Este documento discute espaços confinados e os riscos associados a trabalhar nesses ambientes. Espaços confinados são definidos como áreas com limitadas entradas e saídas e ventilação insuficiente. Os principais riscos incluem falta ou excesso de oxigênio, incêndios, intoxicações químicas e acidentes. Medidas de segurança como equipamentos de proteção individual, supervisão e procedimentos administrativos são necessárias para proteger os trabalhadores.
Este documento discute espaços confinados e os riscos à saúde e segurança associados ao trabalho nestes ambientes. Ele define espaços confinados de acordo com a NR 33, NBR 14787, OSHA e NIOSH, e classifica-os em três categorias com base nos riscos atmosféricos presentes. Além disso, lista locais comuns onde espaços confinados podem ser encontrados e os principais riscos físicos, biológicos, químicos e ergonômicos nestes ambientes.
O documento discute conceitos e procedimentos de segurança para trabalhadores em espaços confinados. Ele explica que espaços confinados apresentam riscos como falta de oxigênio, incêndios e intoxicações, e que é necessário realizar testes, sinalização, treinamento e uso de equipamentos de proteção para prevenir acidentes.
Ebook nr 33 trabalhos em espaços confinados Robson Peixoto
Este documento descreve os procedimentos de segurança para trabalhos em espaços confinados de acordo com a Norma Regulamentadora NR-33. Ele define o que são espaços confinados, os riscos associados e os requisitos para avaliação, controle de riscos, treinamento, equipamentos de proteção e procedimentos de entrada. O objetivo é estabelecer requisitos mínimos para garantir a segurança e saúde dos trabalhadores em tais ambientes.
O documento discute as normas de segurança e saúde no trabalho em altura. Ele descreve (1) os riscos associados a quedas de altura e as responsabilidades dos empregadores e trabalhadores, (2) os requisitos de capacitação e treinamento, e (3) os equipamentos de proteção individual e sistemas de ancoragem necessários para prevenir acidentes.
O documento fornece diretrizes sobre trabalhos em espaços confinados, definindo-os como locais de dimensões reduzidas com acesso estreito e risco de atmosfera perigosa. Estabelece responsabilidades da supervisão, do trabalhador e do "anjo da guarda", além de medidas como caracterização dos riscos, uso de EPIs, monitoração da atmosfera e procedimentos de emergência.
O documento discute as normas de segurança e saúde para trabalhos em espaços confinados. Define o que são espaços confinados e onde eles podem ser encontrados. Detalha os riscos associados a trabalhar nesses espaços e as medidas de segurança que devem ser tomadas, incluindo testes do ar, equipamentos de proteção, treinamento dos trabalhadores e supervisão.
O documento descreve um curso de capacitação sobre inflamáveis e combustíveis, abordando conceitos como pontos de fulgor e ignição, classes de riscos, sinalização de segurança, documentação para transporte de produtos perigosos e procedimentos em emergências.
Treinamento NR - 33 Trabalhos em espaço confinados completo. PET - Permissão para Entrada e Trabalho, Ventilação, Bloqueio e Etiquetagem, Resgate, Real Decreto 486/1997. Safety in Confined Space.
Este documento discute espaços confinados e os riscos à saúde e segurança associados ao trabalho nestes ambientes. Ele define espaços confinados de acordo com a NR 33, NBR 14787, OSHA e NIOSH, e classifica-os em três categorias com base nos riscos atmosféricos presentes. Além disso, lista locais comuns onde espaços confinados podem ser encontrados e os principais riscos físicos, biológicos, químicos e ergonômicos nestes ambientes.
O documento discute conceitos e procedimentos de segurança para trabalhadores em espaços confinados. Ele explica que espaços confinados apresentam riscos como falta de oxigênio, incêndios e intoxicações, e que é necessário realizar testes, sinalização, treinamento e uso de equipamentos de proteção para prevenir acidentes.
Ebook nr 33 trabalhos em espaços confinados Robson Peixoto
Este documento descreve os procedimentos de segurança para trabalhos em espaços confinados de acordo com a Norma Regulamentadora NR-33. Ele define o que são espaços confinados, os riscos associados e os requisitos para avaliação, controle de riscos, treinamento, equipamentos de proteção e procedimentos de entrada. O objetivo é estabelecer requisitos mínimos para garantir a segurança e saúde dos trabalhadores em tais ambientes.
O documento discute as normas de segurança e saúde no trabalho em altura. Ele descreve (1) os riscos associados a quedas de altura e as responsabilidades dos empregadores e trabalhadores, (2) os requisitos de capacitação e treinamento, e (3) os equipamentos de proteção individual e sistemas de ancoragem necessários para prevenir acidentes.
O documento fornece diretrizes sobre trabalhos em espaços confinados, definindo-os como locais de dimensões reduzidas com acesso estreito e risco de atmosfera perigosa. Estabelece responsabilidades da supervisão, do trabalhador e do "anjo da guarda", além de medidas como caracterização dos riscos, uso de EPIs, monitoração da atmosfera e procedimentos de emergência.
O documento discute as normas de segurança e saúde para trabalhos em espaços confinados. Define o que são espaços confinados e onde eles podem ser encontrados. Detalha os riscos associados a trabalhar nesses espaços e as medidas de segurança que devem ser tomadas, incluindo testes do ar, equipamentos de proteção, treinamento dos trabalhadores e supervisão.
O documento descreve um curso de capacitação sobre inflamáveis e combustíveis, abordando conceitos como pontos de fulgor e ignição, classes de riscos, sinalização de segurança, documentação para transporte de produtos perigosos e procedimentos em emergências.
Treinamento NR - 33 Trabalhos em espaço confinados completo. PET - Permissão para Entrada e Trabalho, Ventilação, Bloqueio e Etiquetagem, Resgate, Real Decreto 486/1997. Safety in Confined Space.
O documento discute os requisitos mínimos de segurança e saúde no trabalho para atividades envolvendo inflamáveis e combustíveis, de acordo com a NR 20. Ele explica a classificação de instalações em classes I, II ou III dependendo da atividade e capacidade de armazenamento, e os diferentes níveis de treinamento necessários para trabalhadores em cada classe.
Este documento descreve os requisitos mínimos para trabalhos em espaços confinados segundo a Norma Regulamentadora no 33. A norma estabelece diretrizes para identificação, avaliação de riscos, monitoramento, controle de riscos e capacitação dos trabalhadores em espaços confinados. Além disso, define as responsabilidades dos empregadores e trabalhadores para garantir a segurança durante serviços em ambientes confinados.
Este documento fornece diretrizes sobre espaços confinados, definindo-os como áreas não projetadas para ocupação humana contínua com limitados meios de entrada e saída. Detalha os riscos associados e as responsabilidades dos empregadores e trabalhadores para garantir a segurança, incluindo treinamento, equipamentos de proteção, testes atmosféricos e procedimentos de emergência.
O documento resume as principais diretrizes da NR-20 sobre segurança e saúde no trabalho com inflamáveis e combustíveis. Ele responde perguntas frequentes sobre classificação de instalações e líquidos, capacitação de trabalhadores, permissão e instrução de trabalhos.
Treinamento NR 33 Completa - 21 de Julho 2022.pptxAdelmaSiles
Esta Norma Regulamentadora estabelece requisitos para caracterizar espaços confinados, critérios para gerenciar riscos ocupacionais neles e medidas de prevenção para garantir a segurança e saúde dos trabalhadores. Define responsabilidades da organização, responsável técnico, supervisor de entrada, vigia, equipe de emergência e trabalhadores. Detalha procedimentos como Permissão de Entrada e Trabalho, gerenciamento de riscos, capacitação e sinalização obrigatória.
O documento discute medidas de segurança para trabalhos em espaços confinados de acordo com a NR 33. Espaços confinados são áreas com meios limitados de entrada e saída e ventilação insuficiente. A norma estabelece procedimentos como análise de riscos, permissão de entrada, equipamentos de proteção, sinalização, testes do ar e treinamento para proteger a saúde e segurança dos trabalhadores.
O documento discute os principais pontos da Norma Regulamentadora 20 (NR 20) sobre segurança e saúde no trabalho com inflamáveis e combustíveis. Ele explica que o objetivo do curso intermediário da NR 20 é estabelecer requisitos mínimos de segurança contra riscos de acidentes envolvendo inflamáveis. Também define termos como inflamáveis, combustíveis e gases inflamáveis, e classifica as instalações em Classe I, II ou III de acordo com sua atividade e capacidade de armazenamento.
O documento discute os requisitos de segurança para trabalhos em espaços confinados de acordo com a Norma Regulamentadora NR-33. Ele define o que são espaços confinados, lista os riscos associados e as indústrias onde esses espaços são comumente encontrados. Também descreve as responsabilidades dos empregadores, os procedimentos para emissão de permissão de entrada, e os papéis do supervisor de entrada e vigia.
Este documento fornece informações sobre o curso de Rigger, definindo a profissão e descrevendo os pré-requisitos, atribuições, causas de acidentes, necessidade de certificação, novas tecnologias, indicadores de carga, tipos de guindastes e seus componentes.
O documento discute a percepção de riscos e comportamento seguro no ambiente de trabalho. A percepção de riscos é a capacidade de identificar situações de trabalho perigosas e reconhecer os riscos envolvidos, enquanto o comportamento seguro envolve identificar e controlar riscos em tempo real para reduzir acidentes. O documento também lista diversos fatores que podem diminuir a percepção de riscos e comprometer a segurança, como desatenção, pressa e falta de cuidado.
Este documento resume um curso básico de 8 horas sobre segurança e saúde no trabalho com inflamáveis e combustíveis de acordo com a Norma Regulamentadora 20. O curso abrange tópicos como características e riscos de inflamáveis, controles coletivos e individuais, fontes de ignição, proteção contra incêndio, e procedimentos em emergências. O público-alvo são trabalhadores que lidam diretamente com inflamáveis em instalações classes I, II ou III.
Este documento descreve os requisitos mínimos de segurança e saúde para atividades que envolvem inflamáveis e combustíveis, de acordo com a Norma Regulamentadora 20. A norma estabelece critérios para classificação e projeto de instalações, operações de segurança, inspeções, análises de riscos e capacitação de trabalhadores.
1) O documento discute princípios e métodos para realizar diálogos comportamentais com trabalhadores visando identificar riscos e promover segurança;
2) Inclui exemplos de perguntas para conversar com trabalhadores sobre atividades e riscos, e estratégias para diferentes tipos de personalidades;
3) Fornece um formulário para registrar observações de comportamentos seguros e de risco durante as visitas.
O documento fornece informações sobre treinamento para trabalho em espaços confinados de acordo com a NR33. Aborda tópicos como definição de espaço confinado, responsabilidades do empregador, reconhecimento e controle de riscos, técnicas de ventilação, uso de equipamentos de proteção, procedimentos para emissão de permissão de entrada, e responsabilidades de vigias e trabalhadores.
Este documento discute os requisitos da norma brasileira NR-33 para proteger trabalhadores contra riscos de entrada em espaços confinados. Espaços confinados são áreas com meios limitados de entrada e saída que não foram projetadas para ocupação contínua. A norma exige treinamento, equipamentos de proteção, permissões de entrada e supervisão para garantir a segurança dos trabalhadores nesses ambientes.
Este documento fornece informações sobre requisitos de segurança para trabalho em altura, incluindo planejamento, equipamentos de proteção individual e coletiva, inspeções, responsabilidades do empregador e empregado.
O documento discute os principais fatores causadores de acidentes no trabalho. Aponta que 80% são provocados por atos inseguros dos próprios trabalhadores, enquanto 20% são causados por defeitos em máquinas ou falta de equipamentos adequados. Também lista exemplos comuns de desvios de comportamento que podem levar a acidentes e destaca a importância de evitar atos e comportamentos de risco.
Este documento estabelece requisitos de segurança e saúde para atividades da indústria de construção e reparação naval. Ele define responsabilidades do empregador em garantir a implementação de medidas de proteção, realizar análises de risco e interromper trabalhos em condições perigosas. Também trata de capacitação, documentação, trabalhos em altura e outros riscos específicos dessa indústria.
O documento descreve os requisitos da Norma Regulamentadora NR 20 sobre líquidos e combustíveis inflamáveis, incluindo definições, classificação de instalações, procedimentos operacionais, controles, proteção contra incêndio, treinamento de trabalhadores e procedimentos de emergência.
O documento discute regras e procedimentos de segurança para trabalhos em espaços confinados, incluindo a necessidade de monitoramento da atmosfera, permissão de entrada, equipamentos de proteção e treinamento adequado para prevenir riscos à saúde dos trabalhadores.
O documento discute espaços confinados, definindo-os como áreas não projetadas para ocupação humana contínua que possuem ventilação limitada e riscos atmosféricos de acordo com definições de NR 33, NBR 14787, OSHA e NIOSH. Também classifica os espaços confinados em classes A, B e C com base nos riscos à saúde e segurança e exemplifica onde são comuns, como silos, tanques e dutos.
O documento discute os requisitos mínimos de segurança e saúde no trabalho para atividades envolvendo inflamáveis e combustíveis, de acordo com a NR 20. Ele explica a classificação de instalações em classes I, II ou III dependendo da atividade e capacidade de armazenamento, e os diferentes níveis de treinamento necessários para trabalhadores em cada classe.
Este documento descreve os requisitos mínimos para trabalhos em espaços confinados segundo a Norma Regulamentadora no 33. A norma estabelece diretrizes para identificação, avaliação de riscos, monitoramento, controle de riscos e capacitação dos trabalhadores em espaços confinados. Além disso, define as responsabilidades dos empregadores e trabalhadores para garantir a segurança durante serviços em ambientes confinados.
Este documento fornece diretrizes sobre espaços confinados, definindo-os como áreas não projetadas para ocupação humana contínua com limitados meios de entrada e saída. Detalha os riscos associados e as responsabilidades dos empregadores e trabalhadores para garantir a segurança, incluindo treinamento, equipamentos de proteção, testes atmosféricos e procedimentos de emergência.
O documento resume as principais diretrizes da NR-20 sobre segurança e saúde no trabalho com inflamáveis e combustíveis. Ele responde perguntas frequentes sobre classificação de instalações e líquidos, capacitação de trabalhadores, permissão e instrução de trabalhos.
Treinamento NR 33 Completa - 21 de Julho 2022.pptxAdelmaSiles
Esta Norma Regulamentadora estabelece requisitos para caracterizar espaços confinados, critérios para gerenciar riscos ocupacionais neles e medidas de prevenção para garantir a segurança e saúde dos trabalhadores. Define responsabilidades da organização, responsável técnico, supervisor de entrada, vigia, equipe de emergência e trabalhadores. Detalha procedimentos como Permissão de Entrada e Trabalho, gerenciamento de riscos, capacitação e sinalização obrigatória.
O documento discute medidas de segurança para trabalhos em espaços confinados de acordo com a NR 33. Espaços confinados são áreas com meios limitados de entrada e saída e ventilação insuficiente. A norma estabelece procedimentos como análise de riscos, permissão de entrada, equipamentos de proteção, sinalização, testes do ar e treinamento para proteger a saúde e segurança dos trabalhadores.
O documento discute os principais pontos da Norma Regulamentadora 20 (NR 20) sobre segurança e saúde no trabalho com inflamáveis e combustíveis. Ele explica que o objetivo do curso intermediário da NR 20 é estabelecer requisitos mínimos de segurança contra riscos de acidentes envolvendo inflamáveis. Também define termos como inflamáveis, combustíveis e gases inflamáveis, e classifica as instalações em Classe I, II ou III de acordo com sua atividade e capacidade de armazenamento.
O documento discute os requisitos de segurança para trabalhos em espaços confinados de acordo com a Norma Regulamentadora NR-33. Ele define o que são espaços confinados, lista os riscos associados e as indústrias onde esses espaços são comumente encontrados. Também descreve as responsabilidades dos empregadores, os procedimentos para emissão de permissão de entrada, e os papéis do supervisor de entrada e vigia.
Este documento fornece informações sobre o curso de Rigger, definindo a profissão e descrevendo os pré-requisitos, atribuições, causas de acidentes, necessidade de certificação, novas tecnologias, indicadores de carga, tipos de guindastes e seus componentes.
O documento discute a percepção de riscos e comportamento seguro no ambiente de trabalho. A percepção de riscos é a capacidade de identificar situações de trabalho perigosas e reconhecer os riscos envolvidos, enquanto o comportamento seguro envolve identificar e controlar riscos em tempo real para reduzir acidentes. O documento também lista diversos fatores que podem diminuir a percepção de riscos e comprometer a segurança, como desatenção, pressa e falta de cuidado.
Este documento resume um curso básico de 8 horas sobre segurança e saúde no trabalho com inflamáveis e combustíveis de acordo com a Norma Regulamentadora 20. O curso abrange tópicos como características e riscos de inflamáveis, controles coletivos e individuais, fontes de ignição, proteção contra incêndio, e procedimentos em emergências. O público-alvo são trabalhadores que lidam diretamente com inflamáveis em instalações classes I, II ou III.
Este documento descreve os requisitos mínimos de segurança e saúde para atividades que envolvem inflamáveis e combustíveis, de acordo com a Norma Regulamentadora 20. A norma estabelece critérios para classificação e projeto de instalações, operações de segurança, inspeções, análises de riscos e capacitação de trabalhadores.
1) O documento discute princípios e métodos para realizar diálogos comportamentais com trabalhadores visando identificar riscos e promover segurança;
2) Inclui exemplos de perguntas para conversar com trabalhadores sobre atividades e riscos, e estratégias para diferentes tipos de personalidades;
3) Fornece um formulário para registrar observações de comportamentos seguros e de risco durante as visitas.
O documento fornece informações sobre treinamento para trabalho em espaços confinados de acordo com a NR33. Aborda tópicos como definição de espaço confinado, responsabilidades do empregador, reconhecimento e controle de riscos, técnicas de ventilação, uso de equipamentos de proteção, procedimentos para emissão de permissão de entrada, e responsabilidades de vigias e trabalhadores.
Este documento discute os requisitos da norma brasileira NR-33 para proteger trabalhadores contra riscos de entrada em espaços confinados. Espaços confinados são áreas com meios limitados de entrada e saída que não foram projetadas para ocupação contínua. A norma exige treinamento, equipamentos de proteção, permissões de entrada e supervisão para garantir a segurança dos trabalhadores nesses ambientes.
Este documento fornece informações sobre requisitos de segurança para trabalho em altura, incluindo planejamento, equipamentos de proteção individual e coletiva, inspeções, responsabilidades do empregador e empregado.
O documento discute os principais fatores causadores de acidentes no trabalho. Aponta que 80% são provocados por atos inseguros dos próprios trabalhadores, enquanto 20% são causados por defeitos em máquinas ou falta de equipamentos adequados. Também lista exemplos comuns de desvios de comportamento que podem levar a acidentes e destaca a importância de evitar atos e comportamentos de risco.
Este documento estabelece requisitos de segurança e saúde para atividades da indústria de construção e reparação naval. Ele define responsabilidades do empregador em garantir a implementação de medidas de proteção, realizar análises de risco e interromper trabalhos em condições perigosas. Também trata de capacitação, documentação, trabalhos em altura e outros riscos específicos dessa indústria.
O documento descreve os requisitos da Norma Regulamentadora NR 20 sobre líquidos e combustíveis inflamáveis, incluindo definições, classificação de instalações, procedimentos operacionais, controles, proteção contra incêndio, treinamento de trabalhadores e procedimentos de emergência.
O documento discute regras e procedimentos de segurança para trabalhos em espaços confinados, incluindo a necessidade de monitoramento da atmosfera, permissão de entrada, equipamentos de proteção e treinamento adequado para prevenir riscos à saúde dos trabalhadores.
O documento discute espaços confinados, definindo-os como áreas não projetadas para ocupação humana contínua que possuem ventilação limitada e riscos atmosféricos de acordo com definições de NR 33, NBR 14787, OSHA e NIOSH. Também classifica os espaços confinados em classes A, B e C com base nos riscos à saúde e segurança e exemplifica onde são comuns, como silos, tanques e dutos.
O documento discute riscos associados a trabalhos em espaços confinados. Apresenta definições de espaço confinado segundo normas como ABNT, NR33 e OSHA. Detalha riscos atmosféricos como deficiência de oxigênio, atmosferas inflamáveis e tóxicas. Também aborda riscos físicos como impactos mecânicos, quedas, equipamentos elétricos e temperaturas extremas.
Treinamento de segurança para trabalho em espaço confinado.pptxMarinaBandeira4
Este documento estabelece requisitos para identificar e controlar riscos em espaços confinados, garantindo a segurança dos trabalhadores. Ele define espaços confinados, riscos como deficiência de oxigênio, gases tóxicos e explosões, e exige monitoramento da atmosfera, equipamentos de proteção, treinamento e permissão para entrada nesses locais.
Alem das medidas de prevenção descritas, os trabalhos em espaços confinados devem sempre seguir as regras de segurança aplicadas aos locais e espaços de trabalho. Conhecer os cuidados a ter antes de entrar num espaço confinado.
Compreender a necessidade da implementação de sistemas de prevenção para laboração em espaços confinados.
Saber avaliar os riscos em espaços confinados.
Atmosfera Perigosa» É a atmosfera que pode expor os trabalhadores ao risco:
De morte,
De incapacidade,
Restrições na capacidade de auto – resgate (que significa escapar sem ajuda, de um espaço confinado ),
Dano ou doença grave causada por uma ou várias causas
O documento discute os requisitos da norma brasileira NR-33 para proteger trabalhadores durante a entrada em espaços confinados. A norma cobre espaços confinados comuns em diversas indústrias e os riscos à saúde como falta de oxigênio, incêndios, intoxicações e afogamentos. A empresa deve fornecer treinamento, equipamentos de proteção, testes de atmosfera e um sistema de permissão para entrada segura nesses espaços.
Nbr 14787 espaço confinado - prevenção de acidentes, procedimentos e medida...100604
Esta norma estabelece requisitos de segurança para trabalhadores em espaços confinados, definindo procedimentos como:
1) Identificação e isolamento de espaços confinados para evitar entrada não autorizada
2) Desenvolvimento de programa escrito para entrada em espaços confinados com permissão
3) Coleta de dados para identificar espaços confinados e riscos
O documento discute os riscos associados a trabalhos em espaços confinados. Descreve espaços confinados como áreas não projetadas para ocupação humana contínua com limitados meios de entrada e saída e ventilação insuficiente. Detalha os principais riscos como deficiência de oxigênio, exposição a gases tóxicos, incêndios e explosões. Também fornece requisitos para entrada segura em espaços confinados como análise da atmosfera, uso de EPIs adequados e permissão de trabalho.
12.1 Segurança e Saúde nos Trabalhos em Espaços Confinados.pptxChristianeScaff1
Este documento apresenta informações sobre espaços confinados de acordo com a NR-33. Ele descreve os objetivos de um curso de capacitação para trabalhadores em espaços confinados, abordando definições, reconhecimento e avaliação de perigos, atmosfera de riscos e procedimentos de entrada. O documento fornece detalhes sobre os principais riscos físicos, químicos e biológicos associados a espaços confinados.
ESPAÇOS CONFINADOS - Grupo Mega Segurança do Trabalho.pptBrenoRocha33
O documento descreve termos e conceitos relacionados à segurança em espaços confinados, incluindo definições de espaço confinado, atmosfera de risco, condições perigosas e equipamentos de proteção. A norma estabelece requisitos para prevenir acidentes e proteger trabalhadores em tais ambientes.
Nbr 14787 espaco confinado - prevencao de acidentes procedimentos e medidas...Sandra C Prelle
Este documento estabelece requisitos de segurança para trabalhadores em espaços confinados, definindo termos como espaço confinado e atmosfera de risco, e exigindo que empregadores: (1) identifiquem e isolem espaços confinados; (2) desenvolvam um programa escrito para entrada nesses espaços; e (3) coletem dados para identificar espaços confinados.
O documento discute os riscos e medidas de segurança para trabalhos em ambientes confinados, definindo espaço confinado e apresentando os principais riscos como asfixia, intoxicação e incêndios. Detalha a avaliação da atmosfera, equipamentos de proteção respiratória, e práticas seguras como bloqueios, etiquetagem e composição da equipe.
O documento discute os riscos associados a espaços confinados de acordo com a NR33. Ele define espaços confinados, identifica vários tipos como tanques e dutos, e explica os principais riscos como asfixia devido a níveis inadequados de oxigênio, intoxicação por gases tóxicos e explosões. O documento também fornece diretrizes para avaliação de riscos em espaços confinados.
O documento discute métodos teóricos e práticos de segurança em laboratório, enfatizando a importância do cumprimento de regras de segurança, reconhecimento de situações de risco e procedimentos de emergência para acidentes com fogo, derrames químicos e contato com substâncias tóxicas.
Este documento discute espaços confinados e os riscos à saúde e segurança associados ao trabalho nesses espaços. Espaços confinados incluem tanques, poços, valas e outros espaços com dimensões reduzidas e ventilação limitada. Os principais riscos incluem insuficiência de oxigênio, intoxicação por gases tóxicos, explosão e incêndio. O documento fornece diretrizes para a identificação de riscos e procedimentos de segurança para trabalhar em espaços confinados.
Este documento trata da Norma Regulamentadora NR-33, que estabelece requisitos para trabalhos em espaços confinados. A NR-33 define espaços confinados, reconhecimento e avaliação de riscos, procedimentos de permissão de entrada, controle de riscos e treinamento necessário para trabalhadores autorizados. O objetivo é garantir a segurança e saúde dos trabalhadores em espaços confinados.
O documento discute regulamentações e riscos associados a trabalhos em espaços confinados. Define espaços confinados e estabelece requisitos mínimos de segurança, incluindo testes de atmosfera, equipamentos de proteção, comunicação e monitoramento. Também lista riscos físicos, químicos e biológicos nesses ambientes, como deficiência de oxigênio, gases e solventes inflamáveis.
Fispq p4576 g.pdf monóxido de carbono (co)edsonbasto
Este documento fornece informações de segurança sobre monóxido de carbono, incluindo sua identificação, perigos, primeiros socorros, combate a incêndios, controle de vazamentos, manuseio, armazenamento, proteção pessoal e propriedades físicas. O monóxido de carbono é um gás incolor e inodoro que pode ser fatal se inalado e forma misturas explosivas com o ar. Ele requer cuidados especiais no manuseio, armazenamento e durante emergências.
Este documento discute os procedimentos de segurança e saúde em plataformas de petróleo. Ele descreve os meios de acesso às plataformas, como helicópteros, e os procedimentos de segurança que devem ser seguidos durante os voos. Também discute os tipos de plataformas, como fixas, semissubmersíveis e FPSO, e os riscos inerentes ao ambiente de trabalho complexo nas plataformas. Por fim, aborda substâncias inflamáveis e combustíveis presentes, como gasolina e diesel, áreas class
O documento descreve o conteúdo programático de um curso sobre indivíduos ocupacionalmente expostos à radiação ionizante. O curso aborda tópicos como introdução às radiações e radioatividade, tipos de fontes radioativas, grandezas radiológicas, riscos à saúde associados à radiação, princípios de radioproteção, instrumentos de medição, limites de dose, detecção e monitoração da radiação, legislação pertinente e procedimentos em emergências.
Este documento fornece informações sobre os requisitos de segurança para trabalhos de jateamento e hidrojateamento de acordo com a Norma Regulamentadora 34. Ele descreve os procedimentos corretos para a demarcação da área de trabalho, uso de equipamentos de proteção individual e coletiva, e limites de tempo de exposição.
Este documento fornece uma introdução aos riscos associados à soldagem elétrica. Ele discute os principais riscos como ruído excessivo, choques elétricos, incêndios e explosões, radiações não ionizantes e gases e fumos metálicos. O documento enfatiza a importância de usar equipamentos de proteção individual para minimizar esses riscos durante o trabalho de soldagem.
O documento discute critérios para seleção adequada de equipamentos de proteção respiratória, incluindo: 1) Considerar deficiência de oxigênio, contaminantes presentes, limites de exposição e cálculo do Fator de Proteção Mínimo Requerido; 2) Selecionar equipamento com Fator de Proteção Atribuído maior que o Fator de Proteção Mínimo Requerido de acordo com a tarefa e ambiente; 3) Considerar tipo de contaminante (gás, vapor, partícula) para escolha adequada de filtro
O documento discute os procedimentos de segurança para acesso e trabalho em plataformas de petróleo. Ele descreve os meios de transporte para acessar as plataformas, principalmente helicópteros, e os procedimentos de segurança a serem seguidos durante os voos. Também discute os tipos de plataformas, como fixas, semissubmersíveis e FPSO, e os riscos inerentes ao ambiente de trabalho complexo nas plataformas.
O documento discute conceitos e exercícios sobre Análise Preliminar de Riscos da Tarefa (APR) de acordo com a NR 37. Ele explica os conceitos de perigo, risco, identificação de riscos, salvaguardas, modos de detecção de acidentes e critérios de tolerabilidade de riscos. O documento também fornece exemplos de como realizar uma APR para diferentes cenários acidentais.
O documento discute os procedimentos de segurança para acesso e trabalho em plataformas de petróleo. Ele descreve os meios de transporte para acessar as plataformas, como helicópteros, e os procedimentos de segurança que devem ser seguidos. Também discute os tipos de plataformas, como fixas e semissubmersíveis, e os riscos inerentes ao ambiente de trabalho complexo nas plataformas.
Folheto | Centro de Informação Europeia Jacques Delors (junho/2024)Centro Jacques Delors
Estrutura de apresentação:
- Apresentação do Centro de Informação Europeia Jacques Delors (CIEJD);
- Documentação;
- Informação;
- Atividade editorial;
- Atividades pedagógicas, formativas e conteúdos;
- O CIEJD Digital;
- Contactos.
Para mais informações, consulte o portal Eurocid:
- https://eurocid.mne.gov.pt/quem-somos
Autor: Centro de Informação Europeia Jacques Delors
Fonte: https://infoeuropa.mne.gov.pt/Nyron/Library/Catalog/winlibimg.aspx?doc=48197&img=9267
Versão em inglês [EN] também disponível em:
https://infoeuropa.mne.gov.pt/Nyron/Library/Catalog/winlibimg.aspx?doc=48197&img=9266
Data de conceção: setembro/2019.
Data de atualização: maio-junho 2024.
O Que é Um Ménage à Trois?
A sociedade contemporânea está passando por grandes mudanças comportamentais no âmbito da sexualidade humana, tendo inversão de valores indescritíveis, que assusta as famílias tradicionais instituídas na Palavra de Deus.
Slides Lição 10, Central Gospel, A Batalha Do Armagedom, 1Tr24.pptxLuizHenriquedeAlmeid6
Slideshare Lição 10, Central Gospel, A Batalha Do Armagedom, 1Tr24, Pr Henrique, EBD NA TV, Revista ano 11, nº 1, Revista Estudo Bíblico Jovens E Adultos, Central Gospel, 2º Trimestre de 2024, Professor, Tema, Os Grandes Temas Do Fim, Comentarista, Pr. Joá Caitano, estudantes, professores, Ervália, MG, Imperatriz, MA, Cajamar, SP, estudos bíblicos, gospel, DEUS, ESPÍRITO SANTO, JESUS CRISTO, Com. Extra Pr. Luiz Henrique, 99-99152-0454, Canal YouTube, Henriquelhas, @PrHenrique
Sistema de Bibliotecas UCS - Chronica do emperador Clarimundo, donde os reis ...Biblioteca UCS
A biblioteca abriga, em seu acervo de coleções especiais o terceiro volume da obra editada em Lisboa, em 1843. Sua exibe
detalhes dourados e vermelhos. A obra narra um romance de cavalaria, relatando a
vida e façanhas do cavaleiro Clarimundo,
que se torna Rei da Hungria e Imperador
de Constantinopla.
4. O QUE SÃO ESPAÇOS CONFINADOS?
• São espaços que possuem aberturas de entrada
e saída limitadas;
• Não possuem ventilação natural;
• Podem ter pouco ou nenhum oxigênio;
• Podem conter produtos tóxicos ou inflamáveis;
• Não são feitos para ocupação contínua por
trabalhadores.
NR33 – ESPAÇO CONFINADO
5. O QUE SÃO ESPAÇOS CONFINADOS?
Ou seja:
É qualquer área não projetada para
ocupação continua, à qual tem meios
limitados de entrada e saída, e na qual
a ventilação existente é insuficiente
para remover contaminantes perigosos
e / ou deficiência / enriquecimento de
oxigênio que podem existir ou se
desenvolverem.
NR33 – ESPAÇO CONFINADO
6. O QUE SÃO ESPAÇOS CONFINADOS?
Riscos quando se trabalha em espaços confinados:
• Falta ou excesso de oxigênio.
• Incêndio ou explosão, pela presença
• De vapores e gases inflamáveis.
• Intoxicações por substâncias químicas.
• Infecções por agentes biológicos.
• Afogamentos.
• Soterramentos.
• Quedas.
• Choques elétricos.
NR33 – ESPAÇO CONFINADO
8. TIPOS DE RISCOS EM ESPAÇO CONFINADO
A NR 33 apresenta 5 principais riscos
normalmente encontrados num espaço
confinado:
• Físicos
• Químicos
• Biológicos
• Mecânicos
• Ergonômicos
Adicionalmente citaremos os riscos atmosféricos,
psicológicos, de corrosão e submersão.
NR33 – ESPAÇO CONFINADO
9. TIPOS DE RISCOS EM ESPAÇO CONFINADO
Riscos Físicos
Estão relacionados com as características físicas existentes nos espaços
confinados que representam riscos potenciais de causarem algum desgaste à
integridade física, lesão ou morte do trabalhador. São exemplos mais comuns de
riscos físicos:
• Calor ou frio extremo;
• Ruído;
• Vibração;
• Pressão anormal;
• Radiações ionizantes ou não ionizantes;
NR33 – ESPAÇO CONFINADO
10. TIPOS DE RISCOS EM ESPAÇO CONFINADO
Riscos Químicos
São aqueles produzidos pelo contato com substâncias químicas perigosas ou
alterações provocadas nessas substâncias que poderiam resultar em algum dano
físico aos trabalhadores.
NR33 – ESPAÇO CONFINADO
• Algumas substâncias podem produzir efeitos
transientes imediatos que, apesar de severos,
possam passar sem atenção médica, mas são
seguidos de repentina possibilidade de colapso
fatal após 12 h a 72 h de exposição. A vítima
pode não apresentar sintomas de mal-estar
durante a recuperação dos efeitos transientes,
porém está sujeita a sofrer um colapso.
• Tais substâncias em concentrações perigosas
são consideradas como sendo “imediatamente”
perigosas à vida ou à saúde – IPVS.0
11. TIPOS DE RISCOS EM ESPAÇO CONFINADO
Riscos Atmosféricos
Condição em que a atmosfera, em um espaço confinado, possa oferecer riscos ao
local e expor os trabalhadores ao perigo de morte, incapacitação, restrição da
habilidade para auto-resgate, lesão ou doença aguda causada por uma ou mais
das seguintes causas:
NR33 – ESPAÇO CONFINADO
a) gás/vapor ou névoa inflamável em
concentrações superiores a 10% do seu limite
inferior de explosividade (LIE) (lower explosive
limit - LEL);
b) poeira combustível viável em uma
concentração que se encontre ou exceda o
limite inferior de explosividade (LIE) (lower
explosive limit - LEL);
12. TIPOS DE RISCOS EM ESPAÇO CONFINADO
A composição da atmosfera e sua estrutura vertical
possibilitaram o desenvolvimento da vida no planeta.
NR33 – ESPAÇO CONFINADO
NITROGÊNIO 78.084%
OXIGENIO 20.9463%
ARGONIO 0.934%
DIOXIDO DE
CARBONO
0.038%
VAPOR D’ÁGUA 1%
Outros 0.002%
13. TIPOS DE RISCOS EM ESPAÇO CONFINADO
Asfixia
Concentração de oxigênio abaixo de 19,5% de oxigênio. Submersão em líquidos,
ou sólidos (farelos, talco, etc.).
NR33 – ESPAÇO CONFINADO
14. TIPOS DE RISCOS EM ESPAÇO CONFINADO
Atividades Agravantes
Os trabalhos de solda, cortes a quente, tratamento térmico, funcionamento de
motores a combustão no interior de espaços confinados, pode criar atmosferas de
alto risco ou perigosas. A deficiência de oxigênio é causada pelo seu consumo,
nas reações de combustão ou nos processos de oxidação, ou ainda deslocadas
pelos produtos de combustão. Os gases tóxicos, como o CO, são produzidos pela
incompleta combustão.
NR33 – ESPAÇO CONFINADO
Outros gases podem ser produzidos pelo
material aquecido; cádmio, por exemplo,
vapores de mercúrio, chumbo e outros metais
pesados.
15. TIPOS DE RISCOS EM ESPAÇO CONFINADO
Atmosfera rica em Oxigênio
Materiais inflamáveis por ventura existentes nos
espaços confinados poderão, rapidamente, se
inflamar em atmosferas enriquecidas de oxigênio,
como por exemplo, vazamento de um cilindro ou
uma linha de ar e ou uma ventilação inadequada
no local.
A NR33 define a atmosfera rica em oxigênio
aquela que contém uma concentração acima de
23% do volume de oxigênio no local.
NR33 – ESPAÇO CONFINADO
16. TIPOS DE RISCOS EM ESPAÇO CONFINADO
Intoxicação
Gases/Vapores tóxicos acima do Limite de
Tolerância ou do “IPVS”.
Concentração atmosférica, com limite de
tolerância publicada na NR-15 do M.T.E ou
recomendação da ACGIH, que possa resultar na
exposição do trabalhador acima do limite de
tolerância.
NR33 – ESPAÇO CONFINADO
IPVS = Imediatamente Perigosa a Vida e a Saúde
17. TIPOS DE RISCOS EM ESPAÇO CONFINADO
Riscos de Acidentes
Os riscos de acidentes estão relacionados com o contato físico direto com a
vítima para produzir o mecanismo nocivo de lesão. Portanto, o trabalhador ao
manusear uma ferramenta ou ficar exposto a algum sistema não protegido
poderá se vítima de lesões graves, incapacitantes ou que o leve até a morte. São
exemplo de riscos de acidentes:
• Descarga elétrica;
• Derramamento de líquidos, piso escorregadio;
• Materiais perfurantes ou cortantes:
• Equipamentos ou materiais (cargas) em movimento;
• Diferentes níveis de piso;
NR33 – ESPAÇO CONFINADO
18. TIPOS DE RISCOS EM ESPAÇO CONFINADO
Riscos de Acidentes
Os riscos de acidentes estão relacionados com o contato físico direto com a
vítima para produzir o mecanismo nocivo de lesão. Portanto, o trabalhador ao
manusear uma ferramenta ou ficar exposto a algum sistema não protegido
poderá se vítima de lesões graves, incapacitantes ou que o leve até a morte. São
exemplo de riscos de acidentes:
• Descarga elétrica;
• Derramamento de líquidos, piso escorregadio;
• Materiais perfurantes ou cortantes:
• Equipamentos ou materiais (cargas) em movimento;
• Diferentes níveis de piso;
• Exaustão do operador causada pelo calor;
• Aprisionamento em passagens estreitas, etc...
NR33 – ESPAÇO CONFINADO
20. ORIGEM DOS RISCOS
Trabalhos “mecânicos”
Trabalhos a quente, trabalhos com agentes
químicos. Exemplo: (soldagem, pintura,
jatos de areia, limpeza, etc..).
Mudança brusca de temperatura combinada
com a geração de gases/vapores, podem
gerar reações “voláteis”.
NR33 – ESPAÇO CONFINADO
21. ORIGEM DOS RISCOS
Atividades com inertização
A inertização de atmosferas num espaço confinado,
tem por objetivo maior, evitar uma atmosfera
potencialmente explosiva, eliminando o oxigênio do
ambiente.
Este procedimento deixa o ambiente com
deficiência de oxigênio, portanto IPVS.
Os gases utilizados para a inertização, podem reagir
com materiais no espaço confinado, criando
substâncias perigosas.
NR33 – ESPAÇO CONFINADO
22. ORIGEM DOS RISCOS
Impregnação das paredes
Trabalho a quente gera a produção de vapores e
fumos nocivos, alterando a atmosfera do espaço
confinado.
NR33 – ESPAÇO CONFINADO
Vazamentos acidentas
Evaporação de produtos previamente armazenados,
alteram a atmosfera do espaço confinado.
23. ORIGEM DOS RISCOS
Programa de entrada em espaço confinado.
Norma NBR14787
NR33 – ESPAÇO CONFINADO
• Concentração de oxigênio;
• Gases e vapores;
• Contaminantes do ar potencialmente
tóxico
Aprisionamento
Condição de retenção do trabalhador no interior do
espaço confinado que impeça sua saída do local
pelos meios normais de escape ou que proporcione
lesões ou a morte do trabalhador.
25. CONDIÇÃO IMEDIATAMENTE PERIGOSA À VIDA OU À SAÚDE
É qualquer condição que cause
uma ameaça imediata à vida ou
que pode causar efeitos adversos
irreversíveis à saúde ou que
interfira com a habilidade dos
indivíduos para escapar de um
espaço confinado sem ajuda.
NR33 – ESPAÇO CONFINADO
26. CONDIÇÃO IMEDIATAMENTE PERIGOSA À VIDA OU À SAÚDE
Algumas substancias podem produzir efeitos transientes imediatos que apesar
de severos, possam passar sem atenção medica, mas são seguidos de repentina
possibilidade de colapso fatal após 12- 72 horas de exposição.
NR33 – ESPAÇO CONFINADO
A vitima “sente-se normal” da
recuperação dos efeitos transientes
até o colapso. Tais substancias em
concentrações perigosas são
consideradas como sendo
“imediatamente perigosas” à vida e a
saúde .
28. MEDIDAS DE SEGURANÇA
Equipamentos de Proteção Individual - EPIs
• Os EPIs devem ser fornecidos
gratuitamente.
• Devem ser utilizados EPIs adequados
para cada situação de risco existente.
• O trabalhador deve ser treinado quanto
ao uso adequado do EPI.
NR33 – ESPAÇO CONFINADO
29. MEDIDAS DE SEGURANÇA
Objetos proibidos
Cigarros
Nunca fume no espaço confinado!
Telefone celular
Não deve ser utilizado como aparelho de
comunicação em espaço confinado.
Velas – fósforos – isqueiros
Não devem ser utilizados.
Objetos necessários à execução do trabalho que
produzam calor, chamas ou faíscas, devem ser
previstos na folha de permissão de entrada.
NR33 – ESPAÇO CONFINADO
30. MEDIDAS DE SEGURANÇA
Equipamentos especiais
Devem ser fornecidos equipamentos especiais para
trabalhos. Em espaços confinados como:
• Lanternas;
• Rádios de comunicação;
• Detectores de gases, à prova de explosão.
NR33 – ESPAÇO CONFINADO
32. MEDIDAS ADMINISTRATIVAS
É o profissional com capacitação que recebe autorização do empregador, ou seu
representante legal, para entrar em um espaço confinado permitido.
NR33 – ESPAÇO CONFINADO
Trabalhador autorizado
33. MEDIDAS ADMINISTRATIVAS
O servidor de entrada deve:
a) emitir a Permissão de Entrada e Trabalho - PET antes do início das
atividades;
b) executar os testes, conferir os equipamentos e os procedimentos contidos na
Permissão de Entrada e Trabalho - PET;
c) assegurar que os serviços de emergência e salvamento estejam disponíveis
e que os meios para acioná-los estejam operantes;
d) cancelar os procedimentos de entrada e trabalho quando necessário; e
e) encerrar a Permissão de Entrada e Trabalho PET - após o término dos
serviços.
NR33 – ESPAÇO CONFINADO
Medidas de segurança – supervisor de entrada
34. MEDIDAS ADMINISTRATIVAS
NR33 – ESPAÇO CONFINADO
Medidas de segurança – supervisor de entrada
Desligar a energia elétrica, trancar com chave ou cadeado e sinalizar
quadros elétricos para evitar movimentação acidental de máquinas
ou choques elétricos quando o trabalhador autorizado estiver no
interior do espaço confinado.
35. MEDIDAS ADMINISTRATIVAS
NR33 – ESPAÇO CONFINADO
Medidas de segurança – vigia
O vigia deve:
a) manter continuamente a contagem precisa do número de trabalhadores
autorizados no espaço confinado e assegurar que todos saiam ao término da
atividade;
b) permanecer fora do espaço confinado, junto à entrada, em contato
permanente com os trabalhadores autorizados;
c) adotar os procedimentos de emergência, acionando a equipe de salvamento,
pública ou privada, quando necessário;
d) operar os movimentadores de pessoas; e
e) ordenar o abandono do espaço confinado sempre que reconhecer algum
sinal de alarme, perigo, sintoma, queixa, condição proibida, acidente, situação
não prevista ou quando não puder desempenhar efetivamente suas tarefas,
nem ser substituído por outro vigia.
37. ISOLAMENTO
É a separação física de uma área ou
espaço considerado próprio e
permitido ao adentramento, de uma
área ou espaço considerado
impróprio (perigoso)e não
preparado ao adentramento.
NR33 – ESPAÇO CONFINADO
39. ESPAÇO CONFINADO NÃO PERMITIDO
É um espaço confinado cuja condição
atmosférica ou operacional, tem o
potencial de conter qualquer risco
capaz de causar morte ou seria lesão
física e deve estar proibido para a
entrada dos trabalhadores.
NR33 – ESPAÇO CONFINADO
41. ESPAÇO CONFINADO REPRESENTATIVO
É um simulador de um espaço confinado em tamanho de abertura , configuração
e meios de acesso para o treinamento do trabalhador que não apresente riscos.
NR33 – ESPAÇO CONFINADO
43. PROGRAMA DE ENTRADA EM ESPAÇO CONFINADO
Norma NBR14787
Serviços de emergência e resgate
Cada membro a equipe deverá ser capacitado, fazendo resgate em espaço
confinado, no mínimo uma vez ao ano. Mesmo por meio de simulados. Também
ser treinado para primeiros socorros e em reanimação cardiovascular.
Sistemas de resgate
O sistema de resgate deve facilitar a retirada da vitima do espaço confinado,
evitando que a equipe necessite entrar no espaço confinado, sem prejudicar a
vítima.
NR33 – ESPAÇO CONFINADO
44. PROGRAMA DE ENTRADA EM ESPAÇO CONFINADO
Equipe de resgate
É o pessoal capacitado e regularmente treinado para retirar os trabalhadores dos
espaços confinados em situação de emergência.
NR33 – ESPAÇO CONFINADO
SEGURANÇA E
RESPONSABILIDADE
DE TODOS.
Quando 1 erra todos se
prejudicam !
45. PROGRAMA DE ENTRADA EM ESPAÇO CONFINADO
Material necessário
NR33 – ESPAÇO CONFINADO
46. PROGRAMA DE ENTRADA EM ESPAÇO CONFINADO
Condição Proibitiva de Entrada
NR33 – ESPAÇO CONFINADO
É qualquer condição de risco que não
permita a entrada em um espaço
confinado durante o período para a
qual a entrada é autorizada.
48. EMERGÊNCIA
É qualquer interferência (incluindo qualquer falha nos equipamentos de controle
e monitoramento de riscos) ou evento interno ou externo, no espaço confinado,
que possa causar perigo aos trabalhadores.
Observar:
CALIBRAÇÃO e VERIFICAÇÃO DE INSTRUMENTOS - Imprescindível
NR33 – ESPAÇO CONFINADO
49. EMERGÊNCIA
Erros Comuns
Utilizar apenas explosímetro em áreas
inflamáveis onde possam ocorrer vazamentos
que provoquem atmosfera saturada. Deve-se
utilizar oxi-explosímetro.
Fazer medição de gases tóxicos (por ex. CO -
monóxido de carbono) com explosímetro, com
alegação de que o CO é inflamável. Antes de
haver o risco de inflamabilidade, o risco é de
gás tóxico.
NR33 – ESPAÇO CONFINADO
50. EMERGÊNCIA
Erros Comuns
Tentar fazer a medição de, por exemplo CO,
com a utilização de oxímetro, com alegação de
que o CO desloca o oxigênio.
Não saber se o equipamento está funcionando
corretamente efetuando o teste de verificação
com gás. Não confundir com calibração.
NR33 – ESPAÇO CONFINADO
51. EMERGÊNCIA
Circuito Intrinsicamente Seguro
Um circuito ou parte dele é intrinsicamente seguro quando não é capaz de
liberar energia elétrica (faísca) ou térmica suficiente para, em condições normais
(isto é, abrindo ou fechando o circuito) ou anormais (por exemplo, curto-circuito
ou falta à terra), causar a ignição de uma dada atmosfera explosiva, conforme
expresso no certificado de conformidade do equipamento.
NR33 – ESPAÇO CONFINADO
53. PRIMEIROS SOCORROS
Primeiro atendimento
São cuidados prestado à vítima, até a chegada de uma equipe mais
especializada.
O MAIOR OBJETIVO DO PRIMEIRO ATENDIMENTO É MANTER A VÍTIMA VIVA E
PROTEGIDA = CONTRA NOVOS MAIORES RISCOS!
Em um socorro devemos obedecer os seguintes pontos:
• Primeiro eu;
• Depois minha equipe;
• E por último a vítima.
NR33 – ESPAÇO CONFINADO
54. PRIMEIROS SOCORROS
Resgate em espaços confinados
Além de possuir treinamentos de em local de difícil acesso ou restrito, o
resgatista tem de eliminar e se preparar para o "medo normal" e a
"fobia".
O medo é uma reação psicológica normal em resposta a alguma ameaça
ou perigo, ou a articulação dos mesmos.
A fobia que não é uma doença, mas um sintoma excessivo do medo.
Assim o socorrista, deverá estar bem preparado, se examinado por vários
tipos de médicos para uma avaliação se seu estado mental.
NR33 – ESPAÇO CONFINADO
55. PRIMEIROS SOCORROS
Medidas básicas que antecedem a abordagem a vítima
NR33 – ESPAÇO CONFINADO
CHEGADA AO
LOCAL
BIOPROTEÇÃO
ANÁLISE NEUTRALIZAÇÃO OBSERVAÇÃO DA
VÍTIMA
VERIFICAR:
Vias aéreas
Respiração
Pulso (carotídeo ou radial)
PEDIR AJUDA
56. PRIMEIROS SOCORROS
NR33 – ESPAÇO CONFINADO
Prestar socorro é estar
preparado para enfrentar
todos os tipos de
ocorrências que se possa
imaginar... Com agilidade e
confiança.
68. PRIMEIROS SOCORROS
Entrada do socorro
NR33 – ESPAÇO CONFINADO
Estudos comprovam que as duas primeiras horas após um acidente são
fundamentais para garantir sobrevida ou recuperação adequada da vitima.
Planejamento inicial;
Riscos previamente levantados e estudados;
Conhecer:
• Antecipadamente a disposição estrutural
• Os recursos de primeiros socorros disponíveis;
• Número de trabalhadores e o trabalho que estavam realizando;
• Agentes que posso estar exposto
69. PRIMEIROS SOCORROS
Mal súbito
NR33 – ESPAÇO CONFINADO
“Estado ou sintoma característico que surge de
forma repentina, podendo se tornar agudo.”
É qualquer sintoma clínico que caracteriza a perda súbita da consciência.
O problema pode ser uma manifestação de determinada doença ou uma
alteração momentânea no estado de saúde.
Fumantes ou pessoas com histórico familiar de doenças cardíacas correm mais
riscos de sofrer de mal súbito.
70. PRIMEIROS SOCORROS
Tontura
NR33 – ESPAÇO CONFINADO
Ocorrem quando a vítima vai, aos poucos, perdendo a consciência por falta de
sangue em quantidade no seu cérebro.
Desmaio
Ocorre quando a pessoa perde completamente a consciência. Já a tontura ou
vertigem é reconhecida como a perda momentânea do equilíbrio.
Se você encontrar alguém com tontura ,desmaiando ou já desmaiado, você
deverá se preocupar inicialmente em não deixar que a vítima caia ou se
machuque.
Observação
71. PRIMEIROS SOCORROS
Tontura/Desmaio
NR33 – ESPAÇO CONFINADO
Nunca tente acordar a vítima dando
tapas no seu rosto, fazendo ela cheirar
álcool ou qualquer outra substância,
ou jogando água nela.
Ventile o ambiente e afrouxe as suas
roupas para facilitar a respiração.
Se a vítima não acordar dentro de 05
minutos ou o desmaio ocorrer
novamente chame o socorro.
72. PRIMEIROS SOCORROS
Convulsão
NR33 – ESPAÇO CONFINADO
É uma alteração breve e temporária da
função cerebral, causada por uma
atividade elétrica anormal nas células
nervosas de uma pequena área do
cérebro ( falta de oxigênio ou má
oxigenação no cérebro)
Dois tipos de crises convulsivas:
Pequeno Mal
Grande Mal
73. PRIMEIROS SOCORROS
NR33 – ESPAÇO CONFINADO
Grito ; perda da consciência ; enrijecimento ;
relaxamento do esfíncteres ; queda da língua;
cefaleia ; vomito; confusão mental; olhar fixo
alguns instantes após crise; salivação excessiva.
Qual a diferença entre epilepsia e convulsão?
Manifestações
Como agir?
Manter-se calmo; Proteger a cabeça; Afastar
objetos; Não tentar conter a pessoa ,apenas
protegê-la; Afrouxar roupas; Lateralizar cabeça
da vitima; Não introduzir nada na boca; Não
tentar fazê-lo voltar a si; Aguardar sua
reabilitação ; Acompanhar o tempo da crise;
74. PRIMEIROS SOCORROS
NR33 – ESPAÇO CONFINADO
Parada Cardiorespiratoria
Grito; perda da consciência; enrijecimento;
relaxamento do esfíncteres ; queda da língua;
cefaleia; vomito; confusão mental; olhar fixo
alguns instantes após crise; salivação excessiva.
5 ciclos - 30 compressões para 2 ventilações
ou – 100 a 120 compressões por minuto