Aluna: Renata Mussi
A partir da década de 60, a sociedade européia passou a preocupar-se com o meio ambiente. Questões como consumo mundial e o crescimento das populações estavam já latentes na preocupação com o meio ambiente.
Na década de 70, a preocupação com o meio ambiente incitou os governantes europeus a imporem medidas para orientar o comportamento social. A grande maioria destas medidas tratava-se de normas regulamentares, que forçavam o cumprimento de determinada obrigação para que a natureza não fosse prejudicada.
1972: Primeiro grande encontro mundial sobre o meio ambiente     Conferência de Estocolmo  (realizada pelas Nações Unidas); Programa de Ação para a Proteção do Meio Ambiente    Tinha como base uma Declaração sobre o Ambiente e o Homem. Maiores preocupações ambientais    problemas com os ecossistemas, chuvas ácidas e alimentação mundial; Europa cria um Programa de Ação de Ambiente com os objetivos principais de prevenir e reduzir a poluição.
A partir do meio da década de 80, o assunto começa a ser tratado de forma mais séria. Acontecem novas conferências, novas reuniões e novos atos entram em cena.
1997 Conferência Internacional sobre Meio Ambiente (Thessaloniki, Grécia)    tratou-se da educação ambiental; Tratado de Amsterdã    traz modificações ao Tratado Europeu e dispõe novas medidas para que a Comunidade desenvolva um respeito maior ao meio ambiente; Protocolo de Quioto    estabeleceu normas quanto ao limite de emissões de gases para limitar a poluição e o efeito estufa; criou-se a permissão de transações de direitos de emissões.
1998 Conselho Europeu exalta a necessidade de implantação de objetivos ambientais em todas as políticas comunitárias; Os relatórios da Comunidade Européia sobre suas ações ambientais demonstravam que as medidas até então propostas e executadas não estavam sendo suficientes para a promoção dos objetivos traçados para o meio ambiente.
Criado o Sexto Programa de Ação em Matéria Ambiental. Em vigor desde 2001 e durará até 2010; Procura contemplar medidas concretas de conservação da natureza e desenvolvimento econômico com a efetivação da regulação do mercado e de instrumentos econômicos.
É através da orientação dos governantes que a defesa do meio ambiente deve ocorrer. Assim, para a prevenção dos problemas e proteção do meio ambiente, a intervenção pública se faz necessária.
A defesa do meio ambiente é um dos objetivos mais importantes para várias ciências, como o Direito. Infelizmente, ele não vem acompanhando com a rapidez necessária as mudanças da natureza. O Direito se utiliza de alguns instrumentos capazes de realizar tal tutela, tais como as formas preventivas, as repressoras e as punitivas.
A prevenção é a tutela mais importante com a qual a ciência jurídica deveria mais prontamente se preocupar. As medidas repressoras e punitivas são também preventivas, na medida que o sujeito passivo destas pratica determinados atos, visando a não sujeição a essas medidas. Os instrumentos repressores visam não apenas a aplicação de multas e suspensões, mas também a evitar situações que possam causar sanções, desde que estas sejam de grande monta.
O Estado deve atuar por via de mecanismos de direção (definidos pelas normas proibitivas ou permissivas) e indutores de comportamento (ação estatal se dá por via de instrumentos de intervenção, que, aplicados, levarão a um determinado objetivo vislumbrado pelo Estado).
Instrumentos econômicos    meios através dos quais se modifica o preço do bem a fim de se alcançar determinados objetivos, sejam eles referentes ao desenvolvimento econômico ou a questões de ordem social.
Uma das soluções econômicas para proteção ambiental é a cobrança de um preço em decorrência da utilização dos recursos naturais, impelindo os produtores a buscarem novas formas não-poluidoras para produzir.
 

O meio ambiente

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    A partir dadécada de 60, a sociedade européia passou a preocupar-se com o meio ambiente. Questões como consumo mundial e o crescimento das populações estavam já latentes na preocupação com o meio ambiente.
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    Na década de70, a preocupação com o meio ambiente incitou os governantes europeus a imporem medidas para orientar o comportamento social. A grande maioria destas medidas tratava-se de normas regulamentares, que forçavam o cumprimento de determinada obrigação para que a natureza não fosse prejudicada.
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    1972: Primeiro grandeencontro mundial sobre o meio ambiente  Conferência de Estocolmo (realizada pelas Nações Unidas); Programa de Ação para a Proteção do Meio Ambiente  Tinha como base uma Declaração sobre o Ambiente e o Homem. Maiores preocupações ambientais  problemas com os ecossistemas, chuvas ácidas e alimentação mundial; Europa cria um Programa de Ação de Ambiente com os objetivos principais de prevenir e reduzir a poluição.
  • 5.
    A partir domeio da década de 80, o assunto começa a ser tratado de forma mais séria. Acontecem novas conferências, novas reuniões e novos atos entram em cena.
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    1997 Conferência Internacionalsobre Meio Ambiente (Thessaloniki, Grécia)  tratou-se da educação ambiental; Tratado de Amsterdã  traz modificações ao Tratado Europeu e dispõe novas medidas para que a Comunidade desenvolva um respeito maior ao meio ambiente; Protocolo de Quioto  estabeleceu normas quanto ao limite de emissões de gases para limitar a poluição e o efeito estufa; criou-se a permissão de transações de direitos de emissões.
  • 7.
    1998 Conselho Europeuexalta a necessidade de implantação de objetivos ambientais em todas as políticas comunitárias; Os relatórios da Comunidade Européia sobre suas ações ambientais demonstravam que as medidas até então propostas e executadas não estavam sendo suficientes para a promoção dos objetivos traçados para o meio ambiente.
  • 8.
    Criado o SextoPrograma de Ação em Matéria Ambiental. Em vigor desde 2001 e durará até 2010; Procura contemplar medidas concretas de conservação da natureza e desenvolvimento econômico com a efetivação da regulação do mercado e de instrumentos econômicos.
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    É através daorientação dos governantes que a defesa do meio ambiente deve ocorrer. Assim, para a prevenção dos problemas e proteção do meio ambiente, a intervenção pública se faz necessária.
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    A defesa domeio ambiente é um dos objetivos mais importantes para várias ciências, como o Direito. Infelizmente, ele não vem acompanhando com a rapidez necessária as mudanças da natureza. O Direito se utiliza de alguns instrumentos capazes de realizar tal tutela, tais como as formas preventivas, as repressoras e as punitivas.
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    A prevenção éa tutela mais importante com a qual a ciência jurídica deveria mais prontamente se preocupar. As medidas repressoras e punitivas são também preventivas, na medida que o sujeito passivo destas pratica determinados atos, visando a não sujeição a essas medidas. Os instrumentos repressores visam não apenas a aplicação de multas e suspensões, mas também a evitar situações que possam causar sanções, desde que estas sejam de grande monta.
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    O Estado deveatuar por via de mecanismos de direção (definidos pelas normas proibitivas ou permissivas) e indutores de comportamento (ação estatal se dá por via de instrumentos de intervenção, que, aplicados, levarão a um determinado objetivo vislumbrado pelo Estado).
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    Instrumentos econômicos  meios através dos quais se modifica o preço do bem a fim de se alcançar determinados objetivos, sejam eles referentes ao desenvolvimento econômico ou a questões de ordem social.
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    Uma das soluçõeseconômicas para proteção ambiental é a cobrança de um preço em decorrência da utilização dos recursos naturais, impelindo os produtores a buscarem novas formas não-poluidoras para produzir.
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