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Máquinas, equipamentos e
ferramentas diversas
Máquinas e Equipamentos
• A operação de máquinas e equipamentos que exponham o operador
ou terceiros a riscos só pode ser feita por trabalhador qualificado e
identificado por crachá.
Máquinas e Equipamentos
• As máquinas e equipamentos de grande porte devem proteger
adequadamente o operador contra a incidência de raios solares e
intempéries.
Máquinas e Equipamentos
• Devem ser protegidas todas as partes móveis dos motores,
transmissões e partes perigosas das máquinas ao alcance dos
trabalhadores.
• As máquinas e os equipamentos que ofereçam risco de ruptura de
suas partes móveis, projeção de peças ou de partículas de materiais
devem ser providos de proteção adequada.
Máquinas e Equipamentos
• As máquinas e os equipamentos devem ter dispositivo de
acionamento e parada localizado de modo que:
• a) seja acionado ou desligado pelo operador na sua posição de
trabalho;
• b) não se localize na zona perigosa da máquina ou do equipamento;
• c) possa ser desligado em caso de emergência por outra pessoa que
não seja o operador;
• d) não possa ser acionado ou desligado, involuntariamente, pelo
operador ou por qualquer outra forma acidental;
• e) não acarrete riscos adicionais.
Máquinas e Equipamentos
• Devem ser tomadas precauções especiais quando da movimentação
de máquinas e equipamentos próximos a redes elétricas.
Máquinas e Equipamentos
• Toda máquina ou equipamento deve estar localizado em ambiente
com iluminação natural e/ou artificial adequada à atividade, em
conformidade com a NBR 5.413/91 - Níveis de Iluminância de
Interiores da ABNT.
Máquinas e Equipamentos
• O abastecimento de máquinas e equipamentos com motor a
explosão deve ser realizado por trabalhador qualificado, em local
apropriado, utilizando-se de técnicas e equipamentos que garantam
a segurança da operação.
• Na operação de máquinas e
equipamentos com tecnologia
diferente da que o operador
estava habituado a usar, deve
ser feito novo treinamento,
de modo a qualificá-lo à
utilização dos mesmos.
Inspeções
• As inspeções de máquinas e equipamentos devem ser registradas
em documento específico, constando as datas e falhas observadas, as
medidas corretivas adotadas e a indicação de pessoa, técnico ou
empresa habilitada que as realizou.
• As máquinas, equipamentos e ferramentas devem ser submetidos à
inspeção e manutenção de acordo com as normas técnicas oficiais
vigentes, dispensando-se especial atenção a freios, mecanismos de
direção, cabos de tração e suspensão, sistema elétrico e outros
dispositivos de segurança.
Operações com equipamentos pesados
• O transporte de acessórios e materiais por içamento deve ser feito o
mais próximo possível do piso, tomando-se as devidas precauções de
isolamento da área de circulação, transporte de materiais e de
pessoas;
Operações com equipamentos pesados
• Antes de iniciar a
movimentação ou dar partida
no motor, é preciso certificar-
se de que não há ninguém
trabalhando sobre, debaixo ou
perto dos mesmos;
• os equipamentos que operam
em marcha a ré devem possuir
alarme sonoro acoplado ao
sistema de câmbio e
retrovisores em bom estado
Ferramentas
• . É proibido o porte de ferramentas manuais em bolsos ou locais
inapropriados.
• As ferramentas manuais que possuam gume ou ponta devem ser
protegidas com bainha de couro ou outro material de resistência e
durabilidade equivalentes, quando não estiverem sendo utilizadas.
Ferramentas
• As ferramentas devem ser apropriadas ao uso a que se destinam,
proibindo-se o emprego das defeituosas, danificadas ou
improvisadas, devendo ser substituídas pelo empregador ou
responsável pela obra.
Ferramentas
• As ferramentas pneumáticas portáteis devem
possuir dispositivo de partida instalado de modo a
reduzir ao mínimo a possibilidade de
funcionamento acidental.
• A válvula de ar deve fechar-se automaticamente,
quando cessar a pressão da mão do operador
sobre os dispositivos de partida.
• As mangueiras e conexões de alimentação das
ferramentas pneumáticas devem resistir às
pressões de serviço, permanecendo firmemente
presas aos tubos de saída e afastadas das vias de
circulação.
Ferramentas
• É proibida a utilização de ferramentas elétricas manuais sem duplo
isolamento
• Os condutores de alimentação das ferramentas portáteis devem ser
manuseados de forma que não sofram torção, ruptura ou abrasão,
nem obstruam o trânsito de trabalhadores e equipamentos.
Ferramentas
• É proibido o uso de ferramenta de fixação a pólvora por trabalhadores
menores de 18 (dezoito) anos e em ambientes contendo substâncias
inflamáveis ou explosivas.
Ferramentas
• As ferramentas de fixação a pólvora devem estar descarregadas (sem
o pino e o finca-pino) sempre que forem guardadas ou transportadas.
Superestruturas
• Devem ser tomadas medidas adicionais de proteção quando da
movimentação de superestruturas por meio de ferragens hidráulicas,
prevenindo riscos relacionados ao rompimento dos macacos
hidráulicos.

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Máquinas, equipamentos e ferramentas diversas

  • 2. Máquinas e Equipamentos • A operação de máquinas e equipamentos que exponham o operador ou terceiros a riscos só pode ser feita por trabalhador qualificado e identificado por crachá.
  • 3. Máquinas e Equipamentos • As máquinas e equipamentos de grande porte devem proteger adequadamente o operador contra a incidência de raios solares e intempéries.
  • 4. Máquinas e Equipamentos • Devem ser protegidas todas as partes móveis dos motores, transmissões e partes perigosas das máquinas ao alcance dos trabalhadores. • As máquinas e os equipamentos que ofereçam risco de ruptura de suas partes móveis, projeção de peças ou de partículas de materiais devem ser providos de proteção adequada.
  • 5. Máquinas e Equipamentos • As máquinas e os equipamentos devem ter dispositivo de acionamento e parada localizado de modo que: • a) seja acionado ou desligado pelo operador na sua posição de trabalho; • b) não se localize na zona perigosa da máquina ou do equipamento; • c) possa ser desligado em caso de emergência por outra pessoa que não seja o operador; • d) não possa ser acionado ou desligado, involuntariamente, pelo operador ou por qualquer outra forma acidental; • e) não acarrete riscos adicionais.
  • 6. Máquinas e Equipamentos • Devem ser tomadas precauções especiais quando da movimentação de máquinas e equipamentos próximos a redes elétricas.
  • 7. Máquinas e Equipamentos • Toda máquina ou equipamento deve estar localizado em ambiente com iluminação natural e/ou artificial adequada à atividade, em conformidade com a NBR 5.413/91 - Níveis de Iluminância de Interiores da ABNT.
  • 8.
  • 9. Máquinas e Equipamentos • O abastecimento de máquinas e equipamentos com motor a explosão deve ser realizado por trabalhador qualificado, em local apropriado, utilizando-se de técnicas e equipamentos que garantam a segurança da operação. • Na operação de máquinas e equipamentos com tecnologia diferente da que o operador estava habituado a usar, deve ser feito novo treinamento, de modo a qualificá-lo à utilização dos mesmos.
  • 10. Inspeções • As inspeções de máquinas e equipamentos devem ser registradas em documento específico, constando as datas e falhas observadas, as medidas corretivas adotadas e a indicação de pessoa, técnico ou empresa habilitada que as realizou. • As máquinas, equipamentos e ferramentas devem ser submetidos à inspeção e manutenção de acordo com as normas técnicas oficiais vigentes, dispensando-se especial atenção a freios, mecanismos de direção, cabos de tração e suspensão, sistema elétrico e outros dispositivos de segurança.
  • 11.
  • 12. Operações com equipamentos pesados • O transporte de acessórios e materiais por içamento deve ser feito o mais próximo possível do piso, tomando-se as devidas precauções de isolamento da área de circulação, transporte de materiais e de pessoas;
  • 13. Operações com equipamentos pesados • Antes de iniciar a movimentação ou dar partida no motor, é preciso certificar- se de que não há ninguém trabalhando sobre, debaixo ou perto dos mesmos; • os equipamentos que operam em marcha a ré devem possuir alarme sonoro acoplado ao sistema de câmbio e retrovisores em bom estado
  • 14. Ferramentas • . É proibido o porte de ferramentas manuais em bolsos ou locais inapropriados. • As ferramentas manuais que possuam gume ou ponta devem ser protegidas com bainha de couro ou outro material de resistência e durabilidade equivalentes, quando não estiverem sendo utilizadas.
  • 15. Ferramentas • As ferramentas devem ser apropriadas ao uso a que se destinam, proibindo-se o emprego das defeituosas, danificadas ou improvisadas, devendo ser substituídas pelo empregador ou responsável pela obra.
  • 16. Ferramentas • As ferramentas pneumáticas portáteis devem possuir dispositivo de partida instalado de modo a reduzir ao mínimo a possibilidade de funcionamento acidental. • A válvula de ar deve fechar-se automaticamente, quando cessar a pressão da mão do operador sobre os dispositivos de partida. • As mangueiras e conexões de alimentação das ferramentas pneumáticas devem resistir às pressões de serviço, permanecendo firmemente presas aos tubos de saída e afastadas das vias de circulação.
  • 17. Ferramentas • É proibida a utilização de ferramentas elétricas manuais sem duplo isolamento • Os condutores de alimentação das ferramentas portáteis devem ser manuseados de forma que não sofram torção, ruptura ou abrasão, nem obstruam o trânsito de trabalhadores e equipamentos.
  • 18. Ferramentas • É proibido o uso de ferramenta de fixação a pólvora por trabalhadores menores de 18 (dezoito) anos e em ambientes contendo substâncias inflamáveis ou explosivas.
  • 19. Ferramentas • As ferramentas de fixação a pólvora devem estar descarregadas (sem o pino e o finca-pino) sempre que forem guardadas ou transportadas.
  • 20. Superestruturas • Devem ser tomadas medidas adicionais de proteção quando da movimentação de superestruturas por meio de ferragens hidráulicas, prevenindo riscos relacionados ao rompimento dos macacos hidráulicos.