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NOVO SISTEMA DE TRANSPORTE COLETIVO INTERMUNICIPAL ENTRA EM
OPERAÇÃO
A partir do dia 1º de maio a Empresa Pernambucana de Transporte
Intermunicipal – EPTI dará início ao processo de reestruturação do Sistema
de Transporte Coletivo de Passageiros Intermunicipal do Estado de
Pernambuco.
Com o início da operação do novo Subsistema Estrutural (serviço de
transporte regular intermunicipal operado por ônibus) a Empresa
Pernambucana de Transporte Intermunicipal – EPTI dá início à
reestruturação do Sistema de Transporte Coletivo de Passageiros
Intermunicipal do Estado de Pernambuco, que irá garantir, a ampliação e
melhoria do transporte coletivo intermunicipal, trazendo benefícios aos
usuários, a exemplo de uma frota mais nova, melhoria no monitoramento
dos serviços, flexibilização para criação de novos itinerários, entre outras
medidas.
A implantação do novo sistema é decorrente da Concorrência Pública nº
001/2014 – Processo nº 001/2014, para concessão dos Mercados de
Transporte Intermunicipal - MTI, pertencentes ao Sistema de Transporte
Coletivo Intermunicipal de Passageiros do Estado de Pernambuco –
STCIP/PE, Subsistema Estrutural e dos contratos de Concessão para
exploração dos Mercados de Transporte Intermunicipal - MTI, celebrados
entre a EMPRESA PERNAMBUCANA DE TRANSPORTE INTERMUNICIPAL –
EPTI, e o CONSÓRCIO PROGRESSO/LOGO, para fins deexploração do MTI nº
1 ( Sertão e parte do AgresteCentral) ; o CONSÓRCIO 1002/RODOTUR, para
fins de exploração do MTI nº 2 ( Mata Norte e parte do Agreste
Setentrional) e a RODOVIÁRIA BORBOREMA LTDA., para fins deexploração
do MTI nº 3 ( Mata Sul e parte do Agreste Meridional) .
Mediante as Cláusulas e condições estabelecidas ainda na licitação, a
implantação do Subsistema acontecerá ao longo dos próximos 24 meses,
garantindo que a transição entre o atual sistema e o novo não comprometa
a continuidade da prestação de serviços ao usuário.
Com início da operação do subsistema estrutural passam a vigorar os
seguintes coeficientes tarifários, decorrentes das propostas comerciais dos
licitantes:
CARACTERÍSTICA DOS VEÍCULOS COEFICIENTE TARIFÁRIO
Ônibusrodoviário,commotordianteirooutraseiro,com
potênciade motorigual ou superiora200 cavalos-vapor,com
01 (uma) porta.
K1 R$ 0,164867
ÔnibusUrbano,motor dianteiro,compotênciade motor
igual ousuperiora 180 cavalos-vapor,comduasportase
poltronasacolchoadas
K2 R$ 0,148380
Ônibussemiurbano,motordianteiro,compotênciade motor
igual ousuperiora 200 cavalos-vapor,comumaou duas
portas,dotadode bancadareclinável;porta-pacotesinterno,
cortinas;maleirosnoentre-eixo.
K3 R$ 0,148380
Ônibusrodoviáriocomsanitário, commotortraseiro,com
potênciaacimade 300 cavalos-vapor,com01 (uma) porta.
K4 R$ 0,174759
Executivo K5 R$ 0,206084
Leito K6 R$ 0,329734
O valor final da tarifa é uma relação direta do coeficiente tarifário com a
extensão da linha, conforme exemplo abaixo:
Linha: Goiana/Itambé
Tipo de Serviço: Urbano
Extensão da Linha: 40 km
Coeficiente Tarifário: K2 = R$ 0,148380
Valor Máximo da Tarifa = 40 (extensão da linha) x R$ 0,148380 (coeficiente tarifário para o
serviço) = R$ 5,94
Salientamos que, conforme previsto no Regulamento, as empresa operadoras podem
ofertar tarifas promocionais.
A MODELAGEM
A modelagem dos serviços do Sistema de Transporte Coletivo
Intermunicipal de Pernambuco – STCIP/PE é resultado do trabalho iniciado
em dezembro de 2012, através do desenvolvimento dos estudos para
elaboração de um diagnóstico do atual sistema de transporte
intermunicipal de passageiros, tendo sido, posteriormente, apresentada
uma proposta para a reestruturação da atual rede de transporte
intermunicipal de passageiros. Entre as premissas para a modelagem do
novo sistema destacamos: 1) Estabelecer relação contratual estável entre
o poder público e os operadores do STCIP-PE mediante processo licitatório;
2) Estabelecer mecanismos efetivos de gerenciamento e controle do
Sistema (receita, operação e indicadores de qualidade); 3) Elevar o padrão
de serviços da rede de transporte intermunicipal (idade média da frota,
padrão dos veículos, oferta de viagens, acessibilidade); 4) Utilizar as
ferramentas de tecnologia da informação para melhoria da gestão do
STCIP-PE e prestação de serviço ao usuário (GPS, serviços on-line) e; 5)
Sustentabilidade: Social; Econômica; Ambiental.
CONTINUIDADE
Conforme estabelecido na Lei 15.200/2013, o STCIP/PE é composto de 02
(dois) subsistemas: o Estrutural, objeto da Concorrência Pública n.º
001/2014, e o Complementar, objeto de estudos técnicos e jurídicos que
estão sendo realizados pela EPTI e que irá decorrer numa licitação
específica para o subsistema.
Ao término do processo licitatório dos Subsistemas – estrutural e
complementar, todos os municípios passam a ter atendimento formal
(estrutural e/ou complementar);
QUALIDADE DOS SERVIÇOS
Buscando cada vez mais atender aos desejos dos usuários, além das
penalidades previstas no Regulamento do Sistema, a qualidade dos serviços
também será avaliada com base em Metodologia de Aferição de
Desempenho, com vistas a estimular a melhoria crescente da
produtividade.
PRAZO DE CONCESSÃO
Os serviços serão concedidos pelo prazo de 20 anos, a partir da emissão da
ordem de serviço, que será emitido 90 dias após assinatura do contrato de
concessão, podendo ser prorrogado.

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  • 1. NOVO SISTEMA DE TRANSPORTE COLETIVO INTERMUNICIPAL ENTRA EM OPERAÇÃO A partir do dia 1º de maio a Empresa Pernambucana de Transporte Intermunicipal – EPTI dará início ao processo de reestruturação do Sistema de Transporte Coletivo de Passageiros Intermunicipal do Estado de Pernambuco. Com o início da operação do novo Subsistema Estrutural (serviço de transporte regular intermunicipal operado por ônibus) a Empresa Pernambucana de Transporte Intermunicipal – EPTI dá início à reestruturação do Sistema de Transporte Coletivo de Passageiros Intermunicipal do Estado de Pernambuco, que irá garantir, a ampliação e melhoria do transporte coletivo intermunicipal, trazendo benefícios aos usuários, a exemplo de uma frota mais nova, melhoria no monitoramento dos serviços, flexibilização para criação de novos itinerários, entre outras medidas. A implantação do novo sistema é decorrente da Concorrência Pública nº 001/2014 – Processo nº 001/2014, para concessão dos Mercados de Transporte Intermunicipal - MTI, pertencentes ao Sistema de Transporte Coletivo Intermunicipal de Passageiros do Estado de Pernambuco – STCIP/PE, Subsistema Estrutural e dos contratos de Concessão para exploração dos Mercados de Transporte Intermunicipal - MTI, celebrados entre a EMPRESA PERNAMBUCANA DE TRANSPORTE INTERMUNICIPAL –
  • 2. EPTI, e o CONSÓRCIO PROGRESSO/LOGO, para fins deexploração do MTI nº 1 ( Sertão e parte do AgresteCentral) ; o CONSÓRCIO 1002/RODOTUR, para fins de exploração do MTI nº 2 ( Mata Norte e parte do Agreste Setentrional) e a RODOVIÁRIA BORBOREMA LTDA., para fins deexploração do MTI nº 3 ( Mata Sul e parte do Agreste Meridional) . Mediante as Cláusulas e condições estabelecidas ainda na licitação, a implantação do Subsistema acontecerá ao longo dos próximos 24 meses, garantindo que a transição entre o atual sistema e o novo não comprometa a continuidade da prestação de serviços ao usuário. Com início da operação do subsistema estrutural passam a vigorar os seguintes coeficientes tarifários, decorrentes das propostas comerciais dos licitantes: CARACTERÍSTICA DOS VEÍCULOS COEFICIENTE TARIFÁRIO Ônibusrodoviário,commotordianteirooutraseiro,com potênciade motorigual ou superiora200 cavalos-vapor,com 01 (uma) porta. K1 R$ 0,164867 ÔnibusUrbano,motor dianteiro,compotênciade motor igual ousuperiora 180 cavalos-vapor,comduasportase poltronasacolchoadas K2 R$ 0,148380 Ônibussemiurbano,motordianteiro,compotênciade motor igual ousuperiora 200 cavalos-vapor,comumaou duas portas,dotadode bancadareclinável;porta-pacotesinterno, cortinas;maleirosnoentre-eixo. K3 R$ 0,148380 Ônibusrodoviáriocomsanitário, commotortraseiro,com potênciaacimade 300 cavalos-vapor,com01 (uma) porta. K4 R$ 0,174759 Executivo K5 R$ 0,206084 Leito K6 R$ 0,329734 O valor final da tarifa é uma relação direta do coeficiente tarifário com a extensão da linha, conforme exemplo abaixo:
  • 3. Linha: Goiana/Itambé Tipo de Serviço: Urbano Extensão da Linha: 40 km Coeficiente Tarifário: K2 = R$ 0,148380 Valor Máximo da Tarifa = 40 (extensão da linha) x R$ 0,148380 (coeficiente tarifário para o serviço) = R$ 5,94 Salientamos que, conforme previsto no Regulamento, as empresa operadoras podem ofertar tarifas promocionais. A MODELAGEM A modelagem dos serviços do Sistema de Transporte Coletivo Intermunicipal de Pernambuco – STCIP/PE é resultado do trabalho iniciado em dezembro de 2012, através do desenvolvimento dos estudos para elaboração de um diagnóstico do atual sistema de transporte intermunicipal de passageiros, tendo sido, posteriormente, apresentada uma proposta para a reestruturação da atual rede de transporte intermunicipal de passageiros. Entre as premissas para a modelagem do novo sistema destacamos: 1) Estabelecer relação contratual estável entre o poder público e os operadores do STCIP-PE mediante processo licitatório; 2) Estabelecer mecanismos efetivos de gerenciamento e controle do Sistema (receita, operação e indicadores de qualidade); 3) Elevar o padrão de serviços da rede de transporte intermunicipal (idade média da frota, padrão dos veículos, oferta de viagens, acessibilidade); 4) Utilizar as ferramentas de tecnologia da informação para melhoria da gestão do STCIP-PE e prestação de serviço ao usuário (GPS, serviços on-line) e; 5) Sustentabilidade: Social; Econômica; Ambiental. CONTINUIDADE Conforme estabelecido na Lei 15.200/2013, o STCIP/PE é composto de 02 (dois) subsistemas: o Estrutural, objeto da Concorrência Pública n.º
  • 4. 001/2014, e o Complementar, objeto de estudos técnicos e jurídicos que estão sendo realizados pela EPTI e que irá decorrer numa licitação específica para o subsistema. Ao término do processo licitatório dos Subsistemas – estrutural e complementar, todos os municípios passam a ter atendimento formal (estrutural e/ou complementar); QUALIDADE DOS SERVIÇOS Buscando cada vez mais atender aos desejos dos usuários, além das penalidades previstas no Regulamento do Sistema, a qualidade dos serviços também será avaliada com base em Metodologia de Aferição de Desempenho, com vistas a estimular a melhoria crescente da produtividade. PRAZO DE CONCESSÃO Os serviços serão concedidos pelo prazo de 20 anos, a partir da emissão da ordem de serviço, que será emitido 90 dias após assinatura do contrato de concessão, podendo ser prorrogado.