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Senado Federal
Coordenação de Comissões Mistas
Audiência Pública
MEDIDA PROVISORIA 664 de 30 de dezembro de 2014:
algumas considerações sobre as Pensões por Morte.
Diana Oya Sawyer
27/04/2015
1
A Previdência Social Brasileira tem atuado como instrumento
primordial na Proteção Social dos seus cidadãos, tendo uma
ampla cobertura populacional e de benefícios que aufere.
Há algumas décadas estudiosos do assunto, já chamavam a
atenção para os efeitos que as mudanças nas estruturas
etárias teriam sobre o sistema de benefícios previdenciários.
(sistema de repartição)
As transformações dizem respeito a um período francamente
favorável, não só ao sistema como também para a economia
em geral, quando haveria mais produtores do que
consumidores. Ao que os demógrafos chamam de bônus
demográfico.
A essa fase seguiria uma fase em que a relação
produtor/consumidor se inverteria levando a altas taxas de
dependência de idosos.
.
2
No Brasil o bônus demográfico teria tido o seu ponto mais
alto em 2010 e poderá ter valores positivos até 2025, porém
em valores bem menores e com altas taxas de declínio
(Queiroz e Turras, 2014).
Ao se dividir o bônus em privado e público, o primeiro que
mede o bem estar das famílias que crescia a mais de 5% ao
ano e espera-se que dure até 2020.
O bônus público, ou fiscal, mede o maior número de
potenciais contribuintes em relação aos beneficiários. Esse
bônus é positivo de 1980 a 2005, a partir do qual passa a ser
negativo. Isso se observa porque nesse período (chamado de
janela de oportunidades) houve um aumento de entradas,
porém um aumento bem maior de de gastos públicos.
3
MEDIDA PROVISÓRIA 664
Dentre as várias medidas de ajuste fiscal,
a Medida Provisória 664 de dezembro de
2014, diz respeito aos benefícios de
pensão por morte e auxílio-doença.
Modificações em relação a situação
anterior das Pensão por morte, em linha
gerais:
4
MEDIDA PROVISÓRIA 664
• Tempo de contribuição mínima de 24 meses, exceto
mortes por acidente ou doença profissional do trabalho.
Situação anterior: nada exigido
• Exclusão do direito à pensão ao condenado que tenha
matado outra pessoa
• Tempo de casamento ou união estável : dois anos. Se
houver um dependente, há uma pensão em caráter
temporário para o dependente. Exceção morte por
acidente ou invalidez do cônjuge
• Valor da pensão passa a ser 50% do valor da
aposentadoria real ou potencial, mais 10% (cotas
individuais) de até 5 dependentes
• Extinção da reversão da cota individual substituída por
10% do valor da pensão daquele pensionista que perde
essa condição. Valor esse distribuído aos demais
pensionistas
• Duração da pensão de acordo com a expectativa de vida
do cônjuge. Vitalícia, quando a expectativa de vida for
menor que 35 anos. Ou Cônjuge incapaz e sem
possibilidade de reabilitação para atividade remunerada.
5
MPOG estima 18 bilhões Reais de redução nas
despesas.
Quatro Ações Diretas de Inconstitucionalidade:
inconstitucionalidade formal, retrocesso social,
vulnerar a proteção à família .
“… até o início do prazo de emendamento, foram
apresentadas no Congresso Nacional à MPV 664 517
emendas, muitas delas visando amenizar os
impactos e efeitos sobre os benefícios, destacando-
se as seguintes alternativas válidas
MEDIDA PROVISÓRIA 664
REAÇOES
6
• redução da carência de 24 para 12 meses ou 6 meses no caso da
pensão por morte;
• redução do prazo mínimo de duração do matrimônio ou união
para 6 meses ou 1 ano;
• aumento para pelo menos 80% do valor mínimo da pensão por
morte;
• aumento para 10 ou 15 anos do prazo mínimo de gozo da pensão
por morte das pensionistas mais jovens;
• manter a possibilidade da reversão da cota da pensão por morte
aos demais beneficiários, no caso da extinção do direito de
algum deles;
• permissão de compensação dos salários pagos além do 15º dia
na contribuição previdenciária.”
(Departamento Intersindical de Assessorial Parlamentar, 2015)
MEDIDA PROVISÓRIA 664
ALTERNATIVAS APRESENTADAS
7
PENSÃO POR MORTE
A pensão por morte, de caráter
substitutivo, é uma medida de
proteção à família considerada
como um unidade de
dependentes; neste sentido
perspectivas de análise
considerando o ciclo familiar
pode ser elucidativo para o
raciocínio pelo lado dos
benefícios.
8
Figura 1: Distribuição de tipos de família segundo
características de dependência ao chefe da família (segurado).
Brasil, 2005
0.00 0.05 0.10 0.15 0.20 0.25
segurado
segurado+conjuge não segurado
segurado+conjuge segurado
segurado+conj+1 filho <21
segurado+conj+2 filho <21
segurado+conj+3 filho <21
segurado+conj +4+ filho <21
segurado só + 1 filho < 21
segurado só +2 filho < 21
segurado só + 3+filho < 21
segurado só + 1 dos pais
segurado só + 2 pais
segurado só + 1 dep menor 21 anos
segurado só + 2+ dep menor 21 anos
Fonte: Figoli, M. B e Paulo, M. A. Mudanças nas regras de concessão de pensão, mudança
na composição da família e impacto nas pensões. IN: Secretaria de Previdencia Social.
Mudança populacional: aspectos relevantes para a Previdência. Ministério da Previdência
Social, Coleção Previdência Social, Volume 27, 2008.
9
Tipos de famílias: segurado e dependentes
A FIGURA 1 revela 5 conjuntos de famílias co-residentes, considerando o
chefe segurado:
1) com cônjuge sem dependentes (17%);
2) com cônjuge e filhos dependentes (45%);
3) sem cônjuge com filhos dependentes (7%);
4) com pais dependentes (20%) e
5) outros dependentes menores (enteados/irmãos)(0,4%).
Além desses 5 conjuntos aqueles segurados sem dependentes somavam
12 %
10
Se a MPV tivesse sido aplicada em 2005
• menos que 9% das famílias receberiam 100% do beneficio,
correspondendo àquelas famílias com cônjuge e com mais de 4
filhos e os sem cônjuge com dependentes. Passados 10 anos,
esse percentual, hoje, deve ser menor, considerando a queda
progressiva de fecundidade neste período.
• 51,7% receberia 60% do benefício (sem dependentes menores,
apenas 1 dependente)
• 38% receberia 70% do benefício.
• menos que 8,6% receberia 80% do benefício
11
ALTERNATIVA ?
Numa situação de redução progressiva e
acentuada do tamanho da família, mantido o
piso é preferível que se determine percentual
num valor mais alto sem cotas adicionais do
que contar com o tamanho da família para
atingir um patamar mais alto.
Há necessidade de mais estudos, porém o
corte de 75 a 80% pode ser um parâmetro de
estudo, especialmente numa situação que
quase 60% dos benefícios tem o valor de 1
Salário Mínimo, o piso do benefício.
12
FIGOLI e PAULO (2008) estimaram a distribuição relativa do número
de segurados mortos por grupo de idade e mostraram que a curva é
unimodal, com um patamar entre 25-29 a 55-59, ou seja os
segurados geram pensões em idades jovens, o que deixaria
dependentes menores e cônjuges jovens.
As pensões vitalícias seriam predominantemente de pais que como
na figura 1, representam 20% dos tipos familiares, a pergunta que se
faz é se esses pais já não teriam outro tipo de cobertura, como a
aposentadoria por idade ou tempo de contribuição, ou o BPC. Se
sim, estar-se-ia descobrindo uma parcela de famílias, para que outra
parcela tenha benefícios acumulados.
Duração dos Benefícios
13
O princípio das mudanças introduzidas nas pensões por morte implica o
incentivo para que os beneficiários entrem no mercado de trabalho.
Entretanto, considerando o ciclo familiar e a idade dos filhos, restringir o
tempo de recebimento do benefício de forma a ser inversamente
proporcional à idade do cônjuge, estaria afetando as cônjuges jovens, com
filhos menores numa conjuntura de difícil acesso ao mercado de trabalho.
A Tabela apresentada no MPV, teria que de alguma forma ser ajustada ao
ciclo familiar do segurado que vem a falecer.
Duração dos Benefícios
14
BIBLIOGRAFIA
FIGOLI, M. B e PAULO, M. A. Mudanças nas regras de concessão de pensão, mudança na composição da família e
impacto nas pensões. IN: Secretaria de Previdencia Social. Mudança populacional: aspectos relevantes
para a Previdência. Ministério da Previdência Social, Coleção Previdência Social, Volume 27, 2008.
QUEIROZ, A. A. Medidas Provisórias No. 664 e 665, de 2014: efeitos, impactos e alternativas. Departamento
Intersindical de Assessorial Parlamentar, 2015
QUEIROZ, B.L. e TURRA, C. M. Window of Oportunity: sócio-economic consequences of demographic changes
in Brazil. In: IPC-IG-UNDP, National Transfer accounts and Generational Flows, n.30, December, 2014., 6-9.
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MP 664 Pensões por Morte

  • 1. Senado Federal Coordenação de Comissões Mistas Audiência Pública MEDIDA PROVISORIA 664 de 30 de dezembro de 2014: algumas considerações sobre as Pensões por Morte. Diana Oya Sawyer 27/04/2015
  • 2. 1 A Previdência Social Brasileira tem atuado como instrumento primordial na Proteção Social dos seus cidadãos, tendo uma ampla cobertura populacional e de benefícios que aufere. Há algumas décadas estudiosos do assunto, já chamavam a atenção para os efeitos que as mudanças nas estruturas etárias teriam sobre o sistema de benefícios previdenciários. (sistema de repartição) As transformações dizem respeito a um período francamente favorável, não só ao sistema como também para a economia em geral, quando haveria mais produtores do que consumidores. Ao que os demógrafos chamam de bônus demográfico. A essa fase seguiria uma fase em que a relação produtor/consumidor se inverteria levando a altas taxas de dependência de idosos. .
  • 3. 2 No Brasil o bônus demográfico teria tido o seu ponto mais alto em 2010 e poderá ter valores positivos até 2025, porém em valores bem menores e com altas taxas de declínio (Queiroz e Turras, 2014). Ao se dividir o bônus em privado e público, o primeiro que mede o bem estar das famílias que crescia a mais de 5% ao ano e espera-se que dure até 2020. O bônus público, ou fiscal, mede o maior número de potenciais contribuintes em relação aos beneficiários. Esse bônus é positivo de 1980 a 2005, a partir do qual passa a ser negativo. Isso se observa porque nesse período (chamado de janela de oportunidades) houve um aumento de entradas, porém um aumento bem maior de de gastos públicos.
  • 4. 3 MEDIDA PROVISÓRIA 664 Dentre as várias medidas de ajuste fiscal, a Medida Provisória 664 de dezembro de 2014, diz respeito aos benefícios de pensão por morte e auxílio-doença. Modificações em relação a situação anterior das Pensão por morte, em linha gerais:
  • 5. 4 MEDIDA PROVISÓRIA 664 • Tempo de contribuição mínima de 24 meses, exceto mortes por acidente ou doença profissional do trabalho. Situação anterior: nada exigido • Exclusão do direito à pensão ao condenado que tenha matado outra pessoa • Tempo de casamento ou união estável : dois anos. Se houver um dependente, há uma pensão em caráter temporário para o dependente. Exceção morte por acidente ou invalidez do cônjuge • Valor da pensão passa a ser 50% do valor da aposentadoria real ou potencial, mais 10% (cotas individuais) de até 5 dependentes • Extinção da reversão da cota individual substituída por 10% do valor da pensão daquele pensionista que perde essa condição. Valor esse distribuído aos demais pensionistas • Duração da pensão de acordo com a expectativa de vida do cônjuge. Vitalícia, quando a expectativa de vida for menor que 35 anos. Ou Cônjuge incapaz e sem possibilidade de reabilitação para atividade remunerada.
  • 6. 5 MPOG estima 18 bilhões Reais de redução nas despesas. Quatro Ações Diretas de Inconstitucionalidade: inconstitucionalidade formal, retrocesso social, vulnerar a proteção à família . “… até o início do prazo de emendamento, foram apresentadas no Congresso Nacional à MPV 664 517 emendas, muitas delas visando amenizar os impactos e efeitos sobre os benefícios, destacando- se as seguintes alternativas válidas MEDIDA PROVISÓRIA 664 REAÇOES
  • 7. 6 • redução da carência de 24 para 12 meses ou 6 meses no caso da pensão por morte; • redução do prazo mínimo de duração do matrimônio ou união para 6 meses ou 1 ano; • aumento para pelo menos 80% do valor mínimo da pensão por morte; • aumento para 10 ou 15 anos do prazo mínimo de gozo da pensão por morte das pensionistas mais jovens; • manter a possibilidade da reversão da cota da pensão por morte aos demais beneficiários, no caso da extinção do direito de algum deles; • permissão de compensação dos salários pagos além do 15º dia na contribuição previdenciária.” (Departamento Intersindical de Assessorial Parlamentar, 2015) MEDIDA PROVISÓRIA 664 ALTERNATIVAS APRESENTADAS
  • 8. 7 PENSÃO POR MORTE A pensão por morte, de caráter substitutivo, é uma medida de proteção à família considerada como um unidade de dependentes; neste sentido perspectivas de análise considerando o ciclo familiar pode ser elucidativo para o raciocínio pelo lado dos benefícios.
  • 9. 8 Figura 1: Distribuição de tipos de família segundo características de dependência ao chefe da família (segurado). Brasil, 2005 0.00 0.05 0.10 0.15 0.20 0.25 segurado segurado+conjuge não segurado segurado+conjuge segurado segurado+conj+1 filho <21 segurado+conj+2 filho <21 segurado+conj+3 filho <21 segurado+conj +4+ filho <21 segurado só + 1 filho < 21 segurado só +2 filho < 21 segurado só + 3+filho < 21 segurado só + 1 dos pais segurado só + 2 pais segurado só + 1 dep menor 21 anos segurado só + 2+ dep menor 21 anos Fonte: Figoli, M. B e Paulo, M. A. Mudanças nas regras de concessão de pensão, mudança na composição da família e impacto nas pensões. IN: Secretaria de Previdencia Social. Mudança populacional: aspectos relevantes para a Previdência. Ministério da Previdência Social, Coleção Previdência Social, Volume 27, 2008.
  • 10. 9 Tipos de famílias: segurado e dependentes A FIGURA 1 revela 5 conjuntos de famílias co-residentes, considerando o chefe segurado: 1) com cônjuge sem dependentes (17%); 2) com cônjuge e filhos dependentes (45%); 3) sem cônjuge com filhos dependentes (7%); 4) com pais dependentes (20%) e 5) outros dependentes menores (enteados/irmãos)(0,4%). Além desses 5 conjuntos aqueles segurados sem dependentes somavam 12 %
  • 11. 10 Se a MPV tivesse sido aplicada em 2005 • menos que 9% das famílias receberiam 100% do beneficio, correspondendo àquelas famílias com cônjuge e com mais de 4 filhos e os sem cônjuge com dependentes. Passados 10 anos, esse percentual, hoje, deve ser menor, considerando a queda progressiva de fecundidade neste período. • 51,7% receberia 60% do benefício (sem dependentes menores, apenas 1 dependente) • 38% receberia 70% do benefício. • menos que 8,6% receberia 80% do benefício
  • 12. 11 ALTERNATIVA ? Numa situação de redução progressiva e acentuada do tamanho da família, mantido o piso é preferível que se determine percentual num valor mais alto sem cotas adicionais do que contar com o tamanho da família para atingir um patamar mais alto. Há necessidade de mais estudos, porém o corte de 75 a 80% pode ser um parâmetro de estudo, especialmente numa situação que quase 60% dos benefícios tem o valor de 1 Salário Mínimo, o piso do benefício.
  • 13. 12 FIGOLI e PAULO (2008) estimaram a distribuição relativa do número de segurados mortos por grupo de idade e mostraram que a curva é unimodal, com um patamar entre 25-29 a 55-59, ou seja os segurados geram pensões em idades jovens, o que deixaria dependentes menores e cônjuges jovens. As pensões vitalícias seriam predominantemente de pais que como na figura 1, representam 20% dos tipos familiares, a pergunta que se faz é se esses pais já não teriam outro tipo de cobertura, como a aposentadoria por idade ou tempo de contribuição, ou o BPC. Se sim, estar-se-ia descobrindo uma parcela de famílias, para que outra parcela tenha benefícios acumulados. Duração dos Benefícios
  • 14. 13 O princípio das mudanças introduzidas nas pensões por morte implica o incentivo para que os beneficiários entrem no mercado de trabalho. Entretanto, considerando o ciclo familiar e a idade dos filhos, restringir o tempo de recebimento do benefício de forma a ser inversamente proporcional à idade do cônjuge, estaria afetando as cônjuges jovens, com filhos menores numa conjuntura de difícil acesso ao mercado de trabalho. A Tabela apresentada no MPV, teria que de alguma forma ser ajustada ao ciclo familiar do segurado que vem a falecer. Duração dos Benefícios
  • 15. 14 BIBLIOGRAFIA FIGOLI, M. B e PAULO, M. A. Mudanças nas regras de concessão de pensão, mudança na composição da família e impacto nas pensões. IN: Secretaria de Previdencia Social. Mudança populacional: aspectos relevantes para a Previdência. Ministério da Previdência Social, Coleção Previdência Social, Volume 27, 2008. QUEIROZ, A. A. Medidas Provisórias No. 664 e 665, de 2014: efeitos, impactos e alternativas. Departamento Intersindical de Assessorial Parlamentar, 2015 QUEIROZ, B.L. e TURRA, C. M. Window of Oportunity: sócio-economic consequences of demographic changes in Brazil. In: IPC-IG-UNDP, National Transfer accounts and Generational Flows, n.30, December, 2014., 6-9. Muito Obrigada!