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NR - 18
CONDIÇÕES E MEIO AMBIENTE DE TRABALHO NA
INDÚSTRIA DA CONSTRUÇÃO
Máquinas, Equipamentos e Ferramentas
diversas
 Só pode ser feita por trabalhadores qualificados;
 Todas as partes móveis dos motores, transmissões e
partes perigosas devem estar protegidas;
 Quando a máquina for de grande porte deve proteger
o trabalhador de intempéries;
 Na operação de máquinas e equipamentos com
tecnologia diferente da que o operador estava
habituado a usar, deve ser feito novo treinamento, de
modo a qualificá-lo à utilização dos mesmos.
Máquinas, Equipamentos e Ferramentas
diversas
 As máquinas e os equipamentos devem ter dispositivo de acionamento e parada
localizado de modo que:
 seja acionado ou desligado pelo operador na sua posição de trabalho;
 não se localize na zona perigosa da máquina ou do equipamento;
 possa ser desligado em caso de emergência por outra pessoa que não seja o operador;
 não possa ser acionado ou desligado, involuntariamente, pelo operador ou por qualquer
outra forma acidental;
 não acarrete riscos adicionais.
 Toda máquina deve ter um dispositivo de bloqueio.
 Livro de inspeção: datas e falhas observadas, as medidas corretivas adotadas e a
indicação de pessoa, técnico ou empresa habilitada que as realizou.
Máquinas, Equipamentos e Ferramentas
diversas
 Devem ser observadas as seguintes medidas de segurança, com equipamentos pesados:
 Para encher/esvaziar pneus, não se posicionar de frente para eles, mas atrás da banda de
rodagem, usando uma conexão de autofixação para encher o pneu;
 Em caso de superaquecimento de pneus e sistema de freio;
 Antes de iniciar a movimentação ou dar partida no motor, é preciso certificar-se de que
não há ninguém trabalhando sobre, debaixo ou perto dos mesmos;
 Os equipamentos que operam em marcha a ré devem possuir alarme sonoro e retrovisores em
bom estado;
 o transporte de acessórios e materiais por içamento deve ser feito o mais próximo possível do piso
 as máquinas não devem ser operadas em posição que comprometa sua estabilidade
Máquinas, Equipamentos e Ferramentas
diversas
 Os trabalhadores devem ser treinados e instruídos para a utilização segura das
ferramentas;
 As ferramentas manuais que possuam gume ou ponta devem ser protegidas com
bainha de couro ou outro material de resistência e durabilidade equivalentes;
 Ferramentas pneumáticas portáteis devem possuir dispositivo de partida instalado;
 A válvula de ar deve fechar-se automaticamente;
 É proibido o uso de ferramenta de fixação a pólvora por trabalhadores menores de 18
(dezoito) anos e ambientes contendo substâncias inflamáveis ou explosivas.;
 É proibida a utilização de ferramentas elétricas manuais sem duplo isolamento.
Armazenagem e Estocagem de Materiais
 Os materiais devem ser armazenados e estocados de modo a não prejudicar o trânsito de
pessoas e de trabalhadores, a circulação de materiais, o acesso aos equipamentos de combate a
incêndio, não obstruir portas ou saídas de emergência;
 As pilhas de materiais, a granel ou embalados, devem ter forma e altura que garantam a sua
estabilidade e facilitem o seu manuseio.
 Tubos, vergalhões, perfis, barras, pranchas e outros materiais de grande comprimento ou
dimensão devem ser arrumados em camadas, com espaçadores e peças de retenção, separados
de acordo com o tipo de material e a bitola das peças.
Armazenagem e Estocagem de Materiais
 O armazenamento deve ser feito de modo a permitir que os materiais sejam retirados
na sequência de utilização planejada, de forma a não prejudicar a estabilidade das
pilhas.
 Os materiais não podem ser empilhados diretamente sobre piso instável, úmido ou
desnivelado.
 A cal virgem deve ser armazenada em local seco e arejado.
 Os materiais tóxicos, corrosivos, inflamáveis ou explosivos devem ser armazenados em
locais isolados, apropriados, sinalizados e de acesso permitido somente a pessoas
devidamente autorizadas. Estas devem ter conhecimento prévio do procedimento a ser
adotado em caso de eventual acidente.
Armazenagem e Estocagem de Materiais
Transporte de Trabalhadores em Veículos
Automotores
 O transporte coletivo dos trabalhadores deve:
 Ser feito através de meios de transportes normalizados;
 Ter autorização prévia da autoridade competente;
 Ser feita por condutor habilitado para o transporte coletivo de passageiros.
Transporte de Trabalhadores em Veículos
Automotores
 Os veículos devem apresentar as seguintes condições mínimas de segurança:
 carroceria em todo o perímetro do veículo, com guardas altas e cobertura de altura livre
de 2,10;
 assentos com espuma revestida de 0,45m de largura por 0,35m de profundidade de
0,45m de altura com encosto e cinto de segurança tipo 3 (três) pontos;
 barras de apoio para as mãos a 0,10m da cobertura e para os braços e mãos entre os
assentos;
 o material transportado deve estar acondicionado em compartimentos separados dos
trabalhadores, de forma a não causar lesões aos mesmos;
 escada, com corrimão, para acesso pela traseira da carroceria, sistemas de
ventilação nas guardas altas e de comunicação entre a cobertura e a cabine do
veículo.
Proteção contra Incêndio
 Nos locais de trabalho devem ser tomadas as seguintes medidas de segurança:
 proibir fumar ou portar cigarros ou assemelhados acesos e qualquer material que produza faísca
ou fogo;
 evitar, nas proximidades, a execução de operação com risco de centelhamento, inclusive por
impacto entre peças;
 utilizar obrigatoriamente lâmpadas e luminárias à prova de explosão;
 Instalar sistema de ventilação adequado para a retirada de mistura de gases;
 colocar nos locais de acesso placas com a inscrição "Risco de Incêndio" ou "Risco de Explosão“;
 manter cola e solventes em recipientes fechados e seguros;
 Os canteiros de obra devem ter equipes de operários organizadas e especialmente
treinadas para o primeiro combate ao fogo. (BRIGADA DE INCÊNDIO)
Sinalização de Segurança
 O canteiro de obras deve ser sinalizado com o objetivo de:
 Identificar os locais de apoio que compõem o canteiro de obras;
 Indicar as saídas por meio de dizeres ou setas;
 Manter comunicação através de avisos, cartazes ou similares;
 Advertir contra perigo de contato ou acionamento acidental com partes
móveis das máquinas e equipamentos.
 Alertar quanto à obrigatoriedade do uso de EPI;
 Advertir quanto a risco de queda;
Sinalização de Segurança
 alertar quanto ao isolamento das áreas de transporte e circulação
de materiais por grua, guincho e guindaste;
 identificar acessos, circulação de veículos e equipamentos na
obra;
 advertir contra risco de passagem de trabalhadores onde o
pé-direito for inferior a 1,80m (um metro e oitenta
centímetros);
 identificar locais com substâncias tóxicas, corrosivas, inflamáveis,
explosivas e radioativas.
É Obrigatório o uso de coletes com tiras refletivas.
Treinamento
 Todos os empregados devem receber treinamentos admissional e periódico e
nesses treinamento devem Constar os seguintes conteúdos:
 informações sobre as condições e meio ambiente de trabalho;
 riscos inerentes a sua função;
 uso adequado dos EPI’s;
 informações sobre os EPC’s, existentes no canteiro de obra.
 Esses treinamentos devem ser feitos de acordo com a necessidade e
obrigatoriamente no inicio da obra ou de novas atividades.
Ordem e Limpeza
 O canteiro de obras deve apresentar-se organizado, limpo
 O entulho e quaisquer sobras de materiais devem ser regulamente coletados e
removidos.
 Quando houver diferença de nível, a remoção de entulhos ou sobras de materiais
deve ser realizada por meio de equipamentos mecânicos ou calhas fechadas.
 É proibida a queima de lixo ou qualquer outro material no interior do canteiro de
obras.
 É proibido manter lixo ou entulho acumulado ou exposto em locais inadequados
do canteiro de obras.
Tapumes e Galerias
 É obrigatória a colocação de tapumes ou barreiras sempre que se executarem
atividades da indústria da construção;
 Os tapumes devem ser construídos e fixados de forma resistente, e ter altura
mínima de 2,20m em relação ao nível do terreno;
 Em se tratando de prédio construído no alinhamento do terreno, a obra deve ser
protegida, em toda a sua extensão, com fechamento por meio de tela.
 Quando a distância da demolição ao alinhamento do terreno for inferior a 3,00m
(três metros), deve ser feito um tapume no alinhamento do terreno.
Acidente Fatal
 Todo aquele que provoca a morte do Trabalhador;
 Em caso de ocorrência de acidente fatal, é obrigatória a adoção das seguintes
medidas:
 comunicar o acidente fatal, de imediato, à autoridade policial competente e ao
órgão regional do MTE, que repassará imediatamente ao sindicato da categoria
profissional do local da obra;
 isolar o local diretamente relacionado ao acidente, mantendo suas características até sua
liberação pela autoridade policial competente e pelo órgão regional do MTE.
 A liberação do local poderá ser concedida após a investigação pelo órgão regional
competente do Ministério do Trabalho, que ocorrerá num prazo máximo de 72
(setenta e duas) horas, contado do protocolo de recebimento da comunicação
escrita ao referido órgão,
Comitês Permanentes Sobre Condições e Meio
Ambiente do Trabalho na Indústria da
Construção
 Atribuições CPN (Comitê Permanente Nacional):
 deliberar a respeito das propostas apresentadas pelos CPR, ouvidos os demais
CPR;
 encaminhar ao Ministério do Trabalho as propostas aprovadas;
 justificar aos CPR a não aprovação das propostas apresentadas;
 elaborar propostas, encaminhando cópia aos CPR;
 aprovar os Regulamentos Técnicos de Procedimentos - RTP.
Comitês Permanentes Sobre Condições e Meio
Ambiente do Trabalho na Indústria da
Construção
 Atribuições CPR (Comitê Permanente Regional):
 estudar e propor medidas para o controle e a melhoria das condições e dos ambientes de
trabalho;
 implementar a coleta de dados sobre acidentes de trabalho e doenças ocupacionais na
indústria da construção
 participar e propor campanhas de prevenção de acidentes para a indústria da construção
 incentivar estudos e debates visando ao aperfeiçoamento permanente das normas técnicas,
regulamentadoras e de Procedimentos
 encaminhar o resultado de suas propostas ao CPN
 apreciar propostas encaminhadas pelo CPN
 negociar cronograma para gradativa implementação de itens da Norma que não impliquem
em grave e iminente risco, atendendo as peculiaridades e dificuldades regionais

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  • 1. NR - 18 CONDIÇÕES E MEIO AMBIENTE DE TRABALHO NA INDÚSTRIA DA CONSTRUÇÃO
  • 2. Máquinas, Equipamentos e Ferramentas diversas  Só pode ser feita por trabalhadores qualificados;  Todas as partes móveis dos motores, transmissões e partes perigosas devem estar protegidas;  Quando a máquina for de grande porte deve proteger o trabalhador de intempéries;  Na operação de máquinas e equipamentos com tecnologia diferente da que o operador estava habituado a usar, deve ser feito novo treinamento, de modo a qualificá-lo à utilização dos mesmos.
  • 3. Máquinas, Equipamentos e Ferramentas diversas  As máquinas e os equipamentos devem ter dispositivo de acionamento e parada localizado de modo que:  seja acionado ou desligado pelo operador na sua posição de trabalho;  não se localize na zona perigosa da máquina ou do equipamento;  possa ser desligado em caso de emergência por outra pessoa que não seja o operador;  não possa ser acionado ou desligado, involuntariamente, pelo operador ou por qualquer outra forma acidental;  não acarrete riscos adicionais.  Toda máquina deve ter um dispositivo de bloqueio.  Livro de inspeção: datas e falhas observadas, as medidas corretivas adotadas e a indicação de pessoa, técnico ou empresa habilitada que as realizou.
  • 4. Máquinas, Equipamentos e Ferramentas diversas  Devem ser observadas as seguintes medidas de segurança, com equipamentos pesados:  Para encher/esvaziar pneus, não se posicionar de frente para eles, mas atrás da banda de rodagem, usando uma conexão de autofixação para encher o pneu;  Em caso de superaquecimento de pneus e sistema de freio;  Antes de iniciar a movimentação ou dar partida no motor, é preciso certificar-se de que não há ninguém trabalhando sobre, debaixo ou perto dos mesmos;  Os equipamentos que operam em marcha a ré devem possuir alarme sonoro e retrovisores em bom estado;  o transporte de acessórios e materiais por içamento deve ser feito o mais próximo possível do piso  as máquinas não devem ser operadas em posição que comprometa sua estabilidade
  • 5. Máquinas, Equipamentos e Ferramentas diversas  Os trabalhadores devem ser treinados e instruídos para a utilização segura das ferramentas;  As ferramentas manuais que possuam gume ou ponta devem ser protegidas com bainha de couro ou outro material de resistência e durabilidade equivalentes;  Ferramentas pneumáticas portáteis devem possuir dispositivo de partida instalado;  A válvula de ar deve fechar-se automaticamente;  É proibido o uso de ferramenta de fixação a pólvora por trabalhadores menores de 18 (dezoito) anos e ambientes contendo substâncias inflamáveis ou explosivas.;  É proibida a utilização de ferramentas elétricas manuais sem duplo isolamento.
  • 6. Armazenagem e Estocagem de Materiais  Os materiais devem ser armazenados e estocados de modo a não prejudicar o trânsito de pessoas e de trabalhadores, a circulação de materiais, o acesso aos equipamentos de combate a incêndio, não obstruir portas ou saídas de emergência;  As pilhas de materiais, a granel ou embalados, devem ter forma e altura que garantam a sua estabilidade e facilitem o seu manuseio.  Tubos, vergalhões, perfis, barras, pranchas e outros materiais de grande comprimento ou dimensão devem ser arrumados em camadas, com espaçadores e peças de retenção, separados de acordo com o tipo de material e a bitola das peças.
  • 7. Armazenagem e Estocagem de Materiais  O armazenamento deve ser feito de modo a permitir que os materiais sejam retirados na sequência de utilização planejada, de forma a não prejudicar a estabilidade das pilhas.  Os materiais não podem ser empilhados diretamente sobre piso instável, úmido ou desnivelado.  A cal virgem deve ser armazenada em local seco e arejado.  Os materiais tóxicos, corrosivos, inflamáveis ou explosivos devem ser armazenados em locais isolados, apropriados, sinalizados e de acesso permitido somente a pessoas devidamente autorizadas. Estas devem ter conhecimento prévio do procedimento a ser adotado em caso de eventual acidente.
  • 8. Armazenagem e Estocagem de Materiais
  • 9. Transporte de Trabalhadores em Veículos Automotores  O transporte coletivo dos trabalhadores deve:  Ser feito através de meios de transportes normalizados;  Ter autorização prévia da autoridade competente;  Ser feita por condutor habilitado para o transporte coletivo de passageiros.
  • 10. Transporte de Trabalhadores em Veículos Automotores  Os veículos devem apresentar as seguintes condições mínimas de segurança:  carroceria em todo o perímetro do veículo, com guardas altas e cobertura de altura livre de 2,10;  assentos com espuma revestida de 0,45m de largura por 0,35m de profundidade de 0,45m de altura com encosto e cinto de segurança tipo 3 (três) pontos;  barras de apoio para as mãos a 0,10m da cobertura e para os braços e mãos entre os assentos;  o material transportado deve estar acondicionado em compartimentos separados dos trabalhadores, de forma a não causar lesões aos mesmos;  escada, com corrimão, para acesso pela traseira da carroceria, sistemas de ventilação nas guardas altas e de comunicação entre a cobertura e a cabine do veículo.
  • 11. Proteção contra Incêndio  Nos locais de trabalho devem ser tomadas as seguintes medidas de segurança:  proibir fumar ou portar cigarros ou assemelhados acesos e qualquer material que produza faísca ou fogo;  evitar, nas proximidades, a execução de operação com risco de centelhamento, inclusive por impacto entre peças;  utilizar obrigatoriamente lâmpadas e luminárias à prova de explosão;  Instalar sistema de ventilação adequado para a retirada de mistura de gases;  colocar nos locais de acesso placas com a inscrição "Risco de Incêndio" ou "Risco de Explosão“;  manter cola e solventes em recipientes fechados e seguros;  Os canteiros de obra devem ter equipes de operários organizadas e especialmente treinadas para o primeiro combate ao fogo. (BRIGADA DE INCÊNDIO)
  • 12. Sinalização de Segurança  O canteiro de obras deve ser sinalizado com o objetivo de:  Identificar os locais de apoio que compõem o canteiro de obras;  Indicar as saídas por meio de dizeres ou setas;  Manter comunicação através de avisos, cartazes ou similares;  Advertir contra perigo de contato ou acionamento acidental com partes móveis das máquinas e equipamentos.  Alertar quanto à obrigatoriedade do uso de EPI;  Advertir quanto a risco de queda;
  • 13. Sinalização de Segurança  alertar quanto ao isolamento das áreas de transporte e circulação de materiais por grua, guincho e guindaste;  identificar acessos, circulação de veículos e equipamentos na obra;  advertir contra risco de passagem de trabalhadores onde o pé-direito for inferior a 1,80m (um metro e oitenta centímetros);  identificar locais com substâncias tóxicas, corrosivas, inflamáveis, explosivas e radioativas. É Obrigatório o uso de coletes com tiras refletivas.
  • 14. Treinamento  Todos os empregados devem receber treinamentos admissional e periódico e nesses treinamento devem Constar os seguintes conteúdos:  informações sobre as condições e meio ambiente de trabalho;  riscos inerentes a sua função;  uso adequado dos EPI’s;  informações sobre os EPC’s, existentes no canteiro de obra.  Esses treinamentos devem ser feitos de acordo com a necessidade e obrigatoriamente no inicio da obra ou de novas atividades.
  • 15. Ordem e Limpeza  O canteiro de obras deve apresentar-se organizado, limpo  O entulho e quaisquer sobras de materiais devem ser regulamente coletados e removidos.  Quando houver diferença de nível, a remoção de entulhos ou sobras de materiais deve ser realizada por meio de equipamentos mecânicos ou calhas fechadas.  É proibida a queima de lixo ou qualquer outro material no interior do canteiro de obras.  É proibido manter lixo ou entulho acumulado ou exposto em locais inadequados do canteiro de obras.
  • 16. Tapumes e Galerias  É obrigatória a colocação de tapumes ou barreiras sempre que se executarem atividades da indústria da construção;  Os tapumes devem ser construídos e fixados de forma resistente, e ter altura mínima de 2,20m em relação ao nível do terreno;  Em se tratando de prédio construído no alinhamento do terreno, a obra deve ser protegida, em toda a sua extensão, com fechamento por meio de tela.  Quando a distância da demolição ao alinhamento do terreno for inferior a 3,00m (três metros), deve ser feito um tapume no alinhamento do terreno.
  • 17. Acidente Fatal  Todo aquele que provoca a morte do Trabalhador;  Em caso de ocorrência de acidente fatal, é obrigatória a adoção das seguintes medidas:  comunicar o acidente fatal, de imediato, à autoridade policial competente e ao órgão regional do MTE, que repassará imediatamente ao sindicato da categoria profissional do local da obra;  isolar o local diretamente relacionado ao acidente, mantendo suas características até sua liberação pela autoridade policial competente e pelo órgão regional do MTE.  A liberação do local poderá ser concedida após a investigação pelo órgão regional competente do Ministério do Trabalho, que ocorrerá num prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas, contado do protocolo de recebimento da comunicação escrita ao referido órgão,
  • 18. Comitês Permanentes Sobre Condições e Meio Ambiente do Trabalho na Indústria da Construção  Atribuições CPN (Comitê Permanente Nacional):  deliberar a respeito das propostas apresentadas pelos CPR, ouvidos os demais CPR;  encaminhar ao Ministério do Trabalho as propostas aprovadas;  justificar aos CPR a não aprovação das propostas apresentadas;  elaborar propostas, encaminhando cópia aos CPR;  aprovar os Regulamentos Técnicos de Procedimentos - RTP.
  • 19. Comitês Permanentes Sobre Condições e Meio Ambiente do Trabalho na Indústria da Construção  Atribuições CPR (Comitê Permanente Regional):  estudar e propor medidas para o controle e a melhoria das condições e dos ambientes de trabalho;  implementar a coleta de dados sobre acidentes de trabalho e doenças ocupacionais na indústria da construção  participar e propor campanhas de prevenção de acidentes para a indústria da construção  incentivar estudos e debates visando ao aperfeiçoamento permanente das normas técnicas, regulamentadoras e de Procedimentos  encaminhar o resultado de suas propostas ao CPN  apreciar propostas encaminhadas pelo CPN  negociar cronograma para gradativa implementação de itens da Norma que não impliquem em grave e iminente risco, atendendo as peculiaridades e dificuldades regionais