O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul analisou um agravo de instrumento interposto por uma instituição de ensino contra decisão que indeferiu pedidos de medidas atípicas em execução de título extrajudicial. Por maioria, os desembargadores deram parcial provimento ao recurso para determinar a entrega de eventual passaporte do devedor, mas mantiveram o indeferimento da suspensão da CNH e do uso de cartões de crédito.
1. O documento discute os princípios e classificações da execução, incluindo a autonomia, patrimonialidade e menor gravosidade como princípios do processo de execução.
2. A execução pode ser direta ou indireta, dependendo da necessidade ou não da participação do devedor, e pode ser classificada como obrigacional por crédito, real/executivas ou indireta.
3. As sentenças podem ser declaratória, constitutiva ou condenatória, cada uma com efeitos distintos sobre a relação jurídic
Sentença em favor de Eduardo Cunha contra Luís NassifLuis Nassif
1) Um homem moveu processo contra um jornalista alegando danos morais devido a uma matéria que associou seu nome a criminosos.
2) O tribunal entendeu que a matéria ultrapassou os limites da liberdade de imprensa e causou efetivo dano à honra do autor.
3) O réu foi condenado a pagar R$20.000 de indenização por dano moral.
O documento descreve os principais conceitos e princípios da execução forçada no Brasil. Resume os tipos de títulos executivos judiciais e extrajudiciais, os princípios da execução como o menor sacrifício ao executado e a efetividade, além da classificação e legitimidade nas ações executivas.
O cumprimento de sentença e a questão da necessidade de intimação da parte ve...Euamodireito Arantes
O documento discute a necessidade ou não de intimação da parte vencida no cumprimento de sentença para aplicação da multa prevista no artigo 475-J do Código de Processo Civil. Apresenta argumentos a favor e contra a necessidade de intimação e analisa precedentes jurisprudenciais, concluindo que a intimação deve ocorrer após o trânsito em julgado da sentença, por questões de segurança jurídica.
O documento discute uma prova de processo civil do TCE-PR, com questões e comentários sobre o Código de Processo Civil. As questões abordam temas como litisconsórcio, execução fiscal, competência do Ministério Público em processos, recursos contra decisões interlocutórias e outros instrumentos processuais.
O documento resume 5 casos judiciais tratando de temas como: 1) menor onerosidade do devedor, 2) inexigibilidade de título, 3) responsabilidade patrimonial de terceiro, 4) competência na execução e 5) liquidação de sentença.
Dívida quitada autoriza credor pedir exclusão da negativação em 5 diasromeromelosilva
O documento trata de um recurso especial interposto contra decisão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul. O recorrente teve seu nome indevidamente incluído em cadastro de inadimplentes mesmo após quitar uma dívida. O STJ entende que cabe ao credor providenciar a exclusão do nome do devedor do cadastro em até 5 dias após a quitação, e que a demora injustificada na retirada do nome pode gerar indenização por danos morais.
[1] A penhora é um ato processual que tem como objetivo identificar e individualizar os bens do devedor para garantir o pagamento da dívida no processo de execução. [2] A penhora estabelece preferência do credor sobre os bens penhorados e inicia a fase expropriativa da execução. [3] Há uma ordem de preferência para a penhora de diferentes tipos de bens como dinheiro, veículos, imóveis e quotas de sociedades.
1. O documento discute os princípios e classificações da execução, incluindo a autonomia, patrimonialidade e menor gravosidade como princípios do processo de execução.
2. A execução pode ser direta ou indireta, dependendo da necessidade ou não da participação do devedor, e pode ser classificada como obrigacional por crédito, real/executivas ou indireta.
3. As sentenças podem ser declaratória, constitutiva ou condenatória, cada uma com efeitos distintos sobre a relação jurídic
Sentença em favor de Eduardo Cunha contra Luís NassifLuis Nassif
1) Um homem moveu processo contra um jornalista alegando danos morais devido a uma matéria que associou seu nome a criminosos.
2) O tribunal entendeu que a matéria ultrapassou os limites da liberdade de imprensa e causou efetivo dano à honra do autor.
3) O réu foi condenado a pagar R$20.000 de indenização por dano moral.
O documento descreve os principais conceitos e princípios da execução forçada no Brasil. Resume os tipos de títulos executivos judiciais e extrajudiciais, os princípios da execução como o menor sacrifício ao executado e a efetividade, além da classificação e legitimidade nas ações executivas.
O cumprimento de sentença e a questão da necessidade de intimação da parte ve...Euamodireito Arantes
O documento discute a necessidade ou não de intimação da parte vencida no cumprimento de sentença para aplicação da multa prevista no artigo 475-J do Código de Processo Civil. Apresenta argumentos a favor e contra a necessidade de intimação e analisa precedentes jurisprudenciais, concluindo que a intimação deve ocorrer após o trânsito em julgado da sentença, por questões de segurança jurídica.
O documento discute uma prova de processo civil do TCE-PR, com questões e comentários sobre o Código de Processo Civil. As questões abordam temas como litisconsórcio, execução fiscal, competência do Ministério Público em processos, recursos contra decisões interlocutórias e outros instrumentos processuais.
O documento resume 5 casos judiciais tratando de temas como: 1) menor onerosidade do devedor, 2) inexigibilidade de título, 3) responsabilidade patrimonial de terceiro, 4) competência na execução e 5) liquidação de sentença.
Dívida quitada autoriza credor pedir exclusão da negativação em 5 diasromeromelosilva
O documento trata de um recurso especial interposto contra decisão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul. O recorrente teve seu nome indevidamente incluído em cadastro de inadimplentes mesmo após quitar uma dívida. O STJ entende que cabe ao credor providenciar a exclusão do nome do devedor do cadastro em até 5 dias após a quitação, e que a demora injustificada na retirada do nome pode gerar indenização por danos morais.
[1] A penhora é um ato processual que tem como objetivo identificar e individualizar os bens do devedor para garantir o pagamento da dívida no processo de execução. [2] A penhora estabelece preferência do credor sobre os bens penhorados e inicia a fase expropriativa da execução. [3] Há uma ordem de preferência para a penhora de diferentes tipos de bens como dinheiro, veículos, imóveis e quotas de sociedades.
Esta decisão judicial trata de uma ação monitória movida pelo Município de Cacoal contra duas empresas pelo valor de R$ 4.090.210,89 decorrente de multa por inadimplemento contratual. A sentença julgou procedente o pedido do Município, rejeitando os embargos apresentados pelas requeridas e condenando as empresas solidariamente ao pagamento do valor da multa.
Sentença condena autor por litigância de má-fé em mandado de segurança contra...Eduardo Sens Dos Santos
Felipe Scatolin moveu uma ação de mandado de segurança contra a decisão administrativa de perder sua CNH por infração de trânsito. O juiz negou o pedido, afirmando que Felipe foi devidamente notificado da autuação e da penalidade, e que não havia necessidade de processo administrativo porque a infração ocorreu quando ele tinha apenas permissão para dirigir. O juiz também condenou Felipe por litigância de má-fé.
Apelação cível e recurso adesivo. ação de indenizacaoInforma Jurídico
APELAÇÃO CÍVEL E RECURSO ADESIVO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. CERCEAMENTO DE DEFESA.
PRELIMINAR RECHAÇADA. FURTO DE VEÍCULO. ESTACIONAMENTO DE SUPERMERCADO. OBRIGAÇÃO NA
GUARDA E VIGILÂNCIA. SÚMULA 130 DO STJ. DEVER DE INDENIZAR O PREJUÍZO SUPORTADO. ALEGAÇÃO DE ABALO MORAL. DANO NÃO CONFIGURADO. MERO DISSABOR PRÓPRIO DOS TEMPOS MODERNOS. DEVER DE COMPENSAR AFASTADO. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA
CARACTERIZADA. RECURSO DO RÉU PARCIALMENTE PROVIDO E PREJUDICADO O DO AUTOR
O documento trata de uma apelação cível sobre uma ação de execução. O avalista de uma nota promissória foi excluído de um acordo de arbitragem entre o credor e devedor principal. O tribunal manteve a sentença de primeiro grau, reconhecendo que o avalista é parte ilegítima para responder à execução, uma vez que não participou do acordo arbitral.
O documento discute uma decisão judicial que determinou o cancelamento da penhora de um imóvel comprado de boa-fé. A corte considerou o comprador como de boa-fé pois ele realizou as devidas pesquisas no registro de imóveis e cartórios e a compra não apresentava impedimentos na época. A decisão foi mantida em segunda instância com base no princípio da boa-fé objetiva.
Este documento trata de um caso de suposta apropriação indébita contra idoso. O Tribunal de Justiça entendeu que não houve crime, mas sim uma lesão civil, já que o valor do empréstimo foi depositado e o princípio da mínima intervenção estatal não justifica a atuação do Direito Penal neste caso. Os réus tiveram sua condenação revertida em absolvição.
O documento descreve uma decisão judicial sobre um caso de agravo de instrumento envolvendo uma ação de busca e apreensão de um veículo alienado fiduciariamente. O banco agravante vendeu o veículo extrajudicialmente antes do trânsito em julgado da ação. A decisão reduz o valor a ser depositado pelo banco, limitando-o ao montante apurado com a venda do veículo.
Direito Civil (Obrigações) - Inadimplemento das ObrigaçõesDayane Barros
1. O documento discute o inadimplemento das obrigações, abordando os tipos de inadimplemento absoluto e relativo.
2. É feita uma distinção entre inadimplemento culposo e fortuito, assim como entre mora do devedor e do credor.
3. Os efeitos jurídicos da mora do devedor são explicados, como a responsabilidade civil e o risco da destruição da coisa devida.
1) A UNIMED DE JOINVILLE recorreu de decisão que negou provimento a seu agravo regimental contra acórdão do STJ.
2) O agravo foi interposto contra decisão que negou o manejo de ação cautelar para assegurar a expedição de certidão positiva com efeitos de negativa mediante oferecimento de garantia antes da execução fiscal.
3) O Relator manteve o entendimento anterior do STJ de que a lei prevê apenas o depósito integral em dinheiro como garantia para suspensão da exigibil
2065 - AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE NEGOCIO JURÍDICO - CPC AtualizadoConsultor JRSantana
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Peça elaborada pela Equipe de Profissionais do Site Peças Processuais em atendimento a solicitações de advogados, clientes, visitantes ou cadastrados no Home Office Profissional Peças Processuais.
Apresentamos a Solução Para Qualquer Escritório que Desejar ter Sucesso em seus trabalhos. Nosso Site Profissional trás qualquer suporte Jurídico para você ser um vencedor. Ao conhecer nossos trabalhos você verá que nosso site é o melhor do brasil para elaborar e vencer qualquer trabalho na área jurídica!!
Aproveite e faça já seu orçamento gratuito e sem compromisso só aqui no site peçasprocessuais.com
Maria de Fátima, de 92 anos, necessita de auxílio constante devido a limitações mentais. Sua filha Clarice administra seus bens e cuida de sua saúde. O INSS exige que Maria compareça para recadastramento, mas ela não tem condições. Clarice procura um advogado para regularizar a tutela da mãe e atender a exigência do INSS.
1. Trata-se de uma ação que tem por objetivo exigir a restituição de uma coisa depositada.
2. O autor deverá apresentar prova do contrato de depósito e estimar o valor do bem, e o réu poderá alegar nulidade do título ou extinção da obrigação.
3. Caso o réu não entregue o bem ou pague o equivalente, será condenado a cumprir o mandado inicial sob pena de prisão.
O documento discute os conceitos de inadimplemento da obrigação e mora. Resume os principais pontos da seguinte forma:
1) O inadimplemento da obrigação ocorre quando a obrigação deixa de ser cumprida, podendo ser voluntário ou não. A mora é uma forma de inadimplemento voluntário relativamente quando ainda é possível cumprir a obrigação.
2) Existem diferentes tipos de inadimplemento voluntário, como o inadimplemento absoluto e o relativo/mora. A mora configura-se quando
1. O documento apresenta os procedimentos de consignação em pagamento e ação de depósito, que são formas de extinção de obrigações por meio do judiciário. 2. A consignação pode ser extrajudicial ou judicial e permite ao devedor depositar o valor em juízo para se livrar da dívida caso o credor não receba. 3. A ação de depósito permite a restituição de coisa depositada mediante processo com fase cognitiva e, se necessário, fase executiva para a entrega compulsória.
O documento é uma ação de procedimento sumaríssimo de reparação de danos movida contra um réu por ter aberto a porta de um veículo estacionado, causando um acidente com o veículo do autor. O autor pede para ser indenizado pelos danos no valor de R$XX.000,00, alegando que o réu agiu com culpa ao abrir a porta sem cuidado e causar o acidente.
As três frases essenciais do documento são:
1) O documento contém 10 questões sobre direito processual civil, com 4 alternativas de resposta cada.
2) As questões abordam temas como condições da ação, requisitos para o exercício do direito de ação, legitimidade para ser inventariante, efeitos da reconvenção e bens impenhoráveis.
3) Ao final, são listadas as respostas corretas para cada uma das 10 questões.
O documento descreve o processo de execução contra devedor insolvente no Brasil. Este processo visa a satisfação igualitária dos credores de um devedor não comerciante que não possui bens suficientes para pagar suas dívidas, e requer uma sentença judicial declarando o estado de insolvência do devedor antes de iniciar o procedimento executivo. A sentença de declaração de insolvência tem efeitos como o vencimento antecipado das dívidas do devedor e a arrecadação de todos os seus bens para distribuição igualitária
A c ó r d ã o tst trabalhador vinculado a sindicato receberá por precatórioJosé Ripardo
Este documento trata de um recurso ordinário sobre a execução de uma ação trabalhista movida por um sindicato. Em 3 frases:
1) O sindicato moveu ação substituindo os trabalhadores e o Estado recorreu alegando que a execução deveria seguir como precatório em vez de requisição de pequeno valor.
2) A corte negou provimento ao recurso afirmando que em ações de substituição o valor total deve ser considerado em vez dos valores individuais.
3) Precedentes da corte confirmam que em ações de substit
O Tribunal de Justiça de Minas Gerais decidiu que o Detran não pode negar o certificado de registro e licenciamento de veículo quando há recurso pendente de julgamento sobre multas de trânsito, uma vez que o recurso tem efeito suspensivo. A decisão respeita o direito de defesa e o princípio de que ninguém é considerado culpado até o trânsito em julgado.
O Tribunal de Justiça de Minas Gerais decidiu que o DETRAN não pode negar o certificado de registro e licença de veículo quando há recurso pendente de multa de trânsito, uma vez que o recurso tem efeito suspensivo até decisão final. A decisão garante o direito de transitar com o veículo enquanto a legitimidade da multa estiver sob análise.
1) O documento é um recurso inominado interposto contra decisão que acolheu parcialmente embargos à execução opostos pela ré. 2) O recurso contesta a redução do valor da multa diária aplicada à ré por descumprimento de sentença, argumentando que o valor correto seria de R$72.450,00 considerando o período de descumprimento. 3) Pede-se o provimento do recurso para restabelecer o valor original da multa.
Esta decisão judicial trata de uma ação monitória movida pelo Município de Cacoal contra duas empresas pelo valor de R$ 4.090.210,89 decorrente de multa por inadimplemento contratual. A sentença julgou procedente o pedido do Município, rejeitando os embargos apresentados pelas requeridas e condenando as empresas solidariamente ao pagamento do valor da multa.
Sentença condena autor por litigância de má-fé em mandado de segurança contra...Eduardo Sens Dos Santos
Felipe Scatolin moveu uma ação de mandado de segurança contra a decisão administrativa de perder sua CNH por infração de trânsito. O juiz negou o pedido, afirmando que Felipe foi devidamente notificado da autuação e da penalidade, e que não havia necessidade de processo administrativo porque a infração ocorreu quando ele tinha apenas permissão para dirigir. O juiz também condenou Felipe por litigância de má-fé.
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GUARDA E VIGILÂNCIA. SÚMULA 130 DO STJ. DEVER DE INDENIZAR O PREJUÍZO SUPORTADO. ALEGAÇÃO DE ABALO MORAL. DANO NÃO CONFIGURADO. MERO DISSABOR PRÓPRIO DOS TEMPOS MODERNOS. DEVER DE COMPENSAR AFASTADO. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA
CARACTERIZADA. RECURSO DO RÉU PARCIALMENTE PROVIDO E PREJUDICADO O DO AUTOR
O documento trata de uma apelação cível sobre uma ação de execução. O avalista de uma nota promissória foi excluído de um acordo de arbitragem entre o credor e devedor principal. O tribunal manteve a sentença de primeiro grau, reconhecendo que o avalista é parte ilegítima para responder à execução, uma vez que não participou do acordo arbitral.
O documento discute uma decisão judicial que determinou o cancelamento da penhora de um imóvel comprado de boa-fé. A corte considerou o comprador como de boa-fé pois ele realizou as devidas pesquisas no registro de imóveis e cartórios e a compra não apresentava impedimentos na época. A decisão foi mantida em segunda instância com base no princípio da boa-fé objetiva.
Este documento trata de um caso de suposta apropriação indébita contra idoso. O Tribunal de Justiça entendeu que não houve crime, mas sim uma lesão civil, já que o valor do empréstimo foi depositado e o princípio da mínima intervenção estatal não justifica a atuação do Direito Penal neste caso. Os réus tiveram sua condenação revertida em absolvição.
O documento descreve uma decisão judicial sobre um caso de agravo de instrumento envolvendo uma ação de busca e apreensão de um veículo alienado fiduciariamente. O banco agravante vendeu o veículo extrajudicialmente antes do trânsito em julgado da ação. A decisão reduz o valor a ser depositado pelo banco, limitando-o ao montante apurado com a venda do veículo.
Direito Civil (Obrigações) - Inadimplemento das ObrigaçõesDayane Barros
1. O documento discute o inadimplemento das obrigações, abordando os tipos de inadimplemento absoluto e relativo.
2. É feita uma distinção entre inadimplemento culposo e fortuito, assim como entre mora do devedor e do credor.
3. Os efeitos jurídicos da mora do devedor são explicados, como a responsabilidade civil e o risco da destruição da coisa devida.
1) A UNIMED DE JOINVILLE recorreu de decisão que negou provimento a seu agravo regimental contra acórdão do STJ.
2) O agravo foi interposto contra decisão que negou o manejo de ação cautelar para assegurar a expedição de certidão positiva com efeitos de negativa mediante oferecimento de garantia antes da execução fiscal.
3) O Relator manteve o entendimento anterior do STJ de que a lei prevê apenas o depósito integral em dinheiro como garantia para suspensão da exigibil
2065 - AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE NEGOCIO JURÍDICO - CPC AtualizadoConsultor JRSantana
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Maria de Fátima, de 92 anos, necessita de auxílio constante devido a limitações mentais. Sua filha Clarice administra seus bens e cuida de sua saúde. O INSS exige que Maria compareça para recadastramento, mas ela não tem condições. Clarice procura um advogado para regularizar a tutela da mãe e atender a exigência do INSS.
1. Trata-se de uma ação que tem por objetivo exigir a restituição de uma coisa depositada.
2. O autor deverá apresentar prova do contrato de depósito e estimar o valor do bem, e o réu poderá alegar nulidade do título ou extinção da obrigação.
3. Caso o réu não entregue o bem ou pague o equivalente, será condenado a cumprir o mandado inicial sob pena de prisão.
O documento discute os conceitos de inadimplemento da obrigação e mora. Resume os principais pontos da seguinte forma:
1) O inadimplemento da obrigação ocorre quando a obrigação deixa de ser cumprida, podendo ser voluntário ou não. A mora é uma forma de inadimplemento voluntário relativamente quando ainda é possível cumprir a obrigação.
2) Existem diferentes tipos de inadimplemento voluntário, como o inadimplemento absoluto e o relativo/mora. A mora configura-se quando
1. O documento apresenta os procedimentos de consignação em pagamento e ação de depósito, que são formas de extinção de obrigações por meio do judiciário. 2. A consignação pode ser extrajudicial ou judicial e permite ao devedor depositar o valor em juízo para se livrar da dívida caso o credor não receba. 3. A ação de depósito permite a restituição de coisa depositada mediante processo com fase cognitiva e, se necessário, fase executiva para a entrega compulsória.
O documento é uma ação de procedimento sumaríssimo de reparação de danos movida contra um réu por ter aberto a porta de um veículo estacionado, causando um acidente com o veículo do autor. O autor pede para ser indenizado pelos danos no valor de R$XX.000,00, alegando que o réu agiu com culpa ao abrir a porta sem cuidado e causar o acidente.
As três frases essenciais do documento são:
1) O documento contém 10 questões sobre direito processual civil, com 4 alternativas de resposta cada.
2) As questões abordam temas como condições da ação, requisitos para o exercício do direito de ação, legitimidade para ser inventariante, efeitos da reconvenção e bens impenhoráveis.
3) Ao final, são listadas as respostas corretas para cada uma das 10 questões.
O documento descreve o processo de execução contra devedor insolvente no Brasil. Este processo visa a satisfação igualitária dos credores de um devedor não comerciante que não possui bens suficientes para pagar suas dívidas, e requer uma sentença judicial declarando o estado de insolvência do devedor antes de iniciar o procedimento executivo. A sentença de declaração de insolvência tem efeitos como o vencimento antecipado das dívidas do devedor e a arrecadação de todos os seus bens para distribuição igualitária
A c ó r d ã o tst trabalhador vinculado a sindicato receberá por precatórioJosé Ripardo
Este documento trata de um recurso ordinário sobre a execução de uma ação trabalhista movida por um sindicato. Em 3 frases:
1) O sindicato moveu ação substituindo os trabalhadores e o Estado recorreu alegando que a execução deveria seguir como precatório em vez de requisição de pequeno valor.
2) A corte negou provimento ao recurso afirmando que em ações de substituição o valor total deve ser considerado em vez dos valores individuais.
3) Precedentes da corte confirmam que em ações de substit
O Tribunal de Justiça de Minas Gerais decidiu que o Detran não pode negar o certificado de registro e licenciamento de veículo quando há recurso pendente de julgamento sobre multas de trânsito, uma vez que o recurso tem efeito suspensivo. A decisão respeita o direito de defesa e o princípio de que ninguém é considerado culpado até o trânsito em julgado.
O Tribunal de Justiça de Minas Gerais decidiu que o DETRAN não pode negar o certificado de registro e licença de veículo quando há recurso pendente de multa de trânsito, uma vez que o recurso tem efeito suspensivo até decisão final. A decisão garante o direito de transitar com o veículo enquanto a legitimidade da multa estiver sob análise.
1) O documento é um recurso inominado interposto contra decisão que acolheu parcialmente embargos à execução opostos pela ré. 2) O recurso contesta a redução do valor da multa diária aplicada à ré por descumprimento de sentença, argumentando que o valor correto seria de R$72.450,00 considerando o período de descumprimento. 3) Pede-se o provimento do recurso para restabelecer o valor original da multa.
Relatório embargos à execução 0004176-66.2012.8.16.0103Jack Weisheimer
O documento discute uma ação de execução de dívida baseada em duplicata aceita. A defesa alegou que a petição inicial é inepta, mas o juiz rejeitou a preliminar, afirmando que a petição permite ao réu responder integralmente. O mérito confirmou a validade do título executivo e rejeitou os embargos do devedor, condenando-o a pagar o valor atualizado da dívida conforme laudo pericial.
1) A Petrobras impetrou mandado de segurança contra decisão judicial que bloqueou R$ 126 milhões de suas contas bancárias para garantir pagamento de dívidas trabalhistas de empresas contratadas;
2) A Petrobras alega que já havia depositado R$ 10 milhões em juízo e que não tem responsabilidade pelas dívidas das empresas, conforme jurisprudência;
3) O relator entende que o bloqueio viola o contraditório e a ampla defesa e concede liminar para liberar os valores bloqueados.
1) A PETROBRAS impetrou mandado de segurança contra decisão judicial que determinou o bloqueio de R$ 126 milhões de suas contas bancárias para garantir pagamento de eventuais débitos trabalhistas de empresas contratadas;
2) O juiz entendeu que não havia provas de que as empresas devedoras tinham créditos de tal valor junto à PETROBRAS e que a decisão feriu o contraditório e a ampla defesa;
3) Foi deferida liminar para liberar os valores bloqueados, uma vez que a PETROBRAS
Este documento fornece um resumo dos principais aspectos do processo de execução de uma dívida certa no Brasil. Ele explica o início do processo com a petição inicial, a citação do executado, a possibilidade de pagamento parcelado da dívida e os procedimentos de penhora e avaliação de bens caso a dívida não seja paga.
2053 - PRÁTICA JURÍDICA II - MODELO EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL - ILEGITIMIDAD...Consultor JRSantana
Peças Demonstrativas, elaboradas pela equipe do Site Peças Processuais, Todos Modelos de Peças são pedidos para elaboração do trabalho para Ganhar a Causa. Eu te Garanto que esse Site é ''100%'' SEGURO. E Garantia em seus Ganhos de Trabalhos Jurídicos !! Quer Saber Mais !! Acesse nosso Site e Fique por dentro dos Brindes que estaremos Disponibilizando a qualquer Momento.
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RÉPLICA EM AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIONaiara Silveira
O documento discute um caso de financiamento de veículo no qual o requerente alega cobrança indevida de valores e taxas abusivas. O requerente solicita a revisão do contrato e a consignação dos valores em litígio, argumentando cláusulas abusivas, má-fé da requerida e inversão do ônus da prova.
Sentença do 3º Juizado Especial Cível de Niterói (RJ)Marcelo Auler
A rapidez na dcecisão chama a atenção. O processo foi protocolado dia 6 de setembro; a audiência realizada no dia 17 de outubro; e a sentença assinada dia 31 de outubro
Recurso Especial no Recurso Contra Expedição de Diploma nº 37-93.2013.6.17.00...Adriano Monteiro
1) O documento trata de um recurso especial interposto contra decisão que cassou o diploma de um candidato devido a uma inelegibilidade superveniente decorrente de condenação por ato de improbidade administrativa;
2) O recorrente alega que a minirreforma eleitoral de 2009 impediu a configuração de inelegibilidade superveniente, mas a jurisprudência do TSE continua admitindo a interposição de RCED nesses casos;
3) O relator entende que o recurso especial não merece prosseguimento por não se coadun
O documento trata de um processo judicial movido por um comprador de imóvel contra a construtora responsável pelo empreendimento. Em três frases: (1) O autor alega atraso na entrega do imóvel e pede indenização; (2) A construtora alega que cumpriu o contrato dentro do prazo de tolerância; (3) O juiz julga procedente o pedido do autor, reconhecendo o atraso da construtora e a responsabilidade por danos.
Decisao Cassa Liminar que permitia o uso da Carta FreteTransvias
Este documento resume um acórdão judicial sobre um agravo de instrumento relacionado à obrigatoriedade do pagamento de fretes por meio eletrônico. O relator negou provimento parcial ao recurso, revogando a liminar concedida em primeira instância que havia suspendido a aplicação da lei questionada.
Este documento é um modelo de agravo de instrumento no qual um devedor recorre de uma decisão judicial que manteve a busca e apreensão de um veículo dado como garantia em um contrato de financiamento. O resumo do documento é o seguinte:
1) O devedor pede a suspensão da busca e apreensão do veículo alegando que houve um equívoco no pagamento de uma parcela e que ele adimpliu mais de 70% do valor total do financiamento.
2) Ele argumenta que a teoria do
Construtora tenda condenada a devolver valores devido a atraso na entrega do ...Engel e Rubel Advocacia
O documento descreve um processo judicial movido por um comprador de imóvel contra a construtora por atraso na entrega. A construtora alegou que o atraso se deu por fatores alheios ao seu controle e que a cláusula de tolerância de 180 dias no contrato é válida. O juiz rejeitou as preliminares da ré e julgou parcialmente procedente o pedido do autor, reconhecendo a validade da cláusula de tolerância.
O documento fornece comentários sobre questões de Direito Processual Civil aplicadas em um concurso público. Resume os principais pontos de cada questão, como os conceitos de impedimento e suspeição, o incidente de desconsideração da personalidade jurídica, e hipóteses de improcedência liminar em execução por quantia certa.
O novo cpc e o cumprimento de sentença com Prof. Dijosete Veríssimo.Dinarte Mariz
O documento discute as principais alterações trazidas pelo novo Código de Processo Civil (CPC) para o cumprimento de sentença e execução, incluindo a introdução de um processo sincrético de cumprimento de sentença e a unificação dos meios de satisfação do crédito. Resume também os tipos de cumprimento de sentença e execução, além de tratar de temas como impugnação, execução contra a fazenda pública e cumprimento de obrigações de fazer, não fazer e entregar coisa.
O documento descreve um pedido de rescisão de um acórdão proferido pelo Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco. O Ministério Público de Contas alega que o acórdão omitiu fundamentos para afastar um débito de quase R$100 mil por serviços jurídicos não comprovados. O recorrido argumenta que os serviços foram prestados e o pagamento foi legítimo. O relator original concluiu que não houve comprovação da execução dos serviços conforme exigido por lei.
Comentários à Prova de Processo Civil - TRF2ª Região - AJAJRicardo Torques
O documento fornece comentários sobre questões de um concurso para o TRF da 2a Região sobre Direito Processual Civil. Resume as principais informações de cada questão, incluindo o gabarito correto.
O documento trata de dois processos judiciais relacionados a pagamentos de benefícios previdenciários. No primeiro, o STF determinou que valores atrasados pagos por meio de complemento positivo ou precatório não podem ser fracionados. No segundo, a Justiça entendeu que valores atrasados de benefícios previdenciários pagos via precatório estão isentos de Imposto de Renda, pois se pagos em dia também estariam isentos.
Semelhante a Novos meios coercitivos tjrs 0000214 88.2017.8.21.7000 bloqueio de passaportes (20)
Novos meios coercitivos tjrs 0000214 88.2017.8.21.7000 bloqueio de passaportes
1. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
@ (PROCESSO ELETRÔNICO)
PLP
Nº 70072360993 (Nº CNJ: 0000214-88.2017.8.21.7000)
2017/CÍVEL
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PRIVADO NÃO
ESPECIFICADO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXECUTIVO
EXTRAJUDICIAL. Pretensão do credor de aplicação
de medidas previstas no art. 139, IV, do CPC/2015.
Inviabilidade da suspensão da CNH e do uso de
cartões de crédito. Possibilidade de suspensão do
passaporte, pois se o devedor não tem meios para
pagar à exequente, não pode suportar os gastos
com uma viagem ao exterior.
RECURSO PROVIDO EM PARTE, POR MAIORIA,
VENCIDA EM PARTE A DES. ANA LUCIA, QUE NEGAVA
PROVIMENTO.
UNÂNIME.
AGRAVO DE INSTRUMENTO DÉCIMA SEGUNDA CÂMARA CÍVEL
Nº 70072360993 (Nº CNJ: 0000214-
88.2017.8.21.7000)
COMARCA DE PORTO ALEGRE
CENTRO ASSISTENCIAL SARANDI - CENASA AGRAVANTE
JOAO SALUSTIANO ILHA SILVEIRA AGRAVADO
A C Ó R D Ã O
Vistos, relatados e discutidos os autos.
Acordam os Desembargadores integrantes da Décima Segunda
Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado, por maioria, vencida em parte a
Desa. Ana Lucia, que negava provimento, em dar parcial provimento ao recurso.
Custas na forma da lei.
Participaram do julgamento, além do signatário, os eminentes
Senhores DES. GUINTHER SPODE (PRESIDENTE) E DES.ª ANA LÚCIA CARVALHO
PINTO VIEIRA REBOUT.
Porto Alegre, 16 de março de 2017.
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2. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
@ (PROCESSO ELETRÔNICO)
PLP
Nº 70072360993 (Nº CNJ: 0000214-88.2017.8.21.7000)
2017/CÍVEL
DES. PEDRO LUIZ POZZA,
Relator.
R E L A T Ó R I O
DES. PEDRO LUIZ POZZA (RELATOR)
Trata-se de agravo de instrumento interposto por CENTRO
ASSISTENCIAL SARANDI – CENASA em razão da decisão que indeferiu o pedido de
suspensão do direito da parte agravada de dirigir veículos automotores.
Em suas razões recursais, o agravante alega, em síntese, que,
esgotados todos os demais meios para a satisfação do débito, as medidas atípicas,
previstas na nova legislação processual, devem ser aplicadas para dar
cumprimento às ordens judiciais proferidas no processo.
Refere que caso mantido o indeferimento das medidas atípicas, há
grave receio de irreparável prosseguimento da ação, eis que já foram esgotados
todos os meios para o prosseguimento da execução, sem sucesso. Aduz que o art.
461, §5º, do CPC, autoriza a utilização de medidas atípicas e de ofício pelo juiz.
Colaciona precedentes jurisprudenciais a fim de amparar sua tese.
Pugna pelo recebimento e provimento do agravo de instrumento a
fim de que seja deferida a suspensão da parte agravada do direito de dirigir
veículos, expedindo-se mandado para a apreensão do documento de CNH, bem
como a expedição de ofício ao DETRAN para que não promova futuras renovações
do documento até que a devedora satisfaça a dívida.
Recebido o recurso, indeferido o pedido de antecipação de tutela
recursal e dada vista à agravada para contrarrazões, estas não apresentadas.
Vieram os autos conclusos para julgamento.
É o relatório.
V O T O S
DES. PEDRO LUIZ POZZA (RELATOR)
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Eminentes Colegas, o recurso prospera em parte.
Com efeito, entendo que a recorrente pretende dar uma
interpretação alargada demais ao disposto no art. 139, IV, do novo CPC.
Efetivamente, na direção do processo, o juiz pode determinar as
medidas de toda espécie que entender necessárias à satisfação do direito da parte
autora, inclusive quando se tratar de ação que tenha por objeto prestação
pecuniária, como é o processo de execução por quantia certa contra devedor
solvente.
De qualquer sorte, essas medidas têm um limite, razão pela qual
entendo que não se mostra razoável proibir o devedor de dirigir veículos, ainda
mais porque pode ser inclusive instrumento de sua profissão, sendo ele, por
exemplo, taxista ou mesmo motorista do UBER.
Ademais, o uso de veículo particular muitas vezes é uma
necessidade para o devedor deslocar-se de casa ao trabalho e vice-versa, multas
vezes pela deficiência do transporte coletivo, servindo do mesmo modo para o
transporte escolar dos filhos, etc.
Desta forma, suspender a CNH do devedor implicaria ferir de morte
sua dignidade e até mesmo de sua família.
O mesmo ocorre com a pretensão de vedar ao devedor o uso de
cartões de crédito. Certo que nessa espécie de produto bancário, os juros
cobrados são escorchantes. Todavia, não há prova de que o devedor tenha cartões
de crédito, muito menos que o mesmo se utiliza do crédito rotativo e, assim,
pague os juros mais elevados do mundo.
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De lembrar que o cartão de crédito, se bem utilizado, muitas vezes
é uma ferramenta de organização financeira de seu usuário, servindo também
como forma de parcelamento de compras, tornando mais fácil a aquisição de bens
e serviços.
Em um ponto, todavia, a recorrente tem razão, pois se o devedor
não quita o débito objeto da presente execução, por não possuir meios para tanto,
não se mostra razoável que o mesmo possua passaporte e possa, por
consequência, viajar ao exterior.
Sabido que uma viagem ao exterior tem custos enormes, ainda mais
se o devedor se faz acompanhar de sua família.
Portanto, prospera o recurso a fim de que, no juízo a quo, eventual
passaporte do devedor seja entregue em juízo, além de ser oficiado à Polícia
Federal para que seja procedido ao cancelamento e que outrem não seja emitido
sem prévia autorização do juízo da execução.
Destarte, dou parcial provimento ao recurso.
DES. GUINTHER SPODE (PRESIDENTE) - De acordo com o(a) Relator(a).
DES.ª ANA LÚCIA CARVALHO PINTO VIEIRA REBOUT
Colegas.
Peço vênia para divergir do entendimento exposto pelo Relator,
pelas mesmas razões expendidas pela magistrada de origem, conforme segue:
Vistos.
Indefiro os pedidos formulados na petição retro, uma vez que
ferem os direitos e garantias fundamentais do indivíduo.
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Não pode o juiz, arbitrariamente, condenar uma pessoa, por ser
devedora em um processo de execução, a não praticar os atos da vida
civil.
Tal pedido trata-se de interpretação sistemática da legislação
atual, não sendo oponível ao cidadão qualquer regulamentação que
tolha seus direitos fundamentais previstos no art. 5º, da CF/88.
Intime-se.
Diligências legais.
No caso em apreço, por não haver pagamento voluntário da
condenação e inexistir bens penhoráveis para a satisfação do crédito, postulou a
autora, ora agravante, com fundamento no artigo 139, inciso IV, do Novo Código
de Processo Civil1
, a) a suspensão do direito de dirigir pelo executado; b) a
apreensão do passaporte; e c) o cancelamento dos cartões de crédito do devedor,
até a quitação da dívida perseguida no cumprimento de sentença (ação
monitória).
A meu sentir, TODOS os pedidos são descabidos, revelando-se
medidas desproporcionais e atentatórias aos direitos e garantias individuais
asseguradas pela Constituição Federal.
Com efeito, a legislação processual preconiza que “o devedor
responde com todos os seus bens presentes e futuros para o cumprimento de suas
obrigações, salvo as restrições estabelecidas em lei.” (artigo 789 do Novo Código de
Processo Civil).
Isso significa dizer que, pretendendo a satisfação do débito (dívida
pela prestação de serviços educacionais), caberá à exequente investir contra o
patrimônio do executado, e não contra a pessoa do devedor ou contra seus
direitos civis.
Não cabe, portanto, impor a suspensão do direito de dirigir do
executado, medida essa que em nada contribuirá para o pagamento da
condenação, senão causar “incômodo” ao devedor. Afinal, mesmo não possuindo
1
Art. 139. O juiz dirigirá o processo conforme as disposições deste Código, incumbindo-
lhe: (...) IV - determinar todas as medidas indutivas, coercitivas, mandamentais ou sub-
rogatórias necessárias para assegurar o cumprimento de ordem judicial, inclusive nas
ações que tenham por objeto prestação pecuniária;
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bens para saldar a dívida, nada impede que o requerido conduza veículo de
terceiro, já que, perante a Administração Pública, possui habilitação para tanto.
Do mesmo modo, também não cabe a apreensão do passaporte do
devedor, medida que ultrapassa o limite do razoável, implicando grave restrição
ao direito de ir e vir da pessoa apenas pelo fato de possuir um débito não quitado.
Não se pode presumir que o passaporte seja utilizado para grandes viagens
internacionais ou para compras no exterior, tratando-se, na realidade, de
documento de identificação, indispensável, por exemplo, para a pessoa que resida
em uma cidade de fronteira ou em outro país. Ademais, pelo que se sabe, não
recai sobre o devedor qualquer impedimento de saída do Brasil, afigurando-se
arbitrária a pretensão de apreensão do passaporte, obstativa ao direito de ir e vir.
Por fim, quanto ao pedido de cancelamento dos cartões de crédito
do executado, também não prospera a insurgência, não havendo como admitir-se
a intromissão do exequente em relação contratual mantida pelo réu com terceiro.
Além do mais, a utilização do cartão de crédito não implica necessariamente o
pagamento de juros à instituição financeira, desde que as faturas sejam
adimplidas no vencimento.
Assim sendo, pelas razões expostas, divirjo do Relator e nego
provimento ao agravo de instrumento.
DES. GUINTHER SPODE - Presidente - Agravo de Instrumento nº 70072360993,
Comarca de Porto Alegre: "POR MAIORIA, VENCIDA EM PARTE A DESA. ANA LUCIA
QUE NEGAVA PROVIMENTO, DERAM PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO."
Julgador(a) de 1º Grau:
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bens para saldar a dívida, nada impede que o requerido conduza veículo de
terceiro, já que, perante a Administração Pública, possui habilitação para tanto.
Do mesmo modo, também não cabe a apreensão do passaporte do
devedor, medida que ultrapassa o limite do razoável, implicando grave restrição
ao direito de ir e vir da pessoa apenas pelo fato de possuir um débito não quitado.
Não se pode presumir que o passaporte seja utilizado para grandes viagens
internacionais ou para compras no exterior, tratando-se, na realidade, de
documento de identificação, indispensável, por exemplo, para a pessoa que resida
em uma cidade de fronteira ou em outro país. Ademais, pelo que se sabe, não
recai sobre o devedor qualquer impedimento de saída do Brasil, afigurando-se
arbitrária a pretensão de apreensão do passaporte, obstativa ao direito de ir e vir.
Por fim, quanto ao pedido de cancelamento dos cartões de crédito
do executado, também não prospera a insurgência, não havendo como admitir-se
a intromissão do exequente em relação contratual mantida pelo réu com terceiro.
Além do mais, a utilização do cartão de crédito não implica necessariamente o
pagamento de juros à instituição financeira, desde que as faturas sejam
adimplidas no vencimento.
Assim sendo, pelas razões expostas, divirjo do Relator e nego
provimento ao agravo de instrumento.
DES. GUINTHER SPODE - Presidente - Agravo de Instrumento nº 70072360993,
Comarca de Porto Alegre: "POR MAIORIA, VENCIDA EM PARTE A DESA. ANA LUCIA
QUE NEGAVA PROVIMENTO, DERAM PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO."
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