os estudos estatísticos
mostram que, nas
sociedades modernas, o
acesso aos recursos
econômicos e ao prestigio
social é muito menor para
as mulheres, os idosos, os
portadores de deficiência,
os imigrantes e, nos paises
multirraciais, para os
negros e os índios.
25. Gênero e Origem
Racial
preconceitos sociais,
machismo e racismo.
marginalização dos
idosos e dos portadores
de deficiência
estrutura do capitalismo, regime
individualista e concorrencial
que menospreza as pessoas que
têm menor capacidade de
trabalhar e necessitam de
cuidados particulares.
26. Estratificação
fechada
o individuo não pode mudar a sua
posição, porque há limites sociais e
legais praticamente insuperáveis.
É o caso das sociedades divididas em castas
ou estamentos (sociedades antigas e
medievais, pré-capitalistas).
28. Estratificação
aberta
A sociedade aberta é a sociedade capitalista que é uma
sociedade de classes nas quais há mobilidade social,
ou seja a freqüente mudança de status social dos
indivíduos.
Esta mobilidade pode ser vertical ou horizontal, dentro do
espaço social l(estrutura social).
29.
30.
31.
32.
33. A distribuição de renda no Brasil é pior do que se imaginava. Um
estudo elaborado pela Tendências Consultoria Integrada mostrou que
a classe A – famílias com rendimento superior a R$ 14.695 – detém
uma fatia ainda maior da massa de renda nacional.
34. A posição de classe não é, no sistema capitalista, necessariamente hereditária,
como acontecia em outras épocas. As estatísticas indicam porem, que a
localização do individuo na estrutura social é, na maioria dos casos,
determinada pela posição social da família.
35. Para justificar a desigualdade social, os
desfavorecidos são estigmatizados
de “preguiçosos”.
A IDEOLOGIA
DOMINANTE
JUSTIFICA A
SITUAÇÃO
As classes sociais são abertas
e cada pessoa sobe ou desce na
hierarquia social, segundo seu valor e
dedicação ao trabalho, ou seja, segundo
seu mérito pessoal
A criminalização da pobreza
36. A questão da
classe media
http://youtu.be/lbGXXUdPINE
https://youtu.be/KrN_Lee08ow
https://www.facebook.com/jornalistaslivres/videos/3
80631372060746/
Veja em TEXTOS
Por que a classe média é reacionária
Debate sobre uma nova classe média no Brasil
Desigualdade social brasileira
Veja em VIDEOS
37. II – AS CLASSES SOCIAIS NA PERSPECTIVA DA SOCIOLOGIA JURÍDICA
Questões da Sociologia do Direito:
1. Por que o direito moderno não leva
em consideração as classes sociais
existentes?
2. Como incidem os interesses de cada
classe para a formação do sistema
jurídico?
3. Qual a influência da classe social para
a aplicação do direito?
38. 1. Direito Moderno e “neutralidade de classe” c
Capitalismo
caráter formalmente aberto das
classes sociais . Todos são livres e iguais
Idade Media
Não existe obstáculos legais à ascensão social.
no âmbito do direito penal, o tratamento
dispensado ao delinqüente não dependia
tanto do delito como de sua posição social.
O crime podia ser o mesmo, mas a pena
variava de acordo com a posição social de
quem o cometia
Ordenações Filipinas, 1603. O crime
variava de acordo com a posição social de
quem o cometia
Caso de blasfêmia: diferentes penas para
o nobre, o cavaleiro e a pessoa popular.
Há sanções para quem discrimina uma pessoa
em função da classe social,cor, profissão,
gênero, etc.
Direito iguais para
todos
Um direito diferente
para cada estamento
40. O direito “segue” a estrutura
do modo de produção
capitalista.
No capitalismo é predominante a troca de
mercadorias e
serviços mediante o livre acordo
A atividade econômica baseia-se na livre
concorrência e o trabalho assalariado
pressupõe um contrato entre empregado e
empregador
O direito nada mas faz do que garantir as condições jurídicas
para o desenvolvimento do sistema capitalista
Um direito de tipo feudal careceria hoje de legitimidade e
eficácia
O direito é, pois, um elemento externo em relação às
classes sociais.
O sistema jurídico não define as classes nem impõe a
reprodução da estratificação social
1. Direito Moderno e Capitalismo
41. 2. Interesses de classe e formação do
sistema jurídico
1 . O direito não é totalmente neutro em relação às classes sociais
2. Encontramos no direito desenvolvido nos séculos XIX e XX uma serie
de disposições que discriminavam os mais pobres, criando
obstáculos jurídicos à sua ascensão. Ex. privação dos direitos
políticos dos analfabetos que permaneceu no Brasil até 1980.
3. A força política das classes dominantes consegue, indiretamente,
controlar o legislativo, a não ser quando há pressão das classes
populares para a abolição de normas discriminatórias.
42. 4. Há uma outra forma de
discriminação das classes
inferiores:
a aplicação do principio de
negligência, quando há em
nível constitucional os
princípios de liberdade e de
igualdade, mas não há
preocupação em garantir a
satisfação das necessidades
da população desfavorecida.
Exemplos: acesso *
concreto aos bens
educacionais e culturais
43. 5. Um sistema jurídico “neutro”
corresponde sempre aos interesses
dos mais fortes porque trata de
forma igual pessoas desiguais.
44.
45. 6. Nos últimos anos, as normas
jurídicas têm reconhecido as
necessidades especificas das
classes populares, criando
instituições para sua proteção
graças a um tratamento diferencial.
A Constituição de 88 estabelece
como objetivo político-juridico a
erradicação da pobreza e da
marginalização.
Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da
República Federativa do Brasil:
I - construir uma sociedade livre, justa e
solidária;
II - garantir o desenvolvimento nacional;
III - erradicar a pobreza e a marginalização e
reduzir as desigualdades sociais e regionais;
IV - promover o bem de todos, sem
preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e
quaisquer outras formas de discrimina
46. 7. A criação paulatina do Direito do Trabalho no
século XX, como um ramo especial do direito,
significa que o legislador reconhece a
fraqueza social dos trabalhadores
assalariados e tenta protege-los.
47. Relação do direito com a configuração da
ordem social e econômica, descrita no
ordenamento jurídico. Não é permitido um
direito que garantisse o principio socialista:
“cada um deve contribuir segundo as suas
capacidades e receber segundo suas
necessidades”.
8. Formas de
influência das classes
dominantes sobre a
legislação
o direito moderno protege os interesses dos mais
fortes através da proteção da propriedade
privada. A proteção jurídica da propriedade
privada garante a perpetuação da desigualdade
social.
48. 3. Classes sociais e a aplicação do direito
1. A aplicação do direito está relacionada com a posição dos indivíduos
na estrutura social, especificada por meio de critérios como a renda
mensal, a profissão e o nível educacional.
2. duas
situações
diferentes
1. Acesso ao
sistema jurídico
Vastas camadas da população
não têm acesso efetivo à
proteção judiciária. De um lado,
não podem defender seus
interesses por falta de recursos
e, por outro lado, a população
carente constitui a principal
“clientela” do sistema de justiça
penal. Há, portanto uma
negação de cidadania.
49.
50. 2.Tratamento
pelo sistema
jurídico
A atuação das autoridades do Estado,
encarregadas da tutela e dos interesses e
do controle social, favorece, em geral,
membros das classes superiores, por
razões que podem ir da corrupção passiva
até fatores inconscientes, como os
preconceitos.
O resultado é uma dupla seletividade. As
camadas mais pobres são consideradas
como “perigosas” e “criminosas” e, em caso
de conflitos, as autoridades do Estado
tentam proteger a parte socialmente mais
forte.
51.
52. 3. Há uma lei na
Sociologia do Direito: o
direito depende
diretamente do status
social.
4. A desigualdade na aplicação do direito,
dado incontestável nas pesquisas, indica
a importância da sociologia jurídica que
nos permite criticar alguns mitos do
sistema jurídico moderno e
principalmente de sua imparcialidade.
Quando a aplicação do direito torna-se
uma variável dependente da classe
social há sempre discriminação na
aplicação do direito a favor das classes
socialmente privilegiadas.
Veja no site em TEXTOS/SOCIOLOGIA DO DIREITO
O DIREITO É UM GOLPE – Alisson Mascaro