O projeto de lei da Prefeitura de Goiânia que prevê a alienação de algumas áreas públicas da cidade encontra-se (2014) em discussão na Câmara de Vereadores e tem sido objeto de debates acalorados.
O projeto de lei da Prefeitura de Goiânia que prevê a alienação de algumas áreas públicas da cidade encontra-se (2014) em discussão na Câmara de Vereadores e tem sido objeto de debates acalorados.
Objetivos gerais quanto ao uso e ocupação do solo a luz da Constituição Federal e de lei ordinária, traçando diretrizes gerais e ferramentas eficazes à regulação de parcelamento, uso e ocupação do solo urbano, bem como breve relato à vedação de parcelamento do solo rural inferior a FMP por força de lei federal.
Reportagem denuncia abandono da praça. Prefeitura diz que começa reforma em agosto. Texto: Cleide Magalhães. Fotos: Fábio Castro. Reportagem jornal O Liberal, publicada 16/7/15.
Objetivos gerais quanto ao uso e ocupação do solo a luz da Constituição Federal e de lei ordinária, traçando diretrizes gerais e ferramentas eficazes à regulação de parcelamento, uso e ocupação do solo urbano, bem como breve relato à vedação de parcelamento do solo rural inferior a FMP por força de lei federal.
Reportagem denuncia abandono da praça. Prefeitura diz que começa reforma em agosto. Texto: Cleide Magalhães. Fotos: Fábio Castro. Reportagem jornal O Liberal, publicada 16/7/15.
Presentación realizada por Antonio Vizcaino (Ayuntamiento de Valencia) en la Jornada Otras miradas sobre el Mar Menor y la Manga Avances en el conocimiento de sus valores naturales y la mejora de su biodiversidad y paisaje
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Sessão de Esclarecimento sobre Educação Aberta e a Distânciacatarina_big
Nesta sessão vou explicar o que consiste a educação a distância, a educação aberta e das diversas gerações que a caracterizam ao longo da sua evolução.
Parecer técnico do Comdema-Campinas Negativo à barragem de PedreiraCampinas Que Queremos
Versão não oficial do Parecer Técnico do Comdema-Campinas NEGATIVO à Licença da Barragem de Pedreira até que todas os questionamentos de 1 á 8, desta Comissão de Análise de Território sejam devidamente esclarecidos.
Parecer Técnico da Comissão de Análise de Território /COMDEMA sobre as Barragens Pedreira e Duas Pontes
O parecer é negativo mas mesmo assim a secretaria do verde não se opos ao empreendimento-veja o parecer da SVDS http://www.slideshare.net/resgatecambuiong/barragens-pedreira-e-duas-pontesparecer-secretaria-do-verde
Barragens Pedreira e Duas Pontes
Comdema, conselho de meio ambiente de Campinas emite parecer negativo, mas mesmo assim a prefeitura emite o ETM (http://pt.slideshare.net/uso2000/pta-svds-barragens)
Barragens Pedreira e Duas Pontes
Comdema Campinas dá parecer negativo para a barragem de Pedreira
Olhem o que sera essa obra:http://campinas.sp.gov.br/governo/meio-ambiente/ETM_169_2015_II.pdf
Breve histórico da Análise Técnica
Trata-se de pedido de Licença de Instalação de barragem no Rio jaguari,
para implantação em Área situado na APA Sousa Joaquim Egídio.
pendências
administrativas e legais necessárias ao Licenciamento não
identificadas nos autos:
1. O decreto de desapropriação não tem alguns números de
INCRA e nem de matricula.
2. Não há um projeto global incluindo barragens e adutoras que
contemplem um uso mais amplo, alem de fornecer água para a
REPLAN/Braskem.
3. Tramitação do protocolo 2013/11/19264 (pedido de
informações):
4. Questionamos a existência de 1 (um) EIA/RIMA para 2 (dois)
empreendimentos em áreas diferentes e distantes
5. Não há estudo especifico para implantação de aproveitamento
energético da barragem, questão colocada como certa de
realização pelo DAEE em audiência pública;
6. Possibilidade de “vicio de origem” dado que o primeiro estudo
encomendado, cujo objetivo era o fornecimento de água para a
REPLAN, foi executado pela empresa Projectus, cujo
responsável na época é o atual interessado mas com cargo no
DAEE, sendo que o atual projeto apresentado tem agora como
objetivo o aproveitamento hídrico sendo que a semelhança
entre os dois projetos é muito grande a pesar de enunciar
objetivos diferentes;
7. Qual o Plano de Segurança de Barragem e Contingência se
conforme a Lei Federal 12.334/10 este projeto aponta “Risco”
potencial sobre a cidade de Pedreira em virtude da distancia de
2,3 km entre a barragem e a cidade que se localiza á juzante;
8. Qual PARECER do CONGEAPA – Conselho Gestor da APA
Campinas, não presente nos autos do processo
9. Que necessáriamente para prosseguimento deste processo seja
realizada uma Audiência Pública conjunta a este COMDEMA -
Conselho de Meio Ambiente e CONGEAPA - Conselho Gestor da
APA Campinas, para apresentação de todas as respostas ou
justificativas a cada questão aqui estabelecida.
Urbanismo I - Intervenção centro de Mogi Mirim-SPJanaína Bandeira
Trabalho de Urbanismo - INTERVENÇÃO URBANA - centro de Mogi Mirim/SP Projeto abrange requalificar o espaço urbano do centro de Mogi Mirim, com objetivo de melhorar a circulação existente, através de mobiliários urbanos e o respeito a todos cidadães, desde, idoso, adulto, criança e animais.
Relatório de atividades do Instituto Oncoguia2022Oncoguia
Apresentamos o nosso relatório anual, onde divulgamos os principais resultados e atividades de 2021, reforçando nosso comprometimento com a transparência e a ética.
Diretriz - Sociedade Militar - o Regulamento do Estado-Maior do Exército (EB10-R-01.007), aprovado pela Portaria do
Comandante do Exército nº 1.780, de 21 de junho de 2022,
3. Veja o que disse a prefeitura...
1 - O terreno foi vendido pela União no ano de 2008, em leilão
realizado pela Caixa Econômica Federal. Naquela ocasião, não
ocorreu nenhuma articulação entre os Governos Federal e
Municipal para o seu uso público e planejamento da ocupação da
área.
- Este ato não envolve a atual gestão.
•Belize Câmara, promotora, nos esclarece que...
Realmente, houve omissão das gestões municipais passadas
acerca da reivindicação da área para fins de uso público.
Entretanto, mesmo sendo parte da área atualmente pertencente
a particulares (e ninguém nega isso), cabe ao Município do Recife
a formulação de exigências para que o empreendimento observe
as diretrizes da função social da propriedade.
Esse ato envolve a atual gestão.
4. 2 - O processo administrativo de aprovação do projeto na
Prefeitura foi iniciado em 2008 e concluído em 2012. A sua
aprovação foi submetida a dois órgãos colegiados: CCU (onde a
Prefeitura tem sete dos 16 membros) e o CDU (a Prefeitura tem
nove de 30 membros).
Este ato não envolve a atual gestão.
•Belize nos esclarece novamente:
O processo administrativo do Projeto Novo Recife não foi
concluído em 2012. Ele ainda se encontra em andamento. Se ele
já tivesse sido encerrado, não teria sido possível à gestão atual ter
feito modificações do projeto, para incluir, por exemplo, parque
linear. A aprovação pelo CCU e pelo CDU são apenas etapas
intermediárias do processo. Cabe à Prefeitura do Recife concluí-lo.
Esse ato envolve a atual gestão.
5. 3 - O processo administrativo de aprovação do projeto foi
questionado na Justiça estadual e federal. Os processos judiciais não
estão concluídos. Só a Justiça pode decidir sobre a legalidade do
processo.
•Com a palavra, Belize:
Sim, os processos judiciais não estão concluídos. Houve apenas
liminares (decisões provisórias) suspendendo o processo
administrativo do Novo Recife, mas que foram cassadas
posteriormente. As ações aguardam sentença. Se a Prefeitura
admite isso, deveria também admitir que não pode conceder
qualquer alvará de demolição ou construção enquanto essas ações
não forem concluídas, a fim de resguardar os objetos dos processos.
Isso evitaria o ocorrido com as Torres Gêmeas, que foram
consideradas ilegais pela Justiça, mas já estavam construídas e
ninguém poderia fazer mais nada (teoria do fato consumado).
Ademais, é lição básica de direito administrativo: não é só a justiça
que pode decidir sobre a legalidade do processo administrativo. A
própria Administração, em razão do seu poder de autotutela, pode
rever os seus próprios atos e declará-los nulos em caso de
ilegalidade (Súmula nº. 473 do STF). Esse ato envolve a atual gestão.
6. 4 - Diante deste cenário, a atual gestão convocou os
empreendedores e fez exigências adicionais para ampliar as
ações mitigadoras do projeto, visando a valorização dos
espaços públicos, integração das comunidades de São José,
Cabanga, João Paulo II e Coque, consolidando novos
espaços de encontro, convivência e lazer para a cidade.
•Dizendo que fez exigências adicionais, a Prefeitura aqui
confessa que o processo administrativo não foi encerrado
em 2012, como afirmado no item 2.
Portanto, novas adequações ao projeto são possíveis e
envolvem a atual gestão.
7. 5 - Esta atuação garantiu os seguintes benefícios para a cidade: Parque
Linear com 90 mil metros quadrados ao longo da Bacia do Pina (maior
que o Parque da Jaqueira); seis quadras poliesportivas e áreas de lazer
sob o Viaduto Capitão Temudo; Biblioteca Pública no giradouro do
Cabanga; intervenção na esplanada do Forte das Cinco Pontas, com a
demolição do viaduto, urbanização e paisagismo; implantação de
ciclovia conectando a zona sul com o Bairro do Recife; dentre 16
medidas acordadas, quase duplicando o valor sob responsabilidade do
empreendedor, de 32 para 62 milhões de reais.
- Estes atos envolvem a atual gestão.
• O Parque Linear do Projeto Novo Recife significa áreas verdes cortadas por
via para carros, semelhante ao famoso Memorial Arcoverde, que são
espaços públicos de convivência apenas em tese, porque não atraem o
público para neles permanecer. Acabem servindo apenas ao próprio
empreendimento. Por outro lado, as quadras poliesportivas do Viaduto
Capitão Temudo estão fora do empreendimento. A demolição do Viaduto
das Cinco Pontas, embora bem vinda, não deveria ser medida mitigatória,
porque em nada compensa ou atenua os impactos do empreendimento. A
existência de ciclovia também não se presta como medida mitigatória, pois
é obrigatória para novos empreendimentos desse tipo, à luz da Lei Municipal
nº 17.694/2011.
Esses atos envolvem a atual gestão, mas são insuficientes e não significam
mudança efetiva na formatação do projeto.
8. 6 - Desde janeiro de 2013, início da atual gestão, a Prefeitura
assumiu o protagonismo do processo de planejamento urbano
da cidade, com ações de curto e médio prazo, a exemplo do
Projeto Recife 500 anos, Criação do Conselho da Cidade,
Projeto Parque Linear do Capibaribe, Plano Urbanístico da Boa
Vista, Sistema Municipal de Unidades Protegidas, Programa
Recife – Cidade das Pessoas (Recife de Coração, Ciclofaixas e
Ruas de Lazer, Academia Recife, Faixa Azul, recuperação e
construção de parques e praças). Estas são atitudes concretas
realizadas num curto espaço de tempo, de apenas 17 meses
de governo.
•Iniciativas de suposto planejamento urbano que estão sendo
tomadas paralelamente na cidade não eximem o Município de
adoção de medidas necessárias quanto ao Projeto Novo Recife,
por se tratar de uma área estratégica para a cidade e para todos
os seus habitantes e visitantes.
9. 7 – Dando continuidade ao diálogo com diversos segmentos da sociedade no debate dos
temas de interesse público, a Prefeitura do Recife apresenta duas iniciativas:
1ª - através da liderança do Governo, será convocada Audiência Pública na Câmara Municipal
do Recife para discussão do projeto;
2ª - convida os seguintes representantes de entidades, instituições e movimentos para reunião
dia 3 de junho de 2014, às 9:00 horas, em sua sede:
Presidente do CAU/PE - Conselho de Arquitetura e Urbanismo, Presidente do IAB/PE - Instituto dos
Arquitetos do Brasil, Presidente da OAB/PE – Ordem dos Advogados do Brasil, Presidente do CREA
– Conselho Regional de Engenharia e Agronomia, Reitor da UFPE – Universidade Federal de
Pernambuco, Reitor da UNICAP – Universidade Católica de Pernambuco, três representantes do
“Movimento Ocupe Estelita”, representante do “Movimento Observatório do Recife”.
•1) Embora tenha sido aberto um canal de diálogo importante e seja pertinente o
comparecimento das entidades convocadas, tal "reunião" não pode ser denominada
jamais de audiência pública, como anunciado pela Prefeitura do Recife, pois audiência
pública, como o próprio nome já deixa claro, pressupõe a possibilidade de participação
de qualquer do povo.
2) Não fica claro o critério de chamamento de cada entidade, sobretudo dos Reitores
da UFPE e da Unicap (??). Por outro lado, causa estranheza que não tenham sido
chamados o próprio Consórcio Novo Recife, bem assim os Ministérios Públicos Estadual e
Federal, estes últimos autores de duas das ações judiciais e órgãos constitucionalmente
incumbidos de zelar pelo interesse público. Por fim, é importante dizer que tal "reunião"
não concretiza o princípio da participação popular exigida pelo Estatuto da Cidade
(gestão democrática da cidade), o que somente se daria por meio de audiências
públicas abertas a toda a população interessada. Assim, é importante advertir que,
mesmo após o ato, a Prefeitura não poderá dizer que o projeto foi discutido com a
sociedade.