Novo Código Florestal Cacau-Edson Vicente da Silva Departamento de Geografia Universidade Federal do Ceará – UFC
 
Breve histórico das principais leis ambientais aplicadas ao meio rural    1934/5 1965 1986 1998 2006 1º. Código Florestal Lei dos crimes ambientais Constituição Federal  Mudança na largura da  mata ciliar 1a MP modificando o Código Florestal SNUC Código das águas   1996 1997 Política Nacional de Recursos Hídricos 2000 Novo Código florestal  1981 1988 Política Nacional de Meio Ambiente Lei da Mata Atlântica Estatuto da Terra (1964)  Lei da fauna (1967) 2001 67a MP modificando o Código Florestal 1975 Decreto da Mata  Atlântica
Regras  Materiais FAUNA FLORA AGUAS Convenções Internacionais  Princípios do direito ambiental  Slide preparado a partir de  Curso de Direito Ambiental – Luís Carlos Silva de Moraes . 2ª ed 2006  Sistema jrídico ambiental aplicado ao meio rural  Constituição federal Art  186 e 225 Regras de procedimento Código Florestal  Regulamentação infralegal  decretos , resoluções , instruções normativas e portarias Codigo da fauna  Código das águas  Política Nacional de Recursos Hídricos  Lei da Mata Atlântica SNUC H I E R A R Q U I A D A S L E I S Lei 6938_81 Zoneamento e licenciamento ambiental Lei 9605_98 Punições as infrações da regra material
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
“ Pelo período de cinco anos contados da data de  vigência desta Lei,  não será permitida a supressão de  florestas nativas para estabelecimento de atividades  agropastoris , assegurada a manutenção das atividades agropecuárias existentes em áreas convertidas antes de 22 de julho de 2008.” Este ponto especificamente regulamenta a situação atual dos produtores rurais e proíbe o desmatamento em quaisquer áreas nativas por 5 anos.
 
“ Os proprietários ou possuidores de imóveis rurais que comprovarem a manutenção de vegetação nativa na área de reserva legal nos percentuais exigidos na forma da legislação em vigor à época em que ocorreu a supressão ficam dispensados de recomposição.” É a aplicação do “direito adquirido” em matéria ambiental, é uma segurança a quem no passado respeitou os impositivos legais pertinentes a época.
 
Propriedades de até 4 (quatro) módulos fiscais estão isentas da obrigação de ter reserva legal. Áreas desmatadas antes de 22 de julho de 2008 são consideradas áreas consolidadas e não poderão ser  penalizadas pelo prazo de cinco anos, nem por falta de Reserva Legal nem por uso de Áreas de Preservação Permanente
 
Nesse ponto as alterações privilegiam os pequenos produtores rurais, através da intuição de um plano de regularização ambiental. É a chance dos pequenos produtores saírem da ilegalidade e atenderem a função ambiental da propriedade de acordo com a sua realidade.
 
O plano de regularização será aplicado em todas as propriedades, e terá sua regras criadas em 5 anos , com base em estudos técnicos pela União e os Estados. O Plano poderá isentar áreas consolidadas de recompor as Áreas de Preservação Permanente mediante compensação ou definir a maneira de recompô-las conforme  impacto comprovado por estudos previamente elaborados.
 
RESERVA LEGAL: Deverão ser regularizadas no que exceder a quatro módulos nos seguintes percentuais: AMAZÔNIA LEGAL 80% em área de floresta, podendo ser reduzido para 50% para fins de regularização. 35% em área de cerrado, podendo ser reduzida para 20% para fins de regularização. Para ambos os casos poderá ser instituída servidão Florestal no que exceder aos percentuais acima.  DEMAIS REGIÕES DO PAÍS: 20% podendo ser ampliada em até 50% deste percentual Por determinação do plano de regularização ambiental.
 
As novas regras quanto a área de Reserva Legal têm por objetivo adequar a legislação a realidade do país. Assim, há um meio de implementação do desenvolvimento sustentável.
 
Será permitido o cômputo das Áreas de Preservação Permanente no cálculo do percentual de reserva legal, com as seguintes condições: se preservada ou em recuperação, desde que não implique em desmatamento e o proprietário deverá promover o cadastro da propriedade  no órgão ambiental.
 
As áreas que já possuem Reserva Legal averbada e que pela soma das Áreas de Preservação Permanente ultrapassar o percentual previsto, poderá instituir servidão florestal no que exceder.  Para fins de regularização de Reserva Legal, antes de criado o Plano de Regularização Ambiental, estas podem ser instituídas em condomínio ou coletivamente,  haver recuperação ou regeneração natural ou  ainda a aquisição de cota de reserva ambiental . Após a adesão ao poderá haver retificação da Reserva Legal já averbadas, criando novas possibilidades de  regularização.  São outras mudanças importantes para beneficiar os proprietários que tem áreas preservadas.
 
Define olho d’água como afloramento Intermitente e considera APP um raio de 50m.  Mantém a validade dos termos de ajustamento de conduta já assinados. Mantém a aplicação das penas de apreensão e Embargo  Importante, ressaltar que o Plenário  ainda pode modificar o texto e outras propostas ainda podem ser apresentadas. O Ministério do Meio Ambiente já manifestou o interesse em apresentar um texto substitutivo até o final do ano.
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
Povos da Floresta No significado de populações autóctones que habitam ecossistemas florestais de climas equatoriais e tropicais. Esses povos caracterizam-se na formação de comunidades que dependem diretamente dos recursos florestais e do habitat onde vivem, explorando e usufruindo diretamente do que a natureza lhe oferece através do extrativismo vegetal, da caça e da pesca .
 
Biodiversidade e Sociodiversidade No contexto da análise e discussão sobre conceitos de biosociodiversidade e sustentabilidade, tenta-se criar um elo de conexão entre o efeito da biodiversidade sobre a pluralidade sociocultural e a importância de sustentabilidade como meio de perpetuação nessas inter-relações natureza e sociedades tradicionais. Percebe-se que a riqueza da biodiversidade, principalmente nos biomas tropicais e equatoriais, refletem diretamente na diversidade cultural de suas comunidades humanas com uma ocupação territorial histórica.
Terras Indígenas  Situação das Terras Indígenas Situação N° de TI % Área em HA Em estudo 123 - - Delimitada 33 1,66 1.751.576 Declarada 30 7,67 8.101.306 Homologada 27 3,40 3.599.925 Regularizada 398 87,27 92.219.200 Total 611 100,00 105.672.003
Populações indígenas em estados do Brasil com Terra Indígena em ambientes de Cerrado e Floresta Amazônica Estado N° de Grupos Indígenas População (indivíduos) Amazonas  65 83.966 Roraima 9 30.715 Mato Grosso 42 25.123 Pará 34 20.185 Acre 14 9.868 Rondônia  28 6.314 Amapá 6 4.950 Mato Grosso do Sul  9 32.519 Maranhão 6 18.371 Tocantins 8 7.193 TOTAL Estados 10 N° de Grupos Indígenas 215 População (indivíduos) 219.019
RESEX / RDS Nesse processo de luta e sobrevivência dos povos da floresta, as RESEX e RDS, constituem possibilidades de inclusão social das comunidades tradicionais locais, representam estoques de recursos naturais, paisagísticos e de possibilidade de preservação da sociobiodiversidade. A atuação da população como co-gestores das unidades de conservação e das terras indígenas, promovem  estratégias de manejo ambiental que elevam o nível de qualidade de vida dessas comunidades tradicionais.
TI – RESEX - RDS diminuição da exploração da terra, uma vez que os desmatamentos são proibidos; redução dos custos de proteção das florestas e aumentam a garantia de sua eficácia; proteção da floresta, seu território, limites, e recursos naturais pela própria população;
TI – RESEX - RDS efetivação de parâmetros para um novo modelo de desenvolvimento regional; criação de diferentes significados naturais e simbólicos, consolidando a sociobiodiversidade; integração entre populações tradicionais devido a convivências de espaços comuns:
TI – RESEX - RDS construção de sistemas agroflorestais, agropastoris e ecoprodutivos e  direcionamento de formas de vivência que não define-se por um tipo de economia, mas sim por uma condicionalidade : a sustentabilidade.
 
 
 
 
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Novo código florestal 2011

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    Novo Código FlorestalCacau-Edson Vicente da Silva Departamento de Geografia Universidade Federal do Ceará – UFC
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    Breve histórico dasprincipais leis ambientais aplicadas ao meio rural 1934/5 1965 1986 1998 2006 1º. Código Florestal Lei dos crimes ambientais Constituição Federal Mudança na largura da mata ciliar 1a MP modificando o Código Florestal SNUC Código das águas 1996 1997 Política Nacional de Recursos Hídricos 2000 Novo Código florestal 1981 1988 Política Nacional de Meio Ambiente Lei da Mata Atlântica Estatuto da Terra (1964) Lei da fauna (1967) 2001 67a MP modificando o Código Florestal 1975 Decreto da Mata Atlântica
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    Regras MateriaisFAUNA FLORA AGUAS Convenções Internacionais Princípios do direito ambiental Slide preparado a partir de Curso de Direito Ambiental – Luís Carlos Silva de Moraes . 2ª ed 2006 Sistema jrídico ambiental aplicado ao meio rural Constituição federal Art 186 e 225 Regras de procedimento Código Florestal Regulamentação infralegal decretos , resoluções , instruções normativas e portarias Codigo da fauna Código das águas Política Nacional de Recursos Hídricos Lei da Mata Atlântica SNUC H I E R A R Q U I A D A S L E I S Lei 6938_81 Zoneamento e licenciamento ambiental Lei 9605_98 Punições as infrações da regra material
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    “ Pelo períodode cinco anos contados da data de  vigência desta Lei, não será permitida a supressão de  florestas nativas para estabelecimento de atividades  agropastoris , assegurada a manutenção das atividades agropecuárias existentes em áreas convertidas antes de 22 de julho de 2008.” Este ponto especificamente regulamenta a situação atual dos produtores rurais e proíbe o desmatamento em quaisquer áreas nativas por 5 anos.
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    “ Os proprietáriosou possuidores de imóveis rurais que comprovarem a manutenção de vegetação nativa na área de reserva legal nos percentuais exigidos na forma da legislação em vigor à época em que ocorreu a supressão ficam dispensados de recomposição.” É a aplicação do “direito adquirido” em matéria ambiental, é uma segurança a quem no passado respeitou os impositivos legais pertinentes a época.
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    Propriedades de até4 (quatro) módulos fiscais estão isentas da obrigação de ter reserva legal. Áreas desmatadas antes de 22 de julho de 2008 são consideradas áreas consolidadas e não poderão ser  penalizadas pelo prazo de cinco anos, nem por falta de Reserva Legal nem por uso de Áreas de Preservação Permanente
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    Nesse ponto asalterações privilegiam os pequenos produtores rurais, através da intuição de um plano de regularização ambiental. É a chance dos pequenos produtores saírem da ilegalidade e atenderem a função ambiental da propriedade de acordo com a sua realidade.
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    O plano deregularização será aplicado em todas as propriedades, e terá sua regras criadas em 5 anos , com base em estudos técnicos pela União e os Estados. O Plano poderá isentar áreas consolidadas de recompor as Áreas de Preservação Permanente mediante compensação ou definir a maneira de recompô-las conforme  impacto comprovado por estudos previamente elaborados.
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    RESERVA LEGAL: Deverãoser regularizadas no que exceder a quatro módulos nos seguintes percentuais: AMAZÔNIA LEGAL 80% em área de floresta, podendo ser reduzido para 50% para fins de regularização. 35% em área de cerrado, podendo ser reduzida para 20% para fins de regularização. Para ambos os casos poderá ser instituída servidão Florestal no que exceder aos percentuais acima. DEMAIS REGIÕES DO PAÍS: 20% podendo ser ampliada em até 50% deste percentual Por determinação do plano de regularização ambiental.
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    As novas regrasquanto a área de Reserva Legal têm por objetivo adequar a legislação a realidade do país. Assim, há um meio de implementação do desenvolvimento sustentável.
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    Será permitido ocômputo das Áreas de Preservação Permanente no cálculo do percentual de reserva legal, com as seguintes condições: se preservada ou em recuperação, desde que não implique em desmatamento e o proprietário deverá promover o cadastro da propriedade  no órgão ambiental.
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    As áreas quejá possuem Reserva Legal averbada e que pela soma das Áreas de Preservação Permanente ultrapassar o percentual previsto, poderá instituir servidão florestal no que exceder.  Para fins de regularização de Reserva Legal, antes de criado o Plano de Regularização Ambiental, estas podem ser instituídas em condomínio ou coletivamente,  haver recuperação ou regeneração natural ou  ainda a aquisição de cota de reserva ambiental . Após a adesão ao poderá haver retificação da Reserva Legal já averbadas, criando novas possibilidades de  regularização. São outras mudanças importantes para beneficiar os proprietários que tem áreas preservadas.
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    Biodiversidade e SociodiversidadeNo contexto da análise e discussão sobre conceitos de biosociodiversidade e sustentabilidade, tenta-se criar um elo de conexão entre o efeito da biodiversidade sobre a pluralidade sociocultural e a importância de sustentabilidade como meio de perpetuação nessas inter-relações natureza e sociedades tradicionais. Percebe-se que a riqueza da biodiversidade, principalmente nos biomas tropicais e equatoriais, refletem diretamente na diversidade cultural de suas comunidades humanas com uma ocupação territorial histórica.
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    Terras Indígenas Situação das Terras Indígenas Situação N° de TI % Área em HA Em estudo 123 - - Delimitada 33 1,66 1.751.576 Declarada 30 7,67 8.101.306 Homologada 27 3,40 3.599.925 Regularizada 398 87,27 92.219.200 Total 611 100,00 105.672.003
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    Populações indígenas emestados do Brasil com Terra Indígena em ambientes de Cerrado e Floresta Amazônica Estado N° de Grupos Indígenas População (indivíduos) Amazonas 65 83.966 Roraima 9 30.715 Mato Grosso 42 25.123 Pará 34 20.185 Acre 14 9.868 Rondônia 28 6.314 Amapá 6 4.950 Mato Grosso do Sul 9 32.519 Maranhão 6 18.371 Tocantins 8 7.193 TOTAL Estados 10 N° de Grupos Indígenas 215 População (indivíduos) 219.019
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    RESEX / RDSNesse processo de luta e sobrevivência dos povos da floresta, as RESEX e RDS, constituem possibilidades de inclusão social das comunidades tradicionais locais, representam estoques de recursos naturais, paisagísticos e de possibilidade de preservação da sociobiodiversidade. A atuação da população como co-gestores das unidades de conservação e das terras indígenas, promovem estratégias de manejo ambiental que elevam o nível de qualidade de vida dessas comunidades tradicionais.
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    TI – RESEX- RDS diminuição da exploração da terra, uma vez que os desmatamentos são proibidos; redução dos custos de proteção das florestas e aumentam a garantia de sua eficácia; proteção da floresta, seu território, limites, e recursos naturais pela própria população;
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    TI – RESEX- RDS efetivação de parâmetros para um novo modelo de desenvolvimento regional; criação de diferentes significados naturais e simbólicos, consolidando a sociobiodiversidade; integração entre populações tradicionais devido a convivências de espaços comuns:
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    TI – RESEX- RDS construção de sistemas agroflorestais, agropastoris e ecoprodutivos e direcionamento de formas de vivência que não define-se por um tipo de economia, mas sim por uma condicionalidade : a sustentabilidade.
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