O documento resume as principais regras estabelecidas pelo novo Código Florestal brasileiro relativas a Áreas de Preservação Permanente, Reserva Legal, Cadastro Ambiental Rural e Programas de Regularização Ambiental.
O documento discute fundamentos sobre potencial de uso da terra, biodiversidade, áreas de preservação permanente e reserva legal no Brasil. Também aborda serviços ecossistêmicos, produção agropecuária e legislação ambiental em áreas urbanas.
APA DA LAGOA ENCANTADA E RIO ALMADA - Decreto de Ampliação -Resolucao 1802 d...EsperancaConduru
Esta resolução aprova o Plano de Manejo da Área de Proteção Ambiental da Lagoa Encantada em Ilhéus, Bahia. O plano estabelece zonas de proteção e uso para a região e diretrizes para a administração e visitação da área, preservando a vida selvagem e vegetação nativa enquanto promove o ecoturismo. A resolução também define emendas ao plano original para melhorar a conservação ambiental.
Termo de Referência para elaboração de um Plano de Gerenciamento de Áreas Deg...Felipe Harano
Este projeto de Recuperação de Áreas Degradadas foi elaborado para a recuperação de matas ciliares e Áreas de Preservação Permanente no bairro Alfredo Freire II no município de Uberaba (MG). A área referia-se à uma planície de inundação do Rio Uberaba, sendo parte de Áreas de Preservação Permanente de Uberaba.
Foram analisadas áreas de queimada, proximidade das áreas de ocupação e suas distâncias de corpos hídricos, utilizando imagens de satélite. Observou-se que as áreas infrigem o Novo Código Florestal, invadindo áreas de APPs próximas ao rio.
Porfim foi gerado um plano de recuperação da área, que envolvem as seguintes etapas:
Promover o transplante serapilheira para a recomposição da matéria orgânica do solo;
Remoção de roçada para baixar a altura do capim nas pequenas áreas necessárias;
Preencher as covas com solo bem estruturado misturado com esterco/adubos orgânicos;
Plantio de mudas com 1 metro de altura;
Utilização de 10 espécies florestais diferentes;
Espaçamento de plantio das mudas com distâncias aleatórias entre 2 e 3 metros;
Construção de cercas para impedir o acesso de pessoas e animais de grande porte (gados) na área a ser recuperada.
Implantação de poleiros para o pouso de aves e morcegos, para que dispersem propágulos das espécies locais;
Realizar o plantio das mudas no período de chuvas.
Aplicação de tratador agrícola com grade (descompactação do solo);
Promover o transplante serapilheira para a recomposição da matéria orgânica do solo;
Promover a abertura de covas com 0,50 metros de diâmetros;
Preencher as covas com solo bem estruturado misturado com esterco/adubos orgânicos;
Plantio de mudas com 1 metro de altura;
Utilização de 10 espécies florestais diferentes;
Espaçamento de plantio das mudas com distâncias aleatórias entre 2 e 3 metros;
Realizar o plantio das mudas no período de chuvas.
Construção de cercas para impedir o acesso de pessoas e animais de grande porte (gados) na área a ser recuperada.
O documento discute aspectos legais e técnicos para a restauração de áreas degradadas de florestas de preservação permanente. Ele aborda questões como competência jurídica, obrigatoriedade da preservação, função social da propriedade, delimitação de áreas de preservação permanente e planejamento ambiental do imóvel. Também apresenta métodos para recuperação de áreas degradadas como condução da regeneração natural, plantio e enriquecimento com espécies nativas.
O documento discute as principais alterações trazidas pelo novo Código Florestal brasileiro em relação às áreas de preservação permanente, reserva legal e regularização ambiental de propriedades rurais. Destaca que o Código equipara a preservação ambiental à produção de alimentos e permite a consolidação de atividades em algumas áreas, além de criar o Cadastro Ambiental Rural e Programas de Regularização Ambiental.
O documento resume as principais informações sobre as Áreas de Preservação Permanente (APP), Reserva Legal, Cadastro Ambiental Rural (CAR) e Programas de Regularização Ambiental (PRA) de acordo com a Lei no 12.651/2012. Ele explica conceitos como APP, Reserva Legal, CAR e PRA e estabelece regras e limites para a recomposição dessas áreas em propriedades rurais.
Esse parecer técnico discute a degradação ambiental causada pelo aterramento irregular de resíduos em uma área de manguezal e vegetação nativa protegida. A vistoria no local confirmou a destruição de aproximadamente 7.700m2 de manguezal e supressão de vegetação em 13.862m2. O relatório recomenda multa de R$600.000 para a empresa responsável e um plano de recuperação da área.
APA COSTA DE SERRA GRANDE / ITACARE- Resolucao de aprovação plano de manejoEsperancaConduru
Este documento aprova o Plano de Manejo da Área de Proteção Ambiental de Itacaré - Serra Grande no estado da Bahia e estabelece 17 zonas de uso e proteção diferenciadas dentro da área, cada uma com diretrizes e restrições específicas para atividades humanas e uso do solo.
O documento discute fundamentos sobre potencial de uso da terra, biodiversidade, áreas de preservação permanente e reserva legal no Brasil. Também aborda serviços ecossistêmicos, produção agropecuária e legislação ambiental em áreas urbanas.
APA DA LAGOA ENCANTADA E RIO ALMADA - Decreto de Ampliação -Resolucao 1802 d...EsperancaConduru
Esta resolução aprova o Plano de Manejo da Área de Proteção Ambiental da Lagoa Encantada em Ilhéus, Bahia. O plano estabelece zonas de proteção e uso para a região e diretrizes para a administração e visitação da área, preservando a vida selvagem e vegetação nativa enquanto promove o ecoturismo. A resolução também define emendas ao plano original para melhorar a conservação ambiental.
Termo de Referência para elaboração de um Plano de Gerenciamento de Áreas Deg...Felipe Harano
Este projeto de Recuperação de Áreas Degradadas foi elaborado para a recuperação de matas ciliares e Áreas de Preservação Permanente no bairro Alfredo Freire II no município de Uberaba (MG). A área referia-se à uma planície de inundação do Rio Uberaba, sendo parte de Áreas de Preservação Permanente de Uberaba.
Foram analisadas áreas de queimada, proximidade das áreas de ocupação e suas distâncias de corpos hídricos, utilizando imagens de satélite. Observou-se que as áreas infrigem o Novo Código Florestal, invadindo áreas de APPs próximas ao rio.
Porfim foi gerado um plano de recuperação da área, que envolvem as seguintes etapas:
Promover o transplante serapilheira para a recomposição da matéria orgânica do solo;
Remoção de roçada para baixar a altura do capim nas pequenas áreas necessárias;
Preencher as covas com solo bem estruturado misturado com esterco/adubos orgânicos;
Plantio de mudas com 1 metro de altura;
Utilização de 10 espécies florestais diferentes;
Espaçamento de plantio das mudas com distâncias aleatórias entre 2 e 3 metros;
Construção de cercas para impedir o acesso de pessoas e animais de grande porte (gados) na área a ser recuperada.
Implantação de poleiros para o pouso de aves e morcegos, para que dispersem propágulos das espécies locais;
Realizar o plantio das mudas no período de chuvas.
Aplicação de tratador agrícola com grade (descompactação do solo);
Promover o transplante serapilheira para a recomposição da matéria orgânica do solo;
Promover a abertura de covas com 0,50 metros de diâmetros;
Preencher as covas com solo bem estruturado misturado com esterco/adubos orgânicos;
Plantio de mudas com 1 metro de altura;
Utilização de 10 espécies florestais diferentes;
Espaçamento de plantio das mudas com distâncias aleatórias entre 2 e 3 metros;
Realizar o plantio das mudas no período de chuvas.
Construção de cercas para impedir o acesso de pessoas e animais de grande porte (gados) na área a ser recuperada.
O documento discute aspectos legais e técnicos para a restauração de áreas degradadas de florestas de preservação permanente. Ele aborda questões como competência jurídica, obrigatoriedade da preservação, função social da propriedade, delimitação de áreas de preservação permanente e planejamento ambiental do imóvel. Também apresenta métodos para recuperação de áreas degradadas como condução da regeneração natural, plantio e enriquecimento com espécies nativas.
O documento discute as principais alterações trazidas pelo novo Código Florestal brasileiro em relação às áreas de preservação permanente, reserva legal e regularização ambiental de propriedades rurais. Destaca que o Código equipara a preservação ambiental à produção de alimentos e permite a consolidação de atividades em algumas áreas, além de criar o Cadastro Ambiental Rural e Programas de Regularização Ambiental.
O documento resume as principais informações sobre as Áreas de Preservação Permanente (APP), Reserva Legal, Cadastro Ambiental Rural (CAR) e Programas de Regularização Ambiental (PRA) de acordo com a Lei no 12.651/2012. Ele explica conceitos como APP, Reserva Legal, CAR e PRA e estabelece regras e limites para a recomposição dessas áreas em propriedades rurais.
Esse parecer técnico discute a degradação ambiental causada pelo aterramento irregular de resíduos em uma área de manguezal e vegetação nativa protegida. A vistoria no local confirmou a destruição de aproximadamente 7.700m2 de manguezal e supressão de vegetação em 13.862m2. O relatório recomenda multa de R$600.000 para a empresa responsável e um plano de recuperação da área.
APA COSTA DE SERRA GRANDE / ITACARE- Resolucao de aprovação plano de manejoEsperancaConduru
Este documento aprova o Plano de Manejo da Área de Proteção Ambiental de Itacaré - Serra Grande no estado da Bahia e estabelece 17 zonas de uso e proteção diferenciadas dentro da área, cada uma com diretrizes e restrições específicas para atividades humanas e uso do solo.
Este documento fornece orientações sobre a regularização ambiental de propriedades rurais no estado da Bahia, Brasil. Ele explica o que são áreas de preservação permanente e reserva legal, quais são as suas funções e como regularizá-las de acordo com a legislação ambiental. Além disso, lista os órgãos que compõem a Federação da Agricultura e Pecuária do Estado da Bahia, que é responsável por apoiar os produtores rurais no processo de regularização.
Desenvolvimento da caça em Mondim de BastolicinioBorges
Este documento descreve os procedimentos cinegéticos e de gestão de habitats para a caça em Portugal de acordo com a legislação vigente. Inclui informações sobre planos de gestão cinegética aprovados pelo ICNF e medidas para preservar e aumentar as populações de espécies como coelho bravo e perdiz vermelha, como a criação de clareiras, sementeiras e unidades de bebedouro e alimentação, bem como técnicas de repovoamento.
O documento discute conceitos básicos de manejo florestal sustentável, incluindo sistemas de manejo, tratamentos silviculturais, inventários florestais e monitoramento de florestas manejadas. Também apresenta exemplos de manejo florestal empresarial e em pequena escala realizados pela Embrapa no Acre.
Florestas Comerciais - Sequestro de Carbono e Impactos AmbientaisFilipe Vargas
Apresentação da palestra realizada por Filipe Vargas na Ulbra - Universidade Luterana do Brasil, durante o Sétimo Seminário de Gestão Ambiental. São Gerônimo, RS.
O documento descreve a Companhia Riograndense de Mineração (CRM), criada em 1969 no Rio Grande do Sul para explorar e beneficiar carvão mineral. A CRM busca produzir carvão de forma sustentável e socialmente responsável, preservando o meio ambiente e contribuindo para o desenvolvimento do estado. Além disso, a CRM realiza processos de recuperação de áreas mineradas e tratamento de água para minimizar os impactos ambientais de suas operações.
1) O documento estabelece os princípios orientadores da atividade de caça em Portugal, com foco na conservação ambiental e exploração sustentável dos recursos cinegéticos.
2) A lei define termos técnicos relacionados à caça e estabelece regras para a conservação das espécies, gestão dos recursos cinegéticos e ordenamento da atividade de caça.
3) O objetivo é assegurar a gestão sustentável dos recursos naturais relacionados à caça, respeitando convenções internacion
O documento discute a elaboração de diagnósticos socioambientais e a valoração econômica de serviços ambientais a serem pagos a produtores rurais na bacia do Ribeirão Candidópolis. A metodologia proposta inclui a avaliação da capacidade de uso do solo, a comparação com o uso atual, práticas para controle da erosão, e um caso de estudo aplicando a metodologia a uma propriedade na bacia.
O documento apresenta diretrizes e análises sobre uso e ocupação do solo na região de Ponte de Terra em Gama. Ele discute restrições ambientais e legais, o sistema viário existente e propostas para sua hierarquia, uso atual do solo e propostas de densidade, e equipamentos comunitários necessários.
A atividade de manejo florestal comunitário, realizada na Reserva de Desenvolvimento Sustentável Mamirauá, é desenvolvida em 6 etapas. Esta cartilha fala da fase dos “Princípios de Manejo Florestal”, baseada na experiência de implementação dos planos de manejo em conjunto com comunidades da Reserva Mamirauá.
Este documento apresenta propostas para o planejamento urbano da região de Arine Mansões Paraíso visando melhorar a mobilidade, uso do solo e equipamentos comunitários. As propostas incluem uma hierarquia viária alternativa para resolver problemas de dimensão e retorno, densidade residencial baixa, inclusão de equipamentos públicos e ordenamento do endereçamento.
Este documento resume um Estudo de Impacto Ambiental para o empreendimento Arine Mansões Paraíso em Gama, DF. O estudo analisou a localização do empreendimento, a legislação ambiental aplicável, o diagnóstico ambiental da área e previu os impactos ambientais e medidas mitigatórias. O diagnóstico ambiental avaliou aspectos físicos, bióticos e antrópicos da área, identificando espécies da flora e fauna local, condições dos solos e da qualidade da água, além de
Dia 2 - Políticas públicas e sistemas agroflorestais: lições aprendidas a par...cbsaf
O documento discute experiências com sistemas agroflorestais (SAFs) na Zona da Mata Mineira, os desafios enfrentados e oportunidades. Historicamente, 39 experiências com SAFs foram implantadas até 1997 em propriedades rurais familiares. Análises posteriores identificaram a necessidade de mais pesquisa sobre processos ecológicos em SAFs. Leis ambientais relevantes para a agricultura familiar são também contextualizadas, com ênfase em desafios como a alta proporção de áreas de preservação permanente e a
O documento descreve os danos ambientais na microbacia hidrográfica do Rio Manchinha em Tenente Portela no Rio Grande do Sul. A bacia sofre com a ocupação e degradação de suas sete nascentes contínuas e áreas de preservação permanente, levando à erosão, assoreamento e extinção de cursos d'água e habitats. A falta de fiscalização ambiental contribui para a continuação dos danos à biodiversidade e recursos hídricos da região.
Plano de manejo: MONUMENTO NATURAL MUNICIPAL DA SERRA DO PANTANAL Raylana Avinte
O documento apresenta o plano de manejo do Monumento Natural Municipal da Serra do Pantanal no Mato Grosso do Sul. O plano descreve as características da unidade de conservação, incluindo vegetação, fauna e zoneamento, e estabelece programas de administração, proteção, pesquisa, monitoramento e visitação controlada para garantir a conservação da biodiversidade local.
O documento descreve o Parque do Vale Encantado em Salvador, Bahia e os esforços para protegê-lo. Apesar de ter sido incluído no Plano Diretor como parque municipal, obras de construção de uma avenida ameaçam a área. Isso levou a protestos de moradores e embargos do Ibama para proteger a mata atlântica remanescente e sua rica biodiversidade.
1 dia de conhecimento cientifico interdiciplinaRachellima34
O documento discute manejo florestal sustentável, definindo-o como a administração da floresta para obtenção de benefícios econômicos, sociais e ambientais respeitando os mecanismos de sustentação do ecossistema. Descreve o passo a passo para elaboração de um Plano de Manejo Florestal, incluindo inventário, licenciamento e exploração controlada da madeira. A exploração tradicional é apontada como causadora de danos à floresta e riscos aos serradores por falta de planejamento.
O novo Código Florestal e o registro de imóveisIRIB
O documento discute as principais alterações trazidas pelo novo Código Florestal brasileiro de 2012 em relação à propriedade rural, Reserva Legal e Áreas de Preservação Permanente. Apresenta estatísticas sobre o déficit de cobertura vegetal nativa no país e analisa os desafios de implementação do Código, visando o equilíbrio entre proteção ambiental e desenvolvimento econômico.
Este documento discute a proteção legal das áreas protegidas no Brasil pelo Código Florestal de 2012, incluindo as Áreas de Preservação Permanente (APP). Resume que as APP incluem faixas ao longo de cursos d'água, lagos, nascentes e encostas, e devem ser protegidas tanto em áreas rurais quanto urbanas. Também discute a falta de diretrizes para APP em reservatórios artificiais.
Separata - Novo Código Florestal BrasileiroValdir Colatto
Este documento apresenta um resumo do novo Código Florestal Brasileiro sancionado em 2012, com artigos e documentos sobre seus principais pontos como o Cadastro Ambiental Rural, a Reserva Legal e as Áreas de Preservação Permanente.
O documento discute a regulamentação da eliminação da queima da palha da cana-de-açúcar em São Paulo, o Protocolo Agroambiental e seus resultados, e a implementação da Lei de Reserva Legal no setor sucroenergético.
Este documento fornece orientações sobre a regularização ambiental de propriedades rurais no estado da Bahia, Brasil. Ele explica o que são áreas de preservação permanente e reserva legal, quais são as suas funções e como regularizá-las de acordo com a legislação ambiental. Além disso, lista os órgãos que compõem a Federação da Agricultura e Pecuária do Estado da Bahia, que é responsável por apoiar os produtores rurais no processo de regularização.
Desenvolvimento da caça em Mondim de BastolicinioBorges
Este documento descreve os procedimentos cinegéticos e de gestão de habitats para a caça em Portugal de acordo com a legislação vigente. Inclui informações sobre planos de gestão cinegética aprovados pelo ICNF e medidas para preservar e aumentar as populações de espécies como coelho bravo e perdiz vermelha, como a criação de clareiras, sementeiras e unidades de bebedouro e alimentação, bem como técnicas de repovoamento.
O documento discute conceitos básicos de manejo florestal sustentável, incluindo sistemas de manejo, tratamentos silviculturais, inventários florestais e monitoramento de florestas manejadas. Também apresenta exemplos de manejo florestal empresarial e em pequena escala realizados pela Embrapa no Acre.
Florestas Comerciais - Sequestro de Carbono e Impactos AmbientaisFilipe Vargas
Apresentação da palestra realizada por Filipe Vargas na Ulbra - Universidade Luterana do Brasil, durante o Sétimo Seminário de Gestão Ambiental. São Gerônimo, RS.
O documento descreve a Companhia Riograndense de Mineração (CRM), criada em 1969 no Rio Grande do Sul para explorar e beneficiar carvão mineral. A CRM busca produzir carvão de forma sustentável e socialmente responsável, preservando o meio ambiente e contribuindo para o desenvolvimento do estado. Além disso, a CRM realiza processos de recuperação de áreas mineradas e tratamento de água para minimizar os impactos ambientais de suas operações.
1) O documento estabelece os princípios orientadores da atividade de caça em Portugal, com foco na conservação ambiental e exploração sustentável dos recursos cinegéticos.
2) A lei define termos técnicos relacionados à caça e estabelece regras para a conservação das espécies, gestão dos recursos cinegéticos e ordenamento da atividade de caça.
3) O objetivo é assegurar a gestão sustentável dos recursos naturais relacionados à caça, respeitando convenções internacion
O documento discute a elaboração de diagnósticos socioambientais e a valoração econômica de serviços ambientais a serem pagos a produtores rurais na bacia do Ribeirão Candidópolis. A metodologia proposta inclui a avaliação da capacidade de uso do solo, a comparação com o uso atual, práticas para controle da erosão, e um caso de estudo aplicando a metodologia a uma propriedade na bacia.
O documento apresenta diretrizes e análises sobre uso e ocupação do solo na região de Ponte de Terra em Gama. Ele discute restrições ambientais e legais, o sistema viário existente e propostas para sua hierarquia, uso atual do solo e propostas de densidade, e equipamentos comunitários necessários.
A atividade de manejo florestal comunitário, realizada na Reserva de Desenvolvimento Sustentável Mamirauá, é desenvolvida em 6 etapas. Esta cartilha fala da fase dos “Princípios de Manejo Florestal”, baseada na experiência de implementação dos planos de manejo em conjunto com comunidades da Reserva Mamirauá.
Este documento apresenta propostas para o planejamento urbano da região de Arine Mansões Paraíso visando melhorar a mobilidade, uso do solo e equipamentos comunitários. As propostas incluem uma hierarquia viária alternativa para resolver problemas de dimensão e retorno, densidade residencial baixa, inclusão de equipamentos públicos e ordenamento do endereçamento.
Este documento resume um Estudo de Impacto Ambiental para o empreendimento Arine Mansões Paraíso em Gama, DF. O estudo analisou a localização do empreendimento, a legislação ambiental aplicável, o diagnóstico ambiental da área e previu os impactos ambientais e medidas mitigatórias. O diagnóstico ambiental avaliou aspectos físicos, bióticos e antrópicos da área, identificando espécies da flora e fauna local, condições dos solos e da qualidade da água, além de
Dia 2 - Políticas públicas e sistemas agroflorestais: lições aprendidas a par...cbsaf
O documento discute experiências com sistemas agroflorestais (SAFs) na Zona da Mata Mineira, os desafios enfrentados e oportunidades. Historicamente, 39 experiências com SAFs foram implantadas até 1997 em propriedades rurais familiares. Análises posteriores identificaram a necessidade de mais pesquisa sobre processos ecológicos em SAFs. Leis ambientais relevantes para a agricultura familiar são também contextualizadas, com ênfase em desafios como a alta proporção de áreas de preservação permanente e a
O documento descreve os danos ambientais na microbacia hidrográfica do Rio Manchinha em Tenente Portela no Rio Grande do Sul. A bacia sofre com a ocupação e degradação de suas sete nascentes contínuas e áreas de preservação permanente, levando à erosão, assoreamento e extinção de cursos d'água e habitats. A falta de fiscalização ambiental contribui para a continuação dos danos à biodiversidade e recursos hídricos da região.
Plano de manejo: MONUMENTO NATURAL MUNICIPAL DA SERRA DO PANTANAL Raylana Avinte
O documento apresenta o plano de manejo do Monumento Natural Municipal da Serra do Pantanal no Mato Grosso do Sul. O plano descreve as características da unidade de conservação, incluindo vegetação, fauna e zoneamento, e estabelece programas de administração, proteção, pesquisa, monitoramento e visitação controlada para garantir a conservação da biodiversidade local.
O documento descreve o Parque do Vale Encantado em Salvador, Bahia e os esforços para protegê-lo. Apesar de ter sido incluído no Plano Diretor como parque municipal, obras de construção de uma avenida ameaçam a área. Isso levou a protestos de moradores e embargos do Ibama para proteger a mata atlântica remanescente e sua rica biodiversidade.
1 dia de conhecimento cientifico interdiciplinaRachellima34
O documento discute manejo florestal sustentável, definindo-o como a administração da floresta para obtenção de benefícios econômicos, sociais e ambientais respeitando os mecanismos de sustentação do ecossistema. Descreve o passo a passo para elaboração de um Plano de Manejo Florestal, incluindo inventário, licenciamento e exploração controlada da madeira. A exploração tradicional é apontada como causadora de danos à floresta e riscos aos serradores por falta de planejamento.
O novo Código Florestal e o registro de imóveisIRIB
O documento discute as principais alterações trazidas pelo novo Código Florestal brasileiro de 2012 em relação à propriedade rural, Reserva Legal e Áreas de Preservação Permanente. Apresenta estatísticas sobre o déficit de cobertura vegetal nativa no país e analisa os desafios de implementação do Código, visando o equilíbrio entre proteção ambiental e desenvolvimento econômico.
Este documento discute a proteção legal das áreas protegidas no Brasil pelo Código Florestal de 2012, incluindo as Áreas de Preservação Permanente (APP). Resume que as APP incluem faixas ao longo de cursos d'água, lagos, nascentes e encostas, e devem ser protegidas tanto em áreas rurais quanto urbanas. Também discute a falta de diretrizes para APP em reservatórios artificiais.
Separata - Novo Código Florestal BrasileiroValdir Colatto
Este documento apresenta um resumo do novo Código Florestal Brasileiro sancionado em 2012, com artigos e documentos sobre seus principais pontos como o Cadastro Ambiental Rural, a Reserva Legal e as Áreas de Preservação Permanente.
O documento discute a regulamentação da eliminação da queima da palha da cana-de-açúcar em São Paulo, o Protocolo Agroambiental e seus resultados, e a implementação da Lei de Reserva Legal no setor sucroenergético.
O documento resume as principais alterações trazidas pelo novo Código Florestal brasileiro de 2012, incluindo a manutenção dos percentuais de Reserva Legal, novas regras para Áreas de Preservação Permanente, e a criação do Cadastro Ambiental Rural. O Código buscou equilibrar a preservação ambiental com a produção agrícola, trazendo mais clareza e segurança jurídica aos produtores rurais.
O documento discute as alterações trazidas pelo Novo Código Florestal sobre a Reserva Legal, incluindo a obrigatoriedade de averbação no registro de imóveis e a criação do Cadastro Ambiental Rural como alternativa. Também aborda os critérios para delimitação da Reserva Legal e possibilidades de compensação em caso de déficit.
O documento discute o que é uma floresta e as classificações de florestas. Também aborda a fundamentação constitucional da proteção ambiental no Brasil e conceitos relevantes no Código Florestal, como área de preservação permanente e reserva legal.
O documento apresenta as premissas, diretrizes e regras do Código Florestal brasileiro, incluindo a proteção de áreas como APP, Reserva Legal e outros biomas. Ele também mostra dados sobre a distribuição fundiária no país e regras de transição para recuperação de áreas degradadas.
O documento descreve as principais disposições do Novo Código Florestal sobre Áreas de Preservação Permanente (APP) e Reserva Legal. Define o que são APPs, quais áreas são consideradas de preservação permanente e como deve ser sua dimensão. Também explica o que é Reserva Legal, seu tamanho em diferentes biomas e situações, e prevê exceções.
Reserva Legal; APP – Área de Preservação Permanente; APA – Área de Proteção A...Keven Caires
Seminário sobre Reserva Legal; APP – Área de Preservação Permanente; APA – Área de Proteção Ambiental).
Trabalho apresentado ao curso de Zootecnia da Universidade Estadual do Sudoeste da Bahia, a ser utilizado como avaliação para conclusão da disciplina de Sistema de Gestão Ambiental- SGA.
O documento discute as áreas de preservação permanente e reserva legal segundo o Código Florestal brasileiro, definindo suas funções e limites. Também aborda o licenciamento ambiental como instrumento para conciliar desenvolvimento econômico e preservação ambiental.
O documento descreve os principais pontos do Código Florestal brasileiro, incluindo a definição e requisitos para Áreas de Preservação Permanente (APP) e Reserva Legal. É destacado que propriedades rurais devem manter percentuais mínimos de suas áreas como Reserva Legal, variando de 20% a 80% dependendo da região, e as APP devem ser mantidas ao redor de cursos d'água e em encostas íngremes.
O documento discute as Áreas de Preservação Permanente (APP) segundo o Código Florestal Brasileiro. Apresenta as funções ambientais das APP e situações em que pode haver intervenção ou supressão da vegetação de acordo com a Resolução CONAMA no 369/2006. Também lista os locais considerados APP por efeito de lei e por ato declaratório do poder público.
I. O Código Florestal estabelece princípios como soberania, uso sustentável das florestas e responsabilidade comum para a proteção ambiental. II. Áreas de Preservação Permanente (APP) incluem matas ciliares, entornos de lagos e reservatórios, encostas e manguezais que devem ser preservados. III. A Reserva Legal é a porcentagem da propriedade que deve manter cobertura vegetal nativa, variando de 20-80% dependendo da região.
O documento apresenta um resumo sobre o Cadastro Ambiental Rural (CAR) em 5 partes, abordando:
1) Introdução ao CAR, seu contexto histórico e processo de obtenção;
2) Áreas de Preservação Permanente e Áreas de Uso Restrito, incluindo seus tipos e limites;
3) Reserva Legal e Área de Servidão Administrativa, com percentuais mínimos e usos permitidos;
4) Programa de Regularização Ambiental;
5) Considerações finais.
O documento fornece um resumo histórico das leis ambientais aplicadas à propriedade rural no Brasil desde 1934, com destaque para a evolução do Código Florestal ao longo do tempo, definindo conceitos como Área de Preservação Permanente e Reserva Legal.
1) O documento descreve as áreas de preservação permanente (APP) segundo o Código Florestal brasileiro. 2) As APPs incluem vegetação ao longo de rios, lagos, nascentes e encostas com declive acentuado, com o objetivo de proteger os recursos hídricos e a biodiversidade. 3) São detalhadas as faixas de proteção para diferentes cursos d'água, lagos e reservatórios.
O documento discute os Espaços Territoriais Especialmente Protegidos (ETEPs) no Brasil, incluindo suas principais categorias como Áreas de Preservação Permanente, Reserva Legal, Unidades de Conservação e Áreas Verdes Urbanas. Define cada uma dessas categorias e explica suas funções na proteção ambiental e dos recursos naturais de acordo com a legislação brasileira.
Área de Preservação Permanente e Reserva Legal - novembro-2009Fabricio Soler
O documento discute os aspectos polêmicos da legislação brasileira sobre Área de Preservação Permanente (APP) e Reserva Legal em propriedades rurais, incluindo sua evolução histórica, exigências atuais, reflexos, propostas de mudança e conclusões.
O documento descreve as regras para Áreas de Preservação Permanente no Brasil segundo o novo Código Florestal, incluindo quais locais são considerados de preservação permanente, os tamanhos mínimos dessas áreas e as atividades permitidas nelas.
O documento descreve o 21o Seminário Nacional de Criadores e Pesquisadores realizado em Ribeirão Preto, SP em maio de 2015. O palestrante foi o Engenheiro Agrícola Dr. Paulo Sérgio Garcia de Oliveira e seu tema não é especificado. O documento também contém trechos da legislação brasileira sobre o Código Florestal referentes a Áreas de Preservação Permanente, Reserva Legal e suas regras de manejo e recuperação.
Palestra sobre o Novo Código Florestal, que ocorreu na UECE no dia 07 de Junho de 2011, ministrada pelo professor Edson Vicente da Silva - CACAU (UFC).
O documento descreve a evolução da legislação brasileira sobre proteção da vegetação nativa, destacando a Lei no 4.771/1965 que instituiu o Código Florestal Brasileiro e a Lei no 12.651/2012 que instituiu o Novo Código Florestal. Também resume as principais atribuições do IBAMA no que diz respeito à fiscalização e regularização de Áreas de Preservação Permanente e Reserva Legal após a nova lei.
Este documento apresenta o Código Florestal Brasileiro, que estabelece regras para a proteção e uso sustentável das florestas no Brasil. O código define Áreas de Preservação Permanente como regiões protegidas por lei por abrigarem recursos hídricos, biodiversidade e outros serviços ecossistêmicos. Também define Reserva Legal como áreas dentro de propriedades rurais destinadas ao uso sustentável dos recursos naturais e proteção da biodiversidade. Por fim, estabelece normas para a exploração flo
O documento discute a evolução da legislação ambiental brasileira relacionada à Reserva Legal e Áreas de Preservação Permanente ao longo do tempo. Apresenta os principais conceitos introduzidos e alterações realizadas pelas leis 4.771/1965, 7.803/1989, 11.428/2006 e 12.727/2012, que estabeleceu novas normas gerais para a proteção da vegetação nativa.
O documento discute o Código Florestal Brasileiro vigente e a proposta de Novo Código Florestal. O código atual protege Áreas de Preservação Permanente (APP) e Reserva Legal para preservar recursos naturais. A proposta reduziria proteções e anistiaria desmatamentos, gerando conflitos sobre impactos ambientais e aumento do desmatamento. A turma debate os prós e contras da proposta.
O documento discute o Código Florestal Brasileiro vigente e a proposta de Novo Código Florestal, que reduziria proteções a APPs e Reserva Legal. Apresenta os principais pontos de cada código e os possíveis impactos ambientais negativos da proposta, como aumento do desmatamento, segundo relatórios. Há divergências entre ambientalistas, que se opõem à proposta, e ruralistas, que a defendem.
Este documento resume as principais regras estabelecidas pela Lei 12.651/2012 e Lei 12.727/2012 sobre o Cadastro Ambiental Rural, Áreas de Preservação Permanente e Áreas de Reserva Legal em propriedades rurais no Brasil. O documento explica que o Cadastro Ambiental Rural é obrigatório para todos os imóveis rurais e tem como objetivo integrar informações ambientais das propriedades. Também define as regras para a proteção e recomposição de Áreas de Preservação Permanente e Áreas de Reserva Legal de acordo
Semelhante a O mais relevante do novo código florestal (20)
1. O mais relevante
Do novo Código Florestal
Eng. Florestal Kleber Rodrigo M. Sampaio
AS seguintes regras estão estabelecidas pelo novo Código Florestal (Lei 12.651 de
25 de maio de 2012) e pela Medida Provisória 571 de 25 de maio de 2012.
Propriedades Rurais ocupadas até 22 de julho de 2008 terão que cumprir as
respectivas leis.
APP – ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE - CONSOLIDADAS
Conceito APP - área protegida, coberta ou não por vegetação nativa, com a função
ambiental de preservar os recursos hídricos, a paisagem, a estabilidade geológica e a
biodiversidade, facilitar o fluxo gênico de fauna e flora, proteger o solo e assegurar o bem-
estar das populações humanas.
Conceito Área Consolidada - área de imóvel rural com ocupação antrópica preexistente a
22 de julho de 2008, com edificações, benfeitorias ou atividades agrossilvipastoris,
admitida, neste último caso, a adoção do regime de pousio.
Conceito de Pousio – É a prática de interrupção de atividades ou usos agrícolas,
pecuários ou silviculturais, por no máximo 5 (cinco) anos, em até 25% (vinte e cinco por
cento) da área produtiva da propriedade ou posse, para possibilitar a recuperação da
capacidade de uso ou da estrutura física do solo.
Conceito de Várzea - áreas marginais a cursos d'água sujeitas a enchentes e inundações
periódicas. Precisa ser presevada.
Conceito de Vereda - fitofisionomia de savana, encontrada em solos hidromórficos,
usualmente com palmáceas, sem formar dossel, em meio a agrupamentos de espécies
arbustivos herbáceas. Precisa ser preservada.
Conceito de Área úmida “banhado” - pantanais e superfícies terrestres cobertas de forma
periódica por águas, cobertas originalmente por florestas ou outras formas de vegetação adaptadas
à inundação. Precisa ser preservada.
É permitido o acesso de pessoas e animais às Áreas de Preservação Permanente para
obtenção de água e para realização de atividades de baixo impacto ambiental.
Nas Áreas de Preservação Permanente é autorizada, exclusivamente, a continuidade das
atividades agrossilvipastoris, de ecoturismo e de turismo rural em áreas rurais consolidadas
até 22 de julho de 2008.
R. XV de Novembro, 373. Sala 03 - Junto ao Sindicato Rural Patronal. Piraí do Sul – PR
Tel. (42) 3237 – 1241 / Cel. TIM (42) 9923 – 3129 – CLARO (42) 8820 – 8113
E-mail: klebersampaio@florestal.eng.br
2. Rios
Área a ser protegida nas margens de rios de acordo com a MP 571 de 25 de maio de 2012
que possuam áreas consolidadas.
De 0 a 1 módulo Recupera 5 metros – independente da largura do curso de
água “Rio”.
De 1 a 2 módulos Recupera 8 metros - independente da largura do curso de
água “Rio”.
De 2 a 4 módulos Recupera 15 metros - independente da largura do curso de
água “Rio”.
De 4 a 10 módulos Recupera 20 metros – Para os cursos de água “Rio” com
até 10 metros de largura.
A extensão a ser protegida ou recuperada corresponde à
Acima de 10 módulos metade da largura do curso d'água “Rio”, observado
mínimo de 30 (trinta) e o máximo de 100 (cem) metros,
contados da borda da calha do leito regular.
Nascentes e olhos d'água
As áreas no entorno das nascentes e dos olhos d'água perenes, qualquer que seja sua
situação topográfica, no raio mínimo de 50 (cinquenta) metros.
Nos casos de áreas rurais consolidadas em Áreas de Preservação Permanente no
entorno de nascentes e olhos d'água perenes, será admitida a manutenção de atividades
agrossilvipastoris, de ecoturismo ou de turismo rural, sendo obrigatória a recomposição do
raio mínimo.
De 0 a 1 módulo Recupera 5 metros de Raio.
De 1 a 2 módulos Recupera 8 metros de Raio.
Acima de 2 módulos Recupera 15 metros de Raio.
A MP 571 considera margem natural de rios a partir da borda da calha do leito regular e
não mais o nível mais alto dos cursos.
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3. Lagos e lagoas naturais
Para os imóveis rurais que possuam áreas consolidadas em Áreas de Preservação
Permanente no entorno de lagos e lagoas naturais, será admitida a manutenção de
atividades agrossilvipastoris, de ecoturismo ou de turismo rural, sendo obrigatória a
recomposição de faixa marginal com largura mínima.
De 0 a 1 módulo Recupera 5 metros.
De 1 a 2 módulos Recupera 8 metros.
De 2 a 4 módulos Recupera 15 metros.
Acima de 4 módulos Recupera 30 metros.
Fica dispensado o estabelecimento das faixas de Área de Preservação Permanente no
entorno das acumulações naturais ou artificiais de água com superfície inferior a 1 um)
hectare, vedada nova supressão de áreas de vegetação nativa.
Veredas
Nos casos de áreas rurais consolidadas em veredas, será obrigatória a recomposição das
faixas marginais, em projeção horizontal, delimitadas a partir do espaço brejoso e
encharcado, de largura mínima.
Até 4 módulos Recupera 30 metros.
Acima de 4 módulos Recupera 50 metros.
RESERVA LEGAL
Conceito de Reserva Legal - área localizada no interior de uma propriedade ou posse
rural, delimitada nos termos do art. 12, com a função de assegurar o uso econômico de
modo sustentável dos recursos naturais do imóvel rural, auxiliar a conservação e a
reabilitação dos processos ecológicos e promover a conservação da biodiversidade, bem
como o abrigo e a proteção de fauna silvestre e da flora nativa.
Art. 12º. Todo imóvel rural deve manter área com cobertura de vegetação nativa, a título de
Reserva Legal, sem prejuízo da aplicação das normas sobre as Áreas de Preservação
Permanente, observados os seguintes percentuais mínimos em relação à área do imóvel.
O percentual de Reserva Legal continua sendo de 20% na região Sul.
Será admitido o cômputo das Áreas de Preservação Permanente no cálculo do percentual
da Reserva Legal do imóvel desde que:
Não implique na retirada de vegetação para uso alternativo do solo;
A área a ser computada esteja conservada ou em processo de recuperação;
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4. O proprietário ou possuidor tenha requerido inclusão do imóvel no Cadastro
Ambiental Rural – CAR.
É obrigatória a suspensão imediata das atividades em Área de Reserva Legal desmatada
irregularmente após 22 de julho de 2008, e deverá ser iniciado o processo de
recomposição, no todo ou em parte, sem prejuízo das sanções administrativas, cíveis e
penais cabíveis, não extrapolando a 2 (dois) anos essa comprovação, contados a partir da
data da publicação desta Lei.
Nos imóveis rurais que detinham, em 22 de julho de 2008, área de até 4 (quatro) módulos
fiscais e que possuam remanescente de vegetação nativa em percentuais inferiores ao
previsto no art. 12, a Reserva Legal será constituída com a área ocupada com a vegetação
nativa existente em 22 de julho de 2008, vedadas novas conversões para uso alternativo
do solo.
A localização da área de Reserva Legal no imóvel rural deverá levar em consideração os
seguintes estudos e critérios:
I - o plano de bacia hidrográfica;
II - o Zoneamento Ecológico-Econômico;
III - a formação de corredores ecológicos com outra Reserva Legal, com Área de
Preservação Permanente, com Unidade de Conservação ou com outra área legalmente
protegida;
IV - as áreas de maior importância para a conservação da biodiversidade; e
V - as áreas de maior fragilidade ambiental.
O órgão estadual integrante do Sisnama ou instituição por ele habilitada deverá aprovar a
localização da Reserva Legal após a inclusão do imóvel no CAR.
Protocolada a documentação exigida para análise da localização da área de Reserva
Legal, ao proprietário ou possuidor rural não poderá ser imputada sanção administrativa,
inclusive restrição a direitos, em razão da não formalização da área de Reserva Legal.
Desta forma o protocolo defende o produtor quanto a sanções administrativas dos órgãos
ambientais.
O registro da Reserva Legal no CAR desobriga a averbação no Cartório de Registro
de Imóveis.
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5. Áreas de Encostas
Em áreas de inclinação entre 25° e 45°, serão permitidos o manejo florestal sustentável e o
exercício de atividades agrossilvipastoris, bem como a manutenção da infraestrutura física
associada ao desenvolvimento das atividades, observadas boas práticas agronômicas,
sendo vedada a conversão de novas áreas, excetuadas as hipóteses de utilidade pública e
interesse social.
Áreas Ainda não Exploradas
Para áreas ainda não exploradas, o Novo Código Florestal estipula APPs maiores com
metragens diferente que para as áreas consolidadas e ocupadas até 22 de julho de 2008.
Com as seguintes metragens:
I - as faixas marginais de qualquer curso d'água natural, desde a borda da calha do leito
regular, em largura mínima de:
a) 30 (trinta) metros, para os cursos d'água de menos de 10 (dez) metros de largura;
b) 50 (cinquenta) metros, para os cursos d'água que tenham de 10 (dez) a 50
(cinquenta) metros de largura;
c) 100 (cem) metros, para os cursos d'água que tenham de 50 (cinquenta) a 200
(duzentos) metros de largura;
d) 200 (duzentos) metros, para os cursos d'água que tenham de 200 (duzentos) a 600
(seiscentos) metros de largura;
e) 500 (quinhentos) metros, para os cursos d'água que tenham largura superior a 600
(seiscentos) metros;
II - as áreas no entorno dos lagos e lagoas naturais, em faixa com largura mínima de:
a) 100 (cem) metros, em zonas rurais, exceto para o corpo d'água com até 20 (vinte)
hectares de superfície, cuja faixa marginal será de 50 (cinquenta) metros;
b) 30 (trinta) metros, em zonas urbanas;
As áreas no entorno dos reservatórios d'água artificiais, na faixa definida na licença
ambiental do empreendimento.
As áreas no entorno das nascentes e dos olhos d'água, qualquer que seja a sua situação
topográfica, no raio mínimo de 50 (cinquenta) metros;
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6. As encostas ou partes destas com declividade superior a 45°, equivalente a 100% (cem por
cento) na linha de maior declive.
CAR – Cadastro Ambiental Rural
É criado o Cadastro Ambiental Rural - CAR, no âmbito do Sistema Nacional de Informação
sobre Meio Ambiente - SINIMA, registro público eletrônico de âmbito nacional, obrigatório
para todos os imóveis rurais, com a finalidade de integrar as informações ambientais das
propriedades e posses rurais, compondo base de dados para controle, monitoramento,
planejamento ambiental e econômico e combate ao desmatamento.
A inscrição no CAR será obrigatória para todas as propriedades e posses rurais, devendo
ser requerida no prazo de 1 (um) ano contado da sua implantação, prorrogável por mais 1
(um) ano por ato do Chefe do Poder Executivo.
Os benefícios de área consolidada serão dados somente ao proprietário que se registrar no
CAR.
Após cinco anos da data da publicação desta Lei, ou seja, (25 de maio de 2017), as
instituições financeiras só concederão crédito agrícola, em qualquer de suas
modalidades, para proprietários de imóveis rurais que estejam inscritos no Cadastro
Ambiental Rural - CAR e que comprovem sua regularidade.
PRA – Programa de Regularização Ambiental
A União, os Estados e o Distrito Federal deverão, no prazo de 1 (um) ano, contado a partir
25 de maio de 2012, prorrogável por uma única vez, por mais 1 (um) ano, por ato do Chefe
do Poder Executivo, implantar Programas de Regularização Ambiental - PRAs de posses e
propriedades rurais.
A inscrição do imóvel rural no CAR é condição obrigatória para a adesão ao PRA, devendo
esta adesão ser requerida pelo interessado no prazo de 1 (um) ano, prorrogável por mais 1
(um) ano, por ato do Chefe do Poder Executivo.
Quando o proprietário fizer a adesão ao PRA, desde que não esteja em áreas de risco,
observando critérios técnicos. Ao aderir o PRA, o proprietário que destruiu as APP além do
permitido, deverá assinar o termo de compromisso, especificando os procedimentos
técnicos de recuperação mediante a projeto.
Enquanto estiver cumprindo o respectivo termo o proprietário não poderá ser multado e as
multas serão suspensas, desde que aplicadas antes de 22 de julho de 2008.
MP571
A MP medida provisória como diz seu nome, é provisória e para que se torne lei definitiva,
precisa ser aprovada pela câmara e pelo senado.
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7. Conforme determina a constituição as MP entram em vigor na data de sua publicação,
portanto a mesma está valendo, mas devera passar pela câmara será apreciada e votada
pelos 513 deputados seguindo para o senado onde será apreciada e votada pelos 81
senadores.
Ao chegar no senado há dois caminhos. 1º Concordam com as alterações feitas na câmara
e aprovam sem alterações, o que é difícil acontecer e encerra o assunto. Ou os senadores
modificam o projeto da câmara e assim o projeto retorna aos deputados para nova
apreciação, votação e aprovação.
A validade da MP é de 4 meses. Se não for apreciada em 4 meses, ela deixa de existir.
Porém como o assunto “Novo Código Florestal” é polemico e muito debatido isso deve
acontecer dentro do prazo, claro que com muitas propostas e negociações. A novela só
termina quando da aprovação da MP assim teremos definitivamente um Código Florestal,
atendendo e amparando juridicamente o setor rural e ambiental.
Quanto aos 12 vetos de Dilma diz a constituição que o mesmo deve ser apreciado em 30
dias.
Minha Opinião
Temos enfim um “Novo Código Florestal”, porém a novela ainda continua até que os 12
vetos e a MP571 seja apreciada, modificada o que acontecerá com toda certeza e
aprovados.
No caso do Paraná há uma grande duvida de como será a integração CAR (Cadastro
Ambiental Rural) e SISLEG (Sistema de Manutenção, Recuperação e Proteção da Reserva
Legal e Áreas de Preservação Permanente). Isso provavelmente será definido nos
próximos meses através de pronunciamentos e publicações do IAP (Instituto Ambiental do
Paraná).
Vale lembrar que o Estado provavelmente ira se posicionar após a apreciação da MP571 e
dos vetos feitos pela presidente, e que o Estado tem o poder de ser mais restritivo que a
legislação federal, podendo adicionar novas regras, desde que integradas aos programas
do Governo Federal.
Esperamos que o entendimento entre Deputados e Senadores, União e Estados seja o
melhor para o desenvolvimento e preservação. E que ao final de mais essa novela o “Novo
Código Florestal” se torne uma lei com efetividade para o Brasil.
Piraí do Sul – PR, 04 de Junho de 2012.
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