3. HISTÓRICO DA TERRA NO BRASIL
• A partir de 1530, tem início a colonização efetiva, com a
expedição de Martim Afonso de Sousa, cujos efeitos foram o
melhor reconhecimento da terra, a introdução do cultivo da
cana-de-açúcar e a criação dos primeiros engenhos,
instalados na recém-fundada cidade de São Vicente, no litoral
de São Paulo, que no século 16 chegou a ter treze engenhos
de açúcar.
• A economia açucareira, entretanto, vai se concentrar no
Nordeste, principalmente em Pernambuco. Estava baseada
no tripé latifúndio--monocultura--escravidão.
• A cana-de-açúcar, no Nordeste, era cultivada e beneficiada
em grandes propriedades, que empregavam mão-de-obra dos
negros africanos trazidos como escravos, e destinava-se à
exportação.
4. LEIS QUE REGEM A TERRA NO BRASIL
• 1530 Sesmarias: a terra era doada pelo rei.
• 1850 Lei de terras: a terra era doada pelo império ou
comprada na mão do Império,
• 1964 Estatuto da terra: criado pelos militares (ditadura).
Foram criadas as leis trabalhistas, provocando migração para
as cidades. Ocorreu uma avaliação pelo exército da produção
e do tamanho das propriedades, constatando-se que o Brasil
tinha a pior distribuição de terras do mundo na época. Os
militares também criaram os imóveis rurais, que eram
propriedades ideais, ou seja, a terra no tamanho adequado
para o homem viver com a sua família.
• Neste período surgiu a denominação HECTARE = 10. 000m2
.
5. CONTINUAÇÃO...
• 1993 Módulo rural: é similar a propriedade ideal (alimentação e
venda de excedente).
• Hoje existem os módulos fiscais, que além das obrigações do
módulo rural tem a capacidade de pagar impostos.
• Imóveis Rurais: criados na ditadura militar (Estatuto da terra).
• Minifúndio terra inferior ao atual módulo fiscal. A atividade
exercida é a agropecuária de subsistência.
• Latifúndio é uma propriedade improdutiva. Existem 2 tipos:
• Dimensão acima de 600 módulos fiscais.
• Exploração 1 a 600 módulos fiscais.
• Empresa Rural são propriedades produtivas que medem de 1 a
600 módulos fiscais .
• 1988 Lei do Uso Capião: toda e qualquer propriedade ocupada
por mais de cinco anos e que não tenha nenhuma pendência legal,
tal imóvel passa a ser do ocupante.
6. CONCLUSÃO... A TERRA HOJE..
• Esta lei foi aprovada, pois as terras devolutas (do estado), são
ocupadas por:
• Posseiros pobres e geralmente associados ao MST
(cientificamente provado que é necessário e tem destaque
mundial).
• Grileiros são os fazendeiros que se associaram na UDR
(União Democrática Ruralista).
• Reforma Agrária proporcionar condições de produção e
terra para TODO campo, tanto para os pequenos e médios
quanto para os grandes. Não é questionada por ninguém a
necessidade de fazê-la.
8. • O termo latifúndio deriva do latim latifundiu.
• Na antiguidade, era o grande domínio privado da
ARISTOCRACIA
• Já no sentido moderno, é um REGIME de
PROPRIEDADE agrária caracterizado pela
concentração desequilibrada de TERRAS pertencentes
a poucos proprietários com ou sem aproveitamento
físico destas.
• Ou seja, os latifúndios são extensas propriedades rurais
onde existe uma grande proporção de terras
CULTIVADAS ou não e são exploradas com tecnologia
obsoleta e de baixa PRODUTIVIDADE com mão-de-
obra de baixo custo.
• No Brasil as terras eram “descartáveis”, ou seja, usou,
procure outra... e assim sucessivamente...
LATIFÚNDIO...
12. TIPOS DE LATIFÚNDIOS...
• latifúndios por dimensão: são as enormes
propriedades agroindustriais, com produção
quase sempre voltada a exportação;
• latifúndios por exploração: tratam-se dos
imóveis rurais improdutivos, voltados a
especulação imobiliária. O proprietário não
adquiriu a terra com a intenção de nela produzir,
gerar emprego e ajudar o país a crescer, mas
para esperar sua valorização imobiliária, vende-
la e ganhar muito dinheiro sem trabalhar;
13. MONOCULTURA....
• Monocultura é a produção ou cultura de apenas uma
especialidade agrícola.
• A monocultura geralmente ocorre nos latifúndios
(grandes propriedades agrícolas com baixa produção).
• Exemplo: Numa fazenda ocorre apenas a produção de
soja.
Quando um país é monocultor, não é algo positivo, pois
ele ficará dependente apenas deste produto.
• Quando o preço no mercado internacional cai, a
demanda diminui ou ocorrem alterações climáticas
que prejudicam a produção, a economia do país fica
vulnerável.
• Nos séculos XVI e XVII, período colonial, o Brasil
ficou muito dependente da monocultura da CANA-DE-
AÇÚCAR. Embora ocorresse a produção em pequena
escola de outros gêneros agrícolas, quase toda
produção era voltada para a cana-de-açúcar.
15. ESCRAVIDÃO...
• A escravidão, também conhecida como escravismo ou escravatura, foi a
forma de relação social de produção adotada, de uma forma geral, no
Brasil desde o período colonial até o final do Império. A escravidão no
Brasil é marcada principalmente pelo uso de escravos vindos do
continente africano, mas é necessário ressaltar que muitos indígenas
foram vítimas desse processo.
• Os escravos foram utilizados principalmente em atividades relacionadas à
agricultura – com destaque para a atividade açucareira – e na mineração,
sendo assim essenciais para a manutenção da economia. Alguns deles
desempenhavam também vários tipos de serviços domésticos e/ou
urbanos.
• Escravidão por divida: trata-se do aliciamento de mão-de-obra através de
promessas mentirosa. Ao entrar na fazenda, o trabalhador é informado de
que está endividado e, como seu salário nunca é suficiente para quitar a
divida, fica aprisionado.
18. CARACTERÍSTICAS DA AGRICULTURA BRASILEIRA
• PREDOMÍNIO DA AGRICULTURA
EXTENSIVA
Exploração de grandes extensões de terra,
concentradas nas regiões norte,
nordeste, centro-oeste, com uso
reduzido de capital, tecnologia, muita
mão-de-obra e baixos rendimentos.
20. PREDOMINÂNCIA DE GÊNEROS AGRÍCOLAS VOLTADOS
À EXPORTAÇÃO
• Com as melhores técnicas,
• Melhores solos,
• Mão-de-obra mais especializada
• Produção visa alcançar receitas de
exportação,
• Que são voltadas para pagamento da dívida
externa, em detrimento do melhoramento de
nosso potencial agrícola...
24. AS TERRAS NO BRASIL
• Terras em descanso (Chamado de Pousio) - Terras habitualmente utilizadas para
o plantio de lavouras temporárias, que em 31 de dezembro de 1995 se encontravam
em descanso, por prazo não superior a 4 anos em relação ao último ano de sua
utilização.
• Pastagens naturais- Constituídas pelas áreas destinadas ao pastoreio do gado,
sem terem sido formadas mediante plantio, ainda que tenham recebido algum trato.
• Pastagens plantadas- Abrangem as áreas destinadas ao pastoreio e formadas
mediante plantio.
• Matas naturais- Formadas pelas áreas de matas e florestas naturais utilizadas para
extração de produtos ou conservadas como reservas florestais.
• Matas plantadas- Compreendem as áreas plantadas ou em preparo para o plantio
de essências florestais (acácia-negra, eucalipto, pinheiro, etc.), incluindo as áreas
ocupadas com viveiros de mudas de essências florestais.
• Terras produtivas não utilizadas- Constituídas pelas áreas que se prestavam à
formação de culturas, pastos ou matas e não estivessem sendo usadas para tais
finalidades. Foram incluídas as terras não utilizadas por período superior a 4 anos.
• Terras inaproveitáveis- Formadas por áreas imprestáveis para formação de
culturas, pastos e matas, tais como: areais, pântanos, encostas íngremes, pedreiras,
etc., e as formadas pelas áreas ocupadas com estradas, caminhos, construções,
canais de irrigação, açudes, etc.
28. A questão agrária e a questão
agrícola no Brasil
• Problemática agrária no Brasil persiste
desde o início do século XX
• Três primeiras décadas – agroexportadora,
cultivo do café
• Sofreu conseqüências da crise de 1929
• II Guerra Mundial
• Conceituação de Questão Agrícola e
Questão Agrária
29. A questão agrária e a questão
agrícola no Brasil
• Década de 50
– Governo de Juscelino Kubitschek
– Plano de Metas
– Processo de substituição de importações
• Anos 60
– Internalização do setor produtor de bens de capital
– Intensificação das relações agricultura/indústria e
agricultura/setor externo
– Alterações significativas nas relações sociais
30. : A questão
agrícola no Brasil
• Anos 60
– Mudança na base técnica da agricultura, com a
consolidação do CAI (Complexo
Agroindustrial)
– Elementos do CAI: dado padrão de
desenvolvimento tecnológico, denominado de
(Revolução Verde), proporcionando a inserção
da agricultura brasileira no mercado
internacional, atuação do Estado.
– Processo de Modernização com ênfase:
•
31. A questão agrária e a questão
agrícola no Brasil
• Anos 60
– Conjuntura Internacional Favorável
– Sobressaíram-se produtos como: soja, óleos
vegetais, sucos e frutas, carne de aves e de
bovinos
– Concentração no Centro-Sul e entre 10% e 20%
dos estabelecimentos rurais
– Nordeste – Mão-de-obra, Amazônia – zonas de
apropriação capitalista (terras) e exploração da
floresta nativa
32. A questão agrária e a questão
agrícola no Brasil
• Anos 60
– Centralização e concentração no sistema
produtivo (18,72% em pouco mais de 50
grandes unidades)
– Novo padrão de desenvolvimento rural com a
participação do Estado
• Política de financiamento agrícola
• Crédito Farto
• Política de controle de preços e incentivos fiscais
• Política Tecnológica
• Difusor de Tecnologia
36. LAVOURAS TEMPORÁRIAS E
PERMANENTES
• Lavouras permanentes- Compreendem a área plantada ou
em preparo para o plantio de culturas de longa duração, que
após a colheita não necessitassem de novo plantio,
produzindo por vários anos sucessivos. Foram incluídas nesta
categoria as áreas ocupadas por viveiros de mudas de
culturas permanentes.
• Lavouras temporárias- Abrangem as áreas plantadas ou em
preparo para o plantio de culturas de curta duração (via de
regra, menor que um ano) e que necessitassem, geralmente
de novo plantio após cada colheita, incluíram-se também
nesta categoria as áreas das plantas forrageiras destinadas ao
corte.
38. ALGODÃO
• O algodão, que é considerado a mais importante das fibras têxteis,
naturais ou artificiais, é também a planta de aproveitamento mais
completo e que oferece os mais variados produtos de utilidade.
• No Brasil, desde que começou a tomar aspecto de cultura econômica, o
algodão tem sempre figurado no grupo vanguardeiro das atividades que
carreiam divisas para o País.
• Embora não seja cultivado de modo generalizado em todo o território, o
algodão, até 1980, estava classificado entre as sete primeiras culturas no
tocante ao valor de produção.
• O algodoeiro é muito susceptível à concorrência de ervas daninhas.
• Por essa razão ele deve ser mantido no limpo, isto é, livre das ervas
daninhas desde a semeadura até próximo à colheita.
41. CANA DE AÇÚCAR..
• No Brasil, a indústria açucareira remonta a meados do século
XVI. Nascia então o ciclo do açúcar, que durou 150 anos. O
Brasil, embora grande produtor de açúcar desde a Colônia,
expandiu muito a cultura de cana-de-açúcar a partir da
década de 1970, com o advento do Pro-Álcool - programa do
governo que substituiu parte do consumo de gasolina por
etanol, álcool obtido a partir da cana-de-açúcar - sendo
pioneiro no uso, em larga escala, deste álcool como
combustível automotivo.
• O Programa Nacional do Álcool (Pro-Álcool), lançado em 14
de novembro de 1975, deveria suprir o país de um
combustível alternativo e menos poluente que os derivados
do petróleo, mas acabou sendo desativado.
42. CONTINUAÇÃO...
• A lavoura da cana-de-açúcar, foi a primeira a ser instalada no Brasil, ainda
na primeira metade do século XVI, tendo seu cultivo ampliado da faixa
litorânea para o interior.
• No Nordeste, depois de passar da Mata para o Agreste, migrou para as
manchas úmidas do sertão. Desenvolveu-se em dois tipos de organização
do trabalho: a grande lavoura voltada para a produção e exportação do
açúcar, com o uso extensivo da terra, da mão-de-obra, representando
muito no volume de produção do Brasil até mesmo nos dias atuais; e a
pequena lavoura, empregando mão-de-obra em reduzida escala, voltada
para a subsistência do seu proprietário ou para o pequeno mercado
regional ou local, de volume de produção insignificante se comparado
com a anterior.
• Pode-se dizer que no Brasil a cana-de-açúcar deu sustentação ao seu
processo de colonização, tendo sido a razão de sua prosperidade nos dois
primeiros séculos.
44. SOJA
• Essa cultura tem como centro de origem a região leste da
China, onde sofreu domesticação por volta do século XI a.C.
No Brasil, o primeiro registro da introdução da soja data de
1882, na Bahia, por Gustavo Dutra. Diversos outros registros
históricos indicam que a soja ''amarela'' foi inicialmente
plantada na Estação Agronômica de Campinas, em 1891, para
teste como planta forrageira.
• A partir da década de 70, a cultura da soja evoluiu
significativamente nos estados produtores, não só no Sul, mas
também nos estados do Centro-Oeste do Brasil.
• Com o desenvolvimento de novos cultivares adaptados às
diferentes regiões agroclimáticas do País, o Brasil tornou-se o
segundo maior produtor mundial de soja.
48. MILHO...
• A produção de milho no Brasil, juntamente com a
soja, contribui com cerca de 80% da produção de
grãos no Brasil. A diferença entre as duas culturas
está no fato que soja tem liquidez imediata, dada as
suas característica de "commodity" no mercado
internacional, enquanto que milho tem sua produção
voltada para abastecimento interno. Apesar disto, o
milho tem evoluído como cultura comercial
apresentando, nos últimos vinte e oito ano, taxas de
crescimento da produção de 3,0% ao ano e da área
cultivada de 0,4% ao ano.
50. FEIJÃO
• A produção nacional de feijão em 2007 não atendeu às necessidades de consumo do país,
informou nesta quinta-feira o IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística). No ano
passado, a produção de 3,2 milhões de toneladas foi 4,6% inferior ao consumo interno de
cerca de 3,4 milhões de toneladas. os dados fazem parte da Pesquisa Agrícola Municipal
2007.
• O IBGE atribui esse quadro aos preços baixos praticados que desestimularam os produtores a
ampliarem as zonas de cultivo, além das condições climáticas desfavoráveis nos principais
centros produtores.
• Cultivado em todo o Brasil, 72,4% da produção de feijão é concentrada no Paraná, Minas
Gerais, Bahia, São Paulo, Goiás e Santa Catarina. O Paraná, embora tivesse registrado queda
de 6,3% frente a 2006, mante a principal safra com 766,7 mil toneladas, o equivalente a
23,6% do total. Minas Gerais obteve a segunda maior produção, com 480,8 mil toneladas, ou
14,8% do total. Em relação a 2006, a produção mineira de feijão cresceu 0,9%.
• O município de Unaí (MG) registrou a maior produção, com 99,6 mil toneladas, com
incremento de 31,2% frente ao volume verificado em 2006. Em seguida, vieram Cristalina
(GO), com 69,9 mil toneladas (acréscimo de 8,9% sobre 2006) e Luziânia (GO), com 46,4 mil
toneladas, aumento de 7,5% na comparação com ano precedente.
51. FEIJÃO
• O feijão é cultivado em praticamente todo o
território nacional, porém grande parte da
produção está concentrada em apenas 10
estados, PR, MG, BA, SP, GO, SC, RS, CE, PE e
PA, responsáveis por praticamente 85% da
produção nacional, atingindo anualmente
cerca de 3,0 milhões de toneladas,
distribuídas em três safras distintas, águas,
seca e inverno.
52. ARROZ
• O Rio Grande do Sul é o maior produtor
nacional de arroz irrigado.
• Outros estados se destacam na produção
dessa cultura alimentar básica: Santa Catarina,
Minas Gerais, Mato Grosso, Maranhão, Goiás
e São Paulo.
57. CAFÉ
• Durante muito tempo, manteve-se circunscrito ao Paraná e a
São Paulo, produzindo pelo regime de parceria.
• Minas Gerais, Espírito Santo e São Paulo conservam a
dianteira da produção.
• Bahia e Rondônia surgiram como novas áreas produtoras,
com uma particularidade: são cultivadas, principalmente, por
paranaenses, antigos produtores do norte do Paraná.
• O Paraná tem aumentado em grande quantidade sua
produção de café nos últimos anos, pela introdução de
espécies novas (café adensado).
59. LARANJA
• Produto largamente cultivado para atender à
demanda da indústria de sucos, tem no
estado de São Paulo seu principal produtor.
• Paraná e Minas Gerais estão se convertendo
em novas e importantes áreas de produção.
• O Brasil é um grande exportador de suco
concentrado, principalmente para os EUA;
62. CACAU
• O cacau se adaptou bem ao clima e solo do Sul da
Bahia, região que produz hoje 95% do cacau
brasileiro, ficando o Espírito Santo com 3,5% e a
Amazônia em 1,5%.
• O Brasil é 5° produtor de cacau do mundo, ao lado
da Costa do Marfim, Gana, Nigéria e Camarões. Em
1979/80, a produção brasileira de cacau ultrapassou
as 310 mil toneladas.
• Cerca de 90% de todo o cacau brasileiro é exportado,
gerando divisas par o país
65. A PECUÁRIA
• Extensiva
• O gado é criado solto, em grandes áreas.
• Não ocorre controle sanitário.
• Tem baixa produtividade.
• Ocorre a subutilização do produto (grande parte é jogado
fora).
• Trabalho e técnicas arcaicas.
• Intensiva
• gado é criado confinado, alimentando-se por ração.
• Trabalho especializado, como o do agrônomo, veterinário.
• Controle sanitário através de vacinas e vermifugação.
• Pesquisa científica ou zootecnia que estuda a clonagem,
inseminação artificial, hormônios.
• Uso de técnicas modernas industriais.
• Utilização global do produto.
67. CRIAÇÃO BOVINA
• Gado Bovino no mundo, o maior número
de cabeças é:
• Índia (animal é sagrado).
• Brasil (Centro Oeste; Sudeste; Sul
Destaques: Mato Grosso do Sul,MT, Minas
Gerais, Goiás)
• EUA apesar de ter menos cabeças, tem
maior produção de leite e carne.
68. CARACTERÍSTICAS
• Leite intensivo. Duas áreas produzem no
Brasil.
• Triângulo Mineiro
• Vale do Paraíba (entre São Paulo e Rio de
Janeiro)
• 80% da produção de derivados são dominados
pelas multinacionais. A maior do Brasil é a
Nestlé (MAIS NOVA FÁBRICA EM FEIRA DE
SANTANA).
69. CARACTERÍSTICAS
• Carne abate ou corte feito em sistema
extensivo. Principais áreas:
• Cerrado, no Pantanal
• Campanha Gaúcha, criado em sistema semi-
extensivo
• Oeste paulista: maior exportador
• Agreste, em Feira de Santana
• Ilha de Marajó (Pará), criação de búfalos
71. AVICULTURA
• O frango foi o produto que mais cresceu nos últimos
15 anos. Os maiores produtores de aves no Brasil
são:
• Rio Grande do Sul (Avipal e Sadia - maiores
produtores)
• Minas Gerais (Sadia e Perdigão)
• Na Bahia a Avipal se instalou em Feira de Santana,
sendo o maior produtor do Norte Nordeste.
72. OUTRAS AVES
• Avestruz A maior produção é em São
Paulo, no Brasil.
• Ganso aproveitado para travesseiros. São
Paulo também tem a maior produção.
• Pavão suas penas servem para
ornamentação.
• Codorna SP
76. OUTRAS CRIAÇÕES
• Ovinos: Seu objetivo é a produção de lã. O maior
produtor mundial é a Austrália, Uruguai e o Brasil
(Rio Grande do Sul)
• Caprinos: O maior produtor do Brasil é a Bahia e o
leite da cabra diminui a mortalidade infantil no semi-
árido. A cabra fornece leite e carne
Suínos: Os maiores produtores mundiais são a China e
os EUA. No Brasil é o Rio Grande do Sul e está
associado a peixes, que se alimentam das fezes do
porco.
79. CARACTERÍSTICAS
O agronegócio agrupa as atividades econômicas
que mais cresceram no início do século 21 no
Brasil.
Em 2004, empregava a terça parte da população
economicamente ativa (PEA) e contribuiu com
43% das exportações totais do país (US$ 39
bilhões, um recorde, com crescimento de 27%
sobre as exportações de 2003) 34% do PÌB
(Produto Interno Bruto).
80. CARATERÍSTICAS
• Mas deve-se ressaltar que nessas cifras estão
incluídas, além da produção agrícola, a
extração vegetal (madeira), os insumos e
equipamentos (como sementes, fertilizantes,
defensivos, tratores e máquinas agrícolas em
geral) como também o processamento
industrial, transporte e comercialização, como
pode ser verificado no esquema.
81. OUTRAS CARACTERÍSTICAS
• A safra brasileira de grãos bate sucessivos recordes a
cada ano, a pecuária tem a maior fatia do mercado
internacional, o suco de laranja tomou conta de
quase todo o planeta (cerca de 80% do suco
comercializado em todo o mundo). Acrescenta-se
ainda a liderança de outros produtos como a carne
de frango, o açúcar, o café, o tabaco, etc. Em relação
ao conjunto de atividades que formam o
agronegócio, a maior parte do valor do PIB é
agregado nas atividades de industrialização e
distribuição, restando apenas 30% para a
agropecuária.
82. SISTEMA AGROINDUSTRIAL
AMBIENTE INSTITUCIONAL
CULTURA, TRADIÇÕES, EDUCAÇÃO, COSTUMES
AMBIENTE ORGANIZACIONAL
INFORMAÇÃO, ASSOCIAÇÕES, P&D, FINANÇAS, FIRMAS
INSUMOS
AGRO-
PECUÁRIA INDÚSTRIA
DISTRI-
BUIÇÃO
ATACADO
DISTRI-
BUIÇÃO
VAREJO
Fonte: Zylbersztajn & Farina (1997). Estraído de Waacke Terreran
(1998, p.87)
T=Transações
Típicas entre os
elos do sistema
T1 T5T4T3T2
83. A RELEVÂNCIA E O
DESEMPENHO DO
AGRONEGÓCIO
PODEM SER MEDIDOS
POR VÁRIOS
INDICADORES
84. PARTICIPAÇÃO DO AGRONEGÓCIO NO PIB
PIB DO AGRONEGÓCIO – PARTICIPAÇÃO POR
SEGMENTOS
INSUMOS
AGROPE-
CUÁRIOS
6,42%
AGROPE-CUÁRIA
30,35%
INDÚSTRIA
30,38%
DISTRIBUIÇÃO
32,44%
Fonte: Guilhoto, J. (2003)
70% do valor do PIB é agregado fora da agropecuária
38,60%
61,40%
PIB-Agronegócio (2003): R$
508,27 bilhões
PIB-Brasil (2003): R$ 1.314
bilhões
Fonte: IPEA/DATA e Guilhoto, J. (2003)
85. COMPOSIÇÃO DO PIB DO AGRONEGÓCIO
R$ Milhões de 2002
Maio de 2003
Valores Participação
TOTAL 446.703 100
Insumos não Agropecuários 28.668 6,42
Agropecuária 135.566 30,35
Indústria 137.548 30,79
Distribuição 144.921 32,44
Agricultura 318.007 71,19
Insumos não Agrícolas 18.463 5,81
Agricultura 81.602 25,66
Indústria 116.488 36,63
Distribuição 101.454 31,9
Pecuária 128.697 28,81
Insumos não Pecuária 10.205 7,93
Pecuária 53.964 41,93
Indústria 21.060 16,36
Distribuição 43.467 33,78
Fonte: Guilhoto, J. (2003)
Agronegócio
Na composição do
agronegócio
71% Agricultura
29% Pecuária
86. PARTICIPAÇÃO NA
BALANÇA COMERCIAL
Em 2003 respondeu por 42,5% das exportações
Novos mercados como China, Rússia, países do Oriente Médio,
Chile, Indonésia
Novos produtos como as exportações de carne bovina e suína
15,1 13,7 14,3
10,9
19 20,3
-6,8 -6,6
-1,3
-0,7
21 20
13,1
2,6
1997 1998 1999 2000 2001 2002 2003
Agronegócio
Saldo TotalFonte: MDIC
Saldo em US$ bilhões (FOB)
(jan-out)
87. FATORES EXPLICATIVOS DO
SUCESSO DO AGRONEGÓCIO
1. PRIMEIRO FATOR1. PRIMEIRO FATOR
PESQUISA E DESENVOLVIMENTO
Esse aumento da produção se dá
quase que exclusivamente
apoiado no crescimento da
produtividade
88. POTENCIAL DA PRODUÇÃO DE
GRÃOS NO BRASIL
Safra 2002-03 Potencial
Produção Área Produtividade Produção Área Produtividade
(milhões t) (milhões ha) (t/ha) (milhões t) (milhões ha) (t/ha)
Soja 51,3 18,1 2,8 80,5 23 3,5
Milho 46,3 12,7 3,4 165,9 23,7 7
Arroz 10,3 3,2 3,3 26,4 6,6 4
Feijão 3,4 3,5 0,7 6 4 1,5
Algodão 2,2 0,7 3 5,2 1,5 3,5
Em pluma 0,8 2
Caroço de algodão 1,4 3,2
Trigo 5,3 2,3 2 8 3,5 2,3
Demais 2,3 2,1 1,1 3,2 2,7 1,2
GRÃOS TOTAL 120,8 42,7 2,7 295,3 65 4,5
Cana-de-açúcar (*) 290,2 4,9 70 443,3 4,9 90
Fonte: IBGE e Roberto Rodrigues (2003)
Uma produção de 295 milhões de toneladas
com a tecnologia recomendada
Aumento de 22 milhões de Ha
89. 2. SEGUNDO FATOR2. SEGUNDO FATOR
FINANCIAMENTO DO AGRONEGÓCIO
A participação da agroindústria
no financiamento de insumos
representa um dos principais
fatores responsáveis pelo
impulso das atividades do
agronegócio no que se refere ao
crédito de custeio
90. 3. TERCEIRO FATOR3. TERCEIRO FATOR
A ORGANIZAÇÃO DO AGRONEGÓCIO
ELEMENTOS DO AGRICLUSTERS: COMPETIÇÃO E COOPERAÇÃO
CLIENTES E
CANAIS DE
DISTRIBUIÇÃO
UNIVERSIDADES
INDÚSTRIA DE
INSUMOS E
FATORES
ESPECIAIS
ASSOCIAÇÕES
E ENTIDADES
DE APOIO
INSTITUTOS
DE PESQUISAINFRA-ESTRUTURA
ESPECIALIZADA
O SETOR, A
CADEIA
PRODUTIVA
REDE DE
PRESTADORES
DE SERVIÇOS
TREINAMENTO E
CAPACITAÇÃO DA
MÃ0-DE-OBRA
ECONOMIA E MARKETING
ECONOMIA E MARKETING
CIÊNCIAS AGRÁRIAS E ENGENHARIA
CIÊNCIAS AGRÁRIAS E ENGENHARIA
DIREITO E SOCIOLOGIA
DIREITO E SOCIOLOGIA
ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
Agricluster: Combinação de cluster e APL
Combina a metodologia ao agronegócio e dos APL - Fortalece
as localidades
91. Pesquisa Tecnológica
Instituição com Liderança e
Articulação de atores
Investimento em capital e
qualificação
LIÇÕES DO DESEMPENHO
DO AGRONEGÓCIO
Conjunção
95. Interpretações Clássicas do
desenvolvimento agrícola brasileiro
• Feudalista
– Alberto Passos Guimarães
– Latifúndio extensivo de baixa produtividade e que
paga baixos salários aos trabalhadores, o que
caracteriza nessa interpretação, duplo monopólio: da
terra e da renda
– Estrutura agrária era limitante ao processo de
industrialização, por ser concentrada
– Estrangulamento na oferta de matéria-prima
– Visava o melhoramento das condições do trabalhador
rural através da evolução da renda no campo
(alteração da propriedade da terra e o não-pagamento
da renda da terra)
96. Interpretações Clássicas do
desenvolvimento agrícola brasileiro
• Capitalista
– Caio Prado Júnior
– Desconcentração fundiária e a regulamentação
das relações de trabalho
– Problemas agrários: baixas condições de vida
dos trabalhadores e precariedade das relações
trabalhistas
– Solução: melhoria das condições de emprego
– Inexistência do perfil feudalista pela presença
do latifúndio como o grande canal exportador
brasileiro
97. Interpretações Clássicas do
desenvolvimento agrícola brasileiro
• Estruturalista
– Celso Furtado
– Desenvolvimento agrícola brasileiro é muito específico
– Realização da reforma agrária no Nordeste
– Segue a orientação da análise dos fluxos de gastos na
economia, visando compreender mudanças nos fluxos
macroeconômicos como: renda, investimentos e consumo
– Principal aspecto da questão agrária: problemática do
emprego
– Próximo da interpretação capitalista
98. Interpretações Clássicas do
desenvolvimento agrícola brasileiro
• Dualista
– Ignácio Rangel
– Coexistência de relações de produção arcaicas com
modernas
– Latifúndio: internamente feudal; externamente,
empresa comercial
– Intervenção: no mercado de mão-de-obra rural, no
mercado de produtos agrícolas, e no mercado de
terras
– Propõe a eliminação de barreiras ao desenvolvimento
capitalista na agricultura sem modificar a estrutura
agrária, que prevalece.
99. Interpretações Clássicas do
desenvolvimento agrícola brasileiro
• Modernizante
– Homem de Melo e Pastore
– Base para o desenvolvimento da agricultura brasileira nas 3
ultimas décadas
– O aspecto básico é a importância dada à capacidade de o
agricultor ser o agente de transformação econômica
– Pouco enfatiza as questões referentes a mudança na
estrutura agrária
– Ganhou notoriedade no inicio dos anos 70
– Destaca a dependência da criação de novos conhecimentos
e novos insumos para a transformação da agricultura
tradicional
– Ponto fraco: importância dada aos fatores externos,
principalmente em relação a pequenas propriedades
100. A questão agrária e a questão
agrícola no Brasil
• Anos 70
• Período logo após a constituição do CAI
• Período de forte desenvolvimento do setor agrícola
• Crédito farto com taxas de juros altamente subsidiadas,
privilegiando:
– O produtor (investimento, comercialização e custeio)
– Industrias de bens de capital
– Cooperativas agrícolas
– Industrias processadoras
– Industrias química e petroquímica
101. A questão agrária e a questão
agrícola no Brasil
• Anos 70
• Fenômenos que marcaram a economia capitalista nesse
período:
– Estagflação
– Desaceleração das taxas de crescimento da produtividade
Isso devido ao tratamento de choque monetário para
reduzir a inflação e a desregulamentação dos mercados
102. A questão agrária e a questão
agrícola no Brasil
Transformações econômicas a partir da década de 80
Âmbito tecnológico – biotecnologia vegetal e animal;
Crise fiscal e desarticulação do aparato de regulação
estatal – dívida pública elevada, poupança pública
negativa
Crise do modelo de desenvolvimento via CAI – devido
às mudanças de seus elementos de sustentação.
Tecnologia, mercado internacional e estado.
103. Interpretações recentes do
desenvolvimento agrícola brasileiro
Gorender
Dois modos de produção no período escravista: a
propriedade latifundiária e os pequenos cultivadores
não escravistas
Empresa capitalista dependente da pequena
propriedade camponesa-familiar
Distribuição das terras latifundiárias para
exploração familiar e a transformação das empresas
agrícolas em explorações coletivizadas: cooperativas
ou estatais
104. TIPOS DE TRABALHADORES NO
CAMPO
• Trabalho familiar: Na agricultura brasileira, predomina a utilização de
mão-de-obra familiar em pequenas e médias propriedades de agriculturas
de subsistência ou jardinagem, espalhadas pelo país. Quando a agricultura
praticada pela família é extensiva, todos os membros se vêem obrigados a
complementar a renda como trabalhadores temporários ou bóias-frias em
épocas de corte, colheita ou plantio nas grandes propriedades
agroindustriais. Ás vezes, buscam subemprego até mesmo nas cidades,
retornando ao campo apenas em épocas necessárias ou propícia ao
trabalho na propriedade familiar.
• Trabalho temporário: são trabalhadores diaristas, temporários e sem
vinculo empregatício. Em outras palavras, recebem por dia segundo a sua
produtividade. Eles têm serviço somente em determinadas épocas do ano
e não possuem carteira de trabalho registrada. Embora completamente
ilegal essa relação de trabalho continua existindo, em função da presença
do “gato”, um empreiteiro que faz a intermediação entre fazendeiro e os
trabalhadores. Por não ser empresário, o “gato” não tem obrigações
trabalhistas, não precisa registrar os funcionários.
105. OUTROS TIPOS DE TRABALHOS NO
CAMPO
• Trabalho assalariado: representa apenas 10% da mão-de-obra agrícola.
São trabalhadores que possuem registro em carteira, recebendo,
portanto, pelo menos um salário mínimo por mês.
• Parceria e arrendamento: parceiros e arrendatários “alugam” a terra de
alguém para cultivar alimentos ou criar gado. Se o aluguel for pago em
dinheiro, a situação á de arrendamento. Se o aluguel for pago com parte
da produção, combinada entre as partes, a situação é de parceria.
107. ESTRUTURA FUNDIÁRIA NO BRASIL
Tamanho dos
imóveis (área total
em ha)
% dos imóveis
% da área ocupada
por imóveis rurais
Até 10 31,5 1,8
De 10 a 25 26,0 4,5
De 25 a 50 16,1 5,7
De 50 a 100 11,5 8,0
De 100 a 500 11,4 23,8
De 500 a 1000 1,8 12,4
De 1000 a 2000 0,9 12,2
Mais de 2000 0,8 31,6
Total 100,0 100,0
INCRA, cadastro de ago. 2006
108. Número de famílias assentadas no campo (1995 a 2005)
PERÍODO Nº DE FAMÍLIAS ASSENTADAS
1995-2002 524 380
2003 30 000
2004 115 000
2005 115 000
II Plano Nacional de Reforma Agrária – PNRA - INCRA
OBS.: entre 1995 e 2002, 90% das famílias assentadas não tinham
abastecimento de água e 80% não possuíam energia elétrica e acesso a
estradas.
109. Evolução da concentração da propriedade fundiária – 1950-1995 (Índice de Gini)
1950 1960 1970 1975 1980 1985 1995
NORTE 0,944 0,944 0,831 0,863 0,841 0,812 0,820
NORDESTE 0,849 0,845 0,854 0,862 0,861 0,869 0,859
CENTRO-OESTE 0,833 0,901 0,876 0,876 0,861 0,857 0,831
SUDESTE 0,763 0,772 0,760 0,761 0,769 0,772 0,767
SUL 0,741 0,725 0,725 0,733 0,743 0,747 0,742
BRASIL 0,840 0,839 0,843 0,854 0,857 0,857 0,856
IBGE – Censo Agropecuário – 1995-1996
O índice de Gini mede o grau de concentração de riqueza (renda, terras etc.) de um país ou
região.
Quanto mais próximo de 1,0, maior a concentração.
111. CONCEITO DE REFORMA AGRÁRIA
• A reforma agrária é um sistema que busca
distribuir terras para pessoas que não possuem
moradia. É um processo que se fez necessário
por causa da grande quantidade de terras
concentradas nas mãos de poucos e isso se
deu desde o período da colonização quando as
terras foram distribuídas de forma injusta e
ainda sem produzir.
112. PARA QUE REFORMA AGRÁRIA ?
• Além de buscar a distribuição justa de terras, a
reforma agrária busca descentralizar e democratizar
a estrutura fundiária, favorecer a produção de
alimentos e a partir deles obter-se comida e renda,
diversificar o comércio rural, reduzir a migração e
promover a cidadania e a justiça social. O governo
através de desapropriações e compras de terras
tenta erradicar os latifúndios (propriedades
improdutivas) para distribuí-las de forma que se
tornem fonte de sustento e renda.
113. MOVIMENTOS QUE LUTAM PELA
POSSE DAS TERRAS
• A luta pela posse da terra também ficou
conhecida como luta pela reforma agrária. Na
década de 40, destacou-se um movimento
ligado ao Partido Comunista, conhecido como
Ligas Camponesas, que espalhou-se em todo o
Nordeste, fruto da luta em Pernambuco pela
desapropriação de uma fazenda chamada
Galiléia.
114. OUTROS MOVIMENTOS QUE LUTAM PELA
POSSE DAS TERRAS
• Na década de 80, outro movimento, o MST,
Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem
Terra, com o apoio do Partido dos
Trabalhadores e da CUT (Central Única dos
Trabalhadores), ganhou projeção nacional,
impulsionando a ocupação de terras previstas
para serem desapropriadas, pressionando o
governo a agilizar o assentamento de famílias
acampadas.
115.
116. Intolerância no mundo contemporâneo: as
lutas rurais e urbanas
1 – O pensamento liberal e a problemática da
exploração do trabalho e da terra
2 – O pensamento socialista e as lutas operário-
camponesas
3 – Propostas de superação do problema e o tema
da revolução
4 – As lutas contemporâneas
117. LEI No
601, DE 18 DE SETEMBRO DE 1850.
Dispõe sobre as terras devolutas do Império.
Dispõe sobre as terras devolutas no Império, e acerca das que são possuídas por
titulo de sesmaria sem preenchimento das condições legais. bem como por simples
titulo de posse mansa e pacifica; e determina que, medidas e demarcadas as
primeiras, sejam elas cedidas a titulo oneroso, assim para empresas particulares,
como para o estabelecimento de colonias de nacionaes e de extrangeiros,
autorizado o Governo a promover a colonisação extrangeira na forma que se
declara D. Pedro II, por Graça de Deus e Unanime Acclamação dos Povos,
Imperador Constitucional e Defensor Perpetuo do Brasil: Fazemos saber a todos os
Nossos Subditos, que a Assembléa Geral Decretou, e Nós queremos a Lei seguinte:
Art. 1º Ficam prohibidas as acquisições de terras devolutas por outro titulo que
não seja o de compra.
Exceptuam-se as terras situadas nos limites do Imperio com paizes estrangeiros
em uma zona de 10 leguas, as quaes poderão ser concedidas gratuitamente.
Art. 2º Os que se apossarem de terras devolutas ou de alheias, e nellas derribarem
mattos ou lhes puzerem fogo, serão obrigados a despejo, com perda de
bemfeitorias, e de mais soffrerão a pena de dous a seis mezes do prisão e multa de
100$, além da satisfação do damno causado. Esta pena, porém, não terá logar nos
actos possessorios entre heréos confinantes.
118. Paragrapho unico. Os Juizes de Direito nas correições que fizerem na forma das leis e
regulamentos, investigarão se as autoridades a quem compete o conhecimento destes
delictos põem todo o cuidado em processal-os o punil-os, e farão effectiva a sua
responsabilidade, impondo no caso de simples negligencia a multa de 50$ a 200$000.
Art. 3º São terras devolutas:
§ 1º As que não se acharem applicadas a algum uso publico nacional, provincial, ou
municipal.
§ 2º As que não se acharem no dominio particular por qualquer titulo legitimo, nem
forem havidas por sesmarias e outras concessões do Governo Geral ou Provincial, não
incursas em commisso por falta do cumprimento das condições de medição, confirmação
e cultura.
§ 3º As que não se acharem dadas por sesmarias, ou outras concessões do Governo, que,
apezar de incursas em commisso, forem revalidadas por esta Lei.
§ 4º As que não se acharem occupadas por posses, que, apezar de não se fundarem em
titulo legal, forem legitimadas por esta Lei.
Art. 4º Serão revalidadas as sesmarias, ou outras concessões do Governo Geral ou
Provincial, que se acharem cultivadas, ou com principios de cultura, e morada habitual
do respectivo sesmeiro ou concessionario, ou do quem os represente, embora não tenha
sido cumprida qualquer das outras condições, com que foram concedidas.
119. Art. 5º Serão legitimadas as posses mansas e pacificas, adquiridas por occupação
primaria, ou havidas do primeiro occupante, que se acharem cultivadas, ou com
principio de cultura, e morada, habitual do respectivo posseiro, ou de quem o
represente, guardadas as regras seguintes:
§ 1º Cada posse em terras de cultura, ou em campos de criação, comprehenderá, além
do terreno aproveitado ou do necessario para pastagem dos animaes que tiver o
posseiro, outrotanto mais de terreno devoluto que houver contiguo, comtanto que em
nenhum caso a extensão total da posse exceda a de uma sesmaria para cultura ou
criação, igual ás ultimas concedidas na mesma comarca ou na mais vizinha.
§ 2º As posses em circumstancias de serem legitimadas, que se acharem em
sesmarias ou outras concessões do Governo, não incursas em commisso ou
revalidadas por esta Lei, só darão direito á indemnização pelas bemfeitorias.
Exceptua-se desta regra o caso do verificar-se a favor da posse qualquer das seguintes
hypotheses: 1ª, o ter sido declarada boa por sentença passada em julgado entre os
sesmeiros ou concessionarios e os posseiros; 2ª, ter sido estabelecida antes da
medição da sesmaria ou concessão, e não perturbada por cinco annos; 3ª, ter sido
estabelecida depois da dita medição, e não perturbada por 10 annos.
§ 3º Dada a excepção do paragrapho antecedente, os posseiros gozarão do favor que
lhes assegura o § 1°, competindo ao respectivo sesmeiro ou concessionario ficar com o
terreno que sobrar da divisão feita entre os ditos posseiros, ou considerar-se tambem
posseiro para entrar em rateio igual com elles.
120. § 4º Os campos de uso commum dos moradores de uma ou mais freguezias,
municipios ou comarcas serão conservados em toda a extensão de suas divisas, e
continuarão a prestar o mesmo uso, conforme a pratica actual, emquanto por Lei não
se dispuzer o contrario.
Art. 6º Não se haverá por principio do cultura para a revalidação das sesmarias ou
outras concessões do Governo, nem para a legitimação de qualquer posse, os simples
roçados, derribadas ou queimas de mattos ou campos, levantamentos de ranchos e
outros actos de semelhante natureza, não sendo acompanhados da cultura effectiva e
morada habitual exigidas no artigo antecedente.
Art. 7º O Governo marcará os prazos dentro dos quaes deverão ser medidas as terras
adquiridas por posses ou por sesmarias, ou outras concessões, que estejam por medir,
assim como designará e instruirá as pessoas que devam fazer a medição, attendendo
ás circumstancias de cada Provincia, comarca e municipio, o podendo prorogar os
prazos marcados, quando o julgar conveniente, por medida geral que comprehenda
todos os possuidores da mesma Provincia, comarca e municipio, onde a prorogação
convier.
Art. 8º Os possuidores que deixarem de proceder á medição nos prazos marcados pelo
Governo serão reputados cahidos em commisso, e perderão por isso o direito que
tenham a serem preenchidos das terras concedidas por seus titulos, ou por favor da
presente Lei, conservando-o sómente para serem mantidos na posse do terreno que
occuparem com effectiva cultura, havendo-se por devoluto o que se achar inculto.
121. Art. 9º Não obstante os prazos que forem marcados, o Governo mandará proceder á
medição das terras devolutas, respeitando-se no acto da medição os limites das
concessões e posses que acharem nas circumstancias dos arts. 4º e 5º.
Qualquer opposição que haja da parte dos possuidores não impedirá a medição; mas,
ultimada esta, se continuará vista aos oppoentes para deduzirem seus embargos em
termo breve.
As questões judiciarias entre os mesmos possuidores não impedirão tão pouco as
diligencias tendentes á execução da presente Lei.
Art. 10. O Governo proverá o modo pratico de extremar o dominio publico do
particular, segundo as regras acima estabelecidas, incumbindo a sua execução ás
autoridades que julgar mais convenientes, ou a commissarios especiaes, os quaes
procederão administrativamente, fazendo decidir por arbitros as questões e duvidas de
facto, e dando de suas proprias decisões recurso para o Presidente da Provincia, do
qual o haverá tambem para o Governo.
Art. 11. Os posseiros serão obrigados a tirar titulos dos terrenos que lhes ficarem
pertencendo por effeito desta Lei, e sem elles não poderão hypothecar os mesmos
terrenos, nem alienal-os por qualquer modo.
Esses titulos serão passados pelas Repartições provinciaes que o Governo designar,
pagando-se 5$ de direitos de Chancellaria pelo terreno que não exceder de um
quadrado de 500 braças por lado, e outrotanto por cada igual quadrado que de mais
contiver a posse; e além disso 4$ de feitio, sem mais emolumentos ou sello.
122. Art. 12. O Governo reservará das terras devolutas as que julgar necessarias: 1º, para a
colonisação dos indigenas; 2º, para a fundação de povoações, abertura de estradas, e
quaesquer outras servidões, e assento de estabelecimentos publicos: 3º, para a
construção naval.
Art. 13. O mesmo Governo fará organizar por freguezias o registro das terras possuidas,
sobre as declaracões feitas pelos respectivos possuidores, impondo multas e penas
áquelles que deixarem de fazer nos prazos marcados as ditas declarações, ou as fizerem
inexactas.
Art. 14. Fica o Governo autorizado a vender as terras devolutas em hasta publica, ou fóra
della, como e quando julgar mais conveniente, fazendo previamente medir, dividir,
demarcar e descrever a porção das mesmas terras que houver de ser exposta á venda,
guardadas as regras seguintes:
§ 1º A medição e divisão serão feitas, quando o permittirem as circumstancias locaes, por
linhas que corram de norte ao sul, conforme o verdadeiro meridiano, e por outras que as
cortem em angulos rectos, de maneira que formem lotes ou quadrados de 500 braças por
lado demarcados convenientemente.
§ 2º Assim esses lotes, como as sobras de terras, em que se não puder verificar a divisão
acima indicada, serão vendidos separadamente sobre o preço minimo, fixado
antecipadamente e pago á vista, de meio real, um real, real e meio, e dous réis, por braça
quadrada, segundo for a qualidade e situação dos mesmos lotes e sobras.
123. § 3º A venda fóra da hasta publica será feita pelo preço que se ajustar, nunca abaixo
do minimo fixado, segundo a qualidade e situação dos respectivos lotes e sobras,
ante o Tribunal do Thesouro Publico, com assistencia do Chefe da Repartição Geral
das Terras, na Provincia do Rio de Janeiro, e ante as Thesourarias, com assistencia
de um delegado do dito Chefe, e com approvação do respectivo Presidente, nas
outras Provincias do Imperio.
Art. 15. Os possuidores de terra de cultura e criação, qualquer que seja o titulo de
sua acquisição, terão preferencia na compra das terras devolutas que lhes forem
contiguas, comtanto que mostrem pelo estado da sua lavoura ou criação, que tem os
meios necessarios para aproveital-as.
Art. 16. As terras devolutas que se venderem ficarão sempre sujeitas aos onus
seguintes:
§ 1º Ceder o terreno preciso para estradas publicas de uma povoação a outra, ou
algum porto de embarque, salvo o direito de indemnização das bemfeitorias e do
terreno occupado.
§ 2º Dar servidão gratuita aos vizinhos quando lhes for indispensavel para sahirem á
uma estrada publica, povoação ou porto de embarque, e com indemnização quando
lhes for proveitosa por incurtamento de um quarto ou mais de caminho.
§ 3º Consentir a tirada de aguas desaproveitadas e a passagem dellas, precedendo a
indemnização das bemfeitorias e terreno occupado.
124. § 4º Sujeitar ás disposições das Leis respectivas quaesquer minas que se descobrirem
nas mesmas terras.
Art. 17. Os estrangeiros que comprarem terras, e nellas se estabelecerem, ou vierem
á sua custa exercer qualquer industria no paiz, serão naturalisados querendo, depois
de dous annos de residencia pela fórma por que o foram os da colonia de S, Leopoldo,
e ficarão isentos do serviço militar, menos do da Guarda Nacional dentro do
municipio.
Art. 18. O Governo fica autorizado a mandar vir annualmente á custa do Thesouro
certo numero de colonos livres para serem empregados, pelo tempo que for marcado,
em estabelecimentos agricolas, ou nos trabalhos dirigidos pela Administração
publica, ou na formação de colonias nos logares em que estas mais convierem;
tomando anticipadamente as medidas necessarias para que taes colonos achem
emprego logo que desembarcarem.
Aos colonos assim importados são applicaveis as disposições do artigo antecedente.
Art. 19. O producto dos direitos de Chancellaria e da venda das terras, de que tratam
os arts. 11 e 14 será exclusivamente applicado: 1°, á ulterior medição das terras
devolutas e 2°, a importação de colonos livres, conforme o artigo precedente.
Art. 20. Emquanto o referido producto não for sufficiente para as despezas a que é
destinado, o Governo exigirá annualmento os creditos necessarios para as mesmas
despezas, ás quaes applicará desde já as sobras que existirem dos creditos
anteriormente dados a favor da colonisação, e mais a somma de 200$000.
125. Art. 21. Fica o Governo autorizado a estabelecer, com o necessario Regulamento, uma
Repartição especial que se denominará - Repartição Geral das Terras Publicas - e será
encarregada de dirigir a medição, divisão, e descripção das terras devolutas, e sua
conservação, de fiscalisar a venda e distribuição dellas, e de promover a colonisação
nacional e estrangeira.
Art. 22. O Governo fica autorizado igualmente a impor nos Regulamentos que fizer para
a execução da presente Lei, penas de prisão até tres mezes, e de multa até 200$000.
Art. 23. Ficam derogadas todas as disposições em contrario.
Mandamos, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento, e execução da referida
Lei pertencer, que a cumpram, e façam cumprir, e guardar tão inteiramente, como nella se
contém. O Secretario de Estado dos Negocios do Imperio a faça imprimir, publicar e correr.
Dada no Palacio do Rio de Janeiro aos 18 dias do mez do Setembro de 1850, 29º da
Independencia e do Imperio.
IMPERADOR com a rubrica e guarda.
Visconde de Mont'alegre.
Carta de lei, pela qual Vossa Magestade Imperial Manda executar o Decreto da Assembléa
Geral, que Houve por bem Sanccionar, sobre terras devolutas, sesmarias, posses e colonisação.
Para Vossa Magestade Imperial Ver.
João Gonçalves de Araujo a fez.
Euzebio de Queiroz Coitiuho Mattoso Camara.
Sellada na Chancellaria do Imperio em 20 de Setembro de 1850. - Josino do Nascimento Silva.
Publicada na Secretaria de Estado dos Negocios do Imperio em 20 de setembro de 1850. - José
de Paiva Magalhães Calvet.
Registrada á fl. 57 do livro 1º do Actos Legislativos. Secretaria d'Estado dos Negocios do
Imperio em 2 de outubro de 1850. - Bernardo José de Castro
126. Programa de Reforma Agrária
1. Modificar a estrutura da propriedade da terra
2. Subordinar a propriedade da terra à justiça social, às necessidades do povo e aos
objetivos da sociedade
3. Garantir que a produção da agropecuária esteja voltada para a segurança
alimentar, a eliminação da fome e ao desenvolvimento econômico e social dos
trabalhadores
4. Apoiar a produção familiar e cooperativada com preços compensadores, crédito e
seguro agrícola
5. Levar a agroindustria e a industrialização ao interior do país, buscando o
desenvolvimento harmônico das regiões e garantindo geração de empregos
especialmente para a juventude
6. Aplicar um programa especial de desenvolvimento para região do semi-árido
7. Desenvolver tecnologias adequadas à realidade, preservando e recuperando os
recursos naturais, com um modelo de desenvolvimento agrícola auto-sustentável
8. Buscar um desenvolvimento rural que garanta melhores condições de vida,
educação, cultura e lazer para todos.
127. Compromissos do MST com a terra e com a vida
Os seres humanos são preciosos, pois sua inteligência, trabalho e organização podem
proteger e preservar todas as formas de vida.
1 - Amar e preservar a terra e os seres da natureza.
2 - Aperfeiçoar sempre nossos conhecimentos sobre a natureza e a agricultura.
3 - Produzir alimentos para eliminar a fome na humanidade. Evitar a monocultura e o uso
de agrotóxicos.
4 - Preservar a mata existente e reflorestar novas áreas.
5 - Cuidar das nascentes, rios, açudes e lagos. Lutar contra a privatização da água.
6 - Embelezar os assentamentos e comunidades, plantando flores, ervas medicinais,
hortaliças, árvores...
7 - Tratar adequadamente o lixo e combater qualquer prática de contaminação e agressão
ao meio ambiente.
8 - Praticar a solidariedade e revoltar-se contra qualquer injustiça, agressão e exploração
praticada contra a pessoa, a comunidade e a natureza.
9 - Lutar contra o latifúndio para que todos possam ter terra, pão, estudo e liberdade.
10 - Jamais vender a terra conquistada. A terra é um bem supremo para as gerações
futuras.
128. Hino do MST
(Letra: Ademar Bogo, Música: Willy C. de Oliveira, 1989)
Vem teçamos a nossa liberdade
braços fortes que rasgam o chão
sob a sombra de nossa valentia
desfraldemos a nossa rebeldia
e plantemos nesta terra como irmãos!
Vem, lutemos
punho erguido
Nossa força nos leva a edificar
Nossa pátria
livre e forte
construída pelo poder popular
Braço erguido ditemos nossa história
sufocando com força os opressores
hasteemos a bandeira colorida
despertemos esta pátria adormecida
o amanhã pertence a nós trabalhadores!
Nossa força resgatada pela chama
da esperança no triunfo que virá
forjaremos desta luta com certeza
pátria livre operária e camponesa
nossa estrela enfim triunfará!
129. Significado das cores e desenhos que compõem a bandeira:
cor vermelha: representa o sangue que corre em nossas veias e a disposição de
lutar pela Reforma Agrária e pela transformação da sociedade.
cor branca: representa a paz pela qual lutamos e que somente será conquistada
quando houver justiça social para todos
cor verde: representa a esperança de vitória a cada latifúndio que conquistamos
cor preta: representa o nosso luto e a nossa homenagem a todos os trabalhadores e
trabalhadoras que tombaram, lutando pela nova sociedade
mapa do Brasil: representa que o MST está organizado nacionalmente e que a luta
pela Reforma Agrária deve chegar a todo o país
trabalhador e trabalhadora: representa a necessidade da luta ser feita por
mulheres e homens, pelas famílias inteiras.
facão: representa as nossas ferramentas de trabalho, de luta e de resistência.
130. Reflexão de um aluno
André Borges e Souza
Muitos são contra o MST. Contra esse movimento que une os necessitados em busca de
um ideal, em busca de uma vida melhor. São contra a união que visa enriquecer-nos
com justiça, que visa minimizar nossa desigualdade social, são contra a união dos que
não têm para negociar com os que não usam, enquanto outros não mostram a verdade.
Quando um governo não se importa com os menores, não serão os maiores que se
importarão. Os latifundiários não hão de se importar com o homem do campo. Quando
não é cumprida a Constituição e os grandes proprietários não se virem com vontade de
dividir os bens, não haverá escolha senão lutar. Escolher a luta em vez de ficar
simplesmente calado. Unir-se e lutar. Lutar pelos seus direitos, lutar pelo necessário.
Não há vitória sem luta, não há conquistas sem luta, assim como não há chuva sem
água e vida sem terra. Mesmo assim, há muita gente sem terra e ainda assim, essa gente
vive. Gente que não quer se calar e não aceita ser esquecida e ignorada porque deveria
apoiá-los.
Existe luta. Haverá luta enquanto houver o vermelho do sangue, o branco da paz, o verde
da esperança, o preto do luto em meio a um Brasil desigual. Haverá luta enquanto
houver trabalhadores e trabalhadoras unidos, privados de seus direitos, humilhados,
empunhando facões, não para atacar, mas para se defender. Para colher. Colher os
frutos da luta em luto.
131. Haverá luta enquanto houver gente ignorada pelo governo, chutada pela mídia, cuspida
pelos maiores, espancada pelas autoridades e morta por não ter terra.
Temos o dever de lutar por direitos, o direito de lutar pelo que queremos. O direito à
justiça, o direito à vida, o direito à terra. E, se quem luta por tudo isso é baderneiro,
terrorista, bandido ou criminoso, então vê-se a prudência em ser um bandido, a riqueza
em ser um terrorista, o progresso em ser um criminoso ou a ordem em ser um
baderneiro.
A bandeira do Brasil, mal dividida com os motivos esquecidos, está sempre erguida em
meio a acampamentos de pessoas que não têm onde dormir, não têm o que comer, que
não têm trabalho. Não têm muitas coisas, mas têm a vontade de melhorar, de progredir e
de tornar o nosso pobre-rico país em um lugar digno, onde possamos viver com honra,
sem o fantasma da fome e o inferno do latifúndio.
Não se pode condenar pessoas que sempre viveram em meio à desgraça. Pessoas sem
oportunidades, mas que têm, em suas veias, a adrenalina da batalha pelo bem-estar, e
em suas mentes com objetivo, e em suas mãos, foices e martelos, e em seus corações a
compaixão, e em seus estômagos... nada.
132. Não se pode aceitar, calado, tudo o que há de ruim. Quando se está à margem da
sociedade, vivendo na miséria, morando entre paredes de pano, ou protegido pelo
telhado de sapé, não se pode deixar humilhar, não se pode esquecer de que há
sempre como mudar. É!, o poder é de todos. Deve-se mudar. Mudando a si mesmo,
muda-se o mundo.
As meias-verdades, a arrogância e outros fatos mais que repudiam a luta pela
melhoria. A organização dos humildes e a reivindicação de um lugar melhor para
viver, alguma comida para comer, uma cama de verdade para dormir, uma terra para
crescer, trabalhar e poder, assim, ser digno e sentir orgulho de levantar, olhar
fixamente para frente e dizer: " Eu sou gente, sou brasileiro".
Muitos são contra a união desses desfavorecidos, do movimento dos trabalhadores
rurais sem terra. Lembremos quem são eles: um movimento que luta por pessoas
fadadas a morrer na seca do sertão ou ficar esquecidas, nas páginas amareladas da
nossa Constituição.
(André Bogaz e Souza é estudante da 8º série, elaborada a partir de um projeto
desenvolvido no Colégio Módulo, que estimula o aluno a pensar sobre assuntos
polêmicos aos olhos da sociedade. Foi enviado à redação da Revista Caros Amigos, a
pedido da professora Sandra Martins)
133. Podes?
Nicolás Guillén (CUBA)
Podes vender-me o ar que passa entre teus dedos
E golpeia teu rosto e desalinha teus cabelos?
Talvez possas vender-me cinco moedas de vento?
Ou mais, talvez uma tormenta?
Acaso me venderias ar fino – não todo –
O ar que percorre teu jardim de flor em flor
E sustenta o vôo dos pássaros?
Dez moedas de ar fino, me venderias?
O ar gira e passa na asa da mariposa.
Ninguém o possui. Ninguém!
Podes vender-me céu?
Céu azul por vezes, ou cinza, também às vezes,
Uma parte do teu céu, o que comprastes, pensas tu,
Com as árvores do teu sítio, como quem compra o teto com a casa?
Podes vender-me um dólar de céu?
Dois quilômetros de céu, um pedaço,
O que puderes, do “teu” céu?
O céu está nas nuvens. Altas passam as nuvens.
Ninguém o possui. Ninguém!
134. Podes vender-me chuva?
A água que forma tuas lágrimas molha tua língua?
Podes vender-me um dólar de água da fonte?
Um nuvem crespa, me venderias?
Ou, quem sabe, água chovida das montanhas?
Ou água dos charcos, abandonada aos cães?
Ou uma légua de mar, talvez um lago?
A água cai e corre. A água corre. Passa.
Ninguém a possui. Ninguém.
Podes vender-me terra?
A profunda noite das raízes, dentes de dinossauros,
A cauda espersa de longínquos esqueletos?
Podes vender-me selvas já sepultadas, aves mortas,
Peixes de pedra, enxofre dos vulcões,
Milhões e milhões de anos em espiral crescendo?
Podes vender-me terra?
Podes vender-me?
Podes?
A tua terra é terra minha, todos os pés se apóiam nela.
Ninguém a possui. NINGUÉM!
135. Passarinho és livre mas se estás preso não sei
Ana Cláudia Pessoa
Passarinho meu amigo
se estas preso não sei
tua gailola é de palito
a minha eu nunca toquei
e o teu choro, canto vivo
chorando, eu nunca cantei
passarinho acho que és livre
mas se estás preso não sei
De prisão entendo pouco
pois não posso analisá-la
mas já sei que prende é forca
sei que seca minha alma
e desregra a minha fala,
sei que eneva meus olhos
me transporto a outros olhos
faço viagens sem mala
136. E o coração, meu amigo
completo nas minhas cores
me vejo na corda bamba
sem ser por samba ou por flores
e fico mesmo pensando
quais podem ser sua dores
Passarinho, meu amigo
não sei tocar violão
e pra cantar, muitas vezes,
sou mesmo desafinada.
mas, saiba o que o coração
tem suas cordas e tocam
batendo a sua toada
isto eu já mais controlei
passarinho, estou presa
perdoe-me se estou errada
passarinho acho e que és livre
mas se estás preso não sei.
138. SITUAÇÕES DE LOTES DA REFORMA AGRÁRIA EM
SITUAÇÃO IRREGULAR
a) estar abandonado;
b) cujo beneficiário assentado pelo Incra evadiu-se da parcela;
c) ter sido objeto de compra e venda relativa à terra nua e/ou
benfeitorias, sem anuência do Incra;
d) cujo ocupante atual tenha ocupado a parcela sem autorização do
Incra;
e) que esteja ocupada por um preposto do assentado pelo Incra;
f) quando houver comprovação de arrendamento da parcela;
g) quando houver comprovação de reconcentração fundiária;
h) parcelas em que for comprovado o descumprimento de quaisquer
cláusulas estabelecidas no contrato de concessão de uso, (ou
contrato de assentamento para situações anteriores a 30/03/04).
139.
140. 145
397
455
446
502
236
158
103
222
327
221
266
298
0 100 200 300 400 500 600
1995
1996
1997
1998
1999
2000
2001
2002
2003
2004
2005
2006
2007
Anos
Números de Invasões de Terras
Governo Lula
Média = 259 invasões
Governo FHC
Média = 166 invasões
Antes da MP
Anti Invasão
Média = 389
invasões